LEI Nº 3.802, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1991.

 

Dispõe sobre a criação de cargos, suas atribuições e condições de provimento e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam criados no Quadro Permanente da Administração Direta e Autárquica do Município de Sorocaba dos Cargos constantes das tabelas "A" e "B" do ANEXO I desta lei, com suas denominações, quantidades, jornada padrão e amplitude de vencimento.

 

Parágrafo único. As atribuições gerais e as atribuições típicas dos Cargos a que se refere o "caput" deste artigo são os constantes do ANEXO II desta lei.

 

Art. 2º O ingresso nos cargos criados nesta lei dar-se-á através de concurso público de provas ou de provas e títulos, nas condições a serem regulamentadas, ressalvando o disposto nos artigos 4º e 5º desta lei.

 

Art. 3º O servidor municipal da Administração Direta e Autárquica, submetido ao regime da Consolidação das Leis de Trabalho e não estável, que desempenhe, de fato, as atribuições de cargo criado por esta lei, será inscrito de ofício no respectivo concurso público e dispensado se não aprovado e não classificado, conforme Art. 7º e seus parágrafos, da Lei Municipal 3.300/90.

 

Art. 4º O servidor municipal da Administração Direta e Autárquica, submetido ao regime do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Sorocaba e que desempenhem, de fato, as atribuições de cargo criado por esta lei, será enquadrado no mesmo, no Quadro Permanente, mantido seu regime jurídico e ficando extinto o cargo que ocupava.

 

Art. 5º O servidor municipal da Administração Direta e Autárquica, submetido ao regime de Consolidação das Leis do Trabalho e considerado estável, nos termos do Art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e que desempenhe, de fato, as atribuições de cargo criado por esta lei, será enquadrado no mesmo, por ato do Executivo, nos termos da Lei Municipal 3.518/91.

 

Art. 6º Ao servidor municipal da Administração Direta e Autárquica que ingressar no Quadro Permanente, na forma desta lei, em cargo cujo vencimento padrão seja inferior à sua remuneração anterior ao ingresso, excluídas as parcelas discriminadas nos incisos I a VII do Art. 13 da Lei nº 3.454/90, fica garantida a percepção, sob a forma de gratificação, da diferença apurada, em valor monetário, a ser paga me parcela destacada.

 

Parágrafo único. Os servidores abrangidos no "caput" deste artigo, quando da movimentação funcional por concurso de acesso, terão a eventual gratificação acima estabelecida, reduzida em valor idêntico ao da movimentação, até sua completa extinção.

 

Art. 7º Os atuais componentes da Guarda Municipal de Sorocaba que, na data da publicação desta Lei, estejam efetivamente desempenhando as atribuições da carreira de Guardas Municipais, prevista no Art. 21 do Decreto nº 6.413/88, com a redação dada pelo Decreto nº 6.305, de 04/08/88, serão inscritos de ofício no respectivo concurso público, no cargo da Guarda Municipal.

 

Parágrafo único. Os candidatos aprovados na prova de Conhecimento serão dispensados das demais provas e exigências, valendo a nota obtida como "média final" para efeito de classificação.

 

Art. 8º São de provimento exclusivo por concurso de acesso os cargos de Oficial de Administração II, Supervisor de Administração I, Guarda Classe Especial, Guarda Classe Distinta, Subinspetor e Inspetor.

 

§ 1º Após seu ingresso no Quadro Permanente na forma desta lei, os atuais empregados da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba - URBES que estiverem ocupando, em caráter permanente, empregos de Guarda Classe Especial, Guarda Classe Distinta, Sub-Inspetor ou Inspetor e que a eles tiverem ascendido mediante processo regular de acesso serão enquadrados nos cargos correspondentes.

 

§ 2º Os servidores abrangidos pelos artigos 4º e 5º desta lei e que desempenhem de fato as atribuições dos cargos referidos no "caput" deste artigo serão neles enquadrados.

 

Art. 9º Ficam mantidas para os cargos criados por esta lei, as demais condições estabelecidas pela Lei nº 3.454, de 18 de dezembro de 1990.

 

Art. 10. Fazem parte integrante desta lei os ANEXOS I e II.

 

Art. 11. As despesas decorrentes da aprovação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias própria, suplementada se necessário.

 

Art. 12. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 4 de dezembro de 1991, 338º da fundação de Sorocaba.

 

ANTÔNIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

Clineu Ferreira

Secretário dos Negócios Jurídicos

Leuvijildo Gonzales Filho

Secretário de Governo

Hélder Leal da Costa

Secretário da Administração

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

João Dias de Souza Filho

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo.

 

ANEXOS

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - QUADRO PERMANENTE

 

ANEXO I - TABELA "A"

GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO

 

 

 

QUANTIDADE

 

 

Denominação

Total

Estáveis

Jornada Semanal (h)

Vencimentos Base out/91 Cr$

AGENTE DE FISCALIZAÇÃO           

11 / 12 / 15 (Alterado pelas Leis nºs 4.065/1992 e 9.573/2011)

3

40

214.060,48

AGENTE DE RECREAÇÃO E LAZER

4

0

40

214.060,48

AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

16 / 32 / 100 / 130 / 145 (Alterado pelas Leis nºs 3.938/1992, 4.065/1992, 8.348/2007, 9.132/2010 e 10.590/2013)

0

40

123.225,87 

AGENTE SOCIAL    

23 / 30 / 36 / 25 / 35 / 60 (Alterado pelas Leis nºs 3.971/1992, 4.503/1994, 5.329/1997, 9.573/2011 e 10.590/2013)

0

40

123.225,87 

ALMOXARIFE I

8

2

40

152.899,25 

ALMOXARIFE II

6

3

40

178.386,08 

ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO

129

27

40

103.136,53 

ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO II

212

56

40

123.225,87  

AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO

63 / 113 / 59 / 58 / 120 / 300 / 400 / 500 / 600 / 750 / 800 / 950 (Alterado pelas Leis nºs 4.503/1994, 5.329/1997, 6.392/2001, 7.953/2006, 8.348/2007, 8.534/2008, 9.132/2010, 9.573/2011, 9.799/2011, 10.145/2012 e 10.590/2013)

14

40

94.267,05 

ASSISTENTE DE ALMOXARIFE

14

3 /25 /31 /39    (Alterado pelas Leis nº 4.545/1994, 9.799/2011 e 10.958/2014)  

40

103.136,53

AUXILIAR DE FISCALIZAÇÃO

38

19

40

152.899,25

COMPRADOR I

1

0

40

214.060,48  

COMPRADOR II

7

3

40

239.547,31  

DESENHISTA

6

1

40

141.387,18

DESENHISTA COPISTA

2

0

40

123.225,87

DESENHISTA PROJETISTA

1

1

40

178.386,08  

FISCAL DE ABASTECIMENTO

15

9

40

178.386,08  

FISCAL DE OBRAS I

7

1

40

152.899,25

FISCAL DE OBRAS II

27

17

40

214.060,48  

FISCAL DE OBRAS PÚBLICAS

4

2

40

225.724,40  

FISCAL DE SERVIÇOS I

4

0

40

178.386,08  

FISCAL DE SERVIÇOS II 

11

3

40

214.060,48  

FISCAL DE TRIBUTOS I  

117

10

40

345.209,04  

FOTÓGRAFO

1

0

40

123.225,87  

INSPETOR DE ALUNOS    

30

20

40

103.136,53  

OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO I

203

85

40

178.386,08  

OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO II

16

16

40

239.547,31  

REGENTE MATERNAL (Vide Lei nº 8.348/2007

32

6

32 ou 40 (Vide Lei nº 10.777/2014)

123.225,87  

SECRETARIA ESCOLAR / SECRETÁRIO DE ESCOLA (Nomenclatura alterada pela Lei nº 10.590/2013)

5 / 10 / 16 / 30 / 40 / 50 

(Alterado pelas Leis nºs 5.720/1998, 5.910/1999, 6.516/2001, 9.132/2010 e 10.590/2013)

4

40

239.547,31 

SUPERVISOR DE ADMINISTRAÇÃO I 

22

22

40

375.382,29  

TÉCNICO DE AGRIMENSURA I

2

1

40

214.060,48  

TÉCNICO DE AGRIMENSURA II

24

19

40

266.852,43  

TÉCNICO DE ALIMENTOS I 

2 / 3 (Alterado pela lei nº 4.605/1994)

0

40

239.547,31 

TÉCNICO DE LICITAÇÕES I

1

1

40

239.547,31

TÉCNICO DE TRÁFEGOS 

2

1

40

239.547,31  

TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO I

3 /4 /3 /6 /7  (Alterado pelas Leis nºs 4.503/1994, 5.329/1997, 8.348/2007 e 10.590/2013)   

0

40

239.547,31 

TELEFONISTA / TELEFONISTA ATENDENTE (Nomenclatura alterada pela Lei nº 9.132/2010)

13 / 16/ 26 / 71 / 80 (Alterado pela Lei nº 4.545/1994, 9.132/2010, 9.799/2011 e 10.145/2012)

5

30

152.899,25  

TREINADOR ESPORTIVO   

10

3

40

214.060,48  

 

 

 

 

 

TOTAL  

992  

357

 

 

 

 

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO- QUADRO PERMANENTE

 

ANEXO I - TABELA "A"

GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO

 

 

QUANTIDADE

 

 

Denominação

Total

Estáveis

Jornada Semanal (h)

Vencimentos Base out/91 Cr$

ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO I

24

1

40

103.136,53

ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO II

44

14

40

123.225,87

ASSISTENTE DE ALMOXARIFE

1

0

40

103.136,53

COMPRADOR I

1

1

40

214.060,48

DESENHISTA   

2

1

40

141.387,18

DESENHISTA PROJETISTA 

1

1

40

178.386,08     

FISCAL DE SANEAMENTO I    

11

9

40

178.386,08     

LABORATORISTA

2

0

40

141.387,18     

OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO I

24

16

40

178.386,08

OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO II

5

5

40

239.547,31     

OPERADOR DE REDE

3

0

40

103.136,53     

SUPERVISOR DE ADMINISTRAÇÃO I

21

21

40

375.382,29

TÉCNICO DE AGRIMENSURA I

2

0

40

214.060,48

TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO I

1

0

40

239.547,31

TÉCNICO QUÍMICO I

4

1

40

239.547,31

TELEFONISTA

7

0

30

152.899,25

 

 

 

 

 

TOTAL

153

70

 

 

 

 

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - QUADRO PERMANENTE

 

ANEXO I - TABELA "B"

GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL

 

 

QUANTIDADE

 

 

Denominação

Total

Estáveis

Jornada Semanal (h)

Vencimentos Base out/91 Cr$

AJUDANTE DE SERVIÇOS / AUXILIAR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS (Nomenclatura alterada pela Lei nº 11.170/2015)

26

3

40

117.410,56

AJUDANTE GERAL

75

16

40

82.754,40

ARMADOR

1

1

40

135.609,80      

CALCETEIRO

10

1

40

135.609,80

CARPINTEIRO

2

1

40

135.609,80

CONSERVADOR DE ESGOTO

2

2

40

101.671,68

COZINHEIRA

7

2

40

113.806,44      

ENCANADOR

1 / 8 / 20 / 21 / 76 (Alterado pelas Leis nºs 6.392/2001, 7.627/2005, 8.348/2007 e 9.573/2011)

1

40

135.609,80     

ENCANADOR DE INSTALAÇÃO DE REDE

17

4

40

135.609,80      

ENCANADOR DE MANUTENÇÃO DE REDE

6

2

40

135.609,80

MECÂNICO

1

0

40

135.609,80

MESTRE DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS (Cargo extinto pela Lei nº 10.701/2013)

1

1

40

217.778,97

MESTRE MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO DE REDE

10 / 13 (Alterado pela Lei nº 10.701/2013)

5

40

239.544,71

MESTRE MANUT. ELÉTRICA E HIDRAULICA

1

0

40

239.544,71

MOTORISTA

2

0

40

135.609,80

MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS / MOTORISTA (Nomenclatura alterada pela Lei nº 9.573/2011)

2

0

40

135.609,80

MOTORISTA ESPECIALIZADO / MOTORISTA (Nomenclatura alterada pela Lei nº 9.573/2011)

44

21

40

153.215,30

MOTORISTA ESPECIAL. VEÍCULOS PESADOS / MOTORISTA (Nomenclatura alterada pela Lei nº 9.573/2011)

18

2

40

153.215,30

OFICIAL AFERIDOR HIDROMETRISTA

2

1

40

169.600,00

OFICIAL MANUTENÇÃO E INSTAÇÃO DE REDE   

5

5

40

183.761,40

OFICIAL DE OBRAS E MANUTENÇÃO

9

7

40

183.761,40

OFICIAL ELETRISTA DE MANUTENÇÃO GERAL

2

0

40

169.600,00

OFICIAL ENCANAD. DE INSTALAÇÃO DE REDE

19

16

40

153.215,30

OFICIAL ENCANAD. DE MANUTENÇÃO DE REDE  

11

8

40

153.215,30      

OFICIAL MECÂNICO

3

1

40

153.215,30 

OFICIAL MECÂNICO DE MANUTENÇÃO GERAL    

4

1

40

153.215,30

OFICIAL OPERAD. DE ESTAÇÃO DE TRATAM. (Extinto pela Lei nº 9.133/2010)

13

4

40

153.215,30

OFICIAL PITOMETRISTA     

1 / 3 (Alterado pela Lei nº 10.701/2013)

0

40

153.215,30

OFICIAL SOLDADOR

2

0

40

153.215,30      

OFICIAL SONDADOR

2

2

40

153.215,30

OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO

24

2

40

135.609,80

OPERDOR DE MÁQUINAS

9

3

40

135.609,80

OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

4 / 14 / 15 (Alterado pelas Leis nºs 6.392/2001 e 10.701/2013)

4

40

168.693,00

OPERADOR DE RESERVATÓRIO 

90

29

40

101.671,68      

PEDREIRO

63 / 121 / 126 (Alterado pelas Leis nºs 6.392/2001 e 9.573/2011)

22

40

135.609,80

PINTOR      

3

2

40

135.609,80

SERVENTE / AUXILIAR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS             (Nomenclatura alterada pela Lei nº 11.170/2015)

 

12

4

40

82.754,40

SONDADOR    

5

3

40

135.609,80

VIGIA / AUXILIAR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS (Nomenclatura alterada pela Lei nº 11.170/2015)

28

10

40

82.754,40

ZELADOR / AUXILIAR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS (Nomenclatura alterada pela Lei nº 11.170/2015)

1

1

40

82.754,40

 

 

 

 

 

TOTAL

538

187

 

 

 

 

SÚMULA DE ATRIBUIÇÕES

 

CARGOS ADMINISTRATIVOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA

 

ANEXO II

 

I - São atribuições gerais dos funcionários públicos ocupantes dos cargos criados por esta Lei, além das que lhes cabem em virtude do desempenho de seu cargo e dos que decorrem, em geral, da sua condição de funcionário público:

 

1. Executar as atribuições típicas do seu cargo e os trabalhos de que for incumbido de forma eficaz e eficiente;

2. Executar as tarefas afins complementares a suas atribuições típicas;

3. Responsabilizar-se pela guarda, conservação e manutenção dos materiais, ferramentas ou equipamentos necessários ao desempenho de suas atividades ou que lhe forem confiados e, em geral, daqueles pertencentes a municipalidade;

4. Zelar pelos equipamentos e bens públicos em geral e, particularmente pelo seu local de trabalho;

5. Garantir, por todos os meios ao seu alcance, o cumprimento das atividades permanentes, das metas e dos objetivos básicos da unidade administrativa em que estiver lotado e dos princípios gerais da Administração, visando a eficácia e a eficiência do serviço público;

6. Cumprir as determinações superiores, representando, imediatamente, quando forem menifestamente ilegais;

7. Representar aos superiores sobre irregularidades de que tenha conhecimento;

8. Atender, com preferência a qualquer outro serviço, as requisições de documentos, papéis, informações ou providências, destinadas a defesa da Fazenda Municipal;

9. Apresentar relatório ou resumos de suas atividades, nas hipóteses e prazos previstos em lei, regulamento ou regimento;

10. Manter observância às normas legais e regulamentares;

11. Atender com presteza:

a. o público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas aquelas cujo sigilo sejam imprescindível à segurança da sociedade e da administração;

b. a expedição de certidões requeridas para a defesa de direito ou esclarecimentos de situações de interesse pessoal;

12. Representar contra a ilegalidade ou abuso de poder.

 

II - São atribuições típicas dos cargos criados por esta Lei:

 

CARGO: AGENTE DE FISCALIZAÇÃO

Fiscalizar, sob orientação técnica, o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor e legislações afins referentes à Ordem Econômica e Social, em cooperação e subsidiariamente às autoridades estaduais e federais; garantir o cumprimento da legislação através de procedimentos de orientação, notificações, autuações, multas, apreensões e outras medidas cabíveis.

 

CARGO: AGENTE DE RECREAÇÃO E LAZER

Organizar, controlar e executar atividades recreativas, esportivas, educativas e artísticas, para a comunidade, a partir dos programas e políticas da administração para o setor; auxiliar na promoção de eventos, cursos, palestras, seminários, encontros e treinamentos; auxiliar na elaboração do programa de atividades a ser desenvolvido pela administração.

 

CARGO: AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Executar, sob supervisão, as tarefas relativas ao controle da população de vetores e reservatórios de doenças, envolvendo uso de agentes químicos, fisícos e biológicos; executar a captura de animais domésticos, cuidando de animais sob a guarda da SES; participar das atividades educativas em vigilância e executar vacinações em humanos e animais.

 

CARGO: AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 

Executar tarefas relativas ao controle da população de vetores, hospedeiros, animais sinantrópicos e/ou peçonhentos e reservatórios de doenças, por meio de protocolos de trabalhos, normas e legislações estabelecidos pela Secretaria de Saúde; Realizar atendimento de denúncias, solicitações, e demandas - inclusive as geradas pelas equipes de Agentes de Combate às Endemias - à critério da chefia com base no risco epidemiológico das diferentes doenças e agravos, vistoriando imóveis, terrenos, áreas verdes, estabelecimentos comerciais, indústrias, depósitos, entre outros, em busca de focos de animais sinantrópicos e/ou peçonhentos e as formas de tratamento e prevenção das mesmas; Fazer o controle mecânico de focos de vetores, animais sinantrópicos e/ou peçonhentos, e o tratamento alternativo, químico ou biológico destas áreas, conforme critérios técnicos; Orientar a população sobre os métodos de prevenção e combate a estes animais e às doenças por eles transmitidas; Realizar levantamento e monitoramento de vetores, hospedeiros, animais sinantrópicos e/ou peçonhentos e reservatórios de doenças no Município; Instalar armadilhas para coleta de espécimes; Coletar amostras de espécimes para identificação em laboratório; Fazer uso de agentes químicos, físicos e biológico, como raticidas, larvicidas, pesticidas para o controle de vetores, entre outros que se fizerem necessários, utilizando os equipamentos de proteção individual e coletivo, além do uniforme padronizado e identificação adequada, que devem ser utilizados constantemente; Realizar a nebulização com equipamentos pesados acoplados a veículos, equipamentos costais motorizados, pulverizadores manuais costais, e demais equipamentos de nebulização e desinsetização que venham a ser adquiridos; Realizar a preparação dos produtos utilizados; Realizar a limpeza diária dos equipamentos utilizados após a execução das tarefas; Zelar pelos materiais e equipamentos e manter a organização no ambiente de trabalho; Realizar o preenchimento de boletins,  fichas de orientações e demais documentos públicos pertinentes aos serviços realizados; Coletar todos os dados necessários para o preenchimento destas fichas, e agendar visitas com imobiliárias e/ou proprietários dos imóveis fechados/abandonados; Solicitar aos munícipes adequações às leis e regulamentos sanitários expedindo termos e notificações referentes à prevenção e controle de zoonoses, preenchendo-os corretamente com todos os dados exigidos nos documentos oficiais e demais que sejam pertinentes e/ou solicitados; Participar de, e executar quando solicitado, atividades educativas, palestras, treinamentos, capacitações e demais ações de educação e mobilização social em vigilância e controle de zoonoses e agravos causados por animais peçonhentos; Comparecer e participar de reuniões, fóruns, oficinas, e demais eventos de atualização de protocolos, informações, educação continuada/permanente; Executar a captura de animais domésticos; Realizar o manejo e cuidados gerais dos animais mantidos sob a guarda da SES; Executar vacinação em animais; Prestar atendimento a população por meio de telefone ou pessoalmente sobre informações pertinentes aos serviços realizados no setor; Assistir aos animais antes, durante e após as cirurgias de castrações; Realizar a higienização e esterilização dos instrumentais cirúrgicos e demais materiais necessários; Abordar e atender os munícipes de forma educada e cortês, mantendo a ética e a postura profissional; Prestar atendimento às solicitações de esclarecimentos por telefone, email, pessoalmente ou por qualquer outro meio de comunicação; Orientar a população de forma clara e precisa e encaminhar ao serviço de saúde os casos suspeitos de enfermidades zoonóticas; Dirigir veículos quando necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada a habilitação específica. (Redação dada pela Lei nº 11.294/2016)

 

CARGO: AGENTE SOCIAL

Executar as atividades relativas ao desenvolvimento de projetos voltados ao atendimento do menor de 7 à 14 anos; participar do Planejamento e executar a programação do PROMESO junto aos menores abrangendo seus familiares; executar treinamento semi profissionalizante aos menores; promover a divulgação, inscrição e a seleção das crianças para os cursos oferecidos; coordenar e orientar as crianças nas atividades de recreação, artes, artesanatos, higiene bucal e física; participar das reuniões de pais, mantendo contato com os familiares para acompanhamento da criança; participar das orientações técnicas quando a saúde, desenvolvimento físico e psicológico e controle das visitas ao médico e dentista; controlar o estoque de material pedagógico necessário a cada projeto do PROMESO; participar da equipe multidisciplinar de núcleo.

 

CARGO: ALMOXARIFE I  

Executar, sob orientação, tarefas relativas ao recebimento, estocagem, distribuição, registro e inventário de materiais e equipamentos comprados, observando normas e instruções estabelecidas e necessárias ao desenvolvimento desses trabalhos, para manter o estoque em condições de atender às unidades e a demanda. Orientar as atividades dos Assistentes de Almoxarife.

Requisito: Ensino Médio (Acrescido pela Lei nº 11.170/2015)
Provimento: Ingresso
(Acrescido pela Lei nº 11.170/2015)

 

CARGO: ALMOXARIFE II

Coordenar, controlar e executar as tarefas relativas ao recebimento, estocagem, armazenamento, distribuição, registro, inventário e reposição de materiais de consumo e permanente, nos almoxarifados da municipalidade; controlar o fluxo de consumo e o nível de estoque; elaborar planejamento de reposição e adequação das especificações dos materiais e equipamentos. Orientar as atividades dos Almoxarifes I e Assistentes de Almoxarife.

 

CARGO: ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO I

Executar, sob supervisão direta, tarefas pouco variadas e rotineiras, a partir de procedimentos bem definidos e tarefas semi-qualificadas ligadas ao controle administrativo, financeiro, de recursos humanos, de suprimentos, de atendimento do público interno/externo e outras atividades típicas do serviço público e de sua área de lotação, nos diversos órgãos da administração direta, indireta e autárquica.

 

CARGO: ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO II

Executar, sob supervisão, tarefas variadas e rotineiras aplicando procedimentos padronizados, ou trabalhos especializados, ligados às atividades de controle administrativo, financeiro, de recursos humanos, de suprimento, de atendimento ao público interno/externo e outras típicas do serviço público e de sua área de lotação, nos diversos órgãos da administração direta, indireta e autárquica; orientar pequenas equipes na realização de trabalhos simples e rotineiros.

 

CARGO: ASSISTENTE DE ALMOXARIFE 

Executar, sob supervisão, tarefas gerais de almoxarifado, auxiliando no recebimento, estocagem, distribuição, registro e inventário dos materiais e equipamentos; zelar pela ordem e conservação dos materiais e equipamentos existentes no almoxarifado.

Requisito: Ensino Médio (Acrescido pela Lei nº 11.170/2015)
Provimento: Ingresso
(Acrescido pela Lei nº 11.170/2015)

 

CARGO: AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO

Executar, sob supervisão direta, tarefas gerais de apoio burocrático e operacional dos diversos órgãos da municipalidade, tais como receber, conferir, distribuir, remeter ou entregar correspondências interna e externa, auxiliar no recebimento e armazenamento de materiais de escritório e separação de documentos para arquivo.

 

CARGO: AUXILIAR DE FISCALIZAÇÃO

Fiscalizar, sob orientação direta, as posturas e leis municipais que regulam a conservação, limpeza e manutenção dos terrenos particulares sem ocupação e a construção, manutenção e uso das calçadas, procedendo à entrega das intimações respectivas ou indicar a realização dos serviços necessários para posterior emissão de cobrança; fiscalizar o uso e a ocupação irregular de áreas e imóveis públicos, interrompendo os processos de invasão e encaminhando as providências para as áreas já ocupadas.

Requisito: Ensino Médio (Acrescido pela Lei nº 12.964/2024)

 

 

CARGO: COMPRADOR I

Executar, sob supervisão, as tarefas relativas à aquisição de materiais permanentes e de consumo, obras e serviços, principalmente as que se enquadram na categoria de compra direta, mediante ordens ou pedidos de compras, estabelecidos e regulementados pelos órgaõs competentes da administração direta, indireta e autárquica, de acordo com as leis e normas próprias a cada item, faixa de valor, etc..., catalogando e desenvolvendo fornecedores, fazendo cotações e confrontações de preços, para comprar bens e serviços, dentro das especificações, prazos das entregas, preços e prazos de pagamentos, etc..., que melhor atendam aos interesses da administração direta, indireta e autárquica.

 

CARGO: COMPRADOR II

Controlar e executar sob orientação, as tarefas relativas à aquisição de materiais permanentes e de consumo, obras e serviços, mediante ordens ou pedidos de compras, estabelecidos e regulamentados pelos órgãos competentes da administração direta, indireta e autárquica, de acordo com as leis e normas próprias a cada item, faixa de valor, etc..., catalogando e desenvolvendo fornecedores, fazendo cotações e confrontações de preços, para comprar bens e serviços, dentro das especificações, prazos das entregas, preços e prazos de pagamentos, etc..., que melhor atendam aos interesses da administração direta, indireta e autárquica. Orientar as atividades do Comprador I.

 

CARGO: DESENHISTA

Executar, sob supervisão, desenhos para projetos de engenharia, construção e fabricação, mapas gráficos e outros trabalhos técnicos, interpretando esboços e especificações e utilizando instrumentos apropriados, para elaborar a representação gráfica do projeto, orientando sua execução.

 

CARGO: DESENHISTA COPISTA

Executar, sob supervisão direta, as atividades relativas a cópia de tabelas, diagramas, esquemas, gráficos, projetos de obras civis, instalações, ferramentas, peças, equipamentos e outros produtos, guiando-se pelo original de plantas e croquis, observando as instruções pertinentes e empregando pantógrafo, compasso, esquadro e demais instrumentos de desenho, para orientar a fabricação, reforma ou aperfeiçoamento dos produtos mencionados.

 

CARGO: DESENHISTA PROJETISTA

Coordenar, controlar e elaborar desenhos de projetos referentes a obras civis, instalações, produtos e outro de interesse da administração, utilizando e orientando o uso de instrumentos apropriados, baseando-se em especificações técnicas; elaborar os cálculos necessários, para estabelecer as características dos referidos projetos e as bases de sua execução.

 

CARGO: FISCAL DE ABASTECIMENTO

Fiscalizar, sob orientação, o cumprimento das leis e posturas municipais e de outras esferas, que regulam as condições de licenciamento, instalação e funcionamento das feiras livres, mercados, centrais de abastecimento, varejões e outros estabelecimentos do gênero inclusive quanto às especificações e condições de venda dos produtos e os preços praticados; orientar a fixação de preços de produtos pela média de mercado; garantir o cumprimento da legislação através de procedimentos de orientação, notificação, multas progressivas, cassação de licença e outras medidas cabíveis.

 

CARGO: FISCAL DE OBRAS I

Fiscalizar, sob supervisão, o cumprimento das leis e posturas municipais que regulam a construção de edificações, no que refere às alterações processadas nas edificações originalmente aprovadas, tanto quanto às suas especificações, tipo de construção, utilização do imóvel e área construída; efetuar tarefas auxiliares de verificação de construções clandestinas; realizar verificações gerais para fins de revisão e/ou atualização do cadastro técnico da municipalidade.

 

CARGO: FISCAL DE OBRAS II

Coordenar, controlar e fiscalizar, sob orientação, o cumprimento das leis e posturas municipais que regulam a construção de edificações, parcelamento do solo, loteamentos, pavimentação e obras em geral, no seu nível de competência; orientar e supervisionar os processos de construção de moradias populares; garantir o cumprimento da legislação através de procedimentos de orientação, notificações, multas, interdições e outras medidas cabíveis; realizar verificações gerais para fins de revisão e/ou atualização do cadastro técnico da municipalidade.

 

CARGO: FISCAL DE OBRAS PÚBLICAS

Coordenar, controlar e executar, sob orientação, as tarefas de supervisão das obras e edificações públicas, executadas por terceiros ou pela administração, garantindo a execução dos serviços de acordo com o Código de Obras e demais posturas municipais e de acordo com as especificações da mesma; controlar os serviços executados, acompanhando o cronograma da obra e efetuando as medições dos serviços executados e materiais empregados, bem como das técnicas de trabalho adotadas, inclusive no que se refere à segurança dos trabalhadores e de terceiros; executar tarefas afins, inclusive as de fiscalização de obras particulares, garantindo o cumprimento das normas e posturas municipais relativas às mesmas.

 

CARGO: FISCAL DE SANEAMENTO I

Fiscalizar, sob orientação, o cumprimento das normas e regulamentos do SAAE de Sorocaba; vistoriar residências, estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços para verificar a ocorrência de infiltração e vazamentos de água ou esgoto e outras irregularidades; efetuar levantamento cadastral; vistoriar as instalações hidráulicas, sanitárias, reservação e captação de água pluviais nos imóveis para concessão de habite-se; autuar, notificar e intimar os responsáveis quando da ocorrência de irregularidades nas instalações, débitos e outras.

 

CARGO: FISCAL DE SERVIÇOS I

Fiscalizar, sob orientação, as posturas e leis municipais que regulam o comércio ambulante e instalações de publicidade externa aos estabelecimentos; garantir o cumprimento da legislação através de procedimentos de orientação, notificação, multa progressiva, apreensão e outras medidas cabíveis.

 

CARGO: FISCAL DE SERVIÇOS II

Fiscalizar o cumprimento das leis e posturas municipais e de outras esferas, que regulam as condições de licenciamento, instalação e funcionamento dos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, garantir o cumprimento da legislação através de procedimentos de orientação, notificação, multa, interdição do estabelecimento, cassação de licença e outras medidas cabíveis.

 

CARGO: FISCAL DE TRIBUTOS I

Fiscalizar, sob orientação, os estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, quanto ao cumprimento da legislação municipal, estadual e federal relativa à arrecadação de imposto e taxas de competência do município (ISS e IVV) e aos repasses a que este tem direito (ICMS, IPVA e outros); garantir o cumprimento da legislação através de procedimentos de orientação, notificação e multas progressivas, podendo para isso requisitar livros, registros e outros documentos fiscais.

 

CARGO: FOTÓGRAFO

Executar, sob orientação geral, as tarefas de documentação fotográfica de eventos e acontecimentos diversos, utilizando máquinas fotográficas e outros equipamentos técnicos adequados, para registro ou ilustração de crônicas e artigos em jornais, revistas e publicações análogas; executar trabalhos de revelação, ampliação e redução de filmes e fotografias em laboratório fotográfico; organizar e manter o arquivo de fotografias e negativos.

 

CARGO: INSPETOR DE ALUNOS

Exercer, em estabelecimentos de ensino, a vigilância em torno do comportamento dos estudantes, orientando-os dentro do período de permanência nos locais de ensino, para manter a ordem, disciplina e o respeito às regras estabelecidas; auxiliar na organização e realização de comemorações e outras atividades.

 

CARGO: LABORATORISTA

Executar, sob supervisão, atividades de laboratório de análises bacteriológicas e fisíco-químicas, relacionadas ao tratamento de água, realizando exames simples, auxiliando nos ensaios mais complexos e executando tarefas de apoio, para determinar as propriedades da água e a conveniência de tratamentos e aplicações; zelar pela manutenção e limpeza dos equipamentos e locais de trabalho, suprindo-os dos materiais necessários.

 

CARGO: OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO I

Executar, sob supervisão geral e orientação específica em processos de maior complexidade, tarefas variadas e com padrões de especialização que requerem conhecimentos das normas internas e envolvem a aplicação de procedimentos pouco diversificados, relativos às atividades de organização e controle administrativo, financeiro, de recursos humanos, de suprimentos, de atendimento ao público interno/externo e outros procedimentos típicos do serviço público e específicos de sua área de lotação, nos diversos órgãos da administração direta, indireta e autárquica; coordenar e orientar equipes de trabalho na execução de tarefas rotineiras e pouco variadas no seu campo de atuação.

 

CARGO: OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO II

Executar tarefas qualificadas que envolvem a seleção e aplicação de procedimentos diversificados ou alternativos, relativos às atividades de organização e controle administrativo, financeiro, de recursos humanos, de suprimentos, de atendimento do público interno/externo e outros procedimentos típicos do serviço público e específicos de sua área de lotação, nos diversos órgãos da administração direta, indireta e autárquica, interpretando e aplicando normas e procedimentos legais (municipais, estaduais e federais) de seu campo específico de atuação; coordenar e orientar equipes de trabalho na execução de tarefas variadas no seu campo de atuação; participar dos processos de planejamento e aperfeiçoamento das atividades de seu setor específico.

 

CARGO: OPERADOR DE REDE

Executar os serviços de controle dos níveis de vazão dos reservatórios dos diversos centros de distribuição, coordenando as manobras e transferências necessárias para garantir o nível adequado da rede distribuição, através de equipamento de rádiotransmissão; distribuir para os serviços de Manutenção de água e de esgotos, as reclamações recebidas pelo 195; registrar e controlar a operação de válvulas do sistema de abastecimento de água; registrar as mensagens recebidas, lançando-as em formulários próprios; zelar pelo equipamento de rádio, providenciando manutenção preventiva e corretiva do mesmo, para assegurar-lhes condições de funcionamento.

 

CARGO: REGENTE MATERNAL

Executar, sob supervisão, os serviços relativos ao atendimento das necessidades diárias das crianças, cuidando de sua saúde, higiene e segurança; ministrar e orientar as atividades recreativas, didáticas e pedagógicas para as crianças, despertando interesse, harmonia e conduta com o grupo; preparar e servir, quando for o caso, a alimentação em geral das crianças, dentro dos horários determinados; cumprir as normas, rotinas e orientações estabelecidas e determinadas pelo orientador.

 

CARGO: SECRETARIA ESCOLAR / SECRETÁRIO DE ESCOLA (Nomenclatura alterada pela Lei nº 10.590/2013)

Coordenar, controlar e executar trabalhos administrativos da secretaria de estabelecimentos de ensino de 1º e 2º graus, junto à direção escolar, procedendo segundo normas específicas e rotineiras ou de acordo com seu próprio critério para assegurar e agilizar o fluxo de trabalho administrativo; orientar e conferir toda a vida escolar dos alunos, prestar assistência aos professores e funcionários no que diz respeito a vida funcional dos mesmos ou nos assuntos necessários para o desempenho de suas tarefas; acompanhar e assessorar o corpo diretivo da escola no que diz respeito aos assuntos administrativos e elaborar os relatórios exigidos por outros órgãos públicos. (Vide anexo II da Lei nº 10.590/2013)

 

CARGO: SUPERVISOR DE ADMINISTRAÇÃO I

Planeja, coordena, controla e executa tarefas específicas, relativas à organização, controle e desenvolvimento administrativo, financeiro, de recursos humanos e materiais nos diversos órgãos da administração direta, indireta e autárquica, a partir do conhecimento, capacidade de interpretação e de aplicação, dos procedimentos gerais do serviço público, das normas/regulamentos/leis municipais, estaduais e federais e das diretrizes e metas da administração municipal.

 

CARGO: TÉCNICO DE AGRIMENSURA I

Executar, sob orientação, as tarefas de caráter técnico relativas a levantamentos topográficos, efetuando medições, demarcações, projetos, desenhos e mapas específicos, utilizando instrumentos adequados e registrando dados para fornecer informações necessárias sobre terrenos e locais de construção ou de exploração.

 

CARGO: TÉCNICO DE AGRIMENSURA II

Coordenar, controlar e executar tarefas de caráter técnico relativas a levantamentos topográficos, supervisionando e orientando equipes de trabalho e efetuando medições, demarcações, projetos, desenhos e mapas específicos, utilizando instrumentos adequados e registrando dados para fornecer informações necessárias sobre terrenos e locais de construção ou de exploração. Elaborar sugestões e participar do planejamento das atividades relativas à sua especialidade.

 

CARGO: TÉCNICO DE ALIMENTOS I

Executar, sob orientação, as tarefas técnicas ou a inspeção e fiscalização dos processos de preparação, produção, transformação e conservação de alimentos nas instalações municipais ou do município; realizar experiências e ensaios de laboratório, orientando os processamentos necessários no desenvolvimento e controle de preparação e conservação de produtos alimentícios em geral.

 

CARGO: TÉCNICO DE LICITAÇÕES I

Controlar e executar as tarefas relativas à contratação de obras e serviços e à aquisição de materiais permanentes e de consumo, mediante ordens ou pedidos de compras, estabelecidos e regulamentados pelos órgãos competentes da administração direta, indireta e autárquica, de acordo com as leis e normas próprias á cada ítem, faixa de valor, etc...; controlar as tarefas relativas aos processos de licitação, em todas as suas modalidades, garantindo a legalidade dos mesmos, qualidade e as especificações necessárias às obras, serviços e materiais, maximizando a utilização dos recursos da municipalidade; orientar as atividades dos Compradores I e dos Compradores II.

 

CARGO: TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO I

Executar, sob orientação, as tarefas de operacionalização do sistema de segurança do trabalho na municipalidade, procedendo a investigação de riscos e causas de acidentes, observação das condições de trabalho, inspeção de prédios, procedendo a análise e sugestão de esquemas de prevenção, obrigatórios ou não, para garantir o cumprimento de normas de segurança no trabalho, a integridade do pessoal e dos bens da administração direta, indireta e autárquica; orientar os funcionários através de programas de esclarecimentos e treinamentos.

 

CARGO: TÉCNICO DE TRÁFEGO

Coordenar, controlar e executar, as atividades gerais e específicas relativas à elaboração e implantação de projetos de Tráfego, baseando-se em normas técnicas e legislação; coordenar e elaborar as especificações de materiais e orçamentos para viabilização e implantação de projetos; coordenar e controlar o fluxo de serviços e materiais necessários; coordenar os trabalhos dos Auxiliares Técnicos em Tráfego, dos Desenhistas Projetistas ou outros auxiliares, quanto a distribuição de tarefas e métodos executivos, verificando o resultado final dos trabalhos para possíveis correções de falhas.

 

CARGO: TÉCNICO QUÍMICO I

Executar, sob orientação, as tarefas relativas ao tratamento das águas coletadas e o controle de sua qualidade para distribuição e o consumo; efetuar pesquisas químicas no campo de tratamento de águas, efetuando estudos e análises referentes às propriedades e composição das mesmas, a fim de criar ou aperfeiçoar fórmulas, normas, métodos e procedimentos para purificação da água, no controle do processo de tratamento em suas diversas fases.

 

CARGO: TELEFONISTA

Operar mesa telefônica, ou uma seção da mesma, ou aparelhos tipo PBX, PABX ou similares, mecânicos, elétricos ou eletrônicos movimentando chaves, interruptores e outros dispositivos, para estabelecer comunicações internas, locais ou interurbanas, atendendo as chamadas, prestando informações, efetuando e transferindo as ligações, anotando e transmitindo recados recebidos; operar o sistema de informações "156" e "195", atendendo aos munícipes, prestando-lhes as informações necessárias e encaminhando as demandas conforme orientação; zelar pelo equipamento comunicando defeitos e solicitando conserto e manutenção, para garantir-lhes perfeitas condições de funcionamento; elaborar mapa de tipos de ligações recebidas, horários, etc.

 

CARGO: TERINADOR ESPORTIVO

Coordenar e promover. sob orientação técnica, a prática da ginástica e outros exercícios físicos e de jogos em geral, desempenhando atividades de treinamentos de equipes de estudantes e outros interessados, nos aspectos técnicos, tático e físico, auxiliando-os e orientando-os na prática de esportes para o desenvolvimento harmônico do corpo e manutenção de boas condições físicas e mentais; orientar as atividades esportivas nos níveis de competição ou na formação de atletas; auxiliar no planejamento das atividades esportivas em geral; coordenar e elaborar relatórios sobre o desenvolvimento das atividades sob sua responsabilidade.

 

SÚMULA DE ATRIBUIÇÕES

 

CARGOS OPERACIONAIS

 

CARGO: ABASTECEDOR DE VEÍCULOS

Executar, sob supervisão, os serviços de fornecimento de combustível, operando as bombas de combustível, equipamentos e materiais próprios; requisitar manutenção corretiva ou preventiva dos equipamentos; efetuar o controle do consumo de combustível, quilometragem dos veículos e outros; controlar o estoque dos materiais utilizados, requisitando sua reposição de acordo com a programação; auxiliar e verificar os procedimentos no descarregamento dos combustíveis para os tanques de depósito.

 

CARGO: AGENTE SANITÁRIO

Executar, sob supervisão, a preparação de sepulturas, procedendo a abertura e revestimento de covas para sepultamentos; efetuar o recebimento e acompanhamento dos sepultamentos, responsabilizando-se pela indicação do local; executar os sepultamentos, exumação de cadáveres e a remoção de ossos quando necessário; proceder a manutenção dos jazigos e dos cemitérios municipais.  (Vide Art. 3º da Lei 9.573/2011)

 

CARGO: AJUDANTE DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS

Executar, sob supervisão, os serviços auxiliares e de apoio a profissionais especializados na área de manutenção de veículos (mecânico, pintor de veículos, eletricista de veículos, funileiro, mecânico de máquinas pesadas) que exijam habilidade manual e conhecimentos elementares e específicos das tarefas; executar carga, descarga, transporte, limpeza e conservação dos materiais e equipamentos utilizados.

 

CARGO: AJUDANTE DE SERVIÇOS / AUXILIAR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS (Nomenclatura alterada pela Lei nº 11.170/2015)

Executar, sob supervisão, os serviços auxiliares e de apoio a profissionais especializados da área de serviços e obras (pedreiro, calceteiro, marceneiro, encanador, eletricista, pintor, serralheiro, soldador, carpinteiro, encanador de instalação e manutenção de redes, ferreiro, mecânico de manutenção) que exijam habilidade manual e conhecimentos elementares e específicos das tarefas; executar carga, descarga, transporte, limpeza e conservação de materiais e equipamentos utilizados. (Vide Anexo I da Lei nº 11.170/2015)

 

CARGO: AJUDANTE GERAL

Executar, sob supervisão, os serviços de limpeza de ruas, parques, jardins e outros logradouros públicos, varrendo, coletando os detritos, removendo animais mortos, para manter os referidos locais em condições de higiene, segurança e trânsito; participar, quando requisitado, da captura ou extinção de animais; executar serviços gerais de apoio a profissionais da área operacional, que não exijam habilidades e conhecimentos específicos; executar os serviços gerais de conservação, manutenção de próprios municipais e áreas públicas, carga e descarga de materiais e equipamentos.

 

CARGO: ARMADOR

Executar, sob supervisão, os serviços relativos a edificações de concreto armado, preparando formas de madeira, colocando ferragens no interior das mesmas e moldando massa apropriada, para construir colunas, vigas, lages e outros elementos estruturais; seguir os desenhos e plantas, examinar as características, confeccionando as armações, cortando, curvando, encaixando e fixando vergalhões de aço conforme as especificações, para aumentar a resistência do concreto e reforçar a obra.

 

CARGO: ASCENSORISTA

Operar elevadores dos próprios municipais, acionando os dispositivos de comando e obedecendo a escala de alternância de andares, ao limite de lotação e carga e a outras instruções, para conduzir passageiros e cargas aos locais solicitados ou determinados; responsabilizar-se e zelar pela conservação e manuseio do equipamento, comunicando imediatamente ao responsável qualquer avaria verificada; prestar informações aos usuários sobre a localização dos diversos setores e serviços existentes, atendendo prontamente aos chamados nos diversos andares.

 

CARGO: BORRACHEIRO

Executar os serviços relativos ao reparo dos diversos tipos de pneus e câmera de ar, usados em veículos de transporte e de obras; vulcanizar, consertar e remendar, recuperando partes avariadas ou desgastadas dos mesmos, com auxílio de equipamentos apropriados, para restituir-lhes as condições de uso e segurança; preparar e colocar manchões; trocar pneus e fazer rodízios, conforme instruções dos fabricantes; zelar pela guarda, conservação e limpeza dos equipamentos e materiais próprios do trabalho.

 

CARGO: CALCETEIRO

Executar, sob supervisão, os serviços de pavimentação de estradas, ruas e logradouros e outros, nivelando-o com areia ou terra e recobrindo-os com paralelepípedos ou outros tipos e formas de pedras ou blocos de concreto, para dar-lhes melhor aspecto e facilitar o tráfego de veículos e a segurança dos pedestres.

 

CARGO: CARPINTEIRO

Executar, sob supervisão, os serviços gerais de carpintaria em uma oficina ou em canteiro de obras, cortando, armando, instalando e reparando peças de madeira, utilizando ferramentas manuais, elétricas e mecânicas, para confeccionar conjuntos ou peças de edificações, cenários e obras similares ou efetuar a manutenção das mesmas; escolher e preparar a madeira, quando não houver indicação superior; afiar as ferramentas de corte, utilizando rebolo, lima, assentador ou pedra de afiar, para manter o gume.

 

CARGO: CONSERVADOR DE ESGOTO

Executar, sob supervisão, os serviços relativos à conservação e limpeza dos esgotos da rede de captação do município, utilizando-se de equipamentos e máquinas apropriadas; reparar a caixa de esgoto de rua, desentupir utilizando um arame no cano ou onde se constatar a necessidade de execução do serviço, seguir as orientações pré estabelecidas pelo superior.

 

CARGO: COZINHEIRA

Executar, sob supervisão, os serviços relativos ao preparo de refeições em restaurantes, cozinhas industriais e outras, temperando os alimentos, refogando-os, assando-os, cozendo-os, fritando-os ou tratando-os de outro modo, para atender as exigências de cardápios e pedidos; executar e responsabilizar-se pelo total preparo e cozimento do alimento, cumprindo as receitas, programação e horários pré-estabelecidos e preparando sobremesas quando necessárias; manter a arrumação do freezer, geladeira e dispensa.

 

CARGO: ELETRICISTA

Executar, sob supervisão, os serviços gerais de manutenção preventiva e corretiva de máquinas, instalações e equipamentos elétricos, painéis e conjuntos semafóricos; auxiliar na instalação, reparação e conservação de sistemas elétricos de alta e baixa tensão, bombas. equipamentos e outros aparelhos elétricos; executar os serviços cumprindo as normas e utilizando os equipamentos de segurança, observando inclusive a segurança e riscos contra terceiros.

 

CARGO: ELETRICISTA DE VEÍCULOS

Executar, sob supervisão, os serviços gerais de montagem e reparo nas instalações elétricas e equipamentos auxiliar de veículos automotores, como automóveis, caminhões e outros similares; instalar, preparar e conservar sistemas elétricos de máquinas motrizes e veículos, a partir de orientações específicas e utilizando-se das ferramentas e equipamentos adequados, para atender à conservação das instalações elétricas desses veículos.

 

CARGO: ENCANADOR

Executar, sob supervisão, os serviços de montagem, instalação e conservação dos sistemas hidráulicos em geral, de material metálico ou não-metálico; preparar os materiais a serem empregados nas instalações de água e esgoto, marcando, unindo e vedando tubos, roscando-os, soldando-os ou furando-os, utilizando-se das ferramentas e equipamentos adequados.

 

CARGO: ENCANADOR DE INSTALAÇÃO DE REDE

Executar, sob supervisão, os serviços gerais e de apoio na montagem e instalação dos sistemas de tubulações de alta ou baixa pressão, abrindo sulcos no solo, furos e rasgos, para introduzir tubos, executando o corte, encaixe, atarrachamento e curvatura, dobrando tubos, montando e unindo-os por meio de solda, rosca ou outros meios, com auxílio de ferramentas adequadas conforme orientação; auxiliar nos testes de canalizações e hidrômetros, para localizar vazamentos e fazer a vedação necessária; fechar as escavações abertas estabelecendo as condições normais de funcionamento dos sistemas de água e esgoto.

 

CARGO: ENCANADOR DE MANUTENÇÃO DE REDE

Executar, sob supervisão, os serviços gerais e de apoio na conservação de instalações dos sistemas de instalações dos sistemas de tubulações, para possibilitar a condução de água e esgoto a domicílios, indústrias e outros locais; reparar as tubulações de alta e baixa pressão, abrindo sulcos no solo, furos e rasgos, para introduzir tubos, executando o corte, encaixe, atarrachamento e curvatura, montando e unindo-os por meio de solda, rosca ou outros meios, com auxílio de ferramentas adequadas conforme orientação; executar manutenção geral das instalações dos sistemas de abastecimento de água e esgoto, substituindo ou reparando partes componentes para manter as condições de funcionamento.

 

CARGO: FUNILEIRO

Executar, sob supervisão, os serviços gerais de reparo de carrocerias metálicas de automóveis e outros veículos automotores, segundo orientação, utilizando ferramentas manuais, mecânicas elétricas e outras, para manutenção e conservação da frota de veículos da municipalidade.

 

CARGO: GUARDA MUNICIPAL

Executar, sob orientação, as tarefas relativas ao patrulhamento das vias, logradouros e próprios municipais e públicos em geral; executar ronda de patrulhamento nas escolas, repartições, praças e parques municipais, afim de evitar roubos, atos de violência e outras infrações; promover a fiscalização da utilização adequada dos bens do domínio público, evitando sua depredação; zelar pela segurança dos servidores, pessoas e bens municipais; atender e orientar o público em geral; policiar os eventos municipais, bem como outras operações de apoio, conforme solicitações e a partir das orientações recebidas.

 

CARGO: GUARDA MUNICIPAL/CLASSE DISTINTA

Executar as tarefas relativas ao auxílio no patrulhamento dos próprios municipais em geral, efetuando rondas; supervisionar os serviços de policiamento; fazer escala, orientar, proceder a revista fiscalizando a conduta e disciplina; acompanhar as ocorrências, dirigindo-se aos locais para as providências cabíveis; preencher toda a escrituração da Coordenadoria Operacional da Guarda Municipal; desempenhar as atividades comuns aos guardas municipais.

 

CARGO: GUARDA MUNICIPAL/CLASSE ESPECIAL

Executar as tarefas relativas ao auxílio no patrulhamento dos próprios municipais; responder pelo Serviço de Auxiliar de Dia na Sede; executar os serviços de auxílio e verificação de ronda; proceder a revista dos grupos que entram em serviços nos diversos horários; fiscalizar a conduta dos guardas no interior da sede, no que diz respeito a ordem e a disciplina; dirigir-se aos locais de ocorrências, onde sua presença seja necessária, afim de apoiar os Guardas de serviço; desempenhar atividades comuns ao Guarda Municipal.

 

CARGO: INSPETOR

Assessorar o Inspetor Coordenador Operacional, na execução de suas tarefas; proceder a distribuição do pessoal da melhor forma possível, afim de atender as necessidades do serviço; percorrer os postos de policiamento, periódicamente, para fiscalizar e orientar os Guardas Municipais, bem como intermediar os Guardas Municipais com os postos em que desempenham suas tarefas; substituir o Inspetor Coordenador, por ocasião de seus impedimento legais; elaborar escalas diárias de serviço para todo o efetivo; manter entendimentos constantes com o Chefes de Repartições onde haja Guarda efetivo, visando o melhor relacionamento entre: Guarda/Funcionário e Público em Geral; representar a Diretoria em solenidades ou reuniões de trabalhos, quando designado.

 

CARGO: JARDINEIRO

Executar, sob orientação, os serviços relativos ao cultivo de espécies vegetais, tais como: grama, flores e outras plantas ornamentais, preparando a terra, plantando sementes e mudas, aplicando adubos e outros produtos químicos; manter a limpeza, conservação, irrigação e outros procedimentos adequados para conservar e embelezar praças, parques jardins e outros logradouros públicos.

 

CARGO: LAVADOR/LUBRIFICADOR

Executar, sob supervisão, os serviços relativos à limpeza de veículos automotores de todos os tipos, marcas e tamanhos; lavar, limpar e enxugar interna externamente, à mão ou por meio de máquina, de mangueiras de pressão, assim como pulverizar e lubrificar os veículos e equipamentos para conservá-los e manter a boa aparência dos mesmos; guardar, conservar e limpar os equipamentos, instrumentos e materiais peculiares ao trabalho.

 

CARGO: MECÂNICO

Executar, sob supervisão, os serviços gerais de manutenção de veículos, desmontando, reparando, substituindo, ajustando e lubrificando o motor e peças anexas, sistema de transmissão, freios, direção, suspensão e equipamento auxiliar, para assegurar-lhes condições de funcionamento regular e de segurança; desmontar, substituir peças, montar e reparar motores à explosão (gasolina, álcool e diesel); efetuar troca ou complementação de líquidos, lubrificantes ou fluídos de vários sistemas de veículos; reparar eixos e suspensões dianteiras, traseiras e auxiliares.

 

CARGO: MARENDEIRA

Executar, sob supervisão, os serviços inerentes ao preparo e distribuição de merendas, selecionando alimentos, preparando refeições ligeiras, e distribuindo-as aos comensais, para atender ao programa alimentar estabelecido; preparar e servir nas unidades escolares ou nos locais indicados pela administração, dentro dos horários previstos, nas quantidades e temperaturas exigidas, as diversas refeições pré-estabelecidas; adequar a quantidade de alimentação a ser preparada ao consumo exigido; receber, conferir, armazenar e controlar o consumo de alimentos e demais materiais utilizados no seu preparo, prestando contas, periódicamente, das atividades e consumo verificados, assim como zelar pela higiene dos locais de armazenamento, conservação e preparo das refeições, limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais peculiares ao trabalho.

 

CARGO: MESTRE DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS

Planejar, coordenar e controlar, sob orientação técnica, os serviços relativos à manutenção preventiva e/ou corretiva nos veículos leves e pesados da municipalidade, verificando e avaliando reparos necessários em cada veículo, programado sua manutenção providenciando peças e materiais; coordenar e controlar o recebimento, armazenamento e utilização da peças, equipamentos e materiais de consumo e permanentes, inclusive verificando níveis de estoque e efetuando planejamento das possíveis reposições; elaborar escalas de trabalho e a distribuição de pessoal; requisitar e distribuir materiais, ferramentas, equipamentos e demais elementos de trabalho, explicando os métodos a serem aplicados na execução dos trabalhos; controlar e avaliar o desempenho dos trabalhadores sob sua responsabilidade, examinando e julgando seu rendimento profissional; elaborar relatórios periódicos, indicando trabalhos executados ou em execução, resultados de inspeção, ocorrências e assuntos de interesse.

 

CARGO: MESTRE DE MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO DE REDE

Planejar, organizar e controlar sob orientação técnica, os serviços de instalação e conservação de tubulações dos sistemas de condução de água e esgoto, de material metálico ou não metálico, de alta ou baixa pressão, sob orientação de técnica e/ou por meio de projetos, plantas ou croqui, para manter a condições de funcionamento dos mesmos; coordenar, controlar e orientar as equipes no que se refere a prioridades, utilização e controle de materiais, máquinas e equipamentos de apoio e metodologia de trabalho, orientando-a quanto às normas de segurança, inclusive de terceiros; elaborar programações, cronograma dos trabalhos a serem executados e relatórios de execução; garantir a qualidade e técnica dos trabalhos executados e efetuar avaliações das equipes sob sua responsabilidade.

 

CARGO: MESTRE DE MANUTENÇAÕ ELÉTRICA E HIDRÁULICA

Planejar, coordenar e controlar, sob orientação técnica, os serviços relativos à manutenção preventiva e corretiva de equipamentos elétricos e hidráulicos das instalações do SAAE, executados pelos Eletricistas e Mecânicos de Manutenção Geral e seus Oficiais. Verificar e avaliar os reparos necessários, programando sua manutenção, providenciando peças e instrumentos adequados; coordenar e controlar o recebimento, armazenamento e utilização de peças, equipamentos e materiais de consumo e permanentes, inclusive verificando níveis de estoque e efetuando planejamento das possíveis reposições; elaborar escalas de trabalho e a distribuição de pessoal; requisitar e distribuir materiais, ferramentas, equipamentos e demais elementos de trabalho, explicando os métodos a serem aplicados na execução dos trabalhos; controlar e avaliar o desempenho dos trabalhadores sob sua responsabilidade, examinando e jugando seu rendimento profissional; elaborar relatórios periódicos, indicando trabalhos executados ou em execução, resultados de inspeção, ocorrências e assuntos de interesse.

 

CARGO: MESTRE DE OBRAS 

Planejar, coordenar e controlar, sob orientação técnica, as diversas tarefas dos trabalhadores sob suas ordens ou de uma unidade de trabalho, relacionadas à construção e manutenção de edificações públicas, de obras viárias e de conservação, além de outras de interesse do município; requisitar e distribuir materiais, ferramentas, equipamentos e demais elementos de trabalho, explicando os métodos a serem aplicados na execução dos trabalhos; controlar e avaliar o desempenho dos trabalhadores sob sua responsabilidade, examinando e julgando seu rendimento profissional; elaborar relatórios periódicos, indicando trabalhos executados ou em execução, resultados de inspeção, ocorrências e assuntos de interesse.

Requisito: Ensino Médio (Acrescido pela Lei nº 11.170/2015)
Provimento: Ingresso (Acrescido pela Lei nº 11.170/2015)

 

CARGO: MOTORISTA

Executar, sob orientação, os serviços relativos à condução de veículos leves, automóveis e utilitários, para transporte de passageiros ou pequenas cargas, dirigindo-o e manipulando seus comandos e conduzindo-o no trajeto indicado, segundo as regras de trânsito; executar o transporte de particulares, funcionários e autoridades, recebendo os passageiros, parando o veículo junto aos mesmos ou esperando-os em pontos determinados e auxiliando-os no embarque, para conduzi-los aos locais desejados; examinar ordens de serviço, bem como entregar ou recolher pequenas cargas. / Executar, sob orientação, os serviços relativos à:

- condução de veículos oficiais e outros veículos sob a responsabilidade da municipalidade a tração automotor de passageiros, carga, misto, tração, especial e emergência de categoria oficial, para transporte de volumes, cargas, passageiros ou transportes de pacientes de ordem geral para atendimento aos serviços públicos em geral e outros afins, às entidades de saúde, entidades municipais ou de outros municípios ou para a residência dos mesmos auxiliando seu embarque, desembarque e zelando pela sua segurança;

- operar  equipamentos instalados nos veículos oficiais e sob a responsabilidade da municipalidade, como: sistema de rádio comunicação, guindastes hidráulicos, bombas de alta pressão, sistemas de sucção, etc., dirigindo e manipulando seus comandos e conduzindo segundo as regras de transito, esperando-os em pontos determinados e auxiliando-os em embarque para conduzi-los aos locais desejados;

- examinar ordem de serviço bem como entregar ou recolher documentos e volumes, conforme ordem de serviço;

- zelar pela documentação dos volumes e veículos;

- dar cumprimento as ordens estabelecidas tanto no perímetro urbano como em viagens intermunicipais de interestaduais;

- vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água, óleo do Carter, testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento, zelando por sua manutenção e conservação;

- preencher relatórios específicos de controle, registrando as ocorrências e informações que lhe forem determinados;

- executar quaisquer outras atividades correlatas.

- comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço predeterminada, e dele não se ausentar até a chegada do seu substituto.

- Seguir as regras do Código Brasileiro de Trânsito em vigência, com habilitação especifica e atualizada. (Redação dada pela Lei nº 9.573/2011)

 

CARGO: MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS / MOTORISTA (Nomenclatura alterada pela Lei nº 9.573/2011)

Executar, sob orientação, os serviços relativos à condução de veículos pesados, tais como caminhões, carretas ou ônibus, manipulando os comandos de marcha e direção, conduzindo-o no trajeto indicado, seguindo as regras de trânsito, para o transporte de cargas; dirigir o veículo, observando o fluxo de trânsito e a sinalização, verificando a localização dos depósitos e estabelecimentos onde se processarão a carga e descarga, conforme ordem de serviço; zelar pela documentação da carga e do veículo; verificar suas condições de funcionamento, zelando pela manutenção do mesmo.

 

CARGO: MOTORISTA ESPECIALIZADO / MOTORISTA (Nomenclatura alterada pela Lei nº 9.573/2011)

Executar, sob orientação, os serviços relativos à condução de automóveis, ambulâncias e utilitários, para transporte de passageiros e cargas, tanto no perímetro urbano, como em viagens intermunicipais e interestaduais, segundo as normas de operação dos mesmos e a legislação de trânsito; transpor pacientes para atendimentos nos postos municipais ou de outros municípios, ou destes para a residência dos mesmos auxiliando seu embarque e desembarque e zelando por sua segurança; operar os equipamentos de apoio das ambulâncias, inclusive o sistema de rádio; realizar o transporte de pequenas cargas no município e em viagens inter-municipais, examinando ordens de serviços, controlando as mercadorias e outros; vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água, óleo do carter, testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento, zelando por sua manutenção e conservação.

 

CARGO: MOTORISTA ESPECIALIZADO DE VEÍCULOS PESADOS / MOTORISTA (Nomenclatura alterada pela Lei nº 9.573/2011)

Executar, sob orientação, os serviços relativos à condução de veículos pesados de transporte de cargas e de passageiros, tais como caminhões, carretas e ônibus, seguindo as normas de operação dos mesmos, as regras e a legislação de trânsito; dirigir o veículo no município, assim como em viagens inter-municipais e inter-estaduais; examinar as ordens de serviço, verificando itinerário que deverá seguir, para dar cumprimento às ordens estabelecidas; vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, nível de combustível, água e óleo de carter, testando freios e parte elétrica, para certicar-se de suas condições de funcionamento; zelar pela documentação do veículo e de sua carga.

 

CARGO: OFICIAL AFERIDOR HIDROMETRISTA

Executar, sob orientação técnica, os serviços relativos a realização de testes nos aparelhos de medição de consumo (hidrômetro), para verificar suas condições de uso; analizar seus defeitos, desmontando, consertando, substituindo peças, limpando, lavando, secando, lubrificando, testando e montando, para que estejam em condições de uso normal; preencher o relatório de movimentação do hidrômetro; orientar os ajudantes na execução de suas tarefas.

 

CARGO: OFICIAL DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO

Coordenar, controlar e orientar, a partir dos planos de trabalho estabelecidos, os serviços das equipes de trabalhadores em tarefas relativas à manutenção e conservação de vias públicas, logradouros, praças e próprios municipais; de conservação das instalações e tratos gerais dos animais do zoológico municipal; de manutenção e conservação dos cemitérios públicos; de abastecimento, limpeza e conservação de veículos.

 

CARGO: OFICIAL DE MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO DE REDE

Coordenar, controlar e orientar, sob supervisão técnica, as diversas tarefas de equipes de profissionais especializados na área de instalação e manutenção dos sistemas de tubulações necessários ao funcionamento e ao abastecimento de água e esgoto da municipalidade; requisitar e distribuir os materiais, ferramentas e equipamentos necessários e explicar os métodos de trabalho a serem utilizados; controlar a utilização de materiais e peças de reposição e zelar pela observação das normas de segurança, inclusive de terceiros; elaborar relatórios e avaliações dos serviços executados e em execução.

 

CARGO: OFICIAL DE OBRAS E MANUTENÇÃO

Coordenar, controlar e organizar, sob orientação, as diversas tarefas de equipes de profissionais especializados na área de obras e serviços, relacionados à manutenção e conservação de próprios municipais, vias, logradouros e outras instalações, bem como as obras e edificações da municipalidade; requisitar e distribuir os materiais, ferramentas e equipamentos necessários e explicar os métodos de trabalho a serem utilizados; controlar a utilização de materiais e zelar pela observação das normas de segurança, inclusive de terceiros; elaborar relatórios e avaliações dos serviços executados e em execução.

 

CARGO: OFICIAL ELETRICISTA DE MANUTENÇÃO GERAL

Executar, sob orientação, a manutenção preventiva e corretiva de equipamentos elétricos de máquinas de dispositivos auxiliares, examinando e reparando, circuitos elétricos, fusíveis, motores e grupos geradores; examinar a parte elétrica da máquinas, testando componentes com auxílio de instrumentos adequados, localizando e identificando os defeitos; desmontar comandos elétricos como chaves elétricas, contactores, motores e equipamentos auxiliares, substituindo peças de componentes elétricos, como bobinas, contactos, escovas, dispositivos, fios, chaves e outros, para atender às exigências do plano de manutenção; reparar quadros elétricos de motores e de máquinas, painéis de distribuição de rede de baixa tensão, de geradores e de outros conjuntos, para manter a parte elétrica do equipamento em bom estado de funcionamento; orientar os ajudantes na execução de suas tarefas.

 

CARGO: OFICIAL ENCANADOR DE INSTALAÇÃO DE REDE

Executar, sob orientação, os serviços de montagem e instalação dos sistemas de tubulações de alta ou baixa pressão, abrindo sulcos no solo, furos e rasgos, para introduzir tubos, executando o corte, encaixe, atarrachamento e curvatura, dobrando tubos, montando e unindo-os por meio de solda, rosca ou outros meios, com auxílio de ferramentas manuais e de soldar, para formar sistemas de abastecimento de água; testar as canalizações e hidrômetros, para localizar vazamentos e fazer a vedação necessária; fechar as escavações abertas estabelecendo as condições normais de funcionamento dos sistemas de água e esgoto; orientar os encanadores de instalação e ajudantes na execução de seus serviços.

 

CARGO: OFICIAL ENCANADOR DE MANUTENÇÃO DE REDE

Executar, sob orientação, os serviços de conservação de instalações do sistemas de tubulações, para possibilitar a condução de água e esgoto a domicílios, indústrias e outros locais; reparar as tubulações de alta e baixa pressão, abrindo sulcos no solo, furos e rasgos, para introduzir tubos, executando o corte, encaixe, atarrachamento e curvatura, montando e unindo-os por meio de solda, rosca ou outros meios, com auxílio de ferramentas manuais e de soldar; executar todo tipo de manutenção das instalações dos sistemas de abastecimento de água e esgoto, substituindo ou reparando partes componentes, para manter as condições de funcionamento; orientar os encanadores de manutenção e ajudantes na execução de seus serviços.

 

CARGO: OFICIAL ELETRICISTA DE VEÍCULOS

Executar, sob orientação, os serviços de montagem e reparo nas instalações elétricas e no equipamento auxiliar de veículos automotores, como automóveis, caminhões e outros similares; coordenar, controlar e executar o preparo e conservação de motores e sistemas elétricos de máquinas motrizes e veículos, orientando-se por plantas, esquemas e especificações, utilizando ferramentas comuns e especiais, aparelhos de medição e outros utensílios, para atender à implantação e conservação da instalação elétrica desses veículos; orientar os eletricistas de veículos e ajudantes na execução de seus serviços.

 

CARGO: OFICIAL FERREIRO

Executar, sob orientação, os serviços de forja e reparo de peças de ferro e aço em geral, utilizando martelos manuais ou mecânicos, fornalhas, fole, bigorna e outros equipamentos para possibilitar o uso das mesmas nas atividades da administração direta, indireta e autárquica ou para devolver-lhes sua forma e características originais; orientar os ferreiros e ajudantes na execução de suas tarefas.

 

CARGO: OFICIAL FUNILEIRO

Executar, sob orientação, os serviços de transformação ou reparo de carrocerias metálicas de automóveis e outros veículos automotores, seguindo desenhos ou especificações, utilizando ferramentas manuais, mecânicas ou elétricas, máquinas apropriadas, aparelhos de soldagem, esmeril portátil e material para manuseio e proteção de chapas, para manter estes veículos em condições de utilização e segurança; orientar os funileiros e ajudantes na execução de suas tarefas.

 

CARGO: OFICIAL MARCENEIRO

Executar, sob orientação, os serviços de confecção, reforma, conservação e reparo de móveis, objetos e peças de madeira, preparando o material adequado, montando-os e desmontando-os para dar-lhes o acabamento requerido, guiando-se por desenhos e especificações, utilizando plainas, furadeiras, lixadeiras, serras, tornos e outras máquinas e ferramentas apropriadas; orientar os marceneiros e ajudantes na execução de suas tarefas.

 

CARGO: OFICIAL MECÂNICO

Execução, sob orientação, os serviços de manutenção de veículos em geral, desmontar, reparar, substituir, ajustar e lubrificar o motor e peças anexas, sistema de transmissão, freios, direção, suspensão e equipamento auxiliar, para assegurar-lhes condições de funcionamento regular e de segurança; executar os serviços de substituição de peças, montagem e reparo de motores à explosão (gasolina, álcool e diesel), sistemas mecânicos, elétricos e afins de veículos de todos os tamanhos, marcas e modelos, assim como montar e reparar sistemas de transmissões, mecânicas ou hidráulicas; executar a montagem e reparo a eixos e suspensões dianteiras, traseiras e auxiliares, observando a necessidade de troca ou complementação de vários líquidos, lubrificantes ou fluídos dos diversos sistemas dos veículos; orientar os mecânicos e ajudantes na execução de suas tarefas.

 

CARGO: OFICIAL MECÂNICO DE MANUTENÇÃO GERAL

Executar, sob orientação, os serviços de manutenção de conjuntos bombeadores, registros, válvulas, e equipamentos hidráulicos, bem como outros conjuntos mecânicos utilizados em saneamento básico, como bóias, pontes, agitadores, floculadores tanto de forma preventiva como corretiva, a fim de assegurar-lhes condições de funcionamento regular e confiável; executar as lubrificações, ajustes, desmontagem e montagem, substituição de componentes, limpeza e anotações previstas em planos de manutenção preventiva; substituir equipamentos ou peças, reparar e montar, equipamentos hidráulicos, como conjuntos bombeadores horizontais, submersos, de esgoto ou de poços tubulares profundos, registros, válvulas de retenção, alívio, anti-golpes, bóias, agitadores e outros; executar peças especiais em aço, com auxílio de equipamentos ou profissional especializado em solda, fresa, torno e outros, para utilização em instalações (barrilete e equipamento de manobra) ou equipamentos (bombas e válvulas); orientar os mecânicos e ajudantes na execução de suas tarefas.

 

CARGO: OFICIAL OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO

Controlar e operar as instalações de uma estação de tratamento de água ou das estações de tratamento de esgotos. Coordenar e efetuar o tratamento da água, adicionando-lhe quantidades determinadas de cloro, amoníaco, cal ou outros produtos químicos, para depurá-la, desodorizá-la e clarificá-la para torná-la adequada aos usos domésticos e industriais; controlar e dirigir a entrada da água, abrindo válvulas, regulando e acionando motores elétricos e bombas, para abastecer os reservatórios; coordenar e controlar o funcionamento da instalação, verificando as marcações dos contadores e indicadores do quadro de controle, para determinar o consumo da água e outros fatores. Coordenar, controlar e operar as instalações de tratamento de esgotos, efetuando a leitura das vazões de afluente, recirculação de lodo e afluente, determinando solo sedimentáveis nos vasos, efetuando a descarga de lodo nos leitos de secagem; controlar o uso e manutenção dos equipamentos de trabalho para que se apresentem em condições normais de funcionamento. Orientar os Operadores de Estação de Tratamento e Ajudantes na execução de suas tarefas, nas estações de tratamento de água ou de esgotos.

 

CARGO: OFICIAL PINTOR DE VEÍCULOS

Executar, sob orientação, os serviços de pintura de carrocerias de automóveis, veículos, caminhões e outros veículos automotores, em cabine especial ou em oficina de manutenção; pulverizar, utilizando aparelhagem apropriada como compressor de ar, pistola de pintura ou retocar com pincéis, aplicando camadas de tintas ou produto similar, para proteger sua superfície e dar-lhes o aspecto desejado; lavar, raspar, lixar, desengraxar e emassar superfícies a serem pintadas; temperar e aparelhar as massas, tintas, esmaltes e vernizes a serem utilizados; orientar os pintores de veículos e ajudantes na execução de suas tarefas.

 

CARGO: OFICIAL PINTOR LETRISTA

Executar, sob orientação, os serviços de pintura de letras e motivos decorativos, baseando-se nas especificações do trabalho e nos desenhos, para confeccionar letreiros e outros dísticos, em oficina de manutenção; preparar e temperar tintas e materiais a serem aplicados; preparar a superfície a ser trabalhada, tais como tecidos, placas de alumínio, paredes, etc; aplicar camadas de tintas ou produtos similares, utilizando aparelhagem apropriada, para atingir o aspecto desejado; orientar os ajudantes na execução de suas tarefas.

 

CARGO: OFICIAL PITOMETRISTA

Executar, sob orientação técnica, os serviços relativos às medições de vazão de adutores e redes, obedecendo as diretrizes traçadas pela respectiva chefia; executar furo na adutora ou rede em carga, em ponto previamente locado, instalando TAP - registro de derivação, medindo o diâmetro real interno da rede, elaborar através de medição o "TRAVERSE" - curva de velocidade, a velocidade central, fazendo as devidas correções, e calcular a vazão; preencher as respectivas planilhas de medições, fazer o cadastro do ponto locado e cuidar da manutenção dos aparelhos de precisão utilizados; orientar os ajudantes na execução de suas tarefas.

 

CARGO: OFICIAL SERRALHEIRO

Executar, sob orientação, os serviços gerais relativos ao estudo de peças a serem fabricadas ou reparadas, analisando desenhos, especificações ou outras instruções; recortar, modelar ou trabalhar de outra forma, barras, chapas, perfilados de materiais ferrosos e não ferrosos, utilizando ferramentas manuais comuns e especiais, mandris, gabaritos e máquinas operatrizes, instrumentos de medição, de traçagem e de controle, para fabricar esquadrias, portas, grades, vitrais e peças similares; executar o traçado, serradura, perfuração ou solda do material, encerrar na forma as peças componentes, montando e fixando as diferentes partes da peça e instalar as ferragens prontas; orientar os serralheiros e ajudantes na execução de suas tarefas.

 

CARGO: OFICIAL SOLDADOR

Executar, sob orientação, os serviços gerais de solda em peças de metal, utilizando solda fraca, solda forte, solda oxigás ou elétrica; comandar as válvulas de regulagem da chama de gás ou da corrente elétrica através da vareta ou eletrodo da soldagem, para montar, reforçar ou reparar partes ou conjuntos mecânicos, tubulações e outras peças de diferentes ligas metálicas; examinar as peças, preparar as partes, chanfrando-as, limpando-as e selecionando o tipo de material a ser empregado, consultando desenho, especificações e outras instruções, como também o equipamento e material a ser usado; orientar os soldadores e ajudantes na execução de suas tarefas.

 

CARGO: OFICIAL SOLDADOR

Executar, sob orientação, os serviços relativos a montagem de aparelhagem de perfuração, em poços para extrair água do subsolo, recolher amostras de componentes da terra para outros tipos de sondagem geofísica; levantar as torres e outras instalações de sondagem, controlando o funcionamento da broca e da coluna de perfuração, acionando alavancas, fazendo subir a tubulação, acoplando tubos, manobrando conjunto mesa-rotativa e guincho, para manter a taxa de penetração do conjunto operador; verificar as condições de segurança do poço, dos instrumentos instalados na sonda e o comportamento dos motores, bombas e demais aparelhagens, para constatar possíveis irregularidades e tomar as devidas providências; fiscalizar as condições de circulação do fluído de perfuração, recolhendo o lodo e os resíduos que se desprendem a medida que se faz o processo de sondagem; orientar e/ou executar os serviços de desmontagem e montagem dos equipamentos de perfuração. Orientar os Ajudantes de Serviços e sondadores de poços na execução de seus trabalhos.

 

CARGO: OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO

Execução, sob supervisão, os serviços relativos a operação das instalações de estações de tratamento de água ou de esgotos. Efetuar o tratamento da água, adicionando-lhe quantidades determinadas de cloro, amoníaco, cal o outros produtos químicos, para depurá-la, desodorizá-la e clarificá-la para torná-la adequada aos usos domésticos e industriais; dirigir a entrada da água, abrindo válvulas, regulando e acionando motores elétricos e bombas, para abastecer os reservatórios; controlar o funcionamento da instalação, lendo as marcações dos contadores e indicadores do quadro de controle, para determinar o consumo da água e outros fatores. Operar as instalações de tratamento de esgotos, efetuando a leitura de vazões de afluente, recirculação de lodo e afluente, determinando solos sedimentáveis nos vasos, efetuando a descarga de lodo nos leitos de secagem, mantendo os equipamentos em condições normais de funcionamento.

 

CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS

Executar, sob orientação, os serviços relativos a operação de máquinas de pequeno e médio porte, tais como Carregadeira: Case W-7, E,Michigan 55III, Michigan 75III; Retro-Escavadeira: Case 58OH, MfFormigão, MF-65R Formigão; Carreta Tip-Top 404124; Compressor Rebocável DR 125; Rolo Compressor "Pé-de-Carneiro" PC 35/2; Rolo Compactador CG-11; Pulverizador Tracional RS - 2000/40; Trator Esteira AD-7-B; Trator Pneu: 1105 e MF-95-I; Trator Redutor Agrícola 42001HSE.; abastecer e manobrar a máquina,, acionando o motor, manipulando os comandos de marcha e direção, de translação, de corte e elevação das máquinas em geral, para nivelar terrenos, compactar, escavar e remover solos, como terra, pedras, cascalhos e materiais análogos, bem como içar, deslocar e transportar cargas diversas, nas obras da administração direta, indireta e autárquica.

 

CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

Executar, sob orientação, os serviços relativos a operação de máquinas de grande porte tais como Carregadeira: Case W-36, Michigan 125 III A e Case W-20; Retro-Escavadeira Hidráulica Poclain; Motoniveladora: HW-10-D e Caterpillar 120-B; Rolo-Compactador CA-15 e outras; abastecer e manobrar a máquina, acionando ou manejando os dispositivos que se fizerem necessários para nivelar terrenos, compactar, escavar e remover solos como terra, pedras, cascalhos e materiais análogos, bem como içar, deslocar e transportar cargas diversas, nas obras da administração direta, indireta e autárquica; executar a manutenção da máquina, lubrificando-a e efetuando pequenos reparos, para mantê-las em boas condições de funcionamento.

 

CARGO: OPERADOR DE RESERVATÓRIO

Executar os serviços relativos a operação de uma estação de bombeamento, acionando seus equipamentos e controlando seu funcionamento, para trasladar água e esgoto dos locais de armazenamento, tratamento, utilização ou eliminação; controlar o funcionamento da instalação, lendo e interpretando as marcações dos indicadores e observando o desempenho de s66eus componentes; efetuar a manutenção do equipamento, lubrificando os órgãos móveis da máquina, executando regulagens e pequenos reparos; registrar os dados observados, anotando as quantidades bombeadas, a utilização dos equipamentos e outras ocorrências, bem como informar ao setor de Rádio e Estação de Tratamento as leituras e marcações.

 

CARGO: OPERADOR DE UTILIDADES

Executar, sob supervisão, os serviços relativos a operação de máquinas de pequeno porte, tais como compressor portátil, moto-serra, micro trator e outros de acordo com ordens de serviços programadas pelo setor, responsabilizar-se pela manutenção e conservação do equipamento e acessórios, verificando a necessidade de abastecimento, lubrificação e limpeza e em caso de reparos, comunicar ao seu superior hierárquico, que providenciará junto ao setor competente a revisão de equipamento; executar os serviços que necessitarem o uso dos equipamentos citados.

 

CARGO: PEDREIRO

Executar, sob supervisão, serviços gerais em alvenaria, concreto e outros materiais, assentamento e rejuntamento de tubos cerâmicos, construção de poços de visita e caixas de passagem de redes de esgoto, guiando-se por desenhos, esquemas e especificações e utilizando processos e instrumentos pertinentes do ofício, para construir, reformar ou reparar prédios e obras similares; executar revestimentos e acabamentos, assentando tijolos e esquadrias, aparelhos sanitários e demais peças utilitárias ou ornamentais assim como, rebocar com massa fina, grossa e corrida, zelando pelos equipamentos, materiais e ferramentas próprias do serviço; orientar os ajudantes na execução de suas tarefas.

 

CARGO: PINTOR

Executar, sob supervisão, os serviços gerais de preparo e pintura de superfícies externas e internas de edifícios, muros, móveis e utensílios, raspando-as, limpando-as, fazendo pequenos reparos, emassando-as e cobrindo-as com uma ou várias camadas de tinta, para protegê-las e/ou decorá-las; preparar, temperar e aparelhar tintas, esmaltes e vernizes; orientar os ajudantes na execução de suas tarefas.

 

CARGO: REPARADOR DE EQUIPAMENTO ODONTOLÓGICO

Executar, sob orientação técnica, os serviços relativos a manutenção elétrica e mecânica, preventiva e corretiva de equipamentos odontológicos e outros equipamentos hidráulicos, mecânicos ou elétricos, existentes nas unidades da administração direta, indireta e autárquica; examinar os equipamentos, valendo-se dos planos de montagem,, especificações, ferramentas e de instrumentos adequados, para localizar e identificar defeitos; reparar o equipamento, consertando ou substituindo peças ou conjuntos, testando e fazendo os ajustes convenientes, para o funcionamento regular e eficiente; fazer a manutenção preventiva dos mesmos.

 

CARGO: SERVENTE / AUXILIAR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS (Nomenclatura alterada pela Lei nº 11.170/2015)

Executar, sob supervisão, os serviços rotineiros relativos a limpeza em geral de edifícios, escritórios, salas, escolas e outros locais, espanando, varrendo, lavando ou encerando dependências, móveis, utensílios e instalações, para manter as condições de higiene e conservação; remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos, utilizando os materiais necessários, limpar utensílios, como cinzeiro e objetos de adorno, assim como arrumar banheiros e toaletes, para conservá-los em condições de uso; preparar e distribuir café, chá e outras bebidas ou comidas já preparadas. (Vide Anexo I da Lei nº 11.170/2015)

 

CARGO: SONDADOR

Executar, sob supervisão, os serviços relativos a montagem de aparelhagem de perfuração, em poços para extrair água do subsolo, recolher amostras componentes da terra para outros tipos de sondagem geofísica; levantar as torres e outras instalações de sondagem, controlando o funcionamento da broca e da coluna de perfuração, acionando alavancas, fazendo subir a tubulação, acoplando tubos, manobrando conjunto mesa-rotativa e guincho, para manter a taxa de penetração do conjunto operador; verificar as condições de segurança do poço, dos instrumentos instalados na sonda e o comportamento dos motores, bombas e demais aparelhagens, para constatar possíveis irregularidades e tomar as devidas providências; fiscalizar as condições de circulação do fluído de perfuração, recolhendo o lodo e os resíduos que desprendem à medida que se faz o processo de sondagem; orientar e/ou executar os serviços de desmontagem e montagem dos equipamentos de perfuração.

 

CARGO: SUB-INSPETOR

Assessorar e apoiar a Administração da Guarda Municipal e do efetivo de Plantão, sempre que houver necessidade; permanecer de sobreaviso, durante 24 horas do dia, para apoiar o graduado de plantão, sempre que haja necessidade de acioná-lo; orientar o pessoal nos inícios dos turnos de trabalho, quanto aos serviços a serem realizados; efetuar o serviço de ronda, sem escala pré-determinada, em qualquer hora do dia ou da noite, ou seja, ronda surpresa; proceder averiguações em locais onde haja solicitações de serviços da Guarda Municipal, informando a viabilidade ou não do atendimento; representar a Diretoria em solenidade ou reuniões de serviços, quando designado.

 

CARGO: TORNEIRO MECÂNICO

Executar, sob orientação, os serviços relativos a aparelhagem, regulagem e manejo de torno mecânico, instalando as ferramentas apropriadas, atuando nos comandos de partida, de parada, de rotação da peça e de avanço da ferramenta, utilizando instrumentos de medição e controle para desbastar, alisar, cortar, roscar ou executar outras operações em peças de metal; recondicionar peças e componentes diversos de motores, máquinas e outros equipamentos da municipalidade.

 

CARGO: TRATADOR DE ANIMAIS

Executar, sob supervisão, os serviços relativos a alimentação e de tratamento dos animais, em seus locais de cativeiro, acompanhando o comportamento dos mesmos; zelar pela limpeza e manutenção dos locais de cativeiro dos animais.

 

CARGO: VIGIA / AUXILIAR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS (Nomenclatura alterada pela Lei nº 11.170/2015)

Executar, sob supervisão geral, os serviços relativos a vigilância diurna ou noturna dos estabelecimentos e instalações da administração direta, indireta e autárquica, fazendo ronda, acendendo e apagando luzes ou chaves elétricas, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas dependências, para evitar incêndios, roubos e outras anormalidades; controlar portões externos e fazer registros de entradas e saídas de visitantes, veículos e materiais; informar sobre situações suspeitas; efetuar pequenos serviços de conservação (regar jardins, pequenas limpezas, etc...) (Vide Anexo I da Lei nº 11.170/2015)

 

CARGO: ZELADOR / AUXILIAR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS (Nomenclatura alterada pela Lei nº 11.170/2015)

Executar, sob supervisão, os serviços relativos à zeladoria dos órgãos e instalações públicas municipais e outros, provendo a limpeza, conservação e pequenos reparos dos mesmos, vigiando o cumprimento do regulamento interno, para assegurar o asseio, ordem e segurança do prédio e o bem-estar de seus ocupantes; receber e distribuir correspondência e pequenos objetos, prestar orientações e informações sobre a localização de pessoas ou repartições, bem como seus respectivos horários de funcionamento; atender telefone, recebendo, anotando e transmitindo recados, abrir e fechar prédios e repartições, responsabilizando-se por sua vigilância, e mobiliário neles existentes. (Vide Anexo I da Lei nº 11.170/2015)