LEI Nº 3.802,
DE 4 DE DEZEMBRO DE 1991.
Dispõe sobre
a criação de cargos, suas atribuições e condições de provimento e dá outras
providências.
A Câmara Municipal
de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam
criados no Quadro Permanente da Administração Direta e Autárquica do Município
de Sorocaba dos Cargos constantes das tabelas "A" e "B" do
ANEXO I desta lei, com suas denominações, quantidades, jornada padrão e
amplitude de vencimento.
Parágrafo
único. As atribuições gerais e as atribuições típicas dos Cargos a que se
refere o "caput" deste artigo são os constantes do ANEXO II desta
lei.
Art. 2º O
ingresso nos cargos criados nesta lei dar-se-á através de concurso público de
provas ou de provas e títulos, nas condições a serem regulamentadas,
ressalvando o disposto nos artigos 4º e 5º desta lei.
Art. 3º O
servidor municipal da Administração Direta e Autárquica, submetido ao regime da
Consolidação das Leis de Trabalho e não estável, que desempenhe, de fato, as
atribuições de cargo criado por esta lei, será inscrito de ofício no respectivo
concurso público e dispensado se não aprovado e não classificado, conforme Art.
7º e seus parágrafos, da Lei Municipal 3.300/90.
Art. 4º O
servidor municipal da Administração Direta e Autárquica, submetido ao regime do
Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Sorocaba e que desempenhem, de
fato, as atribuições de cargo criado por esta lei, será enquadrado no mesmo, no
Quadro Permanente, mantido seu regime jurídico e ficando extinto o cargo que
ocupava.
Art. 5º O
servidor municipal da Administração Direta e Autárquica, submetido ao regime de
Consolidação das Leis do Trabalho e considerado estável, nos termos do Art. 19
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e que desempenhe, de fato,
as atribuições de cargo criado por esta lei, será enquadrado no mesmo, por ato
do Executivo, nos termos da Lei Municipal 3.518/91.
Art. 6º Ao
servidor municipal da Administração Direta e Autárquica que ingressar no Quadro
Permanente, na forma desta lei, em cargo cujo vencimento padrão seja inferior à
sua remuneração anterior ao ingresso, excluídas as parcelas discriminadas nos
incisos I a VII do Art. 13 da Lei nº 3.454/90,
fica garantida a percepção, sob a forma de gratificação, da diferença apurada,
em valor monetário, a ser paga me parcela destacada.
Parágrafo
único. Os servidores abrangidos no "caput" deste artigo, quando da
movimentação funcional por concurso de acesso, terão a eventual gratificação
acima estabelecida, reduzida em valor idêntico ao da movimentação, até sua
completa extinção.
Art. 7º Os
atuais componentes da Guarda Municipal de Sorocaba que, na data da publicação
desta Lei, estejam efetivamente desempenhando as atribuições da carreira de
Guardas Municipais, prevista no Art. 21 do Decreto nº 6.413/88, com a redação
dada pelo Decreto nº 6.305, de 04/08/88, serão inscritos de ofício no
respectivo concurso público, no cargo da Guarda Municipal.
Parágrafo
único. Os candidatos aprovados na prova de Conhecimento serão dispensados das
demais provas e exigências, valendo a nota obtida como "média final"
para efeito de classificação.
Art. 8º São
de provimento exclusivo por concurso de acesso os cargos de Oficial de
Administração II, Supervisor de Administração I, Guarda Classe Especial, Guarda
Classe Distinta, Subinspetor e Inspetor.
§ 1º Após seu
ingresso no Quadro Permanente na forma desta lei, os atuais empregados da
Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba - URBES que estiverem
ocupando, em caráter permanente, empregos de Guarda Classe Especial, Guarda
Classe Distinta, Sub-Inspetor
ou Inspetor e que a eles tiverem ascendido mediante processo regular de acesso
serão enquadrados nos cargos correspondentes.
§ 2º Os servidores
abrangidos pelos artigos 4º e 5º desta lei e que desempenhem de fato as
atribuições dos cargos referidos no "caput" deste artigo serão neles
enquadrados.
Art. 9º Ficam
mantidas para os cargos criados por esta lei, as demais condições estabelecidas
pela Lei nº 3.454, de 18 de dezembro de 1990.
Art. 10.
Fazem parte integrante desta lei os ANEXOS I e II.
Art. 11. As
despesas decorrentes da aprovação desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias própria, suplementada se necessário.
Art. 12. Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos
Tropeiros, em 4 de dezembro de 1991, 338º da fundação de Sorocaba.
ANTÔNIO
CARLOS PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
CLINEU
FERREIRA
Secretário
dos Negócios Jurídicos
LEUVIJILDO
GONZALES FILHO
Secretário de
Governo
HÉLDER LEAL
DA COSTA
Secretário da
Administração
Publicada na
Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
JOÃO DIAS DE
SOUZA FILHO
Chefe da
Divisão de Comunicação e Arquivo.
ANEXOS
PREFEITURA
MUNICIPAL DE SOROCABA - QUADRO PERMANENTE
ANEXO
I - TABELA "A"
GRUPO
OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO
|
|
QUANTIDADE |
|
|
|
|
Denominação |
Total |
Estáveis |
Jornada
Semanal (h) |
Vencimentos
Base out/91 Cr$ |
|
AGENTE DE
FISCALIZAÇÃO |
|
3 |
40 |
214.060,48 |
|
AGENTE DE
RECREAÇÃO E LAZER |
4 |
0 |
40 |
214.060,48 |
|
AGENTE DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA |
|
0 |
40 |
123.225,87 |
|
AGENTE
SOCIAL |
|
0 |
40 |
123.225,87 |
|
ALMOXARIFE
I |
8 |
2 |
40 |
152.899,25 |
|
ALMOXARIFE
II |
6 |
3 |
40 |
178.386,08 |
|
ASSISTENTE
DE ADMINISTRAÇÃO |
129 |
27 |
40 |
103.136,53 |
|
ASSISTENTE
DE ADMINISTRAÇÃO II |
212 |
56 |
40 |
123.225,87 |
|
AUXILIAR DE
ADMINISTRAÇÃO |
|
14 |
40 |
94.267,05 |
|
ASSISTENTE
DE ALMOXARIFE |
14 |
|
40 |
103.136,53 |
|
AUXILIAR DE
FISCALIZAÇÃO |
38 |
19 |
40 |
152.899,25 |
|
COMPRADOR I |
1 |
0 |
40 |
214.060,48 |
|
COMPRADOR
II |
7 |
3 |
40 |
239.547,31 |
|
DESENHISTA |
6 |
1 |
40 |
141.387,18 |
|
DESENHISTA
COPISTA |
2 |
0 |
40 |
123.225,87 |
|
DESENHISTA
PROJETISTA |
1 |
1 |
40 |
178.386,08 |
|
FISCAL DE
ABASTECIMENTO |
15 |
9 |
40 |
178.386,08 |
|
FISCAL DE
OBRAS I |
7 |
1 |
40 |
152.899,25 |
|
FISCAL DE
OBRAS II |
27 |
17 |
40 |
214.060,48 |
|
FISCAL DE
OBRAS PÚBLICAS |
4 |
2 |
40 |
225.724,40 |
|
FISCAL DE
SERVIÇOS I |
4 |
0 |
40 |
178.386,08 |
|
FISCAL DE
SERVIÇOS II |
11 |
3 |
40 |
214.060,48 |
|
FISCAL DE
TRIBUTOS I |
117 |
10 |
40 |
345.209,04 |
|
FOTÓGRAFO |
1 |
0 |
40 |
123.225,87 |
|
INSPETOR DE
ALUNOS |
30 |
20 |
40 |
103.136,53 |
|
OFICIAL DE
ADMINISTRAÇÃO I |
203 |
85 |
40 |
178.386,08 |
|
OFICIAL DE
ADMINISTRAÇÃO II |
16 |
16 |
40 |
239.547,31 |
|
REGENTE
MATERNAL (Vide Lei nº 8.348/2007 |
32 |
6 |
32 ou 40 (Vide Lei nº 10.777/2014) |
123.225,87 |
|
|
(Alterado
pelas Leis nºs 5.720/1998, 5.910/1999,
6.516/2001, 9.132/2010 e 10.590/2013) |
4 |
40 |
239.547,31 |
|
SUPERVISOR
DE ADMINISTRAÇÃO I |
22 |
22 |
40 |
375.382,29 |
|
TÉCNICO DE
AGRIMENSURA I |
2 |
1 |
40 |
214.060,48 |
|
TÉCNICO DE
AGRIMENSURA II |
24 |
19 |
40 |
266.852,43 |
|
TÉCNICO DE
ALIMENTOS I |
|
0 |
40 |
239.547,31 |
|
TÉCNICO DE
LICITAÇÕES I |
1 |
1 |
40 |
239.547,31 |
|
TÉCNICO DE
TRÁFEGOS |
2 |
1 |
40 |
239.547,31 |
|
TÉCNICO DE
SEGURANÇA DO TRABALHO I |
|
0 |
40 |
239.547,31 |
|
|
|
5 |
30 |
152.899,25 |
|
TREINADOR
ESPORTIVO |
10 |
3 |
40 |
214.060,48 |
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL |
992 |
357 |
|
|
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO- QUADRO PERMANENTE
ANEXO I -
TABELA "A"
GRUPO
OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO
|
|
QUANTIDADE |
|
|
|
|
Denominação |
Total |
Estáveis |
Jornada
Semanal (h) |
Vencimentos
Base out/91 Cr$ |
|
ASSISTENTE
DE ADMINISTRAÇÃO I |
24 |
1 |
40 |
103.136,53 |
|
ASSISTENTE
DE ADMINISTRAÇÃO II |
44 |
14 |
40 |
123.225,87 |
|
ASSISTENTE
DE ALMOXARIFE |
1 |
0 |
40 |
103.136,53 |
|
COMPRADOR I |
1 |
1 |
40 |
214.060,48 |
|
DESENHISTA |
2 |
1 |
40 |
141.387,18 |
|
DESENHISTA
PROJETISTA |
1 |
1 |
40 |
178.386,08 |
|
FISCAL DE
SANEAMENTO I |
11 |
9 |
40 |
178.386,08 |
|
LABORATORISTA |
2 |
0 |
40 |
141.387,18 |
|
OFICIAL DE
ADMINISTRAÇÃO I |
24 |
16 |
40 |
178.386,08 |
|
OFICIAL DE
ADMINISTRAÇÃO II |
5 |
5 |
40 |
239.547,31 |
|
OPERADOR DE
REDE |
3 |
0 |
40 |
103.136,53 |
|
SUPERVISOR
DE ADMINISTRAÇÃO I |
21 |
21 |
40 |
375.382,29 |
|
TÉCNICO DE
AGRIMENSURA I |
2 |
0 |
40 |
214.060,48 |
|
TÉCNICO DE
SEGURANÇA DO TRABALHO I |
1 |
0 |
40 |
239.547,31 |
|
TÉCNICO
QUÍMICO I |
4 |
1 |
40 |
239.547,31 |
|
TELEFONISTA |
7 |
0 |
30 |
152.899,25 |
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL |
153 |
70 |
|
|
SERVIÇO AUTÔNOMO
DE ÁGUA E ESGOTO - QUADRO PERMANENTE
ANEXO
I - TABELA "B"
GRUPO
OCUPACIONAL OPERACIONAL
|
|
QUANTIDADE |
|
|
|
|
Denominação |
Total |
Estáveis |
Jornada
Semanal (h) |
Vencimentos
Base out/91 Cr$ |
|
|
26 |
3 |
40 |
117.410,56 |
|
AJUDANTE
GERAL |
75 |
16 |
40 |
82.754,40 |
|
ARMADOR |
1 |
1 |
40 |
135.609,80 |
|
CALCETEIRO |
10 |
1 |
40 |
135.609,80 |
|
CARPINTEIRO |
2 |
1 |
40 |
135.609,80 |
|
|
2 |
2 |
40 |
101.671,68 |
|
COZINHEIRA |
7 |
2 |
40 |
113.806,44 |
|
ENCANADOR |
|
1 |
40 |
135.609,80 |
|
ENCANADOR
DE INSTALAÇÃO DE REDE |
17 |
4 |
40 |
135.609,80 |
|
ENCANADOR
DE MANUTENÇÃO DE REDE |
6 |
2 |
40 |
135.609,80 |
|
MECÂNICO |
1 |
0 |
40 |
135.609,80 |
|
|
|
|
|
|
|
MESTRE
MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO DE REDE |
|
5 |
40 |
239.544,71 |
|
MESTRE
MANUT. ELÉTRICA E HIDRAULICA |
1 |
0 |
40 |
239.544,71 |
|
MOTORISTA |
2 |
0 |
40 |
135.609,80 |
|
|
2 |
0 |
40 |
135.609,80 |
|
|
44 |
21 |
40 |
153.215,30 |
|
|
18 |
2 |
40 |
153.215,30 |
|
OFICIAL
AFERIDOR HIDROMETRISTA |
2 |
1 |
40 |
169.600,00 |
|
OFICIAL
MANUTENÇÃO E INSTAÇÃO DE REDE |
5 |
5 |
40 |
183.761,40 |
|
OFICIAL DE
OBRAS E MANUTENÇÃO |
9 |
7 |
40 |
183.761,40 |
|
OFICIAL ELETRISTA
DE MANUTENÇÃO GERAL |
2 |
0 |
40 |
169.600,00 |
|
OFICIAL
ENCANAD. DE INSTALAÇÃO DE REDE |
19 |
16 |
40 |
153.215,30 |
|
OFICIAL
ENCANAD. DE MANUTENÇÃO DE REDE |
11 |
8 |
40 |
153.215,30 |
|
OFICIAL
MECÂNICO |
3 |
1 |
40 |
153.215,30 |
|
OFICIAL MECÂNICO
DE MANUTENÇÃO GERAL |
4 |
1 |
40 |
153.215,30 |
|
|
|
|
|
|
|
OFICIAL
PITOMETRISTA |
|
0 |
40 |
153.215,30 |
|
OFICIAL
SOLDADOR |
2 |
0 |
40 |
153.215,30 |
|
OFICIAL
SONDADOR |
2 |
2 |
40 |
153.215,30 |
|
OPERADOR DE
ESTAÇÃO DE TRATAMENTO |
24 |
2 |
40 |
135.609,80 |
|
OPERDOR DE
MÁQUINAS |
9 |
3 |
40 |
135.609,80 |
|
OPERADOR DE
MÁQUINAS PESADAS |
|
4 |
40 |
168.693,00 |
|
OPERADOR DE
RESERVATÓRIO / AGENTE
DE APOIO DE SANEAMENTO (Nomenclatura alterada pela Lei nº 11.170/2015) |
90 |
29 |
40 |
101.671,68 |
|
PEDREIRO |
|
22 |
40 |
135.609,80 |
|
PINTOR |
3 |
2 |
40 |
135.609,80 |
|
SERVENTE /
AUXILIAR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS
(Nomenclatura alterada pela Lei nº
11.170/2015) |
12 |
4 |
40 |
82.754,40 |
|
SONDADOR |
5 |
3 |
40 |
135.609,80 |
|
|
28 |
10 |
40 |
82.754,40 |
|
|
1 |
1 |
40 |
82.754,40 |
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL |
538 |
187 |
|
|
SÚMULA
DE ATRIBUIÇÕES
CARGOS
ADMINISTRATIVOS
PREFEITURA
MUNICIPAL DE SOROCABA
ANEXO
II
I
- São atribuições gerais dos funcionários públicos ocupantes dos cargos criados
por esta Lei, além das que lhes cabem em virtude do desempenho de seu cargo e
dos que decorrem, em geral, da sua condição de funcionário público:
1.
Executar as atribuições típicas do seu cargo e os trabalhos de que for
incumbido de forma eficaz e eficiente;
2.
Executar as tarefas afins complementares a suas atribuições típicas;
3.
Responsabilizar-se pela guarda, conservação e manutenção dos materiais,
ferramentas ou equipamentos necessários ao desempenho de suas atividades ou que
lhe forem confiados e, em geral, daqueles pertencentes a municipalidade;
4.
Zelar pelos equipamentos e bens públicos em geral e, particularmente pelo seu
local de trabalho;
5.
Garantir, por todos os meios ao seu alcance, o cumprimento das atividades
permanentes, das metas e dos objetivos básicos da unidade administrativa em que
estiver lotado e dos princípios gerais da Administração, visando a eficácia e a
eficiência do serviço público;
6.
Cumprir as determinações superiores, representando, imediatamente, quando forem
menifestamente ilegais;
7.
Representar aos superiores sobre irregularidades de que tenha conhecimento;
8.
Atender, com preferência a qualquer outro serviço, as requisições de
documentos, papéis, informações ou providências, destinadas a defesa da Fazenda
Municipal;
9.
Apresentar relatório ou resumos de suas atividades, nas hipóteses e prazos
previstos em lei, regulamento ou regimento;
10.
Manter observância às normas legais e regulamentares;
11.
Atender com presteza:
a.
o público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas aquelas cujo sigilo sejam imprescindível à segurança da sociedade e
da administração;
b.
a expedição de certidões requeridas para a defesa de direito ou esclarecimentos
de situações de interesse pessoal;
12.
Representar contra a ilegalidade ou abuso de poder.
II
- São atribuições típicas dos cargos criados por esta Lei:
CARGO:
AGENTE DE FISCALIZAÇÃO
Fiscalizar,
sob orientação técnica, o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor e
legislações afins referentes à Ordem Econômica e Social, em cooperação e
subsidiariamente às autoridades estaduais e federais; garantir o cumprimento da
legislação através de procedimentos de orientação, notificações, autuações,
multas, apreensões e outras medidas cabíveis.
CARGO:
AGENTE DE RECREAÇÃO E LAZER
Organizar,
controlar e executar atividades recreativas, esportivas, educativas e
artísticas, para a comunidade, a partir dos programas e políticas da
administração para o setor; auxiliar na promoção de eventos, cursos, palestras,
seminários, encontros e treinamentos; auxiliar na elaboração do programa de
atividades a ser desenvolvido pela administração.
CARGO:
AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Executar,
sob supervisão, as tarefas relativas ao controle da população de vetores e
reservatórios de doenças, envolvendo uso de agentes químicos, fisícos e biológicos; executar a captura de animais
domésticos, cuidando de animais sob a guarda da SES; participar das atividades
educativas em vigilância e executar vacinações em humanos e animais.
CARGO:
AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Executar
tarefas relativas ao controle da população de vetores, hospedeiros, animais
sinantrópicos e/ou peçonhentos e reservatórios de doenças, por meio de
protocolos de trabalhos, normas e legislações estabelecidos pela Secretaria de
Saúde; Realizar atendimento de denúncias, solicitações, e demandas - inclusive
as geradas pelas equipes de Agentes de Combate às Endemias - à critério da
chefia com base no risco epidemiológico das diferentes doenças e agravos,
vistoriando imóveis, terrenos, áreas verdes, estabelecimentos comerciais,
indústrias, depósitos, entre outros, em busca de focos de animais sinantrópicos
e/ou peçonhentos e as formas de tratamento e prevenção das mesmas; Fazer o
controle mecânico de focos de vetores, animais sinantrópicos e/ou peçonhentos,
e o tratamento alternativo, químico ou biológico destas áreas, conforme
critérios técnicos; Orientar a população sobre os métodos de prevenção e
combate a estes animais e às doenças por eles transmitidas; Realizar
levantamento e monitoramento de vetores, hospedeiros, animais sinantrópicos
e/ou peçonhentos e reservatórios de doenças no Município; Instalar armadilhas
para coleta de espécimes; Coletar amostras de espécimes para identificação em
laboratório; Fazer uso de agentes químicos, físicos e biológico, como
raticidas, larvicidas, pesticidas para o controle de vetores, entre outros que
se fizerem necessários, utilizando os equipamentos de proteção individual e
coletivo, além do uniforme padronizado e identificação adequada, que devem ser
utilizados constantemente; Realizar a nebulização com equipamentos pesados
acoplados a veículos, equipamentos costais motorizados, pulverizadores manuais
costais, e demais equipamentos de nebulização e desinsetização que venham a ser
adquiridos; Realizar a preparação dos produtos utilizados; Realizar a limpeza
diária dos equipamentos utilizados após a execução das tarefas; Zelar pelos
materiais e equipamentos e manter a organização no ambiente de trabalho;
Realizar o preenchimento de boletins, fichas de orientações e demais
documentos públicos pertinentes aos serviços realizados; Coletar todos os dados
necessários para o preenchimento destas fichas, e agendar visitas com
imobiliárias e/ou proprietários dos imóveis fechados/abandonados; Solicitar aos
munícipes adequações às leis e regulamentos sanitários expedindo termos e
notificações referentes à prevenção e controle de zoonoses, preenchendo-os
corretamente com todos os dados exigidos nos documentos oficiais e demais que
sejam pertinentes e/ou solicitados; Participar de, e executar quando
solicitado, atividades educativas, palestras, treinamentos, capacitações e
demais ações de educação e mobilização social em vigilância e controle de
zoonoses e agravos causados por animais peçonhentos; Comparecer e participar de
reuniões, fóruns, oficinas, e demais eventos de atualização de protocolos,
informações, educação continuada/permanente; Executar a captura de animais
domésticos; Realizar o manejo e cuidados gerais dos animais mantidos sob a
guarda da SES; Executar vacinação em animais; Prestar atendimento a população por meio de telefone ou pessoalmente sobre
informações pertinentes aos serviços realizados no setor; Assistir aos animais
antes, durante e após as cirurgias de castrações; Realizar a higienização e
esterilização dos instrumentais cirúrgicos e demais materiais necessários;
Abordar e atender os munícipes de forma educada e cortês, mantendo a ética e a
postura profissional; Prestar atendimento às solicitações de esclarecimentos
por telefone, email, pessoalmente ou por qualquer
outro meio de comunicação; Orientar a população de forma clara e precisa e
encaminhar ao serviço de saúde os casos suspeitos de enfermidades zoonóticas;
Dirigir veículos quando necessário para o desenvolvimento de atividades de
interesse público e determinado expressamente pelas chefias respectivas,
observada a habilitação específica. (Redação
dada pela Lei nº 11.294/2016)
CARGO:
AGENTE SOCIAL
Executar
as atividades relativas ao desenvolvimento de projetos voltados ao atendimento
do menor de 7 à 14 anos; participar do Planejamento e executar a programação do
PROMESO junto aos menores abrangendo seus familiares; executar treinamento semi profissionalizante aos menores; promover a divulgação,
inscrição e a seleção das crianças para os cursos oferecidos; coordenar e
orientar as crianças nas atividades de recreação, artes, artesanatos, higiene
bucal e física; participar das reuniões de pais, mantendo contato com os
familiares para acompanhamento da criança; participar das orientações técnicas
quando a saúde, desenvolvimento físico e psicológico e controle das visitas ao
médico e dentista; controlar o estoque de material pedagógico necessário a cada
projeto do PROMESO; participar da equipe multidisciplinar de núcleo.
CARGO:
ALMOXARIFE I
Executar, sob
orientação, tarefas relativas ao recebimento, estocagem, distribuição, registro
e inventário de materiais e equipamentos comprados, observando normas e
instruções estabelecidas e necessárias ao desenvolvimento desses trabalhos,
para manter o estoque em condições de atender às unidades e a demanda. Orientar
as atividades dos Assistentes de Almoxarife.
Requisito: Ensino Médio (Acrescido pela Lei nº 11.170/2015)
Provimento: Ingresso (Acrescido
pela Lei nº 11.170/2015)
CARGO:
ALMOXARIFE II
Coordenar,
controlar e executar as tarefas relativas ao recebimento, estocagem,
armazenamento, distribuição, registro, inventário e reposição de materiais de
consumo e permanente, nos almoxarifados da municipalidade; controlar o fluxo de
consumo e o nível de estoque; elaborar planejamento de reposição e adequação
das especificações dos materiais e equipamentos. Orientar as atividades dos
Almoxarifes I e Assistentes de Almoxarife.
CARGO:
ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO I
Executar,
sob supervisão direta, tarefas pouco variadas e rotineiras, a partir de
procedimentos bem definidos e tarefas semi-qualificadas
ligadas ao controle administrativo, financeiro, de recursos humanos, de
suprimentos, de atendimento do público interno/externo e outras atividades
típicas do serviço público e de sua área de lotação, nos diversos órgãos da
administração direta, indireta e autárquica.
CARGO:
ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO II
Executar,
sob supervisão, tarefas variadas e rotineiras aplicando procedimentos
padronizados, ou trabalhos especializados, ligados às atividades de controle
administrativo, financeiro, de recursos humanos, de suprimento, de atendimento
ao público interno/externo e outras típicas do serviço público e de sua área de
lotação, nos diversos órgãos da administração direta, indireta e autárquica;
orientar pequenas equipes na realização de trabalhos simples e rotineiros.
CARGO:
ASSISTENTE DE ALMOXARIFE
Executar, sob
supervisão, tarefas gerais de almoxarifado, auxiliando no recebimento,
estocagem, distribuição, registro e inventário dos materiais e equipamentos;
zelar pela ordem e conservação dos materiais e equipamentos existentes no
almoxarifado.
Requisito: Ensino Médio (Acrescido pela Lei nº 11.170/2015)
Provimento: Ingresso (Acrescido
pela Lei nº 11.170/2015)
CARGO:
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO
Executar,
sob supervisão direta, tarefas gerais de apoio burocrático e operacional dos
diversos órgãos da municipalidade, tais como receber, conferir, distribuir,
remeter ou entregar correspondências interna e externa, auxiliar no recebimento
e armazenamento de materiais de escritório e separação de documentos para
arquivo.
CARGO:
AUXILIAR DE FISCALIZAÇÃO
Fiscalizar,
sob orientação direta, as posturas e leis municipais que regulam a conservação,
limpeza e manutenção dos terrenos particulares sem ocupação e a construção,
manutenção e uso das calçadas, procedendo à entrega das intimações respectivas
ou indicar a realização dos serviços necessários para posterior emissão de
cobrança; fiscalizar o uso e a ocupação irregular de áreas e imóveis públicos,
interrompendo os processos de invasão e encaminhando as providências para as
áreas já ocupadas.
Requisito: Ensino
Médio (Acrescido pela Lei nº 12.964/2024)
CARGO:
COMPRADOR I
Executar,
sob supervisão, as tarefas relativas à aquisição de materiais permanentes e de
consumo, obras e serviços, principalmente as que se enquadram na categoria de
compra direta, mediante ordens ou pedidos de compras, estabelecidos e regulementados pelos órgaõs
competentes da administração direta, indireta e autárquica, de acordo com as
leis e normas próprias a cada item, faixa de valor, etc..., catalogando e
desenvolvendo fornecedores, fazendo cotações e confrontações de preços, para
comprar bens e serviços, dentro das especificações, prazos das entregas, preços
e prazos de pagamentos, etc..., que melhor atendam aos interesses da
administração direta, indireta e autárquica.
CARGO:
COMPRADOR II
Controlar
e executar sob orientação, as tarefas relativas à aquisição de materiais
permanentes e de consumo, obras e serviços, mediante ordens ou pedidos de
compras, estabelecidos e regulamentados pelos órgãos competentes da
administração direta, indireta e autárquica, de acordo com as leis e normas
próprias a cada item, faixa de valor, etc..., catalogando e desenvolvendo
fornecedores, fazendo cotações e confrontações de preços, para comprar bens e
serviços, dentro das especificações, prazos das entregas, preços e prazos de
pagamentos, etc..., que melhor atendam aos interesses da administração direta,
indireta e autárquica. Orientar as atividades do Comprador I.
CARGO:
DESENHISTA
Executar,
sob supervisão, desenhos para projetos de engenharia, construção e fabricação,
mapas gráficos e outros trabalhos técnicos, interpretando esboços e
especificações e utilizando instrumentos apropriados, para elaborar a
representação gráfica do projeto, orientando sua execução.
CARGO:
DESENHISTA COPISTA
Executar,
sob supervisão direta, as atividades relativas a cópia
de tabelas, diagramas, esquemas, gráficos, projetos de obras civis,
instalações, ferramentas, peças, equipamentos e outros produtos, guiando-se
pelo original de plantas e croquis, observando as instruções pertinentes e
empregando pantógrafo, compasso, esquadro e demais instrumentos de desenho,
para orientar a fabricação, reforma ou aperfeiçoamento dos produtos
mencionados.
CARGO:
DESENHISTA PROJETISTA
Coordenar,
controlar e elaborar desenhos de projetos referentes a obras civis,
instalações, produtos e outro de interesse da administração, utilizando e
orientando o uso de instrumentos apropriados, baseando-se em especificações
técnicas; elaborar os cálculos necessários, para estabelecer as características
dos referidos projetos e as bases de sua execução.
CARGO:
FISCAL DE ABASTECIMENTO
Fiscalizar,
sob orientação, o cumprimento das leis e posturas municipais e de outras
esferas, que regulam as condições de licenciamento, instalação e funcionamento
das feiras livres, mercados, centrais de abastecimento, varejões e outros
estabelecimentos do gênero inclusive quanto às especificações e condições de
venda dos produtos e os preços praticados; orientar a fixação de preços de
produtos pela média de mercado; garantir o cumprimento da legislação através de
procedimentos de orientação, notificação, multas progressivas, cassação de
licença e outras medidas cabíveis.
CARGO:
FISCAL DE OBRAS I
Fiscalizar,
sob supervisão, o cumprimento das leis e posturas municipais que regulam a
construção de edificações, no que refere às alterações processadas nas
edificações originalmente aprovadas, tanto quanto às suas especificações, tipo
de construção, utilização do imóvel e área construída; efetuar tarefas
auxiliares de verificação de construções clandestinas; realizar verificações
gerais para fins de revisão e/ou atualização do cadastro técnico da
municipalidade.
CARGO:
FISCAL DE OBRAS II
Coordenar,
controlar e fiscalizar, sob orientação, o cumprimento das leis e posturas
municipais que regulam a construção de edificações, parcelamento do solo,
loteamentos, pavimentação e obras em geral, no seu nível de competência;
orientar e supervisionar os processos de construção de moradias populares;
garantir o cumprimento da legislação através de procedimentos de orientação,
notificações, multas, interdições e outras medidas cabíveis; realizar
verificações gerais para fins de revisão e/ou atualização do cadastro técnico
da municipalidade.
CARGO:
FISCAL DE OBRAS PÚBLICAS
Coordenar,
controlar e executar, sob orientação, as tarefas de supervisão das obras e
edificações públicas, executadas por terceiros ou pela administração,
garantindo a execução dos serviços de acordo com o Código de Obras e demais
posturas municipais e de acordo com as especificações da mesma; controlar os
serviços executados, acompanhando o cronograma da obra e efetuando as medições
dos serviços executados e materiais empregados, bem como das técnicas de
trabalho adotadas, inclusive no que se refere à segurança dos trabalhadores e
de terceiros; executar tarefas afins, inclusive as de fiscalização de obras
particulares, garantindo o cumprimento das normas e posturas municipais
relativas às mesmas.
CARGO:
FISCAL DE SANEAMENTO I
Fiscalizar,
sob orientação, o cumprimento das normas e regulamentos do SAAE de Sorocaba;
vistoriar residências, estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação
de serviços para verificar a ocorrência de infiltração e vazamentos de água ou
esgoto e outras irregularidades; efetuar levantamento cadastral; vistoriar as
instalações hidráulicas, sanitárias, reservação e captação de água pluviais nos
imóveis para concessão de habite-se; autuar, notificar e intimar os
responsáveis quando da ocorrência de irregularidades nas instalações, débitos e
outras.
CARGO:
FISCAL DE SERVIÇOS I
Fiscalizar,
sob orientação, as posturas e leis municipais que regulam o comércio ambulante
e instalações de publicidade externa aos estabelecimentos; garantir o
cumprimento da legislação através de procedimentos de orientação, notificação,
multa progressiva, apreensão e outras medidas cabíveis.
CARGO:
FISCAL DE SERVIÇOS II
Fiscalizar
o cumprimento das leis e posturas municipais e de outras esferas, que regulam
as condições de licenciamento, instalação e funcionamento dos estabelecimentos
comerciais, industriais e de prestação de serviços, garantir o cumprimento da
legislação através de procedimentos de orientação, notificação, multa,
interdição do estabelecimento, cassação de licença e outras medidas cabíveis.
CARGO:
FISCAL DE TRIBUTOS I
Fiscalizar,
sob orientação, os estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de
serviços, quanto ao cumprimento da legislação municipal, estadual e federal
relativa à arrecadação de imposto e taxas de competência do município (ISS e
IVV) e aos repasses a que este tem direito (ICMS, IPVA e outros); garantir o
cumprimento da legislação através de procedimentos de orientação, notificação e
multas progressivas, podendo para isso requisitar livros, registros e outros
documentos fiscais.
CARGO:
FOTÓGRAFO
Executar,
sob orientação geral, as tarefas de documentação fotográfica de eventos e
acontecimentos diversos, utilizando máquinas fotográficas e outros equipamentos
técnicos adequados, para registro ou ilustração de crônicas e artigos em
jornais, revistas e publicações análogas; executar trabalhos de revelação,
ampliação e redução de filmes e fotografias em laboratório fotográfico;
organizar e manter o arquivo de fotografias e negativos.
CARGO:
INSPETOR DE ALUNOS
Exercer,
em estabelecimentos de ensino, a vigilância em torno do comportamento dos
estudantes, orientando-os dentro do período de permanência nos locais de
ensino, para manter a ordem, disciplina e o respeito às regras estabelecidas;
auxiliar na organização e realização de comemorações e outras atividades.
CARGO:
LABORATORISTA
Executar,
sob supervisão, atividades de laboratório de análises bacteriológicas e fisíco-químicas, relacionadas ao tratamento de água,
realizando exames simples, auxiliando nos ensaios mais complexos e executando
tarefas de apoio, para determinar as propriedades da água e a conveniência de
tratamentos e aplicações; zelar pela manutenção e limpeza dos equipamentos e
locais de trabalho, suprindo-os dos materiais necessários.
CARGO:
OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO I
Executar,
sob supervisão geral e orientação específica em processos de maior
complexidade, tarefas variadas e com padrões de especialização que requerem
conhecimentos das normas internas e envolvem a aplicação de procedimentos pouco
diversificados, relativos às atividades de organização e controle
administrativo, financeiro, de recursos humanos, de suprimentos, de atendimento
ao público interno/externo e outros procedimentos típicos do serviço público e
específicos de sua área de lotação, nos diversos órgãos da administração
direta, indireta e autárquica; coordenar e orientar equipes de trabalho na
execução de tarefas rotineiras e pouco variadas no seu campo de atuação.
CARGO:
OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO II
Executar
tarefas qualificadas que envolvem a seleção e aplicação de procedimentos
diversificados ou alternativos, relativos às atividades de organização e
controle administrativo, financeiro, de recursos humanos, de suprimentos, de
atendimento do público interno/externo e outros procedimentos típicos do
serviço público e específicos de sua área de lotação, nos diversos órgãos da
administração direta, indireta e autárquica, interpretando e aplicando normas e
procedimentos legais (municipais, estaduais e federais) de seu campo específico
de atuação; coordenar e orientar equipes de trabalho na execução de tarefas
variadas no seu campo de atuação; participar dos processos de planejamento e
aperfeiçoamento das atividades de seu setor específico.
CARGO:
OPERADOR DE REDE
Executar
os serviços de controle dos níveis de vazão dos reservatórios dos diversos
centros de distribuição, coordenando as manobras e transferências necessárias
para garantir o nível adequado da rede distribuição, através de equipamento de rádiotransmissão; distribuir para os serviços de Manutenção
de água e de esgotos, as reclamações recebidas pelo 195; registrar e controlar
a operação de válvulas do sistema de abastecimento de água; registrar as
mensagens recebidas, lançando-as em formulários próprios; zelar pelo
equipamento de rádio, providenciando manutenção preventiva e corretiva do
mesmo, para assegurar-lhes condições de funcionamento.
CARGO:
REGENTE MATERNAL
Executar,
sob supervisão, os serviços relativos ao atendimento das necessidades diárias
das crianças, cuidando de sua saúde, higiene e segurança; ministrar e orientar
as atividades recreativas, didáticas e pedagógicas para as crianças,
despertando interesse, harmonia e conduta com o grupo; preparar e servir,
quando for o caso, a alimentação em geral das crianças, dentro dos horários
determinados; cumprir as normas, rotinas e orientações estabelecidas e
determinadas pelo orientador.
CARGO: SECRETARIA
ESCOLAR / SECRETÁRIO DE ESCOLA (Nomenclatura alterada pela Lei nº 10.590/2013)
Coordenar,
controlar e executar trabalhos administrativos da secretaria de
estabelecimentos de ensino de 1º e 2º graus, junto à direção escolar,
procedendo segundo normas específicas e rotineiras ou de acordo com seu próprio
critério para assegurar e agilizar o fluxo de trabalho administrativo; orientar
e conferir toda a vida escolar dos alunos, prestar assistência aos professores
e funcionários no que diz respeito a vida funcional dos mesmos ou nos assuntos
necessários para o desempenho de suas tarefas; acompanhar e assessorar o corpo
diretivo da escola no que diz respeito aos assuntos administrativos e elaborar
os relatórios exigidos por outros órgãos públicos. (Vide anexo II da Lei
nº 10.590/2013)
CARGO:
SUPERVISOR DE ADMINISTRAÇÃO I
Planeja,
coordena, controla e executa tarefas específicas, relativas à organização,
controle e desenvolvimento administrativo, financeiro, de recursos humanos e
materiais nos diversos órgãos da administração direta, indireta e autárquica, a
partir do conhecimento, capacidade de interpretação e de aplicação, dos
procedimentos gerais do serviço público, das normas/regulamentos/leis
municipais, estaduais e federais e das diretrizes e metas da administração
municipal.
CARGO:
TÉCNICO DE AGRIMENSURA I
Executar,
sob orientação, as tarefas de caráter técnico relativas a levantamentos
topográficos, efetuando medições, demarcações, projetos, desenhos e mapas
específicos, utilizando instrumentos adequados e registrando dados para
fornecer informações necessárias sobre terrenos e locais de construção ou de
exploração.
CARGO:
TÉCNICO DE AGRIMENSURA II
Coordenar,
controlar e executar tarefas de caráter técnico relativas a levantamentos
topográficos, supervisionando e orientando equipes de trabalho e efetuando
medições, demarcações, projetos, desenhos e mapas específicos, utilizando
instrumentos adequados e registrando dados para fornecer informações
necessárias sobre terrenos e locais de construção ou de exploração. Elaborar
sugestões e participar do planejamento das atividades relativas à sua
especialidade.
CARGO:
TÉCNICO DE ALIMENTOS I
Executar,
sob orientação, as tarefas técnicas ou a inspeção e fiscalização dos processos
de preparação, produção, transformação e conservação de alimentos nas
instalações municipais ou do município; realizar experiências e ensaios de
laboratório, orientando os processamentos necessários no desenvolvimento e
controle de preparação e conservação de produtos alimentícios em geral.
CARGO:
TÉCNICO DE LICITAÇÕES I
Controlar
e executar as tarefas relativas à contratação de obras e serviços e à aquisição
de materiais permanentes e de consumo, mediante ordens ou pedidos de compras,
estabelecidos e regulamentados pelos órgãos competentes da administração
direta, indireta e autárquica, de acordo com as leis e normas próprias á cada ítem, faixa de valor,
etc...; controlar as tarefas relativas aos processos de licitação, em todas as
suas modalidades, garantindo a legalidade dos mesmos, qualidade e as
especificações necessárias às obras, serviços e materiais, maximizando a
utilização dos recursos da municipalidade; orientar as atividades dos
Compradores I e dos Compradores II.
CARGO:
TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO I
Executar,
sob orientação, as tarefas de operacionalização do sistema de segurança do
trabalho na municipalidade, procedendo a investigação de riscos e causas de
acidentes, observação das condições de trabalho, inspeção de prédios,
procedendo a análise e sugestão de esquemas de prevenção, obrigatórios ou não,
para garantir o cumprimento de normas de segurança no trabalho, a integridade
do pessoal e dos bens da administração direta, indireta e autárquica; orientar
os funcionários através de programas de esclarecimentos e treinamentos.
CARGO:
TÉCNICO DE TRÁFEGO
Coordenar,
controlar e executar, as atividades gerais e específicas relativas à elaboração
e implantação de projetos de Tráfego, baseando-se em normas técnicas e
legislação; coordenar e elaborar as especificações de materiais e orçamentos
para viabilização e implantação de projetos; coordenar e controlar o fluxo de
serviços e materiais necessários; coordenar os trabalhos dos Auxiliares
Técnicos em Tráfego, dos Desenhistas Projetistas ou outros auxiliares, quanto a
distribuição de tarefas e métodos executivos, verificando o resultado final dos
trabalhos para possíveis correções de falhas.
CARGO:
TÉCNICO QUÍMICO I
Executar,
sob orientação, as tarefas relativas ao tratamento das águas coletadas e o
controle de sua qualidade para distribuição e o consumo; efetuar pesquisas químicas
no campo de tratamento de águas, efetuando estudos e análises referentes às
propriedades e composição das mesmas, a fim de criar
ou aperfeiçoar fórmulas, normas, métodos e procedimentos para purificação da
água, no controle do processo de tratamento em suas diversas fases.
CARGO:
TELEFONISTA
Operar
mesa telefônica, ou uma seção da mesma, ou aparelhos tipo PBX, PABX ou
similares, mecânicos, elétricos ou eletrônicos movimentando chaves,
interruptores e outros dispositivos, para estabelecer comunicações internas,
locais ou interurbanas, atendendo as chamadas, prestando informações, efetuando
e transferindo as ligações, anotando e transmitindo recados recebidos; operar o
sistema de informações "156" e "195", atendendo aos
munícipes, prestando-lhes as informações necessárias e encaminhando as demandas
conforme orientação; zelar pelo equipamento comunicando defeitos e solicitando
conserto e manutenção, para garantir-lhes perfeitas condições de funcionamento;
elaborar mapa de tipos de ligações recebidas, horários, etc.
CARGO:
TERINADOR ESPORTIVO
Coordenar
e promover. sob orientação técnica, a prática da ginástica e outros exercícios
físicos e de jogos em geral, desempenhando atividades de treinamentos de
equipes de estudantes e outros interessados, nos aspectos técnicos, tático e
físico, auxiliando-os e orientando-os na prática de esportes para o
desenvolvimento harmônico do corpo e manutenção de boas condições físicas e
mentais; orientar as atividades esportivas nos níveis de competição ou na
formação de atletas; auxiliar no planejamento das atividades esportivas em
geral; coordenar e elaborar relatórios sobre o desenvolvimento das atividades
sob sua responsabilidade.
SÚMULA
DE ATRIBUIÇÕES
CARGOS
OPERACIONAIS
CARGO:
ABASTECEDOR DE VEÍCULOS
Executar,
sob supervisão, os serviços de fornecimento de combustível, operando as bombas
de combustível, equipamentos e materiais próprios; requisitar manutenção
corretiva ou preventiva dos equipamentos; efetuar o controle do consumo de
combustível, quilometragem dos veículos e outros; controlar o estoque dos
materiais utilizados, requisitando sua reposição de acordo com a programação;
auxiliar e verificar os procedimentos no descarregamento dos combustíveis para
os tanques de depósito.
CARGO:
AGENTE SANITÁRIO / AGENTE DE SERVIÇO CEMITERIAL (Nomenclatura
alterada pela Lei nº 11.170/2015)
Executar,
sob supervisão, a preparação de sepulturas, procedendo a abertura e
revestimento de covas para sepultamentos; efetuar o recebimento e
acompanhamento dos sepultamentos, responsabilizando-se pela indicação do local;
executar os sepultamentos, exumação de cadáveres e a remoção de ossos quando
necessário; proceder a manutenção dos jazigos e dos cemitérios
municipais. (Vide Art. 3º
da Lei 9.573/2011) (Vide nova súmula no Anexo IV da Lei nº 11.170/2015)
CARGO:
AJUDANTE DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS
Executar,
sob supervisão, os serviços auxiliares e de apoio a profissionais
especializados na área de manutenção de veículos (mecânico, pintor de veículos,
eletricista de veículos, funileiro, mecânico de máquinas pesadas) que exijam
habilidade manual e conhecimentos elementares e específicos das tarefas;
executar carga, descarga, transporte, limpeza e conservação dos materiais e
equipamentos utilizados.
CARGO:
AJUDANTE DE SERVIÇOS / AGENTE DE APOIO DE SANEAMENTO (Nomenclatura alterada pela Lei
nº 11.170/2015)
Executar,
sob supervisão, os serviços auxiliares e de apoio a profissionais
especializados da área de serviços e obras (pedreiro, calceteiro, marceneiro,
encanador, eletricista, pintor, serralheiro, soldador, carpinteiro, encanador
de instalação e manutenção de redes, ferreiro, mecânico de manutenção) que
exijam habilidade manual e conhecimentos elementares e específicos das tarefas;
executar carga, descarga, transporte, limpeza e conservação de materiais e
equipamentos utilizados. (Vide nova súmula no anexo V da Lei
nº 11.170/2015)
CARGO:
AJUDANTE GERAL
Executar,
sob supervisão, os serviços de limpeza de ruas, parques, jardins e outros
logradouros públicos, varrendo, coletando os detritos, removendo animais
mortos, para manter os referidos locais em condições de higiene, segurança e
trânsito; participar, quando requisitado, da captura ou extinção de animais;
executar serviços gerais de apoio a profissionais da área operacional, que não
exijam habilidades e conhecimentos específicos; executar os serviços gerais de
conservação, manutenção de próprios municipais e áreas públicas, carga e
descarga de materiais e equipamentos.
AJUDANTE GERAL
Desenvolver atividades que requeiram esforço físico;
Desenvolver atividades diversificadas como auxiliar de outros
profissionais em atividades operacionais;
Auxiliar nos serviços e reparos de instalações elétricas,
hidráulicas, alvenaria, carpintaria, pintura conservação em instalações
prediais, equipamentos e utensílios;
Preparar argamassa, capinar e fazer limpeza de áreas;
Montar e desmontar palcos, barracas e equipamentos, dentre outros,
quando necessário;
Auxiliar na organização dos espaços destinados a reuniões e
eventos mediante a disposição de materiais de apoio necessários para a adequada
recepção dos participantes;
Realizar pequenos consertos e reparos nos próprios municipais,
sempre que lhe forem solicitados;
Prestar serviços auxiliares operacionais em quaisquer setores da
administração municipal, dispondo-se a adquirir conhecimentos da sua área de
atuação;
Carregar e descarregar caminhões com materiais de construção e
volumes em geral, fazendo o acondicionamento em local indicado;
Operar equipamentos e máquinas, em conformidade com a natureza do
trabalho;
Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas,
equipamentos e local de trabalho, sob sua responsabilidade;
Desempenhar outras atividades correlatas e afins;
Dirigir veículos, quando necessário para o desenvolvimento de
atividades de interesse público e determinado expressamente pelas chefias
respectivas, observada a habilitação específica. (Redação dada pela Lei nº 13.307/2025)
CARGO:
ARMADOR
Executar,
sob supervisão, os serviços relativos a edificações de concreto armado,
preparando formas de madeira, colocando ferragens no interior das mesmas e
moldando massa apropriada, para construir colunas, vigas, lages
e outros elementos estruturais; seguir os desenhos e plantas, examinar as
características, confeccionando as armações, cortando, curvando, encaixando e
fixando vergalhões de aço conforme as especificações, para aumentar a
resistência do concreto e reforçar a obra.
CARGO:
ASCENSORISTA
Operar
elevadores dos próprios municipais, acionando os dispositivos de comando e
obedecendo a escala de alternância de andares, ao limite de lotação e carga e a
outras instruções, para conduzir passageiros e cargas aos locais solicitados ou
determinados; responsabilizar-se e zelar pela conservação e manuseio do
equipamento, comunicando imediatamente ao responsável qualquer avaria
verificada; prestar informações aos usuários sobre a localização dos diversos
setores e serviços existentes, atendendo prontamente aos chamados nos diversos
andares.
CARGO:
BORRACHEIRO
Executar
os serviços relativos ao reparo dos diversos tipos de pneus e câmera de ar,
usados em veículos de transporte e de obras; vulcanizar, consertar e remendar,
recuperando partes avariadas ou desgastadas dos mesmos, com auxílio de
equipamentos apropriados, para restituir-lhes as condições de uso e segurança;
preparar e colocar manchões; trocar pneus e fazer rodízios, conforme instruções
dos fabricantes; zelar pela guarda, conservação e limpeza dos equipamentos e
materiais próprios do trabalho.
CARGO:
CALCETEIRO
Executar,
sob supervisão, os serviços de pavimentação de estradas, ruas e logradouros e
outros, nivelando-o com areia ou terra e recobrindo-os com paralelepípedos ou
outros tipos e formas de pedras ou blocos de concreto, para dar-lhes melhor
aspecto e facilitar o tráfego de veículos e a segurança dos pedestres.
CARGO:
CARPINTEIRO
Executar,
sob supervisão, os serviços gerais de carpintaria em uma oficina ou em canteiro
de obras, cortando, armando, instalando e reparando peças de madeira,
utilizando ferramentas manuais, elétricas e mecânicas, para confeccionar
conjuntos ou peças de edificações, cenários e obras similares ou efetuar a
manutenção das mesmas; escolher e preparar a madeira, quando não houver
indicação superior; afiar as ferramentas de corte, utilizando rebolo, lima,
assentador ou pedra de afiar, para manter o gume.
CARGO:
CONSERVADOR DE ESGOTO / AGENTE DE APOIO DE SANEAMENTO (Nomenclatura alterada pela Lei
nº 11.170/2015)
Executar,
sob supervisão, os serviços relativos à conservação e limpeza dos esgotos da
rede de captação do município, utilizando-se de equipamentos e máquinas
apropriadas; reparar a caixa de esgoto de rua, desentupir utilizando um arame
no cano ou onde se constatar a necessidade de execução do serviço, seguir as
orientações pré estabelecidas pelo superior. (Vide nova súmula no Anexo V da Lei nº 11.170/2015)
CARGO:
COZINHEIRA
Executar,
sob supervisão, os serviços relativos ao preparo de refeições em restaurantes,
cozinhas industriais e outras, temperando os alimentos, refogando-os,
assando-os, cozendo-os, fritando-os ou tratando-os de outro modo, para atender
as exigências de cardápios e pedidos; executar e responsabilizar-se pelo total
preparo e cozimento do alimento, cumprindo as receitas, programação e horários
pré-estabelecidos e preparando sobremesas quando necessárias; manter a
arrumação do freezer, geladeira e dispensa.
CARGO:
ELETRICISTA
Executar,
sob supervisão, os serviços gerais de manutenção preventiva e corretiva de
máquinas, instalações e equipamentos elétricos, painéis e conjuntos
semafóricos; auxiliar na instalação, reparação e conservação de sistemas
elétricos de alta e baixa tensão, bombas. equipamentos e outros aparelhos
elétricos; executar os serviços cumprindo as normas e utilizando os
equipamentos de segurança, observando inclusive a segurança e riscos contra
terceiros.
CARGO:
ELETRICISTA DE VEÍCULOS
Executar,
sob supervisão, os serviços gerais de montagem e reparo nas instalações
elétricas e equipamentos auxiliar de veículos automotores, como automóveis,
caminhões e outros similares; instalar, preparar e conservar sistemas elétricos
de máquinas motrizes e veículos, a partir de orientações específicas e
utilizando-se das ferramentas e equipamentos adequados, para atender à
conservação das instalações elétricas desses veículos.
CARGO:
ENCANADOR
Executar,
sob supervisão, os serviços de montagem, instalação e conservação dos sistemas
hidráulicos em geral, de material metálico ou não-metálico; preparar os
materiais a serem empregados nas instalações de água e esgoto, marcando, unindo
e vedando tubos, roscando-os, soldando-os ou
furando-os, utilizando-se das ferramentas e equipamentos adequados.
CARGO:
ENCANADOR DE INSTALAÇÃO DE REDE
Executar,
sob supervisão, os serviços gerais e de apoio na montagem e instalação dos
sistemas de tubulações de alta ou baixa pressão, abrindo sulcos no solo, furos
e rasgos, para introduzir tubos, executando o corte, encaixe, atarrachamento e curvatura, dobrando tubos, montando e
unindo-os por meio de solda, rosca ou outros meios, com auxílio de ferramentas
adequadas conforme orientação; auxiliar nos testes de canalizações e
hidrômetros, para localizar vazamentos e fazer a vedação necessária; fechar as
escavações abertas estabelecendo as condições normais de funcionamento dos
sistemas de água e esgoto.
CARGO:
ENCANADOR DE MANUTENÇÃO DE REDE
Executar,
sob supervisão, os serviços gerais e de apoio na conservação de instalações dos
sistemas de instalações dos sistemas de tubulações, para possibilitar a
condução de água e esgoto a domicílios, indústrias e outros locais; reparar as
tubulações de alta e baixa pressão, abrindo sulcos no solo, furos e rasgos,
para introduzir tubos, executando o corte, encaixe, atarrachamento
e curvatura, montando e unindo-os por meio de solda, rosca ou outros meios, com
auxílio de ferramentas adequadas conforme orientação; executar manutenção geral
das instalações dos sistemas de abastecimento de água e esgoto, substituindo ou
reparando partes componentes para manter as condições de funcionamento.
CARGO:
FUNILEIRO
Executar,
sob supervisão, os serviços gerais de reparo de carrocerias metálicas de
automóveis e outros veículos automotores, segundo orientação, utilizando
ferramentas manuais, mecânicas elétricas e outras, para manutenção e
conservação da frota de veículos da municipalidade.
CARGO:
GUARDA MUNICIPAL
Executar,
sob orientação, as tarefas relativas ao patrulhamento das vias, logradouros e
próprios municipais e públicos em geral; executar ronda de patrulhamento nas
escolas, repartições, praças e parques municipais, afim de evitar roubos, atos
de violência e outras infrações; promover a fiscalização da utilização adequada
dos bens do domínio público, evitando sua depredação; zelar pela segurança dos
servidores, pessoas e bens municipais; atender e orientar o público em geral;
policiar os eventos municipais, bem como outras operações de apoio, conforme
solicitações e a partir das orientações recebidas.
CARGO:
GUARDA MUNICIPAL/CLASSE DISTINTA
Executar
as tarefas relativas ao auxílio no patrulhamento dos próprios municipais em
geral, efetuando rondas; supervisionar os serviços de policiamento; fazer
escala, orientar, proceder a revista fiscalizando a conduta e disciplina;
acompanhar as ocorrências, dirigindo-se aos locais para as providências
cabíveis; preencher toda a escrituração da Coordenadoria Operacional da Guarda
Municipal; desempenhar as atividades comuns aos guardas municipais.
CARGO:
GUARDA MUNICIPAL/CLASSE ESPECIAL
Executar
as tarefas relativas ao auxílio no patrulhamento dos próprios municipais;
responder pelo Serviço de Auxiliar de Dia na Sede; executar os serviços de
auxílio e verificação de ronda; proceder a revista dos grupos que entram em
serviços nos diversos horários; fiscalizar a conduta dos guardas no interior da
sede, no que diz respeito a ordem e a disciplina; dirigir-se aos locais de
ocorrências, onde sua presença seja necessária, afim de apoiar os Guardas de
serviço; desempenhar atividades comuns ao Guarda Municipal.
CARGO:
INSPETOR
Assessorar
o Inspetor Coordenador Operacional, na execução de suas tarefas; proceder a
distribuição do pessoal da melhor forma possível, afim de atender as
necessidades do serviço; percorrer os postos de policiamento, periódicamente, para fiscalizar e orientar os Guardas
Municipais, bem como intermediar os Guardas Municipais com os postos em que
desempenham suas tarefas; substituir o Inspetor Coordenador, por ocasião de
seus impedimento legais; elaborar escalas diárias de serviço para todo o
efetivo; manter entendimentos constantes com o Chefes de Repartições onde haja
Guarda efetivo, visando o melhor relacionamento entre: Guarda/Funcionário e
Público em Geral; representar a Diretoria em solenidades ou reuniões de
trabalhos, quando designado.
CARGO:
JARDINEIRO
Executar,
sob orientação, os serviços relativos ao cultivo de espécies vegetais, tais
como: grama, flores e outras plantas ornamentais, preparando a terra, plantando
sementes e mudas, aplicando adubos e outros produtos químicos; manter a
limpeza, conservação, irrigação e outros procedimentos adequados para conservar
e embelezar praças, parques jardins e outros logradouros públicos.
CARGO:
LAVADOR/LUBRIFICADOR
Executar,
sob supervisão, os serviços relativos à limpeza de veículos automotores de
todos os tipos, marcas e tamanhos; lavar, limpar e enxugar interna
externamente, à mão ou por meio de máquina, de mangueiras de pressão, assim
como pulverizar e lubrificar os veículos e equipamentos para conservá-los e
manter a boa aparência dos mesmos; guardar, conservar
e limpar os equipamentos, instrumentos e materiais peculiares ao trabalho.
CARGO:
MECÂNICO
Executar,
sob supervisão, os serviços gerais de manutenção de veículos, desmontando,
reparando, substituindo, ajustando e lubrificando o motor e peças anexas,
sistema de transmissão, freios, direção, suspensão e equipamento auxiliar, para
assegurar-lhes condições de funcionamento regular e de segurança; desmontar,
substituir peças, montar e reparar motores à explosão (gasolina, álcool e
diesel); efetuar troca ou complementação de líquidos, lubrificantes ou fluídos
de vários sistemas de veículos; reparar eixos e suspensões dianteiras,
traseiras e auxiliares.
CARGO:
MARENDEIRA
Executar,
sob supervisão, os serviços inerentes ao preparo e distribuição de merendas,
selecionando alimentos, preparando refeições ligeiras, e distribuindo-as aos
comensais, para atender ao programa alimentar estabelecido; preparar e servir
nas unidades escolares ou nos locais indicados pela administração, dentro dos
horários previstos, nas quantidades e temperaturas exigidas, as diversas
refeições pré-estabelecidas; adequar a quantidade de alimentação a ser
preparada ao consumo exigido; receber, conferir, armazenar e controlar o
consumo de alimentos e demais materiais utilizados no seu preparo, prestando
contas, periódicamente, das atividades e consumo
verificados, assim como zelar pela higiene dos locais de armazenamento,
conservação e preparo das refeições, limpeza dos equipamentos, instrumentos e
materiais peculiares ao trabalho.
CARGO:
MESTRE DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS
Planejar,
coordenar e controlar, sob orientação técnica, os serviços relativos à
manutenção preventiva e/ou corretiva nos veículos leves e pesados da
municipalidade, verificando e avaliando reparos necessários em cada veículo,
programado sua manutenção providenciando peças e materiais; coordenar e
controlar o recebimento, armazenamento e utilização da peças, equipamentos e
materiais de consumo e permanentes, inclusive verificando níveis de estoque e
efetuando planejamento das possíveis reposições; elaborar escalas de trabalho e
a distribuição de pessoal; requisitar e distribuir materiais, ferramentas,
equipamentos e demais elementos de trabalho, explicando os métodos a serem
aplicados na execução dos trabalhos; controlar e avaliar o desempenho dos
trabalhadores sob sua responsabilidade, examinando e julgando seu rendimento
profissional; elaborar relatórios periódicos, indicando trabalhos executados ou
em execução, resultados de inspeção, ocorrências e assuntos de interesse.
CARGO:
MESTRE DE MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO DE REDE
Planejar,
organizar e controlar sob orientação técnica, os serviços de instalação e
conservação de tubulações dos sistemas de condução de água e esgoto, de
material metálico ou não metálico, de alta ou baixa pressão, sob orientação de
técnica e/ou por meio de projetos, plantas ou croqui, para manter a condições
de funcionamento dos mesmos; coordenar, controlar e orientar as equipes no que
se refere a prioridades, utilização e controle de materiais, máquinas e
equipamentos de apoio e metodologia de trabalho, orientando-a quanto às normas
de segurança, inclusive de terceiros; elaborar programações, cronograma dos
trabalhos a serem executados e relatórios de execução; garantir a qualidade e
técnica dos trabalhos executados e efetuar avaliações das equipes sob sua
responsabilidade.
CARGO:
MESTRE DE MANUTENÇAÕ ELÉTRICA E HIDRÁULICA
Planejar,
coordenar e controlar, sob orientação técnica, os serviços relativos à
manutenção preventiva e corretiva de equipamentos elétricos e hidráulicos das
instalações do SAAE, executados pelos Eletricistas e Mecânicos de Manutenção
Geral e seus Oficiais. Verificar e avaliar os reparos necessários, programando
sua manutenção, providenciando peças e instrumentos adequados; coordenar e
controlar o recebimento, armazenamento e utilização de peças, equipamentos e
materiais de consumo e permanentes, inclusive verificando níveis de estoque e
efetuando planejamento das possíveis reposições; elaborar escalas de trabalho e
a distribuição de pessoal; requisitar e distribuir materiais, ferramentas,
equipamentos e demais elementos de trabalho, explicando os métodos a serem
aplicados na execução dos trabalhos; controlar e avaliar o desempenho dos
trabalhadores sob sua responsabilidade, examinando e jugando seu rendimento
profissional; elaborar relatórios periódicos, indicando trabalhos executados ou
em execução, resultados de inspeção, ocorrências e assuntos de interesse.
CARGO:
MESTRE DE OBRAS
Planejar,
coordenar e controlar, sob orientação técnica, as diversas tarefas dos
trabalhadores sob suas ordens ou de uma unidade de trabalho, relacionadas à
construção e manutenção de edificações públicas, de obras viárias e de
conservação, além de outras de interesse do município; requisitar e distribuir
materiais, ferramentas, equipamentos e demais elementos de trabalho, explicando
os métodos a serem aplicados na execução dos trabalhos; controlar e avaliar o
desempenho dos trabalhadores sob sua responsabilidade, examinando e julgando
seu rendimento profissional; elaborar relatórios periódicos, indicando
trabalhos executados ou em execução, resultados de inspeção, ocorrências e
assuntos de interesse.
Requisito: Ensino Médio (Acrescido pela Lei nº 11.170/2015)
Provimento:
Ingresso (Acrescido pela Lei nº 11.170/2015)
CARGO:
MOTORISTA
Executar,
sob orientação, os serviços relativos à condução de veículos leves, automóveis
e utilitários, para transporte de passageiros ou pequenas cargas, dirigindo-o e
manipulando seus comandos e conduzindo-o no trajeto indicado, segundo as regras
de trânsito; executar o transporte de particulares, funcionários e autoridades,
recebendo os passageiros, parando o veículo junto aos mesmos ou esperando-os em
pontos determinados e auxiliando-os no embarque, para conduzi-los aos locais
desejados; examinar ordens de serviço, bem como entregar ou recolher pequenas
cargas. / Executar,
sob orientação, os serviços relativos à:
-
condução de veículos oficiais e outros veículos sob a responsabilidade da
municipalidade a tração automotor de passageiros, carga, misto, tração,
especial e emergência de categoria oficial, para transporte de volumes, cargas,
passageiros ou transportes de pacientes de ordem geral para atendimento aos
serviços públicos em geral e outros afins, às entidades de saúde, entidades
municipais ou de outros municípios ou para a residência dos mesmos auxiliando
seu embarque, desembarque e zelando pela sua segurança;
-
operar equipamentos instalados nos veículos
oficiais e sob a responsabilidade da municipalidade, como: sistema de rádio
comunicação, guindastes hidráulicos, bombas de alta pressão, sistemas de sucção, etc., dirigindo e manipulando seus comandos e
conduzindo segundo as regras de transito, esperando-os
em pontos determinados e auxiliando-os em embarque para conduzi-los aos locais
desejados;
-
examinar ordem de serviço bem como entregar ou
recolher documentos e volumes, conforme ordem de serviço;
-
zelar pela documentação dos volumes e veículos;
-
dar cumprimento as ordens estabelecidas tanto no
perímetro urbano como em viagens intermunicipais de interestaduais;
-
vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o
nível de combustível, água, óleo do Carter, testando freios e parte elétrica,
para certificar-se de suas condições de funcionamento, zelando por sua
manutenção e conservação;
-
preencher relatórios específicos de controle,
registrando as ocorrências e informações que lhe forem determinados;
-
executar quaisquer outras atividades correlatas.
-
comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu local
de trabalho, conforme escala de serviço predeterminada, e dele não se ausentar
até a chegada do seu substituto.
-
Seguir as regras do Código Brasileiro de Trânsito em vigência, com habilitação especifica e atualizada. (Redação dada pela Lei nº 9.573/2011)
CARGO: MOTORISTA
DE VEÍCULOS PESADOS / MOTORISTA (Nomenclatura alterada pela Lei nº 9.573/2011)
Executar,
sob orientação, os serviços relativos à condução de veículos pesados, tais como
caminhões, carretas ou ônibus, manipulando os comandos de marcha e direção,
conduzindo-o no trajeto indicado, seguindo as regras de trânsito, para o
transporte de cargas; dirigir o veículo, observando o fluxo de trânsito e a
sinalização, verificando a localização dos depósitos e estabelecimentos onde se
processarão a carga e descarga, conforme ordem de serviço; zelar pela
documentação da carga e do veículo; verificar suas condições de funcionamento,
zelando pela manutenção do mesmo.
CARGO: MOTORISTA
ESPECIALIZADO / MOTORISTA (Nomenclatura
alterada pela Lei nº 9.573/2011)
Executar,
sob orientação, os serviços relativos à condução de automóveis, ambulâncias e
utilitários, para transporte de passageiros e cargas, tanto no perímetro
urbano, como em viagens intermunicipais e interestaduais, segundo as normas de
operação dos mesmos e a legislação de trânsito; transpor pacientes para
atendimentos nos postos municipais ou de outros municípios, ou destes para a
residência dos mesmos auxiliando seu embarque e desembarque e zelando por sua
segurança; operar os equipamentos de apoio das ambulâncias, inclusive o sistema
de rádio; realizar o transporte de pequenas cargas no município e em viagens inter-municipais, examinando ordens de serviços,
controlando as mercadorias e outros; vistoriar o veículo, verificando o estado
dos pneus, o nível de combustível, água, óleo do carter,
testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de
funcionamento, zelando por sua manutenção e conservação.
CARGO:
MOTORISTA ESPECIALIZADO DE VEÍCULOS PESADOS / MOTORISTA (Nomenclatura alterada pela Lei
nº 9.573/2011)
Executar,
sob orientação, os serviços relativos à condução de veículos pesados de
transporte de cargas e de passageiros, tais como caminhões, carretas e ônibus,
seguindo as normas de operação dos mesmos, as regras e a legislação de
trânsito; dirigir o veículo no município, assim como em viagens inter-municipais e inter-estaduais;
examinar as ordens de serviço, verificando itinerário que deverá seguir, para
dar cumprimento às ordens estabelecidas; vistoriar o veículo, verificando o
estado dos pneus, nível de combustível, água e óleo de carter,
testando freios e parte elétrica, para certicar-se de
suas condições de funcionamento; zelar pela documentação do veículo e de sua
carga.
CARGO:
OFICIAL AFERIDOR HIDROMETRISTA
Executar,
sob orientação técnica, os serviços relativos a
realização de testes nos aparelhos de medição de consumo (hidrômetro), para
verificar suas condições de uso; analizar seus
defeitos, desmontando, consertando, substituindo peças, limpando, lavando,
secando, lubrificando, testando e montando, para que estejam em condições de
uso normal; preencher o relatório de movimentação do hidrômetro; orientar os
ajudantes na execução de suas tarefas.
CARGO:
OFICIAL DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO
Coordenar,
controlar e orientar, a partir dos planos de trabalho estabelecidos, os
serviços das equipes de trabalhadores em tarefas relativas à manutenção e
conservação de vias públicas, logradouros, praças e próprios municipais; de
conservação das instalações e tratos gerais dos animais do zoológico municipal;
de manutenção e conservação dos cemitérios públicos; de abastecimento, limpeza
e conservação de veículos.
CARGO:
OFICIAL DE MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO DE REDE
Coordenar,
controlar e orientar, sob supervisão técnica, as diversas tarefas de equipes de
profissionais especializados na área de instalação e manutenção dos sistemas de
tubulações necessários ao funcionamento e ao abastecimento de água e esgoto da
municipalidade; requisitar e distribuir os materiais, ferramentas e
equipamentos necessários e explicar os métodos de trabalho a serem utilizados;
controlar a utilização de materiais e peças de reposição e zelar pela
observação das normas de segurança, inclusive de terceiros; elaborar relatórios
e avaliações dos serviços executados e em execução.
CARGO:
OFICIAL DE OBRAS E MANUTENÇÃO
Coordenar,
controlar e organizar, sob orientação, as diversas tarefas de equipes de
profissionais especializados na área de obras e serviços, relacionados à
manutenção e conservação de próprios municipais, vias, logradouros e outras
instalações, bem como as obras e edificações da municipalidade; requisitar e
distribuir os materiais, ferramentas e equipamentos necessários e explicar os
métodos de trabalho a serem utilizados; controlar a utilização de materiais e
zelar pela observação das normas de segurança, inclusive de terceiros; elaborar
relatórios e avaliações dos serviços executados e em execução.
CARGO:
OFICIAL ELETRICISTA DE MANUTENÇÃO GERAL
Executar,
sob orientação, a manutenção preventiva e corretiva de equipamentos elétricos
de máquinas de dispositivos auxiliares, examinando e reparando, circuitos
elétricos, fusíveis, motores e grupos geradores; examinar a parte elétrica da
máquinas, testando componentes com auxílio de instrumentos adequados,
localizando e identificando os defeitos; desmontar comandos elétricos como
chaves elétricas, contactores, motores e equipamentos auxiliares, substituindo
peças de componentes elétricos, como bobinas, contactos,
escovas, dispositivos, fios, chaves e outros, para atender às exigências do
plano de manutenção; reparar quadros elétricos de motores e de máquinas,
painéis de distribuição de rede de baixa tensão, de geradores e de outros
conjuntos, para manter a parte elétrica do equipamento em bom estado de
funcionamento; orientar os ajudantes na execução de suas tarefas.
CARGO:
OFICIAL ENCANADOR DE INSTALAÇÃO DE REDE
Executar,
sob orientação, os serviços de montagem e instalação dos sistemas de tubulações
de alta ou baixa pressão, abrindo sulcos no solo, furos e rasgos, para
introduzir tubos, executando o corte, encaixe, atarrachamento
e curvatura, dobrando tubos, montando e unindo-os por meio de solda, rosca ou
outros meios, com auxílio de ferramentas manuais e de soldar, para formar
sistemas de abastecimento de água; testar as canalizações e hidrômetros, para
localizar vazamentos e fazer a vedação necessária; fechar as escavações abertas
estabelecendo as condições normais de funcionamento dos sistemas de água e
esgoto; orientar os encanadores de instalação e ajudantes na execução de seus
serviços.
CARGO:
OFICIAL ENCANADOR DE MANUTENÇÃO DE REDE
Executar,
sob orientação, os serviços de conservação de instalações do sistemas de
tubulações, para possibilitar a condução de água e esgoto a domicílios,
indústrias e outros locais; reparar as tubulações de alta e baixa pressão,
abrindo sulcos no solo, furos e rasgos, para introduzir tubos, executando o
corte, encaixe, atarrachamento e curvatura, montando
e unindo-os por meio de solda, rosca ou outros meios, com auxílio de
ferramentas manuais e de soldar; executar todo tipo de manutenção das
instalações dos sistemas de abastecimento de água e esgoto, substituindo ou
reparando partes componentes, para manter as condições de funcionamento;
orientar os encanadores de manutenção e ajudantes na execução de seus serviços.
CARGO:
OFICIAL ELETRICISTA DE VEÍCULOS
Executar,
sob orientação, os serviços de montagem e reparo nas instalações elétricas e no
equipamento auxiliar de veículos automotores, como automóveis, caminhões e
outros similares; coordenar, controlar e executar o preparo e conservação de
motores e sistemas elétricos de máquinas motrizes e veículos, orientando-se por
plantas, esquemas e especificações, utilizando ferramentas comuns e especiais,
aparelhos de medição e outros utensílios, para atender à implantação e
conservação da instalação elétrica desses veículos; orientar os eletricistas de
veículos e ajudantes na execução de seus serviços.
CARGO:
OFICIAL FERREIRO
Executar,
sob orientação, os serviços de forja e reparo de peças de ferro e aço em geral,
utilizando martelos manuais ou mecânicos, fornalhas, fole, bigorna e outros
equipamentos para possibilitar o uso das mesmas nas
atividades da administração direta, indireta e autárquica ou para devolver-lhes
sua forma e características originais; orientar os ferreiros e ajudantes na
execução de suas tarefas.
CARGO:
OFICIAL FUNILEIRO
Executar,
sob orientação, os serviços de transformação ou reparo de carrocerias metálicas
de automóveis e outros veículos automotores, seguindo desenhos ou
especificações, utilizando ferramentas manuais, mecânicas ou elétricas,
máquinas apropriadas, aparelhos de soldagem, esmeril portátil e material para
manuseio e proteção de chapas, para manter estes veículos em condições de
utilização e segurança; orientar os funileiros e ajudantes na execução de suas
tarefas.
CARGO:
OFICIAL MARCENEIRO
Executar,
sob orientação, os serviços de confecção, reforma, conservação e reparo de
móveis, objetos e peças de madeira, preparando o material adequado, montando-os
e desmontando-os para dar-lhes o acabamento requerido, guiando-se por desenhos
e especificações, utilizando plainas, furadeiras, lixadeiras, serras, tornos e
outras máquinas e ferramentas apropriadas; orientar os marceneiros e ajudantes
na execução de suas tarefas.
CARGO:
OFICIAL MECÂNICO
Execução,
sob orientação, os serviços de manutenção de veículos em geral, desmontar,
reparar, substituir, ajustar e lubrificar o motor e peças anexas, sistema de
transmissão, freios, direção, suspensão e equipamento auxiliar, para
assegurar-lhes condições de funcionamento regular e de segurança; executar os
serviços de substituição de peças, montagem e reparo de motores à explosão
(gasolina, álcool e diesel), sistemas mecânicos, elétricos e afins de veículos
de todos os tamanhos, marcas e modelos, assim como montar e reparar sistemas de
transmissões, mecânicas ou hidráulicas; executar a montagem e reparo a eixos e
suspensões dianteiras, traseiras e auxiliares, observando a necessidade de
troca ou complementação de vários líquidos, lubrificantes ou fluídos dos
diversos sistemas dos veículos; orientar os mecânicos e ajudantes na execução
de suas tarefas.
CARGO:
OFICIAL MECÂNICO DE MANUTENÇÃO GERAL
Executar,
sob orientação, os serviços de manutenção de conjuntos bombeadores, registros,
válvulas, e equipamentos hidráulicos, bem como outros conjuntos mecânicos
utilizados em saneamento básico, como bóias, pontes,
agitadores, floculadores tanto de forma preventiva
como corretiva, a fim de assegurar-lhes condições de funcionamento regular e
confiável; executar as lubrificações, ajustes, desmontagem e montagem,
substituição de componentes, limpeza e anotações previstas em planos de manutenção
preventiva; substituir equipamentos ou peças, reparar e montar, equipamentos
hidráulicos, como conjuntos bombeadores horizontais, submersos, de esgoto ou de
poços tubulares profundos, registros, válvulas de retenção, alívio, anti-golpes, bóias, agitadores e
outros; executar peças especiais em aço, com auxílio de equipamentos ou
profissional especializado em solda, fresa, torno e outros, para utilização em
instalações (barrilete e equipamento de manobra) ou equipamentos (bombas e
válvulas); orientar os mecânicos e ajudantes na execução de suas tarefas.
CARGO:
OFICIAL OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO
Controlar
e operar as instalações de uma estação de tratamento de água ou das estações de
tratamento de esgotos. Coordenar e efetuar o tratamento da água,
adicionando-lhe quantidades determinadas de cloro, amoníaco, cal ou outros
produtos químicos, para depurá-la, desodorizá-la e clarificá-la para torná-la
adequada aos usos domésticos e industriais; controlar e dirigir a entrada da
água, abrindo válvulas, regulando e acionando motores elétricos e bombas, para
abastecer os reservatórios; coordenar e controlar o funcionamento da
instalação, verificando as marcações dos contadores e indicadores do quadro de
controle, para determinar o consumo da água e outros fatores. Coordenar,
controlar e operar as instalações de tratamento de esgotos, efetuando a leitura
das vazões de afluente, recirculação de lodo e afluente, determinando solo
sedimentáveis nos vasos, efetuando a descarga de lodo nos leitos de secagem;
controlar o uso e manutenção dos equipamentos de trabalho para que se
apresentem em condições normais de funcionamento. Orientar os Operadores de
Estação de Tratamento e Ajudantes na execução de suas tarefas, nas estações de
tratamento de água ou de esgotos.
CARGO:
OFICIAL PINTOR DE VEÍCULOS
Executar,
sob orientação, os serviços de pintura de carrocerias de automóveis, veículos,
caminhões e outros veículos automotores, em cabine especial ou em oficina de
manutenção; pulverizar, utilizando aparelhagem apropriada como compressor de
ar, pistola de pintura ou retocar com pincéis, aplicando camadas de tintas ou
produto similar, para proteger sua superfície e dar-lhes o aspecto desejado;
lavar, raspar, lixar, desengraxar e emassar superfícies a serem pintadas;
temperar e aparelhar as massas, tintas, esmaltes e vernizes a serem utilizados;
orientar os pintores de veículos e ajudantes na execução de suas tarefas.
CARGO:
OFICIAL PINTOR LETRISTA
Executar,
sob orientação, os serviços de pintura de letras e motivos decorativos,
baseando-se nas especificações do trabalho e nos desenhos, para confeccionar
letreiros e outros dísticos, em oficina de manutenção; preparar e temperar
tintas e materiais a serem aplicados; preparar a superfície a ser trabalhada,
tais como tecidos, placas de alumínio, paredes, etc;
aplicar camadas de tintas ou produtos similares, utilizando aparelhagem
apropriada, para atingir o aspecto desejado; orientar os ajudantes na execução
de suas tarefas.
CARGO:
OFICIAL PITOMETRISTA
Executar,
sob orientação técnica, os serviços relativos às medições de vazão de adutores
e redes, obedecendo as diretrizes traçadas pela respectiva chefia; executar
furo na adutora ou rede em carga, em ponto previamente locado, instalando TAP -
registro de derivação, medindo o diâmetro real interno da rede, elaborar
através de medição o "TRAVERSE" - curva de velocidade, a velocidade
central, fazendo as devidas correções, e calcular a vazão; preencher as
respectivas planilhas de medições, fazer o cadastro do ponto locado e cuidar da
manutenção dos aparelhos de precisão utilizados; orientar os ajudantes na
execução de suas tarefas.
CARGO:
OFICIAL SERRALHEIRO
Executar,
sob orientação, os serviços gerais relativos ao estudo de peças a serem
fabricadas ou reparadas, analisando desenhos, especificações ou outras
instruções; recortar, modelar ou trabalhar de outra forma, barras, chapas,
perfilados de materiais ferrosos e não ferrosos, utilizando ferramentas manuais
comuns e especiais, mandris, gabaritos e máquinas operatrizes, instrumentos de
medição, de traçagem e de controle, para fabricar esquadrias, portas, grades,
vitrais e peças similares; executar o traçado, serradura, perfuração ou solda
do material, encerrar na forma as peças componentes, montando e fixando as
diferentes partes da peça e instalar as ferragens prontas; orientar os
serralheiros e ajudantes na execução de suas tarefas.
CARGO:
OFICIAL SOLDADOR
Executar,
sob orientação, os serviços gerais de solda em peças de metal, utilizando solda
fraca, solda forte, solda oxigás ou elétrica;
comandar as válvulas de regulagem da chama de gás ou da corrente elétrica
através da vareta ou eletrodo da soldagem, para montar, reforçar ou reparar
partes ou conjuntos mecânicos, tubulações e outras peças de diferentes ligas
metálicas; examinar as peças, preparar as partes, chanfrando-as, limpando-as e
selecionando o tipo de material a ser empregado, consultando desenho, especificações
e outras instruções, como também o equipamento e material a ser usado; orientar
os soldadores e ajudantes na execução de suas tarefas.
CARGO:
OFICIAL SOLDADOR
Executar,
sob orientação, os serviços relativos a montagem de aparelhagem de perfuração,
em poços para extrair água do subsolo, recolher amostras de componentes da
terra para outros tipos de sondagem geofísica; levantar as torres e outras
instalações de sondagem, controlando o funcionamento da broca e da coluna de
perfuração, acionando alavancas, fazendo subir a tubulação, acoplando tubos,
manobrando conjunto mesa-rotativa e guincho, para manter a taxa de penetração
do conjunto operador; verificar as condições de segurança do poço, dos
instrumentos instalados na sonda e o comportamento dos motores, bombas e demais
aparelhagens, para constatar possíveis irregularidades e tomar as devidas
providências; fiscalizar as condições de circulação do fluído de perfuração,
recolhendo o lodo e os resíduos que se desprendem a medida que se faz o
processo de sondagem; orientar e/ou executar os serviços de desmontagem e
montagem dos equipamentos de perfuração. Orientar os Ajudantes de Serviços e
sondadores de poços na execução de seus trabalhos.
CARGO:
OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO
Execução,
sob supervisão, os serviços relativos a operação das instalações
de estações de tratamento de água ou de esgotos. Efetuar o tratamento da água,
adicionando-lhe quantidades determinadas de cloro, amoníaco, cal o outros
produtos químicos, para depurá-la, desodorizá-la e clarificá-la para torná-la
adequada aos usos domésticos e industriais; dirigir a entrada da água, abrindo
válvulas, regulando e acionando motores elétricos e bombas, para abastecer os
reservatórios; controlar o funcionamento da instalação, lendo as marcações dos
contadores e indicadores do quadro de controle, para determinar o consumo da
água e outros fatores. Operar as instalações de tratamento de esgotos,
efetuando a leitura de vazões de afluente, recirculação de lodo e afluente,
determinando solos sedimentáveis nos vasos, efetuando a descarga de lodo nos
leitos de secagem, mantendo os equipamentos em condições normais de
funcionamento.
CARGO:
OPERADOR DE MÁQUINAS
Executar,
sob orientação, os serviços relativos a operação de máquinas de pequeno e médio
porte, tais como Carregadeira: Case W-7, E,Michigan
55III, Michigan 75III; Retro-Escavadeira: Case 58OH, MfFormigão, MF-65R Formigão; Carreta Tip-Top
404124; Compressor Rebocável DR 125; Rolo Compressor "Pé-de-Carneiro"
PC 35/2; Rolo Compactador CG-11; Pulverizador Tracional
RS - 2000/40; Trator Esteira AD-7-B; Trator Pneu: 1105 e MF-95-I; Trator
Redutor Agrícola 42001HSE.; abastecer e manobrar a máquina,, acionando o motor,
manipulando os comandos de marcha e direção, de translação, de corte e elevação
das máquinas em geral, para nivelar terrenos, compactar, escavar e remover
solos, como terra, pedras, cascalhos e materiais análogos, bem como içar,
deslocar e transportar cargas diversas, nas obras da administração direta,
indireta e autárquica.
CARGO:
OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS
Executar,
sob orientação, os serviços relativos a operação de máquinas de grande porte
tais como Carregadeira: Case W-36, Michigan 125 III A e Case W-20; Retro-Escavadeira Hidráulica Poclain;
Motoniveladora: HW-10-D e Caterpillar 120-B; Rolo-Compactador CA-15 e outras;
abastecer e manobrar a máquina, acionando ou manejando os dispositivos que se
fizerem necessários para nivelar terrenos, compactar, escavar e remover solos
como terra, pedras, cascalhos e materiais análogos, bem como içar, deslocar e
transportar cargas diversas, nas obras da administração direta, indireta e
autárquica; executar a manutenção da máquina, lubrificando-a e efetuando
pequenos reparos, para mantê-las em boas condições de funcionamento.
CARGO:
OPERADOR DE RESERVATÓRIO / AGENTE
DE APOIO DE SANEAMENTO (Nomenclatura
alterada pela Lei nº 11.170/2015)
Executar
os serviços relativos a operação de uma estação de bombeamento, acionando seus
equipamentos e controlando seu funcionamento, para trasladar água e esgoto dos
locais de armazenamento, tratamento, utilização ou eliminação; controlar o
funcionamento da instalação, lendo e interpretando as marcações dos indicadores
e observando o desempenho de s66eus componentes; efetuar a manutenção do
equipamento, lubrificando os órgãos móveis da máquina, executando regulagens e
pequenos reparos; registrar os dados observados, anotando as quantidades
bombeadas, a utilização dos equipamentos e outras ocorrências, bem como
informar ao setor de Rádio e Estação de Tratamento as leituras e marcações. (Vide nova súmula no Anexo V da Lei nº 11.170/2015)
CARGO:
OPERADOR DE UTILIDADES
Executar,
sob supervisão, os serviços relativos a operação de máquinas de pequeno porte,
tais como compressor portátil, moto-serra, micro
trator e outros de acordo com ordens de serviços programadas pelo setor,
responsabilizar-se pela manutenção e conservação do equipamento e acessórios,
verificando a necessidade de abastecimento, lubrificação e limpeza e em caso de
reparos, comunicar ao seu superior hierárquico, que providenciará junto ao
setor competente a revisão de equipamento; executar os serviços que necessitarem
o uso dos equipamentos citados.
CARGO:
PEDREIRO
Executar,
sob supervisão, serviços gerais em alvenaria, concreto e outros materiais,
assentamento e rejuntamento de tubos cerâmicos, construção de poços de visita e
caixas de passagem de redes de esgoto, guiando-se por desenhos, esquemas e
especificações e utilizando processos e instrumentos pertinentes do ofício,
para construir, reformar ou reparar prédios e obras similares; executar
revestimentos e acabamentos, assentando tijolos e esquadrias, aparelhos
sanitários e demais peças utilitárias ou ornamentais assim como, rebocar com
massa fina, grossa e corrida, zelando pelos equipamentos, materiais e
ferramentas próprias do serviço; orientar os ajudantes na execução de suas
tarefas.
CARGO:
PINTOR
Executar,
sob supervisão, os serviços gerais de preparo e pintura de superfícies externas
e internas de edifícios, muros, móveis e utensílios, raspando-as, limpando-as,
fazendo pequenos reparos, emassando-as e cobrindo-as
com uma ou várias camadas de tinta, para protegê-las e/ou decorá-las; preparar,
temperar e aparelhar tintas, esmaltes e vernizes; orientar os ajudantes na
execução de suas tarefas.
CARGO:
REPARADOR DE EQUIPAMENTO ODONTOLÓGICO
Executar,
sob orientação técnica, os serviços relativos a manutenção elétrica e mecânica,
preventiva e corretiva de equipamentos odontológicos e outros equipamentos
hidráulicos, mecânicos ou elétricos, existentes nas unidades da administração
direta, indireta e autárquica; examinar os equipamentos, valendo-se dos planos
de montagem,, especificações, ferramentas e de instrumentos adequados, para
localizar e identificar defeitos; reparar o equipamento, consertando ou
substituindo peças ou conjuntos, testando e fazendo os ajustes convenientes,
para o funcionamento regular e eficiente; fazer a manutenção preventiva dos
mesmos.
CARGO: SERVENTE
/ AUXILIAR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS (Nomenclatura alterada pela Lei nº 11.170/2015)
Executar,
sob supervisão, os serviços rotineiros relativos a limpeza em geral de
edifícios, escritórios, salas, escolas e outros locais, espanando, varrendo,
lavando ou encerando dependências, móveis, utensílios e instalações, para
manter as condições de higiene e conservação; remover o pó de móveis, paredes,
tetos, portas, janelas e equipamentos, utilizando os materiais necessários,
limpar utensílios, como cinzeiro e objetos de adorno, assim como arrumar
banheiros e toaletes, para conservá-los em condições de uso; preparar e
distribuir café, chá e outras bebidas ou comidas já preparadas. (Vide nova súmula no Anexo I da Lei nº 11.170/2015)
CARGO:
SONDADOR
Executar,
sob supervisão, os serviços relativos a montagem de aparelhagem de perfuração,
em poços para extrair água do subsolo, recolher amostras componentes da terra
para outros tipos de sondagem geofísica; levantar as torres e outras
instalações de sondagem, controlando o funcionamento da broca e da coluna de
perfuração, acionando alavancas, fazendo subir a tubulação, acoplando tubos,
manobrando conjunto mesa-rotativa e guincho, para manter a taxa de penetração
do conjunto operador; verificar as condições de segurança do poço, dos
instrumentos instalados na sonda e o comportamento dos motores, bombas e demais
aparelhagens, para constatar possíveis irregularidades e tomar as devidas
providências; fiscalizar as condições de circulação do fluído de perfuração,
recolhendo o lodo e os resíduos que desprendem à medida que se faz o processo
de sondagem; orientar e/ou executar os serviços de desmontagem e montagem dos
equipamentos de perfuração.
CARGO:
SUB-INSPETOR
Assessorar
e apoiar a Administração da Guarda Municipal e do efetivo de Plantão, sempre que
houver necessidade; permanecer de sobreaviso, durante 24 horas do dia, para
apoiar o graduado de plantão, sempre que haja necessidade de acioná-lo;
orientar o pessoal nos inícios dos turnos de trabalho, quanto aos serviços a
serem realizados; efetuar o serviço de ronda, sem escala pré-determinada, em
qualquer hora do dia ou da noite, ou seja, ronda surpresa; proceder
averiguações em locais onde haja solicitações de serviços da Guarda Municipal,
informando a viabilidade ou não do atendimento; representar a Diretoria em
solenidade ou reuniões de serviços, quando designado.
CARGO:
TORNEIRO MECÂNICO
Executar,
sob orientação, os serviços relativos a aparelhagem,
regulagem e manejo de torno mecânico, instalando as ferramentas apropriadas,
atuando nos comandos de partida, de parada, de rotação da peça e de avanço da
ferramenta, utilizando instrumentos de medição e controle para desbastar,
alisar, cortar, roscar ou executar outras operações em peças de metal;
recondicionar peças e componentes diversos de motores, máquinas e outros
equipamentos da municipalidade.
CARGO:
TRATADOR DE ANIMAIS
Executar,
sob supervisão, os serviços relativos a alimentação e
de tratamento dos animais, em seus locais de cativeiro, acompanhando o
comportamento dos mesmos; zelar pela limpeza e
manutenção dos locais de cativeiro dos animais.
CARGO: VIGIA
/ AGENTE DE APOIO DE SANEAMENTO (Nomenclatura
alterada pela Lei nº 11.170/2015) /
Executar,
sob supervisão geral, os serviços relativos a vigilância diurna ou noturna dos
estabelecimentos e instalações da administração direta, indireta e autárquica,
fazendo ronda, acendendo e apagando luzes ou chaves elétricas, percorrendo-os
sistematicamente e inspecionando suas dependências, para evitar incêndios,
roubos e outras anormalidades; controlar portões externos e fazer registros de
entradas e saídas de visitantes, veículos e materiais; informar sobre situações
suspeitas; efetuar pequenos serviços de conservação (regar jardins, pequenas
limpezas, etc...) (Vide nova súmula no anexo V da Lei
nº 11.170/2015)
CARGO: ZELADOR
/ AGENTE DE APOIO DE SANEAMENTO (Nomenclatura
alterada pela Lei nº 11.170/2015)
Executar,
sob supervisão, os serviços relativos à zeladoria dos órgãos e instalações
públicas municipais e outros, provendo a limpeza, conservação e pequenos
reparos dos mesmos, vigiando o cumprimento do regulamento interno, para
assegurar o asseio, ordem e segurança do prédio e o bem-estar de seus
ocupantes; receber e distribuir correspondência e pequenos objetos, prestar
orientações e informações sobre a localização de pessoas ou repartições, bem
como seus respectivos horários de funcionamento; atender telefone, recebendo,
anotando e transmitindo recados, abrir e fechar prédios e repartições,
responsabilizando-se por sua vigilância, e mobiliário neles existentes. (Vide nova súmula no anexo V da Lei nº 11.170/2015)