LEI Nº 9.132, DE 26
DE MAIO DE 2010.
Amplia e
regulamenta cargos do Quadro Permanente da Administração Direta, Autarquica e
Fundacional e dá outras providências.
Projeto de Lei nº
216/2010 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Ficam ampliados, na forma prevista no Anexo I desta Lei, junto ao
Quadro Permanente da Administração Direta, os cargos de Agente de Vigilância
Sanitária I, Auxiliar de Administração, Auxiliar de Educação, Engenheiro Civil
I, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Engenheiro Sanitarista, Fiscal de Saúde
Pública, Orientador Pedagógico, Professor de Educação Básica I, Secretária
Escolar, Técnico de Enfermagem, Técnico de Recreação e Lazer e Terapeuta
Ocupacional.
Art.
2º Os cargos de Agente Social, Agente de Vigilância I, Técnico de
Esportes I, Auxiliar de Administração e Motorista Especializado passam
a ter súmulas de atribuições na forma do Anexo II desta Lei. (o cargo de
Motorista Especializado foi renomeado para Motorista, conforme Lei nº 9.573/11)
Art.3º Ficam
alterados os seguintes cargos:
I – Atendente de
Consultório Dentário passa a denominar-se Auxiliar em Saúde Bucal, com o
requisito de Ensino Médio e Curso profissionalizante com registro no respectivo
Conselho.
II – Telefonista
passa a denominar-se Telefonista Atendente, com quantidade e súmula de
atribuições prevista respectivamente nos Anexos I e II desta Lei, passando a
ter provimento de ingresso, mantida jornada e classe salarial.
III – Médico
Veterinário I passa a denominar-se Médico Veterinário com jornada de 15
(quinze) horas semanais, ficando extinto o cargo de Médico Veterinário II.
IV – Médico
Veterinário de Zoonoses I passa a denominar-se Médico Veterinário de Zoonoses
com jornada de 15 (quinze) horas semanais, ficando extinto o cargo de Médico
Veterinário de Zoonoses II.
Parágrafo único. Os
atuais ocupantes dos cargos alterados ficam automaticamente enquadrados,
garantidos todos os direitos adquiridos.
Art. 4º Ficam
acrescidos à linha de acesso do cargo de Secretária Escolar os cargos de
Auxiliar de Educação e Assistente de Administração I e II.
Art.
5º Fica acrescido nas súmulas de atribuições de todos os cargos do
quadro da Administração Direta, autárquica e fundacional: “dirigir veículos,
quando necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e
determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada a habilitação
específica”.
Parágrafo
único. Caberá à chefia imediata o controle do uso dos veículos e
verificação da habilitação, observado o tipo de veículo, nos termos da lei.
Art. 6º Ficam
criados cargos de Técnico Agrícola junto ao Quadro Permanente da Administração
Direta, com quantidade, súmula de atribuições, amplitude de vencimento,
jornada, requisito e forma de provimento descritos no Anexo III desta Lei.
Art.7º As
despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas orçamentárias
próprias.
Art.8º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Tropeiros, em 26 de maio de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE
QUILICI
Secretário de
Negócios Jurídicos
RODRIGO MORENO
Secretário da
Administração, do Governo e Planejamento
SILVANA MARIA
SINISCALCO DUARTE CHINELATTO
Secretária de
Recursos Humanos
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA
GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de
Controle de Documentos e Atos Oficiais.
ANEXO I
CARGO |
DE |
PARA |
Agente de Vig. Sanitária I |
100 |
130 |
Auxiliar de Administração |
400 |
500 |
Auxiliar de Educação |
920 |
1400 |
Engenheiro Civil I |
29 |
40 |
Engenheiro de Seg. do Trabalho |
2 |
3 |
Engenheiro Sanitarista |
1 |
2 |
Fiscal de Saúde Pública |
22 |
32 |
Orientador Pedagógico |
70 |
130 |
Professor de Educação Básica I |
1500 |
1800 |
|
30 |
40 |
Técnico de Enfermagem |
120 |
400 |
Técnico de Recreação e Lazer |
17 |
27 |
Telefonista Atendente |
16 |
26 |
Terapeuta Ocupacional |
5 |
10 |
*Denominação do cargo alterada pela Lei nº 10.590/2013
ANEXO II
AGENTE
SOCIAL
Súmula de atribuições:
Executar
as atividades relativas ao desenvolvimento de projetos voltados a comunidade;
participar do planejamento, acompanhamento e execução da programação das
atividades junto a comunidade, organização
dos espaços físicos, de acordo com as atividades propostas; controlar o
estoque de material necessário a
cada atividade; promover a divulgação, inscrição e a seleção para os
cursos oferecidos; entrar em contato com os munícipes da comunidade por meio de
visitas para acompanhamento de casos encaminhados pelo técnico/equipe
multidisciplinar responsável; elaborar relatórios.
Requisito: Ensino Médio completo
AGENTE DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA I
Súmula de atribuições:
Executar,
sob supervisão, as tarefas relativas ao controle da população de vetores e
reservatórios de doenças, envolvendo uso de agentes químicos, físicos e
biológicos; executar a captura de animais domésticos, cuidando de animais sob a
guarda da SES; participar das atividades educativas em vigilância e executar
vacinações em animais; dirigir veículos oficiais e usar uniforme quando
determinado, fazer cumprir as leis e regulamentos sanitários expedindo termos e
notificações referentes a prevenção e controle de zoonoses.
Requisito: Ensino Fundamental Completo
Requisito:
Ensino Médio Completo (Redação
dada pela Lei nº 12.817/2023)
TÉCNICO DE ESPORTES I
Súmula de atribuições:
Organizar, desenvolver e
fomentar a prática de atividades física-esportivas, entre pessoas interessadas,
ensinando-lhes os princípios, benefícios, regras e técnicas dessas atividades,
orientando a execução das mesmas, para possibilitar-lhes o desenvolvimento
harmônico do corpo e a manutenção de boas condições física e mentais;
Organizar, desenvolver e
fomentar atividades relativas a treinamentos de equipes esportivas e/ou na
formação de atletas; em todos os níveis de competição, nas categorias de
terceira idade, adultas, juvenis, infantis e deficientes físicos (masculinas,
femininas ou mistas), nos aspectos técnico, tático e físico;
Organizar, desenvolver e
fomentar quaisquer tipos de atividades física-esportivas, recreativas ou
competitivas desenvolvidas nos próprios esportivos municipais e/ou conveniados;
Executar tarefas relativas à
organização, controle e desenvolvimento administrativo, financeiro, gestão de
recursos materiais e humanos, apresentar indicadores, relatórios, planilhas e
estudos relativos às atividades de sua área.
Requisito: Curso
Superior em Educação Física e registro no respectivo conselho
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO
Súmula de atribuições:
Executar, sob supervisão
direta, tarefas burocráticas e de
suporte operacional dos diversos órgãos da municipalidade e conveniados.
Receber, armazenar e distribuir materiais de qualquer gênero; arquivar documentos e atender ao público em
gera, entre outras atividades afins.
Requisito: Ensino Fundamental
Completo, Curso de planilha eletrônica e Editor de texto com comprovação
MOTORISTA ESPECIALIZADO MOTORISTA(Renomeado
pela Lei nº 9.573/11)
Súmula de atribuições:
Executar, sob orientação, os
serviços relativos à condução de automóveis, ambulâncias, ônibus e utilitários,
para transporte de passageiros e cargas, tanto no perímetro urbano, como em
viagens intermunicipais e interestaduais, segundo as normas de operação dos
mesmos e a legislação de trânsito; transpor pacientes para atendimentos nos
postos municipais ou de outros municípios, ou destes para a residência dos
mesmos auxiliando seu embarque e desembarque e zelando por sua segurança;
auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida; operar os
equipamentos de apoio das ambulâncias, inclusive o sistema de rádio; realizar o
transporte de pequenas cargas no município e em viagens inter-municipais, examinando ordens de serviços,
controlando as mercadorias e outros; conhecer integralmente o veículo e
realizar manutenção e conservação; atuando ética e dignamente, comparecer ao
seu local de trabalho, conforme escala de serviço predeterminada, e dele não se
ausentar até a chegada do seu substituto.
Executar, sob orientação, os
serviços relativos à:
- condução de veículos
oficiais e outros veículos sob a responsabilidade da municipalidade a tração
automotor de passageiros, carga, misto, tração, especial e emergência de
categoria oficial, para transporte de volumes, cargas, passageiros ou transportes
de pacientes de ordem geral para atendimento aos serviços públicos em geral e
outros afins, às entidades de saúde, entidades municipais ou de outros
municípios ou para a residência dos mesmos auxiliando seu embarque, desembarque
e zelando pela sua segurança;
- operar equipamentos instalados
nos veículos oficiais e sob a responsabilidade da municipalidade, como: sistema
de rádio comunicação, guindastes hidráulicos, bombas de alta pressão, sistemas
de sucção, etc., dirigindo e manipulando seus comandos e conduzindo segundo as
regras de transito, esperando-os em pontos determinados e auxiliando-os em
embarque para conduzi-los aos locais desejados;
- examinar ordem
de serviço bem como entregar ou recolher documentos e volumes, conforme ordem
de serviço;
- zelar pela
documentação dos volumes e veículos;
- dar cumprimento
as ordens estabelecidas tanto no perímetro urbano como em viagens
intermunicipais de interestaduais;
- vistoriar o
veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água, óleo do
Carter, testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições
de funcionamento, zelando por sua manutenção e conservação;
- preencher relatórios
específicos de controle, registrando as ocorrências e informações que lhe forem
determinados;
- executar quaisquer
outras atividades correlatas.
- comparecer,
atuando ética e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de
serviço predeterminada, e dele não se ausentar até a chegada do seu substituto.
-
Seguir as regras do Código Brasileiro de Transito em
vigência, com habilitação especifica e atualizada. (Súmula do cargo de
motorista alterada pela Lei nº 9.573/11)
Requisito: Ensino Médio Completo
– Habilitação profissional como motorista de veículos de transportes de
pacientes – habilitação categoria D
TELEFONISTA
ATENDENTE
Súmula
de atribuições:
Operar
sistemas de telefonia em geral; operar sistemas de informação de atendimento
aos munícipes, prestando-lhes as informações necessárias, encaminhando as
demandas conforme orientações, procedendo a digitação e elaboração de
relatórios quando necessário, com atuação no “156”, Guarda Municipal, SAMU
e Call Center em geral; zelar
pelo equipamento comunicando defeitos e solicitando
conserto e manutenção, para garantir-lhe perfeitas condições
de funcionamento; elaborar mapas relativos às ligações recebidas.
ANEXO III
TÉCNICO AGRÍCOLA
Súmula de atribuições:
Executar a implantação e
manutenção de projetos paisagísticos em áreas públicas, segundo orientação
técnica de profissionais habilitados desta municipalidade ou por ela
contratados, sendo necessário para tal:
-Acompanhar os serviços de
roçagem de gramados e plantas ruderais verificando o rendimento dos
equipamentos e dos operadores bem como da qualidade do serviço realizado;
-Acompanhar a implantação dos
projetos de canteiros de plantas ornamentais em áreas públicas quanto ao
dimensionamento do canteiro, preparo do solo e plantio;
-Acompanhar o plantio de árvores
em áreas públicas seja na arborização viária, recuperação de áreas degradadas
ou implantação de projetos paisagísticos;
-Apresentação de relatórios dos
serviços realizados por empresas terceirizadas objetivando confrontar os
fechamentos mensais.
-Verificar e responsabilizar-se
pelos equipamentos moto-mecânicos da Prefeitura bem como a manutenção nas
atividades de paisagismo;
-Acompanhar a aplicação de
métodos e técnicas de controle de pragas, para preservar o patrimônio vegetal
das áreas públicas, mantendo o bom estado fitossanitário do mesmo;
-Acompanhar a aplicação de
técnicas de calagem e adubação do patrimônio vegetal das áreas públicas visando
a sua adequada nutrição;
-Acompanhar a implantação e a
manutenção de viveiros de produção de plantas ornamentais e árvores.
Quantidade: 03 10
(Alterado pela Lei nº 9.573/11)
Requisitos: Ensino médio
completo e curso técnico na área.
Grupo Ocupacional: AD 10
Forma de Provimento: Concurso
público de ingresso.
Carga Horária: 40 horas semanais
MENSAGEM DO PREFEITO
Sorocaba, 10 de Maio de 2 010.
SEJ-DCDAO-PL-EX-048/2010
Senhor Presidente:
Temos a honra de enviar à
apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei que
dispõe sobre a ampliação e regulamentação de cargos do Quadro Permanente da
Administração Direta da Prefeitura Municipal de Sorocaba, bem como dá outras
providências.
A Administração Municipal
precisa se modernizar para acompanhar o crescimento de nossa cidade.
Hoje, a Administração tem
proporcionado aos servidores a participação em cursos de capacitação
profissional e aprimoramento. Os próprios Conselhos de
Classe tem promovido uma série de adequações nas profissões que
regulamentam.
A Prefeitura Municipal de
Sorocaba com este Projeto de Lei pretende também sua modernização, através da
criação de novos cargos e da adequação dos já existentes.
O Projeto visa também a
ampliação de cargos em suas quantidades, uma vez que os hoje existentes, não
mais atendem às demandas de cada área.
Quanto ao cargo de Secretária
Escolar, este, é de suma importância nas unidades escolares de Ensino
Fundamental. Por outro lado, a ampliação possibilitará a ascensão funcional e
valorização aos atuais servidores dentro da carreira administrativa, numa política
de valorização profissional.
Diante do exposto, para que
diversas áreas como educação, saúde, operacional e administrativa possam atuar
de forma mais eficiente, faz-se necessária a transformação do presente Projeto
em Lei.
Tendo aqui justificado
plenamente a necessidade da transformação deste Projeto em Lei, em regime de
urgência, por Vossa Excelência e Nobres Pares, uma vez que atenderá às
necessidades da rede municipal de Ensino Fundamental Municipal, aproveitamos o
ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR
DD. Presidente da Câmara
Municipal de
SOROCABA
PL_cargos.