LEI Nº 10.590, DE 3 DE OUTUBRO DE 2013.

 

Amplia e regulamenta cargos do quadro permanente da Administração Direta e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 253/2013 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Ficam ampliados os cargos junto ao Quadro Permanente da Administração Direta, na forma prevista no Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º  O cargo de Secretária Escolar passa a ser denominado Secretário de Escola com súmulas de atribuições e provimento na forma do Anexo II desta Lei, mantida jornada e classe salarial.

 

Art. 3º  VETADO.

 

Art. 4º  As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, remanejadas ou suplementadas, se necessário.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 3 de outubro de 2013, 359º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANESIO APARECIDO LIMA

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

ANEXO I

 

Quadro Permanente da Prefeitura

 

CARGO

DE

PARA

ASSISTENTE SOCIAL I (Vide Leis nºs 3.454/90 e 3.971/92)

75

81

AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA I (Vide Lei nº 3.802/91)

130

145

AGENTE SOCIAL (Vide Lei nº 3.802/91)

35

60

AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO (Vide Leis nºs 3.802/91 e 3.971/92)

800

950

AUXILIAR DE EDUCAÇÃO (Vide Lei nº 6.478/01)

1400

1600

ENFERMEIRO (Vide Leis nºs 8.426/08 e 8.941/09)

276

296

FONOAUDIÓLOGO (Vide Lei nº 4.503/94)

08

13

INSPETOR DE ALUNOS (Vide Lei nº 3.971/92)

253

283

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - (PEB I) (Vide Lei nº 4.599/94)

1800

2000

PSICÓLOGO I (Vide Leis nºs 3.454/90 e 3.971/92)

36

56

SECRETÁRIO DE ESCOLA (Vide Leis nºs 3.802/91 e 3.971/92)

40

50

TÉCNICO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO (Vide Lei nº 8.348/07)

250

300

TÉCNICO DE ENFERMAGEM (Vide Leis nºs 8.426/08 e 8.941/09)

620

660

SUPERVISOR DE ENSINO (Vide Lei nº 6.516/01)

20

25

TÉCNICO EM INFORMATICA (Vide Lei nº 9.573/11)

08

12    

TECNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO I (Vide Leis nºs 3.802/91 e 3.971/92)

06

07

TERAPEUTA OCUPACIONAL (Vide Lei nº 4.503/94)

15

22

 

ANEXO II

 

SECRETÁRIO DE ESCOLA

 

Súmula de Atribuições:

- Coordenar, organizar, executar, controlar e responder pelo expediente geral da secretaria de estabelecimento de Ensino Fundamental/Médio, junto à direção escolar, procedendo segundo normas específicas e processos rotineiros para assegurar e agilizar o fluxo de trabalho administrativo;

- Elaborar a programação das atividades da Secretaria, mantendo-a articulada com as demais programações da escola;

- Distribuir tarefas ao pessoal de apoio da secretaria, orientando e controlando as atividades de registro e de escrituração, bem como assegurando o cumprimento de normas e prazos;

- Conferir toda a vida escolar dos alunos;

- Verificar a regularidade da documentação referente à matrícula e transferência de alunos, encaminhando os casos especiais à deliberação do Diretor de Escola;

- Prestar assistência aos professores e funcionários no que diz respeito à vida funcional dos mesmos e apoio administrativo para o desempenho de suas tarefas;

- Acompanhar e assessorar a direção da escola no que diz respeito aos assuntos administrativos;

- Elaborar relatórios das atividades da secretaria e colaborar, quando solicitado, no preparo de relatórios da escola;

- Atender ao público em geral;

- Guardar sigilo sobre os assuntos da repartição, especialmente sobre despachos, decisões ou providências;

- Participar de reuniões, capacitações e cursos, quando convocados;

- Dirigir veículos, quando necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada a habilitação específica;

- Executar outras tarefas correlatas, determinadas pelo superior imediato.

Provimento: efetivo e ingresso.

 

JUSTIFICATIVA

 

Sorocaba, 4 de julho de 2013.

SEJ-DCDAO-PL-EX-50/2013

Processo nº 18.813/2013

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Tenho a honra de encaminhar a Vossas Excelências, a fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara o incluso Projeto de Lei, que dispõe sobre a ampliação de cargos do Quadro Permanente da Administração Direta do Município de Sorocaba, bem como dá outras providências.

A Prefeitura Municipal de Sorocaba, com este projeto de lei, visa à ampliação de cargos em suas quantidades, uma vez que hoje, os existentes não mais atendem às demandas de cada área. Tal ampliação decorre não só das necessidades do presente, como também daquelas que certamente estarão presentes em um futuro próximo, decorrentes do grande crescimento populacional do Município, ainda valorizando os servidores de carreira que ingressaram através de concurso público, concursos estes em vigor e com a existência de listas de aprovados.

Assim, estando evidenciada a relevância da medida em prol do interesse público, tenho a convicção de que os Nobres Edis não faltarão com o integral apoio à aprovação que se busca.