LEI Nº 6.478, de 30 de outubro de 2001
Dispõe sobre a criação e ampliação de cargos de suporte para a Rede Municipal
de Ensino Fundamental e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 157/2001 - EXECUTIVO
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Para dar suporte às Unidades Escolares e considerando a promulgação da
Lei Federal n.º 9.394/96, Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que
considerou a Educação Infantil como primeira etapa da Educação Básica, ficam
criados 378 (trezentos e setenta e oito) cargos de Auxiliar de Educação Junto
ao Grupo Ocupacional Administrativo, da Administração Direta. (A quantidade de cargos foi alterada conforme as Leis nºs 7.316/2004, 8.348/2007, 9.132/2010 e 10.590/2013)
Parágrafo Único. A forma de provimento, requisitos, súmula de atribuições,
jornada de trabalho e vencimentos estão dispostos junto ao Anexo I desta Lei.
Art. 2º Fica ampliada de 147 (cento e quarenta e sete) para 563 (quinhentos e
sessenta e três) a quantidade de cargos de Professor I, junto ao Quadro do
Magistério cuja forma de provimento, requisitos e jornada de trabalho estão
previstos na Lei Municipal n.º 3.631,
de 09 de julho de 1991 e a súmula de atribuições e vencimentos na Lei Municipal
n.º 4.599,
de 06 de setembro de 1994.
Art. 3º Os cargos criados pelo Art. 1º do presente Projeto de Lei serão
preenchidos exclusivamente através de processo seletivo, enquanto não houver
concurso público.
§ 1º Os procedimentos para a realização do concurso público aludido no presente
artigo, deverão ser iniciados a partir da promulgação da presente Lei.
§ 2º Fica estabelecido o prazo máximo de 6 (seis) meses para a conclusão do
referido concurso público.
Art. 4º Os cargos criados pelo Art. 2º do presente Projeto de Lei deverão ser
preenchidos pelo concurso público a que se refere o Edital nº 03/2001.
Parágrafo único - Os cargos a que se refere o Art. 2º só poderão ser
preenchidos por processo seletivo se no início do ano letivo de 2002, não
tiverem sido concluídas todas as etapas do concurso público a que se refere o
Art. 4º.
Art. 5º As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações
orçamentárias existentes, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 30 de outubro de 2001, 347º da Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
LUIZ ANTONIO GALLERANI CUTTER
Secretário dos Negócios Jurídicos
SHEILA KATZER BOVO
Secretário da Educação e Cultura
JORGE DOS REIS E CUNHA NETO
Secretário da Administração
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral
ANEXO I
CARGO: Auxiliar de Educação
Forma de Provimento: efetivo por ingresso através de Concurso Público.
Requisitos: Ensino Médio Completo
Súmula de Atribuições:
- Executar sob supervisão, ações educativas e de
cuidados para as diversas faixas etárias, cumprindo o disposto na proposta
político-pedagógica da escola.
- Participar da organização e executar atividades de cuidar que envolvam a
dimensão afetiva e cuidados com os aspectos biológicos do corpo, oferecendo
oportunidades para o desenvolvimento global do aluno.
- Participar da organização de situações de aprendizagem através de jogos e
brincadeiras, de forma integradas, propiciando à criança o desenvolvimento dos
aspectos cognitivos, afetivo, motor e psicológico.
- Participar da organização e desenvolver atividades de caráter cultural,
voltadas à realização de projetos, ao acompanhamento de pesquisas educacionais
junto aos alunos e à seleção de materiais de leitura.
- Participar de reuniões, treinamento e cursos de aperfeiçoamento, quando
convocados.
- Auxiliar a direção e professores nas atividades que envolvam a comunidade e
no atendimento aos pais.
- Auxiliar a direção nas atividades de rotina, como
matrícula, organização de turmas, recepção dos alunos e pais e outras
atividades administrativas, sempre que for necessário.
- Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas.
- Executar atividades básicas de informática.
- Cuidar de bebês e crianças, a partir dos objetivos estabelecidos para as
diversas faixas etárias conforme disposto no projeto político pedagógico da
escola e nas diretrizes da Secretaria da Educação, zelando pelo bem estar,
saúde, alimentação, higiene pessoal, cultura recreação e lazer.
- Desenvolver
atividades que estimulem as crianças a adquirirem hábitos de higiene e saúde.
- Executar,
orientar, acompanhar e complementar a higiene das crianças após a defecação e
micção, durante o banho, escovação de dentes, troca de vestuários e outras
atividades da rotina diária.
- Colaborar na
organização e desenvolver atividades lúdicas e culturais de forma integrada.
- Respeitar a
criança, zelando e acompanhando-a durante o sono/repouso.
- Oferecer,
acompanhar e cuidar da alimentação da criança, de acordo com as orientações
recebidas dos setores competentes.
- Zelar pelo uso
adequado do espaço, dos materiais e brinquedos, organizando o ambiente e os
recursos necessários para o desenvolvimento das atividades.
- Elaborar
relatório das atividades desenvolvidas submetendo-o à apreciação superior.
- Monitorar a
frequência das crianças, registrar as ocorrências do dia e levar ao
conhecimento do professor e/ou da equipe gestora qualquer incidente ou dificuldade apresentada.
- Levar ao
conhecimento do professor e/ou da equipe gestora à necessidade de realizar
qualquer tipo de comunicação verbal ou escrita, aos pais.
- Respeitar a
criança não a submetendo a nenhum tipo de constrangimento ou humilhação, seja
por violência verbal ou física.
- Facilitar o
desenvolvimento integral da criança nos seus diversos aspectos e dimensões,
através das ações de cuidados e brincadeiras, estabelecendo uma relação segura,
estável e afetiva que contribua para sua formação social, emocional e física.
- Participar de
reuniões, capacitações e cursos, quando convocados.
- Auxiliar a
direção e professores na recepção dos alunos e dos pais, nos trabalhos de
rotina escolar e nas atividades que envolvam a comunidade.
- Auxiliar no atendimento
e na organização dos alunos, nas áreas de circulação interna ou externa da
escola, e no deslocamento para outros espaços.
- Auxiliar no
atendimento aos alunos que apresentem necessidades educacionais especiais, de
acordo com determinações dos profissionais especializados da Secretaria da
Educação.
- Cumprir a jornada
de trabalho, atuando nas unidades escolares de educação básica ou nos
programas/projetos da Secretaria da Educação, nas atividades, horários e turmas
determinados pelo chefe imediato. (Redação dada
pela Lei nº 9.711/2011)
- Requisito: Ensino Médio Completo.
- Grupo Ocupacional Administrativo (GO AD 04).
- Grupo Ocupacional Administrativo (GO AD 07).
(Redação dada pela Lei n. 8.425/2008) (Ver Lei nº 9.711/2011)
- Salário - 447,87.
- Salário - 830,00 (oitocentos e trinta reais), da
referência 01 (Redação dada pela Lei n. 8.425/2008)
- Jornada 40 horas semanais. (Ver Leis nºs 10.590/2013, 10.719/2014 e 10.777/2014)