LEI Nº 8.348, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007.
(Vide Lei nº 10.701/2013)

Cria, amplia, extingue e regulamenta cargos do Quadro Permanente da Administração Direta e Autárquica e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 352/2007 – Autoria do EXECUTIVO.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados cargos junto ao Quadro Permanente da Administração Direta e Autárquica, com quantidade, súmula de atribuições, amplitude de vencimento, requisito, forma de provimento e carga horária descritos no Anexo I desta Lei.

Art. 2º Ficam ampliados cargos junto ao Quadro Permanente da Administração Direta e Autárquica, na forma prevista no Anexo II desta Lei.

Art. 3º Fica extinto o cargo de Agente de Vigilância Sanitária II e extintos na vacância os cargos de Regente Maternal e Agente Infantil.

Art. 4º O cargo de Agente de Vigilância Sanitária I passa a ter súmula de atribuições e amplitude de vencimentos na forma do Anexo I desta Lei.

Art. 5º O cargo de Fiscal de Saúde Pública passa a ter provimento por concurso de ingresso, súmula de atribuições e requisitos previstos nesta Lei, conforme anexo I, sendo facultado o cumprimento de jornada em regime de escala.

Art. 6º O cargo de Agente de Fiscalização passa a ter provimento por concurso de ingresso e requisitos previstos nesta Lei, conforme anexo I, sendo facultado o cumprimento de jornada em regime de escala.

Art. 7º O cargo de Motorista Especializado passa a ter súmula de atribuições e requisitos previstos nesta Lei, conforme anexo I, sendo facultado o cumprimento de jornada em regime de escala. (o cargo de Motorista Especializado foi renomeado para Motorista, conforme Lei nº 9.573/11)

Parágrafo único. Fica assegurado aos atuais integrantes da carreira de Motorista, participar de concursos de acesso, observando-se unicamente o requisito relativo à carteira de habilitação específica.

Art. 8º A Gratificação Prêmio de Produtividade Fiscal (GPPF), na forma prevista na Lei n. 7.726/06, fica extensível a todos os ocupantes de cargos de Auditor Fiscal de Tributos Municipais e Fiscal de Tributos I, revogado o parágrafo único do Art. 3º da referida Lei.

Art. 9º Fica fixada em 30 (trinta) horas semanais, a partir de janeiro de 2009, as jornadas de trabalho dos cargos efetivos pertencentes ao Quadro Permanente da Administração Direta, Indireta, Autárquica, Fundacional, que tenham por requisito legal para provimento do cargo, exigência de nível superior, nas respectivas áreas de atuação.

§ 1º Fica fixada em 20 (vinte) horas semanais, a partir de janeiro de 2009, a jornada dos procuradores municipais.

§ 2º Excetuam-se do previsto no caput os cargos de Médico I e II e Dentista I e II, cujas jornadas semanais são de 20 (vinte) horas semanais e os cargos do Quadro do Magistério, que permanecem com suas jornadas inalteradas.

§ 2º Excetuam-se do previsto no caput os cargos de Médico I e II e Dentista I e II, cujas jornadas semanais são de 20 (vinte) horas semanais e os cargos de Professores PEB-I e PEB-II, que permanecem com suas jornadas inalteradas. (Redação dada pela Lei nº 11.495/2017) (Lei nº 11.495/2017 declarada inconstitucional nos autos da ADIN nº 2168640-05.2018.8.26.0000) (Lei nº 11.495/2017 Revogada pela Lei nº 12.136/2019) (Redação dada pela Lei nº 12.136/2019)

§ 3º Aos funcionários cuja jornada esteja prevista pela presente Lei, quando no exercício de cargos de confiança, ficarão sujeitos às jornadas dos respectivos cargos e não à dos cargos efetivos.

“§ 4º - Os cargos do Quadro do Magistério, pertencentes ao Suporte Pedagógico (Supervisão de Ensino, Direção e Vice-direção de escola, Orientação Pedagógica) serão abrangidos por essa Lei, sendo fixada, portanto, a partir da publicação desta Lei, a jornada de 30 (trinta) horas semanais.” (Redação dada pela Lei nº 12.136/2019)

§ 4º - Os cargos do Quadro do Magistério, pertencentes ao Suporte Pedagógico (Supervisão de Ensino, Direção e Vice-direção de escola, Orientação Pedagógica) serão abrangidos por essa Lei, sendo fixada, portanto, a partir da publicação desta Lei, a jornada de 30 (trinta) horas semanais. (Redação dada pela Lei nº 11.495/2017) (Lei nº 11.495/2017 declarada inconstitucional nos autos da ADIN nº 2168640-05.2018.8.26.0000) (Lei nº 11.495/2017 Revogada pela Lei nº 12.136/2019) (Redação dada pela Lei nº 12.136/2019)

Art. 10. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 27 de dezembro de 2007, 353º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
RODRIGO MORENO
Secretário de Finanças
PEDRO DAL PIAN FLORES
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

ANEXO I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

GESTOR ADMINISTRATIVO

Súmula de Atribuições:
- Desenvolver atividades de controle interno/externo incluindo auditorias e análise de processos, apresentar pareceres em situações que exijam conhecimento de natureza administrativa e organizacional.
- Auxiliar na implantação de programas e projetos na sua área de atuação.
- Promover estudos de racionalização e controle.
- Emitir relatórios e planilhas para subsidiar e implementar ações de melhoria de gestão.
- Coordenar equipe de trabalho afeta à sua área de atuação
- Executar tarefas afins e outras que lhe forem determinadas.

Amplitude de Vencimentos: vencimento padrão de R$ 1.854,36
Grupo Ocupacional: AD 16
Requisitos: Nível Superior completo e informática - editor de texto e planilha.
Forma de Provimento: concurso público de ingresso.
Quantidade: 50
Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais

TÉCNICO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO

Súmula de Atribuições:
-Executar atividades de suporte à gestão dos processos administrativos, conforme procedimentos, normas e necessidades das diferentes áreas de atuação e unidades de atendimento
- Atender e orientar o público, interno e externo, prestando informações, recebendo e encaminhando correspondências de acordo com as atividades desenvolvidas;
- Proceder pesquisas, registrando e elaborando relatórios e planilhas, referentes a sua área de atuação.
- Orientar sempre trabalhos na execução de tarefas rotineiras;
- Executar outras tarefas afins.

Amplitude de Vencimentos: vencimento padrão de R$ 989,04
Grupo Ocupacional: AD 10
Requisitos: Ensino Médio e informática - editor de texto e planilha.
Forma de Provimento: concurso público de ingresso.
Quantidade: 150 250 300
(Alterado pelas Leis nºs 9.573/11 e 10.590/13)
Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais

AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA I

Súmula de Atribuições:
-Executar, sob supervisão, as tarefas relativas ao controle da população de vetores e reservatórios de doenças, envolvendo uso de agentes químicos, físicos e biológicos; executar a captura de animais domésticos, cuidando de animais sob a guarda da SES; participar das atividades educativas em vigilância e executar vacinações em animais; dirigir veículos oficiais e usar uniforme quando determinado.

FISCAL DE SAÚDE PÚBLICA

Súmula de Atribuições:
-Fiscalizar, o cumprimento das leis pertinentes e posturas municipais que regulam as condições sanitárias, de higiene, de controle de vetores, de animais domésticos, na manipulação e comercialização de produtos e serviços; participar de atividades educativas em vigilância; garantir o cumprimento da legislação através de procedimentos de orientação, notificação, multa, interdição de estabelecimentos, dirigir veículos oficiais e usar uniforme quando determinado.

Requisitos: Ensino Superior, informática - editor de texto e planilha, carteira de motorista

AGENTE DE FISCALIZAÇÃO

Requisitos: Ensino Médio e informática - editor de texto e planilha.

MOTORISTA ESPECIALIZADO MOTORISTA 
(Renomeado pela Lei nº 9.573/11)

Súmula de Atribuições:
- Executar, sob orientação, os serviços relativos à condução de automóveis, ambulâncias e utilitários, para transporte de passageiros e cargas, tanto no perímetro urbano, como em viagens intermunicipais e interestaduais, segundo as normas de operação dos mesmos e a legislação de trânsito; transpor pacientes para atendimentos nos postos municipais ou de outros municípios, ou destes para a residência dos mesmos auxiliando seu embarque e desembarque e zelando por sua segurança; auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida; operar os equipamentos de apoio das ambulâncias, inclusive o sistema de rádio; realizar o transporte de pequenas cargas no município e em viagens intermunicipais, examinando ordens de serviços, controlando as mercadorias e outros; conhecer integralmente o veículo e realizar manutenção básica do mesmo, para certificar-se de suas condições de funcionamento, zelando por sua manutenção e conservação; comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço predeterminada, e dele não se ausentar até a chegada do seu substituto.

 

Executar, sob orientação, os serviços relativos à:

- condução de veículos oficiais e outros veículos sob a responsabilidade da municipalidade a tração automotor de passageiros, carga, misto, tração, especial e emergência de categoria oficial, para transporte de volumes, cargas, passageiros ou transportes de pacientes de ordem geral para atendimento aos serviços públicos em geral e outros afins, às entidades de saúde, entidades municipais ou de outros municípios ou para a residência dos mesmos auxiliando seu embarque, desembarque e zelando pela sua segurança;

 

- operar  equipamentos instalados nos veículos oficiais e sob a responsabilidade da municipalidade, como: sistema de rádio comunicação, guindastes hidráulicos, bombas de alta pressão, sistemas de sucção, etc., dirigindo e manipulando seus comandos e conduzindo segundo as regras de transito, esperando-os em pontos determinados e auxiliando-os em embarque para conduzi-los aos locais desejados;

- examinar ordem de serviço bem como entregar ou recolher documentos e volumes, conforme ordem de serviço;

- zelar pela documentação dos volumes e veículos;

- dar cumprimento as ordens estabelecidas tanto no perímetro urbano como em viagens intermunicipais de interestaduais;

- vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água, óleo do Carter, testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento, zelando por sua manutenção e conservação;

- preencher relatórios específicos de controle, registrando as ocorrências e informações que lhe forem determinados;

- executar quaisquer outras atividades correlatas.

- comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço predeterminada, e dele não se ausentar até a chegada do seu substituto.

- Seguir as regras do Código Brasileiro de Transito em vigência, com habilitação especifica e atualizada. (Súmula do cargo de motorista alterada pela Lei nº 9.573/11)

Requisitos: - Ensino Médio
- Habilitação profissional como motorista de veículos de transporte de pacientes, de acordo com a legislação em vigor (Código Nacional de Trânsito) tendo a Carteira Nacional de Habilitação Categoria "D"

ANEXO I
- ADMINISTRAÇÀO AUTÁRQUICA

OPERADOR DE TELEMETRIA

Súmula de Atribuições:
- Acompanhar continuamente o sistema de abastecimento de água e de esgoto do município, através do sistema de telemetria, verificando os níveis máximos e mínimos dos reservatórios de água, ligando e desligando bombas, abrindo e fechando registros, sempre que houver necessidade. Verificar eventuais problemas e defeitos que ocorrem no sistema e comunicar a equipe responsável pela manutenção. Elaborar relatórios diários dos níveis de água para o controle interno.
- Executar tarefas afins.

Amplitude de Vencimentos: vencimento padrão de R$ 726,84
(Ver Lei nº 10.855/2014)
Grupo Ocupacional: AD 05 OP 07
(Alterado pela Lei nº 10.129/2012)
Requisitos: Ensino Médio Completo e informática - editor de texto e planilha.
Forma de Provimento: concurso público de ingresso.
Quantidade: 06
Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais

TÉCNICO EM MECÂNICA

Súmula
de Atribuições:
- Analisar, acompanhar e fiscalizar obras/empreendimentos/obras mecânicas; controlar a aplicação de materiais e a medição de serviços técnicos específicos; elaborar orçamentos e quantitativos de materiais;
- Executar manutenção preventiva e corretiva, consertos regulagem e recondicionamento em aparelhos/equipamentos mecânicos; atuar tecnicamente nos projetos de instalações e montagens mecânicas e no controle da qualidade de serviços executados; realizar serviços de calibração e aferição de aparelhos/equipamentos; realizar cadastro técnico dos equipamentos.
- Elaborar projetos, orçamentos e acompanhamento e controle de obras mecânicas; elaborar cadastramento informatizado de dados e de outros mapas temáticos para confecção de projeto; realizar inspeção de materiais de saneamento em geral e de materiais mecânicos, aplicados em obras dos sistemas de abastecimento de água ou coleta e tratamento de esgoto. Executar tarefas afins.

Amplitude de Vencimentos: vencimento padrão de R$ 1.257,71
Grupo Ocupacional: AD 12 OP 14
(Alterado pela Lei nº 10.129/2012)
Requisitos: Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Manutenção Geral, com registro no respectivo Conselho; Carteira Nacional de Habilitação - categoria "B"
Forma de Provimento: concurso público de ingresso.
Quantidade: 02 05
(Alterado pela Lei nº 9.573/11)

Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais

TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA

Súmula
de Atribuições:
- Analisar, acompanhar e fiscalizar obras e empreendimentos; controlar a aplicação de materiais e a medição de serviços técnicos específicos; elaborar orçamentos e quantitativos de materiais; acompanhar a aplicação e o atendimento às orientações e condições de segurança, exigidas na instalação de equipamentos elétricos.
- Executar inspeção de materiais de saneamento em geral e de materiais elétricos, aplicados em obras dos sistemas de abastecimento de água ou coleta e tratamento de esgoto; desenvolver manuais de especificações técnicas de materiais em geral.
- Executar
manutenção preventiva e corretiva, consertos regulagem e recondicionamento em aparelhos/equipamentos; atuar tecnicamente nos projetos de instalações e montagens eletromecânicas e no controle da qualidade de serviços executados; realizar serviços de calibração e aferição de aparelhos/equipamentos.
- Executar projetos, manutenção em sistemas elétricos, redes estruturadas e de telefonia e controlar a qualidade em instalações elétricas, redes e equipamentos; inspecionar equipamentos e componentes de condicionamento de energia.
- Executar manutenção em sistemas de automação; desenvolver, executar e controlar as atividades de caráter técnico referente à manutenção e aperfeiçoamento de instalações elétricas de edificações, máquinas, motores, aparelhos e outros equipamentos elétricos, utilizando instrumentos e métodos adequados. Dirigir veículos quando necessário. Executar tarefas afins.

Amplitude de Vencimentos: vencimento padrão de R$ 1.257,71
Grupo Ocupacional: AD 12 OP 14
(Alterado pela Lei nº 10.129/2012)
Requisitos: Ensino Médio Completo, Curso Técnico em Eletrotécnica e Carteira Nacional de Habilitação - categoria "B"
Forma de Provimento: concurso público de ingresso.
Quantidade: 02 05
(Alterado pela Lei nº 9.573/11)

Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais

AJUDANTE DE MANUTENÇÄO DE VEÍCULOS

Súmula de Atribuições:
- Executar, sob supervisão, os serviços auxiliares e de apoio a profissionais especializados na área de manutenção de veículos (mecânico, pintor de veículos, eletricista de veículos, funileiro, mecânico de máquinas pesadas) que exijam habilidade manual e conhecimentos elementares e específicos das tarefas; executar carga, descarga, transporte, limpeza e conservação dos materiais e equipamentos utilizados.

Amplitude de Vencimentos: vencimento padrão de R$ 727,97
Grupo Ocupacional: OP 07
Requisitos: Ensino Fundamental Completo e experiência mínima de 1 (um) ano
Forma de Provimento: concurso público de ingresso.
Quantidade: 03
Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais

LAVADOR/LUBRIFICADOR

Súmula de Atribuições:
- Executar, sob supervisão, os serviços relativos à limpeza de veículos automotores de todos os tipos, marcas e tamanhos; lavar, limpar e enxugar interna ou externamente, à mão ou por meio de máquina, de mangueiras de pressão, assim como pulverizar e lubrificar os veículos e equipamentos para conservá-los e manter a boa aparência dos mesmos; guardar, conservar e limpar os equipamentos, instrumentos e materiais peculiares ao trabalho.
Amplitude de Vencimentos: vencimento padrão de R$ 727,97
Grupo Ocupacional: OP 07
Requisitos: Ensino Fundamental Completo e Experiência mínima de 1 (um) ano
Forma de Provimento: concurso público de ingresso.
Quantidade: 01
Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais

ELETRICISTA DE VEÍCULOS

Súmula de Atribuições:
- Executar, sob supervisão, os serviços gerais de montagem e reparo nas instalações elétricas e equipamento auxiliar de veículos automotores, como automóveis, caminhões e outros similares; instalar, preparar e conservar sistemas elétricos de máquinas motrizes e veículos, a partir de orientações específicas e utilizando-se das ferramentas e equipamentos adequados, para atender à conservação das instalações elétricas desses veículos.
Amplitude de Vencimentos: vencimento padrão de R$ 801,19
Grupo Ocupacional: OP 08
Requisitos: Ensino Fundamental Completo e CNH Categoria "C" e experiência mínima de 2 (dois) anos
Forma de Provimento: concurso público de ingresso.
Quantidade: 02
Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais

MECÂNICO DE MÁQUINAS PESADAS

Súmula de Atribuições:
- Executar, sob supervisão os serviços gerais de manutenção de diversos tipos de máquinas, motores e equipamentos, reparando ou substituindo peças, fazendo os ajustes, regulagem e lubrificação convenientes, utilizando ferramentas, máquinas e instrumentos de medição e controle, para assegurar a essas máquinas funcionamento regular e eficiente; executar a desmontagem total ou parcial da máquina, conforme instruções; reparar ou substituir peças defeituosas, utilizando-se das ferramentas adequadas; verificar o resultado do trabalho, operando a máquina ou equipamento em situação real.

Amplitude de Vencimentos: vencimento padrão de R$ 878,49
Grupo Ocupacional: OP 10
Requisitos: Ensino Fundamental Completo e CNH Categoria "C", com experiência mínima de 2 (dois) anos
Forma de Provimento: concurso público de ingresso.
Quantidade: 02
Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais

MESTRE DE MANUNTENÇÃO MECÂNICA E HIDRÁULICA

Súmula de Atribuições:
- Planejar, coordenar e controlar, sob orientação técnica, os serviços relativos à manutenção preventiva e corretiva de equipamentos mecânicos em geral e hidráulicos das instalações do SAAE, executados pelos Mecânicos de Manutenção Geral e seus Oficiais. Verificar e avaliar os reparos necessários, programando sua manutenção, providenciando peças e instrumentos adequados; coordenar e controlar o recebimento, armazenamento e utilização de peças, equipamentos e materiais de consumo e permanentes, inclusive verificando níveis de estoque e efetuando planejamento das possíveis reposições; elaborar escalas de trabalho e a distribuição de pessoal; requisitar e distribuir materiais, ferramentas, equipamentos e demais elementos de trabalho, explicando os métodos a serem aplicados na execução dos trabalhos; controlar e avaliar o desempenho dos trabalhadores sob sua responsabilidade, examinando e julgando seu rendimento profissional; elaborar relatórios periódicos, indicando trabalhos executados ou em execução, resultados de inspeção, ocorrências e assuntos de interesse. Executar tarefas afins.

Amplitude de Vencimentos: vencimento padrão de R$ 1257,55
Grupo Ocupacional: OP 14
Requisitos: Ensino Médio Completo
Forma de Provimento: concurso público de ingresso.

Quantidade: 01
Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais

ENGENHEIRO CIVIL I

Súmula de Atribuições:
- Dirigir projetos de engenharia civil, relativos a construções em geral, sistemas de água e esgoto e outros, estudando características e preparando planos, métodos de trabalho e demais dados requeridos, para possibilitar e orientar a construção, manutenção e reparo das obras mencionadas e assegurar os padrões técnicos exigidos. Prestar assistência em processos administrativos e judiciais, no âmbito de avaliações e perícias.
- Proceder a avaliação geral das condições requeridas para a obra, estudando o projeto e examinando as características do terreno disponível;
- Calcular os esforços e deformações previstos na obra projetada ou que afetem a mesma, consultando tabelas e efetuando comparações, levando em consideração fatores como, carga calculada, pressões de água, resistência aos ventos e mudanças de temperatura, etc.;
- Consultar outros especialistas, como engenheiros mecânicos, eletricistas, químicos e arquitetos, trocando informações relativas ao trabalho a ser desempenhado;
- Elaborar o projeto da construção, preparando plantas e especificações da obras, indicando tipos e qualidade de materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários e efetuando um cálculo aproximado dos custos, para apresentação, aprovação e previsão;
- Preparar o programa de trabalho, elaborando plantas, croquis, cronogramas e outros subsídios que se fizerem necessários, dirigindo a execução, dos projetos, acompanhando e orientando;
- Vistoriar em obras e projetos, aprovação de plantas e documentos, emissão de pareceres, participação em comissões e atividades afins;
- Dar assistência técnica em processos administrativos e judiciais, elaborando laudos de avaliação e perícia, realizando vistorias, dando pareceres e executando avaliações imobiliárias;
- Executar tarefas afins.

Amplitude de Vencimentos: vencimento padrão de R$ 2.110,37
Grupo Ocupacional: TS11
(Ver Lei nº 10.720/14)
Requisitos: Curso Superior completo de Engenharia civil e inscrição no CREA/SP
Forma de Provimento: concurso público de ingresso.
Quantidade: 01
Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais

PSICÓLOGO

Súmula de Atribuições:
- Planeja, coordena e executa programas e ações na área de Psicologia, utilizando-se de métodos e técnicas psicológicas.
- Desempenhar as atividades da área de psicologia aplicada à saúde (diagnóstica e terapêutica), junto as Unidades do SAAE, de forma individual, grupal ou institucional, de acordo com as necessidades e objetivos estabelecidos na programação de serviços.
- Desempenhar as atividades da área de psicologia, desenvolver atividades de orientação aos funcionários, quanto às dificuldades de nível intelectual, social e educativo, encaminhando os casos que necessitam de atendimento clínico, promovendo ainda, a orientação vocacional para os interessados;
- Desempenhar as atividades da área de psicologia aplicada à Organização Administrativa Funcional - promover seleção de pessoal e avaliação de desempenho;
- Executar tarefas afins.

Amplitude de Vencimentos: vencimento padrão de R$ 2.110,37
Grupo Ocupacional: TS 11
Requisitos: Curso Superior completo de Psicologia e Inscrição no CRP/SP
Forma de Provimento: concurso público de ingresso.
Quantidade: 01
Carga Horária: 30 (trinta) horas semanais




ANEXO II - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
 

CARGO

DE

PARA

Agente de Vigilância Sanitária I

32

100

 

Auxiliar de Administração

120

300

Auxiliar de Educação

420

920

Inspetor de Alunos

153

253

Nutricionista I

3

8

Técnico de Seg. do Trabalho I

3

6

 

ANEXO II - ADMINISTRAÇÃO AUTÁRQUICA

 

CARGO

DE

PARA

Ajudante de Serviços           

83

136

Almoxarife                     

01

02

Analista de Sistemas I         

01

02

Auxiliar de Administração      

07

27

Biólogo                        

03

05

Carpinteiro                    

16

17

Desenhista Copista             

01

02

Eletricista

05

13

Encanador   

20

21

Engenheiro de Saneamento I     

01

03

Engenheiro de Segurança do Trabalho I                        

01

02

Engenheiro Eletricista I       

03

04

Engenheiro Mecânico I          

02

03

Fiscal de Saneamento I         

15

17

Laboratorista                  

04

07

Mecânico de Manutenção Geral

06

13

Motorista de Veículos Pesados  Motorista (*)

26

41

Oficial Aferidor de Hidrômetro 

02

03

Operador de ETA                

30

40

Operador de Máquina            

20

21

Procurador                     

06

07

Soldador                       

03

04

Téc. de Segurança do Trabalho I

02

04

*(Renomeado pela Lei nº 9.573/11)