LEI Nº 9.573, DE 20 DE MAIO DE 2011.
Cria e amplia
cargos do Quadro Permanente da Administração Direta e Autárquica e dá outras
providências.
Projeto de
Lei nº 203/2011 - autoria do EXECUTIVO.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam ampliados os
cargos junto ao Quadro Permanente da Administração Direta e Autárquica, na
forma prevista no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Ficam criados
cargos junto ao Quadro Permanente da Administração Direta e Autárquica, com
súmula, requisito, classe salarial, provimento, quantidade e jornada de
trabalho, conforme Anexo II desta Lei.
Art. 3º O provimento do
cargo Agente Sanitário passa a ser de ingresso.
Art. 4º Fica alterada a
classe salarial do cargo de Ajudante Geral pertencente ao Quadro Permanente da
Administração Direta, a partir de 1º de abril de 2011, passando da classe OP 5
para a classe OP 7. (Vide
Lei nº 3.971/1992)
Art. 5º Fica autorizado,
para fins de requisito, o nível universitário incompleto das classes salariais
CS 4 e CS 5, sem prejuízos, desde que comprovado semestralmente a freqüência em curso dessa natureza ou curso de
Administração Pública Municipal, nos termos do art. 63 da Lei nº 3.800/91, estendida tal regra a Administração
Pública Direta, Autárquica e Fundacional.
Art. 6º Fica acrescentado
às sumulas de atribuições dos cargos de Engenheiro Agrônomo e Médico
Veterinário de Zoonoses, atuar no Serviço de Inspeção Municipal (SIM), criado
pela Lei nº 9.440 de 20 de dezembro de 2010.
Art. 7º Fica criado 01
cargo de Auxiliar de Enfermagem Plantonista de acordo com ordem judicial
constante dos autos nº 1505/2002, mantida súmula, requisito, classe salarial,
provimento e jornada; previstos na Lei nº 4.503, de 24
de março de 1994, ficando extinto na sua vacância. (Vide
Leis nºs 4.022/1992 e
4.503/1994)
Art. 8º O cargo de
Arrecadador Judicial passa a fazer jus à gratificação de 30% (trinta por
cento).
Art. 9º Os cargos de
Motorista, Motorista de Veículos Pesados, Motorista Especializado de Veículo
Pesado e Motorista Especializado, do Quadro da Prefeitura Municipal de Sorocaba
e do Quadro do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ficam renomeados e agrupados em único cargo que
passa a denominar-se Motorista. (Vide Leis nºs 3.802/1991 e 3.971/1992)
§ 1º - O
cargo de Motorista passa a integrar a classe salarial do Grupo Operacional - OP
11.
§ 2º - A
súmula do cargo de Motorista integra o Anexo II da presente Lei.
Art. 10. Fica
alterada a classe salarial do cargo de Operador de Reservatório, passando da
classe OP 06 para classe OP 07. (Vide Lei nº 3.971/1992)
Art. 11. Fica autorizada a Administração Direta,
Autárquica e Fundacional a realizar avaliação psicológica como fase de concurso
público para cargo de provimento efetivo.
Art. 12. Esta Lei aplica-se no que couber aos inativos
e pensionistas.
Art. 13. As despesas com a execução desta Lei,
correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, remanejadas ou
suplementadas, se necessário.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Tropeiros, em 20 de maio de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito
Municipal
LUIZ ANGELO
VERRONE QUILICI
Secretário de
Negócios Jurídicos
PAULO
FRANCISCO MENDES
Secretário de
Governo e Relações Institucionais
RODRIGO
MORENO
Secretário de
Planejamento e Gestão
SILVANA MARIA
SINNISCALCO DUARTE CHINELATTO
Secretária de
Gestão de Pessoas
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE
APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
ANEXO I
Quadro Permanente da
Prefeitura
Cargo |
DE |
PARA |
Agente de Fiscalização (Vide Leis nºs 3.802/1991 e 3.971/1992) |
12 |
15 |
Agente Sanitário (Vide Lei nº 3.971/1992) |
30 |
45 |
Agente Social (Vide Lei nº 3.802/1991) |
25 |
35 |
Arquiteto I (Vide Leis nºs 3.454/1990 e 3.971/1992) |
09 |
18 |
Auxiliar de Administração (Vide Leis nºs 3.802/1991 e 3.971/1992) |
500 |
600 |
Biólogo I (Vide Lei nº 3.454/1990) |
11 |
15 |
Biomédico I (Vide Leis nºs 3.454/1990 e 3.971/1992) |
04 |
06 |
Engenheiro Agrônomo I (Vide Leis nºs 3.761/1990 e 3.971/1992) |
02 |
03 |
Engenheiro Civil I (Vide Lei nº 3.454/1990) |
40 |
55 |
Engenheiro Eletricista I (Vide Leis nºs 3.761/1990 e 3.971/1992) |
02 |
05 |
Operador de Máquinas (Vide Lei nº 3.971/1992) |
07 |
15 |
Supervisor de Ensino (Vide Lei nº 6.516/2001) |
15 |
20 |
Técnico Agrícola (Vide Lei nº 9.132/2010) |
03 |
10 |
Técnico de Controle
Administrativo (Vide Lei nº 8.348/2007) |
150 |
250 |
Técnico de Enfermagem (Vide Lei nº 8.941/2009) |
400 |
450 |
Técnico de Esporte I (Vide Lei nº 3.761/1990 e 3.971/1992) |
47 |
55 |
Técnico de Laboratório de Análises Clinicas(Vide Lei nº 3.454/1990) |
26 |
30 |
Terapeuta Ocupacional (Vide Lei nº 4.503/1994) |
10 |
15 |
Quadro Permanente do SAAE
Cargo |
DE |
PARA |
Ajudante de Serviços (Vide Lei nº 3.971/1992) |
136 |
269 |
Analista de Sistemas I (Vide Lei nº 3.971/1992 e 10.701/2013)
|
2 |
3 |
Eletricista (Vide Lei nº 6.392/2001 e 10.701/2013)
|
13 |
19 |
Encanador (Vide Leis nºs 3.802/1991 e 3.971/1992) |
21 |
76 |
Engenheiro de Saneamento I (Vide Leis nºs 3.454/1990 e 3.971/1992) |
11 |
13 |
Pedreiro (Vide
Leis nºs 3.802/1991 e 3.971/1992) |
121 |
126 |
Técnico em Eletrotécnica (Vide Lei nº 8.348/2007) |
2 |
5 |
Técnico em Mecânica (Vide Lei nº 8.348/2007) |
2 |
5 |
Médico |
1 |
2 |
Técnico de Segurança do Trabalho
I (Vide Lei nº 3.971/1992) |
4 |
8 |
ANEXO II
Quadro Permanente da
Prefeitura
TÉCNICO EM INFORMÁTICA: (Vide Lei nº 10.590/2013)
Executar e participar
das tarefas de apoio ao processo de desenvolvimento de sistemas, atuando em
programação, testes e na elaboração da documentação. Instalar e configurar
equipamentos e softwares. Atender às demandas das diversas áreas, orientando-as
para a correta utilização do hardware e do software. Auxiliar na execução de
planos de manutenção dos equipamentos, dos programas/soluções, das redes de
computadores, dos bancos de dados e dos sistemas operacionais. Elaborar,
atualizar e manter a documentação técnica necessária para a operação e
manutenção das redes de computadores, bem como dos equipamentos relativos à
área de informática. Manutenção em hardware. Dirigir veículos, quando
necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e
determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada a habilitação
específica. Executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo seu
superior imediato.
REQUISITOS: Técnico em
Informática ou Tecnologia da Informação. CLASSE SALARIAL: AD12.
QUANTIDADE: 08. JORNADA: 40 Horas Semanais. PROVIMENTO: Ingresso.
Quadro Permanente do
SAAE
AUXILIAR EM SAÚDE
BUCAL
Executar sob supervisão
direta, ações na área de odontologia, empregando processos de rotina,
preparando e mantendo a sala de atendimento, suprindo-a com os materiais
necessários, prestando assistência e orientação ao paciente sobre higiene
bucal, colaborando no desenvolvimento dos programas de atendimento à saúde e
desenvolvendo atividades de apoio administrativo; manipular materiais de uso
odontológico; aplicar métodos preventivos para controle da cárie dental;
proceder a conservação e manutenção de equipamentos odontológicos; conhecer e
praticar normas de esterilização e desinfecção; conhecer e praticar normas de biosegurança; instrumentar o cirurgião dentista junto à
cadeira operatória; ter conhecimento da área de abrangência da unidade, seus
recursos e peculiaridades, contribuindo com as idéias
e sugestões para melhoria do atendimento; Dirigir veículos, quando necessário
para o desenvolvimento de atividades de interesse público e determinado
expressamente pelas chefias respectivas, observada a habilitação específica;
executar quaisquer outras atividades correlatas.
REQUISITOS: Ensino Médio
e Curso Profissionalizante e registro no respectivo conselho. CLASSE SALARIAL:
SA01. QUANTIDADE: 01. JORNADA MENSAL: 150 Horas. PROVIMENTO: Ingresso.
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
Executar sob delegação e
supervisão direta, ações de enfermagem de nível médio técnico aplicando
técnicas corretas orientadas pelo médico, colaborar no desenvolvimento dos
programas de atenção à saúde e desenvolver atividades de apoio administrativo,
cabendo-lhe: colaborar com o médico no planejamento de ações d entro das
diversas áreas de atenção em saúde, perfil epidemiológico e realidade local;
inteirar-se das políticas de saúde vigentes; analisar e propor melhorias
contínuas para os processos de trabalho juntamente com os demais membros da
equipe; auxiliar o médico na programação e combate sistemático na avaliação de
resultados de programas e ações de saúde; participar dos programas e atividades
de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos
particularmente daqueles prioritários e de alto risco; participar das
atividades de educação em saúde visando a promoção, prevenção e reabilitação
dos pacientes; executar procedimentos de enfermagem prescritos pelo médico
visando atender as necessidades do ser humano em sua integralidade; preparar e
prestar assistência ao funcionário durante a realização de exames médicos,
consultas e em programas de saúde; ministrar medicamentos conforme prescrição;
prestar cuidados diretos de enfermagem aos pacientes em estado grave; executar
tarefas referentes à conservação, aplicação e controle dos registros de
vacinas; acompanhar a transferência de pacientes graves e prestar cuidados
conforme prescrição/orientação do médico; executar atividades de desinfecção, esterilização,
armazenamento e controle de estoque de materiais e equipamentos; prevenir e
controlar doenças transmissíveis em geral; anotar os cuidados prestados em
prontuário e efetuar registros facilitando controles e estatísticas da unidade;
executar atividade de atendimento ao servidor e administrativas relacionadas à
enfermagem, tais como, levantamento e controle de dados, registro, digitação,
arquivos, preenchimento de impressos, prontuário e operação de sistemas;
Dirigir veículos, quando necessário para o desenvolvimento de atividades de
interesse público e determinado expressamente pelas chefias respectivas,
observada a habilitação específica; executar outras tarefas inerentes ao seu
cargo determinadas pelo seu chefe imediato.
REQUISITOS: Curso
Técnico em Enfermagem e registro no respectivo Conselho. CLASSE SALARIAL: SA02.
QUANTIDADE: 01. JORNADA MENSAL: 150 Horas. PROVIMENTO: Ingresso.
TÉCNICO EM INFORMÁTICA:
Executar e participar
das tarefas de apoio ao processo de desenvolvimento de sistemas, atuando em
programação, testes e na elaboração da documentação. Instalar e configurar
equipamentos e softwares. Atender às demandas das diversas áreas, orientando-as
para a correta utilização do hardware e do software. Auxiliar na execução de
planos de manutenção dos equipamentos, dos programas/soluções, das redes de
computadores, dos bancos de dados e dos sistemas operacionais. Elaborar,
atualizar e manter a documentação técnica necessária para a operação e
manutenção das redes de computadores, bem como dos equipamentos relativos à
área de informática. Manutenção de hardware. Dirigir veículos, quando
necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e
determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada a habilitação
específica. Executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo seu
superior imediato.
REQUISITOS: Técnico em
Informática ou Tecnologia da Informação. CLASSE SALARIAL: AD12. QUANTIDADE:
02 JORNADA: 40 Horas Semanais. PROVIMENTO: Ingresso.
CARGO: MOTORISTA.
Executar, sob orientação, os serviços relativos
à:
- condução de veículos oficiais e outros
veículos sob a responsabilidade da municipalidade a tração automotor de
passageiros, carga, misto, tração, especial e emergência de categoria oficial,
para transporte de volumes, cargas, passageiros ou transportes de pacientes de
ordem geral para atendimento aos serviços públicos em geral e outros afins, às
entidades de saúde, entidades municipais ou de outros municípios ou para a
residência dos mesmos auxiliando seu embarque, desembarque e zelando pela sua
segurança;
- operar equipamentos
instalados nos veículos oficiais e sob a responsabilidade da municipalidade,
como: sistema de rádio comunicação, guindastes hidráulicos, bombas de alta
pressão, sistemas de sucção, etc., dirigindo e manipulando seus comandos e
conduzindo segundo as regras de transito, esperando-os em pontos determinados e
auxiliando-os em embarque para conduzi-los aos locais desejados;
- examinar ordem de
serviço bem como entregar ou recolher documentos e volumes, conforme ordem de
serviço;
- zelar pela
documentação dos volumes e veículos;
- dar cumprimento as
ordens estabelecidas tanto no perímetro urbano como em viagens intermunicipais
de interestaduais;
- vistoriar o veículo,
verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água, óleo do Carter,
testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de
funcionamento, zelando por sua manutenção e conservação;
- preencher relatórios
específicos de controle, registrando as ocorrências e informações que lhe forem
determinados;
- executar quaisquer
outras atividades correlatas.
- comparecer, atuando
ética e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço
predeterminada, e dele não se ausentar até a chegada do seu substituto.
- Seguir as regras do Código Brasileiro de Trânsito
em vigência, com habilitação específica e atualizada.
JUSTIFICATIVA:
SEJ-DCDAO-PL-EX-
023/2011
PA n° 11.639/2011
Senhor Presidente:
Temos a honra de enviar
à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei que
dispõe sobre a criação e ampliação de cargos do Quadro Permanente da
Administração Direta e Autárquica da Prefeitura Municipal de Sorocaba, bem como
dá outras providências.
A Prefeitura Municipal
de Sorocaba com este Projeto de Lei pretende também sua modernização, através
de criação de novos cargos ou de adequações a cargos já existentes.
Visa também à ampliação
de cargos em suas quantidades, uma vez que hoje não mais atendem às demandas de
cada área. Tais providências decorrem não só das necessidades do presente, como
também daquelas que certamente estarão presentes em um futuro
próximo, decorrentes do grande crescimento populacional do município,
ainda valorizando os servidores de carreira que ingressaram através de concurso
público.
O cargo de Ajudante
Geral passa da classe OP 5 para a classe OP 7.
Neste caso se fará
justiça aos ocupantes de tais cargos, pois, os servidores do Serviço Autônomo
de Água e Esgoto - SAAE, no referido cargo, já se beneficiaram por essa
alteração através da Lei n° 9.133/2010, artigo 5°.
Nessa linha de
valorização profissional, o presente PL traz ainda dois pontos relevantes,
sendo um quanto a possibilidade de inclusão de avaliação psicológica como fase
de concurso público, para garantir perfil adequado a cargos com características
próprias e o incentivo ao estudo de nível universitário aos ocupantes de cargos
do grupo salarial CS, o que muito contribui com a evolução dos serviços
públicos que hoje deve atender com eficiência e eficácia a toda população que
dele se utiliza.
Com relação à criação de
um cargo de Auxiliar de Enfermagem Plantonista, faz-se necessário em
decorrência de cumprimento da ordem judicial n° 1505/2002, constante dos autos
que tratou de reintegração do autor ao referido cargo, de acordo com decisão
judicial em ação cível.