LEI
nº 4.503, de 24 de março de 1994.
Dispõe sobre a criação e ampliação de cargos junto ao Quadro Permanente da
Prefeitura Municipal de Sorocaba e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica ampliado o número dos cargos abaixo relacionados, junto ao
Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Sorocaba, a saber:
I.GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO SUPERIOR:
a)Advogado I - de 35 para 52;
b)Analista de Sistemas I - de 12 para 14;
c)Arquiteto I - de 07 para 09;
d)Assistente Social I - de 31 para 96;
e)Bibliotecário I - de 07 para 09;
f)Biólogo I - de 05 para 06;
g)Cirurgião Dentista I - de 120 para 140;
h)Contador - de 02 para 03;
i)Enfermeiro I - de 66 para 82;
j)Engenheiro Civil I - de 25 para 30;
k)Engenheiro Sanitarista I - de 01 para 02;
l)Eng. De Seg. do Trabalho I - de 01 para 02;
m)Farmacêutico I - de 01 para 04;
n)Médico I - de 231 para 307;
o)Médico Veterinário I - de 02 para 05;
p)Psicólogo I - de 11 para 37;
q)Técnico de Esportes I - de 21 para 64;
r)Téc. De Recreação e Lazer I - de 08 para 24;
II.GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL:
a)Ajudante Geral - de 285 para 547;
b)Ajudante de Serviços - de 51 para 82;
c)Guarda Municipal - de 205 para 252;
d)Merendeira - de 194 para 311;
e)Motorista - de 51 para 72;
f)Operador de Máquinas - de 11 para 13;
g)Servente - de 391 para 464;
h)Vigia - de 239 para 284;
i)Zelador - de 90 para 98.
III.GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO:
a)Agente de Recreação e Lazer - de 04 para 25;
b)Agente Social - de 30 para 36;
c)Atendente de Cons. Dentário - de 47 para 85; (A
denominação do cargo de "Atendente de Consultório Dentário" foi
alterada para "Auxiliar de Saúde Bucal" pela Lei nº 9.132/10)
d)Aux. De Administração - de 63 para 113;
e)Aux. De Enfermagem - de 402 para 448;
f)Aux. De Fiscalização - de 40 para 55;
g)Fiscal de Obras I - de 07 para 12;
h)Fotógrafo - de 01 para 02;
i)Técnico de Raio X - de 04 para 07;
j)Técnico de Seg. do Trab. I - de 03 para 04.
Artigo 2º - Ficam mantidas as demais condições previstas pelas Leis nºs 3.454, de 18 de dezembro de 1990, 3.761, de 20 de novembro de 1991, 3.802, de 4 de dezembro de 1991 e 3.938, de 24 de junho de 1992, as
quais criaram os cargos ampliados no artigo anterior.
Artigo 3º - Ficam criados junto ao Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de
Sorocaba os cargos constantes do Anexo I desta Lei, com suas denominações,
quantidades, jornada semanal e amplitude de vencimentos.
Parágrafo Único - As atribuições gerais e específicas dos cargos a que se
refere o "caput" deste artigo são as constantes do Anexo II desta
Lei.
Artigo 4º - O ingresso nos cargos criados nesta Lei dar-se-á através de
concurso público de provas ou de provas e títulos, nas condições a serem
regulamentadas, para as vagas disponíveis.
Artigo 5º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das
verbas consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Artigo 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 24 de março de 1994, 340º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
José Henrique Zanela
Secretário da Administração
Publicada na divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo
ANEXO I
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DO NÚMERO JORNADA REMUNERAÇÃO
GRUPO OCUPACIONAL SEMANAL (base jan/94)
TÉCNICO SUPERIOR (h) Cr$
Analista de O & M I 02 40 150.573,54
Economista I 01 40 150.573,54
Fisioterapeuta I011318 40 150.573,54 (Alterado pelas Leis nºs 9.799/2011 e 10.958/14)
Fonoaudiólogo I060813 40 150.573,54 (Alterado pelas Leis nºs 6.400/01 e 10.590/13)
Pedagogo I 04 40 150.573,54
Sociólogo I 01 40 150.573,54
Téc. Educ. Ambiental I 05 40 150.573,54
Téc. Prop. Marketing I 01 40 150.573,54
Técnico de Turismo I 01 40 150.573,54
Terapeuta Ocupacional I0405101522 40 150.573,54 (Alterado pelas Leis nºs 6.400/01, 9.132/10, 9.573/11 e 10.590/13)
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DO NÚMERO JORNADA REMUNERAÇÃO
GRUPO OCUPACIONAL SEMANAL (base jan/94)
ADMINISTRATIVO (h) Cr$
Agente de Pesquisa Social 03 40 90.196,05
Agente Infantil 48 32 / 40 74.860,63 (Vide Lei nº 10.777/2014)
Citotécnico 02 40 99.734,96
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DO NÚMERO JORNADA REMUNERAÇÃO
GRUPO OCUPACIONAL DE SEMANAL (base jan/94)
PRONTO ATENDIMENTO (h) Cr$ p/h
Recepcionista de Pronto Atendimento 16 40 338,65
Aux. de Enfermagem Plantonista4080120200 30 607,00 (Alterado pelas Leis nºs 6.400/01, 7.316/04 e 7.614/05) (Ver Leis nºs 8.941/09 e 9.573/11)
Médico Plantonista 51 30 2.026,25
ANEXO II
ANALISTA DE O & M I
Efetuar levantamento de fluxo de serviços (fluxograma, organograma, lay-out e formulários).
Proceder a estudos de metodologia em O & M ( análise de custos/benefícios, racionalização).
Utilizar aparelhos de Micro-Informática (automação de serviços).
Efetuar atualização de mercado (globalização, terceirização e dowmsire).
Implantar técnicas de produtividade e qualidade (tempos, métodos e análise de desempenho).
REQUISITOS BÁSICOS - Curso Superior de Administração de Empresas e registro no respectivo Conselho.
ECONOMISTA I
Executar tarefas relativas ao orçamento financeiro do Município, planejando, analisando e conciliando programas e outros assuntos atinentes aos
mesmos, para promover a eficiente utilização de recursos e contenção de custos.
Planejar e elaborar os programas financeiros e orçamentário do Município, calculando e especificando receitas e custos durante o período consi-
derado, para permitir o desenvolvimento equilibrado do mesmo.
Realizar análises econômicas sobre o comportamento e desenvolvimento da indústria, comércio, finanças, abastecimento, estruturas patrimoniais e
investimentos no Município de Sorocaba.
Acompanhar e analisar a evolução das receitas e despesas municipais e suas respectivas composições; acompanhar o controle físico e financeiro de
convênios e contratos; acompanhar, controlar e desenvolver projetos específicos emitir pareceres sobre assuntos de sua competência e executar ta-
refas afins.
REQUISITOS BÁSICOS - Curso Superior em Economia e rigistro no conselho.
FISIOTERAPEUTA I
Tratar meningites, encefalites, doenças reumáticas, paralisias, seqüelas de acidentes vascular-celebrais e outros, empregando ginástica corretiva, cinesioterapia, eletroterapia, hidroterapia, mecanoterapia, massoterapia, fisioterapia desportiva e técnicas especiais de reeducação muscular para obter o máximo de recuperação funcional dos órgãos e tecidos afetados. Avaliar e reavaliar o estado de saúde de doentes e acidentados, realizando testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação da cinética e movimentação, de pesquisa de reflexos, provas de esforço de sobrecarga e de atividades, para identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados; planejar e executar tratamentos de afecções reumáticas, osteorartroses, seqüelas de acidentes vascular-celebrais, poliomilite, meningite, encefalite, de traumatismos raqui-medulares, de paralisias cerebrais, motoras, neurógenas e de nervos periféricos, miopatias e outros, utilizando-se de meios físicos especiais para reduzir ao mínimo as conseqüências dessas doenças. Atender amputados, preparando o coto e fazendo treinamento com prótese, para possibilitar a movimentação ativa e independente dos mesmos. Ensinar exercícios corretivos de coluna, defeitos dos pés, afecções dos aparelhos repiratórios e cardiovascular, orientando e treinando o paciente em exercícios ginásticos especiais, para promover correções de desvios posturais e estimular a expansão repiratória e a circulação sangüínia. Ensinar exercícios físicos de preparação e condicionamento pré e pós-parto, fazendo demonstrações e orientando a parturiente, para facilitar o trabalho de parto e a recuperação no puerpério. Fazer relaxamento, exercícios e jogos com pacientes portadores de problemas psíquicos, treinando-os sistematicamente, para promover a descarga ou liberação da agressividade e estimular a sociabilidade. Supervisionar e avaliar atividades do pessoal auxiliar de fisioterapia, orientando-os na execução das tarefas, para possibilitar a execução correta de exercícios físicos e a manipulação de aparelhos mais simples. Controlar o registro de dados, observando as anotações das aplicações e tratamentos realizados para elaboração de boletins estatísticos. Planejar, organizar e administrar serviços gerais e específicos de fisioterapia, bem como assessorar autoridades em assuntos de fisioterapia, preparando informes, documentos e pareceres.
REQUISITOS BÁSICOS - Curso Superior em Fisioterapia e registro no respectivo conselho.
SOCIÓLOGO I
Planejar e executar pesquisas sobre as condições sócio-econômicas, culturais e organizacionais da sociedade e instituições comunitárias, efetuando o levantamento sistemático de dados secundários e/ou primários, utilizando-se de recursos diversos, como observações locais, estatísticas, informações e relações individuais, familiares e comunitárias, para fornecer os subsídios necessários à realização de diagnósticos gerais e à análise de problemas específicos das diversas áreas de atuação, como saúde, educação, trabalho, promoção social e outros, tanto no meio rural, como urbano.
Elaborar metodologias e técnicas específicas de investigação social aplicada à saúde, habitação e/ou outra área de atuação humana, baseando-se em projetos experimentais ou pesquisas anteriores, para possibilitar a formulação e/ou o aperfeiçoamento de modelos de pesquisa.
Participar, dentro de sua especialidade, de equipes multiprofissionais na elaboração, análise e implantação de projetos, realizando levantamento
de todos primários e secundários e a análise do relacionamento dos aspectos sócio-econômicos-culturais com os demais aspectos, para diagnosticar
necessidades nas áreas básicas de saúde, habitação, educação, trabalho, comunicações, promoção social e outras.
Efetuar análise e estudo da dinâmica social das instituições públicas e privadas, relacionadas com o bem estar das comunidades, realizando levan-
tamentos e pesquisas que identifiquem eventuais inadequações e deficiências, para racionalizar a organização e o funcionamento das referidas ins-
tituições.
Delimitar os aspectos relevantes dos fenômenos sócio-econômicos e culturais a serem estudados, traduzindo o problema em forma de questionários,
para facilitar a coleta de dados;
Supervisionar o levantamento de dados efetuando a revisão e controle do trabalho, para assegurar sua validade, bem como coordenar e supervisionar o trabalho de codificação, tabulação e ordenação dos dados, elaborando quadros e tabelas, para permitir uma sistematização dos resultados.
Analisar os resultados obtidos, utilizando técnicas estatísticas ou análises do conteúdo, para possibilitar a compreensão e explicação dos fenômenos em estudo ou permitir as reformulações e reajustes necessários ao diagnóstico da situação, e ainda, prestar assessoria e consultoria técnica a órgãos públicos e privados em assunto de natureza sócio-econômico-cultural, elaborando estudos e pareceres técnicos para orientar a tomada de decisões em processos de planejamento e organização.
REQUISITOS BÁSICOS - Curso Superior em Sociologia e registro no respectivo conselho.
TÉCNICO DE PROPAGANDA E MARKETING I
Diagnosticar o perfil do mercado para elaboração de projetos de marketing.
Formular previsão de tendência mercadológica.
Adpatar projetos à lignuagem mercadológica; - Dimensionar os eventos no aspecto promocional.
Desenvolver processos de vendagem e patrocínio para os eventos.
REQUISITOS BÁSICOS - Curso Superior de Propaganda e Marketing e registro no respectivo conselho.
PEDAGOGO I
Planejar, executar, supervisionar e avaliar atividades educativas e pedagógicas junto aos projetos ou programas desenvolvidos pela administração, sejam com cranças, adolecentes, adultos ou comunidade, individualmente ou em grupo, desencadeando um processo de desenvolvimento de conhecimentos, habilidades e valorização do potencial criativo dos indivíduos, bem como planejar, organizar e participar na promoção de eventos, cursos, palestras, seminários, encontros e treinamentos de interesse da administração.
REQUISITOS BÁSICOS - Curso Superior em Pedagogia e registro no respectivo conselho.
FONDAUDIÓLOGO I
Identificar problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando técnicas de avaliação e fazendo o treinamento fonético, auditivo, de dicção, empostação de voz e outros, para possibilitar o aperfeiçoamento e/ou reabilitação da fala.
Avaliar as deficiências do cliente, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias, para estabelecer o plano de treinamento ou terapêutico; encaminhar o cliente ao especialista, orientando este e fornecendo-lhe indicações, para solicitar parecer quanto ao melhoramento ou possibilidade de reabilitação, emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou à praticidade de reabilitação, fonoaudiológica, elaborando relatórios, para complementar o diagnóstico; programar, desenvolver e supervisionar o treinamento de voz, fala, linguagem, expressão do pensamento verbalizado, compreensão do pensamento verbalizado e outros, orientando e fazendo demonstrações de respiração funcional, empostação da voz, treinamento fonético, auditivo, de dicção e organização do pensamento em palavras, para reeducar e/ou reabilitar o cliente; opinar quanto às possibilidades fonatórias e auditivas do indivíduo, fazendo exames e empregando técnicas de avaliação específicas, para possibilitar a seleção profissional ou escolar; participar de equipes multiprofissionais para identificação de distúrbios de linguagem em suas formas de expressão e audição, emitindo parecer de sua especialidade, para estabelecer o diagnóstico e tratamento; assessorar autoridades superiores, preparando informes e documentos em assuntos de fonoaudiologia, a fim de possibilitar subsídios para elaboração de ordens de serviço, portarias, pareceres e outros.
REQUISITOS BÁSICOS - Curso Superior em Fonoaudiologia e registro no respectivo conselho.
TÉCNICO DE TURISMO I
Diagnosticar as pontencialidades turísticas de nosso município.
Formular projetos alternativos da exploração das pontencialidades turísticas.
Implementar os projetos elaborados através de fomento aos eventos turísticos do município e avaliar as respostas aos projetos turísticos fomentados também em nosso município.
REQUISITOS BÁSICOS - Curso Superior em Turismo e registro no respectivo conselho.
TERAPEUTA OCUPACIONAL I
Dedicar-se ao tratamentom, desenvolvimento e reabiliatção de pacientes portadores de deficiências físicas e/ou psíquicas, promovendo atividades com fins específicos, para ajudá-los na sua recuperação e integração social. Preparar os programas ocupacionais destinados a pacientes, baseando-se nos casos a serem tratados,para propiciar a esses pacientes uma terapêutica que possa desenvolver e aproveitar seu interesse por determinados trabalhos. Planejar trabalhos individuais ou em pequenos grupos, como trabalhos criativos, manuais, de mecanografia, horticultura e outros, estabelecendo as tarefas de acordo com as prescrições médicas, para possibilitar a redução ou cura das deficiências do paciente; desenvolver as capacidades remanescentes e melhor seu estado psicológico; dirigir os trabalhos, supervisionando os pacientes na execução das tarefas prescritas, para ajudar o desenvolvimento dos programas e apressar a reabilitação; conduzir, também, programas recreativos.
REQUISITOS BÁSICOS - Curso Superior em Terapia Ocupacional e registro no respectivo conselho.
AGENTE DE PESQUISA SOCIAL
Levantar dados através de: questionário de entrevista, roteiros de pesquisa, documentos e relatórios.
Mapear dados em plantas do município.
Fazer lançamento dos dados em planilhas de tabulação, quando necessário.
Fazer a contagem através de cálculos de adição, percentual, etc.
Organizar os arquivos do material utilizado na pesquisa de acordo com o interesse da seção.
Participar de reuniões com chefias e eventos da secretaria quando solicitados.
REQUISITOS BÁSICOS - 2º grau completo.
AGENTE INFANTIL
Executar sob supervisão, os serviços relativos ao atendimento das necessidades diárias da criança, cuidando de sua educação, saúde, higiene e segurança.
Promover a adaptação das crianças admitidas ou remanejadas nas creches.
Manter-se atualizada sobre as condições biopsicossociais da criança, estabelecendo um relacionamento afetivo com a mesma e de colaboração com a família.
Controlar a frequência e manter atualizado os dados das crianças sob sua responsabilidade.
Participar de reuniões, treinamento e cursos de aperfeiçoamento para os quais forem convocadas.
Manter a higiene pessoal, conforme orientações do Serviço de Saúde Pública Municipal.
REQUISITOS BÁSICOS - 1º grau completo ou equivalente.
AUXILIAR DE ENFERMAGEM PLANTONISTA
Além das atribuições básicas referentes ao cargo, dar informações das atividades desenvolvidas nas Unidades de Saúde;
Proceder aberturas de Fichas Eventuais e seus preenchimentos para todos os usuários que receberem atendimento.
Manter arquivo de pacientes atendidos em ordem crescente, por dia, facilitando levantamento ou procedimento pericial dos casos atendidos.
Controlar em impresso próprio as saídas das ambulâncias, sempre que autorizadas pelo médico plantonista.
Manter a limpeza concorrente dos equipamentos e mobiliários das salas abertas às atividades de Pronto Atendimento.
Recompor as salas utilizadas com materiais necessários para o desenvolvimento das atividades futuras.
Executar curativos, retirada de pontos, bandagens, compressas frias e outras atividades quando prescritas, procurando sempre orientar os pacientes quanto aos procedimentos aos quais serão submetidos.
Identificar, separar, preparar e encaminhar os materiais contaminados para a sala de esterilização.
Executar tarefas afins e outras que lhe forem determinadas.
REQUISITOS BÁSICOS - Inscrição ou franquia provisória no Conselho Regional de Enfermagem e certificado de conclusão do Curso de Auxiliar de Enfermagem.
RECEPCIONISTA DE PRONTO-ATENDIMENTO
Recepcionar e dar informações das atividades desenvolvidas nas Unidades de Saúde.
Proceder à abertura de Fichas Eventuais e seus preenchimentos para todos os usuários que receberem atendimento.
Manter arquivo de pacientes atendidos em ordem crescente, por dia, facilitando levantamento ou procedimento pericial dos casos atendidos.
Controlar em impresso próprio as saídas das ambulâncias, sempre que autorizadas pelo médicos plantonista.
Solicitar a reposição de materiais necessários para o desenvolvimento das atividades, responsabilizando-se pelo, guarda e distribuição dos mesmos.
Executar tarefas afins e outras que lhe forem determinadas.
REQUISITOS BÁSICOS - 2º grau completo.
MÉDICO PLANTONISTA
Além das atribuições básicas referentes ao cargo de médico, ter conhecimento sobre normas, rotinas, objetivos e definições das atividades desenvolvidas nas U.B.S.,
Ter conhecimento de que desenvolverão atividades assistenciais de pronto atendimento, devendo reconher os casos de urgência-emergência que exijam atenção especializada ou de Pronto-Socorro.
Ter conhecimento de que deverão desenvolver atividades criando todas as condições para atingir a maior resolutividade possível.
Ter conhecimento do fluxograma de pacientes atendidos que requeiram encaminhamentos e/ou utilização do serviço de ambulâncias para remoção.
Promover contatos com as Instituições que deverão dar seguimento às consultas que exijam atenção especializada ou de emergência.
Adotar como obrigação que nos impedimentos de qualquer ordem para assumir o plantão ou ausentar-se do mesmo, deverá ser indicado o substituto legal com prévia comunicação ao responsável pela equipe.
Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever tratamentos, intervir em pequenas cirurgias.
Executar terefas afins e outras que lhe forem determinadas.
REQUISITOS BÁSICOS - Curso Superior em Medicina e registro no conselho.
CITOTÉCNICO
Encaminhar os casos normais no controle de qualidade e os casos anormais ao médico citopatologista para o diagnóstico definitivo.
Preparar as soluções e raegentes necessários para coloração de papanicolau e participar da adequada rotulação e arquivamento.
Manter, em adequadas condições de uso, os equipamentos e instrumental de suas atividades diárias.
Participar do andamento, desenvolvimento e avaliação de novos procedimentos de laboratório.
Realizar levantamentos estatísticos e fazer o registro de todos necessários para a monitoria e avaliação das atividades.
Cumprir normas e procedimentos administrativos assim com obedecer às regras e medidas de segurança do laboratório.
Participar de atividades de monitoria no treinamento de pessoal auxiliar.
Participar de atividades educativas.
Participar de atividades de pesquisa no seu campo específico de ação.
Cumprir os princípios de ética e responsabilidade no seu campo técnico.
Receber as amostras para processamento técnico e diagnóstico e rejeitar aquelas que não preenchem os requisitos técnicos.
Registrar as amostras de acordo com as normas estabelecidas, e marcar cada uma para estudo.
Realizar a coloração das amostras de rotina da origem ginecológica, executar técnicas especiais de coloração, assim como as de origem não ginecológicas.
Resolver eventuais problemas que se originam nas diferentes etapas do processamento técnico de amostras.
Identificar os componentes celulares normais à flora normal e patológica, os componentes inflamatórios, regenerativos, pré-neoplasmáticos e de outras natureza.
Selecionar e marcar adequadamente nos esfregaços os campos mais representativos do processo patológico já existentes.
Executar o seu trabalho de acordo com os critérios preconizados pela O.M.S..
Registrar, classificar e arquivar o material processado.
Executar outras atividades determinadas e autorizadas pelo supervisor, relacionadas com seu campo de atuação.
REQUISITOS BÁSICOS - 2º grau completo e curso de Citotécnico.
TÉCNICO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL I
Supervisionar projetos na área de Educação Ambiental, acompanhando cursos, estágios, seminários a serem realizados especialmente nos Parques Municipais.
Responsabilizar-se pela elaboração de pesquisas na área de Educação Ambiental.
REQUISITOS BÁSICOS- Licenciatura curta ou plena em Biologia, Ciências, Geografia, História ou formação superior em Ecologia, Zootecnia ou Biologia.