LEI Nº 3.454, de 18 de dezembro de 1990.
Dispõe sobre a criação de cargos, suas atribuições e condições de provimento e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam criados o Quadro Permanente e o Quadro de Funções Especiais
da Administração Direta e Autárquica do Município de Sorocaba, e os respectivos
Cargos e Funções Especiais Constantes do ANEXO I desta lei.
Parágrafo único - As atribuições dos Cargos e das Funções Especiais a que se
refere o caput deste artigo são as constantes do ANEXO II desta lei:
Artigo 2º - Para efeito desta lei considera-se:
I - CARGO
O conjunto indivisível de atribuições específicas, com denominação própria,
jornada, número certo e amplitude de vencimento correspondente, provido e
exercido pôr um titular, na forma estabelecida em lei, submetido ao regime
jurídico único instituído pela lei nº 3.300/90.
II - FUNÇÃO ESPECIAL
O conjunto indivisível de atribuições específicas, com denominação própria,
jornada e amplitude de vencimento correspondente, exercido pôr um servidor
estável na forma do artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, nela enquadrado na forma desta lei.
Parágrafo único - Para cada servidor estável em atividade será reservada um a
vaga do Quadro Permanente, até que seja aprovado em concurso público.
Artigo 3º - O ingresso nos cargos criados nesta lei dar-se-á através de
concurso público de provas ou de provas e títulos, nas condições a serem
regulamentadas, para as vagas disponíveis.
Artigo 4º - Os atuais servidores municipais da Administração Direta e
Autárquica, submetidos ao regime da Consolidação das Leis do trabalho e não
estáveis, que desempenhem, de fato, as atribuições de cargo criado pôr esta
lei, serão inscritos de ofício no respectivo concurso público e dispensados se
não aprovados e não classificados, conforme artigo 7º e seus parágrafos, da Lei
Municipal 3.300/90.
Parágrafo único - Serão alcançados pelas condições estabelecidas no caput deste
artigo, os atuais empregados da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de
Sorocaba -Urbes, desde que estejam prestando serviços à Administração Direta e
Autárquica do Município.
Artigo 5º - O servidor municipal submetido ao regime Estatutário dos
Funcionários Públicos Municipais de Sorocaba e que desempenhe, de fato, as
atribuições de cargo criado por esta lei, será enquadrado no mesmo, no Quadro
Permanente, mantido seu regime jurídico e ficando extinto o cargo que ocupava.
Parágrafo único - Caso o vencimento-padrão do cargo em que for enquadrado
seja inferior à sua remuneração anterior ao ingresso, excluídas as parcelas
discriminadas nos incisos I a VII Artigo 12, fica garantido a percepção da
diferença apurada, sob a forma de gratificação e em valor monetário, a ser paga
em parcela destacada, incorporada à sua remuneração.
Parágrafo único - Caso o vencimento-padrão do cargo
em que for enquadrado seja inferior à sua remuneração anterior ao ingresso,
excluídas as parcelas discriminadas nos incisos I a VII do Artigo 13, fica
garantido a percepção da diferença apurada sob a forma de gratificação em valor
monetário, a ser paga em parcela destacada, incorporada à sua remuneração. (Redação dada pela Lei nº 3.512/1991)
Artigo 6º - O servidor municipal da Administração Direta e Autárquica,
submetido ao regime da Consolidação das Leis do trabalho e considerado estável,
nos termos do artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e
que desempenhe, de fato, as atribuições de Função Especial criada por esta lei,
será enquadrado na mesma, por ato do Executivo.
Artigo 7º - O servidor que se encontrar, por ocasião do concurso, designado,
comissionado ou em substituição, somente prestará concurso para preenchimento
do seu cargo ou função de origem.
Artigo 8º-Ao servidor inscrito de ofício e ao estável, submetido ao regime da
Consolidação das leis do Trabalho, que ingressarem no Quadro Permanente ou no
Quadro de Funções Especiais, na forma desta lei, em cargo ou função especial
cujo vencimento-padrão seja inferior à sua remuneração anterior ao ingresso,
excluídas as parcelas discriminadas nos incisos I a VII do artigo 13, fica
garantido a percepção da diferença apurada, sob a forma de gratificação e em
valor monetário, a ser paga em parcela destacada, incorporada à sua
remuneração.
Artigo 9º - Ao servidor que vier a participar de concurso público para
provimento de cargo do Quadro Permanente da Administração Direta e Autárquica
do Município, será computado, como título, o tempo se serviço prestado à
Administração Direta e Autárquica do Município, as empresas em que o Município
seja o único participante ou à Câmara Municipal de Sorocaba, na forma a ser
estabelecida em Edital.
Parágrafo 1º - O tempo de serviço de que trata o caput deste artigo será aquele
prestado de forma continuada à Municipalidade ou, se professor, com
interrupções de até 60 dias por ano letivo.
Parágrafo 2º - Ao servidor de que trata este artigo será também computado como
título, a experiência adquirida no serviço público federal, estadual,
municipal, autárquico e em fundações públicas, inclusive de outros municípios,
bem como os que foram admitidos mediante processos seletivos a que tenha se
submetido no serviço público municipal.
Parágrafo 3º - A titulação a que se refere o parágrafo anterior, somente será
atribuída para cargos ou funções equivalentes ao cargo para qual prestar
concurso.
Artigo 10 - Quando da realização dos concursos para os cargos criados por esta
lei, o servidor inscrito de ofício, na forma do artigo 4º, estará dispensado do
requisito “EXPERIÊNCIA”.
Artigo 11 - Unicamente para atender os casos pré-existentes a esta lei, os
servidores inscritos de ofício na forma do artigo 4º, estarão dispensados do
requisito “ESCOLARIDADE”.
Parágrafo único - O disposto no caput deste artigo não se aplica aos cargos
cujo exercício esteja condicionado a registro profissional específico, nos
termos da legislação federal.
Artigo 12 - Nos termos do artigo 10 e seu parágrafo único da lei municipal nº 3.300/90, os servidores que
ingressarem no Quadro Permanente e no Quadro de Funções Especiais, nos cargos e
funções especiais criados por esta lei, serão regidos, provisoriamente, pelo
regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto quando ao disposto no
artigo 5º desta lei.
Artigo 13 - Aos servidores que vierem a integrar o Quadro Permanente e o Quadro
de Funções Especiais da Administração Direta e Autárquica do Município, na
forma desta lei, somente serão pagas destacadamente do vencimento-padrão fixado
para o respectivo cargo ou função especial, as parcelas referentes a:
I - Adicional por Tempo de Serviço;
II - Salário Família;
III - Salário esposa;
IV - Horas Extraordinárias;
V - Adicional de Insalubridade, Periculosidade e Noturno;
VI - Sexta Parte;
VII - Diferenças de remuneração apuradas na forma desta lei.
Artigo 14 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar até a data
de 30 de junho de 1991, os contratos efetuados nos termos dos itens I a V do
artigo 2º da lei nº 3.300/90 e da
lei 3.033/89.
Artigo 15 - As despesas decorrentes da aprovação desta lei correrão por conta
de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Artigo 16 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 18 de dezembro de 1990, 337º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Tiberany Ferraz dos Santos
Secretário dos negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Hélder Leal da Costa
Secretário da Administração
Luiz Christiano Leite da Silva
Secretário de Planejamento e Administração Financeira
José Luís Bevilacqua
Secretário da Saúde
Paulo Sérgio de Souza Nogueira
Secretário de Edificações e Urbanismo
Ikuo Kadiama
Secretário de Esportes, Lazer e Turismo
Lineu Maldonado Martins
Secretário da promoção Social e Habitação
José Antônio Caldini Crespo
Secretário de Transportes Urbanos
Célia Maria Vieira de Andrade Nardi
Secretária da Educação e Cultura
Oduvaldo Arnildo Denadai
Secretário de Serviços Públicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo
ANEXO
I |
||||||
ADMINISTRAÇÃO
DIRETA E AUTÁRQUICA |
||||||
DENOMINAÇÃO
DOS CARGOS E DAS FUNÇÕES ESPECIAIS |
JORNADA
SEMANAL (h) |
REMUNERAÇÃO
BASE (Out/90) (Cr$) |
QUANTIDADE
DE CARGOS DO QUADRO PERMANENTE |
ESTÁVEIS
PARA AS FUNÇÕES ESPECIAIS (Parágrafo
Único do Art.2º) |
||
|
|
|
P.M.S. |
SAAE |
P.M.S. |
SAAE |
Advogado
I |
40 |
91.988,34 |
30 |
03 |
16 |
02 |
Analista
de Sistemas I |
40 |
81.315,47 |
09 |
-- |
-- |
-- |
Arquiteto
I |
40 |
91.988,34 |
|
-- |
-- |
-- |
Assistente
Social I (**) |
40 |
81.315,47 |
22 |
-- |
07 |
-- |
Auxiliar
de Enfermagem |
30 |
41.658,62 |
402 |
-- |
03 |
-- |
Bibliotecário
I |
40 |
81.315,47 |
05 |
-- |
03 |
-- |
Biólogo
I |
40 |
81.315,47 |
|
-- |
01 |
-- |
Biomédico
I |
30 |
83.989,44 |
|
-- |
02 |
-- |
Cirurgião
Dentista I |
20 |
83.989,44 |
120 |
01 |
06 |
-- |
Enfermermeiro I |
30 |
83.989,44 |
55 |
-- |
03 |
-- |
Engenheiro
Civil I |
40 |
91.988,34 |
|
-- |
05 |
-- |
Engenheiro
de Saneamento I |
40 |
91.988,34 |
-- |
|
-- |
03 |
Engenheiro
Sanitarista I |
|
91.988,34 |
01 |
-- |
-- |
-- |
Médico
I |
20 |
83.989,44 |
201 |
-- |
10 |
-- |
Médico
do Trabalho I |
20 |
83.989,44 |
02 |
01 |
-- |
-- |
Médico
Veterinário I |
20 |
68.992,41 |
02 |
-- |
02 |
-- |
Médico
Veterinário Zoonose I |
20 |
83.989,44 |
02 |
-- |
-- |
-- |
Psicólogo
I |
40 |
81.315,47 |
(********) |
-- |
-- |
-- |
Técnico
de Laboratório de Analises Clínicas |
40 |
52.405,25 |
(*********) |
-- |
-- |
-- |
* Alterado pelas Leis nºs 4.503/94 e 9.573/11
** Ver Leis nºs 3.761/91, 3.971/92, 4.503/94, 5.329/97, 6.400/01, 10.145/12 e 10.590/13
*** Alterado pelas Leis nºs 3.761/91, 4.503/94, 7.614/05 e 9.573/11
**** Alterado pelas Leis nºs 7.614/05 e
9.573/11
***** Alterado pelas Leis nºs 3.761/91, 4.503/94,
5.329/97, 9.132/10 e
9.573/11
****** Alterado pelas Leis nºs 5.719/98
e 9.573/11
******* Alterado pela Lei nº 4.719/95
******** Alterado pelas Leis nºs 3.761/91, 4.503/94,
5.329/97,
6.400/01
e 10.590/13
********* Alterado pelas Leis nºs 3.938/92, 6.400/01,
7.614/05
e 9.573/11
CARGOS |
PÁGINA |
Engenheiro
Sanitarista I |
29 |
Requisitos
Básicos |
30 |
Médico
I |
31 |
Requisitos
Básicos |
32 |
Médico
do Trabalho I |
33 |
Requisitos
Básicos |
34 |
Médico
Veterinário I |
35 |
Requisitos
Básicos |
36 |
Médico
Veterinário de Zoonoses I |
37 |
Requisitos
Básicos |
38 |
Psicólogo
I
|
39 |
Requisitos
Básicos |
40 |
Técnico
de Lab. de Análises Clínicas |
41 |
Requisitos
Básicos |
42 |
ANEXO
II
TABELA A
CARGO |
C.B.O. |
Advogado I |
1.21.10 |
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA
Pronuncia-se, sob supervisão direta, sobre assuntos de natureza jurídica.
Elabora pareceres em processos administrativos. Executa e controla as
atividades de elaboração de atos jurídicos, representando a administração
direta, indireta e autárquica em juízo ou fora dele.
TAREFAS
PRINCIPAIS
1
- Controlar, orientar, fiscalizar e acompanhar feitos ou procedimentos dos
quais a administração direta, indireta e autárquica sejam parte, verificando
seu andamento, prazos, providências, etc..
2
- Representar e defender os interesses da administração direta, indireta e
autárquica, ativa e passivamente, perante qualquer instância, juízo, tribunal
judiciário ou administrativo em todo feito ou procedimento na qual sejam parte,
assim como representá-la e defendê-la perante qualquer instituição pública ou
privada;
3
- Providenciar respostas e informações em mandados se segurança promover
desapropriações por via amigável ou judicial; defender o patrimônio público da
municipalidade; promover a cobrança amigável ou judicial dos débitos fiscais,
tanto na parte judicial como na patrimonial;
4
- Participar da análise jurídica de contratos, convênios e acordos a serem
firmados pela municipalidade;
5
- Participar da elaboração de minutas de mensagens, leis decretos e outros atos
jurídicos;
6
- Participar da elaboração de pareceres em processos administrativos em geral;
7
- Compilar jurisprudências de apoio aos processos de interesse da
municipalidade;
8
- Executar tarefas afins.
REQUISITOS BÁSICOS
Função Especial: ADVOGADO I
Escolaridade:
Curso Superior completo de Direito.
Outros
requisitos: Inscrição na OAB/SP.
ANEXO II
TABELA
A
CARGO |
C.B.O. |
Analista de Sistemas I |
2.14.40 |
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA
Elabora e executa análise e implantação de sistemas, programas e testes,
manutenção e melhorias dos sistemas existentes, programas e treinamento de
usuário para implantação de novos sistemas e outras tarefas afins.
TAREFAS PRINCIPAIS
1
- Efetuar análise e implantação de novos sistemas de acordo com as necessidades
organizacionais e os padrões técnicos exigidos;
2
- Executar melhorias e manutenção nos sistemas existentes;
3
- Elaborar e executar programas de treinamento a usuários e dá assistência aos
sistemas sob sua responsabilidade;
4
- Efetuar programações e testes;
5
- Coordenar equipes em projetos de sua responsabilidade;
6
- Participar da elaboração de padrão de análise e programação;
7
- Executar tarefas afins.
REQUISITOS
BÁSICOS
Cargo: ANALISTA DE SISTEMAS I
Escolaridade:
Curso Superior completo na área de ciências exatas, preferencialmente Análise
de Sistemas.
Outros
requisitos:
Observações:
Possibilidade de recrutamento de profissionais com formação universitária em
outras áreas, desde que comprovem três anos de experiência em análise de
sistemas.
ANEXO II
TABELA
A
CARGO |
C.B.O. |
Arquiteto
|
0.21.75 |
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA
Executa projetos arquitetônicos e paisagísticos, estudando características,
preparando programas e métodos de trabalho e especificando os recursos
necessários, para permitir a construção, montagem e manutenção das mencionadas
obras.
TAREFAS
PRINCIPAIS
1 - Elaborar estudos, análises e projetos arquitetônicos e paisagísticos em
geral, nas etapas de: estudo de viabilidade, ante-projeto,
projeto definitivo, memoriais, orçamento e detalhamento;
2
- Participar da elaboração de estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam
subsídios ao planejamento urbano e regional;
3
- Realizar estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios à
formulação de políticas, diretrizes e planos à implantação, manutenção e
funcionamento de programas arquitetônicos e paisagísticos;
4
- Efetuar vistoria, perícia, avaliação, arbitramento. Elaborar laudos e
pareceres técnicos na sua área de atuação.
5
- Executar tarefas afins.
REQUISITOS
BÁSICOS
CARGO:
ARQUITETO I
Escolaridade: Curso Superior completo em Arquitetura.
Outros
requisitos: Inscrição no CREA/SP.
ANEXO II
TABELA
A
CARGO |
C.B.O. |
Assistente Social I |
1.93.10 |
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA
Presta serviços de âmbito social a indivíduos, famílias e grupos comunitários,
orientando ou ralizando ações adequadas na busca da
solução dos problemas e dificuldades surgidas em seu campo de atuação.
TAREFAS
PRINCIPAIS
1 - Analisar causas de desajustamentos sociais, para estabelecer planos de ação
capazes de restabelecer a normalidade de comportamento dos indivíduos em
relação a si próprios, aos seus semelhantes ou ao meio social;
2
- Assessorar, numa perspectiva transformadora e comprometida, grupos
comunitários na sua formação e na definição de suas reivindicações junto ao
poder público, visando a organização da comunidade através do despertar da
consciência da participação popular;
3
- Executar Programas, Projetos e/ou atividades que visem prevenir a
marginalização da criança e do adolescente e minimizar os problemas decorrentes
da carência sócio-econômica das famílias;
4
- Integrar os recursos da comunidade e de outras Secretarias Municipais, para
melhor atendimento à população;
5
- Interpretar dados coletados em pesquisa sócio-econômica
e habitacional;
6
- Coordenar atividade dos Centros de Integração Social, garantindo o seu bom
funcionamento e a prestação de serviços adequados à comunidade.
7
- Executar treinamento de pessoal afetos aos serviços prestados pela DPAS;
8
- Atender o munícipes na ocorrência de eventos
danosos, assessorar às Entidades Assistenciais do município, colaborar com
campanhas e certames de caráter assistencial, patrocinados pela administração
direta, indireta ou autárquica ou entidades afins;
9
- Elaborar parecer técnico e acompanhar os processos de Leis Municipais,
solicitações e convênios, verificação de prestações de contas;
10
- Executar tarefas afins.
REQUISITOS
BÁSICOS
Cargo:
ASSISTENTE SOCIAL I
Escolaridade:
Curso Superior completo de Assistente Social.
Outros
requisitos: Inscrição no CRAS/SP.
ANEXO
II
TABELA
A
CARGO |
C.B.O. |
Auxiliar de Enfermagem |
0.72.10 |
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA
Executa sob delegação e supervisão, ações básicas de enfermagem, empregando
técnicas corretas, colaborando no desenvolvimento dos programas de atenção à
saúde e desenvolvendo atividades de apoio administrativo.
TAREFAS PRINCIPAIS
1
- Executar ações de enfermagem, delegadas e supervisionadas pelos enfermeiros;
2
- Preparar e esterilizar materiais, fazer aplicação de tratamentos (inalação,
curativos, injeções), vacinação, colheita de materiais para exames
laboratoriais e visitas domiciliares;
3
- Preparar e prestar assistência ao cliente, durante a realização de exames
médicos especializados e atendimento de enfermagem nos programas de saúde:
4
- Realizar atividades de atendimento ao público e administrativas, tais como:
matrícula, registro e arquivo de dados;
5
- Executar tarefas afins.
REQUISITOS
BÁSICOS
Cargo:
AUXILIAR DE ENFARMAGEM
Escolaridade: Primeiro Grau completo, mais curso profissionalizante de Auxiliar
de Enfermagem.
Outros
requisitos: Inscrição no COREN/SP.
ANEXO
II
TABELA
A
CARGO |
C.B.O. |
Bibliotecário I |
1.91.20 |
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA
Executa trabalhos técnicos relativos às atividades biblioteconômicas,
desenvolvendo e implantando sistema de catalogação, classificação, referência e
conservação do acervo bibliográfico, para armazenar e recuperar informações de
caráter geral ou específico, e colocá-las à disposição dos usuários, em
bibliotecas centros de documentação, bibliotecas escolares e outros.
TAREFAS
PRINCIPAIS
1 - Fiscalizar as várias seções da(s) biblioteca(s) da administração direta,
indireta e autárquica;
2
- Manter em dia a classificação, a catalogação e o inventário das obras;
3
- Cuidar da conservação dos livros, do mobiliário da biblioteca e do material
ao seu cuidado, mantendo a ordem no recinto da mesma e responsabilizando-se
pela perda ou avaria dos livros;
4
- Propor, a doação e aquisição de livros e outras publicações;
5
- Executar treinamento do pessoal de apoio;
6
- Executar tarefas afins.
REQUISITOS
BÁSICOS
Cargo:
BIBLIOTECÁRIO I
Escolaridade:
Curso Superior completo de biblioteconomia.
Outros
requisitos: Inscrição no CRB/SP.
ANEXO
II
TABELA
A
CARGO |
C.B.O. |
Biólogo I |
0.51.10 |
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA
Realiza pesquisas sobre todas as formas de vida, efetuando estudos e
experiências com espécimes biológicas, para incrementar e organizar os
conhecimentos científicos e aplicá-los na área do zoológico, do museu e para
prevenir ou reduzir a ocorrência de doenças transmissíveis.
TAREFAS
PRINCIPAIS
1
- Realizar pesquisa na natureza e em laboratório, estudando origem, evolução,
funções, estrutura, distribuição, meio, semelhanças e outros aspectos das
diferentes formas de vida, para conhecer todas as características,
comportamentos e outros dados importantes referentes aos seres vivos,
planejando, orientando e verificando o trabalho das diversas equipes do
zoológico;
2
- Participar da manutenção e ambientação das diferentes
espécimes, conservando-os, identificando-os e classificando-os para
permitir o estudo e registro da evolução, das doenças, do espécime;
3
- Proceder exames laboratoriais de exemplares de organismo, utilizando-se
técnicas macroscópicas e microscópicas e de reações químicas;
4
- Realizar coleta, classificação e conservação de organismos, mantendo catálogo
dos mesmos, afim de identificar espécies, estudar e acompanhar o
desenvolvimento das moléstias e outros fenômenos;
5
- Examinar produtos biológicos, drogas, medicamentos, alimentos, bebidas,
pesticidas, aditivos residuais, desinfetantes, etc;
6
- Elaborar relatórios sobre as atividades desenvolvidas, emite laudos e
pareceres sobre assuntos de sua especialidade;
7
- Executar tarefas afins.
REQUISITOS
BÁSICOS
Cargo:
BIÓLOGO I
Escolaridade:
Curso Superior completo de Ciências Biológicas.
Outros
requisitos: Inscrição no C.F.B.
ANEXO
II
CARGO |
C.B.O. |
Biomédico I |
0.61.72 |
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA
Executa
exames na área de análises clínicas, emite e responsabiliza-se pelos
respectivos laudos, coordena e supervisiona as atividades desenvolvidas pelos
técnicos e estagiários.
TAREFAS
PRINCIPAIS
1
- Coordenar as atividades do Laboratório em seus diversos setores;
2
- Supervisionar e avaliar a execução das análises realizadas pelos técnicos e
estagiários;
3
- Emitir e responsabilizar-se pelos laudos e qualidade dos exames realizados;
4
- Elaborar relatórios periódicos das atividades desenvolvidas pelo laboratório;
5
- Controlar o estoque e consumo dos materiais utilizados, e providenciar a
manutenção e controle dos mesmos;
6
- Executar tarefas afins.
REQUISITOS
BÁSICOS
Cargo:
BIOMÉDICO I
Escolaridade:
Curso Superior completo de Ciências Biomédicas.
Outros
requisitos: Inscrição no C.R.B/SP.
ANEXO
II
TABELA
A
CARGO |
C.B.O. |
Cirurgião Dentista I |
0.63.10 |
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA
Organiza,
controla e executa ações de atendimento odontológico. Efetua exames, emite
diagnósticos e trata afecções da boca, dentes e regiões maxilofacial
utilizando processos clínicos ou cirúrgicos, para promover e recuperar a saúde
bucal e geral.
TAREFAS
PRINCIPAIS
1
- Realizar exames gerais, diagnósticos e tratamentos odontológicos, bem como
extrações e pequenas cirurgias;
2
- Utilizar técnicas para recuperação, manutenção e promoção da saúde bucal e
geral, realizando ações previstas na programação do serviço;
3
- Orientar a clientela da unidade de atendimento, individualmente ou em grupo,
em assuntos de Odontologia Preventiva e Sanitária;
4
- Executar tarefas afins.
REQUISITOS
BÁSICOS
Cargo:
CIRURGIÃO DENTISTA I
Escolaridade:
Curso Superior completo de Odontologia.
Outros
Requisitos: Inscrição no CRO/SP.
ANEXO
II
TABELA
A
CARGO |
C.B.O. |
Enfermeiro I |
1.71.10 |
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA
Organiza,
controla e executa serviços de enfermagem, empregando técnicas de rotina e/ou
específicos, para possibilitar a promoção, proteção e a recuperação da saúde
individual ou coletiva.
TAREFAS
PRINCIPAIS
1
- Executar ações de enfermagem, ao nível de atendimento primário e/ou
emergencial, bem como realizar consultas de enfermagem nos programas
instituídos;
2
- Supervisionar a organização e execução das atividades de enfermagem
desenvolvidas nas unidades de atendimento;
3
- Avaliar sistematicamente os registros e anotações das atividades realizadas
pelo pessoal de enfermagem;
4
- Executar treinamentos específicos do pessoal de enfermagem, ao nível de
rotinas e programas especiais.
5
- Desenvolver atividades de educação em saúde pública junto a
comunidade e ao cliente;
6
- Participar de ações de vigilância epidemiológica;
7
- Executar tarefas afins.
REQUISITOS
BÁSICOS
Cargo:
ENFERMEIRO I
Escolaridade:
Curso Superior completo de Enfermagem.
Outros
requisitos: Inscrição no COREN/SP.
ANEXO
II
TABELA
A
CARGO |
C.B.O. |
Engenheiro Civil I |
0.21.10 |
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA
Dirige
projetos de engenharia civil, relativos a construções em geral, sistemas de
água e esgoto e outros, estudando características e preparando planos, métodos
de trabalho e demais dados requeridos, para possibilitar e orientar a
construção, manutenção e reparo das obras mencionadas e assegurar os padrões
técnicos exigidos. Presta assistência em processos administrativos e judiciais,
no âmbito de avaliações e perícias.
TAREFAS
PRINCIPAIS
1
- Proceder a avaliação geral das condições requeridas para a obra, estudando o
projeto e examinando as características do terreno disponível;
2
- Calcular os esforços e deformações previstos na obra projetada ou que afetem
a mesma, consultando tabelas e efetuando comparações, levando em consideração
fatores como, carga calculada, pressões de água, resistência aos ventos e
mudanças de temperatura, etc..;
3
- Consultar outros especialistas, como engenheiros mecânicos, eletricistas e
químicos e arquitetos, trocando informações relativas ao trabalho a ser
desempenhado;
4
- Elaborar o projeto da construção, preparando plantas e especificações da obras, indicando tipos e qualidade de materiais,
equipamentos e mão-de-obra necessários e efetuando um cálculo aproximado dos
custos, para apresentação, aprovação e previsão;
5
- Preparar o programa de trabalho, elaborando plantas, croquis, cronogramas e
outros subsídios que se fizerem necessários, dirigindo a execução, dos
projetos, acompanhando e orientando;
6
- Vistoriar em obras e projetos, aprovação de plantas e documentos, emissão de
pareceres, participação em comissões e atividades afins;
7
- Dar assistência técnica em processos administrativos e judiciais, elaborando
laudos de avaliação e perícia, realizando vistorias, dando pareceres e
executando avaliações imobiliárias;
8
- Executar tarefas afins.
REQUISITOS
BÁSICOS
Função
Especial: ENGENHEIRO CIVIL I
Escolaridade:
Curso Superior completo de Engenharia civil.
Outros
requisitos: Inscrição no CREA/SP.
ANEXO
II
TABELA
A
CARGO |
C.B.O. |
Engenheiro de Saneamento I |
1.21.70 |
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA
Executa
projetos de engenharia voltados ao saneamento básico, estudando características
e preparando planos e métodos de trabalho, para manutenção e execução de
sistema de água e esgoto assegurando os padrões técnicos exigidos.
TAREFAS
PRINCIPAIS
1
- Executar projetos hidráulicos, lançando mão de plantas, croquis, cronogramas
e outros subsídios físicos e sociais, em função do zoneamento e vetores de
crescimento do município para o planejamento e manutenção dos sistemas de água
e esgotos;
2
- Dirigir equipes de manutenção e operação, consultando cadastro técnico,
recebendo informações de vazamentos e falta de água pelo "sistema
195" e radiocomunicador exclusivo;
3
- Dirigir equipes na execução de redes de abastecimento de água e coleta de
esgoto, bem como de obras voltadas à captação de água, tratamento, preservação
e distribuição, além de obras voltadas ao afastamento e tratamento de esgoto;
4
- Executar tarefas afins.
REQUISITOS
BÁSICOS
Cargo:
ENGENHEIRO DE SANEAMENTO I
Escolaridade:
Curso Superior completo de Engenharia Civil com especialização na área de
Saneamento.
Outros
Requisitos: Inscrição no CREA/SP.
ANEXO
II
TABELA
A
CARGO |
C.B.O. |
Engenheiro Sanitarista I |
1.21.65 |
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA
Executa,
dirige, avalia, homologa e fiscaliza projetos de engenharia civil relativos as
obras e instalações destinadas ao Comércio e Manipulação de Alimentos, e de
saneamento básico; inspeciona e elabora laudos de focos de contaminação
propondo as soluções técnicas mais adequadas.
TAREFAS
PRINCIPAIS
1
- Avaliar e aprovar projetos de obras que se destinarão ao comércio e
manipulação de alimentos, a partir do Código de Obras e Código Sanitário,
observando e determinando o comprimento dos mesmos;
2
- Avaliar e emitir pareceres técnicos sobre as condições e lugares onde se
pretendem estabelecer comércio e manipulação de alimentos, a fim de expedição
de alvará de funcionamento.
3
- Estudar as condições requeridas para o funcionamento das instalações de
filtragem e distribuição de água potável, sistemas de esgotos, de drenagens e
outras construções de saneamento;
4
- Inspecionar poços, fossos, rios, drenos, águas estagnadas em geral,
examinando a existência de focos de contaminação, propondo e executando as
soluções técnicas mais adequadas;
5
- Executar tarefas afins.
REQUISITOS
BÁSICOS
Cargo: ENGENHEIRO SANITARISTA I
Escolaridade:
Curso Superior completo de Engenharia Sanitarista
Outros
Requisitos: Inscrição no CREA/SP.
ANEXO
II
TABELA
A
CARGO |
C.B.O. |
Médico I |
1.61.05 |
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA
Realiza
consultas médicas, emite diagnósticos, prescreve tratamentos, realiza
intervenções de pequenas cirurgias. Aplica seus conhecimentos utilizando
recursos da medicina preventiva e terapêutica, para promover, proteger e
recuperar a saúde dos clientes e da comunidade.
TAREFAS
PRINCIPAIS
1
- Realizar exames clínicos, diagnósticos e tratamento médico, bem como
intervenções de pequenas cirurgias, aplicando recursos da medicina preventiva
ou curativa;
2
- Desenvolver atividades de educação em saúde pública, junto com o paciente e a
comunidade;
3
- Participar das ações de vigilância epidemiológica;
4
- Executar tarefas afins.
REQUISITOS
BÁSICOS
Cargo:
MÉDICO I
Escolaridade:
Curso Superior completo de Medicina.
Outros
requisitos: Inscrição no CRM/SP/ Especialização.
ANEXO
II
TABELA
A
CARGO |
C.B.O. |
Médico do Trabalho I |
0.61.22 |
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA
Organiza,
controla e executa as atividades relacionadas ao controle médico dos
trabalhadores; aplicando seus conhecimentos ao ambiente de trabalho e a todos
os seus componentes, de maneira a promover, manter e recuperar a saúde dos
trabalhadores.
TAREFAS
PRINCIPAIS
1
- Analisar e registrar em documento específico todas alterações de saúde
apresentadas pelos trabalhadores, em especial os acidentes do trabalho e
doenças ocupacionais, emitindo pareceres sobre as situações encontradas;
2
- Executar as atividades relacionadas a exames pré-admissionais
dos candidatos ao emprego e exames periódicos de funcionários, realizando o
exame clínico, interpretando os resultados dos exames complementares de
diagnósticos, comparando os resultados finais com as exigências psicossomáticas
de cada tipo de atividade, para permitir a seleção ou o desempenho do trabalho
adequado à tarefa específica que vai realizar.
3
- Avaliar e participar, junto aos outros profissionais, as condições de higiene
e segurança do Trabalho, os fatores de insalubridade, os fatores de fadiga e
outros; da elaboração e execução de programa de proteção a saúde dos
trabalhadores, do planejamento e execução dos programas de treinamento das
equipes de atendimento
de emergência, e de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
4
- Executar tarefas afins.
REQUISITOS
BÁSICOS
Cargo:
MÉDICO DO TRABALHO I
Escolaridade:
Curso Superior completo de Medicina, com especialização em Medicina do
Trabalho.
Outros
Requisitos: Inscrição no CRM/SP e matrícula no M.T.b.
ANEXO
II
TABELA
A
CARGO |
C.B.O. |
Geólogo I |
0.27.50 |
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA
Elabora,
coordena e executa trabalhos de fiscalização e atividades ligadas à mineração, geohidrologia e geotécnica do município. Participa dos
trabalhos de planejamento físico e territorial, orientando o aproveitamento dos
recursos hídricos e minerais do município e outras tarefas afins.
TAREFAS
PRINCIPAIS
1
- Elaborar a locação, projeto, execução e conservação de obras para captação de
água subterranea, para o abastecimento público;
2
- Elaborar mapeamento e levantamentos geológico, geomatológico,
hidrológico e geotécnico;
3
- Coordenar e fiscalizar os trabalhos de sondagens, fundações, aterros e
encostas, controle de vossorocas, bem como assessora:
os trabalhos, de planejamento físico e territorial;
4
- Elaborar e manter atualizado cadastro e levantamento dos poços já existentes
e em perfuração, com coleta de dados de vazão e qualidade d'água e determinar
seu uso em quantidade e qualidade;
5
- Coordenar e executar atividades afins dentro do município, conhecendo,
analisando e fiscalizando as concessões de direito de pesquisa e exploração de
recursos hídricos e minerais;
6
- Executar tarefas afins.
REQUISITOS
BÁSICOS
Cargo:
MÉDICO VETERINÁRIO I
Escolaridade:
Curso Superior completo de Medicina Veterinária.
Outros
Requisitos: Inscrição CRM/SP.
ANEXO
II
TABELA
A
CARGO |
C.B.O. |
Médico Veterinário de Zoonoses I |
0.65.10 |
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA
Organiza
e executa ações e programas de prevenção e eliminação de Zoonoses urbanas e
rurais, realizando estudos e pesquisas, aplicando conhecimentos, realizando
exames clínicos e laboratoriais, diagnóstico e tratamento de animais, fazendo
relatório, procedendo a vigilância epidemiológica de zoonoses e empregando
outros métodos.
TAREFAS
PRINCIPAIS
1
- Proceder vigilância epidemiológica das zoonoses; efetuando controle,
levantamentos de dados, avaliação, programação, execução, supervisão e
pesquisa;
2
- Promover a fiscalização sanitária nos locais de produção, manipulação,
armazenamento e comercialização dos produtos de origem animal, bem como de sua
qualidade, determinando visita "in loco";
3
- Realizar ações que visem prevenir ou eliminar as zoonose
urbanas, bem como as ações de controlar e eliminar portadores, reservatório e
vetores;
4
- Executar tarefas afins.
REQUISITOS
BÁSICOS
Cargo:
MÉDICO VETERINÁRIO DE ZOONOSES I
Escolaridade:
Curso Superior completo de Medicina Veterinária.
Outros
Requisitos: Inscrição no CRM/SP.
ANEXO
II
TABELA
A
CARGO |
C.B.O. |
Psicólogo I |
1.94.10 |
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA
Planeja,
coordena e executa programas e ações na área de Psicologia aplicada nos setores
de educação, saúde, trabalho e outros; utilizando-se de métodos e técnicas
psicológicas.
TAREFAS PRINCIPAIS
1
- Desempenhar as atividades da área de psicologia aplicada à saúde (diagnóstica
e terapêutica), junto as Unidades de Saúde e correlatas, de forma individual,
grupal ou institucional, de acordo com as necessidades e objetivos
estabelecidos na programação de serviços.
2
- Desempenhar as atividades da área de psicologia aplicada à Educação,
desenvolver atividades de orientação aos alunos, pais, professores, diretores e
comunidade quanto às dificuldades de nível intelectual, social e educativo,
encaminhando os casos que necessitam de atendimento clínico, promovendo ainda,
a orientação vocacional para os interessados;
3
- Desempenhar as atividades da área de psicologia aplicada à Organização
Administrativa Funcional - promover seleção de pessoal e avaliação de
desempenho;
4
- Executar tarefas afins.
REQUISITOS
BÁSICOS
Cargo:
PSICÓLOGO I
Escolaridade:
Curso Superior completo de Psicologia.
Outros
Requisitos: Inscrição no CRP/SP.
ANEXO
II
TABELA
A
CARGO |
C.B.O. |
Técnico de Lab. de Análises Clínicas |
0.31.40 |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Executa
supervisionado pelo Biomédico, trabalhos técnicos de laboratório relacionados à análises clínicas microbiológicas, parasitológicas,
imunológicas, hematológicas, de uroanálise e dosagens
bioquímica e hormonais.
TAREFAS
PRINCIPAIS
1
- Coletar materiais para exames;
2
- Realizar os exames laboratoriais solicitados, através do preparo específico
dos materiais recebidos, tais como: sangue, urina, fezes, secreções e
outros;
3
- Observar os critérios de identificação e conservação dos reagentes, de
identificação dos exames realizados, de conservação e higiene dos materiais e
equipamentos;
4
- Elaborar rotineiramente, relatório do trabalho realizado em seu setor,
registrando dados relativos a quantidade de exames
realizados, seus resultados, e da qualidade do material recebido; assim como
relatório de estoque e de consumo dos materiais utilizados;
5
- Executar tarefas afins.
REQUISITOS
BÁSICOS
Cargo:
TÉCNICO DE LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS
Escolaridade;
Segundo Grau Profissionalizante de Técnico de Laboratório de análise Clínica ou
Patologia.
ANEXO
II
PLANO
DE CARGOS E SALÁRIOS
TABELA
B:
Descrição
das atribuições do Quadro de Funções Especiais da Administração Direta e
Autárquica.
ÍNDICE:
FUNÇÃO
ESPECIAL |
PÁGINA |
Advogado
I |
01 |
Requisitos
Básicos |
03 |
Assistente
Social I |
04 |
Requisitos
Básicos |
06 |
Auxiliar
de Enfermagem |
07 |
Requisitos
Básicos |
08 |
Bibliotecário
I |
09 |
Requisitos
Básicos |
10 |
Biólogo
I |
11 |
Requisitos
Básicos |
13 |
Biomédico
I |
14 |
Requisitos
Básicos |
15 |
Cirurgião
Dentista I |
16 |
Requisitos
Básicos |
17 |
Enfermeiro
I |
18 |
Requisitos
Básicos |
19 |
Engenheiro
Civil I |
20 |
Requisitos
Básicos |
22 |
Engenheiro
de Saneamento I |
23 |
Requisitos
Básicos |
24 |
Médico
I |
25 |
Requisitos
Básicos |
26 |
Médico
Veterinário I |
27 |
Requisitos
Básicos |
28 |
ANEXO II
TABELA
B
FUNÇÃO ESPECIAL |
C.B.O. |
Advogado I |
1.21.10 |
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA
Pronuncia-se,
sob supervisão direta, sobre assuntos de natureza jurídica. Elabora pareceres
em processos administrativos. Executa e controla as atividades de elaboração de
atos jurídicos, representando a administração direta, indireta e autárquica em
juízo ou fora dele.
TAREFAS
PRINCIPAIS
1 - Controlar,
orientar, fiscalizar e acompanhar feitos ou procedimentos dos quais a
administração direta, indireta e autárquica sejam parte, verificando deu
andamento, prazos, providências, etc..
2
- Representar e defender os interesses da administração direta, indireta e
autárquica, ativa e passivamente, perante qualquer instância, juízo, tribunal
judiciário ou administrativo em todo feito ou procedimento na qual sejam parte,
assim como representá-la e defendê-la perante qualquer instituição pública ou
privada;
3
- Providenciar respostas e informações em mandados de segurança; promover
desapropriações por via amigável ou judicial; defender o patrimônio público da
municipalidade; promover a cobrança amigável ou judicial dos débitos fiscais,
tanto na parte judicial como na patrimonial;
4
- Participar da análise jurídica de contratos, convênios e acordos a serem
firmados pela municipalidade;
5
- Participar da elaboração de minutas de mensagens, leis, decretos e outros
atos jurídicos;
6
- Participar da elaboração de pareceres em processos administrativos em geral;
7
- Compilar jurisprudências de apoio aos processos de interesse da
municipalidade;
8
- Executar tarefas afins.
REQUISITOS
BÁSICOS
Função
Especial: ADVOGAGDO I
Escolaridade:
Curso Superior completo de Direito
Outros
requisitos: Inscrição na OAB/SP.
ANEXO
II
TABELA
B
FUNÇÃO ESPECIAL |
C.B.O. |
Assistente Social I |
1.93.10 |
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA
Presta serviços de âmbito social a indivíduos, famílias e grupos comunitários,
orientando ou realizando ações adequadas na busca da solução dos problemas e
dificuldades surgidas em seu campo de atuação.
TAREFAS
PRINCIPAIS
1
- Analisar causas de desajustamentos sociais, para estabelecer planos de ação
capazes de restabelecer a normalidade de comportamento dos indivíduos em
relação a si próprios, aos seus semelhantes ou ao meio social;
2
- Assessorar, numa perspectiva transformadora e comprometida, grupos
comunitários na sua formação e na definição de suas reivindicações junto ao
poder público, visando a organização da comunidade através do despertar da
consciência da participação popular;
3
- Executar Programas, Projetos e/ou atividades que visem prevenir a
marginalização da criança e do adolescente e minimizar os problemas decorrentes
da carência sócio-econômico das famílias;
4
- Integrar os recursos da comunidade e de outras Secretarias Municipais, para
melhor atendimento à população;
5
- Interpretar dados coletados em pesquisa socio-econômica
e habitacional;
6
- Coordenar atividade dos Centros de Integração Social, garantindo o seu bom
funcionamento e a prestação de serviços adequados à comunidade.
7
- Executar treinamento de pessoal afetos aos serviços prestados pela DPAS;
8
- Atender o munícipe na ocorrência de eventos danosos, assessorar às Entidades
Assistenciais do município, colaborar com campanhas e certames de caráter
assistencial, patrocinados pela administração direta, indireta ou autárquica ou
entidade afins;
9
- Elaborar parecer técnico e acompanhar os processos da leis
Municipais, solicitações e convênios, verificação de prestações de
contas;
10
- Executar tarefas afins.
REQUISITOS
BÁSICOS
Função
Especial: ASSISTENTE SOCIAL I
Escolaridade;
Curso Superior completo de Assistente Social.
Outros
requisitos: Inscrição no CRAS/SP.
ANEXO
II
TABELA
B
FUNÇÃO ESPECIAL |
C.B.O. |
Auxiliar de Enfermagem |
0.72.10 |
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA
Execução
sob delegação e supervisão, ações básicas de enfermagem, empregando técnicas
corretas, colaborando no desenvolvimento dos programas de atenção à saúde e
desenvolvendo atividades de apoio administrativo.
TEREFAS
PRINCIPAIS
1
- Executar ações de enfermagem, delegadas e supervisionadas pelos enfermeiros;
2
- Preparar e esterilizar materiais, fazer aplicação de tratamentos (inalação,
curativos, injeções), vacinação, colheita de materiais para exames
laboratoriais e visitas domiciliares;
3
- Preparar e prestar assistência ao cliente, durante a realização de exames
médicos especializados e atendimento de enfermagem nos programas de saúde;
4
- Realizar atividades de atendimento ao público e administrativas, tais como:
matrícula, registro e arquivo de dados;
5
- Executar tarefas afins.
REQUISITOS
BÁSICOS
Função Especial: AUXILIAR DE ENFERMAGEM
Escolaridade:
Primeiro Grau completo, mais curso profissionalizante de auxiliar de
Enfermagem.
Outros
requisitos: Inscrição no COREN/SP.
ANEXO
II
TABELA
B
FUNÇÃO ESPECIAL |
C.B.O. |
Bibliotecário I |
1.91.20 |
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA
Executa trabalhos técnicos relativos às atividades biblioteconômicas,
desenvolvendo e implantando sistema de catalogação, classificação, referência e
conservação do acervo bibliográfico, para armazenar e recuperar informações de
caráter geral ou específico, e colocá-las à disposição dos usuários, em
bibliotecas centros de documentação, bibliotecas escolares e outros.
TAREFAS
PRINCIPAIS
1
- Fiscalizar as várias seções da(s) biblioteca(s) da administração direta,
indireta e autárquica;
2
- Manter em dia a classificação, a catalogação e o inventário das obras;
3
- Cuidar da conservação dos livros, do mobiliário da biblioteca e do material
ao seu cuidado, mantendo a ordem no recinto da mesma e responsabilizando-se
pela perda ou avaria dos livros;
4
- Propor, a doação e aquisição de livros e outras publicações;
5
- Executar treinamento do pessoal de apoio;
6
- Executar tarefas afins.
REQUISITOS
BÁSICOS
Função
Especial: BIBLIOTECÁRIO I
Escolaridade:
Curso Superior completo de Biblioteconomia
Outros
requisitos: Inscrição no CRB/SP.
ANEXO
II
TABELA
B
FUNÇÃO ESPECIAL |
C.B.O. |
Biólogo I |
0.51.10 |
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA
Realiza
pesquisas sobre todas as formas de vida, efetuando estudos e experiências com
espécimes biológicas, para incrementar e organizar os conhecimentos científicos
e aplicá-los na área do zoológico, do museu e para prevenir ou reduzir a
ocorrência de doenças transmissíveis.
TAREFAS
PRINCIPAIS
1
- Realizar pesquisa na natureza e em laboratório, estudando origem, evolução,
funções, estrutura, distribuição, meio, semelhanças e outros aspectos das
diferentes formas de vida, para conhecer todas as características,
comportamentos e outros dados importantes referentes aos seres vivos,
planejando, orientando e verificando o trabalho das diversas equipes do
zoológico;
2
- Participar da manutenção e ambientação das diferentes
espécimes, conservando-os, identificando-os e classificando-os para
permitir o estudo e registro da evolução, das doenças, do espécime;
3
- Proceder exames laboratoriais de exemplares de organismos, utilizando-se
técnicas macroscópicas e microscópicas e de reações químicas;
4
- Realizar coleta, classificação e conservação de organismos, mantendo catálogo
dos mesmos, a fim de identificar espécies, estudar e acompanhar o
desenvolvimento das moléstias e outros fenômenos;
5
- Examinar produtos biológicos, drogas, medicamentos, alimentos, bebidas,
pesticidas, aditivos residuais, desinfetantes, etc;
6
- Elaborar relatórios sobre as atividades desenvolvidas, emite laudos e pareceres sobre
assuntos de sua especialidade;
7
- Executar tarefas afins.
REQUISITOS
BÁSICOS
Função
Especial: BIÓLOGO I
Escolaridade:
Curso Superior completo de Ciências Biológicas.
Outros
Requisitos: Inscrição no C.F.B.
ANEXO
II
TABELA
B
FUNÇÃO ESPECIAL |
C.B.O. |
Biomédico I |
0.61.72 |
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA
Executa
exames na área de análises clínicas, emite e responsabiliza-se pelos
respectivos laudos, coordena e supervisiona as atividades desenvolvidas pelos
técnicos e estagiários.
TAREFAS
PRINCIPAIS
1
- Coordenar as atividades do laboratório em seus diversos setores;
2
- Supervisionar e avaliar a execução das análises realizadas pelos técnicos e
estagiários;
3
- Emitir e responsabilizar-se pelos laudos e qualidade dos exames realizados;
4
- Elaborar relatórios periódicos das atividades desenvolvidas pelo laboratório;
5
- Controlar o estoque e consumo dos materiais utilizados, e providenciar a
manutenção e controle dos mesmos;
6
- Executar tarefas afins.
REQUISITOS
BÁSICOS
Função
Especial: BIOMÉDICO I
Escolaridade:
Curso Superior completo de Ciências Biomédicas.
Outros
Requisitos: Inscrição no CRB/SP.
ANEXO
II
TABELA
B
FUNÇÃO ESPECIAL |
C.B.O. |
Cirurgião Dentista I |
0.63.10 |
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA
Organiza,
controla e executa ações de atendimento odontológico. Efetua exames, emite
diagnósticos e trata afecções da boca, dentes e regiões maxilofacial,
utilizando processos clínicos ou cirúrgicos, para promover e recuperar a saúde
bucal e geral.
TAREFAS
PRINCIPAIS
1
- Realizar exames gerais, diagnósticos e tratamentos odontológicos, bem como
extrações e pequenas cirurgias;
2
- Utilizar técnicas para recuperação, manutenção e promoção da saúde bucal e
geral, realizando ações previstas na programação do serviço;
3
- Orientar a clientela da unidade de atendimento, individualmente ou em grupo,
em assuntos de Odontologia Preventiva e Sanitária;
4
- Executa tarefas afins.
REQUSITOS
BÁSICOS
Função
Especial: CIRURGIÃO DENTISTA I
Escolaridade:
Curso Superior completo de Odontologia.
Outros
requisitos: Inscrição no CRO/SP.
ANEXO
II
TABELA
B
FUNÇÃO ESPECIAL |
C.B.O. |
Enfermeiro I |
0.71.10 |
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA
Organiza,
controla e executa serviços de enfermagem, empregando técnicas de rotina e/ou
específicos, para possibilitar a promoção, proteção e a recuperação da saúde
individual ou coletiva.
TAREFAS
PRINCIPAIS
1 - Executar ações de enfermagem, ao nível de atendimento primário e/ou
emergencial, bem como realizar consultas de enfermagem nos programas
instituídos;
2
- Supervisionar a organização e execução das atividades de enfermagem
desenvolvidas nas unidades de atendimento;
3
- Avaliar sistematicamente os registros e anotações das atividades realizadas
pelo pessoal de enfermagem;
4
- Executar treinamentos específicos do pessoal de enfermagem, ao nível de
rotinas e programas especiais.
5
- Desenvolver atividades de educação em saúde pública junto a
comunidade e ao cliente;
6
- Participar de ações de vigilância epidemiológica;
7
- Executar tarefas afins.
REQUISITOS
BÁSICOS
Função
Especial: ENFERMEIRO I
Escolaridade:
Curso Superior completo de Enfermagem.
Outros
requisitos: Inscrição no COREN/SP.
ANEXO
II
TABELA
B
FUNÇÃO ESPECIAL |
C.B.O. |
Engenheiro Civil I |
0.21.10 |
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA
Dirige
projetos de engenharia civil, relativos a construções em geral, sistemas de
água e esgoto e outros, estudando características e preparando planos, métodos
de trabalho e demais dados requeridos, para possibilitar e orientar a
construção, manutenção e reparo das obras mencionadas e assegurar os padrões
técnicos exigidos. Presta assistência em processos administrativos e judiciais,
no âmbito de avaliações e perícias.
TAREFAS
PRINCIPAIS
1
- Proceder a avaliação geral das condições requeridas para a obra, estudando o
projeto e examinando as características do terreno disponível;
2
- Calcular os esforços e deformações previstos na obra projeta ou que afetem a
mesma, consultando tabelas e efetuando comparações, levando em consideração
fatores como, carga calculada, pressões de água, resistência aos ventos e
mudanças de temperatura, etc..;
3
- Consultar outros especialistas, como engenheiros mecânicos, eletricistas e
químicos e arquitetos, trocando informações relativas ao trabalho a ser
desempenhado;
4
- Elaborar o projeto da construção, preparando plantas e especificações da obras, indicando tipos e qualidade de materiais,
equipamentos e mão-de-obra necessários e efetuando um cálculo aproximado dos
custos, para apresentação, aprovação e previsão;
5
- Preparar o programa de trabalho, elaborando plantas, croquis, cronograma e
outros subsídios que se fizerem necessários, dirigindo a execução dos projetos,
acompanhando e orientando;
6
- Vistoriar em obras e projetos, aprovação de plantas e documentos, emissão de
pareceres, participação em comissões e atividades afins;
7
- Dar assistência técnica em processos administrativos e judiciais, elaborando
laudos de avaliação e perícia, realizando vistorias, dando pareceres e
executando avaliações imobiliárias;
8
- Executar tarefas afins.
REQUISITOS
BÁSICOS
Função
Especial: ENGENHEIRO CIVIL I
Escolaridade:
Curso Superior completo de Engenharia Civil.
Outros
requisitos: Inscrição no CREA/SP.
ANEXO
II
TABELA
B
FUNÇÃO ESPECIAL |
C.B.O. |
Engenheiro de Saneamento I |
0.21.70 |
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA
Executa projetos de engenharia voltados ao saneamento básico, estudando
características e preparando planos e métodos de trabalho, para manutenção e
execução de sistemas de água e esgoto assegurando os padrões técnicos exigidos.
TAREFAS
PRINCIPAIS
1
- Executar projetos hidráulicos, lançando mão de plantas, croquis, cronogramas
e outros subsídios físicos e sociais, em função do zoneamento e vetores de
crescimento do município para o planejamento e manutenção dos sistemas de água
e esgotos;
2
- Dirigir equipes de manutenção e operação, consultando cadastro técnico,
recebendo informações de vazamentos e falta de água pelo "sistema
195"e radiocomunicador exclusivo;
3
- Dirigir equipes na execução de redes de abastecimento de água e coleta de
esgoto, bem como de obras voltadas à captação de água, tratamento, preservação
e distribuição, além de obras voltadas ao afastamento e tratamento de esgoto;
4
- Executar tarefas afins.
REQUISITOS
BÁSICOS
Função
Especial: ENGENHEIRO DE SANEAMENTO I
Escolaridade:
Curso Superior completo de Engenharia Civil com especialização em Saneamento.
Outros
requisitos: Inscrição no CREA/SP.
ANEXO
II
TABELA
B
FUNÇÃO ESPECIAL |
C.B.O. |
Médico I |
0.61.05 |
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA
Realiza
consultas médicas, emite diagnósticos, prescreve tratamentos, realiza
intervenções de pequenas cirurgias. Aplica seus conhecimentos utilizando
recursos da medicina preventiva e terapeutica, para
promover, proteger e recuperar a saúde dos clientes e da comunidade.
TAREFAS PRINCIPAIS
1
- Realizar exames clínicos, diagnósticos e tratamento médico, bem como
intervenções de pequenas cirurgias, aplicando recursos da medicina preventiva;
ou curativa;
2
- Desenvolver atividades de educação em saúde pública, junto com o paciente e a
comunidade;
3
- Participar das ações de vigilância epidemiológica;
4
- Executar tarefas afins.
REQUISITOS
BÁSICOS
Função
Especial: MÉDICO I
Escolaridade:
Curso Superior completo de Medicina.
Outros
requisitos: Inscrição no CRM/SP/Especialização.
ANEXO
II
TABELA
B
FUNÇÃO ESPECIAL |
C.B.O. |
Médico Veterinário I |
0.65.10 |
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA
Organiza,
controla e executa ações e programas de prevenção, proteção, diagnóstico e
tratamento das espécies animais do Parque Municipal Zoológico Quinzinho de
Barros e outras instituições municipais.
TAREFAS
PRINCIPAIS
1
- Realizar profilaxia, diagnósticos e tratamento de doenças dos animais;
2
- Realizar exames laboratoriais, colhendo o material e/ou procedendo à analise anátomo-patológica, histopatológica, hematológica e
imunológica;
3
- Manter condições Técnico-Sanitárias em níveis adequados e acompanhar as
condições de alimento e prescrição dos animais sob sua responsabilidade;
4
- Executar tarefas afins.
REQUISITOS
BÁSICOS
Função Especial: MÉDICO VATERINÁRIO I
Escolaridade:
Curso Superior completo de Medicina Veterinária.
Outros Requisitos: Inscrição CRM/SP.