LEI Nº 5.719,
de 03 de julho de 1998.
Altera
disposições da Lei nº. 3.802, de 04 de dezembro de 1991, da Lei nº. 5.395,
de 17 de junho de 1997, cria cargos e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 143/98 - EXECUTIVO
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º. - Os cargos abaixo relacionados terão os seguintes requisitos de
provimento:
I - de chefe de departamento e chefe de setor do Anexo II da Lei nº. 5.395, de 17 de
junho de 1997, possuir nível universitário ou matrícula, desenvolvimento ou
conclusão do curso de Administração Pública Municipal, ou comprovada
experiência do servidor de período superior ou igual a três anos no Grupo
Operacional correspondente;
II - o criado pelo artigo 15 da Lei nº. 3.134, de 27 de outubro de 1989, mantido pelo
artigo 38 da Lei nº. 5.394, de 17 de junho de 1997, possuir nível
universitário ou matrícula, desenvolvimento ou conclusão do Curso de
Administração Pública Municipal ou comprovada experiência administrativa na
área pública ou privada.
Artigo 2º. - Para dar suporte administrativo e operacional ao Serviço Autônomo
de Água e Esgoto de Sorocaba, ficam criados no Quadro Permanente do Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba 01 (um) cargo de Assistente de Secretaria
e Expediente, 01 (um) cargo de Engenheiro Eletricista I, 02 (dois) cargos de
Engenheiro de Saneamento I, 02 (dois) cargos de Eletricista de Manutenção
Geral, 03 (três) cargos de desenhista/projetista, 03 (três) cargos de Técnico
de Agrimensura I e 01 (um) cargo de Técnico de Segurança do Trabalho I, cujas
respectivas súmulas de atribuições, amplitude de vencimentos, requisitos, forma
de provimento e carga horária estão descritos no Anexo I da presente Lei.
Artigo 3º. -
O cargo de Operador de Rede, criado pela Lei nº. 3.802, de 04 de dezembro
de 1991, passará a ser denominado Operador de Rádio, ficando mantida sua súmula
de atribuições, amplitude de vencimentos, requisitos e forma de provimento. (Ver Leis nºs 7.627/2005 e 10.129/2012)
Parágrafo único - A carga horária dos Operadores de Rádio do Serviço Autônomo
de Água e Esgoto de Sorocaba será de 30 (trinta) horas semanais.
Artigo 4º. - Os cargos de Operador de Estação de Tratamento, criados pela Lei
nº. 3.802,
de 04 de dezembro de 1991, passam a ser denominados Operador de ETA (Estação de
Tratamento de Água", ficando mantida amplitude de vencimentos, requisitos,
forma de provimento e carga horária com súmula de atribuições descrita no Anexo
I desta Lei. (Ver Art. 6º da Lei nº 10.701/2013)
Artigo 5º. -
Ficam criados 36 (trinta e seis) cargos de Operador de ETE (Estação de
Tratamento de Esgoto), cuja súmula de atribuições, amplitude de vencimentos,
requisitos, forma de provimento e carga horária estão descritos no Anexo I
desta Lei. (Ver Art. 6º da Lei nº 10.701/2013)
Parágrafo único - Os cargos do "caput" deste artigo serão ocupados
pelos atuais Operadores de Estação de Tratamento que atuam na área de esgoto.
Artigo 6º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos à data da publicação da Lei nº. 5.395, de 17 de junho de
1997, e revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 03 de julho de 1998, 344º da fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
HAROLDO GUILHERME VIEIRA FAZANO
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral.
ANEXO I
Cargo: Operador de ETA (Estação de Tratamento de Água)
executar, sob supervisão, os serviços relativos a
operação das instalações de estações de tratamento de água. Efetuar o
tratamento da água, adicionando-lhe quantidades determinadas de cloro,
amoníaco, cal ou outros produtos químicos, para depurá-la, desodorizá-la e
clarificá-la para torná-la adequada aos usos domésticos e industriais;
dirigir a entrada da água, abrindo válvulas, regulando e acionando motores
elétricos e bombas, para abastecer os reservatórios;
controlar o funcionamento da instalação, lendo as marcações dos contadores e
indicadores do quadro de controle, para determinar o consumo da água e outros
fatores.
Cargo: Operador de ETE (Estação de Tratamento de Esgoto)
executar, sob supervisão, os serviços relativos a
operação das instalações de estações de tratamento de esgoto. Efetuar a leitura
de vazões de afluentes, recirculação de lodo e afluente, determinando solos
sedimentáveis nos vasos, efetuando a descarga de lodo nos leitos de secagem
mantendo os equipamentos em condições normais de funcionamento.
Provimento: efetivo e através de concurso público de provas ou de provas e
títulos.
Requisitos: 1º. Grau incompleto.
Remuneração: padrão OP 08-1.
Subordinado: chefia do Setor de Controle Operacional de ETE.
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.
CARGO:
OPERADOR DE ETA (ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA)
*executar,
sob supervisão, os relativos a operação das
instalações de estações de tratamento de água. Efetuar o tratamento da água,
adicionando-lhe quantidades determinadas de cloro, amoníaco, cal ou outros
produtos químicos, para depurá-la, desodorizá-la e clarificá-la para torná-la
adequada aos usos domésticos e industriais;
*dirigir
a entrada de água, abrindo válvulas, regulando e acionando motores elétricos e
bombas, para abastecer os reservatórios;
*controlar
o funcionamento da instalação, lendo as marcações dos contadores e indicadores
do quadro de controle, para determinar o consumo da água e outros fatores.
CARGO:
OPERADOR DE ETE (ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO)
*executar,
sob supervisão, os serviços relativos a operação das
instalações de estações de tratamento de água. Efetuar a leitura de vazões de
afluentes, recirculação de lodo e afluente, determinando solos sedimentáveis
nos vasos, efetuando a descarga de lodo nos leitos de secagem, mantendo os
equipamentos em condições normais de funcionamento.
Provimento:
efetivo e através de concurso público de provas ou de provas e títulos.
Requisitos:
primeiro grau incompleto.
Remuneração:
padrão OP 10-1.
Subordinação:
Chefia do Setor de Controle Operacional de ETE.
Carga horária diária: 7 (sete) horas e 42
(quarenta e dois) minutos, em escala especial. (Redação
dada pela Lei nº 12.023/2019)
Cargo: Assistente de Secretaria e Expediente
controlar o fluxo de pessoas e documentos do Gabinete do Diretor Geral do Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba, através da execução de serviços gerais
de expediente, tais como controle de entrada e saída dos mesmos, separação e
classificação de documentos e correspondências, organização de arquivos e
fichários, datilografia e/ou digitação de cartas, minutas e outros textos;
executar outras tarefas inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior
imediato.
Provimento: de livre nomeação e exoneração, e exclusivo de funcionário, pelo
Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba.
Requisitos: 2º. Grau completo ou Curso de Administração Pública Municipal.
Remuneração: vencimentos equivalentes ao Padrão de Referência CS 2.
Subordinado: Diretor Geral.
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.
Cargo: Eletricista de Manutenção Geral
executar, sob supervisão, manutenções preventivas e corretivas de equipamentos
elétricos de máquinas e dispositivos auxiliares, examinando e reparando
circuitos elétricos, fusíveis, motores e grupos geradores; examinar a parte
elétrica das máquinas, testando componentes com auxílio de instrumentos
adequados, localizando e identificando defeitos;
desmontar comandos elétricos tais como chaves elétricas, contactores, motores e
equipamentos auxiliares, substituindo peças de componentes elétricos, como
bobinas, contactos, escovas, dispositivos, fios,
chaves e outros, para atender às exigências do plano de manutenção;
reparar quadros elétricos de motores e de máquinas, painéis de distribuição de
redes de baixa tensão, geradores e de outros conjuntos, para manter a parte
elétrica do equipamento em bom estado de funcionamento, executando outras
tarefas afins.
Provimento: efetivo e ingresso através de concurso público de provas ou de
provas e títulos.
Requisitos: 1º. Grau incompleto.
Remuneração: vencimentos equivalentes ao Padrão de Referência OP 10-1.
Subordinado: chefia do Setor de Eletromecânica do SAAE.
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.
Cargo: Engenheiro Eletricista I
planejar, organizar e desenvolver projetos de engenharia elétrica, elaborando
plantas, propondo técnicas de desenvolvimento e recursos necessários à execução
dos mesmos, possibilitando e orientando as fases de construção, instalação,
funcionamento, manutenção e reparação de instalações, aparelhos e equipamentos
elétricos, dentro dos padrões técnicos exigidos;
promover estudos das condições requeridas para o funcionamento das instalações
de produção e distribuição de energia elétrica, de sistemas e implementos
elétricos;
programar e desenvolver projetos de instalações e equipamentos, acompanhar e
inspecionar os trabalhos projetados, prestando assistência técnica para
assegurar a observância das especificações de qualidade e segurança, executar
tarefas de apoio e relativas à organização, controle e desenvolvimento
administrativo, financeiro, de recursos humanos e materiais pertinentes à sua
área de atuação.
Provimento: efetivo e ingresso através de concurso público de provas ou de
provas e títulos.
Requisitos: curso superior de Engenharia, com especialização na área elétrica,
e registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA.
Remuneração: vencimentos equivalentes ao Padrão de Referência TS 10-1.
Subordinado: Diretor Operacional.
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.
Cargo: Engenheiro de Saneamento I (Ver Art. 5º da
Lei nº 10.701/2013)
executar projetos de engenharia voltados ao saneamento básico, estudando
características e preparando planos e métodos de trabalho, para manutenção e
execução de sistemas de água e esgoto, assegurando os padrões técnicos
exigidos;
executar projetos hidráulicos, lançando mão de plantas, croquis, cronogramas e
outros subsídios físicos e sociais, em função do zoneamento e vetores de
crescimento do município para o planejamento e manutenção dos sistemas de água
e esgoto;
dirigir equipes de manutenção e operação, consultando cadastros técnicos,
recebendo informações de vazamentos e falta d'água pelo Sistema 195 e
radiocomunicador exclusivo; dirigir equipes na execução de redes de
abastecimento de água e coletoras de esgotos, bem como de obras voltadas à
captação de água, tratamento, reservação e distribuição, além de obras voltadas
ao afastamento e tratamento de esgoto.
Provimento: efetivo e ingresso através de concurso público de provas ou de
provas e títulos.
Requisitos: curso superior de Engenharia, com especialização na área de
saneamento e registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia - CREA.
Remuneração: vencimentos equivalentes ao Padrão de Referência TS 10-1.
Subordinado: Diretor Operacional.
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.
Cargo: Desenhista Projetista
coordenar, controlar e elaborar desenhos de projetos referentes a obras civis,
instalações, produtos e outros, de interesse da Administração, utilizando e
orientando o uso de instrumentos apropriados, baseando-se em especificações
técnicas próprias;
elaborar os cálculos necessários para estabelecer as características dos
referidos projetos e suas bases de execução, realizando outras tarefas afins.
Provimento: efetivo e ingresso através de concurso público de provas ou de
provas e títulos.
Requisitos: 1º. Grau completo.
Remuneração: vencimentos equivalentes ao Padrão de Referência AD 10-1.
Subordinado: chefia do Setor de Projetos e Topografia do SAAE.
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.
Cargo: Técnico em Agrimensura I
executar, sob orientação, as tarefas de caráter técnico relativas a
levantamentos topográficos, efetuando medições, demarcações, projetos, desenhos
e mapas específicos, utilizando instrumentos adequados e registrando dados par
fornecer informações necessárias acerca de terrenos e locais de construção ou
de exploração, realizando outras tarefas afins.
Provimento: efetivo e ingresso através de concurso público de provas ou de
provas e títulos.
Requisitos: 2º. Grau completo, com especialização técnico profissional em
agrimensura.
Remuneração: vencimentos equivalentes ao Padrão de Referência AD 12-1.
Subordinado: chefia do Setor de Projetos e Topografia do SAAE.
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.
Cargo: Técnico em Segurança do Trabalho I
executar, sob sua orientação, as tarefas de operacionalização do sistema de
segurança do trabalho na municipalidade, procedendo as investigações de riscos
e causas de acidentes; observar as condições de trabalho e inspeção de prédios,
procedendo análises e propondo sugestões sobre esquemas de segurança,
obrigatórios ou não, para garantir o cumprimento das normas de segurança do
trabalho, a integridade do pessoal e dos bens da administração autárquica;
orientar os funcionários através de programas de esclarecimentos e treinamentos
e executar outras tarefas afins.
Provimento: efetivo e ingresso através de concurso público de provas ou de
provas e títulos.
Requisitos: 2º. Grau completo, com habilitação profissional em Segurança do
Trabalho, ou 2º. Grau completo com curso de especialização em Segurança do
Trabalho.
Remuneração: vencimentos equivalentes ao Padrão de Referência AD 12-1.
Subordinado: chefia de Recursos Humanos do SAAE.
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.
TERMO
DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO E O MUNICÍPIO DE SOROCABA, OBJETIVANDO A
IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA "MELHOR CAMINHO".
Aos ................................... dias do mês de ........................
do ano de ........, o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Agricultura
e Abastecimento, com sede na Avenida Miguel Stéfano, 3.900, São Paulo, SP,
doravante denominada SECRETARIA, neste ato representada por seu Titular ...................................,RG nº. ...............,
devidamente autorizado, nos termos do Decreto nº. 41.721, de 17 de abril de
1997, e o Município de Sorocaba, representado pelo Prefeito Municipal
.........................., RG nº. ......................................, com
sede ..................................., devidamente autorizado pela Lei
Municipal nº.... de ....... de ............. de 19......, doravante denominado
MUNICÍPIO, resolvem celebrar o presente convênio para os fins e mediante as condições
e cláusulas seguintes:
Cláusula Primeira
Do Objeto
O presente convênio tem por objeto a implantação do Programa "MELHOR
CAMINHO", instituído pelo Decreto nº. ...................., de ....... de
......................... de 1997.
Parágrafo único - Integra o presente convênio o plano de trabalho constante do
Anexo I, que poderá ser ajustado de comum acordo entre os partícipes, ao longo
de sua execução, através de termos aditivos.
Cláusula Segunda
Das Obrigações
I - constituem obrigações da SECRETARIA:
a)elaborar projetos executivos par conservação das estradas rurais municipais,
em conformidade com o plano de trabalho;
b)executar direta ou indiretamente as obras e serviços pertinentes à
implantação dos projetos executivos, conforme o plano de trabalho, podendo
ainda, solicitar a colaboração de outros órgão públicos;
c)supervisionar e fiscalizar a execução das obras e serviços, inclusive no que
diz respeito a sua qualidade;
d)prestar a assessoria técnica necessária ao MUNICÍPIO;
e)elaborar normas e procedimentos operacionais destinados à perfeita execução
deste convênio;
II - constituem obrigações do MUNICÍPIO:
a)permitir à SECRETARIA a execução dos trabalhos nas estradas rurais sob sua
jurisdição;
b)colaborar com a implantação do programa, fornecendo subsídios técnicos e
informativos sobre as reais condições e necessidades locais;
c)responsabilizar-se pela manutenção posterior e suas expensas, das estradas,
bem como das obras e serviços executados;
d)fornecer alojamento para a equipe técnica designada pela SECRETARIA;
e)cumprir as normas técnicas e diretrizes operacionais, expedidas pela
SECRETARIA.
Cláusula Terceira
Dos Recursos e do Valor
O valor do presente Convênio é de R$ ....................(.................),
onerando as despesas, as dotações orçamentárias próprias de cada partícipe, na
seguinte conformidade:
I - a SECRETARIA: o montante de R$ ................
(................................);
II - o MUNICÍPIO: o montante de R$ ................ (................................);
Cláusula Quarta
Da Denúncia e da Rescisão
O presente convênio poderá ser denunciado por desinteresse consensual ou
unilateral, a qualquer tempo, mediante comunicação escrita com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias, bem como rescindido por descumprimento das
obrigações assumidas ou por infração legal.
Cláusula Quinta
Da Vigência
O prazo de vigência do presente convênio é de 01 (um) ano a contar da data de
sua assinatura, prorrogável, através de termo aditivo, até o limite máximo de
05 (cinco) anos.
Cláusula Sexta
Do Foro
Fica eleito o fora da cidade de São Paulo para dirimir as dúvidas decorrentes
da execução do presente convênio, com renúncia expressa de qualquer outro, por
mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, os partícipes assinam o presente convênio com 02
(duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas, para um só
efeito de direito.
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Prefeito Municipal
Testemunhas:
1 - _____________________________
RG nº
CIC nº
2 - ______________________________
RG nº
CIC nº