LEI Nº 10.129, DE 30 DE MAIO DE 2012

 

Dispõe sobre concessão de gratificação a funcionários do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 122/2012 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida exclusivamente aos ocupantes dos cargos do Grupo Ocupacional Operacional, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, que trabalhem diretamente com água e esgoto e drenagem, uma gratificação de 20% (vinte por cento) calculada sobre o salário padrão de seu cargo respectivo.

 

Parágrafo único. Somente fará jus à gratificação de que trata o "caput" deste artigo o funcionário que exerça o seu cargo exclusivamente na manutenção e operação dos sistemas de água, esgoto e drenagem.

 

Art. 2º O funcionário do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE que deixar de exercer o seu cargo nas condições operacionais previstas no artigo anterior deixará de receber a gratificação de que trata esta Lei.

 

Art. 3º A gratificação de que trata esta Lei, não se incorporará aos vencimentos do servidor, para nenhum efeito.

 

Art. 4º Ficam alterados o Grupo Ocupacional e as classes salariais dos seguintes cargos do Quadro de Cargos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE:

 

I - Operador de Telemetria e Operador de Rádio, passando para o Grupo Ocupacional Operacional na classe OP 07;

 

II - Técnico Mecânico, Técnico de Tratamento, Técnico de Eletrotécnica e Técnico Químico I, passando para o Grupo Ocupacional Operacional na classe OP 14, e;

 

III - Laboratorista, passando para o Grupo Ocupacional Operacional na classe OP 10.

 

Art. 5º Fica extinto o cargo de Técnico Químico II, do Quadro de Cargos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE.

 

Art. 6º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verba orçamentária própria do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei nº 4.404, de 26 de outubro de 1993 e o art. 11, da Lei nº 9.895, de 28 de dezembro de 2011.

 

Palácio dos Tropeiros, em 30 de maio de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA

Secretário de Planejamento e Gestão

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

Sorocaba, 30 de março de 2012.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX-029/2012.

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de enviar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre concessão de gratificação a funcionários do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, e dá outras providências.

 

Com o decorrer dos anos, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE cresceu e os termos técnicos da legislação já não abrangem com eficiência todos os servidores operacionais que exercem funções exclusivamente na manutenção e operação dos sistemas de água, esgoto e drenagem e que devem fazer jus à gratificação em questão.

 

A gratificação não se incorpora ao salário do funcionário que deixar de exercer o seu cargo nas condições previstas na Lei, pois, destina-se a melhor remunerar os serviços mais sofridos, que exigem maior esforço físico e desgastes, desenvolvidos em situação de maior risco ou exposição do servidor, que serão definidos por Decreto.

 

A gratificação do SAAE, conforme este Projeto, trata a todos os funcionários operacionais de água, esgoto e drenagem da mesma forma, já que atualmente cerca de 50% destes funcionários já recebem tal benefício, com isto, todos os funcionários que exercem as mesmas atividades, nas mesmas condições em água, esgoto e drenagem, passam a ter os mesmos benefícios, considerando as condições a que estão expostos.

 

Tendo aqui justificado plenamente a necessidade da transformação deste Projeto em Lei, em regime de urgência, por Vossa Excelência e Nobres Pares, uma vez que atenderá às necessidades da Administração Pública Municipal, aproveitamos o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração.

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

Ao

Exmo. Sr.

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA - SP

PL Gratificação SAAE 20%.