LEI Nº 4.404, DE 26 DE OUTUBRO DE 1993.

(Revogada pela Lei nº 10.129/2012)

 

Dispõe sobre a concessão de remuneração a funcionários do SAAE e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica concedida ao ocupante de cargo do grupo ocupacional operacional da Área de Esgoto e da Área de Água do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), uma remuneração de 20% (vinte por cento) calculada sobre o salário padrão de seu cargo respectivo.

 

Parágrafo único - Somente fará jus à remuneração de que trata o "caput" deste artigo o funcionário que exercer o seu cargo exclusivamente na manutenção do sistema de abastecimento de água e/ou na coleta de esgoto.

 

Art. 2º  O funcionário que deixar de exercer o seu cargo nas condições previstas no artigo anterior não terá incorporado nos seus vencimentos a remuneração de que trata esta lei.

 

Art. 3º  As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Parágrafo único. A presente lei será regulamentada no prazo de 60 (sessenta) dias, contando de sua publicação.

 

Art. 4º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 26 de outubro de 1993, 340º da fundação de Sorocaba.

 

PAULO FRANCISCO MENDES

Prefeito Municipal

VICENTE DE O1IVEIRA ROSA

Secretário dos Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO

Assessor Técnico

Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.