LEI Nº 9.895 , DE 28
DE DEZEMBRO DE 2011.
(ADIN nº2142131-71.2017.8.26.0000 constante nos Anexos nº I e
III)
Reorganiza a estrutura administrativa do Serviço
Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 608/2011 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Para a execução, manutenção e expansão dos
serviços de competência do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto, fica a
Autarquia Municipal, criada pela Lei nº 1.390,
de 31 de dezembro de 1965, reorganizada na forma desta Lei, constituída da
seguinte estrutura, demonstrada no Anexo I, que faz parte integrante desta Lei:
I – Diretoria Geral (DG).
II – Diretoria Jurídica (DJ). Procuradoria
Geral - SAAE (Denominação alterada pela Lei nº 11.037/2014)
III – Diretoria Administrativa e Financeira (DAF).
IV – Diretoria Operacional de Água (DOA).
V – Diretoria Operacional de Esgoto (DOE).
VI – Diretoria de Produção (DP).
VII - Diretoria
Operacional de Infraestrutura e logística; (Redação
dada pela Lei nº 11.421/2016)
VIII - Diretoria de Planejamento e Projetos. (Redação dada pela Lei nº 11.421/2016)
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO ESTRUTURAL
Art. 2º As estruturas previstas no artigo anterior
serão compostas por Unidades Administrativas, visando dar suporte administrativo
e operacional à Autarquia.
Art. 3º A Diretoria Geral terá a seguinte
estrutura:
I – Diretorias
II – Assessoria Técnica
III – Coordenadoria Especial
IV – Assistente de Secretaria e Expediente
Art. 4º A Diretoria Jurídica Procuradoria
Geral - SAAE terá a seguinte estrutura: (Ver
Art. 7º da Lei nº 10.701/2013)
(Denominação da "Diretoria Jurídica"
alterada para "Procuradoria Geral - SAAE" pela Lei nº 11.037/2014)
I - Departamento de Contencioso Geral e Legislativo
a)
Setor de
Protocolo Geral
II - Departamento de Execução Fiscal e
Administrativo
Art. 5º A Diretoria Administrativa e Financeira
terá a seguinte estrutura:
I - Departamento
Administrativo
a)
Setor
de Materiais e Logística
b) Setor de Licitação e
Contratos
c)
Setor
de Compras
d) Setor de Tecnologia da
Informação
I
- Departamento Administrativo:
a) Setor de Licitação e Contratos;
b) Setor de Compras;
c) Setor de Tecnologia da Informação. (Redação dada pela Lei nº 11.421/2016)
II - Departamento Financeiro
a) Setor de Contabilidade
b) Setor de Custos e
Planejamento
III - Departamento de Receita
a) Setor de Controle e Receita
b) Setor de Atendimento
c) Setor de Supressão e Fiscalização
d) Setor de Dívida Ativa
IV - Departamento de Administração de Pessoal
a) Setor de Políticas de Pessoal e Treinamento
b) Setor de Cadastro, Pagamento e Benefícios
c)
Setor de
Segurança e Saúde Ocupacional
Art. 6º A Diretoria Operacional de Água terá a
seguinte estrutura:
I - Departamento de Água:
a)
Setor
de Manutenção de Água
b) Setor de Hidrometria e Pitometria
c)
Setor
de Rede e Ligação de Água
I - Departamento de Água:
a)Setor de Manutenção de Água;
b)Setor de Hidrometria e Pitometria;
c)Setor de Rede e Ligação de Água;
d)Setor de Rádio e Telemetria.(Redação dada pela Lei nº11.421/2016)
II - Departamento de Planejamento e Projetos:
a) Setor de Topografia e Cadastro
b) Setor de Rádio e
Telemetria
III - Departamento de Eletromecânica:
a) Setor de Mecânica
b) Setor de Elétrica
Art.
6º-A A Diretoria
de Planejamento e Projeto terá a seguinte estrutura:
II –
Departamento de Planejamento e Projetos
a)
Setor de Topografia e Cadastro. (Redação dada pela Lei nº 11.421/2016)
Art.
6º-B A Diretoria Operacional de
Infraestrutura e Logística terá a seguinte estrutura:
III
– Departamento de Eletromecânica:
a)
Setor de Mecânica;
b)
Setor de Elétrica;
c)
Setor de Reparos e Pavimentação;
d)
Setor de Alvenaria e Próprios;
e)
Setor de Materiais e Logística. (Redação dada pela Lei nº 11.421/2016)
Art. 7º A Diretoria Operacional de Esgoto terá a
seguinte estrutura:
I - Departamento de Esgoto
a)
Setor
de Manutenção de Esgoto
b) Setor de Rede e Ligação
de Esgoto
c)
Setor de
Reparos e Pavimentação
d) Setor de Alvenaria e
Próprios
II - Departamento de Drenagem
a)
Setor de
Córregos e Canais
b)
Setor de Galerias (Redação deste Inciso repristinada pela Lei nº11.092/2015 - repristinação válida até 1º de julho de 2016)
II - Departamento de
Serviços:
a) Setor de Reparos e
Pavimentação;
b) Setor
de Alvenaria e Próprios.(Redação dada pela Lei nº11.000/2014)
Art. 7ºA Diretoria Operacional de Esgoto terá a seguinte
estrutura:
I -
Departamento de Esgoto:
a)Setor
de Manutenção de Esgoto;
b)Setor
de Rede e Ligação de Esgoto.
II –
Departamento de Serviços.(Redação dada pela Lei nº11.421/2016)
II – Departamento de Drenagem:
b)Setor de
galerias.(Redação do inciso II dada pela Lei nº11.481, de 28 de
dezembro de 2016)
Art.
8º A Diretoria de Produção terá a seguinte estrutura:
I - Departamento de Tratamento de Água:
a) Setor de Controle Operacional de ETA’s.
b) Setor de Qualidade.
II - Departamento de Tratamento de Esgoto:
a)
Setor de
Controle Operacional de ETE’s.
CAPÍTULO III
DOS CARGOS DE CONFIANÇA
Art. 9º Para dar suporte administrativo, técnico e
operacional a esta reorganização administrativa, ficam criados cargos em
comissão, com suas denominações, quantidades, jornadas e vencimentos previstos
no Anexo II desta Lei.
Parágrafo único. A súmula de atribuições,
requisitos e forma de provimento, quanto à exclusividade ou não do
preenchimento por funcionários públicos municipais, dos referidos cargos, estão
previstos no Anexo III desta Lei.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. Os honorários advocatícios de sucumbência
são devidos aos procuradores do quadro permanente do SAAE em atividade, que
serão distribuídos mensal, integral e igualitariamente.
Art. 11. O benefício previsto na Lei nº 4.404,
de 26 de outubro de 1993 fica estendido aos ocupantes dos cargos de Pitometrista, Oficial Pitometrista,
Oficial Aferidor Hidrometrista, Encanador e Ajudante
de Serviços, todos do Setor de Perdas e Hidrometria/Pitometria
do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE). (Revogado
pela Lei nº 10.129/2012)
Art. 12. As despesas com a execução desta Lei,
correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogada a Lei n.º 7.369, de 2 de maio de 2005.
Palácio dos Tropeiros, em 28 de dezembro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Planejamento e Gestão
SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO
Secretária de Gestão de Pessoas
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
ANEXO I - para download em PDF (logo abaixo em "anexos originais")
Anexo I alterado pelas Leis nº 11.129/2015 e 11.237/2015
As expressões: "Assessor de
Imprensa", "Assessor Técnico", "Procurador Geral
Autárquico", "Oficial de Gabinete - N I", Oficial de Gabinete N
II" dos Anexos nº I e III, foram declarados Inconstitucionais nos autos da
ADIN nº 2142131-71.2017.8.26.0000.
ANEXO II
SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE
SOROCABA QUADRO PERMANENTE
QUADRO DE CARGOS DE CONFIANÇA - PROVIMENTO EM
COMISSÃO
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* Cargo extinto pela Lei nº 11.037/2014
** Cargo incluído pela Lei nº 11.037/2014
SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO DE SOROCABA QUADRO PERMANENTE QUADRO DE CARGOS DE CONFIANÇA - PROVIMENTO EM
COMISSÃO (Anexo dadopela Lei nº 11.421/2016)
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ANEXO II
SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO
DE ÁGUA E ESGOTO QUADRO PERMANENTE QUADRO DE CARGOS DE CONFIANÇA - PROVIMENTO
EM COMISSÃO (Redação dada pela Lei nº 11.863/2019)
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
JORNADA
SEMANAL |
CLASSE
SALARIAL |
Assistente de Secretaria e
Expediente |
01 |
40 |
CS 2 |
Oficial de Gabinete NI |
02 |
40 |
CS 2 |
Oficial de gabinete NII |
02 |
40 |
CS 3A |
Assessor de Imprensa |
01 |
40 |
CS 5 |
Assessor Técnico |
04 |
40 |
CS 7 |
Chefe de Departamento |
11 |
40 |
CS 6 |
Chefe de Departamento de Contencioso
Geral e Legislativo |
01 |
40 |
CS 6 |
Chefe do Departamento de Execução
Fiscal e Administrativo |
01 |
40 |
CS 6 |
Chefe de Setor |
30 |
40 |
CS 4 |
Coordenador Especial |
06 |
40 |
CS 7 |
Diretor Administrativo e Financeiro |
01 |
40 |
CS 7 |
Diretor de Produção |
01 |
40 |
CS 7 |
Diretor-Geral |
01 |
40 |
CS 9 |
Diretor Operacional de Água |
01 |
40 |
CS 7 |
Diretor Operacional de Esgoto |
01 |
40 |
CS 7 |
Diretor Operacional de
Infraestrutura e Logística |
01 |
40 |
CS 7 |
Diretor de Planejamento e Projetos |
01 |
40 |
CS 7 |
Procurador-Geral Autárquico |
01 |
40 |
CS 8 |
QUADRO DE FUNÇÃO GRATIFICADA - PROVIMENTO EM
COMISSÃO
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DENOMINAÇÃO |
QTD |
JORNADA SEMANAL |
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO |
Supervisor de Manutenção de Água, Esgoto, Drenagem e Produção (Tratamento de Água e Esgoto) |
17* |
40 |
A diferença entre a remuneração do cargo de origem na referência 1 até o limite do CS 1, não incorporável aos vencimentos para nenhum fim, exceto férias e 13º. |
(Redação dada
pela Lei nº 10.701/2013)
*Quantidade dada pela Lei nº 11.170/2015
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
JORN. SEMAN. (H) |
VENCIMENTO |
Pregoeiro |
09 |
40 |
1,5 piso salarial |
(Redação dada pela Lei nº 11.129/2015)
PREGOEIRO - Súmula de atribuições:
I - Recebimento da solicitação de compra/serviço e autuação do procedimento licitatório e posterior encaminhamento para elaboração do Edital.
II - Recebimento, exame e julgamento das impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela compra/contratação.
III - Credenciamento dos interessados;
IV - Recebimento dos envelopes das propostas de preço e da documentação da habilitação;
V - Abertura dos envelopes das propostas de preços ou propostas eletrônicas, o seu exame e a classificação das proponentes;
VI - Verificação da conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
VII - Condução dos procedimentos relativos aos lances e a escolha da proposta de lance de menor preço;
VIII - Verificação e julgamento das condições de habilitação com auxilio da equipe de apoio e/ou setor solicitante do serviço/contratação;
IX - Recebimento e encaminhamento de recursos para análise e decisão do secretário da administração;
X - Encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando a homologação e a contratação.
Requisitos: Ensino Superior ou Cursando
Provimento: exclusivo (Súmula, Requisitos e Provimentos do cargo de Pregoeiro dadas pela Lei nº 11.129/2015)
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
JORNADA SEMANAL (H) |
VENCIMENTO |
Controlador Interno |
01 |
40 |
A diferença entre a remuneração do cargo de origem na referência 1 até
o limite do CS 07. |
(Redação dada pela Lei nº 11.237/2015)
CONTROLADOR INTERNO - Súmula de atribuições:
I - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional,
supervisionando e auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o
Tribunal de Contas do Estado, quanto ao encaminhamento de documentos e
informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de diligências,
elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação dos recursos;
II - assessorar a Diretoria Geral nos aspectos relacionados com os controles interno e externo e quanto à formalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos;
III - interpretar e pronunciar-se sobre a forma concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial;
IV - exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais;
V - estabelecer
mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de
gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade
na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional do SAAE;
VI - supervisionar as medidas adotadas pelo Diretor Geral do SAAE para o retorno da despesa total com pessoal, ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal;
VII - acompanhar a
divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei
de Responsabilidade Fiscal, aferindo a consistência das informações constantes
de tais documentos;
VIII - participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual e da Lei Orçamentária, bem como avaliar o cumprimento dos programas, objetivo e metas espelhadas nessas normas;
IX - manifestar-se,
quando solicitado pela Diretoria Geral, acerca da regularidade e formalidade de
processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento
e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres;
X - instituir e manter sistema de informações para o exercício das atividades finalísticas do Controle Interno;
XI - manifestar através
de relatórios, pareceres e outros pronunciamentos voltados a identificar e
sanar possíveis irregularidades;
XII - alertar
formalmente ao Diretor Geral para que instaure imediatamente a tomada de
contas, sob pena de responsabilidade solidária, as ações destinadas a apurar os
atos ou fatos inquinados de ilegalidade, ilegítimos ou antieconômicos que
resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, ou quando não
forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de
dinheiro, bens ou valores públicos;
XIII - revisar e emitir
parecer sobre os processos de Tomadas de Contas Especiais instauradas pelo
SAAE, determinadas· pelo Tribunal de Contas do Estado;
XIV - representar ao
Tribunal de Contas do Estado, sob pena de responsabilidade solidária, sobre as
irregularidades e ilegalidades identificadas e as medidas adotadas;
XV - emitir parecer
conclusivo sobre as contas anuais prestadas pela administração;
XVI - realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do Controle Interno;
XVII - verificar a
exatidão dos dados financeiros e contábeis do SAAE;
XVIII - acompanhar a
execução dos programas orçamentários;
XIX - constatar a
veracidade das operações realizadas e a aplicação dos princípios contábeis;
XX - verificar o
cumprimento da Legislação no tocante aos processos de licitação;
XXI - identificar
situações onde os controles são inadequados, gerando riscos para a entidade;
XXII - orientar na
revisão de processos para reestruturação ou visando ajustes para o seu
aperfeiçoamento;
XXIII - proceder à
auditoria em folha de pagamento, verificando a exatidão dos dados lançados em
conformidade com a Legislação que disciplina o assunto;
XXIV - exercer o
controle das operações de créditos, dos avais e garantias, bem como dos
direitos e dos deveres da Autarquia.
Requisitos: Ensino Superior
Provimento: exclusivo (Súmula,
Requisitos e Provimentos do cargo de Pregoeiro dadas pela Lei nº 11.237/2015)
ANEXO III
SÚMULAS DE ATRIBUIÇÃO E REQUISITOS PARA CARGOS
COMISSIONADOS
ASSESSOR TÉCNICO: viabilizar as metas, programas e
projetos desenvolvidos pelo Diretor Geral e servir de elo de coordenação com as
Superintendências, Departamentos e Setores segundo as diretrizes da Autarquia.
Executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com determinações do
Diretor Geral. REQUISITOS: ensino superior. PROVIMENTO: não exclusivo.
CHEFE DE DEPARTAMENTO: dirigir, controlar,
supervisionar, coordenar e orientar as atividades do Departamento e demais
unidades subordinadas, segundo diretrizes superiores; coordenar e controlar os
cumprimentos às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; exercer outras atribuições específicas fixadas em lei,
decretos ou atos delegatórios. Executar outras funções inerentes ao seu cargo,
de acordo com seu superior imediato. REQUISITOS: ensino superior ou Curso de
Administração Pública conforme a Lei nº 5.719/98. PROVIMENTO: exclusivo.
CHEFE DE DEPARTAMENTO DE CONTENCIOSO GERAL E
LEGISLATIVO: dirigir, controlar, supervisionar, coordenar e orientar as
atividades do Setor e demais unidades subordinadas, segundo diretrizes
superiores; coordenar e controlar os cumprimentos às normas, rotinas e
instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; exercer outras
atribuições específicas fixadas em lei, decretos ou atos delegatórios. Executar
outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato.
REQUISITOS: ensino superior: Direito. ensino superior. PROVIMENTO: exclusivo
do procurador de carreira. exclusivo de servidor, preferencialmente,
Procurador Municipal. (alterados no Anexo VI
da Lei nº 11.170/2015)
CHEFE DE DEPARTAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL E
ADMINISTRATIVO: dirigir, controlar, supervisionar, coordenar e orientar as
atividades do Setor e demais unidades subordinadas, segundo diretrizes
superiores; coordenar e controlar os cumprimentos às normas, rotinas e
instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; exercer outras
atribuições específicas fixadas em lei, decretos ou atos delegatórios. Executar
outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato.
REQUISITOS: ensino superior: Direito. ensino
superior. PROVIMENTO: exclusivo do procurador de carreira. exclusivo
de servidor, preferencialmente, Procurador Municipal. (alterados no Anexo VI da Lei nº 11.170/2015)
CHEFE DE SETOR: dirigir, controlar, supervisionar,
coordenar e orientar as atividades do Setor, segundo diretrizes de seu
Departamento e Área; coordenar e controlar os cumprimentos às normas, rotinas e
instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; executar outras
funções inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato.
REQUISITOS: ensino superior ou Curso de Administração Pública conforme a Lei nº
5.719/98. PROVIMENTO: exclusivo.
COORDENADOR ESPECIAL: coordenar, controlar,
planejar, elaborar programas e ações de serviços e equipamentos, assistindo
todas as áreas, inclusive exarando pareceres sobre a viabilidade e interesse na
assinatura de acordos, convênios e contratos nos assuntos relativos à
autarquia. Executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo seu
superior imediato. REQUISITOS: ensino superior. PROVIMENTO: não exclusivo.
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO: assessorar, elaborar
o planejamento e administrar a execução orçamentária do SAAE, administrar e
controlar a receita; administrar os recursos humanos, materiais e financeiros
da Autarquia; efetuar aquisições e pagamentos dos compromissos; exercer
fiscalização na área de sua competência; planejar, coordenar e controlar as
atividades desenvolvidas pelos departamentos e setores subordinados à sua área,
segundo as diretrizes da autarquia. Executar outras funções inerentes ao seu
cargo, de acordo com seu superior imediato. REQUISITOS: ensino superior.
PROVIMENTO: não exclusivo.
DIRETOR JURÍDICO: assessorar o diretor geral em
todas as suas áreas, supervisionar, fiscalizar e recomendar procedimentos
jurídicos, coordenar correições internas, planejar, coordenar e controlar as
atividades desenvolvidas pelos departamentos e setores subordinados à sua área,
segundo as diretrizes da autarquia. Executar outras funções inerentes ao seu
cargo, de acordo com seu superior imediato. REQUISITOS: ensino superior.
PROVIMENTO: não exclusivo. (Cargo extinto pela Lei nº 11.037/2014)
DIRETOR OPERACIONAL DE ÁGUA: assessorar, planejar,
coordenar, controlar e administrar, as atividades de distribuição de água tratada para todo o
Município; a extensão e manutenção de redes de água; exercer o controle de
perdas, hidrometria e pitometria; desenvolver e
elaborar projetos de saneamento urbano; e as atividades desenvolvidas pelos departamentos e setores
subordinados à sua área, segundo as diretrizes da autarquia. Executar outras
funções inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato.
REQUISITOS: ensino superior. PROVIMENTO: não exclusivo.
DIRETOR OPERACIONAL DE ESGOTO: assessorar,
planejar, coordenar, controlar e administrar as atividades de extensão e
manutenção de redes de esgoto; o saneamento urbano, através dos serviços de
drenagem de córregos e canais, e a construção e a manutenção de galerias de
águas pluviais e as atividades desenvolvidas pelos departamentos e setores
subordinados à sua área, segundo as diretrizes da autarquia. Executar outras
funções inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato.
REQUISITOS: ensino superior. PROVIMENTO: não exclusivo.
DIRETOR DE PRODUÇÃO: assessorar, planejar,
coordenar e controlar as atividades de tratamento e controle de qualidade da
água, e a operação de reservatórios, além de todo o sistema de operação e
tratamento de esgotos e as atividades desenvolvidas pelos departamentos e
setores subordinados à sua área, segundo as diretrizes da autarquia. Executar
outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato.
REQUISITOS: ensino superior. PROVIMENTO: não exclusivo.
DIRETOR GERAL: Assessorar o Chefe do Executivo em
sua área de atuação; exercer o poder normativo e a administração superior do
SAAE, planejar, dirigir, controlar, supervisionar, normatizar, coordenar,
autorizar, delegar e orientar as atividades gerais do SAAE, promovendo as
medidas necessárias ao cumprimento das suas finalidades segundo diretrizes do
Governo Municipal; coordenar e controlar os cumprimentos às normas, rotinas e
instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; estabelecer as
diretrizes para elaboração da proposta orçamentária obedecendo à legislação
vigente; exercer outras atribuições específicas fixadas em lei, decretos ou
atos delegatórios; expedir, nos limites de sua competência, portarias, atos,
instruções e ordens de serviços; subscrever, juntamente com o Prefeito,
legislação que diga respeito a assuntos referentes à Autarquia; decidir sobre
qualquer assunto de competência do SAAE; representar e defender a autarquia
judicial ou extrajudicialmente, comparecendo em juízo de qualquer natureza e
praticando os atos peculiares. Executar outras funções inerentes ao seu cargo,
de acordo com o Chefe do Poder Executivo. REQUISITOS: ensino superior.
PROVIMENTO: não exclusivo.
ASSESSOR DE IMPRENSA: Assistir o Diretor Geral na divulgação dos
projetos e realizações da Autarquia para conhecimento da sociedade, e outras
tarefas relacionadas às veiculações jornalísticas; Preparar material
jornalístico; Executar outras atividades de rotina, relacionadas com os
serviços de sua área; Executar outras tarefas inerentes ao seu cargo, de acordo
com o seu superior imediato. REQUISITOS: Ensino Superior: Jornalismo.
PROVIMENTO: não exclusivo.
OFICIAL DE GABINETE - N I: - Assessorar
a respectiva Diretoria em todas as tarefas relacionadas com o Gabinete, ser
responsável pela agenda de compromissos da Diretoria em que trabalha e executar
outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato.
REQUISITOS: ensino médico completo. PROVIMENTO: não
exclusivo.
OFICIAL DE GABINETE - N II: -
Assessorar e acompanhar a Diretoria em
todas as tarefas relacionadas com o Gabinete e executar outras funções
inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato.
REQUISITOS: ensino médio completo. PROVIMENTO: não
exclusivo.
ASSISTENTE DE SECRETARIA E EXPEDIENTE: Assessorar
tarefas do Gabinete.
Coordenar as atividades dos demais funcionários do
gabinete, atuando na distribuição de tarefas. Elemento facilitador nas relações
pessoais e atendimento ao público de sua secretaria. Executar outras funções
inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato.
REQUISITOS: ensino médio completo. PROVIMENTO:
exclusivo.
PROCURADOR GERAL AUTÁRQUICO: Assessorar a Diretoria
Geral do SAAE em todas suas áreas; supervisionar, fiscalizar e recomendar
procedimentos dos departamentos da Procuradoria Geral da autarquia; assessorar
a Diretoria Geral junto à Administração Direta e demais Poderes e órgãos;
coordenar a inscrição na Dívida Ativa, bem como a cobrança judicial e
extrajudicial dos créditos tributários e não-tributários da autarquia; realizar
atos, por delegação do Diretor Geral do SAAE; e executar outras funções inerentes
ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato. REQUISITOS: ensino superior.
PROVIMENTO: não exclusivo. (Súmula incluída pela Lei
nº 11.037/2014)
SÚMULA DE ATRIBUIÇÃO E REQUISITOS PARA FUNÇÃO
GRATIFICADA
SUPERVISOR DE MANUTENÇÃO DE ÁGUA, ESGOTO E
DRENAGEM: Supervisionar, planejar, coordenar e controlar, as tarefas dos
trabalhadores sob sua responsabilidade e os serviços relativos às manutenções
de água, esgoto e drenagem, acompanhamento de manutenção das ligações, redes,
coletas, galerias, córregos e canais, além de outras relacionadas às
manutenções em geral; controlar e requisitar materiais e equipamentos, explicar
os métodos a serem utilizados na execução dos trabalhos; avaliar o desempenho
dos trabalhadores sob seu comando, visando sempre otimizar o rendimento
profissional; Elaborar relatórios técnicos periódicos, indicando trabalhos
executados ou em execução, os resultados de inspeção, análises operacionais,
ocorrências e assuntos de interesse do setor. REQUISITOS: ensino médio ou
experiência na área. PROVIMENTO: exclusivo.
SUPERVISOR DE MANUTENÇÃO DE ÁGUA, ESGOTO, DRENAGEM E PRODUÇÃO (Tratamento de Água e Esgoto): Supervisionar, planejar, coordenar e controlar, as tarefas dos trabalhadores sob sua responsabilidade e os serviços relativos às manutenções de água, esgoto, drenagem e produção (tratamento de água e esgoto), acompanhamento de manutenção das ligações, redes, coletas, galerias, córregos e canais, além de outras relacionadas às manutenções em geral; controlar e requisitar materiais e equipamentos, explicar os métodos a serem utilizados na execução dos trabalhos; avaliar o desempenho dos trabalhadores sob seu comando, visando sempre otimizar o rendimento profissional; elaborar relatórios técnicos periódicos, indicando trabalhos executados ou em execução, os resultados de inspeção, análises operacionais, ocorrências e assuntos de interesse do setor. REQUISITOS: ensino médio ou experiência na área. PROVIMENTO: exclusivo. (Redação dada pela Lei nº 10.701/2013).
DIRETOR OPERACIONAL DE
INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA: Assessorar, planejar, coordenar as atividades
desenvolvidas pelos departamentos e setores subordinados à sua área, segundo as
diretrizes da Autarquia. Coordenar o Centro Operacional e toda a logística de
materiais e serviços operacionais. Executar outras funções inerentes ao seu
cargo, de acordo com o superior imediato. (Redação
dada pela Lei nº 11.421/2016)
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E
PROJETOS: Assessorar, planejar, coordenar as atividades desenvolvidas pelos departamentos
e setores subordinados à sua área, segundo as diretrizes da Autarquia. Planejar e direcionar os planos de
abastecimento municipal. Coordenar o suporte de topografia e cadastro da
Autarquia. Coordenar os setores envolvidos nos loteamentos e empreendimentos. Executar outras funções inerentes ao seu
cargo, de acordo com o superior imediato. (Redação
dada pela Lei nº 11.421/2016)
ANEXO I - para download em PDF
ANEXO II
SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE
ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA QUADRO PERMANENTE
QUADRO DE CARGOS DE
CONFIANÇA - PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
JORNADA SEMANAL |
CLASSE SALARIAL |
Assessor de Imprensa |
01 |
40 |
CS 5 |
Assessor Técnico |
04 |
40 |
CS 7 |
Assistente de Secretaria e Expediente |
01 |
40 |
CS 2 |
Chefe de Departamento |
11 |
40 |
CS 6 |
Chefe de Departamento de Contencioso Geral e Legislativo |
01 |
40 |
CS 6 |
Chefe de Departamento de Execução Fiscal e Administrativo |
01 |
40 |
CS 6 |
Chefe de Setor |
30 |
40 |
CS 4 |
Coordenador Especial |
03 |
40 |
CS 7 |
Diretor Administrativo Financeiro |
01 |
40 |
CS 7 |
Diretor de Produção |
01 |
40 |
CS 7 |
Diretor Geral |
01 |
40 |
CS 9 |
Diretor Jurídico |
01 |
40 |
CS 7 |
Diretor Operacional de Água |
01 |
40 |
CS 7 |
Diretor Operacional de Esgoto |
01 |
40 |
CS 7 |
Oficial de Gabinete - N I |
02 |
40 |
CS 2 |
Oficial de Gabinete - N II |
02 |
40 |
CS3A |
QUADRO DE FUNÇÃO
GRATIFICADA - PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
JORNADA
SEMANAL |
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO |
Supervisor de Manutenção de Água, Esgoto e
Drenagem |
08 |
40 |
A diferença entre a
remuneração do cargo de origem na referência 1 até o limite do CS 1, não
incorporável aos vencimentos para nenhum fim, exceto férias e 13º. |
ANEXO III
SÚMULAS DE ATRIBUIÇÃO E
REQUISITOS PARA CARGOS COMISSIONADOS
ASSESSOR TÉCNICO:
viabilizar as metas, programas e projetos desenvolvidos pelo Diretor Geral e
servir de elo de coordenação com as Superintendências, Departamentos e Setores
segundo as diretrizes da Autarquia. Executar outras funções inerentes ao seu
cargo, de acordo com determinações do Diretor Geral. REQUISITOS: ensino
superior. PROVIMENTO: não exclusivo.
CHEFE DE DEPARTAMENTO:
dirigir, controlar, supervisionar, coordenar e orientar as atividades do
Departamento e demais unidades subordinadas, segundo diretrizes superiores;
coordenar e controlar os cumprimentos às normas, rotinas e instruções emitidas
e aprovadas pelas autoridades competentes; exercer outras atribuições
específicas fixadas em lei, decretos ou atos delegatórios. Executar outras
funções inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato.
REQUISITOS: ensino superior ou Curso de Administração Pública conforme a Lei nº
5.719/98. PROVIMENTO: exclusivo.
CHEFE DE DEPARTAMENTO DE
CONTENCIOSO GERAL E LEGISLATIVO: dirigir, controlar, supervisionar, coordenar e
orientar as atividades do Setor e demais unidades subordinadas, segundo
diretrizes superiores; coordenar e controlar os cumprimentos às normas, rotinas
e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; exercer outras
atribuições específicas fixadas em lei, decretos ou atos delegatórios. Executar
outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato.
REQUISITOS: ensino superior: Direito. PROVIMENTO: exclusivo do procurador de
carreira.
CHEFE DE DEPARTAMENTO DE
EXECUÇÃO FISCAL E ADMINISTRATIVO: dirigir, controlar, supervisionar, coordenar
e orientar as atividades do Setor e demais unidades subordinadas, segundo
diretrizes superiores; coordenar e controlar os cumprimentos às normas, rotinas
e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; exercer outras
atribuições específicas fixadas em lei, decretos ou atos delegatórios. Executar
outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato.
REQUISITOS: ensino superior: Direito. PROVIMENTO: exclusivo do procurador de
carreira.
CHEFE DE SETOR: dirigir,
controlar, supervisionar, coordenar e orientar as atividades do Setor, segundo
diretrizes de seu Departamento e Área; coordenar e controlar os cumprimentos às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes;
executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior
imediato. REQUISITOS: ensino superior ou Curso de Administração Pública
conforme a Lei nº 5.719/98. PROVIMENTO: exclusivo.
COORDENADOR ESPECIAL: coordenar, controlar, planejar, elaborar programas
e ações de serviços e equipamentos, assistindo todas as áreas, inclusive
exarando pareceres sobre a viabilidade e interesse na assinatura de acordos,
convênios e contratos nos assuntos relativos à autarquia. Executar outras
funções inerentes ao seu cargo, de acordo seu superior imediato. REQUISITOS:
ensino superior. PROVIMENTO: não exclusivo.
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO: assessorar, elaborar o planejamento e
administrar a execução orçamentária do SAAE, administrar e controlar a receita;
administrar os recursos humanos, materiais e financeiros da Autarquia; efetuar
aquisições e pagamentos dos compromissos; exercer fiscalização na área de sua
competência; planejar, coordenar e controlar as atividades desenvolvidas pelos
departamentos e setores subordinados à sua área, segundo as diretrizes da
autarquia. Executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com seu
superior imediato. REQUISITOS: ensino superior. PROVIMENTO: não exclusivo.
DIRETOR JURÍDICO: assessorar o diretor geral em todas as suas áreas,
supervisionar, fiscalizar e recomendar procedimentos jurídicos, coordenar
correições internas, planejar, coordenar e controlar as atividades
desenvolvidas pelos departamentos e setores subordinados à sua área, segundo as
diretrizes da autarquia. Executar outras funções inerentes ao seu cargo, de
acordo com seu superior imediato. REQUISITOS: ensino superior. PROVIMENTO: não
exclusivo.
DIRETOR OPERACIONAL DE ÁGUA: assessorar, planejar, coordenar, controlar e
administrar, as atividades de
distribuição de água tratada para todo o Município; a extensão e manutenção de
redes de água; exercer o controle de perdas, hidrometria e pitometria;
desenvolver e elaborar projetos de saneamento urbano; e as atividades desenvolvidas pelos departamentos e setores
subordinados à sua área, segundo as diretrizes da autarquia. Executar outras
funções inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato.
REQUISITOS: ensino superior. PROVIMENTO: não exclusivo.
DIRETOR OPERACIONAL DE ESGOTO: assessorar, planejar, coordenar, controlar
e administrar as atividades de extensão e manutenção de redes de esgoto; o
saneamento urbano, através dos serviços de drenagem de córregos e canais, e a
construção e a manutenção de galerias de águas pluviais e as atividades
desenvolvidas pelos departamentos e setores subordinados à sua área, segundo as
diretrizes da autarquia. Executar outras funções inerentes ao seu cargo, de
acordo com seu superior imediato. REQUISITOS: ensino superior. PROVIMENTO: não
exclusivo.
DIRETOR DE PRODUÇÃO: assessorar, planejar, coordenar e controlar as
atividades de tratamento e controle de qualidade da água, e a operação de
reservatórios, além de todo o sistema de operação e tratamento de esgotos e as
atividades desenvolvidas pelos departamentos e setores subordinados à sua área,
segundo as diretrizes da autarquia. Executar outras funções inerentes ao seu
cargo, de acordo com seu superior imediato. REQUISITOS: ensino superior.
PROVIMENTO: não exclusivo.
DIRETOR GERAL: Assessorar
o Chefe do Executivo em sua área de atuação; exercer o poder normativo e a
administração superior do SAAE, planejar, dirigir, controlar, supervisionar,
normatizar, coordenar, autorizar, delegar e orientar as atividades gerais do
SAAE, promovendo as medidas necessárias ao cumprimento das suas finalidades
segundo diretrizes do Governo Municipal; coordenar e controlar os cumprimentos
às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades
competentes; estabelecer as diretrizes para elaboração da proposta orçamentária
obedecendo à legislação vigente; exercer outras atribuições específicas fixadas
em lei, decretos ou atos delegatórios; expedir, nos limites de sua competência,
portarias, atos, instruções e ordens de serviços; subscrever, juntamente com o
Prefeito, legislação que diga respeito a assuntos referentes à Autarquia;
decidir sobre qualquer assunto de competência do SAAE; representar e defender a
autarquia judicial ou extrajudicialmente, comparecendo em juízo de qualquer
natureza e praticando os atos peculiares. Executar outras funções inerentes ao
seu cargo, de acordo com o Chefe do Poder Executivo. REQUISITOS: ensino
superior. PROVIMENTO: não exclusivo.
ASSESSOR
DE IMPRENSA: Assistir o Diretor Geral
na divulgação dos projetos e realizações da Autarquia para conhecimento da
sociedade, e outras tarefas relacionadas às veiculações jornalísticas; Preparar
material jornalístico; Executar outras atividades de rotina, relacionadas com
os serviços de sua área; Executar outras tarefas inerentes ao seu cargo, de
acordo com o seu superior imediato. REQUISITOS: Ensino Superior: Jornalismo.
PROVIMENTO: não exclusivo.
OFICIAL DE GABINETE - N I: - Assessorar a respectiva Diretoria em todas
as tarefas relacionadas com o Gabinete, ser responsável pela agenda de
compromissos da Diretoria em que trabalha e executar outras funções inerentes
ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato.
REQUISITOS: ensino médico
completo. PROVIMENTO: não exclusivo.
OFICIAL DE GABINETE - N II: - Assessorar
e acompanhar a Diretoria em todas as tarefas relacionadas com o Gabinete
e executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior
imediato.
REQUISITOS: ensino médio
completo. PROVIMENTO: não exclusivo.
ASSISTENTE DE
SECRETARIA E EXPEDIENTE: Assessorar tarefas do Gabinete.
Coordenar as atividades dos demais funcionários do gabinete, atuando na
distribuição de tarefas. Elemento facilitador nas relações pessoais e
atendimento ao público de sua secretaria. Executar outras funções inerentes ao
seu cargo, de acordo com seu superior imediato.
REQUISITOS: ensino médio
completo. PROVIMENTO: exclusivo.
SÚMULA DE ATRIBUIÇÃO E
REQUISITOS PARA FUNÇÃO GRATIFICADA
SUPERVISOR DE MANUTENÇÃO
DE ÁGUA, ESGOTO E DRENAGEM: Supervisionar, planejar, coordenar e controlar, as
tarefas dos trabalhadores sob sua responsabilidade e os serviços relativos às
manutenções de água, esgoto e drenagem, acompanhamento de manutenção das
ligações, redes, coletas, galerias, córregos e canais, além de outras
relacionadas às manutenções em geral; controlar e requisitar materiais e
equipamentos, explicar os métodos a serem utilizados na execução dos trabalhos;
avaliar o desempenho dos trabalhadores sob seu comando, visando sempre otimizar
o rendimento profissional; Elaborar relatórios técnicos periódicos, indicando
trabalhos executados ou em execução, os resultados de inspeção, análises
operacionais, ocorrências e assuntos de interesse do setor. REQUISITOS: ensino
médio ou experiência na área. PROVIMENTO: exclusivo.
Sorocaba, 9 de dezembro de 2011.
SEJ-DCDAO-PL-EX-146/2011-SUBSTITUTIVO
Senhor Presidente:
Temos a honra de
enviar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de
Lei Substitutivo ao de nº SEJ-DCDAO-PL-EX-134/2011, que reorganiza a Estrutura Administrativa do Serviço
Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, e dá outras providências.
A substituição é
necessária, à vista de que algumas adequações foram introduzidas no projeto
original, visando melhor organizar a estrutura daquela Autarquia.
A estrutura
administrativa de um órgão público é essencial para seu perfeito funcionamento,
para que se possam atingir metas desejadas e necessárias.
Esta Administração
vem implantando uma gestão de resultados, focada no planejamento estratégico e
buscando conceitos modernos e inovadores como o de Cidade Saudável, Cidade
Educadora, que vem lhe trazendo prêmios como o concedido pela UNESCO, o selo
Verde e Azul, além de nossa participação com destaque no Congresso
Internacional de Cidades Educadoras, ocorrida no México no mês de maio, entre
outros.
Assim, muito tem se
investido em relação às áreas fins, mas é tempo de rever também as áreas meio,
para que toda a estrutura, unida, possa ser ainda mais ágil e eficaz na sua
essência de bem servir à população sorocabana.
Este Projeto de Lei
contempla a ampliação da estrutura operacional, administrativa e técnica do
Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE de Sorocaba, Autarquia Municipal.
A proposta prevê a
ampliação modesta da estrutura, abrigando áreas já existentes, para que agora
trabalhe com maior foco na eficiência, aliada à economicidade.
É o momento da
Autarquia, contar com profissionais exclusivamente voltados a fazer com que o
dinheiro do munícipe, pago em suas tarifas de água e esgoto, se reverta na
maior quantidade possível de serviços públicos de qualidade.
Para que todo esse
projeto de mudanças de conceitos internos e princípios de economicidade possam
valer de fato, há a necessidade de melhor estruturação do SAAE para que possa
atender, dentre outros, conforme mencionado, o princípio da eficiência previsto
no artigo 37 da Constituição Federal.
Por oportuno, assim
como o pregão eletrônico tem trazido eficiência e economia na média de 30% aos
cofres públicos, a nova estrutura da Autarquia também espera contribuir em
muito para essa economia, através de um novo fluxo de rotina.
Referidas
adequações se fazem necessárias, ainda, para que a gestão de qualidade possa se
intensificar e estar melhor preparada para o crescimento da demanda dos
serviços públicos no Município, diante da qual a atual estrutura já se encontra
defasada.
Outrossim, visando
recursos, se propõe a criação de estrutura para gerenciamento da Dívida Ativa
do SAAE, junto às, hoje, Diretorias Administrativa e Financeira e Jurídica,
face às próprias exigências do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
De se ressaltar
ainda que a reestruturação visa, igualmente, melhoria no atendimento de
questões prioritárias à população, bem como adimplemento de exigências e
compromissos firmados com o Ministério Público e Sindicato dos Servidores,
visando cada vez mais à melhoria nas condições de trabalho dos servidores da
Autarquia.
De todo, podemos
perceber que, a maioria das propostas visam a melhor utilização do dinheiro
público, já que estamos vindo de um período difícil, sob a ótica do crescimento
populacional ocorrido nos últimos anos, de modo que optou-se, na maioria, pela
melhor adequação dos cargos já existentes e fazendo com que a reforma proposta
pelo presente Projeto de Lei cause o menor impacto em folha possível.
Tendo aqui
justificado plenamente a necessidade da transformação deste Projeto
Substitutivo em Lei, em regime de urgência, por Vossa Excelência e Nobres
Pares, aproveitamos o ensejo para renovar protestos de elevada estima e
distinta considerações.