LEI
Nº 9.895, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.
(Revogada pela Lei nº 12.857/2023)
Reorganiza
a estrutura administrativa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, e dá
outras providências.
Projeto
de Lei nº 608/2011 - autoria do Executivo.
A
Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO
I
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.
1º Para a execução, manutenção e expansão dos serviços de competência do SAAE -
Serviço Autônomo de Água e Esgoto, fica a Autarquia Municipal, criada pela Lei nº 1.390, de 31 de dezembro de 1965,
reorganizada na forma desta Lei, constituída da seguinte estrutura, demonstrada
no Anexo I, que faz parte integrante desta Lei:
I
- Diretoria Geral (DG).
II
- Diretoria Jurídica (DJ) / Procuradoria Geral - SAAE. (Nomenclatura alterada pela Lei nº 11.037/2014)
III
- Diretoria Administrativa e Financeira (DAF).
IV
- Diretoria Operacional de Água (DOA).
V
- Diretoria Operacional de Esgoto (DOE).
VI
- Diretoria de Produção (DP).
VII
- Diretoria Operacional de Infraestrutura e logística; (Acrescido pela Lei nº 11.421/2016)
VIII
- Diretoria de Planejamento e Projetos. (Acrescido pela Lei nº 11.421/2016)
CAPÍTULO
II
DA
ORGANIZAÇÃO ESTRUTURAL
Art.
2º As estruturas previstas no artigo anterior serão compostas por Unidades
Administrativas, visando dar suporte administrativo e operacional à
Autarquia.
Art.
3º A Diretoria Geral terá a seguinte estrutura:
I
- Diretorias
II
- Assessoria Técnica
III
- Coordenadoria Especial
IV
- Assistente de Secretaria e Expediente
Art.
4º A Diretoria Jurídica / Procuradoria Geral - SAAE terá a seguinte
estrutura: (Vide Art. 7º da Lei
nº 10.701/2013) (Nomenclatura
alterada pela Lei nº 11.037/2014)
I
- Departamento de Contencioso Geral e Legislativo
a)
Setor de Protocolo Geral
II
- Departamento de Execução Fiscal e Administrativo
Art.
5º A Diretoria Administrativa e Financeira terá a seguinte estrutura:
I
- Departamento Administrativo
a)
Setor de Materiais e Logística
b)
Setor de Licitação e Contratos
c)
Setor de Compras
d)
Setor de Tecnologia da Informação
I
- Departamento Administrativo: (Redação
dada pela Lei nº 11.421/2016)
a)
Setor de Licitação e Contratos; (Redação
dada pela Lei nº 11.421/2016)
b)
Setor de Compras; (Redação dada pela
Lei nº 11.421/2016)
c)
Setor de Tecnologia da Informação. (Redação
dada pela Lei nº 11.421/2016)
II
- Departamento Financeiro
a)
Setor de Contabilidade
b)
Setor de Custos e Planejamento
III
- Departamento de Receita
a)
Setor de Controle e Receita
b)
Setor de Atendimento
c)
Setor de Supressão e Fiscalização
d)
Setor de Dívida Ativa
IV
- Departamento de Administração de Pessoal
a)
Setor de Políticas de Pessoal e Treinamento
b)
Setor de Cadastro, Pagamento e Benefícios
c)
Setor de Segurança e Saúde Ocupacional
Art.
6º A Diretoria Operacional de Água terá a seguinte estrutura:
I
- Departamento de Água:
a)
Setor de Manutenção de Água
b)
Setor de Hidrometria e Pitometria
c)
Setor de Rede e Ligação de Água
d)
Setor de Rádio e Telemetria. (Acrescido
pela Lei nº 11.421/2016)
II
- Departamento de Planejamento e Projetos:
a)
Setor de Topografia e Cadastro
b)
Setor de Rádio e Telemetria
III
- Departamento de Eletromecânica:
a)
Setor de Mecânica
b)
Setor de Elétrica
Art.
6º-A A
Diretoria de Planejamento e Projeto terá a seguinte estrutura: (Acrescido pela Lei nº 11.421/2016)
II
- Departamento de Planejamento e Projetos (Acrescido pela Lei nº 11.421/2016)
a)
Setor de Topografia e Cadastro. (Acrescido
pela Lei nº 11.421/2016)
Art.
6º-B A
Diretoria Operacional de Infraestrutura e Logística terá a seguinte estrutura: (Acrescido pela Lei nº 11.421/2016)
III
- Departamento de Eletromecânica: (Acrescido
pela Lei nº 11.421/2016)
a)
Setor de Mecânica; (Acrescido pela
Lei nº 11.421/2016)
b)
Setor de Elétrica; (Acrescido pela
Lei nº 11.421/2016)
c)
Setor de Reparos e Pavimentação; (Acrescido
pela Lei nº 11.421/2016)
d)
Setor de Alvenaria e Próprios; (Acrescido
pela Lei nº 11.421/2016)
e)
Setor de Materiais e Logística. (Acrescido
pela Lei nº 11.421/2016)
Art.
7º A Diretoria Operacional de Esgoto terá a seguinte estrutura:
I
- Departamento de Esgoto
a)
Setor de Manutenção de Esgoto
b)
Setor de Rede e Ligação de Esgoto
c)
Setor de Reparos e Pavimentação (Revogada pela Lei nº
11.092/2015)
d)
Setor de Alvenaria e Próprios (Revogada pela Lei nº
11.092/2015)
II
- Departamento de Drenagem
a)
Setor de Córregos e Canais
b)
Setor de Galerias
II
- Departamento de Serviços:
a)
Setor de Reparos e Pavimentação;
b)
Setor de Alvenaria e Próprios. (Redação
dada pela Lei nº 11.000/2014)
II
- Departamento de Serviços
a)
Setor de Reparos e Pavimentação
b)
Setor de Manutenção de Próprios (Redação dada pela
Lei nº 11.092/2015)
Art.
7º A Diretoria Operacional de Esgoto terá a seguinte estrutura: (Redação dada pela Lei nº 11.421/2016)
I
- Departamento de Esgoto: (Redação
dada pela Lei nº 11.421/2016)
a)
Setor de Manutenção de Esgoto; (Redação
dada pela Lei nº 11.421/2016)
b)
Setor de Rede e Ligação de Esgoto. (Redação
dada pela Lei nº 11.421/2016)
II
- Departamento de Serviços. (Redação
dada pela Lei nº 11.421/2016)
II
- Departamento de Drenagem: (Redação
dada pela Lei nº 11.481/2016)
a)
Setor de Córregos e Canais (Redação
dada pela Lei nº 11.481/2016)
b)
Setor de galerias. (Redação dada pela
Lei nº 11.481/2016)
Art.
8º A Diretoria de Produção terá a seguinte estrutura:
I
- Departamento de Tratamento de Água:
a)
Setor de Controle Operacional de ETA’s.
b)
Setor de Qualidade.
II
- Departamento de Tratamento de Esgoto:
a)
Setor de Controle Operacional de ETE’s.
CAPÍTULO
III
DOS
CARGOS DE CONFIANÇA
Art.
9º Para dar suporte administrativo, técnico e operacional a esta reorganização
administrativa, ficam criados cargos em comissão, com suas denominações,
quantidades, jornadas e vencimentos previstos no Anexo II desta Lei.
Parágrafo
único. A súmula de atribuições, requisitos e forma de provimento, quanto à
exclusividade ou não do preenchimento por funcionários públicos municipais, dos
referidos cargos, estão previstos no Anexo III desta Lei.
CAPÍTULO
IV
DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.
10. Os honorários advocatícios de sucumbência são devidos aos procuradores do
quadro permanente do SAAE em atividade, que serão distribuídos mensal, integral
e igualitariamente.
Art.
11. O benefício previsto na Lei nº
4.404, de 26 de outubro de 1993 fica estendido aos ocupantes dos cargos de Pitometrista, Oficial Pitometrista,
Oficial Aferidor Hidrometrista, Encanador e Ajudante
de Serviços, todos do Setor de Perdas e Hidrometria/Pitometria
do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE). (Revogado pela Lei nº 10.129/2012)
Art.
12. As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de verbas
orçamentárias próprias.
Art.
13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 7.369, de 2 de maio de 2005.
Palácio
dos Tropeiros, em 28 de dezembro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR
LIPPI
Prefeito
Municipal
LUIZ
ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário
de Negócios Jurídicos
PAULO
FRANCISCO MENDES
Secretário
de Governo e Relações Institucionais
JOSÉ
AILTON RIBEIRO
Secretário
de Planejamento e Gestão
SILVANA
MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO
Secretária
de Gestão de Pessoas
Publicada
na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
SOLANGE
APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe
da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Este texto não substitui o
publicado no Diário Oficial.
ANEXO I (Vide Leis
nº 11.129/2015 e 11.237/2015)
ANEXO
II
SAAE
- SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA QUADRO PERMANENTE
QUADRO
DE CARGOS DE CONFIANÇA - PROVIMENTO EM COMISSÃO
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ANEXO
II
SAAE
- SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA
QUADRO
PERMANENTE QUADRO DE CARGOS DE CONFIANÇA - PROVIMENTO EM COMISSÃO
|
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(Redação do Anexo II dada pela Lei nº
11.421/2016)
ANEXO
II
SAAE
- SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
QUADRO
PERMANENTE QUADRO DE CARGOS DE CONFIANÇA - PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
JORNADA
SEMANAL |
CLASSE
SALARIAL |
Assistente
de Secretaria e Expediente |
01 |
40 |
CS
2 |
|
|
|
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|
|
|
|
|
Chefe
de Departamento |
11 |
40 |
CS
6 |
Chefe
de Departamento de Contencioso Geral e Legislativo |
01 |
40 |
CS
6 |
Chefe
do Departamento de Execução Fiscal e Administrativo |
01 |
40 |
CS
6 |
Chefe
de Setor |
30 |
40 |
CS
4 |
Coordenador
Especial |
06 |
40 |
CS
7 |
Diretor
Administrativo e Financeiro |
01 |
40 |
CS
7 |
Diretor
de Produção |
01 |
40 |
CS
7 |
Diretor-Geral |
01 |
40 |
CS
9 |
Diretor
Operacional de Água |
01 |
40 |
CS
7 |
Diretor
Operacional de Esgoto |
01 |
40 |
CS
7 |
Diretor
Operacional de Infraestrutura e Logística |
01 |
40 |
CS
7 |
Diretor
de Planejamento e Projetos |
01 |
40 |
CS
7 |
|
|
|
|
(Redação do Anexo II dada pela Lei nº 11.863/2019)
QUADRO
DE FUNÇÃO GRATIFICADA - PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
JORNADA SEMANAL |
GRATIFICAÇÃO
DE FUNÇÃO |
|
|
40 |
A
diferença entre a remuneração do cargo de origem na referência 1 até o limite
do CS 1, não incorporável aos vencimentos para nenhum fim, exceto férias e
13º. |
Pregoeiro (Cargo
criado pela Lei nº 11.129/2015) |
09 |
40 |
1,5
piso salarial |
Controlador Interno (Cargo
criado pela Lei nº 11.237/2015) |
01 |
40 |
A
diferença entre a remuneração do cargo de origem na referência 1 até o limite
do CS 07. |
ANEXO
III
SÚMULAS
DE ATRIBUIÇÃO E REQUISITOS PARA CARGOS COMISSIONADOS
ASSESSOR
TÉCNICO: viabilizar as metas, programas e projetos desenvolvidos pelo Diretor
Geral e servir de elo de coordenação com as Superintendências, Departamentos e
Setores segundo as diretrizes da Autarquia. Executar outras funções inerentes
ao seu cargo, de acordo com determinações do Diretor Geral.
REQUISITOS:
ensino superior. PROVIMENTO: não exclusivo. (Declarado
Inconstitucional nos autos da ADIN nº 2142131-71.2017.8.26.0000)
CHEFE
DE DEPARTAMENTO: dirigir, controlar, supervisionar, coordenar e orientar as
atividades do Departamento e demais unidades subordinadas, segundo diretrizes
superiores; coordenar e controlar os cumprimentos às normas, rotinas e
instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; exercer outras
atribuições específicas fixadas em lei, decretos ou atos delegatórios. Executar
outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato.
REQUISITOS:
ensino superior ou Curso de Administração Pública conforme a Lei nº 5.719/98.
PROVIMENTO: exclusivo.
CHEFE
DE DEPARTAMENTO DE CONTENCIOSO GERAL E LEGISLATIVO: dirigir, controlar,
supervisionar, coordenar e orientar as atividades do Setor e demais unidades
subordinadas, segundo diretrizes superiores; coordenar e controlar os
cumprimentos às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; exercer outras atribuições específicas fixadas em lei,
decretos ou atos delegatórios. Executar outras funções inerentes ao seu cargo,
de acordo com seu superior imediato.
REQUISITOS:
ensino superior: Direito / ensino superior. PROVIMENTO: exclusivo
do procurador de carreira / exclusivo de servidor, preferencialmente,
Procurador Municipal. (Redação
dada pela Lei nº 11.170/2015)
CHEFE
DE DEPARTAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL E ADMINISTRATIVO: dirigir, controlar,
supervisionar, coordenar e orientar as atividades do Setor e demais unidades
subordinadas, segundo diretrizes superiores; coordenar e controlar os
cumprimentos às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; exercer outras atribuições específicas fixadas em lei,
decretos ou atos delegatórios. Executar outras funções inerentes ao seu cargo,
de acordo com seu superior imediato.
REQUISITOS:
ensino superior: Direito. / ensino superior. PROVIMENTO: exclusivo
do procurador de carreira. / exclusivo de servidor, preferencialmente,
Procurador Municipal. (Redação
dada pela Lei nº 11.170/2015)
CHEFE
DE SETOR: dirigir, controlar, supervisionar, coordenar e orientar as atividades
do Setor, segundo diretrizes de seu Departamento e Área; coordenar e controlar
os cumprimentos às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; executar outras funções inerentes ao seu cargo, de
acordo com seu superior imediato.
REQUISITOS:
ensino superior ou Curso de Administração Pública conforme a Lei nº 5.719/98.
PROVIMENTO: exclusivo.
COORDENADOR
ESPECIAL: coordenar, controlar, planejar, elaborar programas e ações de
serviços e equipamentos, assistindo todas as áreas, inclusive exarando
pareceres sobre a viabilidade e interesse na assinatura de acordos, convênios e
contratos nos assuntos relativos à autarquia. Executar outras funções inerentes
ao seu cargo, de acordo seu superior imediato.
REQUISITOS:
ensino superior. PROVIMENTO: não exclusivo.
DIRETOR
ADMINISTRATIVO FINANCEIRO: assessorar, elaborar o planejamento e administrar a
execução orçamentária do SAAE, administrar e controlar a receita; administrar
os recursos humanos, materiais e financeiros da Autarquia; efetuar aquisições e
pagamentos dos compromissos; exercer fiscalização na área de sua competência;
planejar, coordenar e controlar as atividades desenvolvidas pelos departamentos
e setores subordinados à sua área, segundo as diretrizes da autarquia. Executar
outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato.
REQUISITOS:
ensino superior. PROVIMENTO: não exclusivo.
DIRETOR
JURÍDICO: assessorar o diretor geral em todas as suas áreas, supervisionar,
fiscalizar e recomendar procedimentos jurídicos, coordenar correições internas,
planejar, coordenar e controlar as atividades desenvolvidas pelos departamentos
e setores subordinados à sua área, segundo as diretrizes da autarquia. Executar
outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato.
REQUISITOS:
ensino superior. PROVIMENTO: não exclusivo. (Extinto pela Lei nº 11.037/2014)
DIRETOR
OPERACIONAL DE ÁGUA: assessorar, planejar, coordenar, controlar e administrar,
as atividades de distribuição de água tratada para todo o Município; a extensão
e manutenção de redes de água; exercer o controle de perdas, hidrometria e pitometria; desenvolver e elaborar projetos de saneamento
urbano; e as atividades desenvolvidas pelos departamentos e setores
subordinados à sua área, segundo as diretrizes da autarquia. Executar outras
funções inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato.
REQUISITOS:
ensino superior. PROVIMENTO: não exclusivo.
DIRETOR
OPERACIONAL DE ESGOTO: assessorar, planejar, coordenar, controlar e administrar
as atividades de extensão e manutenção de redes de esgoto; o saneamento urbano,
através dos serviços de drenagem de córregos e canais, e a construção e a
manutenção de galerias de águas pluviais e as atividades desenvolvidas pelos
departamentos e setores subordinados à sua área, segundo as diretrizes da
autarquia. Executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com seu
superior imediato.
REQUISITOS:
ensino superior. PROVIMENTO: não exclusivo.
DIRETOR
DE PRODUÇÃO: assessorar, planejar, coordenar e controlar as atividades de
tratamento e controle de qualidade da água, e a operação de reservatórios, além
de todo o sistema de operação e tratamento de esgotos e as atividades
desenvolvidas pelos departamentos e setores subordinados à sua área, segundo as
diretrizes da autarquia. Executar outras funções inerentes ao seu cargo, de
acordo com seu superior imediato.
REQUISITOS:
ensino superior. PROVIMENTO: não exclusivo.
DIRETOR
GERAL: Assessorar o Chefe do Executivo em sua área de atuação; exercer o poder
normativo e a administração superior do SAAE, planejar, dirigir, controlar,
supervisionar, normatizar, coordenar, autorizar, delegar e orientar as
atividades gerais do SAAE, promovendo as medidas necessárias ao cumprimento das
suas finalidades segundo diretrizes do Governo Municipal; coordenar e controlar
os cumprimentos às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; estabelecer as diretrizes para elaboração da proposta
orçamentária obedecendo à legislação vigente; exercer outras atribuições
específicas fixadas em lei, decretos ou atos delegatórios; expedir, nos limites
de sua competência, portarias, atos, instruções e ordens de serviços;
subscrever, juntamente com o Prefeito, legislação que diga respeito a assuntos
referentes à Autarquia; decidir sobre qualquer assunto de competência do SAAE;
representar e defender a autarquia judicial ou extrajudicialmente, comparecendo
em juízo de qualquer natureza e praticando os atos peculiares. Executar outras
funções inerentes ao seu cargo, de acordo com o Chefe do Poder Executivo.
REQUISITOS:
ensino superior. PROVIMENTO: não exclusivo.
ASSESSOR
DE IMPRENSA: Assistir o Diretor Geral na divulgação dos projetos e realizações
da Autarquia para conhecimento da sociedade, e outras tarefas relacionadas às
veiculações jornalísticas; Preparar material jornalístico; Executar outras
atividades de rotina, relacionadas com os serviços de sua área; Executar outras
tarefas inerentes ao seu cargo, de acordo com o seu superior imediato.
REQUISITOS:
Ensino Superior: Jornalismo. PROVIMENTO: não exclusivo. (Declarado Inconstitucional nos autos da ADIN nº 2142131-71.2017.8.26.0000)
OFICIAL
DE GABINETE - N I: - Assessorar a respectiva Diretoria em todas as tarefas
relacionadas com o Gabinete, ser responsável pela agenda de compromissos da
Diretoria em que trabalha e executar outras funções inerentes ao seu cargo, de
acordo com seu superior imediato.
REQUISITOS:
ensino médico completo. PROVIMENTO: não exclusivo. (Declarado Inconstitucional nos autos da ADIN nº 2142131-71.2017.8.26.0000)
OFICIAL
DE GABINETE - N II: - Assessorar e acompanhar a Diretoria em todas as tarefas
relacionadas com o Gabinete e executar outras funções inerentes ao seu cargo,
de acordo com seu superior imediato.
REQUISITOS:
ensino médio completo. PROVIMENTO: não exclusivo. (Declarado Inconstitucional nos autos da ADIN nº 2142131-71.2017.8.26.0000)
ASSISTENTE
DE SECRETARIA E EXPEDIENTE: Assessorar tarefas do Gabinete.
Coordenar
as atividades dos demais funcionários do gabinete, atuando na distribuição de
tarefas. Elemento facilitador nas relações pessoais e atendimento ao público de
sua secretaria. Executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com
seu superior imediato.
REQUISITOS:
ensino médio completo. PROVIMENTO: exclusivo.
PROCURADOR
GERAL AUTÁRQUICO: Assessorar a Diretoria Geral do SAAE em todas suas áreas;
supervisionar, fiscalizar e recomendar procedimentos dos departamentos da
Procuradoria Geral da autarquia; assessorar a Diretoria Geral junto à
Administração Direta e demais Poderes e órgãos; coordenar a inscrição na Dívida
Ativa, bem como a cobrança judicial e extrajudicial dos créditos tributários e
não-tributários da autarquia; realizar atos, por delegação do Diretor Geral do
SAAE; e executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com seu
superior imediato.
REQUISITOS:
ensino superior. PROVIMENTO: não exclusivo. (Cargo criado pela Lei nº 11.037/2014) (Declarado Inconstitucional nos autos da ADIN nº 2142131-71.2017.8.26.0000)
DIRETOR
OPERACIONAL DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA: Assessorar, planejar, coordenar as
atividades desenvolvidas pelos departamentos e setores subordinados à sua área,
segundo as diretrizes da Autarquia. Coordenar o Centro Operacional e toda a
logística de materiais e serviços operacionais. Executar outras funções
inerentes ao seu cargo, de acordo com o superior imediato. (Cargo criado pela Lei nº 11.421/2016)
DIRETOR
DE PLANEJAMENTO E PROJETOS: Assessorar, planejar, coordenar as atividades
desenvolvidas pelos departamentos e setores subordinados à sua área, segundo as
diretrizes da Autarquia. Planejar e
direcionar os planos de abastecimento municipal. Coordenar o suporte de
topografia e cadastro da Autarquia. Coordenar os setores envolvidos nos
loteamentos e empreendimentos. Executar outras
funções inerentes ao seu cargo, de acordo com o superior imediato. (Cargo criado pela Lei nº 11.421/2016)
SÚMULA
DE ATRIBUIÇÃO E REQUISITOS PARA FUNÇÃO GRATIFICADA
SUPERVISOR
DE MANUTENÇÃO DE ÁGUA, ESGOTO E DRENAGEM: Supervisionar, planejar, coordenar e
controlar, as tarefas dos trabalhadores sob sua responsabilidade e os serviços
relativos às manutenções de água, esgoto e drenagem, acompanhamento de
manutenção das ligações, redes, coletas, galerias, córregos e canais, além de
outras relacionadas às manutenções em geral; controlar e requisitar materiais e
equipamentos, explicar os métodos a serem utilizados na execução dos trabalhos;
avaliar o desempenho dos trabalhadores sob seu comando, visando sempre otimizar
o rendimento profissional; Elaborar relatórios técnicos periódicos, indicando
trabalhos executados ou em execução, os resultados de inspeção, análises
operacionais, ocorrências e assuntos de interesse do setor. REQUISITOS: ensino
médio ou experiência na área. PROVIMENTO: exclusivo.
SUPERVISOR
DE MANUTENÇÃO DE ÁGUA, ESGOTO, DRENAGEM E PRODUÇÃO (Tratamento de Água e
Esgoto): Supervisionar, planejar, coordenar e controlar, as tarefas dos
trabalhadores sob sua responsabilidade e os serviços relativos às manutenções
de água, esgoto, drenagem e produção (tratamento de água e esgoto),
acompanhamento de manutenção das ligações, redes, coletas, galerias, córregos e
canais, além de outras relacionadas às manutenções em geral; controlar e
requisitar materiais e equipamentos, explicar os métodos a serem utilizados na
execução dos trabalhos; avaliar o desempenho dos trabalhadores sob seu comando,
visando sempre otimizar o rendimento profissional; elaborar relatórios técnicos
periódicos, indicando trabalhos executados ou em execução, os resultados de
inspeção, análises operacionais, ocorrências e assuntos de interesse do setor.
REQUISITOS:
ensino médio ou experiência na área. PROVIMENTO: exclusivo. (Redação dada pela Lei nº 10.701/2013)
PREGOEIRO
- Súmula de atribuições:
I
- Recebimento da solicitação de compra/serviço e autuação do procedimento
licitatório e posterior encaminhamento para elaboração do Edital.
II
- Recebimento, exame e julgamento das impugnações e consultas ao edital,
apoiado pelo setor responsável pela compra/contratação.
III
- Credenciamento dos interessados;
IV
- Recebimento dos envelopes das propostas de preço e da documentação da
habilitação;
V
- Abertura dos envelopes das propostas de preços ou propostas eletrônicas, o
seu exame e a classificação das proponentes;
VI
- Verificação da conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no
instrumento convocatório;
VII
- Condução dos procedimentos relativos aos lances e a escolha da proposta de
lance de menor preço;
VIII
- Verificação e julgamento das condições de habilitação com auxílio da equipe
de apoio e/ou setor solicitante do serviço/contratação;
IX
- Recebimento e encaminhamento de recursos para análise e decisão do secretário
da administração;
X
- Encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à
autoridade superior, visando a homologação e a contratação.
Requisitos:
Ensino Superior ou Cursando
Provimento:
exclusivo (Cargo criado pela Lei nº
11.129/2015)
CONTROLADOR
INTERNO - Súmula de atribuições:
I
- apoiar o controle externo no exercício de sua missão
institucional, supervisionando e auxiliando as unidades executoras no
relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, quanto ao encaminhamento de
documentos e informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de
diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação
dos recursos;
II
- assessorar a Diretoria Geral nos aspectos
relacionados com os controles interno e externo e quanto à formalidade dos atos
de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos;
III
- interpretar e pronunciar-se sobre a forma concernente à execução
orçamentária, financeira e patrimonial;
IV
- exercer o acompanhamento sobre a observância dos
limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos
nos demais instrumentos legais;
V
- estabelecer mecanismos voltados a comprovar a
legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto
à eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira,
patrimonial e operacional do SAAE;
VI
- supervisionar as medidas adotadas pelo Diretor Geral
do SAAE para o retorno da despesa total com pessoal, ao respectivo limite, caso
necessário, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal;
VII
- acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal
nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, aferindo a consistência das
informações constantes de tais documentos;
VIII
- participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano
Plurianual e da Lei Orçamentária, bem como avaliar o cumprimento dos programas,
objetivo e metas espelhadas nessas normas;
IX
- manifestar-se, quando solicitado pela Diretoria
Geral, acerca da regularidade e formalidade de processos licitatórios, sua
dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos,
contratos e outros instrumentos congêneres;
X
- instituir e manter sistema de informações para o
exercício das atividades finalísticas do Controle Interno;
XI
- manifestar através de relatórios, pareceres e outros pronunciamentos voltados
a identificar e sanar possíveis irregularidades;
XII
- alertar formalmente ao Diretor Geral para que instaure imediatamente a tomada
de contas, sob pena de responsabilidade solidária, as ações destinadas a apurar
os atos ou fatos inquinados de ilegalidade, ilegítimos ou antieconômicos que
resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, ou quando não
forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de
dinheiro, bens ou valores públicos;
XIII
- revisar e emitir parecer sobre os processos de Tomadas de Contas Especiais
instauradas pelo SAAE, determinadas· pelo Tribunal de Contas do Estado;
XIV
- representar ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de responsabilidade
solidária, sobre as irregularidades e ilegalidades identificadas e as medidas
adotadas;
XV
- emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais
prestadas pela administração;
XVI
- realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do Controle
Interno;
XVII
- verificar a exatidão dos dados financeiros e contábeis do SAAE;
XVIII
- acompanhar a execução dos programas orçamentários;
XIX
- constatar a veracidade das operações realizadas e a aplicação dos princípios
contábeis;
XX
- verificar o cumprimento da Legislação no tocante aos
processos de licitação;
XXI
- identificar situações onde os controles são
inadequados, gerando riscos para a entidade;
XXII
- orientar na revisão de processos para reestruturação ou visando ajustes para
o seu aperfeiçoamento;
XXIII
- proceder à auditoria em folha de pagamento, verificando a exatidão dos dados
lançados em conformidade com a Legislação que disciplina o assunto;
XXIV
- exercer o controle das operações de créditos, dos avais e garantias, bem como
dos direitos e dos deveres da Autarquia.
Requisitos:
Ensino Superior
Provimento:
exclusivo (Cargo criado pela Lei nº
11.237/2015)
JUSTIFICATIVA
Sorocaba,
9 de dezembro de 2011.
SEJ-DCDAO-PL-EX-146/2011-SUBSTITUTIVO
Senhor
Presidente:
Temos
a honra de enviar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso
Projeto de Lei Substitutivo ao de nº SEJ-DCDAO-PL-EX-134/2011, que reorganiza a
Estrutura Administrativa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, e dá
outras providências.
A
substituição é necessária, à vista de que algumas adequações foram introduzidas
no projeto original, visando melhor organizar a estrutura daquela Autarquia.
A
estrutura administrativa de um órgão público é essencial para seu perfeito
funcionamento, para que se possam atingir metas desejadas e necessárias.
Esta
Administração vem implantando uma gestão de resultados, focada no planejamento
estratégico e buscando conceitos modernos e inovadores como o de Cidade
Saudável, Cidade Educadora, que vem lhe trazendo prêmios como o concedido pela
UNESCO, o selo Verde e Azul, além de nossa participação com destaque no
Congresso Internacional de Cidades Educadoras, ocorrida no México no mês de
maio, entre outros.
Assim,
muito tem se investido em relação às áreas fins, mas é tempo de rever também as
áreas meio, para que toda a estrutura, unida, possa ser ainda mais ágil e
eficaz na sua essência de bem servir à população sorocabana.
Este
Projeto de Lei contempla a ampliação da estrutura operacional, administrativa e
técnica do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE de Sorocaba, Autarquia
Municipal.
A
proposta prevê a ampliação modesta da estrutura, abrigando áreas já existentes,
para que agora trabalhe com maior foco na eficiência, aliada à economicidade.
É
o momento da Autarquia, contar com profissionais exclusivamente voltados a
fazer com que o dinheiro do munícipe, pago em suas tarifas de água e esgoto, se
reverta na maior quantidade possível de serviços públicos de qualidade.
Para
que todo esse projeto de mudanças de conceitos internos e princípios de
economicidade possam valer de fato, há a necessidade de melhor estruturação do
SAAE para que possa atender, dentre outros, conforme mencionado, o princípio da
eficiência previsto no artigo 37 da Constituição Federal.
Por
oportuno, assim como o pregão eletrônico tem trazido eficiência e economia na
média de 30% aos cofres públicos, a nova estrutura da Autarquia também espera
contribuir em muito para essa economia, através de um novo fluxo de rotina.
Referidas
adequações se fazem necessárias, ainda, para que a gestão de qualidade possa se
intensificar e estar melhor preparada para o
crescimento da demanda dos serviços públicos no Município, diante da qual a
atual estrutura já se encontra defasada.
Outrossim,
visando recursos, se propõe a criação de estrutura para gerenciamento da Dívida
Ativa do SAAE, junto às, hoje, Diretorias Administrativa e Financeira e
Jurídica, face às próprias exigências do Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo.
De
se ressaltar ainda que a reestruturação visa, igualmente, melhoria no
atendimento de questões prioritárias à população, bem como adimplemento de
exigências e compromissos firmados com o Ministério Público e Sindicato dos
Servidores, visando cada vez mais à melhoria nas condições de trabalho dos
servidores da Autarquia.
De
todo, podemos perceber que, a maioria das propostas visam a melhor utilização
do dinheiro público, já que estamos vindo de um período difícil, sob a ótica do
crescimento populacional ocorrido nos últimos anos, de modo que optou-se, na maioria, pela melhor adequação dos cargos já
existentes e fazendo com que a reforma proposta pelo presente Projeto de Lei
cause o menor impacto em folha possível.
Tendo
aqui justificado plenamente a necessidade da transformação deste Projeto
Substitutivo em Lei, em regime de urgência, por Vossa Excelência e Nobres
Pares, aproveitamos o ensejo para renovar protestos de elevada estima e
distinta considerações.