LEI Nº 9.895, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.

(Revogada pela Lei nº 12.857/2023)

 

Reorganiza a estrutura administrativa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 608/2011 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º Para a execução, manutenção e expansão dos serviços de competência do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto, fica a Autarquia Municipal, criada pela Lei nº 1.390, de 31 de dezembro de 1965, reorganizada na forma desta Lei, constituída da seguinte estrutura, demonstrada no Anexo I, que faz parte integrante desta Lei:

 

I - Diretoria Geral (DG).

 

II - Diretoria Jurídica (DJ) / Procuradoria Geral - SAAE. (Nomenclatura alterada pela Lei nº 11.037/2014)

 

III - Diretoria Administrativa e Financeira (DAF).

 

IV - Diretoria Operacional de Água (DOA).

 

V - Diretoria Operacional de Esgoto (DOE).

 

VI - Diretoria de Produção (DP).

 

VII - Diretoria Operacional de Infraestrutura e logística; (Acrescido pela Lei nº 11.421/2016)

 

VIII - Diretoria de Planejamento e Projetos. (Acrescido pela Lei nº 11.421/2016)

 

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO ESTRUTURAL

 

Art. 2º As estruturas previstas no artigo anterior serão compostas por Unidades Administrativas, visando dar suporte administrativo e operacional à Autarquia. 

 

Art. 3º A Diretoria Geral terá a seguinte estrutura:

 

I - Diretorias

 

II - Assessoria Técnica

 

III - Coordenadoria Especial

 

IV - Assistente de Secretaria e Expediente

           

Art. 4º A Diretoria Jurídica / Procuradoria Geral - SAAE terá a seguinte estrutura: (Vide Art. 7º da Lei nº 10.701/2013) (Nomenclatura alterada pela Lei nº 11.037/2014)

 

I - Departamento de Contencioso Geral e Legislativo

 

a) Setor de Protocolo Geral

 

II - Departamento de Execução Fiscal e Administrativo

 

Art. 5º A Diretoria Administrativa e Financeira terá a seguinte estrutura:

 

I - Departamento Administrativo

a) Setor de Materiais e Logística

b) Setor de Licitação e Contratos

c) Setor de Compras

d) Setor de Tecnologia da Informação

 

I - Departamento Administrativo: (Redação dada pela Lei nº 11.421/2016)

 

a) Setor de Licitação e Contratos; (Redação dada pela Lei nº 11.421/2016)

 

b) Setor de Compras; (Redação dada pela Lei nº 11.421/2016)

 

c) Setor de Tecnologia da Informação. (Redação dada pela Lei nº 11.421/2016)

 

II - Departamento Financeiro

 

a) Setor de Contabilidade

 

b) Setor de Custos e Planejamento

 

III - Departamento de Receita

 

a) Setor de Controle e Receita

 

b) Setor de Atendimento

 

c) Setor de Supressão e Fiscalização

 

d) Setor de Dívida Ativa

 

IV - Departamento de Administração de Pessoal

 

a) Setor de Políticas de Pessoal e Treinamento

 

b) Setor de Cadastro, Pagamento e Benefícios

 

c) Setor de Segurança e Saúde Ocupacional

 

Art. 6º A Diretoria Operacional de Água terá a seguinte estrutura:

 

I - Departamento de Água:

 

a) Setor de Manutenção de Água

 

b) Setor de Hidrometria e Pitometria

 

c) Setor de Rede e Ligação de Água

 

d) Setor de Rádio e Telemetria. (Acrescido pela Lei nº 11.421/2016)

 

II - Departamento de Planejamento e Projetos:

 

a) Setor de Topografia e Cadastro

 

b) Setor de Rádio e Telemetria

 

III - Departamento de Eletromecânica:

 

a) Setor de Mecânica

 

b) Setor de Elétrica

 

Art. 6º-A  A Diretoria de Planejamento e Projeto terá a seguinte estrutura: (Acrescido pela Lei nº 11.421/2016)

 

II - Departamento de Planejamento e Projetos (Acrescido pela Lei nº 11.421/2016)

 

a) Setor de Topografia e Cadastro. (Acrescido pela Lei nº 11.421/2016)

 

Art. 6º-B  A Diretoria Operacional de Infraestrutura e Logística terá a seguinte estrutura: (Acrescido pela Lei nº 11.421/2016)

 

III - Departamento de Eletromecânica: (Acrescido pela Lei nº 11.421/2016)

 

a) Setor de Mecânica; (Acrescido pela Lei nº 11.421/2016)

 

b) Setor de Elétrica; (Acrescido pela Lei nº 11.421/2016)

 

c) Setor de Reparos e Pavimentação; (Acrescido pela Lei nº 11.421/2016)

 

d) Setor de Alvenaria e Próprios; (Acrescido pela Lei nº 11.421/2016)

 

e) Setor de Materiais e Logística. (Acrescido pela Lei nº 11.421/2016)

 

Art. 7º A Diretoria Operacional de Esgoto terá a seguinte estrutura:

I - Departamento de Esgoto

a) Setor de Manutenção de Esgoto

b) Setor de Rede e Ligação de Esgoto

c) Setor de Reparos e Pavimentação (Revogada pela Lei nº 11.092/2015)

d) Setor de Alvenaria e Próprios (Revogada pela Lei nº 11.092/2015)

II - Departamento de Drenagem

a)  Setor de Córregos e Canais

b) Setor de Galerias

II - Departamento de Serviços:

a) Setor de Reparos e Pavimentação;

b) Setor de Alvenaria e Próprios. (Redação dada pela Lei nº 11.000/2014)

II - Departamento de Serviços

a) Setor de Reparos e Pavimentação

b) Setor de Manutenção de Próprios (Redação dada pela Lei nº 11.092/2015)

 

Art. 7º A Diretoria Operacional de Esgoto terá a seguinte estrutura: (Redação dada pela Lei nº 11.421/2016)

 

I - Departamento de Esgoto: (Redação dada pela Lei nº 11.421/2016)

 

a) Setor de Manutenção de Esgoto; (Redação dada pela Lei nº 11.421/2016)

 

b) Setor de Rede e Ligação de Esgoto. (Redação dada pela Lei nº 11.421/2016)

 

II - Departamento de Serviços. (Redação dada pela Lei nº 11.421/2016)

 

II - Departamento de Drenagem: (Redação dada pela Lei nº 11.481/2016)

 

a) Setor de Córregos e Canais (Redação dada pela Lei nº 11.481/2016)

 

b) Setor de galerias. (Redação dada pela Lei nº 11.481/2016)

 

Art. 8º A Diretoria de Produção terá a seguinte estrutura:

    

I - Departamento de Tratamento de Água:

 

a)  Setor de Controle Operacional de ETA’s.

 

b) Setor de Qualidade.          

 

II - Departamento de Tratamento de Esgoto:

 

a)  Setor de Controle Operacional de ETE’s.

 

CAPÍTULO III

DOS CARGOS DE CONFIANÇA

 

Art. 9º Para dar suporte administrativo, técnico e operacional a esta reorganização administrativa, ficam criados cargos em comissão, com suas denominações, quantidades, jornadas e vencimentos previstos no Anexo II desta Lei.

 

Parágrafo único. A súmula de atribuições, requisitos e forma de provimento, quanto à exclusividade ou não do preenchimento por funcionários públicos municipais, dos referidos cargos, estão previstos no Anexo III desta Lei.

 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 10. Os honorários advocatícios de sucumbência são devidos aos procuradores do quadro permanente do SAAE em atividade, que serão distribuídos mensal, integral e igualitariamente.

 

Art. 11. O benefício previsto na Lei nº 4.404, de 26 de outubro de 1993 fica estendido aos ocupantes dos cargos de Pitometrista, Oficial Pitometrista, Oficial Aferidor Hidrometrista, Encanador e Ajudante de Serviços, todos do Setor de Perdas e Hidrometria/Pitometria do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE). (Revogado pela Lei nº 10.129/2012)

 

Art. 12. As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.

 

Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 7.369, de 2 de maio de 2005.

 

Palácio dos Tropeiros, em 28 de dezembro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Planejamento e Gestão

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO

Secretária de Gestão de Pessoas

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

 

ANEXO I (Vide Leis nº 11.129/2015 e 11.237/2015


ANEXO II

 

SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA QUADRO PERMANENTE

 

QUADRO DE CARGOS DE CONFIANÇA - PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

JORNADA         SEMANAL

CLASSE          SALARIAL

Assessor de Imprensa

01

40

CS 5

Assessor Técnico

04

40

CS 7

Assistente de Secretaria e Expediente

01

40

CS 2

Chefe de Departamento

11

40

CS 6

Chefe de Departamento de Contencioso Geral e Legislativo

01

40

CS 6

Chefe de Departamento de Execução Fiscal e Administrativo

01

40

CS 6

Chefe de Setor

30

40

CS 4

Coordenador Especial

03

40

CS 7

Diretor Administrativo Financeiro

01

40

CS 7

Diretor de Produção

01

40

CS 7

Diretor Geral

01

40

CS 9

Diretor Jurídico (Extinto pela Lei nº 11.037/2014)

01

40

CS 7

Diretor Operacional de Água

01

40

CS 7

Diretor Operacional de Esgoto

01

40

CS 7

Oficial de Gabinete - N I

02

40

CS 2

Oficial de Gabinete - N II

02

40

CS3A

Procurador Geral Autárquico (Cargo criado pela Lei nº 11.037/2014)

01

40

CS 8

 

 

ANEXO II

 

SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA

QUADRO PERMANENTE QUADRO DE CARGOS DE CONFIANÇA - PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

JORNADA SEMANAL

CLASSE SALARIAL

Assessor de Imprensa

01

40

CS 5

Assessor Técnico

04

40

CS 7

Assistente de Secretaria e Expediente

01

40

CS 2

Chefe de Departamento

11

40

CS 6

Chefe de Departamento de Contencioso Geral e Legislativo

01

40

CS 6

Chefe de Departamento de Execução Fiscal e Administrativo

01

40

CS 6

Chefe de Setor

30

40

CS 4

Coordenador Especial

01

40

CS 7

Diretor Administrativo Financeiro

01

40

CS 7

Diretor de Produção

01

40

CS 7

Diretor Geral

01

40

CS 9

Diretor Operacional de Água

01

40

CS 7

Diretor Operacional de Esgoto

01

40

CS 7

Diretor Operacional de Infraestrutura e Logística

01

40

CS 7

Diretor de Planejamento e Projetos

01

40

CS 7

Procurador Geral Autárquico

01

40

CS 8

Oficial de Gabinete - N I

02

40

CS 2

Oficial de Gabinete - N II

02

40

CS3A

(Redação do Anexo II dada pela Lei nº 11.421/2016)

 

 

ANEXO II

 

SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO

 

QUADRO PERMANENTE QUADRO DE CARGOS DE CONFIANÇA - PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

JORNADA SEMANAL

CLASSE SALARIAL

Assistente de Secretaria e Expediente

01

40

CS 2

Oficial de Gabinete NI (Declarado Inconstitucional nos autos da ADIN nº 2142131-71.2017.8.26.0000)

02

40

CS 2

Oficial de gabinete NII (Declarado Inconstitucional nos autos da ADIN nº 2142131-71.2017.8.26.0000)

02

40

CS 3A

Assessor de Imprensa (Declarado Inconstitucional nos autos da ADIN nº 2142131-71.2017.8.26.0000)

01

40

CS 5

Assessor Técnico (Declarado Inconstitucional nos autos da ADIN nº 2142131-71.2017.8.26.0000)

04

40

CS 7

Chefe de Departamento

11

40

CS 6

Chefe de Departamento de Contencioso Geral e Legislativo

01

40

CS 6

Chefe do Departamento de Execução Fiscal e Administrativo

01

40

CS 6

Chefe de Setor

30

40

CS 4

Coordenador Especial

06

40

CS 7

Diretor Administrativo e Financeiro

01

40

CS 7

Diretor de Produção

01

40

CS 7

Diretor-Geral

01

40

CS 9

Diretor Operacional de Água

01

40

CS 7

Diretor Operacional de Esgoto

01

40

CS 7

Diretor Operacional de Infraestrutura e Logística

01

40

CS 7

Diretor de Planejamento e Projetos

01

40

CS 7

Procurador-Geral Autárquico (Declarado Inconstitucional nos autos da ADIN nº 2142131-71.2017.8.26.0000)

01

40

CS 8

(Redação do Anexo II dada pela Lei nº 11.863/2019)

 

 

QUADRO DE FUNÇÃO GRATIFICADA - PROVIMENTO EM COMISSÃO

   

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

JORNADA         SEMANAL

GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO

Supervisor de Manutenção de Água, Esgoto e Drenagem / Supervisor de Manutenção de Água, Esgoto, Drenagem e Produção (Tratamento de Água e Esgoto) (Redação dada pela Lei nº 10.701/2013)

08 / 11 / 17 (Criados 3 cargos pela Lei nº 10.701/2013 + 6 cargos pela Lei nº 11.170/2015)

40

A diferença entre a remuneração do cargo de origem na referência 1 até o limite do CS 1, não incorporável aos vencimentos para nenhum fim, exceto férias e 13º.

Pregoeiro (Cargo criado pela Lei nº 11.129/2015)

09

40

1,5 piso salarial

Controlador Interno (Cargo criado pela Lei nº 11.237/2015)

01

40

A diferença entre a remuneração do cargo de origem na referência 1 até o limite do CS 07.

 

 

 

ANEXO III

 

SÚMULAS DE ATRIBUIÇÃO E REQUISITOS PARA CARGOS COMISSIONADOS

 

ASSESSOR TÉCNICO: viabilizar as metas, programas e projetos desenvolvidos pelo Diretor Geral e servir de elo de coordenação com as Superintendências, Departamentos e Setores segundo as diretrizes da Autarquia. Executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com determinações do Diretor Geral.

REQUISITOS: ensino superior. PROVIMENTO: não exclusivo. (Declarado Inconstitucional nos autos da ADIN nº 2142131-71.2017.8.26.0000)

 

CHEFE DE DEPARTAMENTO: dirigir, controlar, supervisionar, coordenar e orientar as atividades do Departamento e demais unidades subordinadas, segundo diretrizes superiores; coordenar e controlar os cumprimentos às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; exercer outras atribuições específicas fixadas em lei, decretos ou atos delegatórios. Executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato.

REQUISITOS: ensino superior ou Curso de Administração Pública conforme a Lei nº 5.719/98. PROVIMENTO: exclusivo.

 

CHEFE DE DEPARTAMENTO DE CONTENCIOSO GERAL E LEGISLATIVO: dirigir, controlar, supervisionar, coordenar e orientar as atividades do Setor e demais unidades subordinadas, segundo diretrizes superiores; coordenar e controlar os cumprimentos às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; exercer outras atribuições específicas fixadas em lei, decretos ou atos delegatórios. Executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato.

REQUISITOS: ensino superior: Direito / ensino superior. PROVIMENTO: exclusivo do procurador de carreira / exclusivo de servidor, preferencialmente, Procurador Municipal. (Redação dada pela Lei nº 11.170/2015)

 

CHEFE DE DEPARTAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL E ADMINISTRATIVO: dirigir, controlar, supervisionar, coordenar e orientar as atividades do Setor e demais unidades subordinadas, segundo diretrizes superiores; coordenar e controlar os cumprimentos às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; exercer outras atribuições específicas fixadas em lei, decretos ou atos delegatórios. Executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato.

REQUISITOS: ensino superior: Direito. / ensino superior. PROVIMENTO: exclusivo do procurador de carreira. / exclusivo de servidor, preferencialmente, Procurador Municipal. (Redação dada pela Lei nº 11.170/2015)

 

CHEFE DE SETOR: dirigir, controlar, supervisionar, coordenar e orientar as atividades do Setor, segundo diretrizes de seu Departamento e Área; coordenar e controlar os cumprimentos às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato.

REQUISITOS: ensino superior ou Curso de Administração Pública conforme a Lei nº 5.719/98. PROVIMENTO: exclusivo.

 

COORDENADOR ESPECIAL: coordenar, controlar, planejar, elaborar programas e ações de serviços e equipamentos, assistindo todas as áreas, inclusive exarando pareceres sobre a viabilidade e interesse na assinatura de acordos, convênios e contratos nos assuntos relativos à autarquia. Executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo seu superior imediato.

REQUISITOS: ensino superior. PROVIMENTO: não exclusivo.

 

DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO: assessorar, elaborar o planejamento e administrar a execução orçamentária do SAAE, administrar e controlar a receita; administrar os recursos humanos, materiais e financeiros da Autarquia; efetuar aquisições e pagamentos dos compromissos; exercer fiscalização na área de sua competência; planejar, coordenar e controlar as atividades desenvolvidas pelos departamentos e setores subordinados à sua área, segundo as diretrizes da autarquia. Executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato.

REQUISITOS: ensino superior. PROVIMENTO: não exclusivo.

 

DIRETOR JURÍDICO: assessorar o diretor geral em todas as suas áreas, supervisionar, fiscalizar e recomendar procedimentos jurídicos, coordenar correições internas, planejar, coordenar e controlar as atividades desenvolvidas pelos departamentos e setores subordinados à sua área, segundo as diretrizes da autarquia. Executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato.

REQUISITOS: ensino superior. PROVIMENTO: não exclusivo. (Extinto pela Lei nº 11.037/2014)

 

DIRETOR OPERACIONAL DE ÁGUA: assessorar, planejar, coordenar, controlar e administrar, as atividades de distribuição de água tratada para todo o Município; a extensão e manutenção de redes de água; exercer o controle de perdas, hidrometria e pitometria; desenvolver e elaborar projetos de saneamento urbano; e as atividades desenvolvidas pelos departamentos e setores subordinados à sua área, segundo as diretrizes da autarquia. Executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato.

REQUISITOS: ensino superior. PROVIMENTO: não exclusivo.

 

DIRETOR OPERACIONAL DE ESGOTO: assessorar, planejar, coordenar, controlar e administrar as atividades de extensão e manutenção de redes de esgoto; o saneamento urbano, através dos serviços de drenagem de córregos e canais, e a construção e a manutenção de galerias de águas pluviais e as atividades desenvolvidas pelos departamentos e setores subordinados à sua área, segundo as diretrizes da autarquia. Executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato.

REQUISITOS: ensino superior. PROVIMENTO: não exclusivo.

 

DIRETOR DE PRODUÇÃO: assessorar, planejar, coordenar e controlar as atividades de tratamento e controle de qualidade da água, e a operação de reservatórios, além de todo o sistema de operação e tratamento de esgotos e as atividades desenvolvidas pelos departamentos e setores subordinados à sua área, segundo as diretrizes da autarquia. Executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato.

REQUISITOS: ensino superior. PROVIMENTO: não exclusivo.

 

DIRETOR GERAL: Assessorar o Chefe do Executivo em sua área de atuação; exercer o poder normativo e a administração superior do SAAE, planejar, dirigir, controlar, supervisionar, normatizar, coordenar, autorizar, delegar e orientar as atividades gerais do SAAE, promovendo as medidas necessárias ao cumprimento das suas finalidades segundo diretrizes do Governo Municipal; coordenar e controlar os cumprimentos às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; estabelecer as diretrizes para elaboração da proposta orçamentária obedecendo à legislação vigente; exercer outras atribuições específicas fixadas em lei, decretos ou atos delegatórios; expedir, nos limites de sua competência, portarias, atos, instruções e ordens de serviços; subscrever, juntamente com o Prefeito, legislação que diga respeito a assuntos referentes à Autarquia; decidir sobre qualquer assunto de competência do SAAE; representar e defender a autarquia judicial ou extrajudicialmente, comparecendo em juízo de qualquer natureza e praticando os atos peculiares. Executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com o Chefe do Poder Executivo.

REQUISITOS: ensino superior. PROVIMENTO: não exclusivo.

 

ASSESSOR DE IMPRENSA: Assistir o Diretor Geral na divulgação dos projetos e realizações da Autarquia para conhecimento da sociedade, e outras tarefas relacionadas às veiculações jornalísticas; Preparar material jornalístico; Executar outras atividades de rotina, relacionadas com os serviços de sua área; Executar outras tarefas inerentes ao seu cargo, de acordo com o seu superior imediato.

REQUISITOS: Ensino Superior: Jornalismo. PROVIMENTO: não exclusivo. (Declarado Inconstitucional nos autos da ADIN nº 2142131-71.2017.8.26.0000)

 

OFICIAL DE GABINETE - N I: - Assessorar a respectiva Diretoria em todas as tarefas relacionadas com o Gabinete, ser responsável pela agenda de compromissos da Diretoria em que trabalha e executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato.

REQUISITOS: ensino médico completo. PROVIMENTO: não exclusivo. (Declarado Inconstitucional nos autos da ADIN nº 2142131-71.2017.8.26.0000)

 

OFICIAL DE GABINETE - N II: - Assessorar e acompanhar a Diretoria em todas as tarefas relacionadas com o Gabinete e executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato.

REQUISITOS: ensino médio completo. PROVIMENTO: não exclusivo. (Declarado Inconstitucional nos autos da ADIN nº 2142131-71.2017.8.26.0000)

 

ASSISTENTE DE SECRETARIA E EXPEDIENTE: Assessorar tarefas do Gabinete.

Coordenar as atividades dos demais funcionários do gabinete, atuando na distribuição de tarefas. Elemento facilitador nas relações pessoais e atendimento ao público de sua secretaria. Executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato.

REQUISITOS: ensino médio completo. PROVIMENTO: exclusivo.

 

PROCURADOR GERAL AUTÁRQUICO: Assessorar a Diretoria Geral do SAAE em todas suas áreas; supervisionar, fiscalizar e recomendar procedimentos dos departamentos da Procuradoria Geral da autarquia; assessorar a Diretoria Geral junto à Administração Direta e demais Poderes e órgãos; coordenar a inscrição na Dívida Ativa, bem como a cobrança judicial e extrajudicial dos créditos tributários e não-tributários da autarquia; realizar atos, por delegação do Diretor Geral do SAAE; e executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato.

REQUISITOS: ensino superior. PROVIMENTO: não exclusivo. (Cargo criado pela Lei nº 11.037/2014) (Declarado Inconstitucional nos autos da ADIN nº 2142131-71.2017.8.26.0000)

 

DIRETOR OPERACIONAL DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA: Assessorar, planejar, coordenar as atividades desenvolvidas pelos departamentos e setores subordinados à sua área, segundo as diretrizes da Autarquia. Coordenar o Centro Operacional e toda a logística de materiais e serviços operacionais. Executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com o superior imediato. (Cargo criado pela Lei nº 11.421/2016)

 

DIRETOR DE PLANEJAMENTO E PROJETOS: Assessorar, planejar, coordenar as atividades desenvolvidas pelos departamentos e setores subordinados à sua área, segundo as diretrizes da Autarquia.  Planejar e direcionar os planos de abastecimento municipal. Coordenar o suporte de topografia e cadastro da Autarquia. Coordenar os setores envolvidos nos loteamentos e empreendimentos. Executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com o superior imediato. (Cargo criado pela Lei nº 11.421/2016)

 

 

SÚMULA DE ATRIBUIÇÃO E REQUISITOS PARA FUNÇÃO GRATIFICADA

 

 

SUPERVISOR DE MANUTENÇÃO DE ÁGUA, ESGOTO E DRENAGEM: Supervisionar, planejar, coordenar e controlar, as tarefas dos trabalhadores sob sua responsabilidade e os serviços relativos às manutenções de água, esgoto e drenagem, acompanhamento de manutenção das ligações, redes, coletas, galerias, córregos e canais, além de outras relacionadas às manutenções em geral; controlar e requisitar materiais e equipamentos, explicar os métodos a serem utilizados na execução dos trabalhos; avaliar o desempenho dos trabalhadores sob seu comando, visando sempre otimizar o rendimento profissional; Elaborar relatórios técnicos periódicos, indicando trabalhos executados ou em execução, os resultados de inspeção, análises operacionais, ocorrências e assuntos de interesse do setor. REQUISITOS: ensino médio ou experiência na área. PROVIMENTO: exclusivo.

 

SUPERVISOR DE MANUTENÇÃO DE ÁGUA, ESGOTO, DRENAGEM E PRODUÇÃO (Tratamento de Água e Esgoto): Supervisionar, planejar, coordenar e controlar, as tarefas dos trabalhadores sob sua responsabilidade e os serviços relativos às manutenções de água, esgoto, drenagem e produção (tratamento de água e esgoto), acompanhamento de manutenção das ligações, redes, coletas, galerias, córregos e canais, além de outras relacionadas às manutenções em geral; controlar e requisitar materiais e equipamentos, explicar os métodos a serem utilizados na execução dos trabalhos; avaliar o desempenho dos trabalhadores sob seu comando, visando sempre otimizar o rendimento profissional; elaborar relatórios técnicos periódicos, indicando trabalhos executados ou em execução, os resultados de inspeção, análises operacionais, ocorrências e assuntos de interesse do setor.

REQUISITOS: ensino médio ou experiência na área. PROVIMENTO: exclusivo. (Redação dada pela Lei nº 10.701/2013)

 

PREGOEIRO - Súmula de atribuições:

I - Recebimento da solicitação de compra/serviço e autuação do procedimento licitatório e posterior encaminhamento para elaboração do Edital.

II - Recebimento, exame e julgamento das impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela compra/contratação.

III - Credenciamento dos interessados;

IV - Recebimento dos envelopes das propostas de preço e da documentação da habilitação;

V - Abertura dos envelopes das propostas de preços ou propostas eletrônicas, o seu exame e a classificação das proponentes;

VI - Verificação da conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;

VII - Condução dos procedimentos relativos aos lances e a escolha da proposta de lance de menor preço;

VIII - Verificação e julgamento das condições de habilitação com auxílio da equipe de apoio e/ou setor solicitante do serviço/contratação;

IX - Recebimento e encaminhamento de recursos para análise e decisão do secretário da administração;

X - Encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando a homologação e a contratação.

Requisitos: Ensino Superior ou Cursando

Provimento: exclusivo (Cargo criado pela Lei nº 11.129/2015) 

 

CONTROLADOR INTERNO - Súmula de atribuições:

I - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionando e auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação dos recursos;

II - assessorar a Diretoria Geral nos aspectos relacionados com os controles interno e externo e quanto à formalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos;

III - interpretar e pronunciar-se sobre a forma concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial;

IV - exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais;

V - estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional do SAAE;

VI - supervisionar as medidas adotadas pelo Diretor Geral do SAAE para o retorno da despesa total com pessoal, ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal;

VII - acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos;

VIII - participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual e da Lei Orçamentária, bem como avaliar o cumprimento dos programas, objetivo e metas espelhadas nessas normas;

IX - manifestar-se, quando solicitado pela Diretoria Geral, acerca da regularidade e formalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres;

X - instituir e manter sistema de informações para o exercício das atividades finalísticas do Controle Interno;

XI - manifestar através de relatórios, pareceres e outros pronunciamentos voltados a identificar e sanar possíveis irregularidades;

XII - alertar formalmente ao Diretor Geral para que instaure imediatamente a tomada de contas, sob pena de responsabilidade solidária, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegalidade, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;

XIII - revisar e emitir parecer sobre os processos de Tomadas de Contas Especiais instauradas pelo SAAE, determinadas· pelo Tribunal de Contas do Estado;

XIV - representar ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e ilegalidades identificadas e as medidas adotadas;

XV - emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pela administração;

XVI - realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do Controle Interno;

XVII - verificar a exatidão dos dados financeiros e contábeis do SAAE;

XVIII - acompanhar a execução dos programas orçamentários;

XIX - constatar a veracidade das operações realizadas e a aplicação dos princípios contábeis;

XX - verificar o cumprimento da Legislação no tocante aos processos de licitação;

XXI - identificar situações onde os controles são inadequados, gerando riscos para a entidade;

XXII - orientar na revisão de processos para reestruturação ou visando ajustes para o seu aperfeiçoamento;

XXIII - proceder à auditoria em folha de pagamento, verificando a exatidão dos dados lançados em conformidade com a Legislação que disciplina o assunto;

XXIV - exercer o controle das operações de créditos, dos avais e garantias, bem como dos direitos e dos deveres da Autarquia.

Requisitos: Ensino Superior

Provimento: exclusivo (Cargo criado pela Lei nº 11.237/2015) 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Sorocaba, 9 de dezembro de 2011.

SEJ-DCDAO-PL-EX-146/2011-SUBSTITUTIVO

Senhor Presidente:

Temos a honra de enviar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei Substitutivo ao de nº SEJ-DCDAO-PL-EX-134/2011, que reorganiza a Estrutura Administrativa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, e dá outras providências.

A substituição é necessária, à vista de que algumas adequações foram introduzidas no projeto original, visando melhor organizar a estrutura daquela Autarquia.

A estrutura administrativa de um órgão público é essencial para seu perfeito funcionamento, para que se possam atingir metas desejadas e necessárias.

Esta Administração vem implantando uma gestão de resultados, focada no planejamento estratégico e buscando conceitos modernos e inovadores como o de Cidade Saudável, Cidade Educadora, que vem lhe trazendo prêmios como o concedido pela UNESCO, o selo Verde e Azul, além de nossa participação com destaque no Congresso Internacional de Cidades Educadoras, ocorrida no México no mês de maio, entre outros.

Assim, muito tem se investido em relação às áreas fins, mas é tempo de rever também as áreas meio, para que toda a estrutura, unida, possa ser ainda mais ágil e eficaz na sua essência de bem servir à população sorocabana.

Este Projeto de Lei contempla a ampliação da estrutura operacional, administrativa e técnica do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE de Sorocaba, Autarquia Municipal.

A proposta prevê a ampliação modesta da estrutura, abrigando áreas já existentes, para que agora trabalhe com maior foco na eficiência, aliada à economicidade.

É o momento da Autarquia, contar com profissionais exclusivamente voltados a fazer com que o dinheiro do munícipe, pago em suas tarifas de água e esgoto, se reverta na maior quantidade possível de serviços públicos de qualidade.

Para que todo esse projeto de mudanças de conceitos internos e princípios de economicidade possam valer de fato, há a necessidade de melhor estruturação do SAAE para que possa atender, dentre outros, conforme mencionado, o princípio da eficiência previsto no artigo 37 da Constituição Federal.

Por oportuno, assim como o pregão eletrônico tem trazido eficiência e economia na média de 30% aos cofres públicos, a nova estrutura da Autarquia também espera contribuir em muito para essa economia, através de um novo fluxo de rotina.

Referidas adequações se fazem necessárias, ainda, para que a gestão de qualidade possa se intensificar e estar melhor preparada para o crescimento da demanda dos serviços públicos no Município, diante da qual a atual estrutura já se encontra defasada.

Outrossim, visando recursos, se propõe a criação de estrutura para gerenciamento da Dívida Ativa do SAAE, junto às, hoje, Diretorias Administrativa e Financeira e Jurídica, face às próprias exigências do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

De se ressaltar ainda que a reestruturação visa, igualmente, melhoria no atendimento de questões prioritárias à população, bem como adimplemento de exigências e compromissos firmados com o Ministério Público e Sindicato dos Servidores, visando cada vez mais à melhoria nas condições de trabalho dos servidores da Autarquia.

De todo, podemos perceber que, a maioria das propostas visam a melhor utilização do dinheiro público, já que estamos vindo de um período difícil, sob a ótica do crescimento populacional ocorrido nos últimos anos, de modo que optou-se, na maioria, pela melhor adequação dos cargos já existentes e fazendo com que a reforma proposta pelo presente Projeto de Lei cause o menor impacto em folha possível.

Tendo aqui justificado plenamente a necessidade da transformação deste Projeto Substitutivo em Lei, em regime de urgência, por Vossa Excelência e Nobres Pares, aproveitamos o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta considerações.