LEI Nº 11.000, DE 12 DE NOVEMBRO DE
2014.
(Revogada pela Lei nº 11.092/2015)
Regulamenta a execução do serviço de
manutenção dos córregos do município de Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 244/2014 - de
autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta
e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei regulamenta a
execução do serviço de manutenção dos córregos do município de Sorocaba e dá
outras providências.
Art. 2º Competirá à Prefeitura
Municipal de Sorocaba, por meio da Secretaria de Serviços Públicos:
I - coordenar,
projetar e executar os serviços públicos relacionados à roçagem
desassoreamento e urbanização dos córregos e canais bem como a construção
manutenção e limpeza dos sistemas de escoamento das águas pluviais;
II - examinar
os planos de loteamentos e desmembramentos e fracionados, rejeitando, alterando
ou aprovando os projetos pertinentes aos sistemas de escoamento de águas
pluviais, e zelar pela observância das restrições relativas às faixas não
edificáveis de proteção dos córregos e canais.
Parágrafo único. As atividades da
Secretaria de Serviços Públicos concernentes aos córregos e canais abrangem os
veios d'água e fundo de vale situados na circunscrição territorial do município
de Sorocaba deverão estar sempre em consonância com a Legislação Federal e
Estadual relativas à matéria.
Art. 3º Fica autorizada a
transferência, à Administração Direta do Município dos bens móveis e imóveis,
bem como direitos reais sobre imóveis, pertencentes ao Serviço Autônomo de Água
e Esgoto de Sorocaba - SAAE, relativos aos serviços dos córregos, canais e da
drenagem pluvial.
Parágrafo único. A transferência
referida neste artigo se aperfeiçoará mediante Decreto.
Art. 4º Caberá ao Serviço Autônomo de
Água e Esgoto de Sorocaba - SAAE oferecer apoio à Secretaria de Serviços
Públicos na execução desta Lei, mantendo equipe técnica e a operação de
máquinas e equipamentos durante os doze meses seguintes à entrada em vigor desta
Lei.
Art. 5º Os contratos administrativos
firmados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba - SAAE até a
entrada em vigor desta Lei e que contenham em seu objeto serviços relacionados
aos córregos, canais e drenagem pluvial, permanecerão vigentes até o término
dos respectivos prazos, admitidas prorrogações, nos termos da Lei, enquanto
perdurarem as atividades de apoio operacional referidas no art. 4º.
Art. 6º O art. 6º da Lei nº 1.390, de 31 de dezembro de 1965,
passa ater a seguinte redação:
"Art. 6º A classificação dos
serviços de água e esgoto, os tributos (impostos, taxas e contribuições de
melhoria) e as tarifas (preços públicos) respectivos, bem como as condições
para a sua concessão, serão estabelecidos
Art. 7º O art. 7º, inciso II, da Lei nº 9.895, de 28 de dezembro de 2011,
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 7º
( ... )
II - Departamento de Serviços (NR):
a) Setor de Reparos e Pavimentação
(NR);
b) Setor de Alvenaria e Próprios (NR).
( ...)"
Art. 8º Ficam revogadas as alíneas
"e" e "f" do caput do art. 2º da Lei nº 1.390, de 31 de dezembro de 1965, bem como o
"parágrafo único" do art. 2º da mesma Lei.
Art. 9º As despesas com a execução da
presente Lei correrão por conta da verba orçamentária própria.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na
datada sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 12 de
novembro de 2014, 360º da Fundação de Sorocaba.
EDITH MARIA GARBOGGINI DI GIORGI
Prefeita Municipal em Exercício
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança
Comunitária
Publicada na Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este
texto não substitui o publicado no DOM de 12.11.2014.
JUSTIFICATIVA:
SEJ-DCDAO-PL-EX-091/2014 -
SUBSTITUTIVO nº 01
Processo nº 5.098/2013-SAAE
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Tenho a honra de submeter a apreciação
de Vossa Excelência e demais membros dessa Casa, o incluso Substitutivo ao PL
nº' 244/2014.
O Projeto enviado limitava-se a apenas
revogar a Alínea "e" do Art. 2º da Lei Municipal nº 1.390, de 31 de dezembro
de 1965 sem previsão da transmissão de equipamentos, serviços e mão de obra
necessários à assegurar a continuidade da prestação do
serviço.
É por essa razão que apresentamos o
presente Substitutivo, que visa aperfeiçoar a redação do Projeto, esperando
contar com total apoio do Plenário na sua aprovação.
Justificado,
nestes termos, encaminho o presente Substitutivo, aguardando sua mais breve
aprovação.