LEI
Nº 11.037, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014.
Altera
a Lei nº 9.895,
de 28 de dezembro de 2011, que reorganiza a estrutura administrativa do Serviço
Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, e dá outras providências.
Projeto
de Lei nº 446/2014 - autoria do EXECUTIVO.
A
Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica criado
o cargo de Procurador Geral Autárquico, que passa a integrar os anexos II e III
da Lei nº 9.895,
de 28 de dezembro de 2011, que reorganiza a estrutura administrativa do Serviço
Autônomo de Água e Esgoto - SAAE.
Art.
2º O Anexo II,
da Lei nº 9.895,
de 28 de dezembro de 2011, que reorganiza a estrutura administrativa do Serviço
Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, passa a vigorar com a inclusão do seguinte
cargo:
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
JORNADA SEMANAL |
CLASSE SALARIAL |
(...) |
|||
Procurador Geral Autárquico |
01 |
40 |
CS 8 |
Art.
3º Fica
incluída, no Anexo III da Lei nº 9.895, de 28 de dezembro de 2011, que
reorganiza a estrutura administrativa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto -
SAAE, a súmula de atribuições do cargo de Procurador Geral Autárquico com as
seguintes atribuições:
"PROCURADOR
GERAL AUTÁRQUICO: Assessorar a Diretoria Geral do SAAE em todas suas áreas;
supervisionar, fiscalizar e recomendar procedimentos dos departamentos da
Procuradoria Geral da autarquia; assessorar a Diretoria Geral junto à
Administração Direta e demais Poderes e órgãos; coordenar a inscrição na Dívida
Ativa, bem como a cobrança judicial e extrajudicial dos créditos tributários e
não-tributários da autarquia; realizar atos, por delegação do Diretor Geral do
SAAE; e executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com seu
superior imediato. REQUISITOS: ensino superior. PROVIMENTO: não
exclusivo."
Art.
4º Fica extinto
o cargo de Diretor Jurídico, criado através da Lei nº 9.895, de 28 de dezembro
de 2011, que reorganiza a estrutura administrativa do Serviço Autônomo de Água
e Esgoto - SAAE.
Art.
5º A Diretoria
Jurídica, prevista no inciso II, do art. 1º e no caput do art. 4º, da Lei nº 9.895,
de 28 de Dezembro de 2011, que reorganiza a estrutura administrativa do Serviço
Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, passa a denominar-se Procuradoria Geral -
SAAE.
Art.
6º As despesas
resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações consignadas no
orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art.
7º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Tropeiros, em 29 de dezembro de 2014, 360º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO
CARLOS PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
JOÃO
LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário
de Governo e Segurança Comunitária
MAURÍCIO
JORGE DE FREITAS
Secretário
de Negócios Jurídicos
Publicada
na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE
DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui
o publicado no DOM de 30.12.2014.
Sorocaba, 10
de dezembro de 2014.
SEJ-DCDAO-PL-EX-
137/2014
Excelentíssimo
Senhor Presidente:
Tenho a honra
de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada deliberação dessa
nobre Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que altera o Anexo II, da Lei nº 9.895,
de 28 de dezembro de 2011, que reorganiza a estrutura administrativa do Serviço
Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, e dá outras providências.
A presente
proposta tem por objetivo promover a adequada gestão de qualidade dos serviços
prestados pela Administração Municipal e, nesse sentido, o cargo a ser criado,
diante da esfera específica no Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, também
foi tido como essencial. É oportuno registrar que o Procurador Geral Autárquico
passará a desempenhar importantes atribuições de natureza política de
assessoramento e de direção daquela entidade.
Ressalto que
a concretização da presente proposta tem por objetivo demonstrar a relevância
desse cargo, tendo em vista a necessidade da relação de confiança com os
agentes políticos para o desempenho de tarefas de articulação, coordenação,
supervisão e controle de diretrizes político-governamentais no âmbito do SAAE.
Solicitamos, outrossim, que o procedimento em tela tramite em
regime de URGÊNCIA, conforme autoriza a Lei Orgânica do Município de Sorocaba.