LEI
Nº 11.481, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016.
Revoga a Lei nº 11.092, de 6 de maio de
2015 e a Lei nº 11.359, de 30 de junho de 2016, com repristinação das
disposições da Lei nº 1.390, de 31 de dezembro de 1965, e da Lei nº 9.895, de
28 de dezembro de 2011, que regulamenta a execução dos serviços públicos
municipais relativos aos cursos d´água, canais e drenagem pluvial do Município
de Sorocaba, e dá outras providências.
Projeto
de Lei nº 270/2016 - autoria do Executivo
A
Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 11.092, de 6 de maio de 2015, e a Lei nº 11.359, de 30 de junho de 2016,
que regulamenta a execução dos serviços
públicos municipais relativos aos cursos d´água, canais e drenagem pluvial do
Município de Sorocaba.
Art. 2º Ficam
expressamente repristinados:
I - as
alíneas "e" e "f" do caput do art. 2º da Lei nº 1.390, de 31 de dezembro de
1965;
II - o
"parágrafo único" do art. 2º da Lei nº 1.390, de 31 de dezembro de 1965.
Art. 3º O
inciso II do art. 7º da Lei nº 9.895,
de 28 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º
(...)
II -
Departamento de Drenagem:
a) Setor de Córregos e Canais,
b) Setor de galerias."(NR)
Art. 4º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba
orçamentária própria.
Art. 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Tropeiros, em 28 de dezembro de 2016, 362º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO
CARLOS PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
ANTONIO
BENEDITO BUENO SILVEIRA
Secretário
de Governo e Segurança Comunitária
MAURÍCIO
JORGE DE FREITAS
Secretário
de Negócios Jurídicos
Publicada
na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE
DA MOTTA BERTO
Chefe
da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais em substituição
Este texto não substitui o publicado no DOM de 29.12.2016