LEI
Nº 11.481, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016.
Revoga a Lei nº 11.092, de 6 de maio de 2015 e a Lei
nº 11.359, de 30 de junho de 2016, com repristinação das disposições da Lei nº 1.390,
de 31 de dezembro de 1965, e da Lei nº 9.895, de 28 de dezembro de 2011, que regulamenta
a execução dos serviços públicos municipais relativos aos cursos d´água, canais
e drenagem pluvial do Município de Sorocaba, e dá outras providências.
Projeto
de Lei nº 270/2016 - autoria do Executivo
A
Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 11.092, de 6 de maio de 2015, e a Lei nº 11.359, de 30 de junho de 2016,
que regulamenta a execução dos serviços
públicos municipais relativos aos cursos d´água, canais e drenagem pluvial do Município
de Sorocaba.
Art. 2º Ficam expressamente repristinados:
I - as alíneas "e" e "f" do caput do art. 2º
da Lei nº 1.390, de 31 de dezembro de 1965;
II - o "parágrafo único" do art. 2º da Lei nº 1.390, de 31 de dezembro de 1965.
Art. 3º O inciso II
do art. 7º da Lei nº 9.895, de 28 de dezembro
de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º
(...)
II - Departamento
de Drenagem:
a) Setor de Córregos e Canais,
b) Setor de galerias."(NR)
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei
correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Tropeiros, em 28 de dezembro de 2016, 362º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO
CARLOS PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
ANTONIO
BENEDITO BUENO SILVEIRA
Secretário
de Governo e Segurança Comunitária
MAURÍCIO
JORGE DE FREITAS
Secretário
de Negócios Jurídicos
Publicada
na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE
DA MOTTA BERTO
Chefe
da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais em substituição
Este texto não substitui o publicado no DOM de 29.12.2016
Sorocaba, 1º de
dezembro de 2016.
SEJ-DCDAO-PL-EX-
142/2016
Excelentíssimo
Senhor Presidente:
Tenho a honra
de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e deliberação
dessa Egrégia Câmara, o presente Projeto de Lei que tem por finalidade revogar a
Lei nº 11.092, de 6 de maio de 2015, e a Lei nº 11.359, de 30 de junho de 2016,
com repristinação das disposições da Lei nº 1.390, de 31 de dezembro de 1965, e
da Lei nº 9.895, de 28 de dezembro de 2011, que regulamenta a execução dos serviços
públicos municipais relativos aos cursos d´água, canais e drenagem pluvial do Município
de Sorocaba.
Vale ressaltar
que a alteração pretendida visa restabelecer a possibilidade do
Município aplicar integralmente o determinado na Lei nº 1.390, de 31 de dezembro
de 1965, e na Lei nº 9.895, de 28 de dezembro de 2011, referente a organização do
Serviço de Água e Esgoto de Sorocaba - SAAE.
A presente propositura
tem o objetivo de manter sob responsabilidade do SAAE a execução dos serviços referentes
aos cursos d'água, canais e drenagem pluvial, já que a Autarquia em questão conta
com todo conhecimento técnico para tal atividade, bem como pessoal capacitado.
É certo que se
a execução dos serviços referentes aos cursos d'água, canais e drenagem pluvial
fosse transferida para a Prefeitura isso implicaria em despesas e providencias que
não se justificam sob o ponto de vista da economicidade.
Assim, estando
evidenciada a relevância da medida em prol do interesse público, tenho a convicção
de que os Nobres Vereadores não faltarão com o integral apoio à aprovação que se
busca.
Daí porque solicitamos
a compreensão dos Ilustres Parlamentares para que o presente Projeto tenha tramitação
em REGIME DE URGÊNCIA, se necessário mediante convocação de sessão extraordinária
conforme autoriza a Lei Orgânica do Município.