LEI Nº 11.359, DE 30 DE JUNHO DE 2016.
(Revogada
pela Lei nº 11.481/2016)
Dá nova redação ao art. 4º, ao inciso II e ao § 2º do art. 10 da
Lei nº 11.092, de 6 de maio de 2015, que regulamenta a execução dos serviços
públicos municipais relativos aos cursos d´água, canais e drenagem pluvial do
município de Sorocaba, revoga a Lei nº 11.000, de 12 de novembro de 2014 e dá
outras providências.
Projeto de Lei nº 140/2016 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º O art. 4º da Lei nº 11.092, de 6 de maio de 2015,
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 4º Caberá ao
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba - SAAE oferecer apoio à
Prefeitura Municipal de Sorocaba até 31 de dezembro de 2017, mantendo equipe
técnica e operação de máquinas e equipamentos, podendo, durante este período,
celebrar contratos e fazer licitações entre outras providências administrativas
necessárias a garantir a continuidade da prestação do serviço público." (NR)
Art. 2º O
inciso II e o § 2º do art. 10 da Lei
nº 11.092, de 6 de maio de 2015, passam a ter a seguinte redação:
"Art. 10. (...)
II - o
art. 7º e o inciso II do art. 8º entrarão em vigor em 1º de julho de 2017.
(...)
§ 2º A repristinação mencionada no parágrafo anterior terá
eficácia apenas até 1º de julho de 2017." (NR)
Art. 3º
Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei nº 11.092, de 6 de maio de 2015.
Art.
4º Esta Lei
entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio
dos Tropeiros, em 30 de junho de 2016, 361º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO
CARLOS PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
ANTONIO
BENEDITO BUENO SILVEIRA
Secretário
de Governo e Segurança Comunitária
MAURÍCIO
JORGE DE FREITAS
Secretário
de Negócios Jurídicos
Publicada
na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE
DA MOTTA BERTO
Chefe
da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui
o publicado no DOM de 1º.07.2016
JUSTIFICATIVA:
SEJ-DCDAO-PL-EX- 066/2016
Processo SAAE nº 1.592/2013
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Servimo-nos
do presente para encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e
Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei que dá nova redação ao art. 4º, ao inciso II e ao § 2º do art. 10
da Lei nº 11.092, de 6 de maio de 2015, que regulamenta a execução dos serviços
públicos municipais relativos aos cursos d´água, canais e drenagem pluvial do
Município de Sorocaba e revoga a Lei nº 11.000, de 12 de novembro de 2014 e dá outras
providências.
O
presente Projeto tem por objetivo manter a eficiência na coordenação, projeção
e execução dos serviços públicos relacionados à roçagem, desassoreamento e
urbanização dos córregos e canais, bem como o sistema de drenagem das águas
pluviais.
Para
que a execução destes serviços continue sendo eficiente é mister que se proceda
a alteração legislativa ora encaminhada e que faculta a Secretaria de Serviços
Públicos a perfeita adequação de seu cronograma ao seu planejamento e ao seu
orçamento.
Estando dessa forma, plenamente justificada a presente proposição, visto
que de relevante interesse à população, esperamos sejam apreciados suas razões
e fundamentos, transformando o presente Projeto em Lei, aproveitando a
oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e D. Pares, protestos de estima e
consideração.