LEI Nº 11.421, DE 22 DE SETEMBRO DE 2016

 

Altera a redação da Lei nº 9.895, de 28 de dezembro de 2011, que reorganiza a estrutura administrativa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 159/2016 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Ficam acrescidos os incisos VII e VIII ao art. 1º da Lei nº 9.895, de 28 de dezembro de 2011:

 

"Art. 1º (...)

 

I - (...)

 

VII - Diretoria Operacional de Infraestrutura e logística;

 

VIII - Diretoria de Planejamento e Projetos." (NR)

 

Art. 2º  O inciso I do art. 5º da Lei nº 9.895, de 28 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 5º  A Diretoria Administrativa e Financeira terá a seguinte estrutura:

           

I - Departamento Administrativo:

 

a) Setor de Licitação e Contratos;

 

b) Setor de Compras;

 

c) Setor de Tecnologia da Informação." (NR)

 

Art. 3º  O art. 6º da Lei nº 9.895, de 28 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 6º  A Diretoria Operacional de Água terá a seguinte estrutura:

           

I - Departamento de Água:

 

a) Setor de Manutenção de Água;

 

b) Setor de Hidrometria e Pitometria;

 

c) Setor de Rede e Ligação de Água;

 

d) Setor de Rádio e Telemetria." (NR)

 

Art. 4º  Fica acrescido o art. 6º-A à Lei nº 9.895, de 28 de dezembro de 2011:

 

"Art. 6º-A  A Diretoria de Planejamento e Projeto terá a seguinte estrutura:

 

II - Departamento de Planejamento e Projetos

 

a) Setor de Topografia e Cadastro." (NR)

 

Art. 5º  Fica acrescido o art. 6º-B à Lei nº 9.895, de 28 de dezembro de 2011:

 

"Art. 6º-B  A Diretoria Operacional de Infraestrutura e Logística terá a seguinte estrutura:

 

III - Departamento de Eletromecânica:

 

a) Setor de Mecânica;

 

b) Setor de Elétrica;

 

c) Setor de Reparos e Pavimentação;

 

d) Setor de Alvenaria e Próprios;

 

e) Setor de Materiais e Logística." (NR)

 

Art. 6º  O art. 7º da Lei nº 9.895, de 28 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 7º  A Diretoria Operacional de Esgoto terá a seguinte estrutura:

 

I - Departamento de Esgoto:

 

a) Setor de Manutenção de Esgoto;

 

b) Setor de Rede e Ligação de Esgoto.

                                              

II - Departamento de Serviços." (NR)

 

Art. 7º  Fica alterado o Anexo II da Lei nº 9.895, de 28 de dezembro de 2011, que passa a vigorar conforme o Anexo I desta Lei.

 

Art. 8º  Ficam acrescidas ao Anexo III da Lei da Lei nº 9.895, de 28 de dezembro de 2011, as seguintes súmulas de atribuições:

 

DIRETOR OPERACIONAL DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA: Assessorar, planejar, coordenar as atividades desenvolvidas pelos departamentos e setores subordinados à sua área, segundo as diretrizes da Autarquia. Coordenar o Centro Operacional e toda a logística de materiais e serviços operacionais. Executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com o superior imediato.

 

DIRETOR DE PLANEJAMENTO E PROJETOS: Assessorar, planejar, coordenar as atividades desenvolvidas pelos departamentos e setores subordinados à sua área, segundo as diretrizes da Autarquia.  Planejar e direcionar os planos de abastecimento municipal. Coordenar o suporte de topografia e cadastro da Autarquia. Coordenar os setores envolvidos nos loteamentos e empreendimentos. Executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com o superior imediato.

 

Art. 9º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 22 de setembro de 2016, 362º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANTONIO BENEDITO BUENO SILVEIRA

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

LINCOLN DE OLIVEIRA

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais em substituição

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 23.09.2016 

 

ANEXO I

 

SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA QUADRO PERMANENTE QUADRO DE CARGOS DE CONFIANÇA - PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

JORNADA SEMANAL

CLASSE SALARIAL

Assessor de Imprensa

01

40

CS 5

Assessor Técnico

04

40

CS 7

Assistente de Secretaria e Expediente

01

40

CS 2

Chefe de Departamento

11

40

CS 6

Chefe de Departamento de Contencioso Geral e Legislativo

01

40

CS 6

Chefe de Departamento de Execução Fiscal e Administrativo

01

40

CS 6

Chefe de Setor

30

40

CS 4

Coordenador Especial

01

40

CS 7

Diretor Administrativo Financeiro

01

40

CS 7

Diretor de Produção

01

40

CS 7

Diretor Geral

01

40

CS 9

Diretor Operacional de Água

01

40

CS 7

Diretor Operacional de Esgoto

01

40

CS 7

Diretor Operacional de Infraestrutura e Logística

01

40

CS 7

Diretor de Planejamento e Projetos

01

40

CS 7

Procurador Geral Autárquico

01

40

CS 8

Oficial de Gabinete - N I

02

40

CS 2

Oficial de Gabinete - N II

02

40

CS3A

 

 



 

Sorocaba, 16 de junho de 2016.

SEJ-DCDAO-PL-EX- 078/2016

Processo nº 10.283/2015-SAAE

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada deliberação dessa nobre Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a denominação de cargos diretivos e a reorganização administrativa de Departamentos e Setores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto.

Citado Projeto de Lei objetiva aprimorar a dinâmica dentro da Administração, em especial nas áreas operacionais e de projetos, promovendo maior celeridade e um melhor contato das Diretorias com os seus Departamentos e Setores.

Isso porque a Diretoria Operacional de Infraestrutura e Logística passará a administrar as atividades-meio, que antes eram dirigidas pelas Diretorias de Água e de Esgoto que, por sua vez passarão a atuar apenas nas atividades-fim.

A Diretoria de Planejamento e Projetos tem especial importância na medida em que o Município se expande, sendo necessário estudos e acompanhamentos específicos da Autarquia neste sentido.

Importa salientar a ausência de despesa, uma vez que haverá tão somente a alteração de nomenclatura dos cargos, mantendo-se a remuneração legal vigente.

Solicitamos, outrossim, que o procedimento em tela tramite em REGIME DE URGÊNCIA, conforme autoriza a Lei Orgânica do Município de Sorocaba.