LEI Nº 9.799, DE 16 DE NOVEMBRO DE
2011.
Cria, amplia e altera cargos do Quadro
Permanente da Administração Direta e Fundacional e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 551/2011 - autoria
do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta
e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam ampliados os cargos
junto ao Quadro Permanente da Administração Direta, na forma prevista no Anexo
I desta Lei.
Art. 2º Ficam criados cargos junto ao
Quadro Permanente da Administração Direta e Fundacional, com súmula, requisito,
classe salarial, provimento, quantidade e jornada de trabalho, conforme anexo
II desta Lei.
Art. 3º Os cargos de Auxiliar de
Enfermagem da Administração Fundacional ficam extintos na vacância. (Vide Lei nº 4.491/1994)
Art. 4º Os cargos da carreira
administrativa da Administração Direta, lotados nas áreas de segurança e saúde
poderão atuar em regime de escalas, conforme interesse público, respeitadas a
jornada mensal.
Art. 5º Para o cargo de Médico fica
mantido o requisito da Lei nº 8.426, de 08 de abril de
2008, exceto para o clínico geral, passando a ser exigido o curso superior
em Medicina e registro no respectivo conselho.
Art. 6º VETADO
Art. 7º VETADO
Art. 8º As despesas com a execução
desta Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 16 de
novembro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações
Institucionais
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Planejamento e Gestão
Publicada na Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
ANEXO I
Quadro Permanente da Prefeitura
Cargo |
DE |
PARA |
Assistente de Almoxarife (Ver
Lei nº 3.802/1991) |
25 |
31 |
Auxiliar de Administração (Ver
Lei nº 3.802/1991) |
600 |
750 |
120 |
140 |
|
Eletricista (Ver Lei
nº 3.971/1992 ) |
17 |
20 |
Engenheiro Agrônomo I (Ver
Leis nºs 3.761/1991 e 3.971/1992 ) |
3 |
8 |
Engenheiro Eletricista I (Ver
Leis nºs 3.761/1991 e 3.971/1992 ) |
5 |
8 |
Fisioterapeuta (Ver Lei
nº 4.503/1994) |
11 |
13 |
Operador de Máquina (Ver
Lei nº 3.971/1992 ) |
15 |
30 |
Reparador de Equipamento Odontológico (Ver Lei nº 3.971/1992 ) |
2 |
4 |
Técnico de Enfermagem (Ver
Lei nº 8.941/2009) |
450 |
520 |
Telefonista Atendente (Ver
Leis nºs 3.802/1991 e 3.971/1992 ) |
26 |
71 |
ANEXO II
Quadro Permanente da Prefeitura
Tecnólogo em Saúde
Assessorar a aquisição dos equipamentos
médico-hospitalares, odontológicos e laboratoriais (descritivo técnico, análise
de produtos disponíveis no mercado, adequação as necessidades das unidades de
saúde, controle de qualidade, relação custo-benefício, análise dos suprimentos
e peças de reposição;
Verificar as condições prediais
(elétrica/hidráulica/física), propor e acompanhar as adequações necessárias
para viabilização da instalação dos equipamentos;
Executar/acompanhar a instalação, capacitar os
usuários dos equipamentos e sistemas biomédicos e odontológicos;
Executar manutenção preventiva e corretiva ou
fiscalizar/coordenar os serviços quando for necessária a execução por
terceiros;
Coordenar equipes de manutenção/assistência
técnica própria; controle de estoque de peças de reposição/ manutenção; uso de
sistema informatizado para a gestão da manutenção preventiva e corretiva;
Planejar e otimizar o uso dos equipamentos
eletro-médicos-odontológicos existentes na Prefeitura;
Responsável também pela implantação e controle
das normas de segurança dos equipamentos nos serviços de saúde;
Outras atividades afins para atender às
necessidades tecnológicas dos profissionais da saúde e o bem-estar dos
pacientes.
REQUISITOS: Curso Superior em Tecnologia em
Sistemas Biomédicos e registro do respectivo conselho.
CLASSE SALARIAL: TS
09. JORNADA: 30
Horas Semanais.
PROVIMENTO:
Ingresso. QUANTIDADE: 02
Quadro Permanente da FUNSERV
Técnico em Informática
Executar e participar das tarefas de apoio ao
processo de desenvolvimento de sistemas, atuando em programação, testes e na
elaboração da documentação. - Instalar e configurar equipamentos e softwares.
Atender às demandas das diversas áreas,
orientando-as para a correta utilização do hardware e do software.
Auxiliar na execução de planos de manutenção dos
equipamentos, dos programas/soluções, das redes de computadores, dos bancos de
dados e dos sistemas operacionais.
Elaborar, atualizar e manter a documentação
técnica necessária para a operação e manutenção das redes de computadores, bem
como dos equipamentos relativos à área de informática.
Manutenção em hardware.
Dirigir veículos, quando necessário para o
desenvolvimento de atividades de interesse público e determinado expressamente
pelas chefias respectivas, observada à habilitação específica.
Executar outras funções inerentes ao seu cargo,
de acordo seu superior imediato.
REQUISITOS:Técnico em Informática ou Tecnologia da Informação
CLASSE SALARIAL: AD
12. JORNADA: 40 Horas
Semanais.
PROVIMENTO:
Ingresso. QUANTIDADE: 01 02 (Alterada pela Lei nº 10.586/2013)
Procurador
DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Pronuncia-se, sobre assuntos de natureza
jurídica. Elabora pareceres em processos administrativos. Executa e controla as
atividades de elaboração de atos jurídicos, representando a FUNSERV em juízo ou
fora dele.
TAREFAS PRINCIPAIS
- Controlar, orientar, fiscalizar e acompanhar
feitos ou procedimentos dos quais a FUNSERV seja parte, verificando seu
andamento, prazos, providências, etc..
- Representar e defender os interesses da
FUNSERV, ativa e passivamente, perante qualquer instância, juízo, tribunal
judiciário ou administrativo em todo feito ou procedimento na qual seja parte,
assim como representá-la e defendê-la perante qualquer instituição pública ou
privada;
- Providenciar respostas e informações em
mandados de segurança; defender o patrimônio público da FUNSERV; promover a
cobrança amigável ou judicial dos débitos fiscais, tanto na parte judicial como
na patrimonial;
- Participar da análise jurídica de contratos,
convênios e acordos a serem firmados pela FUNSERV;
- Participar da elaboração de minutas de
mensagens, leis, decretos e outros atos jurídicos;
- Participar da elaboração de pareceres em
processos administrativos em geral;
- Compilar jurisprudências de apoio aos
processos de interesse da FUNSERV;
- Executar tarefas afins.
- Dirigir veículos, quando necessário para o
desenvolvimento de atividades de interesse público e determinado expressamente
pelas chefias respectivas, observada à habilitação específica.
REQUISITOS: Curso Superior Completo em Direito,
registro na OAB.
CLASSE SALARIAL: TS
10. JORNADA: 20
Horas Semanais.
PROVIMENTO:
Ingresso. QUANTIDADE: 02
Técnico em Enfermagem
Executar sob delegação e supervisão direta,
ações de enfermagem de nível médio técnico aplicando técnicas corretas
orientadas pela FUNSERV, colaborar no desenvolvimento dos programas de atenção
à saúde e desenvolver atividades de apoio administrativo, cabendo-lhe:
Colaborar com o Enfermeiro no planejamento de
ações dentro das diversas áreas de atenção em saúde, perfil epidemiológico e
realidade local;
Inteirar-se das políticas de saúde vigentes;
analisar e propor melhorias contínuas para os processos de trabalho juntamente
com os demais membros da equipe;
Auxiliar a FUNSERV na programação e controle
sistemático na avaliação de resultados de
programas e ações de saúde;
Participar dos programas e das atividades de
assistência integral a saúde individual e de grupos específicos particularmente
daqueles prioritários e de alto risco;
Primar pelo desenvolvimento pessoal de
competências técnicas, relacionais e comportamentais em benefício do segurado
da FUNSERV;
Participar das atividades de educação em saúde
visando à promoção, prevenção e reabilitação dos pacientes, dos diversos
âmbitos, colaborando no estabelecimento de parcerias com equipamentos da
comunidade;
Prestar assistência ao ser humano em todos os
níveis de complexidade visando à humanização e vinculação seguindo os
princípios da FUNSERV;
Executar procedimentos de enfermagem prescritos
pelo Enfermeiro visando atender as necessidades do ser humano em sua
integralidade;
Preparar e prestar Assistência ao segurado da
FUNSERV durante a realização de exames médicos especializados e em consultas de
enfermagem nos programas de saúde;
Assegurar ao segurado da FUNSERV assistência de
enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência;
Ministrar medicamentos conforme prescrição;
Prestar cuidados diretos de enfermagem aos
pacientes em estado grave;
Recepcionar o paciente cirúrgico e posicioná-lo
conforme o procedimento a ser realizado;
Preparar a sala cirúrgica, ambulâncias, UTI e
unidades de urgência e emergência através do suprimento de materiais,
medicamentos, conferência de equipamentos e proceder aos registros de rotina
dos serviços;
Aplicar oxigenioterapia, nebulização,
enteroclisma, enema e calor ou frio;
Executar tarefas referentes à conservação,
aplicação e controle dos registros de vacinas;
Realizar testes de acuidade visual,
sensibilidade, gravidez e outros, procedendo à leitura para auxílio ao
diagnóstico;
Proceder coleta e colheita, conferência e
encaminhamento de materiais biológicos para exames laboratoriais conforme
normas técnicas e confeccionar registros e controles específicos;
Prestar cuidados de enfermagem aos pacientes em pré, trans e pós-operatórios;
Acompanhar a transferência de pacientes graves e
prestar cuidados conforme prescrição/orientação do Enfermeiro/Médico; -
Executar atividades de desinfecção, esterilização, armazenamento e controle de
estoque de materiais e equipamentos;
Prevenir e controlar doenças transmissíveis em
geral, nos programas de vigilância epidemiológica;
Anotar os cuidados prestados em prontuário
e efetuar registros facilitando controles e estatísticas da FUNSERV;
Verificar o funcionamento de equipamentos da
FUNSERV providenciando os reparos necessários junto ao setor responsável
conforme protocolos internos;
Manter relacionamento harmonioso, cooperando com
colegas e toda equipe de trabalho;
Executar atividade de atendimento ao público e
administrativas relacionadas à enfermagem, tais como, levantamento e controle
de dados, registro, digitação, arquivos, preenchimento de impressos, prontuário
e operação de sistemas;
Executar outras tarefas afins determinadas pelas
chefias;
Dirigir veículos, quando necessário para o
desenvolvimento de atividades de interesse público e determinado expressamente
pelas chefias respectivas, observada à habilitação específica.
REQUISITOS: Curso Técnico em Enfermagem e
registro no respectivo conselho.
CLASSE SALARIAL: SA
02. JORNADA: 150
horas mensais.
PROVIMENTO:
Ingresso. QUANTIDADE: 05
JUSTIFICATIVA
Sorocaba, 4 de novembro de 2011.
SEJ-DCDAO-PL-EX-114/2011
Senhor Presidente:
Temos a honra de enviar à apreciação e
deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a
criação, ampliação e alteração de cargos do Quadro Permanente da Administração
Direta e Fundacional da Prefeitura Municipal de Sorocaba, bem como dá outras
providências.
A Prefeitura Municipal de Sorocaba com este
Projeto de Lei visa à criação, ampliação de cargos em suas quantidades, uma vez
que hoje, os existentes não mais atendem às demandas de cada área. Tal
ampliação decorre não só das necessidades do presente, como também daquelas que
certamente estarão presentes em um futuro próximo, decorrentes do grande
crescimento populacional do Município, ainda valorizando os servidores de
carreira que ingressaram através de concurso público, concursos estes em vigor
e com a existência de listas de aprovados.
Com relação à jornada administrativa, faz-se
necessário em razão das áreas específicas de segurança e saúde atuarem em
plantões, para otimizar a prestação do serviço público, sem prejuízo da jornada
mensal do servidor.
Tendo aqui justificado plenamente a necessidade
da transformação deste Projeto em Lei, em regime de urgência, por Vossa
Excelência e Nobres Pares, uma vez que atenderá às necessidades da
Administração Pública Municipal, aproveitamos o ensejo para renovar protestos
de elevada estima e distinta consideração.