LEI Nº 9.799, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2011.

 

Cria, amplia e altera cargos do Quadro Permanente da Administração Direta e Fundacional e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 551/2011 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam ampliados os cargos junto ao Quadro Permanente da Administração Direta, na forma prevista no Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Ficam criados cargos junto ao Quadro Permanente da Administração Direta e Fundacional, com súmula, requisito, classe salarial, provimento, quantidade e jornada de trabalho, conforme anexo II desta Lei.

 

Art. 3º Os cargos de Auxiliar de Enfermagem da Administração Fundacional ficam extintos na vacância. (Vide Lei nº 4.491/1994)

 

Art. 4º Os cargos da carreira administrativa da Administração Direta, lotados nas áreas de segurança e saúde poderão atuar em regime de escalas, conforme interesse público, respeitadas a jornada mensal.

 

Art. 5º Para o cargo de Médico fica mantido o requisito da Lei nº 8.426, de 08 de abril de 2008, exceto para o clínico geral, passando a ser exigido o curso superior em Medicina e registro no respectivo conselho.

 

Art. 6º VETADO

 

Art. 7º VETADO

 

Art. 8º As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 16 de novembro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Planejamento e Gestão

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

 

ANEXO I

 

Quadro Permanente da Prefeitura

 

Cargo

DE

PARA

Assistente de Almoxarife (Ver Lei nº 3.802/1991)

25

31

Auxiliar de Administração (Ver Lei nº 3.802/1991)

600

750

Diretor de Escola (Ver Leis nºs 4.599/1994 e 8.119/2007)

120

140

Eletricista (Ver Lei nº 3.971/1992 )

17

20

Engenheiro Agrônomo I (Ver Leis nºs 3.761/1991 e 3.971/1992 )

3

8

Engenheiro Eletricista I (Ver Leis nºs 3.761/1991 e 3.971/1992 )

5

8

Fisioterapeuta (Ver Lei nº 4.503/1994)

11

13

Operador de Máquina (Ver Lei nº 3.971/1992 )

15

30

Reparador de Equipamento Odontológico (Ver Lei nº 3.971/1992 )

2

4

Técnico de Enfermagem (Ver Lei nº 8.941/2009)

450

520

Telefonista Atendente (Ver Leis nºs 3.802/1991 e 3.971/1992 )

26

71

 

 

ANEXO II

 

Quadro Permanente da Prefeitura

 

Tecnólogo em Saúde

 

Assessorar a aquisição dos equipamentos médico-hospitalares, odontológicos e laboratoriais (descritivo técnico, análise de produtos disponíveis no mercado, adequação as necessidades das unidades de saúde, controle de qualidade, relação custo-benefício, análise dos suprimentos e peças de reposição;

Verificar as condições prediais (elétrica/hidráulica/física), propor e acompanhar as adequações necessárias para viabilização da instalação dos equipamentos;

Executar/acompanhar a instalação, capacitar os usuários dos equipamentos e sistemas biomédicos e odontológicos;

Executar manutenção preventiva e corretiva ou fiscalizar/coordenar os serviços quando for necessária a execução por terceiros;

Coordenar equipes de manutenção/assistência técnica própria; controle de estoque de peças de reposição/ manutenção; uso de sistema informatizado para a gestão da manutenção preventiva e corretiva;

Planejar e otimizar o uso dos equipamentos eletro-médicos-odontológicos existentes na Prefeitura;

Responsável também pela implantação e controle das normas de segurança dos equipamentos nos serviços de saúde;

Outras atividades afins para atender às necessidades tecnológicas dos profissionais da saúde e o bem-estar dos pacientes.

 

REQUISITOS: Curso Superior em Tecnologia em Sistemas Biomédicos e registro do respectivo conselho.

CLASSE SALARIAL: TS 09.          JORNADA: 30 Horas Semanais.     

PROVIMENTO: Ingresso.    QUANTIDADE: 02

 

 

Quadro Permanente da FUNSERV

 

Técnico em Informática

 

Executar e participar das tarefas de apoio ao processo de desenvolvimento de sistemas, atuando em programação, testes e na elaboração da documentação. - Instalar e configurar equipamentos e softwares.

Atender às demandas das diversas áreas, orientando-as para a correta utilização do hardware e do software.

Auxiliar na execução de planos de manutenção dos equipamentos, dos programas/soluções, das redes de computadores, dos bancos de dados e dos sistemas operacionais. 

Elaborar, atualizar e manter a documentação técnica necessária para a operação e manutenção das redes de computadores, bem como dos equipamentos relativos à área de informática.

Manutenção em hardware.

Dirigir veículos, quando necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada à habilitação específica.

Executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo seu superior imediato.

 

REQUISITOS:Técnico em Informática ou Tecnologia da Informação

CLASSE SALARIAL: AD 12.         JORNADA: 40 Horas Semanais.     

PROVIMENTO: Ingresso.    QUANTIDADE: 01 02 (Alterada pela Lei nº 10.586/2013)

 

 

Procurador

                                                          

DESCRIÇÃO SINTÉTICA

 

Pronuncia-se, sobre assuntos de natureza jurídica. Elabora pareceres em processos administrativos. Executa e controla as atividades de elaboração de atos jurídicos, representando a FUNSERV em juízo ou fora dele.

 

TAREFAS PRINCIPAIS

 

- Controlar, orientar, fiscalizar e acompanhar feitos ou procedimentos dos quais a FUNSERV seja parte, verificando seu andamento, prazos, providências, etc..

- Representar e defender os interesses da FUNSERV, ativa e passivamente, perante qualquer instância, juízo, tribunal judiciário ou administrativo em todo feito ou procedimento na qual seja parte, assim como representá-la e defendê-la perante qualquer instituição pública ou privada;

- Providenciar respostas e informações em mandados de segurança; defender o patrimônio público da FUNSERV; promover a cobrança amigável ou judicial dos débitos fiscais, tanto na parte judicial como na patrimonial;

- Participar da análise jurídica de contratos, convênios e acordos a serem firmados pela FUNSERV;

- Participar da elaboração de minutas de mensagens, leis, decretos e outros atos jurídicos;

- Participar da elaboração de pareceres em processos administrativos em geral;

- Compilar jurisprudências de apoio aos processos de interesse da FUNSERV;

- Executar tarefas afins.

- Dirigir veículos, quando necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada à habilitação específica.

 

REQUISITOS: Curso Superior Completo em Direito, registro na OAB.

CLASSE SALARIAL: TS 10.          JORNADA: 20 Horas Semanais.     

PROVIMENTO: Ingresso.    QUANTIDADE: 02

 

 

Técnico em Enfermagem

 

Executar sob delegação e supervisão direta, ações de enfermagem de nível médio técnico aplicando técnicas corretas orientadas pela FUNSERV, colaborar no desenvolvimento dos programas de atenção à saúde e desenvolver atividades de apoio administrativo, cabendo-lhe:

Colaborar com o Enfermeiro no planejamento de ações dentro das diversas áreas de atenção em saúde, perfil epidemiológico e realidade local;

Inteirar-se das políticas de saúde vigentes; analisar e propor melhorias contínuas para os processos de trabalho juntamente com os demais membros da equipe;

Auxiliar a FUNSERV na programação e controle sistemático na avaliação de resultados de

programas e ações de saúde;

Participar dos programas e das atividades de assistência integral a saúde individual e de grupos específicos particularmente daqueles prioritários e de alto risco;

Primar pelo desenvolvimento pessoal de competências técnicas, relacionais e comportamentais em benefício do segurado da FUNSERV;

Participar das atividades de educação em saúde visando à promoção, prevenção e reabilitação dos pacientes, dos diversos âmbitos, colaborando no estabelecimento de parcerias com equipamentos da comunidade;

Prestar assistência ao ser humano em todos os níveis de complexidade visando à humanização e vinculação seguindo os princípios da FUNSERV;

Executar procedimentos de enfermagem prescritos pelo Enfermeiro visando atender as necessidades do ser humano em sua integralidade;

Preparar e prestar Assistência ao segurado da FUNSERV durante a realização de exames médicos especializados e em consultas de enfermagem nos programas de saúde;

Assegurar ao segurado da FUNSERV assistência de enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência;

Ministrar medicamentos conforme prescrição;

Prestar cuidados diretos de enfermagem aos pacientes em estado grave;

Recepcionar o paciente cirúrgico e posicioná-lo conforme o procedimento a ser realizado;

Preparar a sala cirúrgica, ambulâncias, UTI e unidades de urgência e emergência através do suprimento de materiais, medicamentos, conferência de equipamentos e proceder aos registros de rotina dos serviços;

Aplicar oxigenioterapia, nebulização, enteroclisma, enema e calor ou frio;

Executar tarefas referentes à conservação, aplicação e controle dos registros de vacinas;

Realizar testes de acuidade visual, sensibilidade, gravidez e outros, procedendo à leitura para auxílio ao diagnóstico;

Proceder coleta e colheita, conferência e encaminhamento de materiais biológicos para exames laboratoriais conforme normas técnicas e confeccionar registros e controles específicos;

Prestar cuidados de enfermagem aos pacientes em pré, trans e pós-operatórios;

Acompanhar a transferência de pacientes graves e prestar cuidados conforme prescrição/orientação do Enfermeiro/Médico; - Executar atividades de desinfecção, esterilização, armazenamento e controle de estoque de materiais e equipamentos;

Prevenir e controlar doenças transmissíveis em geral, nos programas de vigilância epidemiológica;

 Anotar os cuidados prestados em prontuário e efetuar registros facilitando controles e estatísticas da FUNSERV;

Verificar o funcionamento de equipamentos da FUNSERV providenciando os reparos necessários junto ao setor responsável conforme protocolos internos;

Manter relacionamento harmonioso, cooperando com colegas e toda equipe de trabalho;

Executar atividade de atendimento ao público e administrativas relacionadas à enfermagem, tais como, levantamento e controle de dados, registro, digitação, arquivos, preenchimento de impressos, prontuário e operação de sistemas;

Executar outras tarefas afins determinadas pelas chefias;

Dirigir veículos, quando necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada à habilitação específica.

 

REQUISITOS: Curso Técnico em Enfermagem e registro no respectivo conselho.

CLASSE SALARIAL: SA 02.          JORNADA: 150 horas mensais.      

PROVIMENTO: Ingresso.    QUANTIDADE: 05

 JUSTIFICATIVA

 

Sorocaba, 4 de novembro de 2011.

SEJ-DCDAO-PL-EX-114/2011

Senhor Presidente:

Temos a honra de enviar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a criação, ampliação e alteração de cargos do Quadro Permanente da Administração Direta e Fundacional da Prefeitura Municipal de Sorocaba, bem como dá outras providências.

A Prefeitura Municipal de Sorocaba com este Projeto de Lei visa à criação, ampliação de cargos em suas quantidades, uma vez que hoje, os existentes não mais atendem às demandas de cada área. Tal ampliação decorre não só das necessidades do presente, como também daquelas que certamente estarão presentes em um futuro próximo, decorrentes do grande crescimento populacional do Município, ainda valorizando os servidores de carreira que ingressaram através de concurso público, concursos estes em vigor e com a existência de listas de aprovados.

Com relação à jornada administrativa, faz-se necessário em razão das áreas específicas de segurança e saúde atuarem em plantões, para otimizar a prestação do serviço público, sem prejuízo da jornada mensal do servidor.

Tendo aqui justificado plenamente a necessidade da transformação deste Projeto em Lei, em regime de urgência, por Vossa Excelência e Nobres Pares, uma vez que atenderá às necessidades da Administração Pública Municipal, aproveitamos o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração.