LEI Nº 9.799, DE 16 DE NOVEMBRO DE
2011.
Cria, amplia e altera cargos do Quadro
Permanente da Administração Direta e Fundacional e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 551/2011 - autoria
do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta
e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam ampliados os cargos
junto ao Quadro Permanente da Administração Direta, na forma prevista no Anexo
I desta Lei.
Art. 2º Ficam criados cargos junto ao
Quadro Permanente da Administração Direta e Fundacional, com súmula, requisito,
classe salarial, provimento, quantidade e jornada de trabalho, conforme anexo
II desta Lei.
Art. 3º Os cargos de Auxiliar de
Enfermagem da Administração Fundacional ficam extintos na vacância. (Vide Lei nº 4.491/1994)
(Revogado pela Lei nº 13.164/2025)
Art. 4º Os cargos da carreira
administrativa da Administração Direta, lotados nas áreas de segurança e saúde
poderão atuar em regime de escalas, conforme interesse público, respeitadas a
jornada mensal.
Art. 5º Para o cargo de Médico fica
mantido o requisito da Lei nº 8.426, de 08 de abril de
2008, exceto para o clínico geral, passando a ser exigido o curso superior
em Medicina e registro no respectivo conselho.
Art. 6º VETADO
Art. 7º VETADO
Art. 8º As despesas com a execução
desta Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 16 de
novembro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações
Institucionais
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Planejamento e Gestão
Publicada na Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe
da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 18.11.2011
JUSTIFICATIVA:
Sorocaba, 4 de novembro
de 2011.
SEJ-DCDAO-PL-EX-114/2011
Senhor Presidente:
Temos a honra de enviar
à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei que
dispõe sobre a criação, ampliação e alteração de cargos do Quadro Permanente da
Administração Direta e Fundacional da Prefeitura Municipal de Sorocaba, bem
como dá outras providências.
A Prefeitura Municipal
de Sorocaba com este Projeto de Lei visa à criação, ampliação de cargos em suas
quantidades, uma vez que hoje, os existentes não mais atendem às demandas de
cada área. Tal ampliação decorre não só das necessidades do presente, como
também daquelas que certamente estarão presentes em um futuro próximo,
decorrentes do grande crescimento populacional do Município, ainda valorizando
os servidores de carreira que ingressaram através de concurso público,
concursos estes em vigor e com a existência de listas
de aprovados.
Com relação à jornada
administrativa, faz-se necessário em razão das áreas específicas de segurança e
saúde atuarem em plantões, para otimizar a prestação do serviço público, sem
prejuízo da jornada mensal do servidor.
Tendo aqui justificado
plenamente a necessidade da transformação deste Projeto em Lei, em regime de
urgência, por Vossa Excelência e Nobres Pares, uma vez que atenderá às
necessidades da Administração Pública Municipal, aproveitamos o ensejo para
renovar protestos de elevada estima e distinta consideração.
ANEXO I
Quadro Permanente da
Prefeitura
|
Cargo |
DE |
PARA |
|
Assistente de Almoxarife (Ver
Lei nº 3.802/1991) |
25 |
31 |
|
Auxiliar de Administração (Ver
Lei nº 3.802/1991) |
600 |
750 |
|
120 |
140 |
|
|
Eletricista (Ver Lei
nº 3.971/1992 ) |
17 |
20 |
|
Engenheiro Agrônomo I (Ver
Leis nºs 3.761/1991 e 3.971/1992 ) |
3 |
8 |
|
Engenheiro Eletricista I (Ver
Leis nºs 3.761/1991 e 3.971/1992 ) |
5 |
8 |
|
Fisioterapeuta (Ver Lei
nº 4.503/1994) |
11 |
13 |
|
Operador de Máquina (Ver
Lei nº 3.971/1992 ) |
15 |
30 |
|
Reparador de Equipamento Odontológico (Ver Lei nº 3.971/1992 ) |
2 |
4 |
|
Técnico de Enfermagem (Ver
Lei nº 8.941/2009) |
450 |
520 |
|
Telefonista Atendente (Ver
Leis nºs 3.802/1991 e 3.971/1992 ) |
26 |
71 |
ANEXO II
Quadro Permanente da
Prefeitura
Tecnólogo em Saúde
Assessorar a aquisição
dos equipamentos médico-hospitalares, odontológicos e laboratoriais (descritivo
técnico, análise de produtos disponíveis no mercado, adequação as necessidades
das unidades de saúde, controle de qualidade, relação custo-benefício, análise
dos suprimentos e peças de reposição;
Verificar as condições
prediais (elétrica/hidráulica/física), propor e acompanhar as adequações
necessárias para viabilização da instalação dos equipamentos;
Executar/acompanhar a
instalação, capacitar os usuários dos equipamentos e sistemas biomédicos e
odontológicos;
Executar manutenção
preventiva e corretiva ou fiscalizar/coordenar os serviços quando for
necessária a execução por terceiros;
Coordenar equipes de
manutenção/assistência técnica própria; controle de estoque de peças de
reposição/ manutenção; uso de sistema informatizado para a gestão da manutenção
preventiva e corretiva;
Planejar e otimizar o
uso dos equipamentos eletro-médicos-odontológicos existentes na Prefeitura;
Responsável também pela
implantação e controle das normas de segurança dos equipamentos nos serviços de
saúde;
Outras atividades afins
para atender às necessidades tecnológicas dos profissionais da saúde e o
bem-estar dos pacientes.
REQUISITOS: Curso
Superior em Tecnologia em Sistemas Biomédicos e registro do
respectivo conselho.
CLASSE SALARIAL: TS
09. JORNADA: 30
Horas Semanais.
PROVIMENTO:
Ingresso. QUANTIDADE: 02
Quadro Permanente da
FUNSERV
Técnico em Informática
Executar e participar
das tarefas de apoio ao processo de desenvolvimento de sistemas, atuando em
programação, testes e na elaboração da documentação. - Instalar e configurar
equipamentos e softwares.
Atender às demandas das
diversas áreas, orientando-as para a correta utilização do hardware e do
software.
Auxiliar na execução de
planos de manutenção dos equipamentos, dos programas/soluções, das redes de
computadores, dos bancos de dados e dos sistemas operacionais.
Elaborar, atualizar e
manter a documentação técnica necessária para a operação e manutenção das redes
de computadores, bem como dos equipamentos relativos à área de informática.
Manutenção em hardware.
Dirigir veículos, quando
necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e
determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada à habilitação
específica.
Executar outras funções
inerentes ao seu cargo, de acordo seu superior imediato.
REQUISITOS:Técnico em Informática ou
Tecnologia da Informação
CLASSE SALARIAL: AD
12. JORNADA: 40 Horas
Semanais.
PROVIMENTO:
Ingresso. QUANTIDADE: 01 02 (Alterada pela Lei
nº 10.586/2013)
Procurador
DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Pronuncia-se, sobre
assuntos de natureza jurídica. Elabora pareceres em processos administrativos.
Executa e controla as atividades de elaboração de atos jurídicos, representando
a FUNSERV em juízo ou fora dele.
TAREFAS PRINCIPAIS
- Controlar, orientar,
fiscalizar e acompanhar feitos ou procedimentos dos quais a FUNSERV seja parte,
verificando seu andamento, prazos, providências, etc..
- Representar e defender
os interesses da FUNSERV, ativa e passivamente, perante qualquer instância,
juízo, tribunal judiciário ou administrativo em todo feito ou procedimento na
qual seja parte, assim como representá-la e defendê-la perante qualquer instituição
pública ou privada;
- Providenciar respostas
e informações em mandados de segurança; defender o patrimônio público da
FUNSERV; promover a cobrança amigável ou judicial dos débitos fiscais, tanto na
parte judicial como na patrimonial;
- Participar da análise
jurídica de contratos, convênios e acordos a serem firmados pela FUNSERV;
- Participar da elaboração
de minutas de mensagens, leis, decretos e outros atos jurídicos;
- Participar da
elaboração de pareceres em processos administrativos em geral;
- Compilar
jurisprudências de apoio aos processos de interesse da FUNSERV;
- Executar tarefas
afins.
- Dirigir veículos,
quando necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e
determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada à habilitação
específica.
REQUISITOS: Curso
Superior Completo em Direito, registro na OAB.
CLASSE SALARIAL: TS
10. JORNADA: 20
Horas Semanais.
PROVIMENTO:
Ingresso. QUANTIDADE: 02
Técnico em Enfermagem
Executar sob delegação e
supervisão direta, ações de enfermagem de nível médio técnico aplicando
técnicas corretas orientadas pela FUNSERV, colaborar no desenvolvimento dos
programas de atenção à saúde e desenvolver atividades de apoio administrativo,
cabendo-lhe:
Colaborar com o
Enfermeiro no planejamento de ações dentro das diversas áreas de atenção em
saúde, perfil epidemiológico e realidade local;
Inteirar-se das
políticas de saúde vigentes; analisar e propor melhorias contínuas para os
processos de trabalho juntamente com os demais membros da equipe;
Auxiliar a FUNSERV na
programação e controle sistemático na avaliação de resultados de
programas e ações de
saúde;
Participar dos programas
e das atividades de assistência integral a saúde individual e de grupos
específicos particularmente daqueles prioritários e de alto risco;
Primar pelo
desenvolvimento pessoal de competências técnicas, relacionais e comportamentais
em benefício do segurado da FUNSERV;
Participar das
atividades de educação em saúde visando à promoção, prevenção e reabilitação
dos pacientes, dos diversos âmbitos, colaborando no estabelecimento de
parcerias com equipamentos da comunidade;
Prestar assistência ao
ser humano em todos os níveis de complexidade visando à humanização e
vinculação seguindo os princípios da FUNSERV;
Executar procedimentos
de enfermagem prescritos pelo Enfermeiro visando atender as necessidades do ser
humano em sua integralidade;
Preparar e prestar
Assistência ao segurado da FUNSERV durante a realização de exames médicos
especializados e em consultas de enfermagem nos programas de saúde;
Assegurar ao segurado da
FUNSERV assistência de enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia,
negligência ou imprudência;
Ministrar medicamentos
conforme prescrição;
Prestar cuidados diretos
de enfermagem aos pacientes em estado grave;
Recepcionar o paciente
cirúrgico e posicioná-lo conforme o procedimento a ser realizado;
Preparar a sala cirúrgica,
ambulâncias, UTI e unidades de urgência e emergência através do suprimento de
materiais, medicamentos, conferência de equipamentos e proceder aos registros
de rotina dos serviços;
Aplicar oxigenioterapia,
nebulização, enteroclisma, enema e calor ou frio;
Executar tarefas
referentes à conservação, aplicação e controle dos registros de vacinas;
Realizar testes de
acuidade visual, sensibilidade, gravidez e outros, procedendo à leitura para
auxílio ao diagnóstico;
Proceder coleta e
colheita, conferência e encaminhamento de materiais biológicos para exames
laboratoriais conforme normas técnicas e confeccionar registros e controles
específicos;
Prestar cuidados de
enfermagem aos pacientes em pré, trans e
pós-operatórios;
Acompanhar a
transferência de pacientes graves e prestar cuidados conforme
prescrição/orientação do Enfermeiro/Médico; - Executar atividades de
desinfecção, esterilização, armazenamento e controle de estoque de materiais e
equipamentos;
Prevenir e controlar
doenças transmissíveis em geral, nos programas de vigilância epidemiológica;
Anotar os cuidados
prestados em prontuário e efetuar registros facilitando controles e
estatísticas da FUNSERV;
Verificar o
funcionamento de equipamentos da FUNSERV providenciando os reparos necessários
junto ao setor responsável conforme protocolos internos;
Manter relacionamento
harmonioso, cooperando com colegas e toda equipe de trabalho;
Executar atividade de
atendimento ao público e administrativas relacionadas à enfermagem, tais como,
levantamento e controle de dados, registro, digitação, arquivos, preenchimento
de impressos, prontuário e operação de sistemas;
Executar outras tarefas
afins determinadas pelas chefias;
Dirigir veículos, quando
necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e
determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada à habilitação
específica.
REQUISITOS: Curso
Técnico em Enfermagem e registro no respectivo conselho.
CLASSE SALARIAL: SA
02. JORNADA: 150
horas mensais.
PROVIMENTO:
Ingresso. QUANTIDADE: 05
JUSTIFICATIVA