LEI nº 4.491, de 04 de março de 1994.

Cria estrutura administrativa da Fundação da Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - A Fundação da Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba, criada pela Lei nº 4.169, de 01 de março de 1993, passa a ter a seguinte estrutura administrativa:
1.Divisão Administrativa Operacional (DAO);
I.Serviço Administrativo Financeiro (SAF):
a)Setor Administrativo;
b)Setor Financeiro;
c)Setor de Assistência Social, e
d)Setor de Serviços.
2.Serviço Técnico Operacional (STO):
a)Setor de Atendimento aos Beneficiários;
b)Setor de Apoio Técnico, e
c)Setor Técnico. 

Art. 1º A Fundação da Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba, criada pela Lei nº 4.169, de 1º de março de 1993, passa a ter a seguinte estrutura administrativa:

I – Divisão Administrativa e Financeira (DAF)

1. Seção Administrativa Financeira (SAF) 

2. Seção de Pagamento e Benefícios (SPB)

II – Divisão de Assistência à Saúde e Expediente (DAE)

1. Seção de Cadastro e Contas Médicas (SCC)

2. Seção de Atendimento e Expediente (SAE). (Redação dada pela Lei nº 9.893/2011)

 

Art. 1º A Fundação da Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba, criada pela Lei nº 4.169, de 1º de março de 1993, passa a ter a seguinte estrutura administrativa:

 

I – Diretoria Administrativa e Financeira:

 

a) Divisão Administrativa e Financeira (DAF);

1. Seção Administrativa e Financeira (SAF);

2. Seção de Pagamento e Benefícios (SPB);

3. Seção de Licitação, Compras e Patrimônio (SLCP);

 

b) Divisão de Assistência à Saúde e Expediente (DAE):

1. Seção de Atendimento e Expediente (SAE);

2. Seção de Contas Médicas (SCM);

3. Seção de Cadastro, Credenciamento e Contratos (SCCC);

 

II – Diretoria de Previdência e Assistência Social:

 

1. Seção de Preparação e Análise de Benefícios (SPAB) (Redação dada pela lei nº 10.586/2013)

Artigo 2º - À Divisão Administrativa Operacional, administrada pelo Chefe de Divisão diretamente subordinado ao Diretor Administrativo Financeiro, compete gerenciar as atividades relacionadas com:
I.A contabilidade e finanças;
II.Os recursos humanos;
III.O atendimento aos beneficiários, e
IV.Os serviços internos.
 

Art. 2º  À Divisão Administrativa e Financeira e à Divisão de Assistência à Saúde e Expediente, diretamente subordinadas ao Diretor Administrativo Financeiro, compete gerenciar as atividades relacionadas com:

I) Divisão Administrativa e Financeira:

a) a contabilidade e finanças;

b) os recursos humanos;

c) licitação e compras;

d) os serviços internos;

e) pagamento e benefícios;

f) emissão de certidões.

II) Divisão de Assistência à Saúde e Expediente:

a)   atendimento aos beneficiários;

b)  protocolo e cópias;

c)   cadastro de beneficiários;

d)  contas médicas;

declarações relativas à Assistência à Saúde. (Redação dada pela Lei nº 9.893/2011)

 

Art. 2º Compete às Diretorias, gerenciar as atividades relacionadas com suas áreas afins, conforme estrutura administrativa prevista no art. 1º. (Redação dada pela Lei nº 10.586/2013)

 

Artigo 3º - Para dar suporte administrativo à estrutura prevista no artigo 1º desta Lei, fica instituído o Quadro Permanente da Fundação da Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba, composto dos seguintes cargos, com as atribuições, jornada semanal de trabalho e vencimentos constantes dos Anexos I e II desta Lei: (Ver Leis nºs 9.799/2011 e 10.586/2013)

I. 01 (um) cargos de Chefe de Divisão; (ampliado para 02 cargos pela Lei nº 9.893/2011)
II. 02 (dois) cargos de Chefe de Serviços Chefe de Seção; (O cargo de Chefe de Serviços passou a denominar-se Chefe de Seção pela Lei nº 9.893/2011) (Quantidade de cargos ampliada para 04 e posteriormente para 07, conforme Leis nºs 9.893/2011 e 10.586/2013, respectivamente)
III. 01 (um) cargo de Contador I; (ampliado para 02 pela Lei nº 10.586/2013)
IV. 03 (três) cargos de Assistente Social I;
V. 09 (nove) cargos de Auxiliar de Administração; (Quantidade de cargos alterada para 20 e posteriormente para 25, conforme Leis nºs 7.953/2006 e 9.893/2011, respectivamente)
VI. 01 (um) cargo de Motorista I;
VII. 01 (um) cargo de Servente I;
VIII. 15 (quinze) cargos de Médico I,
IX. 05 (cinco) cargos de Auxiliar de Enfermagem I; (cargo de Auxiliar de Enferamgem extinto pela Lei nº 9.799/2011)


Artigo 4º - Os cargos criados no artigo anterior são todos de provimento nos termos da Lei nº 3.800, de 02 de dezembro de 1991 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba.

Parágrafo Único – Os cargos de Chefe de Divisão e Chefes de Serviço previstos nos incisos I e II do artigo anterior são de provimento e comissão, de livre nomeação e exoneração pela Diretoria da Fundação. 

 

Parágrafo único. Os cargos de Chefe de Divisão e Chefe de Seção previstos nos incisos I e II do artigo anterior, são de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pela Presidência e Diretoria da Fundação. (Redação dada pela Lei nº 9.893/2011)

Artigo 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Fundação da Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba, suplementadas se necessário.

Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 04 de março de 1994, 340º da fundação de Sorocaba.

PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
José Henrique Zanela
Secretário de Administração
José Caetano Graziosi
Secretário de Planejamento e Administração Financeira
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo.

 

                       
 
       ANEXO I
 
 
 
                                                              JORNADA   
 
       CARGOS                        QUANTIDADE               SEMANAL            VENCIMENTO
 
 
 
       Chefia de Divisão                 01 02                 40 hs             142.576,94 (Alterado pela Lei nº 9.893/2011) 
 
                  
 
       Chefia de Seção                   02 04 07              40 hs              99.801,93 (Alterado pelas Leis nºs 9.893/2011 e 10.586/2013)
 
 
 
       Contador I                        01 02                 40 hs              83.627,11 (Alterado pela Lei nº 10.586/2013)

 
 
       Auxiliar de Administração I       09 20 25              40 hs              21.000,69 (Alterado pelas Leis nºs 7.953/2006 e 9.893/2011)
 
 
       Servente                          01                    40 hs              18.435,91
 
 
 
       Motorista I                       01                    40 hs              30.210,99
 
 
 
       Auxiliar de Enfermagem I          05                    30 hs              38.559,90 (Cargo de Auxiliar de Enfermagem extinto pela Lei nº 9.799/2011) 
 
 
 
       Médico I                          15                    20 hs              77.740,16
 
 
 
       Assistente Social I               03                    40 hs              83.627,11                
 
  
 
       Observação: Os vencimentos correspondem ao mês de Nov/93

 

ANEXO II - SÚMULA DE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS    

 

CHEFE DE DIVISÃO

 

Ao Chefe de Divisão, sem prejuízo de outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decreto ou Ato Delegatório, compete dentro do âmbito e especialidade da Fundação:

 

a) Dirigir, controlar,supervisionar, coordenar e orientar as atividades da Divisão, segundo diretrizes da Diretoria.

 

b) Referenciar medidas a Diretoria em suas decisões nos assuntos correlatos à Divisão ou naqueles que lhe forem atribuídos.

 

c) Organizar as unidades subordinadas.

 

d) Programar a execução dos projetos e atividades atribuidas à Divisão dentro dos padrões de eficiência e de acordo com os critérios e princípios estabelecidos.

 

e) Proferir despachos em processos atinentes a assuntos de sua área de atuação.

 

f) Delegar aos subordinados, funções de sua competência, desde que conveniente.

 

g) Dicidir sobre pedidos iniciais de particulares ou servidores, contendo reivindicações, apresentando reclamações, defesas, sugestões e demais medidas do gênero, ou solicitando revisão de

atos praticados pela Fundação, em matéria de sua área de atuação.

 

h) Convocar e reunir, quando necessário, sob sua coordenação, os chefes de seções e demais subordinados à Divisão.

 

i) Controlar a frequência, pontualidade, serviços externos e gastos do pessoal diretamente subordinados.

 

j) Propor programas de treinamento da Divisão, bem como indicar os servidores que dele farão parte.

 

l) Aprovar a escala de férias e indicar substituição dos servidores da Divisão.

 

m) Justificar as faltas aos serviços dos servidores da Divisão na forma da legislação vigente.

 

n) Sugerir aplicação de penas disciplinares aos subordinados na forma da legislação vigente.

 

o) Sugerir ao Diretor Administrativo financeiro a instauração de sindicância ou inquéritos administrativos sobre irregularidade ocorridas na Divisão.

 

p) Elaborar relatórios à Diretoria sobre as atividades da Fundação.

 

q) Manter elavado a moral de seus subordinados e a cooperação entre os servidores.

 

r) Acelerar a eficiência e reduzir os custos operacionais dos projetos e atividades de responsabilidades da Divisão.

 

s) Coordenar e controlar o comprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pela Diretoria.

 

CHEFE DE SEÇÃO

 

Ao Chefe de Seção, além das atribuições legais e regulamentares previstas na legislação vigente, compete:

 

a) Supervisionar, coordenar, controlar e orientar a execução das atividades que lhe são afetas e responder pelos encargos atribuídos.

 

b) Distribuir as terefas entre seus subordinados e supervisionar, controlar e orientar a sua execução de acordo com os padrões de qualidade, produtividade e custos ditados pelas normas,

princípios e critérios estabelecidos.

 

c) Informar ou emitir parecer nos processos que lhe tenham sido distribuídos pelo superior imediato e nos processos cujos assuntos se relacionam com as suas atribuições.

 

d) Cooperar com o superior imediato em assuntos técnicos e/ou administrativos de sua competência.

 

e) Comunicar ao superior imediato quaisquer deficiências ou ocorrências relativas às atividades sob sua responsabilidade, bem como propor alternativas para solucioná-las.

 

f) Promover reuniões periódicas de coordenação entre seus subordinados, ouvindo sugestões e discutindo assuntos diretamente ligados às atividades que lhe são afetas.

 

g) Zelar pela disciplina nos locais de trabalho e propor a aplicação de penalidade, dentro de sua competência e de acordo com a legislação vigente.

 

h) Prestar contas, a qualquer tempo, das atividades em execução ou executada pela Seção.

 

i) Fiscalizar a frequência e a permanência dos subordinados e comunicar, periódicamente ao superior imediato, as faltas, atrasos e demais ocorrências relativas à Administração de Pessoal.

 

j) Propor ao superior imediato a distribuição ou redistribuição de pessoal subordinado.

 

l) Manter elevado o moral dos  dos subordinados e a cooperação entre os servidores da seção.

 

m) Supervisionar, controlar e orientar as atividades de seus subordinados, com o objetivo de manter em bom estado de conservação as instalações e os equipamentos sob sua guarda e responsabilidade,

solicitando os reparos necessários.

 

n) Desempenhar outras atribuições que lhe forem determinadas pelos superiores.

 

CONTADOR I

 

Organizar e dirigir os trabalhos inerentes à contabilidade da Fundação, planejando, supervisionando, orientando sua execução e participando dos mesmos de acordo com as exigências legais e administrativas,

para apurar os elementos necessários à elaboração orçamentária e ao controle da situação patrimonial, econômica e financeira; organizar, coordenar, orientar e proceder os trabalhos de análises e conciliação de

contas, elaboração de relatórios sobre a situação patrimonial, econômica e financeira: organizar e elaborar pareceres técnicos e estatísticos; organizar, elaborar e assinar balancetes, balanços e demonstrativos de

contas e outros documentos contábeis.

 

AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO - I

 

Executar, sob supervisão direta, tarefas gerais de apoio burocrático e operacional dos diversos serviços da Fundação, tais como: atendimento de Servidores e dependentes, receber, conferir, distribuir remeter ou

entregar correspondências internas e externas, separação de documentos e auxiliar nos arquivos.

 

MOTORISTA I

 

Executar, sob orientação, os serviços relativos à condução de veículos leves, automóveis e utilitários, para transporte de passageiros ou pequenas cargas, dirigindo-o e manipulando seus comandos e conduzindo-o

no trajeto indicado, segundo as regras de trânsito; executar o transporte de pessoas, parando o veículo junto as mesmas ou esperando-as em pontos determinados e auxiliando-as no embarque, par conduzí-las aos

locais desejados; examinar ordens de serviços, bem como entregar ou receber pequenas cargas zelar pelo veículo sob a sua responsabilidade comunicando aos seus superiores qualquer necessidade de manutenção

ou reparo.

 

SERVENTE

 

Executar, sob supervisão, os serviços rotineiros relativos a limpeza em geral de edifícios, escritórios, salas e outros locais, espanando, varrendo, lavando ou encerando pendências, móveis, utensílios e instalações,

para manter as condições de higiene e conservação; remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos, utilizando os materiais necessários; limpar utensílios, como cinzeiros e objetos de adorno,

assim como arrumar banheiros e toaletes, para conservá-los em condições de uso; preparar e distribuir café, chá e outras bebidas já preparadas.

 

AUXILIAR DE ENFERMAGEM I

Executar sob delegação e supervisão, ações básicas de enfermagem empregando técnicas corretas, colaborando no desenvolvimento dos programas de atenção à saúde e desenvolvendo atividades de apoio

administrativo; preparar e prestar assistência aos servidores e dependentes durante a realização de exames ambulatoriais nos programas de saúde. Executar tarefas afins. (cargo de Auxiliar de Enferamgem

extinto pela Lei nº 9.799/2011)

 

MÉDICO I

 

Realizar consultas médicas, emitir diagnósticos, prescrever tratamentos, realizar intervenções de pequenas cirurgias; aplicar seus conhecimentos utilizando recursos da medicina preventiva e terapêutica, para promover,

proteger e recuperar a saúde dos servidores e dependentes. Desenvolver atividades de educação em saúde junto aos pacientes. Executar tarefas afins.

 

ASSISTENTE SOCIAL I

 

Prestar serviços de âmbito social ao servidor (a) e dependentes, orientando ou realizando ações adequadas na busca da atuação. Analisar causas de desajustamento sociais, para estabelecer planos de ação capazes de

restabelecer a normalidade de comportamento dos servidores em relação a próprios, aos seus semelhantes ou ao meio social. Executar programas, projetos e/ou atividades que visem prevenir e minimizar os problemas

decorrentes da carência sócio-econômica do servidor e seus dependentes. Elaborar parecer técnico e acompanhar os processos administrativos quando solicitado. Executar tarefas afins.