LEI nº 4.491, de 04
de março de 1994.
Cria estrutura administrativa da Fundação da Seguridade Social dos Servidores
Públicos Municipais de Sorocaba e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - A Fundação da Seguridade Social dos Servidores Públicos
Municipais de Sorocaba, criada pela Lei nº 4.169, de 01 de março de 1993, passa a ter a
seguinte estrutura administrativa:
1.Divisão Administrativa Operacional (DAO);
I.Serviço Administrativo Financeiro (SAF):
a)Setor Administrativo;
b)Setor Financeiro;
c)Setor de Assistência Social, e
d)Setor de Serviços.
2.Serviço Técnico Operacional (STO):
a)Setor de Atendimento aos Beneficiários;
b)Setor de Apoio Técnico, e
c)Setor Técnico.
Art. 1º A Fundação da Seguridade Social dos Servidores
Públicos Municipais de Sorocaba, criada pela Lei nº 4.169, de 1º de março de 1993, passa a ter a seguinte estrutura
administrativa:
I – Divisão Administrativa e Financeira (DAF)
1. Seção Administrativa Financeira (SAF)
2. Seção de Pagamento e Benefícios (SPB)
II – Divisão de Assistência à Saúde e Expediente (DAE)
1. Seção de Cadastro e Contas Médicas (SCC)
2. Seção de Atendimento e Expediente (SAE). (Redação dada pela Lei nº 9.893/2011)
Art. 1º A Fundação da Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba, criada pela Lei nº 4.169, de 1º de março de 1993, passa a ter a seguinte estrutura administrativa:
I – Diretoria Administrativa e Financeira:
a) Divisão Administrativa e Financeira (DAF);
1. Seção Administrativa e Financeira (SAF);
2. Seção de Pagamento e Benefícios (SPB);
3. Seção de Licitação, Compras e Patrimônio (SLCP);
b) Divisão de Assistência à Saúde e Expediente (DAE):
1. Seção de Atendimento e Expediente (SAE);
2. Seção de Contas Médicas (SCM);
3. Seção de Cadastro, Credenciamento e Contratos (SCCC);
II – Diretoria de Previdência e Assistência Social:
1. Seção de
Preparação e Análise de Benefícios (SPAB) (Redação
dada pela lei nº 10.586/2013)
Artigo 2º - À Divisão Administrativa Operacional, administrada pelo Chefe de
Divisão diretamente subordinado ao Diretor Administrativo Financeiro, compete
gerenciar as atividades relacionadas com:
I.A contabilidade e finanças;
II.Os recursos humanos;
III.O atendimento aos beneficiários, e
IV.Os serviços internos.
Art. 2º À Divisão
Administrativa e Financeira e à Divisão de Assistência à Saúde e Expediente,
diretamente subordinadas ao Diretor Administrativo Financeiro, compete
gerenciar as atividades relacionadas com:
I) Divisão Administrativa e Financeira:
a) a contabilidade e finanças;
b) os recursos humanos;
c) licitação e compras;
d) os serviços internos;
e) pagamento e benefícios;
f) emissão de certidões.
II) Divisão de
Assistência à Saúde e Expediente:
a) atendimento
aos beneficiários;
b) protocolo e
cópias;
c) cadastro
de beneficiários;
d) contas médicas;
declarações relativas à Assistência à Saúde. (Redação dada pela Lei nº 9.893/2011)
Art. 2º Compete às Diretorias, gerenciar as atividades relacionadas com suas áreas afins, conforme estrutura administrativa prevista no art. 1º. (Redação dada pela Lei nº 10.586/2013)
Artigo 3º - Para
dar suporte administrativo à estrutura prevista no artigo 1º desta Lei, fica
instituído o Quadro Permanente da Fundação da Seguridade Social dos Servidores
Públicos Municipais de Sorocaba, composto dos seguintes cargos, com as
atribuições, jornada semanal de trabalho e vencimentos constantes dos Anexos I
e II desta Lei: (Ver Leis nºs 9.799/2011
e 10.586/2013)
I. 01
(um) cargos de Chefe de Divisão; (ampliado para 02 cargos pela Lei nº 9.893/2011)
II. 02 (dois) cargos de Chefe de Serviços
Chefe de Seção; (O cargo de Chefe de
Serviços passou a denominar-se Chefe de Seção pela Lei nº 9.893/2011) (Quantidade de cargos ampliada para 04 e
posteriormente para 07, conforme Leis nºs 9.893/2011 e 10.586/2013, respectivamente)
III. 01 (um) cargo de Contador I; (ampliado para 02 pela Lei nº 10.586/2013)
IV. 03 (três) cargos de Assistente Social I;
V. 09 (nove) cargos de Auxiliar de
Administração; (Quantidade de cargos
alterada para 20 e posteriormente para 25, conforme Leis nºs
7.953/2006 e 9.893/2011,
respectivamente)
VI. 01 (um) cargo de Motorista I;
VII. 01 (um) cargo de Servente I;
VIII. 15 (quinze) cargos de Médico I,
IX. 05 (cinco) cargos de Auxiliar de
Enfermagem I; (cargo de Auxiliar de Enferamgem extinto pela Lei nº 9.799/2011)
Artigo
4º - Os cargos criados no artigo anterior são todos de provimento nos termos da
Lei nº 3.800, de 02 de dezembro de
1991 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba.
Parágrafo Único – Os cargos de Chefe de Divisão e Chefes de Serviço
previstos nos incisos I e II do artigo anterior são de provimento e comissão,
de livre nomeação e exoneração pela Diretoria da Fundação.
Parágrafo
único. Os cargos de Chefe de Divisão e Chefe de Seção previstos nos incisos I e
II do artigo anterior, são de provimento em comissão, de livre nomeação e
exoneração pela Presidência e Diretoria da Fundação. (Redação
dada pela Lei nº 9.893/2011)
Artigo 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias da Fundação da Seguridade Social dos Servidores
Públicos Municipais de Sorocaba, suplementadas se necessário.
Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em
contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 04 de março de 1994, 340º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
José Henrique Zanela
Secretário de Administração
José Caetano Graziosi
Secretário de Planejamento e Administração Financeira
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo.
ANEXO I
JORNADA
CARGOS QUANTIDADE SEMANAL VENCIMENTO
Chefia de Divisão0102 40 hs 142.576,94 (Alterado pela Lei nº 9.893/2011)
Chefia de Seção020407 40 hs 99.801,93 (Alterado pelas Leis nºs 9.893/2011 e 10.586/2013)
Contador I0102 40 hs 83.627,11 (Alterado pela Lei nº 10.586/2013)
Auxiliar de Administração I092025 40 hs 21.000,69 (Alterado pelas Leis nºs 7.953/2006 e 9.893/2011)
Servente 01 40 hs 18.435,91
Motorista I 01 40 hs 30.210,99
Auxiliar de Enfermagem I 05 30 hs 38.559,90(Cargo de Auxiliar de Enfermagem extinto pela Lei nº 9.799/2011)
Médico I 15 20 hs 77.740,16
Assistente Social I 03 40 hs 83.627,11
Observação: Os vencimentos correspondem ao mês de Nov/93
ANEXO II - SÚMULA DE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
CHEFE DE DIVISÃO
Ao Chefe de Divisão, sem prejuízo de outras atribuições
específicas fixadas em Lei, Decreto ou Ato Delegatório, compete dentro do âmbito
e especialidade da Fundação:
a) Dirigir, controlar,supervisionar,
coordenar e orientar as atividades da Divisão, segundo diretrizes da Diretoria.
b) Referenciar medidas a Diretoria em suas decisões nos assuntos
correlatos à Divisão ou naqueles que lhe forem atribuídos.
c) Organizar as unidades subordinadas.
d) Programar a execução dos projetos e atividades atribuidas à Divisão dentro dos padrões de eficiência e de
acordo com os critérios e princípios estabelecidos.
e) Proferir despachos em processos atinentes a assuntos de sua
área de atuação.
f) Delegar aos subordinados, funções de sua competência, desde que
conveniente.
g) Dicidir sobre pedidos iniciais de
particulares ou servidores, contendo reivindicações, apresentando reclamações,
defesas, sugestões e demais medidas do gênero, ou solicitando revisão de
atos praticados pela Fundação, em matéria de sua área de atuação.
h) Convocar e reunir, quando necessário, sob sua coordenação, os
chefes de seções e demais subordinados à Divisão.
i) Controlar a frequência, pontualidade, serviços externos e
gastos do pessoal diretamente subordinados.
j) Propor programas de treinamento da Divisão, bem como indicar os
servidores que dele farão parte.
l) Aprovar a escala de férias e indicar substituição dos
servidores da Divisão.
m) Justificar as faltas aos serviços dos servidores da Divisão na
forma da legislação vigente.
n) Sugerir aplicação de penas disciplinares aos subordinados na
forma da legislação vigente.
o) Sugerir ao Diretor Administrativo financeiro a instauração de
sindicância ou inquéritos administrativos sobre irregularidade ocorridas na
Divisão.
p) Elaborar relatórios à Diretoria sobre as atividades da
Fundação.
q) Manter elavado a moral de seus
subordinados e a cooperação entre os servidores.
r) Acelerar a eficiência e reduzir os custos operacionais dos
projetos e atividades de responsabilidades da Divisão.
s) Coordenar e controlar o comprimento às normas, rotinas e
instruções emitidas e aprovadas pela Diretoria.
CHEFE DE SEÇÃO
Ao Chefe de Seção, além das atribuições legais e regulamentares
previstas na legislação vigente, compete:
a) Supervisionar, coordenar, controlar e orientar a execução das
atividades que lhe são afetas e responder pelos encargos atribuídos.
b) Distribuir as terefas entre seus
subordinados e supervisionar, controlar e orientar a sua execução de acordo com
os padrões de qualidade, produtividade e custos ditados pelas normas,
princípios e critérios estabelecidos.
c) Informar ou emitir parecer nos processos que lhe tenham sido
distribuídos pelo superior imediato e nos processos cujos assuntos se
relacionam com as suas atribuições.
d) Cooperar com o superior imediato em assuntos técnicos e/ou
administrativos de sua competência.
e) Comunicar ao superior imediato quaisquer deficiências ou
ocorrências relativas às atividades sob sua responsabilidade, bem como propor
alternativas para solucioná-las.
f) Promover reuniões periódicas de coordenação entre seus
subordinados, ouvindo sugestões e discutindo assuntos diretamente ligados às
atividades que lhe são afetas.
g) Zelar pela disciplina nos locais de trabalho e propor a
aplicação de penalidade, dentro de sua competência e de acordo com a legislação
vigente.
h) Prestar contas, a qualquer tempo, das atividades em execução ou
executada pela Seção.
i) Fiscalizar a frequência e a permanência dos subordinados e
comunicar, periódicamente ao superior imediato, as
faltas, atrasos e demais ocorrências relativas à Administração de Pessoal.
j) Propor ao superior imediato a distribuição ou redistribuição de
pessoal subordinado.
l) Manter elevado o moral dos
dos subordinados e a cooperação entre os
servidores da seção.
m) Supervisionar, controlar e orientar as atividades de seus
subordinados, com o objetivo de manter em bom estado de conservação as
instalações e os equipamentos sob sua guarda e responsabilidade,
solicitando os reparos necessários.
n) Desempenhar outras atribuições que lhe forem determinadas pelos
superiores.
CONTADOR I
Organizar e dirigir os trabalhos inerentes à contabilidade da
Fundação, planejando, supervisionando, orientando sua execução e participando
dos mesmos de acordo com as exigências legais e administrativas,
para apurar os elementos necessários à elaboração orçamentária e
ao controle da situação patrimonial, econômica e financeira; organizar,
coordenar, orientar e proceder os trabalhos de análises e conciliação de
contas, elaboração de relatórios sobre a situação patrimonial,
econômica e financeira: organizar e elaborar pareceres técnicos e estatísticos;
organizar, elaborar e assinar balancetes, balanços e demonstrativos de
contas e outros documentos contábeis.
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO - I
Executar, sob supervisão direta, tarefas gerais de apoio
burocrático e operacional dos diversos serviços da Fundação, tais como:
atendimento de Servidores e dependentes, receber, conferir, distribuir remeter
ou
entregar correspondências internas e externas, separação de
documentos e auxiliar nos arquivos.
MOTORISTA I
Executar, sob orientação, os serviços relativos à condução de
veículos leves, automóveis e utilitários, para transporte de passageiros ou
pequenas cargas, dirigindo-o e manipulando seus comandos e conduzindo-o
no trajeto indicado, segundo as regras de trânsito; executar o
transporte de pessoas, parando o veículo junto as mesmas ou esperando-as em
pontos determinados e auxiliando-as no embarque, par conduzí-las
aos
locais desejados; examinar ordens de serviços, bem como entregar
ou receber pequenas cargas zelar pelo veículo sob a sua responsabilidade
comunicando aos seus superiores qualquer necessidade de manutenção
ou reparo.
SERVENTE
Executar, sob supervisão, os serviços rotineiros relativos a
limpeza em geral de edifícios, escritórios, salas e outros locais, espanando,
varrendo, lavando ou encerando pendências, móveis, utensílios e instalações,
para manter as condições de higiene e conservação; remover o pó de
móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos, utilizando os materiais
necessários; limpar utensílios, como cinzeiros e objetos de adorno,
assim como arrumar banheiros e toaletes, para conservá-los em
condições de uso; preparar e distribuir café, chá e outras bebidas já
preparadas.
AUXILIAR DE ENFERMAGEM I
Executar sob delegação e supervisão, ações básicas de enfermagem
empregando técnicas corretas, colaborando no desenvolvimento dos programas de
atenção à saúde e desenvolvendo atividades de apoio
administrativo; preparar e prestar assistência aos servidores e
dependentes durante a realização de exames ambulatoriais nos programas de
saúde. Executar tarefas afins. (cargo de Auxiliar de Enferamgem
extinto pela Lei nº 9.799/2011)
MÉDICO I
Realizar consultas médicas, emitir diagnósticos, prescrever
tratamentos, realizar intervenções de pequenas cirurgias; aplicar seus
conhecimentos utilizando recursos da medicina preventiva e terapêutica, para
promover,
proteger e recuperar a saúde dos servidores e dependentes.
Desenvolver atividades de educação em saúde junto aos pacientes. Executar
tarefas afins.
ASSISTENTE SOCIAL I
Prestar serviços de âmbito social ao servidor (a) e dependentes,
orientando ou realizando ações adequadas na busca da atuação. Analisar causas
de desajustamento sociais, para estabelecer planos de ação capazes de
restabelecer a normalidade de comportamento dos servidores em
relação a sí próprios, aos seus semelhantes ou ao
meio social. Executar programas, projetos e/ou atividades que visem prevenir e
minimizar os problemas
decorrentes da carência sócio-econômica do servidor e seus dependentes. Elaborar parecer técnico e acompanhar os processos administrativos quando solicitado. Executar tarefas afins.