LEI
Nº 13.164, DE 17 DE MARÇO DE 2025.
Cria
a estrutura administrativa da Fundação da Seguridade Social dos Servidores
Públicos Municipais de Sorocaba, revoga expressamente as Leis nº 4.491, de 4 de
março de 1994, nº 9.893, de 28 de dezembro 2011, nº 10.586, 2 de outubro de
2013 e nº 12.754, 30 de março de 2023 e dá outras providências.
Projeto
de Lei nº 164/2025 – autoria do Executivo.
A
Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º A Fundação da Seguridade Social dos
Servidores Públicos Municipais de Sorocaba, criada pela Lei nº 4.169, de 1º de março de 1993, passa a ter a
seguinte estrutura administrativa:
I
- Diretoria Financeira:
a)
Divisão Financeira (DIF):
1.
Seção Financeira (SEF);
2.
Seção de Licitação e Compras (SLC);
3.
Seção de Compensação Previdenciária (SCP).
II
- Diretoria de Previdência e Assistência Social:
a)
Divisão de Suporte Previdenciário (DISPRE):
1.
Seção de Preparação e Análise de Benefícios (SPAB);
2.
Seção de Atendimento Previdenciário e Assistência Social (SAPAS).
III
- Supervisão Administrativa:
a)
Divisão Administrativa (DADM):
1.
Seção Administrativa e Patrimonial (SAP);
2.
Seção de Pagamentos e Benefícios (SPB);
3.
Seção de Cadastro Funcional (SCAF);
4.
Seção de Gestão Documental (SGD).
IV
- Gestão Administrativa da Assistência à Saúde:
a)
Divisão de Atendimento e Expediente (DAE): (Errata)
1.
Seção de Atendimento e Expediente (SAE);
2.
Seção de Cadastro e Credenciamento da Assistência à Saúde (SCCAS).
b)
Divisão de Contas Médicas (DCM):
1.
Seção de Contas Médicas (SCM);
2.
Seção de Compras Médicas (SCPM);
V
- Gestão de Compliance:
a)
Controle Interno;
b)
Ouvidoria;
c)
Proteção de Dados;
d)
Seção de Comunicação e Transparência (SCT).
VI
- Procuradoria Geral.
(Revogado pela Lei nº 13.346/2025)
Art.
2º Compete às Diretorias, Supervisão
Administrativa, Procuradoria, Gestão Administrativa da Assistência à
Saúde e Gestão de Compliance, gerenciar as atividades relacionadas com suas
áreas afins, conforme estrutura administrativa prevista no artigo 1º. (Excluído o termo “Procuradoria” pela
Lei nº 13.346/2025)
Art.
3º Para dar suporte administrativo à estrutura
prevista no artigo 1º desta Lei fica instituído o Quadro Permanente da Fundação
da Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba, composto
dos seguintes cargos, com as atribuições, jornada semanal de trabalho e
vencimentos constantes dos Anexos I e II desta Lei:
I
- 5 (cinco) cargos de Chefe de Divisão;
II
- 14 (quatorze) cargos de Chefe de Seção;
III
- 22 (vinte e dois) cargos de Auxiliar de Administração;
IV
- 42 (quarenta de dois) cargos de Técnico de Controle Administrativo;
V
- 3 (três) cargos de Contador;
VI
- 2 (dois) cargos de Assistente Social I;
VII
- 5 (cinco) cargos de Médico I;
VIII
- 5 (cinco) cargos de Auxiliar de Enfermagem I;
IX
- 5 (cinco) cargos de Técnico em Enfermagem;
X
- 3 (três) cargos de Enfermeiro;
XI
- 2 (dois) cargos de Técnico em Informática;
XII
- 2 (dois) cargos de Procurador Municipal; (Revogado pela Lei nº 13.346/2025)
XIII
- 2 (dois) cargos de Analista de Sistemas;
XIV
- 6 (seis) cargos de Analista Previdenciário;
XV
- 1 (um) cargo de Atuário;
XVI
- 1 (um) cargo de Economista;
XVII
- 1 (um) cargo de Agente de Controle Interno;
XVIII
- 1 (um) cargo de Agente de Ouvidoria;
XIX
- 3 (três) cargos de Assistente de Secretaria e Expediente;
XX
- 1 (um) cargo de Coordenador de Planejamento Estratégico;
XXI
- 3 (três) cargos de Auditor Geral da Saúde;
XXII
- 1 (um) cargo de Gestor de Compliance;
XXIII
- 2 (dois) cargos de Agente de Contratação e Pregoeiro;
XXIV
- 1 (um) cargo de Agente de Proteção de Dados;
XXV
- 2 (dois) cargos de Gestor de Planejamento e Execução;
XXVI
- 1 (um) cargo de Supervisor Administrativo;
XXVII
- 1 (um) cargo de Gestor de Recursos do RPPS;
XXVIII
- 1 (um) cargo de Gestor Administrativo (criado pela Lei nº 10.965, de 19 de setembro de 2014);
XXIX
- 1 (um) cargo de Supervisor Técnico (criado pela Lei nº 10.965, de 19 de setembro de 2014).
Art.
4º Os cargos criados no artigo anterior são
todos de provimento nos termos da Lei
nº 3.800, de 2 de dezembro de 1991 - Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais de Sorocaba.
§
1º Os cargos de Assistente de Secretaria e Expediente, Coordenador de
Planejamento Estratégico, Auditor Geral da Saúde, Gestor de Compliance, Agente
de Contratação e Pregoeiro, Agente de Proteção de Dados, Gestor de Planejamento
e Execução, Supervisor Administrativo e Gestor dos Recursos do RPPS são de
provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração na forma discriminada no
Anexo I pela Presidência.
§
2º Os cargos de Chefe de Seção e Chefe de Divisão são de provimento em
comissão, de livre nomeação e exoneração pela Presidência, exclusivos de
servidor efetivo com ensino superior completo. Os vencimentos serão de acordo
com o anexo II desta Lei e jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
§
3º O Agente de Contratação e Pregoeiro será nomeado dentre os servidores
efetivos da Fundação da Seguridade Social dos servidores Municipais de Sorocaba
– FUNSERV, com formação de nível superior completo e capacitação específica de
Pregoeiro.
Art.
5º Os cargos de Auxiliar de Administração ficam
extintos na vacância.
Art.
6º Os cargos de Auxiliar de Enfermagem da
Administração Fundacional ficam extintos na vacância.
Art.
7º O cargo de Diretor Administrativo –
Financeiro, que compõe a Diretoria Executiva, criado pela Lei nº 4.169, de 1º de março de 1993,
presente no art. 21, inciso II, Sub Seção 1, artigos
27, 28, 29 e parágrafo único do art. 29, passa a denominar-se: Diretor
Financeiro.
Art.
8º O § 2º, do art. 21, da Lei nº 4.169, de 1º de março de 1993, passa a viger com a seguinte redação:
“Art.
21. (...)
§
2º O exercício dos cargos de diretores, exceto o do Presidente, será remunerado
pela Fundação na classe salarial CS9, da tabela de salários da Prefeitura
Municipal de Sorocaba.” (NR)
Art.
9º O art. 13, da Lei nº 10.965, de 19 de setembro de 2014, passa a viger com
a seguinte redação:
I - gratificação correspondente a 5 (cinco) pisos salariais do
serviço público municipal pelo desempenho das atividades de gestão
administrativa durante o expediente integral da Funserv;
II - gratificação correspondente a 6 (seis) pisos salariais do
serviço público municipal pelo desempenho das atividades de supervisão técnica;
(...).”(NR)
Art.
10. Fica revogado o art. 3º, da Lei nº 9.799, de 16 de novembro de 2011.
Art.
11. O § 2º, do art. 10, da Lei
nº 4.169, de 1º de março de 1993, passa a viger com a seguinte redação:
“Art.
10. (...)
§
2º Para participar como Presidente ou Diretor Executivo da Fundação é
necessário a conclusão do curso de nível superior; e para integrar o Conselho
Administrativo e Fiscal, o membro deve ter concluído ensino superior, requisito
este exigido a partir do próximo mandato da vigência desta lei.”(NR)
Art.
12. A jornada de trabalho dos Procuradores que vierem a ingressar nos
quadros da FUNSERV no próximo concurso será de 30 (trinta) horas semanais. (Revogado pela Lei nº 13.346/2025)
§1º
A Procuradoria Geral da Funserv, vinculada
diretamente ao Presidente, integra a categoria da advocacia Pública prevista na
Constituição Federal, dentre as carreiras típicas de Estado, sendo orientada
pelos princípios da juridicidade, da eficiência, da indisponibilidade do
interesse público e da segurança jurídica. (Revogado pela Lei nº 13.346/2025)
§
2º Aplica-se à Procuradoria Geral da Funserv, no que
couber, as disposições constantes da Lei
Municipal nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021, aplicáveis à Procuradoria
Geral do Município.
(Revogado pela Lei nº 13.346/2025)
§
3º Os honorários advocatícios de sucumbência, são devidos aos Procuradores
Municipais do Quadro Permanente da Funserv e serão
distribuídos mensal, integral e igualitariamente, observado o valor arrecado,
após a entrada em exercício do Procurador que dela tiver direito, respeitada a
carência de 6 (seis) meses, para formação do montante. (Revogado pela Lei nº 13.346/2025)
Art.
13. As Funções Gratificadas que possuam
remuneração estabelecida em valor fixo serão reajustadas com os mesmos índices
da revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos, previsto no inciso X,
do art. 37, da Constituição.
Art.
14. Aos ocupantes dos Cargos em Comissão
e Funções Gratificadas de que trata esta Lei, fica autorizada a flexibilização
de sua jornada de trabalho, atendendo à necessidade da Administração Pública,
desde que cumpridas 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.
Art.
15. Os servidores públicos ocupantes de
cargos efetivos e comissionados abrangidos pela presente Lei estarão sujeitos
ao Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba, instituído pela Lei nº 3.800, de 2 de dezembro de 1991.
Art.
16. Aplica-se aos servidores públicos
ocupantes de cargos efetivos abrangidos pela presente Lei o plano de carreira,
instituído pela Lei nº 12.905 de 23
de outubro de 2023.
Parágrafo
único. Excetuam-se ao disposto no caput, os servidores públicos abrangidos em ação
judicial transitada em julgado, que permanecerão sob regime definido em decisão
judicial proferida.
Art.
17. O presidente da Fundação poderá
disciplinar a organização e o funcionamento da administração fundacional por
meio de Ato próprio, remanejando as Divisões e Seções de um setor para outro,
adequando-lhes a denominação e procedendo com as adequações necessárias às
unidades de lotação dos servidores, em razão da presente Lei.
Parágrafo
único. As modificações previstas neste artigo não podem gerar aumento de
despesa, bem como não podem criar ou extinguir funções ou cargos públicos.
Art.
18. Ficam expressamente revogadas as
leis nº 4.491, de 4 de março de 1994,
nº 9.893, de 28 de dezembro de 2011,
nº 10.586, de 2 de outubro de 2013
e nº 12.754, de 30 de março de 2023.
Art.
19. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias da Fundação da Seguridade Social dos Servidores
Públicos Municipais de Sorocaba, suplementadas se necessário.
Art.
20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 17 de março de 2025, 370º da
Fundação de Sorocaba.
RODRIGO
MAGANHATO
Prefeito
Municipal
DOUGLAS
DOMINGOS DE MORAES
Secretário
Jurídico
AMÁLIA
SAMYRA TOLEDO EGÊA
Secretária
de Governo
CLEBER
MARTINS FERNANDES DA COSTA
Secretário
de Recursos Humanos
Publicada
na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANA
CAROLINA GOMES DOS SANTOS
Chefe
da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
em
substituição
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 18.03.2025
JUSTIFICATIVA:
Tenho
a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres
Pares, o presente Projeto de Lei, desenvolvido e elaborado pela Fundação dos
Servidores Públicos Municipais de Sorocaba – FUNSERV, avalizado pelo Sindicato
dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba – SSPMS, que cria estrutura
administrativa da Fundação da Seguridade Social dos Servidores Públicos
Municipais de Sorocaba, revoga expressamente as leis nº 4.491/1994, 9.893/2011,
10.586/2013 e 12.754/2023 e dá outras providências.
O
Projeto de Lei, primeiramente, visa unificar todos os cargos da Funserv em um dispositivo legal, com o intuito de facilitar
eventuais consultas e fiscalização. Com isso, todos os cargos já existentes,
advindos das leis nº 4.491/1994, 9.893/2011, 10.586/2013 e 12.754/2023, foram
aqui reiterados.
Com
o aumento das operações e da demanda, torna-se necessário ampliar a estrutura
organizacional. A criação de novos cargos permitirá uma gestão mais eficiente e
a alocação adequada de recursos e melhor uso do erário.
A
nova estrutura da Funserv segmenta melhor os
servidores em áreas de conhecimento específicas, facilitando sua especialização
e domínio sobre determinado tema. Esta medida faz com que cada demanda tenha
atenção singular e consequentemente a melhor solução possível.
O
aumento de cargos é uma estratégia fundamental para garantir o crescimento
sustentável da Fundação, melhorar a performance e fortalecer a confiabilidade
do beneficiário. Investir em uma estrutura organizacional robusta é essencial
para alcançarmos nossos objetivos de longo prazo.
Visando
sempre a adoção de melhores práticas de gestão previdenciária, controle mais
eficiente de seus ativos e passivos, além de aumentar a transparência nas
relações com a sociedade e buscar a excelência no atendimento aos segurados e
beneficiários, a Fundação adota o selo Pró-Gestão, programa de responsabilidade
do Ministério da Previdência que é baseado em três pilares - Controles
Internos, Governança Corporativa e Educação Previdenciária.
A
posição do Coordenador de Planejamento Estratégico é de grande importância para
o sucesso e a sustentabilidade da Fundação. Esse funcionário terá a
responsabilidade de alinhar as ações da organização aos seus objetivos de longo
prazo, ajudando a garantir que todos os esforços da empresa convirjam para os
resultados desejados.
Para
conseguir a certificação “Pró-Gestão” do programa supracitado, se faz
necessária a criação dos cargos do Economista, Ouvidor, Atuário e Agente
Previdenciário, tendo em vista a relevância das funções atribuídas a cada um.
O
Pró Gestão consiste em uma certificação voltada para os Regimes Próprios de
Previdência Social (RPPS) que visa modernizar a gestão previdenciária. Ele se
baseia em práticas de excelência e inovação.
Tendo
como principais aspectos a modernização da gestão, a transparência, o controle,
a qualidade no atendimento, a capacitação e desenvolvimento, a sustentabilidade
financeira e a integração de sistemas o selo gera para a Fundação, não apenas o
reconhecimento das boas práticas implementadas pelo RPPS, mas também a melhoria
contínua, ao passo que estimula a inovação e busca por melhorias constantes na
gestão previdenciária, e o aumento da confiança dos beneficiários na
instituição.
Dessa
forma, para que as duas áreas da FUNSERV, Previdência e Assistência à Saúde,
possam manter sua eficiência e aumentar seu nível de certificação, é
fundamental modernizar os sistemas de atendimento em ambas as áreas e
implementar melhorias na gestão que garantam sua sustentabilidade. Para isso, é
necessário revisar e adequar a estrutura da entidade gestora, recompondo o
quadro de pessoal que ficou defasado por meio de concurso público e elevando
gradativamente o nível dos colaboradores.
Mudanças
precisam ser feitas na estrutura organizacional para que a Fundação alcance o
almejado. Neste sentido, passa-se a destrinchar todas as alterações estruturais
sugeridas e sua devida importância.
Primeiro,
as funções financeiras e administrativas, que atualmente são atribuídas a um
único diretor, serão distribuídas entre duas pessoas: Diretor Financeiro e
Supervisor Administrativo. Tal medida é de extrema importância por segmentar
funções de tamanha responsabilidade e impacto e deste modo dar mais atenção a
cada uma delas, conferindo um foco mais intenso e especializado.
Segundo,
dentro da área financeira da Fundação, a criação da Seção de Compensação
Previdenciária. O Sistema Comprev - Compensação
Previdenciária gerencia a compensação financeira entre os diferentes regimes de
previdência social, ou seja, através dele é permitido que o tempo de
contribuição nas administrações públicas e nas atividades privadas seja
contabilizado reciprocamente para a aposentadoria. Atualmente, essa compensação
é gerida pela Seção Financeira, a qual já possui por natureza própria muitas
demandas. Com a separação, de suma importância, será possível estruturar esse
setor tão importante e complexo dentro da compensação previdenciária, para
melhor desempenho neste trabalho de impacto financeiro direto.
Terceiro,
partindo para a área previdenciária, a criação da Seção de Atendimento
Previdenciário e Assistência Social é imprescindível para o bom funcionamento
do segmento. Atualmente a Funserv conta com apenas uma seção responsável por todo o
gerenciamento de aposentadorias e pensão por morte, concentrando-se toda a
recepção, organização e análise documental em um único lugar. Entre todas as
análises de responsabilidade do setor, temos uma média estimada de 55 processos
por mês (incluindo processos de aposentadoria, processos de pensão por morte e
processos para emissão de Certidão de Tempo de Contribuição). Além de tudo, os
funcionários lá lotados ainda ficam em disponibilidade para atendimento ao
público, quer seja para dar ciência do deferimento de algum benefício e
explicar todos os desdobramentos, quer seja para a retirada de dúvidas sobre as
regras e os requisitos legais de cada benesse. Com isso, o acréscimo da seção
em questão à estrutura previdenciária da Fundação, desafogaria um setor
extremamente requisitado, tornando todos os processos mais céleres e prevenindo
eventuais equívocos devido ao volume de serviço.
Quarto,
dentro da Supervisão Administrativa, a criação da Seção de Gestão Documental,
setor que consiste no conjunto de práticas e processos organizados que visa
garantir a administração eficiente de documentos, abrangendo desde sua criação
até o arquivamento ou descarte. Essa gestão é fundamental para a eficiência
organizacional, a segurança da informação e o cumprimento de normas e
legislações. A Gestão Documental envolve tanto a produção de documentos
internos, como relatórios, memorandos e contratos, quanto a captura de
documentos externos, como correspondências e e-mails. Uma vez criados ou
recebidos, os documentos precisam ser classificados e catalogados. A
organização dos documentos deve seguir critérios predefinidos, como tipo,
assunto ou área funcional, enquanto a catalogação registra informações
essenciais, facilitando sua localização futura.
Por
mais que a Funserv esteja em um processo de
digitalização – Funserv sem papel – ainda restam
muitos documentos físicos que requerem um armazenamento adequado e esta é uma
etapa crucial, através de arquivos e pastas, utilizando sistemas eletrônicos de
gestão documental. Outro passo importante envolve o controle de acesso, que
define quem pode acessar diferentes tipos de documentos, e o monitoramento, que
rastreia quem acessou ou alterou informações, assegurando a integridade e a
segurança dos dados.
Quando
chega o momento de lidar com documentos que não são mais necessários, a gestão
documental envolve critérios claros para descarte, seguindo regulamentações e
diretrizes legais. Por outro lado, documentos que precisam ser mantidos por
longos períodos devem ser arquivados de maneira que possibilite fácil acesso no
futuro.
Além
de todo esse cuidado, a Gestão Documental deve ainda atender às exigências
legais, como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e por essas razões é
essencial a criação de uma seção específica para isso. Promover o treinamento e
a sensibilização adequada para os funcionários, capacitando-os sobre as
práticas de gestão documental e o uso de sistemas específicos.
Quinto,
criação da Seção de Cadastro Funcional, segregando-a da Seção de Pagamentos.
Tal separação é fundamental para a organização e gerenciamento de todos os
dados que servem de base para a folha de pagamento da Funserv,
ou seja, um melhor cuidado ao erário. Com mais foco e efetividade nas demandas
cadastrais dos servidores ativos da Fundação, aposentados e pensionistas,
também será responsável pela gestão da Prova de vida dos aposentados e
pensionistas, bem como Recenseamento de todos os servidores ativos da Fundação,
aposentados e pensionistas, atendendo exigência do Pró-gestão. Terá ainda a
responsabilidade nas informações através de relatórios ao Tribunal de Contas,
nas questões relacionadas ao quadro de pessoal, controle de vagas entre outras.
Sexto,
a criação de uma Gestão de Compliance, incluindo a implementação da Seção de
Comunicação e Transparência, é uma medida estratégica essencial para garantir a
conformidade com as exigências legais, regulamentares e éticas que regem as
operações da organização, além de ser um passo decisivo para alcançar níveis
mais elevados no Pró-Gestão (Nível I ao IV).
O
Selo Pró-Gestão exige que as organizações demonstrem um compromisso sério com
boas práticas de governança e gestão, e a criação de uma estrutura robusta de
Compliance é um dos principais critérios para a certificação. A comunicação
pública, especialmente no contexto de um órgão governamental, desempenha um
papel fundamental na construção de uma relação sólida e confiável na
administração pública. A criação de uma Seção de Comunicação e Transparência
não apenas reflete um compromisso com a melhoria da gestão pública, mas também
contribui significativamente para a promoção da confiança, da participação e do
controle social.
Esta
Seção facilita o acesso à informação pública de maneira organizada e acessível,
garantindo que os dados sejam disseminados através de canais apropriados e em
formatos que atendam a diferentes públicos. Isso pode incluir a publicação de
relatórios, dados orçamentários, decisões administrativas, e demais informações
relevantes de forma clara e compreensível.
A
Lei de Acesso à Informação (LAI), no Brasil, é um exemplo claro de um marco
legal que exige que os órgãos públicos garantam o acesso à informação. A
criação de uma Seção de Comunicação e Transparência é, portanto, uma forma de
responder a esse dispositivo legal, promovendo o cumprimento de um direito
fundamental e evitando a obstrução ou manipulação de dados e informações.
Em
acréscimo, a medida em comento se faz necessária para estabelecer esta conexão
de forma estratégica, mantendo a clareza e a consistência das informações
divulgadas, em um ambiente cada vez mais dinâmico, com a proliferação de mídias
sociais e canais digitais, a comunicação pública precisa ser ágil, precisa e
alinhada.
Observamos,
por fim, que a remuneração de todos os cargos aqui previstos acompanha seu
respectivo nível de complexidade, responsabilidade, requisitos para investidura
e particularidade das funções, obedecendo os ditames constitucionais previstos
no art. 39 da Constituição Federal. A nova estrutura valoriza o conhecimento
dos servidores de carreira que possuem a importante missão de servir,
contribuindo com experiência e histórico.
Ademais,
todas as alterações têm como foco a busca da isonomia salarial entre o
funcionalismo da Administração Indireta fundacional com a Administração Direta,
acompanhando todas as alterações realizadas aos longos dos anos, como por
exemplo as Leis Ordinárias nº 12.473/2021, nº 12.531/2022 e nº 12.746/2023.
À
vista de todo o exposto, esperamos contar com o costumeiro apoio de Vossa
Excelência e Dignos Pares, para a transformação do presente Projeto em Lei,
conforme estabelecido pela Lei Orgânica do Município, reiterando nossos
protestos de elevada estima e consideração.
ANEXO
I
Cargo:
TÉCNICO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO
Atribuições:
Executar atividades de suporte à gestão dos processos administrativos, conforme
procedimentos, normas e necessidades das diferentes áreas de atuação e unidades
de atendimento; atender e orientar o público, interno e externo, prestando
informações, recebendo e encaminhando correspondências de acordo com as
atividades desenvolvidas; proceder a pesquisas, registrando e elaborando
relatórios e planilhas, referentes à sua área de atuação; orientar sempre
trabalhos na execução de tarefas rotineiras; executar outras tarefas afins;
dirigir veículos, quando necessário para o desenvolvimento de atividades de
interesse público e determinado expressamente pelas chefias respectivas,
observada a habilitação específica.
Requisitos:
Ensino Médio e informática - editor de texto e planilha.
Provimento:
Efetivo, através de concurso público de ingresso.
Vencimento:
AD10
Jornada:
40 (quarenta) horas semanais.
Cargo:
CONTADOR
Atribuições:
Organizar e dirigir os trabalhos inerentes à contabilidade da administração
direta, indireta e autárquica, planejando, supervisionando, orientando sua
execução e participando dos mesmos, de acordo com as exigências legais e
administrativas, para apurar os elementos necessários à elaboração orçamentária
e ao controle da situação patrimonial econômica e financeira da administração
direta, indireta e autárquica; organizar, coordenar, orientar e proceder os
trabalhos de análise e conciliação de contas, elaboração de relatórios sobre a
situação patrimonial, econômica e financeira; organizar e elaborar pareceres
técnicos e estatísticos; organizar, elaborar e assinar balancetes, balanços e
demonstrativos de contas e outros documentos contábeis. Dirigir veículos,
quando necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e
determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada a habilitação
específica.
Requisitos:
Nível Superior completo em Contabilidade e registro no respectivo conselho.
Provimento:
Efetivo, através de concurso público de ingresso.
Vencimento:
TS09
Jornada:
30 (trinta) horas semanais.
Cargo:
ASSISTENTE SOCIAL
Prestar
atendimento e acompanhamento aos usuários dos serviços prestados pela Funserv e aos seus servidores, aposentados e pensionistas;
elaborar, executar, avaliar planos, programas e projetos na área de Serviço
Social e Reabilitação Profissional; realizar avaliação social para fins de
concessão de direitos previdenciários e benefícios assistenciais; promover
estudos sociais e socioeconômicos, pesquisa e levantamento de informações
visando à emissão de parecer social para subsidiar o reconhecimento e a
manutenção de direitos previdenciários e benefícios assistenciais, bem como à
decisão médico pericial; assessorar os superiores hierárquicos em processos
administrativos e exercer, mediante designação dos superiores, outras
atividades relacionadas às finalidades institucionais da Funserv.
Requisitos:
Nível Superior completo em Assistência Social e registro no respectivo
Conselho.
Provimento:
Efetivo, através de concurso público de ingresso.
Vencimento:
TS11
Jornada:
30 (trinta) horas semanais.
Cargo:
MÉDICO
Atribuições:
Realizar consultas médicas, emitir diagnósticos, prescrever tratamentos,
realizar intervenções de pequenas cirurgias; aplicar seus conhecimentos
utilizando recursos da medicina preventiva e terapêutica, para promover,
proteger e recuperar a saúde dos servidores e dependentes; desenvolver
atividades de educação em saúde preventiva junto aos pacientes, desenvolvendo e
atuando em projetos; promover ações de auditoria médica de forma interna,
prévia ou posterior e de visitação externa; executar tarefas afins.
Requisitos:
Curso superior em Medicina e Registro no respectivo Conselho.
Provimento:
Efetivo, através de concurso público de ingresso.
Vencimento:
SAM
Jornada:
15 (quinze) horas semanais.
Cargo:
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
Atribuições:
Executar sob delegação e supervisão, ações básicas de
enfermagem, empregando técnicas corretas, colaborando
no desenvolvimento dos programas de atenção à saúde e
desenvolvendo atividades de apoio administrativo; preparar e
esterilizar materiais, fazer aplicação de tratamentos
(inalação, curativos, injeções), vacinação, colheita de
materiais para exames laboratoriais e visitas domiciliares; preparar
e prestar assistência ao cliente, durante a realização de exames
médicos especializados e atendimento de
enfermagem nos programas de saúde; realizar atividades
de atendimento ao público e administrativas, tais como: matrícula,
registro e arquivo de dados; executar tarefas afins; dirigir veículos, quando
necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e
determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada a habilitação
específica.
Requisitos:
Curso Auxiliar de Enfermagem e registro no respectivo Conselho.
Provimento:
Efetivo, através de concurso público de ingresso.
Vencimentos:
SA02
Jornada:
150 (cento e cinquenta) horas mensais.
Cargo:
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
Atribuições:
Executar sob delegação e supervisão direta, ações de enfermagem de nível médio
técnico aplicando técnicas corretas orientadas pela Funserv,
colaborar no desenvolvimento dos programas de atenção à saúde e desenvolver
atividades de apoio administrativo, cabendo-lhe: colaborar com o Enfermeiro no
planejamento de ações dentro das diversas áreas de atenção em saúde, perfil
epidemiológico e realidade local; inteirar-se das políticas de saúde vigentes;
analisar e propor melhorias contínuas para os processos de trabalho juntamente
com os demais membros da equipe; auxiliar a Funserv
na programação e controle sistemático na avaliação de resultados de programas e
ações de saúde; participar dos programas e das atividades de assistência
integral a saúde individual e de grupos específicos particularmente daqueles
prioritários e de alto risco; primar pelo desenvolvimento pessoal de
competências técnicas, relacionais e comportamentais em benefício do segurado
da Funserv; participar das atividades de educação em saúde
visando à promoção, prevenção e reabilitação dos pacientes, dos diversos
âmbitos, colaborando no estabelecimento de parcerias com equipamentos da
comunidade; prestar assistência ao ser humano em todos os níveis de
complexidade visando à humanização e vinculação seguindo os princípios da Funserv; executar procedimentos de enfermagem prescritos
pelo Enfermeiro visando atender as necessidades do ser humano em sua
integralidade; preparar e prestar Assistência ao segurado da Funserv durante a realização de exames médicos
especializados e em consultas de enfermagem nos programas de saúde; assegurar
ao segurado da Funserv assistência de enfermagem
livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência; ministrar
medicamentos conforme prescrição; prestar cuidados diretos de enfermagem aos
pacientes em estado grave; recepcionar o paciente cirúrgico e posicioná-lo
conforme o procedimento a ser realizado; preparar a sala cirúrgica,
ambulâncias, UTI e unidades de urgência e emergência através do suprimento de
materiais, medicamentos, conferência de equipamentos e proceder aos registros
de rotina dos serviços; aplicar oxigenioterapia, nebulização, enteroclisma, enema e calor ou frio; executar tarefas referentes à
conservação, aplicação e controle dos registros de vacinas; realizar testes de
acuidade visual, sensibilidade, gravidez e outros, procedendo à leitura para
auxílio ao diagnóstico; proceder coleta e colheita, conferência e
encaminhamento de materiais biológicos para exames laboratoriais conforme normas
técnicas e confeccionar registros e controles específicos; prestar cuidados de
enfermagem aos pacientes em pré, trans e
pós-operatórios; acompanhar a transferência de pacientes graves e prestar
cuidados conforme prescrição/orientação do Enfermeiro/Médico; executar
atividades de desinfecção, esterilização, armazenamento e controle de estoque
de materiais e equipamentos; prevenir e controlar doenças transmissíveis em
geral, nos programas de vigilância epidemiológica; anotar os cuidados prestados
em prontuário e efetuar registros facilitando controles e estatísticas da Funserv; verificar o funcionamento de equipamentos da Funserv providenciando os reparos necessários junto ao
setor responsável conforme protocolos internos; manter relacionamento
harmonioso, cooperando com colegas e toda equipe de trabalho; executar
atividade de atendimento ao público e administrativas relacionadas à
enfermagem, tais como, levantamento e controle de dados, registro, digitação,
arquivos, preenchimento de impressos, prontuário e operação de sistemas;
executar outras tarefas afins determinadas pelas chefias; dirigir veículos,
quando necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e
determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada à habilitação
específica.
Requisitos:
Curso Técnico em Enfermagem e registro no respectivo Conselho.
Provimento:
Efetivo, através de concurso público de ingresso.
Vencimento:
SA02
Jornada:
30 (trinta) horas semanais.
Cargo:
ENFERMEIRO
Atribuições:
planejar, coordenar, organizar, supervisionar, controlar e executar serviços de
enfermagem, empregando técnicas de rotina e/ou específicos, para possibilitar a
promoção, proteção e a recuperação da saúde individual ou coletiva; elaborar
estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios à definição de planos
e políticas de revisão, implantação ou manutenção de procedimentos e programas
relativos às atividades de sua área de atuação; executar ações de enfermagem,
ao nível de atendimento primário e/ou emergencial, bem como realizar consultas
de enfermagem nos programas instituídos; realizar ações voltadas à área de
enfermagem do Trabalho; efetuar a organização e execução das atividades de
enfermagem desenvolvidas no ambulatório da Funserv;
avaliar sistematicamente os registros e anotações das atividades realizadas
pelo pessoal de enfermagem; executar treinamentos específicos do pessoal de
enfermagem, ao nível de rotinas e programas especiais; desenvolver atividades
de educação em saúde pública junto aos usuários da assistência à saúde da Funserv; participar de ações de vigilância epidemiológica;
executar tarefas relativas à organização, controle e desenvolvimento
administrativo, financeiro, de recursos humanos e materiais de sua área;
executar quaisquer outras atividades correlatas; dirigir veículos, quando
necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e
determinado expressamente pelas chefias respectivas, observados à habilitação
específica.
Requisitos:
Ensino Superior Completo em Enfermagem e registro no respectivo Conselho.
Provimento:
Efetivo, através de concurso público de ingresso.
Vencimento:
SA03
Jornada:
30 (trinta) horas semanais.
Cargo:
TÉCNICO EM INFORMÁTICA
Atribuições:
Executar e participar das tarefas de apoio ao processo de desenvolvimento de
sistemas, atuando em programação, testes e na elaboração da documentação;
instalar e configurar equipamentos e softwares; atender às demandas das
diversas áreas, orientando-as para a correta utilização do hardware e do
software; auxiliar na execução de planos de manutenção dos equipamentos, dos
programas/soluções, das redes de computadores, dos bancos de dados e dos
sistemas operacionais; elaborar, atualizar e manter a documentação técnica
necessária para a operação e manutenção das redes de computadores, bem como dos
equipamentos relativos à área de informática; manutenção em hardware; dirigir
veículos quando necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse
público e determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada à
habilitação específica; executar outras funções inerentes ao seu cargo, de
acordo seu superior imediato.
Requisitos:
Técnico em Informática ou Tecnologia da Informação.
Provimento:
Efetivo, através de concurso público de ingresso.
Vencimento:
AD12
Jornada:
40 (quarenta) horas semanais.
Cargo:
PROCURADOR
Atribuições:
Pronunciar-se sobre assuntos de natureza jurídica; elaborar pareceres em
processos administrativos; executar e controlar as atividades de elaboração de
atos jurídicos, representando a Funserv em juízo ou
fora dele; controlar, orientar, fiscalizar e acompanhar feitos ou procedimentos
dos quais a Funserv seja parte, verificando seu
andamento, prazos, providências, etc.; representar e defender os interesses da Funserv, ativa e passivamente, perante qualquer instância,
juízo, tribunal judiciário ou administrativo em todo feito ou procedimento na
qual seja parte, assim como representá-la e defendê-la perante qualquer
instituição pública ou privada;
providenciar respostas e informações em mandados de segurança; defender
o patrimônio público da Funserv; promover a cobrança
amigável ou judicial dos débitos fiscais, tanto na parte judicial como na
patrimonial; participar da análise jurídica de contratos, convênios e acordos a
serem firmados pela Funserv; participar da elaboração
de minutas de mensagens, leis, decretos e outros atos jurídicos; participar da
elaboração de pareceres em processos administrativos em geral; compilar
jurisprudências de apoio aos processos de interesse da Funserv;
executar tarefas afins; dirigir veículos quando necessário para o
desenvolvimento de atividades de interesse público e determinado expressamente
pelas chefias respectivas, observada à habilitação específica.
Requisitos:
Curso Superior Completo em Direito e registro na OAB.
Provimento:
Efetivo, através de concurso público de ingresso.
Vencimento:
PC
Jornada:
30 (trinta) horas semanais.
(anteriores
a vigência desta lei)
Provimento:
Efetivo, através de concurso público de ingresso.
Vencimentos:
PR
Jornada:
20 (vinte) horas semanais.
Cargo:
ANALISTA DE SISTEMAS I
Atribuições:
elaborar e executar a análise e implantação de sistemas, programas e testes;
manutenção e melhoria dos sistemas existentes; implantação de novos sistemas de
acordo com as necessidades e padrões técnicos; outras atividades compatíveis
com o cargo; dirigir veículos, quando necessário para o desenvolvimento de
atividades de interesse público e determinado expressamente pelas chefias
respectivas, observada a habilitação específica.
Requisito:
Nível Superior completo em Análise de Sistemas.
Provimento:
Efetivo, através de concurso público de ingresso.
Vencimento:
TS13
Jornada:
30 (trinta) horas semanais.
Cargo:
ANALISTA PREVIDENCIÁRIO
Atribuições:
Instruir, analisar, revisar, cadastrar, acompanhar e manifestar-se tecnicamente
nos processos de concessão, pagamento, manutenção, revisão e extinção de
benefícios previdenciários; realizar o cálculo e implementar o benefício em
folha de pagamento, bem como relatar eventuais distorções que possam ocorrer no
cálculo ou em virtude de alteração legislativa, propiciando a manutenção
regular do benefício; planejar, implantar, avaliar, atender, orientar e
capacitar sobre as ações voltadas ao atendimento, orientação e informação aos
segurados ativos, aposentados e pensionistas do Regime Próprio de Previdência
Social – RPPS zelando pela manutenção e atualização do banco de dados e do
cadastro previdenciário; propor, implantar, executar a avaliar políticas
públicas, projetos, planos, pesquisas e ações voltadas ao aprimoramento da
gestão previdenciária municipal e da sustentabilidade financeira e atuarial do
Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, emitindo notas e pareceres
técnicos e propondo o aperfeiçoamento de normas complementares; realizar o
gerenciamento dos ativos e passivos previdenciários, de forma a manter uma
compatibilidade entre ambos, analisando riscos e formulando planos de
mitigação, incluindo a elaboração, acompanhamento e revisão da política anual
de investimentos, com a elaboração de relatórios e demonstrativos da alocação,
gestão dos riscos e desempenho da carteira sempre considerando a análise
econômica do mercado e seus indicadores, em seus aspectos conjunturais e de
estrutura; gerar relatórios gerenciais e operacionais, mantendo sempre
atualizado o cadastro de imóveis do Fundo Previdenciário, realizando inventário
e reavaliação anual; proceder aos cálculos necessários ao planejamento da
previdência dos serviços municipais, com o cálculo de reservas que órgão deve
manter para garantir o pagamento dos benefícios atuais ou compromissos futuros,
com análise de riscos, de forma a subsidiar a área técnica de administração dos
fundos de Previdência; realizar ou acompanhar os estudos técnicos e
estatísticos para estimular a incidência de doenças, mortes e acidentes de
trabalho, bem como calcular a probabilidade de eventos; desenvolver, implantar,
executar e avaliar sistemas, processos e métodos de gestão nas áreas de
concessão, manutenção e auditoria de benefícios previdenciário e desenvolver,
acompanhar, executar e avaliar a execução do orçamento, bem como a elaboração
de sua programação financeira, exercício do controle de suas contas bancárias,
administração de seus haveres financeiros e mobiliários, gestão patrimonial,
considerando o regime de financiamento pelos fundos previdenciários segregada
da unidade gestora, conforme exigido e autorizado pela legislação; avaliar as
atividades especializadas de alta complexidade de planejamento, orçamento,
finanças, controles internos, contabilidade, auditoria, gestão e, sob
supervisão, as tarefas de natureza acessória e complementar, bem como de
acompanhamento e operacionalização dos expedientes relacionados com o
atendimento a determinações judiciais e requisições de Órgãos e Entidades de
fiscalização e controle; atuar de forma integrada com Órgãos e Entidades dos
Poderes do Município e demais esferas de governo, em assuntos relacionados ao
Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, bem como na promoção da
transparência e gestão fiscal responsável; fornecer apoio técnico e
administrativo às diversas áreas de atuação da autarquia; realizar a
capacitação e o aperfeiçoamento dos servidores que atuam na área previdenciária
da Fundação; desenvolver outras atividades afins que lhe forem designadas pelos
seus superiores e que estejam de acordo com a sua habilitação profissional.
Requisito:
Nível Superior Completo.
Provimento:
Efetivo, através de concurso público de ingresso.
Vencimento:
TS9
Jornada:
40 (quarenta) horas semanais
Cargo:
ATUÁRIO
Atribuições:
Executar as atividades referentes ao processamento e à concessão de benefícios
e institutos do plano; efetuar cálculo de reservas matemáticas; elaborar
estudos, cenários atuariais, relatórios gerenciais e pareceres técnicos
relativos à área de atuação; elaborar estudos de adequação e aderência de
hipóteses econômicas, financeiras e demográficas; levantar dados estatísticos
para subsidiar os estudos relacionados à área; realizar testes de consistência
da base de cadastro; elaborar e apresentar as hipóteses utilizadas nas
avaliações atuariais; apoiar na elaboração do plano de custeio para o plano de
benefícios; elaborar os demonstrativos atuariais para envio ao órgão
fiscalizador; auxiliar na gestão do fluxo de caixa de longo prazo, garantindo a
solvência do plano de benefícios e o fluxo de caixa de curto prazo, atuando em
conjunto com a área de investimentos; responder às demandas dos patrocinadores,
participantes e órgão fiscalizador relacionadas à sua área de atuação;
participar do planejamento das ações e atividades necessárias para o
cumprimento dos objetivos, metas planos e programas estabelecidos para a área;
observar as normas legais e regulamentares e políticas administrativas
aplicáveis à sua área de atuação; identificar e sugerir melhorias e
aperfeiçoamentos das atividades da área; realizar atendimento a patrocinadoras
e participantes, solucionando dúvidas e prestando informações; realizar
simulação de benefícios; contribuir e acompanhar a parametrização do sistema
para cálculos de benefícios, de acordo com o plano; elaborar relatórios para
prestação de contas; participar de grupos de trabalho, comissões, comitês,
projetos, treinamentos e outras atividades necessárias ao desenvolvimento das
atividades e ao alcance dos resultados da Fundação; desenvolver outras
atividades de nível e complexidade semelhantes, a critério do superior
imediato.
Requisito:
Nível superior em Ciências Atuariais.
Provimento:
Efetivo, através de concurso público de ingresso.
Vencimento:
TS9
Jornada:
40 (quarenta) horas semanais.
Cargo:
ECONOMISTA
Atribuição:
Executar tarefas relativas ao orçamento financeiro do município, planejando,
analisando e conciliando programas e outros assuntos atinentes aos mesmos, para
promover a eficiente utilização de recursos e contenção de custos; planejar e
elaborar os programas financeiros e orçamentários do Município, calculando e
especificando receitas e custos durante o período considerado, para permitir o
desenvolvimento equilibrado do mesmo; realizar análises econômicas sobre o
comportamento e desenvolvimento da indústria, comércio, finanças,
abastecimento, estruturas patrimoniais e investimentos no Município de
Sorocaba; acompanhar e analisar a evolução das receitas e despesas municipais e
suas respectivas composições; acompanhar o controle físico e financeiro de
convênios e contratos; acompanhar, controlar e desenvolver projetos
específicos, emitir pareceres sobre assuntos de sua competência e executar
tarefas afins; Dirigir veículos, quando necessário para o desenvolvimento de
atividades de interesse público e determinado expressamente pelas chefias
respectivas, observada a habilitação específica.
Requisitos:
Nível Superior em Economia e Registro ativo no Órgão de Classe.
Provimento:
Efetivo, através de concurso público de ingresso.
Vencimento:
TS9
Jornada:
30 (trinta) horas semanais.
Cargo:
AGENTE DE CONTROLE INTERNO
Atribuições:
Elaborar, publicar e expedir instruções e orientações normativas sobre os
processos e fluxos da administração pública municipal; orientar,
fiscalizar, acompanhar e avaliar a gestão orçamentária; prevenir, apurar e
corrigir irregularidades; realizar procedimentos de gestão e fiscalização de
contratos e parcerias; tornar acessíveis ao público as informações produzidas
pelo órgão; orientar preventivamente nas áreas contábil, financeira, econômica,
patrimonial e administrativa; preservar recursos e proteger os bens
patrimoniais; controlar e assegurar a legalidade dos atos da
gestão; controlar desvios, perdas e desperdícios; identificar erros,
fraudes e identificar os agentes responsáveis; apoiar o Controlador Geral;
verificar os atos de aposentadoria para posterior registro no Tribunal de
Contas; realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do
sistema de controle interno; coordenar a transição do mandato, assegurando a
ordem e a legalidade na transmissão.
Requisito:
Nível Superior Completo em Administração, Ciências Contábeis, Direito, Economia
ou Gestão Pública.
Provimento:
Efetivo, através de concurso público de ingresso.
Vencimento:
TS9
Jornada:
40 (quarenta) horas semanais.
Cargo:
AGENTE DE OUVIDORIA
Atribuições:
Propor à Fundação, resguardadas as respectivas competências, requisitar,
diretamente e sem qualquer ônus, de qualquer órgão municipal, informações,
certidões ou cópias de documentos relacionados com as reclamações ou denúncias
recebidas, na forma da lei; recomendar a adoção de providências que entender
pertinentes, necessárias ao aperfeiçoamento dos serviços prestados aos
beneficiários da Funserv; recomendar à Presidência e
Diretoria a adoção de mecanismos que dificultem e impeçam a violação do
patrimônio público e outras irregularidades comprovadas; celebrar termos de
cooperação com entidades públicas ou privadas nacionais, que exerçam atividades
congêneres à da Ouvidoria.
Requisito:
Nível Superior Completo.
Provimento:
Efetivo, através de concurso público de ingresso.
Vencimento:
TS9
Jornada:
40 (quarenta) horas semanais.
Cargo:
GESTOR DE COMPLIANCE (FUNÇÃO GRATIFICADA)
Atribuições:
Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional,
supervisionando e auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o
Tribunal de Contas do Estado, quanto ao encaminhamento de documentos e
informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de diligências,
elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação dos recursos;
assessorar a Presidência e Diretorias nos aspectos relacionados com o controle
interno e externo e quanto à formalidade dos atos de gestão, emitindo
relatórios e pareceres sobre os mesmos; interpretar e pronunciar-se sobre a
forma concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial; exercer o
acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da Lei de
Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais;
estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos
atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e
economicidade na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional da Funserv; supervisionar as medidas adotadas pela gestão para
adequação de despesa total com pessoal, ao respectivo limite; acompanhar a
divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei
de Responsabilidade Fiscal, aferindo a consistência das informações constantes
de tais documentos; participar do processo de planejamento e acompanhar a
elaboração do Plano Plurianual e da Lei Orçamentária, bem como avaliar o
cumprimento dos programas, objetivo e metas espelhadas nessas normas;
manifestar-se, quando solicitado pela Presidência ou Diretorias, acerca da
regularidade e formalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou
inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e
outros instrumentos congêneres; instituir e manter sistema de informações para
o exercício das atividades finalísticas do Controle Interno; manifestar através
de relatórios, pareceres e outros pronunciamentos voltados a identificar e
sanar possíveis irregularidades; alertar formalmente a Presidência para que
instaure imediatamente a tomada de contas, sob pena de responsabilidade
solidária, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de
ilegalidade, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário,
praticados por agentes públicos, ou quando não forem prestadas as contas ou,
ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;
revisar e emitir parecer sobre os processos de Tomadas de Contas Especiais instauradas
pela Funserv, determinadas pelo Tribunal de Contas do
Estado; representar ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de
responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e ilegalidades
identificadas e as medidas adotadas; realizar outras atividades de manutenção e
aperfeiçoamento do Controle Interno; verificar a exatidão dos dados financeiros
e contábeis da Funserv; acompanhar a execução dos
programas orçamentários; constatar a veracidade das operações realizadas e a
aplicação dos princípios contábeis; verificar o cumprimento da Legislação no
tocante aos processos de licitação; identificar situações onde os controles são
inadequados, gerando riscos para a entidade; orientar na revisão de processos
para reestruturação ou visando ajustes para o seu aperfeiçoamento; proceder à
auditoria em folha de pagamento, verificando a exatidão dos dados lançados em
conformidade com a Legislação que disciplina o assunto; exercer o controle das
operações de créditos, dos avais e garantias, bem como dos direitos e dos
deveres da Funserv.
Requisitos:
Ensino Superior Completo em Administração, Ciências Contábeis, Direito,
Economia ou Gestão Pública e capacitação específica.
Provimento:
Cargo em Comissão, exclusivo de servidor com mais de 5 (cinco) anos de efetivo
exercício.
Vencimento:
Função Gratificada - 2,5 (dois e meio) pisos do funcionalismo público
municipal.
Jornada:
40 (quarenta) horas semanais.
Cargo:
ASSISTENTE DE SECRETARIA E EXPEDIENTE (FUNÇÃO GRATIFICADA)
Assessorar
tarefas da Presidência e das Diretorias; coordenar as atividades dos demais
servidores do gabinete, atuando na distribuição de tarefas; elemento
facilitador nas relações pessoais e atendimento ao público de sua secretaria;
despachar diretamente com o Secretário os documentos oficiais; atendimento de
pessoal; agendamento de reuniões e organização do Gabinete; promover estudos de
racionalização e controle administrativo, realizar relatórios e planilhas que
necessitem de conhecimento de natureza administrativa e organizacional,
Promover estudos de racionalização e controle administrativo; Realizar
relatórios e planilhas que necessitem de conhecimento de natureza
administrativa e organizacional; Exercer outras atividades inerentes ao
cargo/função; Dirigir veículos, quando necessário para o desenvolvimento de
atividades de interesse público e determinado expressamente pelas chefias
respectivas, observada a habilitação específica.
Requisito:
Ensino Superior Completo.
Provimento:
Cargo em Comissão de Livre Nomeação, privativo de servidores efetivos da
Fundação da Seguridade Social dos servidores Municipais de Sorocaba – Funserv.
Vencimento: Gratificação de Função – Valor fixo de R$
1.833,60.
Jornada:
40 (quarenta) horas semanais.
Cargo:
AUDITOR GERAL DA SAÚDE
Atribuições:
Coordenar equipe de trabalho voltada a evitar distorções no faturamento dos
prestadores credenciados junto à Funserv, otimizando
a utilização de seus recursos e a implementação de novos investimentos;
coordenar as ações de avaliação de qualidade, desempenho, grau de
resolutividade de ações e serviços dos prestadores credenciados junto à Funserv; realizar auditoria externa nos prestadores e
analisar as contas hospitalares após a alta do paciente; realizar auditoria
externa “in loco” enquanto o paciente estiver internado, visando o fechamento
da conta hospitalar e a visita ao paciente, verificando os procedimentos
envolvidos com a prestação dos cuidados ao paciente e também para verificar se
o atendimento está em conformidade com o contrato firmado com a Funserv; realizar auditoria interna das contas da
assistência à saúde dos hospitais, clínicas, laboratórios, enfim, todos os
prestadores credenciados pela Funserv; executar
trabalhos especiais solicitados pelo Supervisor Técnico e/ou Gestor Administrativo
da Saúde; exercer outras competências inerentes à sua área de atuação.
Requisito:
Ensino Superior Completo em Enfermagem, Odontologia ou Medicina, com formação
em Auditoria Médica ou Administração em Área da Saúde.
Provimento:
Cargo em Comissão de Livre Nomeação, exclusivo de funcionário.
Vencimento:
CS7
Jornada:
40 (quarenta) horas semanais.
Cargo:
AGENTE DE CONTRATAÇÃO E PREGOEIRO (FUNÇÃO GRATIFICADA)
Atribuições:
Tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento
licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento
do certame até a homologação; exercer outras atividades inerentes ao
cargo/função; dirigir veículos, quando necessário para o desenvolvimento de
atividades de interesse público e determinado expressamente pelas chefias
respectivas, observada a habilitação específica.
Requisitos:
Nível Superior Completo e capacitação específica.
Provimento:
Cargo em comissão, exclusivo de servidor efetivo.
Vencimento:
Gratificação de Função – 1,5 (um e meio) piso salarial do funcionalismo público
municipal.
Jornada:
40 (quarenta) horas semanais.
Cargo:
AGENTE DE PROTEÇÃO DE DADOS
Atribuições:
coordenar a elaboração e implantação das diretrizes, governança e dos planos de
adequação sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD); analisar as
reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar
providências; subsidiar o Controlador Interno sobre todas as informações
necessárias da área; manter obrigação de sigilo ou de confidencialidade no
exercício das suas funções; conciliar, ponderar e orientar legalmente a
disponibilização de dados pessoais em políticas de transparência através da Lei
de Acesso à Informação (LAI), preservando-se os direitos do titular dos dados
estabelecida pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD); exercer
outras atividades inerentes ao cargo/função; dirigir veículos, quando
necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e
determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada a habilitação
específica.
Requisitos:
Ensino Superior completo em Direito, Administração, Ciências da Computação,
Engenharia da Computação, Análise de Sistemas, Administração Pública, Gestão de
Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Gestão em Banco de Dados, Gestão de
Defesa Cibernética, Gestão da Tecnologia da Informação ou Gestão de Segurança
da Informação.
Provimento:
Cargo em comissão, exclusivo de servidor efetivo.
Vencimento:
Função Gratificada – 1,5 (um e meio) piso salarial do funcionalismo público
municipal.
Jornada:
40 (quarenta) horas semanais
Cargo:
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
Atribuições:
Coordenar, planejar, desenvolver e implementar metas e objetivos de curto,
médio e longo prazo; Atuar no planejamento e controle das atividades
desenvolvidas pelas divisões e seções buscando a conciliação com as metas
estabelecidas, de acordo com as diretrizes do Presidente da Funserv;
Desenvolver e coordenar a execução de planos de negócios e iniciativas
importantes para a fundação, identificando seus riscos e oportunidades;
Promover o suporte às operações regulares, coordenando as equipes no desenvolvimento
de suas atividades e auxiliando o Presidente da Funserv
em rotinas de gestão e controle; Buscar e implementar ferramentas de
aprimoramento pessoal e funcional voltadas às atividades desenvolvidas pela
fundação; Atuar na organização, estabelecimento de prioridades e acompanhamento
de prazos estabelecidos; Executar outras funções inerentes ao seu cargo, de
acordo com o Presidente da Funserv; Dirigir veículos
quando necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e
determinado expressamente pela respectiva chefia, observada a habilitação
específica.
Provimento:
Cargo em comissão de livre nomeação, exclusivo de servidor.
Requisito:
Ensino Superior Completo.
Vencimento:
CS7
Jornada:
40 (quarenta) horas semanais
Cargo:
GESTOR DE PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO (FUNÇÃO GRATIFICADA)
Atribuições:
Sob supervisão do Presidente, elaborar, propor, implantar e gerenciar as
diretrizes, políticas, modelos e padrões de planejamento da Fundação, em
conjunto com as demais unidades subordinadas, definindo metas e estabelecendo
indicadores de resultados; organizar informações relacionadas às instruções
processuais, com histórico, buscando informações relevantes em outros entes
para subsidiar decisões e outros encaminhamentos; assessorar a diretoria
executiva no controle financeiro e orçamentário do Instituto, bem como na
elaboração das peças orçamentárias do PPA, da LDO e LOA; prestar auxílio nos
relacionamentos da Administração Municipal com a Fundação; subsidiar com
informações o Presidente e Diretores em encontros e audiências com autoridades
municipais, estaduais e nacionais e estrangeiras, empresários ou membros da
sociedade civil; manter informações referentes às políticas públicas da
Fundação no âmbito federal e estadual, para subsidiar decisões que atendam aos
interesses da mesma; executar implementação das recomendações políticas do
superior, bem como dos órgãos de controle; responder pelo atingimento das metas
qualitativas e quantitativas técnicas, com objetivo de cumprir e manter metas
pactuadas, orientando a equipe sempre que necessário; desempenhar outras
atribuições inerentes ao cargo/função; dirigir veículos, quando necessário para
o desenvolvimento de atividades de interesse público e determinado
expressamente pelas chefias respectivas, observada a habilitação específica.
Provimento:
Cargo em comissão de livre nomeação, exclusivo de servidor.
Requisito:
Ensino Superior completo
Vencimento:
Gratificação de Função – valor fixo de R$ 5.500,81.
Jornada:
40 (quarenta) horas semanais.
Cargo:
SUPERVISOR ADMINISTRATIVO
Atribuições:
Coordenar, dirigir, planejar, desenvolver e implementar metas e objetivos de
curto, médio e longo prazo pertinentes à Coordenadoria Administrativa; dirigir,
gerenciar e liderar as atividades relacionadas a recursos humanos em termos de
reporte de informações, admissões, controle de quadros de pessoal, requisições
de benefícios e direitos, entre outras, estabelecendo a comunicação entre a
Diretoria Executiva e a equipe; dar suporte à Divisão e Seções na análise de
emissão de demais atos e medidas relacionados com suas finalidades, inclusive
quanto ao preparo de expedientes próprios, de correspondências, memorandos,
ofícios e outras comunicações de interesse da Fundação em acordo com os
regulamentos; elaborar estudos e pesquisas de alta sensibilidade e
confidencialidade correlatas a Supervisão Administrativa, visando apoiar a
Diretoria Executiva em suas decisões; decidir e adotar providências baseadas na
análise de indicadores, consideradas as diretrizes da Fundação; dirigir, gerir
e assessorar na execução orçamentária relacionada aos projetos da Fundação;
assessorar o Presidente em outras atividades inerentes à sua área de atuação,
de acordo com as diretrizes da Fundação, representando-o em reuniões e/ou
eventos profissionais, quando necessário; assessorar a Presidência no suporte
às operações regulares do setor, coordenando as equipes no desenvolvimento de
suas atividades e assessorando nas rotinas de gestão e controle, estabelecendo
a organização, prioridades e acompanhamento de prazos estabelecidos.
Provimento:
Cargo de livre nomeação, exclusivo de servidor.
Requisito:
Ensino Superior completo.
Vencimento:
CS8
Jornada:
40 (quarenta) horas semanais.
GESTOR
DE RECURSOS DO RPPS (FUNÇÃO GRATIFICADA)
Atribuição:
Promover permanente acompanhamento das aplicações dos recursos no sentido de
apurar se estão sendo observadas, os limites estabelecidos na legislação
vigente; assessorar na elaboração da política de investimentos dos recursos do
fundo de previdência; assessorar na definição do modelo de gestão; assessorar
na distribuição de recursos pelas diversas instituições financeiras; auxílio na
elaboração de contratos (parte técnica econômica) e de gestão; apuração de
rentabilidade real dos recursos nos vários ramos e fundos a partir das
informações repassadas pelos bancos; avaliação mensal de desempenho das
aplicações das reservas e investimentos dos fundos de previdência,
procedendo-se sua comparação com o mercado, visando à avaliação de performance;
planejar; organizar; dirigir e controlar os serviços necessários junto aos
Entes e Ministério da Previdência para manter atualizado o cadastro dos
servidores ativos, aposentados e pensionistas, fixando políticas de ação e
acompanhando seu desenvolvimento, para assegurar o cumprimento dos objetivos e
metas estabelecidos para os Regimes Próprios de Previdência.
Requisitos:
Ensino Superior completo e Certificação conforme exigência do Ministério da
Previdência Social.
Provimento:
Cargo em Comissão de livre nomeação, exclusivo de servidor, com mais de 60
(sessenta) meses ininterruptos de serviço público prestado ao Município de
Sorocaba.
Vencimento:
3 (três) pisos salariais do funcionalismo público municipal.
Jornada:
40 (quarenta) horas semanais.
|
ANEXO
II |
||||
|
Quadro
de Cargos em Comissão – FUNSERV |
||||
|
Descrição |
Quant |
Jornada
Semanal |
Classe
Salarial |
Vencimento |
|
Auditor
Geral da Saúde |
3 |
40
H |
CS7 |
R$ 13.695,98 |
|
Chefe
de Seção |
14 |
40
H |
CS4 |
R$
8.109,16 |
|
Chefe
de Divisão |
5 |
40
H |
CS6 |
R$ 10.793,80 |
|
Coordenador
de Planejamento Estratégico |
1 |
40H |
CS7 |
R$ 13.695,98 |
|
Supervisor
Administrativo |
1 |
40H |
CS8 |
R$ 17.131,95 |
|
ANEXO
III |
||||
|
Quadro
de Funções Gratificadas - FUNSERV |
||||
|
Descrição |
Quant |
Jornada
Semanal |
Classe
Salarial |
Vencimento |
|
Assistente
de Secretaria e Expediente - FG |
3 |
40
H |
Valor
fixo |
R$ 1.833,60 |
|
Gestor
Administrativo -
FG |
1 |
40H |
5
(cinco) pisos salariais |
R$ 10.868,80 |
|
Supervisor
Técnico - FG |
1 |
30H |
6
(seis) pisos salariais |
R$ 13.042,56 |
|
Agente
de Contratação e Pregoeiro - FG |
2 |
40
H |
1,5
(um e meio) piso salarial |
R$
3.260,64 |
|
Gestor
de Complice - FG |
1 |
40
H |
2,5
(dois e meio) pisos salariais |
R$
5.434,40 |
|
Gestor
dos Recursos do RPPS - FG |
1 |
40H |
3
(três) pisos salariais |
R$
6.521,28 |
|
Gestor
de Planejamento e Execução – FG |
2 |
40H |
Valor
fixo |
R$
5.500,81 |
|
Agente
de Proteção de Dados |
1 |
40H |
1,5
(um e meio) piso salarial |
R$
3.260,64 |

ERRATA
Jornal do Município Edição 3.677, pág. 10
P.A.
SEI nº 3552205.404.00041575/2024-14
SECRETARIA
JURÍDICA
DIVISÃO
DE CONTROLE DE DOCUMENTOS E ATOS OFICIAIS
LEI
Nº 13.164, de 17 de março de 2025 publicada em 18/03/2025
Onde
se lê:
IV
– Gestão Administrativa da Assistência à Saúde:
Divisão
de Atendimento e Expediente (DAE):
Leia-se:
IV
– Gestão Administrativa da Assistência à Saúde:
a)
Divisão de Atendimento e Expediente (DAE):
SEJ/PADM/DCDAO,
19/03/2025.
ANA
CAROLINA GOMES DOS SANTOS
Chefe
da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
em
substituição
Errata publicada no DOM de 19.03.2025