LEI Nº 12.754, DE 30 DE MARÇO DE 2023.
(Revogada pela Lei nº 13.164/2025)
Cria,
amplia e extingue cargos, altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 4.491, de 4
de março de 1994, que reorganiza a estrutura administrativa da Fundação da
Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais - FUNSERV e dá outras
providências.
Projeto de
Lei nº 76/2023, do Executivo
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O
art. 1º, da Lei nº 4.491, de 4 de março de 1994, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º A
Fundação da Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba,
criada pela Lei nº 4.169, de 1º de março de 1993, passa a ter a seguinte
estrutura administrativa:
I - (...)
a) (...)
1. Seção
Administrativa e Patrimonial (SAP);
2. (...)
3. Seção
de Licitação e Compras (SLC);
4. Seção
Financeira (SEF);
(...)
II - (...)
a) Divisão
de Suporte Previdenciário (DISPRE):
1. (...).
(...).”
(NR)
Art. 2º
Ficam ampliados, reduzidos e extintos os cargos previstos pelo art. 3º, da Lei
nº 4.491, de 4 de março de 1994, e suas alterações, na
seguinte forma:
I - Chefe
de Divisão: de 2 (dois) para 3 (três);
II - Chefe
de Seção: de 7 (sete) para 8 (oito);
III -
Assistente Social I: de 3 (três) para 2 (dois);
IV -
Auxiliar de Administração: de 25 (vinte e cinco) para 22 (vinte e dois);
V -
Motorista I:de 1 (um) para 0 (zero) - extinto;
VI -
Servente I: de 1 (um) para 0 (zero) - extinto;
VII -
Médico I: de 15 (quinze) para 5 (cinco);
VIII -
Técnico de Enfermagem: de 5 (cinco) para 2 (dois);
Parágrafo
único. O cargo de Auxiliar de Administração passa a ter extinção na
vacância.
Art. 3º
Ficam criados cargos e Funções Gratificadas junto ao Quadro Permanente da Funserv na forma a seguir:
I -
Controlador Interno: 1 (um);
II -
Técnico de Controle Administrativo: 33 (trinta e três);
III -
Analista de Sistemas: 1 (um);
IV -
Agente de Contratação e Pregoeiro: 2 (dois);
V - Agente
de Proteção de Dados: 1 (um).
Art. 4º
Ficam criadas ou alteradas súmulas de atribuições, forma de provimento,
requisito, jornada e vencimentos de cargos do Quadro Permanente da Funserv, na forma do Anexo I.
Art. 5º O
§ 4º, art. 7º, da Lei nº 10.586, de 2 de outubro de 2013, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 7º
(...)
§ 4º O
segurado designado para desempenhar as atividades previstas neste artigo
receberá a gratificação correspondente a 2,5 (dois e meio) pisos salariais pelo
desempenho das atividades de gestão dos recursos do RPPS, durante o expediente
integral da Fundação da Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais de
Sorocaba.” (NR)
Art. 6º
Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei nº 4.491, de 4 de março
de 1994 e alterações posteriores, não contempladas por esta Lei.
Art. 7º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias da Fundação da Seguridade Social dos Servidores Públicos
Municipais de Sorocaba.
Art. 8º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 30 de março de 2023, 368º da Fundação
de Sorocaba.
RODRIGO
MAGANHATO
Prefeito
Municipal
DOUGLAS
DOMINGOS DE MORAES
Secretário
Jurídico
JOÃO
ALBERTO CORRÊA MAIA
Secretário
de Governo
Publicada
na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA
DE BRITO WASEM
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse
texto não substitui o publicado no DOM em 13.04.2023.
ANEXO I
1 - Cargo:
Médico
Súmula de
Atribuições: Realizar consultas médicas, emitir diagnósticos, prescrever
tratamentos, realizar intervenções de pequenas cirurgias; aplicar seus
conhecimentos utilizando recursos da medicina preventiva e terapêutica, para
promover, proteger e recuperar a saúde dos servidores e dependentes;
desenvolver atividades de educação em saúde preventiva junto aos pacientes,
desenvolvendo e atuando em projetos; Realizar ações voltadas à área da medicina
do trabalho; promover ações de auditoria médica de forma interna, prévia
ou posterior e de visitação externa; executar tarefas afins.
2 - Cargo:
Auditor Geral da Saúde
Requisito:
Ensino Superior Completo em Enfermagem ou Odontologia, com formação em
auditoria em área de saúde.
3 - Cargo:
Controlador Interno
Súmula de
atribuições: Apoiar o controle externo no exercício de sua missão
institucional, supervisionando e auxiliando as unidades executoras no
relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, quanto ao encaminhamento de
documentos e informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de
diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação
dos recursos; assessorar a Presidência e Diretorias nos aspectos relacionados
com o controle interno e externo e quanto à formalidade dos atos de gestão,
emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos; interpretar e pronunciar-se
sobre a forma concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial;
exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da
Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos
legais; estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a
legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia,
eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e
operacional da Funserv; supervisionar as medidas
adotadas pela gestão para adequação de despesa total com pessoal, ao respectivo
limite; acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão
fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, aferindo a consistência
das informações constantes de tais documentos; participar do processo de
planejamento e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual e da Lei
Orçamentária, bem como avaliar o cumprimento dos programas, objetivo e metas
espelhadas nessas normas; manifestar-se, quando solicitado pela Presidência ou
Diretorias, acerca da regularidade e formalidade de processos licitatórios, sua
dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos,
contratos e outros instrumentos congêneres; instituir e manter sistema de
informações para o exercício das atividades finalísticas do Controle Interno;
manifestar através de relatórios, pareceres e outros pronunciamentos voltados a
identificar e sanar possíveis irregularidades; alertar formalmente a
Presidência para que instaure imediatamente a tomada de contas, sob pena de
responsabilidade solidária, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos
inquinados de ilegalidade, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em
prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, ou quando não forem
prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro,
bens ou valores públicos; revisar e emitir parecer sobre os processos de
Tomadas de Contas Especiais instauradas pela Funserv,
determinadas· pelo Tribunal de Contas do Estado; representar ao Tribunal
de Contas do Estado, sob pena de responsabilidade solidária, sobre as
irregularidades e ilegalidades identificadas e as medidas adotadas; realizar
outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do Controle Interno;
verificar a exatidão dos dados financeiros e contábeis da Funserv;
acompanhar a execução dos programas orçamentários; constatar a veracidade das
operações realizadas e a aplicação dos princípios contábeis; verificar o
cumprimento da Legislação no tocante aos processos de licitação; identificar
situações onde os controles são inadequados, gerando riscos para a entidade;
orientar na revisão de processos para reestruturação ou visando ajustes para o
seu aperfeiçoamento; proceder à auditoria em folha de pagamento, verificando a
exatidão dos dados lançados em conformidade com a Legislação que disciplina o
assunto; exercer o controle das operações de créditos, dos avais e garantias,
bem como dos direitos e dos deveres da Funserv.
Requisito:
Ensino Superior
Provimento:
Comissionado, exclusivo de servidor com mais de 5 (cinco) anos de efetivo
exercício.
Vencimento:
Gratificação de Função - 2,5 (dois e meio) pisos do funcionalismo público
municipal
Jornada:
40 (quarenta) horas semanais
4 - Cargo:
Técnico de Controle Administrativo
Súmula de
Atribuições: Executar atividades de suporte à gestão dos processos
administrativos, conforme procedimentos, normas e necessidades das diferentes
áreas de atuação e unidades de atendimento; atender e orientar o público,
interno e externo, prestando informações, recebendo e encaminhando
correspondências de acordo com as atividades desenvolvidas; proceder a
pesquisas, registrando e elaborando relatórios e planilhas, referentes à sua
área de atuação; orientar sempre trabalhos na execução de tarefas rotineiras;
executar outras tarefas afins; dirigir veículos, quando necessário para o
desenvolvimento de atividades de interesse público e determinado expressamente
pelas chefias respectivas, observada a habilitação específica.
Requisitos:
Ensino Médio e informática - editor de texto e planilha.
Provimento:
efetivo, através de concurso público de ingresso.
Vencimento:
AD 10
Jornada:
40 (quarenta) horas semanais
5 - Cargo:
Analista de Sistemas I
Súmula de
Atribuições: elaborar e executar a análise e implantação de sistemas,
programas e testes; manutenção e melhoria dos sistemas existentes;
implantação de novossistemas de acordo com as
necessidades e padrões técnicos; outras atividades compatíveis com o cargo.
Dirigir veículos, quando necessário para o desenvolvimento de atividades de
interesse público e determinado expressamente pelas chefias respectivas,
observada a habilitação específica.
Requisitos:
Nível Superior completo em Análise de Sistemas
Provimento:
efetivo, através de concurso público de ingresso
Vencimento:
TS13
Jornada:
30 (trinta) horas semanais
6 - Função
Gratificada: Agente de Contratação e Pregoeiro
Súmula de
Atribuições: Tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao
procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao
bom andamento do certame até a homologação; Exercer
outras atividades inerentes ao cargo/função; Dirigir veículos, quando
necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e
determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada a habilitação
específica.
Requisitos:
Nível Superior completo
Provimento:
comissionado, exclusivo de servidor efetivo
Gratificação
de Função: 1,5 (um e meio) piso salarial
Jornada:
40 (quarenta) horas semanais
7 - Função
Gratificada: Agente de Proteção de Dados
Súmula de
Atribuições: coordenar a elaboração e implantação das diretrizes, governança e
dos planos de adequação sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
analisar as reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e
adotar providências; subsidiar o Controlador Interno sobre todas as informações
necessárias da área; manter obrigação de sigilo ou de confidencialidade no
exercício das suas funções; conciliar, ponderar e orientar legalmente a
disponibilização de dados pessoais em políticas de transparência através da Lei
de Acesso à Informação (LAI), preservando-se os direitos do titular dos dados
estabelecida pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD); exercer
outras atividades inerentes ao cargo/função; dirigir veículos, quando
necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e
determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada a habilitação
específica.
Requisitos: Ensino
Superior completo em Direito, Administração, Ciências da Computação, Engenharia
da Computação, Análise de Sistemas, Administração Pública, Gestão de Análise e
Desenvolvimento de Sistemas, Gestão em Banco de Dados, Gestão de Defesa
Cibernética, Gestão da Tecnologia da Informação ou Gestão de Segurança da
Informação.
Provimento:
comissionado, exclusivo de servidor efetivo
Gratificação
de Função: 1,5 (um e meio) piso salarial
Jornada:
40 (quarenta) horas semanais