LEI Nº 9.893 , DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.

 

Cria e amplia cargos, altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 4.491, de 4 de março de 1994, que reorganiza a Estrutura Administrativa da Fundação de Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais - FUNSERV, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 614/2011 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O Art. 1º, da Lei nº 4.491, de 4 de março de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º A Fundação da Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba, criada pela Lei nº 4.169, de 1º de março de 1993, passa a ter a seguinte estrutura administrativa:

 

I - Divisão Administrativa e Financeira (DAF)

1. Seção Administrativa Financeira (SAF)

2. Seção de Pagamento e Benefícios (SPB)

 

II - Divisão de Assistência à Saúde e Expediente (DAE)

1. Seção de Cadastro e Contas Médicas (SCC)

2. Seção de Atendimento e Expediente (SAE)" (NR)

 

Art. 2º  O Art. 2º, da Lei nº 4.491, de 4 de março de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º  À Divisão Administrativa e Financeira e à Divisão de Assistência à Saúde e Expediente, diretamente subordinadas ao Diretor Administrativo Financeiro, compete gerenciar as atividades relacionadas com:

 

I) Divisão Administrativa e Financeira:

a) a contabilidade e finanças;

b) os recursos humanos;

c) licitação e compras;

d) os serviços internos;

e) pagamento e benefícios;

f) emissão de certidões.

 

II)  Divisão de Assistência à Saúde e Expediente:

a)   atendimento aos beneficiários;

b)   protocolo e cópias;

c)    cadastro de beneficiários;

d)  contas médicas;

e)   declarações relativas à Assistência à Saúde." (NR)

 

Art. 3º Ficam ampliados os cargos criados pelo Art. 3º da Lei nº 4.491, de 4 de março de 1994, já considerada a ampliação constante no Art. 1º, da Lei Nº 7.953, de 9 de outubro de 2006, na seguinte forma:

 

I - Chefe de Divisão: de 1 para 2;

II - Chefe de Seção: de 2 para 4;

III - Auxiliar de Administração: de 20 para 25.

 

Parágrafo único. O cargo de Chefe de Serviços criado pelo inciso II, do Art. 3º, da Lei nº 4.491, de 04 de março de 1994, passa a ser denominado como Chefe de Seção.

 

Art. 4º  Fica criado o cargo de Assistente de Secretaria e Expediente, com quantidade, jornada de trabalho e vencimentos constantes no Anexo I desta Lei e Súmula de Atribuições constante no Anexo II desta Lei.

 

Art. 5º  O parágrafo único do Art. 4º, da Lei nº 4.491, de 4 de março de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º ...

 

Parágrafo único. Os cargos de Chefe de Divisão e Chefe de Seção previstos nos incisos I e II do artigo anterior, são de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pela Presidência e Diretoria da Fundação." (NR)

 

Art. 6º  O cargo de Assistente de Secretaria e Expediente, criado na forma do Art. 4º desta Lei, será de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pela Presidência e Diretoria da Fundação.

 

Art. 7º  Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei nº 4.491, de 4 de março de 1994 e alterações posteriores, não contempladas por esta Lei.

 

Art. 8º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Fundação de Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba.

 

Art. 9º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 28 de dezembro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Planejamento e Gestão

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO

Secretária de Gestão de Pessoas

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

ANEXO I

 

Cargos

QTD

Jornada Semanal

Classe

Padrão

Gratificação 30%

Total

Assistente de Secretaria e Expediente

01 02 (*)

40 hs

CS 2

R$ 1.693,65

R$ 508,09

R$ 2.201,74

* Quantidade de cargos alterada pela Lei nº 10.586/2013.


ANEXO II

 

Súmula de atribuições

 

Cargo: Assistente de Secretaria e Expediente

 

Assessorar tarefas do Gabinete.

 

- Coordenar as atividades dos demais funcionários do gabinete, atuando na distribuição de  tarefas.

 

- Elemento facilitador nas relações pessoais e atendimento ao público de sua secretaria.

 

- Executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato.

 


Sorocaba, 12 de dezembro de 2011.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX-148/2011-SUBSTITUTIVO.

 

Senhor Presidente

 

Temos a honra de enviar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei Substitutivo ao de nº SEJ-DCDAO-PL-EX-139/2011, que altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 4.491, de 04 de março de 1994, que reorganiza a estrutura administrativa da Fundação de Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba - FUNSERV, e dá outras providências.

 

A substituição é necessária, em face de alguns equívocos que constavam do Projeto inicialmente encaminhado à essa R. Casa de Leis.

 

A Fundação de Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba - FUNSERV é uma das entidades previdenciárias mais conceituadas do Brasil, perante o Ministério da Previdência Social.

 

Após mais de 15 anos de serviços prestados com qualidade ao servidor público municipal, há a necessidade de pequena adequação estrutural, como se pretende pelo presente Projeto de Lei.

 

Com tal medida os setores poderão melhor se estruturar e se modernizar, de modo a possibilitar a manutenção da qualidade dos serviços prestados, diante do crescimento de funcionários da Prefeitura Municipal ocorrido ao longo dos anos.

 

Tal ampliação foi objeto de análise e aprovação pelo Conselho Administrativo da Fundação, pelo que é medida que atenderá às expectativas de todo o grupo funcional envolvido com a referida entidade, bem como a todos os servidores públicos municipais, cujo sistema previdenciário e de saúde é administrado pela FUNSERV.

 

Tendo aqui justificado plenamente a necessidade da transformação deste Projeto em Lei, em regime de urgência, por Vossa Excelência e Nobres Pares, uma vez que atenderá às necessidades da Fundação de Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba - FUNSERV, renovamos nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.   

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

MÁRIO MARTE MARINO JÚNIOR

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA - SP

PL Reestruturação Funserv Substitutivo.