LEI Nº
12.473, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021.
(Regulamentada pelo Decreto nº 26.836/2022)
Dispõe
sobre a reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de
Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 490/2021 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 1º
Para a execução dos serviços municipais fica a Prefeitura Municipal
reorganizada na forma desta Lei.
Art. 2º A
estrutura básica da Prefeitura Municipal é integrada pelos seguintes órgãos
municipais, incluindo aqueles criados ou renomeados por esta Lei, conforme
demonstrado no Anexo I, autônomos entre si e diretamente subordinados ao
Prefeito:
I - Fundo
Social de Solidariedade (FSS);
II -
Secretaria de Governo (SEGOV);
III -
Secretaria Jurídica (SEJ);
IV -
Secretaria de Comunicação (SECOM);
V -
Secretaria da Fazenda (SEFAZ);
VI -
Secretaria de Administração (SEAD);
VII -
Secretaria de Urbanismo e Licenciamento (SEURB);
VII -
Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (SEPLAN); (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)
VIII -
Secretaria de Recursos Humanos (SERH);
IX -
Secretaria de Relações Institucionais e Metropolitanas (SERIM);
X -
Secretaria da Cidadania (SECID);
XI -
Secretaria de Serviços Públicos e Obras (SERPO);
XII -
Secretaria de Cultura (SECULT);
XIII -
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo (SEDETTUR);
XIII -
Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo (SEDETUR); (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)
XIII -
Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SEDE); (Redação dada pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado
pela Lei nº 13.127/2025)
XIII -
Secretaria de Desenvolvimento Econômico – SEDE (Redação dada pela Lei nº 13.127/2025)
XIV -
Secretaria da Educação (SEDU);
XV -
Secretaria de Esportes e Qualidade de Vida (SEQUAV);
XV - Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida (SEQUAV); (Redação
dada pela Lei nº 12.531/2022)
XVI -
Secretaria da Habitação e Regularização Fundiária (SEHAB);
XVII -
Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal (SEMA);
XVIII -
Secretaria de Mobilidade (SEMOB);
XIX -
Secretaria da Saúde (SES);
XX -
Secretaria de Segurança Urbana (SESU);
XXI -
Controladoria-Geral do Município (CGM).
XXI -
Secretaria do Gabinete Central (SGC); (Redação
dada pela Lei nº 12.526/2022)
XXII -
Secretaria de Relações do Trabalho e Qualificação Profissional (SERT); (Acrescido pela Lei nº 12.746/2023)
XXIII -
Gabinete do Poder Executivo. (Acrescido
pela Lei nº 12.746/2023)
Parágrafo
único. O Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), a Empresa de
Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba (URBES), a Empresa Municipal Parque
Tecnológico de Sorocaba (EMPTS) e a Fundação da Seguridade Social dos
Servidores Públicos Municipais de Sorocaba (FUNSERV) integram a administração
indireta na estrutura do Poder Executivo, com suas estruturas próprias e
legislação específica.
XXIV - Secretaria
do Turismo (SETUR); (Acrescido pela
Lei nº 13.108/2025) (Revogado
pela Lei nº 13.127/2025)
XXV - Secretaria da
Inclusão e Transtorno do Espectro Autista (SINTEA); (Acrescido pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei nº 13.127/2025)
XXVI - Secretaria
da Mulher (SEMUL); (Acrescido pela
Lei nº 13.108/2025) (Revogado
pela Lei nº 13.127/2025)
XXVII - Secretaria
de Parcerias (SEPAR); (Acrescido pela
Lei nº 13.108/2025) (Revogado
pela Lei nº 13.127/2025)
XXVIII -
Secretaria de Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte
(SEMEPP). (Acrescido pela Lei nº
13.108/2025) (Revogado
pela Lei nº 13.127/2025)
XXIV - Secretaria
do Turismo - SETUR; (Acrescido pela
Lei nº 13.127/2025)
XXV - Secretaria da
Inclusão e Transtorno do Espectro Autista - SINTEA; (Acrescido pela Lei nº 13.127/2025)
XXVI - Secretaria
da Mulher - SEMUL; (Acrescido pela
Lei nº 13.127/2025)
XXVII - Secretaria
de Parcerias - SEPAR; (Acrescido pela
Lei nº 13.127/2025)
XXVIII -
Secretaria de Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte -
SEMEPP. (Acrescido pela Lei nº
13.127/2025)
CAPÍTULO II
DA
DEFINIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS E ESTRUTURA INTERNA
Seção I
Do Fundo
Social de Solidariedade (FSS)
Art. 3º
Compete ao Fundo Social de Solidariedade (FSS) a mobilização da comunidade para
atender às necessidades e problemas sociais locais e o gerenciamento
administrativo, financeiro e orçamentário dos seus recursos, nos termos da Lei nº 2.588, de 11 de setembro de 1987.
Parágrafo
único. No atendimento das necessidades sociais o Fundo Social de
Solidariedade (FSS), entre outras medidas, atuará da seguinte forma:
I -
desenvolvendo e coordenando projetos sociais para melhorar a qualidade de vida
dos segmentos mais carentes da população Sorocabana, visando ao resgate da
dignidade da pessoa humana;
II -
articulando projetos e ações e ampliação de parcerias com a iniciativa privada,
órgãos do Governo e com a sociedade civil para a redução das desigualdades
sociais;
III -
formulando políticas e ações que promovam a solidariedade, especialmente no
acesso a direitos básicos, como o da segurança alimentar e nutricional.
Seção II
Da
Secretaria de Governo (SEGOV)
Art. 4º
Compete à Secretaria de Governo (SEGOV), além das atribuições genéricas das
demais Secretarias, os encargos referentes à representação do Prefeito e:
I -
assessorar e assistir o Chefe do Executivo Municipal na integração dos
munícipes na vida político-administrativa da cidade;
II -
assistir, direta e imediatamente o Prefeito, no desempenho de suas atribuições,
em especial nos assuntos relacionados com a coordenação e integração das ações
do Governo;
III -
assessorar o Prefeito no relacionamento institucional do Poder Executivo com as
demais esferas de Governo;
IV -
coordenar a representação institucional do Município, observadas as diretrizes
definidas pelo Chefe do Executivo;
V -
assessorar o Prefeito nos procedimentos de pedido de urgência na tramitação
legislativa e em outros de caráter especial no âmbito da atividade legislativa;
VI -
coordenar a análise do mérito, da oportunidade e da conveniência das propostas
legislativas do Poder Executivo, das matérias em tramitação na Câmara Municipal
e das proposições de Lei encaminhadas à sanção do Prefeito, em face das
diretrizes governamentais;
VII -
desempenhar outras competências afins designadas pela Prefeitura do Município
de Sorocaba;
VIII - a
comunicação com as demais estruturas da administração, a programação das
atividades administrativas e do expediente do Gabinete do Prefeito.
IX - o
serviço de proteção e defesa das relações de consumo. (Acrescido pela Lei nº 12.531/2022)
§ 1º A
Secretaria de Governo (SEGOV) terá a seguinte estrutura:
I -
Assessoria do Gabinete do Prefeito;
II -
Assessoria Jurídica;
III -
Centro Municipal de Prevenção e Conciliação - Concilia;
IV -
Divisão de Expediente; (Remanejada
para a Secretaria de Gabinete Central pela Lei nº 12.526/2022)
V - Divisão
de Apoio à Participação Popular; (Vide Decreto nº 28.945/2024)
VI -
Serviço de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon Sorocaba. (Acrescido pela Lei nº 12.531/2022)
VII -
Supervisão de Projetos e Eventos Governamentais; (Acrescido pela Lei nº 12.746/2023)
I -
Assessoria do Gabinete do Prefeito; (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
II -
Assessoria Jurídica; (Redação dada
pela Lei nº 12.991/2024)
III -
Divisão de Gestão de Ações Governamentais: (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
a)
Seção de Gestão de Documentos; (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
IV -
Divisão de Administração e Governo; (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
V -
Divisão de Gestão Logística; (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
VI -
Centro Municipal de Prevenção e Conciliação - Concilia; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
VII -
Serviço de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON Sorocaba; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
VIII -
Supervisão de Projetos e Eventos Governamentais; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
IX - Supervisão de
Segurança e Controle de Eventos Governamentais; (Acrescido pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado
pela Lei nº 13.127/2025)
X -
Superintendência da SEGOV. (Acrescido
pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei nº 13.127/2025)
IX - Supervisão de
Segurança e Controle de Eventos Governamentais; (Acrescido pela Lei nº 13.127/2025)
X -
Superintendência da SEGOV. (Acrescido
pela Lei nº 13.127/2025)
§ 2º O
Centro Municipal de Prevenção e Conciliação - Concilia contará com a seguinte
estrutura:
I -
Coordenador;
II -
Direção de Unidades Técnicas;
III -
Divisão de atendimento e apoio de atos conciliatórios e mediações:
a) Seção de
Atendimento e Conciliação;
IV -
Divisão de Apoio em Atos Administrativos e Pré Processuais:
a) Seção de
Apoio em Atos Administrativos;
b) Seção de
Apoio em Atos Pré Processuais.
§ 3º A de
Divisão de Expediente da Secretaria de Governo (SEGOV) terá a seguinte
estrutura: (Divisão de Expediente
remanejada para a Secretaria de Gabinete Central pela Lei nº 12.526/2022)
I - Seção
de Expediente;
II - Seção
de Suporte Administrativo;
III - Seção
de Apoio Executivo e Governo; (Vide Decreto nº 26.918/2022) (Vide Decreto nº 26.922/2022) (Vide Decreto nº 28.945/2024)
IV - Seção
de Apoio Administrativo, Informação e Controle. (Parágrafo
3º revogado pela Lei nº 12.991/2024)
§ 4º A
Divisão de Apoio à Participação Popular da Secretaria de Governo (SEGOV) terá a
seguinte estrutura:
I - Seção
de Apoio à Participação Popular e Parceiros. (Vide Decreto nº 28.945/2024) (Parágrafo
4º revogado pela Lei nº 12.991/2024)
§ 5º O
Serviço de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon Sorocaba terá a seguinte
estrutura: (Acrescido pela Lei nº
12.531/2022)
I - Serviço
de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon Sorocaba: (Acrescido pela Lei nº 12.531/2022)
a)
Superintendência; (Acrescido pela Lei
nº 12.531/2022)
b) Divisão
de Proteção ao Consumidor; (Acrescido
pela Lei nº 12.531/2022)
1. Seção
Administrativa; (Acrescido pela Lei
nº 12.531/2022)
2. Seção de
Atendimento; (Acrescido pela Lei nº
12.531/2022)
3. Seção de
Análise Processual e Conciliação; (Acrescido
pela Lei nº 12.531/2022)
4. Seção de
Fiscalização. (Acrescido pela Lei nº
12.531/2022)
§ 6º O
Serviço de Proteção e Defesa do Consumidor é órgão integrante do Sistema
Municipal de Defesa do Consumidor - SMDC, vinculado diretamente à Secretaria de
Governo. (Acrescido pela Lei nº
12.531/2022)
§ 7º O
Procon Sorocaba será composto pelos órgãos definidos nesta Lei, cujo
funcionamento permanecerá regido por legislação especial. (Acrescido pela Lei nº 12.531/2022)
Seção III
Da
Secretária Jurídica (SEJ) e da Procuradoria-Geral do Município (PGM)
Subseção I
Da
Secretária Jurídica (SEJ)
Art. 5º
Compete à Secretaria Jurídica (SEJ), por meio de seus órgãos auxiliares, as
atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo, a
representação judicial do Município, a inscrição e a cobrança judicial e
extrajudicial da dívida ativa, o processamento dos feitos relativos ao
patrimônio municipal imóvel e o serviço de proteção e defesa das relações de
consumo.
Art. 5º
Compete à Secretaria Jurídica (SEJ), por meio de seus órgãos auxiliares, as
atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo, a
representação judicial do Município, a inscrição e a cobrança judicial e
extrajudicial da dívida ativa e o processamento dos feitos relativos ao
patrimônio municipal imóvel. (Redação
dada pela Lei nº 12.531/2022)
Art. 6º A
Secretaria Jurídica (SEJ) compõe da seguinte estrutura básica:
I -
Unidades de assistência direta ao Secretário Jurídico:
a)
Assessoria Jurídica do Gabinete;
II -
Procuradoria-Geral do Município - PGM;
III -
Divisão de Assuntos Patrimoniais e Escriturais:
a) Seção de
Controle de Arquivos;
b) Seção de
Interface com Cartórios;
IV -
Serviço de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon Sorocaba:
a)
Superintendência;
b) Divisão
de Proteção ao Consumidor;
1. Seção
Administrativa;
2. Seção de
Atendimento;
3. Seção de
Análise Processual e Conciliação;
4. Seção de
Fiscalização.
§ 1º O
Serviço de Proteção e Defesa do Consumidor é órgão integrante do Sistema
Municipal de Defesa do Consumidor - SMDC, vinculado diretamente ao Gabinete do
Secretário Jurídico.
§ 2º O
Procon Sorocaba será composto pelos órgãos definidos nesta Lei, cujo
funcionamento permanecerá regido por legislação especial. (Revogado
pela Lei nº 12.531/2022)
Art. 7º
Compete ao Secretário Jurídico, sem prejuízo de outros encargos definidos em
Lei:
I -
assessorar o Prefeito sobre aspectos técnico-jurídicos em reuniões sempre que
solicitado;
II -
prestar orientação e esclarecimentos de ordem técnico-jurídica ao Prefeito e
aos secretários municipais;
III -
indicar ao Prefeito, dentre os membros da Procuradoria do Município com mais de
cinco anos, o nome do Procurador-Geral do Município;
IV -
ratificar as manifestações consultivas emitidas pelos órgãos da
Procuradoria-Geral do Município;
V -
autorizar a propositura de ações civis públicas e outras medidas judiciais;
VI -
definir a posição processual do Município nas ações populares e nas ações civis
públicas;
VII -
exercer chefia, orientação, coordenação e supervisão dos órgãos que compõem a
estrutura administrativa da Secretaria Jurídica;
VIII -
referendar os atos e decretos assinados pelo Prefeito, pertinentes a sua área
de competência;
IX -
apresentar ao Prefeito relatório semestral de sua gestão na Secretaria Jurídica
para posterior envio à Câmara Municipal de Sorocaba;
X -
determinar o sistema de controle de presença e jornada dos Procuradores, de
modo compatível com as necessidades de suas funções;
XI -
praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou
delegadas pelo Prefeito;
XII -
expedir instruções para execução das leis, regulamentos e decretos;
XIII -
autorizar a celebração de acordos e a desistência de desapropriações judiciais,
bem como a lavratura de escrituras de desapropriação amigável;
XIV -
assistir ao Prefeito no controle interno da legalidade dos atos da
Administração;
XV -
executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com o chefe do Poder
Executivo.
§ 1º
Compete ao Secretário Jurídico, diretamente ou por meio de sua assessoria
jurídica, atuar em eventuais processos judiciais e administrativos movidos por
procuradores municipais em face do Município.
§ 2º
O Secretário Jurídico poderá representar o Município em qualquer juízo ou
Tribunal em matérias de relevância jurídica, social ou econômica.
Subseção II
Da
Procuradoria-Geral do Município (PGM)
Art. 8º
A Procuradoria-Geral do Município (PGM), vinculada diretamente à
Secretaria Jurídica, integra a categoria da advocacia Pública prevista na
Constituição Federal, dentre as carreiras típicas de Estado, sendo orientada
pelos princípios da juridicidade, da eficiência, da indisponibilidade do
interesse público e da segurança jurídica.
Art. 9º
A Procuradoria-Geral do Município (PGM) será integrada pelos seguintes
órgãos:
I -
Unidades de apoio técnico, administrativo e financeiro:
a)
Procurador do Município Assistente;
II -
Procuradoria Administrativa (PADM):
a)
Coordenadoria Especializada I;
b)
Coordenadoria Especializada II;
c) Divisão
de Controle de Documentos e Atos Oficiais (DCDAO):
1. Seção de
Atos Oficiais;
III -
Procuradoria de Controle Externo (PCE):
a) Divisão
de Acompanhamento do Controle Externo:
1. Seção de
Acompanhamento do TCE, MP e Câmara Municipal;
b) Divisão
do Protocolo Jurídico:
1. Seção de
Protocolo e Controle Processual;
IV -
Procuradoria dos Contenciosos (PCO):
a) Divisão
do Contencioso Trabalhista:
1. Seção de
Controle de Ações Trabalhistas;
b) Divisão
do Contencioso Geral:
1. Seção de
Acompanhamento de Publicações e Intimações;
2. Seção de
Apoio a Mandados Judiciais;
3. Seção de
Atos Jurídicos e Administrativos;
V -
Procuradoria Tributária (PTR):
a) Divisão
de Execução Fiscal:
1. Seção de
Arrecadação Fiscal;
b) Divisão
de Dívida Ativa:
1. Seção de
Cadastro de Dívida Ativa;
c) Divisão
de Protestos:
1. Seção de
Cobrança Extrajudicial;
VI - Centro
de Apoio à Procuradoria-Geral do Município (CAPGM).
Art. 10.
Compete à Procuradoria-Geral do Município:
I -
representar o Município em juízo, com exclusividade, ressalvadas apenas
as atribuições do Prefeito e as exceções previstas em Lei;
II -
representar o Município junto ao Tribunal de Contas do Estado, ressalvadas
apenas as atribuições do Prefeito;
III -
elaborar representações sobre inconstitucionalidade de leis, por determinação
do Prefeito;
IV -
acompanhar a condução de inquéritos civis relacionados a contratos e a
servidores municipais e adotar as providências necessárias;
V - exercer
as funções de consultoria jurídica do Poder Executivo e da Administração
Direta;
VI -
prestar, preferencialmente, assessoramento técnico-legislativo ao Prefeito e
aos Secretários Municipais, apreciando minutas de leis e decretos;
VII -
promover estudos sobre a legislação municipal;
VIII -
definir a orientação jurídica da Administração Direta, fixando a interpretação
das leis, a ser uniformemente seguida pelos órgãos da Prefeitura;
IX -
uniformizar os entendimentos jurídicos dos órgãos da Administração Direta,
prevenindo e dirimindo as controvérsias, a fim de garantir a correta aplicação
das leis, inclusive mediante a edição de súmulas administrativas;
X -
promover a inscrição e a cobrança da dívida ativa municipal;
XI - outras
que lhe forem conferidas por Lei.
Art. 11.
O Procurador do Município, no exercício de suas atribuições, poderá:
I -
requerer auxílio e colaboração das repartições e agentes públicos municipais,
estabelecendo prazo razoável para o cumprimento das diligências necessárias;
II -
requerer dos agentes municipais competentes certidões, informações e
diligências necessárias ao desempenho de suas funções.
Art. 12.
O Procurador do Município desenvolve atividades exclusivas de Estado,
sendo responsável por exercer a representação judicial e extrajudicial e a
consultoria jurídica do Município de Sorocaba, não podendo ter suas atribuições
delegadas a outros cargos ou particulares.
Parágrafo único.
A participação do procurador em conselho, órgão ou organismo colegiado
não supre a eventual necessidade de manifestação consultiva da consultoria ou
assessoria jurídica.
Art. 13.
O Procurador do Município investido na função de assessor jurídico exerce
as atividades de consultoria e assessoramento jurídico em todos os assuntos de
competência e de interesse da Secretaria em que estiver lotado.
Art. 14.
As atividades de consultoria jurídica serão exercidas, exclusivamente,
pelos membros da Procuradoria-Geral do Município ou pelos assessores jurídicos.
Art. 15.
O Procurador do Município goza de independência técnica inerente à
advocacia, porém deve zelar pela segurança jurídica dos atos da administração,
respeitando a uniformidade da atuação institucional.
Art. 16.
A representação da Fazenda Pública em Juízo e perante os órgãos de
controle externo, pelos Procuradores do Município e pelos assessores jurídicos,
é intransferível e indisponível, ressalvada apenas as hipóteses dos §§ 1º e 2º,
art. 7º, desta Lei.
Subseção
III
Do
Procurador-Geral do Município
Art. 17.
A função de confiança de Procurador-Geral do Município será exercida por
Procurador do Município nomeado pelo Prefeito, dentre os integrantes da
carreira com mais de cinco anos.
Art. 18.
Compete ao Procurador-Geral do Município, sem prejuízo de outras
previstas em Lei, as seguintes atribuições:
I - chefiar
a PGM, superintender e coordenar as suas atividades, expedindo as ordens de
serviço necessárias para tanto;
II -
expedir orientações aos Procuradores do Município acerca de sua atuação;
III -
determinar a lotação dos servidores e Procuradores da PGM entre os seus
diversos órgãos de acordo com a necessidade do serviço;
IV -
assessorar o Prefeito e as Secretarias Municipais em quaisquer assuntos
jurídicos para os quais for requisitado;
V - avocar
quaisquer feitos judiciais ou administrativos da PGM;
VI -
apreciar as manifestações dos Procuradores Municipais em sua atividade
consultiva quando não acolhidas por Procurador-Chefe e em outros casos que
entender necessário;
VII -
propor ações civis públicas e arguição de inconstitucionalidade de leis,
elaborando a respectiva representação nos atos em que oficiar;
VIII -
receber citações, intimações e notificações, judiciais e extrajudiciais, em
nome do Município;
IX -
expedir parecer normativo e súmulas administrativas com a posição da PGM para
casos repetitivos, o qual terá força vinculante aos demais órgãos da
Administração Municipal Direta quando for homologado pelo Prefeito;
X -
autorizar a dispensa de interposição de recursos, em caráter geral ou
específico, ou a desistência dos interpostos, e o reconhecimento da procedência
do pedido.
Parágrafo
único. O Procurador-Geral do Município poderá delegar a qualquer dos
Procuradores Municipais as atribuições previstas nos incisos IV, VII, VIII, IX
e X.
Subseção IV
Dos Órgãos
de Execução da Procuradoria-Geral do Município
Art. 19.
As Procuradorias Administrativa (PADM), de Controle Externo (PCE), dos
Contenciosos (PCO) e Tributária (PTR) serão dirigidas, cada uma, por um
Procurador-Chefe, a quem incumbirá superintender e coordenar as suas atividades
e orientar-lhe a atuação, apreciar e aprovar os pareceres na forma do
regulamento, podendo avocar quaisquer feitos dos Procuradores que nela atuem.
Parágrafo
único. As funções de confiança de Procurador-Chefe serão exercidas por
Procuradores do Município escolhidos e nomeados pelo Procurador-Geral do
Município.
Art. 20.
As atribuições das Procuradorias especializadas serão prescritas em
regulamento.
Art. 21.
O conflito de atribuições entre Procuradores do Município será resolvido:
I - pelo
Procurador-Chefe, quando suscitado por Procuradores integrantes de um mesmo
órgão;
II - pelo
Procurador-Geral do Município, quando suscitado por Procuradores integrantes de
órgãos distintos.
Art. 22.
Os pareceres da Procuradoria-Geral do Município, quando aprovados pelo
Procurador-Geral do Município, ratificados pelo Secretário Jurídico, homologado
pelo Senhor Prefeito e publicados na imprensa oficial, vinculam a Administração
Pública Municipal, cujos órgãos e entidades ficam obrigados a dar-lhes fiel
cumprimento.
Art. 23.
As súmulas da Procuradoria-Geral do Município têm caráter obrigatório
para todos os órgãos municipais.
§ 1º
Os enunciados das súmulas devem ser publicados na imprensa oficial.
§ 2º
No início de cada ano, a Procuradoria-Geral do Município consolidará e
publicará na imprensa oficial os enunciados existentes e em vigor.
§ 3º
A revisão das súmulas será realizada de ofício, por provocação do
Prefeito ou dos Secretários Municipais ou por representação fundamentada de
Procurador do Município ou de dirigente de qualquer órgão da Administração
Pública Municipal.
Subseção V
Dos Órgãos
Auxiliares da Procuradoria-Geral do Município
Art. 24.
As unidades de apoio técnico, administrativo e financeiro são órgãos
auxiliares e estão diretamente subordinados ao Procurador-Geral do Município, o
qual disciplinará seu funcionamento no que não conflite com o disposto nesta
Lei.
Art. 25.
As unidades de apoio técnico, administrativo e financeiro têm as
seguintes atribuições:
I -
planejar, organizar, coordenar e supervisionar as ações voltadas para a
inovação e a melhoria contínua da gestão estratégica no âmbito da Secretaria
Jurídica, relacionadas com pessoas, programas, projetos, processos, estrutura
organizacional, informação e ferramentas de trabalho;
II -
assistir o Secretário Jurídico e o Procurador-Geral do Município e no exercício
de suas competências;
III -
incentivar o uso e acompanhar o desenvolvimento de sistemas de gestão com
vistas à execução de atividades de apoio à Procuradoria-Geral do Município;
IV -
assessorar diretamente o Procurador-Geral do Município, em atividades
administrativas e financeiras;
IV -
articular, com as demais áreas da Procuradoria-Geral, a sistematização, a
padronização e a implantação de técnicas e instrumentos de gestão para melhoria
contínua de processos;
V -
viabilizar as metas, programas e projetos desenvolvidos pela
Procuradoria-Geral;
VI -
receber e encaminhar expedientes, processos, requerimentos, dentre outros
documentos oficiais, e despachar diretamente com o Procurador-Geral do
Município;
VII -
gerenciar os recursos organizacionais, materiais, financeiros e humanos;
VIII -
assistir o Procurador-Geral do Município e o Secretário Jurídico no exercício
de suas competências;
IX -
administrar o quadro de estagiários.
Art. 26.
Ao Procurador do Município Assistente compete:
I - prestar
assistência e assessorar o Procurador-Geral do Município no desempenho de suas
funções;
II -
examinar e preparar os expedientes encaminhados ao Procurador-Geral do
Município;
III -
cuidar da comunicação institucional com outras instâncias administrativas e
judiciais;
IV -
exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Procurador-Geral do
Município.
Subseção VI
Do Centro
de Apoio à Procuradoria-Geral do Município (CAPGM)
Art. 27.
O Centro de Apoio à Procuradoria-Geral do Município - CAPGM tem por
finalidade aprimorar a atividade de pesquisa jurídica, a atuação funcional e a
colaboração técnica entre os Procuradores do Município.
Art. 28.
Compete ao CPGM:
I - efetuar
pesquisas jurídicas solicitadas pelos Procuradores do Município,
exclusivamente;
III -
elaborar e manter acervo histórico de relatórios de pesquisas jurídicas
efetuadas;
III -
funcionar como observatório de jurisprudência e de inovações legislativas
relacionadas à atuação dos Procuradores do Município;
IV -
promover o levantamento e sistematização de doutrina jurídica, jurisprudência
e/ou legislação, bem como seleção e divulgação de notícias de interesse dos
Procuradores do Município;
V - receber
e retransmitir informações dos Procuradores dos Municípios que possam ser de
interesse dos demais órgãos da Procuradoria-Geral do Município;
VI -
recomendar cursos de capacitação teórica e profissional relacionados com as
atividades dos Procuradores do Município, podendo contar com apoio da Escola de
Gestão Pública (EGP);
VII -
desempenhar funções administrativas correlatas, mediante servidores municipais
designados.
Art. 29.
Não compete ao CAPGM:
I -
substituir os Procuradores do Município em suas atribuições e deveres de
ofício;
II -
responder a questionamentos da Administração ou dos Procuradores do Município
referentes a casos concretos e suas especificidades;
III -
elaborar pareceres, opiniões, manifestações consultivas, peças judiciais,
minutas de atos normativos, contratos e atos congêneres;
IV -
funcionar como órgão de assessoria jurídica;
V - receber
autos de processos administrativos ou judiciais por encaminhamento dos
Procuradores do Município, ainda que relacionados a pesquisas jurídicas que
tenham sido por eles solicitadas;
VI -
interferir na autonomia técnica dos Procuradores do Município;
VII - ser
acionado para fins protelatórios, continuando a correr contra os Procuradores
do Município os respectivos prazos para manifestação jurídica,
independentemente da conclusão de relatório de pesquisa jurídica.
Art. 30.
O CAPGM será administrativamente subordinado ao Procurador-Geral do
Município e será dirigido por um Procurador-Chefe exclusivamente nomeado para
essa função.
§ 1º
O CAPGM contará com servidores e estagiários designados para desempenho
de suas atividades.
§ 2º
Havendo disponibilidade orçamentária, poderá ser solicitada a compra de
livros e outros materiais necessários à realização de pesquisas jurídicas, os
quais permanecerão catalogados como pertencentes ao CAPGM e integrarão seu
acervo histórico.
Art. 31.
Compete ao Poder Executivo regulamentar o funcionamento do CAPGM.
Subseção
VII
Da Divisão
de Patrimônio Imobiliário (DPATRI)
Art. 32.
A Divisão de Patrimônio Imobiliário - DPATRI é órgão técnico de controle
especializado em Direito Notarial, Registral e Imobiliário, subordinado
diretamente ao Secretário Jurídico.
Art. 33.
Compete à DPATRI:
I - prestar
assessoria específica a todos os órgãos da Administração Direta e Indireta;
II -
representar o Município, extrajudicialmente, em matérias que versem sobre
processos de usucapião, retificação de registro, regularização fundiária e
outros procedimentos congêneres;
III -
prestar assessoria técnica às unidades de execução da Procuradoria-Geral do
Município;
IV -
promover a elaboração da escrituração dos bens imóveis do Município, sua guarda
conservação.
V -
controlar o patrimônio imobiliário municipal, inclusive na análise de
incidência em bens imóveis de propriedade do Município.
Seção IV
Da
Secretaria de Comunicação (SECOM)
Art. 34.
Compete à Secretaria de Comunicação (SECOM), além das atribuições
genéricas às demais Secretarias:
I - o
desenvolvimento de atividades relacionadas ao conteúdo da Imprensa Oficial do
Município e local;
II -
publicidade e suporte para a programação de eventos e desenvolvimento de
programas de comunicação interna, além de produzir e gerar conteúdos de
prestação de contas à população, por meio de canais próprios de divulgação;
III -
formular e implementar a política de comunicação e divulgação social do governo
e programas informativos;
IV -
coordenar a comunicação entre as secretarias e as ações de informação e
difusão;
V -
coordenar, normatizar, supervisionar e controlar a publicidade e os patrocínios
dos órgãos e das entidades da administração pública municipal;
VI -
gerenciar a política de comunicação jornalística e promocional, garantindo o
alcance dos objetivos institucionais;
VII -
assessorar o Prefeito na elaboração do fluxo de informações e divulgação dos
assuntos de interesse administrativo, econômico e social do Município;
VIII -
promover pesquisas de opinião pública, de avaliação dos serviços públicos
municipais, em face das necessidades prioritárias do Município;
VIII -
interpretar e divulgar perante o público em geral e os grupos comunitários, os
planos e programas de desenvolvimento físico-territorial, econômico e social do
Município;
IX - manter
permanente articulação com os meios de comunicação, agências de notícias e
prestadoras de serviços;
X - criar,
produzir e supervisionar material de divulgação interna e externa da
administração pública municipal;
XI -
prestar suporte aos eventos e campanhas institucionais das secretarias,
coordenadorias e das entidades da administração indireta;
XII -
prestar serviço e apoio técnico especializado em comunicação às secretarias,
fundações, autarquias e empresas;
XIII -
manter atualizado o acervo das matérias veiculadas na mídia;
IX - zelar
pela imagem da Prefeitura e do governo junto à mídia local, estadual e
nacional.
Parágrafo
único. A Secretaria de Comunicação (SECOM) terá a seguinte estrutura:
I - Divisão
de Imprensa:
a) Seção de
Rádio; (Vide Decreto nº 26.918/2022)
b) Seção de
TV; (Vide Decreto nº 26.918/2022)
c) Seção de
Mídias Sociais;
d) Seção de
Imprensa;
II -
Divisão de Comunicação e Marketing:
a) Seção de
Imprensa Oficial;
b) Seção de
Publicidade;
c) Seção
Cerimonial.
I -
Divisão de Imprensa: (Redação dada
pela Lei nº 12.991/2024)
a)
Seção de Apoio Administrativo; (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
b)
Seção de Rádio e TV; (Redação dada
pela Lei nº 12.991/2024)
c)
Seção de Mídias Sociais; (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
d)
Seção de Imprensa. (Redação dada pela
Lei nº 12.991/2024)
II -
Divisão de Comunicação e Marketing: (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
a)
Seção de Imprensa Oficial; (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
b)
Seção de Publicidade; (Redação dada
pela Lei nº 12.991/2024)
c)
Seção de Cerimonial. (Redação dada
pela Lei nº 12.991/2024)
III -
Divisão de Gestão de Atos Oficiais. (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
IV -
Superintendência da SECOM. (Acrescido
pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei nº 13.127/2025)
IV -
Superintendência da SECOM. (Acrescido
pela Lei nº 13.127/2025)
Seção V
Da
Secretaria da Fazenda (SEFAZ)
Art. 35.
Compete à Secretaria da Fazenda (SEFAZ), além das atribuições genéricas
de todas as Secretarias:
I - a
execução do planejamento econômico e financeiro municipal;
II - o
controle e administração do orçamento anual e plurianual de investimentos do
orçamento programa e coordenação de ações com as entidades da administração
indireta, colaborando com tais órgãos na execução de seus planos, programas e
projetos;
III -
execução e fiscalização dos trabalhos referentes ao registro dos atos e fatos
da administração financeira;
IV -
promoção da imposição do ônus fiscal;
V -
arrecadação da receita e demais rendas municipais;
VI -
administração e pagamento das despesas;
VII -
fiscalização municipal, sob seu aspecto tributário e administração do
atendimento nas Casas do Cidadão.
Parágrafo
único. A Secretaria da Fazenda (SEFAZ) terá a seguinte estrutura:
I -
Coordenadoria de Planejamento Orçamentário:
a) Gerência
de Planejamento Orçamentário;
II -
Divisão de Execução Orçamentária:
a) Seção de
Processamento de Empenhos;
b) Seção de
Processamentos e Liquidação; (Vide Decreto nº 26.918/2022)
III -
Divisão de Contabilidade:
a) Seção de
Suporte Orçamentário e Informação Ao Controle Externo; (Vide Decreto nº 28.945/2024)
b) Seção de
Controles Contábeis;
c) Seção de
Planejamento Orçamentário; (Vide Decreto nº 28.945/2024)
IV -
Divisão de Administração Financeira:
a) Seção de
Planejamento Financeiro;
b) Seção de
Controle de Arrecadação;
V - Divisão
de Cadastro Tributário, Mobiliário e Imobiliário:
a) Seção de
Cadastro Tributário Mobiliário;
b) Seção de
Avisos e Recursos Tributários;
c) Seção de
Cadastro Tributário Imobiliário;
d) Seção de
Lançadoria Não Tributária;
VI -
Divisão de Prestação de Contas, Convênios e Financiamentos:
a) Seção de
Prestação De Contas, Convênios e Financiamentos;
VII -
Divisão de Fiscalização Tributária Imobiliária:
a) Seção de
Fiscalização Tributária Imobiliária;
b) Seção de
Lançadoria Tributária Imobiliária;
c) Seção de
Fiscalização de Atividades Tributárias Imobiliárias;
VIII -
Divisão de Fiscalização Tributária Mobiliária:
a) Seção de
Lançadoria Tributária Mobiliária;
b) Seção de
Fiscalização Tributária Mobiliária;
c) Seção de
Fiscalização De Atividades Tributárias Mobiliárias;
IX -
Divisão de Atendimento ao Cidadão: (Vide Decreto nº 28.945/2024)
a) Seção
das Casas do Cidadão Norte; (Vide Decreto nº 28.945/2024)
b) Seção
das Casas do Cidadão Oeste; (Vide Decreto nº 28.945/2024)
c) Seção
das Casas do Cidadão Sudeste. (Vide Decreto nº 28.945/2024)
I -
Coordenadoria de Planejamento Orçamentário: (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
a) Gerência
de Planejamento Orçamentário; (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
II -
Divisão de Execução Orçamentária: (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
a)
Seção de Processamento de Empenhos; (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
b)
Seção de Processamentos de Liquidações; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
III -
Divisão de Contabilidade: (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
a)
Seção de Informação ao Controle Externo; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
b)
Seção de Controles Contábeis; (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
c)
Seção de Apoio Administrativo e Gestão de Adiantamentos. (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
IV -
Divisão de Administração Financeira: (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
a)
Seção de Planejamento Financeiro; (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
b)
Seção de Controle de Arrecadação; (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
c)
Seção de Conciliação Financeira; (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
V -
Divisão de Cadastro Tributário, Mobiliário e Imobiliário: (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
a)
Seção de Cadastro Tributário Mobiliário; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
b)
Seção de Avisos e Recursos Tributários; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
c)
Seção de Cadastro Tributário Imobiliário; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
d) Seção
de Lançadoria Não Tributária; (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
e)
Seção de Benefícios Fiscais; (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
VI -
Divisão de Prestação de Contas, Convênios e Financiamentos: (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
a) Seção de Prestação De Contas, Convênios e
Financiamentos; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
b) Seção de Controle de Operações de
Crédito. (Acrescida pela Lei nº
13.108/2025) (Revogada
pela Lei nº 13.127/2025)
b) Seção de Controle de Operações de
Crédito. (Acrescida pela Lei nº 13.127/2025)
VII -
Divisão de Fiscalização Tributária Imobiliária: (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
a)
Seção de Fiscalização Tributária Imobiliária; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
b)
Seção de Lançadoria Tributária Imobiliária; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
c)
Seção de Fiscalização de Atividades Tributárias Imobiliárias; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
VIII -
Divisão de Fiscalização Tributária Mobiliária: (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
a) Seção
de Lançadoria Tributária Mobiliária; (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
b)
Seção de Fiscalização Tributária Mobiliária; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
c)
Seção de Fiscalização De Atividades Tributárias Mobiliárias; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
IX -
Divisão das Casas do Cidadão Zeladoria: (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
a) Seção de Fiscalização das Casas do Cidadão
Zeladoria. (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
Seção VI
Da
Secretaria de Administração (SEAD)
Art. 36.
Compete à Secretaria de Administração (SEAD), além das atribuições
genéricas às demais Secretarias, o gerenciamento das ações meio necessárias ao
pleno funcionamento da Prefeitura de Sorocaba, englobando a execução de
procedimentos em licitação e contratos, e gestão logística, almoxarifados,
gestão do patrimônio permanente e de materiais.
Art. 36.
Compete à Secretaria de Administração (SEAD), além das atribuições
genéricas às demais Secretarias, o gerenciamento das ações meio necessárias ao
pleno funcionamento da Prefeitura de Sorocaba, englobando a execução de
procedimentos em licitação e contratos, gestão logística, almoxarifados, gestão
do patrimônio permanente e de materiais e gestão da tecnologia da informação. (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)
§ 1º
A Secretaria de Administração (SEAD) terá a seguinte estrutura:
I -
Assessoria Jurídica;
II -
Divisão de Licitações:
a) Seção de
Editais; (Vide Decreto nº 26.918/2022)
b) Seção de
Concorrências e Diálogo Competitivo; (Vide Decreto nº 26.918/2022)
c) Seção de
Pregões;
III -
Divisão de Compras Diretas:
a) Seção de
Compras Diretas;
b) Seção de
Expediente e Cadastro de Fornecedores;
(Vide Decreto nº 26.918/2022)
c) Seção de
Transparência e Apoio Externo; (Vide Decreto nº 26.918/2022)
IV -
Divisão de Contratos de Licitação:
a) Seção de
Apoio a Contratos e Serviços Gerais; (Vide Decreto nº 26.922/2022)
b) Seção de
Apoio a Contratos de Materiais;
c) Seção de
Apoio a Contratos de Obras de Engenharia;
V - Divisão
de Contratos Especiais: (Vide Decreto nº 26.918/2022)
a) Seção de
Contratos Especiais. (Vide Decreto nº 26.918/2022)
VI -
Divisão de Administração de Materiais:
a) Seção de
Administração e Controle de Materiais Permanentes;
b) Seção de
Administração de Materiais e Especificação;
VII -
Divisão de Administração Logística: (Vide Decreto nº 26.918/2022)
a) Seção de
Apoio Logístico; (Vide Decreto nº 26.918/2022)
b) Seção de
Manutenção da Frota;
c) Seção de
Zeladoria e Gestão de Serviços;
VIII -
Divisão de Serviços Compartilhados:
a) Seção de
Gestão Orçamentária;
b) Seção de
Custos e Preços de Referência;
IX -
Divisão do Arquivo Público e Histórico Municipal:
a) Seção de
Protocolo Geral;
b) Seção de
Arquivo Central;
X - Divisão
de Infraestrutura:
a) Seção de
Redes;
b) Seção de
Telefonia;
X -
Coordenadoria Geral de Tecnologia da Informação: (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)
a) Divisão
de Infraestrutura: (Redação dada pela
Lei nº 12.746/2023)
1. Seção de
Redes; (Redação dada pela Lei nº
12.746/2023)
2. Seção de
Telefonia; (Redação dada pela Lei nº
12.746/2023)
b) Divisão
de Gestão de Tecnologia da Informação: (Redação
dada pela Lei nº 12.746/2023)
1. Seção de
Suporte Técnico; (Redação dada pela
Lei nº 12.746/2023)
2. Seção de
Sistemas; (Redação dada pela Lei nº
12.746/2023)
3.
Supervisor de Projetos de Tecnologia da Informação. (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)
XI -
Divisão de Gestão de Tecnologia de Informação: (Revogado
pela Lei nº 12.746/2023)
a) Seção de
Suporte Técnico; (Revogado pela Lei nº 12.746/2023)
b) Seção de
Sistemas; (Revogado pela Lei nº 12.746/2023)
c)
Supervisor de Projetos de Tecnologia da Informação. (Revogado
pela Lei nº 12.746/2023)
Parágrafo
único. A Secretaria de Administração - SEAD terá a seguinte estrutura: (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
I -
Assessoria Jurídica; (Redação dada
pela Lei nº 12.991/2024)
II -
Divisão de Licitações: (Redação dada
pela Lei nº 12.991/2024)
a)
Seção de Licitações e Diálogo Competitivo; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
b)
Seção de Pregões; (Redação dada pela
Lei nº 12.991/2024)
c)
Seção de Inexigibilidade e Dispensa. (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
III -
Divisão de Compras Diretas: (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
a)
Seção de Compras Diretas; (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
b)
Seção de Transparência e Cadastro de Fornecedores; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
c)
Seção de Protocolo e Apoio Externo; (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
IV -
Divisão de Contratos de Licitação: (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
a)
Seção de Apoio a Contratos de Serviços Gerais; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
b)
Seção de Apoio a Contratos de Materiais; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
c)
Seção de Apoio a Contratos de Obras de Engenharia; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
V -
Divisão de Editais e Minutas de Licitação: (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
a) Seção
de Editais; (Redação dada pela Lei nº
12.991/2024)
VI -
Divisão de Administração de Materiais: (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
a)
Seção de Administração e Controle de Materiais Permanentes; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
b)
Seção de administração de materiais e especificação; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
VII -
Divisão de Apoio Administrativo e Operacional: (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
a)
Seção de Apoio Administrativo; (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
b)
Seção de Manutenção da Frota; (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
c)
Seção de Zeladoria e Gestão de Serviços; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
VIII -
Divisão de Serviços Compartilhados: (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
a)
Seção de Gestão Orçamentária; (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
b)
Seção de Custos e Preços de Referência; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
IX -
Divisão do Arquivo Público e Histórico Municipal: (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
a)
Seção de Protocolo Geral; (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
b)
Seção de Arquivo Central; (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
X -
Coordenadoria Geral de Tecnologia da Informação: (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
(Revogado
pelas Leis nº 13.108/2025 e nº
13.127/2025)
a)
Divisão de Infraestrutura: (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024) (Revogada pelas Leis nº 13.108/2025
e nº 13.127/2025)
1.
Seção de Redes; (Redação dada pela
Lei nº 12.991/2024) (Revogado
pelas Leis nº 13.108/2025 e nº
13.127/2025)
2.
Seção de Telefonia; (Redação dada
pela Lei nº 12.991/2024) (Revogado pelas Leis nº 13.108/2025
e nº 13.127/2025)
b)
Divisão de Gestão de Tecnologia da Informação: (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024) (Revogada
pelas Leis nº 13.108/2025 e nº
13.127/2025)
1.
Seção de Suporte Técnico; (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024) (Revogado pelas Leis nº 13.108/2025
e nº 13.127/2025)
2.
Seção de Sistemas; (Redação dada pela
Lei nº 12.991/2024) (Revogado
pelas Leis nº 13.108/2025 e nº
13.127/2025)
3.
Seção de Service Desk Integrado à Saúde; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024) (Revogado
pelas Leis nº 13.108/2025 e nº
13.127/2025)
4.
Supervisor de Projetos de Tecnologia da Informação. (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024) (Revogado
pelas Leis nº 13.108/2025 e nº
13.127/2025)
Subseção I
Do Centro de Aceleração, Desenvolvimento
e Inovação (CADI)
Art. 37. Centro de
Aceleração, Desenvolvimento e Inovação (CADI), instituído pela Lei Ordinária nº 12.317, de 28 de junho
de 2021, possui as seguintes competências, além das estabelecidas em lei: (Revogado pelas Leis nº 13.108/2025
e nº 13.127/2025)
I - efetuar
o planejamento urbanístico do Município através do Plano Diretor de
Desenvolvimento Integrado; (Vide Decreto nº 27.350/2022) (Vide Decreto nº 27.545/2023) (Revogado pelas Leis nº 13.108/2025 e nº 13.127/2025)
II -
projetar as obras públicas. (Revogado
pelas Leis nº 13.108/2025 e nº
13.127/2025)
Parágrafo
único. O Centro de Aceleração, Desenvolvimento e Inovação (CADI) terá a
seguinte estrutura: (Revogado pelas Leis nº 13.108/2025 e nº 13.127/2025)
I -
Coordenadoria da UEP;
I -
Superintendência do CADI: (Redação
dada pela Lei nº 12.746/2023)
a)
Coordenadoria da UEP; (Redação dada
pela Lei nº 12.746/2023)
II -
Gerência Socioambiental do CADI; (Vide Decreto nº 28.945/2024)
III -
Gerência de Obras e Projetos; (Vide Decreto nº 28.945/2024)
IV -
Divisão de Operacionalização de Convênios: (Vide Decreto nº 26.922/2022)
a) Seção de
Operacionalização de Convênios; (Vide Decreto nº 26.922/2022)
IV -
Divisão de Captação de Recursos: (Redação
dada pela Lei nº 12.746/2023) (Vide Decreto nº 28.945/2024)
a) Seção de
Captação de Recursos Federativos; (Redação
dada pela Lei nº 12.746/2023) (Vide Decreto nº 28.945/2024)
V - Divisão
de Controle de Convênios e Financiamentos:
a) Seção de
Informações de Convênios e Financiamentos;
b) Seção de
Controle de Convênios e Financiamentos;
V - Divisão
de Controle de Convênios e Financiamentos: (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023) (Vide Decreto nº 28.945/2024)
a) Seção de
Operacionalização de Convênios e Financiamentos; (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)
b) Seção de
Controle de Convênios e Financiamentos; (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)
VI -
Divisão De Projetos de Obras Públicas: (Vide Decreto nº 28.945/2024)
a) Seção de
Acompanhamento de Projetos;
b) Seção de
Desenvolvimento de Projetos de Obras Públicas; (Vide Decreto nº 28.945/2024)
VII -
Divisão de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade: (Vide Decreto nº 26.922/2022)
a) Seção De
Acompanhamento do Plano Diretor. (Vide Decreto nº 26.922/2022) (Vide Decreto nº 27.350/2022) (Vide Decreto nº 27.545/2023)
I -
Superintendência do CADI: (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024) (Revogado pelas Leis nº 13.108/2025
e nº 13.127/2025)
a)
Coordenadoria da UEP: (Redação dada
pela Lei nº 12.991/2024) (Revogada pelas Leis nº 13.108/2025
e nº 13.127/2025)
1.
Gerência Socioambiental do CADI; (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024) (Revogado pelas Leis nº 13.108/2025
e nº 13.127/2025)
2.
Gerência de Obras e Projetos. (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024) (Revogado pelas Leis nº 13.108/2025
e nº 13.127/2025)
b)
Divisão de Projetos de Arquitetura de Obras Públicas: (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
(Revogada pelas Leis nº
13.108/2025 e nº 13.127/2025)
1.
Seção de Desenvolvimento de Projetos de Obras Públicas; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
(Revogado pelas Leis nº
13.108/2025 e nº 13.127/2025)
c)
Divisão de Captação, Convênios e Financiamento: (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
(Revogada pelas Leis nº
13.108/2025 e nº 13.127/2025)
1.
Seção de Operacionalização de Convênios e Financiamentos; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
(Revogado pelas Leis nº
13.108/2025 e nº 13.127/2025)
2.
Seção de Controle de Convênios e Financiamentos; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
(Revogado pelas Leis nº
13.108/2025 e nº 13.127/2025)
3.
Seção de Captação de Recursos. (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024) (Revogado pelas Leis nº 13.108/2025
e nº 13.127/2025)
d)
Divisão De Projetos de Engenharia de Obras Públicas: (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
(Revogada pelas Leis nº
13.108/2025 e nº 13.127/2025)
1.
Seção de Acompanhamento de Projetos. (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024) (Revogado pelas Leis nº 13.108/2025
e nº 13.127/2025)
Seção VII
Da de
Urbanismo e Licenciamento (SEURB)
Seção VII
Da
Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (SEPLAN) (Redação
dada pela Lei nº 12.746/2023)
Art. 38.
Compete à Secretaria de Urbanismo e Licenciamento (SEURB), além das
atribuições genéricas das demais Secretarias:
Art. 38.
Compete à Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (SEPLAN),
além das atribuições genéricas das demais Secretarias: (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)
I -
licenciar e autorizar as construções particulares;
II -
autorizar e acompanhar o uso do solo e seu parcelamento;
III -
orientar e acompanhar as edificações econômicas;
IV -
autorizar funcionamento de empresas no âmbito da organização urbana;
V -
planejar e promover as atividades relativas à preservação e ao desenvolvimento
urbano e rural;
VI -
autorizar atividades eventuais com público em espaços públicos e
privados;
VII -
desenvolver, manter e publicar mapas do Município;
VIII -
garantir as funções de geoprocessamento do Município;
IX -
fiscalizar obras particulares;
X -
fiscalizar posturas mobiliárias e imobiliárias sobre áreas públicas e
particulares.
Parágrafo
único. A Secretaria de Urbanismo e Licenciamento (SEURB) terá a seguinte
estrutura:
Parágrafo
único. A Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (SEPLAN)
terá a seguinte estrutura: (Redação
dada pela Lei nº 12.746/2023)
I -
Supervisão de Projetos e Obras da SEURB;
I -
Supervisão de Projetos e Obras da SEPLAN; (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)
II -
Divisão de Parcelamento e Uso de Solo:
a) Seção de
Parcelamento e Uso de Solo;
b) Seção de
Posturas;
III -
Divisão de Geoprocessamento e Geotecnologia Aplicada:
a) Seção de
Cadastro Técnico e Georreferenciamento;
b) Seção de
Topografia;
c) Seção de
Pesquisa e Cartografia;
IV -
Divisão de Fiscalização de Áreas Públicas:
a) Seção de
Desocupações;
b) Seção de
Fiscalização Preventiva de Áreas Públicas;
c) Seção de
Fiscalização de Permissão de Uso;
a) Seção de Intervenção
Administrativa em Área Pública; (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)
b) Seção de Fiscalização de Áreas
Públicas; (Redação
dada pela Lei nº 12.746/2023)
c) Seção de Fiscalização de
Permissão de Uso; (Redação
dada pela Lei nº 12.746/2023)
V - Divisão
de Fiscalização de Posturas Mobiliárias e Imobiliárias:
a) Seção de
Fiscalização de Feiras e Ambulantes;
b) Seção de
Fiscalização de Publicidade e Propaganda;
c) Seção de
Fiscalização de Limpeza de Terrenos Particulares;
VI -
Divisão de Apoio Administrativo e Suporte às Operações:
a) Seção de
Administração Financeira e Indicadores; (Remanejada para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e
Turismo pela Lei nº 12.746/2023)
b) Seção de
Atendimento e Protocolo;
VII -
Divisão De Licenciamento e Controle:
a) Seção de
Perícias e Avaliações;
b) Seção de
Edificações Particulares;
c) Seção de
Fiscalização de Obras Particulares.
I -
Supervisão de Projetos e Obras da SEPLAN; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
II -
Divisão de Parcelamento e Uso de Solo: (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
a)
Seção de Parcelamento e Uso de Solo; (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
b)
Seção de Posturas. (Redação dada pela
Lei nº 12.991/2024)
III -
Divisão de Geoprocessamento e Geotecnologia Aplicada: (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
a)
Seção de Cadastro Técnico e Georreferenciamento; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
b)
Seção de Topografia; (Redação dada
pela Lei nº 12.991/2024)
c)
Seção de Pesquisa e Cartografia. (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
IV -
Divisão de Fiscalização de Áreas Públicas: (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
a)
Seção de Intervenção Administrativa em Área Pública; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
b)
Seção de Fiscalização de Áreas Públicas; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
c)
Seção de Fiscalização de Permissão de Uso. (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
V -
Divisão de Fiscalização de Posturas Mobiliárias e Imobiliárias: (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
a)
Seção de Fiscalização de Feiras e Ambulantes; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
b)
Seção de Fiscalização de Publicidade e Propaganda; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
c)
Seção de Fiscalização de Limpeza de Terrenos Particulares. (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
VI -
Divisão de Apoio Administrativo e Suporte às Operações: (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
a)
Seção de Atendimento e Protocolo; (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
VII -
Divisão De Licenciamento e Controle: (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
a)
Seção de Perícias e Avaliações; (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
b)
Seção de Edificações Particulares; (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
c)
Seção de Fiscalização de Obras Particulares; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
VIII -
Seção De Acompanhamento do Plano Diretor. (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
Seção VIII
Secretaria
de Recursos Humanos (SERH)
Art. 39.
Compete à Secretaria de Recursos Humanos (SERH), além das atribuições
genéricas às demais Secretarias:
I - o
planejamento e a execução das ações desenvolvimento de políticas que assegurem
um sistema de gestão de pessoas, proporcionando a qualificação e a motivação
dos servidores, bem como a promoção da integração, o desenvolvimento e a
capacitação no sentido de potencializar suas competências;
II -
administração de procedimentos relativos ao sistema remuneratório dos quadros
funcionais;
III -
desenvolvimento de ações relacionadas à saúde ocupacional e segurança do
trabalho;
IV -
planejamento e estruturação das ações voltadas ao sistema de evolução funcional
e plano de cargos e salários, visando sempre a excelência de seu desempenho.
Parágrafo
único. A Secretaria de Recursos Humanos (SERH) terá a seguinte estrutura:
I - Divisão
de Desenvolvimento de Pessoas:
a) Seção de
Treinamento;
b) Seção de
Avaliação Funcional;
c) Seção de
Seleção de Pessoal;
II -
Divisão de Segurança e Saúde Ocupacional:
a) Seção de
Saúde Ocupacional;
b) Seção de
Segurança do Trabalho;
c) Gestor
em Saúde Ocupacional;
III -
Divisão de Administração de Pagamentos:
a) Seção de
Apontamentos;
b) Seção de
Benefícios;
c) Seção de
Pagamentos;
IV -
Divisão De Cadastro Funcional:
a) Seção de
Informações Funcionais;
b) Seção
Financeira e Cadastral;
c) Seção de
Controle de Documentos e Prestação de Contas;
V - Divisão
de Planejamento e Controle da Vida Funcional da SEDU:
a) Seção de
Apoio Administrativo e Funcional;
b) Seção de
Atribuição e Ingresso;
VI -
Divisão de Administração de Recursos Humanos da SES:
a) Seção de
Apoio Administrativo.
VII - Seção
de Expediente da SERH. (Acrescido
pela Lei nº 12.991/2024)
Seção IX
Secretaria
de Relações Institucionais e Metropolitanas (SERIM)
Art. 40.
Compete à Secretaria de Relações Institucionais e Metropolitanas (SERIM),
além das atribuições genéricas às demais Secretarias, a gestão e acompanhamento
das ações do Poder Executivo junto ao Poder Legislativo, às demais esferas de
Poder no âmbito Estadual e Nacional, notadamente com as da Região Metropolitana
de Sorocaba.
Parágrafo
único. A Secretaria de Relações Institucionais e Metropolitanas (SERIM)
terá a seguinte estrutura:
I - Divisão
de Gestão Institucional:
a) Seção de
Suporte Governamental;
b) Seção de
Apoio Institucional.
II -
Divisão de Gerenciamento Organizacional. (Acrescido pela Lei nº 12.991/2024)
Seção X
Secretaria
da Cidadania (SECID)
Art. 41.
Compete à Secretaria da Cidadania e Participação Popular (SECID), além
das atribuições genéricas às demais Secretarias, o seguinte:
I -
formular, coordenar, implementar, executar, monitorar e avaliar políticas e
estratégias para o Sistema Único de Assistência Social - SUAS no âmbito do
Município, considerando a articulação de suas funções de proteção social,
defesa social e vigilância social, observadas as disposições, normativas e
pactuações interfederativas aplicáveis;
II -
estabelecer diretrizes e padrões técnicos para a rede municipal
socioassistencial;
III -
formular, coordenar, implementar, supervisionar e avaliar a operacionalização
de programas de transferência de renda no âmbito do Município;
IV -
articular e coordenar ações de fortalecimento das instâncias de controle
social e participação em sua área de atuação;
V -
promover a gestão do trabalho, compreendendo a educação permanente dos
trabalhadores do SUAS;
VI - gerir
o Fundo Municipal de Assistência Social;
VII -
articular-se, no que for cabível, com os governos federal e estadual, com as
demais secretarias do Município, com a sociedade civil, com organismos
internacionais e com outros Municípios para a consecução de seus fins,
inclusive atuando em instâncias de pactuação e deliberação interfederativas;
VIII -
regular e assegurar o comando único da assistência social no Município e o
cumprimento dos requisitos de gestão da Política Municipal de Assistência
Social;
IX -
elaborar, acompanhar a aprovação, implementar, monitorar e avaliar o Plano
Municipal de Assistência Social e as diretrizes técnicas da Política Municipal
de Assistência Social, considerando a articulação de suas funções de proteção,
defesa e vigilância social;
X -
regulamentar, gerenciar, orientar e promover a unicidade e monitorar os
procedimentos relacionados as parcerias com Organização da Sociedade civil nos
termos da legislação específica;
XI -
garantir o atendimento de situações de emergência e calamidade pública, em
conformidade com o Sistema Municipal de Defesa Civil;
XII -
promover práticas de deliberação técnica que abarquem discussões participativas
ou colegiadas entre as áreas que a compõe;
XIII -
propor diretrizes da proteção social básica e especial para o Município em
conformidade com a Política Nacional de Assistência Social;
XIV -
fortalecer as ações voltadas ao estabelecimento de redes, promovendo a ação
integrada e articulada entre as diversas políticas públicas;
XV -
colaborar com outros órgãos públicos na execução de programas e projetos
integrados e em protocolos de ações intersetoriais;
XVI -
normatizar e regular os serviços, programas e projetos de competência da
Assistência Social quanto ao conteúdo, diretrizes, cobertura, ofertas, acesso e
padrões de qualidade, visando a melhoria contínua;
XVII -
definir protocolos de referência e contrarreferência com a rede de serviços
socioassistenciais, com as demais políticas intersetoriais e com os órgãos do
Sistema de Garantia de Direitos;
XVIII -
contribuir, orientar e monitorar a inserção e articulação das informações nos
sistemas municipais, estaduais ou federais de monitoramento e avaliação, no que
se refere aos equipamentos públicos que integram a Política da Assistência
Social no Município, bem como o atendimento prestado às famílias e aos serviços
de assistência domiciliar;
XIX -
colaborar com outros órgãos públicos, na execução de programas e projetos
integrados e na elaboração de protocolos de ações intersetoriais;
XX -
definir, em parceria com as demais políticas intersetoriais do território e o
Sistema de Garantia de Direitos, protocolos e fluxos para a rede
socioassistencial da Proteção social Básica, Média e Alta complexidade
vinculada aos CRAS, CREAS e CENTROS POP nos seguintes segmentos: criança e
adolescente, idoso, pessoa com deficiência, mulheres e seus filhos, mulheres
vítimas de violência; população em situação de rua, dependentes químicos,
migrantes, egressos e toda população em vulnerabilidade social;
XXI -
gerenciar e efetivar a gestão da regulação de vagas para os serviços
tipificados da Assistência Social cofinanciados e executados no Município de
Sorocaba;
XXII -
apoiar a elaboração de diretrizes, fluxos, indicadores e instrumentais de
monitoramento e avaliação dos serviços, projetos, programas e benefícios afetos
ao acolhimento institucional de crianças e adolescentes, ao acolhimento
provisório para pernoite de adultos e ao atendimento social em situações de
emergência e calamidade pública;
XXIII -
planejar e coordenar ações socioassistenciais emergenciais que requeiram
prontidão de atendimento;
XXIV -
promover a articulação com outras Secretarias e órgãos municipais, em especial
com aqueles integrantes do Sistema Municipal de Defesa Civil e do Sistema de
Garantia de Direitos, para a definição de fluxos, construção e manutenção de
agendas permanentes e formalização de protocolos de ações intersetoriais;
XXV -
supervisionar a operacionalização e acompanhar a demanda de atendimento
ininterrupto, com funcionamento no período noturno, para a regulação de
solicitações de vagas de pernoite emergencial para adultos em situação de rua
ou outros com seus direitos violados;
XXVI -
coordenar, planejar, gerir e operacionalizar a função de vigilância
socioassistencial do Município, estabelecendo diretrizes, metodologias, normas
e padrões para o uso das tecnologias sociais;
XXVII -
coordenar ações de coleta, de inserção e de articulação das informações
oriundas dos sistemas municipais de monitoramento e avaliação com os
correspondentes das esferas de governo federal e estadual;
XXVIII -
planejar e propor acordos de cooperação técnica, intercâmbio e parcerias com
instituições públicas e organizações privadas nacionais e internacionais em
programas de formação, ensino e pesquisa vinculados à Política Municipal de
Assistência Social;
XXIX -
atualizar permanentemente as informações no cadastro dos servidores e
trabalhadores do SUAS;
XXX -
gerenciar o sistema de Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
- CADÚnico no Município;
XXXI -
promover e articular com as demais unidades da administração municipal e com a
sociedade civil a coprodução de políticas públicas, a fim de fortalecer o
compromisso com a gestão participativa;
XXXII -
promover a articulação e integração das diretrizes prioritárias de governo
aberto no âmbito da municipalidade - transparência, participação, integridade e
inovação tecnológica;
XXXIII -
pautar a garantia aos direitos sociais e políticos, a fim de fortalecer a
democracia e a cidadania no Município;
XXXIV -
coordenar, fortalecer e institucionalizar as plataformas de participação social
e transparência do Município;
XXXV
-instrumentalizar a atuação dos conselhos participativos municipais por meio
das diretrizes, políticas e iniciativas municipais de governo aberto, a fim de
fortalecer o controle social e qualificar o processo participativo;
XXXVI -
atuar em conjunto dos órgãos da administração municipal competentes pelas
políticas de tecnologia da informação, inovação e controle interno na
manutenção e ampliação da política de integridade e transparência municipal;
XXXVII -
Promover a integração e a manutenção na agenda das políticas públicas voltadas
para a infância e juventude;
XXXVIII -
Articular esforços, junto às demais secretarias, órgãos, conselhos
participativos, organizações da sociedade civil, da iniciativa privada e demais
instituições de esferas públicas de outros entes federados para a proteção da
criança, adolescente, idoso, mulher, pessoa com deficiência, igualdade racial,
LGBTQ+ , Dependentes químicos e egressos do sistema prisional e suas famílias.
Parágrafo
único. A Secretaria da Cidadania (SECID) terá a seguinte estrutura:
I -
Coordenadoria de Equipamento de Assistência Social;
Coordenadoria
da Mulher; (Vide Decreto nº 26.918/2022)
Coordenadoria
do Idoso; (Vide Decreto nº 26.918/2022)
Coordenadoria
Políticas para a Diversidade Sexual; (Vide Decreto nº 26.918/2022)
Coordenadoria
de Atenção à Pessoa com Deficiência; (Vide Decreto nº 26.918/2022)
Coordenadoria
da Igualdade Racial; (Vide Decreto nº 26.918/2022)
Coordenadoria
de Reintegração Social dos Egressos do Sistema Prisional; (Vide Decreto nº 26.918/2022)
Coordenadoria
da Criança e Adolescente; (Vide Decreto nº 26.918/2022)
Coordenadoria
de Combate ao Álcool e outras drogas; (Vide Decreto nº 26.918/2022)
II -
Coordenadoria de Desenvolvimento Social; (Vide Decreto nº 26.918/2022)
III -
Divisão de Apoio Operacional e Contratos:
a) Seção de
Acompanhamento e Operações e Atividades Externas; (Vide Decreto nº 27.150/2022) (Vide Decreto nº 27.545/2023)
IV -
Divisão de Parcerias e Planejamento:
a) Seção de
Planejamento e Orçamento; (Vide Decreto nº 26.918/2022)
b) Seção de
Convênios e Parcerias;
c) Seção de
Gestão Social; (Vide Decreto nº 26.918/2022)
V - Divisão
de Vigilância Socioassistencial:
a) Seção de
Gerenciamento do CADÚnico e Programa Bolsa Família;
b) Seção de
Informações e Geoprocessamento;
c) Seção de
Regulação; (Vide Decreto nº 26.918/2022)
VI- Divisão
de Proteção Social Básica:
a) Seção de
Programas e Projetos;
b) Seção de
Serviços de Proteção Social Básica;
c) Seção de
Benefícios Sociais;
VII -
Divisão de Proteção Social Especial:
a) Seção de
Média Complexidade;
b) Seção de
Alta Complexidade;
c) Seção de
Serviços e Programa da Proteção Social Especial;
VIII -
Divisão de Gestão do Suas:
a) Seção de
Gestão do Trabalho e Educação Permanente;
b) Seção de
Gestão Administrativa; (Vide Decreto nº 26.918/2022)
c) Seção de
Apoio Operacional;
IX -
Divisão de Políticas para Pessoas em Situação de Rua: (Vide Decreto nº 27.150/2022) (Vide Decreto nº 27.545/2023)
a) Seção de
estratégias para Pessoas em Situação de Rua. (Vide Decreto nº 27.150/2022) (Vide Decreto nº 27.545/2023)
X -
Coordenadoria do Programa Humanização. (Acrescido
pela Lei nº 12.746/2023)
I -
Coordenadoria de Equipamento de Assistência Social; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
II -
Coordenadoria de Desenvolvimento Social: (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
a)
Coordenadoria da Mulher; (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024) (Revogada pelas Leis nº 13.108/2025
e nº 13.127/2025)
b)
Coordenadoria do Idoso; (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
c)
Coordenadoria Políticas para a Diversidade Sexual; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
d)
Coordenadoria de Atenção à Pessoa com Deficiência; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
e)
Coordenadoria da Igualdade Racial; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
f)
Coordenadoria de Reintegração Social dos Egressos do Sistema Prisional; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
g)
Coordenadoria da Criança e Adolescente; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
h)
Coordenadoria de Combate ao Álcool e outras drogas; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
III -
Divisão de Apoio Operacional e Contratos: (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
a)
Seção de Acompanhamento e Operações e Atividades Externas; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
b)
Seção de Gestão Administrativa; (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
c)
Seção de Planejamento e Orçamento; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
d)
Seção de Gestão Social; (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
IV -
Divisão de Parcerias e Planejamento: (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
a)
Seção de Convênios e Parcerias; (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
b)
Seção de Regulação; (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
V -
Divisão de Vigilância Socioassistencial: (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
a)
Seção de Gerenciamento do CADÚnico e Programa Bolsa Família; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
b)
Seção de Informações e Geoprocessamento; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
VI -
Divisão de Proteção Social Básica: (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
a)
Seção de Programas e Projetos; (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
b)
Seção de Serviços de Proteção Social Básica; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
c)
Seção de Benefícios Sociais; (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
VII -
Divisão de Proteção Social Especial: (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
a)
Seção de Média Complexidade; (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
b)
Seção de Alta Complexidade; (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
c)
Seção de Serviços e Programa da Proteção Social Especial; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
VIII -
Divisão de Gestão do Suas: (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
a)
Seção de Gestão do Trabalho e Educação Permanente; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
IX -
Divisão de Políticas para Pessoas em Situação de Rua: (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
a)
Seção de estratégias para Pessoas em Situação de Rua. (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
X -
Coordenadoria do Programa Humanização. (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
X - Gestão do
Programa Humanização: (Redação dada
pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei nº 13.127/2025)
a)
Coordenadoria do Programa Humanização. (Redação
dada pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei nº 13.127/2025)
X - Gestão do
Programa Humanização: (Redação dada
pela Lei nº 13.127/2025)
a)
Coordenadoria do Programa Humanização. (Redação
dada pela Lei nº 13.127/2025)
Seção XI
Secretaria
de Serviços Públicos e Obras (SERPO)
Art. 42.
Compete à Secretaria de Conservação, Serviços Públicos e Obras (SERPO)
além das atribuições genéricas das demais Secretarias:
I - a
conservação e zeladoria da Cidade, através da manutenção de vias, estradas
municipais, praças e demais locais públicos;
II - a
manutenção e conservação de próprios municipais e de outras unidades, sob a
responsabilidade desta municipalidade;
III - a
administração dos cemitérios municipais;
IV - a
iluminação pública;
V - a
coleta de lixo e sua destinação; (Revogado pela Lei nº
12.746/2023)
VI -
conservação de praças, parques e jardins;
VII -
promover a arborização dos logradouros;
VIII -
fiscalizar obras públicas;
IX -
realização de projetos viários junto as demais pastas competentes.
Parágrafo
único. A Secretaria de Conservação, Serviços Públicos e Obras (SERPO)
terá a seguinte estrutura:
I -
Supervisão de Projetos e Obras da SERPO;
II -
Divisão de Iluminação Pública:
a) Seção de
Controle Administrativo de Iluminação Pública;
b) Seção de
Manutenção de Iluminação Pública;
III -
Divisão de Gerenciamento Viário:
a) Seção de
Controle Administrativo de Vias;
b) Seção de
Manutenção Viária;
c) Seção de
Projetos e Obras de Vias;
d) Seção de
Fiscalização de Obras Viárias;
IV -
Divisão de Manutenção de Próprios:
a) Seção de
Manutenção e Controle Administrativo de Próprios;
b) Seção de
Manutenção de Praças e Parques;
c) Seção de
Cemitérios Municipais;
V - Divisão
de Fiscalização de Obras Públicas:
a) Seção de
Controle Administrativo de Obras;
b) Seção de
Fiscalização de Obras Públicas;
VI -
Divisão de Limpeza Urbana:
a) Seção de
Coletas, Varrição e Limpeza;
b) Seção de
Aterro e Disposição Final;
VII -
Divisão de Manutenção e Paisagismo:
a) Seção de
Paisagismo e Arborização em Vias;
b) Seção de
Paisagismo e Arborização de Próprios Municipais.
I -
Supervisão de Projetos e Obras da SERPO; (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)
II -
Divisão de Iluminação Pública: (Redação
dada pela Lei nº 12.746/2023)
a) Seção de
Controle Administrativo de Iluminação Pública; (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)
b) Seção de
Manutenção de Iluminação Pública; (Redação
dada pela Lei nº 12.746/2023)
III -
Divisão de Gerenciamento Viário: (Redação
dada pela Lei nº 12.746/2023)
a) Seção de
Controle Administrativo de Vias; (Redação
dada pela Lei nº 12.746/2023)
b) Seção de
Manutenção Viária; (Redação dada pela
Lei nº 12.746/2023)
c) Seção de
Projetos e Obras de Vias; (Redação
dada pela Lei nº 12.746/2023)
d) Seção de
Fiscalização de Obras Viárias; (Redação
dada pela Lei nº 12.746/2023)
IV -
Divisão de Manutenção de Próprios: (Redação
dada pela Lei nº 12.746/2023)
a) Seção de
Manutenção e Controle Administrativo de Próprios; (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)
b) Seção de
Manutenção de Praças e Parques; (Redação
dada pela Lei nº 12.746/2023)
c) Seção de
Cemitérios Municipais; (Redação dada
pela Lei nº 12.746/2023)
V - Divisão
de Fiscalização de Obras Públicas: (Redação
dada pela Lei nº 12.746/2023)
a) Seção de
Controle Administrativo de Obras; (Redação
dada pela Lei nº 12.746/2023)
b) Seção de
Fiscalização de Obras Públicas; (Redação
dada pela Lei nº 12.746/2023)
VI -
Divisão de Manutenção e Paisagismo: (Redação
dada pela Lei nº 12.746/2023)
a) Seção de
Paisagismo e Arborização em Vias; (Redação
dada pela Lei nº 12.746/2023)
b) Seção de
Paisagismo e Arborização de Próprios Municipais. (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)
Seção XII
Secretaria de Cultura (SECULT)
Art. 43.
Compete Secretaria da Cultura (SECULT), além das atribuições genéricas às
demais Secretarias:
I - a
gestão de políticas culturais do Município;
II - a
proteção do patrimônio histórico, artístico e cultural;
III -
promoção, difusão e formação de atividades culturais no Município de Sorocaba.
Parágrafo
único. A Secretaria da Cultura (SECULT) terá a seguinte estrutura:
I - Divisão
de Planejamento Cultural:
a) Seção de
Projetos Culturais;
b) Seção de
Ações Comunitárias de Cultura;
II -
Divisão de Patrimônio Cultural e Histórico:
a) Seção de
Gestão de Próprios;
b) Seção de
acervo histórico.
Seção XIII
Secretaria
de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo (SEDETTUR)
Seção XIII
Da
Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo (SEDETUR) (Redação
dada pela Lei nº 12.746/2023)
Art. 44.
Compete à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo
(SEDETTUR), além das atribuições genéricas às demais Secretarias:
I -
desenvolver estratégias e ações que conduzam ao desenvolvimento econômico com
responsabilidade social e de sustentabilidade;
II -
incentivar novos empreendimentos na cidade;
III -
atrair investimentos;
IV -
projetar o Município no cenário econômico estadual e nacional
V -
planejar, coordenar e fomentar o turismo;
VI - atuar
de forma coordenada com a Empresa Pública Parque Tecnológico de Sorocaba
(EMPTS).
Parágrafo
único. A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo
(SEDETTUR) terá a seguinte estrutura:
I - Divisão
de Desenvolvimento Empresarial e Agronegócio:
a) Seção de
Comércio, Serviços e Incentivos Fiscais;
b) Seção de
Agricultura e Abastecimento;
c) Seção de
Informação e Acompanhamento Empresarial;
d) Seção de
Feiras e Mercados;
II -
Divisão De Formação de Mão de Obra, Empreendedorismo e Planejamento de Cursos:
a) Seção de
Qualificação e Requalificação Empresarial;
b) Seção de
Empreendedorismo;
III -
Divisão de Apoio ao Trabalhador:
a) Seção de
Intermediação de Mão de Obra;
b) Seção de
Controle de Emissão de CTPS e Seguro Desemprego;
IV -
Divisão Do Fomento Ao Turismo:
a) Seção de
Atividades do Turismo.
Art. 44.
Compete à Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo (SEDETUR),
além das atribuições genéricas às demais Secretarias: (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)
I -
desenvolver estratégias e ações que conduzam ao desenvolvimento econômico com
responsabilidade social e de sustentabilidade; (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)
II -
incentivar novos empreendimentos na cidade; (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)
III -
atrair investimentos; (Redação dada
pela Lei nº 12.746/2023)
IV -
projetar o Município no cenário econômico estadual e nacional; (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)
V -
planejar, coordenar e fomentar o turismo; (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)
VI - atuar
de forma coordenada com a Empresa Pública Parque Tecnológico de Sorocaba
(EMPTS). (Redação dada pela Lei nº
12.746/2023)
Parágrafo
único. A Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo (SEDETUR) terá
a seguinte estrutura: (Redação dada
pela Lei nº 12.746/2023)
I -
Superintendência da SEDETTUR; (Redação
dada pela Lei nº 12.746/2023)
II -
Divisão de Desenvolvimento Empresarial: (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)
a) Seção de
Atendimento a Incentivos Fiscais; (Redação
dada pela Lei nº 12.746/2023)
b) Seção de
Atendimento ao Comércio e Empresarial; (Redação
dada pela Lei nº 12.746/2023)
c) Seção de
Atendimento ao Empreendedor; (Redação
dada pela Lei nº 12.746/2023)
d) Seção de
Incentivo e Fomento ao Microcrédito; (Redação
dada pela Lei nº 12.746/2023)
III -
Divisão de Fomento ao Turismo e Agronegócio: (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023) (Vide Decreto nº 28.945/2024)
a) Seção de
Atividades do Turismo; (Redação dada
pela Lei nº 12.746/2023)
b) Seção de
Fomento à Agricultura e Turismo Rural; (Redação
dada pela Lei nº 12.746/2023) (Vide Decreto nº 28.945/2024)
c) Seção de
Feiras e Mercados; (Redação dada pela
Lei nº 12.746/2023)
IV - Seção
de Fluxo de Indicadores. (Redação
dada pela Lei nº 12.746/2023)
I -
Superintendência da SEDETUR; (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
II -
Divisão de Desenvolvimento Empresarial: (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
a)
Seção de Atendimento a Incentivos Fiscais; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
b)
Seção de Atendimento ao Comércio e Empresarial; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
c)
Seção de Atendimento ao Empreendedor; (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
d)
Seção de Incentivo e Fomento ao Microcrédito; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
III -
Divisão de Fomento ao Turismo: (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
a)
Seção de Atividades do Turismo; (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
b)
Seção de Feiras e Mercados; (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
IV -
Seção de Fluxo de Indicadores. (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
Art. 44.
Compete à Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SEDE), além das
atribuições genéricas às demais Secretarias: (Redação dada pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei nº 13.127/2025)
I - desenvolver
estratégias e ações que conduzam ao desenvolvimento econômico com
responsabilidade social e de sustentabilidade; (Redação dada pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei nº 13.127/2025)
II - incentivar
novos empreendimentos na cidade; (Redação
dada pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei nº 13.127/2025)
III - atrair
investimentos; (Redação dada pela Lei
nº 13.108/2025) (Revogado
pela Lei nº 13.127/2025)
IV - projetar o
Município no cenário econômico estadual e nacional; (Redação dada pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei nº 13.127/2025)
V - atuar de forma
coordenada com a Empresa Pública Parque Tecnológico de Sorocaba (EMPTS). (Redação dada pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei nº 13.127/2025)
Parágrafo
único. A Secretaria de Desenvolvimento
Econômico (SEDE) terá a seguinte estrutura: (Redação dada pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei nº 13.127/2025)
I -
Superintendência da SEDE (Redação
dada pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei nº 13.127/2025)
II - Divisão de
Desenvolvimento Empresarial: (Redação
dada pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei nº 13.127/2025)
a) Seção de
Atendimento a Incentivos Fiscais; (Redação
dada pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei nº 13.127/2025)
b) Seção de
Atendimento ao Comércio e Empresarial; (Redação
dada pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei nº 13.127/2025)
III - Seção de
Fluxo de Indicadores. (Redação dada
pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei nº 13.127/2025)
Art. 44. Compete à
Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SEDE, além das atribuições genéricas
às demais Secretarias: (Redação dada
pela Lei nº 13.127/2025)
I - desenvolver
estratégias e ações que conduzam ao desenvolvimento econômico com
responsabilidade social e de sustentabilidade; (Redação dada pela Lei nº 13.127/2025)
II - incentivar
novos empreendimentos na cidade; (Redação
dada pela Lei nº 13.127/2025)
III - atrair
investimentos; (Redação dada pela Lei
nº 13.127/2025)
IV - projetar o
Município no cenário econômico estadual e nacional; (Redação dada pela Lei nº 13.127/2025)
V - atuar de forma
coordenada com a Empresa Pública Parque Tecnológico de Sorocaba - EMPTS. (Redação dada pela Lei nº 13.127/2025)
Parágrafo único. A
Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SEDE terá a seguinte estrutura: (Redação dada pela Lei nº 13.127/2025)
I -
Superintendência da SEDE; (Redação
dada pela Lei nº 13.127/2025)
II - Divisão de
Desenvolvimento Empresarial: (Redação
dada pela Lei nº 13.127/2025)
a) Seção de
Atendimento a Incentivos Fiscais; (Redação
dada pela Lei nº 13.127/2025)
b) Seção de
Atendimento ao Comércio e Empresarial. (Redação
dada pela Lei nº 13.127/2025)
III - Seção
de Fluxo de Indicadores. (Redação
dada pela Lei nº 13.127/2025)
Seção XIV
Secretaria
da Educação (SEDU)
Art. 45.
Compete à Secretaria da Educação (SEDU), além das atribuições genéricas
das demais Secretarias, planejar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar
as atividades educacionais a cargo do Município ou por este realizada
supletivamente ao Estado, no âmbito da educação infantil, do ensino
fundamental, da educação especial e educação de jovens e adultos.
Parágrafo
único. A Secretaria da Educação (SEDU) terá a seguinte estrutura:
I -
Conselho de Alimentação Escolar;
II -
Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb;
III -
Conselho Municipal de Educação;
IV - Setor
de Gestão de Desenvolvimento Educacional;
V - Setor
de Gestão de Desenvolvimento Administrativo;
VI -
Divisão de Gestão e Controle de Convênios:
a) Seção de
Gestão do Fundo Rotativo e do Programa de Dinheiro Direto na Escola (PDDE); (Vide Decreto nº 26.918/2022)
b) Seção de
Acompanhamento da Gestão CONECTA; (Vide Decreto nº 26.918/2022)
VII -
Divisão de Compras e Contratos:
a) Seção de
Apoio Administrativo a Equipamentos e Materiais Escolares; (Vide Decreto nº 26.918/2022)
VIII -
Divisão de Apoio Técnico Pedagógico:
a) Seção de
Monitoramento da Aprendizagem e Resultados Educacionais; (Vide Decreto nº 26.918/2022)
b) Seção de
Apoio à Formação Continuada; (Vide Decreto nº 26.918/2022)
c) Seção de
Apoio aos Programas de Saúde Escolar;
d) Seção de
Suporte Técnico Operacional às Tecnologias Educacionais e Inclusão Digital; (Vide Decreto nº 26.918/2022)
e) Seção de
Políticas Educacionais;
VIII - Divisão de Apoio Técnico
Pedagógico: (Redação
dada pela Lei nº 12.746/2023)
a) Seção de Monitoramento da
Aprendizagem e Resultados Educacionais; (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)
b) Seção de Apoio à Formação
Continuada; (Redação
dada pela Lei nº 12.746/2023)
c) Seção de Apoio aos Programas de
Saúde Escolar; (Redação
dada pela Lei nº 12.746/2023)
d) Seção de Suporte Técnico
Operacional às Tecnologias Educacionais e Inclusão Digital; (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)
e) Seção de Políticas Educacionais;
(Redação
dada pela Lei nº 12.746/2023)
f) Seção de Estágio e Apoio
Funcional; (Redação
dada pela Lei nº 12.746/2023)
IX -
Divisão de Educação Básica:
a) Seção de
Ensino Fundamental e Médio; (Vide Decreto nº 26.918/2022)
b) Seção de
Educação Infantil;
X - Divisão
de Educação Especial:
a) Seção de
Apoio Multidisciplinar;
b) Seção de
Apoio à Educação Especial;
c) Seção de
Suporte Administrativo, Apoio Operacional e Pedagógico; (Vide Decreto nº 26.918/2022)
XI -
Divisão de Administração e Finanças:
a) Seção de
Apoio Administrativo à Vida Escolar; (Vide Decreto nº 26.918/2022)
b) Seção de
Controle Orçamentário;
c) Seção de
Tecnologia e Estatística Educacional;
(Vide Decreto nº 26.918/2022)
XII -
Divisão de Apoio Logístico: (Vide Decreto nº 26.918/2022)
a) Seção de
Apoio à Manutenção de Próprios e Logística; (Vide Decreto nº 26.918/2022)
b) Seção de
Apoio à Convênios e Transporte Escolar;
(Vide Decreto nº 26.918/2022)
XIII -
Divisão de Manutenção e Abastecimento:
(Vide Decreto nº 26.918/2022)
a) Seção de
Alimentação Escolar. (Vide Decreto nº 26.918/2022)
I -
Conselho de Alimentação Escolar; (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
II -
Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
III -
Conselho Municipal de Educação; (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
IV -
Setor de Gestão de Desenvolvimento Educacional; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
V -
Setor de Gestão de Desenvolvimento Administrativo; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
VI -
Divisão de Gestão e Controle de Convênios: (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
a)
Seção de Gestão do Fundo Rotativo Escolar e do Programa Dinheiro Direto na
Escola; (Redação dada pela Lei
nº 12.991/2024)
b)
Seção de Apoio a Editais e Controle de Convênios; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
c)
Seção de Apoio à Prestação de Contas; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
VII -
Divisão de Compras e Contratos: (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
a)
Seção de Apoio Administrativo a Compras e Contratos; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
VIII -
Divisão de Apoio Técnico Pedagógico: (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
a)
Seção de Acompanhamento dos Dados Educacionais e Formação da Educação Infantil;
(Redação dada pela Lei nº
12.991/2024)
b)
Seção de Acompanhamento dos Dados Educacionais e Formação da Educação
Fundamental; (Redação dada pela Lei
nº 12.991/2024)
c)
Seção de Apoio aos Programas de Saúde Escolar; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
d)
Seção de Políticas Educacionais; (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
e)
Seção de Estágio e Apoio Funcional; (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
IX -
Divisão de Educação Básica: (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
a)
Seção de Ensino Fundamental; (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
b)
Seção de Educação Infantil; (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
c)
Seção de Tecnologia e Estatística Educacional; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
X -
Divisão de Educação Especial: (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
a)
Seção de Apoio Multidisciplinar; (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
b)
Seção de Apoio à Educação Especial; (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
XI -
Divisão de Administração e Finanças: (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
a)
Seção de Controle Orçamentário; (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
XII -
Divisão de Obras, Manutenção Escolar e Apoio Logístico: (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
a)
Seção de Apoio a Próprios Escolares; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
b)
Seção de Apoio Administrativo a Equipamentos e Materiais Escolares; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
c)
Seção de Logística e Suporte às Tecnologias Educacionais; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
d)
Seção de Apoio Administrativo e Operacional; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
XIII -
Divisão de Alimentação Escolar: (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
a)
Seção de Apoio à Alimentação Escolar. (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
Seção XV
Secretaria
de Esporte e Qualidade de Vida (SEQUAV)
Art. 46.
Compete à Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida (SEQUAV), além das
atribuições genéricas das demais Secretarias, o seguinte:
I -
planejar, apoiar, coordenar e executar programas e atividades referentes aos
esportes de rendimento, formação, participação e educacional;
II -
promover a prática da atividade física e qualidade de vida;
III -
difundir atividades físicas e esportivas e suas práticas, objetivando a
integração social, o desenvolvimento comunitário e a promoção da saúde dos
munícipes;
IV -
resgatar e preservar a memória esportiva da cidade.
Parágrafo
único. A Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida (SEQUAV) terá a
seguinte estrutura:
I - Divisão
de Esporte de Alto Rendimento e Social:
a) Seção de
Esporte de Alto Rendimento;
b) Seção de
Esporte Social;
II -
Divisão de Gestão Administrativa, Operacional e Técnica:
a)
Assistência de Unidade Esportiva;
a) Seção de
Programação de Atividades dos Centros Esportivos;
b) Seção de
Apoio Administrativo;
c) Seção de
Apoio Operacional;
III -
Divisão de Competições Esportivas:
a) Seção de
Competições Esportivas.
Seção XVI
Secretaria
da Habitação e Regularização Fundiária (SEHAB)
Art. 47.
Compete à Secretaria da Habitação e Regularização Fundiária (SEHAB), além das
atribuições genéricas às demais Secretarias:
I - efetuar
o licenciamento e autorização das construções particulares em áreas declaradas
de especial interesse social (AEIS);
II -
definir o uso do solo e seu parcelamento nas áreas declaradas de especial
interesse social (AEIS);
III -
análise para construção de empreendimentos habitacionais sociais e imóveis em
áreas com processo de regularização fundiária concluído;
IV -
desenvolver estratégias e ações e todos os atos necessários que conduzam ao
desenvolvimento de habitação de especial interesse social;
V -
promoção da Regularização Fundiária.
Parágrafo
único. A Secretaria da Habitação e Regularização Fundiária (SEHAB) terá a
seguinte estrutura:
I -
Supervisão de Projetos Habitacionais;
II -
Divisão de Planejamento e Desenvolvimento dos Vazios Urbanos e Equipamentos
Sociais:
a) Seção de
Acompanhamento dos Projetos Sociais e Equipamentos Sociais;
III -
Divisão de Regularização Fundiária e Cadastro:
a) Seção de
Gestão e Titulação da Regularização Fundiária;
b) Seção de
Aprovação de Edificações em AEIS;
c) Seção de
Mapeamento Urbano Social da Regularização Fundiária;
IV -
Divisão de Planejamento e Desenvolvimento Socio-Habitacional:
a) Seção de
Apoio Social.
Art. 47-A. Compete à Secretaria de Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar
Animal (SEMA), além das atribuições genéricas às demais Secretarias: (Acrescido pela Lei nº 12.531/2022)
I
- estabelecer as diretrizes ambientais do Município; (Acrescido
pela Lei nº 12.531/2022)
II
- planejar e promover atividade relativa à preservação e ao desenvolvimento do
meio ambiente; (Acrescido pela Lei nº 12.531/2022)
III
- administrar e desenvolver os parques municipais; (Acrescido
pela Lei nº 12.531/2022)
IV
- monitorar a qualidade do meio ambiente; (Acrescido pela Lei nº
12.531/2022)
V
- proceder ao licenciamento ambiental e sua fiscalização; (Acrescido
pela Lei nº 12.531/2022)
VI
- elaborar, desenvolver e implantar políticas públicas voltadas à proteção e
bem-estar animal. (Acrescido pela Lei nº 12.531/2022)
VII - a varrição e limpeza da cidade, a coleta de lixo e
sua destinação. (Acrescido pela Lei
nº 12.746/2023)
Parágrafo
único. A Secretaria de Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal (SEMA) terá a
seguinte estrutura: (Acrescido pela Lei nº 12.531/2022)
I
– Divisão De Licenciamento e Fiscalização Ambiental: (Acrescido
pela Lei nº 12.531/2022)
Seção
de Licenciamento Ambiental; (Acrescido pela Lei nº
12.531/2022)
Seção
de Fiscalização Ambiental. (Acrescido pela Lei nº
12.531/2022)
I - Divisão
de Licenciamento e Fiscalização Ambiental: (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)
a) Seção de
Licenciamento Ambiental; (Redação
dada pela Lei nº 12.746/2023)
b) Seção de
Fiscalização Ambiental; (Redação dada
pela Lei nº 12.746/2023)
II
– Divisão de Administração e Orçamento: (Acrescido pela Lei nº
12.531/2022)
Seção
de Apoio às Contratações e Gestão Orçamentária; (Acrescido
pela Lei nº 12.531/2022)
Seção
de Planejamento e Projetos; (Acrescido pela Lei nº
12.531/2022)
II -
Divisão de Administração e Orçamento: (Redação
dada pela Lei nº 12.746/2023)
a) Seção de
Apoio às Contratações e Gestão Orçamentária; (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)
b) Seção de
Planejamento e Projetos; (Redação dada pela Lei nº
12.746/2023)
III
– Divisão de Gestão Operacional: (Acrescido pela Lei nº 12.531/2022)
Seção
de Apoio Operacional; (Acrescido pela Lei nº 12.531/2022)
Seção
de Arborização e Gestão de Resíduos. (Acrescido pela Lei nº 12.531/2022)
III -
Divisão de Gestão Operacional / Divisão de Gestão Ambiental: (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023) (Nomenclatura alterada pela Lei nº 12.991/2024)
a) Seção de
Apoio Operacional; (Redação dada pela Lei nº
12.746/2023)
b) Seção de
Arborização e Gestão de Resíduos; (Redação dada pela
Lei nº 12.746/2023)
IV
– Divisão de Zoológico e Bem-Estar Animal: (Acrescido pela
Lei nº 12.531/2022)
Seção
de Gestão do Parque Zoológico; (Acrescido pela Lei nº 12.531/2022)
Seção
de Proteção e Bem-Estar Animal; (Acrescido pela Lei nº 12.531/2022)
Seção
de Bem-Estar Animal de Grande Porte. (Acrescido pela Lei nº 12.531/2022)
IV -
Divisão de Zoológico e Bem-Estar Animal: (Redação
dada pela Lei nº 12.746/2023)
a) Seção de
Gestão do Parque Zoológico; (Redação dada pela Lei nº
12.746/2023)
b) Seção de
Proteção e Bem-Estar Animal; (Redação dada pela Lei
nº 12.746/2023)
c) Seção de
Bem-Estar Animal de Grande Porte; (Redação dada pela
Lei nº 12.746/2023)
V
– Divisão de Educação Ambiental e Interação Social: (Acrescido pela
Lei nº 12.531/2022)
Seção
de Apoio em Educação Ambiental. (Acrescido pela Lei nº 12.531/2022)
V - Divisão
de Educação Ambiental e Interação Social: (Redação
dada pela Lei nº 12.746/2023)
a) Seção de
Apoio em Educação Ambiental; (Redação dada pela Lei
nº 12.746/2023)
VI -
Divisão de Limpeza Urbana: (Redação dada pela Lei nº
12.746/2023)
a) Seção de
Coletas, Varrição e Limpeza; (Redação dada pela Lei
nº 12.746/2023)
b) Seção de
Aterro e Disposição Final. (Redação dada pela Lei nº
12.746/2023)
I -
Divisão de Licenciamento e Fiscalização Ambiental: (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
a)
Seção de Licenciamento Ambiental; (Redação dada pela
Lei nº 12.991/2024)
b)
Seção de Fiscalização Ambiental; (Redação dada pela
Lei nº 12.991/2024)
II -
Divisão de Administração e Orçamento: (Redação dada
pela Lei nº 12.991/2024)
a)
Seção de Apoio às Contratações e Gestão Orçamentária; (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
b)
Seção de Planejamento e Projetos; (Redação dada pela
Lei nº 12.991/2024)
III -
Divisão de Gestão Ambiental: (Redação dada pela Lei
nº 12.991/2024)
a)
Seção de Apoio Operacional; (Redação dada pela Lei nº
12.991/2024)
b)
Seção de Arborização e Gestão de Resíduos; (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
c)
Seção de Apoio à Agricultura; (Redação dada pela Lei
nº 12.991/2024)
d)
Seção de Projetos em Sistema de Segurança Alimentar. (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
IV -
Divisão de Zoológico e Bem-Estar Animal: (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
a)
Seção de Gestão do Parque Zoológico; (Redação dada
pela Lei nº 12.991/2024)
b)
Seção de Proteção e Bem-Estar Animal; (Redação dada
pela Lei nº 12.991/2024)
c)
Seção de Bem-Estar Animal de Grande Porte; (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
d) Seção de
Qualificação Técnica do Zoológico; (Acrescido pela
Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei
nº 13.127/2025)
e) Seção de
Políticas Públicas e Proteção dos Animais do Zoológico. (Acrescido pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei nº 13.127/2025)
f) Seção da Clínica
Animal. (Acrescida pela Lei nº 13.108/2025) (Revogada pela Lei
nº 13.127/2025)
d) Seção da Clínica
Animal; (Acrescido pela Lei nº 13.127/2025)
e) Seção de
Qualificação Técnica do Zoológico; (Acrescido pela
Lei nº 13.127/2025)
f) Seção de
Políticas Públicas e Proteção dos Animais do Zoológico. (Acrescido pela Lei nº 13.127/2025)
V -
Divisão de Educação Ambiental e Interação Social: (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
a)
Seção de Apoio em Educação Ambiental; (Redação dada
pela Lei nº 12.991/2024)
VI -
Divisão de Limpeza Urbana: (Redação dada pela Lei nº
12.991/2024)
a)
Seção de Coletas, Varrição e Limpeza; (Redação dada
pela Lei nº 12.991/2024)
b)
Seção de Aterro e Disposição Final. (Redação dada
pela Lei nº 12.991/2024)
Seção XVII
Secretaria
de Mobilidade (SEMOB)
Art. 48.
Compete à Secretaria da Mobilidade (SEMOB), além das atribuições
genéricas às demais Secretarias, o seguinte:
I - a
formulação de políticas de acessibilidade física;
II -
planejamento, coordenação, execução e fiscalização das atividades referentes ao
transporte urbano em geral e à regulamentação do trânsito;
III -
atividades de engenharia de tráfego, controle e análise de estatísticas;
IV -
atividades da Junta Administrativa de Recursos de Infração - JARI;
V -
gerenciamento do Fundo Municipal de Trânsito - FUMTRAN;
VI -
atuação coordenada com a Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba
- URBES.
Parágrafo
único. A Secretaria de Mobilidade (SEMOB) terá a seguinte estrutura:
I - Divisão
de Fiscalização e Mobilidade Urbana:
a) Seção de
Administração e Controle;
b) Seção de
Fiscalização e Operação;
c) Seção de
Controle Operacional.
I - formular
políticas de acessibilidade urbana; (Acrescido pela
Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei nº 13.127/2025)
II - planejar,
coordenar, executar e fiscalizar as atividades voltadas ao trânsito, com base
nas atribuições conferidas aos Municípios pelo Código de Trânsito Brasileiro –
CTB e legislações complementares; (Acrescido pela Lei
nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei
nº 13.127/2025)
III - promover o
devido suporte as atividades da Junta Administrativa de Recursos de Infração –
JARI e do Conselho Municipal de Trânsito e Transporte - COMUTRAN; (Acrescido pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei nº 13.127/2025)
IV - gerenciar o
Fundo Municipal de Trânsito – FUMTRAN e o Fundo Municipal de Transportes – FMT
e demais fundos que tenham a origem em Mobilidade Urbana; (Acrescido pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei nº 13.127/2025)
V - atuar de forma
coordenada e prestar o devido apoio à Empresa de Desenvolvimento Urbano e
Social de Sorocaba – URBES; (Acrescido pela Lei nº
13.108/2025) (Revogado pela Lei
nº 13.127/2025)
VI - planejar,
coordenar, gerenciar e executar projetos e programas de incentivo à mobilidade
urbana sustentável. (Acrescido pela Lei nº
13.108/2025) (Revogado pela Lei
nº 13.127/2025)
VII - planejar
ações e projetos voltados a melhoria do Sistema Viário; (Acrescido pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei nº 13.127/2025)
VIII - avaliar e
projetos de edificação que possam transformar-se em Polos Geradores de Tráfego
- PGT, adotando, fiscalizando e executando medidas que visem reduzir os
impactos negativos apresentados. (Acrescido pela Lei
nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei
nº 13.127/2025)
Parágrafo
único. A Secretaria de Mobilidade
(SEMOB) terá a seguinte estrutura: (Acrescido pela
Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei
nº 13.127/2025)
I - Divisão de
Fiscalização: (Acrescido pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei nº 13.127/2025)
a) Seção de
Fiscalização e Operação; (Acrescida pela Lei nº
13.108/2025) (Revogada pela Lei
nº 13.127/2025)
b) Seção de
Fiscalização Eletrônica. (Acrescida pela Lei nº
13.108/2025) (Revogada pela Lei
nº 13.127/2025)
II – Divisão de
Administração e Serviços Internos: (Acrescido pela
Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei
nº 13.127/2025)
a) Seção de
Serviços Internos; (Acrescida pela Lei nº
13.108/2025) (Revogada pela Lei
nº 13.127/2025)
b) Seção de Gestão
Administrativa. (Acrescida pela Lei nº 13.108/2025) (Revogada pela Lei nº 13.127/2025)
III – Divisão de
Processamento de Multas: (Acrescido pela Lei nº
13.108/2025) (Revogado pela Lei
nº 13.127/2025)
a) Seção de
Gestão de Multas. (Acrescida pela Lei nº 13.108/2025) (Revogada pela Lei nº 13.127/2025)
I - formular
políticas de acessibilidade urbana; (Redação dada
pela Lei nº 13.127/2025)
II - planejar,
coordenar, executar e fiscalizar as atividades voltadas ao trânsito, com base
nas atribuições conferidas aos Municípios pelo Código de Trânsito Brasileiro –
CTB e legislações complementares; (Redação dada pela
Lei nº 13.127/2025)
III - promover o
devido suporte as atividades da Junta Administrativa de Recursos de Infração –
JARI e do Conselho Municipal de Trânsito e Transporte - COMUTRAN; (Redação dada pela Lei nº 13.127/2025)
IV - gerenciar o
Fundo Municipal de Trânsito – FUMTRAN e o Fundo Municipal de Transportes – FMT
e demais fundos que tenham a origem em Mobilidade Urbana; (Redação dada pela Lei nº 13.127/2025)
V - atuar de forma
coordenada e prestar o devido apoio à Empresa de Desenvolvimento Urbano e
Social de Sorocaba – URBES; (Redação dada pela Lei nº
13.127/2025)
VI - planejar,
coordenar, gerenciar e executar projetos e programas de incentivo à mobilidade
urbana sustentável; (Redação dada pela Lei nº 13.127/2025)
VII - planejar
ações e projetos voltados a melhoria do Sistema Viário; (Redação dada pela Lei nº 13.127/2025)
VIII - avaliar os
projetos de edificação que possam transformar-se em Polos Geradores de Tráfego
- PGT, adotando, fiscalizando e executando medidas que visem reduzir os
impactos negativos apresentados. (Redação dada pela
Lei nº 13.127/2025)
Parágrafo único. A
Secretaria de Mobilidade (SEMOB) terá a seguinte estrutura: (Redação dada pela Lei nº 13.127/2025)
I - Divisão de
Fiscalização: (Redação dada pela Lei nº 13.127/2025)
a) Seção de
Fiscalização e Operação; (Redação dada pela Lei nº
13.127/2025)
b) Seção de
Fiscalização Eletrônica. (Redação dada pela Lei nº
13.127/2025)
II – Divisão de
Administração e Serviços Internos: (Redação dada pela
Lei nº 13.127/2025)
a) Seção de
Serviços Internos; (Redação dada pela Lei nº
13.127/2025)
b) Seção de Gestão
Administrativa. (Redação dada pela Lei nº
13.127/2025)
III – Divisão de
Processamento de Multas: (Redação dada pela Lei nº
13.127/2025)
a) Seção de
Gestão de Multas. (Redação dada pela Lei nº
13.127/2025)
Seção XVIII
Secretaria
da Saúde (SES)
Art. 49.
Compete à Secretaria da Saúde (SES), além das atribuições genéricas das
demais Secretarias, o seguinte:
I - gerir o
Sistema Único de Saúde - SUS no âmbito do Município ou por este realizado
supletivamente ao Estado e/ou à União;
II -
planejar, organizar, controlar e avaliar os serviços, as ações e as Políticas
de Saúde do Município, diretamente ou mediante participação complementar, em
consonância com o Plano de Governo, Plano Municipal de Saúde e os princípios
estruturantes do SUS;
III -
articular-se e participar dos órgãos de controle social;
IV - atuar
na prevenção e no combate às epidemias, pandemias e doenças transmissíveis e
zoonoses.
Parágrafo
único. A Secretaria da Saúde (SES) terá a seguinte estrutura:
I -
Conselho Municipal de Saúde;
II - Setor
de Gestão Administrativo de Estabelecimento de Saúde;
III -
Supervisão de Área de Saúde;
IV -
Coordenadoria Técnica de Serviços de Urgência, Emergência, Especialidades e
Atenção Primária;
V -
Coordenadoria Regional de Saúde;
VI -
Assessoria de Planejamento da SES;
VII -
Coordenadoria Médico do SAMU - Regional;
VIII -
Coordenadoria de Enfermagem do SAMU - Regional;
IX -
Divisão de Apoio ao SAMU:
a) Seção de
Apoio e Gestão do SAMU;
b) Seção de
Regulação de Transporte de Pacientes;
X -
Auditoria Geral da Saúde:
a) Gerente
de Auditoria da Saúde;
XI -
Coordenadoria de Saúde Mental;
a) Seção de
Saúde Mental;
XII -
Divisão de Vigilância Sanitária;
a) Seção de
Apoio Técnico; (Vide
Decreto nº 26.918/2022)
b) Seção de
Apoio Operacional;
XIII -
Divisão de Vigilância Epidemiológica e Zoonoses: (Vide
Decreto nº 27.128/2022)
a) Seção de
Apoio Administrativo; (Vide
Decreto nº 26.918/2022)
b) Seção de
Apoio Operacional; (Vide
Decreto nº 27.128/2022)
c) Seção de
Controle Animal; (Vide
Decreto nº 27.128/2022)
XIV -
Divisão de Administração de Gestão: (Vide
Decreto nº 26.922/2022)
a) Seção de
Aquisição e Manutenção de Equipamentos e Mobiliários da Saúde;
b) Seção de
Administração de Contratos;
c) Seção de
Manutenção e Conservação Predial da Saúde;
d) Seção de
Especificação de Compras;
XV -
Divisão de Tecnologia e Informação de Saúde: (Vide
Decreto nº 27.053/2022)
a) Seção de
Informação de Saúde; (Vide
Decreto nº 27.053/2022) (Vide
Decreto nº 27.128/2022) (Vide
Decreto nº 28.945/2024)
XVI -
Divisão de Orçamento da Saúde:
a) Seção de
Execução do Orçamento da Saúde;
XVII -
Divisão de Avaliação e Controle:
a) Seção de
Faturas e Cadastramento;
b) Seção de
Regulação Ambulatorial;
c) Seção de
Regulação Hospitalar;
d) Seção de
Regulação de Tratamento Fora do Domicílio;
XVIII -
Divisão de Administração de Convênios:
a) Seção de
Captação e Monitoramento de Recursos da Saúde;
b) Seção de
Planejamento do Terceiro Setor; (Vide
Decreto nº 27.128/2022)
c) Seção de
Fiscalização e Prestação de Contas do Terceiro Setor;
XIX -
Divisão Administrativa de Atenção à Saúde: (Vide
Decreto nº 27.053/2022) (Vide
Decreto nº 27.128/2022)
a) Seção de
Apoio Administrativo;
b) Seção de
Apoio a Especialidades;
c) Seção de
Doenças Raras;
XX -
Divisão de Material Médico, Hospitalar e Farmacêutico:
a) Seção de
Medicamentos;
b) Seção de
Abastecimento de Materiais;
c) Seção de
Apoio Administrativo;
XXI -
Divisão de Gerenciamento Administrativo e Atos Oficiais da Saúde:
a) Seção de
Controle de Atos Oficiais da Saúde;
XXII -
Divisão de Educação em Saúde: (Vide
Decreto nº 27.128/2022)
a) Seção de
Educação em Saúde; (Vide
Decreto nº 27.128/2022)
XXIII -
Divisão da Rede de Atenção à Saúde:
a) Seção da
Rede de Atenção à Saúde;
b)
Coordenadoria de Unidade de Saúde;
XXIV -
Divisão Administração de Mandados Judiciais da Saúde: (Vide
Decreto nº 26.918/2022) (Vide
Decreto nº 26.922/2022)
a) Seção de
Serviços de Mandados Judiciais da Saúde; (Vide
Decreto nº 26.918/2022) (Vide
Decreto nº 26.922/2022)
XXV -
CEREST.
I -
Conselho Municipal de Saúde; (Redação dada pela Lei
nº 12.991/2024)
II -
Setor de Gestão Administrativo de Estabelecimento de Saúde; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
III -
Supervisão de Área de Saúde; (Redação dada pela Lei
nº 12.991/2024)
IV -
Coordenadoria Técnica de Serviços de Urgência, Emergência, Especialidades e
Atenção Primária; (Redação dada pela Lei nº
12.991/2024)
a) Seção de Gestão
em Saúde Bucal; (Acrescida pela Lei nº 13.108/2025) (Revogada pela Lei nº 13.127/2025)
b) Coordenadoria de
Regulação Eletiva de Saúde. (Acrescida pela Lei nº
13.108/2025) (Revogada pela Lei
nº 13.127/2025)
a) Seção de Gestão
em Saúde Bucal; (Acrescida pela Lei nº 13.127/2025)
b) Coordenadoria de
Regulação Eletiva de Saúde. (Acrescida pela Lei nº
13.127/2025)
V -
Coordenadoria Regional de Saúde: (Redação dada pela
Lei nº 12.991/2024)
a)
Zoonoses: (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
1.
Seção de Apoio Operacional; (Redação dada pela
Lei nº 12.991/2024)
2.
Seção de Controle Animal; (Redação dada pela Lei
nº 12.991/2024)
b)
Educação em Saúde: (Redação dada pela Lei nº
12.991/2024)
1.
Seção de Educação em Saúde; (Redação dada pela
Lei nº 12.991/2024)
VI -
Assessoria de Planejamento da SES; (Redação dada pela
Lei nº 12.991/2024)
VII -
Coordenadoria Médico do SAMU - Regional; (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
VIII -
Coordenadoria de Enfermagem do SAMU - Regional; (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
IX -
Divisão de Apoio ao SAMU: (Redação dada pela Lei nº
12.991/2024)
a)
Seção de Apoio e Gestão do SAMU; (Redação dada pela
Lei nº 12.991/2024)
b)
Seção de Regulação de Transporte de Pacientes; (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
X -
Auditoria Geral da Saúde: (Redação dada pela Lei nº
12.991/2024)
a)
Gerente de Auditoria da Saúde; (Redação dada pela Lei
nº 12.991/2024)
XI -
Coordenadoria de Saúde Mental; (Redação dada pela Lei
nº 12.991/2024)
a)
Seção de Saúde Mental; (Redação dada pela Lei nº
12.991/2024)
XII -
Divisão de Vigilância Sanitária; (Redação dada pela
Lei nº 12.991/2024)
a)
Seção de Apoio Operacional; (Redação dada pela Lei nº
12.991/2024)
b)
Seção de Apoio Administrativo; (Redação dada pela Lei
nº 12.991/2024)
XIII -
Divisão de Vigilância Epidemiológica: (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
a)
Seção de Apoio Técnico. (Redação dada pela Lei nº
12.991/2024)
XIV -
Divisão de Administração e Gestão: (Redação dada
pela Lei nº 12.991/2024)
a)
Seção de Aquisição e Manutenção de Equipamentos e Mobiliários da Saúde; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
b)
Seção de Administração de Contratos; (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
c)
Seção de Manutenção e Conservação Predial da Saúde; (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
d)
Seção de Especificação de Compras; (Redação dada pela
Lei nº 12.991/2024)
e)
Seção de Administração e Controle; (Redação dada pela
Lei nº 12.991/2024)
XV -
Divisão de Orçamento da Saúde: (Redação dada pela Lei
nº 12.991/2024)
a)
Seção de Execução do Orçamento da Saúde; (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
XVI -
Divisão de Avaliação e Controle: (Redação dada pela
Lei nº 12.991/2024)
a)
Seção de Faturas e Cadastramento; (Redação dada pela
Lei nº 12.991/2024)
b)
Seção de Regulação Ambulatorial; (Redação dada pela
Lei nº 12.991/2024)
c)
Seção de Regulação Hospitalar; (Redação dada pela Lei
nº 12.991/2024)
d)
Seção de Regulação de Tratamento Fora do Domicílio. (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
XVII -
Divisão de Administração de Convênios: (Redação dada
pela Lei nº 12.991/2024)
a)
Seção de Captação e Monitoramento de Recursos da Saúde; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
b)
Seção de Fiscalização e Prestação de Contas do Terceiro Setor; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
XVIII
- Divisão Administrativa de Atenção à Saúde: (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
a)
Seção de Apoio Administrativo; (Redação dada pela Lei
nº 12.991/2024)
b)
Seção de Apoio a Especialidades; (Redação dada pela
Lei nº 12.991/2024)
c)
Seção de Doenças Raras; (Redação dada pela Lei nº
12.991/2024)
XIX -
Divisão de Material Médico, Hospitalar e Farmacêutico: (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
a)
Seção de Medicamentos; (Redação dada pela Lei nº
12.991/2024)
b)
Seção de Abastecimento de Materiais; (Redação dada
pela Lei nº 12.991/2024)
c)
Seção de Apoio Administrativo; (Redação dada pela Lei
nº 12.991/2024)
XX -
Divisão de Gerenciamento Administrativo e Atos Oficiais da Saúde: (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
a)
Seção de Controle de Atos Oficiais da Saúde; (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
XXI -
Divisão de Suporte Institucional: (Redação dada
pela Lei nº 12.991/2024)
a)
Seção de Suporte Institucional; (Redação dada
pela Lei nº 12.991/2024)
XXII -
Divisão da Rede de Atenção à Saúde: (Redação dada
pela Lei nº 12.991/2024)
a)
Seção da Rede de Atenção à Saúde; (Redação dada pela
Lei nº 12.991/2024)
b)
Coordenadoria de Unidade de Saúde; (Redação dada pela
Lei nº 12.991/2024)
XXIII
- CEREST. (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
XXIV -
Coordenadoria de Planejamento de Saúde Digital: (Acrescido
pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei nº 13.127/2025)
a) Gerência de
Projetos de Saúde Digital. (Acrescida pela Lei nº
13.108/2025) (Revogada pela Lei
nº 13.127/2025)
XXV -
Coordenadoria de Educação e Treinamento em Saúde. (Acrescido
pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei nº 13.127/2025)
XXIV -
Coordenadoria de Planejamento de Saúde Digital: (Acrescido
pela Lei nº 13.127/2025)
a) Gerência de
Projetos de Saúde Digital. (Acrescido pela Lei nº 13.127/2025) (Acrescida pela Lei nº 13.127/2025)
XXV -
Coordenadoria de Educação e Treinamento em Saúde. (Acrescido
pela Lei nº 13.127/2025)
Seção XIX
Secretaria
de Segurança Urbana (SESU)
Art. 50.
Compete à Secretaria de Segurança Urbana (SESU), além das atribuições
genéricas das demais Secretarias, planejar, coordenar, executar e fiscalizar as
atividades referentes à ordem social e a defesa civil, bem como as da Guarda
Civil Municipal, além de:
I - planejar,
coordenar, estabelecer e promover as políticas públicas, diretrizes e programas
de segurança urbana e de vigilância do patrimônio público municipal, por meio
da Guarda Civil Municipal;
II -
executar, através de seus órgãos, as políticas públicas de interesse da Pasta,
coordenando e gerenciando a integração com as políticas sociais do Município
que, direta ou indiretamente, interfiram nos assuntos de segurança urbana da
cidade;
III -
estabelecer relação com os órgãos de segurança estaduais e federais, visando à
ação integrada no Município de Sorocaba, inclusive com planejamento e
integração das comunicações e inteligências;
IV -
estabelecer ações, convênios e parcerias, quando necessário, com entidades
nacionais ou estrangeiras que exerçam atividades destinadas a estudos e
pesquisas de interesse da segurança urbana;
V -
contribuir para a prevenção e diminuição da violência e da criminalidade,
respeitando os direitos fundamentais dos cidadãos;
VI -
estabelecer prioridades nas ações de segurança urbana municipal;
VII -
conduzir o desenvolvimento e implementação de programas e projetos voltados à
prevenção de crimes;
VIII -
estabelecer e parcerias e integração entre instituições governamentais,
empresas privadas, entidades de classe, sociedade civil, organizações
comunitárias e demais que estejam envolvidas com a temática;
IX -
formular, propor, gerir e avaliar planos estruturais e estratégicos de governo,
orçamentos e políticas públicas da competência do Município no âmbito temático
da Secretaria;
X -
conduzir o desenvolvimento e implementação de programas e projetos voltados à
prevenção e de preparação para emergências e desastres;
XI - atuar
junto ao Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e as Política Nacional de
Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS), com a finalidade de preservação da
ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, por meio de
atuação conjunta, coordenada, sistêmica e integrada dos órgãos de segurança
pública e defesa social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, em articulação com a sociedade, no limite de suas competências;
XII - gerir
os assuntos que tangem o fundo municipal de segurança pública - FUMSEP através
do Conselho Municipal de Segurança Pública;
XIII -
gerir os assuntos que tangem o Gabinete de Gestão Integrada Municipal de
Sorocaba - GGI-M, vinculado ao gabinete do Prefeito;
XIV - atuar
junto ao Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SIMPDEC) e as Políticas
Nacionais de Proteção e Defesa Civil do PNPDEC com a finalidade de preservação
da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, por meio de
atuação conjunta, coordenada, sistêmica e integrada dos órgãos de proteção e
defesa civil da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em
articulação com a sociedade, no limite de suas competências.
§ 1º
A Secretaria de Segurança Urbana (SESU) terá a seguinte estrutura:
I -
Assessoria de Gabinete da Secretaria de Segurança Urbana;
II - Divisão
de Planejamento em Assuntos de Segurança:
a) Seção de
Defesa Civil;
b) Seção de
Planejamento E Estratégia De Segurança;
c) Seção de
Relações Públicas e Assistência Social;
III -
Divisão de Operações Especiais e Inteligência:
a) Célula
de Inteligência;
b) Seção de
Relações Comunitárias;
c) Seção de
Segurança Patrimonial;
d) Seção de
Observatório e Segurança;
IV -
Comando-Geral da Guarda Civil Municipal:
a) Comando
Operacional;
1. Seção de
Canil;
2. Seção de
EFAE;
V - Secretaria
da Junta Militar;
VI -
Delegacia da Junta Militar;
VII - Tiro
de Guerra;
VIII -
Bombeiro;
VIX -
Coordenadoria Geral de Defesa Civil. (Acrescido pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei
nº 13.127/2025)
IX -
Coordenadoria Geral de Defesa Civil. (Acrescido pela Lei nº 13.127/2025)
§ 2º
Os cargos de Assessoria, Chefe de Seção e Divisão previstos nos incisos
I, II, III e IV deste artigo deverão ocupados por Guardas Civis Municipais, com
exceção da Seção de Relações Comunitárias.
§ 2º Os cargos de Assessoria, Chefe de Seção e
Divisão previstos nos incisos I, II, III e IV deste artigo deverão ocupados por
Guardas Civis Municipais, com exceção da Divisão de Planejamento em Assuntos de
Segurança, da Seção de Relações Públicas e Assistência Social, da Seção de
Relações Comunitárias e da Seção de Observatório e Segurança. (Redação dada pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei nº 13.127/2025)
§ 2º Os
cargos de Assessoria, Chefe de Seção e Divisão previstos nos incisos I, II, III
e IV deste artigo deverão ocupados por Guardas Civis Municipais, com exceção da
Divisão de Planejamento em Assuntos de Segurança, da Seção de Relações Públicas
e Assistência Social, da Seção de Relações Comunitárias e da Seção de
Observatório e Segurança. (Redação dada pela Lei nº
13.127/2025)
Seção XIX-A
Secretaria
do Gabinete Central (SGC) (Acrescido pela Lei nº 12.526/2022)
Art. 50-A.
Compete à Secretaria de Gabinete Central, além das atribuições genéricas das
demais Secretarias, o seguinte: (Acrescido pela Lei
nº 12.526/2022)
I –
monitorar a execução, propor ajustes e melhorias quanto à execução dos projetos
de governo; (Acrescido pela Lei nº 12.526/2022)
II –
recomendar aos demais órgãos o aprimoramento e saneamento de inconformidades
relativas às diretrizes institucionais estabelecidas pelo Chefe do Poder
Executivo; (Acrescido pela Lei nº 12.526/2022)
III –
chefiar o expediente do Gabinete do Prefeito. (Acrescido
pela Lei nº 12.526/2022)
§ 1º A
Secretaria do Gabinete Central terá a seguinte estrutura: (Acrescido pela Lei nº 12.526/2022)
I –
Controladoria-Geral do Município, cuja estrutura está descrita no art. 52,
parágrafo único, desta Lei. (Acrescido pela Lei nº
12.526/2022)
II –
Divisão de Expediente. (Acrescido pela Lei nº
12.526/2022)
II -
Divisão de Expediente: (Redação dada pela Lei nº
12.991/2024)
a)
Seção de Expediente; (Redação dada pela Lei nº
12.991/2024)
b)
Seção de Suporte Administrativo; (Redação dada pela
Lei nº 12.991/2024)
c)
Seção de Apoio Administrativo, Informação e Controle. (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
§ 2º A
Secretaria de Gabinete Central é o órgão responsável por garantir suporte
administrativo e orçamentário às estruturas referidas na Seção XX, bem como
respectivas subseções I, II, III e IV, não lhe cabendo, porém, ingerência sobre
as finalidades essenciais dos referidos órgãos de controle interno. (Acrescido pela Lei nº 12.526/2022)
§ 3º É
garantida independência funcional aos integrantes das estruturas componentes da
Seção, e subseções, descritas no § 2º deste artigo, que se subordinam
hierárquica e exclusivamente ao Prefeito. (Acrescido
pela Lei nº 12.526/2022)
Art. 50-A Compete à Secretaria de Gabinete Central,
além das atribuições genéricas das demais Secretarias, o seguinte: (Redação dada pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei nº 13.127/2025)
I - coordenar o
monitoramento e a avaliação de projetos e programas, incluindo indicadores de
efetividade, para aprimorar a gestão municipal; (Redação
dada pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei nº 13.127/2025)
II - coordenar a
coleta e análise de dados para elaboração e apresentação dos indicadores do
Índice de Efetividade de Gestão Municipal (IEG-M); (Redação
dada pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei nº 13.127/2025)
III - monitorar e
garantir a conformidade dos projetos e ações governamentais com as exigências
de auditoria e transparência pública; (Redação dada pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei
nº 13.127/2025)
IV - gerir a
infraestrutura de TI municipal, incluindo sistemas de informação e comunicação;
(Redação dada pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei nº 13.127/2025)
V - desenvolver e
implantar soluções tecnológicas que suportem o planejamento e a gestão
estratégica; (Redação dada pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei nº 13.127/2025)
VI - assegurar a
segurança da informação e a proteção de dados em todas as plataformas
utilizadas pelo município; (Redação dada pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei
nº 13.127/2025)
VII - coordenar a
transformação digital dos serviços municipais, simplificando o acesso da
população aos serviços públicos, promovendo agilidades e consistência no
atendimento à população; (Redação dada pela Lei nº
13.108/2025) (Revogado pela Lei
nº 13.127/2025)
VIII - implementar
a digitalização de processos, assegurando que os serviços das Secretarias
Municipais estejam disponíveis aos cidadãos em um ambiente intuitivo, de fácil
acesso e eficiente, otimizando a experiência da população; (Redação
dada pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei nº 13.127/2025)
VIX - desenvolver e
implementar soluções de inteligência artificial para automatizar e otimizar
procedimentos internos e externos, no atendimento ao cidadão, tornando-o mais
ágil e personalizado, integrado com o conceito do Governo Digital; (Redação
dada pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei nº 13.127/2025)
X - estabelecer
diretrizes para o uso ético e seguro da inteligência artificial, priorizando a
proteção dos dados e o interesse público. (Redação dada pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei
nº 13.127/2025)
XI – realizar a
gestão, coordenar, receber e encaminhar expedientes, processos, requerimentos,
dentre outros documentos oficiais; (Redação dada pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei
nº 13.127/2025)
§ 1º A Secretaria do Gabinete Central terá a
seguinte estrutura: (Redação dada pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei
nº 13.127/2025)
I –
Superintendência da SGC; (Redação dada pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei
nº 13.127/2025)
II - Divisão de
Expediente: (Redação dada pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei
nº 13.127/2025)
a) Seção de
Expediente; (Redação dada pela Lei nº 13.108/2025) (Revogada pela Lei
nº 13.127/2025)
b) Seção de Suporte
Administrativo; (Redação dada pela Lei nº 13.108/2025) (Revogada pela Lei
nº 13.127/2025)
c) Seção de Apoio
Administrativo, Informação e Controle; (Redação dada pela Lei nº 13.108/2025) (Revogada pela Lei
nº 13.127/2025)
III – Coordenadoria
Geral de Tecnologia da Informação: (Redação dada pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei
nº 13.127/2025)
a) Divisão de
Infraestrutura: (Redação dada pela Lei nº 13.108/2025) (Revogada pela Lei
nº 13.127/2025)
1. Seção de Redes; (Redação
dada pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei nº 13.127/2025)
2. Seção de
Telefonia; (Redação dada pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei
nº 13.127/2025)
b) Divisão de
Gestão de Tecnologia da Informação: (Redação dada pela Lei nº 13.108/2025) (Revogada pela Lei
nº 13.127/2025)
1. Seção de Suporte
Técnico; (Redação dada pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei
nº 13.127/2025)
2. Seção de
Sistemas; (Redação dada pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei
nº 13.127/2025)
3. Seção de Service
Desk Integrado à Saúde; (Redação dada pela Lei nº
13.108/2025) (Revogado pela Lei
nº 13.127/2025)
4. Supervisor de
Projetos de Tecnologia da Informação. (Redação dada
pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado
pela Lei nº 13.127/2025)
§ 2º A Secretaria de Gabinete Central é o órgão
responsável por garantir suporte administrativo e orçamentário às estruturas
referidas na Seção XX, bem como respectivas subseções I, II, III e IV, não lhe
cabendo, porém, ingerência sobre as finalidades essenciais dos referidos órgãos
de controle interno. (Redação dada pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei
nº 13.127/2025)
§ 3º É garantida independência funcional aos
integrantes das estruturas componentes da Seção, e subseções, descritas no
parágrafo 2º deste artigo, que se subordinam hierárquica e exclusivamente ao
Prefeito. (Redação dada pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei nº 13.127/2025)
Art. 50-A. Compete
à Secretaria de Gabinete Central, além das atribuições genéricas das demais
Secretarias, o seguinte: (Redação dada pela Lei nº
13.127/2025)
I - coordenar o
monitoramento e a avaliação de projetos e programas, incluindo indicadores de
efetividade, para aprimorar a gestão municipal; (Redação
dada pela Lei nº 13.127/2025)
II - coordenar a
coleta e análise de dados para elaboração e apresentação dos indicadores do
Índice de Efetividade de Gestão Municipal (IEG-M); (Redação
dada pela Lei nº 13.127/2025)
III - monitorar e
garantir a conformidade dos projetos e ações governamentais com as exigências
de auditoria e transparência pública; (Redação dada
pela Lei nº 13.127/2025)
IV - gerir a
infraestrutura de TI municipal, incluindo sistemas de informação e comunicação;
(Redação dada pela Lei nº 13.127/2025)
V - desenvolver e
implantar soluções tecnológicas que suportem o planejamento e a gestão
estratégica; (Redação dada pela Lei nº 13.127/2025)
VI - assegurar a
segurança da informação e a proteção de dados em todas as plataformas
utilizadas pelo Município; (Redação dada pela Lei nº
13.127/2025)
VII - coordenar a
transformação digital dos serviços municipais, simplificando o acesso da
população aos serviços públicos, promovendo agilidades e consistência no
atendimento à população; (Redação dada pela Lei nº
13.127/2025)
VIII - implementar
a digitalização de processos, assegurando que os serviços das Secretarias
Municipais estejam disponíveis aos cidadãos em um ambiente intuitivo, de fácil
acesso e eficiente, otimizando a experiência da população; (Redação dada pela Lei nº 13.127/2025)
IX - desenvolver e
implementar soluções de inteligência artificial para automatizar e otimizar
procedimentos internos e externos, no atendimento ao cidadão, tornando-o mais
ágil e personalizado, integrado com o conceito do Governo Digital; (Redação dada pela Lei nº 13.127/2025)
X - estabelecer
diretrizes para o uso ético e seguro da inteligência artificial, priorizando a
proteção dos dados e o interesse público; (Redação
dada pela Lei nº 13.127/2025)
XI - realizar a
gestão, coordenar, receber e encaminhar expedientes, processos, requerimentos,
dentre outros documentos oficiais; (Redação dada pela
Lei nº 13.127/2025)
§ 1º A Secretaria
do Gabinete Central terá a seguinte estrutura: (Redação
dada pela Lei nº 13.127/2025)
I -
Superintendência da SGC; (Redação dada pela Lei nº
13.127/2025)
II - Divisão de
Expediente: (Redação dada pela Lei nº 13.127/2025)
a) Seção de
Expediente; (Redação dada pela Lei nº 13.127/2025)
b) Seção de Suporte
Administrativo; (Redação dada pela Lei nº
13.127/2025)
c) Seção de Apoio
Administrativo, Informação e Controle; (Redação dada
pela Lei nº 13.127/2025)
III – Coordenadoria
Geral de Tecnologia da Informação: (Redação dada pela
Lei nº 13.127/2025)
a) Divisão de
Infraestrutura: (Redação dada pela Lei nº
13.127/2025)
1. Seção de Redes; (Redação dada pela Lei nº 13.127/2025)
2. Seção de
Telefonia; (Redação dada pela Lei nº 13.127/2025)
b) Divisão de
Gestão de Tecnologia da Informação: (Redação dada
pela Lei nº 13.127/2025)
1. Seção de Suporte
Técnico; (Redação dada pela Lei nº 13.127/2025)
2. Seção de
Sistemas; (Redação dada pela Lei nº 13.127/2025)
3. Seção de Service
Desk Integrado à Saúde; (Redação dada pela Lei nº
13.127/2025)
4. Supervisor de
Projetos de Tecnologia da Informação. (Redação dada
pela Lei nº 13.127/2025)
§ 2º A Secretaria
de Gabinete Central é o órgão responsável por garantir suporte administrativo e
orçamentário às estruturas referidas na Seção XX, bem como respectivas
subseções I, II, III e IV, não lhe cabendo, porém, ingerência sobre as
finalidades essenciais dos referidos órgãos de controle interno. (Redação dada pela Lei nº 13.127/2025)
§ 3º É
garantida independência funcional aos integrantes das estruturas componentes da
Seção, e subseções, descritas no parágrafo 2º deste artigo, que se subordinam
hierárquica e exclusivamente ao Prefeito. (Redação
dada pela Lei nº 13.127/2025)
Seção XX
Controladoria-Geral
do Município (CGM)
Art.
51. Compete à Controladoria-Geral do
Município (CGM), além das atribuições genéricas das demais Secretarias, o
seguinte:
Art.
51. Compete à Controladoria-Geral do Município (CGM), o seguinte: (Redação dada pela Lei nº 12.526/2022)
I - avaliar
o cumprimento das metas físicas e financeiras dos planos orçamentários, bem
como a eficiência de seus resultados;
II -
comprovar a legalidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
III -
comprovar a legalidade dos repasses a entidades do terceiro setor, avaliando a
eficácia e a eficiência dos resultados alcançados;
IV -
exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos
direitos e haveres do Município;
V - apoiar
o Tribunal de Contas no exercício de sua missão institucional;
VI - em
conjunto com autoridades da Administração Financeira do Município, assinar o
Relatório de Gestão Fiscal;
VII -
atestar a regularidade da tomada de contas dos ordenadores de despesa,
recebedores, tesoureiros, pagadores ou assemelhados;
VIII -
gerir o sistema de controle interno municipal.
Art. 52.
O Controlador-Geral do Município é a autoridade responsável por coordenar
o Sistema de Controle Interno.
§ 1º
Os órgãos municipais nomearão por portaria os responsáveis pelo controle
interno setorial.
§ 2º
Os órgãos municipais encaminharão periodicamente relatórios com
informações necessárias ao exercício da avaliação dos mecanismos setoriais,
conforme regulamento.
§ 3º
Caso constatada a fragilidade de mecanismos de controle próprios por
parte de órgãos municipais, deverá a Controladoria-Geral do Município
determinar a imediata implantação de procedimentos visando garantir o
aprimoramento da gestão do respectivo órgão ou o saneamento de eventuais
impropriedades.
§ 4º
Recebida através da Controladoria-Geral do Município, recomendação de
aprimoramento da gestão, ou de saneamento de impropriedade, comunicarão os
órgãos à Controladoria-Geral do Município em até dez dias da ciência, as
providências adotadas.
§ 5º
Quadrimestralmente a Controladoria-Geral do Município remeterá relatório de
controle interno ao chefe do poder executivo para ciência das recomendações e
da avaliação realizada pelo órgão.
Parágrafo
único. A Controladoria-Geral do Município (CGM) terá a seguinte
estrutura:
I -
Auditoria-Geral do Município (AUDI);
II -
Corregedoria-Geral do Município (COR);
III -
Ouvidoria-Geral do Município (OGM);
IV -
Coordenadoria Geral de Tratamento e Proteção de Dados Pessoais do Município -
CGPD.
Subseção I
Auditoria-Geral
do Município
Art.
53. Compete à Auditoria-Geral do Município
(AUDI):
I - avaliar
a execução orçamentária, financeira e patrimonial da Administração Municipal de
Sorocaba;
II -
fiscalizar a implementação e avaliar a execução dos programas de governo;
III - fazer
auditorias sobre a gestão dos recursos públicos sob a responsabilidade dos
órgãos e entes da Administração Municipal;
IV -
realizar a qualquer tempo, visitas, inspeções, auditorias e controles técnicos,
dos órgãos da Administração Municipal, tendo assegurado o acesso às informações
e documentos;
V - avaliar
o cumprimento das metas previstas nas leis orçamentárias, bem como a eficiência
de seus resultados;
VI -
comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência
da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entes da
Administração Municipal;
VII -
apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional alertando
formalmente as autoridades administrativas para que promovam, sob pena de
responsabilidade solidária, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos
ilegais, ilegítimos ou outros incompatíveis com a prática da administração
pública e que resultem em prejuízo ao erário;
VIII -
examinar os processos licitatórios, convênios, termos, acordos, parcerias e
outros instrumentos firmados pela Administração Pública, conforme programação
ou de forma extraordinária, proferindo avaliação quanto à regularidade dos
procedimentos;
IX -
auditar a folha de pagamento dos órgãos e entes da Administração Direta e
Indireta;
X - propor
normas e procedimentos para prevenir fraudes, erros, falhas ou omissões na
execução orçamentária e financeira;
XI -
expedir recomendações aos servidores públicos dos órgãos e entes da
Administração Municipal, quando se fizer necessário;
XII -
fomentar o processo de padronização das rotinas de trabalho e implantação de
mecanismos de registro, controle interno, gestão de documentos e treinamento
interno nos órgãos da Administração Municipal;
XIII -
avaliar a eficácia dos mecanismos de controle interno dos entes da
Administração Municipal;
XIV -
fomentar a melhoria contínua na Administração Municipal.
Parágrafo
único. A Auditoria-Geral do Município tem a seguinte estrutura organizacional:
I -
Auditor-Geral do Município;
II - Divisão
de Controle Institucional;
III -
Divisão de Controle e Gestão;
IV -
Divisão de Controle Preventivo;
V -
Gerência de Auditoria;
VI -
Gerência de Controle Interno.
VII -
Unidade de Controle Interno. (Acrescido pela Lei nº
13.237/2025)
Art. 54.
Para fins desta Lei considera-se:
I - Unidade
Central de Controle Interno: unidade administrativa destinada ao cumprimento
das obrigações constitucionais e infraconstitucionais de controle interno,
gerir e a avaliar a eficiência e eficácia do sistema de controle interno;
II -
Sistema de Controle Interno: processo efetuado pela administração e por todo o
corpo funcional, integrado ao processo de gestão em todas as áreas, estruturado
para enfrentar riscos e fornecer segurança de que na consecução da missão, dos
objetivos e das metas institucionais, os princípios constitucionais da
administração pública serão obedecidos e os seguintes objetivos gerais de
controle serão atendidos:
a)
eficiência, eficácia e efetividade operacional, mediante execução ordenada,
ética e econômica das operações;
b)
integridade e confiabilidade da informação produzida e sua disponibilidade para
a tomada de decisões e para o cumprimento de obrigações de
accountability;
c)
conformidade com leis e regulamentos aplicáveis, incluindo normas, políticas,
programas, planos e procedimentos de governo e da própria instituição;
d) adequada
salvaguarda e proteção de bens, ativos e recursos públicos contra desperdício,
perda, mau uso, dano, utilização não autorizada ou apropriação indevida;
III -
controle interno setorial: o conjunto de procedimentos capazes de prevenir,
identificar e sanear distorções relevantes no nível de afirmações.
Subseção II
Corregedoria-Geral
do Município (COR)
Art. 55.
Compete à Corregedoria-Geral do Município (COR) realizar correições nos
órgãos e entidades da Administração pública municipal, direta e indireta, tendo
por finalidade a promoção dos princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, economicidade e publicidade dos atos de gestão, notadamente a
probidade dos agentes públicos.
§ 1º
As ações desenvolvidas pela Corregedoria-Geral do Município não se
confundem com as atividades das respectivas unidades de controle interno da
Administração Pública, direta e indireta, tampouco prejudica a competência da
autoridade responsável pela instauração de sindicância, procedimento ou
Processo Administrativo Disciplinar.
§ 2º
No exercício de suas atribuições, a Corregedoria-Geral do Município
poderá:
I -
verificar:
a) a
regularidade das atividades desenvolvidas pelos órgãos e entidades da
Administração Pública Direta e Indireta, e dos atos praticados por agentes
públicos ou a estes equiparados;
b) as
obrigações prescritas pelos regimes e jornadas de trabalho;
II -
acompanhar e examinar os trabalhos realizados por outros órgãos que desempenham
atividades de controle interno do Poder Executivo, requisitando, quando
necessário, seus relatórios;
III -
recomendar à autoridade competente a instauração de Processo Administrativo
punitivo;
IV - propor
medidas com o escopo de:
a)
padronizar procedimentos;
b) sanear
irregularidades técnicas e administrativas e, quando necessário, recomendar a
instauração de processos administrativos que tenham por objeto a apuração de
responsabilidades de entes privados decorrentes de sua relação com a
Administração Pública Municipal;
V -
desenvolver atividades de correição de potenciais desvios, visando o combate de
irregularidades administrativas ou práticas lesivas ao patrimônio público;
VI -
solicitar aos órgãos e às entidades públicas, bem como às pessoas naturais e
jurídicas de direito privado, documentos e informações necessários à instrução
de procedimento em curso na Corregedoria-Geral do Município;
VII -
requerer dos órgãos e das entidades da Administração Pública Municipal a
realização de perícias;
VIII -
manter intercâmbio com órgãos e entidades do Poder Público e instituições
privadas, que realizem atividades de investigação e inteligência, com o fim de
compartilhar técnicas, melhores práticas, troca e cruzamento de dados e
informações.
§ 3º
Na realização de procedimentos correcionais, o Corregedor-Geral e os
Corregedores terão acesso livre e amplo a todos os órgãos e entidades da
Administração Pública, direta e indireta, devendo seus dirigentes e demais
autoridades prestar-lhes toda a assistência de que necessitarem.
§ 4º
Os dirigentes dos órgãos e entidades referidos no parágrafo anterior
tomarão as medidas necessárias para garantir ao Corregedor-Geral ou aos
Corregedores o acesso, regular e permanente, a todos os sistemas de informação
e comunicação sob a coordenação de seus órgãos ou entidades, sem prejuízo de
outros cujo acesso seja demandado pelo Corregedor-Geral.
§ 5º
Os trabalhos realizados pelos Corregedores constarão de relatórios
circunstanciados, preliminar ou conclusivo, com proposta de adoção de medidas
necessárias, inclusive cautelares, ao saneamento de irregularidades técnicas ou
administrativas, apuração de responsabilidades, sequestro de bens,
ressarcimento ao erário e outras providências a cargo do órgão ou entidade
competente.
§ 6º
A Corregedoria-Geral do Município encaminhará ao Ministério Público os
casos em que se configure improbidade administrativa para propositura da
respectiva ação de improbidade, nos termos do art. 17, da Lei nº 8.429, de 2
de junho de 1992, com redação dada pela Lei
nº 14.230, de 25 de outubro de 2021.
§ 7º
A Corregedoria-Geral do Município provocará, sempre que necessária, a
atuação dos Tribunais de Contas e, quando houver indícios de responsabilidade
penal, os órgãos de segurança pública e o Ministério Público, inclusive quanto
a representações ou denúncias que se afigurarem manifestamente caluniosas.
§ 8º
Sempre que necessário ao pleno exercício de suas atribuições, o
Corregedor-Geral do Município poderá requisitar, em caráter irrecusável,
agentes públicos dos órgãos e entidades da Administração Pública, direta e
indireta, com ou sem prejuízo de suas funções normais, para dar suporte técnico
à Corregedoria-Geral do Município.
§ 9º
A requisição prevista no parágrafo anterior será endereçada ao dirigente
máximo do órgão ou da entidade da Administração Pública, devendo ser atendida
no prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar da data de seu recebimento.
§ 10.
O desempenho de função na Corregedoria-Geral do Município, ainda que
mediante requisição, constitui serviço relevante e título de merecimento para
todos os efeitos ao agente público, devendo constar anotação em prontuário e
Certidão da Vida Funcional.
§ 11.
A Corregedoria-Geral do Município subordina-se direta e imediatamente ao
Controlador-Geral do Município.
§ 12.
Compete ao Corregedor-Geral do Município, decidir sobre a instauração dos
procedimentos correcionais, de ofício ou mediante representação, cabendo ao
Controlador-Geral do Município homologar suas decisões.
§ 13.
Cessados os efeitos da Portaria de nomeação, fica assegurado aos
integrantes da Corregedoria-Geral do Município, pelo período de dois anos, a
permanência no local de sua última lotação, exceto mediante sua expressa
solicitação ou anuência.
Art. 56.
A Corregedoria-Geral do Município é integrada por:
I -
Primeira e Segunda Câmaras Correcionais;
II - Centro
de Análise de Informações e Assistência Técnica;
III -
Divisão do Centro Administrativo:
a) Seção de
Apoio Administrativo às Câmaras Correcionais;
IV -
Corregedoria da Guarda Civil Municipal:
a)
Corregedor-Adjunto.
Parágrafo
único. As Câmaras Correcionais serão compostas por, no mínimo, dois
corregedores, e a Corregedoria da Guarda Civil Municipal por um corregedor,
todos nomeados pelo Prefeito dentre servidores públicos municipais, de boa
reputação moral e funcional, com formação de nível superior.
Subseção
III
Coordenadoria-Geral
de Tratamento de Dados Pessoais do Município - CGPD
Art. 57.
A Coordenadoria Geral de Tratamento de Dados Pessoais do Município - CGPD
compete:
I - mapear
os dados pessoais existentes e dos fluxos de dados pessoais nas unidades da
Prefeitura;
II -
analisar o risco e desenvolver a governança sobre o tema;
III -
determinar a órgãos e entes municipais a realização de estudos técnicos para
elaboração das diretrizes;
IV - editar
e implantar as diretrizes do plano de adequação;
V -
realizar relatório de impacto à proteção de dados pessoais, quando
solicitado;
VI -
acompanhar as diretrizes formuladas pela autoridade nacional a respeito da
adoção de padrões e de boas práticas para o tratamento de dados pessoais;
VII -
promover a capacitação dos servidores públicos municipais sobre as diretrizes e
procedimentos a serem adotados;
VIII -
receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
IX - orientar os
servidores públicos e os contratados da Administração Pública Direta a respeito
das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
X - gerir a
Transparência Pública municipal; (Acrescido pela Lei
nº 13.237/2025)
XI - coordenar o
Serviço de Informações ao Cidadão. (Acrescido pela
Lei nº 13.237/2025)
Parágrafo único.
A função de Encarregado pela Proteção de Dados Pessoais da Prefeitura de
Sorocaba é atribuída ao Controlador-Geral do Município, sendo o canal de
comunicação entre os titulares dos dados pessoais, a administração municipal e
a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Art. 58.
Compete ao Coordenador de Proteção de Dados do Município:
I -
coordenar a elaboração e implantação das diretrizes, governança e dos planos de
adequação sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
II -
analisar as reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e
adotar providências;
III -
subsidiar o Controlador-Geral do Município sobre as informações necessárias
para comunicação com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados;
IV -
obrigação de sigilo ou de confidencialidade no exercício das suas funções;
V -
conciliar, ponderar e orientar legalmente a disponibilização de dados pessoais
em políticas de transparência através da Lei de Acesso à Informação (LAI),
preservando-se os direitos do titular dos dados estabelecida pela Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Art. 59.
A Coordenadoria Geral de Tratamento de Dados Pessoais do Município - CGPD
terá a seguinte estrutura:
I -
Coordenador de Proteção de Dados do Município;
I - Coordenador-Geral de Transparência e
Proteção de Dados; (Redação dada pela Lei nº
13.237/2025)
II -
Divisão de Transparência e Proteção de Dados Pessoais:
a) Seção de
Transparência;
b) Seção de
Proteção de Dados Pessoais.
Subseção IV
Ouvidoria-Geral
do Município (OGM)
Art. 60.
A Ouvidoria-Geral do Município de Sorocaba (OGM) tem por objetivo
assegurar, de modo permanente e eficaz, a preservação dos princípios de
legalidade, moralidade e eficiência dos atos dos agentes da Administração
Direta e Indireta, inclusive das empresas públicas e sociedades nas quais o
Município detenha capital majoritário, e entidades privadas de qualquer
natureza que operem com recursos públicos, na prestação de serviços à
população.
Art. 61.
A Ouvidoria-Geral do Município de Sorocaba tem as seguintes atribuições:
I - receber
e apurar denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados
ilegais, arbitrários, desonestos, ou que contrariem o interesse público,
praticados por servidores públicos do Município de Sorocaba, empregados na
Administração Indireta, agentes políticos, ou por pessoas, físicas ou
jurídicas, que exerçam funções paraestatais, mantidas com recursos públicos;
II -
realizar diligências nas Unidades da Administração, sempre que necessário para
o desenvolvimento de seus trabalhos;
III -
manter sigilo, quando solicitado, sobre denúncias e reclamações, bem como sobre
sua fonte, providenciando, junto aos órgãos competentes, proteção aos
denunciantes;
IV - manter
serviço telefônico gratuito, destinado a receber denúncias ou reclamações;
V -
realizar as investigações de todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio público,
mantendo atualizado arquivo de documentação relativa às reclamações, denúncias
e representações recebidas;
VI -
promover estudos, propostas e gestões, em colaboração com os demais órgãos da
Administração Municipal, objetivando aprimorar o andamento da máquina
administrativa;
VII -
elaborar e publicar, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades;
VIII -
realizar seminários, pesquisas e cursos versando assuntos de interesse da
Administração Municipal, no que tange ao controle da coisa pública.
§ 1º
Para a consecução de seus objetivos a Ouvidoria-Geral do Município de
Sorocaba atuará:
I - por
solicitação do Prefeito, do Controlador Geral do Município e dos Secretários
Municipais;
II - em
decorrência de denúncias, reclamações e representações de qualquer do povo ou
de entidades representativas da sociedade.
§ 2º
A Ouvidoria-Geral do Município de Sorocaba poderá instalar núcleos de
atendimento no Município.
§ 3º
A Ouvidoria-Geral do Município de Sorocaba será dirigida pelo
Ouvidor-Geral, nomeado pelo Prefeito, competindo-lhe:
I - propor
aos órgãos da Administração, resguardadas as respectivas competências, a
instauração de sindicâncias, inquéritos e outras medidas destinadas à apuração
de responsabilidade administrativa, civil e comunicações, quando houver indício
ou suspeita de infração, ad referendum do Controlador-Geral do Município;
II -
requisitar, diretamente e sem qualquer ônus, de qualquer órgão municipal,
informações, certidões, cópias de documentos ou volume de autos relacionados
com investigações em curso;
III -
recomendar a adoção de providências que entender pertinentes, necessária ao
aperfeiçoamento dos serviços prestados à população pela Administração Pública
do Município de Sorocaba;
IV -
recomendar aos órgãos da Administração a adoção de mecanismos que dificultem e
impeçam a violação do patrimônio público e outras irregularidades comprovadas;
V -
celebrar termos de cooperação com entidades públicas ou privadas nacionais, que
exerçam atividades congêneres às da Ouvidoria.
§ 4º Os
atos oficiais da Ouvidoria-Geral do Município de Sorocaba serão publicados na
Imprensa Oficial do Município, em espaço próprio reservado ao órgão.
Art. 62. A
Ouvidoria-Geral do Município de Sorocaba terá a seguinte estrutura:
I -
Ouvidor-Geral;
II -
Ouvidoria da Saúde;
III -
Ouvidoria da Guarda Civil Municipal;
IV -
Ouvidoria da Prefeitura;
V - Divisão
Administrativa e da Central de Atendimento: (Vide
Decreto nº 27.053/2022) (Vide
Decreto nº 28.945/2024)
a) Seção
Central de Atendimento 156;
V- Divisão
de Ouvidoria Ativa: (Vide
Decreto nº 28.945/2024)
a) Seção de
Captação de Demandas.
I -
Ouvidor-Geral; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
II -
Ouvidoria da Saúde; (Redação dada pela Lei nº
12.991/2024)
III -
Ouvidoria da Guarda Civil Municipal; (Redação dada
pela Lei nº 12.991/2024)
IV -
Ouvidoria da Prefeitura; (Redação dada pela Lei nº
12.991/2024)
V -
Divisão de Gestão Administrativa da Ouvidoria: (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
a)
Seção Central de Atendimento 156; (Redação dada pela
Lei nº 12.991/2024)
b)
Seção de Captação de Demandas. (Redação dada pela Lei
nº 12.991/2024)
Art. 62-A.
Compete à Secretaria de Relações do Trabalho e Qualificação Profissional
(SERT), além das atribuições genéricas das demais Secretarias, o seguinte: (Acrescido pela Lei nº 12.746/2023)
I -
desenvolver estratégias de geração de emprego, renda e qualificação
profissional, com responsabilidade social e de sustentabilidade; (Acrescido pela Lei nº 12.746/2023)
II - captar
vagas de emprego e recolocação profissional na cidade; (Acrescido
pela Lei nº 12.746/2023)
III -
atendimento e suporte a pessoas desempregadas, referente ao seguro desemprego; (Acrescido pela Lei nº 12.746/2023)
IV - captar
dados estatísticos com referência no cadastro geral de empregados e
desempregados; (Acrescido pela Lei nº 12.746/2023)
V -
planejar, coordenar e fomentar a formação de qualificações profissionais em
consonância às necessidades do mercado de trabalho. (Acrescido
pela Lei nº 12.746/2023)
Parágrafo
único. A Secretaria de Relações do Trabalho e Qualificação Profissional
(SERT) terá a seguinte estrutura: (Acrescido pela Lei
nº 12.746/2023)
I - Divisão
de Qualificação de Mão de Obra: (Acrescido pela Lei
nº 12.746/2023)
a) Seção de
Controle e Planejamento de Cursos; (Acrescido pela
Lei nº 12.746/2023)
II -
Divisão de Apoio ao Trabalhador e Empregabilidade: (Acrescido
pela Lei nº 12.746/2023)
a) Seção de
Intermediação de Mão de Obra e Seguro Desemprego. (Acrescido
pela Lei nº 12.746/2023)
CAPÍTULO
III
DOS CARGOS
EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS (Vide Art.
31, §§ 1º e 2º da Lei nº 12.746/2023)
Art. 62-B Compete à Secretaria do Turismo (SETUR), além
das atribuições genéricas das demais Secretarias o seguinte: (Acrescido pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei nº 13.127/2025)
I - desenvolver o
Plano Municipal de Turismo; ( Acrescido pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei nº 13.127/2025)
II - coordenar
ações integradas com outras secretarias e parceiros públicos e privados; Acrescido pela Lei nº
13.108/2025) (Revogado pela Lei
nº 13.127/2025)
III - promover o
município como destino turístico; ( Acrescido pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei nº 13.127/2025)
IV - estimular
negócios e capacitar profissionais do setor turístico; ( Acrescido pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei nº 13.127/2025)
V - monitorar e
conservar atrativos turísticos; ( Acrescido pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei nº 13.127/2025)
VI - planejar e
melhorar a infraestrutura turística local; ( Acrescido pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei nº 13.127/2025)
VII - incentivar
práticas sustentáveis e acessibilidade no turismo; ( Acrescido pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei nº 13.127/2025)
VIII - Desenvolver
tecnologias e plataformas digitais para o setor; ( Acrescido pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei nº 13.127/2025)
VIX - Analisar
dados e indicadores para medir o impacto das políticas turísticas. ( Acrescido
pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado
pela Lei nº 13.127/2025)
Parágrafo
único. Secretaria do Turismo (SETUR)
terá a seguinte estrutura: ( Acrescido pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei nº 13.127/2025)
I - Divisão de
Fomento ao Turismo: ( Acrescido pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei nº 13.127/2025)
a) Seção de
Atividades do Turismo; ( Acrescida pela Lei nº 13.108/2025) (Revogada pela Lei nº 13.127/2025)
b) Seção de
Feiras e Mercados. ( Acrescida pela Lei nº 13.108/2025) (Revogada pela Lei nº 13.127/2025)
Art. 62-B.
Compete à Secretaria do Turismo - SETUR, além das atribuições genéricas das
demais Secretarias o seguinte: (Acrescido pela Lei nº
13.127/2025)
I -
desenvolver o Plano Municipal de Turismo; (Acrescido
pela Lei nº 13.127/2025)
II -
coordenar ações integradas com outras secretarias e parceiros públicos e
privados; (Acrescido pela Lei nº 13.127/2025)
III -
promover o Município como destino turístico; (Acrescido
pela Lei nº 13.127/2025)
IV -
estimular negócios e capacitar profissionais do setor turístico; (Acrescido pela Lei nº 13.127/2025)
V -
monitorar e conservar atrativos turísticos; (Acrescido
pela Lei nº 13.127/2025)
VI -
planejar e melhorar a infraestrutura turística local; (Acrescido
pela Lei nº 13.127/2025)
VII -
incentivar práticas sustentáveis e acessibilidade no turismo; (Acrescido pela Lei nº 13.127/2025)
VIII -
desenvolver tecnologias e plataformas digitais para o setor; (Acrescido pela Lei nº 13.127/2025)
IX -
analisar dados e indicadores para medir o impacto das políticas turísticas. (Acrescido pela Lei nº 13.127/2025)
Parágrafo
único. A Secretaria do Turismo - SETUR, terá a seguinte estrutura: (Acrescido pela Lei nº 13.127/2025)
I - Divisão
de Fomento ao Turismo: (Acrescido pela Lei nº
13.127/2025)
a) Seção de
Atividades do Turismo; (Acrescida pela Lei nº
13.127/2025)
b) Seção de
Feiras e Mercados. (Acrescida pela Lei nº
13.127/2025)
Art. 62-C Compete à Secretaria de Inclusão e Transtorno
do Espectro Autista (SINTEA), além das atribuições genéricas das demais
Secretarias o seguinte: (Acrescido pela Lei nº
13.108/2025) (Revogado pela Lei nº 13.127/2025)
I - desenvolver e
implementar políticas inclusivas para pessoas com deficiência, articulando
ações com outros órgãos públicos, promovendo programas de capacitação,
qualificação profissional e empregabilidade para grupos vulneráveis e campanhas
de conscientização sobre direitos humanos e inclusão, além de capacitar
profissionais da rede pública para atendimento específico; (Acrescido pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei
nº 13.127/2025)
II - estabelecer
colaborações com ONGs, instituições acadêmicas e privadas para desenvolver
projetos de inclusão; (Acrescido pela Lei nº
13.108/2025) (Revogado pela Lei nº 13.127/2025)
III - monitorar a
execução e eficácia das políticas públicas de inclusão e dos serviços
oferecidos à população vulnerável; (Acrescido pela
Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei nº 13.127/2025)
IV - apoiar a
inclusão escolar de pessoas com deficiência ou outras necessidades especiais,
promovendo a participação em atividades culturais e esportivas; (Acrescido pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei
nº 13.127/2025)
V - promover o
atendimento especializado e programas de inclusão para pessoas com TEA,
incluindo capacitação e suporte às famílias, com acompanhamento
multiprofissional, em parceria com outras Secretarias Municipais; (Acrescido pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei
nº 13.127/2025)
VI - realizar
campanhas de conscientização sobre o TEA e capacitar profissionais da educação
e saúde para melhor atendimento dessas pessoas; (Acrescido
pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei nº 13.127/2025)
VII - garantir
acesso a diagnósticos precoces e tratamentos adequados para pessoas com TEA,
articulando com a rede de saúde pública; (Acrescido
pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei nº 13.127/2025)
VIII - desenvolver
pesquisas sobre o TEA e monitorar o impacto das políticas públicas voltadas a
essa população, para embasar ações futuras. (Acrescido
pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei nº 13.127/2025)
Parágrafo
único. A Secretaria de Inclusão e
Transtorno do Espectro Autista (SINTEA) terá a seguinte estrutura: (Acrescido pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei
nº 13.127/2025)
I – Divisão de
Inclusão e Assistência à Pessoa com TEA; (Acrescido
pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei nº 13.127/2025)
a) Seção de
Políticas Inclusivas e Atendimento Especializado ao TEA; (Acrescida pela Lei nº 13.108/2025) (Revogada pela Lei
nº 13.127/2025)
b) Seção de
Estudos, Capacitação e Acompanhamento. (Acrescida
pela Lei nº 13.108/2025) (Revogada pela Lei nº 13.127/2025)
Art. 62-C.
Compete à Secretaria de Inclusão e Transtorno do Espectro Autista (SINTEA),
além das atribuições genéricas das demais Secretarias o seguinte: (Acrescido pela Lei nº 13.127/2025)
I -
desenvolver e implementar políticas inclusivas para pessoas com deficiência,
articulando ações com outros órgãos públicos, promovendo programas de
capacitação, qualificação profissional e empregabilidade para grupos
vulneráveis e campanhas de conscientização sobre direitos humanos e inclusão,
além de capacitar profissionais da rede pública para atendimento específico; (Acrescido pela Lei nº 13.127/2025)
II -
estabelecer colaborações com ONGs, instituições acadêmicas e privadas para
desenvolver projetos de inclusão; (Acrescido pela Lei
nº 13.127/2025)
III -
monitorar a execução e eficácia das políticas públicas de inclusão e dos
serviços oferecidos à população vulnerável; (Acrescido
pela Lei nº 13.127/2025)
IV - apoiar
a inclusão escolar de pessoas com deficiência ou outras necessidades especiais,
promovendo a participação em atividades culturais e esportivas; (Acrescido pela Lei nº 13.127/2025)
V -
promover o atendimento especializado e programas de inclusão para pessoas com
TEA, incluindo capacitação e suporte às famílias, com acompanhamento
multiprofissional, em parceria com outras secretarias municipais; (Acrescido pela Lei nº 13.127/2025)
VI -
realizar campanhas de conscientização sobre o TEA e capacitar profissionais da
educação e saúde para melhor atendimento dessas pessoas; (Acrescido pela Lei nº 13.127/2025)
VII -
garantir acesso a diagnósticos precoces e tratamentos adequados para pessoas
com TEA, articulando com a rede de saúde pública; (Acrescido
pela Lei nº 13.127/2025)
VIII -
desenvolver pesquisas sobre o TEA e monitorar o impacto das políticas públicas
voltadas a essa população, para embasar ações futuras. (Acrescido
pela Lei nº 13.127/2025)
Parágrafo
único. A Secretaria de Inclusão e Transtorno do Espectro Autista – SINTEA, terá
a seguinte estrutura: (Acrescido pela Lei nº
13.127/2025)
I - Divisão
de Inclusão e Assistência à Pessoa com TEA; (Acrescido
pela Lei nº 13.127/2025)
a) Seção de
Políticas Inclusivas e Atendimento Especializado ao TEA; (Acrescida pela Lei nº 13.127/2025)
b) Seção de
Estudos, Capacitação e Acompanhamento. (Acrescida
pela Lei nº 13.127/2025)
Art. 62-D. Compete à Secretaria da Mulher (SEMUL), além
das atribuições genéricas das demais Secretarias o seguinte: (Acrescido pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei
nº 13.127/2025)
I - desenvolver
políticas para promover a igualdade de gênero, promovendo treinamentos e
campanhas de sensibilização sobre o tema; (Acrescido pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei
nº 13.127/2025)
II - coordenar
programas de prevenção e combate à violência contra a mulher, incluindo a
criação de abrigos e campanhas de conscientização; (Acrescido
pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei nº 13.127/2025)
III - oferecer
suporte psicossocial, jurídico e econômico para mulheres em situação de
vulnerabilidade; (Acrescido pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei
nº 13.127/2025)
IV - articular
parcerias com outros órgãos e instituições para garantir a proteção e os
direitos das mulheres; (Acrescido pela Lei nº
13.108/2025) (Revogado pela Lei nº 13.127/2025)
V - fiscalizar o
cumprimento de leis e garantir a equidade de gênero, propondo políticas e
soluções para as demandas das mulheres; (Acrescido
pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei nº 13.127/2025)
VI - incentivar a
participação feminina em cargos de liderança e política, promovendo a igualdade
de oportunidades no mercado de trabalho, igualdade salarial e combate ao
assédio. (Acrescido pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei
nº 13.127/2025)
Parágrafo único. A
Secretaria da Mulher (SEMUL) terá a seguinte estrutura: (Acrescido pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei
nº 13.127/2025)
I – Coordenadoria
da Mulher; (Acrescido pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei
nº 13.127/2025)
II – Divisão de
Desenvolvimento de Políticas da Mulher(Acrescido pela
Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei nº 13.127/2025)
a) Seção de
promoção da igualdade; (Acrescida pela Lei nº
13.108/2025) (Revogada pela Lei nº 13.127/2025)
b) Seção de
suporte à Mulher. (Acrescida pela Lei nº 13.108/2025) (Revogada pela Lei
nº 13.127/2025)
Art. 62-D.
Compete à Secretaria da Mulher - SEMUL, além das atribuições genéricas das
demais Secretarias o seguinte: (Acrescido pela Lei nº
13.127/2025)
I -
desenvolver políticas para promover a equidade de direitos e oportunidades
sociais, promovendo treinamentos e campanhas de sensibilização sobre o tema; (Acrescido pela Lei nº 13.127/2025)
II -
coordenar programas de prevenção e combate à violência contra a mulher,
incluindo a criação de abrigos e campanhas de conscientização; (Acrescido pela Lei nº 13.127/2025)
III -
oferecer suporte psicossocial, jurídico e econômico para mulheres em situação
de vulnerabilidade; (Acrescido pela Lei nº
13.127/2025)
IV -
articular parcerias com outros órgãos e instituições para garantir a proteção e
os direitos das mulheres; (Acrescido pela Lei nº
13.127/2025)
V -
fiscalizar o cumprimento de leis e garantir a equidade de direitos e
oportunidades sociais, propondo políticas e soluções para as demandas das
mulheres; (Acrescido pela Lei nº 13.127/2025)
VI - incentivar
a participação feminina em cargos de liderança e política, promovendo a
igualdade de oportunidades no mercado de trabalho, igualdade salarial e combate
ao assédio. (Acrescido pela Lei nº 13.127/2025)
Parágrafo
único. A Secretaria da Mulher – SEMUL, terá a seguinte estrutura: (Acrescido pela Lei nº 13.127/2025)
I -
Coordenadoria da Mulher; (Acrescido pela Lei nº
13.127/2025)
II -
Divisão de Desenvolvimento de Políticas da Mulher; (Acrescido
pela Lei nº 13.127/2025)
a) Seção de
promoção da igualdade; (Acrescida pela Lei nº
13.127/2025)
b) Seção de
suporte à Mulher. (Acrescida pela Lei nº 13.127/2025)
Art. 62-E Compete à Secretaria de Parcerias (SEPAR),
além das atribuições genéricas das demais Secretarias o seguinte: (Acrescido
pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei nº 13.127/2025)
I - estudar e
coordenar a viabilização de projetos definidos pelo Governo Municipal, a partir
da identificação de fontes de financiamento estaduais, nacionais e
internacionais; (Acrescido pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei
nº 13.127/2025)
II - elaborar,
coordenar e executar a captação de recursos financeiros nos organismos públicos
e privados, nacionais e internacionais; (Acrescido
pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei nº 13.127/2025)
III - elaborar,
coordenar e executar estudos e projetos para o Programa Municipal de Parcerias
Público-Privadas; (Acrescido pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei
nº 13.127/2025)
IV - planejar,
organizar e supervisionar os serviços técnicos administrativos de sua
competência; (Acrescido pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei
nº 13.127/2025)
V - atender e
auxiliar o terceiro setor, sempre que necessário, na sua área de atuação; (Acrescido pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei
nº 13.127/2025)
VI - elaborar todos
os Projetos Técnicos necessários à consecução de sua finalidade; (Acrescido pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei
nº 13.127/2025)
VII - manter
alinhamento em parceria com as demais Secretarias Municipais para execução de
suas atividades, principalmente no que se refere à captação de recursos e sua
destinação, bem como à execução de projetos definidos pelo Governo Municipal; (Acrescido pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei
nº 13.127/2025)
VII - prestar
contas de todos os convênios e contratos de repasse no âmbito nacional e
internacional; (Acrescido pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei
nº 13.127/2025)
IX - projetar obras
públicas, com métodos, objetivos e bases técnicas para a execução da obra,
considerando as necessidades para seu adequado planejamento, desenvolvimento e
execução. (Acrescido pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei
nº 13.127/2025)
Parágrafo
único. O Centro de Aceleração,
Desenvolvimento e Inovação (CADI), instituído pela Lei nº 12.317, de 28 de
junho de 2021, passa a ser uma unidade administrativa vinculada à Secretaria de
Parcerias (SEPAR), com a seguinte estrutura: (Acrescido
pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei nº 13.127/2025)
I -
Superintendência do CADI: (Acrescido pela Lei nº
13.108/2025) (Revogado pela Lei nº 13.127/2025)
a) Coordenadoria da
UEP: (Acrescida pela Lei nº 13.108/2025) (Revogada pela Lei
nº 13.127/2025)
1. Gerência
Socioambiental do CADI; (Acrescido pela Lei nº
13.108/2025) (Revogado pela Lei nº 13.127/2025)
2. Gerência de
Obras e Projetos. (Acrescido pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei
nº 13.127/2025)
b) Divisão de
Projetos de Arquitetura de Obras Públicas: (Acrescida
pela Lei nº 13.108/2025) (Revogada pela Lei nº 13.127/2025)
1. Seção de
Desenvolvimento de Projetos de Obras Públicas; (Acrescido
pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei nº 13.127/2025)
c) Divisão de
Captação, Convênios e Financiamento: (Acrescida pela
Lei nº 13.108/2025) (Revogada pela Lei nº 13.127/2025)
1. Seção de
Operacionalização de Convênios e Financiamentos; (Acrescido
pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei nº 13.127/2025)
2. Seção de
Controle de Convênios e Financiamentos; (Acrescido
pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei nº 13.127/2025)
3. Seção de
Captação de Recursos. (Acrescido pela Lei nº
13.108/2025) (Revogado pela Lei nº 13.127/2025)
d) Divisão De
Projetos de Engenharia de Obras Públicas: (Acrescida
pela Lei nº 13.108/2025) (Revogada pela Lei nº 13.127/2025)
1. Seção de
Acompanhamento de Projetos. (Acrescido pela Lei nº
13.108/2025) (Revogado pela Lei nº 13.127/2025)
Art. 62-E.
Compete à Secretaria de Parcerias - SEPAR, além das atribuições genéricas das
demais Secretarias o seguinte: (Acrescido pela Lei nº
13.127/2025)
I - estudar
e coordenar a viabilização de projetos definidos pelo Governo Municipal, a
partir da identificação de fontes de financiamento estaduais, nacionais e
internacionais; (Acrescido pela Lei nº 13.127/2025)
II -
elaborar, coordenar e executar a captação de recursos financeiros nos
organismos públicos e privados, nacionais e internacionais; (Acrescido pela Lei nº 13.127/2025)
III -
elaborar, coordenar e executar estudos e projetos para o Programa Municipal de
Parcerias Público-Privadas; (Acrescido pela Lei nº
13.127/2025)
IV -
planejar, organizar e supervisionar os serviços técnicos administrativos de sua
competência; (Acrescido pela Lei nº 13.127/2025)
V - atender
e auxiliar o terceiro setor, sempre que necessário, na sua área de atuação; (Acrescido pela Lei nº 13.127/2025)
VI -
elaborar todos os Projetos Técnicos necessários à consecução de sua finalidade;
(Acrescido pela Lei nº 13.127/2025)
VII -
manter alinhamento em parceria com as demais Secretarias Municipais para
execução de suas atividades, principalmente no que se refere à captação de
recursos e sua destinação, bem como à execução de projetos definidos pelo
Governo Municipal; (Acrescido pela Lei nº
13.127/2025)
VIII -
prestar contas de todos os convênios e contratos de repasse no âmbito nacional
e internacional; (Acrescido pela Lei nº 13.127/2025)
IX -
projetar obras públicas, com métodos, objetivos e bases técnicas para a
execução da obra, considerando as necessidades para seu adequado planejamento,
desenvolvimento e execução. (Acrescido pela Lei nº
13.127/2025)
Parágrafo
único. O Centro de Aceleração, Desenvolvimento e Inovação – CADI, instituído
pela Lei nº 12.317, de 28 de junho de 2021, passa a ser uma unidade
administrativa vinculada à Secretaria de Parcerias (SEPAR), com a seguinte
estrutura: (Acrescido pela Lei nº 13.127/2025)
I -
Superintendência do CADI: (Acrescido pela Lei nº
13.127/2025)
a)
Coordenadoria da UEP: (Acrescida pela Lei nº
13.127/2025)
1. Gerência
Socioambiental do CADI; (Acrescido pela Lei nº
13.127/2025)
2. Gerência
de Obras e Projetos. (Acrescido pela Lei nº
13.127/2025)
b) Divisão
de Projetos de Arquitetura de Obras Públicas: (Acrescida
pela Lei nº 13.127/2025)
1. Seção de
Desenvolvimento de Projetos de Obras Públicas; (Acrescido
pela Lei nº 13.127/2025)
c) Divisão
de Captação, Convênios e Financiamento: (Acrescida
pela Lei nº 13.127/2025)
1. Seção de
Operacionalização de Convênios e Financiamentos; (Acrescido
pela Lei nº 13.127/2025)
2. Seção de
Controle de Convênios e Financiamentos; (Acrescido
pela Lei nº 13.127/2025)
3. Seção de
Captação de Recursos. (Acrescido pela Lei nº
13.127/2025)
d) Divisão
De Projetos de Engenharia de Obras Públicas: (Acrescida
pela Lei nº 13.127/2025)
1. Seção de
Acompanhamento de Projetos. (Acrescido pela Lei nº
13.127/2025)
Art. 62-F Compete à Secretaria de Empreendedorismo, da
Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (SEMEPP), além das atribuições
genéricas das demais Secretarias, a responsabilidade das atividades com foco em
políticas públicas para apoiar esses setores da economia, promover um ambiente
mais favorável ao crescimento de pequenos negócios, com foco na inclusão,
inovação e sustentabilidade, além das atribuições genéricas das demais
Secretarias, e: (Acrescido pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei
nº 13.127/2025)
I - Coordenação e
Articulação de Políticas: (Acrescido pela Lei nº
13.108/2025) (Revogado pela Lei nº 13.127/2025)
a) Empreendedorismo
e apoio a microempresas e empresas de pequeno porte; (Acrescida
pela Lei nº 13.108/2025) (Revogada pela Lei nº 13.127/2025)
b) Apoio ao
artesanato e microempreendedorismo; (Acrescida pela
Lei nº 13.108/2025) (Revogada pela Lei nº 13.127/2025)
c) Educação
empreendedora; (Acrescida pela Lei nº 13.108/2025) (Revogada pela Lei
nº 13.127/2025)
d) Garantia de
tratamento diferenciado para microempresas, conforme a Constituição Federal
(Artigos 146, 170 e 179); (Acrescido pela Lei nº
13.108/2025) (Revogado pela Lei nº 13.127/2025)
II - Políticas de
Apoio: (Acrescido pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei
nº 13.127/2025)
a) Incentivo à
formalização de microempresas e identificação de microempreendedores e
profissionais autônomos; (Acrescida pela Lei nº
13.108/2025) (Revogada pela Lei nº 13.127/2025)
b) Apoio ao
desenvolvimento de arranjos produtivos locais e ao desenvolvimento sustentável
da produção; (Acrescida pela Lei nº 13.108/2025) (Revogada pela Lei
nº 13.127/2025)
c) Qualificação
empresarial, com ênfase em empreendedorismo feminino e empresas inovadoras
(startups); (Acrescida pela Lei nº 13.108/2025) (Revogada pela Lei
nº 13.127/2025)
d) Promoção da
competitividade e produtividade das microempresas e empresas de pequeno porte. (Acrescida pela Lei nº 13.108/2025) (Revogada pela Lei
nº 13.127/2025)
III - Ações de
Promoção e Inclusão: (Acrescido pela Lei nº
13.108/2025) (Revogado pela Lei nº 13.127/2025)
a) Incentivo à
participação de microempresas e artesanato nas exportações; (Acrescida pela Lei nº 13.108/2025) (Revogada pela Lei
nº 13.127/2025)
b) Políticas de
microcrédito e apoio ao microempreendedorismo; (Acrescida
pela Lei nº 13.108/2025) (Revogada pela Lei nº 13.127/2025)
c) Promoção de uma
cultura empreendedora inclusiva, com programas de capacitação, regularização de
débitos e acesso a recursos financeiros; (Acrescida
pela Lei nº 13.108/2025) (Revogada pela Lei nº 13.127/2025)
d) Apoio ao
empreendedorismo, especialmente em tempos de calamidade pública; (Acrescida pela Lei nº 13.108/2025) (Revogada pela Lei
nº 13.127/2025)
e) Inclusão
socioprodutiva dos empreendedores informais e ações relacionadas à assistência
social; (Acrescida pela Lei nº 13.108/2025) (Revogada pela Lei
nº 13.127/2025)
IV - Firmar
parcerias, quando viável ao serviço público, com outras entidades para
implementar as políticas e contratos de gestão relacionados ao
empreendedorismo, microempresas e empresas de pequeno porte. (Acrescido pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei
nº 13.127/2025)
Parágrafo
Único. Secretaria de Empreendedorismo,
da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (SEMEPP) terá a seguinte
estrutura: (Acrescido pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei
nº 13.127/2025)
I - Divisão de
Políticas, Programas e Ações de Apoio ao Empreendedorismo, Micro Empreendedor
Individual (MEI), Micro Empresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP): (Acrescido pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei
nº 13.127/2025)
a) Seção de
Atendimento ao Empreendedor e Microempreendedor; (Acrescida
pela Lei nº 13.108/2025) (Revogada pela Lei nº 13.127/2025)
b) Seção de
Incentivo, Fomento ao Microcrédito e Ambiente de Negócios; (Acrescida pela Lei nº 13.108/2025) (Revogada pela Lei
nº 13.127/2025)
c) Seção de
Atendimento a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte; (Acrescida
pela Lei nº 13.108/2025) (Revogada pela Lei nº 13.127/2025)
d) Seção de
Artesanato, Economia Criativa e Educação Empreendedora. (Acrescida pela Lei nº 13.108/2025) (Revogada pela Lei
nº 13.127/2025)
Art. 62-F.
Compete à Secretaria de Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de
Pequeno Porte - SEMEPP, além das atribuições genéricas das demais Secretarias,
a responsabilidade das atividades com foco em políticas públicas para apoiar
esses setores da economia, promover um ambiente mais favorável ao crescimento
de pequenos negócios, com foco na inclusão, inovação e sustentabilidade, além
das atribuições genéricas das demais Secretarias, e: (Acrescido
pela Lei nº 13.127/2025)
I -
Coordenação e Articulação de Políticas: (Acrescido
pela Lei nº 13.127/2025)
a)
empreendedorismo e apoio a microempresas e empresas de pequeno porte; (Acrescida pela Lei nº 13.127/2025)
b) apoio ao
artesanato e microempreendedorismo; (Acrescida pela
Lei nº 13.127/2025)
c) educação
empreendedora; (Acrescida pela Lei nº 13.127/2025)
d) garantia
de tratamento diferenciado para microempresas, conforme a Constituição Federal
(artigos 146, 170 e 179). (Acrescida pela Lei nº
13.127/2025)
II -
Políticas de Apoio: (Acrescido pela Lei nº
13.127/2025)
a)
incentivo à formalização de microempresas e identificação de
microempreendedores e profissionais autônomos; (Acrescida
pela Lei nº 13.127/2025)
b) apoio ao
desenvolvimento de arranjos produtivos locais e ao desenvolvimento sustentável
da produção; (Acrescida pela Lei nº 13.127/2025)
c)
qualificação empresarial, com ênfase em empreendedorismo feminino e empresas
inovadoras (startups); (Acrescida pela Lei nº
13.127/2025)
d) promoção
da competitividade e produtividade das microempresas e empresas de pequeno
porte. (Acrescida pela Lei nº 13.127/2025)
III - Ações
de Promoção e Inclusão: (Acrescido pela Lei nº
13.127/2025)
a)
incentivo à participação de microempresas e artesanato nas exportações; (Acrescida pela Lei nº 13.127/2025)
b)
políticas de microcrédito e apoio ao microempreendedorismo; (Acrescida pela Lei nº 13.127/2025)
c) promoção
de uma cultura empreendedora inclusiva, com programas de capacitação,
regularização de débitos e acesso a recursos financeiros; (Acrescida pela Lei nº 13.127/2025)
d) apoio ao
empreendedorismo, especialmente em tempos de calamidade pública; (Acrescida pela Lei nº 13.127/2025)
e) inclusão
socioprodutiva dos empreendedores informais e ações relacionadas à assistência
social; (Acrescida pela Lei nº 13.127/2025)
IV - firmar
parcerias, quando viável ao serviço público, com outras entidades para
implementar as políticas e contratos de gestão relacionados ao
empreendedorismo, microempresas e empresas de pequeno porte. (Acrescido pela Lei nº 13.127/2025)
Parágrafo
único. A Secretaria de Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de
Pequeno Porte – SEMEPP, terá a seguinte estrutura: (Acrescido
pela Lei nº 13.127/2025)
I - Divisão
de Políticas, Programas e Ações de Apoio ao Empreendedorismo, Micro
Empreendedor Individual (MEI), Micro Empresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte
(EPP): (Acrescido pela Lei nº 13.127/2025)
a) Seção de
Atendimento ao Empreendedor e Microempreendedor; (Acrescida
pela Lei nº 13.127/2025)
b) Seção de
Incentivo, Fomento ao Microcrédito e Ambiente de Negócios; (Acrescida pela Lei nº 13.127/2025)
c) Seção de
Atendimento a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte; (Acrescida
pela Lei nº 13.127/2025)
d) Seção de
Artesanato, Economia Criativa e Educação Empreendedora. (Acrescida pela Lei nº 13.127/2025)
Art. 63. Esta
Lei altera apenas os Cargos em Comissão e as Funções Gratificadas presentes na
estrutura do Poder Executivo, previstos na alínea “a”, inciso XII, art. 2º,
da Lei nº 3.801, de 2 de dezembro de 1991.
Art. 64. Esta
Lei não modifica e não altera os Cargos em Comissão e as Funções Gratificadas
presentes na estrutura das Autarquias, Fundações e Empresas Públicas do
Município, previstos na alínea “a”, inciso XII, art. 2º, da Lei nº 3.801, de 2 de dezembro de 1991.
Art. 65.
Esta Lei não modifica e não altera os cargos de carreira de provimento
efetivo, descritos nas alíneas “b”, “c”, “d” e “e”, inciso XII, art. 2º,
da Lei nº 3.801, de 2 de dezembro de 1991.
Art. 66.
Para dar suporte administrativo, técnico e operacional às unidades
administrativas previstas nesta Lei, ficam:
I -
criados, ampliados, transformados ou reduzidos os Cargos em Comissão, junto ao
Quadro dos Cargos de Confiança da Administração Direta, na forma prevista nos
Anexos II e IV desta Lei, com as respectivas denominações, quantidades,
jornadas e classes salariais;
II -
criadas, ampliadas, transformados ou reduzidas as Funções Gratificadas, junto
ao Quadro de Funções Gratificadas, com as respectivas denominações,
quantidades, jornadas e vencimentos, na forma prevista nos Anexos III e IV
desta Lei.
§ 1º
As súmulas de atribuições, requisitos e formas de provimentos dos cargos
constantes dos incisos II e III estão previstas no Anexo IV desta Lei.
§ 2º
As especializações previstas no requisito de provimento dos cargos em
comissão e função gratificada estabelecidas no Anexo IV deverão ser
reconhecidas pelo MEC (Ministério de Educação) e atender aos seguintes
critérios:
I -
Especialização Lato Sensu: Pós-Graduação em nível de especialização, com carga
horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas;
II -
Especialização: MBA (Master in Business Administration), com carga horária
mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas;
III -
Especialização Stricto Sensu: mestrado e doutorado.
§ 3º
Para as finalidades do § 2º, o curso de especialização deverá coincidir
com a respectiva área de atuação do cargo em comissão ou da função gratificada.
§ 4º
Ficam extintos os Cargos em Comissão e as Funções Gratificadas do quadro
da Administração Direta que não constarem dos Anexos II e III.
§ 5º
A extinção referida no parágrafo anterior não prejudicará os efeitos das
incorporações em relação aos ativos e inativos, cujo cálculo deverá ser
equivalente à classe salarial, inclusive quanto a eventual aumento real.
§ 6º
Os Cargos em Comissão destinados aos servidores de carreira, na forma do
inciso V, art. 37, da Constituição, estão indicados no item provimento do Anexo
V.
§ 7º
As respectivas unidades de lotação do cargo Diretor de Área e as funções
gratificadas de Gestor de Planejamento e Execução, Coordenador Administrativo e
Assistente de Secretaria e Expediente existentes na estrutura da Administração
Direta ou que vierem a ser criados, ficarão vinculados à SEGOV, que os
redistribuirá, conforme as necessidades do Governo.
§ 7º As respectivas unidades de
lotação dos cargos e funções gratificadas listados a seguir, existentes na
estrutura da Administração Direta ou que vierem a ser criados, ficarão
vinculados à SEGOV, que os redistribuirá, conforme as necessidades do Governo: (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)
I - Diretor de Área; (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)
II - Coordenador de Planejamento
Estratégico; (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)
III - Gestor de Planejamento e
Execução (FG); (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)
IV - Coordenador Administrativo
(FG); (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)
V - Assistente de Secretaria e
Expediente (FG). (Redação dada pela Lei nº
12.746/2023)
§ 8º
As respectivas unidades de lotação dos cargos e funções gratificadas
previstas no parágrafo anterior seguirão os critérios de necessidade,
conveniência e oportunidade, por ato próprio.
§ 9º
A partir da vigência desta Lei apenas aqueles que já tiveram concluído o
ensino superior é que poderão ocupar Cargos em Comissão ou Funções
Gratificadas.
§ 10.
Os atuais ocupantes de Cargos em Comissão ou Funções Gratificadas terão o
prazo de 2 (dois) anos para se adaptar ao novo requisito previsto no parágrafo
anterior.
§ 11 Os cursos em Nível Superior (Graduação)
aceitos para nomeação, efetiva ou em substituição, de cargos em comissão ou em
funções de confiança previstos nesta Lei, bem como para fins de evolução
funcional prevista na Lei Municipal nº 12.905, de 23 de outubro de 2023, serão
os das modalidades Bacharelado, Licenciatura ou Tecnológico. (Acrescido pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei nº 13.127/2025)
§ 11. Os
cursos em Nível Superior (Graduação) aceitos para nomeação, efetiva ou em
substituição, de cargos em comissão ou em funções de confiança previstos nesta
Lei, bem como para fins de evolução funcional prevista na Lei Municipal nº 12.905, de 23 de outubro de 2023,
serão os das modalidades Bacharelado, Licenciatura ou Tecnológico. (Acrescido pela Lei nº 13.127/2025)
Art. 67.
As Funções Gratificadas que possuam remuneração estabelecida em valor
fixo serão reajustas com os mesmos índices da revisão anual dos vencimentos dos
servidores públicos, previsto no inciso X, do art. 37, da Constituição.
Art. 68.
Aos ocupantes dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas de que trata
esta Lei, fica autorizada a flexibilização de sua jornada diária de trabalho,
atendendo às necessidades da Administração Pública, desde que cumpridas 40
(quarenta) horas semanais de trabalho.
CAPÍTULO IV
DOS AGENTES
POLÍTICOS
CAPÍTULO IV
DOS AGENTES
POLÍTICOS E DA DESCONCENTRAÇÃO E DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA (Redação dada pela Lei nº 12.738/2023)
Art. 69.
Fica estabelecido o Quadro de Agentes Políticos, com subsídios e demais
direitos trabalhistas assegurados em legislação própria, fixados pela Câmara
Municipal, e com súmula de atribuições prevista no Anexo VI desta Lei.
Art. 69-A.
Compete aos Secretários e, em seus impedimentos legais, ao respectivo
substituto, para, observadas a Lei Orgânica do Município, e as normas em vigor,
praticar atos de gestão financeira, gestão patrimonial, de compras e
contratações. (Acrescido pela Lei nº 12.738/2023)
Art. 69-B.
Compete aos Secretários Municipais e, em seus impedimentos legais, aos seus
substitutos, para, observadas a legislação aplicável e as normas em vigor,
praticar os seguintes atos licitatórios e contratuais cujas despesas corram à
conta dos recursos alocados a sua respectiva Secretaria: (Acrescido pela Lei nº 12.738/2023)
I - a
assinatura, em nome da Prefeitura e no interesse da Administração, de
contratos, ajustes, termos aditivos e atas de registros de preços; (Acrescido pela Lei nº 12.738/2023)
II - a
ratificação de dispensa e de inexigibilidade, fundamentadas, respectivamente,
nos art. 24 e 25 da Lei nº 8.666,
de 1993, ou outra lei que a substituir; (Acrescido
pela Lei nº 12.738/2023)
III -
proceder à homologação dos processos licitatórios, adjudicando o respectivo
objeto, ou promover o cancelamento, a revogação ou a anulação do certame; (Acrescido pela Lei nº 12.738/2023)
IV -
aplicar aos fornecedores ou executantes adjudicatários de obras ou serviços as
penalidades previstas na Lei de Licitações e Contratos Administrativos. (Acrescido pela Lei nº 12.738/2023)
§ 1º As
atribuições previstas neste artigo não podem ser objeto de delegação. (Acrescido pela Lei nº 12.738/2023)
§ 2º O
recurso interposto em face de decisão adotada no exercício das competências
previstas neste artigo, será dirigido à autoridade que a proferiu, a qual, se
não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o encaminhará, devidamente
informado, ao Prefeito. (Acrescido pela Lei nº
12.738/2023)
§ 3º
Protocolizado o recurso, a autoridade ao qual for dirigida deverá exercitar
juízo acerca dos pressupostos recursais e do próprio ato impugnado. (Acrescido pela Lei nº 12.738/2023)
§ 4º A
decisão que determinar o processamento do recurso deverá indicar os efeitos com
os quais será processado. (Acrescido pela Lei nº
12.738/2023)
§ 5º A
mesma decisão que determinar o processamento do recurso e os efeitos em que é
recebido deverá determinar a audiência dos demais interessados, se for o caso,
que poderão manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias úteis. (Acrescido pela Lei nº 12.738/2023)
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES
FINAIS
Art. 70. Os
Conselhos Municipais existentes ficam vinculados às Secretarias fins, podendo
ser remanejados mediante Decreto, desde que a prática administrativa assim o
exija.
Art. 71. O
Prefeito poderá para disciplinar a organização e o funcionamento da
administração municipal por meio de Decreto, remanejando as Divisões e Seções
de uma para outra Secretaria, adequando-lhes a denominação e procedendo com as
adequações necessárias às unidades de lotação dos servidores municipais, em
razão da presente Lei.
§ 1º As
modificações previstas neste artigo não podem gerar aumento de despesa, bem
como não podem criar ou extinguir órgãos públicos e criar ou extinguir funções
ou cargos públicos.
§ 2º É
possível declarar a extinção do cargo ou função quando vagos, conforme alínea
“b”, inciso VI, art. 84, e inciso X, art. 48, parte final, da Constituição.
Art. 72. O artigo
1º, da Lei Municipal nº 8.503, de 16 de junho de 2008
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º A
Corregedoria da Guarda Municipal, órgão próprio e com autonomia, vinculado à
Corregedoria-Geral do Município, destina-se à apuração de infrações
disciplinares atribuídas aos integrantes do quadro da Guarda Civil Municipal de
Sorocaba.” (NR)
Art. 73. O
parágrafo único, do artigo 2º, da Lei Municipal nº
8.503, de 16 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º
(...)
Parágrafo
único. O Corregedor será assessorado pelo Corregedor-Adjunto pertencente ao
quadro dos profissionais da Guarda Municipal e requisitado por ato do
Corregedor-Geral do Município.” (NR)
Art. 74.
Fica acrescentado ao artigo 154, da Lei nº 3.800, de 2
de dezembro de 1991, o inciso XXI, com a seguinte redação:
“Art. 154.
(...)
XXI -
Causar por ação ou omissão, de atos, providências, diligências ou fornecimento
de informações, embaraço ao exercício das atividades da unidade central de
controle interno, da Comissão de Sindicância e da Comissão Permanente de
Processo Administrativo Disciplinar”. (NR)
Art. 75. O
Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 76. As
despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas orçamentárias
próprias, remanejadas ou suplementadas se necessário.
Art. 77. Revogam-se
integralmente os artigos 2º e 3º, da Lei Municipal nº
10.589, de 3 de outubro de 2013, o inciso V, do art. 8º, da Lei Municipal nº 7.370, de 2 de maio de 2005, e a
alínea “b”, do inciso I, do artigo 2º, da Lei nº
4.519, de 13 de abril de 1994.
Art. 78. Revoga-se
a Lei nº 11.488, de 19 de janeiro de 2017.
Art. 79.
Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022.
Palácio dos
Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 23 de dezembro de 2021, 367º da
Fundação de Sorocaba.
RODRIGO
MAGANHATO
Prefeito
Municipal
LUCIANA
MENDES DA FONSECA
Secretária
Jurídica
AMÁLIA
SAMYRA DA SILVA TOLEDO
Secretária
de Governo
FAUSTO
BOSSOLO
Secretário
de Administração
MARCELO
DUARTE REGALADO
Secretário
da Fazenda
CLEBER
MARTINS FERNANDES DA COSTA
Secretário
de Recursos Humanos
Publicada
na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE
BRITO WASEM
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse
texto não substitui o publicado no DOM em 23.12.2021.
JUSTIFICATIVA:
SAJ-DCDAO-PL-EX-72/2021
Processo nº
29.952/2021
Excelentíssimo
Senhor Presidente:
Tenho a honra de
submeter à apreciação e deliberação dessa Egrégia Câmara o incluso Projeto de
Lei, que tem por finalidade a reorganização da estrutura administrativa da
Prefeitura Municipal de Sorocaba e dá outras providências.
Trata-se de medida
essencial para adequação às necessidades da gestão pública municipal, com
adequações das Secretarias Municipais e demais órgãos, visando estruturar o
planejamento e a gestão administrativa com foco na execução, direção e
celeridade dos projetos e programas de prestação de serviço à população
Sorocabana.
A nova estrutura
foi desenvolvida atendendo aos princípios constitucionais previstos nos incisos
II e V, do art. 37, da Constituição Brasileira, respeitando as vedações de
aumento com despesa de pessoal estabelecida pela Lei Complementar Federal nº
173, de 27 de maio de 2020.
A Prefeitura de
Sorocaba modernizou sua estrutura ao optar por basear o projeto em funções
gratificadas, sendo o provimento com servidores de carreira e com requisitos
técnicos específicos, além da exigência de experiência nas atividades.
Observamos que a
gratificação possui a vantajosidade de maior controle sobre o orçamento, visto
que são ocupadas exclusivamente por funcionários públicos municipais, estes já
constam seus vencimentos na despesa de pessoal e obtém a gratificação apenas em
quanto realizam as atribuições de maior complexidade e responsabilidade.
Salientamos que a
nova estrutura busca valorizar o conhecimento dos servidores de carreira que
possuem a importante missão de servir a população e estão presentes em todos os
governos contribuindo com experiência e histórico.
Para dar suporte
administrativo às estruturas já existentes, as criações são voltadas ao
planejamento e execução das atividades administrativas, projetos e programas de
governo, objetivando melhor direcionamento das ações, proporcionando assim, uma
maior qualidade no gerenciamento dos resultados e atendendo ao interesse
público.
Foi criada a
Coordenadoria Geral de Tratamento de Dados Pessoais do Município, em
consonância com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), para o desenvolvimento
da governança, sua implantação e acompanhamento. Em conjunto, estruturamos um
departamento de transparência e acesso à informação para a conciliação das
ações a serem desenvolvidas.
A Secretaria de
Administração teve sua estrutura adequada às exigências da nova Lei de
licitações e a Secretaria da Fazenda passou a contar com uma Coordenadoria de
Planejamento Orçamentário, que irá atuar na gestão do orçamento municipal,
contemplando planejamento, execução e adequações necessárias.
Quanto ao impacto
financeiro, a proposta visa uso eficiente dos gastos públicos por meio do
planejamento e execução ajustados, sem acréscimo de secretarias, em consonância
com a Lei Orçamentária Anual do exercício 2022, proporcionando equilíbrio nas
contas públicas e mantendo disponibilidade orçamentária para o provimento dos
cargos com concurso público vigente e reposição do concurso público geral, que
será realizado em 2022.
Assim sendo,
objetivando aprimorar o funcionamento da Administração Municipal e considerando
que a presente proposta encontra-se em consonância aos princípios da moralidade
e eficiência no setor público, conforme consta na Constituição Federal
Brasileira e na Lei Orgânica do Município de Sorocaba, bem como foi elaborada
levando-se em conta as recomendações realizadas pelo Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo, no que se refere aos assuntos relacionados a Recursos
Humanos, é que a aprovação por essa Casa Legislativa em muito contribuirá para
o engrandecimento das ações públicas em nosso Município.
À vista de todo o
exposto, esperamos contar com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e Dignos
Pares, para a transformação do presente Projeto em Lei, em REGIME DE URGÊNCIA,
conforme estabelecido pela Lei Orgânica do Município, reiterando nossos protestos
de elevada estima e consideração.
Anexo I
Estrutura
Básica - Organograma
(Divisão de Expediente remanejada para a Secretaria de
Gabinete Central pela Lei nº 12.526/2022)
(Anexo I revogado pelas Leis nº 13.108/2025 e nº 13.127/2025)
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(Anexo III revogado pelas Leis nº 13.108/2025 e nº 13.127/2025)
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(Anexo IV revogado pelas Leis nº 13.108/2025 e nº 13.127/2025)
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(Anexo V revogado
pelas Leis nº 13.108/2025 e nº 13.127/2025)
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pelas Leis nº 13.108/2025 e nº 13.127/2025)
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(Acrescido
pela Lei nº 12.991/2024)
(Anexo VII revogado pelas Leis nº 13.108/2025 e nº 13.127/2025)
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(Acrescido
pela Lei nº 12.991/2024)
(Anexo VIII revogado pelas Leis nº 13.108/2025 e nº 13.127/2025)
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(Acrescido
pela Lei nº 12.991/2024)
(Anexo IX revogado pelas Leis nº 13.108/2025 e nº 13.127/2025)
ANEXO
X (Acrescido
pela Lei nº 13.108/2025)
Anexo
X - Quadro de Funções de Confiança - Exclusivo de Funcionário Público
concursado regido pela Lei 3.800/1991 |
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Assessor de Gabinete do Prefeito |
Gabinete do Poder Executivo |
5 |
40 H |
CS 7 |
13.695,98 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo |
Acompanhar o expediente oficial do Prefeito, de
sua agenda administrativa e social; Assessorar o Chefe de Gabinete do
Prefeito nos atos administrativos, relatórios, planos e projetos,
principalmente aqueles considerados de caráter confidencial; Assessorar ao
Prefeito no atendimento ao público no âmbito do gabinete; Organizar a
formalização dos Atos Administrativos do Prefeito, a redação, o
encaminhamento e a publicação, em coordenação com os Secretários envolvidos;
Prestar auxílio e assessoria ao Prefeito e seu gabinete nos relacionamentos
institucionais; Colaborar na direção e orientação dos trabalhos da
administração, bem como na definição de diretrizes e na implementação das
ações da sua área de competência; Assistir, direta e imediatamente, o
Prefeito no desempenho de suas atribuições quanto aos assuntos e providências
que, no âmbito do Poder Executivo, sejam atinentes à sua área de atuação;
Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função. |
|
Agente de Contratação e Pregoeiro (FG) |
Secretaria de Administração |
9 |
40 H |
1,5 Piso Salarial |
3.260,64 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo e Capacitação
Específica de Pregoeiro |
Tomar decisões, acompanhar o trâmite da
licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer
outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação;
Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função. |
|
Agente do Programa de Humanização |
Secretaria da Cidadania |
12 |
40 H |
Valor Fixo acrescido ao salário de origem |
1.833,60 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo |
Assessorar o Coordenador do Programa
Humanização na gestão e acompanhamento das políticas relativas à assistência
social abarcadas pelo programa Humanização, em relação às Pessoas em Situação
de Rua (PSR), de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo governo
municipal, quanto às políticas de assistência social; Comandar ações públicas
voltadas à comunidade realizadas pelas equipes multidisplinares, pautado na
ampliação do diálogo com organizações da sociedade civil e movimentos
sociais; Assessorar o Coordenador do Programa Humanização em atividades
inerentes à sua área de atuação, com informações analíticas acerca dos
serviços que gerencia, baseado nas políticas públicas de assistência social
do município; |
|
Assessor de Gabinete da Secretaria de Segurança
Urbana |
Secretaria de Segurança Urbana |
1 |
40 H |
CS 8 |
17.131,95 |
Exclusivo de GCM |
Ensino Superior completo |
Dar diretriz às divisões e seções para o
planejamento, dando suporte aos planos de segurança da cidade e otimizar as
ações em segurança pública; Propor, gerir e avaliar planos estruturais e
estratégicos de governo, orçamentos e políticas públicas da competência do
Município no âmbito temático da Secretaria; Conduzir o desenvolvimento e
implementação de programas e projetos voltados à prevenção de crimes;
Assessorar o Secretário da pasta em assuntos técnicos inerentes à Secretaria
de Segurança Urbana. |
|
Assessor de Planejamento da SES (FG) |
Secretaria da Saúde |
4 |
40 H |
Valor ref. 200 horas e Valor Fixo |
4.584,00 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo na Área da Saúde ou
Administração Hospitalar ou Administração de Serviços de Saúde, com Exercício
em Cargo Comissionado ou Função de Gratificada na Secretaria da Saúde do
Município de Sorocaba por, pelo menos, 4 (quatro) anos |
Assessorar o dirigente no desempenho de suas
funções em tarefas variadas de apoio técnico, subsidiando-o em assuntos
especializados na área da saúde, relacionados às ações de planejamento da
Pasta, conforme os objetivos e especificidades da área em que atua; Produzir
informações gerenciais para subsidiar as decisões do dirigente; Promover a
integração entre as atividades e os projetos; Acompanhar e apoiar as
atividades decorrentes de convênios, contratos, acordos e ajustes; Orientar
as unidades subordinadas ao dirigente a quem prestam assistência, na
elaboração de projetos, normas e manuais de procedimentos, objetivando sua
coerência e padronização; realizar estudos, elaborar relatórios sobre
assuntos que lhes forem submetidos; Analisar e instruir os processos e
expedientes que lhes forem encaminhados; Desenvolver ações que contribuam
para a articulação entre as unidades da Pasta e os demais órgãos do Governo
do Estado; Acompanhar auditorias dos órgãos de controle interno e externo;
Realizar tratamento estatístico de indicadores de saúde; Assessorar na
definição de projetos com vistas à promoção da saúde em geral, atendendo às
orientações estratégicas da instituição; Desenvolver outras atividades que se
caracterizem como assessoria técnica ao planejamento; Exercer outras
atividades inerentes ao cargo/função. |
|
Assessor Jurídico (FG) |
Secretaria Jurídica Secretaria de Governo Secretaria de Administração |
8 |
40 H |
45% do Salário de Procurador na referência
atual |
- |
Exclusivo de Procurador |
O Procurador do Município deverá ter passado
pelo menos pela primeira avaliação do estágio probatório, com resultado
positivo, alé de não registrar condenação criminal, condenação por infração
disciplinar ou por ato de improbidade administrativa nos últimos 5 (cinco)
anos. |
Dar suporte diretamente ao Secretário Jurídico
no desenvolvimento de suas atividades institucionais, prestando-lhe todas as
informações, orientações e esclarecimento técnico-jurídico; Por determinação
do Secretário Jurídico, elaborar as petições iniciais, informações, recursos
e demais peças processuais afetas às ações diretas de inconstitucionalidade,
de competência do Chefe do Poder Executivo Municipal; Por determinação do
Secretário Jurídico, elaborar as petições iniciais, informações, recursos e
demais peças processuais afetas às ações representativas de relevante
interesse público, ações coletivas, ações civis públicas e ações populares;
Representar o Secretário Jurídico em reuniões, assembleias, congressos e
eventos relacionados à atuação institucional da Secretaria Jurídica; Conforme
determinação do Secretário Jurídico, participar de comissões de estudos e
comissões de projetos de relevante interesse público de especial importância
às ações de governo; Realizar análises e estudos jurídicos e elaborar minutas
de projeto de lei, de decretos municipais ou de resoluções ou portarias de
relevante interesse público, com especial importância às ações de governo;
Emitir pareceres orientativos que demandem estudos aprofundados em razão de
significativa complexidade da questão, que sejam afetos a interesse público
de especial importância às ações de governo, ou sobre matérias e assuntos
que, devidamente fundamentado em interesse público, representem ações e
procedimentos com urgência ou emergência; Realizar estudos doutrinários e
jurisprudenciais sobre assuntos de especial interesse público; Realizar
estudos e análises para a melhoria e aperfeiçoamento na estrutura
administrativa, nos procedimentos, e fluxos de trabalho da Secretaria
Jurídica e da Procuradoria-Geral do Município; Emitir manifestação técnica
sobre sugestão de súmulas orientativas de trabalho da Secretaria Jurídica e
da Procuradoria Geral do Município; Exercer outras atividades inerentes ao
cargo/função; |
|
Assistente de Secretaria e Expediente (FG) |
Secretaria de Governo |
50 |
40 H |
Valor Fixo |
1.833,60 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo |
Assessorar tarefas do Gabinete; coordenar as atividades
dos demais servidores do gabinete, atuando na distribuição de tarefas;
elemento facilitador nas relações pessoais e atendimento ao público de sua
secretaria; despachar diretamente com o Secretário os documentos oficiais;
atendimento de pessoal; agendamento de reuniões e organização do Gabinete;
promover estudos de racionalização e controle administrativo, realizar
relatórios e planilhas que necessitem de conhecimento de natureza
administrativa e organizacional, Promover estudos de racionalização e
controle administrativo; Realizar relatórios e planilhas que necessitem de
conhecimento de natureza administrativa e organizacional; Exercer outras
atividades inerentes ao cargo/função. |
|
Assistente de Unidade de Atendimento ao Cidadão
(FG) |
Secretaria da Fazenda |
8 |
40 H |
Valor Fixo |
1.833,60 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo e Experiência de no
mínimo 12 (doze) meses em atendimento ao público |
Assessorar a execução de todas as atividades da
unidade, controlando e avaliando resultados, para assegurar a excelência no
atendimento; Coordenar os recursos humanos e materiais, visando a otimização
na utilização e na conservação; Participar do planejamento das atividades
fornecendo informações, sugestões a fim de contribuir com os objetivos;
Elaborar relatórios sobre o desenvolvimento das atividades, bem como
relatórios quantitativos de atendimentos da unidade; Exercer outras
atividades inerentes ao cargo/função. |
|
Assistente de Unidades Esportivas (FG) |
Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida |
10 |
40 H |
Valor Fixo |
1.833,60 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo |
Acompanhar e avaliar a execução das atividades
da programação diária; administrar verbas emergências próprias do local;
assegurar que as instalações são mantidas limpas e em boas condições;
Orientar a população sobre os serviços disponíveis e promover a publicidade
local com relação às atividades e eventos; realizar um papel de articulação
entre chefia, técnicos de esportes, servidores de funções administrativas e
operacionais e parceiros do terceiro setor; informar a chefia avarias e
problemas de manutenção como roçagem, poda; Supervisionar o agendamento de
espaço do próprio; Se responsabilizar pela abertura e fechamento do próprio,
delegando a atividade, se necessário; promover estudos de racionalização e
controle administrativo, realizar relatórios e planilhas dos equipamentos do
local; Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função. |
|
Auditor-Geral da Saúde |
Secretaria da Saúde |
1 |
40 H |
CS 7 |
13.695,98 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior Completo em Ciências Contábeis,
ou Direito, ou Administração, ou Administração Pública, ou Gestão Pública, ou
Administração em Área da Saúde, ou Ensino Superior na Área da Saúde, sendo
este com formação em Auditoria na Área da Saúde. |
Supervisionar a Unidade de Auditoria e Controle
UAC, responsável pela auditoria e avaliação do SUS, acompanhando e orientando
suas atividades. Coordenar equipe de trabalho voltada a evitar distorções no
faturamento SUS, otimizando a utilização de seus recursos e a implementação
de novos investimentos. Coordenar as ações de avaliação de qualidade,
desempenho, grau de resolutividade de ações e serviços prestados no âmbito do
SUS. Executar trabalhos especiais solicitados pelo Secretário e/ou chefia do
Poder Executivo; Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função. |
|
Auditor-Geral do Município |
Controladoria Geral do Município |
1 |
40 H |
CS 9 |
19.177,23 |
Exclusivo de Servidor Público efetivo e estável |
Direito, Contabilidade, Economia, Administração Pública ou Gestão Pública; não registrar condenações criminais ou por improbidade administrativa, em caráter definitivo, nos últimos cinco anos. (Redação dada pela Lei nº
13.237/2025 |
|
|
Comandante Geral da GCM |
Secretaria de Segurança Urbana |
1 |
40 H |
CS 9 |
19.177,23 |
Exclusivo de GCM |
Ensino Superior completo e pertencer a Classe
Especial ou Classe Distinta ou Inspetor da carreira da GCM |
Desempenhar as atribuições inerentes a todos os
integrantes da carreira da Guarda Civil Municipal; Comandar a Guarda Civil
Municipal de Sorocaba, técnica, operacional, administrativa e
disciplinarmente; Propor ao Secretário de Segurança Urbana a política e as
diretrizes a serem adotadas pela Guarda Civil Municipal; Promover constantes
atualizações das normas de serviço, materiais e outros itens julgados
necessários ao bom andamento do serviço; Receber e encaminhar a documentação
oriunda de toda a Guarda Civil Municipal, decidindo sobre aquela que for de
sua responsabilidade e fornecendo subsídios para aquela que dependa de
decisão superior, bem como encaminhar documentos, processos e expedientes
diretamente ás unidades competentes; Coordenar a realização de formação e
qualificação dos integrantes da Corporação por meio da Escola de Formação de
Aperfeiçoamento e Especialização da Guarda Civil Municipal - EFAE;
Administrar e responder pela execução dos programas de trabalho da Guarda
Civil Municipal, de acordo com a política e as diretrizes fixadas pelo
Secretário de Segurança Urbana e pelo Prefeito Municipal; Designar efetivo
responsável pela segurança do Chefe do Poder Executivo quando solicitado;
Fiscalizar seus subordinados para o fiel cumprimento do Regimento Disciplinar
da Guarda Civil Municipal, zelando pela disciplina e hierarquia da
Corporação; Propor ao Corregedor da Guarda Civil municipal a instauração de
sindicâncias e outras medidas destinadas à apuração de infrações nas esferas
administrativas, civil e criminal, atribuídas aos servidores da carreira da
Guarda Civil Municipal; Aplicar penalidades de sua competência; Representar a
Guarda Civil Municipal em todos os assuntos relativos à Corporação;
Substituir o Secretário da Pasta quando do seu afastamento, nos assuntos
pertinentes à Corporação; Ministrar instruções; Exercer outras atividades
inerentes ao cargo/função. |
|
Comandante Operacional da GCM |
Secretaria de Segurança Urbana |
1 |
40 H |
CS 8 |
17.131,95 |
Exclusivo de GCM |
Ensino Superior completo e pertencer a Classe
Especial ou Classe Distinta ou Inspetor da carreira da GCM |
Desempenhar as atribuições inerentes a todos os
integrantes da carreira da Guarda Civil Municipal; Assessorar o Comandante
Geral na execução de suas tarefas, representá-lo ou substituí-lo quando
designado; Auxiliar o Comandante Geral na fiscalização dos subordinados para
o fiel cumprimento do Regimento Disciplinar da Guarda Civil Municipal,
zelando pela disciplina e hierarquia da Corporação; Planejar ações
estratégicas afetas a sua área de atuação; Planejar e gerenciar operações,
conjuntas ou não, com órgãos públicos municipais, estaduais ou federais;
Distribuir o efetivo da Guarda Civil Municipal, bem como os recursos
materiais, visando atender as necessidades do serviço; Auxiliar o Comandante
Geral na coordenação e realização de formação e qualificação dos integrantes
da Corporação por meio da Escola de Formação de Aperfeiçoamento e
Especialização da Guarda Civil Municipal - EFAE; Empregar todos os esforços
objetivando a convivência harmônica dos membros da Corporação; Propor
regulamentação de normas de serviço, respeitando os princípios da
Administração Pública; Organizar e manter atualizados os quadros hierárquicos
e as respectivas listas para promoções aos cargos da Corporação; Manter
controle dos materiais, equipamentos, armamentos e munições empregados pela
Corporação; Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função. |
|
Controlador-Geral do Município |
Controladoria Geral do Município |
1 |
40 H |
CS 9A |
20.429,97 |
Exclusivo de Servidor Público efetivo e estável |
Direito, Contabilidade, Economia, Administração Pública ou Gestão Pública; não registrar condenações criminais ou por improbidade administrativa, em caráter definitivo, nos últimos cinco anos. (Redação dada pela Lei nº
13.237/2025 |
|
|
Coordenador |
Secretaria de Governo |
1 |
40 H |
CS 9 |
19.177,23 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo |
Exercer as funções estratégicas de
planejamento, orientação, controle e revisão no âmbito da atuação do Centro
Municipal de Prevenção e Conciliação de Conflitos - Concilia Sorocaba;
Propor, para aprovação do Chefe do Executivo, projetos, programas e planos de
metas do Centro Municipal de Prevenção e Conciliação de Conflitos - Concilia
Sorocaba; Chefiar, sistematizar e fiscalizar o trabalho dos Conciliadores e
Mediadores; Chefiar, coordenar e orientar o trabalho dos demais servidores
lotados no Centro Municipal de Prevenção e Conciliação de Conflitos -
Concilia Sorocaba; Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função. |
|
Coordenador Administrativo (FG) |
Secretaria de Governo |
22 |
40 H |
Valor Fixo |
3.667,20 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo e 6 meses de
experiência em atividades correlatas àquelas em que irá atuar |
Coordenar as atividades relacionadas a recursos
humanos do pessoal da secretaria em termos de reporte de informações,
controles de férias, admissões, controle de quadros de pessoal, requisições
de benefícios e direitos, entre outras; Supervisionar realização de processos
licitatórios de compras e contratações assistenciais junto aos departamentos
envolvidos, dentro dos limites de competência e em observância às normas
licitatórias; Coordenar a elaboração de minutas de contratos, ajustes,
acordos e atos similares, no âmbito da Secretaria e acompanhar sua execução;
Acompanhar as prestações de contas das organizações parceiras, conforme
estabelecem as legislações em vigor; Orientar e auxiliar na assinatura,
gestão e execução de contratos administrativos; Prestar assistência de modo a
facilitar as decisões com impacto financeiro e a aperfeiçoar as políticas
públicas; Acompanhar a execução orçamentária dos programas e projetos da
Secretaria; Auxiliar na condução de audiências públicas ligadas ao trabalho
da Secretaria; Orientar e auxiliar na relação institucional com os órgãos de
controle interno e externos, zelando pela transparência; Coordenar as
informações de sites oficiais, redes e programas, gerenciar a instalação de
equipamentos e verificar necessidade de manutenção; Acompanhar e atuar em
órgãos, comitês e assemelhados relacionados à área que coordena por
designação do Secretário; Exercer outras atividades inerentes ao
cargo/função;. |
|
Coordenador de Campo (FG) |
Secretaria da Saúde |
12 |
40 H |
75% do Salário Base |
- |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ocupante do cargo Agente de Vigilância
Sanitária |
Coordenar grupos de trabalho sob sua
supervisão, para a execução de serviços casa a casa, arrastão, bloqueio e
controle de criadouros, ADL e LIRA, e demais serviços de controle de endemias
que se façam necessários, solicitados pela Divisão de Zoonoses, monitorando e
orientando diretamente seu desenvolvimento. Organizar de forma lógica a
distribuição de cada membro da equipe na área a ser trabalhada e elaborar
relatórios diários de produção, de problemas e soluções adotadas e corrigir
boletins. Monitorar a equipe em relação à aplicação de seus conhecimentos e
protocolos de serviço no combate à dengue e outras zoonoses. Reunir-se com a
equipe e interagir com a Supervisão/Divisão de Zoonoses, visando a melhor
atuação para que os objetivos e metas sejam alcançados. Prestar contas dos
serviços realizados à Divisão de Zoonoses, com relação ao pessoal, horário de
execução e materiais utilizados, cuja requisição e justificativas são de sua
competência; Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função. |
|
Coordenador de Consulta Jurídica (FG) |
Secretaria Jurídica |
2 |
40 H |
40% do Salário Base na referência atual |
- |
Exclusivo de Procurador |
Exercício no cargo de Procurador do Município
de Sorocaba por, pelo menos, 1 (um) ano e ausência de condenação criminal,
condenação por infração disciplinar ou por ato de improbidade administrativa
nos últimos 5 (cinco) anos. |
Prestar assistência direta ao Procurador-chefe;
Orientar os Procuradores da sua Coordenadoria Especializada acerca dos
processos administrativos que lhe forem encaminhados e examinar os pareceres
emitidos; Receber e apreciar os pareceres jurídicos da respectiva
procuradoria, manifestando-se expressamente acerca de seu acolhimento ou não;
Efetuar pesquisas jurídicas relacionadas aos assuntos da Coordenação
Especializada; Por determinação do Procurador-chefe, emitir pareceres que
demandem estudos aprofundados em razão de significativa complexidade da
questão, que sejam afetos a interesse público de especial importância às
ações de governo, e representem ações e procedimentos com urgência ou
emergência; Coordenar a equipe jurídica da área especializada e as rotinas
diárias de recebimento, cadastramento, distribuição e devolução dos feitos,
observando os prazos; Estabelecer metas, verificar os problemas da área
especializada e implementar soluções; Apresentar relatórios estatísticos de
produtividade dos Procuradores que atuam em sua Coordenadoria; Exercer outras
atividades inerentes ao cargo/função. |
|
Coordenador de Desenvolvimento Social (FG) |
Secretaria da Cidadania |
7 |
40 H |
Valor Fixo |
3.667,20 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo |
Coordenar, formular, promover e acompanhar
políticas e diretrizes públicas relativas aos seguimentos populacionais que,
na perspectiva da equidade, estão sujeitos a maiores graus de riscos sociais;
Cumprir, dentro de sua respectiva pasta um papel de articulação inter
setorial com outras Secretarias Municipais, com as estruturas estadual e
federal, com os Poderes Legislativo e Judiciário, com os Conselhos e também
com as diversas instituições representativas de cada segmento. Exercer as
funções estratégicas de planejamento, orientação, controle e revisão no
âmbito da atuação da Coordenadoria de Combate às Drogas; propor, para
aprovação da Secretaria da Cidadania, bem como da Chefia do Executivo,
projetos, programas e planos de metas da Coordenadoria de Combate às Drogas;
coordenar sistematizar, orientar e fiscalizar o trabalho dos servidores
lotados na Coordenadoria; Exercer outras atividades inerentes ao
cargo/função. |
|
Coordenador de Enfermagem do SAMU - Regional
(FG) |
Secretaria da Saúde |
1 |
40 H |
Valor ref. 200 horas, 26% s/ Salário Base e 26%
de Salário Saúde s/ Salário Base + Grat. |
- |
Exclusivo de Enfermeiro do Quadro |
Ensino Superior completo na Área da Saúde |
Coordenar, supervisionar, controlar e avaliar
as atividades desenvolvidas no SAMU, na área de enfermagem; planejar em
conjunto com as equipes gestoras as ações a serem contidas e desenvolvidas no
plano diretor do Município e no plano municipal de saúde, propiciar o
exercício do controle social; administrar a gestão da equipe de trabalho de
acordo com as diretrizes. Executar outras funções inerentes ao seu cargo de
acordo com seu supervisor imediato. Atuar como Assistente Técnico, de acordo
com a sua formação, em processos em que a Secretaria da Saúde é requerida.
Atuar junto às equipes assistenciais em situações em que houver
imprescindibilidade. Assumir Responsabilidade Técnica de acordo com a sua
respectiva graduação e em conformidade com a resolução de seu respectivo
Conselho de Classe, conforme determinação de seu superior imediato e/ou do
Secretário da Saúde. Avaliar resultados dos serviços prestados no âmbito do
SUS. Fiscalizar os procedimentos relativos ao SUS, e emitir relatórios
técnicos de acompanhamento; Exercer outras atividades inerentes ao
cargo/função. |
|
Coordenador de Equipamento de Assistência
Social (FG) |
Secretaria da Cidadania |
21 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Servidor lotado na SECID |
Ensino Superior completo |
Coordenar a execução, o Ensino Superior,
monitoramento, o registro e a avaliação das ações, na garantia da referência
e contrarreferência; articular, acompanhar e avaliar o processo de
implantação dos serviços e a implementação dos programas e projetos da
proteção social básica ou especial, operacionalizadas na unidade de atuação;
coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação
dos profissionais e das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo
equipamento e pela rede prestadora de serviços no território; definir com a
equipe de profissionais critérios de inclusão, acompanhamento, monitoramento,
avaliação e desligamento de famílias, conforme diretrizes da gestão e
legislações pertinentes; organizar e direcionar os programas, projetos,
serviços e benefícios conforme a unidade de atuação; prestar informações
pertinentes a todos os segmentos da comunidade; articular a rede de serviços
sócio-assistenciais no território de abrangência do equipamento; efetuar
ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial
e das demais políticas públicas no território de abrangência do equipamento;
coordenar a execução das ações, assegurando diálogo e possibilidades de
participação dos profissionais e dos usuários; cumprir e fazer cumprir as
leis da Política de Assistência Social; subsidiar e participar da elaboração
dos mapeamentos da área de vigilância socioassistencial do órgão gestor da
Assistência Social, bem como ser o responsável pelo preenchimento e entrega
dos relatórios solicitados pela gestão, mensalmente ou quando necessário;
definir com a equipe técnica os meios e as ferramentas teórico-metodológicas
de trabalho social com famílias; coordenar o processos de articulação
cotidiana com os demais equipamentos de política de assistência, outras
políticas públicas e órgãos de defesa de direitos recorrendo ao apoio do
órgão gestor, sempre que necessário; contribuir para a avaliação, por parte
do órgão gestor, dos resultados obtidos pelo equipamento; planejar, coordenar
e avaliar a execução das atividades técnicas e administrativas; administrar
os recursos humanos, materiais e financeiros da unidade, providenciando a
organização dos horários de trabalho, registro de frequência, ocorrências,
avaliação de estágio probatório e escala de férias; realizar contatos e
encaminhar toda a documentação que tramita pela unidade; zelar pelo
funcionamento da unidade, tomando decisões necessárias para o gerenciamento
de recursos e manutenção do espaço físico do próprio; participar das reuniões
de planejamento promovidas pelo órgão gestor de Assistência Social e
representar a unidade em outros espaços, quando solicitado; assegurar
momentos de integração da equipe, troca de experiências, reflexão e discussão
de casos; Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função. |
|
Coordenador de Planejamento Estratégico |
Secretaria de Governo |
10 |
40 H |
CS 7 |
13.695,98 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo |
Coordenar, dirigir, planejar, desenvolver e
implementar metas e objetivos de curto, médio e longo prazo; Chefiar o
planejamento e controle das atividades desenvolvidas pelas divisões e seções
buscando a conciliação com as metas estabelecidas, de acordo com as
diretrizes do Secretário da pasta; Assessorar o Secretário no desenvolvimento
e coordenação da execução de planos de negócios e iniciativas importantes
para a pasta, identificando seus riscos e oportunidades; Assessorar o
Secretário no suporte às operações regulares da pasta, coordenando as equipes
no desenvolvimento de suas atividades e assessorando o Secretário nas rotinas
de gestão e controle; Dirigir e implementar ferramentas de aprimoramento
pessoal e funcional voltadas às atividades desenvolvidas pela pasta; Dirigir
projetos, estabelecendo a organização, prioridades e acompanhamento de prazos
estabelecidos; Assessorar o Secretário em outras funções inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes da pasta; |
|
Coordenador de Planejamento Orçamentário |
Secretaria da Fazenda |
1 |
40 H |
CS 9 |
19.177,23 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo em Administração ou
Administração Pública ou Ciências Contábeis ou Matemática ou Economia ou
Nível Superior completo, sendo este com especialização em Gestão Pública,
conforme § 2º e § 3º do artigo 66 da presente lei. |
Assessorar o Secretário da Fazenda nos assuntos
pertinentes ao Planejamento Municipal; Orientar e supervisionar a instrução e
encaminhamento de processos administrativos aos Núcleos de planejamento;
Apresentar ao Secretário da Fazenda relatórios com propostas de melhoria do
gasto público para atender o planejamento orçamentário; Coordenar ações de
aperfeiçoamento do modelo de gestão orçamentária; Proceder com levantamentos
e avaliações de problemas relacionados ao planejamento municipal e apresentar
soluções; Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função. |
|
Supervisor de Projetos de TI (FG) |
Secretaria do Gabinete Central |
2 |
40 H |
Valor Fixo |
3.667,20 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo em Ciências da
Computação, Análise de Sistemas, Tecnologia da Informação, Sistemas de
Informação ou Gestão de Análise e Desenvolvimento de Sistemas ou Gestão em
Banco de Dados ou Gestão de Defesa Cibernética ou Gestão da Tecnologia da
Informação ou Gestão de Segurança da Informação ou outro correlato |
Apoiar a definição de tecnologias, elaborando
detalhamento técnico de projetos - elaboração do conteúdo e escopo, custo
versus benefícios, riscos, avaliando os requisitos, bem como assegurando o
cumprimento das normas e políticas da área; documentar as instruções de
trabalho e procedimentos de sistemas em utilização; propor soluções, de forma
articulada com o setor de Tecnologia da Informação e outras unidades da
administração municipal, no sentido de integrar e racionalizar os recursos e
procedimentos dos órgãos da Prefeitura e desburocratizar os processos
internos; promover, coordenar e implantar o desenvolvimento dos sistemas de
informação institucionais; supervisionar estratégias e procedimentos de
contingências, visando à segurança a níveis de dados, acessos e continuidade
dos serviços; Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função. |
|
Coordenador de Projetos Governamentais (FG) |
Secretaria do Gabinete Central |
2 |
40 H |
Valor Fixo |
4.584,00 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo |
Formular, coordenar e acompanhar o desenvolvimento
de programas e seus respectivos projetos em conjunto por diversas unidades
organizacionais definidas em atos administrativos normativos; Coordenar a
elaboração dos relatórios e pareceres de modo a apoiar a tomada de decisão do
Secretário referente ao Programa de Governo que coordena; Organizar
informações relacionadas ao programa, buscando informações relevantes em
outros entes para subsidiar decisões de correções de rumo ou de outros;
Promover ações intersetoriais dentro e fora do Município relacionadas ao
programa em que atua, com organizações governamentais e não governamentais
para incremento da eficiência e eficácia; Acompanhar ou atuar em órgãos,
comitês e assemelhados relacionados ao programa que coordena por designação
do Secretário; Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função; |
|
|
Controladoria Geral do Município |
1 |
40 H |
CS 9 |
19.177,23 |
|
|
|
|
Coordenador de Unidade de Saúde |
Secretaria da Saúde |
41 |
40 H |
CS 5 |
10.027,43 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo na Área da Saúde |
Realizar o planejamento local, coordenar,
supervisionar, controlar e avaliar as atividades desenvolvidas na Unidade de
Saúde, tanto na área técnica quanto na área administrativa; planejar em
conjunto com as equipes gestoras as ações a serem contidas e desenvolvidas no
plano diretor do Município e no plano municipal de saúde; participar dos
trabalhos desenvolvidos pelas entidades comunitárias propiciando o
entrosamento com a Comunidade; conhecer o território e a clientela para atuar
nos fatores determinantes e condicionantes de saúde; fortalecer a vigilância
em saúde; administrar a gestão da equipe de trabalho da unidade de saúde de
acordo com as diretrizes estabelecidas na política de recursos humanos da
instituição. Executar outras funções inerentes ao seu cargo de acordo com seu
supervisor imediato. Atuar como Assistente Técnico, de acordo com a sua
formação, em processos em que a Secretaria da Saúde é requerida. Atuar junto
às equipes assistenciais em situações em que houver imprescindibilidade.
Assumir Responsabilidade Técnica de acordo com a sua respectiva graduação e
em conformidade com a resolução de seu respectivo Conselho de Classe,
conforme determinação de seu superior imediato e/ou do Secretário da
Saúde.Avaliar resultados dos serviços prestados no âmbito do SUS. Fiscalizar
os procedimentos relativos ao SUS, e emitir relatórios técnicos de
acompanhamento; Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função; |
|
Coordenador do Programa de Humanização |
Secretaria da Cidadania |
3 |
40 H |
Valor Fixo acrescido ao salário de origem |
3.667,20 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo |
Coordenar, dirigir e acompanhar as equipes
responsáveis pela execução das políticas relativas à assistência para as
Pessoas em Situação de Rua (PSR), na finalidade de garantir a Proteção Social
através os serviços especializados no município, proporcionando condições de
superação da violação de direitos, fortalecimento dos vínculos familiares e o
recâmbio responsável no retorno ao lar, por meio do Programa Humanização;
Chefiar e comandar equipes, formulando, promovendo e orientando a execução de
ações voltadas à assistência social no âmbito do Programa Humanização,
distribuindo-as de acordo com a demandas identificadas; Assessorar o
Secretário da pasta quanto às ações públicas voltadas ao Programa,
representando-o em reuniões e eventos profissionais com instituições
parceiras, líderes de comunidade e demais entidades, com o objetivo de captar
necessidades e implementar as políticas públicas correspondentes como medida
de solução; Decidir e adotar providências baseadas em dados indicadores para
a implementação das políticas públicas abarcadas pelo programa humanização,
organizando e estabelecendo prioridades, bem como gerindo o cumprimento de
prazos estabelecidos; |
|
Coordenador Geral de Tecnologia da Informação |
Secretaria do Gabinete Central |
1 |
40 H |
CS 7 |
13.695,98 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino superior completo e experiência mínima
de 5 (cinco) anos na área de Tecnologia da Informação na Prefeitura de
Sorocaba |
Coordenar, dirigir, planejar, controlar as
atividades da Área de Tecnologia da Informação e Comunicação e unidades
subordinadas, segundo diretrizes da sua Secretaria e dos manuais de boas
práticas relativos; Comandar, planejar e controlar equipes para o desenvolvimento
das ações voltadas à estrutura de redes lógicas, desenvolvimento de sistemas
de informação, segurança da informação, suporte aos usuários, em função das
ações estratégicas previstas no plano de governo; Assessorar a pasta no
cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; Dirigir, comandar, implantar e manter diretrizes de
governança da TI; Dirigir e gerir os recursos destinados à Área de Tecnologia
da Informação; Chefiar o desenvolvimento do planejamento estratégico do Plano
de Governo, com vistas a subsidiar a definição das prioridades de tecnologias
da informação (TI), para seus respectivos setores; Assessorar o Secretário da
pasta em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos
Delegatários; Assessorar o Secretário da pasta em outras atividades inerentes
à sua área de atuação; |
|
Coordenador Médico do SAMU - Regional (FG) |
Secretaria da Saúde |
1 |
40 H |
Valor ref. 200 horas, 26% s/ Salário Base e 26%
de Salário Saúde s/ Salário Base + Grat. |
- |
Exclusivo de Médico do Quadro |
Ensino Superior completo na Área da Saúde |
Coordenar, supervisionar, controlar e avaliar
as atividades desenvolvidas no SAMU, na área médica; planejar em conjunto com
as equipes gestoras as ações a serem contidas e desenvolvidas no plano
diretor do Município e no plano municipal de saúde; administrar a gestão da
equipe de trabalho de acordo com as diretrizes estabelecidas. Executar outras
funções inerentes ao seu cargo de acordo com seu supervisor imediato. Atuar
como Assistente Técnico, de acordo com a sua formação, em processos em que a
Secretaria da Saúde é requerida. Atuar junto às equipes assistenciais em
situações em que houver imprescindibilidade. Assumir Responsabilidade Técnica
de acordo com a sua respectiva graduação e em conformidade com a resolução de
seu respectivo Conselho de Classe, conforme determinação de seu superior
imediato e/ou do Secretário da Saúde. Avaliar resultados dos serviços
prestados no âmbito do SUS. Fiscalizar os procedimentos relativos ao SUS, e
emitir relatórios técnicos de acompanhamento; Exercer outras atividades inerentes
ao cargo/função; |
|
Coordenador Regional de Saúde (FG) |
Secretaria da Saúde |
4 |
40 H |
Valor ref. 200 horas, 26% s/ Salário Base |
- |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo na Área da Saúde |
Coordenar, supervisionar, controlar e avaliar
as atividades desenvolvidas na região de saúde de sua responsabilidade.
Planejar em seu território, em conjunto com gestores, as ações a serem
desenvolvidas de acordo com o Plano Diretor do Município e Plano Municipal de
Saúde.Fazer a gestão das equipes de trabalho de acordo com as diretrizes
estabelecidas pela municipalidade.Articular com os serviços que impactam os
determinantes sociais do processo saúdedoença existentes em seu território,
públicos, privados e terceiro setor, para melhorar a qualidade de vida da
população da área de sua responsabilidade.Atuar junto com os setores
competentes, sobre os fatores ambientais e garantir as ações de vigilância à
saúde.Fortalecer a regionalização intramunicipal e as ações inter setoriais
no seu território.Responsabilizarse por organizar as ações de saúde para
garantir a universalidade, integralidade das ações e equidade na atenção à
saúde.Trabalhar junto com a comunidade, fortalecendo o controle
social.Promover a integração entre as regiões de saúde do Município na busca
de fortalecer as políticas públicas de saúdeExecutar outras funções inerentes
ao seu cargo de acordo com seu supervisor imediato. Atuar como Assistente
Técnico, de acordo com a sua formação, em processos em que a Secretaria da
Saúde é requerida. Atuar junto às equipes assistenciais em situações em que
houver imprescindibilidade. Assumir Responsabilidade Técnica de acordo com a
sua respectiva graduação e em conformidade com a resolução de seu respectivo
Conselho de Classe, conforme determinação de seu superior imediato e/ou do
Secretário da Saúde. Avaliar resultados dos serviços prestados no
âmbito do SUS. Fiscalizar os procedimentos relativos ao SUS, e emitir
relatórios técnicos de acompanhamento; Exercer outras atividades inerentes ao
cargo/função. |
|
Coordenador Técnico de Serviços de Urgência,
Emergência e Especialidades e Atenção Primária (FG) |
Secretaria da Saúde |
12 |
40 H |
Valor ref. 200 horas, 26% s/ Salário Base e 26%
de Salário Saúde s/ Salário Base + Grat. |
- |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo na Área da Saúde |
Coordenar, gerenciar, supervisionar, controlar
e avaliar todas as atividades desenvolvidas nos serviços de saúde das áreas
de urgência, emergência, especialidades e atenção primária em especial na
área de direção. Coordenar a elaboração dos planos de ação apresentados pelos
vários serviços e departamentos de ação médica a integrar no plano de ação
global da unidade de saúde. Elaborar relatórios, planilhas e conferir
documentos, bem como praticar todos demais atos de execução necessários ao
funcionamento do serviço de saúde, relacionados à área médica. Propor medidas
necessárias à melhoria das estruturas organizativas, funcionais e físicas dos
serviços de ação médica, dentro de parâmetros de eficiência e eficácia
reconhecidos, que produzam os melhores resultados face às tecnologias
disponíveis. Executar as suas atribuições em consonância com o Gestor
Administrativo de Estabelecimento de Saúde, visando atingir os objetivos da
gestão, qualidade e viabilidade dos serviços. Executar outras funções e
tarefas afins designadas pelo Secretário da Pasta. Representar o serviço de
saúde e, quando pertinente, a Secretaria da Saúde em atividades externas.
Atuar como Assistente Técnico, de acordo com a sua formação, em processos em
que a Secretaria da Saúde é requerida. Atuar junto às equipes assistenciais em
situações em que houver imprescindibilidade. Assumir Responsabilidade Técnica
de acordo com a sua respectiva graduação e em conformidade com a resolução de
seu respectivo Conselho de Classe, conforme determinação de seu superior
imediato e/ou do Secretário da Saúde. Avaliar resultados dos serviços
prestados no âmbito do SUS. Fiscalizar os procedimentos relativos ao SUS, e
emitir relatórios técnicos de acompanhamento; Exercer outras atividades
inerentes ao cargo/função; |
|
Corregedor Adjunto (FG) |
Controladoria Geral do Município |
1 |
40 H |
Valor Fixo |
1.833,60 |
Exclusivo de GCM |
Ensino Superior completo |
Assessorar o Corregedor da Guarda Civil
Municipal no planejamento, coordenação, execução e supervisão das atividades
da Corregedoria e substituí-lo nas ausências e impedimentos eventuais; Apoiar
o Corregedor da Guarda Civil Municipal em ações de fortalecimento das
atividades da Corregedoria; Manifestar-se junto ao Corregedor da Guarda Civil
Municipal sobre assuntos e natureza disciplinar envolvendo integrantes da
Corporação; Assessorar o Corregedor da Guarda Civil Municipal na verificação
da pertinência das denúncias, reclamações e representações, por ação ou
omissão, contra os integrantes da Corporação; Colaborar com o Corregedor da
Guarda Civil Municipal no exercício de suas atribuições; Cumprir e fazer
cumprir os atos baixados pelo Secretário de Segurança Urbana; Exercer outras
atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas; Exercer outras atividades
inerentes ao cargo/função. |
|
Corregedor da Guarda Civil Municipal (FG) |
Controladoria Geral do Município |
1 |
40 H |
Valor Fixo |
4.584,00 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo |
Averiguar os crimes que envolvam integrantes da
corporação, quando determinado pelo Secretário da pasta ou quando levados ao seu
conhecimento; Promover a apuração de infrações disciplinares e
administrativas atribuídas aos integrantes da Guarda Municipal; Realizar
visitas de inspeção e correições extraordinárias em qualquer inspetoria e
postos de serviço, cientificando o Inspetor Comandante Geral; Apreciar as
representações que lhe forem dirigidas relativamente à atuação irregular dos
Guardas Municipais; Promover investigação sobre o comportamento ético, social
e funcional dos candidatos à carreira da Guarda Municipal, bem como dos
ocupantes destes cargos em estágio probatório, quando necessário; Colher
informações dos Guardas Municipais em estágio probatório, opinando em caso
concreto, quanto a sua confirmação ou não no respectivo cargo; Registrar as
decisões prolatadas em autos de sindicâncias, processos disciplinares,
inquéritos policiais, bem como as decisões judiciais; Colher informações
sobre procedimentos administrativos, policiais e judiciais, que envolvam os
integrantes da Guarda Municipal. Requisitar ao Inspetor Comandante Geral,
integrantes da Corporação, dos círculos de graduados, inspetores ou
inspetores superiores para auxiliar nas visitas de inspeção, correições e
investigação de infrações disciplinares, considerando os efeitos
hierárquicos; Solicitar ao Inspetor Comandante Geral a suspensão preventiva
de integrantes da Guarda Municipal, até que sejam esclarecidos os fatos a ele
imputados; Propor penalidades aos integrantes da Guarda Municipal, de acordo
com o Regulamento Disciplinar, estabelecido pela Lei nº 4.519, de 13 de
abril de 1994, observada a competência para a aplicação das mesmas; Solicitar
e avaliar relatório circunstanciado de integrante envolvido em disparo de
arma de fogo em via pública, com ou sem vítimas, contendo as justificativas
da utilização da arma; Receber todas as denúncias, reclamações e
representações encaminhadas pela Ouvidoria da Guarda Municipal, promovendo a
imediata apuração dos fatos, instauração de processo regular ou processo
administrativo disciplinar para adoção das medidas administrativas, civis ou
criminais, cabíveis; Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função; |
|
Corregedor (FG) |
Controladoria Geral do Município |
5 |
40 H |
Valor Fixo |
4.584,00 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo |
Sob supervisão do Corregedor-Geral, atuar nas
funções de correição junto à Administração Pública Direta, Indireta
Autárquica e Fundacional; realizar relatórios das correições realizadas, com
propostas objetivas de encaminhamentos futuros; requisitar documentos,
estudos, pareceres, perícias ou exames técnicos para suporte às correições;
acompanhar apurações, sindicâncias ou processos administrativos
disciplinares; colher depoimentos e receber denúncias ou reclamações
encaminhadas à e/ou pela Corregedoria Geral do Município. Com prévia e
expressa autorização do Corregedor Geral, apreender documentos, arquivos e
outros elementos necessários ao procedimento correcional; dar ao Corregedor
conhecimento imediato, ou sempre que solicitado, das denúncias, reclamações e
representações recebidas; Exercer outras atividades inerentes ao
cargo/função. |
|
Corregedor-Geral do Município |
Controladoria Geral do Município |
1 |
40 H |
CS 9 |
19.177,23 |
Exclusivo de Servidor Público efetivo e estável |
Ensino Superior
completo, com o grau de bacharelado, em uma das seguintes áreas: Direito,
Contabilidade, Economia ou Administração. / Ensino Superior completo em Direito; não registrar condenações criminais ou por improbidade administrativa, em caráter definitivo, nos
últimos cinco anos. (Redação dada pela Lei nº 13.237/2025 |
Fiscalizar atividades, realizar correções
sugerir providências necessárias à racionalização e eficiência dos serviços
nos órgãos e entidades da administração pública municipal recomendar a
instauração de sindicâncias e processos administrativos disciplinares;
Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função; / Adotar diretrizes, coordenar e
supervisionar ações necessárias para o desenvolvimento das funções confiadas
à Corregedoria-Geral do Município; Planejar e coordenar projetos, planos ou
programas governamentais para viabilizar as diretrizes do Governo Municipal,
promovendo a matricialidade entre as Secretarias e demais órgãos Municipais,
a garantir a qualidade e celeridade das ações; Dirigir o Sistema de Correição
do Poder Executivo. Exercer a chefia superior sobre os órgãos integrantes da
Corregedoria-Geral do Município, supervisionando a fluidez administrativa dos
órgãos e atividades que compõem a estrutura; Autorizar férias, definir
escalas e jornadas; Assessorar o Controlador-Geral do Município na estruturação
de mecanismos correcionais, preventivos e repressivos, a serem implementados
na Administração Pública Municipal. Chefiar a equipe de servidores da
Corregedoria-Geral do Município. Assessorar o Controlador-Geral do Município
no comando e planejamento das atividades desenvolvidas pelo órgão, de acordo
com suas diretrizes, para o desenvolvimento das ações estratégicas previstas
no planejamento do governo, relacionadas às competências do órgão;
Representar o Controlador-Geral do Município em eventos com entidades e
instituições privadas e/ou públicas, inclusive de outras esferas
governamentais; Praticar os atos administrativos necessários ao desempenho de
suas atribuições, através de portaria, despachos e/ou outros, nos expedientes
que lhe sejam submetidos; Exercer outras atividades inerentes ao
cargo/função. (Redação dada pela Lei nº
13.237/2025 |
|
Dirigente das Unidades Técnicas |
Secretaria de Governo |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo |
Orientar e fiscalizar o trabalho dos Servidores
integrantes das Unidades Técnicas advindos das Secretarias que compõem a
Administração Pública Municipal e realizar o intercâmbio entre o Centro
Municipal de Solução de Conflitos e Cidadania de Sorocaba - Soluciona,
Sorocaba e a Secretária cujo tema interesse ao escopo do caso concreto;
Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função; |
|
Gerente de Auditoria da Saúde |
Secretaria da Saúde |
4 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo em Ciências Contábeis,
ou Direito, ou Administração, ou Administração Pública, ou Administração em Área
da Saúde, ou Ensino Superior na Área da Saúde, sendo este com formação em
Auditoria na Área de Saúde. |
Assessorar o Auditor Geral da Saúde na execução
das atividades da Unidade de Auditoria e Controle UAC, responsável pela
auditoria e avaliação do SUS. Avaliar resultados dos serviços prestados no
âmbito do SUS. Fiscalizar os procedimentos relativos ao faturamento SUS,
visando à otimização da utilização de seus recursos e a implementação de
novos investimentos, emitindo pareceres e ou relatórios. Elaborar relatórios
gerenciais, relativos às ações da UAC; Exercer outras atividades inerentes ao
cargo/função. |
|
Gerente de Auditoria Interna (FG) |
Controladoria Geral do Município |
1 |
40 H |
Valor Fixo |
4.584,00 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo |
Assessorar o Auditor-Geral do Município na
execução das suas atividades. Realizar auditorias preventivas, concomitantes
ou posteriores, mediante aplicação das técnicas aplicáveis, incluindo
entrevistas, visitas in loco, conduzindo veículos automotores oficiais
se necessário entre outros. Produzir relatórios gerenciais, auxiliar no
planejamento das ordens de serviço de auditoria. Exercer outras competências
inerentes ao seu cargo de origem e à sua área de atuação, de acordo com as
diretrizes da Auditoria-Geral; Desempenhar outras atribuições inerentes ao
cargo/função; |
|
Gerente de Controle Interno (FG) |
Controladoria Geral do Município |
|
40 H |
Valor Fixo |
4.584,00 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo |
Assessorar no acompanhamento dos programas do
governo junto às Secretarias, auxiliando-o nas relações de obtenção de
resultados mais eficientes; subsidiar propostas de diretrizes, normas e
procedimentos, visando à padronização e normatização na Controladoria;
coordenar os grupos de trabalho para a elaboração de projetos voltados à
gestão nas diversas áreas, junto às Secretarias; acompanhar e supervisionar a
execução dos contratos da Administração; avaliar e acompanhar os convênios,
projetos e realizações da Administração Municipal; executar outras funções
inerentes ao seu cargo de origem e à sua função, de acordo com as diretrizes
da Controladoria; Desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo/função. |
|
Gerente de Obras e Projetos - CADI (FG) |
Secretaria de Parcerias |
1 |
40 H |
Valor Fixo |
3.667,20 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo em Direito ou
Administração ou Administração Pública ou Engenharia ou Gestão Pública ou
Gestão em Comércio Exterior ou Gestão em Processos Gerenciais ou Gestão de
Controle de Obras ou Gestão em Geoprocessamento |
Gerenciar os projetos executivos das obras do
Programa; Fiscalizar contratos de elaboração de projetos e de execução de
obras; Organizar o arquivo físico e digital de projetos das obras
relacionadas ao Programa; Estudar as interferências no sistema viário e
fiscalizar a execução destas obras em conjunto com a equipe técnica; Elaborar
croquis de desapropriações totais e parciais e vistorias in
loco para verificar a situação dos imóveis e tratativas com moradores
das respectivas documentações relacionadas às desapropriações; Elaborar
planilhas de dados detalhadas com nomes dos expropriados, localização, áreas,
valores e situação das mesmas; Manter contato com empresas de avaliação de
imóveis e demais setores da Prefeitura envolvidos com desapropriações e reassentamentos;
Verificação de matrículas junto aos Cartórios de Imóveis; Atendimento ao
munícipe para solução de dúvidas; Acompanhar a avaliação de imóveis e demais
setores da Prefeitura relacionados às desapropriações e reassentamentos;
Levantar a necessidade de licenças ambientais e outorgas de recursos hídricos
das obras financiadas; Viabilizar e acompanhar os estudos ambientais
necessários para o licenciamento ambiental das obras; Acompanhar o
cumprimento de Termos de Cumprimento de Recuperação Ambiental (TCRAs) e
demais exigências preventivas e mitigadoras ambientais e sociais; Acompanhar
os processos de licenças e outorgas, bem como obtenção de documentos e
respostas a requerimentos dos órgãos licenciadores; Participar de reuniões de
gestão, alinhamento, execução, projetos e parcerias relacionadas; Exercer
outras atividades inerentes ao cargo/função; |
|
Gerente de Planejamento e Execução Orçamentária
(FG) |
Secretaria da Fazenda |
3 |
40 H |
Valor Fixo |
3.667,20 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo em Administração ou
Administração Pública ou Ciências Contábeis ou Matemática ou Economia ou
Nível Superior completo, sendo este com especialização em Gestão Pública,
conforme § 2º e § 3º do artigo 66, da presente lei. |
Assessorar o Coordenador de Planejamento
Orçamentário nos assuntos pertinentes à área de competência; Exercer a
supervisão técnica e normativa sobre assuntos de competências do seu núcleo;
Fornecer aos gestores de unidades, nos prazos estabelecidos, subsídios
destinados à execução, acompanhamento, avaliação e revisão dos programas e
projetos pelos quais são responsáveis; Estimular a criação e a elaboração de
normas sobre gestão orçamentária; Coordenar as atividades relacionadas às
apresentações em audiências públicas com enfoque orçamentário; Contribuir com
informações que auxiliem na tomada de decisão e formulação de ações mais
efetivas / projetos na área de sua competência; Atuar como elo e promover
relacionamento entre os demais órgãos públicos e a suas unidades gestoras;
Coordenar as unidades envolvidas no planejamento orçamentário; Coordenar as
atividades de elaboração de instrumentos de planejamento da administração
municipal; Produzir relatórios gerenciais como instrumentos de tomadas de
decisões; Realizar estudos e pesquisas, visando o aperfeiçoamento das
técnicas de planejamento orçamentário; Propor metodologia adequada e
sistemática para suportar o processo de planejamento orçamentário do
Município; Realizar o monitoramento e avaliação do PPA e propor revisão de
programas em conjunto com os demais órgãos municipais; Exercer outras
atividades inerentes ao cargo/função. |
|
Gerente Socioambiental - CADI (FG) |
Secretaria de Parcerias |
1 |
40 H |
Valor Fixo |
3.667,20 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo em Engenharia
Florestal ou Agronomia ou Gestão Ambiental ou Biologia ou Ecologia ou Nível
Superior completo, sendo este com especialização na área ambiental ou Gestão
em Saneamento Ambiental, conforme §2º e §3º do Artigo 66 da presente lei. |
Levantar a necessidade de licenças ambientais e
outorgas de recursos hídricos das obras financiadas; Viabilizar e acompanhar
os estudos ambientais necessários para o licenciamento ambiental das obras;
Acompanhar o cumprimento de Termos de Cumprimento de Recuperação Ambiental
(TCRAs) e demais exigências preventivas e mitigadoras ambientais e sociais;
Acompanhar os processos de licenças e outorgas, bem como obtenção de
documentos e respostas a requerimentos dos órgãos licenciadores; Realizar
vistorias in loco verificando a situação dos aspectos
socioambientais das obras; Acompanhar as demandas por imóveis e tratativas
com moradores e respectivas documentações relacionadas às desapropriações e
reassentamentos; Atender ao munícipe para solução de dúvidas, bem como
respostas a requerimentos e a ofícios; Fiscalizar o atendimento a legislação
ambiental vigente e ao pleno cumprimento das cláusulas ambientais
contratuais, bem como a realização de serviços previstos em contratos
financiados; Participar de reuniões com o agente financiador esclarecendo
dúvidas e procedimentos; Realizar a prestação de contas dos serviços e
atividades realizadas; Elaborar relatórios de Gestão Socioambiental das obras
financiadas; Elaborar documentos técnicos como projetos básicos, termos de
referências, planilhas orçamentárias; Revisar os aspectos socioambientais em
editais e contratos; Participar de reuniões de gestão, alinhamento, execução,
projetos e parcerias relacionadas; Exercer outras atividades inerentes ao
cargo/função; |
|
Gestor de Desenvolvimento Administrativo |
Secretaria da Educação |
5 |
40 H |
CS 6A |
11.927,52 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo e experiência mínima
de 5 (cinco) anos no serviço público |
Planejar e dirigir a execução e monitoramento
das atividades administrativas e de pessoal da pasta nos projetos
estratégicos; Dirigir, gerenciar e liderar as atividades relacionadas a
recursos humanos do pessoal da secretaria executiva em termos de reporte de
informações, controles de férias, admissões, controle de quadros de pessoal,
requisições de benefícios e direitos, entre outras, estabelecendo a
comunicação com a Secretaria de Administração; Assessor o Secretário de
Educação na análise de emissão de demais atos e medidas relacionados com suas
finalidades, inclusive quanto ao preparo de expedientes próprios, inclusive
de correspondências, memorandos, ofícios e outras comunicações de interesse
da Secretaria em acordo com os regulamentos; Elaborar estudos e pesquisas de
alta sensibilidade e confidencialidade visando apoiar o Secretário Executivo
em suas decisões; Decidir e adotar providências baseadas na análise de
indicadores, consideradas as diretrizes da pasta; Dirigir, gerir e assessorar
na execução orçamentária relacionada aos projetos da pasta; Assessorar o
Secretário em outras atividades inerentes à sua área de atuação, de acordo
com as diretrizes da Secretaria, representando-o em reuniões e/ou eventos
profissionais, quando necessário; |
|
Gestor de Desenvolvimento Educacional |
Secretaria da Educação |
12 |
40 H |
CS 6A |
11.927,52 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior em curso de Licenciatura de Graduação
Plena e experiência docente na Educação Básica mínima de 5 (cinco) anos |
Dirigir planos de execução do Plano de Governo,
sua implementação, monitoramento e avaliação das diversas atividades
concernentes ao relacionamento e apoio à rede escolar realizadas diretamente
ou por terceiros no plano estratégico e tático, garantindo eficiência e
efetividade; Dirigir e gerir as equipes de trabalho para o desenvolvimento
dos programas e projetos da Secretária da Educação, no âmbito pedagógico;
Decidir e adotar providências voltadas ao desenvolvimento pedagógico, quanto
aos programas e projetos educacionais, primando pela otimização da
aprendisagem dos alunos, nortedo pelas diretrizes educacionais do governo
municipal; Assessorar na análise dos sistemas de avaliação do desempenho da
educação básica, os levantamentos censitários, de informações e pesquisas,
desenvolver diagnósticos e elaborar recomendações para subsidiar a
formulação, implementação e avaliação de políticas e ações educacionais e de
gestão; Assessorar na elaboração dos relatórios institucionais obrigatórios;
Assessorar o Secretário em outras atividades inerentes à sua área de atuação,
de acordo com as diretrizes da Secretaria, representando-o em reuniões e/ou
eventos profissionais, quando necessário; |
|
Gestor de Planejamento e Execução (FG) |
Secretaria de Governo |
21 |
40 H |
Valor Fixo |
5.500,81 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo e 1 ano de experiência
em atividades correlatas àquelas em que irá atuar |
Sob supervisão do Secretário da pasta,
elaborar, propor, implantar e gerenciar as diretrizes, políticas, modelos e
padrões de planejamento da Secretaria, em conjunto com as demais unidades
subordinadas, definindo metas e estabelecendo indicadores de resultados;
Organizar informações relacionadas às instruções processuais, com histórico,
buscando informações relevantes em outros entes para subsidiar decisões e
outros encaminhamentos; Assessorar o Secretário no controle financeiro e
orçamentário da pasta, bem como na elaboração das peças orçamentárias do PPA,
da LDO e LOA; Prestar auxílio nos relacionamentos da Administração Municipal
referentes à pasta; Subsidiar com informações o Secretário em encontros e
audiências com autoridades municipais, estaduais e nacionais e estrangeiras,
empresários ou membros da sociedade civil; Manter informações referentes às
políticas públicas da Secretaria no âmbito federal e estadual, para subsidiar
decisões que atendam aos interesses da Administração Municipal; Executar implementação
das recomendações políticas do superior, bem como dos órgãos de controle;
Responder pelo atingimento das metas qualitativas e quantitativas técnicas,
com objetivo de cumprir e manter metas pactuadas, orientando a equipe sempre
que necessário; Desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo/função; |
|
Gestor em Saúde Ocupacional (FG) |
Secretaria de Recursos Humanos |
1 |
40 H |
Valor Fixo |
3.667,20 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo na Área da Saúde |
Coordenar, supervisionar e elaborar pareceres
técnicos, prestação de contas, a qualquer tempo, das atividades em execução
ou executadas pelo serviço de saúde do trabalho, propor adequações ao perfil
ocupacional ao trabalho desenvolvido na área de saúde ocupacional,
proporcionando motivação e desenvolvimento na equipe. Servir de elo de
comunicação entre os médicos de saúde ocupacional e a Secretaria de Recursos
Humanos, no sentido de fazer cumprir as determinações e os programas voltados
aos servidores públicos; Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função. |
|
Motorista da Chefia do Poder Executivo (FG) |
Gabinete do Poder Executivo |
2 |
40 H |
1,5 Piso Salarial |
3.260,64 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino médio completo e possuir habilitação
profissional como condutor de veículos, de acordo com a legislação em vigor
(Código Nacional de Trânsito)/CNH - Carteira Nacional de Habilitação,
categoria "B" ou superior |
Dirigir o veículo de representação do Executivo
ou seu Vice, em caráter não eventual; sob condições especiais de jornada e
sigilo profissional, cumprir incumbência administrativa, além do desempenho
normal da direção do veículo; estar à disposição para viagens que se fizerem
necessárias; fazer pequenos reparos de emergência em veículos; comunicar ao
superior hierárquico a necessidade de reparos de maior importância; verificar
as condições de manutenção e abastecimento de veículos sob sua
responsabilidade; vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o
nível do combustível, água, óleo do cárter testando freio e parte elétrica,
para certificar-se de suas condições de funcionamento zelando por sua
manutenção e conservação; Exercer outras atividades inerentes ao
cargo/função. |
|
Motorista Executivo (FG) |
Secretaria de Governo |
1 |
40 H |
2 Pisos Salariais |
4.347,52 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino médio completo e possuir habilitação
profissional como condutor de veículos, de acordo com a legislação em vigor
(Código Nacional de Trânsito)/CNH - Carteira Nacional de Habilitação,
categoria "B" ou superior |
Prestar serviços de assessoria junto ao
executivo, dirigir o veículo oficial do gabinete, acompanhar o executivo em
todas as tarefas relacionadas com expediente do Gabinete; Exercer outras
atividades inerentes ao cargo/função. |
|
Ouvidor da Guarda Civil Municipal (FG) |
Controladoria Geral do Município |
1 |
40 H |
Valor Fixo |
3.667,20 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo |
Sob supervisão do Ouvidor Geral do Município,
receber denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados
arbitrários, desonestos, indecorosos ou que violem os direitos humanos
individuais ou coletivos praticados por integrantes da Guarda Civil Municipal
de Sorocaba; receber sugestões sobre o funcionamento dos serviços prestados
pela Corporação e de integrantes da Corporação, sobre o funcionamento dos
serviços prestados, bem como denúncias a respeito de atos irregulares
praticados na execução desses serviços, inclusive por superiores
hierárquicos; verificar a pertinência das denúncias, reclamações e
representações, propondo à Corregedoria da Guarda Civil Municipal, a adoção
das medidas destinadas à apuração de responsabilidades administrativas, civis
e criminais, quando houver indícios ou suspeita de crime; propor à Secretaria
da pasta a que está subordinada a Guarda Civil Municipal: a) adoção das
providências que entender pertinentes, necessárias ao aperfeiçoamento dos
serviços prestados à população, justificando-as; b) realização de pesquisas,
seminários e cursos versando sobre assuntos de interesse e sobre temas
ligados aos direitos humanos, divulgando os resultados desses eventos
motivando a proposta; c) cessão de funcionários, por tempo determinado, para
auxiliar do desenvolvimento de suas atividades, especificando a necessidade e
as atribuições do(s) mesmo(s); organizar e manter atualizado arquivo da
documentação relativa às denúncias, às reclamações, às representações e às
sugestões recebidas; elaborar e publicar anualmente relatórios de suas
atividades; requisitar, diariamente, de qualquer órgão municipal,
informações, certidões, cópias de documentos ou volumes de autos relacionados
com investigações em curso, sem o pagamento de quaisquer taxas, custas ou
emolumentos; dar conhecimento, sempre que solicitado, das denúncias,
reclamações e representações recebidas, ao Secretário a que estiver
subordinada a Corporação e ao Comandante Geral; Exercer outras atividades
inerentes ao cargo/função; |
|
Ouvidor da Prefeitura (FG) |
Controladoria Geral do Município |
2 |
40 H |
Valor Fixo |
3.667,20 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo |
Sob supervisão do Ouvidor Geral do Município,
receber e acompanhar até o final as denúncias dos munícipes sobre os serviços
prestados pela Prefeitura de Sorocaba, excetuando-se os serviços prestados
pela Secretaria da Saúde e pela Guarda Civil Municipal; atuar como
facilitador nas relações entre munícipe e a Gestão Pública, prestando
informações precisas, seguras e confiáveis; promover diligências para apurar
e esclarecer os fatos apontados; acompanhar o Ouvidor do Município, quando
convocado, nas diligências para esclarecimentos de denúncias e captação de
demandas; auxiliar na implantação de programas e projetos na sua área de
atuação; elaborar relatórios gerenciais relativos às ações da Ouvidoria
Geral; manter sigilo das informações apuradas; executar trabalhos especiais
solicitados pelo Ouvidor Geral do Município; Exercer outras atividades
inerentes ao cargo/função. |
|
Ouvidor da Saúde (FG) |
Controladoria Geral do Município |
1 |
40 H |
Valor Fixo |
3.667,20 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo |
Sob supervisão do Ouvidor Geral do Município,
receber e acompanhar até o final as denúncias dos munícipes sobre os serviços
prestados pela Secretaria da Saúde; atuar como facilitador nas relações entre
munícipe e a Gestão Pública, prestando informações precisas, seguras e
confiáveis; promover diligências para apurar e esclarecer os fatos apontados;
acompanhar o Ouvidor Geral do Município, quando convocado, nas diligências
para esclarecimentos de denúncias e captação de demandas; auxiliar na
implantação de programas e projetos na sua área de atuação; elaborar
relatórios gerenciais relativos às ações da Ouvidoria da Saúde; manter sigilo
das informações apuradas; executar trabalhos especiais solicitados pelo
Ouvidor-Geral do Município; Exercer outras atividades inerentes ao
cargo/função; |
|
Procurador-Chefe (FG) |
Secretaria Jurídica |
5 |
40 H |
50% do Salário Base na referência atual |
- |
Exclusivo de Procurador |
Exercício no cargo de Procurador do Município
de Sorocaba por, pelo menos, 3 (três) anos e ausência de condenação criminal,
condenação por infração disciplinar ou por ato de improbidade administrativa
nos últimos 5 (cinco) anos. |
Chefiar, orientar e coordenar as ações
relativas às Procuradorias Administrativa, de Contencioso Geral, Tributária e
de Controle Externo; Assessorar o Procurador-Geral do Município nas
atividades a serem desenvolvidas nas respectivas áreas; Participar de ação de
planejamento administrativo; Prestar assessoria legislativa na área de
atuação; Representar e defender o Município, judicial ou extrajudicialmente;
Executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior
imediato. Avaliar o estágio probatório dos Procuradores do Município;
Autorizar, por inadequação técnica ou desnecessidade, sobre a não
interposição de recursos ou medidas judiciais; Exercer outras atividades
inerentes ao cargo/função. |
|
Procurador-Geral (FG) |
Secretaria Jurídica |
1 |
40 H |
60% do Salário Base na referência atual |
- |
Exclusivo de Procurador |
Exercício no cargo de Procurador do Município
de Sorocaba por, pelo menos, 5 (cinco) anos e ausência de condenação
criminal, condenação por infração disciplinar ou por ato de improbidade
administrativa nos últimos 5 (cinco) anos. |
Conforme determinação do Secretário Jurídico,
prestar orientação jurídica ao Chefe do Poder Executivo; Exercer a direção e
coordenação das atividades desenvolvidas pelos órgãos da Procuradoria-Geral
do Município; Supervisionar, fiscalizar e recomendar procedimentos às
Procuradorias Especializadas; Indicar ao Secretário Jurídico os nomes para a
assunção das funções gratificadas de Chefe das Procuradorias Especializadas;
Avaliar o estágio probatório dos Procuradores do Município que,
excepcionalmente, estejam em exercício de cargo em comissão ou função de
confiança em outro Órgão Administrativo ou Secretaria do Município de
Sorocaba; Coordenar correições internas; Atuar como facilitador interno e
externo junto à Administração e ao Poder Judiciário; Realizar atos por
delegação do Secretário Jurídico ou do Chefe do Poder Executivo; Aprovar,
mediante portaria, súmulas orientativas de trabalho para a atuação dos
Procuradores do Município; Autorizar, por inadequação técnica ou
desnecessidade, sobre a não interposição de recursos ou medidas judiciais;
Elaborar ou conferir aprovação técnico-jurídica às minutas de petições
iniciais para ajuizamento de ação ou outras medidas judiciais; Elaborar ou
conferir aprovação técnico-jurídica às minutas de petições iniciais, informações
e demais peças processuais, referentes às ações diretas de
inconstitucionalidade, de competência do Chefe do Poder Executivo; Exercer
outras atividades inerentes ao cargo/função; |
|
Secretário da Delegacia do Serviço Militar |
Secretaria de Segurança Urbana |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Dirigir unidade incumbida de executar serviços
próprios de uma Junta de Serviço Militar; Exercer outras atividades inerentes
ao cargo/função. |
|
Secretário da Junta do Serviço Militar |
Secretaria de Segurança Urbana |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Dirigir unidade incumbida de executar serviços
próprios de uma Junta de Serviço Militar; Exercer outras atividades inerentes
ao cargo/função; |
|
Supervisor da Área de Saúde |
Secretaria da Saúde |
23 |
40 H |
CS 5 |
10.027,43 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo na Área de Saúde |
Dirigir, coordenar, controlar, decidir e avaliar
as ações relativas à área de atenção designada e os serviços de saúde no
âmbito individual e coletivo, que abrangem: a promoção e a proteção da saúde,
a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação e a
manutenção da saúde, sendo o contato preferencial dos usuários com os
sistemas de saúde; Planejar o desenvolvimento do conjunto de ações por meio
de práticas de cuidado integrado e gestão qualificada, realizada com equipe
multiprofissional que deve assumir a responsabilidade sanitária e resolver os
problemas de saúde de maior frequência e relevância no Município; Dirigir o
desenvolvimento de mecanismos técnicos e estratégias organizacionais de
qualificação da força de trabalho para gestão e atenção à saúde, estimular e
viabilizar a formação, educação permanente e continuada dos profissionais;
Responder pelo atingimento das metas qualitativas e quantitativas da área de
Atenção à Saúde designada, com objetivo de cumprir e manter metas pactuadas,
orientando a equipe sempre que necessário; Dirigir, analisar e avaliar
resultados dos serviços prestados no âmbito do SUS; Dirigir os procedimentos
de análise relativas ao SUS e Assessorar a pasta, por meio de relatórios
conclusivos de acompanhamento; Assessorar o Secretário em outras atividades
inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes do governo; |
|
Supervisor de Equipe (FG) |
Secretaria da Saúde |
3 |
40 H |
85% do Salário Base |
- |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ocupante do cargo Agente de Vigilância
Sanitária |
Supervisionar os Coordenadores de Campo e suas
equipes, pontos estratégicos, imóveis especiais, desinsetização e atendimento
às demandas de outras zoonoses, sob sua coordenação, quanto à execução e
demais serviços de controle de endemias que se façam necessários, solicitados
pela Divisão de Zoonoses, monitorando e orientando diretamente seu
desenvolvimento. Receber mapas, ordens de serviço e distribui-los, orientar
os coordenadores e as outras equipes sobre a área de atuação, prestar conta
dos relatórios diários dos serviços executados, avaliar a produtividade,
qualidade e desempenho. Monitorar as equipes em relação à aplicação de seus
conhecimentos e protocolos de serviço no combate à dengue e outras zoonoses.
Reunir-se com as equipes e interagir com a Divisão de Zoonoses, visando a
melhor atuação para que os objetivos e metas sejam alcançados. Prestar contas
dos serviços realizados à Divisão de Zoonoses, com relação ao pessoal,
horário de execução e materiais utilizados, cuja requisição e justificativas
são de sua competência; Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função. |
|
Supervisor de Manutenção de Equipe da SES |
Secretaria da Saúde |
2 |
40 H |
CS 5 |
10.027,43 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior Completo e mínimo de 5 (cinco)
anos de tempo de serviço na Secretaria da Saúde. |
Dirigir e gerenciar a área manutenção das
unidades da Secretaria de Saúde, planejando, organizando e controlando as
atividades, contratos, equipes de trabalho e recursos para a execução de
programas de manutenção preventiva e corretiva das unidades, assegurando
custos adequados, a melhor qualidade, segurança e nos prazos determinados,
sob as diretrizes da pasta em função das ações estratégicas do governo;
Planejar a correta manutenção e reparos dos equipamentos próprios da saúde
para a continuidade da prestação dos serviços com excelência; Dirigir as
interfaces com as unidades de manutenção bem como com empresas, fornecedores
de materiais e de serviços terceirizados junto com a equipe de trabalho;
Dirigir o desenvolvimento de estratégias voltadas a problemas críticos e/ou
complexos, avaliando e analisando históricos das instalações, bem como
buscando formas de redução de custos de manutenção; Propor a seu superior a
implementação de novas tecnologias e procedimentos; Assessorar o Secretário
por meio de relatórios de acompanhamento das atividades; Assessorar com
outras atividades inerentes à sua função, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário; |
|
Supervisor de Projetos e Eventos Governamentais |
Secretaria de Governo |
6 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo |
Dirigir, planejar e orientar a visão da gestão,
nos projetos e programas estratégicos de natureza política, estabelecer a
aplicação de recursos para a consecução dos planos e programas de governo,
orientada pela relevância e complexidade do tema; Assessorar na elaboração e
condução dos planos de ação decorrentes de diretrizes e projetos definidos
pela Secretaria de Governo. Assessorar no cumprimento dos cronogramas de
ações dos projetos; Dirigir reuniões de alinhamento intersetorial, visando a
efetividade na execução dos projetos, seu replanejamento e realinhamento,
quando necessário; Representar o Secretário de Governo em reuniões e demais
eventos profissionais; Assessorar e dirigir a realização de eventos do
governo municipal; Decidir e adotar medidas para a resolução de situações
problema para garantir o bom andamento e desenvolvimento dos projetos e
eventos governamentais, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo
governo municipal; Assessorar o Secretário em outras atividades inerentes à
sua área de atuação; |
|
Supervisor de Projetos e Obras da SERPO (FG) |
Secretaria de Serviços Públicos e Obras |
1 |
40 H |
Valor Fixo |
3.667,20 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo em Engenharia ou
Arquitetura e Urbanismo ou Gestão de Controle de Obras |
Planejar, orientar e coordenar os projetos de
engenharia civil para construção e manutenção de obras públicas executadas
pela administração direta ou por contratados; Analisar, coordenar e promover
parecer sobre as demandas da municipalidade para a realização de obras
públicas, verificando a viabilidade técnico-econômica; Orientar, instruir e
prestar informações durante o procedimento licitatório de obras públicas;
Orientar, determinar e garantir que o departamento atenda às demandas
técnicas e judiciais, solicitadas pelo Ministério Público, Defensoria
Pública, Procuradoria-Geral do Município e demais órgãos públicos; Coordenar
os processos de normatização, racionalização e avaliação de custo e benefício
dos programas e processos de engenharia realizados pela Secretaria;
Determinar e garantir os recursos para a manutenção do cadastro de obras
públicas realizadas no Município, para estudo de interferência em projetos
futuros; Realizar e acompanhar junto a equipe, fiscalização de obras
públicas; Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função. |
|
Supervisor de Projetos e Obras da SEPLAN (FG) |
Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento
Urbano |
1 |
40 H |
Valor Fixo |
3.667,20 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo em Engenharia ou
Arquitetura e Urbanismo ou Gestão de Controle de Obras |
Planejar, orientar e coordenar projetos de
impacto ao desenvolvimento urbano do Município executadas pela administração
direta ou por contratados; analisar, coordenar e promover parecer sobre as
demandas da municipalidade para a realização de projetos de impacto ao
desenvolvimento urbano do Município, verificando a viabilidade
técnico-econômica; determinar e garantir o desempenho dos projetos realizadas
pela Secretaria, através da análise crítica das especificações definidas, da
motivação que levou ao projeto e do escopo do mesmo; orientar, instruir e prestar informações
durante o procedimento licitatório de projetos no âmbito da Secretaria;
orientar, determinar e garantir que a Secretaria atenda às demandas técnicas
e judiciais, solicitadas pelo Ministério Público, Defensoria Pública,
Procuradoria-Geral do Município e demais órgãos públicos; coordenar os
processos de normatização, racionalização e avaliação de custo e benefício
dos programas e processos realizados pela Secretaria; elaborar e organizar
estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios ao planejamento
urbano e regional; determinar e garantir os recursos para a manutenção de
base cadastral georreferenciada no Município, para estudo de interferência em
projetos futuros; orientar e determinar as melhorias nos
processos de elaboração de orçamentos e negociação com fornecedores; promover a interlocução com órgãos reguladores
dos governos estadual e federal, para tratar de intervenções realizadas no
âmbito do desenvolvimento urbano do Município; Exercer outras atividades
inerentes ao cargo/função. |
|
Supervisor de Projetos Habitacionais (FG) |
Secretaria da Habitação e Regularização
Fundiária |
1 |
40 H |
Valor Fixo |
3.667,20 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo em Arquitetura e
Urbanismo ou Engenharia ou Assistência Social |
Supervisionar os projetos habitacionais da
pasta; Conhecer de legislação urbanística e edilícia; Analisar e se
responsabilizar por projetos de regularização fundiária; Analisar e aprovar
projetos habitacionais e legalizações de edificações inseridos em Áreas de
Especial Interesse Social; Desenvolver e gerenciar cronograma de projeto;
Análise, controlar e compatibilizar os projetos em todas as suas fases;
Proceder estudos de áreas para desapropriação e elaboração de parecer de
viabilidade técnico legal para implantação de empreendimento habitacionais
(gleba, lote, edifício); Definir premissas técnicas para desenvolvimento de
projetos habitacionais adequados às necessidades da pasta; Exercer outras
atividades inerentes ao cargo/função. |
|
Chefe da Divisão de Gestão de Ações
Governamentais |
Secretaria de Governo |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Divisão de Gestão de Ações Governamentais e Seções subordinadas, segundo
diretrizes da Secretaria de Governo, nos termos das atribuições previstas no
Art. 4º da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário de Governo; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da
pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário de Governo em
atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou
outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia mediata,
a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em
conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da
avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas
fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Gestão de Documentos |
Secretaria de Governo |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Gestão de Documentos, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Gestão de Ações Governamentais, da Secretaria de Governo, nos termos das
atribuições previstas no Art. 4º da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas
aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua
resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Gestão de
Ações Governamentais quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas,
adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e
procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de
atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de
Governo; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Divisão de Administração e Governo |
Secretaria de Governo |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Divisão de Administração e Governo, segundo diretrizes da Secretaria de
Governo, nos termos das atribuições previstas no Art. 4º da Lei nº 12.473, de
23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário de Governo; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da
pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário de Governo em
atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou
outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar a avaliação de estágio probatório
das equipes, bem como estebelecer as diretrizes e parâmetros para aplicação
da avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas
fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Divisão de Gestão Logística |
Secretaria de Governo |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Divisão de Gestão Logística e Seções subordinadas, segundo diretrizes da
Secretaria de Governo, nos termos das atribuições previstas no Art. 4º da Lei
nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário de Governo; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da
pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário de Governo em
atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou
outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar a avaliação de estágio probatório
das equipes, bem como estebelecer as diretrizes e parâmetros para aplicação
da avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas
fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Divisão de Atendimento e Apoio de Atos
Conciliatórios e Mediações |
Secretaria de Governo |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Divisão de Atendimento e Apoio de Atos Conciliatórios e Mediações e Seções
subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de Governo, nos termos das
atribuições previstas no Art. 4º da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário de Governo; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da
pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário de Governo em
atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou
outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia mediata,
a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em
conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da
avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas
fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Atendimento e Conciliação |
Secretaria de Governo |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Atendimento e Conciliação, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Atendimento e Apoio de Atos Conciliatórios e Mediações, da Secretaria de
Governo, nos termos das atribuições previstas no Art. 4º da Lei nº 12.473, de
23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Atendimento e
Apoio de Atos Conciliatórios e Mediações quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de
fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de
Governo; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Divisão de Apoio em Atos
Administrativos e Pré Processuais |
Secretaria de Governo |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Divisão de Apoio em Atos Administrativos e Pré Processuais e Seções
subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de Governo, nos termos das
atribuições previstas no Art. 4º da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário de Governo; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da
pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário de Governo em
atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou
outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia mediata,
a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em
conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da
avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas
fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Apoio em Atos Administrativos |
Secretaria de Governo |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Apoio em Atos Administrativos, segundo diretrizes do Chefe da
Divisão de Apoio em Atos Administrativos e Pré Processuais, da Secretaria de
Governo, nos termos das atribuições previstas no Art. 4º da Lei nº 12.473, de
23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Apoio em Atos
Administrativos e Pré Processuais quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de
fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de
Governo; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Apoio em Atos Pré Processuais |
Secretaria de Governo |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Apoio em Atos Pré Processuais, segundo diretrizes do Chefe da
Divisão de Apoio em Atos Administrativos e Pré Processuais, da Secretaria de
Governo, nos termos das atribuições previstas no Art. 4º da Lei nº 12.473, de
23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Apoio em Atos
Administrativos e Pré Processuais quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de
fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de
Governo; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Divisão de Serviços de Proteção ao
Consumidor (Procon) |
Secretaria de Governo |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Divisão de Serviços de Proteção ao Consumidor (Procon) e Seções subordinadas,
segundo diretrizes da Secretaria de Governo, nos termos das atribuições
previstas no Art. 4º da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário de Governo; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da
pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário de Governo em
atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou
outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia mediata,
a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em
conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da
avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas
fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção Administrativa |
Secretaria de Governo |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção Administrativa, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Serviços de
Proteção ao Consumidor (Procon), da Secretaria de Governo, nos termos das
atribuições previstas no Art. 4º da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Serviços de
Proteção ao Consumidor (Procon) quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de
fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de
Governo; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Fiscalização |
Secretaria de Governo |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Fiscalização, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Serviços de
Proteção ao Consumidor (Procon), da Secretaria de Governo, nos termos das
atribuições previstas no Art. 4º da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Serviços de
Proteção ao Consumidor (Procon) quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de
fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de
Governo; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Atendimento |
Secretaria de Governo |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Atendimento, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Serviços de
Proteção ao Consumidor (Procon), da Secretaria de Governo, nos termos das
atribuições previstas no Art. 4º da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Serviços de Proteção
ao Consumidor (Procon) quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas,
adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e
procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de
atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de
Governo; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Análise Processual e
Conciliação |
Secretaria de Governo |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Análise Processual e Conciliação, segundo diretrizes do Chefe da
Divisão de Serviços de Proteção ao Consumidor (Procon), da Secretaria de
Governo, nos termos das atribuições previstas no Art. 4º da Lei nº 12.473, de
23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Serviços de
Proteção ao Consumidor (Procon) quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de
fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de
Governo; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Supervisor de Arrecadação de Execução Fiscal |
Secretaria Jurídica |
2 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo |
Elaborar relatórios relativos às ações de
execução fiscal; Executar ações de acordo com o planejamento estratégico da
Divisão de Contencioso Fiscal, visando ao aperfeiçoamento na arrecadação do
Município, decorrente das ações de execução fiscal; Exercer outras atividades
inerentes ao cargo/função; |
|
Chefe da Divisão de Assuntos Patrimoniais e
Escriturais |
Secretaria Jurídica |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Divisão de Assuntos Patrimoniais e Escriturais e Seções subordinadas, segundo
diretrizes da Secretaria Jurídica, nos termos das atribuições previstas no
Art. 5º da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário Jurídica; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da
pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário Jurídica em atividades
inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos
profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia mediata,
a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em
conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da
avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas
fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Controle de Arquivos |
Secretaria Jurídica |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Controle de Arquivos, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Assuntos Patrimoniais e Escriturais, da Secretaria Jurídica, nos termos das
atribuições previstas no Art. 5º da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Assuntos
Patrimoniais e Escriturais quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas,
adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e
procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de
atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário Jurídica; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Interface Com Cartórios |
Secretaria Jurídica |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Interface Com Cartórios, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Assuntos Patrimoniais e Escriturais, da Secretaria Jurídica, nos termos das
atribuições previstas no Art. 5º da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Assuntos
Patrimoniais e Escriturais quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas,
adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e
procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de
atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário Jurídica; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e
Atos Oficiais |
Secretaria Jurídica |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais e Seções subordinadas,
segundo diretrizes da Secretaria Jurídica, nos termos das atribuições
previstas no Art. 10 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário Jurídica; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da
pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário Jurídica em atividades
inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos
profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia mediata,
a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em
conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da
avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas
fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Atos Oficiais |
Secretaria Jurídica |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Atos Oficiais, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais, da Secretaria Jurídica, nos termos das
atribuições previstas no Art. 10 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas,
adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e
procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de
atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário Jurídica; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Divisão do Contencioso Trabalhista |
Secretaria Jurídica |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Divisão do Contencioso Trabalhista e Seções subordinadas, segundo diretrizes
da Secretaria Jurídica, nos termos das atribuições previstas no Art. 10 da
Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário Jurídica; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da
pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário Jurídica em atividades
inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos
profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia mediata,
a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em
conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da
avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas
fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Controle de Ações
Trabalhistas |
Secretaria Jurídica |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Controle de Ações Trabalhistas, segundo diretrizes do Chefe da
Divisão do Contencioso Trabalhista, da Secretaria Jurídica, nos termos das
atribuições previstas no Art. 10 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão do Contencioso
Trabalhista quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário Jurídica; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Divisão do Contencioso Geral |
Secretaria Jurídica |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Divisão do Contencioso Geral e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria
Jurídica, nos termos das atribuições previstas no Art. 10 da Lei nº 12.473,
de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário Jurídica; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da
pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário Jurídica em atividades
inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos
profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia mediata,
a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em
conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da
avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas
fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Acompanhamento de Publicações
e Intimações |
Secretaria Jurídica |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Acompanhamento de Publicações e Intimações, segundo diretrizes do
Chefe da Divisão do Contencioso Geral, da Secretaria Jurídica, nos termos das
atribuições previstas no Art. 10 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão do Contencioso
Geral quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário Jurídica; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Apoio A Mandados Judiciais |
Secretaria Jurídica |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração
Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Apoio A Mandados Judiciais, segundo diretrizes do Chefe da Divisão
do Contencioso Geral, da Secretaria Jurídica, nos termos das atribuições
previstas no Art. 10 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão do Contencioso
Geral quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário Jurídica; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Atos Jurídicos e
Administrativos |
Secretaria Jurídica |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Atos Jurídicos e Administrativos, segundo diretrizes do Chefe da
Divisão do Contencioso Geral, da Secretaria Jurídica, nos termos das
atribuições previstas no Art. 10 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão do Contencioso
Geral quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário Jurídica; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Divisão de Execução Fiscal |
Secretaria Jurídica |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Divisão de Execução Fiscal e Seções subordinadas, segundo diretrizes da
Secretaria Jurídica, nos termos das atribuições previstas no Art. 10 da Lei
nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário Jurídica; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da
pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário Jurídica em atividades
inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos
profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia mediata,
a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em
conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da
avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas
fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Arrecadação Fiscal |
Secretaria Jurídica |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Arrecadação Fiscal, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Execução Fiscal, da Secretaria Jurídica, nos termos das atribuições previstas
no Art. 10 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Execução
Fiscal quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário Jurídica; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Divisão de Protestos |
Secretaria Jurídica |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Divisão de Protestos e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria
Jurídica, nos termos das atribuições previstas no Art. 10 da Lei nº 12.473,
de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário Jurídica; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da
pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário Jurídica em atividades
inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos
profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia mediata,
a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em
conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da
avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas
fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Cadastro de Dívida Ativa |
Secretaria Jurídica |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Cadastro de Dívida Ativa, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Protestos, da Secretaria Jurídica, nos termos das atribuições previstas no
Art. 10 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Protestos
quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos,
adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em
outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário Jurídica; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Divisão de Dívida Ativa |
Secretaria Jurídica |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Divisão de Dívida Ativa e Seções subordinadas, segundo diretrizes da
Secretaria Jurídica, nos termos das atribuições previstas no Art. 10 da Lei
nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário Jurídica; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da
pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário Jurídica em atividades
inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos
profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia mediata,
a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em
conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da
avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas
fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Cobrança Extrajudicial |
Secretaria Jurídica |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Cobrança Extrajudicial, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Dívida Ativa, da Secretaria Jurídica, nos termos das atribuições previstas no
Art. 10 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Dívida Ativa
quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos,
adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em
outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário Jurídica; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Divisão de Acompanhamento do Controle
Externo |
Secretaria Jurídica |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Divisão de Acompanhamento do Controle Externo e Seções subordinadas, segundo
diretrizes da Secretaria Jurídica, nos termos das atribuições previstas no
Art. 10 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário Jurídica; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da
pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário Jurídica em atividades
inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos
profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia mediata,
a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em
conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da
avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas
fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Acompanhamento Dos Tribunais,
Ministério Público e Câmara Municipal |
Secretaria Jurídica |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Acompanhamento Dos Tribunais, Ministério Público e Câmara Municipal,
segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Acompanhamento do Controle Externo,
da Secretaria Jurídica, nos termos das atribuições previstas no Art. 10 da
Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de
Acompanhamento do Controle Externo quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de
fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário
Jurídica; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Divisão do Protocolo Jurídico |
Secretaria Jurídica |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Divisão do Protocolo Jurídico e Seções subordinadas, segundo diretrizes da
Secretaria Jurídica, nos termos das atribuições previstas no Art. 10 da Lei
nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário Jurídica; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da
pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário Jurídica em atividades
inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos
profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia mediata,
a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em
conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da
avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas
fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Protocolo e Controle
Processual |
Secretaria Jurídica |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Protocolo e Controle Processual, segundo diretrizes do Chefe da
Divisão do Protocolo Jurídico, da Secretaria Jurídica, nos termos das
atribuições previstas no Art. 10 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão do Protocolo
Jurídico quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário Jurídica; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Divisão de Imprensa |
Secretaria de Comunicação |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Divisão de Imprensa e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria
de Comunicação, nos termos das atribuições previstas no Art. 34 da Lei nº
12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário de
Comunicação; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da
pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário de Comunicação em
atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou
outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a
avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em
conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da
avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas
fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Imprensa |
Secretaria de Comunicação |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Imprensa, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Imprensa, da
Secretaria de Comunicação, nos termos das atribuições previstas no Art. 34 da
Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Imprensa
quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos,
adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em
outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário de Comunicação; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Mídias Sociais |
Secretaria de Comunicação |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração
Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Mídias Sociais, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Imprensa,
da Secretaria de Comunicação, nos termos das atribuições previstas no Art. 34
da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Imprensa
quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos,
adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em
outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário de Comunicação; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Rádio e Tv |
Secretaria de Comunicação |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Rádio e Tv, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Imprensa, da
Secretaria de Comunicação, nos termos das atribuições previstas no Art. 34 da
Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Imprensa
quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos,
adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em
outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário de Comunicação; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Apoio Administrativo |
Secretaria de Comunicação |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Apoio Administrativo, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Imprensa, da Secretaria de Comunicação, nos termos das atribuições previstas
no Art. 34 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Imprensa
quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos,
adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em
outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário de Comunicação; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Divisão de Comunicação e Marketing |
Secretaria de Comunicação |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Divisão de Comunicação e Marketing e Seções subordinadas, segundo diretrizes
da Secretaria de Comunicação, nos termos das atribuições previstas no Art. 34
da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário de
Comunicação; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da
pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário de Comunicação em
atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou
outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia mediata,
a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em
conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da
avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas
fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Publicidade |
Secretaria de Comunicação |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Publicidade, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Comunicação e
Marketing, da Secretaria de Comunicação, nos termos das atribuições previstas
no Art. 34 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Comunicação e
Marketing quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Comunicação; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Cerimonial |
Secretaria de Comunicação |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Cerimonial, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Comunicação e
Marketing, da Secretaria de Comunicação, nos termos das atribuições previstas
no Art. 34 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Comunicação e
Marketing quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Comunicação; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Imprensa Oficial |
Secretaria de Comunicação |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Imprensa Oficial, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Comunicação e Marketing, da Secretaria de Comunicação, nos termos das
atribuições previstas no Art. 34 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Comunicação e
Marketing quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Comunicação; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Divisão de Gestão de Atos Oficiais |
Secretaria de Comunicação |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Divisão de Gestão de Atos Oficiais e Seções subordinadas, segundo diretrizes
da Secretaria de Comunicação, nos termos das atribuições previstas no Art. 34
da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário de
Comunicação; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da
pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário de Comunicação em
atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou
outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia mediata,
a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em
conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da
avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas
fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Divisão de Contabilidade |
Secretaria da Fazenda |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Divisão de Contabilidade e Seções subordinadas, segundo diretrizes da
Secretaria da Fazenda, nos termos das atribuições previstas no Art. 35 da Lei
nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário da Fazenda; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da
pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário da Fazenda em
atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou
outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia mediata,
a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em
conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da
avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas
fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Controles Contábeis |
Secretaria da Fazenda |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Controles Contábeis, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Contabilidade, da Secretaria da Fazenda, nos termos das atribuições previstas
no Art. 35 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Contabilidade
quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos,
adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em
outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário da Fazenda; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Informação ao Controle
Externo |
Secretaria da Fazenda |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Informação ao Controle Externo, segundo diretrizes do Chefe da
Divisão de Contabilidade, da Secretaria da Fazenda, nos termos das
atribuições previstas no Art. 35 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Contabilidade
quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos,
adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em
outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário da Fazenda; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Apoio Administrativo e Gestão
de Adiantamentos |
Secretaria da Fazenda |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Apoio Administrativo e Gestão de Adiantamentos, segundo diretrizes do
Chefe da Divisão de Contabilidade, da Secretaria da Fazenda, nos termos das
atribuições previstas no Art. 35 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Contabilidade
quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos,
adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em
outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário da Fazenda; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Divisão de Administração Financeira |
Secretaria da Fazenda |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Divisão de Administração Financeira e Seções subordinadas, segundo diretrizes
da Secretaria da Fazenda, nos termos das atribuições previstas no Art. 35 da
Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário da Fazenda; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da
pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário da Fazenda em
atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou
outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia mediata,
a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em
conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da
avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas
fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Planejamento Financeiro |
Secretaria da Fazenda |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração
Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Planejamento Financeiro, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Administração Financeira, da Secretaria da Fazenda, nos termos das
atribuições previstas no Art. 35 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Administração
Financeira quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Fazenda; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Controle de Arrecadação |
Secretaria da Fazenda |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Controle de Arrecadação, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Administração Financeira, da Secretaria da Fazenda, nos termos das
atribuições previstas no Art. 35 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Administração
Financeira quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Fazenda; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros
de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento
previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Conciliação Financeira |
Secretaria da Fazenda |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Conciliação Financeira, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Administração Financeira, da Secretaria da Fazenda, nos termos das
atribuições previstas no Art. 35 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Administração
Financeira quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Fazenda; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Divisão de Cadastro Tributário
Mobiliário e Imobiliário |
Secretaria da Fazenda |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão
de Cadastro Tributário Mobiliário e Imobiliário e Seções subordinadas,
segundo diretrizes da Secretaria da Fazenda, nos termos das atribuições
previstas no Art. 35 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário da Fazenda; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da
pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário da Fazenda em
atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou
outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia mediata,
a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em
conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da
avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas
fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Cadastro Tributário
Mobiliário |
Secretaria da Fazenda |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Cadastro Tributário Mobiliário, segundo diretrizes do Chefe da
Divisão de Cadastro Tributário Mobiliário e Imobiliário, da Secretaria da
Fazenda, nos termos das atribuições previstas no Art. 35 da Lei nº 12.473, de
23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Cadastro
Tributário Mobiliário e Imobiliário quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de
fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da
Fazenda; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Avisos e Recursos Tributários |
Secretaria da Fazenda |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Avisos e Recursos Tributários, segundo diretrizes do Chefe da
Divisão de Cadastro Tributário Mobiliário e Imobiliário, da Secretaria da
Fazenda, nos termos das atribuições previstas no Art. 35 da Lei nº 12.473, de
23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Cadastro
Tributário Mobiliário e Imobiliário quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de
fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da
Fazenda; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Cadastro Tributário
Imobiliário |
Secretaria da Fazenda |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção
de Cadastro Tributário Imobiliário, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Cadastro Tributário Mobiliário e Imobiliário, da Secretaria da Fazenda, nos
termos das atribuições previstas no Art. 35 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Cadastro
Tributário Mobiliário e Imobiliário quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de
fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da
Fazenda; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Lançadoria Não Tributária |
Secretaria da Fazenda |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Lançadoria Não Tributária, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Cadastro Tributário Mobiliário e Imobiliário, da Secretaria da Fazenda, nos
termos das atribuições previstas no Art. 35 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Cadastro
Tributário Mobiliário e Imobiliário quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de
fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da
Fazenda; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Benefícios Fiscais |
Secretaria da Fazenda |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Benefícios Fiscais, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Cadastro Tributário Mobiliário e Imobiliário, da Secretaria da Fazenda, nos
termos das atribuições previstas no Art. 35 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Cadastro
Tributário Mobiliário e Imobiliário quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de
fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da
Fazenda; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Divisão de Prestação de Contas,
Convênios e Financiamentos |
Secretaria da Fazenda |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Divisão de Prestação de Contas, Convênios e Financiamentos e Seções
subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria da Fazenda, nos termos das
atribuições previstas no Art. 35 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário da Fazenda; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da
pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário da Fazenda em
atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou
outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia mediata,
a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em
conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da
avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas
fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Controle de Operações de
Crédito |
Secretaria da Fazenda |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Chefe da Seção de Controle de Operações de Crédito, segundo diretrizes do
Chefe da Divisão de Prestação de Contas, Convênios e Financiamentos, da
Secretaria da Fazenda, nos termos das atribuições previstas no Art. 35 da Lei
nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Prestação de
Contas, Convênios e Financiamentos quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de
fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da
Fazenda; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Prestação de Contas,
Convênios e Financiamentos |
Secretaria da Fazenda |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Prestação de Contas, Convênios e Financiamentos, segundo diretrizes
do Chefe da Divisão de Prestação de Contas, Convênios e Financiamentos, da
Secretaria da Fazenda, nos termos das atribuições previstas no Art. 35 da Lei
nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Prestação de
Contas, Convênios e Financiamentos quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de
fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da
Fazenda; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Divisão de Fiscalização Tributária
Imobiliária |
Secretaria da Fazenda |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Divisão de Fiscalização Tributária Imobiliária e Seções subordinadas, segundo
diretrizes da Secretaria da Fazenda, nos termos das atribuições previstas no
Art. 35 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário da Fazenda; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da
pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário da Fazenda em
atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou
outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia mediata,
a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em
conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da
avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas
fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Fiscalização Tributária
Imobiliária |
Secretaria da Fazenda |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Fiscalização Tributária Imobiliária, segundo diretrizes do Chefe da
Divisão de Fiscalização Tributária Imobiliária, da Secretaria da Fazenda, nos
termos das atribuições previstas no Art. 35 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Fiscalização
Tributária Imobiliária quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas,
adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e
procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de
atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da
Fazenda; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Lançadoria Tributária
Imobiliária |
Secretaria da Fazenda |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção
de Lançadoria Tributária Imobiliária, segundo diretrizes do Chefe da Divisão
de Fiscalização Tributária Imobiliária, da Secretaria da Fazenda, nos termos
das atribuições previstas no Art. 35 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de
2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Fiscalização
Tributária Imobiliária quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas,
adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e
procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de
atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da
Fazenda; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Fiscalização de Atividades
Tributárias Imobiliárias |
Secretaria da Fazenda |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Fiscalização de Atividades Tributárias Imobiliárias, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Fiscalização Tributária Imobiliária, da
Secretaria da Fazenda, nos termos das atribuições previstas no Art. 35 da Lei
nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Fiscalização
Tributária Imobiliária quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas,
adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e
procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de
atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da
Fazenda; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Divisão de Fiscalização Tributária
Mobiliária |
Secretaria da Fazenda |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Divisão de Fiscalização Tributária Mobiliária e Seções subordinadas, segundo
diretrizes da Secretaria da Fazenda, nos termos das atribuições previstas no
Art. 35 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário da Fazenda; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da
pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário da Fazenda em
atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou
outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia mediata,
a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em
conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da
avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas
fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Lançadoria Tributária
Mobiliária |
Secretaria da Fazenda |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Lançadoria Tributária Mobiliária, segundo diretrizes do Chefe da
Divisão de Fiscalização Tributária Mobiliária, da Secretaria da Fazenda, nos
termos das atribuições previstas no Art. 35 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Fiscalização
Tributária Mobiliária quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas,
adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e
procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de
atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da
Fazenda; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros
de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento
previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Fiscalização Tributária
Mobiliária |
Secretaria da Fazenda |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Fiscalização Tributária Mobiliária, segundo diretrizes do Chefe da
Divisão de Fiscalização Tributária Mobiliária, da Secretaria da Fazenda, nos
termos das atribuições previstas no Art. 35 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Fiscalização
Tributária Mobiliária quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas,
adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e
procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de
atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da
Fazenda; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Fiscalização de Atividades
Tributárias Mobiliárias |
Secretaria da Fazenda |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Fiscalização de Atividades Tributárias Mobiliárias, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Fiscalização Tributária Mobiliária, da
Secretaria da Fazenda, nos termos das atribuições previstas no Art. 35 da Lei
nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Fiscalização
Tributária Mobiliária quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas,
adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e
procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de
atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da
Fazenda; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Divisão Das Casas do Cidadão Zeladoria |
Secretaria da Fazenda |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Divisão Das Casas do Cidadão Zeladoria e Seções subordinadas, segundo
diretrizes da Secretaria da Fazenda, nos termos das atribuições previstas no
Art. 35 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário da Fazenda; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da
pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário da Fazenda em
atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou
outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia mediata,
a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em
conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da
avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas
fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Fiscalização Das Casas do
Cidadão Zeladoria |
Secretaria da Fazenda |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Fiscalização Das Casas do Cidadão Zeladoria, segundo diretrizes do
Chefe da Divisão Das Casas do Cidadão Zeladoria, da Secretaria da Fazenda,
nos termos das atribuições previstas no Art. 35 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão Das Casas do
Cidadão Zeladoria quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação
de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos
de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo
com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Fazenda; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Divisão de Execução Orçamentária |
Secretaria da Fazenda |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Divisão de Execução Orçamentária e Seções subordinadas, segundo diretrizes da
Secretaria da Fazenda, nos termos das atribuições previstas no Art. 35 da Lei
nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário da Fazenda; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da
pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário da Fazenda em
atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou
outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia mediata,
a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em
conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da
avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas
fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Processamento de Liquidações |
Secretaria da Fazenda |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Processamento de Liquidações, segundo diretrizes do Chefe da Divisão
de Execução Orçamentária, da Secretaria da Fazenda, nos termos das
atribuições previstas no Art. 35 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Execução
Orçamentária quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Fazenda; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Processamento de Empenhos |
Secretaria da Fazenda |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Processamento de Empenhos, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Execução Orçamentária, da Secretaria da Fazenda, nos termos das atribuições
previstas no Art. 35 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Execução
Orçamentária quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Fazenda; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Divisão de Licitações |
Secretaria de Administração |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Divisão de Licitações e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria
de Administração, nos termos das atribuições previstas no Art. 36 da Lei nº
12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário de
Administração; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da
pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário de Administração em atividades
inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos
profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia mediata,
a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em
conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da
avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas
fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Licitações e Diálogo
Competitivo |
Secretaria de Administração |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Licitações e Diálogo Competitivo, segundo diretrizes do Chefe da
Divisão de Licitações, da Secretaria de Administração, nos termos das
atribuições previstas no Art. 36 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Licitações
quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos,
adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em
outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário de Administração; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Pregões |
Secretaria de Administração |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Pregões, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Licitações, da
Secretaria de Administração, nos termos das atribuições previstas no Art. 36
da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Licitações
quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos,
adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em
outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário de Administração; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Inexigibilidades e Dispensa |
Secretaria de Administração |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Inexigibilidades e Dispensa, segundo diretrizes do Chefe da Divisão
de Licitações, da Secretaria de Administração, nos termos das atribuições
previstas no Art. 36 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Licitações
quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos,
adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em
outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário de Administração; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Divisão de Compras Diretas |
Secretaria de Administração |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Divisão de Compras Diretas e Seções subordinadas, segundo diretrizes da
Secretaria de Administração, nos termos das atribuições previstas no Art. 36
da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário de
Administração; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da
pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário de Administração em
atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou
outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia mediata,
a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em
conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da
avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas
fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Compras Diretas |
Secretaria de Administração |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Compras Diretas, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Compras
Diretas, da Secretaria de Administração, nos termos das atribuições previstas
no Art. 36 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Compras
Diretas quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Administração; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Transparência e Cadastro de
Fornecedores |
Secretaria de Administração |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Transparência e Cadastro de Fornecedores, segundo diretrizes do
Chefe da Divisão de Compras Diretas, da Secretaria de Administração, nos
termos das atribuições previstas no Art. 36 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Compras
Diretas quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Administração; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Protocolo e Apoio Externo |
Secretaria de Administração |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Protocolo e Apoio Externo, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Compras Diretas, da Secretaria de Administração, nos termos das atribuições
previstas no Art. 36 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Compras
Diretas quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Administração; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Divisão de Contratos de Licitação |
Secretaria de Administração |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Divisão de Contratos de Licitação e Seções subordinadas, segundo diretrizes
da Secretaria de Administração, nos termos das atribuições previstas no Art.
36 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário de
Administração; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da
pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário de Administração em atividades
inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos
profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia mediata,
a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em
conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da
avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas
fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Apoio A Contratos de Serviços
Gerais |
Secretaria de Administração |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Apoio A Contratos de Serviços Gerais, segundo diretrizes do Chefe da
Divisão de Contratos de Licitação, da Secretaria de Administração, nos termos
das atribuições previstas no Art. 36 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de
2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Contratos de
Licitação quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Administração; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Apoio A Contratos de
Materiais |
Secretaria de Administração |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Apoio A Contratos de Materiais, segundo diretrizes do Chefe da
Divisão de Contratos de Licitação, da Secretaria de Administração, nos termos
das atribuições previstas no Art. 36 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de
2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Contratos de
Licitação quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Administração; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Apoio A Contratos de Obras de
Engenharia |
Secretaria de Administração |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Apoio A Contratos de Obras de Engenharia, segundo diretrizes do
Chefe da Divisão de Contratos de Licitação, da Secretaria de Administração,
nos termos das atribuições previstas no Art. 36 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Contratos de
Licitação quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Administração; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Divisão de Editais e Minutas de
Licitação |
Secretaria de Administração |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Divisão de Editais e Minutas de Licitação e Seções subordinadas, segundo
diretrizes da Secretaria de Administração, nos termos das atribuições
previstas no Art. 36 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário de
Administração; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da
pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário de Administração em
atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou
outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia mediata,
a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em
conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da
avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas
fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Editais |
Secretaria de Administração |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Editais, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Editais e Minutas
de Licitação, da Secretaria de Administração, nos termos das atribuições
previstas no Art. 36 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Editais e
Minutas de Licitação quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas,
adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e
procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de
atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de
Administração; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Divisão de Administração de Materiais |
Secretaria de Administração |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Divisão de Administração de Materiais e Seções subordinadas, segundo
diretrizes da Secretaria de Administração, nos termos das atribuições
previstas no Art. 36 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário de
Administração; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da
pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário de Administração em
atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou
outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia mediata,
a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em
conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da
avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas
fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Administração e Controle de
Materiais Permanentes |
Secretaria de Administração |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Administração e Controle de Materiais Permanentes, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Administração de Materiais, da Secretaria
de Administração, nos termos das atribuições previstas no Art. 36 da Lei nº
12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Administração
de Materiais quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Administração; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Administração de Materiais e Especificação |
Secretaria de Administração |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Administração de Materiais e Especificação, segundo diretrizes do
Chefe da Divisão de Administração de Materiais, da Secretaria de
Administração, nos termos das atribuições previstas no Art. 36 da Lei nº
12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Administração
de Materiais quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Administração; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Divisão de Apoio Administrativo e
Operacional |
Secretaria de Administração |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Divisão de Apoio Administrativo e Operacional e Seções subordinadas, segundo
diretrizes da Secretaria de Administração, nos termos das atribuições
previstas no Art. 36 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário de
Administração; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da
pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário de Administração em
atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou
outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia mediata,
a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em
conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da
avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas
fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Apoio Administrativo |
Secretaria de Administração |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Apoio Administrativo, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Apoio Administrativo e Operacional, da Secretaria de Administração, nos
termos das atribuições previstas no Art. 36 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Apoio
Administrativo e Operacional quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas,
adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e
procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de
atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de
Administração; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Zeladoria e Gestão de
Serviços |
Secretaria de Administração |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Zeladoria e Gestão de Serviços, segundo diretrizes do Chefe da
Divisão de Apoio Administrativo e Operacional, da Secretaria de
Administração, nos termos das atribuições previstas no Art. 36 da Lei nº 12.473,
de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Apoio
Administrativo e Operacional quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas,
adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e
procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de
atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de
Administração; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Manutenção da Frota |
Secretaria de Administração |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Manutenção da Frota, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Apoio
Administrativo e Operacional, da Secretaria de Administração, nos termos das
atribuições previstas no Art. 36 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Apoio
Administrativo e Operacional quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas,
adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e
procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de
atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de
Administração; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Divisão de Serviços Compartilhados |
Secretaria de Administração |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Divisão de Serviços Compartilhados e Seções subordinadas, segundo diretrizes
da Secretaria de Administração, nos termos das atribuições previstas no Art.
36 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário de
Administração; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da
pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário de Administração em
atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou
outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia mediata,
a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em
conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da
avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas
fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Custos e Preços de Referência |
Secretaria de Administração |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Custos e Preços de Referência, segundo diretrizes do Chefe da
Divisão de Serviços Compartilhados, da Secretaria de Administração, nos
termos das atribuições previstas no Art. 36 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Serviços
Compartilhados quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Administração; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Gestão Orçamentária |
Secretaria de Administração |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Gestão Orçamentária, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Serviços Compartilhados, da Secretaria de Administração, nos termos das
atribuições previstas no Art. 36 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Serviços
Compartilhados quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Administração; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Divisão do Arquivo Público e Histórico
Municipal |
Secretaria de Administração |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Divisão do Arquivo Público e Histórico Municipal e Seções subordinadas,
segundo diretrizes da Secretaria de Administração, nos termos das atribuições
previstas no Art. 36 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário de
Administração; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe
forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da pasta e
política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991
(Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário de Administração em
atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou
outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia mediata,
a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em
conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da
avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas
fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Protocolo Geral |
Secretaria de Administração |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Protocolo Geral, segundo diretrizes do Chefe da Divisão do Arquivo
Público e Histórico Municipal, da Secretaria de Administração, nos termos das
atribuições previstas no Art. 36 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão do Arquivo
Público e Histórico Municipal quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas,
adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e
procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de
atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de
Administração; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Arquivo Central |
Secretaria de Administração |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Arquivo Central, segundo diretrizes do Chefe da Divisão do Arquivo
Público e Histórico Municipal, da Secretaria de Administração, nos termos das
atribuições previstas no Art. 36 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão do Arquivo
Público e Histórico Municipal quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas,
adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e
procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de
atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de
Administração; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Divisão de Infraestrutura |
Secretaria do Gabinete Central |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Divisão de Infraestrutura e Seções subordinadas, segundo diretrizes da
Secretaria do Gabinete Central, nos termos das atribuições previstas no Art.
50-A da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Coordenador Geral de
Tecnologia da Informação; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da
pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário do Gabinete Central e o
Coordenador Geral de Tecnologia da Informação em atividades inerentes à
Divisão, bem como representá-los em reuniões e/ou outros eventos
profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia mediata,
a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em
conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da
avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas
fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Redes |
Secretaria do Gabinete Central |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Redes, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Infraestrutura, da
Secretaria do Gabinete Central, nos termos das atribuições previstas no Art.
50-A da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de
Infraestrutura quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário do Gabinete Central; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Telefonia |
Secretaria do Gabinete Central |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração
Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Telefonia, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Infraestrutura,
da Secretaria do Gabinete Central, nos termos das atribuições previstas no
Art. 50-A da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de
Infraestrutura quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário do Gabinete Central; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Divisão de Gestão de Tecnologia da
Informação |
Secretaria do Gabinete Central |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Divisão de Gestão de Tecnologia da Informação e Seções subordinadas, segundo
diretrizes da Secretaria do Gabinete Central, nos termos das atribuições
previstas no Art. 50-A da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Coordenador Geral de
Tecnologia da Informação; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da
pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário do Gabinete Central e o
Coordenador Geral de Tecnologia da Informação em atividades inerentes à
Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos
profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia mediata,
a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em
conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da
avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas
fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Suporte Técnico |
Secretaria do Gabinete Central |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração
Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Suporte Técnico, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Gestão de
Tecnologia da Informação, da Secretaria do Gabinete Central, nos termos das
atribuições previstas no Art. 50-A da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de
2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Gestão de
Tecnologia da Informação quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas,
adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e
procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de
atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de do
Gabinete Central; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Sistemas |
Secretaria do Gabinete Central |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Sistemas, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Gestão de
Tecnologia da Informação, da Secretaria do Gabinete Central, nos termos das
atribuições previstas no Art. 50-A da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de
2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Gestão de
Tecnologia da Informação quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas,
adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e
procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de
atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário do
Gabinete Central; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Service Desk Integrado À
Saúde |
Secretaria do Gabinete Central |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Service Desk Integrado À Saúde, segundo diretrizes do Chefe da
Divisão de Gestão de Tecnologia da Informação, da Secretaria do Gabinete
Central, nos termos das atribuições previstas no Art. 50-A da Lei nº 12.473,
de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Gestão de
Tecnologia da Informação quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas,
adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e
procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de
atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário do
Gabinete Central; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Divisão de Captação, Convênios e
Financiamento |
Secretaria de Parcerias |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Divisão de Captação, Convênios e Financiamento e Seções subordinadas, segundo
diretrizes da Secretaria de Parcerias, nos termos das atribuições previstas
no Art. 62-E da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário de
Parcerias; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da
pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário de Parcerias em
atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou
outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia mediata,
a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em
conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da
avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas
fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Operacionalização de
Convênios e Financiamentos |
Secretaria de Parcerias |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Operacionalização de Convênios e Financiamentos, segundo diretrizes
do Chefe da Divisão de Captação, Convênios e Financiamento, da Secretaria de
Parcerias, nos termos das atribuições previstas no Art. 62-E da Lei nº
12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Captação,
Convênios e Financiamento quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas,
adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e
procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de
atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de
Parcerias; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Controle de Convênios e
Financiamentos |
Secretaria de Parcerias |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Controle de Convênios e Financiamentos, segundo diretrizes do Chefe
da Divisão de Captação, Convênios e Financiamento, da Secretaria de
Administração, nos termos das atribuições previstas no Art. 62-E da Lei nº
12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Captação,
Convênios e Financiamento quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas,
adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e
procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de
atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de
Administração; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Captação de Recursos |
Secretaria de Parcerias |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração
Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Captação de Recursos, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Captação, Convênios e Financiamento, da Secretaria de Parcerias, nos termos
das atribuições previstas no Art. 62-E da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de
2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Captação,
Convênios e Financiamento quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas,
adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e
procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de
atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de
Parcerias; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Divisão de Projetos de Arquitetura de
Obras Públicas |
Secretaria de Parcerias |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Divisão de Projetos de Arquitetura de Obras Públicas e Seções subordinadas,
segundo diretrizes da Secretaria de Parcerias, nos termos das atribuições
previstas no Art. 62-E da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário de
Parcerias; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da
pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário de Parcerias em
atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou
outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia mediata,
a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em
conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da
avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas
fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Desenvolvimento de Projetos e
Obras Públicas |
Secretaria de Parcerias |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Desenvolvimento de Projetos e Obras Públicas, segundo diretrizes do
Chefe da Divisão de Projetos de Arquitetura de Obras Públicas, da Secretaria
de Parcerias, nos termos das atribuições previstas no Art. 62-E da Lei nº
12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Projetos de
Arquitetura de Obras Públicas quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas,
adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e
procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de
atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de
Parcerias; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Divisão de Projetos de Engenharia de
Obras Públicas |
Secretaria de Parcerias |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Divisão de Projetos de Engenharia de Obras Públicas e Seções subordinadas,
segundo diretrizes da Secretaria de Parcerias, nos termos das atribuições
previstas no Art. 62-E da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário de
Parcerias; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da
pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário de Parcerias em
atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou
outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia mediata,
a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em
conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da
avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas
fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Acompanhamento de Projetos |
Secretaria de Parcerias |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Acompanhamento de Projetos, segundo diretrizes do Chefe da Divisão
de Projetos de Engenharia de Obras Públicas, da Secretaria de Parcerias, nos
termos das atribuições previstas no Art. 62-E da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Projetos de
Engenharia de Obras Públicas quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas,
adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e
procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de
atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de
Parcerias; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Divisão de Geoprocessamento e
Geotecnologia Aplicada |
Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento
Urbano |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Divisão de Geoprocessamento e Geotecnologia Aplicada e Seções subordinadas,
segundo diretrizes da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano,
nos termos das atribuições previstas no Art. 38 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Urbano; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da
pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário de Planejamento e
Desenvolvimento Urbano em atividades inerentes à Divisão, bem como
representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as
diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia mediata,
a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em
conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da
avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas
fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Cadastro Técnico e
Geoprocessamento |
Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento
Urbano |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Cadastro Técnico e Geoprocessamento, segundo diretrizes do Chefe da
Divisão de Geoprocessamento e Geotecnologia Aplicada, da Secretaria de
Planejamento e Desenvolvimento Urbano, nos termos das atribuições previstas
no Art. 38 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de
Geoprocessamento e Geotecnologia Aplicada quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de
fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Urbano; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Topografia |
Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento
Urbano |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Topografia, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Geoprocessamento e Geotecnologia Aplicada, da Secretaria de Planejamento e
Desenvolvimento Urbano, nos termos das atribuições previstas no Art. 38 da
Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de
Geoprocessamento e Geotecnologia Aplicada quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de
fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Urbano; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Pesquisa e Cartografia |
Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento
Urbano |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção
de Pesquisa e Cartografia, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Geoprocessamento e Geotecnologia Aplicada, da Secretaria de Planejamento e
Desenvolvimento Urbano, nos termos das atribuições previstas no Art. 38 da
Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de
Geoprocessamento e Geotecnologia Aplicada quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de
fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Urbano; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Divisão de Parcelamento e Uso do Solo |
Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento
Urbano |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Divisão de Parcelamento e Uso do Solo e Seções subordinadas, segundo
diretrizes da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, nos termos
das atribuições previstas no Art. 38 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de
2021; Coordenar e controlar equipes no cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Urbano; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da
pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário de Planejamento e
Desenvolvimento Urbano em atividades inerentes à Divisão, bem como
representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as
diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia mediata,
a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em
conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da
avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas
fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Posturas |
Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento
Urbano |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Posturas, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Parcelamento e
Uso do Solo, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, nos
termos das atribuições previstas no Art. 38 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Parcelamento
e Uso do Solo quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Planejamento e Desenvolvimento
Urbano; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Parcelamento e Uso do Solo |
Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento
Urbano |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção
de Parcelamento e Uso do Solo, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Parcelamento e Uso do Solo, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento
Urbano, nos termos das atribuições previstas no Art. 38 da Lei nº 12.473, de
23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Parcelamento
e Uso do Solo quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Planejamento e Desenvolvimento
Urbano; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Acompanhamento do Plano
Diretor |
Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento
Urbano |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Acompanhamento do Plano Diretor, segundo diretrizes do Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Urbano, nos termos das atribuições previstas
no Art. 38 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar o Secretário de Planejamento e
Desenvolvimento Urbano quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas,
adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e
procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de
atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com seu superior; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Divisão de Apoio Administrativo e
Suporte Às Operações |
Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento
Urbano |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Divisão de Apoio Administrativo e Suporte Às Operações e Seções subordinadas,
segundo diretrizes da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano,
nos termos das atribuições previstas no Art. 38 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Urbano; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da
pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário de Planejamento e
Desenvolvimento Urbano em atividades inerentes à Divisão, bem como
representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as
diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia mediata,
a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em
conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da
avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas
fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Atendimento e Protocolo |
Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento
Urbano |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Atendimento e Protocolo, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Apoio Administrativo e Suporte Às Operações, da Secretaria de Planejamento e
Desenvolvimento Urbano, nos termos das atribuições previstas no Art. 38 da
Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Apoio
Administrativo e Suporte Às Operações quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de
fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Urbano; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Divisão de Licenciamento e Controle |
Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento
Urbano |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Divisão de Licenciamento e Controle e Seções subordinadas, segundo diretrizes
da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, nos termos das
atribuições previstas no Art. 38 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Urbano; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da
pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário de Planejamento e
Desenvolvimento Urbano em atividades inerentes à Divisão, bem como
representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as
diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia mediata,
a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em
conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da
avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas
fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Perícias e Avaliações |
Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento
Urbano |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Perícias e Avaliações, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Licenciamento e Controle, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento
Urbano, nos termos das atribuições previstas no Art. 38 da Lei nº 12.473, de
23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Licenciamento
e Controle quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Planejamento e Desenvolvimento
Urbano; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Edificações Particulares |
Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento
Urbano |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Edificações Particulares, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Licenciamento e Controle, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento
Urbano, nos termos das atribuições previstas no Art. 38 da Lei nº 12.473, de
23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Licenciamento
e Controle quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Planejamento e Desenvolvimento
Urbano; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Fiscalização de Obras
Particulares |
Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento
Urbano |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Fiscalização de Obras Particulares, segundo diretrizes do Chefe da
Divisão de Licenciamento e Controle, da Secretaria de Planejamento e
Desenvolvimento Urbano, nos termos das atribuições previstas no Art. 38 da
Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Licenciamento
e Controle quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Planejamento e Desenvolvimento
Urbano; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Divisão de Fiscalização de Áreas
Públicas |
Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento
Urbano |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão
de Fiscalização de Áreas Públicas e Seções subordinadas, segundo diretrizes
da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, nos termos das
atribuições previstas no Art. 38 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Urbano; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da
pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário de Planejamento e
Desenvolvimento Urbano em atividades inerentes à Divisão, bem como
representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as
diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia mediata,
a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em
conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da
avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas
fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Fiscalização de Áreas
Públicas |
Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento
Urbano |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Fiscalização de Áreas Públicas, segundo diretrizes do Chefe da
Divisão de Fiscalização de Áreas Públicas, da Secretaria de Planejamento e
Desenvolvimento Urbano, nos termos das atribuições previstas no Art. 38 da
Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Fiscalização
de Áreas Públicas quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação
de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos
de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo
com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Planejamento e
Desenvolvimento Urbano; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Fiscalização de Permissão de
Uso |
Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento
Urbano |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Fiscalização de Permissão de Uso, segundo diretrizes do Chefe da
Divisão de Fiscalização de Áreas Públicas, da Secretaria de Planejamento e
Desenvolvimento Urbano, nos termos das atribuições previstas no Art. 38 da
Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Fiscalização
de Áreas Públicas quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação
de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos
de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo
com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Planejamento e
Desenvolvimento Urbano; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Intervenção Administrativa em
Área Pública |
Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento
Urbano |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Intervenção Administrativa em Área Pública, segundo diretrizes do
Chefe da Divisão de Fiscalização de Áreas Públicas, da Secretaria de
Planejamento e Desenvolvimento Urbano, nos termos das atribuições previstas
no Art. 38 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Fiscalização
de Áreas Públicas quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação
de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos
de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo
com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Planejamento e
Desenvolvimento Urbano; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros
de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento
previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Divisão de Fiscalização de Posturas
Mobiliárias e Imobiliárias |
Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento
Urbano |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Divisão de Fiscalização de Posturas Mobiliárias e Imobiliárias e Seções
subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de Planejamento e
Desenvolvimento Urbano, nos termos das atribuições previstas no Art. 38 da
Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Urbano; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da
pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário de Planejamento e
Desenvolvimento Urbano em atividades inerentes à Divisão, bem como
representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as
diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia mediata,
a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em
conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da
avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas
fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Fiscalização de Feiras e
Ambulantes |
Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento
Urbano |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Fiscalização de Feiras e Ambulantes, segundo diretrizes do Chefe da
Divisão de Fiscalização de Posturas Mobiliárias e Imobiliárias, da Secretaria
de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, nos termos das atribuições
previstas no Art. 38 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Fiscalização
de Posturas Mobiliárias e Imobiliárias quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de
fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Urbano; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Fiscalização de Publicidade e
Propaganda |
Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento
Urbano |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Fiscalização de Publicidade e Propaganda, segundo diretrizes do
Chefe da Divisão de Fiscalização de Posturas Mobiliárias e Imobiliárias, da
Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, nos termos das
atribuições previstas no Art. 38 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Fiscalização
de Posturas Mobiliárias e Imobiliárias quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de
fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Urbano; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Fiscalização de Limpeza de
Terrenos Particulares |
Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento
Urbano |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Fiscalização de Limpeza de Terrenos Particulares, segundo diretrizes
do Chefe da Divisão de Fiscalização de Posturas Mobiliárias e Imobiliárias,
da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, nos termos das
atribuições previstas no Art. 38 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Fiscalização
de Posturas Mobiliárias e Imobiliárias quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de
fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Urbano; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Expediente da Serh |
Secretaria de Recursos Humanos |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Expediente da Serh, segundo diretrizes do Secretário de Recursos
Humanos, nos termos das atribuições previstas no Art. 39 da Lei nº 12.473, de
23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar o Secretário de Recursos Humanos
quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos,
adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em
outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com seu superior; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Divisão de Desenvolvimento de Pessoas |
Secretaria de Recursos Humanos |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Divisão de Desenvolvimento de Pessoas e Seções subordinadas, segundo
diretrizes da Secretaria de Recursos Humanos, nos termos das atribuições
previstas no Art. 39 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário de Recursos
Humanos; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da
pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário de Recursos Humanos em
atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou
outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia mediata,
a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em
conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da
avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas
fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Treinamento |
Secretaria de Recursos Humanos |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Treinamento, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Desenvolvimento de Pessoas, da Secretaria de Recursos Humanos, nos termos das
atribuições previstas no Art. 39 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de
Desenvolvimento de Pessoas quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas,
adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e
procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação,
de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Recursos
Humanos; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Avaliação Funcional |
Secretaria de Recursos Humanos |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Avaliação Funcional, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Desenvolvimento de Pessoas, da Secretaria de Recursos Humanos, nos termos das
atribuições previstas no Art. 39 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de
Desenvolvimento de Pessoas quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas,
adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e
procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação,
de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Recursos
Humanos; Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas
e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Seleção de Pessoal |
Secretaria de Recursos Humanos |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Seleção de Pessoal, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Desenvolvimento de Pessoas, da Secretaria de Recursos Humanos, nos termos das
atribuições previstas no Art. 39 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de
Desenvolvimento de Pessoas quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas,
adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e
procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação,
de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Recursos
Humanos; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Divisão de Segurança e Saúde
Ocupacional |
Secretaria de Recursos Humanos |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Divisão de Segurança e Saúde Ocupacional e Seções subordinadas, segundo
diretrizes da Secretaria de Recursos Humanos, nos termos das atribuições
previstas no Art. 39 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário de Recursos
Humanos; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da
pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário de Recursos Humanos em
atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou
outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia mediata,
a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em
conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da
avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas
fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Saúde Ocupacional |
Secretaria de Recursos Humanos |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Saúde Ocupacional, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Segurança e Saúde Ocupacional, da Secretaria de Recursos Humanos, nos termos
das atribuições previstas no Art. 39 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de
2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Segurança e
Saúde Ocupacional quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação
de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos
de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo
com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Recursos Humanos; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Segurança do Trabalho |
Secretaria de Recursos Humanos |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração
Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Segurança do Trabalho, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Segurança e Saúde Ocupacional, da Secretaria de Recursos Humanos, nos termos
das atribuições previstas no Art. 39 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de
2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Segurança e
Saúde Ocupacional quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação
de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos
de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo
com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Recursos Humanos; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Divisão de Administração de
Pagamentos |
Secretaria de Recursos Humanos |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão
de Administração de Pagamentos e Seções subordinadas, segundo diretrizes da
Secretaria de Recursos Humanos, nos termos das atribuições previstas no Art.
39 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário de Recursos
Humanos; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da
pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário de Recursos Humanos em
atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou
outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia mediata,
a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em
conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da
avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas
fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Apontamentos |
Secretaria de Recursos Humanos |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Apontamentos, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Administração de Pagamentos, da Secretaria de Recursos Humanos, nos termos
das atribuições previstas no Art. 39 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de
2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Administração
de Pagamentos quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Recursos Humanos; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Benefícios |
Secretaria de Recursos Humanos |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Benefícios, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Administração
de Pagamentos, da Secretaria de Recursos Humanos, nos termos das atribuições
previstas no Art. 39 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Administração
de Pagamentos quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Recursos Humanos; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Pagamentos |
Secretaria de Recursos Humanos |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Pagamentos, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Administração
de Pagamentos, da Secretaria de Recursos Humanos, nos termos das atribuições
previstas no Art. 39 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Administração
de Pagamentos quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Recursos Humanos; Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas
e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Divisão de Cadastro Funcional |
Secretaria de Recursos Humanos |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Divisão de Cadastro Funcional e Seções subordinadas, segundo diretrizes da
Secretaria de Recursos Humanos, nos termos das atribuições previstas no Art.
39 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário de Recursos
Humanos; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da
pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário de Recursos Humanos em
atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou
outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia mediata,
a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em
conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da
avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas
fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Informações Funcionais |
Secretaria de Recursos Humanos |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Informações Funcionais, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Cadastro Funcional, da Secretaria de Recursos Humanos, nos termos das
atribuições previstas no Art. 39 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Cadastro
Funcional quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Recursos Humanos; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção Financeira e Cadastral |
Secretaria de Recursos Humanos |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção Financeira e Cadastral, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Cadastro Funcional, da Secretaria de Recursos Humanos, nos termos das
atribuições previstas no Art. 39 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Cadastro
Funcional quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Recursos Humanos; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Controle de Documentos e
Prestação de Contas |
Secretaria de Recursos Humanos |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Controle de Documentos e Prestação de Contas, segundo diretrizes do
Chefe da Divisão de Cadastro Funcional, da Secretaria de Recursos Humanos,
nos termos das atribuições previstas no Art. 39 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Cadastro
Funcional quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Recursos Humanos; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Divisão de Planejamento e Controle da
Vida Funcional da Sedu |
Secretaria de Recursos Humanos |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Divisão de Planejamento e Controle da Vida Funcional da Sedu e Seções
subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de Recursos Humanos, nos
termos das atribuições previstas no Art. 39 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário de Recursos
Humanos; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da
pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário de Recursos Humanos em
atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou
outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia mediata,
a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em
conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da
avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas
fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Apoio Administrativo e
Funcional |
Secretaria de Recursos Humanos |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Apoio Administrativo e Funcional, segundo diretrizes do Chefe da
Divisão de Planejamento e Controle da Vida Funcional da Sedu, da Secretaria
de Recursos Humanos, nos termos das atribuições previstas no Art. 39 da Lei
nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Planejamento
e Controle da Vida Funcional da Sedu quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de
fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de
Recursos Humanos; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Atribuição e Ingresso |
Secretaria de Recursos Humanos |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Atribuição e Ingresso, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Planejamento e Controle da Vida Funcional da Sedu, da Secretaria de Recursos
Humanos, nos termos das atribuições previstas no Art. 39 da Lei nº 12.473, de
23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Planejamento
e Controle da Vida Funcional da Sedu quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de
fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de
Recursos Humanos; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Divisão de Administração de Recursos
Humanos da Ses |
Secretaria de Recursos Humanos |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Divisão de Administração de Recursos Humanos da Ses e Seções subordinadas,
segundo diretrizes da Secretaria de Recursos Humanos, nos termos das
atribuições previstas no Art. 39 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário de Recursos
Humanos; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da
pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário de Recursos Humanos em
atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros
eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia mediata,
a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em
conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da
avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas
fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Apoio Administrativo |
Secretaria de Recursos Humanos |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Apoio Administrativo, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Administração de Recursos Humanos da Ses, da Secretaria de Recursos Humanos,
nos termos das atribuições previstas no Art. 39 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Administração
de Recursos Humanos da Ses quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas,
adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e
procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de
atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de
Recursos Humanos; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Divisão de Gestão Institucional |
Secretaria de Relações Institucionais e
Metropolitanas |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Divisão de Gestão Institucional e Seções subordinadas, segundo diretrizes da
Secretaria de Relações Institucionais e Metropolitanas, nos termos das
atribuições previstas no Art. 40 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário de Relações
Institucionais e Metropolitanas; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da
pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário de Relações
Institucionais e Metropolitanas em atividades inerentes à Divisão, bem como
representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as
diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia mediata,
a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em
conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da
avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas
fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Suporte Governamental |
Secretaria de Relações Institucionais e
Metropolitanas |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Suporte Governamental, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Gestão Institucional, da Secretaria de Relações Institucionais e
Metropolitanas, nos termos das atribuições previstas no Art. 40 da Lei nº
12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Gestão
Institucional quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Relações Institucionais e
Metropolitanas; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Apoio Institucional |
Secretaria de Relações Institucionais e
Metropolitanas |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Apoio Institucional, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Gestão Institucional, da Secretaria de Relações Institucionais e
Metropolitanas, nos termos das atribuições previstas no Art. 40 da Lei nº
12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Gestão
Institucional quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Relações Institucionais e
Metropolitanas; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Divisão de Gerenciamento
Organizacional |
Secretaria de Relações Institucionais e
Metropolitanas |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão
de Gerenciamento Organizacional e Seções subordinadas, segundo diretrizes da
Secretaria de Relações Institucionais e Metropolitanas, nos termos das
atribuições previstas no Art. 40 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário de Relações
Institucionais e Metropolitanas; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da
pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário de Relações
Institucionais e Metropolitanas em atividades inerentes à Divisão, bem como
representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as
diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia mediata,
a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em
conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da
avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas
fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Divisão de Parcerias e Planejamento |
Secretaria da Cidadania |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Divisão de Parcerias e Planejamento e Seções subordinadas, segundo diretrizes
da Secretaria da Cidadania, nos termos das atribuições previstas no Art. 41
da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário da
Cidadania; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da
pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário da Cidadania em
atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou
outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia mediata,
a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em
conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da
avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas
fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Convênios e Parcerias |
Secretaria da Cidadania |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Convênios e Parcerias, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Parcerias e Planejamento, da Secretaria da Cidadania, nos termos das
atribuições previstas no Art. 41 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Parcerias e
Planejamento quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Cidadania; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Regulação |
Secretaria da Cidadania |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Regulação, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Parcerias e
Planejamento, da Secretaria da Cidadania, nos termos das atribuições
previstas no Art. 41 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento
das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas
aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua
resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Parcerias e
Planejamento quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Cidadania; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Divisão de Vigilância
Socioassistencial |
Secretaria da Cidadania |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Divisão de Vigilância Socioassistencial e Seções subordinadas, segundo
diretrizes da Secretaria da Cidadania, nos termos das atribuições previstas
no Art. 41 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário da
Cidadania; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da
pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário da Cidadania em
atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou
outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia mediata,
a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em
conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da
avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas
fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Gerenciamento do Cadúnico e
Pbf |
Secretaria da Cidadania |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Gerenciamento do Cadúnico e Pbf, segundo diretrizes do Chefe da
Divisão de Vigilância Socioassistencial, da Secretaria da Cidadania, nos
termos das atribuições previstas no Art. 41 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Vigilância
Socioassistencial quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação
de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos
de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo
com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Cidadania; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Informações e Geoprocessamento |
Secretaria da Cidadania |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Informações e Geoprocessamento, segundo diretrizes do Chefe da
Divisão de Vigilância Socioassistencial, da Secretaria da Cidadania, nos
termos das atribuições previstas no Art. 41 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Vigilância
Socioassistencial quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação
de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos
de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo
com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Cidadania; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento
previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Divisão de Proteção Social Básica |
Secretaria da Cidadania |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Divisão de Proteção Social Básica e Seções subordinadas, segundo diretrizes
da Secretaria da Cidadania, nos termos das atribuições previstas no Art. 41
da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário da
Cidadania; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da
pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário da Cidadania em
atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou
outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia mediata,
a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em
conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da
avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas
fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Programas e Projetos |
Secretaria da Cidadania |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Programas e Projetos, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Proteção Social Básica, da Secretaria da Cidadania, nos termos das
atribuições previstas no Art. 41 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Proteção
Social Básica quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Cidadania; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Serviços de Proteção Social
Básica |
Secretaria da Cidadania |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Serviços de Proteção Social Básica, segundo diretrizes do Chefe da
Divisão de Proteção Social Básica, da Secretaria da Cidadania, nos termos das
atribuições previstas no Art. 41 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Proteção
Social Básica quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Cidadania; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Benefícios Sociais |
Secretaria da Cidadania |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Benefícios Sociais, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Proteção Social Básica, da Secretaria da Cidadania, nos termos das
atribuições previstas no Art. 41 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Proteção
Social Básica quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Cidadania; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Divisão de Proteção Social Especial |
Secretaria da Cidadania |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Divisão de Proteção Social Especial e Seções subordinadas, segundo diretrizes
da Secretaria da Cidadania, nos termos das atribuições previstas no Art. 41
da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário da
Cidadania; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da
pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário da Cidadania em
atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou
outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia mediata,
a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em
conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da
avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas
fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Média Complexidade |
Secretaria da Cidadania |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Média Complexidade, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Proteção Social Especial, da Secretaria da Cidadania, nos termos das
atribuições previstas no Art. 41 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Proteção
Social Especial quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Cidadania; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Alta Complexidade |
Secretaria da Cidadania |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Alta Complexidade, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Proteção Social Especial, da Secretaria da Cidadania, nos termos das
atribuições previstas no Art. 41 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Proteção
Social Especial quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Cidadania; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Serviços e Programas da
Proteção Social Especial |
Secretaria da Cidadania |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Serviços e Programas da Proteção Social Especial, segundo diretrizes
do Chefe da Divisão de Proteção Social Especial, da Secretaria da Cidadania,
nos termos das atribuições previstas no Art. 41 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Proteção
Social Especial quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Cidadania; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Divisão de Gestão do Suas |
Secretaria da Cidadania |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Divisão de Gestão do Suas e Seções subordinadas, segundo diretrizes da
Secretaria da Cidadania, nos termos das atribuições previstas no Art. 41 da
Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário da
Cidadania; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da
pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário da Cidadania em
atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou
outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia mediata,
a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em
conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da
avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas
fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Gestão do Trabalho e Educação
Permanente |
Secretaria da Cidadania |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração
Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Gestão do Trabalho e Educação Permanente, segundo diretrizes do
Chefe da Divisão de Gestão do Suas, da Secretaria da Cidadania, nos termos
das atribuições previstas no Art. 41 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de
2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Gestão do
Suas quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Cidadania; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Divisão de Apoio Operacional e
Contratos |
Secretaria da Cidadania |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Divisão de Apoio Operacional e Contratos e Seções subordinadas, segundo
diretrizes da Secretaria da Cidadania, nos termos das atribuições previstas
no Art. 41 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário da
Cidadania; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da
pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário da Cidadania em
atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou
outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia mediata,
a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em
conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da
avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas
fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Acompanhamento e Operações e
Atividades Externas |
Secretaria da Cidadania |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Acompanhamento e Operações e Atividades Externas, segundo diretrizes
do Chefe da Divisão de Apoio Operacional e Contratos, da Secretaria da
Cidadania, nos termos das atribuições previstas no Art. 41 da Lei nº 12.473,
de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Apoio
Operacional e Contratos quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas,
adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e
procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de
atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da
Cidadania; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Gestão Administrativa |
Secretaria da Cidadania |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Gestão Administrativa, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Apoio Operacional e Contratos, da Secretaria da Cidadania, nos termos das
atribuições previstas no Art. 41 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Apoio
Operacional e Contratos quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas,
adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e
procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de
atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da
Cidadania; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Planejamento e Orçamento |
Secretaria da Cidadania |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Planejamento e Orçamento, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Apoio Operacional e Contratos, da Secretaria da Cidadania, nos termos das
atribuições previstas no Art. 41 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Apoio
Operacional e Contratos quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas,
adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e
procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de
atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da
Cidadania; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Gestão Social |
Secretaria da Cidadania |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Gestão Social, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Apoio
Operacional e Contratos, da Secretaria da Cidadania, nos termos das
atribuições previstas no Art. 41 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Apoio
Operacional e Contratos quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas,
adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e
procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de
atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da
Cidadania; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Divisão de Politicas Para Pessoas em
Situação de Rua |
Secretaria da Cidadania |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Divisão de Politicas Para Pessoas em Situação de Rua e Seções subordinadas,
segundo diretrizes da Secretaria da Cidadania, nos termos das atribuições
previstas no Art. 41 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário da
Cidadania; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da
pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário da Cidadania em
atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou
outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a
avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em
conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da
avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas
fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Estratégias Para Pessoas em
Situação de Rua |
Secretaria da Cidadania |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Estratégias Para Pessoas em Situação de Rua, segundo diretrizes do
Chefe da Divisão de Politicas Para Pessoas em Situação de Rua, da Secretaria
da Cidadania, nos termos das atribuições previstas no Art. 41 da Lei nº
12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Politicas
Para Pessoas em Situação de Rua quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de
fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da
Cidadania; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Divisão de Iluminação Pública |
Secretaria de Serviços Públicos e Obras |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Divisão de Iluminação Pública e Seções subordinadas, segundo diretrizes da
Secretaria de Serviços Públicos e Obras, nos termos das atribuições previstas
no Art. 42 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário de Serviços
Públicos e Obras; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da
pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário de Serviços Públicos e
Obras em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões
e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia mediata,
a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em
conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da
avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas
fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Manutenção de Iluminação
Pública |
Secretaria de Serviços Públicos e Obras |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Manutenção de Iluminação Pública, segundo diretrizes do Chefe da
Divisão de Iluminação Pública, da Secretaria de Serviços Públicos e Obras,
nos termos das atribuições previstas no Art. 42 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Iluminação
Pública quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Serviços Públicos e Obras; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Controle Administrativo de
Iluminação Pública |
Secretaria de Serviços Públicos e Obras |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Controle Administrativo de Iluminação Pública, segundo diretrizes do
Chefe da Divisão de Iluminação Pública, da Secretaria de Serviços Públicos e
Obras, nos termos das atribuições previstas no Art. 42 da Lei nº 12.473, de
23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Iluminação
Pública quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Serviços Públicos e Obras; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Divisão de Gerenciamento Viário |
Secretaria de Serviços Públicos e Obras |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão
de Gerenciamento Viário e Seções subordinadas, segundo diretrizes da
Secretaria de Serviços Públicos e Obras, nos termos das atribuições previstas
no Art. 42 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário de Serviços
Públicos e Obras; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da
pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário de Serviços Públicos e
Obras em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões
e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia mediata,
a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em
conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da
avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas
fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Manutenção Viária |
Secretaria de Serviços Públicos e Obras |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Manutenção Viária, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Gerenciamento Viário, da Secretaria de Serviços Públicos e Obras, nos termos
das atribuições previstas no Art. 42 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de
2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Gerenciamento
Viário quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Serviços Públicos e Obras; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Controle Administrativo de
Vias |
Secretaria de Serviços Públicos e Obras |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Controle Administrativo de Vias, segundo diretrizes do Chefe da
Divisão de Gerenciamento Viário, da Secretaria de Serviços Públicos e Obras,
nos termos das atribuições previstas no Art. 42 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Gerenciamento
Viário quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Serviços Públicos e Obras; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Projetos e Obras de Vias |
Secretaria de Serviços Públicos e Obras |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Projetos e Obras de Vias, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Gerenciamento Viário, da Secretaria de Serviços Públicos e Obras, nos termos
das atribuições previstas no Art. 42 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de
2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Gerenciamento
Viário quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Serviços Públicos e Obras; Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas
e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Fiscalização de Obras Viárias |
Secretaria de Serviços Públicos e Obras |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Fiscalização de Obras Viárias, segundo diretrizes do Chefe da
Divisão de Gerenciamento Viário, da Secretaria de Serviços Públicos e Obras,
nos termos das atribuições previstas no Art. 42 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Gerenciamento
Viário quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Serviços Públicos e Obras; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Divisão de Manutenção de Próprios |
Secretaria de Serviços Públicos e Obras |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Divisão de Manutenção de Próprios e Seções subordinadas, segundo diretrizes
da Secretaria de Serviços Públicos e Obras, nos termos das atribuições
previstas no Art. 42 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário de Serviços
Públicos e Obras; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da
pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário de Serviços Públicos e
Obras em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões
e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia mediata,
a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em
conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da
avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas
fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Manutenção e Controle
Administrativo de Próprios |
Secretaria de Serviços Públicos e Obras |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Manutenção e Controle Administrativo de Próprios, segundo diretrizes
do Chefe da Divisão de Manutenção de Próprios, da Secretaria de Serviços
Públicos e Obras, nos termos das atribuições previstas no Art. 42 da Lei nº
12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Manutenção de
Próprios quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Serviços Públicos e Obras; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Manutenção de Praças e
Parques |
Secretaria de Serviços Públicos e Obras |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Manutenção de Praças e Parques, segundo diretrizes do Chefe da
Divisão de Manutenção de Próprios, da Secretaria de Serviços Públicos e
Obras, nos termos das atribuições previstas no Art. 42 da Lei nº 12.473, de
23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Manutenção de
Próprios quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Serviços Públicos e Obras; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Cemitérios Municipais |
Secretaria de Serviços Públicos e Obras |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Cemitérios Municipais, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Manutenção de Próprios, da Secretaria de Serviços Públicos e Obras, nos
termos das atribuições previstas no Art. 42 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Manutenção de
Próprios quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Serviços Públicos e Obras; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Divisão de Manutenção e Paisagismo |
Secretaria de Serviços Públicos e Obras |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Divisão de Manutenção e Paisagismo e Seções subordinadas, segundo diretrizes
da Secretaria de Serviços Públicos e Obras, nos termos das atribuições
previstas no Art. 42 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário de Serviços
Públicos e Obras; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da
pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário de Serviços Públicos e
Obras em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões
e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia mediata,
a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em
conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da
avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas
fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Paisagismo e Arborização em
Vias |
Secretaria de Serviços Públicos e Obras |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração
Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Paisagismo e Arborização em Vias, segundo diretrizes do Chefe da
Divisão de Manutenção e Paisagismo, da Secretaria de Serviços Públicos e
Obras, nos termos das atribuições previstas no Art. 42 da Lei nº 12.473, de
23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Manutenção e
Paisagismo quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Serviços Públicos e Obras; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Paisagismo e Arborização de
Próprios Municipais |
Secretaria de Serviços Públicos e Obras |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Paisagismo e Arborização de Próprios Municipais, segundo diretrizes
do Chefe da Divisão de Manutenção e Paisagismo, da Secretaria de Serviços
Públicos e Obras, nos termos das atribuições previstas no Art. 42 da Lei nº
12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Manutenção e
Paisagismo quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Serviços Públicos e Obras; Coordenar e controlar o cumprimento às normas, rotinas
e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Divisão de Fiscalização de Obras
Públicas |
Secretaria de Serviços Públicos e Obras |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Divisão de Fiscalização de Obras Públicas e Seções subordinadas, segundo
diretrizes da Secretaria de Serviços Públicos e Obras, nos termos das
atribuições previstas no Art. 42 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário de Serviços
Públicos e Obras; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da
pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário de Serviços Públicos e
Obras em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões
e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia mediata,
a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em
conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da
avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas
fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Fiscalização de Obras
Públicas |
Secretaria de Serviços Públicos e Obras |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Fiscalização de Obras Públicas, segundo diretrizes do Chefe da
Divisão de Fiscalização de Obras Públicas, da Secretaria de Serviços Públicos
e Obras, nos termos das atribuições previstas no Art. 42 da Lei nº 12.473, de
23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Fiscalização
de Obras Públicas quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação
de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos
de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo
com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Serviços Públicos e Obras; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Controle Administrativo de
Obras |
Secretaria de Serviços Públicos e Obras |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Controle Administrativo de Obras, segundo diretrizes do Chefe da
Divisão de Fiscalização de Obras Públicas, da Secretaria de Serviços Públicos
e Obras, nos termos das atribuições previstas no Art. 42 da Lei nº 12.473, de
23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Fiscalização
de Obras Públicas quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação
de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos
de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo
com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Serviços Públicos e Obras; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Divisão de Planejamento Cultural |
Secretaria de Cultura |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Divisão de Planejamento Cultural e Seções subordinadas, segundo diretrizes da
Secretaria de Cultura, nos termos das atribuições previstas no Art. 43 da Lei
nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário de Cultura; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da
pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário de Cultura em
atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou
outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia mediata,
a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em
conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da
avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas
fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Projetos Culturais |
Secretaria de Cultura |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Projetos Culturais, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Planejamento Cultural, da Secretaria de Cultura, nos termos das atribuições
previstas no Art. 43 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Planejamento
Cultural quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Cultura; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Ações Comunitárias de Cultura |
Secretaria de Cultura |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Ações Comunitárias de Cultura, segundo diretrizes do Chefe da
Divisão de Planejamento Cultural, da Secretaria de Cultura, nos termos das
atribuições previstas no Art. 43 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Planejamento
Cultural quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Cultura; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Divisão de Patrimônio Cultural e
Histórico |
Secretaria de Cultura |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Divisão de Patrimônio Cultural e Histórico e Seções subordinadas, segundo
diretrizes da Secretaria de Cultura, nos termos das atribuições previstas no
Art. 43 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário de Cultura; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da
pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário de Cultura em
atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou
outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia mediata,
a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em
conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da
avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas
fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Gestão de Próprios |
Secretaria de Cultura |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Gestão de Próprios, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Patrimônio Cultural e Histórico, da Secretaria de Cultura, nos termos das
atribuições previstas no Art. 43 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Patrimônio Cultural
e Histórico quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Cultura; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Acervo Histórico |
Secretaria de Cultura |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Acervo Histórico, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Patrimônio Cultural e Histórico, da Secretaria de Cultura, nos termos das
atribuições previstas no Art. 43 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Patrimônio
Cultural e Histórico quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas,
adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e
procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de
atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de
Cultura; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Fluxo de Indicadores |
Secretaria de Desenvolvimento Econômico |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Fluxo de Indicadores, segundo diretrizes do Secretário de
Desenvolvimento Econômico, nos termos das atribuições previstas no Art. 44 da
Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar o Secretário de Desenvolvimento
Econômico quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com seu superior; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Divisão de Desenvolvimento Empresarial |
Secretaria de Desenvolvimento Econômico |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Divisão de Desenvolvimento Empresarial e Seções subordinadas, segundo
diretrizes da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, nos termos das
atribuições previstas no Art. 44 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário de
Desenvolvimento Econômico; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da
pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário de Desenvolvimento
Econômico em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em
reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da
pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia mediata,
a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em
conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da
avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas
fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Atendimento A Incentivos
Fiscais |
Secretaria de Desenvolvimento Econômico |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Atendimento A Incentivos Fiscais, segundo diretrizes do Chefe da
Divisão de Desenvolvimento Empresarial, da Secretaria de Desenvolvimento
Econômico, nos termos das atribuições previstas no Art. 44 da Lei nº 12.473,
de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de
Desenvolvimento Empresarial quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas,
adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e
procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de
atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de
Desenvolvimento Econômico; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Atendimento ao Comércio e
Empresarial |
Secretaria de Desenvolvimento Econômico |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção
de Atendimento ao Comércio e Empresarial, segundo diretrizes do Chefe da
Divisão de Desenvolvimento Empresarial, da Secretaria de Desenvolvimento
Econômico, nos termos das atribuições previstas no Art. 44 da Lei nº 12.473,
de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de
Desenvolvimento Empresarial quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas,
adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e
procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de
atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de
Desenvolvimento Econômico; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Divisão de Políticas, Programas e
Ações de Apoio ao Empreendedorismo, MI, ME e EPP |
Secretaria de Empreendedorismo, da Microempresa
e da Empresa de Pequeno Porte |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Divisão de Políticas, Programas e Ações de Apoio ao Empreendedorismo, MI, ME
e EPP, segundo diretrizes daSecretaria de Empreendedorismo, da Microempresa e
da Empresa de Pequeno Porte, nos termos das atribuições previstas no Art.
62-F da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário de
Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da
pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário de Empreendedorismo, da
Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte em atividades inerentes à Divisão,
bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de
acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia mediata,
a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em
conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da
avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas
fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Atendimento ao Empreendedor e
Microempreendedor |
Secretaria de Empreendedorismo, da Microempresa
e da Empresa de Pequeno Porte |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Chefe da Seção de Atendimento ao Empreendedor e Microempreendedor, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Políticas, Programas e Ações de Apoio ao
Empreendedorismo, MI, ME e EPP, da Secretaria de Empreendedorismo, da
Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, nos termos das atribuições
previstas no Art. 62-F da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia da Divisão de Políticas,
Programas e Ações de Apoio ao Empreendedorismo, MI, ME e EPP quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário de Empreendedorismo, da Microempresa e da
Empresa de Pequeno Porte; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Incentivo, Fomento ao
Microcrédito e Ambiente de Negócios |
Secretaria de Empreendedorismo, da Microempresa
e da Empresa de Pequeno Porte |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Incentivo, Fomento ao Microcrédito e Ambiente de Negócios, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Políticas, Programas e Ações de Apoio ao
Empreendedorismo, MI, ME e EPP, da Secretaria de Empreendedorismo, da
Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, nos termos das atribuições
previstas no Art. 62-F da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia da Divisão de Políticas, Programas
e Ações de Apoio ao Empreendedorismo, MI, ME e EPP quanto ao desenvolvimento
de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes,
otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações
inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Secretário de Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno
Porte; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Atendimento a Microempresa,
Empresa de Pequeno Porte |
Secretaria de Empreendedorismo, da Microempresa
e da Empresa de Pequeno Porte |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Atendimento a Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Políticas, Programas e Ações de Apoio ao
Empreendedorismo, MI, ME e EPP, da Secretaria de Empreendedorismo, da
Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, nos termos das atribuições
previstas no Art. 62-F da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia da Divisão de Políticas,
Programas e Ações de Apoio ao Empreendedorismo, MI, ME e EPP quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário de Empreendedorismo, da Microempresa e da
Empresa de Pequeno Porte; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Artesanato, Economia Criativa
e Educação Empreendedora |
Secretaria de Empreendedorismo, da Microempresa
e da Empresa de Pequeno Porte |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Artesanato, Economia Criativa e Educação Empreendedora, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Desenvolvimento Empresarial, da Secretaria
de Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, nos
termos das atribuições previstas no Art. 62-F da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de
Desenvolvimento Empresarial quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas,
adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e
procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de
atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de
Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Divisão de Fomento ao Turismo |
Secretaria do Turismo |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Divisão de Fomento ao Turismo e Seções subordinadas, segundo diretrizes da
Secretaria do Turismo, nos termos das atribuições previstas no Art. 62-B da
Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário do Turismo; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da
pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário de Desenvolvimento
Econômico e Turismo em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo
em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da
pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia mediata,
a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em
conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da
avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas
fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Atividades do Turismo |
Secretaria do Turismo |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Atividades do Turismo, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Fomento ao Turismo, da Secretaria de Desenvolvimento do Turismo, nos termos
das atribuições previstas no Art. 62-B da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de
2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Fomento ao
Turismo quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Desenvolvimento Econômico e
Turismo; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Feiras e Mercados |
Secretaria do Turismo |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Feiras e Mercados, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Fomento
ao Turismo, da Secretaria do Turismo, nos termos das atribuições previstas no
Art. 62-B da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Fomento ao
Turismo quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Desenvolvimento Econômico e
Turismo; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Divisão de Educação Especial |
Secretaria da Educação |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Divisão de Educação Especial e Seções subordinadas, segundo diretrizes da
Secretaria da Educação, nos termos das atribuições previstas no Art. 45 da
Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário da
Educação; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da
pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário da Educação em
atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou
outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia mediata,
a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em
conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da
avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas
fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Apoio Multidisciplinar |
Secretaria da Educação |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Apoio Multidisciplinar, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Educação Especial, da Secretaria da Educação, nos termos das atribuições
previstas no Art. 45 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Educação
Especial quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Educação; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Apoio À Educação Especial |
Secretaria da Educação |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Apoio À Educação Especial, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Educação Especial, da Secretaria da Educação, nos termos das atribuições
previstas no Art. 45 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Educação Especial
quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos,
adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em
outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário da Educação; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Divisão de Apoio Técnico Pedagógico |
Secretaria da Educação |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Divisão de Apoio Técnico Pedagógico e Seções subordinadas, segundo diretrizes
da Secretaria da Educação, nos termos das atribuições previstas no Art. 45 da
Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário da
Educação; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da
pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário da Educação em
atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou
outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia mediata,
a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em
conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da
avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas
fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Acompanhamento Dos Dados
Educacionais e Formação da Educação Infantil |
Secretaria da Educação |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Acompanhamento Dos Dados Educacionais e Formação da Educação
Infantil, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Apoio Técnico Pedagógico,
da Secretaria da Educação, nos termos das atribuições previstas no Art. 45 da
Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Apoio Técnico
Pedagógico quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Educação; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Acompanhamento Dos Dados
Educacionais e Formação do Ensino Fundamental |
Secretaria da Educação |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Acompanhamento Dos Dados Educacionais e Formação do Ensino
Fundamental, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Apoio Técnico
Pedagógico, da Secretaria da Educação, nos termos das atribuições previstas
no Art. 45 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Apoio Técnico
Pedagógico quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Educação; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Apoio Aos Programas de Saúde
Escolar |
Secretaria da Educação |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Apoio Aos Programas de Saúde Escolar, segundo diretrizes do Chefe da
Divisão de Apoio Técnico Pedagógico, da Secretaria da Educação, nos termos
das atribuições previstas no Art. 45 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de
2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Apoio Técnico
Pedagógico quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Educação; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Políticas Educacionais |
Secretaria da Educação |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Políticas Educacionais, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Apoio Técnico Pedagógico, da Secretaria da Educação, nos termos das
atribuições previstas no Art. 45 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Apoio Técnico
Pedagógico quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Educação; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Estágio e Apoio Funcional |
Secretaria da Educação |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Estágio e Apoio Funcional, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Apoio Técnico Pedagógico, da Secretaria da Educação, nos termos das
atribuições previstas no Art. 45 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Apoio Técnico
Pedagógico quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Educação; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Divisão de Educação Básica |
Secretaria da Educação |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Divisão de Educação Básica e Seções subordinadas, segundo diretrizes da
Secretaria da Educação, nos termos das atribuições previstas no Art. 45 da
Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário da
Educação; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da
pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário da Educação em
atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou
outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia mediata,
a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em
conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da
avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas
fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Ensino Fundamental |
Secretaria da Educação |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Ensino Fundamental, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Educação Básica, da Secretaria da Educação, nos termos das atribuições
previstas no Art. 45 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Educação
Básica quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos,
adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em
outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário da Educação; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Educação Infantil |
Secretaria da Educação |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Educação Infantil, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Educação Básica, da Secretaria da Educação, nos termos das atribuições
previstas no Art. 45 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Educação
Básica quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Educação; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Tecnologia e Estatística
Educacional |
Secretaria da Educação |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração
Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Tecnologia e Estatística Educacional, segundo diretrizes do Chefe da
Divisão de Educação Básica, da Secretaria da Educação, nos termos das
atribuições previstas no Art. 45 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Educação
Básica quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Educação; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Divisão de Administração e
Finanças |
Secretaria da Educação |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Divisão de Administração e Finanças e Seções subordinadas, segundo diretrizes
da Secretaria da Educação, nos termos das atribuições previstas no Art. 45 da
Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário da
Educação; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da
pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário da Educação em
atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou
outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia mediata,
a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em
conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da
avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas
fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Controle Orçamentário |
Secretaria da Educação |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Controle Orçamentário, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Administração e Finanças, da Secretaria da Educação, nos termos das
atribuições previstas no Art. 45 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Administração
e Finanças quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Educação; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Divisão de Compras e Contratos |
Secretaria da Educação |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão
de Compras e Contratos e Seções subordinadas, segundo diretrizes da
Secretaria da Educação, nos termos das atribuições previstas no Art. 45 da
Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário da
Educação; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da
pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário da Educação em
atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou
outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia mediata,
a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em
conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da
avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas
fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Apoio Administrativo A
Compras e Contratos |
Secretaria da Educação |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Apoio Administrativo A Compras e Contratos, segundo diretrizes do
Chefe da Divisão de Compras e Contratos, da Secretaria da Educação, nos
termos das atribuições previstas no Art. 45 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Compras e
Contratos quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Educação; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Divisão de Obras, Manutenção Escolar e
Apoio Logístico |
Secretaria da Educação |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Divisão de Obras, Manutenção Escolar e Apoio Logístico e Seções subordinadas,
segundo diretrizes da Secretaria da Educação, nos termos das atribuições
previstas no Art. 45 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário da
Educação; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da
pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário da Educação em
atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou
outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia mediata,
a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em
conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da
avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas
fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Apoio A Próprios Escolares |
Secretaria da Educação |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Apoio A Próprios Escolares, segundo diretrizes do Chefe da Divisão
de Obras, Manutenção Escolar e Apoio Logístico, da Secretaria da Educação,
nos termos das atribuições previstas no Art. 45 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento
das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas
aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua
resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Obras,
Manutenção Escolar e Apoio Logístico quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de
fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da
Educação; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Apoio Administrativo A
Equipamentos e Materiais Escolares |
Secretaria da Educação |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Apoio Administrativo A Equipamentos e Materiais Escolares, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Obras, Manutenção Escolar e Apoio
Logístico, da Secretaria da Educação, nos termos das atribuições previstas no
Art. 45 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Obras,
Manutenção Escolar e Apoio Logístico quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de
fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da
Educação; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Logística e Suporte Às
Tecnologias Educacionais |
Secretaria da Educação |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Logística e Suporte Às Tecnologias Educacionais, segundo diretrizes
do Chefe da Divisão de Obras, Manutenção Escolar e Apoio Logístico, da
Secretaria da Educação, nos termos das atribuições previstas no Art. 45 da
Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Obras,
Manutenção Escolar e Apoio Logístico quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de
fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da
Educação; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Apoio Administrativo e
Operacional |
Secretaria da Educação |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Apoio Administrativo e Operacional, segundo diretrizes do Chefe da
Divisão de Obras, Manutenção Escolar e Apoio Logístico, da Secretaria da
Educação, nos termos das atribuições previstas no Art. 45 da Lei nº 12.473,
de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Obras,
Manutenção Escolar e Apoio Logístico quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de
fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da
Educação; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Divisão de Alimentação Escolar |
Secretaria da Educação |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Divisão de Alimentação Escolar e Seções subordinadas, segundo diretrizes da
Secretaria da Educação, nos termos das atribuições previstas no Art. 45 da
Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário da
Educação; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da
pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário da Educação em
atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou
outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia mediata,
a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em
conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da
avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas
fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Apoio À Alimentação Escolar |
Secretaria da Educação |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Apoio À Alimentação Escolar, segundo diretrizes do Chefe da Divisão
de Alimentação Escolar, da Secretaria da Educação, nos termos das atribuições
previstas no Art. 45 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Alimentação
Escolar quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Educação; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Divisão de Gestão e Controle de
Convênios |
Secretaria da Educação |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Divisão de Gestão e Controle de Convênios e Seções subordinadas, segundo
diretrizes da Secretaria da Educação, nos termos das atribuições previstas no
Art. 45 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário da
Educação; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da
pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário da Educação em
atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou
outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia mediata,
a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em
conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da
avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas
fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Gestão do Fundo Rotativo
Escolar e do Pdde |
Secretaria da Educação |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Gestão do Fundo Rotativo Escolar e do Pdde, segundo diretrizes do
Chefe da Divisão de Gestão e Controle de Convênios, da Secretaria da
Educação, nos termos das atribuições previstas no Art. 45 da Lei nº 12.473,
de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Gestão e
Controle de Convênios quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas,
adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e
procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de
atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da
Educação; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Apoio À Editais e Controle de
Convênios |
Secretaria da Educação |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Apoio À Editais e Controle de Convênios, segundo diretrizes do Chefe
da Divisão de Gestão e Controle de Convênios, da Secretaria da Educação, nos
termos das atribuições previstas no Art. 45 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento
das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas trabalhistas
aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando providências para sua
resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Gestão e
Controle de Convênios quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas,
adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e
procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de
atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da
Educação; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Apoio À Prestação de Contas |
Secretaria da Educação |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Apoio À Prestação de Contas, segundo diretrizes do Chefe da Divisão
de Gestão e Controle de Convênios, da Secretaria da Educação, nos termos das
atribuições previstas no Art. 45 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Gestão e
Controle de Convênios quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas,
adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e
procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de
atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da
Educação; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Divisão de Esporte de Alto Rendimento
e Social |
Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Divisão de Esporte de Alto Rendimento e Social e Seções subordinadas, segundo
diretrizes da Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida, nos termos das
atribuições previstas no Art. 46 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário de Esporte
e Qualidade de Vida; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da
pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário de Esporte e Qualidade
de Vida em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões
e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia mediata,
a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em
conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da
avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas
fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Esportes de Alto Rendimento |
Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Esportes de Alto Rendimento, segundo diretrizes do Chefe da Divisão
de Esporte de Alto Rendimento e Social, da Secretaria de Esporte e Qualidade
de Vida, nos termos das atribuições previstas no Art. 46 da Lei nº 12.473, de
23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Esporte de
Alto Rendimento e Social quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas,
adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e
procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de
atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Esporte
e Qualidade de Vida; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os membros
de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o alinhamento
previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Esporte Social |
Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Esporte Social, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Esporte de
Alto Rendimento e Social, da Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida, nos
termos das atribuições previstas no Art. 46 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Esporte de
Alto Rendimento e Social quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas,
adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e
procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de
atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Esporte
e Qualidade de Vida; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Divisão de Gestão Administrativa,
Operacional e Técnica |
Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração
Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Divisão de Gestão Administrativa, Operacional e Técnica e Seções
subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de Esporte e Qualidade de
Vida, nos termos das atribuições previstas no Art. 46 da Lei nº 12.473, de 23
de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário de Esporte
e Qualidade de Vida; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da
pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário de Esporte e Qualidade
de Vida em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões
e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia mediata,
a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em
conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da
avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas
fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Programação de Atividades Dos Centros
Esportivos |
Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Programação de Atividades Dos Centros Esportivos, segundo diretrizes
do Chefe da Divisão de Gestão Administrativa, Operacional e Técnica, da
Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida, nos termos das atribuições
previstas no Art. 46 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Gestão
Administrativa, Operacional e Técnica quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de
fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de
Esporte e Qualidade de Vida; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Apoio Operacional |
Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Apoio Operacional, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Gestão
Administrativa, Operacional e Técnica, da Secretaria de Esporte e Qualidade
de Vida, nos termos das atribuições previstas no Art. 46 da Lei nº 12.473, de
23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Gestão
Administrativa, Operacional e Técnica quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de
fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de
Esporte e Qualidade de Vida; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Apoio Administrativo |
Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Apoio Administrativo, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Gestão Administrativa, Operacional e Técnica, da Secretaria de Esporte e
Qualidade de Vida, nos termos das atribuições previstas no Art. 46 da Lei nº
12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Gestão
Administrativa, Operacional e Técnica quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de
fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de
Esporte e Qualidade de Vida; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Divisão de Competições Esportivas |
Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Divisão de Competições Esportivas e Seções subordinadas, segundo diretrizes
da Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida, nos termos das atribuições
previstas no Art. 46 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário de Esporte
e Qualidade de Vida; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da
pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário de Esporte e Qualidade
de Vida em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões
e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia mediata,
a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em
conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da
avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas
fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Competições Esportivas |
Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Competições Esportivas, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Competições Esportivas, da Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida, nos
termos das atribuições previstas no Art. 46 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Competições
Esportivas quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Esporte e Qualidade de Vida; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Divisão de Planejamento e
Desenvolvimento Dos Vazios Urbanos e Equipamentos Sociais |
Secretaria da Habitação e Regularização
Fundiária |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Divisão de Planejamento e Desenvolvimento Dos Vazios Urbanos e Equipamentos
Sociais e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria da Habitação
e Regularização Fundiária, nos termos das atribuições previstas no Art. 47 da
Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário da
Habitação e Regularização Fundiária; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da
pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário da Habitação e
Regularização Fundiária em atividades inerentes à Divisão, bem como
representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as
diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia mediata,
a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em conjunto
com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas
fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Acompanhamento de Projetos
Sociais e Equipamentos Sociais |
Secretaria da Habitação e Regularização
Fundiária |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Acompanhamento de Projetos Sociais e Equipamentos Sociais, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Planejamento e Desenvolvimento Dos Vazios
Urbanos e Equipamentos Sociais, da Secretaria da Habitação e Regularização
Fundiária, nos termos das atribuições previstas no Art. 47 da Lei nº 12.473,
de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Planejamento
e Desenvolvimento Dos Vazios Urbanos e Equipamentos Sociais quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário da Habitação e Regularização Fundiária; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Divisão de Regularização Fundiária e
Cadastro |
Secretaria da Habitação e Regularização
Fundiária |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Divisão de Regularização Fundiária e Cadastro e Seções subordinadas, segundo
diretrizes da Secretaria da Habitação e Regularização Fundiária, nos termos
das atribuições previstas no Art. 47 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de
2021; Coordenar e controlar equipes no cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário da
Habitação e Regularização Fundiária; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da
pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário da Habitação e
Regularização Fundiária em atividades inerentes à Divisão, bem como
representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as
diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia mediata,
a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em
conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da
avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas
fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Gestão e Titulação da
Regularização Fundiária |
Secretaria da Habitação e Regularização
Fundiária |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Gestão e Titulação da Regularização Fundiária, segundo diretrizes do
Chefe da Divisão de Regularização Fundiária e Cadastro, da Secretaria da
Habitação e Regularização Fundiária, nos termos das atribuições previstas no
Art. 47 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Regularização
Fundiária e Cadastro quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas,
adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e
procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de
atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da
Habitação e Regularização Fundiária; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Mapeamento Urbano Social da
Regularização |
Secretaria da Habitação e Regularização
Fundiária |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Mapeamento Urbano Social da Regularização, segundo diretrizes do
Chefe da Divisão de Regularização Fundiária e Cadastro, da Secretaria da
Habitação e Regularização Fundiária, nos termos das atribuições previstas no
Art. 47 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Regularização
Fundiária e Cadastro quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas,
adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e
procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de
atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da
Habitação e Regularização Fundiária; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Aprovação de Edificações em
Aeis |
Secretaria da Habitação e Regularização
Fundiária |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Aprovação de Edificações em Aeis, segundo diretrizes do Chefe da
Divisão de Regularização Fundiária e Cadastro, da Secretaria da Habitação e
Regularização Fundiária, nos termos das atribuições previstas no Art. 47 da
Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Regularização
Fundiária e Cadastro quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas,
adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e
procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de
atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da
Habitação e Regularização Fundiária; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Divisão de Planejamento e
Desenvolvimento Sócio Habitacional |
Secretaria da Habitação e Regularização
Fundiária |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Divisão de Planejamento e Desenvolvimento Sócio Habitacional e Seções
subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria da Habitação e Regularização
Fundiária, nos termos das atribuições previstas no Art. 47 da Lei nº 12.473,
de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário da
Habitação e Regularização Fundiária; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da
pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário da Habitação e
Regularização Fundiária em atividades inerentes à Divisão, bem como
representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as
diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia mediata,
a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em
conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da
avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas
fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Apoio Social |
Secretaria da Habitação e Regularização
Fundiária |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Apoio Social, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Planejamento
e Desenvolvimento Sócio Habitacional, da Secretaria da Habitação e
Regularização Fundiária, nos termos das atribuições previstas no Art. 47 da
Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Planejamento
e Desenvolvimento Sócio Habitacional quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de
fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da
Habitação e Regularização Fundiária; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Divisão de Educação Ambiental e
Interação Social |
Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e
Bem-Estar Animal |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Divisão de Educação Ambiental e Interação Social e Seções subordinadas,
segundo diretrizes da Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar
Animal, nos termos das atribuições previstas no Art. 47-A da Lei nº 12.473,
de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário do Meio
Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da
pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário do Meio Ambiente, Proteção
e Bem-Estar Animal em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo
em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da
pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia mediata,
a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em
conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da
avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas
fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Apoio em Educação Ambiental |
Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e
Bem-Estar Animal |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Apoio em Educação Ambiental, segundo diretrizes do Chefe da Divisão
de Educação Ambiental e Interação Social, da Secretaria do Meio Ambiente,
Proteção e Bem-Estar Animal, nos termos das atribuições previstas no Art.
47-A da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Educação
Ambiental e Interação Social quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas,
adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e
procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de
atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário do Meio
Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Divisão de Administração e Orçamento |
Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e
Bem-Estar Animal |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Divisão de Administração e Orçamento e Seções subordinadas, segundo
diretrizes da Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal, nos
termos das atribuições previstas no Art. 47-A da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário do Meio
Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da
pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário do Meio Ambiente,
Proteção e Bem-Estar Animal em atividades inerentes à Divisão, bem como
representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as
diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia mediata,
a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em
conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da
avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas
fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Apoio Às Contratações e Gestão Orçamentária |
Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e
Bem-Estar Animal |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Apoio Às Contratações e Gestão Orçamentária, segundo diretrizes do
Chefe da Divisão de Administração e Orçamento, da Secretaria do Meio
Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal, nos termos das atribuições previstas
no Art. 47-A da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Administração
e Orçamento quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário do Meio Ambiente, Proteção e
Bem-Estar Animal; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Planejamento e Projetos |
Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e
Bem-Estar Animal |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Planejamento e Projetos, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Administração e Orçamento, da Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e
Bem-Estar Animal, nos termos das atribuições previstas no Art. 47-A da Lei nº
12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Administração
e Orçamento quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário do Meio Ambiente, Proteção e
Bem-Estar Animal; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Divisão de Zoológico e Bem-Estar
Animal |
Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e
Bem-Estar Animal |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Divisão
de Zoológico e Bem-Estar Animal e Seções subordinadas, segundo diretrizes da
Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal, nos termos das
atribuições previstas no Art. 47-A da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de
2021; Coordenar e controlar equipes no cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário do Meio
Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da
pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário do Meio Ambiente,
Proteção e Bem-Estar Animal em atividades inerentes à Divisão, bem como
representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as
diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia mediata,
a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em
conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da
avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas
fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção da Clínica Animal |
Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e
Bem-Estar Animal |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção da Clínica Animal, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Zoológico
e Bem-Estar Animal, da Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar
Animal, nos termos das atribuições previstas no Art. 47-A da Lei nº 12.473,
de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Zoológico e
Bem-Estar Animal quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário do Meio Ambiente, Proteção e
Bem-Estar Animal; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Gestão do Parque Zoológico |
Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e
Bem-Estar Animal |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Gestão do Parque Zoológico, segundo diretrizes do Chefe da Divisão
de Zoológico e Bem-Estar Animal, da Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e
Bem-Estar Animal, nos termos das atribuições previstas no Art. 47-A da Lei nº
12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Zoológico e
Bem-Estar Animal quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário do Meio Ambiente, Proteção e
Bem-Estar Animal; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Proteção e Bem-Estar Animal |
Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e
Bem-Estar Animal |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Proteção e Bem-Estar Animal, segundo diretrizes do Chefe da Divisão
de Zoológico e Bem-Estar Animal, da Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e
Bem-Estar Animal, nos termos das atribuições previstas no Art. 47-A da Lei nº
12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Zoológico e Bem-Estar
Animal quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário do Meio Ambiente, Proteção e
Bem-Estar Animal; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Bem-Estar Animal de Grande
Porte |
Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e
Bem-Estar Animal |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Bem-Estar Animal de Grande Porte, segundo diretrizes do Chefe da
Divisão de Zoológico e Bem-Estar Animal, da Secretaria do Meio Ambiente,
Proteção e Bem-Estar Animal, nos termos das atribuições previstas no Art.
47-A da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Zoológico e
Bem-Estar Animal quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário do Meio Ambiente, Proteção e
Bem-Estar Animal; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Qualificação Técnica do
Zoológico |
Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e
Bem-Estar Animal |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,19 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Qualificação Técnica do Zoológico, segundo diretrizes do Chefe da
Divisão de Zoológico e Bem-Estar Animal, da Secretaria do Meio Ambiente,
Proteção e Bem-Estar Animal, nos termos das atribuições previstas no Art.
47-A da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Zoológico e
Bem-Estar Animal quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário do Meio Ambiente, Proteção e
Bem-Estar Animal; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Políticas Públicas e Proteção
dos Animais do Zoológico |
Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e
Bem-Estar Animal |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Políticas Públicas e Proteção dos Animais do Zoológico, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Zoológico e Bem-Estar Animal, da Secretaria
do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal, nos termos das atribuições
previstas no Art. 47-A da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Zoológico e
Bem-Estar Animal quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário do Meio Ambiente, Proteção e
Bem-Estar Animal; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Divisão de Licenciamento e
Fiscalização Ambiental |
Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e
Bem-Estar Animal |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Divisão de Licenciamento e Fiscalização Ambiental e Seções subordinadas,
segundo diretrizes da Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar
Animal, nos termos das atribuições previstas no Art. 47-A da Lei nº 12.473,
de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário do Meio
Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da
pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário do Meio Ambiente,
Proteção e Bem-Estar Animal em atividades inerentes à Divisão, bem como
representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as
diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia mediata,
a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em
conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da
avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas
fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Licenciamento Ambiental |
Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e
Bem-Estar Animal |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção
de Licenciamento Ambiental, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Licenciamento e Fiscalização Ambiental, da Secretaria do Meio Ambiente,
Proteção e Bem-Estar Animal, nos termos das atribuições previstas no Art.
47-A da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Licenciamento
e Fiscalização Ambiental quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas,
adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e
procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de
atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário do Meio
Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Fiscalização Ambiental |
Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e
Bem-Estar Animal |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Fiscalização Ambiental, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Licenciamento e Fiscalização Ambiental, da Secretaria do Meio Ambiente,
Proteção e Bem-Estar Animal, nos termos das atribuições previstas no Art.
47-A da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Licenciamento
e Fiscalização Ambiental quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas,
adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e
procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de
atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário do Meio
Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Divisão de Gestão Ambiental |
Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e
Bem-Estar Animal |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Divisão de Gestão Ambiental e Seções subordinadas, segundo diretrizes da
Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal, nos termos das
atribuições previstas no Art. 47-A da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de
2021; Coordenar e controlar equipes no cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário do Meio
Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da
pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário do Meio Ambiente,
Proteção e Bem-Estar Animal em atividades inerentes à Divisão, bem como
representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as
diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia mediata,
a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em
conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da
avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas
fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Arborização e Gestão de
Resíduos |
Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e
Bem-Estar Animal |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Arborização e Gestão de Resíduos, segundo diretrizes do Chefe da
Divisão de Gestão Ambiental, da Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e
Bem-Estar Animal, nos termos das atribuições previstas no Art. 47-A da Lei nº
12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Gestão
Ambiental quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário do Meio Ambiente, Proteção e
Bem-Estar Animal; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Projetos em Sistema de
Segurança Alimentar |
Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e
Bem-Estar Animal |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Projetos em Sistema de Segurança Alimentar, segundo diretrizes do
Chefe da Divisão de Gestão Ambiental, da Secretaria do Meio Ambiente,
Proteção e Bem-Estar Animal, nos termos das atribuições previstas no Art.
47-A da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Gestão
Ambiental quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário do Meio Ambiente, Proteção e
Bem-Estar Animal; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Apoio Operacional |
Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e
Bem-Estar Animal |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Apoio Operacional, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Gestão
Ambiental, da Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal, nos
termos das atribuições previstas no Art. 47-A da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Gestão
Ambiental quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário do Meio Ambiente, Proteção e
Bem-Estar Animal; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Apoio À Agricultura |
Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e
Bem-Estar Animal |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Apoio À Agricultura, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Gestão Ambiental, da Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar
Animal, nos termos das atribuições previstas no Art. 47-A da Lei nº 12.473,
de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Gestão
Ambiental quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário do Meio Ambiente, Proteção e
Bem-Estar Animal; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Divisão de Limpeza Urbana |
Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e
Bem-Estar Animal |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Divisão de Limpeza Urbana e Seções subordinadas, segundo diretrizes da
Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal, nos termos das
atribuições previstas no Art. 47-A da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de
2021; Coordenar e controlar equipes no cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário do Meio
Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da
pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário do Meio Ambiente,
Proteção e Bem-Estar Animal em atividades inerentes à Divisão, bem como
representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as
diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia mediata,
a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em
conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da
avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas
fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Coletas, Varrição e Limpeza |
Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e
Bem-Estar Animal |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Coletas, Varrição e Limpeza, segundo diretrizes do Chefe da Divisão
de Limpeza Urbana, da Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar
Animal, nos termos das atribuições previstas no Art. 47-A da Lei nº 12.473,
de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Limpeza
Urbana quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário do Meio Ambiente, Proteção e
Bem-Estar Animal; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Aterros e Disposição Final |
Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e
Bem-Estar Animal |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Aterros e Disposição Final, segundo diretrizes do Chefe da Divisão
de Limpeza Urbana, da Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar
Animal, nos termos das atribuições previstas no Art. 47-A da Lei nº 12.473,
de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Limpeza
Urbana quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário do Meio Ambiente, Proteção e
Bem-Estar Animal; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Divisão de Fiscalização |
Secretaria de Mobilidade |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração
Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Divisão de Fiscalização e Seções subordinadas, segundo diretrizes da
Secretaria de Mobilidade, nos termos das atribuições previstas no Art. 48 da
Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário de
Mobilidade; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da
pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário de Mobilidade em
atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou
outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia mediata,
a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em
conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da
avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas
fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Fiscalização Eletrônica |
Secretaria de Mobilidade |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Fiscalização Eletrônica, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Fiscalização, da Secretaria de Mobilidade, nos termos das atribuições
previstas no Art. 48 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Fiscalização
quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos,
adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em
outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário de Mobilidade; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Fiscalização e Operação |
Secretaria de Mobilidade |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Fiscalização e Operação, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Fiscalização, da Secretaria de Mobilidade, nos termos das atribuições
previstas no Art. 48 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Fiscalização
quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos,
adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em
outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário de Mobilidade; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Divisão de Administração e Serviços
Internos |
Secretaria de Mobilidade |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Divisão de Administração e Serviços Internos e Seções subordinadas, segundo
diretrizes da Secretaria de Mobilidade, nos termos das atribuições previstas
no Art. 48 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário de
Mobilidade; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da
pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário de Mobilidade em
atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou
outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia mediata,
a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em
conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da
avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas
fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Serviços Internos |
Secretaria de Mobilidade |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Serviços Internos, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Administração e Serviços Internos, da Secretaria de Mobilidade, nos termos
das atribuições previstas no Art. 48 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de
2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia da Divisão de Administração
e Serviços Internos quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação
de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos
de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo
com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Mobilidade; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Gestão Administrativa |
Secretaria de Mobilidade |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Gestão Administrativa, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Administração e Serviços Internos, da Secretaria de Mobilidade, nos termos
das atribuições previstas no Art. 48 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de
2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia da Divisão de Administração
e Serviços Internos quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação
de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos
de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo
com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Mobilidade; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Divisão de Processamento de Multas |
Secretaria de Mobilidade |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Chefe da Divisão de Processamento de Multas e Seções subordinadas, segundo
diretrizes da Secretaria de Mobilidade, nos termos das atribuições previstas
no Art. 48 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário de
Mobilidade; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da
pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário de Mobilidade em
atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou
outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia mediata,
a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em
conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da
avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas
fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Gestão de Multas |
Secretaria de Mobilidade |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Chefe da Seção de Controle Operacional, segundo diretrizes do Chefe de
Divisão de Processamento de Multas, da Secretaria de Mobilidade, nos termos
das atribuições previstas no Art. 48 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de
2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Processamento
de Multas quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Mobilidade; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Apoio Operacional |
Secretaria da Saúde |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Apoio Operacional, segundo diretrizes do Secretário da Saúde, nos
termos das atribuições previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar o Secretário da Saúde quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com seu superior; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Controle Animal |
Secretaria da Saúde |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Controle Animal, segundo diretrizes do Secretário da Saúde, nos
termos das atribuições previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar o Secretário da Saúde quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com seu superior; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Educação em Saúde |
Secretaria da Saúde |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Saúde Mental, segundo diretrizes do Secretário da Saúde, nos termos
das atribuições previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de
2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar o Secretário da Saúde quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com seu superior; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Divisão de Vigilância Sanitária |
Secretaria da Saúde |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Divisão de Vigilância Sanitária e Seções subordinadas, segundo diretrizes da
Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições previstas no Art. 49 da Lei
nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário da Saúde; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da
pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário da Saúde em atividades
inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos
profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia mediata,
a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em
conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da
avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas
fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Apoio Operacional |
Secretaria da Saúde |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Apoio Operacional, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Vigilância Sanitária, da Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições
previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Vigilância
Sanitária quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Saúde; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Apoio Administrativo |
Secretaria da Saúde |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Apoio Administrativo, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Vigilância Sanitária, da Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições
previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Vigilância
Sanitária quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Saúde; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Saúde Mental |
Secretaria da Saúde |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Saúde Mental, segundo diretrizes do Secretário da Saúde, nos termos
das atribuições previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de
2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar o Secretário da Saúde quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com seu superior; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Divisão de Apoio ao Samu |
Secretaria da Saúde |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Divisão de Apoio ao Samu e Seções subordinadas, segundo diretrizes da
Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições previstas no Art. 49 da Lei
nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário da Saúde; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da
pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário da Saúde em atividades
inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos
profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia mediata,
a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em
conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da
avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas
fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Apoio e Gestao do Samu |
Secretaria da Saúde |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Apoio e Gestao do Samu, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Apoio ao Samu, da Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições previstas
no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Apoio ao Samu
quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos,
adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em
outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário da Saúde; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Regulação de Transporte de
Pacientes |
Secretaria da Saúde |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Regulação de Transporte de Pacientes, segundo diretrizes do Chefe da
Divisão de Apoio ao Samu, da Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições
previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Apoio ao Samu
quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos,
adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em
outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário da Saúde; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Divisão Administrativa de Atenção À
Saúde |
Secretaria da Saúde |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Divisão Administrativa de Atenção À Saúde e Seções subordinadas, segundo
diretrizes da Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições previstas no
Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário da Saúde; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da
pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário da Saúde em atividades
inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos
profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia mediata,
a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em
conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da
avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas
fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Apoio Administrativo |
Secretaria da Saúde |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Apoio Administrativo, segundo diretrizes do Chefe da Divisão
Administrativa de Atenção À Saúde, da Secretaria da Saúde, nos termos das
atribuições previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão Administrativa
de Atenção À Saúde quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação
de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos
de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo
com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Saúde; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Apoio A Especialidades |
Secretaria da Saúde |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Apoio A Especialidades, segundo diretrizes do Chefe da Divisão
Administrativa de Atenção À Saúde, da Secretaria da Saúde, nos termos das
atribuições previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão Administrativa
de Atenção À Saúde quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação
de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos
de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo
com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Saúde; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Doenças Raras |
Secretaria da Saúde |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Doenças Raras, segundo diretrizes do Chefe da Divisão Administrativa
de Atenção À Saúde, da Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições
previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão Administrativa
de Atenção À Saúde quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação
de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos
de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo
com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Saúde; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Divisão de Administração e Gestão |
Secretaria da Saúde |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Divisão de Administração e Gestão e Seções subordinadas, segundo diretrizes
da Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições previstas no Art. 49 da
Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário da Saúde; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da
pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário da Saúde em atividades
inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos
profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia mediata,
a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em
conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da
avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas
fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Administração de Contratos |
Secretaria da Saúde |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Administração de Contratos, segundo diretrizes do Chefe da Divisão
de Administração e Gestão, da Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições
previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Administração
e Gestão quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Saúde; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Aquisição e Manutenção de
Equipamentos e Mobiliários da Saúde |
Secretaria da Saúde |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Aquisição e Manutenção de Equipamentos e Mobiliários da Saúde,
segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Administração e Gestão, da
Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições previstas no Art. 49 da Lei
nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Administração
e Gestão quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Saúde; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Manutenção e Conservação
Predial da Saúde |
Secretaria da Saúde |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Manutenção e Conservação Predial da Saúde, segundo diretrizes do
Chefe da Divisão de Administração e Gestão, da Secretaria da Saúde, nos
termos das atribuições previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Administração
e Gestão quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Saúde; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Especificação de Compras |
Secretaria da Saúde |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Especificação de Compras, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Administração e Gestão, da Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições
previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Administração
e Gestão quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Saúde; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Administração e Controle |
Secretaria da Saúde |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Administração e Controle, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Administração e Gestão, da Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições
previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Administração
e Gestão quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Saúde; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Divisão de Vigilância Epidemiológica |
Secretaria da Saúde |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Divisão de Vigilância Epidemiológica e Seções subordinadas, segundo
diretrizes da Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições previstas no
Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário da Saúde; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da
pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário da Saúde em atividades
inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos
profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia mediata,
a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em
conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da
avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas
fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Apoio Técnico |
Secretaria da Saúde |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Apoio Técnico, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Vigilância
Epidemiológica, da Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições previstas
no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Vigilância
Epidemiológica quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Saúde; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Divisão de Avaliação e Controle |
Secretaria da Saúde |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Divisão de Avaliação e Controle e Seções subordinadas, segundo diretrizes da
Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições previstas no Art. 49 da Lei
nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário da Saúde; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da
pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário da Saúde em atividades
inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos
profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia mediata,
a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em
conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da
avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas
fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Faturas e Cadastramento |
Secretaria da Saúde |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Faturas e Cadastramento, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Avaliação e Controle, da Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições
previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Avaliação e
Controle quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Saúde; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Regulação Ambulatorial |
Secretaria da Saúde |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Regulação Ambulatorial, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Avaliação e Controle, da Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições
previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Avaliação e
Controle quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Saúde; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Regulação Hospitalar |
Secretaria da Saúde |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Regulação Hospitalar, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Avaliação e Controle, da Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições
previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Avaliação e
Controle quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos,
adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em
outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário da Saúde; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Regulação de Tratamento Fora
do Domicílio |
Secretaria da Saúde |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Regulação de Tratamento Fora do Domicílio, segundo diretrizes do
Chefe da Divisão de Avaliação e Controle, da Secretaria da Saúde, nos termos
das atribuições previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de
2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Avaliação e
Controle quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Saúde; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Divisão de Material Médico, Hospitalar
e Farmacêutico |
Secretaria da Saúde |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Divisão de Material Médico, Hospitalar e Farmacêutico e Seções subordinadas,
segundo diretrizes da Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições
previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário da Saúde; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da
pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário da Saúde em atividades
inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos
profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia mediata,
a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em
conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da
avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas
fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Medicamentos |
Secretaria da Saúde |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Medicamentos, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Material
Médico, Hospitalar e Farmacêutico, da Secretaria da Saúde, nos termos das
atribuições previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Material
Médico, Hospitalar e Farmacêutico quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de
fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da
Saúde; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas compatíveis
com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Abastecimento de Materiais |
Secretaria da Saúde |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Abastecimento de Materiais, segundo diretrizes do Chefe da Divisão
de Material Médico, Hospitalar e Farmacêutico, da Secretaria da Saúde, nos
termos das atribuições previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Material
Médico, Hospitalar e Farmacêutico quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de
fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da
Saúde; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Apoio Administrativo |
Secretaria da Saúde |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de Administração
Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Apoio Administrativo, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Material Médico, Hospitalar e Farmacêutico, da Secretaria da Saúde, nos
termos das atribuições previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Material
Médico, Hospitalar e Farmacêutico quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de
fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da
Saúde; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Divisão de Gerenciamento
Administrativo e Atos Oficiais da Saúde |
Secretaria da Saúde |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Divisão de Gerenciamento Administrativo e Atos Oficiais da Saúde e Seções
subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria da Saúde, nos termos das
atribuições previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário da Saúde; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da
pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário da Saúde em atividades
inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos
profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia mediata,
a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em
conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da
avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas
fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Controle de Atos Oficiais da
Saúde |
Secretaria da Saúde |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Controle de Atos Oficiais da Saúde, segundo diretrizes do Chefe da
Divisão de Gerenciamento Administrativo e Atos Oficiais da Saúde, da
Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições previstas no Art. 49 da Lei
nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Gerenciamento
Administrativo e Atos Oficiais da Saúde quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de
fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da
Saúde; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Divisão da Rede de Atenção À Saúde |
Secretaria da Saúde |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Divisão da Rede de Atenção À Saúde e Seções subordinadas, segundo diretrizes
da Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições previstas no Art. 49 da
Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário da Saúde; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que lhe
forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da pasta e
política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de 1991
(Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário da Saúde em atividades
inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos
profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia mediata,
a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em
conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da
avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas
fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção da Rede de Atenção À Saúde |
Secretaria da Saúde |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção da Rede de Atenção À Saúde, segundo diretrizes do Chefe da Divisão da
Rede de Atenção À Saúde, da Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições
previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão da Rede de
Atenção À Saúde quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Saúde; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Divisão de Orçamento da Saúde |
Secretaria da Saúde |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Divisão de Orçamento da Saúde e Seções subordinadas, segundo diretrizes da
Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições previstas no Art. 49 da Lei
nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário da Saúde; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da
pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário da Saúde em atividades
inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos
profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia mediata,
a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em
conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da
avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas
fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Execução do Orçamento da
Saúde |
Secretaria da Saúde |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Execução do Orçamento da Saúde, segundo diretrizes do Chefe da
Divisão de Orçamento da Saúde, da Secretaria da Saúde, nos termos das
atribuições previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Orçamento da
Saúde quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Saúde; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Divisão de Administração de Convênios |
Secretaria da Saúde |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Divisão de Administração de Convênios e Seções subordinadas, segundo
diretrizes da Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições previstas no
Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário da Saúde; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da
pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário da Saúde em atividades
inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos
profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia mediata,
a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em
conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da
avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas
fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Captação e Monitoramento de
Recursos da Saúde |
Secretaria da Saúde |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Captação e Monitoramento de Recursos da Saúde, segundo diretrizes do
Chefe da Divisão de Administração de Convênios, da Secretaria da Saúde, nos
termos das atribuições previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Administração
de Convênios quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Saúde; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Fiscalização e Prestação de
Contas do Terceiro Setor |
Secretaria da Saúde |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Fiscalização e Prestação de Contas do Terceiro Setor, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Administração de Convênios, da Secretaria
da Saúde, nos termos das atribuições previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473,
de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Administração
de Convênios quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Saúde; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Divisão de Suporte Institucional |
Secretaria da Saúde |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Divisão de Suporte Institucional e Seções subordinadas, segundo diretrizes da
Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições previstas no Art. 49 da Lei
nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário da Saúde; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da
pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário da Saúde em atividades
inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos
profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia mediata,
a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em
conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da
avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas
fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Suporte Institucional |
Secretaria da Saúde |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção
de Suporte Institucional, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Suporte
Institucional, da Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições previstas
no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Suporte
Institucional quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Saúde; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Divisão de Planejamento em Assuntos de
Segurança |
Secretaria de Segurança Urbana |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Divisão de Planejamento em Assuntos de Segurança e Seções subordinadas,
segundo diretrizes da Secretaria de Segurança Urbana, nos termos das
atribuições previstas no Art. 50 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário de
Segurança Urbana; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da
pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário de Segurança Urbana em
atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou
outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia mediata,
a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em
conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da
avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas
fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Planejamento e Estratégia de
Segurança |
Secretaria de Segurança Urbana |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Planejamento e Estratégia de Segurança, segundo diretrizes do Chefe
da Divisão de Planejamento em Assuntos de Segurança, da Secretaria de
Segurança Urbana, nos termos das atribuições previstas no Art. 50 da Lei nº
12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Planejamento
em Assuntos de Segurança quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas,
adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e
procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de
atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de
Segurança Urbana; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Relações Públicas e
Assistência Social |
Secretaria de Segurança Urbana |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Relações Públicas e Assistência Social, segundo diretrizes do Chefe
da Divisão de Planejamento em Assuntos de Segurança, da Secretaria de
Segurança Urbana, nos termos das atribuições previstas no Art. 50 da Lei nº
12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Planejamento
em Assuntos de Segurança quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas,
adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e
procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de
atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de
Segurança Urbana; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Defesa Civil |
Secretaria de Segurança Urbana |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Defesa Civil, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Planejamento
em Assuntos de Segurança, da Secretaria de Segurança Urbana, nos termos das
atribuições previstas no Art. 50 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Planejamento
em Assuntos de Segurança quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas,
adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e
procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de
atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de
Segurança Urbana; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Divisão de Operações Especiais e
Inteligência |
Secretaria de Segurança Urbana |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Divisão de Operações Especiais e Inteligência e Seções subordinadas, segundo
diretrizes da Secretaria de Segurança Urbana, nos termos das atribuições
previstas no Art. 50 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário de
Segurança Urbana; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da
pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário de Segurança Urbana em
atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou
outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia mediata,
a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em
conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da
avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas
fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Relações Comunitárias |
Secretaria de Segurança Urbana |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Relações Comunitárias, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Operações Especiais e Inteligência, da Secretaria de Segurança Urbana, nos
termos das atribuições previstas no Art. 50 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Operações
Especiais e Inteligência quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas,
adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e
procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de
atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de
Segurança Urbana; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Segurança Patrimonial |
Secretaria de Segurança Urbana |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Segurança Patrimonial, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Operações Especiais e Inteligência, da Secretaria de Segurança Urbana, nos
termos das atribuições previstas no Art. 50 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Operações
Especiais e Inteligência quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas,
adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e
procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de
atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de
Segurança Urbana; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Observatório e Segurança |
Secretaria de Segurança Urbana |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção
de Observatório e Segurança, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Operações Especiais e Inteligência, da Secretaria de Segurança Urbana, nos
termos das atribuições previstas no Art. 50 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Operações
Especiais e Inteligência quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas,
adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e
procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de
atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de
Segurança Urbana; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Canil |
Secretaria de Segurança Urbana |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Canil, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Operações Especiais
e Inteligência, da Secretaria de Segurança Urbana, nos termos das atribuições
previstas no Art. 50 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Operações
Especiais e Inteligência quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas,
adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e
procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de
atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de
Segurança Urbana; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção da Efae |
Secretaria de Segurança Urbana |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção da Efae, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Operações Especiais
e Inteligência, da Secretaria de Segurança Urbana, nos termos das atribuições
previstas no Art. 50 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Operações
Especiais e Inteligência quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas,
adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e
procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de
atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de
Segurança Urbana; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Divisão do Centro Administrativo |
Controladoria Geral do Município |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Divisão do Centro Administrativo e Seções subordinadas, segundo diretrizes da
Controladoria Geral do Município, nos termos das atribuições previstas no
Art. 55 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Controlador Geral do
Município; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da
pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o Controlador Geral do Município em
atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou
outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a
avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em
conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da
avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas
fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Apoio Às Câmaras
Correicionais |
Controladoria Geral do Município |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Apoio Às Câmaras Correicionais, segundo diretrizes do Chefe da
Divisão do Centro Administrativo, da Controladoria Geral do Município, nos
termos das atribuições previstas no Art. 55 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão do Centro
Administrativo quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Controlador Geral do Município; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com seu superior; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Divisão de Transparência e Proteção de
Dados Pessoais |
Controladoria Geral do Município |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Divisão de Transparência e Proteção de Dados Pessoais e Seções subordinadas,
segundo diretrizes da Controladoria Geral do Município, nos termos das
atribuições previstas no Art. 57 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Controlador Geral do
Município; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da
pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o Controlador Geral do Município em
atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou
outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia mediata,
a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em
conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da
avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas
fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Transparência |
Controladoria Geral do Município |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Transparência, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Transparência e Proteção de Dados Pessoais, da Controladoria Geral do
Município, nos termos das atribuições previstas no Art. 57 da Lei nº 12.473,
de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Transparência
e Proteção de Dados Pessoais quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas,
adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e
procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de
atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Controlador Geral do
Município; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com seu superior; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Proteção de Dados Pessoais |
Controladoria Geral do Município |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Proteção de Dados Pessoais, segundo diretrizes do Chefe da Divisão
de Transparência e Proteção de Dados Pessoais, da Controladoria Geral do
Município, nos termos das atribuições previstas no Art. 57 da Lei nº 12.473,
de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Transparência
e Proteção de Dados Pessoais quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas,
adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e
procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de
atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Controlador Geral do
Município; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com seu superior; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Divisão de Controle Institucional |
Controladoria Geral do Município |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Divisão de Controle Institucional, segundo diretrizes da Controladoria Geral
do Município, nos termos das atribuições previstas no Art. 53 da Lei nº
12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Controlador Geral do
Município; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da
pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o Controlador Geral do Município em
atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou
outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar a avaliação de estágio probatório
das equipes, bem como estebelecer as diretrizes e parâmetros para aplicação
da avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas
fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Divisão de Controle e Gestão |
Controladoria Geral do Município |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Divisão de Controle e Gestão, segundo diretrizes da Controladoria Geral do
Município, nos termos das atribuições previstas no Art. 53 da Lei nº 12.473,
de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Controlador Geral do
Município; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da
pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o Controlador Geral do Município em
atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou
outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar a avaliação de estágio probatório
das equipes, bem como estebelecer as diretrizes e parâmetros para aplicação
da avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas
fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Divisão de Controle Preventivo |
Controladoria Geral do Município |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Divisão de Controle Preventivo, segundo diretrizes da Controladoria Geral do
Município, nos termos das atribuições previstas no Art. 53 da Lei nº 12.473,
de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Controlador Geral do
Município; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da
pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o Controlador Geral do Município em
atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou
outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar a avaliação de estágio probatório
das equipes, bem como estebelecer as diretrizes e parâmetros para aplicação
da avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas
fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Divisão de Gestão Administrativa da
Ouvidoria |
Controladoria Geral do Município |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Divisão de Gestão Administrativa da Ouvidoria e Seções subordinadas, segundo
diretrizes da Controladoria Geral do Município, nos termos das atribuições
previstas no Art. 61 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Controlador Geral do
Município; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da
pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o Controlador Geral do Município em
atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou
outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia mediata,
a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em
conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da
avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas
fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção Central de Atendimento 156 |
Controladoria Geral do Município |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção Central de Atendimento 156, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Gestão Administrativa da Ouvidoriada, da Controladoria Geral do Município,
nos termos das atribuições previstas no Art. 61 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar o Chefe da Divisão de Gestão
Administrativa da Ouvidoria quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas,
adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e
procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de
atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Controlador Geral do
Município; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com seu superior; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Captação de Demandas |
Controladoria Geral do Município |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Captação de Demandas, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Gestão Administrativa da Ouvidoria, nos termos das atribuições previstas no
Art. 61 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar o Chefe da Divisão de Gestão
Administrativa da Ouvidoria quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas,
adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e
procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de
atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Controlador Geral do
Município; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com seu superior; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Divisão de Expediente |
Secretaria do Gabinete Central |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Divisão de Expediente e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria
do Gabinete Central, nos termos das atribuições previstas no Art. 50-A da Lei
nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário do Gabinete
Central; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da
pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário do Gabinete Central em
atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou
outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia mediata, a
avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em
conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da
avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas
fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Expediente |
Secretaria do Gabinete Central |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Expediente, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Expediente, da
Secretaria do Gabinete Central, nos termos das atribuições previstas no Art.
50-A da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Expediente
quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos,
adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em
outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário do Gabinete Central; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Suporte Administrativo |
Secretaria do Gabinete Central |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Suporte Administrativo, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Expediente, da Secretaria do Gabinete Central, nos termos das atribuições
previstas no Art. 50-A da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Expediente
quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos,
adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em
outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário do Gabinete Central; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Apoio Administrativo,
Informação e Controle |
Controladoria Geral do Município |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Apoio Administrativo, Informação e Controle, segundo diretrizes do
Chefe da Divisão de Expediente, da Secretaria do Gabinete Central, nos termos
das atribuições previstas no Art. 50-A da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de
2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Expediente
quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos,
adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em
outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário do Gabinete Central; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Divisão de Qualificação de Mão de Obra |
Secretaria de Relações do Trabalho e
Qualificação Profissional |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Divisão de Qualificação de Mão de Obra e Seções subordinadas, segundo
diretrizes da Secretaria de Relações do Trabalho e Qualificação Profissional,
nos termos das atribuições previstas no Art. 62-A da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário de Relações
do Trabalho e Qualificação Profissional; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da
pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário de Relações do Trabalho
e Qualificação Profissional em atividades inerentes à Divisão, bem como
representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as
diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia mediata,
a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em
conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da
avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas
fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Controle e Planejamento de
Cursos |
Secretaria de Relações do Trabalho e
Qualificação Profissional |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da Seção
de Controle e Planejamento de Cursos, segundo diretrizes do Chefe da Divisão
de Qualificação de Mão de Obra, da Secretaria de Relações do Trabalho e
Qualificação Profissional, nos termos das atribuições previstas no Art. 62-A
da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Qualificação
de Mão de Obra quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Relações do Trabalho e
Qualificação Profissional; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Divisão de Apoio ao Trabalhador e
Empregabilidade |
Secretaria de Relações do Trabalho e
Qualificação Profissional |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Divisão de Apoio ao Trabalhador e Empregabilidade e Seções subordinadas,
segundo diretrizes da Secretaria de Relações do Trabalho e Qualificação
Profissional, nos termos das atribuições previstas no Art. 62-A da Lei nº
12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário de Relações
do Trabalho e Qualificação Profissional; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da
pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário de Relações do Trabalho
e Qualificação Profissional em atividades inerentes à Divisão, bem como
representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as
diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia mediata,
a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em
conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da
avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas
fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Intermediação de Mão de Obra
e Seguro Desemprego |
Secretaria de Relações do Trabalho e
Qualificação Profissional |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Intermediação de Mão de Obra e Seguro Desemprego, segundo diretrizes
do Chefe da Divisão de Apoio ao Trabalhador e Empregabilidade, da Secretaria
de Relações do Trabalho e Qualificação Profissional, nos termos das
atribuições previstas no Art. 62-A da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de
2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia de Divisão de Apoio ao
Trabalhador e Empregabilidade quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas,
adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e
procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de
atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de
Relações do Trabalho e Qualificação Profissional; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Coordenador da Mulher (FG) |
Secretaria da Mulher |
1 |
40 H |
Valor Fixo |
3.667,20 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo |
Coordenar, formular, promover e acompanhar
políticas e diretrizes públicas relativas ao seguimento da mulher que, na
perspectiva da equidade, está sujeita a maior grau de risco sociail; Cumprir,
dentro de sua respectiva pasta um papel de articulação inter setorial com
outras Secretarias Municipais, com as estruturas estadual e federal, com os
Poderes Legislativo e Judiciário, com os Conselhos e também com as diversas
instituições representativas do segimento da mulher; propor, para aprovação
da Chefia do Executivo, projetos, programas e planos de metas do seguimento
da mulher; coordenar sistematizar, orientar e fiscalizar o trabalho dos
servidores lotados na Coordenadoria; Exercer outras atividades inerentes ao
cargo/função. |
|
Coordenador de Planejamento de Saúde Digital |
Secretaria da Saúde |
1 |
40 H |
Valor ref. 200 horas + Valor Fixo |
4.584,00 |
Exclusivo de Funcionário Público lotado na
Secretaria da Saúde |
Ensino Superior completo na Área da Saúde ou
Administração Hospitalar ou Administração de Serviços de Saúde, com Exercício
em Cargo Comissionado ou Função de Gratificada na Secretaria da Saúde do
Município de Sorocaba por, pelo menos, 4 (quatro) anos |
Coordenar o Programa SUS Digital no município,
promovendo a transformação digital; assessorar o Secretário da Saúde na
formulação e implementação de ações e políticas públicas de saúde digital
como um todo, multidisciplinar, abrangendo atenção integral à saúde,
vigilância em saúde, a formação e educação permanente dos trabalhadores e
profissionais de saúde, a gestão, o planejamento, monitoramento, avaliação,
pesquisa, desenvolvimento e inovação em saúde; dirigir e supervisionar o uso
apropriado, ético e crítico de novas tecnologias digitais no SUS; desenvolver
proposição de soluções digitais colaborativas; promover a sensibilização, conscientização
e engajamento para uso das tecnologias digitais; dirigir o desenvolvimento da
maturidade digital no SUS; fortalecer
o ecossistema de saúde digital no SUS; decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia; representar o Secretário de
Saúde em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as
diretrizes da pasta; Supervisionar a avaliação de estágio probatório das
equipes, bem como estabelecer as diretrizes e parâmetros para aplicação da
avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei,
Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Gerente de Projetos de Saúde Digital |
Secretaria da Saúde |
1 |
40 H |
Valor Fixo |
3.667,20 |
Exclusivo de Funcionário Público lotado na Secretaria da Saúde |
Superior em área de Saúde ou Área de
Tecnologia, com 3 anos de efetivo exercício em cargo em comissão ou função de
confiança na Secretaria da Saúde. |
Assessorar o Chefe de Planejamento de Saúde
Digital no desenvolvimento do Índice Nacional de Maturidade em Saúde Digital
– INMSD, comandar os resultados de métricas utilizadas para o diagnóstico,
monitoramento e avaliação da maturidade digital, incluindo os indicadores
estratégicos para demonstrar a sustentabilidade das ações e serviços de saúde
digital; dirigir a interoperabilidade de dados em saúde com abordagem
multidisciplinar e escopo na intersecção entre tecnologia, informação e
saúde, incorporando software, hardware e serviços como parte do processo de
transformação digital; tomar providências para garantir o uso seguro da
informação, observadas as regras sobre proteção de dados pessoais previstas
na legislação; dirigir o desenvolvimento de soluções inovadoras para o
fortalecimento do ecossistema de saúde e transformação digital no SUS;
representar Chefe de Planejamento de Saúde Digital em reuniões e/ou outros
eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar a
avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estabelecer as
diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras
atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;
Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme
determinação de seu superior. |
|
Coordenador de Educação e Treinamento em Saúde |
Secretaria da Saúde |
1 |
40 H |
CS 6 e 26% de Salário Saúde Lei 4.816/1995 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público lotado na Secretaria da Saúde |
Ensino Superior completo na Área da Saúde |
Coordenar, planejar e executar ações voltadas a
educação da Secretaria da Saúde; Implementar políticas públicas relacionadas
a educação em saúde; Planejar e coordenar programas educativos; Desenvolver
Capacitação e treinamento para os profissionais de saúde; Monitorar e avaliar
os resultados dos programas educativos para garantir que os objetivos sejam
alcançados e que as ações estejam realmente melhorando os índices de saúde da
população; Comandar parcerias e articulação com outras entidades, organizações
governamentais, ONGs e instituições educacionais para expandir as ações de
educação em saúde; Gerir e supervisionar a equipe de educadores em saúde,
garantindo que o trabalho seja executado de forma eficiente e integrada com
outros serviços de saúde; Organizar dados e pesquisas científicas para
fundamentar as ações educativas, garantindo que as informações transmitidas
sejam precisas, atualizadas e respaldadas por evidências científicas;
Comandar o plano anual de treinamento, em conjunto com gestores, as ações a
serem desenvolvidas de acordo com o Plano Municipal de Saúde. Fazer a gestão
das equipes de trabalho de acordo com as diretrizes estabelecidas pela
municipalidade. Promover a integração entre as regiões de saúde do Município
na busca de fortalecer as políticas públicas de saúde. Executar outras
funções inerentes ao seu cargo de acordo com seu supervisor imediato. Atuar
como Assistente Técnico, de acordo com a sua formação, em processos em que a
Secretaria da Saúde é requerida. Atuar junto às equipes assistenciais em
situações em que houver imprescindibilidade. Assumir Responsabilidade Técnica
de acordo com a sua respectiva graduação e em conformidade com a resolução de
seu respectivo Conselho de Classe, conforme determinação de seu superior
imediato e/ou do Secretário da Saúde. Avaliar resultados dos serviços prestados no
âmbito do SUS. Fiscalizar os procedimentos relativos ao SUS, e emitir
relatórios técnicos de acompanhamento; Exercer outras atividades inerentes ao
cargo/função. |
|
Coordenador de Regulação Eletiva de Saúde |
Secretaria da Saúde |
1 |
40 H |
CS 6 e 26% de Salário Saúde Lei 4.816/1995 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público lotado na Secretaria da Saúde |
Ensino Superior completo na Área da Saúde |
Planejar de forma coordenada e supervisionar o
processo estratégico de regulação do acesso a partir da atenção básica,
provendo capacitação, ordenação de fluxos, aplicação de protocolos e
informatização, em conformidade com diretrizes e políticas públicas de saúde;
Coordenar a elaboração e implementação de protocolos clínicos e de regulação,
garantindo alinhamento com protocolos estaduais e nacionais; Regular a
referência de serviços a serem realizados em outros municípios, de acordo com
a programação pactuada e integrada e os fluxos regionais definidos; Gerenciar
e manter atualizado o cadastro de estabelecimentos e profissionais de saúde,
garantindo sua integração com as necessidades do sistema de regulação;
Participar da elaboração e revisão periódica da programação pactuada e
integrada intermunicipal e interestadual, promovendo o alinhamento
estratégico das políticas públicas de saúde; Desenvolver e avaliar ações e
estabelecimentos de saúde com base em indicadores e padrões de conformidade,
propondo ajustes e melhorias; Implementar e monitorar políticas públicas
relacionadas à regulação eletiva; Gerir e supervisionar as equipes de
regulação, garantindo a integração dos trabalhos com outros serviços de saúde
e o cumprimento das diretrizes estabelecidas pela municipalidade; Promover a
integração entre as regiões de saúde do Município, fortalecendo as políticas
públicas de saúde e alinhando as estratégias com as necessidades locais;
Atuar como Assistente Técnico, de acordo com a sua formação, em processos em
que a Secretaria da Saúde é demandada judicialmente; Atuar junto às equipes
assistenciais em situações em que houver imprescindibilidade; Assumir
Responsabilidade Técnica de acordo com a sua respectiva graduação e em
conformidade com a resolução de seu respectivo Conselho de Classe, conforme
determinação de seu superior imediato e/ou do Secretário da Saúde; Avaliar
resultados dos serviços prestados no âmbito do SUS; Fiscalizar os
procedimentos relativos ao SUS, e emitir relatórios técnicos de acompanhamento;
Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função. |
|
Chefe Seção de Gestão em Saúde Bucal |
Secretaria da Saúde |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Gestão em Saúde Bucal, segundo diretrizes do Coordenadoria Técnica
de Serviços de Urgência, Emergência, Especialidades e Atenção Primária
(Bucal), da Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições previstas no Art.
49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar o Coordenadoria Técnica de Serviços
de Urgência, Emergência, Especialidades e Atenção Primária quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário da Saúde; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Divisão de Inclusão e Assistência à
Pessoa com TEA |
Secretaria de Inclusão e Transtorno do Espectro
Autista |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Divisão de Inclusão e Assistência à Pessoa com TEA e Seções subordinadas,
segundo diretrizes da Secretaria de Inclusão e Transtorno do Espectro
Autista, nos termos das atribuições previstas no Art. 62-C da Lei nº 12.473,
de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário da Inclusão
e Transtorno do Espectro Autista; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da
pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário da Inclusão e
Transtorno do Espectro Autista em atividades inerentes à Divisão, bem como
representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as
diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia mediata,
a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em
conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da
avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas
fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Políticas Inclusivas e
Atendimento Especializado ao TEA |
Secretaria de Inclusão e Transtorno do Espectro
Autista |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Políticas Inclusivas e Atendimento Especializado ao TEA, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Inclusão e Assistência à Pessoa com TEA, da
Secretaria de Inclusão e Transtorno do Espectro Autista, nos termos das
atribuições previstas no Art. 62-C da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de
2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia da Divisão de Inclusão e
Assistência à Pessoa com TEA quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas,
adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e
procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de
atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da
Inclusão e Transtorno do Espectro Autista; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Estudos, Capacitação e
Acompanhamento |
Secretaria de Inclusão e Transtorno do Espectro
Autista |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Estudos, Capacitação e Acompanhamento, segundo diretrizes do Chefe
da Divisão de Inclusão e Assistência à Pessoa com TEA, da Secretaria de
Inclusão e Transtorno do Espectro Autista, nos termos das atribuições
previstas no Art. 62-C da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia da Divisão de Inclusão e
Assistência à Pessoa com TEA quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas,
adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e
procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de
atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da
Inclusão e Transtorno do Espectro Autista; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Divisão de Desenvolvimento de
Políticas da Mulher |
Secretaria da Mulher |
1 |
40 H |
CS 6 |
10.793,80 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Divisão de Desenvolvimento de Políticas da Mulher e Seções subordinadas,
segundo diretrizes da Secretaria da Mulher, nos termos das atribuições
previstas no Art. 62-D da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar e controlar equipes no cumprimento às
normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelo Secretário da Mulher; Decidir, adotar providências e
responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como outros assuntos que
lhe forem competentes, dentro de suas atribuições, conforme diretrizes da
pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800, de 02 de dezembro de
1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar o Secretário da Mulher em atividades
inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos
profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar, na qualidade de chefia mediata,
a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer, em
conjunto com as Seções, as diretrizes e parâmetros para aplicação da
avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas
fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Promoção da Igualdade |
Secretaria da Mulher |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Promoção da Igualdade, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Desenvolvimento de Políticas da Mulher, da Secretaria da Mulher, nos termos
das atribuições previstas no Art. 62-D da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de
2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia da Divisão de
Desenvolvimento de Políticas da Mulher quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de
fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da
Mulher; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Chefe da Seção de Suporte à Mulher |
Secretaria da Mulher |
1 |
40 H |
CS 4 |
8.109,16 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Chefiar, dirigir e comandar as atividades da
Seção de Suporte à Mulher, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Desenvolvimento de Políticas da Mulher, da Secretaria da Mulher, nos termos
das atribuições previstas no Art. 62-D da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de
2021; Chefiar e coordenar sua equipe de trabalho no
desenvolvimento das funções inerentes à Seção, observando as regras e normas
trabalhistas aplicáveis, identificando novas necessidades e adotando
providências para sua resolução; Assessorar a Chefia da Divisão de
Desenvolvimento de Políticas da Mulher quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas,
adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e
procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de
atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Mulher; Coordenar e controlar o cumprimento às normas,
rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Na qualidade de chefe imediato, avaliar os
membros de sua equipe quanto ao estágio probatório, de acordo com o
alinhamento previamente estabelecido em conjunto com sua Divisão; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
|
Gestor do Programa Humanização |
Secretaria da Cidadania |
1 |
40 H |
Valor Fixo |
5.500,81 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Sob a supervisão do Secretário da pasta,
dirigir e comandar o Programa Humanização, promovendo a implementação de
políticas públicas de acolhimento, inclusão e participação social das pessoas
em situação de rua; chefiar os coordenadores do Programa Humanização,
adotando diretrizes estratégicas para o desenvolvimento de protocolos de
atendimento individual e coletivo, oficinas e atividades de socialização;
coordenar ações integradas com o Serviço Especializado em Abordagem Social,
demais serviços de assistência social, políticas públicas e órgãos do Sistema
Judiciário; planejar e estabelecer metas e indicadores estratégicos de
desempenho para o programa, assegurando o alinhamento com as diretrizes da
administração pública; assessorar o Secretário da pasta na instrução de
processos administrativos, fornecendo informações técnicas e estratégicas
para subsidiar decisões; supervisionar a implementação das recomendações
políticas e técnicas determinadas pelo superior, bem como dos órgãos de
controle; coordenar e acompanhar a avaliação de estágio probatório das
equipes, estabelecendo diretrizes e parâmetros alinhados às metas
institucionais; assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei,
Decretos ou Atos Delegatórios, desde que relacionadas às diretrizes
estratégicas do programa; executar outras atividades compatíveis com o cargo,
conforme determinação de seu superior. |
|
Motorista do Programa Humanização |
Secretaria da Cidadania |
1 |
40 H |
2 Pisos Salariais |
4.347,52 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino médio completo e possuir habilitação
profissional como condutor de veículos, de acordo com a legislação em vigor
(Código Nacional de Trânsito)/CNH - Carteira Nacional de Habilitação,
categoria "B" ou superior |
Dirigir o veículo de representação do Programa
Humanização, em caráter não eventual; sob condições especiais de jornada e
sigilo profissional, sob orientação do Gestor do Programa Humanização cumprir
incumbência administrativa, além do desempenho normal da direção do veículo;
estar à disposição para viagens que se fizerem necessárias em horários
noturnos; fazer pequenos reparos de emergência em veículos; comunicar ao
superior hierárquico a necessidade de reparos de maior importância; verificar
as condições de manutenção e abastecimento de veículos sob sua
responsabilidade; vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o
nível do combustível, água, óleo do cárter testando freio e parte elétrica,
para certificar-se de suas condições de funcionamento zelando por sua
manutenção e conservação; Exercer outras atividades inerentes ao
cargo/função. |
|
Coordenador Geral de Defesa Civil |
Secretaria de Segurança Urbana |
1 |
40 H |
Valor Fixo |
3.667,20 |
Exclusivo de GCM |
Ensino Superior completo ou Curso completo de
Administração Pública Municipal |
Coordenar, dirigir e acompanhar a equipe de
Defesa Civil e seus voluntários atuando junto ao Sistema Nacional de Proteção
e Defesa Civil (SIMPDEC) e as Políticas Nacionais de Proteção e Defesa Civil
do PNPDEC com a finalidade de preservação da ordem pública e da incolumidade
das pessoas e do patrimônio, por meio de atuação conjunta, coordenada,
sistêmica e integrada dos órgãos de proteção e defesa civil da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em articulação com a
sociedade, no limite de suas competências; Chefiar e comandar equipes,
formulando, promovendo e orientando a execução de ações voltadas à Defesa
Civil; Assessorar o Secretário da pasta quanto às ações públicas voltadas a
Defesa Civil, representando-o em reuniões e eventos profissionais com
instituições parceiras, líderes de comunidade e demais entidades, com o
objetivo de captar necessidades e implementar as políticas públicas
correspondentes como medida de solução; Decidir e adotar providências
baseadas em dados indicadores para a implementação das políticas públicas
abarcadas pela Defesa Civil Estadual, organizando e estabelecendo
prioridades, bem como gerindo o cumprimento de prazos estabelecidos; |
|
Supervisor de Segurança e Controle de Eventos
Governamentais |
Secretaria de Governo |
1 |
40 H |
1,5 Piso Salarial |
3.260,64 |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino Superior completo |
Chefiar, coordenar e supervisionar a equipe de
profissionais em eventos governamentais, assegurando alinhamento com as
diretrizes estratégicas da administração pública; dar diretrizes de
eficiência e qualidade às atividades supervisionadas, com foco na implementação
de políticas públicas e no cumprimento de metas estratégicas; planejar e
organizar as atividades da equipe, estabelecendo prioridades e alocando
recursos para otimizar os resultados e atender às necessidades estratégicas
de cada evento ou atividade; dirigir e acompanhar o desenvolvimento
profissional da equipe subordinada, promovendo capacitações alinhadas às
metas institucionais e diretrizes governamentais; identificar e corrigir
eventuais desvios operacionais ou estratégicos, assegurando conformidade com
padrões normativos e diretrizes superiores; planejar, elaborar, propor e
gerenciar diretrizes estratégicas dos eventos e atividades, estabelecendo
metas institucionais e indicadores de desempenho que reflitam a eficiência da
gestão; identificar e avaliar riscos estratégicos e de segurança inerentes às
atividades supervisionadas, propondo e implementando medidas para mitigar
impactos e assegurar o alinhamento com os objetivos institucionais; gerenciar
recursos alocados às atividades da equipe, garantindo a disponibilidade e
manutenção de equipamentos conforme critérios estratégicos e institucionais;
assessorar autoridades superiores em atribuições específicas fixadas em Lei,
Decretos ou Atos Delegatórios, contribuindo com informações e análises para a
tomada de decisões estratégicas; estabelecer uma comunicação eficaz com
outras pastas, promovendo a integração de esforços interinstitucionais e a
sinergia entre setores administrativos e estratégicos; executar outras
atribuições específicas compatíveis com o cargo, desde que alinhadas às
diretrizes estratégicas e à supervisão ou assessoramento direto. |
|
(Anexo X acrescido pela Lei nº 13.127/2025)
ANEXO
XI (Acrescido
pela Lei nº 13.108/2025)
Anexo
XI - Quadro de Cargos de Livre Nomeação e Exoneração |
|||||||
Descrição |
Quant. |
Jornada
Semanal |
Classe
Salarial |
Vencimento |
Provimento |
Requisito |
Súmula de
Atribuições |
Assessor de Gabinete |
150 |
40
h |
CS
6B |
12.586,48 |
Livre
Nomeação e exoneração |
Ensino
Superior completo |
Prestar
assessoramento estratégico no planejamento, monitoramento e controle de
políticas públicas, metas e objetivos vinculados ao plano de governo
municipal; Assessorar o Secretário e o Chefe de Gabinete na definição e
avaliação de diretrizes estratégicas, propondo ajustes de caráter
político-administrativo, quando necessário; Auxiliar na coordenação e
supervisão de iniciativas estratégicas que envolvam a integração de
diferentes áreas de governo, garantindo a fidelidade às diretrizes políticas
estabelecidas; Representar, quando designado, o Chefe de Gabinete, o
Secretário da pasta ou o Governo Municipal em eventos institucionais ou em
reuniões de caráter político-administrativo; Auxiliar, de forma estratégica,
na organização e instrução de processos administrativos, consolidando
informações relevantes e alinhando os documentos às diretrizes e prioridades
do governo, com vistas a subsidiar análises ou pareceres de instâncias
competentes; Realizar o acompanhamento das ações de assessoramento
diretamente relacionadas ao gabinete e ao cumprimento de políticas públicas
prioritárias. |
Chefe de Gabinete |
26 |
40
h |
CS
7 |
13.695,98 |
Livre
Nomeação e exoneração |
Ensino
Superior completo |
Chefiar, planejar
e dirigir a elaboraração de planos, programas e projetos relacionados às
políticas públicas, avaliando e controlando os recursos alocados a fim de
garantir a efetividade das ações implementadas; Chefiar e dirigir as
atividades e servidores do gabinete do Secretário Municipal; Assessorar o
Secretário da pasta, por meio da elaboraração de pareceres, análises e
despachos; Tomar decisões com base em dados e cenários, desenvolvendo
soluções face às determinações do Poder Executivo e propor soluções;
Representar o Secretário da pasta e o Governo Municipal, quando necessário;
Chefiar outras tarefas correlatas, sob demanda do Secretário da pasta. |
Coordenador da UEP |
1 |
40
H |
CS
8 |
17.131,95 |
Livre
Nomeação e exoneração |
Ensino
Superior completo |
Convocar, sempre
que necessário, reuniões internas e externas; Supervisionar a UEP,
acompanhando e orientando suas atividades; Coordenar a fiscalização dos atos
referentes à contratação e execução de despesas, observando sempre a
legitimidade e economicidade; Recomendar medidas voltadas ao aperfeiçoamento
de contratação de bens e serviços, visando resultados mais eficientes;
Realizar verificações e instauração de procedimentos correcionais internos;
Executar trabalhos especiais solicitados pelo Secretário e/ou Chefia do Poder
Executivo; Monitorar a execução do contrato de operação de crédito vinculado
ao Projeto; Emitir pareceres e relatórios sobre a execução dos contratos;
Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função. |
Coordenador de Saúde Mental |
1 |
40
H |
CS
8 |
17.131,95 |
Livre
Nomeação e exoneração |
Ensino
Superior completo na área da Saúde com especialização em Saúde Pública ou
Saúde Mental |
Planejar e propor
a composição da Rede de Atenção Psicossocial e seu cronograma de implantação;
Emitir pareceres técnicos para subsidiar a Secretaria da Saúde e outras de
interface, sobre questões referentes à atenção em saúde mental; Acompanhar a
implantação de serviços de Atenção Psicossocial; Representar o Município em
Fóruns relativos à Atenção Psicossocial; Acompanhar o processo de
desinstitucionalização previsto no TAC de 18 de Dezembro de 2012; Articular a
Rede intra e intersetorial referente à ampliação das ofertas de atenção às
pessoas com transtornos mentais; Fiscalizar contratos estabelecidos no âmbito
da atenção psicossocial. Engendrar esforços para aproveitamento dos
profissionais existentes nas unidades psiquiátricas municipais no decorrer da
implantação do RAPS. Atuar como
Assistente Técnico, de acordo com a sua formação, em processos em que a
Secretaria da Saúde é requerida. Atuar junto às equipes assistenciais em
situações em que houver imprescindibilidade. Assumir
Responsabilidade Técnica de acordo com a sua respectiva graduação e em
conformidade com a resolução de seu respectivo Conselho de Classe, conforme
determinação de seu superior imediato e/ou do Secretário da Saúde. Avaliar
resultados dos serviços prestados no âmbito do SUS. Fiscalizar os
procedimentos relativos ao SUS, e emitir relatórios técnicos de
acompanhamento; Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função. |
Gestor Administrativo de Estabelecimento de
Saúde |
4 |
40
H |
CS
8 |
17.131,95 |
Livre
Nomeação e exoneração |
Ensino
Superior completo |
Dirigir e
coordenar atividades realizadas ambiente da saúde; Planejar e organizar a(s)
gerência(s) das instituições de saúde, no âmbito municipal; Supervisionar o
desempenho das questões burocráticas e administrativas das instituições de
saúde, no âmbito municipal; Controlar quadro de servidores lotados em sua
unidade de saúde, no âmbito municipal; Cuidar da manutenção dos equipamentos
e dos estoques de materiais; Executar tarefas afins e de interesse da
municipalidade Pesquisar, analisar e propor métodos e rotinas de simplificação
e racionalização dos procedimentos administrativos e seus respectivos planos
de ação, no âmbito de sua instituição de saúde; Elaborar relatórios técnicos
e emitir pareceres em assuntos de natureza administrativa Verificar o
funcionamento das unidades de saúde segundo os regimentos e regulamentos
vigentes, no âmbito municipal; Desempenhar função de coordenação de serviços
sendo capaz de analisar e providenciar as alterações dos sistemas
administrativos implantados, visando adaptar às reais condições do
estabelecimento de saúde objetivando a melhor eficácia do sistema; Avaliar e
acompanhar desempenhos funcionais; Exercer outras atividades inerentes ao
cargo/função. |
Ouvidor Geral |
1 |
40
H |
CS
9 |
19.177,23 |
Livre
Nomeação e exoneração |
Ensino
Superior completo |
Sob supervisão do
Ouvidor Geral do Município, receber denúncias, reclamações e representações
sobre atos considerados arbitrários, desonestos, indecorosos ou que violem os
direitos humanos individuais ou coletivos praticados por integrantes da
Guarda Civil Municipal de Sorocaba; receber sugestões sobre o funcionamento
dos serviços prestados pela Corporação e de integrantes da Corporação, sobre
o funcionamento dos serviços prestados, bem como denúncias a respeito de atos
irregulares praticados na execução desses serviços, inclusive por superiores
hierárquicos; verificar a pertinência das denúncias, reclamações e
representações, propondo à Corregedoria da Guarda Civil Municipal, a adoção
das medidas destinadas à apuração de responsabilidades administrativas, civis
e criminais, quando houver indícios ou suspeita de crime; propor à Secretaria
da pasta a que está subordinada a Guarda Civil Municipal: a) adoção das
providências que entender pertinentes, necessárias ao aperfeiçoamento dos
serviços prestados à população, justificando-as; b) realização de pesquisas,
seminários e cursos versando sobre assuntos de interesse e sobre temas
ligados aos direitos humanos, divulgando os resultados desses eventos
motivando a proposta; c) cessão de funcionários, por tempo determinado, para
auxiliar do desenvolvimento de suas atividades, especificando a necessidade e
as atribuições do(s) mesmo(s); organizar e manter atualizado arquivo da
documentação relativa às denúncias, às reclamações, às representações e às
sugestões recebidas; elaborar e publicar anualmente relatórios de suas
atividades; requisitar, diariamente, de qualquer órgão municipal,
informações, certidões, cópias de documentos ou volumes de autos relacionados
com investigações em curso, sem o pagamento de quaisquer taxas, custas ou
emolumentos; dar conhecimento, sempre que solicitado, das denúncias,
reclamações e representações recebidas, ao Secretário a que estiver
subordinada a Corporação e ao Comandante Geral; Exercer outras atividades
inerentes ao cargo/função. |
Superintendente da SEDE |
1 |
40
H |
CS
9 |
19.177,23 |
Livre
Nomeação e exoneração |
Ensino
Superior completo |
Adotar
diretrizes, coordenar e supervisionar ações necessárias para o
desenvolvimento das funções confiadas à Superintendência; Planejar e
coordenar projetos, planos ou programas governamentais para viabilizar as
diretrizes do Governo Municipal, promovendo a matricialidade entre as
Secretarias e demais órgãos Municipais, a garantir a qualidade e celeridade
das ações; Coordenador ações voltadas ao desenvolvimento econômico,
sustentabilidade, incentivo a novos empreendimentos e investimentos no
município, considerando o cenário econômico estadual e nacional e promover
ações de fomento ao turismo; Praticar os atos administrativos necessários ao
desempenho de suas atribuições, através de portaria, despachos e/ou outros,
nos expedientes que lhe sejam submetidos; Exercer outras atividades inerentes
ao cargo/função. |
Superintendente da SERT |
1 |
40
H |
CS
9 |
19.177,23 |
Livre
Nomeação e exoneração |
Ensino
Superior completo |
Adotar
diretrizes, coordenar e supervisionar ações necessárias para o
desenvolvimento das funções confiadas à Superintendência; Planejar e
coordenar projetos, planos ou programas governamentais para viabilizar as
diretrizes do Governo Municipal, promovendo a matricialidade entre as
Secretarias e demais órgãos Municipais, a garantir a qualidade e celeridade
das ações; Coordenar ações voltadas à geração de empregos, renda e
qualificação profissional, buscando a sustentabilidade com a captação de
vagas de emprego e recolocação profissional, contemplando a gestão de ações
voltadas ao atendimento e suporte aos cidadão desempregados; Dirigir estudos
para elaboração de estratégias e planos de ação para a formação e
qualificação inteligente de profissionais de acordo com as demandas de
mercado identificadas; Assessorar o Secretário da pasta no comando e
planejamento das atividades desenvolvidas pelas divisões e seções, de acordo
com suas diretrizes, para o desenvolvimento das ações estratégicas previstas
no planejamento do governo, relacionadas às competências da pasta;
Representar o Secretário da pasta, bem como o governo municipal, em eventos
com entidades e instituições privadas e/ou públicas, inclusive de outras
esferas governamentais; Praticar os atos administrativos necessários ao
desempenho de suas atribuições, através de portaria, despachos e/ou outros,
nos expedientes que lhe sejam submetidos; Exercer outras atividades inerentes
ao cargo/função. |
Superintendente do CADI |
1 |
40
H |
CS
9 |
19.177,23 |
Livre
Nomeação e exoneração |
Ensino
Superior completo |
Adotar
diretrizes, coordenar e supervisionar ações necessárias para o
desenvolvimento das funções confiadas à Superintendência; Planejar e
coordenar projetos, planos ou programas governamentais para viabilizar as
diretrizes do Governo Municipal, promovendo a matricialidade entre as
Secretarias e demais órgãos Municipais, a garantir a qualidade e celeridade
das ações; Articular-se internamente e com entidades municipais, estaduais,
federais e internacionais no desenvolvimento e realização do plano de governo;
Coordenar levantamentos, estudos e pesquisas para realizar a captação de
recursos, visando o fortalecimento do Município; Praticar os atos
administrativos necessários ao desempenho de suas atribuições, através de
portaria, despachos e/ou outros, nos expedientes que lhe sejam submetidos;
Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função. |
Superintendente do PROCON |
1 |
40
H |
CS
9 |
19.177,23 |
Livre
Nomeação e exoneração |
Ensino
Superior completo em Direito |
Dirigir as
atividades administrativas, representar o PROCON Municipal e desempenhar
atividades correlatas; presidir e representar o Conselho Municipal de Defesa
do Consumidor - COMDECON; acompanhar a execução e o desempenho das atividades
do PROCON, contando com o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor -
COMDECON para elaboração, revisão e atualização das normas referidas no § 1º
do art. 55 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 e para gerir o Fundo
Municipal de Defesa do Consumidor; delegar atribuições de sua competência,
obedecida a especialidade do órgão; formular, em conjunto com a Administração
Municipal, as políticas públicas visando a proteção e defesa do consumidor;
Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função. |
Superintendente da SEGOV |
1 |
40
H |
CS
9 |
19.177,23 |
Livre
Nomeação e exoneração |
Ensino
Superior completo |
Adotar
diretrizes, coordenar e supervisionar ações necessárias para o
desenvolvimento das funções confiadas à Superintendência; Planejar e
coordenar projetos, planos ou programas governamentais para viabilizar as
diretrizes do Governo Municipal, promovendo a matricialidade entre as
Secretarias e demais órgãos Municipais, garantir a qualidade e celeridade das
ações; Coordenar ações voltadas à integração dos munícipes na vida
político-administrativa da cidade, coordenando e integrando as ações de
governo; Dirigir estudos para elaboração de estratégias e planos de ação para
o plano de metas, programas e indicadores; Assessorar o Secretário da pasta
no comando e planejamento das ações estratégicas previstas no plano de
governo; Representar o Secretário da pasta, bem como o governo municipal, em
eventos com entidades e instituições privadas e/ou públicas, inclusive de
outras esferas governamentais; Praticar os atos administrativos necessários
ao desempenho de suas atribuições, através de portaria, despachos e/ou outros,
nos expedientes que lhe sejam submetidos; Exercer outras atividades inerentes
ao cargo/função. |
Superintendente da SECOM |
1 |
40
H |
CS
9 |
19.177,23 |
Livre
Nomeação e exoneração |
Ensino
Superior completo |
Adotar
diretrizes, coordenar e supervisionar ações necessárias para o
desenvolvimento das funções confiadas à Superintendência; Planejar e
coordenar projetos, planos ou programas governamentais para viabilizar as
diretrizes do Governo Municipal, promovendo a matricialidade entre as
Secretarias e demais órgãos Municipais, garantir a qualidade e celeridade das
ações; Coordenar ações voltadas ao desenvolvimento de atividades relacionadas
ao conteúdo da Imprensa Oficial do Município e local; Assessorar o Secretário
da pasta a implementar a política de comunicação e divulgação social do
governo e programas informativos, bem como a política de comunicação
jornalística e promocional, garantindo o alcance dos objetivos
institucionais; Dirigir estudos para elaboração de estratégias e planos de
ação para o plano de metas, programas e indicadores da comunicação entre as
secretarias e as ações de informação e difusão; Assessorar o Secretário da
pasta na elaboração do fluxo de informações e divulgação dos assuntos de interesse
administrativo, econômico e social do Município; Representar o Secretário da
pasta, bem como o governo municipal, em eventos com entidades e instituições
privadas e/ou públicas, inclusive de outras esferas governamentais; Praticar
os atos administrativos necessários ao desempenho de suas atribuições,
através de portaria, despachos e/ou outros, nos expedientes que lhe sejam
submetidos; Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função. |
Superintendente da SGC |
1 |
40
H |
CS
9 |
19.177,23 |
Livre
Nomeação e exoneração |
Ensino
Superior completo |
Adotar diretrizes,
coordenar e supervisionar ações necessárias para o desenvolvimento das
funções confiadas à Superintendência; Planejar e coordenar projetos, planos
ou programas governamentais para viabilizar as diretrizes do Governo
Municipal, promovendo a matricialidade entre as Secretarias e demais órgãos
Municipais, garantir a qualidade e celeridade das ações; Coordenar ações
voltadas ao desenvolvimento de atividades relacionadas ao monitoramento e
execução quanto à execução dos projetos de governo, propondo ajustes e
melhorias necessárias; Assessorar o Secretário da pasta na recomendação aos
demais órgãos o aprimoramento e saneamento de inconformidades relativas às
diretrizes institucionais estabelecidas; Dirigir o planejamento e estudos
para elaboração de estratégias e planos de ação, programas e indicadores para
o Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEG-M); Assessorar o Secretário
da pasta nas atividades da Área de Tecnologia da Informação e Comunicação da
Prefeitura; Representar o Secretário da pasta, bem como o governo municipal,
em eventos com entidades e instituições privadas e/ou públicas, inclusive de
outras esferas governamentais; Praticar os atos administrativos necessários
ao desempenho de suas atribuições, através de portaria, despachos e/ou
outros, nos expedientes que lhe sejam submetidos; Exercer outras atividades
inerentes ao cargo/função. |
(Anexo XI acrescido pela Lei nº 13.127/2025)
ANEXO
XII (Acrescido
pela Lei nº 13.108/2025)
Anexo
XII - Quadro de Agentes Políticos |
|||||||
Descrição |
Quant. |
Jornada
Semanal |
Classe
Salarial |
Vencimento |
Provimento |
Requisito |
Súmula
de Atribuições |
Chefe de Gabinete do Poder Executivo |
1 |
- |
Agente
Político |
17.617,80 |
Livre
Nomeação e exoneração |
Ensino
Superior completo |
Coordenar e
fiscalizar os trabalhos do Gabinete; Promover o atendimento às pessoas que
procuram o Prefeito, encaminhando-as para solucionar os respectivos assuntos
ou marcando audiências; Organizaras audiências do Prefeito, selecionando os
assuntos; Preparar e encaminhar o expediente do Gabinete do Prefeito;
Representar oficialmente o Prefeito, sempre que para isso for credenciado;
Proferir despachos interlocutórios em processos cuja decisão caiba ao
Prefeito e despachos decisórios em processos de sua competência; Despachar pessoalmente
com o Prefeito todo o expediente dos serviços que dirige, bem como participar
de reuniões coletivas, quando convocadas; Prorrogar, ou antecipar, pelo tempo
que julgar necessário, o expediente do Gabinete; Verificar e visar todos os
documentos referentes às despesas dos órgãos sob sua direção; Informar-se
sobre as decisões do Prefeito e resolver os casos omissos e as dúvidas;
Desempenhar outras atribuições que lhe sejam conferidas pelo Prefeito, bem
como fiscalizar todos os fatos externos que comprometam os interesses do
município e, junto aos responsáveis diretos, eliminar as irregularidades
porventura existentes; Assessorar e prestar assistência ao Prefeito, bem como
acompanhar a elaboração da sua agenda, em estreita articulação com a
Secretaria de Governo. |
Secretário Municipal |
26 |
- |
Agente
Político |
17.617,80 |
Livre
Nomeação e exoneração |
De
acordo com os requisitos previstos pelo §1º, do artigo 54, da Lei Orgânica do
Município de Sorocaba |
Exercer a
orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração
municipal na área de sua competência; referendar os atos e decretos assinados
pelo Prefeito, pertinentes a sua área de competência; apresentar ao Prefeito
relatórios de sua gestão na respectiva pasta; praticar os atos pertinentes as
atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Prefeito; expedir
instruções para execução das Leis, regulamentos e decretos; executar outras
funções inerente a seu cargo, de acordo com o Chefe do Poder Executivo. |
(Anexo XII acrescido pela Lei nº 13.127/2025)
ANEXO
XIII (Acrescido
pela Lei nº 13.108/2025)
Anexo
XIII - Lotação de Cargos em Comissão |
|||
Secretaria
/ Órgão Municipal |
Sigla |
Chefe
de Gabinete |
Assessor
de Gabinete |
Secretaria de Governo |
SEGOV |
1 |
22 |
Secretaria Jurídica |
SEJ |
1 |
0 |
Secretaria de Comunicação |
SECOM |
1 |
8 |
Secretaria da Fazenda |
SEFAZ |
1 |
1 |
Secretaria de Administração |
SEAD |
1 |
3 |
Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento
Urbano |
SEPLAN |
1 |
3 |
Secretaria de Recursos Humanos |
SERH |
1 |
1 |
Secretaria de Relações Institucionais e
Metropolitanas |
SERIM |
1 |
5 |
Secretaria da Cidadania |
SECID |
1 |
10 |
Secretaria de Serviços Públicos e Obras |
SERPO |
1 |
12 |
Secretaria de Cultura |
SECULT |
1 |
4 |
Secretaria de Desenvolvimento Econômico |
SEDE |
1 |
2 |
Secretaria da Educação |
SEDU |
1 |
5 |
Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida |
SEQUAV |
1 |
8 |
Secretaria da Habitação e Regularização
Fundiária |
SEHAB |
1 |
3 |
Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e
Bem-Estar Animal |
SEMA |
1 |
4 |
Secretaria de Mobilidade |
SEMOB |
1 |
2 |
Secretaria da Saúde |
SES |
1 |
15 |
Secretaria de Segurança Urbana |
SESU |
1 |
5 |
Secretaria do Gabinete Central |
SGC |
1 |
10 |
Secretaria de Relações do Trabalho e
Qualificação Profissional |
SERT |
1 |
3 |
Secretaria da Inclusão e Transtorno do Espectro
Autista |
SINTEA |
1 |
4 |
Secretaria do Turismo |
SETUR |
1 |
4 |
Secretaria da Mulher |
SEMUL |
1 |
4 |
Secretaria de Parcerias |
SEPAR |
1 |
8 |
Secretaria de Empreendedorismo, da Microempresa
e da Empresa de Pequeno Porte |
SEMEPP |
1 |
4 |
TOTAL |
26 |
150 |
(Anexo XIII acrescido pela Lei nº 13.127/2025)