LEI Nº 12.473, DE 23 DE DEZEMBRO DE
2021.
(Regulamentada pelo Decreto nº 26.836/2022)
Dispõe sobre a reorganização da
estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba e dá outras
providências.
Projeto de Lei nº 490/2021 – autoria
do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta
e eu promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 1º Para a execução dos serviços
municipais fica a Prefeitura Municipal reorganizada na forma desta Lei.
Art. 2º A estrutura básica da
Prefeitura Municipal é integrada pelos seguintes órgãos municipais, incluindo
aqueles criados ou renomeados por esta Lei, conforme demonstrado no Anexo I,
autônomos entre si e diretamente subordinados ao Prefeito:
I - Fundo Social de Solidariedade
(FSS);
II - Secretaria de Governo (SEGOV);
III - Secretaria Jurídica (SEJ);
IV - Secretaria de Comunicação
(SECOM);
V - Secretaria da Fazenda (SEFAZ);
VI - Secretaria de Administração
(SEAD);
VII - Secretaria de Urbanismo e
Licenciamento (SEURB);
VII - Secretaria de Planejamento e
Desenvolvimento Urbano (SEPLAN); (Redação
dada pela Lei nº 12.746/2023)
VIII - Secretaria de Recursos Humanos
(SERH);
IX - Secretaria de Relações
Institucionais e Metropolitanas (SERIM);
X - Secretaria da Cidadania (SECID);
XI - Secretaria de Serviços Públicos e
Obras (SERPO);
XII - Secretaria de Cultura (SECULT);
XIII - Secretaria de Desenvolvimento
Econômico, Trabalho e Turismo (SEDETTUR);
XIII - Secretaria de Desenvolvimento
Econômico e Turismo (SEDETUR); (Redação
dada pela Lei nº 12.746/2023)
XIII - Secretaria de Desenvolvimento
Econômico (SEDE); (Redação dada pela
Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei nº 13.127/2025)
XIII - Secretaria de Desenvolvimento
Econômico – SEDE (Redação dada pela
Lei nº 13.127/2025)
XIV - Secretaria da Educação (SEDU);
XV - Secretaria de Esportes e
Qualidade de Vida (SEQUAV);
XV -
Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida (SEQUAV); (Redação dada pela Lei
nº 12.531/2022)
XVI - Secretaria da Habitação e
Regularização Fundiária (SEHAB);
XVII - Secretaria do Meio Ambiente,
Proteção e Bem-Estar Animal (SEMA);
XVIII - Secretaria de Mobilidade
(SEMOB);
XIX - Secretaria da Saúde (SES);
XX - Secretaria de Segurança Urbana
(SESU);
XXI - Controladoria-Geral do Município
(CGM).
XXI - Secretaria do Gabinete Central
(SGC); (Redação dada pela Lei nº
12.526/2022)
XXII - Secretaria de Relações do
Trabalho e Qualificação Profissional (SERT); (Acrescido pela Lei nº 12.746/2023)
XXIII - Gabinete do Poder Executivo. (Acrescido pela Lei nº 12.746/2023)
Parágrafo único. O Serviço
Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), a Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social
de Sorocaba (URBES), a Empresa Municipal Parque Tecnológico de Sorocaba (EMPTS)
e a Fundação da Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais de
Sorocaba (FUNSERV) integram a administração indireta na estrutura do Poder
Executivo, com suas estruturas próprias e legislação específica.
XXIV - Secretaria do Turismo (SETUR); (Acrescido pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado
pela Lei nº 13.127/2025)
XXV - Secretaria da Inclusão e Transtorno do
Espectro Autista (SINTEA); (Acrescido
pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado
pela Lei nº 13.127/2025)
XXVI - Secretaria da Mulher (SEMUL); (Acrescido pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado
pela Lei nº 13.127/2025)
XXVII - Secretaria de Parcerias (SEPAR); (Acrescido pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado
pela Lei nº 13.127/2025)
XXVIII - Secretaria de
Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (SEMEPP). (Acrescido pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei nº 13.127/2025)
XXIV - Secretaria do Turismo - SETUR; (Acrescido pela Lei nº 13.127/2025)
XXV - Secretaria da Inclusão e Transtorno do
Espectro Autista - SINTEA; (Acrescido
pela Lei nº 13.127/2025)
XXVI - Secretaria da Mulher - SEMUL; (Acrescido pela Lei nº 13.127/2025)
XXVII - Secretaria de Parcerias - SEPAR; (Acrescido pela Lei nº 13.127/2025)
XXVIII - Secretaria de
Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - SEMEPP. (Acrescido pela Lei nº 13.127/2025)
CAPÍTULO II
DA DEFINIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS
ÓRGÃOS E ESTRUTURA INTERNA
Seção I
Do Fundo Social de Solidariedade (FSS)
Art. 3º Compete ao Fundo Social de
Solidariedade (FSS) a mobilização da comunidade para atender às necessidades e
problemas sociais locais e o gerenciamento administrativo, financeiro e
orçamentário dos seus recursos, nos termos da Lei nº 2.588, de 11 de setembro de 1987.
Parágrafo único. No atendimento
das necessidades sociais o Fundo Social de Solidariedade (FSS), entre outras
medidas, atuará da seguinte forma:
I - desenvolvendo e coordenando
projetos sociais para melhorar a qualidade de vida dos segmentos mais carentes
da população Sorocabana, visando ao resgate da dignidade da pessoa humana;
II - articulando projetos e ações e
ampliação de parcerias com a iniciativa privada, órgãos do Governo e com a
sociedade civil para a redução das desigualdades sociais;
III - formulando políticas e ações que
promovam a solidariedade, especialmente no acesso a direitos básicos, como o da
segurança alimentar e nutricional.
Seção II
Da Secretaria de Governo (SEGOV)
Art. 4º Compete à Secretaria de
Governo (SEGOV), além das atribuições genéricas das demais Secretarias, os
encargos referentes à representação do Prefeito e:
I - assessorar e assistir o Chefe do
Executivo Municipal na integração dos munícipes na vida político-administrativa
da cidade;
II - assistir, direta e imediatamente
o Prefeito, no desempenho de suas atribuições, em especial nos assuntos
relacionados com a coordenação e integração das ações do Governo;
III - assessorar o Prefeito no
relacionamento institucional do Poder Executivo com as demais esferas de
Governo;
IV - coordenar a representação
institucional do Município, observadas as diretrizes definidas pelo Chefe do
Executivo;
V - assessorar o Prefeito nos
procedimentos de pedido de urgência na tramitação legislativa e em outros de
caráter especial no âmbito da atividade legislativa;
VI - coordenar a análise do mérito, da
oportunidade e da conveniência das propostas legislativas do Poder Executivo,
das matérias em tramitação na Câmara Municipal e das proposições de Lei
encaminhadas à sanção do Prefeito, em face das diretrizes governamentais;
VII - desempenhar outras competências
afins designadas pela Prefeitura do Município de Sorocaba;
VIII - a comunicação com as demais
estruturas da administração, a programação das atividades administrativas e do
expediente do Gabinete do Prefeito.
IX - o serviço de proteção e defesa
das relações de consumo. (Acrescido
pela Lei nº 12.531/2022)
§ 1º A Secretaria de Governo (SEGOV)
terá a seguinte estrutura:
I - Assessoria do Gabinete do
Prefeito;
II - Assessoria Jurídica;
III - Centro Municipal de Prevenção e
Conciliação - Concilia;
IV - Divisão de Expediente; (Remanejada para a Secretaria de
Gabinete Central pela Lei nº 12.526/2022)
V - Divisão de Apoio à Participação
Popular; (Vide Decreto nº 28.945/2024)
VI - Serviço de Proteção e Defesa do
Consumidor - Procon Sorocaba. (Acrescido
pela Lei nº 12.531/2022)
VII - Supervisão de Projetos e Eventos
Governamentais; (Acrescido pela Lei
nº 12.746/2023)
I - Assessoria do Gabinete do
Prefeito; (Redação dada pela Lei nº
12.991/2024)
II - Assessoria Jurídica; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
III - Divisão de Gestão de Ações
Governamentais: (Redação dada pela
Lei nº 12.991/2024)
a) Seção de Gestão de Documentos; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
IV - Divisão de Administração e
Governo; (Redação dada pela Lei nº
12.991/2024)
V - Divisão de Gestão Logística; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
VI - Centro Municipal de Prevenção
e Conciliação - Concilia; (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
VII - Serviço de Proteção e Defesa
do Consumidor - PROCON Sorocaba; (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
VIII - Supervisão de Projetos e
Eventos Governamentais; (Redação dada
pela Lei nº 12.991/2024)
IX - Supervisão de Segurança e Controle de Eventos Governamentais; (Acrescido pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei nº 13.127/2025)
X -
Superintendência da SEGOV. (Acrescido pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei nº 13.127/2025)
IX - Supervisão de Segurança e Controle de
Eventos Governamentais; (Acrescido
pela Lei nº 13.127/2025)
X - Superintendência da SEGOV. (Acrescido pela Lei nº 13.127/2025)
§ 2º O Centro Municipal de Prevenção e
Conciliação - Concilia contará com a seguinte estrutura:
I - Coordenador;
II - Direção de Unidades Técnicas;
III - Divisão de atendimento e apoio
de atos conciliatórios e mediações:
a) Seção de Atendimento e Conciliação;
IV - Divisão de Apoio em Atos
Administrativos e Pré Processuais:
a) Seção de Apoio em Atos
Administrativos;
b) Seção de Apoio em Atos Pré
Processuais.
§ 3º A de Divisão de Expediente da
Secretaria de Governo (SEGOV) terá a seguinte estrutura: (Divisão de Expediente remanejada para a
Secretaria de Gabinete Central pela Lei nº 12.526/2022)
I - Seção de Expediente;
II - Seção de Suporte Administrativo;
III - Seção de Apoio Executivo e
Governo; (Vide Decreto nº 26.918/2022) (Vide Decreto nº 26.922/2022) (Vide Decreto nº 28.945/2024)
IV - Seção de Apoio Administrativo,
Informação e Controle. (Parágrafo 3º revogado pela Lei nº
12.991/2024)
§ 4º A Divisão de Apoio à Participação
Popular da Secretaria de Governo (SEGOV) terá a seguinte estrutura:
I - Seção de Apoio à Participação
Popular e Parceiros. (Vide Decreto nº 28.945/2024) (Parágrafo 4º revogado
pela Lei nº 12.991/2024)
§ 5º O Serviço de Proteção e Defesa do
Consumidor - Procon Sorocaba terá a seguinte estrutura: (Acrescido pela Lei nº 12.531/2022)
I - Serviço de Proteção e Defesa do
Consumidor - Procon Sorocaba: (Acrescido
pela Lei nº 12.531/2022)
a) Superintendência; (Acrescido pela Lei nº 12.531/2022)
b) Divisão de Proteção ao Consumidor; (Acrescido pela Lei nº 12.531/2022)
1. Seção Administrativa; (Acrescido pela Lei nº 12.531/2022)
2. Seção de Atendimento; (Acrescido pela Lei nº 12.531/2022)
3. Seção de Análise Processual e
Conciliação; (Acrescido pela Lei nº
12.531/2022)
4. Seção de Fiscalização. (Acrescido pela Lei nº 12.531/2022)
§ 6º O Serviço de Proteção e Defesa do
Consumidor é órgão integrante do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor -
SMDC, vinculado diretamente à Secretaria de Governo. (Acrescido pela Lei nº 12.531/2022)
§ 7º O Procon Sorocaba será composto
pelos órgãos definidos nesta Lei, cujo funcionamento permanecerá regido por
legislação especial. (Acrescido pela
Lei nº 12.531/2022)
Seção III
Da Secretária Jurídica (SEJ) e da
Procuradoria-Geral do Município (PGM)
Subseção I
Da Secretária Jurídica (SEJ)
Art. 5º Compete à Secretaria Jurídica
(SEJ), por meio de seus órgãos auxiliares, as atividades de consultoria e
assessoramento jurídico do Poder Executivo, a representação judicial do
Município, a inscrição e a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa, o
processamento dos feitos relativos ao patrimônio municipal imóvel e o serviço
de proteção e defesa das relações de consumo.
Art. 5º Compete à Secretaria Jurídica
(SEJ), por meio de seus órgãos auxiliares, as atividades de consultoria e
assessoramento jurídico do Poder Executivo, a representação judicial do
Município, a inscrição e a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa e
o processamento dos feitos relativos ao patrimônio municipal imóvel. (Redação dada pela Lei nº 12.531/2022)
Art. 6º A Secretaria Jurídica (SEJ)
compõe da seguinte estrutura básica:
I - Unidades de assistência direta ao
Secretário Jurídico:
a) Assessoria Jurídica do Gabinete;
II - Procuradoria-Geral do Município -
PGM;
III - Divisão de Assuntos Patrimoniais
e Escriturais:
a) Seção de Controle de Arquivos;
b) Seção de Interface com Cartórios;
IV - Serviço de Proteção e Defesa do
Consumidor - Procon Sorocaba:
a) Superintendência;
b) Divisão de Proteção ao Consumidor;
1. Seção Administrativa;
2. Seção de Atendimento;
3. Seção de Análise Processual e
Conciliação;
4. Seção de Fiscalização.
§ 1º O Serviço de Proteção e Defesa do
Consumidor é órgão integrante do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor -
SMDC, vinculado diretamente ao Gabinete do Secretário Jurídico.
§ 2º O Procon Sorocaba será composto
pelos órgãos definidos nesta Lei, cujo funcionamento permanecerá regido por
legislação especial. (Revogado pela Lei nº 12.531/2022)
Art. 7º Compete ao Secretário
Jurídico, sem prejuízo de outros encargos definidos em Lei:
I - assessorar o Prefeito sobre
aspectos técnico-jurídicos em reuniões sempre que solicitado;
II - prestar orientação e
esclarecimentos de ordem técnico-jurídica ao Prefeito e aos secretários
municipais;
III - indicar ao Prefeito, dentre os
membros da Procuradoria do Município com mais de cinco anos, o nome do
Procurador-Geral do Município;
IV - ratificar as manifestações
consultivas emitidas pelos órgãos da Procuradoria-Geral do Município;
V - autorizar a propositura de ações
civis públicas e outras medidas judiciais;
VI - definir a posição processual do
Município nas ações populares e nas ações civis públicas;
VII - exercer chefia, orientação,
coordenação e supervisão dos órgãos que compõem a estrutura administrativa da
Secretaria Jurídica;
VIII - referendar os atos e decretos
assinados pelo Prefeito, pertinentes a sua área de competência;
IX - apresentar ao Prefeito relatório
semestral de sua gestão na Secretaria Jurídica para posterior envio à Câmara
Municipal de Sorocaba;
X - determinar o sistema de controle
de presença e jornada dos Procuradores, de modo compatível com as necessidades
de suas funções;
XI - praticar os atos pertinentes às
atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Prefeito;
XII - expedir instruções para execução
das leis, regulamentos e decretos;
XIII - autorizar a celebração de
acordos e a desistência de desapropriações judiciais, bem como a lavratura de
escrituras de desapropriação amigável;
XIV - assistir ao Prefeito no controle
interno da legalidade dos atos da Administração;
XV - executar outras funções inerentes
ao seu cargo, de acordo com o chefe do Poder Executivo.
§ 1º Compete ao Secretário
Jurídico, diretamente ou por meio de sua assessoria jurídica, atuar em
eventuais processos judiciais e administrativos movidos por procuradores
municipais em face do Município.
§ 2º O Secretário Jurídico
poderá representar o Município em qualquer juízo ou Tribunal em matérias de
relevância jurídica, social ou econômica.
Subseção II
Da Procuradoria-Geral do Município
(PGM)
Art. 8º A Procuradoria-Geral do
Município (PGM), vinculada diretamente à Secretaria Jurídica, integra a
categoria da advocacia Pública prevista na Constituição Federal, dentre as
carreiras típicas de Estado, sendo orientada pelos princípios da juridicidade,
da eficiência, da indisponibilidade do interesse público e da segurança
jurídica.
Art. 9º A Procuradoria-Geral do Município
(PGM) será integrada pelos seguintes órgãos:
I - Unidades de apoio técnico,
administrativo e financeiro:
a) Procurador do Município Assistente;
II - Procuradoria Administrativa
(PADM):
a) Coordenadoria Especializada I;
b) Coordenadoria Especializada II;
c) Divisão de Controle de Documentos e
Atos Oficiais (DCDAO):
1. Seção de Atos Oficiais;
III - Procuradoria de Controle Externo
(PCE):
a) Divisão de Acompanhamento do
Controle Externo:
1. Seção de Acompanhamento do TCE, MP
e Câmara Municipal;
b) Divisão do Protocolo Jurídico:
1. Seção de Protocolo e Controle
Processual;
IV - Procuradoria dos Contenciosos
(PCO):
a) Divisão do Contencioso Trabalhista:
1. Seção de Controle de Ações
Trabalhistas;
b) Divisão do Contencioso Geral:
1. Seção de Acompanhamento de
Publicações e Intimações;
2. Seção de Apoio a Mandados
Judiciais;
3. Seção de Atos Jurídicos e
Administrativos;
V - Procuradoria Tributária (PTR):
a) Divisão de Execução Fiscal:
1. Seção de Arrecadação Fiscal;
b) Divisão de Dívida Ativa:
1. Seção de Cadastro de Dívida Ativa;
c) Divisão de Protestos:
1. Seção de Cobrança Extrajudicial;
VI - Centro de Apoio à
Procuradoria-Geral do Município (CAPGM).
Art. 10. Compete à
Procuradoria-Geral do Município:
I - representar o Município em
juízo, com exclusividade, ressalvadas apenas as atribuições do Prefeito e as
exceções previstas em Lei;
II - representar o Município junto ao
Tribunal de Contas do Estado, ressalvadas apenas as atribuições do Prefeito;
III - elaborar representações sobre
inconstitucionalidade de leis, por determinação do Prefeito;
IV - acompanhar a condução de
inquéritos civis relacionados a contratos e a servidores municipais e adotar as
providências necessárias;
V - exercer as funções de consultoria
jurídica do Poder Executivo e da Administração Direta;
VI - prestar, preferencialmente,
assessoramento técnico-legislativo ao Prefeito e aos Secretários Municipais,
apreciando minutas de leis e decretos;
VII - promover estudos sobre a
legislação municipal;
VIII - definir a orientação jurídica
da Administração Direta, fixando a interpretação das leis, a ser uniformemente
seguida pelos órgãos da Prefeitura;
IX - uniformizar os entendimentos
jurídicos dos órgãos da Administração Direta, prevenindo e dirimindo as
controvérsias, a fim de garantir a correta aplicação das leis, inclusive
mediante a edição de súmulas administrativas;
X - promover a inscrição e a cobrança
da dívida ativa municipal;
XI - outras que lhe forem conferidas
por Lei.
Art. 11. O Procurador do
Município, no exercício de suas atribuições, poderá:
I - requerer auxílio e colaboração das
repartições e agentes públicos municipais, estabelecendo prazo razoável para o
cumprimento das diligências necessárias;
II - requerer dos agentes municipais
competentes certidões, informações e diligências necessárias ao desempenho de
suas funções.
Art. 12. O Procurador do
Município desenvolve atividades exclusivas de Estado, sendo responsável por
exercer a representação judicial e extrajudicial e a consultoria jurídica do
Município de Sorocaba, não podendo ter suas atribuições delegadas a outros
cargos ou particulares.
Parágrafo único. A participação do
procurador em conselho, órgão ou organismo colegiado não supre a eventual
necessidade de manifestação consultiva da consultoria ou assessoria jurídica.
Art. 13. O Procurador do
Município investido na função de assessor jurídico exerce as atividades de
consultoria e assessoramento jurídico em todos os assuntos de competência e de
interesse da Secretaria em que estiver lotado.
Art. 14. As atividades de
consultoria jurídica serão exercidas, exclusivamente, pelos membros da
Procuradoria-Geral do Município ou pelos assessores jurídicos.
Art. 15. O Procurador do
Município goza de independência técnica inerente à advocacia, porém deve zelar
pela segurança jurídica dos atos da administração, respeitando a uniformidade
da atuação institucional.
Art. 16. A representação da
Fazenda Pública em Juízo e perante os órgãos de controle externo, pelos
Procuradores do Município e pelos assessores jurídicos, é intransferível e
indisponível, ressalvada apenas as hipóteses dos §§ 1º e 2º, art. 7º, desta
Lei.
Subseção III
Do Procurador-Geral do Município
Art. 17. A função de confiança
de Procurador-Geral do Município será exercida por Procurador do Município
nomeado pelo Prefeito, dentre os integrantes da carreira com mais de cinco
anos.
Art. 18. Compete ao
Procurador-Geral do Município, sem prejuízo de outras previstas em Lei, as
seguintes atribuições:
I - chefiar a PGM, superintender e
coordenar as suas atividades, expedindo as ordens de serviço necessárias para
tanto;
II - expedir orientações aos
Procuradores do Município acerca de sua atuação;
III - determinar a lotação dos
servidores e Procuradores da PGM entre os seus diversos órgãos de acordo com a
necessidade do serviço;
IV - assessorar o Prefeito e as
Secretarias Municipais em quaisquer assuntos jurídicos para os quais for
requisitado;
V - avocar quaisquer feitos judiciais
ou administrativos da PGM;
VI - apreciar as manifestações dos
Procuradores Municipais em sua atividade consultiva quando não acolhidas por
Procurador-Chefe e em outros casos que entender necessário;
VII - propor ações civis públicas e
arguição de inconstitucionalidade de leis, elaborando a respectiva
representação nos atos em que oficiar;
VIII - receber citações, intimações e
notificações, judiciais e extrajudiciais, em nome do Município;
IX - expedir parecer normativo e
súmulas administrativas com a posição da PGM para casos repetitivos, o qual
terá força vinculante aos demais órgãos da Administração Municipal Direta
quando for homologado pelo Prefeito;
X - autorizar a dispensa de
interposição de recursos, em caráter geral ou específico, ou a desistência dos
interpostos, e o reconhecimento da procedência do pedido.
Parágrafo único. O
Procurador-Geral do Município poderá delegar a qualquer dos Procuradores
Municipais as atribuições previstas nos incisos IV, VII, VIII, IX e X.
Subseção IV
Dos Órgãos de Execução da
Procuradoria-Geral do Município
Art. 19. As Procuradorias
Administrativa (PADM), de Controle Externo (PCE), dos Contenciosos (PCO) e
Tributária (PTR) serão dirigidas, cada uma, por um Procurador-Chefe, a quem
incumbirá superintender e coordenar as suas atividades e orientar-lhe a
atuação, apreciar e aprovar os pareceres na forma do regulamento, podendo
avocar quaisquer feitos dos Procuradores que nela atuem.
Parágrafo único. As funções de
confiança de Procurador-Chefe serão exercidas por Procuradores do Município
escolhidos e nomeados pelo Procurador-Geral do Município.
Art. 20. As atribuições das
Procuradorias especializadas serão prescritas em regulamento.
Art. 21. O conflito de
atribuições entre Procuradores do Município será resolvido:
I - pelo Procurador-Chefe, quando
suscitado por Procuradores integrantes de um mesmo órgão;
II - pelo Procurador-Geral do
Município, quando suscitado por Procuradores integrantes de órgãos distintos.
Art. 22. Os pareceres da
Procuradoria-Geral do Município, quando aprovados pelo Procurador-Geral do
Município, ratificados pelo Secretário Jurídico, homologado pelo Senhor
Prefeito e publicados na imprensa oficial, vinculam a Administração Pública
Municipal, cujos órgãos e entidades ficam obrigados a dar-lhes fiel
cumprimento.
Art. 23. As súmulas da
Procuradoria-Geral do Município têm caráter obrigatório para todos os órgãos
municipais.
§ 1º Os enunciados das súmulas
devem ser publicados na imprensa oficial.
§ 2º No início de cada ano, a
Procuradoria-Geral do Município consolidará e publicará na imprensa oficial os
enunciados existentes e em vigor.
§ 3º A revisão das súmulas será
realizada de ofício, por provocação do Prefeito ou dos Secretários Municipais
ou por representação fundamentada de Procurador do Município ou de dirigente de
qualquer órgão da Administração Pública Municipal.
Subseção V
Dos Órgãos Auxiliares da
Procuradoria-Geral do Município
Art. 24. As unidades de apoio
técnico, administrativo e financeiro são órgãos auxiliares e estão diretamente
subordinados ao Procurador-Geral do Município, o qual disciplinará seu
funcionamento no que não conflite com o disposto nesta Lei.
Art. 25. As unidades de apoio
técnico, administrativo e financeiro têm as seguintes atribuições:
I - planejar, organizar, coordenar e
supervisionar as ações voltadas para a inovação e a melhoria contínua da gestão
estratégica no âmbito da Secretaria Jurídica, relacionadas com pessoas,
programas, projetos, processos, estrutura organizacional, informação e
ferramentas de trabalho;
II - assistir o Secretário Jurídico e
o Procurador-Geral do Município e no exercício de suas competências;
III - incentivar o uso e acompanhar o
desenvolvimento de sistemas de gestão com vistas à execução de atividades de
apoio à Procuradoria-Geral do Município;
IV - assessorar diretamente o
Procurador-Geral do Município, em atividades administrativas e financeiras;
IV - articular, com as demais áreas da
Procuradoria-Geral, a sistematização, a padronização e a implantação de
técnicas e instrumentos de gestão para melhoria contínua de processos;
V - viabilizar as metas, programas e
projetos desenvolvidos pela Procuradoria-Geral;
VI - receber e encaminhar expedientes,
processos, requerimentos, dentre outros documentos oficiais, e despachar
diretamente com o Procurador-Geral do Município;
VII - gerenciar os recursos
organizacionais, materiais, financeiros e humanos;
VIII - assistir o Procurador-Geral do
Município e o Secretário Jurídico no exercício de suas competências;
IX - administrar o quadro de
estagiários.
Art. 26. Ao Procurador do
Município Assistente compete:
I - prestar assistência e assessorar o
Procurador-Geral do Município no desempenho de suas funções;
II - examinar e preparar os
expedientes encaminhados ao Procurador-Geral do Município;
III - cuidar da comunicação
institucional com outras instâncias administrativas e judiciais;
IV - exercer outras atribuições que
lhe forem cometidas pelo Procurador-Geral do Município.
Subseção VI
Do Centro de Apoio à
Procuradoria-Geral do Município (CAPGM)
Art. 27. O Centro de Apoio à
Procuradoria-Geral do Município - CAPGM tem por finalidade aprimorar a
atividade de pesquisa jurídica, a atuação funcional e a colaboração técnica
entre os Procuradores do Município.
Art. 28. Compete ao CPGM:
I - efetuar pesquisas jurídicas
solicitadas pelos Procuradores do Município, exclusivamente;
III - elaborar e manter acervo
histórico de relatórios de pesquisas jurídicas efetuadas;
III - funcionar como observatório de
jurisprudência e de inovações legislativas relacionadas à atuação dos
Procuradores do Município;
IV - promover o levantamento e
sistematização de doutrina jurídica, jurisprudência e/ou legislação, bem como
seleção e divulgação de notícias de interesse dos Procuradores do Município;
V - receber e retransmitir informações
dos Procuradores dos Municípios que possam ser de interesse dos demais órgãos
da Procuradoria-Geral do Município;
VI - recomendar cursos de capacitação
teórica e profissional relacionados com as atividades dos Procuradores do
Município, podendo contar com apoio da Escola de Gestão Pública (EGP);
VII - desempenhar funções
administrativas correlatas, mediante servidores municipais designados.
Art. 29. Não compete ao CAPGM:
I - substituir os Procuradores do
Município em suas atribuições e deveres de ofício;
II - responder a questionamentos da
Administração ou dos Procuradores do Município referentes a casos concretos e
suas especificidades;
III - elaborar pareceres, opiniões,
manifestações consultivas, peças judiciais, minutas de atos normativos,
contratos e atos congêneres;
IV - funcionar como órgão de
assessoria jurídica;
V - receber autos de processos
administrativos ou judiciais por encaminhamento dos Procuradores do Município,
ainda que relacionados a pesquisas jurídicas que tenham sido por eles
solicitadas;
VI - interferir na autonomia técnica
dos Procuradores do Município;
VII - ser acionado para fins
protelatórios, continuando a correr contra os Procuradores do Município os
respectivos prazos para manifestação jurídica, independentemente da conclusão
de relatório de pesquisa jurídica.
Art. 30. O CAPGM será
administrativamente subordinado ao Procurador-Geral do Município e será
dirigido por um Procurador-Chefe exclusivamente nomeado para essa função.
§ 1º O CAPGM contará com
servidores e estagiários designados para desempenho de suas atividades.
§ 2º Havendo disponibilidade
orçamentária, poderá ser solicitada a compra de livros e outros materiais
necessários à realização de pesquisas jurídicas, os quais permanecerão
catalogados como pertencentes ao CAPGM e integrarão seu acervo histórico.
Art. 31. Compete ao Poder
Executivo regulamentar o funcionamento do CAPGM.
Subseção VII
Da Divisão de Patrimônio Imobiliário
(DPATRI)
Art. 32. A Divisão de Patrimônio
Imobiliário - DPATRI é órgão técnico de controle especializado em Direito
Notarial, Registral e Imobiliário, subordinado diretamente ao Secretário
Jurídico.
Art. 33. Compete à DPATRI:
I - prestar assessoria específica a
todos os órgãos da Administração Direta e Indireta;
II - representar o Município,
extrajudicialmente, em matérias que versem sobre processos de usucapião,
retificação de registro, regularização fundiária e outros procedimentos
congêneres;
III - prestar assessoria técnica às
unidades de execução da Procuradoria-Geral do Município;
IV - promover a elaboração da
escrituração dos bens imóveis do Município, sua guarda conservação.
V - controlar o patrimônio imobiliário
municipal, inclusive na análise de incidência em bens imóveis de propriedade do
Município.
Seção IV
Da Secretaria de Comunicação (SECOM)
Art. 34. Compete à Secretaria de
Comunicação (SECOM), além das atribuições genéricas às demais Secretarias:
I - o desenvolvimento de atividades
relacionadas ao conteúdo da Imprensa Oficial do Município e local;
II - publicidade e suporte para a
programação de eventos e desenvolvimento de programas de comunicação interna,
além de produzir e gerar conteúdos de prestação de contas à população, por meio
de canais próprios de divulgação;
III - formular e implementar a
política de comunicação e divulgação social do governo e programas
informativos;
IV - coordenar a comunicação entre as
secretarias e as ações de informação e difusão;
V - coordenar, normatizar,
supervisionar e controlar a publicidade e os patrocínios dos órgãos e das
entidades da administração pública municipal;
VI - gerenciar a política de
comunicação jornalística e promocional, garantindo o alcance dos objetivos
institucionais;
VII - assessorar o Prefeito na
elaboração do fluxo de informações e divulgação dos assuntos de interesse
administrativo, econômico e social do Município;
VIII - promover pesquisas de opinião
pública, de avaliação dos serviços públicos municipais, em face das
necessidades prioritárias do Município;
VIII - interpretar e divulgar perante
o público em geral e os grupos comunitários, os planos e programas de
desenvolvimento físico-territorial, econômico e social do Município;
IX - manter permanente articulação com
os meios de comunicação, agências de notícias e prestadoras de serviços;
X - criar, produzir e supervisionar
material de divulgação interna e externa da administração pública municipal;
XI - prestar suporte aos eventos e
campanhas institucionais das secretarias, coordenadorias e das entidades da
administração indireta;
XII - prestar serviço e apoio técnico
especializado em comunicação às secretarias, fundações, autarquias e empresas;
XIII - manter atualizado o acervo das
matérias veiculadas na mídia;
IX - zelar pela imagem da Prefeitura e
do governo junto à mídia local, estadual e nacional.
Parágrafo único. A Secretaria de
Comunicação (SECOM) terá a seguinte estrutura:
I - Divisão de Imprensa:
a) Seção de Rádio; (Vide Decreto nº 26.918/2022)
b) Seção de TV; (Vide Decreto nº 26.918/2022)
c) Seção de Mídias Sociais;
d) Seção de Imprensa;
II - Divisão de Comunicação e
Marketing:
a) Seção de Imprensa Oficial;
b) Seção de Publicidade;
c) Seção Cerimonial.
I - Divisão de Imprensa: (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
a) Seção de Apoio Administrativo; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
b) Seção de Rádio e TV; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
c) Seção de Mídias Sociais; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
d) Seção de Imprensa. (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
II - Divisão de Comunicação e
Marketing: (Redação dada pela Lei nº
12.991/2024)
a) Seção de Imprensa Oficial; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
b) Seção de Publicidade; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
c) Seção de Cerimonial. (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
III - Divisão de Gestão de Atos
Oficiais. (Redação dada pela Lei nº
12.991/2024)
IV - Superintendência da SECOM. (Acrescido pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei nº 13.127/2025)
IV - Superintendência da SECOM. (Acrescido pela Lei nº 13.127/2025)
Seção V
Da Secretaria da Fazenda (SEFAZ)
Art. 35. Compete à Secretaria da
Fazenda (SEFAZ), além das atribuições genéricas de todas as Secretarias:
I - a execução do planejamento
econômico e financeiro municipal;
II - o controle e administração do
orçamento anual e plurianual de investimentos do orçamento programa e
coordenação de ações com as entidades da administração indireta, colaborando
com tais órgãos na execução de seus planos, programas e projetos;
III - execução e fiscalização dos
trabalhos referentes ao registro dos atos e fatos da administração
financeira;
IV - promoção da imposição do ônus
fiscal;
V - arrecadação da receita e demais
rendas municipais;
VI - administração e pagamento das
despesas;
VII - fiscalização municipal, sob seu
aspecto tributário e administração do atendimento nas Casas do Cidadão.
Parágrafo único. A Secretaria da
Fazenda (SEFAZ) terá a seguinte estrutura:
I - Coordenadoria de Planejamento
Orçamentário:
a) Gerência de Planejamento
Orçamentário;
II - Divisão de Execução Orçamentária:
a) Seção de Processamento de Empenhos;
b) Seção de Processamentos e
Liquidação; (Vide Decreto nº 26.918/2022)
III - Divisão de Contabilidade:
a) Seção de Suporte Orçamentário e
Informação Ao Controle Externo; (Vide Decreto nº 28.945/2024)
b) Seção de Controles Contábeis;
c) Seção de Planejamento Orçamentário;
(Vide Decreto nº 28.945/2024)
IV - Divisão de Administração
Financeira:
a) Seção de Planejamento Financeiro;
b) Seção de Controle de Arrecadação;
V - Divisão de Cadastro Tributário,
Mobiliário e Imobiliário:
a) Seção de Cadastro Tributário
Mobiliário;
b) Seção de Avisos e Recursos
Tributários;
c) Seção de Cadastro Tributário
Imobiliário;
d) Seção de Lançadoria Não Tributária;
VI - Divisão de Prestação de Contas,
Convênios e Financiamentos:
a) Seção de Prestação De Contas,
Convênios e Financiamentos;
VII - Divisão de Fiscalização
Tributária Imobiliária:
a) Seção de Fiscalização Tributária
Imobiliária;
b) Seção de Lançadoria Tributária
Imobiliária;
c) Seção de Fiscalização de Atividades
Tributárias Imobiliárias;
VIII - Divisão de Fiscalização
Tributária Mobiliária:
a) Seção de Lançadoria Tributária
Mobiliária;
b) Seção de Fiscalização Tributária
Mobiliária;
c) Seção de Fiscalização De Atividades
Tributárias Mobiliárias;
IX - Divisão de Atendimento ao
Cidadão: (Vide Decreto nº 28.945/2024)
a) Seção das Casas do Cidadão Norte; (Vide Decreto nº 28.945/2024)
b) Seção das Casas do Cidadão Oeste; (Vide Decreto nº 28.945/2024)
c) Seção das Casas do Cidadão Sudeste.
(Vide Decreto nº 28.945/2024)
I - Coordenadoria de Planejamento
Orçamentário: (Redação dada pela Lei
nº 12.991/2024)
a) Gerência de Planejamento
Orçamentário; (Redação dada pela Lei
nº 12.991/2024)
II - Divisão de Execução
Orçamentária: (Redação dada pela Lei
nº 12.991/2024)
a) Seção de Processamento de
Empenhos; (Redação dada pela Lei nº
12.991/2024)
b) Seção de Processamentos de
Liquidações; (Redação dada pela
Lei nº 12.991/2024)
III - Divisão de Contabilidade: (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
a) Seção de Informação ao Controle
Externo; (Redação dada pela Lei nº
12.991/2024)
b) Seção de Controles Contábeis; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
c) Seção de Apoio Administrativo e
Gestão de Adiantamentos. (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
IV - Divisão de Administração
Financeira: (Redação dada pela Lei nº
12.991/2024)
a) Seção de Planejamento
Financeiro; (Redação dada pela Lei nº
12.991/2024)
b) Seção de Controle de
Arrecadação; (Redação dada pela Lei
nº 12.991/2024)
c) Seção de Conciliação Financeira;
(Redação dada pela Lei nº
12.991/2024)
V - Divisão de Cadastro Tributário,
Mobiliário e Imobiliário: (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
a) Seção de Cadastro Tributário
Mobiliário; (Redação dada pela Lei nº
12.991/2024)
b) Seção de Avisos e Recursos
Tributários; (Redação dada pela Lei
nº 12.991/2024)
c) Seção de Cadastro Tributário
Imobiliário; (Redação dada pela Lei
nº 12.991/2024)
d) Seção de Lançadoria Não
Tributária; (Redação dada pela Lei nº
12.991/2024)
e) Seção de Benefícios Fiscais; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
VI - Divisão de Prestação de
Contas, Convênios e Financiamentos: (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
a) Seção de
Prestação De Contas, Convênios e Financiamentos; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
b) Seção de
Controle de Operações de Crédito. (Acrescida pela Lei nº 13.108/2025) (Revogada
pela Lei nº 13.127/2025)
b)
Seção de Controle de Operações de Crédito. (Acrescida pela Lei nº 13.127/2025)
VII - Divisão de Fiscalização
Tributária Imobiliária: (Redação dada
pela Lei nº 12.991/2024)
a) Seção de Fiscalização Tributária
Imobiliária; (Redação dada pela Lei
nº 12.991/2024)
b) Seção de Lançadoria Tributária
Imobiliária; (Redação dada pela Lei
nº 12.991/2024)
c) Seção de Fiscalização de
Atividades Tributárias Imobiliárias; (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
VIII - Divisão de Fiscalização
Tributária Mobiliária: (Redação dada
pela Lei nº 12.991/2024)
a) Seção de Lançadoria Tributária
Mobiliária; (Redação dada pela Lei nº
12.991/2024)
b) Seção de Fiscalização Tributária
Mobiliária; (Redação dada pela Lei nº
12.991/2024)
c) Seção de Fiscalização De
Atividades Tributárias Mobiliárias; (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
IX - Divisão das Casas do Cidadão
Zeladoria: (Redação dada pela Lei nº
12.991/2024)
a) Seção de
Fiscalização das Casas do Cidadão Zeladoria. (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
Seção VI
Da Secretaria de Administração (SEAD)
Art. 36. Compete à Secretaria de
Administração (SEAD), além das atribuições genéricas às demais Secretarias, o
gerenciamento das ações meio necessárias ao pleno funcionamento da Prefeitura
de Sorocaba, englobando a execução de procedimentos em licitação e contratos, e
gestão logística, almoxarifados, gestão do patrimônio permanente e de
materiais.
Art. 36. Compete à Secretaria de
Administração (SEAD), além das atribuições genéricas às demais Secretarias, o
gerenciamento das ações meio necessárias ao pleno funcionamento da Prefeitura
de Sorocaba, englobando a execução de procedimentos em licitação e contratos,
gestão logística, almoxarifados, gestão do patrimônio permanente e de materiais
e gestão da tecnologia da informação. (Redação
dada pela Lei nº 12.746/2023)
§ 1º A Secretaria de
Administração (SEAD) terá a seguinte estrutura:
I - Assessoria Jurídica;
II - Divisão de Licitações:
a) Seção de Editais; (Vide Decreto nº 26.918/2022)
b) Seção de Concorrências e Diálogo
Competitivo; (Vide Decreto nº 26.918/2022)
c) Seção de Pregões;
III - Divisão de Compras Diretas:
a) Seção de Compras Diretas;
b) Seção de Expediente e Cadastro de
Fornecedores; (Vide Decreto nº 26.918/2022)
c) Seção de Transparência e Apoio
Externo; (Vide Decreto nº 26.918/2022)
IV - Divisão de Contratos de
Licitação:
a) Seção de Apoio a Contratos e
Serviços Gerais; (Vide Decreto nº 26.922/2022)
b) Seção de Apoio a Contratos de
Materiais;
c) Seção de Apoio a Contratos de Obras
de Engenharia;
V - Divisão de Contratos Especiais: (Vide Decreto nº 26.918/2022)
a) Seção de Contratos Especiais. (Vide Decreto nº 26.918/2022)
VI - Divisão de Administração de
Materiais:
a) Seção de Administração e Controle
de Materiais Permanentes;
b) Seção de Administração de Materiais
e Especificação;
VII - Divisão de Administração
Logística: (Vide Decreto nº 26.918/2022)
a) Seção de Apoio Logístico; (Vide Decreto nº 26.918/2022)
b) Seção de Manutenção da Frota;
c) Seção de Zeladoria e Gestão de
Serviços;
VIII - Divisão de Serviços
Compartilhados:
a) Seção de Gestão Orçamentária;
b) Seção de Custos e Preços de
Referência;
IX - Divisão do Arquivo Público e
Histórico Municipal:
a) Seção de Protocolo Geral;
b) Seção de Arquivo Central;
X - Divisão de Infraestrutura:
a) Seção de Redes;
b) Seção de Telefonia;
X - Coordenadoria Geral de Tecnologia
da Informação: (Redação dada pela Lei
nº 12.746/2023)
a) Divisão de Infraestrutura: (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)
1. Seção de Redes; (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)
2. Seção de Telefonia; (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)
b) Divisão de Gestão de Tecnologia da
Informação: (Redação dada pela Lei nº
12.746/2023)
1. Seção de Suporte Técnico; (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)
2. Seção de Sistemas; (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)
3. Supervisor de Projetos de
Tecnologia da Informação. (Redação
dada pela Lei nº 12.746/2023)
XI - Divisão de Gestão de Tecnologia
de Informação: (Revogado pela Lei nº 12.746/2023)
a) Seção de Suporte Técnico; (Revogado pela Lei nº
12.746/2023)
b) Seção de Sistemas; (Revogado pela Lei nº
12.746/2023)
c) Supervisor de Projetos de
Tecnologia da Informação. (Revogado pela Lei nº 12.746/2023)
Parágrafo único. A Secretaria de
Administração - SEAD terá a seguinte estrutura: (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
I - Assessoria Jurídica; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
II - Divisão de Licitações: (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
a) Seção de Licitações e Diálogo
Competitivo; (Redação dada pela
Lei nº 12.991/2024)
b) Seção de Pregões; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
c) Seção de Inexigibilidade e
Dispensa. (Redação dada pela Lei nº
12.991/2024)
III - Divisão de Compras Diretas: (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
a) Seção de Compras Diretas; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
b) Seção de Transparência e
Cadastro de Fornecedores; (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
c) Seção de Protocolo e Apoio
Externo; (Redação dada pela Lei nº
12.991/2024)
IV - Divisão de Contratos de
Licitação: (Redação dada pela Lei nº
12.991/2024)
a) Seção de Apoio a Contratos de
Serviços Gerais; (Redação dada pela
Lei nº 12.991/2024)
b) Seção de Apoio a Contratos de
Materiais; (Redação dada pela Lei nº
12.991/2024)
c) Seção de Apoio a Contratos de
Obras de Engenharia; (Redação dada
pela Lei nº 12.991/2024)
V - Divisão de Editais e Minutas de
Licitação: (Redação dada pela Lei nº
12.991/2024)
a) Seção de Editais; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
VI - Divisão de Administração de
Materiais: (Redação dada pela Lei nº
12.991/2024)
a) Seção de Administração e
Controle de Materiais Permanentes; (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
b) Seção de administração de
materiais e especificação; (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
VII - Divisão de Apoio
Administrativo e Operacional: (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
a) Seção de Apoio
Administrativo; (Redação dada
pela Lei nº 12.991/2024)
b) Seção de Manutenção da Frota; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
c) Seção de Zeladoria e Gestão de
Serviços; (Redação dada pela Lei nº
12.991/2024)
VIII - Divisão de Serviços
Compartilhados: (Redação dada pela
Lei nº 12.991/2024)
a) Seção de Gestão Orçamentária; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
b) Seção de Custos e Preços de
Referência; (Redação dada pela Lei nº
12.991/2024)
IX - Divisão do Arquivo Público e
Histórico Municipal: (Redação dada
pela Lei nº 12.991/2024)
a) Seção de Protocolo Geral; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
b) Seção de Arquivo Central; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
X - Coordenadoria Geral de
Tecnologia da Informação: (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024) (Revogado pelas Leis nº 13.108/2025 e nº 13.127/2025)
a) Divisão de Infraestrutura: (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024) (Revogada pelas Leis nº 13.108/2025 e nº 13.127/2025)
1. Seção de Redes; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024) (Revogado pelas Leis nº 13.108/2025 e nº 13.127/2025)
2. Seção de Telefonia; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024) (Revogado pelas Leis nº 13.108/2025 e nº 13.127/2025)
b) Divisão de Gestão de Tecnologia
da Informação: (Redação dada pela Lei
nº 12.991/2024) (Revogada
pelas Leis nº 13.108/2025 e nº
13.127/2025)
1. Seção de Suporte Técnico; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024) (Revogado pelas Leis nº 13.108/2025 e nº 13.127/2025)
2. Seção de Sistemas; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024) (Revogado pelas Leis nº 13.108/2025 e nº 13.127/2025)
3. Seção de Service Desk Integrado
à Saúde; (Redação dada pela Lei
nº 12.991/2024) (Revogado
pelas Leis nº 13.108/2025 e nº
13.127/2025)
4. Supervisor de Projetos de
Tecnologia da Informação. (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024) (Revogado
pelas Leis nº 13.108/2025 e nº
13.127/2025)
Subseção I
Do Centro de Aceleração, Desenvolvimento e Inovação (CADI)
Art. 37. Centro de
Aceleração, Desenvolvimento e Inovação (CADI), instituído pela Lei Ordinária nº 12.317, de 28 de junho
de 2021, possui as seguintes competências, além das estabelecidas em lei: (Revogado pelas Leis nº 13.108/2025
e nº 13.127/2025)
I - efetuar o planejamento urbanístico
do Município através do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado; (Vide Decreto nº 27.350/2022) (Vide Decreto nº 27.545/2023) (Revogado
pelas Leis nº 13.108/2025 e nº
13.127/2025)
II - projetar as obras públicas. (Revogado
pelas Leis nº 13.108/2025 e nº
13.127/2025)
Parágrafo único. O Centro de
Aceleração, Desenvolvimento e Inovação (CADI) terá a seguinte estrutura: (Revogado
pelas Leis nº 13.108/2025 e nº
13.127/2025)
I - Coordenadoria da UEP;
I - Superintendência do CADI: (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)
a) Coordenadoria da UEP; (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)
II - Gerência Socioambiental do CADI; (Vide Decreto nº 28.945/2024)
III - Gerência de Obras e Projetos; (Vide Decreto nº 28.945/2024)
IV - Divisão de Operacionalização de
Convênios: (Vide Decreto nº 26.922/2022)
a) Seção de Operacionalização de
Convênios; (Vide Decreto nº 26.922/2022)
IV - Divisão de Captação de Recursos: (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)
(Vide Decreto nº 28.945/2024)
a) Seção de Captação de Recursos
Federativos; (Redação dada pela Lei
nº 12.746/2023) (Vide Decreto nº 28.945/2024)
V - Divisão de Controle de Convênios e
Financiamentos:
a) Seção de Informações de Convênios e
Financiamentos;
b) Seção de Controle de Convênios e
Financiamentos;
V - Divisão de Controle de Convênios e
Financiamentos: (Redação dada pela
Lei nº 12.746/2023) (Vide Decreto nº 28.945/2024)
a) Seção de Operacionalização de
Convênios e Financiamentos; (Redação
dada pela Lei nº 12.746/2023)
b) Seção de Controle de Convênios e
Financiamentos; (Redação dada pela
Lei nº 12.746/2023)
VI - Divisão De Projetos de Obras
Públicas: (Vide Decreto nº 28.945/2024)
a) Seção de Acompanhamento de
Projetos;
b) Seção de Desenvolvimento de
Projetos de Obras Públicas; (Vide Decreto nº 28.945/2024)
VII - Divisão de Desenvolvimento
Urbano e Sustentabilidade: (Vide Decreto nº 26.922/2022)
a) Seção De Acompanhamento do Plano
Diretor. (Vide Decreto nº 26.922/2022) (Vide Decreto nº 27.350/2022) (Vide Decreto nº 27.545/2023)
I - Superintendência do CADI: (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024) (Revogado pelas Leis nº 13.108/2025
e nº 13.127/2025)
a) Coordenadoria da UEP: (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024) (Revogada pelas Leis nº 13.108/2025 e nº 13.127/2025)
1. Gerência Socioambiental do CADI;
(Redação dada pela Lei nº
12.991/2024)
(Revogado pelas Leis nº
13.108/2025 e nº 13.127/2025)
2. Gerência de Obras e Projetos. (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024) (Revogado pelas Leis nº 13.108/2025 e nº 13.127/2025)
b) Divisão de Projetos de
Arquitetura de Obras Públicas: (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024) (Revogada
pelas Leis nº 13.108/2025 e nº
13.127/2025)
1. Seção de Desenvolvimento de
Projetos de Obras Públicas; (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024) (Revogado
pelas Leis nº 13.108/2025 e nº
13.127/2025)
c) Divisão de Captação, Convênios e
Financiamento: (Redação dada pela Lei
nº 12.991/2024)
(Revogada pelas Leis nº
13.108/2025 e nº 13.127/2025)
1. Seção de Operacionalização de
Convênios e Financiamentos; (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024) (Revogado
pelas Leis nº 13.108/2025 e nº
13.127/2025)
2. Seção de Controle de Convênios e
Financiamentos; (Redação dada pela
Lei nº 12.991/2024)
(Revogado pelas Leis nº
13.108/2025 e nº 13.127/2025)
3. Seção de Captação de Recursos. (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024) (Revogado pelas Leis nº 13.108/2025 e nº 13.127/2025)
d) Divisão De Projetos de
Engenharia de Obras Públicas: (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024) (Revogada
pelas Leis nº 13.108/2025 e nº
13.127/2025)
1. Seção de Acompanhamento de
Projetos. (Redação dada pela Lei nº
12.991/2024)
(Revogado pelas Leis nº
13.108/2025 e nº 13.127/2025)
Seção VII
Da de Urbanismo e Licenciamento
(SEURB)
Seção VII
Da Secretaria de Planejamento e
Desenvolvimento Urbano (SEPLAN) (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)
Art. 38. Compete à Secretaria de
Urbanismo e Licenciamento (SEURB), além das atribuições genéricas das demais
Secretarias:
Art. 38. Compete à Secretaria de
Planejamento e Desenvolvimento Urbano (SEPLAN), além das atribuições genéricas
das demais Secretarias: (Redação dada
pela Lei nº 12.746/2023)
I - licenciar e autorizar as
construções particulares;
II - autorizar e acompanhar o uso do
solo e seu parcelamento;
III - orientar e acompanhar as
edificações econômicas;
IV - autorizar funcionamento de
empresas no âmbito da organização urbana;
V - planejar e promover as atividades relativas
à preservação e ao desenvolvimento urbano e rural;
VI - autorizar atividades eventuais
com público em espaços públicos e privados;
VII - desenvolver, manter e publicar
mapas do Município;
VIII - garantir as funções de
geoprocessamento do Município;
IX - fiscalizar obras
particulares;
X - fiscalizar posturas mobiliárias e
imobiliárias sobre áreas públicas e particulares.
Parágrafo único. A Secretaria de
Urbanismo e Licenciamento (SEURB) terá a seguinte estrutura:
Parágrafo único. A Secretaria de
Planejamento e Desenvolvimento Urbano (SEPLAN) terá a seguinte estrutura: (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)
I - Supervisão de Projetos e Obras da
SEURB;
I - Supervisão de Projetos e Obras da
SEPLAN; (Redação dada pela Lei nº
12.746/2023)
II - Divisão de Parcelamento e Uso de
Solo:
a) Seção de Parcelamento e Uso de
Solo;
b) Seção de Posturas;
III - Divisão de Geoprocessamento e
Geotecnologia Aplicada:
a) Seção de Cadastro Técnico e
Georreferenciamento;
b) Seção de Topografia;
c) Seção de Pesquisa e Cartografia;
IV - Divisão de Fiscalização de Áreas
Públicas:
a) Seção de Desocupações;
b) Seção de Fiscalização Preventiva de
Áreas Públicas;
c) Seção de Fiscalização de Permissão
de Uso;
a) Seção de Intervenção Administrativa em Área Pública; (Redação
dada pela Lei nº 12.746/2023)
b) Seção de Fiscalização de Áreas Públicas; (Redação
dada pela Lei nº 12.746/2023)
c) Seção de Fiscalização de Permissão de Uso; (Redação
dada pela Lei nº 12.746/2023)
V - Divisão de Fiscalização de
Posturas Mobiliárias e Imobiliárias:
a) Seção de Fiscalização de Feiras e
Ambulantes;
b) Seção de Fiscalização de
Publicidade e Propaganda;
c) Seção de Fiscalização de Limpeza de
Terrenos Particulares;
VI - Divisão de Apoio Administrativo e
Suporte às Operações:
a) Seção de Administração Financeira e
Indicadores; (Remanejada para a
Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo pela Lei nº 12.746/2023)
b) Seção de Atendimento e Protocolo;
VII - Divisão De Licenciamento e
Controle:
a) Seção de Perícias e Avaliações;
b) Seção de Edificações Particulares;
c) Seção de Fiscalização de Obras
Particulares.
I - Supervisão de Projetos e Obras
da SEPLAN; (Redação dada pela Lei nº
12.991/2024)
II - Divisão de Parcelamento e Uso
de Solo: (Redação dada pela Lei nº
12.991/2024)
a) Seção de Parcelamento e Uso de
Solo; (Redação dada pela Lei nº
12.991/2024)
b) Seção de Posturas. (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
III - Divisão de Geoprocessamento e
Geotecnologia Aplicada: (Redação dada
pela Lei nº 12.991/2024)
a) Seção de Cadastro Técnico e
Georreferenciamento; (Redação dada
pela Lei nº 12.991/2024)
b) Seção de Topografia; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
c) Seção de Pesquisa e Cartografia.
(Redação dada pela Lei nº
12.991/2024)
IV - Divisão de Fiscalização de
Áreas Públicas: (Redação dada pela
Lei nº 12.991/2024)
a) Seção de Intervenção
Administrativa em Área Pública; (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
b) Seção de Fiscalização de Áreas
Públicas; (Redação dada pela Lei nº
12.991/2024)
c) Seção de Fiscalização de
Permissão de Uso. (Redação dada pela
Lei nº 12.991/2024)
V - Divisão de Fiscalização de
Posturas Mobiliárias e Imobiliárias: (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
a) Seção de Fiscalização de Feiras
e Ambulantes; (Redação dada pela Lei
nº 12.991/2024)
b) Seção de Fiscalização de
Publicidade e Propaganda; (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
c) Seção de Fiscalização de Limpeza
de Terrenos Particulares. (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
VI - Divisão de Apoio
Administrativo e Suporte às Operações: (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
a) Seção de Atendimento e
Protocolo; (Redação dada pela Lei nº
12.991/2024)
VII - Divisão De Licenciamento e
Controle: (Redação dada pela Lei nº
12.991/2024)
a) Seção de Perícias e Avaliações; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
b) Seção de Edificações
Particulares; (Redação dada pela Lei
nº 12.991/2024)
c) Seção de Fiscalização de Obras
Particulares; (Redação dada pela Lei
nº 12.991/2024)
VIII - Seção De Acompanhamento do
Plano Diretor. (Redação dada pela Lei
nº 12.991/2024)
Seção VIII
Secretaria de Recursos Humanos (SERH)
Art. 39. Compete à Secretaria de
Recursos Humanos (SERH), além das atribuições genéricas às demais Secretarias:
I - o planejamento e a execução das
ações desenvolvimento de políticas que assegurem um sistema de gestão de
pessoas, proporcionando a qualificação e a motivação dos servidores, bem como a
promoção da integração, o desenvolvimento e a capacitação no sentido de
potencializar suas competências;
II - administração de procedimentos
relativos ao sistema remuneratório dos quadros funcionais;
III - desenvolvimento de ações
relacionadas à saúde ocupacional e segurança do trabalho;
IV - planejamento e estruturação das
ações voltadas ao sistema de evolução funcional e plano de cargos e salários,
visando sempre a excelência de seu desempenho.
Parágrafo único. A Secretaria de
Recursos Humanos (SERH) terá a seguinte estrutura:
I - Divisão de Desenvolvimento de
Pessoas:
a) Seção de Treinamento;
b) Seção de Avaliação Funcional;
c) Seção de Seleção de Pessoal;
II - Divisão de Segurança e Saúde
Ocupacional:
a) Seção de Saúde Ocupacional;
b) Seção de Segurança do Trabalho;
c) Gestor em Saúde Ocupacional;
III - Divisão de Administração de
Pagamentos:
a) Seção de Apontamentos;
b) Seção de Benefícios;
c) Seção de Pagamentos;
IV - Divisão De Cadastro Funcional:
a) Seção de Informações Funcionais;
b) Seção Financeira e Cadastral;
c) Seção de Controle de Documentos e
Prestação de Contas;
V - Divisão de Planejamento e Controle
da Vida Funcional da SEDU:
a) Seção de Apoio Administrativo e
Funcional;
b) Seção de Atribuição e Ingresso;
VI - Divisão de Administração de
Recursos Humanos da SES:
a) Seção de Apoio Administrativo.
VII - Seção de Expediente da SERH. (Acrescido pela Lei nº 12.991/2024)
Seção IX
Secretaria de Relações Institucionais
e Metropolitanas (SERIM)
Art. 40. Compete à Secretaria de
Relações Institucionais e Metropolitanas (SERIM), além das atribuições
genéricas às demais Secretarias, a gestão e acompanhamento das ações do Poder
Executivo junto ao Poder Legislativo, às demais esferas de Poder no âmbito
Estadual e Nacional, notadamente com as da Região Metropolitana de Sorocaba.
Parágrafo único. A Secretaria de
Relações Institucionais e Metropolitanas (SERIM) terá a seguinte estrutura:
I - Divisão de Gestão Institucional:
a) Seção de Suporte Governamental;
b) Seção de Apoio Institucional.
II - Divisão de Gerenciamento
Organizacional. (Acrescido pela Lei
nº 12.991/2024)
Seção X
Secretaria da Cidadania (SECID)
Art. 41. Compete à Secretaria da
Cidadania e Participação Popular (SECID), além das atribuições genéricas às
demais Secretarias, o seguinte:
I - formular, coordenar, implementar,
executar, monitorar e avaliar políticas e estratégias para o Sistema Único de
Assistência Social - SUAS no âmbito do Município, considerando a articulação de
suas funções de proteção social, defesa social e vigilância social, observadas
as disposições, normativas e pactuações interfederativas aplicáveis;
II - estabelecer diretrizes e padrões
técnicos para a rede municipal socioassistencial;
III - formular, coordenar,
implementar, supervisionar e avaliar a operacionalização de programas de
transferência de renda no âmbito do Município;
IV - articular e coordenar ações
de fortalecimento das instâncias de controle social e participação em sua área
de atuação;
V - promover a gestão do trabalho,
compreendendo a educação permanente dos trabalhadores do SUAS;
VI - gerir o Fundo Municipal de
Assistência Social;
VII - articular-se, no que for
cabível, com os governos federal e estadual, com as demais secretarias do
Município, com a sociedade civil, com organismos internacionais e com outros
Municípios para a consecução de seus fins, inclusive atuando em instâncias de
pactuação e deliberação interfederativas;
VIII - regular e assegurar o comando
único da assistência social no Município e o cumprimento dos requisitos de
gestão da Política Municipal de Assistência Social;
IX - elaborar, acompanhar a aprovação,
implementar, monitorar e avaliar o Plano Municipal de Assistência Social e as
diretrizes técnicas da Política Municipal de Assistência Social, considerando a
articulação de suas funções de proteção, defesa e vigilância social;
X - regulamentar, gerenciar, orientar
e promover a unicidade e monitorar os procedimentos relacionados as parcerias
com Organização da Sociedade civil nos termos da legislação específica;
XI - garantir o atendimento de
situações de emergência e calamidade pública, em conformidade com o Sistema
Municipal de Defesa Civil;
XII - promover práticas de deliberação
técnica que abarquem discussões participativas ou colegiadas entre as áreas que
a compõe;
XIII - propor diretrizes da proteção
social básica e especial para o Município em conformidade com a Política
Nacional de Assistência Social;
XIV - fortalecer as ações voltadas ao
estabelecimento de redes, promovendo a ação integrada e articulada entre as
diversas políticas públicas;
XV - colaborar com outros órgãos
públicos na execução de programas e projetos integrados e em protocolos de
ações intersetoriais;
XVI - normatizar e regular os
serviços, programas e projetos de competência da Assistência Social quanto ao
conteúdo, diretrizes, cobertura, ofertas, acesso e padrões de qualidade,
visando a melhoria contínua;
XVII - definir protocolos de
referência e contrarreferência com a rede de serviços socioassistenciais, com
as demais políticas intersetoriais e com os órgãos do Sistema de Garantia de
Direitos;
XVIII - contribuir, orientar e
monitorar a inserção e articulação das informações nos sistemas municipais,
estaduais ou federais de monitoramento e avaliação, no que se refere aos
equipamentos públicos que integram a Política da Assistência Social no Município,
bem como o atendimento prestado às famílias e aos serviços de assistência
domiciliar;
XIX - colaborar com outros órgãos
públicos, na execução de programas e projetos integrados e na elaboração de
protocolos de ações intersetoriais;
XX - definir, em parceria com as
demais políticas intersetoriais do território e o Sistema de Garantia de
Direitos, protocolos e fluxos para a rede socioassistencial da Proteção social
Básica, Média e Alta complexidade vinculada aos CRAS, CREAS e CENTROS POP nos
seguintes segmentos: criança e adolescente, idoso, pessoa com deficiência,
mulheres e seus filhos, mulheres vítimas de violência; população em situação de
rua, dependentes químicos, migrantes, egressos e toda população em
vulnerabilidade social;
XXI - gerenciar e efetivar a gestão da
regulação de vagas para os serviços tipificados da Assistência Social
cofinanciados e executados no Município de Sorocaba;
XXII - apoiar a elaboração de
diretrizes, fluxos, indicadores e instrumentais de monitoramento e avaliação
dos serviços, projetos, programas e benefícios afetos ao acolhimento
institucional de crianças e adolescentes, ao acolhimento provisório para pernoite
de adultos e ao atendimento social em situações de emergência e calamidade
pública;
XXIII - planejar e coordenar ações
socioassistenciais emergenciais que requeiram prontidão de atendimento;
XXIV - promover a articulação com
outras Secretarias e órgãos municipais, em especial com aqueles integrantes do
Sistema Municipal de Defesa Civil e do Sistema de Garantia de Direitos, para a
definição de fluxos, construção e manutenção de agendas permanentes e
formalização de protocolos de ações intersetoriais;
XXV - supervisionar a
operacionalização e acompanhar a demanda de atendimento ininterrupto, com
funcionamento no período noturno, para a regulação de solicitações de vagas de
pernoite emergencial para adultos em situação de rua ou outros com seus direitos
violados;
XXVI - coordenar, planejar, gerir e
operacionalizar a função de vigilância socioassistencial do Município,
estabelecendo diretrizes, metodologias, normas e padrões para o uso das
tecnologias sociais;
XXVII - coordenar ações de coleta, de
inserção e de articulação das informações oriundas dos sistemas municipais de
monitoramento e avaliação com os correspondentes das esferas de governo federal
e estadual;
XXVIII - planejar e propor acordos de
cooperação técnica, intercâmbio e parcerias com instituições públicas e
organizações privadas nacionais e internacionais em programas de formação,
ensino e pesquisa vinculados à Política Municipal de Assistência Social;
XXIX - atualizar permanentemente as
informações no cadastro dos servidores e trabalhadores do SUAS;
XXX - gerenciar o sistema de Cadastro
Único para Programas Sociais do Governo Federal - CADÚnico no Município;
XXXI - promover e articular com as
demais unidades da administração municipal e com a sociedade civil a coprodução
de políticas públicas, a fim de fortalecer o compromisso com a gestão
participativa;
XXXII - promover a articulação e
integração das diretrizes prioritárias de governo aberto no âmbito da
municipalidade - transparência, participação, integridade e inovação
tecnológica;
XXXIII - pautar a garantia aos
direitos sociais e políticos, a fim de fortalecer a democracia e a cidadania no
Município;
XXXIV - coordenar, fortalecer e
institucionalizar as plataformas de participação social e transparência do
Município;
XXXV -instrumentalizar a atuação dos
conselhos participativos municipais por meio das diretrizes, políticas e
iniciativas municipais de governo aberto, a fim de fortalecer o controle social
e qualificar o processo participativo;
XXXVI - atuar em conjunto dos órgãos
da administração municipal competentes pelas políticas de tecnologia da
informação, inovação e controle interno na manutenção e ampliação da política
de integridade e transparência municipal;
XXXVII - Promover a integração e a
manutenção na agenda das políticas públicas voltadas para a infância e
juventude;
XXXVIII - Articular esforços, junto às
demais secretarias, órgãos, conselhos participativos, organizações da sociedade
civil, da iniciativa privada e demais instituições de esferas públicas de
outros entes federados para a proteção da criança, adolescente, idoso, mulher,
pessoa com deficiência, igualdade racial, LGBTQ+ , Dependentes químicos e
egressos do sistema prisional e suas famílias.
Parágrafo único. A Secretaria da
Cidadania (SECID) terá a seguinte estrutura:
I - Coordenadoria de Equipamento de
Assistência Social;
Coordenadoria da Mulher; (Vide Decreto nº 26.918/2022)
Coordenadoria do Idoso; (Vide Decreto nº 26.918/2022)
Coordenadoria Políticas para a
Diversidade Sexual; (Vide Decreto nº 26.918/2022)
Coordenadoria de Atenção à Pessoa com
Deficiência; (Vide Decreto nº 26.918/2022)
Coordenadoria da Igualdade Racial; (Vide Decreto nº 26.918/2022)
Coordenadoria de Reintegração Social
dos Egressos do Sistema Prisional; (Vide Decreto nº 26.918/2022)
Coordenadoria da Criança e
Adolescente; (Vide Decreto nº 26.918/2022)
Coordenadoria de Combate ao Álcool e
outras drogas; (Vide Decreto nº 26.918/2022)
II - Coordenadoria de Desenvolvimento
Social; (Vide Decreto nº 26.918/2022)
III - Divisão de Apoio Operacional e
Contratos:
a) Seção de Acompanhamento e Operações
e Atividades Externas; (Vide Decreto nº 27.150/2022) (Vide Decreto nº 27.545/2023)
IV - Divisão de Parcerias e
Planejamento:
a) Seção de Planejamento e Orçamento; (Vide Decreto nº 26.918/2022)
b) Seção de Convênios e Parcerias;
c) Seção de Gestão Social; (Vide Decreto nº 26.918/2022)
V - Divisão de Vigilância
Socioassistencial:
a) Seção de Gerenciamento do CADÚnico
e Programa Bolsa Família;
b) Seção de Informações e
Geoprocessamento;
c) Seção de Regulação; (Vide Decreto nº 26.918/2022)
VI- Divisão de Proteção Social Básica:
a) Seção de Programas e Projetos;
b) Seção de Serviços de Proteção
Social Básica;
c) Seção de Benefícios Sociais;
VII - Divisão de Proteção Social
Especial:
a) Seção de Média Complexidade;
b) Seção de Alta Complexidade;
c) Seção de Serviços e Programa da
Proteção Social Especial;
VIII - Divisão de Gestão do Suas:
a) Seção de Gestão do Trabalho e
Educação Permanente;
b) Seção de Gestão Administrativa; (Vide Decreto nº 26.918/2022)
c) Seção de Apoio Operacional;
IX - Divisão de Políticas para Pessoas
em Situação de Rua: (Vide Decreto nº 27.150/2022) (Vide Decreto nº 27.545/2023)
a) Seção de estratégias para Pessoas
em Situação de Rua. (Vide Decreto nº 27.150/2022) (Vide Decreto nº 27.545/2023)
X - Coordenadoria do Programa
Humanização. (Acrescido pela Lei nº
12.746/2023)
I - Coordenadoria de Equipamento de
Assistência Social; (Redação dada
pela Lei nº 12.991/2024)
II - Coordenadoria de
Desenvolvimento Social: (Redação dada
pela Lei nº 12.991/2024)
a) Coordenadoria da Mulher; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024) (Revogada pelas Leis nº 13.108/2025 e nº 13.127/2025)
b) Coordenadoria do Idoso; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
c) Coordenadoria Políticas para a
Diversidade Sexual; (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
d) Coordenadoria de Atenção à
Pessoa com Deficiência; (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
e) Coordenadoria da Igualdade
Racial; (Redação dada pela Lei
nº 12.991/2024)
f) Coordenadoria de Reintegração
Social dos Egressos do Sistema Prisional; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
g) Coordenadoria da Criança e
Adolescente; (Redação dada pela
Lei nº 12.991/2024)
h) Coordenadoria de Combate ao
Álcool e outras drogas; (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
III - Divisão de Apoio Operacional
e Contratos: (Redação dada pela Lei
nº 12.991/2024)
a) Seção de Acompanhamento e
Operações e Atividades Externas; (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
b) Seção de Gestão
Administrativa; (Redação dada
pela Lei nº 12.991/2024)
c) Seção de Planejamento e
Orçamento; (Redação dada pela
Lei nº 12.991/2024)
d) Seção de Gestão Social; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
IV - Divisão de Parcerias e
Planejamento: (Redação dada pela Lei
nº 12.991/2024)
a) Seção de Convênios e Parcerias; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
b) Seção de Regulação; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
V - Divisão de Vigilância
Socioassistencial: (Redação dada pela
Lei nº 12.991/2024)
a) Seção de Gerenciamento do
CADÚnico e Programa Bolsa Família; (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
b) Seção de Informações e
Geoprocessamento; (Redação dada pela
Lei nº 12.991/2024)
VI - Divisão de Proteção Social
Básica: (Redação dada pela Lei nº
12.991/2024)
a) Seção de Programas e Projetos; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
b) Seção de Serviços de Proteção
Social Básica; (Redação dada pela Lei
nº 12.991/2024)
c) Seção de Benefícios Sociais; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
VII - Divisão de Proteção Social
Especial: (Redação dada pela Lei nº
12.991/2024)
a) Seção de Média Complexidade; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
b) Seção de Alta Complexidade; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
c) Seção de Serviços e Programa da
Proteção Social Especial; (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
VIII - Divisão de Gestão do Suas: (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
a) Seção de Gestão do Trabalho e
Educação Permanente; (Redação dada
pela Lei nº 12.991/2024)
IX - Divisão de Políticas para
Pessoas em Situação de Rua: (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
a) Seção de estratégias para
Pessoas em Situação de Rua. (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
X - Coordenadoria do Programa
Humanização. (Redação dada pela Lei
nº 12.991/2024)
X - Gestão do Programa Humanização: (Redação dada pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado
pela Lei nº 13.127/2025)
a) Coordenadoria do
Programa Humanização. (Redação dada pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei nº 13.127/2025)
X - Gestão do Programa Humanização: (Redação dada pela Lei nº 13.127/2025)
a) Coordenadoria do Programa
Humanização. (Redação dada pela Lei
nº 13.127/2025)
Seção XI
Secretaria de Serviços Públicos e
Obras (SERPO)
Art. 42. Compete à Secretaria de
Conservação, Serviços Públicos e Obras (SERPO) além das atribuições genéricas
das demais Secretarias:
I - a conservação e zeladoria da
Cidade, através da manutenção de vias, estradas municipais, praças e demais
locais públicos;
II - a manutenção e conservação de próprios
municipais e de outras unidades, sob a responsabilidade desta
municipalidade;
III - a administração dos cemitérios
municipais;
IV - a iluminação pública;
V - a coleta de lixo e sua destinação; (Revogado pela Lei nº
12.746/2023)
VI - conservação de praças, parques e
jardins;
VII - promover a arborização dos
logradouros;
VIII - fiscalizar obras públicas;
IX - realização de projetos viários
junto as demais pastas competentes.
Parágrafo único. A Secretaria de
Conservação, Serviços Públicos e Obras (SERPO) terá a seguinte estrutura:
I - Supervisão de Projetos e Obras da
SERPO;
II - Divisão de Iluminação Pública:
a) Seção de Controle Administrativo de
Iluminação Pública;
b) Seção de Manutenção de Iluminação
Pública;
III - Divisão de Gerenciamento Viário:
a) Seção de Controle Administrativo de
Vias;
b) Seção de Manutenção Viária;
c) Seção de Projetos e Obras de Vias;
d) Seção de Fiscalização de Obras
Viárias;
IV - Divisão de Manutenção de
Próprios:
a) Seção de Manutenção e Controle
Administrativo de Próprios;
b) Seção de Manutenção de Praças e
Parques;
c) Seção de Cemitérios Municipais;
V - Divisão de Fiscalização de Obras
Públicas:
a) Seção de Controle Administrativo de
Obras;
b) Seção de Fiscalização de Obras
Públicas;
VI - Divisão de Limpeza Urbana:
a) Seção de Coletas, Varrição e
Limpeza;
b) Seção de Aterro e Disposição Final;
VII - Divisão de Manutenção e
Paisagismo:
a) Seção de Paisagismo e Arborização
em Vias;
b) Seção de Paisagismo e Arborização
de Próprios Municipais.
I - Supervisão de Projetos e Obras da
SERPO; (Redação dada pela Lei nº
12.746/2023)
II - Divisão de Iluminação Pública: (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)
a) Seção de Controle Administrativo de
Iluminação Pública; (Redação dada
pela Lei nº 12.746/2023)
b) Seção de Manutenção de Iluminação
Pública; (Redação dada pela Lei nº
12.746/2023)
III - Divisão de Gerenciamento Viário:
(Redação dada pela Lei nº
12.746/2023)
a) Seção de Controle Administrativo de
Vias; (Redação dada pela Lei nº
12.746/2023)
b) Seção de Manutenção Viária; (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)
c) Seção de Projetos e Obras de Vias; (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)
d) Seção de Fiscalização de Obras
Viárias; (Redação dada pela Lei nº
12.746/2023)
IV - Divisão de Manutenção de
Próprios: (Redação dada pela Lei nº
12.746/2023)
a) Seção de Manutenção e Controle
Administrativo de Próprios; (Redação
dada pela Lei nº 12.746/2023)
b) Seção de Manutenção de Praças e
Parques; (Redação dada pela Lei nº
12.746/2023)
c) Seção de Cemitérios Municipais; (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)
V - Divisão de Fiscalização de Obras
Públicas: (Redação dada pela Lei nº
12.746/2023)
a) Seção de Controle Administrativo de
Obras; (Redação dada pela Lei nº
12.746/2023)
b) Seção de Fiscalização de Obras
Públicas; (Redação dada pela Lei nº
12.746/2023)
VI - Divisão de Manutenção e
Paisagismo: (Redação dada pela Lei nº
12.746/2023)
a) Seção de Paisagismo e Arborização
em Vias; (Redação dada pela Lei nº
12.746/2023)
b) Seção de Paisagismo e Arborização
de Próprios Municipais. (Redação dada
pela Lei nº 12.746/2023)
Seção XII
Secretaria de Cultura (SECULT)
Art. 43. Compete Secretaria da
Cultura (SECULT), além das atribuições genéricas às demais Secretarias:
I - a gestão de políticas culturais do
Município;
II - a proteção do patrimônio histórico,
artístico e cultural;
III - promoção, difusão e formação de
atividades culturais no Município de Sorocaba.
Parágrafo único. A Secretaria da
Cultura (SECULT) terá a seguinte estrutura:
I - Divisão de Planejamento Cultural:
a) Seção de Projetos Culturais;
b) Seção de Ações Comunitárias de
Cultura;
II - Divisão de Patrimônio Cultural e
Histórico:
a) Seção de Gestão de Próprios;
b) Seção de acervo histórico.
Seção XIII
Secretaria de Desenvolvimento
Econômico, Trabalho e Turismo (SEDETTUR)
Seção XIII
Da Secretaria de Desenvolvimento
Econômico e Turismo (SEDETUR) (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)
Art. 44. Compete à Secretaria de
Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo (SEDETTUR), além das atribuições
genéricas às demais Secretarias:
I - desenvolver estratégias e ações
que conduzam ao desenvolvimento econômico com responsabilidade social e de
sustentabilidade;
II - incentivar novos empreendimentos
na cidade;
III - atrair investimentos;
IV - projetar o Município no cenário
econômico estadual e nacional
V - planejar, coordenar e fomentar o
turismo;
VI - atuar de forma coordenada com a Empresa
Pública Parque Tecnológico de Sorocaba (EMPTS).
Parágrafo único. A Secretaria de
Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo (SEDETTUR) terá a seguinte
estrutura:
I - Divisão de Desenvolvimento
Empresarial e Agronegócio:
a) Seção de Comércio, Serviços e
Incentivos Fiscais;
b) Seção de Agricultura e
Abastecimento;
c) Seção de Informação e
Acompanhamento Empresarial;
d) Seção de Feiras e Mercados;
II - Divisão De Formação de Mão de
Obra, Empreendedorismo e Planejamento de Cursos:
a) Seção de Qualificação e
Requalificação Empresarial;
b) Seção de Empreendedorismo;
III - Divisão de Apoio ao Trabalhador:
a) Seção de Intermediação de Mão de
Obra;
b) Seção de Controle de Emissão de
CTPS e Seguro Desemprego;
IV - Divisão Do Fomento Ao Turismo:
a) Seção de Atividades do Turismo.
Art. 44. Compete à Secretaria de
Desenvolvimento Econômico e Turismo (SEDETUR), além das atribuições genéricas
às demais Secretarias: (Redação dada
pela Lei nº 12.746/2023)
I - desenvolver estratégias e ações
que conduzam ao desenvolvimento econômico com responsabilidade social e de
sustentabilidade; (Redação dada pela
Lei nº 12.746/2023)
II - incentivar novos empreendimentos
na cidade; (Redação dada pela Lei nº
12.746/2023)
III - atrair investimentos; (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)
IV - projetar o Município no cenário
econômico estadual e nacional; (Redação
dada pela Lei nº 12.746/2023)
V - planejar, coordenar e fomentar o
turismo; (Redação dada pela Lei nº
12.746/2023)
VI - atuar de forma coordenada com a
Empresa Pública Parque Tecnológico de Sorocaba (EMPTS). (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)
Parágrafo único. A Secretaria de
Desenvolvimento Econômico e Turismo (SEDETUR) terá a seguinte estrutura: (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)
I - Superintendência da SEDETTUR; (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)
II - Divisão de Desenvolvimento
Empresarial: (Redação dada pela Lei
nº 12.746/2023)
a) Seção de Atendimento a Incentivos
Fiscais; (Redação dada pela Lei nº
12.746/2023)
b) Seção de Atendimento ao Comércio e
Empresarial; (Redação dada pela Lei
nº 12.746/2023)
c) Seção de Atendimento ao
Empreendedor; (Redação dada pela Lei
nº 12.746/2023)
d) Seção de Incentivo e Fomento ao
Microcrédito; (Redação dada pela Lei
nº 12.746/2023)
III - Divisão de Fomento ao Turismo e
Agronegócio: (Redação dada pela Lei
nº 12.746/2023) (Vide Decreto nº 28.945/2024)
a) Seção de Atividades do Turismo; (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)
b) Seção de Fomento à Agricultura e
Turismo Rural; (Redação dada pela Lei
nº 12.746/2023) (Vide Decreto nº 28.945/2024)
c) Seção de Feiras e Mercados; (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)
IV - Seção de Fluxo de Indicadores. (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)
I - Superintendência da SEDETUR; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
II - Divisão de Desenvolvimento
Empresarial: (Redação dada pela Lei
nº 12.991/2024)
a) Seção de Atendimento a
Incentivos Fiscais; (Redação dada pela
Lei nº 12.991/2024)
b) Seção de Atendimento ao Comércio
e Empresarial; (Redação dada pela Lei
nº 12.991/2024)
c) Seção de Atendimento ao
Empreendedor; (Redação dada pela Lei
nº 12.991/2024)
d) Seção de Incentivo e Fomento ao
Microcrédito; (Redação dada pela Lei
nº 12.991/2024)
III - Divisão de Fomento ao
Turismo: (Redação dada pela Lei nº
12.991/2024)
a) Seção de Atividades do Turismo; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
b) Seção de Feiras e Mercados; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
IV - Seção de Fluxo de Indicadores.
(Redação dada pela Lei nº
12.991/2024)
Art. 44. Compete à Secretaria de Desenvolvimento Econômico
(SEDE), além das atribuições genéricas às demais Secretarias: (Redação dada pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado
pela Lei nº 13.127/2025)
I - desenvolver estratégias e ações que conduzam ao desenvolvimento
econômico com responsabilidade social e de sustentabilidade; (Redação dada pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado
pela Lei nº 13.127/2025)
II - incentivar novos empreendimentos na cidade; (Redação dada pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado
pela Lei nº 13.127/2025)
III - atrair investimentos; (Redação dada pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado
pela Lei nº 13.127/2025)
IV - projetar o Município no cenário econômico estadual e nacional; (Redação dada pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado
pela Lei nº 13.127/2025)
V - atuar de forma coordenada com a Empresa Pública Parque Tecnológico
de Sorocaba (EMPTS). (Redação dada pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado
pela Lei nº 13.127/2025)
Parágrafo único. A Secretaria
de Desenvolvimento Econômico (SEDE) terá a seguinte estrutura:
(Redação dada pela Lei nº
13.108/2025)
(Revogado pela Lei nº
13.127/2025)
I - Superintendência da SEDE (Redação dada pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado
pela Lei nº 13.127/2025)
II - Divisão de Desenvolvimento Empresarial:
(Redação dada pela Lei nº
13.108/2025)
(Revogado pela Lei nº
13.127/2025)
a) Seção de Atendimento a Incentivos Fiscais;
(Redação dada pela Lei nº
13.108/2025)
(Revogado pela Lei nº
13.127/2025)
b) Seção de Atendimento ao Comércio e Empresarial;
(Redação dada pela Lei nº
13.108/2025)
(Revogado pela Lei nº
13.127/2025)
III - Seção de Fluxo de Indicadores.
(Redação dada pela Lei nº
13.108/2025)
(Revogado pela Lei nº
13.127/2025)
Art. 44. Compete à Secretaria de
Desenvolvimento Econômico - SEDE, além das atribuições genéricas às demais
Secretarias: (Redação dada pela Lei
nº 13.127/2025)
I - desenvolver estratégias e ações que
conduzam ao desenvolvimento econômico com responsabilidade social e de
sustentabilidade; (Redação dada pela
Lei nº 13.127/2025)
II - incentivar novos empreendimentos na
cidade; (Redação dada pela Lei nº
13.127/2025)
III - atrair investimentos; (Redação dada pela Lei nº 13.127/2025)
IV - projetar o Município no cenário econômico
estadual e nacional; (Redação dada
pela Lei nº 13.127/2025)
V - atuar de forma coordenada com a Empresa
Pública Parque Tecnológico de Sorocaba - EMPTS. (Redação dada pela Lei nº 13.127/2025)
Parágrafo único. A Secretaria de
Desenvolvimento Econômico - SEDE terá a seguinte estrutura: (Redação dada pela Lei nº 13.127/2025)
I - Superintendência da SEDE; (Redação dada pela Lei nº 13.127/2025)
II - Divisão de Desenvolvimento Empresarial: (Redação dada pela Lei nº 13.127/2025)
a) Seção de Atendimento a Incentivos Fiscais; (Redação dada pela Lei nº 13.127/2025)
b) Seção de Atendimento ao Comércio e
Empresarial. (Redação dada pela Lei
nº 13.127/2025)
III - Seção de Fluxo de Indicadores. (Redação dada pela Lei nº 13.127/2025)
Seção XIV
Secretaria da Educação (SEDU)
Art. 45. Compete à Secretaria da
Educação (SEDU), além das atribuições genéricas das demais Secretarias,
planejar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar as atividades
educacionais a cargo do Município ou por este realizada supletivamente ao
Estado, no âmbito da educação infantil, do ensino fundamental, da educação
especial e educação de jovens e adultos.
Parágrafo único. A Secretaria da
Educação (SEDU) terá a seguinte estrutura:
I - Conselho de Alimentação Escolar;
II - Conselho de Acompanhamento e
Controle Social do Fundeb;
III - Conselho Municipal de Educação;
IV - Setor de Gestão de
Desenvolvimento Educacional;
V - Setor de Gestão de Desenvolvimento
Administrativo;
VI - Divisão de Gestão e Controle de
Convênios:
a) Seção de Gestão do Fundo Rotativo e
do Programa de Dinheiro Direto na Escola (PDDE); (Vide Decreto nº 26.918/2022)
b) Seção de Acompanhamento da Gestão
CONECTA; (Vide Decreto nº 26.918/2022)
VII - Divisão de Compras e Contratos:
a) Seção de Apoio Administrativo a
Equipamentos e Materiais Escolares; (Vide Decreto nº 26.918/2022)
VIII - Divisão de Apoio Técnico
Pedagógico:
a) Seção de Monitoramento da
Aprendizagem e Resultados Educacionais;
(Vide Decreto nº 26.918/2022)
b) Seção de Apoio à Formação
Continuada; (Vide Decreto nº 26.918/2022)
c) Seção de Apoio aos Programas de
Saúde Escolar;
d) Seção de Suporte Técnico
Operacional às Tecnologias Educacionais e Inclusão Digital; (Vide Decreto nº 26.918/2022)
e) Seção de Políticas Educacionais;
VIII - Divisão de Apoio Técnico Pedagógico: (Redação
dada pela Lei nº 12.746/2023)
a) Seção de Monitoramento da Aprendizagem e Resultados
Educacionais; (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)
b) Seção de Apoio à Formação Continuada; (Redação
dada pela Lei nº 12.746/2023)
c) Seção de Apoio aos Programas de Saúde Escolar; (Redação
dada pela Lei nº 12.746/2023)
d) Seção de Suporte Técnico Operacional às Tecnologias
Educacionais e Inclusão Digital; (Redação
dada pela Lei nº 12.746/2023)
e) Seção de Políticas Educacionais; (Redação
dada pela Lei nº 12.746/2023)
f) Seção de Estágio e Apoio Funcional; (Redação
dada pela Lei nº 12.746/2023)
IX - Divisão de Educação Básica:
a) Seção de Ensino Fundamental e
Médio; (Vide Decreto nº 26.918/2022)
b) Seção de Educação Infantil;
X - Divisão de Educação Especial:
a) Seção de Apoio Multidisciplinar;
b) Seção de Apoio à Educação Especial;
c) Seção de Suporte Administrativo,
Apoio Operacional e Pedagógico; (Vide Decreto nº 26.918/2022)
XI - Divisão de Administração e
Finanças:
a) Seção de Apoio Administrativo à
Vida Escolar; (Vide Decreto nº 26.918/2022)
b) Seção de Controle Orçamentário;
c) Seção de Tecnologia e Estatística
Educacional; (Vide Decreto nº 26.918/2022)
XII - Divisão de Apoio Logístico: (Vide Decreto nº 26.918/2022)
a) Seção de Apoio à Manutenção de
Próprios e Logística; (Vide Decreto nº 26.918/2022)
b) Seção de Apoio à Convênios e
Transporte Escolar; (Vide Decreto nº 26.918/2022)
XIII - Divisão de Manutenção e
Abastecimento: (Vide Decreto nº 26.918/2022)
a) Seção de Alimentação Escolar. (Vide Decreto nº 26.918/2022)
I - Conselho de Alimentação
Escolar; (Redação dada pela Lei nº
12.991/2024)
II - Conselho de Acompanhamento e
Controle Social do Fundeb; (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
III - Conselho Municipal de
Educação; (Redação dada pela Lei nº
12.991/2024)
IV - Setor de Gestão de
Desenvolvimento Educacional; (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
V - Setor de Gestão de
Desenvolvimento Administrativo; (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
VI - Divisão de Gestão e Controle
de Convênios: (Redação dada pela Lei
nº 12.991/2024)
a) Seção de Gestão do Fundo
Rotativo Escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
b) Seção de Apoio a Editais e
Controle de Convênios; (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
c) Seção de Apoio à Prestação de
Contas; (Redação dada pela Lei
nº 12.991/2024)
VII - Divisão de Compras e
Contratos: (Redação dada pela Lei nº
12.991/2024)
a) Seção de Apoio Administrativo a
Compras e Contratos; (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
VIII - Divisão de Apoio Técnico
Pedagógico: (Redação dada pela Lei nº
12.991/2024)
a) Seção de Acompanhamento dos
Dados Educacionais e Formação da Educação Infantil; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
b) Seção de Acompanhamento dos
Dados Educacionais e Formação da Educação Fundamental; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
c) Seção de Apoio aos Programas de
Saúde Escolar; (Redação dada pela Lei
nº 12.991/2024)
d) Seção de Políticas Educacionais;
(Redação dada pela Lei nº
12.991/2024)
e) Seção de Estágio e Apoio
Funcional; (Redação dada pela Lei nº
12.991/2024)
IX - Divisão de Educação Básica: (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
a) Seção de Ensino
Fundamental; (Redação dada pela
Lei nº 12.991/2024)
b) Seção de Educação Infantil; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
c) Seção de Tecnologia e
Estatística Educacional; (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
X - Divisão de Educação Especial: (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
a) Seção de Apoio Multidisciplinar;
(Redação dada pela Lei nº
12.991/2024)
b) Seção de Apoio à Educação
Especial; (Redação dada pela Lei nº
12.991/2024)
XI - Divisão de Administração e
Finanças: (Redação dada pela Lei nº
12.991/2024)
a) Seção de Controle Orçamentário; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
XII - Divisão de Obras, Manutenção
Escolar e Apoio Logístico: (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
a) Seção de Apoio a Próprios
Escolares; (Redação dada pela
Lei nº 12.991/2024)
b) Seção de Apoio Administrativo a
Equipamentos e Materiais Escolares; (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
c) Seção de Logística e Suporte às
Tecnologias Educacionais; (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
d) Seção de Apoio Administrativo e
Operacional; (Redação dada pela
Lei nº 12.991/2024)
XIII - Divisão de Alimentação
Escolar: (Redação dada pela Lei
nº 12.991/2024)
a) Seção de Apoio à Alimentação
Escolar. (Redação dada pela Lei nº
12.991/2024)
Seção XV
Secretaria de Esporte e Qualidade de
Vida (SEQUAV)
Art. 46. Compete à Secretaria de
Esporte e Qualidade de Vida (SEQUAV), além das atribuições genéricas das demais
Secretarias, o seguinte:
I - planejar, apoiar, coordenar e
executar programas e atividades referentes aos esportes de rendimento,
formação, participação e educacional;
II - promover a prática da atividade
física e qualidade de vida;
III - difundir atividades físicas e
esportivas e suas práticas, objetivando a integração social, o desenvolvimento
comunitário e a promoção da saúde dos munícipes;
IV - resgatar e preservar a memória
esportiva da cidade.
Parágrafo único. A Secretaria de
Esporte e Qualidade de Vida (SEQUAV) terá a seguinte estrutura:
I - Divisão de Esporte de Alto
Rendimento e Social:
a) Seção de Esporte de Alto
Rendimento;
b) Seção de Esporte Social;
II - Divisão de Gestão Administrativa,
Operacional e Técnica:
a) Assistência de Unidade Esportiva;
a) Seção de Programação de Atividades
dos Centros Esportivos;
b) Seção de Apoio Administrativo;
c) Seção de Apoio Operacional;
III - Divisão de Competições
Esportivas:
a) Seção de Competições Esportivas.
Seção XVI
Secretaria da Habitação e
Regularização Fundiária (SEHAB)
Art. 47. Compete à Secretaria da
Habitação e Regularização Fundiária (SEHAB), além das atribuições genéricas às
demais Secretarias:
I - efetuar o licenciamento e
autorização das construções particulares em áreas declaradas de especial
interesse social (AEIS);
II - definir o uso do solo e seu
parcelamento nas áreas declaradas de especial interesse social (AEIS);
III - análise para construção de
empreendimentos habitacionais sociais e imóveis em áreas com processo de
regularização fundiária concluído;
IV - desenvolver estratégias e ações e
todos os atos necessários que conduzam ao desenvolvimento de habitação de
especial interesse social;
V - promoção da Regularização
Fundiária.
Parágrafo único. A Secretaria da
Habitação e Regularização Fundiária (SEHAB) terá a seguinte estrutura:
I - Supervisão de Projetos
Habitacionais;
II - Divisão de Planejamento e
Desenvolvimento dos Vazios Urbanos e Equipamentos Sociais:
a) Seção de Acompanhamento dos
Projetos Sociais e Equipamentos Sociais;
III - Divisão de Regularização
Fundiária e Cadastro:
a) Seção de Gestão e Titulação da Regularização
Fundiária;
b) Seção de Aprovação de Edificações
em AEIS;
c) Seção de Mapeamento Urbano Social
da Regularização Fundiária;
IV - Divisão de Planejamento e
Desenvolvimento Socio-Habitacional:
a) Seção de Apoio Social.
Art. 47-A. Compete
à Secretaria de Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal (SEMA), além das
atribuições genéricas às demais Secretarias: (Acrescido pela Lei nº 12.531/2022)
I - estabelecer as
diretrizes ambientais do Município; (Acrescido pela Lei nº 12.531/2022)
II - planejar e promover
atividade relativa à preservação e ao desenvolvimento do meio ambiente; (Acrescido pela Lei nº
12.531/2022)
III - administrar e
desenvolver os parques municipais; (Acrescido pela Lei nº 12.531/2022)
IV - monitorar a qualidade
do meio ambiente; (Acrescido pela Lei nº 12.531/2022)
V - proceder ao licenciamento
ambiental e sua fiscalização; (Acrescido pela Lei nº 12.531/2022)
VI - elaborar, desenvolver
e implantar políticas públicas voltadas à proteção e bem-estar animal. (Acrescido pela Lei nº
12.531/2022)
VII - a
varrição e limpeza da cidade, a coleta de lixo e sua destinação. (Acrescido pela Lei nº 12.746/2023)
Parágrafo único. A
Secretaria de Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal (SEMA) terá a seguinte
estrutura: (Acrescido pela Lei nº 12.531/2022)
I – Divisão De
Licenciamento e Fiscalização Ambiental: (Acrescido pela Lei nº 12.531/2022)
Seção de Licenciamento
Ambiental; (Acrescido pela Lei nº 12.531/2022)
Seção de Fiscalização
Ambiental. (Acrescido pela Lei nº 12.531/2022)
I - Divisão de Licenciamento e
Fiscalização Ambiental: (Redação dada
pela Lei nº 12.746/2023)
a) Seção de Licenciamento Ambiental; (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)
b) Seção de Fiscalização Ambiental; (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)
II – Divisão de
Administração e Orçamento: (Acrescido pela Lei nº 12.531/2022)
Seção de Apoio às
Contratações e Gestão Orçamentária; (Acrescido pela Lei nº 12.531/2022)
Seção de Planejamento e
Projetos; (Acrescido pela Lei nº 12.531/2022)
II - Divisão de Administração e
Orçamento: (Redação dada pela Lei nº
12.746/2023)
a) Seção de Apoio às Contratações e
Gestão Orçamentária; (Redação dada
pela Lei nº 12.746/2023)
b) Seção de Planejamento e Projetos; (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)
III – Divisão de Gestão
Operacional: (Acrescido
pela Lei nº 12.531/2022)
Seção de Apoio
Operacional; (Acrescido
pela Lei nº 12.531/2022)
Seção de Arborização e
Gestão de Resíduos. (Acrescido pela Lei nº 12.531/2022)
III - Divisão de Gestão Operacional /
Divisão de Gestão Ambiental: (Redação dada pela Lei
nº 12.746/2023) (Nomenclatura alterada pela Lei
nº 12.991/2024)
a) Seção de Apoio Operacional; (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)
b) Seção de Arborização e Gestão de
Resíduos; (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)
IV – Divisão de Zoológico
e Bem-Estar Animal: (Acrescido pela Lei nº 12.531/2022)
Seção de Gestão do Parque
Zoológico; (Acrescido
pela Lei nº 12.531/2022)
Seção de Proteção e
Bem-Estar Animal; (Acrescido pela Lei nº 12.531/2022)
Seção de Bem-Estar Animal
de Grande Porte. (Acrescido pela Lei nº 12.531/2022)
IV - Divisão de Zoológico e Bem-Estar
Animal: (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)
a) Seção de Gestão do Parque
Zoológico; (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)
b) Seção de Proteção e Bem-Estar
Animal; (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)
c) Seção de Bem-Estar Animal de Grande
Porte; (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)
V – Divisão de Educação
Ambiental e Interação Social: (Acrescido pela Lei nº 12.531/2022)
Seção de Apoio em Educação
Ambiental. (Acrescido
pela Lei nº 12.531/2022)
V - Divisão de Educação Ambiental e
Interação Social: (Redação dada pela Lei nº
12.746/2023)
a) Seção de Apoio em Educação
Ambiental; (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)
VI - Divisão de Limpeza Urbana: (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)
a) Seção de Coletas, Varrição e
Limpeza; (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)
b) Seção de Aterro e Disposição Final.
(Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)
I - Divisão de Licenciamento e
Fiscalização Ambiental: (Redação dada pela Lei nº
12.991/2024)
a) Seção de Licenciamento
Ambiental; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
b) Seção de Fiscalização Ambiental;
(Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
II - Divisão de Administração e
Orçamento: (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
a) Seção de Apoio às Contratações e
Gestão Orçamentária; (Redação dada pela Lei nº
12.991/2024)
b) Seção de Planejamento e
Projetos; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
III - Divisão de Gestão Ambiental: (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
a) Seção de Apoio Operacional; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
b) Seção de Arborização e Gestão de
Resíduos; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
c) Seção de Apoio à Agricultura; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
d) Seção de Projetos em Sistema de
Segurança Alimentar. (Redação dada pela Lei nº
12.991/2024)
IV - Divisão de Zoológico e
Bem-Estar Animal: (Redação dada pela Lei nº
12.991/2024)
a) Seção de Gestão do Parque
Zoológico; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
b) Seção de Proteção e Bem-Estar
Animal; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
c) Seção de Bem-Estar Animal de
Grande Porte; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
d) Seção de Qualificação Técnica do Zoológico; (Acrescido pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei nº 13.127/2025)
e) Seção de Políticas Públicas e Proteção dos Animais do Zoológico. (Acrescido pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei nº 13.127/2025)
f) Seção da Clínica Animal. (Acrescida pela Lei nº 13.108/2025) (Revogada pela Lei nº 13.127/2025)
d) Seção da Clínica Animal; (Acrescido pela Lei nº 13.127/2025)
e) Seção de Qualificação Técnica do Zoológico;
(Acrescido pela Lei nº 13.127/2025)
f) Seção de Políticas Públicas e Proteção dos
Animais do Zoológico. (Acrescido pela Lei nº
13.127/2025)
V - Divisão de Educação Ambiental e
Interação Social: (Redação dada pela Lei nº
12.991/2024)
a) Seção de Apoio em Educação
Ambiental; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
VI - Divisão de Limpeza Urbana: (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
a) Seção de Coletas, Varrição e
Limpeza; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
b) Seção de Aterro e Disposição
Final. (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
Seção XVII
Secretaria de Mobilidade (SEMOB)
Art. 48. Compete à Secretaria da
Mobilidade (SEMOB), além das atribuições genéricas às demais Secretarias, o
seguinte:
I - a formulação de políticas de
acessibilidade física;
II - planejamento, coordenação,
execução e fiscalização das atividades referentes ao transporte urbano em geral
e à regulamentação do trânsito;
III - atividades de engenharia de
tráfego, controle e análise de estatísticas;
IV - atividades da Junta
Administrativa de Recursos de Infração - JARI;
V - gerenciamento do Fundo Municipal
de Trânsito - FUMTRAN;
VI - atuação coordenada com a Empresa
de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba - URBES.
Parágrafo único. A Secretaria de
Mobilidade (SEMOB) terá a seguinte estrutura:
I - Divisão de Fiscalização e
Mobilidade Urbana:
a) Seção de Administração e Controle;
b) Seção de Fiscalização e Operação;
c) Seção de Controle Operacional.
I - formular políticas de acessibilidade urbana; (Acrescido pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei nº 13.127/2025)
II - planejar, coordenar, executar e fiscalizar as atividades voltadas
ao trânsito, com base nas atribuições conferidas aos Municípios pelo Código de
Trânsito Brasileiro – CTB e legislações complementares; (Acrescido pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei nº 13.127/2025)
III - promover o devido suporte as atividades da Junta Administrativa
de Recursos de Infração – JARI e do Conselho Municipal de Trânsito e Transporte
- COMUTRAN; (Acrescido
pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei nº 13.127/2025)
IV - gerenciar o Fundo Municipal de Trânsito – FUMTRAN e o Fundo
Municipal de Transportes – FMT e demais fundos que tenham a origem em
Mobilidade Urbana; (Acrescido
pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei nº 13.127/2025)
V - atuar de forma coordenada e prestar o devido apoio à Empresa de
Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba – URBES;
(Acrescido pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei nº 13.127/2025)
VI - planejar, coordenar, gerenciar e executar projetos e programas de
incentivo à mobilidade urbana sustentável. (Acrescido pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei nº 13.127/2025)
VII - planejar ações e projetos voltados a melhoria do Sistema Viário;
(Acrescido pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei nº 13.127/2025)
VIII - avaliar e projetos de edificação que possam transformar-se em Polos
Geradores de Tráfego - PGT, adotando, fiscalizando e executando medidas que
visem reduzir os impactos negativos apresentados. (Acrescido pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei nº 13.127/2025)
Parágrafo único. A Secretaria
de Mobilidade (SEMOB) terá a seguinte estrutura:
(Acrescido pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei nº 13.127/2025)
I - Divisão de Fiscalização: (Acrescido pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei nº 13.127/2025)
a) Seção de Fiscalização e Operação;
(Acrescida pela Lei nº 13.108/2025) (Revogada pela Lei nº 13.127/2025)
b) Seção de Fiscalização Eletrônica.
(Acrescida pela Lei nº 13.108/2025) (Revogada pela Lei nº 13.127/2025)
II – Divisão de Administração e Serviços Internos:
(Acrescido pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei nº 13.127/2025)
a) Seção de Serviços Internos; (Acrescida pela Lei nº 13.108/2025) (Revogada pela Lei nº 13.127/2025)
b) Seção de Gestão Administrativa.
(Acrescida pela Lei nº 13.108/2025) (Revogada pela Lei nº 13.127/2025)
III – Divisão de Processamento de Multas:
(Acrescido pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei nº 13.127/2025)
a) Seção de Gestão
de Multas. (Acrescida
pela Lei nº 13.108/2025) (Revogada pela Lei
nº 13.127/2025)
I - formular políticas de acessibilidade
urbana; (Redação dada pela Lei nº 13.127/2025)
II - planejar, coordenar, executar e
fiscalizar as atividades voltadas ao trânsito, com base nas atribuições
conferidas aos Municípios pelo Código de Trânsito Brasileiro – CTB e
legislações complementares; (Redação dada pela Lei nº
13.127/2025)
III - promover o devido suporte as atividades
da Junta Administrativa de Recursos de Infração – JARI e do Conselho Municipal
de Trânsito e Transporte - COMUTRAN; (Redação dada
pela Lei nº 13.127/2025)
IV - gerenciar o Fundo Municipal de Trânsito –
FUMTRAN e o Fundo Municipal de Transportes – FMT e demais fundos que tenham a
origem em Mobilidade Urbana; (Redação dada pela Lei
nº 13.127/2025)
V - atuar de forma coordenada e prestar o
devido apoio à Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba – URBES; (Redação dada pela Lei nº 13.127/2025)
VI - planejar, coordenar, gerenciar e executar
projetos e programas de incentivo à mobilidade urbana sustentável; (Redação dada pela
Lei nº 13.127/2025)
VII - planejar ações e projetos voltados a
melhoria do Sistema Viário; (Redação dada pela Lei nº
13.127/2025)
VIII - avaliar os projetos de edificação que
possam transformar-se em Polos Geradores de Tráfego - PGT, adotando,
fiscalizando e executando medidas que visem reduzir os impactos negativos
apresentados. (Redação dada pela Lei nº 13.127/2025)
Parágrafo único. A Secretaria de Mobilidade
(SEMOB) terá a seguinte estrutura: (Redação dada pela
Lei nº 13.127/2025)
I - Divisão de Fiscalização: (Redação dada pela Lei nº 13.127/2025)
a) Seção de Fiscalização e Operação; (Redação dada pela Lei nº 13.127/2025)
b) Seção de Fiscalização Eletrônica. (Redação dada pela Lei nº 13.127/2025)
II – Divisão de Administração e Serviços
Internos: (Redação dada pela Lei nº 13.127/2025)
a) Seção de Serviços Internos; (Redação dada pela Lei nº 13.127/2025)
b) Seção de Gestão Administrativa. (Redação dada pela Lei nº 13.127/2025)
III – Divisão de Processamento de Multas: (Redação dada pela Lei nº 13.127/2025)
a) Seção de Gestão de Multas. (Redação dada pela Lei nº 13.127/2025)
Seção XVIII
Secretaria da Saúde (SES)
Art. 49. Compete à Secretaria da
Saúde (SES), além das atribuições genéricas das demais Secretarias, o seguinte:
I - gerir o Sistema Único de Saúde -
SUS no âmbito do Município ou por este realizado supletivamente ao Estado e/ou
à União;
II - planejar, organizar, controlar e
avaliar os serviços, as ações e as Políticas de Saúde do Município, diretamente
ou mediante participação complementar, em consonância com o Plano de Governo,
Plano Municipal de Saúde e os princípios estruturantes do SUS;
III - articular-se e participar dos
órgãos de controle social;
IV - atuar na prevenção e no combate
às epidemias, pandemias e doenças transmissíveis e zoonoses.
Parágrafo único. A Secretaria da
Saúde (SES) terá a seguinte estrutura:
I - Conselho Municipal de Saúde;
II - Setor de Gestão Administrativo de
Estabelecimento de Saúde;
III - Supervisão de Área de Saúde;
IV - Coordenadoria Técnica de Serviços
de Urgência, Emergência, Especialidades e Atenção Primária;
V - Coordenadoria Regional de Saúde;
VI - Assessoria de Planejamento da
SES;
VII - Coordenadoria Médico do SAMU -
Regional;
VIII - Coordenadoria de Enfermagem do
SAMU - Regional;
IX - Divisão de Apoio ao SAMU:
a) Seção de Apoio e Gestão do SAMU;
b) Seção de Regulação de Transporte de
Pacientes;
X - Auditoria Geral da Saúde:
a) Gerente de Auditoria da Saúde;
XI - Coordenadoria de Saúde Mental;
a) Seção de Saúde Mental;
XII - Divisão de Vigilância Sanitária;
a) Seção de Apoio Técnico; (Vide
Decreto nº 26.918/2022)
b) Seção de Apoio Operacional;
XIII - Divisão de Vigilância Epidemiológica
e Zoonoses: (Vide
Decreto nº 27.128/2022)
a) Seção de Apoio Administrativo; (Vide
Decreto nº 26.918/2022)
b) Seção de Apoio Operacional; (Vide
Decreto nº 27.128/2022)
c) Seção de Controle Animal; (Vide
Decreto nº 27.128/2022)
XIV - Divisão de Administração de
Gestão: (Vide
Decreto nº 26.922/2022)
a) Seção de Aquisição e Manutenção de
Equipamentos e Mobiliários da Saúde;
b) Seção de Administração de
Contratos;
c) Seção de Manutenção e Conservação
Predial da Saúde;
d) Seção de Especificação de Compras;
XV - Divisão de Tecnologia e
Informação de Saúde: (Vide
Decreto nº 27.053/2022)
a) Seção de Informação de Saúde; (Vide
Decreto nº 27.053/2022) (Vide
Decreto nº 27.128/2022) (Vide
Decreto nº 28.945/2024)
XVI - Divisão de Orçamento da Saúde:
a) Seção de Execução do Orçamento da
Saúde;
XVII - Divisão de Avaliação e
Controle:
a) Seção de Faturas e Cadastramento;
b) Seção de Regulação Ambulatorial;
c) Seção de Regulação Hospitalar;
d) Seção de Regulação de Tratamento
Fora do Domicílio;
XVIII - Divisão de Administração de
Convênios:
a) Seção de Captação e Monitoramento
de Recursos da Saúde;
b) Seção de Planejamento do Terceiro
Setor; (Vide
Decreto nº 27.128/2022)
c) Seção de Fiscalização e Prestação
de Contas do Terceiro Setor;
XIX - Divisão Administrativa de
Atenção à Saúde: (Vide
Decreto nº 27.053/2022) (Vide
Decreto nº 27.128/2022)
a) Seção de Apoio Administrativo;
b) Seção de Apoio a Especialidades;
c) Seção de Doenças Raras;
XX - Divisão de Material Médico,
Hospitalar e Farmacêutico:
a) Seção de Medicamentos;
b) Seção de Abastecimento de
Materiais;
c) Seção de Apoio Administrativo;
XXI - Divisão de Gerenciamento
Administrativo e Atos Oficiais da Saúde:
a) Seção de Controle de Atos Oficiais
da Saúde;
XXII - Divisão de Educação em Saúde: (Vide
Decreto nº 27.128/2022)
a) Seção de Educação em Saúde; (Vide
Decreto nº 27.128/2022)
XXIII - Divisão da Rede de Atenção à
Saúde:
a) Seção da Rede de Atenção à Saúde;
b) Coordenadoria de Unidade de Saúde;
XXIV - Divisão Administração de
Mandados Judiciais da Saúde: (Vide
Decreto nº 26.918/2022) (Vide
Decreto nº 26.922/2022)
a) Seção de Serviços de Mandados
Judiciais da Saúde; (Vide
Decreto nº 26.918/2022) (Vide
Decreto nº 26.922/2022)
XXV - CEREST.
I - Conselho Municipal de Saúde; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
II - Setor de Gestão Administrativo
de Estabelecimento de Saúde; (Redação dada pela Lei
nº 12.991/2024)
III - Supervisão de Área de Saúde; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
IV - Coordenadoria Técnica de
Serviços de Urgência, Emergência, Especialidades e Atenção Primária; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
a) Seção de Gestão em Saúde Bucal; (Acrescida pela Lei nº 13.108/2025) (Revogada pela Lei nº 13.127/2025)
b) Coordenadoria de Regulação Eletiva de Saúde. (Acrescida pela Lei nº 13.108/2025) (Revogada pela Lei nº 13.127/2025)
a) Seção de Gestão em Saúde Bucal; (Acrescida pela Lei nº 13.127/2025)
b) Coordenadoria de Regulação Eletiva de
Saúde. (Acrescida pela Lei nº 13.127/2025)
V - Coordenadoria Regional de
Saúde: (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
a) Zoonoses: (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
1. Seção de Apoio
Operacional; (Redação dada pela Lei nº
12.991/2024)
2. Seção de Controle Animal; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
b) Educação em Saúde: (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
1. Seção de Educação em
Saúde; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
VI - Assessoria de Planejamento da
SES; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
VII - Coordenadoria Médico do SAMU
- Regional; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
VIII - Coordenadoria de Enfermagem
do SAMU - Regional; (Redação dada pela Lei nº
12.991/2024)
IX - Divisão de Apoio ao SAMU: (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
a) Seção de Apoio e Gestão do SAMU;
(Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
b) Seção de Regulação de Transporte
de Pacientes; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
X - Auditoria Geral da Saúde: (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
a) Gerente de Auditoria da Saúde; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
XI - Coordenadoria de Saúde Mental;
(Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
a) Seção de Saúde Mental; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
XII - Divisão de Vigilância
Sanitária; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
a) Seção de Apoio Operacional; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
b) Seção de Apoio Administrativo; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
XIII - Divisão de Vigilância
Epidemiológica: (Redação dada pela Lei nº
12.991/2024)
a) Seção de Apoio Técnico. (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
XIV - Divisão de Administração e
Gestão: (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
a) Seção de Aquisição e Manutenção
de Equipamentos e Mobiliários da Saúde; (Redação dada
pela Lei nº 12.991/2024)
b) Seção de Administração de
Contratos; (Redação dada pela Lei nº
12.991/2024)
c) Seção de Manutenção e
Conservação Predial da Saúde; (Redação dada pela Lei
nº 12.991/2024)
d) Seção de Especificação de
Compras; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
e) Seção de Administração e
Controle; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
XV - Divisão de Orçamento da Saúde:
(Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
a) Seção de Execução do Orçamento
da Saúde; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
XVI - Divisão de Avaliação e
Controle: (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
a) Seção de Faturas e
Cadastramento; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
b) Seção de Regulação Ambulatorial;
(Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
c) Seção de Regulação Hospitalar; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
d) Seção de Regulação de Tratamento
Fora do Domicílio. (Redação dada pela Lei nº
12.991/2024)
XVII - Divisão de Administração de
Convênios: (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
a) Seção de Captação e
Monitoramento de Recursos da Saúde; (Redação dada
pela Lei nº 12.991/2024)
b) Seção de Fiscalização e
Prestação de Contas do Terceiro Setor; (Redação dada
pela Lei nº 12.991/2024)
XVIII - Divisão Administrativa de
Atenção à Saúde: (Redação dada pela Lei nº
12.991/2024)
a) Seção de Apoio Administrativo; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
b) Seção de Apoio a Especialidades;
(Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
c) Seção de Doenças Raras; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
XIX - Divisão de Material Médico,
Hospitalar e Farmacêutico: (Redação dada pela Lei nº
12.991/2024)
a) Seção de Medicamentos; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
b) Seção de Abastecimento de
Materiais; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
c) Seção de Apoio Administrativo; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
XX - Divisão de Gerenciamento
Administrativo e Atos Oficiais da Saúde: (Redação
dada pela Lei nº 12.991/2024)
a) Seção de Controle de Atos
Oficiais da Saúde; (Redação dada pela Lei nº
12.991/2024)
XXI - Divisão de Suporte
Institucional: (Redação dada pela Lei nº
12.991/2024)
a) Seção de Suporte
Institucional; (Redação dada pela Lei nº
12.991/2024)
XXII - Divisão da Rede de Atenção à
Saúde: (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
a) Seção da Rede de Atenção à
Saúde; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
b) Coordenadoria de Unidade de
Saúde; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
XXIII - CEREST. (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
XXIV - Coordenadoria de Planejamento de Saúde Digital: (Acrescido pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei nº 13.127/2025)
a) Gerência de Projetos de Saúde Digital. (Acrescida pela Lei nº 13.108/2025) (Revogada pela Lei nº 13.127/2025)
XXV - Coordenadoria
de Educação e Treinamento em Saúde. (Acrescido pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado
pela Lei nº 13.127/2025)
XXIV - Coordenadoria de Planejamento de Saúde
Digital: (Acrescido pela Lei nº 13.127/2025)
a) Gerência de Projetos de Saúde Digital.
(Acrescido pela Lei nº 13.127/2025) (Acrescida pela
Lei nº 13.127/2025)
XXV - Coordenadoria de Educação e
Treinamento em Saúde. (Acrescido pela Lei nº
13.127/2025)
Seção XIX
Secretaria de Segurança Urbana (SESU)
Art. 50. Compete à Secretaria de
Segurança Urbana (SESU), além das atribuições genéricas das demais Secretarias,
planejar, coordenar, executar e fiscalizar as atividades referentes à ordem
social e a defesa civil, bem como as da Guarda Civil Municipal, além de:
I - planejar, coordenar, estabelecer e
promover as políticas públicas, diretrizes e programas de segurança urbana e de
vigilância do patrimônio público municipal, por meio da Guarda Civil Municipal;
II - executar, através de seus órgãos,
as políticas públicas de interesse da Pasta, coordenando e gerenciando a
integração com as políticas sociais do Município que, direta ou indiretamente,
interfiram nos assuntos de segurança urbana da cidade;
III - estabelecer relação com os
órgãos de segurança estaduais e federais, visando à ação integrada no Município
de Sorocaba, inclusive com planejamento e integração das comunicações e
inteligências;
IV - estabelecer ações, convênios e
parcerias, quando necessário, com entidades nacionais ou estrangeiras que
exerçam atividades destinadas a estudos e pesquisas de interesse da segurança
urbana;
V - contribuir para a prevenção e
diminuição da violência e da criminalidade, respeitando os direitos
fundamentais dos cidadãos;
VI - estabelecer prioridades nas ações
de segurança urbana municipal;
VII - conduzir o desenvolvimento e
implementação de programas e projetos voltados à prevenção de crimes;
VIII - estabelecer e parcerias e
integração entre instituições governamentais, empresas privadas, entidades de
classe, sociedade civil, organizações comunitárias e demais que estejam
envolvidas com a temática;
IX - formular, propor, gerir e avaliar
planos estruturais e estratégicos de governo, orçamentos e políticas públicas
da competência do Município no âmbito temático da Secretaria;
X - conduzir o desenvolvimento e
implementação de programas e projetos voltados à prevenção e de preparação para
emergências e desastres;
XI - atuar junto ao Sistema Único de
Segurança Pública (Susp) e as Política Nacional de Segurança Pública e Defesa
Social (PNSPDS), com a finalidade de preservação da ordem pública e da
incolumidade das pessoas e do patrimônio, por meio de atuação conjunta,
coordenada, sistêmica e integrada dos órgãos de segurança pública e defesa
social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em
articulação com a sociedade, no limite de suas competências;
XII - gerir os assuntos que tangem o
fundo municipal de segurança pública - FUMSEP através do Conselho Municipal de
Segurança Pública;
XIII - gerir os assuntos que tangem o
Gabinete de Gestão Integrada Municipal de Sorocaba - GGI-M, vinculado ao
gabinete do Prefeito;
XIV - atuar junto ao Sistema Nacional
de Proteção e Defesa Civil (SIMPDEC) e as Políticas Nacionais de Proteção e
Defesa Civil do PNPDEC com a finalidade de preservação da ordem pública e da
incolumidade das pessoas e do patrimônio, por meio de atuação conjunta,
coordenada, sistêmica e integrada dos órgãos de proteção e defesa civil da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em articulação com a
sociedade, no limite de suas competências.
§ 1º A Secretaria de Segurança
Urbana (SESU) terá a seguinte estrutura:
I - Assessoria de Gabinete da
Secretaria de Segurança Urbana;
II - Divisão de Planejamento em
Assuntos de Segurança:
a) Seção de Defesa Civil;
b) Seção de Planejamento E Estratégia
De Segurança;
c) Seção de Relações Públicas e
Assistência Social;
III - Divisão de Operações Especiais e
Inteligência:
a) Célula de Inteligência;
b) Seção de Relações Comunitárias;
c) Seção de Segurança Patrimonial;
d) Seção de Observatório e Segurança;
IV - Comando-Geral da Guarda Civil
Municipal:
a) Comando Operacional;
1. Seção de Canil;
2. Seção de EFAE;
V - Secretaria da Junta Militar;
VI - Delegacia da Junta Militar;
VII - Tiro de Guerra;
VIII - Bombeiro;
VIX - Coordenadoria
Geral de Defesa Civil. (Acrescido pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado
pela Lei nº 13.127/2025)
IX - Coordenadoria Geral de Defesa
Civil. (Acrescido pela
Lei nº 13.127/2025)
§ 2º Os cargos de Assessoria,
Chefe de Seção e Divisão previstos nos incisos I, II, III e IV deste artigo
deverão ocupados por Guardas Civis Municipais, com exceção da Seção de Relações
Comunitárias.
§ 2º Os cargos de Assessoria, Chefe de Seção e
Divisão previstos nos incisos I, II, III e IV deste artigo deverão ocupados por
Guardas Civis Municipais, com exceção da Divisão de Planejamento em Assuntos de
Segurança, da Seção de Relações Públicas e Assistência Social, da Seção de
Relações Comunitárias e da Seção de Observatório e Segurança. (Redação dada pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado
pela Lei nº 13.127/2025)
§ 2º Os cargos de Assessoria, Chefe de
Seção e Divisão previstos nos incisos I, II, III e IV deste artigo deverão
ocupados por Guardas Civis Municipais, com exceção da Divisão de Planejamento
em Assuntos de Segurança, da Seção de Relações Públicas e Assistência Social,
da Seção de Relações Comunitárias e da Seção de Observatório e Segurança. (Redação dada pela Lei nº 13.127/2025)
Seção XIX-A
Secretaria do Gabinete Central (SGC) (Acrescido pela Lei nº 12.526/2022)
Art. 50-A. Compete à Secretaria de
Gabinete Central, além das atribuições genéricas das demais Secretarias, o
seguinte: (Acrescido pela Lei nº 12.526/2022)
I – monitorar a execução, propor
ajustes e melhorias quanto à execução dos projetos de governo; (Acrescido pela Lei nº 12.526/2022)
II – recomendar aos demais órgãos o
aprimoramento e saneamento de inconformidades relativas às diretrizes institucionais
estabelecidas pelo Chefe do Poder Executivo; (Acrescido
pela Lei nº 12.526/2022)
III – chefiar o expediente do Gabinete
do Prefeito. (Acrescido pela Lei nº 12.526/2022)
§ 1º A Secretaria do Gabinete Central
terá a seguinte estrutura: (Acrescido pela Lei nº
12.526/2022)
I – Controladoria-Geral do Município,
cuja estrutura está descrita no art. 52, parágrafo único, desta Lei. (Acrescido pela Lei nº 12.526/2022)
II – Divisão de Expediente. (Acrescido pela Lei nº 12.526/2022)
II - Divisão de Expediente: (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
a) Seção de Expediente; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
b) Seção de Suporte Administrativo;
(Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
c) Seção de Apoio Administrativo,
Informação e Controle. (Redação dada pela Lei nº
12.991/2024)
§ 2º A Secretaria de Gabinete Central
é o órgão responsável por garantir suporte administrativo e orçamentário às
estruturas referidas na Seção XX, bem como respectivas subseções I, II, III e
IV, não lhe cabendo, porém, ingerência sobre as finalidades essenciais dos
referidos órgãos de controle interno. (Acrescido pela
Lei nº 12.526/2022)
§ 3º É garantida independência
funcional aos integrantes das estruturas componentes da Seção, e subseções,
descritas no § 2º deste artigo, que se subordinam hierárquica e exclusivamente
ao Prefeito. (Acrescido pela Lei nº 12.526/2022)
Art. 50-A Compete à Secretaria
de Gabinete Central, além das atribuições genéricas das demais Secretarias, o
seguinte: (Redação
dada pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei nº 13.127/2025)
I - coordenar o monitoramento e a avaliação de projetos e programas,
incluindo indicadores de efetividade, para aprimorar a gestão municipal; (Redação dada pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei nº 13.127/2025)
II - coordenar a coleta e análise de dados para elaboração e
apresentação dos indicadores do Índice de Efetividade de Gestão Municipal
(IEG-M); (Redação dada pela
Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei nº 13.127/2025)
III - monitorar e garantir a conformidade dos projetos e ações
governamentais com as exigências de auditoria e transparência pública; (Redação dada pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei nº 13.127/2025)
IV - gerir a infraestrutura de TI municipal, incluindo sistemas de
informação e comunicação; (Redação dada pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei nº 13.127/2025)
V - desenvolver e implantar soluções tecnológicas que suportem o
planejamento e a gestão estratégica; (Redação dada pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei nº 13.127/2025)
VI - assegurar a segurança da informação e a proteção de dados em
todas as plataformas utilizadas pelo município; (Redação dada pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei nº 13.127/2025)
VII - coordenar a transformação digital dos serviços municipais,
simplificando o acesso da população aos serviços públicos, promovendo
agilidades e consistência no atendimento à população; (Redação dada pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei nº 13.127/2025)
VIII - implementar a digitalização de processos, assegurando que os
serviços das Secretarias Municipais estejam disponíveis aos cidadãos em um
ambiente intuitivo, de fácil acesso e eficiente, otimizando a experiência da
população; (Redação dada pela
Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei nº 13.127/2025)
VIX - desenvolver e implementar soluções de inteligência artificial
para automatizar e otimizar procedimentos internos e externos, no atendimento
ao cidadão, tornando-o mais ágil e personalizado, integrado com o conceito do
Governo Digital; (Redação dada pela
Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei nº 13.127/2025)
X - estabelecer diretrizes para o uso ético e seguro da inteligência
artificial, priorizando a proteção dos dados e o interesse público. (Redação dada pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei nº 13.127/2025)
XI – realizar a gestão, coordenar, receber e encaminhar expedientes,
processos, requerimentos, dentre outros documentos oficiais; (Redação dada pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei nº 13.127/2025)
§ 1º A Secretaria do Gabinete
Central terá a seguinte estrutura: (Redação dada pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei nº 13.127/2025)
I – Superintendência da SGC; (Redação dada pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei nº 13.127/2025)
II - Divisão de Expediente: (Redação dada pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei nº 13.127/2025)
a) Seção de Expediente; (Redação dada pela Lei nº 13.108/2025) (Revogada pela Lei nº 13.127/2025)
b) Seção de Suporte Administrativo; (Redação dada pela Lei nº 13.108/2025) (Revogada pela Lei nº 13.127/2025)
c) Seção de Apoio Administrativo, Informação e Controle; (Redação dada pela Lei nº 13.108/2025) (Revogada pela Lei nº 13.127/2025)
III – Coordenadoria Geral de Tecnologia da Informação: (Redação dada pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei nº 13.127/2025)
a) Divisão de Infraestrutura: (Redação dada pela Lei nº 13.108/2025) (Revogada pela Lei nº 13.127/2025)
1. Seção de Redes; (Redação dada pela
Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei nº 13.127/2025)
2. Seção de Telefonia; (Redação dada pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei nº 13.127/2025)
b) Divisão de Gestão de Tecnologia da Informação: (Redação dada pela Lei nº 13.108/2025) (Revogada pela Lei nº 13.127/2025)
1. Seção de Suporte Técnico; (Redação dada pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei nº 13.127/2025)
2. Seção de Sistemas; (Redação dada pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei nº 13.127/2025)
3. Seção de Service Desk Integrado à Saúde; (Redação dada pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei nº 13.127/2025)
4. Supervisor de Projetos de Tecnologia da Informação. (Redação dada pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei nº 13.127/2025)
§ 2º A Secretaria de Gabinete
Central é o órgão responsável por garantir suporte administrativo e
orçamentário às estruturas referidas na Seção XX, bem como respectivas
subseções I, II, III e IV, não lhe cabendo, porém, ingerência sobre as
finalidades essenciais dos referidos órgãos de controle interno. (Redação dada pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei nº 13.127/2025)
§ 3º É garantida independência
funcional aos integrantes das estruturas componentes da Seção, e subseções,
descritas no parágrafo 2º deste artigo, que se subordinam hierárquica e
exclusivamente ao Prefeito. (Redação dada pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei nº 13.127/2025)
Art. 50-A. Compete à Secretaria de Gabinete
Central, além das atribuições genéricas das demais Secretarias, o seguinte: (Redação dada pela Lei nº
13.127/2025)
I - coordenar o monitoramento e a avaliação de
projetos e programas, incluindo indicadores de efetividade, para aprimorar a
gestão municipal; (Redação dada pela Lei nº 13.127/2025)
II - coordenar a coleta e análise de dados
para elaboração e apresentação dos indicadores do Índice de Efetividade de
Gestão Municipal (IEG-M); (Redação dada pela Lei nº 13.127/2025)
III - monitorar e garantir a conformidade dos
projetos e ações governamentais com as exigências de auditoria e transparência
pública; (Redação
dada pela Lei nº 13.127/2025)
IV - gerir a infraestrutura de TI municipal,
incluindo sistemas de informação e comunicação; (Redação dada pela Lei nº 13.127/2025)
V - desenvolver e implantar soluções
tecnológicas que suportem o planejamento e a gestão estratégica; (Redação dada pela Lei nº
13.127/2025)
VI - assegurar a segurança da informação e a
proteção de dados em todas as plataformas utilizadas pelo Município; (Redação dada pela Lei nº
13.127/2025)
VII - coordenar a transformação digital dos
serviços municipais, simplificando o acesso da população aos serviços públicos,
promovendo agilidades e consistência no atendimento à população; (Redação dada pela Lei nº
13.127/2025)
VIII - implementar a digitalização de
processos, assegurando que os serviços das Secretarias Municipais estejam
disponíveis aos cidadãos em um ambiente intuitivo, de fácil acesso e eficiente,
otimizando a experiência da população; (Redação dada pela Lei nº 13.127/2025)
IX - desenvolver e implementar soluções de
inteligência artificial para automatizar e otimizar procedimentos internos e
externos, no atendimento ao cidadão, tornando-o mais ágil e personalizado,
integrado com o conceito do Governo Digital; (Redação dada pela Lei nº 13.127/2025)
X - estabelecer diretrizes para o uso ético e
seguro da inteligência artificial, priorizando a proteção dos dados e o
interesse público; (Redação dada pela Lei nº 13.127/2025)
XI - realizar a gestão, coordenar, receber e
encaminhar expedientes, processos, requerimentos, dentre outros documentos
oficiais; (Redação
dada pela Lei nº 13.127/2025)
§ 1º A Secretaria do Gabinete Central terá a
seguinte estrutura: (Redação dada pela Lei nº 13.127/2025)
I - Superintendência da SGC; (Redação dada pela Lei nº
13.127/2025)
II - Divisão de Expediente: (Redação dada pela Lei nº
13.127/2025)
a) Seção de Expediente; (Redação dada pela Lei nº
13.127/2025)
b) Seção de Suporte Administrativo; (Redação dada pela Lei nº
13.127/2025)
c) Seção de Apoio Administrativo, Informação e
Controle; (Redação
dada pela Lei nº 13.127/2025)
III – Coordenadoria Geral de Tecnologia da
Informação: (Redação
dada pela Lei nº 13.127/2025)
a) Divisão de Infraestrutura: (Redação dada pela Lei nº
13.127/2025)
1. Seção de Redes; (Redação dada pela Lei nº
13.127/2025)
2. Seção de Telefonia; (Redação dada pela Lei nº
13.127/2025)
b) Divisão de Gestão de Tecnologia da
Informação: (Redação
dada pela Lei nº 13.127/2025)
1. Seção de Suporte Técnico; (Redação dada pela Lei nº
13.127/2025)
2. Seção de Sistemas; (Redação dada pela Lei nº
13.127/2025)
3. Seção de Service Desk Integrado à Saúde; (Redação dada pela Lei nº
13.127/2025)
4. Supervisor de Projetos de Tecnologia da
Informação. (Redação
dada pela Lei nº 13.127/2025)
§ 2º A Secretaria de Gabinete Central é o
órgão responsável por garantir suporte administrativo e orçamentário às
estruturas referidas na Seção XX, bem como respectivas subseções I, II, III e
IV, não lhe cabendo, porém, ingerência sobre as finalidades essenciais dos
referidos órgãos de controle interno. (Redação dada pela Lei nº 13.127/2025)
§ 3º É garantida independência
funcional aos integrantes das estruturas componentes da Seção, e subseções,
descritas no parágrafo 2º deste artigo, que se subordinam hierárquica e
exclusivamente ao Prefeito. (Redação dada pela Lei nº 13.127/2025)
Seção XX
Controladoria-Geral do Município (CGM)
Art. 51. Compete à Controladoria-Geral do Município
(CGM), além das atribuições genéricas das demais Secretarias, o seguinte:
Art. 51. Compete à
Controladoria-Geral do Município (CGM), o seguinte: (Redação
dada pela Lei nº 12.526/2022)
I - avaliar o cumprimento das metas
físicas e financeiras dos planos orçamentários, bem como a eficiência de seus
resultados;
II - comprovar a legalidade da gestão
orçamentária, financeira e patrimonial;
III - comprovar a legalidade dos
repasses a entidades do terceiro setor, avaliando a eficácia e a eficiência dos
resultados alcançados;
IV - exercer o controle das operações
de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
V - apoiar o Tribunal de Contas no
exercício de sua missão institucional;
VI - em conjunto com autoridades da
Administração Financeira do Município, assinar o Relatório de Gestão Fiscal;
VII - atestar a regularidade da tomada
de contas dos ordenadores de despesa, recebedores, tesoureiros, pagadores ou
assemelhados;
VIII - gerir o sistema de controle
interno municipal.
Art. 52. O Controlador-Geral do Município
é a autoridade responsável por coordenar o Sistema de Controle Interno.
§ 1º Os órgãos municipais
nomearão por portaria os responsáveis pelo controle interno setorial.
§ 2º Os órgãos municipais
encaminharão periodicamente relatórios com informações necessárias ao exercício
da avaliação dos mecanismos setoriais, conforme regulamento.
§ 3º Caso constatada a
fragilidade de mecanismos de controle próprios por parte de órgãos municipais,
deverá a Controladoria-Geral do Município determinar a imediata implantação de
procedimentos visando garantir o aprimoramento da gestão do respectivo órgão ou
o saneamento de eventuais impropriedades.
§ 4º Recebida através da
Controladoria-Geral do Município, recomendação de aprimoramento da gestão, ou
de saneamento de impropriedade, comunicarão os órgãos à Controladoria-Geral do
Município em até dez dias da ciência, as providências adotadas.
§ 5º Quadrimestralmente a
Controladoria-Geral do Município remeterá relatório de controle interno ao
chefe do poder executivo para ciência das recomendações e da avaliação
realizada pelo órgão.
Parágrafo único. A
Controladoria-Geral do Município (CGM) terá a seguinte estrutura:
I - Auditoria-Geral do Município
(AUDI);
II - Corregedoria-Geral do Município
(COR);
III - Ouvidoria-Geral do Município
(OGM);
IV - Coordenadoria Geral de Tratamento
e Proteção de Dados Pessoais do Município - CGPD.
Subseção I
Auditoria-Geral do Município
Art. 53. Compete à Auditoria-Geral
do Município (AUDI):
I - avaliar a execução orçamentária,
financeira e patrimonial da Administração Municipal de Sorocaba;
II - fiscalizar a implementação e
avaliar a execução dos programas de governo;
III - fazer auditorias sobre a gestão
dos recursos públicos sob a responsabilidade dos órgãos e entes da
Administração Municipal;
IV - realizar a qualquer tempo,
visitas, inspeções, auditorias e controles técnicos, dos órgãos da
Administração Municipal, tendo assegurado o acesso às informações e documentos;
V - avaliar o cumprimento das metas
previstas nas leis orçamentárias, bem como a eficiência de seus resultados;
VI - comprovar a legalidade e avaliar
os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira
e patrimonial nos órgãos e entes da Administração Municipal;
VII - apoiar o controle externo no
exercício de sua missão institucional alertando formalmente as autoridades
administrativas para que promovam, sob pena de responsabilidade solidária, as
ações destinadas a apurar os atos ou fatos ilegais, ilegítimos ou outros
incompatíveis com a prática da administração pública e que resultem em prejuízo
ao erário;
VIII - examinar os processos
licitatórios, convênios, termos, acordos, parcerias e outros instrumentos
firmados pela Administração Pública, conforme programação ou de forma
extraordinária, proferindo avaliação quanto à regularidade dos procedimentos;
IX - auditar a folha de pagamento dos
órgãos e entes da Administração Direta e Indireta;
X - propor normas e procedimentos para
prevenir fraudes, erros, falhas ou omissões na execução orçamentária e
financeira;
XI - expedir recomendações aos
servidores públicos dos órgãos e entes da Administração Municipal, quando se
fizer necessário;
XII - fomentar o processo de
padronização das rotinas de trabalho e implantação de mecanismos de registro,
controle interno, gestão de documentos e treinamento interno nos órgãos da
Administração Municipal;
XIII - avaliar a eficácia dos
mecanismos de controle interno dos entes da Administração Municipal;
XIV - fomentar a melhoria contínua na
Administração Municipal.
Parágrafo único. A
Auditoria-Geral do Município tem a seguinte estrutura organizacional:
I - Auditor-Geral do Município;
II - Divisão de Controle
Institucional;
III - Divisão de Controle e Gestão;
IV - Divisão de Controle Preventivo;
V - Gerência de Auditoria;
VI - Gerência de Controle Interno.
Art. 54. Para fins desta Lei
considera-se:
I - Unidade Central de Controle
Interno: unidade administrativa destinada ao cumprimento das obrigações
constitucionais e infraconstitucionais de controle interno, gerir e a avaliar a
eficiência e eficácia do sistema de controle interno;
II - Sistema de Controle Interno:
processo efetuado pela administração e por todo o corpo funcional, integrado ao
processo de gestão em todas as áreas, estruturado para enfrentar riscos e
fornecer segurança de que na consecução da missão, dos objetivos e das metas
institucionais, os princípios constitucionais da administração pública serão
obedecidos e os seguintes objetivos gerais de controle serão atendidos:
a) eficiência, eficácia e efetividade
operacional, mediante execução ordenada, ética e econômica das operações;
b) integridade e confiabilidade da
informação produzida e sua disponibilidade para a tomada de decisões e para o
cumprimento de obrigações de accountability;
c) conformidade com leis e
regulamentos aplicáveis, incluindo normas, políticas, programas, planos e
procedimentos de governo e da própria instituição;
d) adequada salvaguarda e proteção de
bens, ativos e recursos públicos contra desperdício, perda, mau uso, dano,
utilização não autorizada ou apropriação indevida;
III - controle interno setorial: o
conjunto de procedimentos capazes de prevenir, identificar e sanear distorções
relevantes no nível de afirmações.
Subseção II
Corregedoria-Geral do Município (COR)
Art. 55. Compete à
Corregedoria-Geral do Município (COR) realizar correições nos órgãos e
entidades da Administração pública municipal, direta e indireta, tendo por
finalidade a promoção dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
economicidade e publicidade dos atos de gestão, notadamente a probidade dos
agentes públicos.
§ 1º As ações desenvolvidas pela
Corregedoria-Geral do Município não se confundem com as atividades das
respectivas unidades de controle interno da Administração Pública, direta e
indireta, tampouco prejudica a competência da autoridade responsável pela
instauração de sindicância, procedimento ou Processo Administrativo
Disciplinar.
§ 2º No exercício de suas
atribuições, a Corregedoria-Geral do Município poderá:
I - verificar:
a) a regularidade das atividades
desenvolvidas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e
Indireta, e dos atos praticados por agentes públicos ou a estes equiparados;
b) as obrigações prescritas pelos
regimes e jornadas de trabalho;
II - acompanhar e examinar os
trabalhos realizados por outros órgãos que desempenham atividades de controle
interno do Poder Executivo, requisitando, quando necessário, seus relatórios;
III - recomendar à autoridade
competente a instauração de Processo Administrativo punitivo;
IV - propor medidas com o escopo de:
a) padronizar procedimentos;
b) sanear irregularidades técnicas e
administrativas e, quando necessário, recomendar a instauração de processos
administrativos que tenham por objeto a apuração de responsabilidades de entes
privados decorrentes de sua relação com a Administração Pública Municipal;
V - desenvolver atividades de
correição de potenciais desvios, visando o combate de irregularidades
administrativas ou práticas lesivas ao patrimônio público;
VI - solicitar aos órgãos e às
entidades públicas, bem como às pessoas naturais e jurídicas de direito
privado, documentos e informações necessários à instrução de procedimento em
curso na Corregedoria-Geral do Município;
VII - requerer dos órgãos e das
entidades da Administração Pública Municipal a realização de perícias;
VIII - manter intercâmbio com órgãos e
entidades do Poder Público e instituições privadas, que realizem atividades de
investigação e inteligência, com o fim de compartilhar técnicas, melhores
práticas, troca e cruzamento de dados e informações.
§ 3º Na realização de
procedimentos correcionais, o Corregedor-Geral e os Corregedores terão acesso
livre e amplo a todos os órgãos e entidades da Administração Pública, direta e
indireta, devendo seus dirigentes e demais autoridades prestar-lhes toda a
assistência de que necessitarem.
§ 4º Os dirigentes dos órgãos e
entidades referidos no parágrafo anterior tomarão as medidas necessárias para
garantir ao Corregedor-Geral ou aos Corregedores o acesso, regular e
permanente, a todos os sistemas de informação e comunicação sob a coordenação
de seus órgãos ou entidades, sem prejuízo de outros cujo acesso seja demandado
pelo Corregedor-Geral.
§ 5º Os trabalhos realizados
pelos Corregedores constarão de relatórios circunstanciados, preliminar ou
conclusivo, com proposta de adoção de medidas necessárias, inclusive
cautelares, ao saneamento de irregularidades técnicas ou administrativas, apuração
de responsabilidades, sequestro de bens, ressarcimento ao erário e outras
providências a cargo do órgão ou entidade competente.
§ 6º A Corregedoria-Geral do
Município encaminhará ao Ministério Público os casos em que se configure
improbidade administrativa para propositura da respectiva ação de improbidade,
nos termos do art. 17, da Lei nº 8.429, de 2
de junho de 1992, com redação dada pela Lei
nº 14.230, de 25 de outubro de 2021.
§ 7º A Corregedoria-Geral do
Município provocará, sempre que necessária, a atuação dos Tribunais de Contas
e, quando houver indícios de responsabilidade penal, os órgãos de segurança
pública e o Ministério Público, inclusive quanto a representações ou denúncias
que se afigurarem manifestamente caluniosas.
§ 8º Sempre que necessário ao
pleno exercício de suas atribuições, o Corregedor-Geral do Município poderá
requisitar, em caráter irrecusável, agentes públicos dos órgãos e entidades da
Administração Pública, direta e indireta, com ou sem prejuízo de suas funções
normais, para dar suporte técnico à Corregedoria-Geral do Município.
§ 9º A requisição prevista no
parágrafo anterior será endereçada ao dirigente máximo do órgão ou da entidade
da Administração Pública, devendo ser atendida no prazo máximo de 5 (cinco)
dias a contar da data de seu recebimento.
§ 10. O desempenho de função na
Corregedoria-Geral do Município, ainda que mediante requisição, constitui
serviço relevante e título de merecimento para todos os efeitos ao agente
público, devendo constar anotação em prontuário e Certidão da Vida Funcional.
§ 11. A Corregedoria-Geral do
Município subordina-se direta e imediatamente ao Controlador-Geral do
Município.
§ 12. Compete ao
Corregedor-Geral do Município, decidir sobre a instauração dos procedimentos
correcionais, de ofício ou mediante representação, cabendo ao Controlador-Geral
do Município homologar suas decisões.
§ 13. Cessados os efeitos da
Portaria de nomeação, fica assegurado aos integrantes da Corregedoria-Geral do
Município, pelo período de dois anos, a permanência no local de sua última
lotação, exceto mediante sua expressa solicitação ou anuência.
Art. 56. A Corregedoria-Geral do
Município é integrada por:
I - Primeira e Segunda Câmaras
Correcionais;
II - Centro de Análise de Informações
e Assistência Técnica;
III - Divisão do Centro
Administrativo:
a) Seção de Apoio Administrativo às
Câmaras Correcionais;
IV - Corregedoria da Guarda Civil
Municipal:
a) Corregedor-Adjunto.
Parágrafo único. As Câmaras
Correcionais serão compostas por, no mínimo, dois corregedores, e a
Corregedoria da Guarda Civil Municipal por um corregedor, todos nomeados pelo
Prefeito dentre servidores públicos municipais, de boa reputação moral e funcional,
com formação de nível superior.
Subseção III
Coordenadoria-Geral de Tratamento de
Dados Pessoais do Município - CGPD
Art. 57. A Coordenadoria Geral
de Tratamento de Dados Pessoais do Município - CGPD compete:
I - mapear os dados pessoais
existentes e dos fluxos de dados pessoais nas unidades da Prefeitura;
II - analisar o risco e desenvolver a
governança sobre o tema;
III - determinar a órgãos e entes
municipais a realização de estudos técnicos para elaboração das diretrizes;
IV - editar e implantar as diretrizes
do plano de adequação;
V - realizar relatório de impacto à
proteção de dados pessoais, quando solicitado;
VI - acompanhar as diretrizes formuladas
pela autoridade nacional a respeito da adoção de padrões e de boas práticas
para o tratamento de dados pessoais;
VII - promover a capacitação dos
servidores públicos municipais sobre as diretrizes e procedimentos a serem
adotados;
VIII - receber comunicações da
autoridade nacional e adotar providências;
IX - orientar os servidores públicos e
os contratados da Administração Pública Direta a respeito das práticas a serem
tomadas em relação à proteção de dados pessoais.
Parágrafo único. A função de
Encarregado pela Proteção de Dados Pessoais da Prefeitura de Sorocaba é
atribuída ao Controlador-Geral do Município, sendo o canal de comunicação entre
os titulares dos dados pessoais, a administração municipal e a Autoridade
Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Art. 58. Compete ao Coordenador
de Proteção de Dados do Município:
I - coordenar a elaboração e
implantação das diretrizes, governança e dos planos de adequação sobre a Lei
Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
II - analisar as reclamações e
comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
III - subsidiar o Controlador-Geral do
Município sobre as informações necessárias para comunicação com a Autoridade
Nacional de Proteção de Dados;
IV - obrigação de sigilo ou de
confidencialidade no exercício das suas funções;
V - conciliar, ponderar e orientar
legalmente a disponibilização de dados pessoais em políticas de transparência
através da Lei de Acesso à Informação (LAI), preservando-se os direitos do
titular dos dados estabelecida pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
(LGPD).
Art. 59. A Coordenadoria Geral
de Tratamento de Dados Pessoais do Município - CGPD terá a seguinte estrutura:
I - Coordenador de Proteção de Dados
do Município;
II - Divisão de Transparência e
Proteção de Dados Pessoais:
a) Seção de Transparência;
b) Seção de Proteção de Dados
Pessoais.
Subseção IV
Ouvidoria-Geral do Município (OGM)
Art. 60. A Ouvidoria-Geral do Município
de Sorocaba (OGM) tem por objetivo assegurar, de modo permanente e eficaz, a
preservação dos princípios de legalidade, moralidade e eficiência dos atos dos
agentes da Administração Direta e Indireta, inclusive das empresas públicas e
sociedades nas quais o Município detenha capital majoritário, e entidades
privadas de qualquer natureza que operem com recursos públicos, na prestação de
serviços à população.
Art. 61. A Ouvidoria-Geral do
Município de Sorocaba tem as seguintes atribuições:
I - receber e apurar denúncias,
reclamações e representações sobre atos considerados ilegais, arbitrários,
desonestos, ou que contrariem o interesse público, praticados por servidores
públicos do Município de Sorocaba, empregados na Administração Indireta,
agentes políticos, ou por pessoas, físicas ou jurídicas, que exerçam funções
paraestatais, mantidas com recursos públicos;
II - realizar diligências nas Unidades
da Administração, sempre que necessário para o desenvolvimento de seus
trabalhos;
III - manter sigilo, quando
solicitado, sobre denúncias e reclamações, bem como sobre sua fonte,
providenciando, junto aos órgãos competentes, proteção aos denunciantes;
IV - manter serviço telefônico
gratuito, destinado a receber denúncias ou reclamações;
V - realizar as investigações de todo
e qualquer ato lesivo ao patrimônio público, mantendo atualizado arquivo de
documentação relativa às reclamações, denúncias e representações recebidas;
VI - promover estudos, propostas e
gestões, em colaboração com os demais órgãos da Administração Municipal,
objetivando aprimorar o andamento da máquina administrativa;
VII - elaborar e publicar, trimestral
e anualmente, relatório de suas atividades;
VIII - realizar seminários, pesquisas
e cursos versando assuntos de interesse da Administração Municipal, no que
tange ao controle da coisa pública.
§ 1º Para a consecução de seus
objetivos a Ouvidoria-Geral do Município de Sorocaba atuará:
I - por solicitação do Prefeito, do Controlador
Geral do Município e dos Secretários Municipais;
II - em decorrência de denúncias,
reclamações e representações de qualquer do povo ou de entidades
representativas da sociedade.
§ 2º A Ouvidoria-Geral do
Município de Sorocaba poderá instalar núcleos de atendimento no Município.
§ 3º A Ouvidoria-Geral do
Município de Sorocaba será dirigida pelo Ouvidor-Geral, nomeado pelo Prefeito,
competindo-lhe:
I - propor aos órgãos da
Administração, resguardadas as respectivas competências, a instauração de
sindicâncias, inquéritos e outras medidas destinadas à apuração de
responsabilidade administrativa, civil e comunicações, quando houver indício ou
suspeita de infração, ad referendum do Controlador-Geral do Município;
II - requisitar, diretamente e sem
qualquer ônus, de qualquer órgão municipal, informações, certidões, cópias de
documentos ou volume de autos relacionados com investigações em curso;
III - recomendar a adoção de
providências que entender pertinentes, necessária ao aperfeiçoamento dos
serviços prestados à população pela Administração Pública do Município de
Sorocaba;
IV - recomendar aos órgãos da
Administração a adoção de mecanismos que dificultem e impeçam a violação do
patrimônio público e outras irregularidades comprovadas;
V - celebrar termos de cooperação com
entidades públicas ou privadas nacionais, que exerçam atividades congêneres às
da Ouvidoria.
§ 4º Os atos oficiais da
Ouvidoria-Geral do Município de Sorocaba serão publicados na Imprensa Oficial
do Município, em espaço próprio reservado ao órgão.
Art. 62. A Ouvidoria-Geral do
Município de Sorocaba terá a seguinte estrutura:
I - Ouvidor-Geral;
II - Ouvidoria da Saúde;
III - Ouvidoria da Guarda Civil
Municipal;
IV - Ouvidoria da Prefeitura;
V - Divisão Administrativa e da
Central de Atendimento: (Vide
Decreto nº 27.053/2022) (Vide
Decreto nº 28.945/2024)
a) Seção Central de Atendimento 156;
V- Divisão de Ouvidoria Ativa: (Vide
Decreto nº 28.945/2024)
a) Seção de Captação de Demandas.
I - Ouvidor-Geral; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
II - Ouvidoria da Saúde; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
III - Ouvidoria da Guarda Civil
Municipal; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
IV - Ouvidoria da Prefeitura; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
V - Divisão de Gestão
Administrativa da Ouvidoria: (Redação dada pela
Lei nº 12.991/2024)
a) Seção Central de Atendimento
156; (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
b) Seção de Captação de Demandas. (Redação dada pela Lei nº 12.991/2024)
Art. 62-A. Compete à Secretaria
de Relações do Trabalho e Qualificação Profissional (SERT), além das
atribuições genéricas das demais Secretarias, o seguinte: (Acrescido pela Lei nº 12.746/2023)
I - desenvolver estratégias de geração
de emprego, renda e qualificação profissional, com responsabilidade social e de
sustentabilidade; (Acrescido pela Lei nº 12.746/2023)
II - captar vagas de emprego e
recolocação profissional na cidade; (Acrescido pela
Lei nº 12.746/2023)
III - atendimento e suporte a pessoas
desempregadas, referente ao seguro desemprego; (Acrescido
pela Lei nº 12.746/2023)
IV - captar dados estatísticos com
referência no cadastro geral de empregados e desempregados; (Acrescido pela Lei nº 12.746/2023)
V - planejar, coordenar e fomentar a
formação de qualificações profissionais em consonância às necessidades do
mercado de trabalho. (Acrescido pela Lei nº
12.746/2023)
Parágrafo único. A Secretaria de
Relações do Trabalho e Qualificação Profissional (SERT) terá a seguinte
estrutura: (Acrescido pela Lei nº 12.746/2023)
I - Divisão de Qualificação de Mão de
Obra: (Acrescido pela Lei nº 12.746/2023)
a) Seção de Controle e Planejamento de
Cursos; (Acrescido pela Lei nº 12.746/2023)
II - Divisão de Apoio ao Trabalhador e
Empregabilidade: (Acrescido pela Lei nº 12.746/2023)
a) Seção de Intermediação de Mão de
Obra e Seguro Desemprego. (Acrescido pela Lei nº
12.746/2023)
CAPÍTULO III
DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES
GRATIFICADAS (Vide Art. 31, §§ 1º e 2º da Lei nº
12.746/2023)
Art. 62-B Compete à Secretaria do Turismo (SETUR), além
das atribuições genéricas das demais Secretarias o seguinte: (Acrescido pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei
nº 13.127/2025)
I - desenvolver o Plano Municipal de Turismo; ( Acrescido
pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei
nº 13.127/2025)
II - coordenar ações integradas com outras secretarias e parceiros
públicos e privados; Acrescido pela Lei nº
13.108/2025)
(Revogado pela Lei nº 13.127/2025)
III - promover o município como destino turístico; ( Acrescido
pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei
nº 13.127/2025)
IV - estimular negócios e capacitar profissionais do setor turístico; ( Acrescido
pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei
nº 13.127/2025)
V - monitorar e conservar atrativos turísticos; ( Acrescido
pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei
nº 13.127/2025)
VI - planejar e melhorar a infraestrutura turística local; ( Acrescido
pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei
nº 13.127/2025)
VII - incentivar práticas sustentáveis e acessibilidade no turismo; ( Acrescido
pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei
nº 13.127/2025)
VIII - Desenvolver tecnologias e plataformas digitais para o setor; ( Acrescido
pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei
nº 13.127/2025)
VIX - Analisar dados e indicadores para medir o impacto das políticas
turísticas. ( Acrescido
pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei
nº 13.127/2025)
Parágrafo único. Secretaria do
Turismo (SETUR) terá a seguinte estrutura: ( Acrescido pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei
nº 13.127/2025)
I - Divisão de Fomento ao Turismo: ( Acrescido
pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei
nº 13.127/2025)
a) Seção de Atividades do Turismo; ( Acrescida
pela Lei nº 13.108/2025) (Revogada pela Lei
nº 13.127/2025)
b) Seção de Feiras
e Mercados. ( Acrescida pela Lei nº 13.108/2025) (Revogada
pela Lei nº 13.127/2025)
Art. 62-B. Compete à Secretaria do
Turismo - SETUR, além das atribuições genéricas das demais Secretarias o
seguinte: (Acrescido pela Lei nº 13.127/2025)
I - desenvolver o Plano Municipal de
Turismo; (Acrescido pela Lei nº 13.127/2025)
II - coordenar ações integradas com
outras secretarias e parceiros públicos e privados; (Acrescido
pela Lei nº 13.127/2025)
III - promover o Município como
destino turístico; (Acrescido pela Lei nº
13.127/2025)
IV - estimular negócios e capacitar
profissionais do setor turístico; (Acrescido pela Lei
nº 13.127/2025)
V - monitorar e conservar atrativos
turísticos; (Acrescido pela Lei nº 13.127/2025)
VI - planejar e melhorar a
infraestrutura turística local; (Acrescido pela Lei
nº 13.127/2025)
VII - incentivar práticas sustentáveis
e acessibilidade no turismo; (Acrescido pela Lei nº
13.127/2025)
VIII - desenvolver tecnologias e
plataformas digitais para o setor; (Acrescido pela
Lei nº 13.127/2025)
IX - analisar dados e indicadores para
medir o impacto das políticas turísticas. (Acrescido
pela Lei nº 13.127/2025)
Parágrafo único. A Secretaria do
Turismo - SETUR, terá a seguinte estrutura: (Acrescido
pela Lei nº 13.127/2025)
I - Divisão de Fomento ao Turismo: (Acrescido pela Lei nº 13.127/2025)
a) Seção de Atividades do Turismo; (Acrescida pela Lei nº 13.127/2025)
b) Seção de Feiras e Mercados. (Acrescida pela Lei nº 13.127/2025)
Art. 62-C Compete à Secretaria
de Inclusão e Transtorno do Espectro Autista (SINTEA), além das atribuições
genéricas das demais Secretarias o seguinte: (Acrescido pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei
nº 13.127/2025)
I - desenvolver e implementar políticas inclusivas para pessoas com
deficiência, articulando ações com outros órgãos públicos, promovendo programas
de capacitação, qualificação profissional e empregabilidade para grupos
vulneráveis e campanhas de conscientização sobre direitos humanos e inclusão,
além de capacitar profissionais da rede pública para atendimento específico;
(Acrescido pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei
nº 13.127/2025)
II - estabelecer colaborações com ONGs, instituições acadêmicas e
privadas para desenvolver projetos de inclusão;
(Acrescido pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei
nº 13.127/2025)
III - monitorar a execução e eficácia das políticas públicas de
inclusão e dos serviços oferecidos à população vulnerável;
(Acrescido pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei
nº 13.127/2025)
IV - apoiar a inclusão escolar de pessoas com deficiência ou outras
necessidades especiais, promovendo a participação em atividades culturais e
esportivas; (Acrescido
pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei nº 13.127/2025)
V - promover o atendimento especializado e programas de inclusão para
pessoas com TEA, incluindo capacitação e suporte às famílias, com
acompanhamento multiprofissional, em parceria com outras Secretarias
Municipais; (Acrescido
pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei nº 13.127/2025)
VI - realizar campanhas de conscientização sobre o TEA e capacitar
profissionais da educação e saúde para melhor atendimento dessas pessoas;
(Acrescido pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei
nº 13.127/2025)
VII - garantir acesso a diagnósticos precoces e tratamentos adequados
para pessoas com TEA, articulando com a rede de saúde pública;
(Acrescido pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei
nº 13.127/2025)
VIII - desenvolver pesquisas sobre o TEA e monitorar o impacto das
políticas públicas voltadas a essa população, para embasar ações futuras.
(Acrescido pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei
nº 13.127/2025)
Parágrafo único. A Secretaria
de Inclusão e Transtorno do Espectro Autista (SINTEA) terá a seguinte
estrutura: (Acrescido
pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei nº 13.127/2025)
I – Divisão de Inclusão e Assistência à Pessoa com TEA;
(Acrescido pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei
nº 13.127/2025)
a) Seção de Políticas Inclusivas e Atendimento Especializado ao TEA;
(Acrescida pela Lei nº 13.108/2025) (Revogada pela Lei
nº 13.127/2025)
b) Seção de
Estudos, Capacitação e Acompanhamento. (Acrescida pela Lei nº 13.108/2025) (Revogada pela Lei
nº 13.127/2025)
Art. 62-C. Compete à Secretaria de Inclusão
e Transtorno do Espectro Autista (SINTEA), além das atribuições genéricas das
demais Secretarias o seguinte: (Acrescido pela Lei nº
13.127/2025)
I - desenvolver e implementar
políticas inclusivas para pessoas com deficiência, articulando ações com outros
órgãos públicos, promovendo programas de capacitação, qualificação profissional
e empregabilidade para grupos vulneráveis e campanhas de conscientização sobre
direitos humanos e inclusão, além de capacitar profissionais da rede pública
para atendimento específico; (Acrescido pela Lei nº
13.127/2025)
II - estabelecer colaborações com
ONGs, instituições acadêmicas e privadas para desenvolver projetos de inclusão;
(Acrescido pela Lei nº 13.127/2025)
III - monitorar a execução e eficácia
das políticas públicas de inclusão e dos serviços oferecidos à população
vulnerável; (Acrescido pela Lei nº 13.127/2025)
IV - apoiar a inclusão escolar de
pessoas com deficiência ou outras necessidades especiais, promovendo a
participação em atividades culturais e esportivas; (Acrescido
pela Lei nº 13.127/2025)
V - promover o atendimento
especializado e programas de inclusão para pessoas com TEA, incluindo
capacitação e suporte às famílias, com acompanhamento multiprofissional, em
parceria com outras secretarias municipais; (Acrescido
pela Lei nº 13.127/2025)
VI - realizar campanhas de
conscientização sobre o TEA e capacitar profissionais da educação e saúde para
melhor atendimento dessas pessoas; (Acrescido pela
Lei nº 13.127/2025)
VII - garantir acesso a diagnósticos
precoces e tratamentos adequados para pessoas com TEA, articulando com a rede
de saúde pública; (Acrescido pela Lei nº 13.127/2025)
VIII - desenvolver pesquisas sobre o TEA
e monitorar o impacto das políticas públicas voltadas a essa população, para
embasar ações futuras. (Acrescido pela Lei nº
13.127/2025)
Parágrafo único. A Secretaria de
Inclusão e Transtorno do Espectro Autista – SINTEA, terá a seguinte estrutura: (Acrescido pela Lei nº 13.127/2025)
I - Divisão de Inclusão e Assistência
à Pessoa com TEA; (Acrescido pela Lei nº 13.127/2025)
a) Seção de Políticas Inclusivas e
Atendimento Especializado ao TEA; (Acrescida pela Lei
nº 13.127/2025)
b) Seção de Estudos, Capacitação e
Acompanhamento. (Acrescida pela Lei nº 13.127/2025)
Art. 62-D. Compete à Secretaria
da Mulher (SEMUL), além das atribuições genéricas das demais Secretarias o
seguinte: (Acrescido
pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei nº 13.127/2025)
I - desenvolver políticas para promover a igualdade de gênero,
promovendo treinamentos e campanhas de sensibilização sobre o tema; (Acrescido pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei
nº 13.127/2025)
II - coordenar programas de prevenção e combate à violência contra a
mulher, incluindo a criação de abrigos e campanhas de conscientização;
(Acrescido pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei
nº 13.127/2025)
III - oferecer suporte psicossocial, jurídico e econômico para
mulheres em situação de vulnerabilidade; (Acrescido pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei
nº 13.127/2025)
IV - articular parcerias com outros órgãos e instituições para
garantir a proteção e os direitos das mulheres;
(Acrescido pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei
nº 13.127/2025)
V - fiscalizar o cumprimento de leis e garantir a equidade de gênero,
propondo políticas e soluções para as demandas das mulheres;
(Acrescido pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei
nº 13.127/2025)
VI - incentivar a participação feminina em cargos de liderança e
política, promovendo a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho,
igualdade salarial e combate ao assédio. (Acrescido pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei
nº 13.127/2025)
Parágrafo único. A Secretaria da Mulher (SEMUL) terá a seguinte
estrutura: (Acrescido
pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei nº 13.127/2025)
I – Coordenadoria da Mulher; (Acrescido pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei
nº 13.127/2025)
II – Divisão de Desenvolvimento de Políticas da Mulher(Acrescido pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei
nº 13.127/2025)
a) Seção de promoção da igualdade;
(Acrescida pela Lei nº 13.108/2025) (Revogada pela Lei
nº 13.127/2025)
b) Seção de suporte
à Mulher. (Acrescida
pela Lei nº 13.108/2025) (Revogada pela Lei nº 13.127/2025)
Art. 62-D. Compete à Secretaria da
Mulher - SEMUL, além das atribuições genéricas das demais Secretarias o
seguinte: (Acrescido pela Lei nº 13.127/2025)
I - desenvolver políticas para promover
a equidade de direitos e oportunidades sociais, promovendo treinamentos e
campanhas de sensibilização sobre o tema; (Acrescido
pela Lei nº 13.127/2025)
II - coordenar programas de prevenção
e combate à violência contra a mulher, incluindo a criação de abrigos e
campanhas de conscientização; (Acrescido pela Lei nº
13.127/2025)
III - oferecer suporte psicossocial,
jurídico e econômico para mulheres em situação de vulnerabilidade; (Acrescido pela Lei nº 13.127/2025)
IV - articular parcerias com outros
órgãos e instituições para garantir a proteção e os direitos das mulheres; (Acrescido pela Lei nº 13.127/2025)
V - fiscalizar o cumprimento de leis e
garantir a equidade de direitos e oportunidades sociais, propondo políticas e
soluções para as demandas das mulheres; (Acrescido
pela Lei nº 13.127/2025)
VI - incentivar a participação
feminina em cargos de liderança e política, promovendo a igualdade de
oportunidades no mercado de trabalho, igualdade salarial e combate ao assédio. (Acrescido pela Lei nº 13.127/2025)
Parágrafo único. A Secretaria da
Mulher – SEMUL, terá a seguinte estrutura: (Acrescido
pela Lei nº 13.127/2025)
I - Coordenadoria da Mulher; (Acrescido pela Lei nº 13.127/2025)
II - Divisão de Desenvolvimento de
Políticas da Mulher; (Acrescido pela Lei nº
13.127/2025)
a) Seção de promoção da igualdade; (Acrescida pela Lei nº 13.127/2025)
b) Seção de suporte à Mulher. (Acrescida pela Lei nº 13.127/2025)
Art. 62-E Compete à Secretaria
de Parcerias (SEPAR), além das atribuições genéricas das demais Secretarias o
seguinte: (Acrescido pela Lei
nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei nº 13.127/2025)
I - estudar e coordenar a viabilização de projetos definidos pelo
Governo Municipal, a partir da identificação de fontes de financiamento
estaduais, nacionais e internacionais; (Acrescido pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei
nº 13.127/2025)
II - elaborar, coordenar e executar a captação de recursos financeiros
nos organismos públicos e privados, nacionais e internacionais;
(Acrescido pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei
nº 13.127/2025)
III - elaborar, coordenar e executar estudos e projetos para o
Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas;
(Acrescido pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei
nº 13.127/2025)
IV - planejar, organizar e supervisionar os serviços técnicos
administrativos de sua competência; (Acrescido pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei
nº 13.127/2025)
V - atender e auxiliar o terceiro setor, sempre que necessário, na sua
área de atuação; (Acrescido
pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei nº 13.127/2025)
VI - elaborar todos os Projetos Técnicos necessários à consecução de
sua finalidade; (Acrescido
pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei nº 13.127/2025)
VII - manter alinhamento em parceria com as demais Secretarias
Municipais para execução de suas atividades, principalmente no que se refere à
captação de recursos e sua destinação, bem como à execução de projetos
definidos pelo Governo Municipal; (Acrescido pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei
nº 13.127/2025)
VII - prestar contas de todos os convênios e contratos de repasse no
âmbito nacional e internacional; (Acrescido pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei
nº 13.127/2025)
IX - projetar obras públicas, com métodos, objetivos e bases técnicas
para a execução da obra, considerando as necessidades para seu adequado
planejamento, desenvolvimento e execução. (Acrescido pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei
nº 13.127/2025)
Parágrafo único. O Centro de
Aceleração, Desenvolvimento e Inovação (CADI), instituído pela Lei nº 12.317,
de 28 de junho de 2021, passa a ser uma unidade administrativa vinculada à
Secretaria de Parcerias (SEPAR), com a seguinte estrutura:
(Acrescido pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei
nº 13.127/2025)
I - Superintendência do CADI: (Acrescido pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei
nº 13.127/2025)
a) Coordenadoria da UEP: (Acrescida pela Lei nº 13.108/2025) (Revogada pela Lei
nº 13.127/2025)
1. Gerência Socioambiental do CADI;
(Acrescido pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei
nº 13.127/2025)
2. Gerência de Obras e Projetos. (Acrescido pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei
nº 13.127/2025)
b) Divisão de Projetos de Arquitetura de Obras Públicas:
(Acrescida pela Lei nº 13.108/2025) (Revogada pela Lei
nº 13.127/2025)
1. Seção de Desenvolvimento de Projetos de Obras Públicas;
(Acrescido pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei
nº 13.127/2025)
c) Divisão de Captação, Convênios e Financiamento:
(Acrescida pela Lei nº 13.108/2025) (Revogada pela Lei
nº 13.127/2025)
1. Seção de Operacionalização de Convênios e Financiamentos;
(Acrescido pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei
nº 13.127/2025)
2. Seção de Controle de Convênios e Financiamentos;
(Acrescido pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei
nº 13.127/2025)
3. Seção de Captação de Recursos. (Acrescido pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei
nº 13.127/2025)
d) Divisão De Projetos de Engenharia de Obras Públicas:
(Acrescida pela Lei nº 13.108/2025) (Revogada pela Lei
nº 13.127/2025)
1. Seção de
Acompanhamento de Projetos. (Acrescido pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei
nº 13.127/2025)
Art. 62-E. Compete à Secretaria de
Parcerias - SEPAR, além das atribuições genéricas das demais Secretarias o
seguinte: (Acrescido pela Lei nº 13.127/2025)
I - estudar e coordenar a viabilização
de projetos definidos pelo Governo Municipal, a partir da identificação de
fontes de financiamento estaduais, nacionais e internacionais; (Acrescido pela Lei nº 13.127/2025)
II - elaborar, coordenar e executar a
captação de recursos financeiros nos organismos públicos e privados, nacionais
e internacionais; (Acrescido pela Lei nº 13.127/2025)
III - elaborar, coordenar e executar
estudos e projetos para o Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas; (Acrescido pela Lei nº 13.127/2025)
IV - planejar, organizar e
supervisionar os serviços técnicos administrativos de sua competência; (Acrescido pela Lei nº 13.127/2025)
V - atender e auxiliar o terceiro
setor, sempre que necessário, na sua área de atuação; (Acrescido
pela Lei nº 13.127/2025)
VI - elaborar todos os Projetos
Técnicos necessários à consecução de sua finalidade; (Acrescido
pela Lei nº 13.127/2025)
VII - manter alinhamento em parceria
com as demais Secretarias Municipais para execução de suas atividades,
principalmente no que se refere à captação de recursos e sua destinação, bem
como à execução de projetos definidos pelo Governo Municipal; (Acrescido pela Lei nº 13.127/2025)
VIII - prestar contas de todos os
convênios e contratos de repasse no âmbito nacional e internacional; (Acrescido pela Lei nº 13.127/2025)
IX - projetar obras públicas, com
métodos, objetivos e bases técnicas para a execução da obra, considerando as
necessidades para seu adequado planejamento, desenvolvimento e execução. (Acrescido pela Lei nº 13.127/2025)
Parágrafo único. O Centro de
Aceleração, Desenvolvimento e Inovação – CADI, instituído pela Lei nº 12.317,
de 28 de junho de 2021, passa a ser uma unidade administrativa vinculada à
Secretaria de Parcerias (SEPAR), com a seguinte estrutura: (Acrescido pela Lei nº 13.127/2025)
I - Superintendência do CADI: (Acrescido pela Lei nº 13.127/2025)
a) Coordenadoria da UEP: (Acrescida pela Lei nº 13.127/2025)
1. Gerência Socioambiental do CADI; (Acrescido pela Lei nº 13.127/2025)
2. Gerência de Obras e Projetos. (Acrescido pela Lei nº 13.127/2025)
b) Divisão de Projetos de Arquitetura
de Obras Públicas: (Acrescida pela Lei nº
13.127/2025)
1. Seção de Desenvolvimento de
Projetos de Obras Públicas; (Acrescido pela Lei nº
13.127/2025)
c) Divisão de Captação, Convênios e
Financiamento: (Acrescida pela Lei nº 13.127/2025)
1. Seção de Operacionalização de
Convênios e Financiamentos; (Acrescido pela Lei nº
13.127/2025)
2. Seção de Controle de Convênios e
Financiamentos; (Acrescido pela Lei nº 13.127/2025)
3. Seção de Captação de Recursos. (Acrescido pela Lei nº 13.127/2025)
d) Divisão De Projetos de Engenharia
de Obras Públicas: (Acrescida pela Lei nº
13.127/2025)
1. Seção de Acompanhamento de
Projetos. (Acrescido pela Lei nº 13.127/2025)
Art. 62-F Compete à Secretaria de
Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (SEMEPP), além
das atribuições genéricas das demais Secretarias, a responsabilidade das
atividades com foco em políticas públicas para apoiar esses setores da
economia, promover um ambiente mais favorável ao crescimento de pequenos
negócios, com foco na inclusão, inovação e sustentabilidade, além das
atribuições genéricas das demais Secretarias, e: (Acrescido pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei
nº 13.127/2025)
I - Coordenação e Articulação de Políticas: (Acrescido pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei
nº 13.127/2025)
a) Empreendedorismo e apoio a microempresas e empresas de pequeno
porte; (Acrescida pela Lei
nº 13.108/2025) (Revogada pela Lei nº 13.127/2025)
b) Apoio ao artesanato e microempreendedorismo;
(Acrescida pela Lei nº 13.108/2025) (Revogada pela Lei
nº 13.127/2025)
c) Educação empreendedora; (Acrescida pela Lei nº 13.108/2025) (Revogada pela Lei
nº 13.127/2025)
d) Garantia de tratamento diferenciado para microempresas, conforme a
Constituição Federal (Artigos 146, 170 e 179);
(Acrescido pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei
nº 13.127/2025)
II - Políticas de Apoio: (Acrescido pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei
nº 13.127/2025)
a) Incentivo à formalização de microempresas e identificação de
microempreendedores e profissionais autônomos;
(Acrescida pela Lei nº 13.108/2025) (Revogada pela Lei
nº 13.127/2025)
b) Apoio ao desenvolvimento de arranjos produtivos locais e ao
desenvolvimento sustentável da produção; (Acrescida pela Lei nº 13.108/2025) (Revogada pela Lei
nº 13.127/2025)
c) Qualificação empresarial, com ênfase em empreendedorismo feminino e
empresas inovadoras (startups); (Acrescida pela Lei nº 13.108/2025) (Revogada pela Lei
nº 13.127/2025)
d) Promoção da competitividade e produtividade das microempresas e
empresas de pequeno porte. (Acrescida pela Lei nº 13.108/2025) (Revogada pela Lei
nº 13.127/2025)
III - Ações de Promoção e Inclusão:
(Acrescido pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei
nº 13.127/2025)
a) Incentivo à participação de microempresas e artesanato nas
exportações; (Acrescida
pela Lei nº 13.108/2025) (Revogada pela Lei nº 13.127/2025)
b) Políticas de microcrédito e apoio ao microempreendedorismo;
(Acrescida pela Lei nº 13.108/2025) (Revogada pela Lei
nº 13.127/2025)
c) Promoção de uma cultura empreendedora inclusiva, com programas de
capacitação, regularização de débitos e acesso a recursos financeiros;
(Acrescida pela Lei nº 13.108/2025) (Revogada pela Lei
nº 13.127/2025)
d) Apoio ao empreendedorismo, especialmente em tempos de calamidade
pública; (Acrescida pela Lei
nº 13.108/2025) (Revogada pela Lei nº 13.127/2025)
e) Inclusão socioprodutiva dos empreendedores informais e ações
relacionadas à assistência social; (Acrescida pela Lei nº 13.108/2025) (Revogada pela Lei
nº 13.127/2025)
IV - Firmar parcerias, quando viável ao serviço público, com outras
entidades para implementar as políticas e contratos de gestão relacionados ao
empreendedorismo, microempresas e empresas de pequeno porte.
(Acrescido pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei
nº 13.127/2025)
Parágrafo Único. Secretaria de
Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (SEMEPP) terá a
seguinte estrutura: (Acrescido pela
Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei nº 13.127/2025)
I - Divisão de Políticas, Programas e Ações de Apoio ao
Empreendedorismo, Micro Empreendedor Individual (MEI), Micro Empresa (ME) e
Empresa de Pequeno Porte (EPP): (Acrescido pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei
nº 13.127/2025)
a) Seção de Atendimento ao Empreendedor e Microempreendedor;
(Acrescida pela Lei nº 13.108/2025) (Revogada pela Lei
nº 13.127/2025)
b) Seção de Incentivo, Fomento ao Microcrédito e Ambiente de Negócios;
(Acrescida pela Lei nº 13.108/2025) (Revogada pela Lei
nº 13.127/2025)
c) Seção de Atendimento a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;
(Acrescida pela Lei nº 13.108/2025) (Revogada pela Lei
nº 13.127/2025)
d) Seção de
Artesanato, Economia Criativa e Educação Empreendedora. (Acrescida pela Lei nº 13.108/2025) (Revogada pela Lei
nº 13.127/2025)
Art. 62-F. Compete à Secretaria de
Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - SEMEPP, além
das atribuições genéricas das demais Secretarias, a responsabilidade das
atividades com foco em políticas públicas para apoiar esses setores da
economia, promover um ambiente mais favorável ao crescimento de pequenos
negócios, com foco na inclusão, inovação e sustentabilidade, além das
atribuições genéricas das demais Secretarias, e: (Acrescido
pela Lei nº 13.127/2025)
I - Coordenação e Articulação de
Políticas: (Acrescido pela Lei nº 13.127/2025)
a) empreendedorismo e apoio a
microempresas e empresas de pequeno porte; (Acrescida
pela Lei nº 13.127/2025)
b) apoio ao artesanato e
microempreendedorismo; (Acrescida pela Lei nº
13.127/2025)
c) educação empreendedora; (Acrescida pela Lei nº 13.127/2025)
d) garantia de tratamento diferenciado
para microempresas, conforme a Constituição Federal (artigos 146, 170 e 179). (Acrescida pela Lei nº 13.127/2025)
II - Políticas de Apoio: (Acrescido pela Lei nº 13.127/2025)
a) incentivo à formalização de
microempresas e identificação de microempreendedores e profissionais autônomos;
(Acrescida pela Lei nº 13.127/2025)
b) apoio ao desenvolvimento de
arranjos produtivos locais e ao desenvolvimento sustentável da produção; (Acrescida pela Lei nº 13.127/2025)
c) qualificação empresarial, com
ênfase em empreendedorismo feminino e empresas inovadoras (startups); (Acrescida pela Lei nº 13.127/2025)
d) promoção da competitividade e
produtividade das microempresas e empresas de pequeno porte. (Acrescida pela Lei nº 13.127/2025)
III - Ações de Promoção e Inclusão: (Acrescido pela Lei nº 13.127/2025)
a) incentivo à participação de
microempresas e artesanato nas exportações; (Acrescida
pela Lei nº 13.127/2025)
b) políticas de microcrédito e apoio
ao microempreendedorismo; (Acrescida pela Lei nº
13.127/2025)
c) promoção de uma cultura
empreendedora inclusiva, com programas de capacitação, regularização de débitos
e acesso a recursos financeiros; (Acrescida pela Lei
nº 13.127/2025)
d) apoio ao empreendedorismo,
especialmente em tempos de calamidade pública; (Acrescida
pela Lei nº 13.127/2025)
e) inclusão socioprodutiva dos
empreendedores informais e ações relacionadas à assistência social; (Acrescida pela Lei nº 13.127/2025)
IV - firmar parcerias, quando viável
ao serviço público, com outras entidades para implementar as políticas e
contratos de gestão relacionados ao empreendedorismo, microempresas e empresas
de pequeno porte. (Acrescido pela Lei nº 13.127/2025)
Parágrafo único. A Secretaria de
Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte – SEMEPP, terá
a seguinte estrutura: (Acrescido pela Lei nº
13.127/2025)
I - Divisão de Políticas, Programas e
Ações de Apoio ao Empreendedorismo, Micro Empreendedor Individual (MEI), Micro
Empresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP): (Acrescido
pela Lei nº 13.127/2025)
a) Seção de Atendimento ao
Empreendedor e Microempreendedor; (Acrescida pela Lei
nº 13.127/2025)
b) Seção de Incentivo, Fomento ao
Microcrédito e Ambiente de Negócios; (Acrescida pela
Lei nº 13.127/2025)
c) Seção de Atendimento a Microempresa
e Empresa de Pequeno Porte; (Acrescida pela Lei nº
13.127/2025)
d) Seção de Artesanato, Economia
Criativa e Educação Empreendedora. (Acrescida pela
Lei nº 13.127/2025)
Art. 63. Esta Lei
altera apenas os Cargos em Comissão e as Funções Gratificadas presentes na
estrutura do Poder Executivo, previstos na alínea “a”, inciso XII, art. 2º,
da Lei nº 3.801, de 2 de dezembro de 1991.
Art. 64. Esta Lei não
modifica e não altera os Cargos em Comissão e as Funções Gratificadas presentes
na estrutura das Autarquias, Fundações e Empresas Públicas do Município,
previstos na alínea “a”, inciso XII, art. 2º, da Lei
nº 3.801, de 2 de dezembro de 1991.
Art. 65. Esta Lei não modifica e
não altera os cargos de carreira de provimento efetivo, descritos nas alíneas
“b”, “c”, “d” e “e”, inciso XII, art. 2º, da Lei nº 3.801, de 2
de dezembro de 1991.
Art. 66. Para dar suporte
administrativo, técnico e operacional às unidades administrativas previstas
nesta Lei, ficam:
I - criados, ampliados, transformados
ou reduzidos os Cargos em Comissão, junto ao Quadro dos Cargos de Confiança da
Administração Direta, na forma prevista nos Anexos II e IV desta Lei, com as
respectivas denominações, quantidades, jornadas e classes salariais;
II - criadas, ampliadas, transformados
ou reduzidas as Funções Gratificadas, junto ao Quadro de Funções Gratificadas,
com as respectivas denominações, quantidades, jornadas e vencimentos, na forma
prevista nos Anexos III e IV desta Lei.
§ 1º As súmulas de atribuições,
requisitos e formas de provimentos dos cargos constantes dos incisos II e III
estão previstas no Anexo IV desta Lei.
§ 2º As especializações previstas
no requisito de provimento dos cargos em comissão e função gratificada
estabelecidas no Anexo IV deverão ser reconhecidas pelo MEC (Ministério de
Educação) e atender aos seguintes critérios:
I - Especialização Lato Sensu:
Pós-Graduação em nível de especialização, com carga horária mínima de 360
(trezentas e sessenta) horas;
II - Especialização: MBA (Master in
Business Administration), com carga horária mínima de 360 (trezentas e
sessenta) horas;
III - Especialização Stricto Sensu:
mestrado e doutorado.
§ 3º Para as finalidades do §
2º, o curso de especialização deverá coincidir com a respectiva área de atuação
do cargo em comissão ou da função gratificada.
§ 4º Ficam extintos os Cargos em
Comissão e as Funções Gratificadas do quadro da Administração Direta que não
constarem dos Anexos II e III.
§ 5º A extinção referida no
parágrafo anterior não prejudicará os efeitos das incorporações em relação aos
ativos e inativos, cujo cálculo deverá ser equivalente à classe salarial,
inclusive quanto a eventual aumento real.
§ 6º Os Cargos em Comissão
destinados aos servidores de carreira, na forma do inciso V, art. 37, da
Constituição, estão indicados no item provimento do Anexo V.
§ 7º As respectivas unidades de
lotação do cargo Diretor de Área e as funções gratificadas de Gestor de
Planejamento e Execução, Coordenador Administrativo e Assistente de Secretaria
e Expediente existentes na estrutura da Administração Direta ou que vierem a
ser criados, ficarão vinculados à SEGOV, que os redistribuirá, conforme as
necessidades do Governo.
§ 7º As respectivas unidades de lotação dos cargos e funções
gratificadas listados a seguir, existentes na estrutura da Administração Direta
ou que vierem a ser criados, ficarão vinculados à SEGOV, que os redistribuirá,
conforme as necessidades do Governo: (Redação dada
pela Lei nº 12.746/2023)
I - Diretor de Área; (Redação dada
pela Lei nº 12.746/2023)
II - Coordenador de Planejamento Estratégico; (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)
III - Gestor de Planejamento e Execução (FG); (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)
IV - Coordenador Administrativo (FG); (Redação
dada pela Lei nº 12.746/2023)
V - Assistente de Secretaria e Expediente (FG). (Redação dada pela Lei nº 12.746/2023)
§ 8º As respectivas unidades de
lotação dos cargos e funções gratificadas previstas no parágrafo anterior seguirão
os critérios de necessidade, conveniência e oportunidade, por ato próprio.
§ 9º A partir da vigência desta
Lei apenas aqueles que já tiveram concluído o ensino superior é que poderão
ocupar Cargos em Comissão ou Funções Gratificadas.
§ 10. Os atuais ocupantes de
Cargos em Comissão ou Funções Gratificadas terão o prazo de 2 (dois) anos para
se adaptar ao novo requisito previsto no parágrafo anterior.
§ 11 Os cursos em Nível Superior (Graduação)
aceitos para nomeação, efetiva ou em substituição, de cargos em comissão ou em
funções de confiança previstos nesta Lei, bem como para fins de evolução
funcional prevista na Lei Municipal nº 12.905, de 23 de outubro de 2023, serão
os das modalidades Bacharelado, Licenciatura ou Tecnológico. (Acrescido pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado
pela Lei nº 13.127/2025)
§ 11. Os cursos em Nível Superior
(Graduação) aceitos para nomeação, efetiva ou em substituição, de cargos em
comissão ou em funções de confiança previstos nesta Lei, bem como para fins de
evolução funcional prevista na Lei Municipal nº
12.905, de 23 de outubro de 2023, serão os das modalidades Bacharelado,
Licenciatura ou Tecnológico. (Acrescido pela Lei nº
13.127/2025)
Art. 67. As Funções Gratificadas
que possuam remuneração estabelecida em valor fixo serão reajustas com os
mesmos índices da revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos,
previsto no inciso X, do art. 37, da Constituição.
Art. 68. Aos ocupantes dos
Cargos em Comissão e Funções Gratificadas de que trata esta Lei, fica
autorizada a flexibilização de sua jornada diária de trabalho, atendendo às
necessidades da Administração Pública, desde que cumpridas 40 (quarenta) horas
semanais de trabalho.
CAPÍTULO IV
DOS AGENTES POLÍTICOS
CAPÍTULO IV
DOS AGENTES POLÍTICOS E DA
DESCONCENTRAÇÃO E DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA (Redação
dada pela Lei nº 12.738/2023)
Art. 69. Fica estabelecido o
Quadro de Agentes Políticos, com subsídios e demais direitos trabalhistas
assegurados em legislação própria, fixados pela Câmara Municipal, e com súmula
de atribuições prevista no Anexo VI desta Lei.
Art. 69-A. Compete aos Secretários e,
em seus impedimentos legais, ao respectivo substituto, para, observadas a Lei
Orgânica do Município, e as normas em vigor, praticar atos de gestão
financeira, gestão patrimonial, de compras e contratações. (Acrescido pela Lei nº 12.738/2023)
Art. 69-B. Compete aos Secretários
Municipais e, em seus impedimentos legais, aos seus substitutos, para,
observadas a legislação aplicável e as normas em vigor, praticar os seguintes
atos licitatórios e contratuais cujas despesas corram à conta dos recursos
alocados a sua respectiva Secretaria: (Acrescido pela
Lei nº 12.738/2023)
I - a assinatura, em nome da Prefeitura
e no interesse da Administração, de contratos, ajustes, termos aditivos e atas
de registros de preços; (Acrescido pela Lei nº
12.738/2023)
II - a ratificação de dispensa e de
inexigibilidade, fundamentadas, respectivamente, nos art. 24 e 25 da Lei nº 8.666,
de 1993, ou outra lei que a substituir; (Acrescido
pela Lei nº 12.738/2023)
III - proceder à homologação dos
processos licitatórios, adjudicando o respectivo objeto, ou promover o
cancelamento, a revogação ou a anulação do certame; (Acrescido
pela Lei nº 12.738/2023)
IV - aplicar aos fornecedores ou
executantes adjudicatários de obras ou serviços as penalidades previstas na Lei
de Licitações e Contratos Administrativos. (Acrescido
pela Lei nº 12.738/2023)
§ 1º As atribuições previstas neste
artigo não podem ser objeto de delegação. (Acrescido
pela Lei nº 12.738/2023)
§ 2º O recurso interposto em face de
decisão adotada no exercício das competências previstas neste artigo, será
dirigido à autoridade que a proferiu, a qual, se não a reconsiderar no prazo de
5 (cinco) dias úteis, o encaminhará, devidamente informado, ao Prefeito. (Acrescido pela Lei nº 12.738/2023)
§ 3º Protocolizado o recurso, a autoridade
ao qual for dirigida deverá exercitar juízo acerca dos pressupostos recursais e
do próprio ato impugnado. (Acrescido pela Lei nº
12.738/2023)
§ 4º A decisão que determinar o
processamento do recurso deverá indicar os efeitos com os quais será
processado. (Acrescido pela Lei nº 12.738/2023)
§ 5º A mesma decisão que determinar o
processamento do recurso e os efeitos em que é recebido deverá determinar a
audiência dos demais interessados, se for o caso, que poderão manifestar-se no
prazo de 5 (cinco) dias úteis. (Acrescido pela Lei nº
12.738/2023)
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 70. Os Conselhos Municipais
existentes ficam vinculados às Secretarias fins, podendo ser remanejados
mediante Decreto, desde que a prática administrativa assim o exija.
Art. 71. O Prefeito poderá para
disciplinar a organização e o funcionamento da administração municipal por meio
de Decreto, remanejando as Divisões e Seções de uma para outra Secretaria,
adequando-lhes a denominação e procedendo com as adequações necessárias às
unidades de lotação dos servidores municipais, em razão da presente Lei.
§ 1º As modificações previstas neste
artigo não podem gerar aumento de despesa, bem como não podem criar ou
extinguir órgãos públicos e criar ou extinguir funções ou cargos públicos.
§ 2º É possível declarar a extinção do
cargo ou função quando vagos, conforme alínea “b”, inciso VI, art. 84, e inciso
X, art. 48, parte final, da Constituição.
Art. 72. O artigo 1º, da Lei Municipal nº 8.503, de 16 de junho de 2008 passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º A Corregedoria da Guarda
Municipal, órgão próprio e com autonomia, vinculado à Corregedoria-Geral do
Município, destina-se à apuração de infrações disciplinares atribuídas aos
integrantes do quadro da Guarda Civil Municipal de Sorocaba.” (NR)
Art. 73. O parágrafo único, do artigo
2º, da Lei
Municipal nº 8.503, de 16 de junho de 2008, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
Parágrafo único. O Corregedor será
assessorado pelo Corregedor-Adjunto pertencente ao quadro dos profissionais da
Guarda Municipal e requisitado por ato do Corregedor-Geral do Município.” (NR)
Art. 74. Fica acrescentado ao artigo
154, da Lei nº 3.800, de 2 de dezembro de 1991, o
inciso XXI, com a seguinte redação:
“Art. 154. (...)
XXI - Causar por ação ou omissão, de
atos, providências, diligências ou fornecimento de informações, embaraço ao
exercício das atividades da unidade central de controle interno, da Comissão de
Sindicância e da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar”.
(NR)
Art. 75. O Executivo regulamentará
esta Lei no que couber.
Art. 76. As despesas com a execução
desta Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, remanejadas ou
suplementadas se necessário.
Art. 77. Revogam-se
integralmente os artigos 2º e 3º, da Lei Municipal nº
10.589, de 3 de outubro de 2013, o inciso V, do art. 8º, da Lei Municipal nº 7.370, de 2 de maio de 2005, e a
alínea “b”, do inciso I, do artigo 2º, da Lei nº
4.519, de 13 de abril de 1994.
Art. 78. Revoga-se a Lei nº 11.488, de 19 de janeiro de 2017.
Art. 79. Esta Lei entra em vigor a
partir de 1º de janeiro de 2022.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José
Theodoro Mendes”, em 23 de dezembro de 2021, 367º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
LUCIANA MENDES DA FONSECA
Secretária Jurídica
AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO
Secretária de Governo
FAUSTO BOSSOLO
Secretário de Administração
MARCELO DUARTE REGALADO
Secretário da Fazenda
CLEBER MARTINS FERNANDES DA COSTA
Secretário de Recursos Humanos
Publicada na Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o
publicado no DOM em 23.12.2021.
JUSTIFICATIVA:
SAJ-DCDAO-PL-EX-72/2021
Processo nº 29.952/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Tenho a honra de submeter à apreciação e
deliberação dessa Egrégia Câmara o incluso Projeto de Lei, que tem por
finalidade a reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal
de Sorocaba e dá outras providências.
Trata-se de medida essencial para adequação às
necessidades da gestão pública municipal, com adequações das Secretarias
Municipais e demais órgãos, visando estruturar o planejamento e a gestão
administrativa com foco na execução, direção e celeridade dos projetos e
programas de prestação de serviço à população Sorocabana.
A nova estrutura foi desenvolvida atendendo
aos princípios constitucionais previstos nos incisos II e V, do art. 37, da
Constituição Brasileira, respeitando as vedações de aumento com despesa de
pessoal estabelecida pela Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de
2020.
A Prefeitura de Sorocaba modernizou sua
estrutura ao optar por basear o projeto em funções gratificadas, sendo o
provimento com servidores de carreira e com requisitos técnicos específicos,
além da exigência de experiência nas atividades.
Observamos que a gratificação possui a
vantajosidade de maior controle sobre o orçamento, visto que são ocupadas
exclusivamente por funcionários públicos municipais, estes já constam seus
vencimentos na despesa de pessoal e obtém a gratificação apenas em quanto
realizam as atribuições de maior complexidade e responsabilidade.
Salientamos que a nova estrutura busca
valorizar o conhecimento dos servidores de carreira que possuem a importante
missão de servir a população e estão presentes em todos os governos
contribuindo com experiência e histórico.
Para dar suporte administrativo às estruturas
já existentes, as criações são voltadas ao planejamento e execução das
atividades administrativas, projetos e programas de governo, objetivando melhor
direcionamento das ações, proporcionando assim, uma maior qualidade no
gerenciamento dos resultados e atendendo ao interesse público.
Foi criada a Coordenadoria Geral de Tratamento
de Dados Pessoais do Município, em consonância com a Lei Geral de Proteção de
Dados (LGPD), para o desenvolvimento da governança, sua implantação e
acompanhamento. Em conjunto, estruturamos um departamento de transparência e
acesso à informação para a conciliação das ações a serem desenvolvidas.
A Secretaria de Administração teve sua
estrutura adequada às exigências da nova Lei de licitações e a Secretaria da
Fazenda passou a contar com uma Coordenadoria de Planejamento Orçamentário, que
irá atuar na gestão do orçamento municipal, contemplando planejamento, execução
e adequações necessárias.
Quanto ao impacto financeiro, a proposta visa
uso eficiente dos gastos públicos por meio do planejamento e execução
ajustados, sem acréscimo de secretarias, em consonância com a Lei Orçamentária
Anual do exercício 2022, proporcionando equilíbrio nas contas públicas e
mantendo disponibilidade orçamentária para o provimento dos cargos com concurso
público vigente e reposição do concurso público geral, que será realizado em
2022.
Assim sendo, objetivando aprimorar o
funcionamento da Administração Municipal e considerando que a presente proposta
encontra-se em consonância aos princípios da moralidade e eficiência no setor
público, conforme consta na Constituição Federal Brasileira e na Lei Orgânica
do Município de Sorocaba, bem como foi elaborada levando-se em conta as
recomendações realizadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no que
se refere aos assuntos relacionados a Recursos Humanos, é que a aprovação por
essa Casa Legislativa em muito contribuirá para o engrandecimento das ações
públicas em nosso Município.
À vista de todo o exposto, esperamos contar
com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares, para a transformação
do presente Projeto em Lei, em REGIME DE URGÊNCIA, conforme estabelecido pela
Lei Orgânica do Município, reiterando nossos protestos de elevada estima e
consideração.
Anexo I
Estrutura Básica - Organograma
(Divisão de
Expediente remanejada para a Secretaria de Gabinete Central pela Lei nº
12.526/2022)
(Anexo I
revogado pelas Leis nº 13.108/2025 e nº
13.127/2025)
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(Anexo II
revogado pelas Leis nº 13.108/2025 e nº
13.127/2025)
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(Anexo III
revogado pelas Leis nº 13.108/2025 e nº
13.127/2025)
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13.127/2025)
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e nº 13.127/2025)
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(Anexo VI revogado
pelas Leis nº 13.108/2025 e nº 13.127/2025)
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(Anexo VII revogado
pelas Leis nº 13.108/2025 e nº 13.127/2025)
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(Acrescido pela Lei nº 12.991/2024)
(Anexo VIII revogado
pelas Leis nº 13.108/2025 e nº 13.127/2025)
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(Acrescido pela Lei nº 12.991/2024)
(Anexo IX
revogado pelas Leis nº 13.108/2025 e nº
13.127/2025)
ANEXO
X (Acrescido
pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela Lei
nº 13.127/2025)
ANEXO
XI (Acrescido
pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela
Lei nº 13.127/2025)
ANEXO
XII (Acrescido
pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela
Lei nº 13.127/2025)
ANEXO
XIII (Acrescido
pela Lei nº 13.108/2025) (Revogado pela
Lei nº 13.127/2025)
Anexo X - Quadro de Funções
de Confiança - Exclusivo de Funcionário Público concursado regido pela Lei
3.800/1991 |
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Assessor
de Gabinete do Prefeito |
Gabinete
do Poder Executivo |
5 |
40
H |
CS
7 |
13.695,98 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo |
Acompanhar
o expediente oficial do Prefeito, de sua agenda administrativa e social;
Assessorar o Chefe de Gabinete do Prefeito nos atos administrativos,
relatórios, planos e projetos, principalmente aqueles considerados de caráter
confidencial; Assessorar ao Prefeito no atendimento ao público no âmbito do
gabinete; Organizar a formalização dos Atos Administrativos do Prefeito, a
redação, o encaminhamento e a publicação, em coordenação com os Secretários
envolvidos; Prestar auxílio e assessoria ao Prefeito e seu gabinete nos
relacionamentos institucionais; Colaborar na direção e orientação dos
trabalhos da administração, bem como na definição de diretrizes e na
implementação das ações da sua área de competência; Assistir, direta e
imediatamente, o Prefeito no desempenho de suas atribuições quanto aos
assuntos e providências que, no âmbito do Poder Executivo, sejam atinentes à
sua área de atuação; Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função. |
Agente
de Contratação e Pregoeiro (FG) |
Secretaria
de Administração |
9 |
40
H |
1,5
Piso Salarial |
3.260,64 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo e Capacitação Específica de Pregoeiro |
Tomar
decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento
licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom
andamento do certame até a homologação; Exercer outras atividades inerentes
ao cargo/função. |
Agente
do Programa de Humanização |
Secretaria
da Cidadania |
12 |
40
H |
Valor
Fixo acrescido ao salário de origem |
1.833,60 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo |
Assessorar
o Coordenador do Programa Humanização na gestão e acompanhamento das
políticas relativas à assistência social abarcadas pelo programa Humanização,
em relação às Pessoas em Situação de Rua (PSR), de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo governo municipal, quanto às políticas de assistência
social; Comandar ações públicas voltadas à comunidade realizadas pelas
equipes multidisplinares, pautado na ampliação do diálogo com organizações da
sociedade civil e movimentos sociais; Assessorar o Coordenador do Programa
Humanização em atividades inerentes à sua área de atuação, com informações
analíticas acerca dos serviços que gerencia, baseado nas políticas públicas
de assistência social do município; |
Assessor
de Gabinete da Secretaria de Segurança Urbana |
Secretaria
de Segurança Urbana |
1 |
40
H |
CS
8 |
17.131,95 |
Exclusivo
de GCM |
Ensino
Superior completo |
Dar
diretriz às divisões e seções para o planejamento, dando suporte aos planos
de segurança da cidade e otimizar as ações em segurança pública; Propor,
gerir e avaliar planos estruturais e estratégicos de governo, orçamentos e
políticas públicas da competência do Município no âmbito temático da
Secretaria; Conduzir o desenvolvimento e implementação de programas e
projetos voltados à prevenção de crimes; Assessorar o Secretário da pasta em
assuntos técnicos inerentes à Secretaria de Segurança Urbana. |
Assessor
de Planejamento da SES (FG) |
Secretaria
da Saúde |
4 |
40
H |
Valor
ref. 200 horas e Valor Fixo |
4.584,00 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo na Área da Saúde ou Administração Hospitalar ou
Administração de Serviços de Saúde, com Exercício em Cargo Comissionado ou
Função de Gratificada na Secretaria da Saúde do Município de Sorocaba por,
pelo menos, 4 (quatro) anos |
Assessorar
o dirigente no desempenho de suas funções em tarefas variadas de apoio
técnico, subsidiando-o em assuntos especializados na área da saúde,
relacionados às ações de planejamento da Pasta, conforme os objetivos e
especificidades da área em que atua; Produzir informações gerenciais para
subsidiar as decisões do dirigente; Promover a integração entre as atividades
e os projetos; Acompanhar e apoiar as atividades decorrentes de convênios,
contratos, acordos e ajustes; Orientar as unidades subordinadas ao dirigente
a quem prestam assistência, na elaboração de projetos, normas e manuais de
procedimentos, objetivando sua coerência e padronização; realizar estudos,
elaborar relatórios sobre assuntos que lhes forem submetidos; Analisar e
instruir os processos e expedientes que lhes forem encaminhados; Desenvolver
ações que contribuam para a articulação entre as unidades da Pasta e os
demais órgãos do Governo do Estado; Acompanhar auditorias dos órgãos de
controle interno e externo; Realizar tratamento estatístico de indicadores de
saúde; Assessorar na definição de projetos com vistas à promoção da saúde em
geral, atendendo às orientações estratégicas da instituição; Desenvolver
outras atividades que se caracterizem como assessoria técnica ao
planejamento; Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função. |
Assessor
Jurídico (FG) |
Secretaria
Jurídica Secretaria
de Governo Secretaria
de Administração |
8 |
40
H |
45%
do Salário de Procurador na referência atual |
- |
Exclusivo
de Procurador |
O
Procurador do Município deverá ter passado pelo menos pela primeira avaliação
do estágio probatório, com resultado positivo, alé de não registrar
condenação criminal, condenação por infração disciplinar ou por ato de
improbidade administrativa nos últimos 5 (cinco) anos. |
Dar
suporte diretamente ao Secretário Jurídico no desenvolvimento de suas
atividades institucionais, prestando-lhe todas as informações, orientações e
esclarecimento técnico-jurídico; Por determinação do Secretário Jurídico,
elaborar as petições iniciais, informações, recursos e demais peças
processuais afetas às ações diretas de inconstitucionalidade, de competência
do Chefe do Poder Executivo Municipal; Por determinação do Secretário
Jurídico, elaborar as petições iniciais, informações, recursos e demais peças
processuais afetas às ações representativas de relevante interesse público,
ações coletivas, ações civis públicas e ações populares; Representar o
Secretário Jurídico em reuniões, assembleias, congressos e eventos
relacionados à atuação institucional da Secretaria Jurídica; Conforme
determinação do Secretário Jurídico, participar de comissões de estudos e
comissões de projetos de relevante interesse público de especial importância
às ações de governo; Realizar análises e estudos jurídicos e elaborar minutas
de projeto de lei, de decretos municipais ou de resoluções ou portarias de
relevante interesse público, com especial importância às ações de governo;
Emitir pareceres orientativos que demandem estudos aprofundados em razão de
significativa complexidade da questão, que sejam afetos a interesse público
de especial importância às ações de governo, ou sobre matérias e assuntos
que, devidamente fundamentado em interesse público, representem ações e
procedimentos com urgência ou emergência; Realizar estudos doutrinários e
jurisprudenciais sobre assuntos de especial interesse público; Realizar
estudos e análises para a melhoria e aperfeiçoamento na estrutura
administrativa, nos procedimentos, e fluxos de trabalho da Secretaria
Jurídica e da Procuradoria-Geral do Município; Emitir manifestação técnica
sobre sugestão de súmulas orientativas de trabalho da Secretaria Jurídica e
da Procuradoria Geral do Município; Exercer outras atividades inerentes ao
cargo/função; |
Assistente
de Secretaria e Expediente (FG) |
Secretaria
de Governo |
50 |
40
H |
Valor
Fixo |
1.833,60 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo |
Assessorar
tarefas do Gabinete; coordenar as atividades dos demais servidores do
gabinete, atuando na distribuição de tarefas; elemento facilitador nas
relações pessoais e atendimento ao público de sua secretaria; despachar
diretamente com o Secretário os documentos oficiais; atendimento de pessoal;
agendamento de reuniões e organização do Gabinete; promover estudos de
racionalização e controle administrativo, realizar relatórios e planilhas que
necessitem de conhecimento de natureza administrativa e organizacional,
Promover estudos de racionalização e controle administrativo; Realizar
relatórios e planilhas que necessitem de conhecimento de natureza
administrativa e organizacional; Exercer outras atividades inerentes ao
cargo/função. |
Assistente
de Unidade de Atendimento ao Cidadão (FG) |
Secretaria
da Fazenda |
8 |
40
H |
Valor
Fixo |
1.833,60 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo e Experiência de no mínimo 12 (doze) meses em atendimento
ao público |
Assessorar
a execução de todas as atividades da unidade, controlando e avaliando
resultados, para assegurar a excelência no atendimento; Coordenar os recursos
humanos e materiais, visando a otimização na utilização e na conservação;
Participar do planejamento das atividades fornecendo informações, sugestões a
fim de contribuir com os objetivos; Elaborar relatórios sobre o
desenvolvimento das atividades, bem como relatórios quantitativos de
atendimentos da unidade; Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função. |
Assistente
de Unidades Esportivas (FG) |
Secretaria
de Esporte e Qualidade de Vida |
10 |
40
H |
Valor
Fixo |
1.833,60 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo |
Acompanhar
e avaliar a execução das atividades da programação diária; administrar verbas
emergências próprias do local; assegurar que as instalações são mantidas
limpas e em boas condições; Orientar a população sobre os serviços
disponíveis e promover a publicidade local com relação às atividades e
eventos; realizar um papel de articulação entre chefia, técnicos de esportes,
servidores de funções administrativas e operacionais e parceiros do terceiro
setor; informar a chefia avarias e problemas de manutenção como roçagem,
poda; Supervisionar o agendamento de espaço do próprio; Se responsabilizar
pela abertura e fechamento do próprio, delegando a atividade, se necessário;
promover estudos de racionalização e controle administrativo, realizar
relatórios e planilhas dos equipamentos do local; Exercer outras atividades
inerentes ao cargo/função. |
Auditor-Geral
da Saúde |
Secretaria
da Saúde |
1 |
40
H |
CS
7 |
13.695,98 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior Completo em Ciências Contábeis, ou Direito, ou Administração, ou
Administração Pública, ou Gestão Pública, ou Administração em Área da Saúde,
ou Ensino Superior na Área da Saúde, sendo este com formação em Auditoria na
Área da Saúde. |
Supervisionar
a Unidade de Auditoria e Controle UAC, responsável pela auditoria e avaliação
do SUS, acompanhando e orientando suas atividades. Coordenar equipe de
trabalho voltada a evitar distorções no faturamento SUS, otimizando a
utilização de seus recursos e a implementação de novos investimentos.
Coordenar as ações de avaliação de qualidade, desempenho, grau de
resolutividade de ações e serviços prestados no âmbito do SUS. Executar
trabalhos especiais solicitados pelo Secretário e/ou chefia do Poder Executivo;
Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função. |
Auditor-Geral
do Município |
Controladoria
Geral do Município |
1 |
40
H |
CS
9 |
19.177,23 |
Exclusivo
de Servidor Público efetivo e estável |
Ensino
Superior completo em uma das seguintes áreas: Direito, Contabilidade,
Economia, Administração ou Gestão Pública |
Avaliar
a execução dos orçamentos da Administração Direta e Indireta do Município de
Sorocaba; fiscalizar a implementação e avaliar a execução dos programas de
governo; fazer auditorias sobre a gestão dos recursos públicos sob a
responsabilidade dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município;
avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual; comprovar a
legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência da gestão
orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da
administração municipal; e apoiar o controle externo no exercício de sua
missão institucional, alertando formalmente as autoridades administrativas
para que promovam, sob pena de responsabilidade solidária, as ações
destinadas a apurar os atos ou fatos ilegais, ilegítimos ou outros
incompatíveis com a prática da administração pública e que resultem em
prejuízo ao erário. Exercer a orientação, coordenação e supervisão da
atividade de auditoria governamental, elaborar os Planos Anuais de Auditoria Interna
e apoiar o Controlador-Geral do Município na consecução de suas atividades;
Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função. |
Comandante
Geral da GCM |
Secretaria
de Segurança Urbana |
1 |
40
H |
CS
9 |
19.177,23 |
Exclusivo
de GCM |
Ensino
Superior completo e pertencer a Classe Especial ou Classe Distinta ou
Inspetor da carreira da GCM |
Desempenhar
as atribuições inerentes a todos os integrantes da carreira da Guarda Civil
Municipal; Comandar a Guarda Civil Municipal de Sorocaba, técnica,
operacional, administrativa e disciplinarmente; Propor ao Secretário de
Segurança Urbana a política e as diretrizes a serem adotadas pela Guarda
Civil Municipal; Promover constantes atualizações das normas de serviço,
materiais e outros itens julgados necessários ao bom andamento do serviço;
Receber e encaminhar a documentação oriunda de toda a Guarda Civil Municipal,
decidindo sobre aquela que for de sua responsabilidade e fornecendo subsídios
para aquela que dependa de decisão superior, bem como encaminhar documentos,
processos e expedientes diretamente ás unidades competentes; Coordenar a
realização de formação e qualificação dos integrantes da Corporação por meio
da Escola de Formação de Aperfeiçoamento e Especialização da Guarda Civil
Municipal - EFAE; Administrar e responder pela execução dos programas de
trabalho da Guarda Civil Municipal, de acordo com a política e as diretrizes
fixadas pelo Secretário de Segurança Urbana e pelo Prefeito Municipal;
Designar efetivo responsável pela segurança do Chefe do Poder Executivo
quando solicitado; Fiscalizar seus subordinados para o fiel cumprimento do
Regimento Disciplinar da Guarda Civil Municipal, zelando pela disciplina e
hierarquia da Corporação; Propor ao Corregedor da Guarda Civil municipal a
instauração de sindicâncias e outras medidas destinadas à apuração de
infrações nas esferas administrativas, civil e criminal, atribuídas aos
servidores da carreira da Guarda Civil Municipal; Aplicar penalidades de sua
competência; Representar a Guarda Civil Municipal em todos os assuntos
relativos à Corporação; Substituir o Secretário da Pasta quando do seu afastamento,
nos assuntos pertinentes à Corporação; Ministrar instruções; Exercer outras
atividades inerentes ao cargo/função. |
Comandante
Operacional da GCM |
Secretaria
de Segurança Urbana |
1 |
40
H |
CS
8 |
17.131,95 |
Exclusivo
de GCM |
Ensino
Superior completo e pertencer a Classe Especial ou Classe Distinta ou
Inspetor da carreira da GCM |
Desempenhar
as atribuições inerentes a todos os integrantes da carreira da Guarda Civil
Municipal; Assessorar o Comandante Geral na execução de suas tarefas,
representá-lo ou substituí-lo quando designado; Auxiliar o Comandante Geral
na fiscalização dos subordinados para o fiel cumprimento do Regimento
Disciplinar da Guarda Civil Municipal, zelando pela disciplina e hierarquia
da Corporação; Planejar ações estratégicas afetas a sua área de atuação;
Planejar e gerenciar operações, conjuntas ou não, com órgãos públicos municipais,
estaduais ou federais; Distribuir o efetivo da Guarda Civil Municipal, bem
como os recursos materiais, visando atender as necessidades do serviço;
Auxiliar o Comandante Geral na coordenação e realização de formação e
qualificação dos integrantes da Corporação por meio da Escola de Formação de
Aperfeiçoamento e Especialização da Guarda Civil Municipal - EFAE; Empregar
todos os esforços objetivando a convivência harmônica dos membros da
Corporação; Propor regulamentação de normas de serviço, respeitando os
princípios da Administração Pública; Organizar e manter atualizados os
quadros hierárquicos e as respectivas listas para promoções aos cargos da
Corporação; Manter controle dos materiais, equipamentos, armamentos e
munições empregados pela Corporação; Exercer outras atividades inerentes ao
cargo/função. |
Controlador-Geral
do Município |
Controladoria
Geral do Município |
1 |
40
H |
CS
9A |
20.429,97 |
Exclusivo
de Servidor Público efetivo e estável |
Ensino
Superior completo, com o grau de bacharelado, em uma das seguintes áreas:
Direito, Contabilidade, Economia ou Administração. |
Avaliar
a execução dos orçamentos da Administração Direta e Indireta do Município de
Sorocaba; fiscalizar a implementação e avaliar a execução dos programas de
governo; fazer auditorias sobre a gestão dos recursos públicos sob a
responsabilidade dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município;
avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual; comprovar a
legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência da gestão
orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da
administração municipal; e apoiar o controle externo no exercício de sua
missão institucional, alertando formalmente as autoridades administrativas
para que promovam, sob pena e responsabilidade solidária, as ações destinadas
a apurar os atos ou fatos ilegais, ilegítimos ou outros incompatíveis com a
prática da administração pública e que resultem em prejuízo ao erário;
Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função. |
Coordenador |
Secretaria
de Governo |
1 |
40
H |
CS
9 |
19.177,23 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo |
Exercer
as funções estratégicas de planejamento, orientação, controle e revisão no
âmbito da atuação do Centro Municipal de Prevenção e Conciliação de Conflitos
- Concilia Sorocaba; Propor, para aprovação do Chefe do Executivo, projetos,
programas e planos de metas do Centro Municipal de Prevenção e Conciliação de
Conflitos - Concilia Sorocaba; Chefiar, sistematizar e fiscalizar o trabalho
dos Conciliadores e Mediadores; Chefiar, coordenar e orientar o trabalho dos
demais servidores lotados no Centro Municipal de Prevenção e Conciliação de
Conflitos - Concilia Sorocaba; Exercer outras atividades inerentes ao
cargo/função. |
Coordenador
Administrativo (FG) |
Secretaria
de Governo |
22 |
40
H |
Valor
Fixo |
3.667,20 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo e 6 meses de experiência em atividades correlatas àquelas
em que irá atuar |
Coordenar
as atividades relacionadas a recursos humanos do pessoal da secretaria em
termos de reporte de informações, controles de férias, admissões, controle de
quadros de pessoal, requisições de benefícios e direitos, entre outras;
Supervisionar realização de processos licitatórios de compras e contratações
assistenciais junto aos departamentos envolvidos, dentro dos limites de
competência e em observância às normas licitatórias; Coordenar a elaboração
de minutas de contratos, ajustes, acordos e atos similares, no âmbito da
Secretaria e acompanhar sua execução; Acompanhar as prestações de contas das
organizações parceiras, conforme estabelecem as legislações em vigor;
Orientar e auxiliar na assinatura, gestão e execução de contratos
administrativos; Prestar assistência de modo a facilitar as decisões com
impacto financeiro e a aperfeiçoar as políticas públicas; Acompanhar a
execução orçamentária dos programas e projetos da Secretaria; Auxiliar na
condução de audiências públicas ligadas ao trabalho da Secretaria; Orientar e
auxiliar na relação institucional com os órgãos de controle interno e
externos, zelando pela transparência; Coordenar as informações de sites
oficiais, redes e programas, gerenciar a instalação de equipamentos e
verificar necessidade de manutenção; Acompanhar e atuar em órgãos, comitês e
assemelhados relacionados à área que coordena por designação do Secretário;
Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função;. |
Coordenador
de Campo (FG) |
Secretaria
da Saúde |
12 |
40
H |
75%
do Salário Base |
- |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ocupante
do cargo Agente de Vigilância Sanitária |
Coordenar
grupos de trabalho sob sua supervisão, para a execução de serviços casa a
casa, arrastão, bloqueio e controle de criadouros, ADL e LIRA, e demais
serviços de controle de endemias que se façam necessários, solicitados pela
Divisão de Zoonoses, monitorando e orientando diretamente seu
desenvolvimento. Organizar de forma lógica a distribuição de cada membro da
equipe na área a ser trabalhada e elaborar relatórios diários de produção, de
problemas e soluções adotadas e corrigir boletins. Monitorar a equipe em
relação à aplicação de seus conhecimentos e protocolos de serviço no combate
à dengue e outras zoonoses. Reunir-se com a equipe e interagir com a
Supervisão/Divisão de Zoonoses, visando a melhor atuação para que os
objetivos e metas sejam alcançados. Prestar contas dos serviços realizados à
Divisão de Zoonoses, com relação ao pessoal, horário de execução e materiais
utilizados, cuja requisição e justificativas são de sua competência; Exercer
outras atividades inerentes ao cargo/função. |
Coordenador
de Consulta Jurídica (FG) |
Secretaria
Jurídica |
2 |
40
H |
40%
do Salário Base na referência atual |
- |
Exclusivo
de Procurador |
Exercício
no cargo de Procurador do Município de Sorocaba por, pelo menos, 1 (um) ano e
ausência de condenação criminal, condenação por infração disciplinar ou por
ato de improbidade administrativa nos últimos 5 (cinco) anos. |
Prestar
assistência direta ao Procurador-chefe; Orientar os Procuradores da sua
Coordenadoria Especializada acerca dos processos administrativos que lhe
forem encaminhados e examinar os pareceres emitidos; Receber e apreciar os
pareceres jurídicos da respectiva procuradoria, manifestando-se expressamente
acerca de seu acolhimento ou não; Efetuar pesquisas jurídicas relacionadas
aos assuntos da Coordenação Especializada; Por determinação do
Procurador-chefe, emitir pareceres que demandem estudos aprofundados em razão
de significativa complexidade da questão, que sejam afetos a interesse
público de especial importância às ações de governo, e representem ações e
procedimentos com urgência ou emergência; Coordenar a equipe jurídica da área
especializada e as rotinas diárias de recebimento, cadastramento,
distribuição e devolução dos feitos, observando os prazos; Estabelecer metas,
verificar os problemas da área especializada e implementar soluções;
Apresentar relatórios estatísticos de produtividade dos Procuradores que
atuam em sua Coordenadoria; Exercer outras atividades inerentes ao
cargo/função. |
Coordenador
de Desenvolvimento Social (FG) |
Secretaria
da Cidadania |
7 |
40
H |
Valor
Fixo |
3.667,20 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo |
Coordenar,
formular, promover e acompanhar políticas e diretrizes públicas relativas aos
seguimentos populacionais que, na perspectiva da equidade, estão sujeitos a
maiores graus de riscos sociais; Cumprir, dentro de sua respectiva pasta um
papel de articulação inter setorial com outras Secretarias Municipais, com as
estruturas estadual e federal, com os Poderes Legislativo e Judiciário, com
os Conselhos e também com as diversas instituições representativas de cada
segmento. Exercer as funções estratégicas de planejamento, orientação,
controle e revisão no âmbito da atuação da Coordenadoria de Combate às
Drogas; propor, para aprovação da Secretaria da Cidadania, bem como da Chefia
do Executivo, projetos, programas e planos de metas da Coordenadoria de Combate
às Drogas; coordenar sistematizar, orientar e fiscalizar o trabalho dos
servidores lotados na Coordenadoria; Exercer outras atividades inerentes ao
cargo/função. |
Coordenador
de Enfermagem do SAMU - Regional (FG) |
Secretaria
da Saúde |
1 |
40
H |
Valor
ref. 200 horas, 26% s/ Salário Base e 26% de Salário Saúde s/ Salário Base +
Grat. |
- |
Exclusivo
de Enfermeiro do Quadro |
Ensino
Superior completo na Área da Saúde |
Coordenar,
supervisionar, controlar e avaliar as atividades desenvolvidas no SAMU, na
área de enfermagem; planejar em conjunto com as equipes gestoras as ações a
serem contidas e desenvolvidas no plano diretor do Município e no plano
municipal de saúde, propiciar o exercício do controle social; administrar a
gestão da equipe de trabalho de acordo com as diretrizes. Executar outras
funções inerentes ao seu cargo de acordo com seu supervisor imediato. Atuar
como Assistente Técnico, de acordo com a sua formação, em processos em que a
Secretaria da Saúde é requerida. Atuar junto às equipes assistenciais em
situações em que houver imprescindibilidade. Assumir Responsabilidade Técnica
de acordo com a sua respectiva graduação e em conformidade com a resolução de
seu respectivo Conselho de Classe, conforme determinação de seu superior
imediato e/ou do Secretário da Saúde. Avaliar resultados dos serviços
prestados no âmbito do SUS. Fiscalizar os procedimentos relativos ao SUS, e
emitir relatórios técnicos de acompanhamento; Exercer outras atividades
inerentes ao cargo/função. |
Coordenador
de Equipamento de Assistência Social (FG) |
Secretaria
da Cidadania |
21 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Servidor lotado na SECID |
Ensino
Superior completo |
Coordenar
a execução, o Ensino Superior, monitoramento, o registro e a avaliação das
ações, na garantia da referência e contrarreferência; articular, acompanhar e
avaliar o processo de implantação dos serviços e a implementação dos
programas e projetos da proteção social básica ou especial, operacionalizadas
na unidade de atuação; coordenar a execução das ações de forma a manter o
diálogo e a participação dos profissionais e das famílias inseridas nos
serviços ofertados pelo equipamento e pela rede prestadora de serviços no
território; definir com a equipe de profissionais critérios de inclusão,
acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento de famílias, conforme
diretrizes da gestão e legislações pertinentes; organizar e direcionar os
programas, projetos, serviços e benefícios conforme a unidade de atuação;
prestar informações pertinentes a todos os segmentos da comunidade; articular
a rede de serviços sócio-assistenciais no território de abrangência do
equipamento; efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da
rede socioassistencial e das demais políticas públicas no território de
abrangência do equipamento; coordenar a execução das ações, assegurando
diálogo e possibilidades de participação dos profissionais e dos usuários;
cumprir e fazer cumprir as leis da Política de Assistência Social; subsidiar
e participar da elaboração dos mapeamentos da área de vigilância
socioassistencial do órgão gestor da Assistência Social, bem como ser o
responsável pelo preenchimento e entrega dos relatórios solicitados pela
gestão, mensalmente ou quando necessário; definir com a equipe técnica os
meios e as ferramentas teórico-metodológicas de trabalho social com famílias;
coordenar o processos de articulação cotidiana com os demais equipamentos de
política de assistência, outras políticas públicas e órgãos de defesa de
direitos recorrendo ao apoio do órgão gestor, sempre que necessário;
contribuir para a avaliação, por parte do órgão gestor, dos resultados
obtidos pelo equipamento; planejar, coordenar e avaliar a execução das
atividades técnicas e administrativas; administrar os recursos humanos,
materiais e financeiros da unidade, providenciando a organização dos horários
de trabalho, registro de frequência, ocorrências, avaliação de estágio
probatório e escala de férias; realizar contatos e encaminhar toda a
documentação que tramita pela unidade; zelar pelo funcionamento da unidade,
tomando decisões necessárias para o gerenciamento de recursos e manutenção do
espaço físico do próprio; participar das reuniões de planejamento promovidas
pelo órgão gestor de Assistência Social e representar a unidade em outros
espaços, quando solicitado; assegurar momentos de integração da equipe, troca
de experiências, reflexão e discussão de casos; Exercer outras atividades
inerentes ao cargo/função. |
Coordenador
de Planejamento Estratégico |
Secretaria
de Governo |
10 |
40
H |
CS
7 |
13.695,98 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo |
Coordenar,
dirigir, planejar, desenvolver e implementar metas e objetivos de curto,
médio e longo prazo; Chefiar o planejamento e controle das atividades
desenvolvidas pelas divisões e seções buscando a conciliação com as metas
estabelecidas, de acordo com as diretrizes do Secretário da pasta; Assessorar
o Secretário no desenvolvimento e coordenação da execução de planos de
negócios e iniciativas importantes para a pasta, identificando seus riscos e
oportunidades; Assessorar o Secretário no suporte às operações regulares da
pasta, coordenando as equipes no desenvolvimento de suas atividades e
assessorando o Secretário nas rotinas de gestão e controle; Dirigir e
implementar ferramentas de aprimoramento pessoal e funcional voltadas às
atividades desenvolvidas pela pasta; Dirigir projetos, estabelecendo a
organização, prioridades e acompanhamento de prazos estabelecidos; Assessorar
o Secretário em outras funções inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes da pasta; |
Coordenador
de Planejamento Orçamentário |
Secretaria
da Fazenda |
1 |
40
H |
CS
9 |
19.177,23 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo em Administração ou Administração Pública ou Ciências
Contábeis ou Matemática ou Economia ou Nível Superior completo, sendo este
com especialização em Gestão Pública, conforme § 2º e § 3º do artigo 66 da
presente lei. |
Assessorar
o Secretário da Fazenda nos assuntos pertinentes ao Planejamento Municipal;
Orientar e supervisionar a instrução e encaminhamento de processos
administrativos aos Núcleos de planejamento; Apresentar ao Secretário da
Fazenda relatórios com propostas de melhoria do gasto público para atender o
planejamento orçamentário; Coordenar ações de aperfeiçoamento do modelo de
gestão orçamentária; Proceder com levantamentos e avaliações de problemas
relacionados ao planejamento municipal e apresentar soluções; Exercer outras
atividades inerentes ao cargo/função. |
Supervisor
de Projetos de TI (FG) |
Secretaria
do Gabinete Central |
2 |
40
H |
Valor
Fixo |
3.667,20 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo em Ciências da Computação, Análise de Sistemas, Tecnologia
da Informação, Sistemas de Informação ou Gestão de Análise e Desenvolvimento
de Sistemas ou Gestão em Banco de Dados ou Gestão de Defesa Cibernética ou
Gestão da Tecnologia da Informação ou Gestão de Segurança da Informação ou
outro correlato |
Apoiar
a definição de tecnologias, elaborando detalhamento técnico de projetos -
elaboração do conteúdo e escopo, custo versus benefícios, riscos, avaliando
os requisitos, bem como assegurando o cumprimento das normas e políticas da
área; documentar as instruções de trabalho e procedimentos de sistemas em
utilização; propor soluções, de forma articulada com o setor de Tecnologia da
Informação e outras unidades da administração municipal, no sentido de
integrar e racionalizar os recursos e procedimentos dos órgãos da Prefeitura
e desburocratizar os processos internos; promover, coordenar e implantar o
desenvolvimento dos sistemas de informação institucionais; supervisionar
estratégias e procedimentos de contingências, visando à segurança a níveis de
dados, acessos e continuidade dos serviços; Exercer outras atividades
inerentes ao cargo/função. |
Coordenador
de Projetos Governamentais (FG) |
Secretaria
do Gabinete Central |
2 |
40
H |
Valor
Fixo |
4.584,00 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo |
Formular,
coordenar e acompanhar o desenvolvimento de programas e seus respectivos
projetos em conjunto por diversas unidades organizacionais definidas em atos
administrativos normativos; Coordenar a elaboração dos relatórios e pareceres
de modo a apoiar a tomada de decisão do Secretário referente ao Programa de
Governo que coordena; Organizar informações relacionadas ao programa,
buscando informações relevantes em outros entes para subsidiar decisões de
correções de rumo ou de outros; Promover ações intersetoriais dentro e fora
do Município relacionadas ao programa em que atua, com organizações
governamentais e não governamentais para incremento da eficiência e eficácia;
Acompanhar ou atuar em órgãos, comitês e assemelhados relacionados ao
programa que coordena por designação do Secretário; Exercer outras atividades
inerentes ao cargo/função; |
Coordenador
de Proteção de Dados do Município |
Controladoria
Geral do Município |
1 |
40
H |
CS
9 |
19.177,23 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo em uma das seguintes áreas: Direito, Administração, Gestão
Pública, Ciências da Computação, Análise de Sistemas, Administração Pública,
Gestão de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Gestão em Banco de Dados,
Gestão de Defesa Cibernética, Gestão da Tecnologia da Informação ou Gestão de
Segurança da Informação |
Coordenar
e dirigir a elaboração e implantação das diretrizes, governança e dos planos
de adequação sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
Supervisionar e dirigir a equipe de trabalho, efetuando orientações acerca
dos serviços, direitos e deveres, bem como gerir as rotinas de trabalho,
distribuindo atividades e controlando prazos; Assessorar nas análises de
reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar
providências; Assessorar o Controlador Geral do Município sobre as
informações necessárias para comunicação com a Autoridade Nacional de
Proteção de Dados; Comandar, implementar e manter as normas de respeito e
obrigação de sigilo e/ou de confidencialidade da dados e informações no
exercício das suas funções e de sua equipe; Dirigir e conciliar, ponderar e
orientar legalmente a disponibilização de dados pessoais em políticas de
transparência, por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI), preservando-se
os direitos do titular dos dados, estabelecidos pela Lei Geral de Proteção de
Dados Pessoais (LGPD); Assessorar o Controlador Geral do Município e o
Secretário em outras atividades inerentes à sua área de atuação; |
Coordenador
de Unidade de Saúde |
Secretaria
da Saúde |
41 |
40
H |
CS
5 |
10.027,43 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo na Área da Saúde |
Realizar
o planejamento local, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as
atividades desenvolvidas na Unidade de Saúde, tanto na área técnica quanto na
área administrativa; planejar em conjunto com as equipes gestoras as ações a
serem contidas e desenvolvidas no plano diretor do Município e no plano
municipal de saúde; participar dos trabalhos desenvolvidos pelas entidades
comunitárias propiciando o entrosamento com a Comunidade; conhecer o
território e a clientela para atuar nos fatores determinantes e
condicionantes de saúde; fortalecer a vigilância em saúde; administrar a
gestão da equipe de trabalho da unidade de saúde de acordo com as diretrizes
estabelecidas na política de recursos humanos da instituição. Executar outras
funções inerentes ao seu cargo de acordo com seu supervisor imediato. Atuar
como Assistente Técnico, de acordo com a sua formação, em processos em que a
Secretaria da Saúde é requerida. Atuar junto às equipes assistenciais em
situações em que houver imprescindibilidade. Assumir Responsabilidade Técnica
de acordo com a sua respectiva graduação e em conformidade com a resolução de
seu respectivo Conselho de Classe, conforme determinação de seu superior
imediato e/ou do Secretário da Saúde.Avaliar resultados dos serviços
prestados no âmbito do SUS. Fiscalizar os procedimentos relativos ao SUS, e
emitir relatórios técnicos de acompanhamento; Exercer outras atividades
inerentes ao cargo/função; |
Coordenador
do Programa de Humanização |
Secretaria
da Cidadania |
3 |
40
H |
Valor
Fixo acrescido ao salário de origem |
3.667,20 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo |
Coordenar,
dirigir e acompanhar as equipes responsáveis pela execução das políticas
relativas à assistência para as Pessoas em Situação de Rua (PSR), na
finalidade de garantir a Proteção Social através os serviços especializados
no município, proporcionando condições de superação da violação de direitos,
fortalecimento dos vínculos familiares e o recâmbio responsável no retorno ao
lar, por meio do Programa Humanização; Chefiar e comandar equipes,
formulando, promovendo e orientando a execução de ações voltadas à
assistência social no âmbito do Programa Humanização, distribuindo-as de
acordo com a demandas identificadas; Assessorar o Secretário da pasta quanto
às ações públicas voltadas ao Programa, representando-o em reuniões e eventos
profissionais com instituições parceiras, líderes de comunidade e demais
entidades, com o objetivo de captar necessidades e implementar as políticas
públicas correspondentes como medida de solução; Decidir e adotar
providências baseadas em dados indicadores para a implementação das políticas
públicas abarcadas pelo programa humanização, organizando e estabelecendo
prioridades, bem como gerindo o cumprimento de prazos estabelecidos; |
Coordenador
Geral de Tecnologia da Informação |
Secretaria
do Gabinete Central |
1 |
40
H |
CS
7 |
13.695,98 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
superior completo e experiência mínima de 5 (cinco) anos na área de
Tecnologia da Informação na Prefeitura de Sorocaba |
Coordenar,
dirigir, planejar, controlar as atividades da Área de Tecnologia da
Informação e Comunicação e unidades subordinadas, segundo diretrizes da sua
Secretaria e dos manuais de boas práticas relativos; Comandar, planejar e
controlar equipes para o desenvolvimento das ações voltadas à estrutura de
redes lógicas, desenvolvimento de sistemas de informação, segurança da
informação, suporte aos usuários, em função das ações estratégicas previstas
no plano de governo; Assessorar a pasta no cumprimento às normas, rotinas e
instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; Dirigir,
comandar, implantar e manter diretrizes de governança da TI; Dirigir e gerir
os recursos destinados à Área de Tecnologia da Informação; Chefiar o
desenvolvimento do planejamento estratégico do Plano de Governo, com vistas a
subsidiar a definição das prioridades de tecnologias da informação (TI), para
seus respectivos setores; Assessorar o Secretário da pasta em outras
atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatários;
Assessorar o Secretário da pasta em outras atividades inerentes à sua área de
atuação; |
Coordenador
Médico do SAMU - Regional (FG) |
Secretaria
da Saúde |
1 |
40
H |
Valor
ref. 200 horas, 26% s/ Salário Base e 26% de Salário Saúde s/ Salário Base +
Grat. |
- |
Exclusivo
de Médico do Quadro |
Ensino
Superior completo na Área da Saúde |
Coordenar,
supervisionar, controlar e avaliar as atividades desenvolvidas no SAMU, na
área médica; planejar em conjunto com as equipes gestoras as ações a serem
contidas e desenvolvidas no plano diretor do Município e no plano municipal
de saúde; administrar a gestão da equipe de trabalho de acordo com as
diretrizes estabelecidas. Executar outras funções inerentes ao seu cargo de
acordo com seu supervisor imediato. Atuar como Assistente Técnico, de acordo
com a sua formação, em processos em que a Secretaria da Saúde é requerida.
Atuar junto às equipes assistenciais em situações em que houver
imprescindibilidade. Assumir Responsabilidade Técnica de acordo com a sua
respectiva graduação e em conformidade com a resolução de seu respectivo
Conselho de Classe, conforme determinação de seu superior imediato e/ou do
Secretário da Saúde. Avaliar resultados dos serviços prestados no âmbito do
SUS. Fiscalizar os procedimentos relativos ao SUS, e emitir relatórios
técnicos de acompanhamento; Exercer outras atividades inerentes ao
cargo/função; |
Coordenador
Regional de Saúde (FG) |
Secretaria
da Saúde |
4 |
40
H |
Valor
ref. 200 horas, 26% s/ Salário Base |
- |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo na Área da Saúde |
Coordenar,
supervisionar, controlar e avaliar as atividades desenvolvidas na região de
saúde de sua responsabilidade. Planejar em seu território, em conjunto com
gestores, as ações a serem desenvolvidas de acordo com o Plano Diretor do
Município e Plano Municipal de Saúde.Fazer a gestão das equipes de trabalho
de acordo com as diretrizes estabelecidas pela municipalidade.Articular com
os serviços que impactam os determinantes sociais do processo saúdedoença
existentes em seu território, públicos, privados e terceiro setor, para
melhorar a qualidade de vida da população da área de sua
responsabilidade.Atuar junto com os setores competentes, sobre os fatores
ambientais e garantir as ações de vigilância à saúde.Fortalecer a
regionalização intramunicipal e as ações inter setoriais no seu
território.Responsabilizarse por organizar as ações de saúde para garantir a
universalidade, integralidade das ações e equidade na atenção à
saúde.Trabalhar junto com a comunidade, fortalecendo o controle
social.Promover a integração entre as regiões de saúde do Município na busca
de fortalecer as políticas públicas de saúdeExecutar outras funções inerentes
ao seu cargo de acordo com seu supervisor imediato. Atuar como Assistente
Técnico, de acordo com a sua formação, em processos em que a Secretaria da
Saúde é requerida. Atuar junto às equipes assistenciais em situações em que
houver imprescindibilidade. Assumir Responsabilidade Técnica de acordo com a
sua respectiva graduação e em conformidade com a resolução de seu respectivo
Conselho de Classe, conforme determinação de seu superior imediato e/ou do
Secretário da Saúde. Avaliar
resultados dos serviços prestados no âmbito do SUS. Fiscalizar os
procedimentos relativos ao SUS, e emitir relatórios técnicos de
acompanhamento; Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função. |
Coordenador
Técnico de Serviços de Urgência, Emergência e Especialidades e Atenção
Primária (FG) |
Secretaria
da Saúde |
12 |
40
H |
Valor
ref. 200 horas, 26% s/ Salário Base e 26% de Salário Saúde s/ Salário Base +
Grat. |
- |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo na Área da Saúde |
Coordenar,
gerenciar, supervisionar, controlar e avaliar todas as atividades
desenvolvidas nos serviços de saúde das áreas de urgência, emergência,
especialidades e atenção primária em especial na área de direção. Coordenar a
elaboração dos planos de ação apresentados pelos vários serviços e
departamentos de ação médica a integrar no plano de ação global da unidade de
saúde. Elaborar relatórios, planilhas e conferir documentos, bem como
praticar todos demais atos de execução necessários ao funcionamento do serviço
de saúde, relacionados à área médica. Propor medidas necessárias à melhoria
das estruturas organizativas, funcionais e físicas dos serviços de ação
médica, dentro de parâmetros de eficiência e eficácia reconhecidos, que
produzam os melhores resultados face às tecnologias disponíveis. Executar as
suas atribuições em consonância com o Gestor Administrativo de
Estabelecimento de Saúde, visando atingir os objetivos da gestão, qualidade e
viabilidade dos serviços. Executar outras funções e tarefas afins designadas
pelo Secretário da Pasta. Representar o serviço de saúde e, quando
pertinente, a Secretaria da Saúde em atividades externas. Atuar como
Assistente Técnico, de acordo com a sua formação, em processos em que a
Secretaria da Saúde é requerida. Atuar
junto às equipes assistenciais em situações em que houver
imprescindibilidade. Assumir Responsabilidade Técnica de acordo com a sua
respectiva graduação e em conformidade com a resolução de seu respectivo
Conselho de Classe, conforme determinação de seu superior imediato e/ou do
Secretário da Saúde. Avaliar resultados dos serviços prestados no âmbito do
SUS. Fiscalizar os procedimentos relativos ao SUS, e emitir relatórios
técnicos de acompanhamento; Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função;
|
Corregedor
Adjunto (FG) |
Controladoria
Geral do Município |
1 |
40
H |
Valor
Fixo |
1.833,60 |
Exclusivo
de GCM |
Ensino
Superior completo |
Assessorar
o Corregedor da Guarda Civil Municipal no planejamento, coordenação, execução
e supervisão das atividades da Corregedoria e substituí-lo nas ausências e
impedimentos eventuais; Apoiar o Corregedor da Guarda Civil Municipal em
ações de fortalecimento das atividades da Corregedoria; Manifestar-se junto
ao Corregedor da Guarda Civil Municipal sobre assuntos e natureza disciplinar
envolvendo integrantes da Corporação; Assessorar o Corregedor da Guarda Civil
Municipal na verificação da pertinência das denúncias, reclamações e
representações, por ação ou omissão, contra os integrantes da Corporação;
Colaborar com o Corregedor da Guarda Civil Municipal no exercício de suas
atribuições; Cumprir e fazer cumprir os atos baixados pelo Secretário de
Segurança Urbana; Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou
delegadas; Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função. |
Corregedor
da Guarda Civil Municipal (FG) |
Controladoria
Geral do Município |
1 |
40
H |
Valor
Fixo |
4.584,00 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo |
Averiguar
os crimes que envolvam integrantes da corporação, quando determinado pelo
Secretário da pasta ou quando levados ao seu conhecimento; Promover a
apuração de infrações disciplinares e administrativas atribuídas aos
integrantes da Guarda Municipal; Realizar visitas de inspeção e correições
extraordinárias em qualquer inspetoria e postos de serviço, cientificando o
Inspetor Comandante Geral; Apreciar as representações que lhe forem dirigidas
relativamente à atuação irregular dos Guardas Municipais; Promover
investigação sobre o comportamento ético, social e funcional dos candidatos à
carreira da Guarda Municipal, bem como dos ocupantes destes cargos em estágio
probatório, quando necessário; Colher informações dos Guardas Municipais em
estágio probatório, opinando em caso concreto, quanto a sua confirmação ou
não no respectivo cargo; Registrar as decisões prolatadas em autos de
sindicâncias, processos disciplinares, inquéritos policiais, bem como as
decisões judiciais; Colher informações sobre procedimentos administrativos,
policiais e judiciais, que envolvam os integrantes da Guarda Municipal.
Requisitar ao Inspetor Comandante Geral, integrantes da Corporação, dos
círculos de graduados, inspetores ou inspetores superiores para auxiliar nas
visitas de inspeção, correições e investigação de infrações disciplinares,
considerando os efeitos hierárquicos; Solicitar ao Inspetor Comandante Geral
a suspensão preventiva de integrantes da Guarda Municipal, até que sejam
esclarecidos os fatos a ele imputados; Propor penalidades aos integrantes da
Guarda Municipal, de acordo com o Regulamento Disciplinar, estabelecido pela
Lei nº 4.519, de 13 de abril de 1994, observada a competência para a
aplicação das mesmas; Solicitar e avaliar relatório circunstanciado de integrante
envolvido em disparo de arma de fogo em via pública, com ou sem vítimas,
contendo as justificativas da utilização da arma; Receber todas as denúncias,
reclamações e representações encaminhadas pela Ouvidoria da Guarda Municipal,
promovendo a imediata apuração dos fatos, instauração de processo regular ou
processo administrativo disciplinar para adoção das medidas administrativas,
civis ou criminais, cabíveis; Exercer outras atividades inerentes ao
cargo/função; |
Corregedor
(FG) |
Controladoria
Geral do Município |
5 |
40
H |
Valor
Fixo |
4.584,00 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo |
Sob
supervisão do Corregedor-Geral, atuar nas funções de correição junto à
Administração Pública Direta, Indireta Autárquica e Fundacional; realizar
relatórios das correições realizadas, com propostas objetivas de
encaminhamentos futuros; requisitar documentos, estudos, pareceres, perícias
ou exames técnicos para suporte às correições; acompanhar apurações,
sindicâncias ou processos administrativos disciplinares; colher depoimentos e
receber denúncias ou reclamações encaminhadas à e/ou pela Corregedoria Geral
do Município. Com prévia e expressa autorização do Corregedor Geral,
apreender documentos, arquivos e outros elementos necessários ao procedimento
correcional; dar ao Corregedor conhecimento imediato, ou sempre que
solicitado, das denúncias, reclamações e representações recebidas; Exercer
outras atividades inerentes ao cargo/função. |
Corregedor-Geral
do Município |
Controladoria
Geral do Município |
1 |
40
H |
CS
9 |
19.177,23 |
Exclusivo
de Servidor Público efetivo e estável |
Ensino
Superior completo, com o grau de bacharelado, em uma das seguintes áreas:
Direito, Contabilidade, Economia ou Administração. |
Fiscalizar
atividades, realizar correções sugerir providências necessárias à
racionalização e eficiência dos serviços nos órgãos e entidades da
administração pública municipal recomendar a instauração de sindicâncias e
processos administrativos disciplinares; Exercer outras atividades inerentes
ao cargo/função; |
Dirigente
das Unidades Técnicas |
Secretaria
de Governo |
1 |
40
H |
CS
6 |
10.793,80 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo |
Orientar
e fiscalizar o trabalho dos Servidores integrantes das Unidades Técnicas
advindos das Secretarias que compõem a Administração Pública Municipal e
realizar o intercâmbio entre o Centro Municipal de Solução de Conflitos e
Cidadania de Sorocaba - Soluciona, Sorocaba e a Secretária cujo tema
interesse ao escopo do caso concreto; Exercer outras atividades inerentes ao
cargo/função; |
Gerente
de Auditoria da Saúde |
Secretaria
da Saúde |
4 |
40
H |
CS
6 |
10.793,80 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo em Ciências Contábeis, ou Direito, ou Administração, ou
Administração Pública, ou Administração em Área da Saúde, ou Ensino Superior
na Área da Saúde, sendo este com formação em Auditoria na Área de Saúde. |
Assessorar
o Auditor Geral da Saúde na execução das atividades da Unidade de Auditoria e
Controle UAC, responsável pela auditoria e avaliação do SUS. Avaliar
resultados dos serviços prestados no âmbito do SUS. Fiscalizar os
procedimentos relativos ao faturamento SUS, visando à otimização da
utilização de seus recursos e a implementação de novos investimentos,
emitindo pareceres e ou relatórios. Elaborar relatórios gerenciais, relativos
às ações da UAC; Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função. |
Gerente
de Auditoria Interna (FG) |
Controladoria
Geral do Município |
1 |
40
H |
Valor
Fixo |
4.584,00 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo |
Assessorar
o Auditor-Geral do Município na execução das suas atividades. Realizar
auditorias preventivas, concomitantes ou posteriores, mediante aplicação das
técnicas aplicáveis, incluindo entrevistas, visitas in loco, conduzindo
veículos automotores oficiais se necessário entre outros. Produzir relatórios
gerenciais, auxiliar no planejamento das ordens de serviço de auditoria.
Exercer outras competências inerentes ao seu cargo de origem e à sua área de
atuação, de acordo com as diretrizes da Auditoria-Geral; Desempenhar outras
atribuições inerentes ao cargo/função; |
Gerente
de Controle Interno (FG) |
Controladoria
Geral do Município |
2 |
40
H |
Valor
Fixo |
4.584,00 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo |
Assessorar
no acompanhamento dos programas do governo junto às Secretarias, auxiliando-o
nas relações de obtenção de resultados mais eficientes; subsidiar propostas
de diretrizes, normas e procedimentos, visando à padronização e normatização
na Controladoria; coordenar os grupos de trabalho para a elaboração de
projetos voltados à gestão nas diversas áreas, junto às Secretarias;
acompanhar e supervisionar a execução dos contratos da Administração; avaliar
e acompanhar os convênios, projetos e realizações da Administração Municipal;
executar outras funções inerentes ao seu cargo de origem e à sua função, de
acordo com as diretrizes da Controladoria; Desempenhar outras atribuições
inerentes ao cargo/função. |
Gerente
de Obras e Projetos - CADI (FG) |
Secretaria
de Parcerias |
1 |
40
H |
Valor
Fixo |
3.667,20 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo em Direito ou Administração ou Administração Pública ou
Engenharia ou Gestão Pública ou Gestão em Comércio Exterior ou Gestão em
Processos Gerenciais ou Gestão de Controle de Obras ou Gestão em
Geoprocessamento |
Gerenciar
os projetos executivos das obras do Programa; Fiscalizar contratos de
elaboração de projetos e de execução de obras; Organizar o arquivo físico e
digital de projetos das obras relacionadas ao Programa; Estudar as
interferências no sistema viário e fiscalizar a execução destas obras em
conjunto com a equipe técnica; Elaborar croquis de desapropriações totais e
parciais e vistorias in loco para verificar a situação dos imóveis
e tratativas com moradores das respectivas documentações relacionadas às desapropriações;
Elaborar planilhas de dados detalhadas com nomes dos expropriados,
localização, áreas, valores e situação das mesmas; Manter contato com
empresas de avaliação de imóveis e demais setores da Prefeitura envolvidos
com desapropriações e reassentamentos; Verificação de matrículas junto aos
Cartórios de Imóveis; Atendimento ao munícipe para solução de dúvidas;
Acompanhar a avaliação de imóveis e demais setores da Prefeitura relacionados
às desapropriações e reassentamentos; Levantar a necessidade de licenças
ambientais e outorgas de recursos hídricos das obras financiadas; Viabilizar
e acompanhar os estudos ambientais necessários para o licenciamento ambiental
das obras; Acompanhar o cumprimento de Termos de Cumprimento de Recuperação
Ambiental (TCRAs) e demais exigências preventivas e mitigadoras ambientais e
sociais; Acompanhar os processos de licenças e outorgas, bem como obtenção de
documentos e respostas a requerimentos dos órgãos licenciadores; Participar
de reuniões de gestão, alinhamento, execução, projetos e parcerias
relacionadas; Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função; |
Gerente
de Planejamento e Execução Orçamentária (FG) |
Secretaria
da Fazenda |
3 |
40
H |
Valor
Fixo |
3.667,20 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo em Administração ou Administração Pública ou Ciências
Contábeis ou Matemática ou Economia ou Nível Superior completo, sendo este
com especialização em Gestão Pública, conforme § 2º e § 3º do artigo 66, da
presente lei. |
Assessorar
o Coordenador de Planejamento Orçamentário nos assuntos pertinentes à área de
competência; Exercer a supervisão técnica e normativa sobre assuntos de
competências do seu núcleo; Fornecer aos gestores de unidades, nos prazos
estabelecidos, subsídios destinados à execução, acompanhamento, avaliação e
revisão dos programas e projetos pelos quais são responsáveis; Estimular a
criação e a elaboração de normas sobre gestão orçamentária; Coordenar as
atividades relacionadas às apresentações em audiências públicas com enfoque
orçamentário; Contribuir com informações que auxiliem na tomada de decisão e
formulação de ações mais efetivas / projetos na área de sua competência;
Atuar como elo e promover relacionamento entre os demais órgãos públicos e a
suas unidades gestoras; Coordenar as unidades envolvidas no planejamento
orçamentário; Coordenar as atividades de elaboração de instrumentos de
planejamento da administração municipal; Produzir relatórios gerenciais como
instrumentos de tomadas de decisões; Realizar estudos e pesquisas, visando o
aperfeiçoamento das técnicas de planejamento orçamentário; Propor metodologia
adequada e sistemática para suportar o processo de planejamento orçamentário
do Município; Realizar o monitoramento e avaliação do PPA e propor revisão de
programas em conjunto com os demais órgãos municipais; Exercer outras
atividades inerentes ao cargo/função. |
Gerente
Socioambiental - CADI (FG) |
Secretaria
de Parcerias |
1 |
40
H |
Valor
Fixo |
3.667,20 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo em Engenharia Florestal ou Agronomia ou Gestão Ambiental ou
Biologia ou Ecologia ou Nível Superior completo, sendo este com
especialização na área ambiental ou Gestão em Saneamento Ambiental, conforme
§2º e §3º do Artigo 66 da presente lei. |
Levantar
a necessidade de licenças ambientais e outorgas de recursos hídricos das
obras financiadas; Viabilizar e acompanhar os estudos ambientais necessários
para o licenciamento ambiental das obras; Acompanhar o cumprimento de Termos
de Cumprimento de Recuperação Ambiental (TCRAs) e demais exigências
preventivas e mitigadoras ambientais e sociais; Acompanhar os processos de
licenças e outorgas, bem como obtenção de documentos e respostas a
requerimentos dos órgãos licenciadores; Realizar vistorias in loco verificando
a situação dos aspectos socioambientais das obras; Acompanhar as demandas por
imóveis e tratativas com moradores e respectivas documentações relacionadas
às desapropriações e reassentamentos; Atender ao munícipe para solução de
dúvidas, bem como respostas a requerimentos e a ofícios; Fiscalizar o
atendimento a legislação ambiental vigente e ao pleno cumprimento das
cláusulas ambientais contratuais, bem como a realização de serviços previstos
em contratos financiados; Participar de reuniões com o agente financiador
esclarecendo dúvidas e procedimentos; Realizar a prestação de contas dos
serviços e atividades realizadas; Elaborar relatórios de Gestão
Socioambiental das obras financiadas; Elaborar documentos técnicos como
projetos básicos, termos de referências, planilhas orçamentárias; Revisar os
aspectos socioambientais em editais e contratos; Participar de reuniões de
gestão, alinhamento, execução, projetos e parcerias relacionadas; Exercer
outras atividades inerentes ao cargo/função; |
Gestor
de Desenvolvimento Administrativo |
Secretaria
da Educação |
5 |
40
H |
CS
6A |
11.927,52 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo e experiência mínima de 5 (cinco) anos no serviço público |
Planejar
e dirigir a execução e monitoramento das atividades administrativas e de
pessoal da pasta nos projetos estratégicos; Dirigir, gerenciar e liderar as
atividades relacionadas a recursos humanos do pessoal da secretaria executiva
em termos de reporte de informações, controles de férias, admissões, controle
de quadros de pessoal, requisições de benefícios e direitos, entre outras,
estabelecendo a comunicação com a Secretaria de Administração; Assessor o
Secretário de Educação na análise de emissão de demais atos e medidas
relacionados com suas finalidades, inclusive quanto ao preparo de expedientes
próprios, inclusive de correspondências, memorandos, ofícios e outras
comunicações de interesse da Secretaria em acordo com os regulamentos;
Elaborar estudos e pesquisas de alta sensibilidade e confidencialidade
visando apoiar o Secretário Executivo em suas decisões; Decidir e adotar
providências baseadas na análise de indicadores, consideradas as diretrizes
da pasta; Dirigir, gerir e assessorar na execução orçamentária relacionada
aos projetos da pasta; Assessorar o Secretário em outras atividades inerentes
à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes da Secretaria,
representando-o em reuniões e/ou eventos profissionais, quando necessário; |
Gestor
de Desenvolvimento Educacional |
Secretaria
da Educação |
12 |
40
H |
CS
6A |
11.927,52 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior em curso de Licenciatura de Graduação Plena e experiência docente na
Educação Básica mínima de 5 (cinco) anos |
Dirigir
planos de execução do Plano de Governo, sua implementação, monitoramento e
avaliação das diversas atividades concernentes ao relacionamento e apoio à
rede escolar realizadas diretamente ou por terceiros no plano estratégico e
tático, garantindo eficiência e efetividade; Dirigir e gerir as equipes de
trabalho para o desenvolvimento dos programas e projetos da Secretária da
Educação, no âmbito pedagógico; Decidir e adotar providências voltadas ao
desenvolvimento pedagógico, quanto aos programas e projetos educacionais,
primando pela otimização da aprendisagem dos alunos, nortedo pelas diretrizes
educacionais do governo municipal; Assessorar na análise dos sistemas de
avaliação do desempenho da educação básica, os levantamentos censitários, de
informações e pesquisas, desenvolver diagnósticos e elaborar recomendações
para subsidiar a formulação, implementação e avaliação de políticas e ações
educacionais e de gestão; Assessorar na elaboração dos relatórios
institucionais obrigatórios; Assessorar o Secretário em outras atividades
inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes da Secretaria,
representando-o em reuniões e/ou eventos profissionais, quando necessário; |
Gestor
de Planejamento e Execução (FG) |
Secretaria
de Governo |
21 |
40
H |
Valor
Fixo |
5.500,81 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo e 1 ano de experiência em atividades correlatas àquelas em
que irá atuar |
Sob
supervisão do Secretário da pasta, elaborar, propor, implantar e gerenciar as
diretrizes, políticas, modelos e padrões de planejamento da Secretaria, em
conjunto com as demais unidades subordinadas, definindo metas e estabelecendo
indicadores de resultados; Organizar informações relacionadas às instruções
processuais, com histórico, buscando informações relevantes em outros entes
para subsidiar decisões e outros encaminhamentos; Assessorar o Secretário no
controle financeiro e orçamentário da pasta, bem como na elaboração das peças
orçamentárias do PPA, da LDO e LOA; Prestar auxílio nos relacionamentos da
Administração Municipal referentes à pasta; Subsidiar com informações o
Secretário em encontros e audiências com autoridades municipais, estaduais e nacionais
e estrangeiras, empresários ou membros da sociedade civil; Manter informações
referentes às políticas públicas da Secretaria no âmbito federal e estadual,
para subsidiar decisões que atendam aos interesses da Administração
Municipal; Executar implementação das recomendações políticas do superior,
bem como dos órgãos de controle; Responder pelo atingimento das metas
qualitativas e quantitativas técnicas, com objetivo de cumprir e manter metas
pactuadas, orientando a equipe sempre que necessário; Desempenhar outras
atribuições inerentes ao cargo/função; |
Gestor
em Saúde Ocupacional (FG) |
Secretaria
de Recursos Humanos |
1 |
40
H |
Valor
Fixo |
3.667,20 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo na Área da Saúde |
Coordenar,
supervisionar e elaborar pareceres técnicos, prestação de contas, a qualquer
tempo, das atividades em execução ou executadas pelo serviço de saúde do
trabalho, propor adequações ao perfil ocupacional ao trabalho desenvolvido na
área de saúde ocupacional, proporcionando motivação e desenvolvimento na
equipe. Servir de elo de comunicação entre os médicos de saúde ocupacional e
a Secretaria de Recursos Humanos, no sentido de fazer cumprir as
determinações e os programas voltados aos servidores públicos; Exercer outras
atividades inerentes ao cargo/função. |
Motorista
da Chefia do Poder Executivo (FG) |
Gabinete
do Poder Executivo |
2 |
40
H |
1,5
Piso Salarial |
3.260,64 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
médio completo e possuir habilitação profissional como condutor de veículos,
de acordo com a legislação em vigor (Código Nacional de Trânsito)/CNH -
Carteira Nacional de Habilitação, categoria "B" ou superior |
Dirigir
o veículo de representação do Executivo ou seu Vice, em caráter não eventual;
sob condições especiais de jornada e sigilo profissional, cumprir incumbência
administrativa, além do desempenho normal da direção do veículo; estar à
disposição para viagens que se fizerem necessárias; fazer pequenos reparos de
emergência em veículos; comunicar ao superior hierárquico a necessidade de
reparos de maior importância; verificar as condições de manutenção e
abastecimento de veículos sob sua responsabilidade; vistoriar o veículo,
verificando o estado dos pneus, o nível do combustível, água, óleo do cárter
testando freio e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de
funcionamento zelando por sua manutenção e conservação; Exercer outras
atividades inerentes ao cargo/função. |
Motorista
Executivo (FG) |
Secretaria
de Governo |
1 |
40
H |
2
Pisos Salariais |
4.347,52 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
médio completo e possuir habilitação profissional como condutor de veículos,
de acordo com a legislação em vigor (Código Nacional de Trânsito)/CNH -
Carteira Nacional de Habilitação, categoria "B" ou superior |
Prestar
serviços de assessoria junto ao executivo, dirigir o veículo oficial do
gabinete, acompanhar o executivo em todas as tarefas relacionadas com
expediente do Gabinete; Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função. |
Ouvidor
da Guarda Civil Municipal (FG) |
Controladoria
Geral do Município |
1 |
40
H |
Valor
Fixo |
3.667,20 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo |
Sob
supervisão do Ouvidor Geral do Município, receber denúncias, reclamações e
representações sobre atos considerados arbitrários, desonestos, indecorosos
ou que violem os direitos humanos individuais ou coletivos praticados por
integrantes da Guarda Civil Municipal de Sorocaba; receber sugestões sobre o
funcionamento dos serviços prestados pela Corporação e de integrantes da
Corporação, sobre o funcionamento dos serviços prestados, bem como denúncias
a respeito de atos irregulares praticados na execução desses serviços,
inclusive por superiores hierárquicos; verificar a pertinência das denúncias,
reclamações e representações, propondo à Corregedoria da Guarda Civil
Municipal, a adoção das medidas destinadas à apuração de responsabilidades
administrativas, civis e criminais, quando houver indícios ou suspeita de
crime; propor à Secretaria da pasta a que está subordinada a Guarda Civil
Municipal: a) adoção das providências que entender pertinentes, necessárias
ao aperfeiçoamento dos serviços prestados à população, justificando-as; b)
realização de pesquisas, seminários e cursos versando sobre assuntos de
interesse e sobre temas ligados aos direitos humanos, divulgando os
resultados desses eventos motivando a proposta; c) cessão de funcionários,
por tempo determinado, para auxiliar do desenvolvimento de suas atividades,
especificando a necessidade e as atribuições do(s) mesmo(s); organizar e
manter atualizado arquivo da documentação relativa às denúncias, às
reclamações, às representações e às sugestões recebidas; elaborar e publicar
anualmente relatórios de suas atividades; requisitar, diariamente, de
qualquer órgão municipal, informações, certidões, cópias de documentos ou
volumes de autos relacionados com investigações em curso, sem o pagamento de
quaisquer taxas, custas ou emolumentos; dar conhecimento, sempre que
solicitado, das denúncias, reclamações e representações recebidas, ao
Secretário a que estiver subordinada a Corporação e ao Comandante Geral;
Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função; |
Ouvidor
da Prefeitura (FG) |
Controladoria
Geral do Município |
2 |
40
H |
Valor
Fixo |
3.667,20 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo |
Sob
supervisão do Ouvidor Geral do Município, receber e acompanhar até o final as
denúncias dos munícipes sobre os serviços prestados pela Prefeitura de
Sorocaba, excetuando-se os serviços prestados pela Secretaria da Saúde e pela
Guarda Civil Municipal; atuar como facilitador nas relações entre munícipe e
a Gestão Pública, prestando informações precisas, seguras e confiáveis;
promover diligências para apurar e esclarecer os fatos apontados; acompanhar
o Ouvidor do Município, quando convocado, nas diligências para
esclarecimentos de denúncias e captação de demandas; auxiliar na implantação
de programas e projetos na sua área de atuação; elaborar relatórios
gerenciais relativos às ações da Ouvidoria Geral; manter sigilo das
informações apuradas; executar trabalhos especiais solicitados pelo Ouvidor
Geral do Município; Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função. |
Ouvidor
da Saúde (FG) |
Controladoria
Geral do Município |
1 |
40
H |
Valor
Fixo |
3.667,20 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo |
Sob
supervisão do Ouvidor Geral do Município, receber e acompanhar até o final as
denúncias dos munícipes sobre os serviços prestados pela Secretaria da Saúde;
atuar como facilitador nas relações entre munícipe e a Gestão Pública,
prestando informações precisas, seguras e confiáveis; promover diligências
para apurar e esclarecer os fatos apontados; acompanhar o Ouvidor Geral do
Município, quando convocado, nas diligências para esclarecimentos de
denúncias e captação de demandas; auxiliar na implantação de programas e
projetos na sua área de atuação; elaborar relatórios gerenciais relativos às
ações da Ouvidoria da Saúde; manter sigilo das informações apuradas; executar
trabalhos especiais solicitados pelo Ouvidor-Geral do Município; Exercer
outras atividades inerentes ao cargo/função; |
Procurador-Chefe
(FG) |
Secretaria
Jurídica |
5 |
40
H |
50%
do Salário Base na referência atual |
- |
Exclusivo
de Procurador |
Exercício
no cargo de Procurador do Município de Sorocaba por, pelo menos, 3 (três)
anos e ausência de condenação criminal, condenação por infração disciplinar
ou por ato de improbidade administrativa nos últimos 5 (cinco) anos. |
Chefiar,
orientar e coordenar as ações relativas às Procuradorias Administrativa, de
Contencioso Geral, Tributária e de Controle Externo; Assessorar o
Procurador-Geral do Município nas atividades a serem desenvolvidas nas
respectivas áreas; Participar de ação de planejamento administrativo; Prestar
assessoria legislativa na área de atuação; Representar e defender o
Município, judicial ou extrajudicialmente; Executar outras funções inerentes
ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato. Avaliar o estágio
probatório dos Procuradores do Município; Autorizar, por inadequação técnica
ou desnecessidade, sobre a não interposição de recursos ou medidas judiciais;
Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função. |
Procurador-Geral
(FG) |
Secretaria
Jurídica |
1 |
40
H |
60%
do Salário Base na referência atual |
- |
Exclusivo
de Procurador |
Exercício
no cargo de Procurador do Município de Sorocaba por, pelo menos, 5 (cinco)
anos e ausência de condenação criminal, condenação por infração disciplinar
ou por ato de improbidade administrativa nos últimos 5 (cinco) anos. |
Conforme
determinação do Secretário Jurídico, prestar orientação jurídica ao Chefe do
Poder Executivo; Exercer a direção e coordenação das atividades desenvolvidas
pelos órgãos da Procuradoria-Geral do Município; Supervisionar, fiscalizar e
recomendar procedimentos às Procuradorias Especializadas; Indicar ao
Secretário Jurídico os nomes para a assunção das funções gratificadas de
Chefe das Procuradorias Especializadas; Avaliar o estágio probatório dos
Procuradores do Município que, excepcionalmente, estejam em exercício de
cargo em comissão ou função de confiança em outro Órgão Administrativo ou
Secretaria do Município de Sorocaba; Coordenar correições internas; Atuar
como facilitador interno e externo junto à Administração e ao Poder
Judiciário; Realizar atos por delegação do Secretário Jurídico ou do Chefe do
Poder Executivo; Aprovar, mediante portaria, súmulas orientativas de trabalho
para a atuação dos Procuradores do Município; Autorizar, por inadequação
técnica ou desnecessidade, sobre a não interposição de recursos ou medidas
judiciais; Elaborar ou conferir aprovação técnico-jurídica às minutas de
petições iniciais para ajuizamento de ação ou outras medidas judiciais;
Elaborar ou conferir aprovação técnico-jurídica às minutas de petições
iniciais, informações e demais peças processuais, referentes às ações diretas
de inconstitucionalidade, de competência do Chefe do Poder Executivo; Exercer
outras atividades inerentes ao cargo/função; |
Secretário
da Delegacia do Serviço Militar |
Secretaria
de Segurança Urbana |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Dirigir
unidade incumbida de executar serviços próprios de uma Junta de Serviço
Militar; Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função. |
Secretário
da Junta do Serviço Militar |
Secretaria
de Segurança Urbana |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Dirigir
unidade incumbida de executar serviços próprios de uma Junta de Serviço
Militar; Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função; |
Supervisor
da Área de Saúde |
Secretaria
da Saúde |
23 |
40
H |
CS
5 |
10.027,43 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo na Área de Saúde |
Dirigir,
coordenar, controlar, decidir e avaliar as ações relativas à área de atenção
designada e os serviços de saúde no âmbito individual e coletivo, que
abrangem: a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o
diagnóstico, o tratamento, a reabilitação e a manutenção da saúde, sendo o
contato preferencial dos usuários com os sistemas de saúde; Planejar o
desenvolvimento do conjunto de ações por meio de práticas de cuidado
integrado e gestão qualificada, realizada com equipe multiprofissional que
deve assumir a responsabilidade sanitária e resolver os problemas de saúde de
maior frequência e relevância no Município; Dirigir o desenvolvimento de
mecanismos técnicos e estratégias organizacionais de qualificação da força de
trabalho para gestão e atenção à saúde, estimular e viabilizar a formação,
educação permanente e continuada dos profissionais; Responder pelo
atingimento das metas qualitativas e quantitativas da área de Atenção à Saúde
designada, com objetivo de cumprir e manter metas pactuadas, orientando a
equipe sempre que necessário; Dirigir, analisar e avaliar resultados dos
serviços prestados no âmbito do SUS; Dirigir os procedimentos de análise
relativas ao SUS e Assessorar a pasta, por meio de relatórios conclusivos de
acompanhamento; Assessorar o Secretário em outras atividades inerentes à sua
área de atuação, de acordo com as diretrizes do governo; |
Supervisor
de Equipe (FG) |
Secretaria
da Saúde |
3 |
40
H |
85%
do Salário Base |
- |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ocupante
do cargo Agente de Vigilância Sanitária |
Supervisionar
os Coordenadores de Campo e suas equipes, pontos estratégicos, imóveis
especiais, desinsetização e atendimento às demandas de outras zoonoses, sob
sua coordenação, quanto à execução e demais serviços de controle de endemias
que se façam necessários, solicitados pela Divisão de Zoonoses, monitorando e
orientando diretamente seu desenvolvimento. Receber mapas, ordens de serviço
e distribui-los, orientar os coordenadores e as outras equipes sobre a área
de atuação, prestar conta dos relatórios diários dos serviços executados,
avaliar a produtividade, qualidade e desempenho. Monitorar as equipes em
relação à aplicação de seus conhecimentos e protocolos de serviço no combate
à dengue e outras zoonoses. Reunir-se com as equipes e interagir com a Divisão
de Zoonoses, visando a melhor atuação para que os objetivos e metas sejam
alcançados. Prestar contas dos serviços realizados à Divisão de Zoonoses, com
relação ao pessoal, horário de execução e materiais utilizados, cuja
requisição e justificativas são de sua competência; Exercer outras atividades
inerentes ao cargo/função. |
Supervisor
de Manutenção de Equipe da SES |
Secretaria
da Saúde |
2 |
40
H |
CS
5 |
10.027,43 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior Completo e mínimo de 5 (cinco) anos de tempo de serviço na
Secretaria da Saúde. |
Dirigir
e gerenciar a área manutenção das unidades da Secretaria de Saúde,
planejando, organizando e controlando as atividades, contratos, equipes de
trabalho e recursos para a execução de programas de manutenção preventiva e
corretiva das unidades, assegurando custos adequados, a melhor qualidade,
segurança e nos prazos determinados, sob as diretrizes da pasta em função das
ações estratégicas do governo; Planejar a correta manutenção e reparos dos
equipamentos próprios da saúde para a continuidade da prestação dos serviços
com excelência; Dirigir as interfaces com as unidades de manutenção bem como
com empresas, fornecedores de materiais e de serviços terceirizados junto com
a equipe de trabalho; Dirigir o desenvolvimento de estratégias voltadas a
problemas críticos e/ou complexos, avaliando e analisando históricos das
instalações, bem como buscando formas de redução de custos de manutenção;
Propor a seu superior a implementação de novas tecnologias e procedimentos;
Assessorar o Secretário por meio de relatórios de acompanhamento das
atividades; Assessorar com outras atividades inerentes à sua função, de
acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário; |
Supervisor
de Projetos e Eventos Governamentais |
Secretaria
de Governo |
6 |
40
H |
CS
6 |
10.793,80 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo |
Dirigir,
planejar e orientar a visão da gestão, nos projetos e programas estratégicos
de natureza política, estabelecer a aplicação de recursos para a consecução
dos planos e programas de governo, orientada pela relevância e complexidade
do tema; Assessorar na elaboração e condução dos planos de ação decorrentes
de diretrizes e projetos definidos pela Secretaria de Governo. Assessorar no
cumprimento dos cronogramas de ações dos projetos; Dirigir reuniões de
alinhamento intersetorial, visando a efetividade na execução dos projetos,
seu replanejamento e realinhamento, quando necessário; Representar o
Secretário de Governo em reuniões e demais eventos profissionais; Assessorar
e dirigir a realização de eventos do governo municipal; Decidir e adotar
medidas para a resolução de situações problema para garantir o bom andamento
e desenvolvimento dos projetos e eventos governamentais, de acordo com as
diretrizes estabelecidas pelo governo municipal; Assessorar o Secretário em
outras atividades inerentes à sua área de atuação; |
Supervisor
de Projetos e Obras da SERPO (FG) |
Secretaria
de Serviços Públicos e Obras |
1 |
40
H |
Valor
Fixo |
3.667,20 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo em Engenharia ou Arquitetura e Urbanismo ou Gestão de
Controle de Obras |
Planejar,
orientar e coordenar os projetos de engenharia civil para construção e
manutenção de obras públicas executadas pela administração direta ou por
contratados; Analisar, coordenar e promover parecer sobre as demandas da
municipalidade para a realização de obras públicas, verificando a viabilidade
técnico-econômica; Orientar, instruir e prestar informações durante o
procedimento licitatório de obras públicas; Orientar, determinar e garantir
que o departamento atenda às demandas técnicas e judiciais, solicitadas pelo
Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradoria-Geral do Município e
demais órgãos públicos; Coordenar os processos de normatização,
racionalização e avaliação de custo e benefício dos programas e processos de
engenharia realizados pela Secretaria; Determinar e garantir os recursos para
a manutenção do cadastro de obras públicas realizadas no Município, para
estudo de interferência em projetos futuros; Realizar e acompanhar junto a
equipe, fiscalização de obras públicas; Exercer outras atividades inerentes
ao cargo/função. |
Supervisor
de Projetos e Obras da SEPLAN (FG) |
Secretaria
de Planejamento e Desenvolvimento Urbano |
1 |
40
H |
Valor
Fixo |
3.667,20 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo em Engenharia ou Arquitetura e Urbanismo ou Gestão de
Controle de Obras |
Planejar,
orientar e coordenar projetos de impacto ao desenvolvimento urbano do
Município executadas pela administração direta ou por contratados; analisar,
coordenar e promover parecer sobre as demandas da municipalidade para a
realização de projetos de impacto ao desenvolvimento urbano do Município,
verificando a viabilidade técnico-econômica; determinar e garantir o
desempenho dos projetos realizadas pela Secretaria, através da análise
crítica das especificações definidas, da motivação que levou ao projeto e do
escopo do mesmo; orientar,
instruir e prestar informações durante o procedimento licitatório de projetos
no âmbito da Secretaria; orientar, determinar e garantir que a Secretaria
atenda às demandas técnicas e judiciais, solicitadas pelo Ministério Público,
Defensoria Pública, Procuradoria-Geral do Município e demais órgãos públicos;
coordenar os processos de normatização, racionalização e avaliação de custo e
benefício dos programas e processos realizados pela Secretaria; elaborar e
organizar estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios ao
planejamento urbano e regional; determinar e garantir os recursos para a
manutenção de base cadastral georreferenciada no Município, para estudo de
interferência em projetos futuros; orientar
e determinar as melhorias nos processos de elaboração de orçamentos e
negociação com fornecedores; promover
a interlocução com órgãos reguladores dos governos estadual e federal, para
tratar de intervenções realizadas no âmbito do desenvolvimento urbano do
Município; Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função. |
Supervisor
de Projetos Habitacionais (FG) |
Secretaria
da Habitação e Regularização Fundiária |
1 |
40
H |
Valor
Fixo |
3.667,20 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo em Arquitetura e Urbanismo ou Engenharia ou Assistência
Social |
Supervisionar
os projetos habitacionais da pasta; Conhecer de legislação urbanística e
edilícia; Analisar e se responsabilizar por projetos de regularização
fundiária; Analisar e aprovar projetos habitacionais e legalizações de
edificações inseridos em Áreas de Especial Interesse Social; Desenvolver e
gerenciar cronograma de projeto; Análise, controlar e compatibilizar os
projetos em todas as suas fases; Proceder estudos de áreas para
desapropriação e elaboração de parecer de viabilidade técnico legal para implantação
de empreendimento habitacionais (gleba, lote, edifício); Definir premissas
técnicas para desenvolvimento de projetos habitacionais adequados às
necessidades da pasta; Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função. |
Chefe
da Divisão de Gestão de Ações Governamentais |
Secretaria
de Governo |
1 |
40
H |
CS
6 |
10.793,80 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Divisão de Gestão de Ações Governamentais
e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de Governo, nos
termos das atribuições previstas no Art. 4º da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Coordenar
e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelo Secretário de Governo; Decidir,
adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como
outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas atribuições,
conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800,
de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar
o Secretário de Governo em atividades inerentes à Divisão, bem como
representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as
diretrizes da pasta; Supervisionar,
na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das
equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar
em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos
Delegatórios; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Gestão de Documentos |
Secretaria
de Governo |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Gestão de Documentos, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Gestão de Ações Governamentais, da
Secretaria de Governo, nos termos das atribuições previstas no Art. 4º da Lei
nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Gestão de Ações Governamentais quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário de Governo; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Divisão de Administração e Governo |
Secretaria
de Governo |
1 |
40
H |
CS
6 |
10.793,80 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Divisão de Administração e Governo,
segundo diretrizes da Secretaria de Governo, nos termos das atribuições
previstas no Art. 4º da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar
e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelo Secretário de Governo; Decidir,
adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como
outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas atribuições,
conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800,
de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar
o Secretário de Governo em atividades inerentes à Divisão, bem como
representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as
diretrizes da pasta; Supervisionar
a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer as
diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar
em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos
Delegatórios; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Divisão de Gestão Logística |
Secretaria
de Governo |
1 |
40
H |
CS
6 |
10.793,80 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Divisão de Gestão Logística e Seções
subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de Governo, nos termos das
atribuições previstas no Art. 4º da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar
e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelo Secretário de Governo; Decidir,
adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como
outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas atribuições,
conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800,
de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar
o Secretário de Governo em atividades inerentes à Divisão, bem como
representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as
diretrizes da pasta; Supervisionar
a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer as
diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar
em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos
Delegatórios; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Divisão de Atendimento e Apoio de Atos Conciliatórios e Mediações |
Secretaria
de Governo |
1 |
40
H |
CS
6 |
10.793,80 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Divisão de Atendimento e Apoio de Atos
Conciliatórios e Mediações e Seções subordinadas, segundo diretrizes da
Secretaria de Governo, nos termos das atribuições previstas no Art. 4º da Lei
nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar
e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelo Secretário de Governo; Decidir,
adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como
outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas atribuições,
conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800,
de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar
o Secretário de Governo em atividades inerentes à Divisão, bem como
representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as
diretrizes da pasta; Supervisionar,
na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das
equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar
em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos
Delegatórios; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Atendimento e Conciliação |
Secretaria
de Governo |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Atendimento e Conciliação,
segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Atendimento e Apoio de Atos
Conciliatórios e Mediações, da Secretaria de Governo, nos termos das
atribuições previstas no Art. 4º da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Atendimento e Apoio de Atos Conciliatórios e Mediações
quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos,
adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em
outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário de Governo; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Divisão de Apoio em Atos Administrativos e Pré Processuais |
Secretaria
de Governo |
1 |
40
H |
CS
6 |
10.793,80 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Divisão de Apoio em Atos Administrativos
e Pré Processuais e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de
Governo, nos termos das atribuições previstas no Art. 4º da Lei nº 12.473, de
23 de dezembro de 2021; Coordenar
e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelo Secretário de Governo; Decidir,
adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como
outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas atribuições,
conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800,
de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar
o Secretário de Governo em atividades inerentes à Divisão, bem como
representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as
diretrizes da pasta; Supervisionar,
na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das
equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar
em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos
Delegatórios; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Apoio em Atos Administrativos |
Secretaria
de Governo |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Apoio em Atos Administrativos,
segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Apoio em Atos Administrativos e Pré
Processuais, da Secretaria de Governo, nos termos das atribuições previstas
no Art. 4º da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Apoio em Atos Administrativos e Pré Processuais quanto
ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos,
adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em
outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário de Governo; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Apoio em Atos Pré Processuais |
Secretaria
de Governo |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Apoio em Atos Pré Processuais,
segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Apoio em Atos Administrativos e Pré
Processuais, da Secretaria de Governo, nos termos das atribuições previstas
no Art. 4º da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Apoio em Atos Administrativos e Pré Processuais quanto
ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos,
adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em
outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário de Governo; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Divisão de Serviços de Proteção ao Consumidor (Procon) |
Secretaria
de Governo |
1 |
40
H |
CS
6 |
10.793,80 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Divisão de Serviços de Proteção ao
Consumidor (Procon) e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria
de Governo, nos termos das atribuições previstas no Art. 4º da Lei nº 12.473,
de 23 de dezembro de 2021; Coordenar
e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelo Secretário de Governo; Decidir,
adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como
outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas atribuições,
conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800,
de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar
o Secretário de Governo em atividades inerentes à Divisão, bem como
representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as
diretrizes da pasta; Supervisionar,
na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das
equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar
em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos
Delegatórios; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção Administrativa |
Secretaria
de Governo |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção Administrativa, segundo diretrizes
do Chefe da Divisão de Serviços de Proteção ao Consumidor (Procon), da
Secretaria de Governo, nos termos das atribuições previstas no Art. 4º da Lei
nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Serviços de Proteção ao Consumidor (Procon) quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário de Governo; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Fiscalização |
Secretaria
de Governo |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Fiscalização, segundo diretrizes
do Chefe da Divisão de Serviços de Proteção ao Consumidor (Procon), da
Secretaria de Governo, nos termos das atribuições previstas no Art. 4º da Lei
nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Serviços de Proteção ao Consumidor (Procon) quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário de Governo; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Atendimento |
Secretaria
de Governo |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Atendimento, segundo diretrizes
do Chefe da Divisão de Serviços de Proteção ao Consumidor (Procon), da
Secretaria de Governo, nos termos das atribuições previstas no Art. 4º da Lei
nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Serviços de Proteção ao Consumidor (Procon) quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário de Governo; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Análise Processual e Conciliação |
Secretaria
de Governo |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Análise Processual e
Conciliação, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Serviços de Proteção
ao Consumidor (Procon), da Secretaria de Governo, nos termos das atribuições
previstas no Art. 4º da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Serviços de Proteção ao Consumidor (Procon) quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário de Governo; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Supervisor
de Arrecadação de Execução Fiscal |
Secretaria
Jurídica |
2 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo |
Elaborar
relatórios relativos às ações de execução fiscal; Executar ações de acordo
com o planejamento estratégico da Divisão de Contencioso Fiscal, visando ao
aperfeiçoamento na arrecadação do Município, decorrente das ações de execução
fiscal; Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função; |
Chefe
da Divisão de Assuntos Patrimoniais e Escriturais |
Secretaria
Jurídica |
1 |
40
H |
CS
6 |
10.793,80 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Divisão de Assuntos Patrimoniais e
Escriturais e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria Jurídica,
nos termos das atribuições previstas no Art. 5º da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Coordenar
e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelo Secretário Jurídica; Decidir,
adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como
outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas atribuições,
conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800,
de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar
o Secretário Jurídica em atividades inerentes à Divisão, bem como
representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as
diretrizes da pasta; Supervisionar,
na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das
equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar
em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos
Delegatórios; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Controle de Arquivos |
Secretaria
Jurídica |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Controle de Arquivos, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Assuntos Patrimoniais e Escriturais, da
Secretaria Jurídica, nos termos das atribuições previstas no Art. 5º da Lei
nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Assuntos Patrimoniais e Escriturais quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário Jurídica; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Interface Com Cartórios |
Secretaria
Jurídica |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Interface Com Cartórios, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Assuntos Patrimoniais e Escriturais, da
Secretaria Jurídica, nos termos das atribuições previstas no Art. 5º da Lei
nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Assuntos Patrimoniais e Escriturais quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário Jurídica; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais |
Secretaria
Jurídica |
1 |
40
H |
CS
6 |
10.793,80 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria Jurídica,
nos termos das atribuições previstas no Art. 10 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Coordenar
e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelo Secretário Jurídica; Decidir,
adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como
outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas atribuições,
conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800,
de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar
o Secretário Jurídica em atividades inerentes à Divisão, bem como
representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as
diretrizes da pasta; Supervisionar,
na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das
equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar
em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos
Delegatórios; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Atos Oficiais |
Secretaria
Jurídica |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Atos Oficiais, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, da
Secretaria Jurídica, nos termos das atribuições previstas no Art. 10 da Lei
nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário Jurídica; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Divisão do Contencioso Trabalhista |
Secretaria
Jurídica |
1 |
40
H |
CS
6 |
10.793,80 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Divisão do Contencioso Trabalhista e
Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria Jurídica, nos termos
das atribuições previstas no Art. 10 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de
2021; Coordenar
e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelo Secretário Jurídica; Decidir,
adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como
outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas atribuições,
conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800,
de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar
o Secretário Jurídica em atividades inerentes à Divisão, bem como
representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as
diretrizes da pasta; Supervisionar,
na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das
equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar
em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos
Delegatórios; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Controle de Ações Trabalhistas |
Secretaria
Jurídica |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Controle de Ações Trabalhistas,
segundo diretrizes do Chefe da Divisão do Contencioso Trabalhista, da
Secretaria Jurídica, nos termos das atribuições previstas no Art. 10 da Lei
nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão do Contencioso Trabalhista quanto ao desenvolvimento de
novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes,
otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações
inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Secretário Jurídica; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Divisão do Contencioso Geral |
Secretaria
Jurídica |
1 |
40
H |
CS
6 |
10.793,80 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Divisão do Contencioso Geral e Seções
subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria Jurídica, nos termos das
atribuições previstas no Art. 10 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar
e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelo Secretário Jurídica; Decidir,
adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como
outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas atribuições,
conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800,
de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar
o Secretário Jurídica em atividades inerentes à Divisão, bem como
representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as
diretrizes da pasta; Supervisionar,
na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das
equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar
em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos
Delegatórios; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Acompanhamento de Publicações e Intimações |
Secretaria
Jurídica |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Acompanhamento de Publicações e
Intimações, segundo diretrizes do Chefe da Divisão do Contencioso Geral, da
Secretaria Jurídica, nos termos das atribuições previstas no Art. 10 da Lei
nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão do Contencioso Geral quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de
fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário
Jurídica; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Apoio A Mandados Judiciais |
Secretaria
Jurídica |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Apoio A Mandados Judiciais,
segundo diretrizes do Chefe da Divisão do Contencioso Geral, da Secretaria
Jurídica, nos termos das atribuições previstas no Art. 10 da Lei nº 12.473,
de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão do Contencioso Geral quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de
fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário
Jurídica; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Atos Jurídicos e Administrativos |
Secretaria
Jurídica |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Atos Jurídicos e
Administrativos, segundo diretrizes do Chefe da Divisão do Contencioso Geral,
da Secretaria Jurídica, nos termos das atribuições previstas no Art. 10 da
Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão do Contencioso Geral quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de
fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário
Jurídica; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Divisão de Execução Fiscal |
Secretaria
Jurídica |
1 |
40
H |
CS
6 |
10.793,80 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Divisão de Execução Fiscal e Seções
subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria Jurídica, nos termos das
atribuições previstas no Art. 10 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar
e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelo Secretário Jurídica; Decidir,
adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como
outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas atribuições,
conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800,
de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar
o Secretário Jurídica em atividades inerentes à Divisão, bem como
representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as
diretrizes da pasta; Supervisionar,
na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das
equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar
em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos
Delegatórios; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Arrecadação Fiscal |
Secretaria
Jurídica |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Arrecadação Fiscal, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Execução Fiscal, da Secretaria Jurídica,
nos termos das atribuições previstas no Art. 10 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Execução Fiscal quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de
fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário
Jurídica; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Divisão de Protestos |
Secretaria
Jurídica |
1 |
40
H |
CS
6 |
10.793,80 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Divisão de Protestos e Seções
subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria Jurídica, nos termos das
atribuições previstas no Art. 10 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar
e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelo Secretário Jurídica; Decidir,
adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como
outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas atribuições,
conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800,
de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar
o Secretário Jurídica em atividades inerentes à Divisão, bem como
representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as
diretrizes da pasta; Supervisionar,
na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das
equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar
em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos
Delegatórios; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Cadastro de Dívida Ativa |
Secretaria
Jurídica |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Cadastro de Dívida Ativa,
segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Protestos, da Secretaria Jurídica,
nos termos das atribuições previstas no Art. 10 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Protestos quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de
fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário
Jurídica; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Divisão de Dívida Ativa |
Secretaria
Jurídica |
1 |
40
H |
CS
6 |
10.793,80 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Divisão de Dívida Ativa e Seções
subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria Jurídica, nos termos das
atribuições previstas no Art. 10 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar
e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelo Secretário Jurídica; Decidir,
adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como
outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas atribuições,
conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800,
de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar
o Secretário Jurídica em atividades inerentes à Divisão, bem como
representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as
diretrizes da pasta; Supervisionar,
na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das
equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar
em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos
Delegatórios; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Cobrança Extrajudicial |
Secretaria
Jurídica |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Cobrança Extrajudicial, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Dívida Ativa, da Secretaria Jurídica, nos
termos das atribuições previstas no Art. 10 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Dívida Ativa quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de
fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário
Jurídica; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Divisão de Acompanhamento do Controle Externo |
Secretaria
Jurídica |
1 |
40
H |
CS
6 |
10.793,80 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Divisão de Acompanhamento do Controle
Externo e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria Jurídica, nos
termos das atribuições previstas no Art. 10 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Coordenar
e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelo Secretário Jurídica; Decidir,
adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como
outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas atribuições,
conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800,
de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar
o Secretário Jurídica em atividades inerentes à Divisão, bem como
representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as
diretrizes da pasta; Supervisionar,
na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das
equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar
em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos
Delegatórios; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Acompanhamento Dos Tribunais, Ministério Público e Câmara
Municipal |
Secretaria
Jurídica |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Acompanhamento Dos Tribunais,
Ministério Público e Câmara Municipal, segundo diretrizes do Chefe da Divisão
de Acompanhamento do Controle Externo, da Secretaria Jurídica, nos termos das
atribuições previstas no Art. 10 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Acompanhamento do Controle Externo quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário Jurídica; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Divisão do Protocolo Jurídico |
Secretaria
Jurídica |
1 |
40
H |
CS
6 |
10.793,80 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Divisão do Protocolo Jurídico e Seções
subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria Jurídica, nos termos das
atribuições previstas no Art. 10 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar
e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelo Secretário Jurídica; Decidir,
adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como
outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas atribuições,
conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800,
de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar
o Secretário Jurídica em atividades inerentes à Divisão, bem como
representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as
diretrizes da pasta; Supervisionar,
na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das
equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar
em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos
Delegatórios; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Protocolo e Controle Processual |
Secretaria
Jurídica |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Protocolo e Controle Processual,
segundo diretrizes do Chefe da Divisão do Protocolo Jurídico, da Secretaria
Jurídica, nos termos das atribuições previstas no Art. 10 da Lei nº 12.473,
de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão do Protocolo Jurídico quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de
fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário
Jurídica; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Divisão de Imprensa |
Secretaria
de Comunicação |
1 |
40
H |
CS
6 |
10.793,80 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Divisão de Imprensa e Seções
subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de Comunicação, nos termos das
atribuições previstas no Art. 34 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar
e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelo Secretário de Comunicação; Decidir,
adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como
outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas atribuições,
conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800,
de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar
o Secretário de Comunicação em atividades inerentes à Divisão, bem como
representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as
diretrizes da pasta; Supervisionar,
na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das
equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar
em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos
Delegatórios; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Imprensa |
Secretaria
de Comunicação |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Imprensa, segundo diretrizes do
Chefe da Divisão de Imprensa, da Secretaria de Comunicação, nos termos das
atribuições previstas no Art. 34 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Imprensa quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de
fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de
Comunicação; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Mídias Sociais |
Secretaria
de Comunicação |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Mídias Sociais, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Imprensa, da Secretaria de Comunicação, nos
termos das atribuições previstas no Art. 34 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Imprensa quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de
fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de
Comunicação; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Rádio e Tv |
Secretaria
de Comunicação |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Rádio e Tv, segundo diretrizes
do Chefe da Divisão de Imprensa, da Secretaria de Comunicação, nos termos das
atribuições previstas no Art. 34 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Imprensa quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de
fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de
Comunicação; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Apoio Administrativo |
Secretaria
de Comunicação |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Apoio Administrativo, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Imprensa, da Secretaria de Comunicação, nos
termos das atribuições previstas no Art. 34 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Imprensa quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de
fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de
Comunicação; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Divisão de Comunicação e Marketing |
Secretaria
de Comunicação |
1 |
40
H |
CS
6 |
10.793,80 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Divisão de Comunicação e Marketing e
Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de Comunicação, nos
termos das atribuições previstas no Art. 34 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Coordenar
e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelo Secretário de Comunicação; Decidir,
adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como
outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas atribuições,
conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800,
de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar
o Secretário de Comunicação em atividades inerentes à Divisão, bem como
representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as
diretrizes da pasta; Supervisionar,
na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das
equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar
em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos
Delegatórios; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Publicidade |
Secretaria
de Comunicação |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Publicidade, segundo diretrizes
do Chefe da Divisão de Comunicação e Marketing, da Secretaria de Comunicação,
nos termos das atribuições previstas no Art. 34 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Comunicação e Marketing quanto ao desenvolvimento de
novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes,
otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações
inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Secretário de Comunicação; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Cerimonial |
Secretaria
de Comunicação |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Cerimonial, segundo diretrizes
do Chefe da Divisão de Comunicação e Marketing, da Secretaria de Comunicação,
nos termos das atribuições previstas no Art. 34 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Comunicação e Marketing quanto ao desenvolvimento de
novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes,
otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações
inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Secretário de Comunicação; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Imprensa Oficial |
Secretaria
de Comunicação |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Imprensa Oficial, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Comunicação e Marketing, da Secretaria de
Comunicação, nos termos das atribuições previstas no Art. 34 da Lei nº
12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Comunicação e Marketing quanto ao desenvolvimento de
novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes,
otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações
inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Secretário de Comunicação; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Divisão de Gestão de Atos Oficiais |
Secretaria
de Comunicação |
1 |
40
H |
CS
6 |
10.793,80 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Divisão de Gestão de Atos Oficiais e
Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de Comunicação, nos
termos das atribuições previstas no Art. 34 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Coordenar
e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelo Secretário de Comunicação; Decidir,
adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como
outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas atribuições,
conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800,
de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar
o Secretário de Comunicação em atividades inerentes à Divisão, bem como
representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as
diretrizes da pasta; Supervisionar,
na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das
equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar
em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos
Delegatórios; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Divisão de Contabilidade |
Secretaria
da Fazenda |
1 |
40
H |
CS
6 |
10.793,80 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Divisão de Contabilidade e Seções
subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria da Fazenda, nos termos das
atribuições previstas no Art. 35 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar
e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelo Secretário da Fazenda; Decidir,
adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como
outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas atribuições,
conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800,
de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar
o Secretário da Fazenda em atividades inerentes à Divisão, bem como
representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as
diretrizes da pasta; Supervisionar,
na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das
equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar
em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos
Delegatórios; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Controles Contábeis |
Secretaria
da Fazenda |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Controles Contábeis, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Contabilidade, da Secretaria da Fazenda,
nos termos das atribuições previstas no Art. 35 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Contabilidade quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de
fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da
Fazenda; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Informação ao Controle Externo |
Secretaria
da Fazenda |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Informação ao Controle Externo,
segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Contabilidade, da Secretaria da
Fazenda, nos termos das atribuições previstas no Art. 35 da Lei nº 12.473, de
23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Contabilidade quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de
fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da
Fazenda; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Apoio Administrativo e Gestão de Adiantamentos |
Secretaria
da Fazenda |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Apoio Administrativo e Gestão de
Adiantamentos, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Contabilidade, da
Secretaria da Fazenda, nos termos das atribuições previstas no Art. 35 da Lei
nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Contabilidade quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de
fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da
Fazenda; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Divisão de Administração Financeira |
Secretaria
da Fazenda |
1 |
40
H |
CS
6 |
10.793,80 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Divisão de Administração Financeira e
Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria da Fazenda, nos termos
das atribuições previstas no Art. 35 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de
2021; Coordenar
e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelo Secretário da Fazenda; Decidir,
adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como
outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas atribuições,
conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800,
de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar
o Secretário da Fazenda em atividades inerentes à Divisão, bem como
representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as
diretrizes da pasta; Supervisionar,
na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das
equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar
em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos
Delegatórios; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Planejamento Financeiro |
Secretaria
da Fazenda |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Planejamento Financeiro, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Administração Financeira, da Secretaria da
Fazenda, nos termos das atribuições previstas no Art. 35 da Lei nº 12.473, de
23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Administração Financeira quanto ao desenvolvimento de
novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes,
otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações
inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Secretário da Fazenda; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Controle de Arrecadação |
Secretaria
da Fazenda |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Controle de Arrecadação, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Administração Financeira, da Secretaria da
Fazenda, nos termos das atribuições previstas no Art. 35 da Lei nº 12.473, de
23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Administração Financeira quanto ao desenvolvimento de
novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes,
otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações
inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Secretário da Fazenda; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Conciliação Financeira |
Secretaria
da Fazenda |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Conciliação Financeira, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Administração Financeira, da Secretaria da
Fazenda, nos termos das atribuições previstas no Art. 35 da Lei nº 12.473, de
23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Administração Financeira quanto ao desenvolvimento de
novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes,
otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações
inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Secretário da Fazenda; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Divisão de Cadastro Tributário Mobiliário e Imobiliário |
Secretaria
da Fazenda |
1 |
40
H |
CS
6 |
10.793,80 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Divisão de Cadastro Tributário Mobiliário
e Imobiliário e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria da
Fazenda, nos termos das atribuições previstas no Art. 35 da Lei nº 12.473, de
23 de dezembro de 2021; Coordenar
e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelo Secretário da Fazenda; Decidir,
adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como
outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas atribuições,
conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800,
de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar
o Secretário da Fazenda em atividades inerentes à Divisão, bem como
representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as
diretrizes da pasta; Supervisionar,
na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das
equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar
em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos
Delegatórios; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Cadastro Tributário Mobiliário |
Secretaria
da Fazenda |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Cadastro Tributário Mobiliário,
segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Cadastro Tributário Mobiliário e
Imobiliário, da Secretaria da Fazenda, nos termos das atribuições previstas
no Art. 35 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Cadastro Tributário Mobiliário e Imobiliário quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário da Fazenda; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Avisos e Recursos Tributários |
Secretaria
da Fazenda |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Avisos e Recursos Tributários,
segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Cadastro Tributário Mobiliário e
Imobiliário, da Secretaria da Fazenda, nos termos das atribuições previstas
no Art. 35 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Cadastro Tributário Mobiliário e Imobiliário quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário da Fazenda; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Cadastro Tributário Imobiliário |
Secretaria
da Fazenda |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Cadastro Tributário Imobiliário,
segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Cadastro Tributário Mobiliário e
Imobiliário, da Secretaria da Fazenda, nos termos das atribuições previstas
no Art. 35 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Cadastro Tributário Mobiliário e Imobiliário quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário da Fazenda; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Lançadoria Não Tributária |
Secretaria
da Fazenda |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Lançadoria Não Tributária,
segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Cadastro Tributário Mobiliário e
Imobiliário, da Secretaria da Fazenda, nos termos das atribuições previstas
no Art. 35 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Cadastro Tributário Mobiliário e Imobiliário quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário da Fazenda; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Benefícios Fiscais |
Secretaria
da Fazenda |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Benefícios Fiscais, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Cadastro Tributário Mobiliário e
Imobiliário, da Secretaria da Fazenda, nos termos das atribuições previstas
no Art. 35 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Cadastro Tributário Mobiliário e Imobiliário quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário da Fazenda; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Divisão de Prestação de Contas, Convênios e Financiamentos |
Secretaria
da Fazenda |
1 |
40
H |
CS
6 |
10.793,80 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Divisão de Prestação de Contas, Convênios
e Financiamentos e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria da
Fazenda, nos termos das atribuições previstas no Art. 35 da Lei nº 12.473, de
23 de dezembro de 2021; Coordenar
e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelo Secretário da Fazenda; Decidir,
adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como
outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas atribuições,
conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800,
de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar
o Secretário da Fazenda em atividades inerentes à Divisão, bem como
representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as
diretrizes da pasta; Supervisionar,
na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das
equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar
em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos
Delegatórios; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Controle de Operações de Crédito |
Secretaria
da Fazenda |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Chefe da Seção de Controle de Operações
de Crédito, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Prestação de Contas,
Convênios e Financiamentos, da Secretaria da Fazenda, nos termos das
atribuições previstas no Art. 35 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Prestação de Contas, Convênios e Financiamentos quanto
ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos,
adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em
outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário da Fazenda; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Prestação de Contas, Convênios e Financiamentos |
Secretaria
da Fazenda |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Prestação de Contas, Convênios e
Financiamentos, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Prestação de
Contas, Convênios e Financiamentos, da Secretaria da Fazenda, nos termos das
atribuições previstas no Art. 35 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Prestação de Contas, Convênios e Financiamentos quanto
ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos,
adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em
outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário da Fazenda; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Divisão de Fiscalização Tributária Imobiliária |
Secretaria
da Fazenda |
1 |
40
H |
CS
6 |
10.793,80 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Divisão de Fiscalização Tributária
Imobiliária e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria da
Fazenda, nos termos das atribuições previstas no Art. 35 da Lei nº 12.473, de
23 de dezembro de 2021; Coordenar
e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelo Secretário da Fazenda; Decidir,
adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como
outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas atribuições,
conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800,
de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar
o Secretário da Fazenda em atividades inerentes à Divisão, bem como
representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as
diretrizes da pasta; Supervisionar,
na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das
equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar
em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos
Delegatórios; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Fiscalização Tributária Imobiliária |
Secretaria
da Fazenda |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Fiscalização Tributária
Imobiliária, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Fiscalização
Tributária Imobiliária, da Secretaria da Fazenda, nos termos das atribuições
previstas no Art. 35 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Fiscalização Tributária Imobiliária quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário da Fazenda; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Lançadoria Tributária Imobiliária |
Secretaria
da Fazenda |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Lançadoria Tributária
Imobiliária, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Fiscalização
Tributária Imobiliária, da Secretaria da Fazenda, nos termos das atribuições
previstas no Art. 35 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Fiscalização Tributária Imobiliária quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário da Fazenda; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Fiscalização de Atividades Tributárias Imobiliárias |
Secretaria
da Fazenda |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Fiscalização de Atividades
Tributárias Imobiliárias, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Fiscalização Tributária Imobiliária, da Secretaria da Fazenda, nos termos das
atribuições previstas no Art. 35 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Fiscalização Tributária Imobiliária quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário da Fazenda; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Divisão de Fiscalização Tributária Mobiliária |
Secretaria
da Fazenda |
1 |
40
H |
CS
6 |
10.793,80 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Divisão de Fiscalização Tributária
Mobiliária e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria da
Fazenda, nos termos das atribuições previstas no Art. 35 da Lei nº 12.473, de
23 de dezembro de 2021; Coordenar
e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelo Secretário da Fazenda; Decidir,
adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como
outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas atribuições,
conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800,
de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar
o Secretário da Fazenda em atividades inerentes à Divisão, bem como
representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as
diretrizes da pasta; Supervisionar,
na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das
equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar
em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos
Delegatórios; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Lançadoria Tributária Mobiliária |
Secretaria
da Fazenda |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Lançadoria Tributária
Mobiliária, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Fiscalização Tributária
Mobiliária, da Secretaria da Fazenda, nos termos das atribuições previstas no
Art. 35 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Fiscalização Tributária Mobiliária quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário da Fazenda; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Fiscalização Tributária Mobiliária |
Secretaria
da Fazenda |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Fiscalização Tributária
Mobiliária, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Fiscalização Tributária
Mobiliária, da Secretaria da Fazenda, nos termos das atribuições previstas no
Art. 35 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Fiscalização Tributária Mobiliária quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário da Fazenda; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Fiscalização de Atividades Tributárias Mobiliárias |
Secretaria
da Fazenda |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Fiscalização de Atividades
Tributárias Mobiliárias, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Fiscalização Tributária Mobiliária, da Secretaria da Fazenda, nos termos das
atribuições previstas no Art. 35 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Fiscalização Tributária Mobiliária quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário da Fazenda; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Divisão Das Casas do Cidadão Zeladoria |
Secretaria
da Fazenda |
1 |
40
H |
CS
6 |
10.793,80 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Divisão Das Casas do Cidadão Zeladoria e
Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria da Fazenda, nos termos
das atribuições previstas no Art. 35 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de
2021; Coordenar
e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelo Secretário da Fazenda; Decidir,
adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como
outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas atribuições,
conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800,
de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar
o Secretário da Fazenda em atividades inerentes à Divisão, bem como
representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as
diretrizes da pasta; Supervisionar,
na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das
equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar
em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos
Delegatórios; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Fiscalização Das Casas do Cidadão Zeladoria |
Secretaria
da Fazenda |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Fiscalização Das Casas do
Cidadão Zeladoria, segundo diretrizes do Chefe da Divisão Das Casas do
Cidadão Zeladoria, da Secretaria da Fazenda, nos termos das atribuições
previstas no Art. 35 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão Das Casas do Cidadão Zeladoria quanto ao desenvolvimento
de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes,
otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações
inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Secretário da Fazenda; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Divisão de Execução Orçamentária |
Secretaria
da Fazenda |
1 |
40
H |
CS
6 |
10.793,80 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Divisão de Execução Orçamentária e Seções
subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria da Fazenda, nos termos das
atribuições previstas no Art. 35 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar
e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelo Secretário da Fazenda; Decidir,
adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como
outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas atribuições,
conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800,
de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar
o Secretário da Fazenda em atividades inerentes à Divisão, bem como
representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as
diretrizes da pasta; Supervisionar,
na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das
equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar
em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos
Delegatórios; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Processamento de Liquidações |
Secretaria
da Fazenda |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Processamento de Liquidações,
segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Execução Orçamentária, da
Secretaria da Fazenda, nos termos das atribuições previstas no Art. 35 da Lei
nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Execução Orçamentária quanto ao desenvolvimento de
novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes,
otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações
inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Secretário da Fazenda; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Processamento de Empenhos |
Secretaria
da Fazenda |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Processamento de Empenhos,
segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Execução Orçamentária, da
Secretaria da Fazenda, nos termos das atribuições previstas no Art. 35 da Lei
nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Execução Orçamentária quanto ao desenvolvimento de
novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes,
otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações
inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Secretário da Fazenda; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Divisão de Licitações |
Secretaria
de Administração |
1 |
40
H |
CS
6 |
10.793,80 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Divisão de Licitações e Seções
subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de Administração, nos termos
das atribuições previstas no Art. 36 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de
2021; Coordenar
e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelo Secretário de Administração; Decidir,
adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como
outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas atribuições,
conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800,
de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar
o Secretário de Administração em atividades inerentes à Divisão, bem como
representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as
diretrizes da pasta; Supervisionar,
na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das
equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar
em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos
Delegatórios; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Licitações e Diálogo Competitivo |
Secretaria
de Administração |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Licitações e Diálogo
Competitivo, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Licitações, da
Secretaria de Administração, nos termos das atribuições previstas no Art. 36
da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Licitações quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de
fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de
Administração; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Pregões |
Secretaria
de Administração |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Pregões, segundo diretrizes do
Chefe da Divisão de Licitações, da Secretaria de Administração, nos termos
das atribuições previstas no Art. 36 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de
2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Licitações quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de
fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de
Administração; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Inexigibilidades e Dispensa |
Secretaria
de Administração |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Inexigibilidades e Dispensa,
segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Licitações, da Secretaria de
Administração, nos termos das atribuições previstas no Art. 36 da Lei nº
12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Licitações quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de
fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de
Administração; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Divisão de Compras Diretas |
Secretaria
de Administração |
1 |
40
H |
CS
6 |
10.793,80 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Divisão de Compras Diretas e Seções
subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de Administração, nos termos
das atribuições previstas no Art. 36 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de
2021; Coordenar
e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelo Secretário de Administração; Decidir,
adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como
outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas atribuições,
conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800,
de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar
o Secretário de Administração em atividades inerentes à Divisão, bem como
representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as
diretrizes da pasta; Supervisionar,
na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das
equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar
em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos
Delegatórios; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Compras Diretas |
Secretaria
de Administração |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Compras Diretas, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Compras Diretas, da Secretaria de
Administração, nos termos das atribuições previstas no Art. 36 da Lei nº
12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Compras Diretas quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de
fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de
Administração; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Transparência e Cadastro de Fornecedores |
Secretaria
de Administração |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Transparência e Cadastro de
Fornecedores, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Compras Diretas, da
Secretaria de Administração, nos termos das atribuições previstas no Art. 36
da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Compras Diretas quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de
fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de
Administração; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Protocolo e Apoio Externo |
Secretaria
de Administração |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Protocolo e Apoio Externo,
segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Compras Diretas, da Secretaria de
Administração, nos termos das atribuições previstas no Art. 36 da Lei nº
12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Compras Diretas quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de
fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de
Administração; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Divisão de Contratos de Licitação |
Secretaria
de Administração |
1 |
40
H |
CS
6 |
10.793,80 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Divisão de Contratos de Licitação e
Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de Administração, nos
termos das atribuições previstas no Art. 36 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Coordenar
e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelo Secretário de Administração; Decidir,
adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como
outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas atribuições,
conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800,
de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar
o Secretário de Administração em atividades inerentes à Divisão, bem como
representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as
diretrizes da pasta; Supervisionar,
na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das
equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar
em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos
Delegatórios; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Apoio A Contratos de Serviços Gerais |
Secretaria
de Administração |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Apoio A Contratos de Serviços
Gerais, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Contratos de Licitação, da
Secretaria de Administração, nos termos das atribuições previstas no Art. 36
da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Contratos de Licitação quanto ao desenvolvimento de
novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes,
otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações
inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Secretário de Administração; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Apoio A Contratos de Materiais |
Secretaria
de Administração |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Apoio A Contratos de Materiais,
segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Contratos de Licitação, da
Secretaria de Administração, nos termos das atribuições previstas no Art. 36
da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Contratos de Licitação quanto ao desenvolvimento de
novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes,
otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações
inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Secretário de Administração; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Apoio A Contratos de Obras de Engenharia |
Secretaria
de Administração |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Apoio A Contratos de Obras de
Engenharia, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Contratos de Licitação,
da Secretaria de Administração, nos termos das atribuições previstas no Art.
36 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Contratos de Licitação quanto ao desenvolvimento de
novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes,
otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações
inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Secretário de Administração; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Divisão de Editais e Minutas de Licitação |
Secretaria
de Administração |
1 |
40
H |
CS
6 |
10.793,80 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Divisão de Editais e Minutas de Licitação
e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de Administração, nos
termos das atribuições previstas no Art. 36 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Coordenar
e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelo Secretário de Administração; Decidir,
adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como
outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas atribuições,
conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800,
de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar
o Secretário de Administração em atividades inerentes à Divisão, bem como
representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as
diretrizes da pasta; Supervisionar,
na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das
equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar
em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos
Delegatórios; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Editais |
Secretaria
de Administração |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Editais, segundo diretrizes do
Chefe da Divisão de Editais e Minutas de Licitação, da Secretaria de
Administração, nos termos das atribuições previstas no Art. 36 da Lei nº
12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Editais e Minutas de Licitação quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário de Administração; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Divisão de Administração de Materiais |
Secretaria
de Administração |
1 |
40
H |
CS
6 |
10.793,80 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Divisão de Administração de Materiais e
Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de Administração, nos
termos das atribuições previstas no Art. 36 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Coordenar
e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelo Secretário de Administração; Decidir,
adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como
outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas atribuições,
conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800,
de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar
o Secretário de Administração em atividades inerentes à Divisão, bem como
representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as
diretrizes da pasta; Supervisionar,
na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das
equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar
em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos
Delegatórios; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Administração e Controle de Materiais Permanentes |
Secretaria
de Administração |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Administração e Controle de
Materiais Permanentes, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Administração de Materiais, da Secretaria de Administração, nos termos das
atribuições previstas no Art. 36 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Administração de Materiais quanto ao desenvolvimento
de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes,
otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações
inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Secretário de Administração; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Administração de Materiais
e Especificação |
Secretaria
de Administração |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Administração de Materiais e
Especificação, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Administração de
Materiais, da Secretaria de Administração, nos termos das atribuições
previstas no Art. 36 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Administração de Materiais quanto ao desenvolvimento
de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes,
otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações
inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Secretário de Administração; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Divisão de Apoio Administrativo e Operacional |
Secretaria
de Administração |
1 |
40
H |
CS
6 |
10.793,80 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Divisão de Apoio Administrativo e
Operacional e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de
Administração, nos termos das atribuições previstas no Art. 36 da Lei nº
12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar
e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelo Secretário de Administração; Decidir,
adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como
outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas atribuições,
conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800,
de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar
o Secretário de Administração em atividades inerentes à Divisão, bem como
representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as
diretrizes da pasta; Supervisionar,
na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das
equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar
em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos
Delegatórios; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Apoio Administrativo |
Secretaria
de Administração |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Apoio Administrativo, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Apoio Administrativo e Operacional, da
Secretaria de Administração, nos termos das atribuições previstas no Art. 36
da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Apoio Administrativo e Operacional quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário de Administração; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Zeladoria e Gestão de Serviços |
Secretaria
de Administração |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Zeladoria e Gestão de Serviços,
segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Apoio Administrativo e Operacional,
da Secretaria de Administração, nos termos das atribuições previstas no Art.
36 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Apoio Administrativo e Operacional quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário de Administração; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Manutenção da Frota |
Secretaria
de Administração |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Manutenção da Frota, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Apoio Administrativo e Operacional, da
Secretaria de Administração, nos termos das atribuições previstas no Art. 36
da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Apoio Administrativo e Operacional quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário de Administração; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Divisão de Serviços Compartilhados |
Secretaria
de Administração |
1 |
40
H |
CS
6 |
10.793,80 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Divisão de Serviços Compartilhados e
Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de Administração, nos
termos das atribuições previstas no Art. 36 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Coordenar
e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelo Secretário de Administração; Decidir,
adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como
outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas atribuições,
conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800,
de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar
o Secretário de Administração em atividades inerentes à Divisão, bem como
representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as
diretrizes da pasta; Supervisionar,
na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das
equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar
em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos
Delegatórios; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Custos e Preços de Referência |
Secretaria
de Administração |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Custos e Preços de Referência,
segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Serviços Compartilhados, da
Secretaria de Administração, nos termos das atribuições previstas no Art. 36
da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Serviços Compartilhados quanto ao desenvolvimento de
novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes,
otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações
inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Secretário de Administração; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Gestão Orçamentária |
Secretaria
de Administração |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Gestão Orçamentária, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Serviços Compartilhados, da Secretaria de
Administração, nos termos das atribuições previstas no Art. 36 da Lei nº
12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Serviços Compartilhados quanto ao desenvolvimento de
novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes,
otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações
inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Secretário de Administração; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Divisão do Arquivo Público e Histórico Municipal |
Secretaria
de Administração |
1 |
40
H |
CS
6 |
10.793,80 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Divisão do Arquivo Público e Histórico
Municipal e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de
Administração, nos termos das atribuições previstas no Art. 36 da Lei nº
12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar
e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelo Secretário de Administração; Decidir,
adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como
outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas atribuições,
conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800,
de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar
o Secretário de Administração em atividades inerentes à Divisão, bem como
representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as
diretrizes da pasta; Supervisionar,
na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das
equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar
em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos
Delegatórios; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Protocolo Geral |
Secretaria
de Administração |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Protocolo Geral, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão do Arquivo Público e Histórico Municipal, da
Secretaria de Administração, nos termos das atribuições previstas no Art. 36
da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão do Arquivo Público e Histórico Municipal quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário de Administração; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Arquivo Central |
Secretaria
de Administração |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Arquivo Central, segundo diretrizes
do Chefe da Divisão do Arquivo Público e Histórico Municipal, da Secretaria
de Administração, nos termos das atribuições previstas no Art. 36 da Lei nº
12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão do Arquivo Público e Histórico Municipal quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário de Administração; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Divisão de Infraestrutura |
Secretaria
do Gabinete Central |
1 |
40
H |
CS
6 |
10.793,80 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Divisão de Infraestrutura e Seções
subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria do Gabinete Central, nos
termos das atribuições previstas no Art. 50-A da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Coordenar
e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelo Coordenador Geral de Tecnologia da Informação; Decidir,
adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como
outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas atribuições,
conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800,
de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar
o Secretário do Gabinete Central e o Coordenador Geral de Tecnologia da
Informação em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-los em
reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da
pasta; Supervisionar,
na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das
equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar
em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos
Delegatórios; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Redes |
Secretaria
do Gabinete Central |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Redes, segundo diretrizes do
Chefe da Divisão de Infraestrutura, da Secretaria do Gabinete Central, nos
termos das atribuições previstas no Art. 50-A da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Infraestrutura quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de
fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário do
Gabinete Central; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Telefonia |
Secretaria
do Gabinete Central |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Telefonia, segundo diretrizes do
Chefe da Divisão de Infraestrutura, da Secretaria do Gabinete Central, nos
termos das atribuições previstas no Art. 50-A da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Infraestrutura quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de
fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário do
Gabinete Central; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Divisão de Gestão de Tecnologia da Informação |
Secretaria
do Gabinete Central |
1 |
40
H |
CS
6 |
10.793,80 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Divisão de Gestão de Tecnologia da
Informação e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria do
Gabinete Central, nos termos das atribuições previstas no Art. 50-A da Lei nº
12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar
e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelo Coordenador Geral de Tecnologia da Informação; Decidir,
adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como
outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas atribuições,
conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800,
de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar
o Secretário do Gabinete Central e o Coordenador Geral de Tecnologia da
Informação em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em
reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da
pasta; Supervisionar,
na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das
equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar
em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos
Delegatórios; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Suporte Técnico |
Secretaria
do Gabinete Central |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Suporte Técnico, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Gestão de Tecnologia da Informação, da
Secretaria do Gabinete Central, nos termos das atribuições previstas no Art.
50-A da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Gestão de Tecnologia da Informação quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário de do Gabinete Central; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Sistemas |
Secretaria
do Gabinete Central |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Sistemas, segundo diretrizes do
Chefe da Divisão de Gestão de Tecnologia da Informação, da Secretaria do
Gabinete Central, nos termos das atribuições previstas no Art. 50-A da Lei nº
12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Gestão de Tecnologia da Informação quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário do Gabinete Central; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Service Desk Integrado À Saúde |
Secretaria
do Gabinete Central |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Service Desk Integrado À Saúde,
segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Gestão de Tecnologia da Informação,
da Secretaria do Gabinete Central, nos termos das atribuições previstas no
Art. 50-A da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Gestão de Tecnologia da Informação quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário do Gabinete Central; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Divisão de Captação, Convênios e Financiamento |
Secretaria
de Parcerias |
1 |
40
H |
CS
6 |
10.793,80 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Divisão de Captação, Convênios e
Financiamento e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de
Parcerias, nos termos das atribuições previstas no Art. 62-E da Lei nº
12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar
e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelo Secretário de Parcerias; Decidir,
adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como
outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas atribuições,
conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800,
de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar
o Secretário de Parcerias em atividades inerentes à Divisão, bem como
representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as
diretrizes da pasta; Supervisionar,
na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das
equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar
em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos
Delegatórios; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Operacionalização de Convênios e Financiamentos |
Secretaria
de Parcerias |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Operacionalização de Convênios e
Financiamentos, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Captação, Convênios
e Financiamento, da Secretaria de Parcerias, nos termos das atribuições
previstas no Art. 62-E da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Captação, Convênios e Financiamento quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário de Parcerias; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Controle de Convênios e Financiamentos |
Secretaria
de Parcerias |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Controle de Convênios e
Financiamentos, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Captação, Convênios
e Financiamento, da Secretaria de Administração, nos termos das atribuições
previstas no Art. 62-E da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Captação, Convênios e Financiamento quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário de Administração; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Captação de Recursos |
Secretaria
de Parcerias |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Captação de Recursos, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Captação, Convênios e Financiamento, da
Secretaria de Parcerias, nos termos das atribuições previstas no Art. 62-E da
Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Captação, Convênios e Financiamento quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário de Parcerias; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Divisão de Projetos de Arquitetura de Obras Públicas |
Secretaria
de Parcerias |
1 |
40
H |
CS
6 |
10.793,80 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Divisão de Projetos de Arquitetura de
Obras Públicas e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de
Parcerias, nos termos das atribuições previstas no Art. 62-E da Lei nº
12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar
e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelo Secretário de Parcerias; Decidir,
adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como
outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas atribuições,
conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800,
de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar
o Secretário de Parcerias em atividades inerentes à Divisão, bem como
representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as
diretrizes da pasta; Supervisionar,
na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das
equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar
em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos
Delegatórios; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Desenvolvimento de Projetos e Obras Públicas |
Secretaria
de Parcerias |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Desenvolvimento de Projetos e
Obras Públicas, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Projetos de
Arquitetura de Obras Públicas, da Secretaria de Parcerias, nos termos das
atribuições previstas no Art. 62-E da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de
2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Projetos de Arquitetura de Obras Públicas quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário de Parcerias; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Divisão de Projetos de Engenharia de Obras Públicas |
Secretaria
de Parcerias |
1 |
40
H |
CS
6 |
10.793,80 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Divisão de Projetos de Engenharia de
Obras Públicas e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de
Parcerias, nos termos das atribuições previstas no Art. 62-E da Lei nº
12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar
e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelo Secretário de Parcerias; Decidir,
adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como
outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas atribuições,
conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800,
de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar
o Secretário de Parcerias em atividades inerentes à Divisão, bem como
representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as
diretrizes da pasta; Supervisionar,
na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das
equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar
em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos
Delegatórios; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Acompanhamento de Projetos |
Secretaria
de Parcerias |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Acompanhamento de Projetos,
segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Projetos de Engenharia de Obras
Públicas, da Secretaria de Parcerias, nos termos das atribuições previstas no
Art. 62-E da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Projetos de Engenharia de Obras Públicas quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário de Parcerias; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Divisão de Geoprocessamento e Geotecnologia Aplicada |
Secretaria
de Planejamento e Desenvolvimento Urbano |
1 |
40
H |
CS
6 |
10.793,80 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Divisão de Geoprocessamento e
Geotecnologia Aplicada e Seções subordinadas, segundo diretrizes da
Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, nos termos das
atribuições previstas no Art. 38 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar
e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelo Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano; Decidir,
adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como
outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas atribuições,
conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800,
de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar
o Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano em atividades inerentes
à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos
profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar,
na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das
equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar
em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos
Delegatórios; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Cadastro Técnico e Geoprocessamento |
Secretaria
de Planejamento e Desenvolvimento Urbano |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Cadastro Técnico e
Geoprocessamento, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Geoprocessamento
e Geotecnologia Aplicada, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento
Urbano, nos termos das atribuições previstas no Art. 38 da Lei nº 12.473, de
23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Geoprocessamento e Geotecnologia Aplicada quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Topografia |
Secretaria
de Planejamento e Desenvolvimento Urbano |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Topografia, segundo diretrizes
do Chefe da Divisão de Geoprocessamento e Geotecnologia Aplicada, da
Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, nos termos das
atribuições previstas no Art. 38 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Geoprocessamento e Geotecnologia Aplicada quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Pesquisa e Cartografia |
Secretaria
de Planejamento e Desenvolvimento Urbano |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Pesquisa e Cartografia, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Geoprocessamento e Geotecnologia Aplicada,
da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, nos termos das
atribuições previstas no Art. 38 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Geoprocessamento e Geotecnologia Aplicada quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Divisão de Parcelamento e Uso do Solo |
Secretaria
de Planejamento e Desenvolvimento Urbano |
1 |
40
H |
CS
6 |
10.793,80 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Divisão de Parcelamento e Uso do Solo e
Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de Planejamento e
Desenvolvimento Urbano, nos termos das atribuições previstas no Art. 38 da
Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar
e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelo Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano; Decidir,
adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como
outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas atribuições,
conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800,
de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar
o Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano em atividades inerentes
à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos
profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar,
na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das
equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar
em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos
Delegatórios; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Posturas |
Secretaria
de Planejamento e Desenvolvimento Urbano |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Posturas, segundo diretrizes do
Chefe da Divisão de Parcelamento e Uso do Solo, da Secretaria de Planejamento
e Desenvolvimento Urbano, nos termos das atribuições previstas no Art. 38 da
Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Parcelamento e Uso do Solo quanto ao desenvolvimento
de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes,
otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações
inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Parcelamento e Uso do Solo |
Secretaria
de Planejamento e Desenvolvimento Urbano |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Parcelamento e Uso do Solo,
segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Parcelamento e Uso do Solo, da
Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, nos termos das
atribuições previstas no Art. 38 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Parcelamento e Uso do Solo quanto ao desenvolvimento
de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes,
otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações
inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Acompanhamento do Plano Diretor |
Secretaria
de Planejamento e Desenvolvimento Urbano |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Acompanhamento do Plano Diretor,
segundo diretrizes do Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano,
nos termos das atribuições previstas no Art. 38 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
o Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com seu superior; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Divisão de Apoio Administrativo e Suporte Às Operações |
Secretaria
de Planejamento e Desenvolvimento Urbano |
1 |
40
H |
CS
6 |
10.793,80 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Divisão de Apoio Administrativo e Suporte
Às Operações e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de
Planejamento e Desenvolvimento Urbano, nos termos das atribuições previstas
no Art. 38 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar
e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelo Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano; Decidir,
adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como
outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas atribuições,
conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800,
de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar
o Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano em atividades inerentes
à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos
profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar,
na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das
equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar
em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos
Delegatórios; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Atendimento e Protocolo |
Secretaria
de Planejamento e Desenvolvimento Urbano |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Atendimento e Protocolo, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Apoio Administrativo e Suporte Às
Operações, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, nos termos
das atribuições previstas no Art. 38 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de
2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Apoio Administrativo e Suporte Às Operações quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Divisão de Licenciamento e Controle |
Secretaria
de Planejamento e Desenvolvimento Urbano |
1 |
40
H |
CS
6 |
10.793,80 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Divisão de Licenciamento e Controle e
Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de Planejamento e
Desenvolvimento Urbano, nos termos das atribuições previstas no Art. 38 da
Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar
e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelo Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano; Decidir,
adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como
outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas atribuições,
conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800,
de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar
o Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano em atividades inerentes
à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos
profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar,
na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das
equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar
em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos
Delegatórios; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Perícias e Avaliações |
Secretaria
de Planejamento e Desenvolvimento Urbano |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Perícias e Avaliações, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Licenciamento e Controle, da Secretaria de
Planejamento e Desenvolvimento Urbano, nos termos das atribuições previstas
no Art. 38 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Licenciamento e Controle quanto ao desenvolvimento de
novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes,
otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações
inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Edificações Particulares |
Secretaria
de Planejamento e Desenvolvimento Urbano |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Edificações Particulares,
segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Licenciamento e Controle, da
Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, nos termos das
atribuições previstas no Art. 38 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Licenciamento e Controle quanto ao desenvolvimento de
novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes,
otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações
inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Fiscalização de Obras Particulares |
Secretaria
de Planejamento e Desenvolvimento Urbano |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Fiscalização de Obras
Particulares, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Licenciamento e
Controle, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, nos termos
das atribuições previstas no Art. 38 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de
2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Licenciamento e Controle quanto ao desenvolvimento de
novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes,
otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações
inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Divisão de Fiscalização de Áreas Públicas |
Secretaria
de Planejamento e Desenvolvimento Urbano |
1 |
40
H |
CS
6 |
10.793,80 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Divisão de Fiscalização de Áreas Públicas
e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de Planejamento e
Desenvolvimento Urbano, nos termos das atribuições previstas no Art. 38 da
Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar
e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelo Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano; Decidir,
adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como
outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas atribuições,
conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800,
de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar
o Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano em atividades inerentes
à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos
profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar,
na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das
equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar
em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos
Delegatórios; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Fiscalização de Áreas Públicas |
Secretaria
de Planejamento e Desenvolvimento Urbano |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Fiscalização de Áreas Públicas,
segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Fiscalização de Áreas Públicas, da
Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, nos termos das
atribuições previstas no Art. 38 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Fiscalização de Áreas Públicas quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Fiscalização de Permissão de Uso |
Secretaria
de Planejamento e Desenvolvimento Urbano |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Fiscalização de Permissão de
Uso, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Fiscalização de Áreas
Públicas, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, nos termos
das atribuições previstas no Art. 38 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de
2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Fiscalização de Áreas Públicas quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Intervenção Administrativa em Área Pública |
Secretaria
de Planejamento e Desenvolvimento Urbano |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Intervenção Administrativa em
Área Pública, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Fiscalização de Áreas
Públicas, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, nos termos
das atribuições previstas no Art. 38 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de
2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Fiscalização de Áreas Públicas quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Divisão de Fiscalização de Posturas Mobiliárias e Imobiliárias |
Secretaria
de Planejamento e Desenvolvimento Urbano |
1 |
40
H |
CS
6 |
10.793,80 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Divisão de Fiscalização de Posturas
Mobiliárias e Imobiliárias e Seções subordinadas, segundo diretrizes da
Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, nos termos das
atribuições previstas no Art. 38 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar
e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelo Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano; Decidir,
adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como
outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas atribuições,
conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800,
de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar
o Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano em atividades inerentes
à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos
profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar,
na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das
equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar
em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos
Delegatórios; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Fiscalização de Feiras e Ambulantes |
Secretaria
de Planejamento e Desenvolvimento Urbano |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Fiscalização de Feiras e
Ambulantes, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Fiscalização de
Posturas Mobiliárias e Imobiliárias, da Secretaria de Planejamento e
Desenvolvimento Urbano, nos termos das atribuições previstas no Art. 38 da
Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Fiscalização de Posturas Mobiliárias e Imobiliárias
quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos,
adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em
outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Fiscalização de Publicidade e Propaganda |
Secretaria
de Planejamento e Desenvolvimento Urbano |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Fiscalização de Publicidade e
Propaganda, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Fiscalização de
Posturas Mobiliárias e Imobiliárias, da Secretaria de Planejamento e
Desenvolvimento Urbano, nos termos das atribuições previstas no Art. 38 da
Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Fiscalização de Posturas Mobiliárias e Imobiliárias
quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos,
adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em
outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Fiscalização de Limpeza de Terrenos Particulares |
Secretaria
de Planejamento e Desenvolvimento Urbano |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Fiscalização de Limpeza de
Terrenos Particulares, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Fiscalização
de Posturas Mobiliárias e Imobiliárias, da Secretaria de Planejamento e
Desenvolvimento Urbano, nos termos das atribuições previstas no Art. 38 da
Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Fiscalização de Posturas Mobiliárias e Imobiliárias
quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos,
adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em
outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Expediente da Serh |
Secretaria
de Recursos Humanos |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Expediente da Serh, segundo
diretrizes do Secretário de Recursos Humanos, nos termos das atribuições
previstas no Art. 39 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
o Secretário de Recursos Humanos quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de
fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com seu superior; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Divisão de Desenvolvimento de Pessoas |
Secretaria
de Recursos Humanos |
1 |
40
H |
CS
6 |
10.793,80 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Divisão de Desenvolvimento de Pessoas e
Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de Recursos Humanos,
nos termos das atribuições previstas no Art. 39 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Coordenar
e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelo Secretário de Recursos Humanos; Decidir,
adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como
outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas atribuições,
conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800,
de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar
o Secretário de Recursos Humanos em atividades inerentes à Divisão, bem como
representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as
diretrizes da pasta; Supervisionar,
na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das
equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar
em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos
Delegatórios; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Treinamento |
Secretaria
de Recursos Humanos |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Treinamento, segundo diretrizes
do Chefe da Divisão de Desenvolvimento de Pessoas, da Secretaria de Recursos
Humanos, nos termos das atribuições previstas no Art. 39 da Lei nº 12.473, de
23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Desenvolvimento de Pessoas quanto ao desenvolvimento
de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes,
otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações
inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Secretário de Recursos Humanos; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Avaliação Funcional |
Secretaria
de Recursos Humanos |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Avaliação Funcional, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Desenvolvimento de Pessoas, da Secretaria
de Recursos Humanos, nos termos das atribuições previstas no Art. 39 da Lei
nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Desenvolvimento de Pessoas quanto ao desenvolvimento
de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes,
otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações
inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Secretário de Recursos Humanos; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Seleção de Pessoal |
Secretaria
de Recursos Humanos |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Seleção de Pessoal, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Desenvolvimento de Pessoas, da Secretaria
de Recursos Humanos, nos termos das atribuições previstas no Art. 39 da Lei
nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Desenvolvimento de Pessoas quanto ao desenvolvimento
de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes,
otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações
inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Secretário de Recursos Humanos; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Divisão de Segurança e Saúde Ocupacional |
Secretaria
de Recursos Humanos |
1 |
40
H |
CS
6 |
10.793,80 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Divisão de Segurança e Saúde Ocupacional
e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de Recursos Humanos,
nos termos das atribuições previstas no Art. 39 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Coordenar
e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelo Secretário de Recursos Humanos; Decidir,
adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como
outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas atribuições,
conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800,
de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar
o Secretário de Recursos Humanos em atividades inerentes à Divisão, bem como
representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as
diretrizes da pasta; Supervisionar,
na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das
equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar
em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos
Delegatórios; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Saúde Ocupacional |
Secretaria
de Recursos Humanos |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Saúde Ocupacional, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Segurança e Saúde Ocupacional, da
Secretaria de Recursos Humanos, nos termos das atribuições previstas no Art.
39 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Segurança e Saúde Ocupacional quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário de Recursos Humanos; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Segurança do Trabalho |
Secretaria
de Recursos Humanos |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Segurança do Trabalho, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Segurança e Saúde Ocupacional, da
Secretaria de Recursos Humanos, nos termos das atribuições previstas no Art.
39 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Segurança e Saúde Ocupacional quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário de Recursos Humanos; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Divisão de Administração de Pagamentos |
Secretaria
de Recursos Humanos |
1 |
40
H |
CS
6 |
10.793,80 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Divisão de Administração de Pagamentos e Seções
subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de Recursos Humanos, nos
termos das atribuições previstas no Art. 39 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Coordenar
e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelo Secretário de Recursos Humanos; Decidir,
adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como
outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas atribuições,
conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800,
de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar
o Secretário de Recursos Humanos em atividades inerentes à Divisão, bem como
representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as
diretrizes da pasta; Supervisionar,
na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das
equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar
em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos
Delegatórios; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Apontamentos |
Secretaria
de Recursos Humanos |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Apontamentos, segundo diretrizes
do Chefe da Divisão de Administração de Pagamentos, da Secretaria de Recursos
Humanos, nos termos das atribuições previstas no Art. 39 da Lei nº 12.473, de
23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Administração de Pagamentos quanto ao desenvolvimento
de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes,
otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações
inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Secretário de Recursos Humanos; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Benefícios |
Secretaria
de Recursos Humanos |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Benefícios, segundo diretrizes
do Chefe da Divisão de Administração de Pagamentos, da Secretaria de Recursos
Humanos, nos termos das atribuições previstas no Art. 39 da Lei nº 12.473, de
23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Administração de Pagamentos quanto ao desenvolvimento
de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes,
otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações
inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Secretário de Recursos Humanos; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Pagamentos |
Secretaria
de Recursos Humanos |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Pagamentos, segundo diretrizes
do Chefe da Divisão de Administração de Pagamentos, da Secretaria de Recursos
Humanos, nos termos das atribuições previstas no Art. 39 da Lei nº 12.473, de
23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Administração de Pagamentos quanto ao desenvolvimento
de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes,
otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações
inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Secretário de Recursos Humanos; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Divisão de Cadastro Funcional |
Secretaria
de Recursos Humanos |
1 |
40
H |
CS
6 |
10.793,80 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Divisão de Cadastro Funcional e Seções
subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de Recursos Humanos, nos
termos das atribuições previstas no Art. 39 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Coordenar
e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelo Secretário de Recursos Humanos; Decidir,
adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como
outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas atribuições,
conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800,
de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar
o Secretário de Recursos Humanos em atividades inerentes à Divisão, bem como
representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as
diretrizes da pasta; Supervisionar,
na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das
equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar
em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos
Delegatórios; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Informações Funcionais |
Secretaria
de Recursos Humanos |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Informações Funcionais, segundo diretrizes
do Chefe da Divisão de Cadastro Funcional, da Secretaria de Recursos Humanos,
nos termos das atribuições previstas no Art. 39 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Cadastro Funcional quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de
fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de
Recursos Humanos; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção Financeira e Cadastral |
Secretaria
de Recursos Humanos |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção Financeira e Cadastral, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Cadastro Funcional, da Secretaria de
Recursos Humanos, nos termos das atribuições previstas no Art. 39 da Lei nº
12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Cadastro Funcional quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de
fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de
Recursos Humanos; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Controle de Documentos e Prestação de Contas |
Secretaria
de Recursos Humanos |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Controle de Documentos e
Prestação de Contas, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Cadastro
Funcional, da Secretaria de Recursos Humanos, nos termos das atribuições
previstas no Art. 39 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Cadastro Funcional quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de
fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de
Recursos Humanos; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Divisão de Planejamento e Controle da Vida Funcional da Sedu |
Secretaria
de Recursos Humanos |
1 |
40
H |
CS
6 |
10.793,80 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Divisão de Planejamento e Controle da
Vida Funcional da Sedu e Seções subordinadas, segundo diretrizes da
Secretaria de Recursos Humanos, nos termos das atribuições previstas no Art.
39 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar
e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelo Secretário de Recursos Humanos; Decidir,
adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como
outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas atribuições,
conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800,
de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar
o Secretário de Recursos Humanos em atividades inerentes à Divisão, bem como
representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as
diretrizes da pasta; Supervisionar,
na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das
equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar
em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos
Delegatórios; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Apoio Administrativo e Funcional |
Secretaria
de Recursos Humanos |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Apoio Administrativo e
Funcional, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Planejamento e Controle
da Vida Funcional da Sedu, da Secretaria de Recursos Humanos, nos termos das
atribuições previstas no Art. 39 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Planejamento e Controle da Vida Funcional da Sedu
quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos,
adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em
outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário de Recursos Humanos; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Atribuição e Ingresso |
Secretaria
de Recursos Humanos |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Atribuição e Ingresso, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Planejamento e Controle da Vida Funcional
da Sedu, da Secretaria de Recursos Humanos, nos termos das atribuições
previstas no Art. 39 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Planejamento e Controle da Vida Funcional da Sedu
quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos,
adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em
outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário de Recursos Humanos; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Divisão de Administração de Recursos Humanos da Ses |
Secretaria
de Recursos Humanos |
1 |
40
H |
CS
6 |
10.793,80 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Divisão de Administração de Recursos
Humanos da Ses e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de
Recursos Humanos, nos termos das atribuições previstas no Art. 39 da Lei nº
12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar
e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelo Secretário de Recursos Humanos; Decidir,
adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como
outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas atribuições,
conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800,
de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar
o Secretário de Recursos Humanos em atividades inerentes à Divisão, bem como
representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as
diretrizes da pasta; Supervisionar,
na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das
equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar
em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos
Delegatórios; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Apoio Administrativo |
Secretaria
de Recursos Humanos |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Apoio Administrativo, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Administração de Recursos Humanos da Ses,
da Secretaria de Recursos Humanos, nos termos das atribuições previstas no
Art. 39 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Administração de Recursos Humanos da Ses quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário de Recursos Humanos; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Divisão de Gestão Institucional |
Secretaria
de Relações Institucionais e Metropolitanas |
1 |
40
H |
CS
6 |
10.793,80 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Divisão de Gestão Institucional e Seções
subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de Relações Institucionais e
Metropolitanas, nos termos das atribuições previstas no Art. 40 da Lei nº
12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar
e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelo Secretário de Relações Institucionais e Metropolitanas; Decidir,
adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como
outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas atribuições,
conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800,
de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar
o Secretário de Relações Institucionais e Metropolitanas em atividades
inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos
profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar,
na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das
equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar
em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos
Delegatórios; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Suporte Governamental |
Secretaria
de Relações Institucionais e Metropolitanas |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Suporte Governamental, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Gestão Institucional, da Secretaria de
Relações Institucionais e Metropolitanas, nos termos das atribuições
previstas no Art. 40 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Gestão Institucional quanto ao desenvolvimento de
novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes,
otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações
inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Secretário de Relações Institucionais e Metropolitanas; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Apoio Institucional |
Secretaria
de Relações Institucionais e Metropolitanas |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Apoio Institucional, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Gestão Institucional, da Secretaria de
Relações Institucionais e Metropolitanas, nos termos das atribuições
previstas no Art. 40 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Gestão Institucional quanto ao desenvolvimento de
novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes,
otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações
inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Secretário de Relações Institucionais e Metropolitanas; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Divisão de Gerenciamento Organizacional |
Secretaria
de Relações Institucionais e Metropolitanas |
1 |
40
H |
CS
6 |
10.793,80 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Divisão de Gerenciamento Organizacional e
Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de Relações
Institucionais e Metropolitanas, nos termos das atribuições previstas no Art.
40 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar
e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelo Secretário de Relações Institucionais e Metropolitanas; Decidir,
adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como
outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas atribuições,
conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800,
de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar
o Secretário de Relações Institucionais e Metropolitanas em atividades
inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos
profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar,
na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das
equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar
em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos
Delegatórios; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Divisão de Parcerias e Planejamento |
Secretaria
da Cidadania |
1 |
40
H |
CS
6 |
10.793,80 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Divisão de Parcerias e Planejamento e
Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria da Cidadania, nos
termos das atribuições previstas no Art. 41 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Coordenar
e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelo Secretário da Cidadania; Decidir,
adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como
outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas atribuições,
conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800,
de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar
o Secretário da Cidadania em atividades inerentes à Divisão, bem como
representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as
diretrizes da pasta; Supervisionar,
na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das
equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar
em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos
Delegatórios; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Convênios e Parcerias |
Secretaria
da Cidadania |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Convênios e Parcerias, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Parcerias e Planejamento, da Secretaria da
Cidadania, nos termos das atribuições previstas no Art. 41 da Lei nº 12.473,
de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Parcerias e Planejamento quanto ao desenvolvimento de
novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes,
otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações
inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Secretário da Cidadania; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Regulação |
Secretaria
da Cidadania |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Regulação, segundo diretrizes do
Chefe da Divisão de Parcerias e Planejamento, da Secretaria da Cidadania, nos
termos das atribuições previstas no Art. 41 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Parcerias e Planejamento quanto ao desenvolvimento de
novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes,
otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações
inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Secretário da Cidadania; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Divisão de Vigilância Socioassistencial |
Secretaria
da Cidadania |
1 |
40
H |
CS
6 |
10.793,80 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Divisão de Vigilância Socioassistencial e
Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria da Cidadania, nos
termos das atribuições previstas no Art. 41 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Coordenar
e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelo Secretário da Cidadania; Decidir,
adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como
outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas atribuições,
conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800,
de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar
o Secretário da Cidadania em atividades inerentes à Divisão, bem como
representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as
diretrizes da pasta; Supervisionar,
na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das
equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar
em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos
Delegatórios; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Gerenciamento do Cadúnico e Pbf |
Secretaria
da Cidadania |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Gerenciamento do Cadúnico e Pbf,
segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Vigilância Socioassistencial, da
Secretaria da Cidadania, nos termos das atribuições previstas no Art. 41 da
Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Vigilância Socioassistencial quanto ao desenvolvimento
de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes,
otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações
inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Secretário da Cidadania; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Informações e
Geoprocessamento |
Secretaria
da Cidadania |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Informações e Geoprocessamento,
segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Vigilância Socioassistencial, da
Secretaria da Cidadania, nos termos das atribuições previstas no Art. 41 da
Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Vigilância Socioassistencial quanto ao desenvolvimento
de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes,
otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações
inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Secretário da Cidadania; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Divisão de Proteção Social Básica |
Secretaria
da Cidadania |
1 |
40
H |
CS
6 |
10.793,80 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Divisão de Proteção Social Básica e
Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria da Cidadania, nos
termos das atribuições previstas no Art. 41 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Coordenar
e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelo Secretário da Cidadania; Decidir,
adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como
outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas atribuições,
conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800,
de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar
o Secretário da Cidadania em atividades inerentes à Divisão, bem como
representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as
diretrizes da pasta; Supervisionar,
na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das
equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar
em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos
Delegatórios; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Programas e Projetos |
Secretaria
da Cidadania |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Programas e Projetos, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Proteção Social Básica, da Secretaria da
Cidadania, nos termos das atribuições previstas no Art. 41 da Lei nº 12.473,
de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Proteção Social Básica quanto ao desenvolvimento de
novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes,
otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações
inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Secretário da Cidadania; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Serviços de Proteção Social Básica |
Secretaria
da Cidadania |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Serviços de Proteção Social
Básica, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Proteção Social Básica, da
Secretaria da Cidadania, nos termos das atribuições previstas no Art. 41 da
Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Proteção Social Básica quanto ao desenvolvimento de
novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes,
otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações
inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Secretário da Cidadania; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Benefícios Sociais |
Secretaria
da Cidadania |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Benefícios Sociais, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Proteção Social Básica, da Secretaria da
Cidadania, nos termos das atribuições previstas no Art. 41 da Lei nº 12.473,
de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Proteção Social Básica quanto ao desenvolvimento de
novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes,
otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações
inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Secretário da Cidadania; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Divisão de Proteção Social Especial |
Secretaria
da Cidadania |
1 |
40
H |
CS
6 |
10.793,80 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Divisão de Proteção Social Especial e
Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria da Cidadania, nos
termos das atribuições previstas no Art. 41 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Coordenar
e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelo Secretário da Cidadania; Decidir,
adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como
outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas atribuições,
conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800,
de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar
o Secretário da Cidadania em atividades inerentes à Divisão, bem como
representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as
diretrizes da pasta; Supervisionar,
na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das
equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar
em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos
Delegatórios; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Média Complexidade |
Secretaria
da Cidadania |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Média Complexidade, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Proteção Social Especial, da Secretaria da
Cidadania, nos termos das atribuições previstas no Art. 41 da Lei nº 12.473,
de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Proteção Social Especial quanto ao desenvolvimento de
novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes,
otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações
inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Secretário da Cidadania; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Alta Complexidade |
Secretaria
da Cidadania |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Alta Complexidade, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Proteção Social Especial, da Secretaria da
Cidadania, nos termos das atribuições previstas no Art. 41 da Lei nº 12.473,
de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Proteção Social Especial quanto ao desenvolvimento de
novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes,
otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações
inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Secretário da Cidadania; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Serviços e Programas da Proteção Social Especial |
Secretaria
da Cidadania |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Serviços e Programas da Proteção
Social Especial, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Proteção Social
Especial, da Secretaria da Cidadania, nos termos das atribuições previstas no
Art. 41 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Proteção Social Especial quanto ao desenvolvimento de
novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes,
otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações
inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Secretário da Cidadania; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Divisão de Gestão do Suas |
Secretaria
da Cidadania |
1 |
40
H |
CS
6 |
10.793,80 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Divisão de Gestão do Suas e Seções
subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria da Cidadania, nos termos das
atribuições previstas no Art. 41 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar
e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelo Secretário da Cidadania; Decidir,
adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como
outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas atribuições,
conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800,
de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar
o Secretário da Cidadania em atividades inerentes à Divisão, bem como
representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as
diretrizes da pasta; Supervisionar,
na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das
equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar
em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos
Delegatórios; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Gestão do Trabalho e Educação Permanente |
Secretaria
da Cidadania |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Gestão do Trabalho e Educação
Permanente, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Gestão do Suas, da
Secretaria da Cidadania, nos termos das atribuições previstas no Art. 41 da
Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Gestão do Suas quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de
fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da
Cidadania; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Divisão de Apoio Operacional e Contratos |
Secretaria
da Cidadania |
1 |
40
H |
CS
6 |
10.793,80 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Divisão de Apoio Operacional e Contratos
e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria da Cidadania, nos
termos das atribuições previstas no Art. 41 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Coordenar
e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelo Secretário da Cidadania; Decidir,
adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como
outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas atribuições,
conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800,
de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar
o Secretário da Cidadania em atividades inerentes à Divisão, bem como
representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as
diretrizes da pasta; Supervisionar,
na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das
equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar
em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos
Delegatórios; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Acompanhamento e Operações e Atividades Externas |
Secretaria
da Cidadania |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Acompanhamento e Operações e
Atividades Externas, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Apoio
Operacional e Contratos, da Secretaria da Cidadania, nos termos das
atribuições previstas no Art. 41 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Apoio Operacional e Contratos quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário da Cidadania; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Gestão Administrativa |
Secretaria
da Cidadania |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Gestão Administrativa, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Apoio Operacional e Contratos, da
Secretaria da Cidadania, nos termos das atribuições previstas no Art. 41 da
Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Apoio Operacional e Contratos quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário da Cidadania; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Planejamento e Orçamento |
Secretaria
da Cidadania |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Planejamento e Orçamento,
segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Apoio Operacional e Contratos, da
Secretaria da Cidadania, nos termos das atribuições previstas no Art. 41 da
Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Apoio Operacional e Contratos quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário da Cidadania; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Gestão Social |
Secretaria
da Cidadania |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Gestão Social, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Apoio Operacional e Contratos, da
Secretaria da Cidadania, nos termos das atribuições previstas no Art. 41 da
Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Apoio Operacional e Contratos quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário da Cidadania; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Divisão de Politicas Para Pessoas em Situação de Rua |
Secretaria
da Cidadania |
1 |
40
H |
CS
6 |
10.793,80 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Divisão de Politicas Para Pessoas em
Situação de Rua e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria da
Cidadania, nos termos das atribuições previstas no Art. 41 da Lei nº 12.473,
de 23 de dezembro de 2021; Coordenar
e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelo Secretário da Cidadania; Decidir,
adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como
outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas atribuições,
conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800,
de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar
o Secretário da Cidadania em atividades inerentes à Divisão, bem como
representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as
diretrizes da pasta; Supervisionar,
na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das
equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar
em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos
Delegatórios; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Estratégias Para Pessoas em Situação de Rua |
Secretaria
da Cidadania |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Estratégias Para Pessoas em
Situação de Rua, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Politicas Para
Pessoas em Situação de Rua, da Secretaria da Cidadania, nos termos das
atribuições previstas no Art. 41 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Politicas Para Pessoas em Situação de Rua quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário da Cidadania; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Divisão de Iluminação Pública |
Secretaria
de Serviços Públicos e Obras |
1 |
40
H |
CS
6 |
10.793,80 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Divisão de Iluminação Pública e Seções
subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de Serviços Públicos e Obras,
nos termos das atribuições previstas no Art. 42 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Coordenar
e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelo Secretário de Serviços Públicos e Obras; Decidir,
adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como
outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas atribuições,
conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800,
de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar
o Secretário de Serviços Públicos e Obras em atividades inerentes à Divisão,
bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de
acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar,
na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das
equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar
em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos
Delegatórios; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Manutenção de Iluminação Pública |
Secretaria
de Serviços Públicos e Obras |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Manutenção de Iluminação
Pública, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Iluminação Pública, da
Secretaria de Serviços Públicos e Obras, nos termos das atribuições previstas
no Art. 42 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Iluminação Pública quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de
fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de
Serviços Públicos e Obras; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Controle Administrativo de Iluminação Pública |
Secretaria
de Serviços Públicos e Obras |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Controle Administrativo de
Iluminação Pública, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Iluminação
Pública, da Secretaria de Serviços Públicos e Obras, nos termos das
atribuições previstas no Art. 42 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Iluminação Pública quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de
fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de
Serviços Públicos e Obras; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Divisão de Gerenciamento Viário |
Secretaria
de Serviços Públicos e Obras |
1 |
40
H |
CS
6 |
10.793,80 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Divisão de Gerenciamento Viário e Seções
subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de Serviços Públicos e Obras,
nos termos das atribuições previstas no Art. 42 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Coordenar
e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelo Secretário de Serviços Públicos e Obras; Decidir,
adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como
outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas atribuições,
conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800,
de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar
o Secretário de Serviços Públicos e Obras em atividades inerentes à Divisão,
bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de
acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar,
na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das
equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar
em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos
Delegatórios; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Manutenção Viária |
Secretaria
de Serviços Públicos e Obras |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Manutenção Viária, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Gerenciamento Viário, da Secretaria de
Serviços Públicos e Obras, nos termos das atribuições previstas no Art. 42 da
Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Gerenciamento Viário quanto ao desenvolvimento de
novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes,
otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações
inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Secretário de Serviços Públicos e Obras; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Controle Administrativo de Vias |
Secretaria
de Serviços Públicos e Obras |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Controle Administrativo de Vias,
segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Gerenciamento Viário, da Secretaria
de Serviços Públicos e Obras, nos termos das atribuições previstas no Art. 42
da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Gerenciamento Viário quanto ao desenvolvimento de
novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes,
otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações
inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Secretário de Serviços Públicos e Obras; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Projetos e Obras de Vias |
Secretaria
de Serviços Públicos e Obras |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Projetos e Obras de Vias,
segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Gerenciamento Viário, da Secretaria
de Serviços Públicos e Obras, nos termos das atribuições previstas no Art. 42
da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Gerenciamento Viário quanto ao desenvolvimento de
novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes,
otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações
inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Secretário de Serviços Públicos e Obras; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Fiscalização de Obras Viárias |
Secretaria
de Serviços Públicos e Obras |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Fiscalização de Obras Viárias,
segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Gerenciamento Viário, da Secretaria
de Serviços Públicos e Obras, nos termos das atribuições previstas no Art. 42
da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Gerenciamento Viário quanto ao desenvolvimento de
novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes,
otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações
inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Secretário de Serviços Públicos e Obras; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Divisão de Manutenção de Próprios |
Secretaria
de Serviços Públicos e Obras |
1 |
40
H |
CS
6 |
10.793,80 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Divisão de Manutenção de Próprios e
Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de Serviços Públicos e
Obras, nos termos das atribuições previstas no Art. 42 da Lei nº 12.473, de
23 de dezembro de 2021; Coordenar
e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelo Secretário de Serviços Públicos e Obras; Decidir,
adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como
outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas atribuições,
conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800,
de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar
o Secretário de Serviços Públicos e Obras em atividades inerentes à Divisão,
bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de
acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar,
na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das
equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar
em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos
Delegatórios; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Manutenção e Controle Administrativo de Próprios |
Secretaria
de Serviços Públicos e Obras |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Manutenção e Controle
Administrativo de Próprios, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Manutenção de Próprios, da Secretaria de Serviços Públicos e Obras, nos
termos das atribuições previstas no Art. 42 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Manutenção de Próprios quanto ao desenvolvimento de
novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes,
otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações
inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Secretário de Serviços Públicos e Obras; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Manutenção de Praças e Parques |
Secretaria
de Serviços Públicos e Obras |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Manutenção de Praças e Parques,
segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Manutenção de Próprios, da
Secretaria de Serviços Públicos e Obras, nos termos das atribuições previstas
no Art. 42 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Manutenção de Próprios quanto ao desenvolvimento de
novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes,
otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações
inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Secretário de Serviços Públicos e Obras; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Cemitérios Municipais |
Secretaria
de Serviços Públicos e Obras |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Cemitérios Municipais, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Manutenção de Próprios, da Secretaria de
Serviços Públicos e Obras, nos termos das atribuições previstas no Art. 42 da
Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Manutenção de Próprios quanto ao desenvolvimento de
novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes,
otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações
inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Secretário de Serviços Públicos e Obras; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Divisão de Manutenção e Paisagismo |
Secretaria
de Serviços Públicos e Obras |
1 |
40
H |
CS
6 |
10.793,80 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Divisão de Manutenção e Paisagismo e
Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de Serviços Públicos e
Obras, nos termos das atribuições previstas no Art. 42 da Lei nº 12.473, de
23 de dezembro de 2021; Coordenar
e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelo Secretário de Serviços Públicos e Obras; Decidir,
adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como
outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas atribuições,
conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800,
de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar
o Secretário de Serviços Públicos e Obras em atividades inerentes à Divisão,
bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de
acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar,
na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das
equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar
em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos
Delegatórios; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Paisagismo e Arborização em Vias |
Secretaria
de Serviços Públicos e Obras |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Paisagismo e Arborização em
Vias, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Manutenção e Paisagismo, da
Secretaria de Serviços Públicos e Obras, nos termos das atribuições previstas
no Art. 42 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Manutenção e Paisagismo quanto ao desenvolvimento de
novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes,
otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações
inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Secretário de Serviços Públicos e Obras; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Paisagismo e Arborização de Próprios Municipais |
Secretaria
de Serviços Públicos e Obras |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Paisagismo e Arborização de
Próprios Municipais, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Manutenção e
Paisagismo, da Secretaria de Serviços Públicos e Obras, nos termos das
atribuições previstas no Art. 42 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Manutenção e Paisagismo quanto ao desenvolvimento de
novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes,
otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações
inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Secretário de Serviços Públicos e Obras; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Divisão de Fiscalização de Obras Públicas |
Secretaria
de Serviços Públicos e Obras |
1 |
40
H |
CS
6 |
10.793,80 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Divisão de Fiscalização de Obras Públicas
e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de Serviços Públicos
e Obras, nos termos das atribuições previstas no Art. 42 da Lei nº 12.473, de
23 de dezembro de 2021; Coordenar
e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelo Secretário de Serviços Públicos e Obras; Decidir,
adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como
outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas atribuições,
conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800,
de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar
o Secretário de Serviços Públicos e Obras em atividades inerentes à Divisão,
bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de
acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar,
na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das
equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar
em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos
Delegatórios; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Fiscalização de Obras Públicas |
Secretaria
de Serviços Públicos e Obras |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Fiscalização de Obras Públicas,
segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Fiscalização de Obras Públicas, da
Secretaria de Serviços Públicos e Obras, nos termos das atribuições previstas
no Art. 42 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Fiscalização de Obras Públicas quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário de Serviços Públicos e Obras; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Controle Administrativo de Obras |
Secretaria
de Serviços Públicos e Obras |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Controle Administrativo de
Obras, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Fiscalização de Obras
Públicas, da Secretaria de Serviços Públicos e Obras, nos termos das
atribuições previstas no Art. 42 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Fiscalização de Obras Públicas quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário de Serviços Públicos e Obras; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Divisão de Planejamento Cultural |
Secretaria
de Cultura |
1 |
40
H |
CS
6 |
10.793,80 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Divisão de Planejamento Cultural e Seções
subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de Cultura, nos termos das
atribuições previstas no Art. 43 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar
e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelo Secretário de Cultura; Decidir,
adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como
outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas atribuições,
conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800,
de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar
o Secretário de Cultura em atividades inerentes à Divisão, bem como
representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as
diretrizes da pasta; Supervisionar,
na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das
equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar
em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos
Delegatórios; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Projetos Culturais |
Secretaria
de Cultura |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Projetos Culturais, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Planejamento Cultural, da Secretaria de
Cultura, nos termos das atribuições previstas no Art. 43 da Lei nº 12.473, de
23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Planejamento Cultural quanto ao desenvolvimento de
novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes,
otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações
inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Secretário de Cultura; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Ações Comunitárias de Cultura |
Secretaria
de Cultura |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Ações Comunitárias de Cultura,
segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Planejamento Cultural, da
Secretaria de Cultura, nos termos das atribuições previstas no Art. 43 da Lei
nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Planejamento Cultural quanto ao desenvolvimento de
novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes,
otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações
inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Secretário de Cultura; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Divisão de Patrimônio Cultural e Histórico |
Secretaria
de Cultura |
1 |
40
H |
CS
6 |
10.793,80 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Divisão de Patrimônio Cultural e
Histórico e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de Cultura,
nos termos das atribuições previstas no Art. 43 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Coordenar
e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelo Secretário de Cultura; Decidir,
adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como
outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas atribuições,
conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800,
de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar
o Secretário de Cultura em atividades inerentes à Divisão, bem como
representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as
diretrizes da pasta; Supervisionar,
na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das
equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar
em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos
Delegatórios; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Gestão de Próprios |
Secretaria
de Cultura |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Gestão de Próprios, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Patrimônio Cultural e Histórico, da
Secretaria de Cultura, nos termos das atribuições previstas no Art. 43 da Lei
nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Patrimônio Cultural e Histórico quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário de Cultura; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Acervo Histórico |
Secretaria
de Cultura |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Acervo Histórico, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Patrimônio Cultural e Histórico, da
Secretaria de Cultura, nos termos das atribuições previstas no Art. 43 da Lei
nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Patrimônio Cultural e Histórico quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário de Cultura; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Fluxo de Indicadores |
Secretaria
de Desenvolvimento Econômico |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Fluxo de Indicadores, segundo
diretrizes do Secretário de Desenvolvimento Econômico, nos termos das
atribuições previstas no Art. 44 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
o Secretário de Desenvolvimento Econômico quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de
fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com seu superior; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Divisão de Desenvolvimento Empresarial |
Secretaria
de Desenvolvimento Econômico |
1 |
40
H |
CS
6 |
10.793,80 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Divisão de Desenvolvimento Empresarial e
Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de Desenvolvimento
Econômico, nos termos das atribuições previstas no Art. 44 da Lei nº 12.473,
de 23 de dezembro de 2021; Coordenar
e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelo Secretário de Desenvolvimento Econômico; Decidir,
adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como
outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas atribuições,
conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800,
de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar
o Secretário de Desenvolvimento Econômico em atividades inerentes à Divisão,
bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de
acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar,
na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das
equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar
em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos
Delegatórios; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Atendimento A Incentivos Fiscais |
Secretaria
de Desenvolvimento Econômico |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Atendimento A Incentivos
Fiscais, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Desenvolvimento
Empresarial, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, nos termos das
atribuições previstas no Art. 44 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Desenvolvimento Empresarial quanto ao desenvolvimento
de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes,
otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações
inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Secretário de Desenvolvimento Econômico; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Atendimento ao Comércio e Empresarial |
Secretaria
de Desenvolvimento Econômico |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Atendimento ao Comércio e
Empresarial, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Desenvolvimento
Empresarial, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, nos termos das
atribuições previstas no Art. 44 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Desenvolvimento Empresarial quanto ao desenvolvimento
de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes,
otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações
inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Secretário de Desenvolvimento Econômico; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Divisão de Políticas, Programas e Ações de Apoio ao Empreendedorismo, MI,
ME e EPP |
Secretaria
de Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte |
1 |
40
H |
CS
6 |
10.793,80 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Divisão de Políticas, Programas e Ações
de Apoio ao Empreendedorismo, MI, ME e EPP, segundo diretrizes daSecretaria
de Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, nos
termos das atribuições previstas no Art. 62-F da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Coordenar
e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelo Secretário de Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa
de Pequeno Porte; Decidir,
adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como
outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas atribuições,
conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800,
de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar
o Secretário de Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno
Porte em atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões
e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar,
na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das
equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar
em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos
Delegatórios; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Atendimento ao Empreendedor e Microempreendedor |
Secretaria
de Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Chefe da Seção de Atendimento ao
Empreendedor e Microempreendedor, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Políticas, Programas e Ações de Apoio ao Empreendedorismo, MI, ME e EPP, da
Secretaria de Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno
Porte, nos termos das atribuições previstas no Art. 62-F da Lei nº 12.473, de
23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia da Divisão de Políticas, Programas e Ações de Apoio ao
Empreendedorismo, MI, ME e EPP quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de
fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de
Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Incentivo, Fomento ao Microcrédito e Ambiente de Negócios |
Secretaria
de Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Incentivo, Fomento ao
Microcrédito e Ambiente de Negócios, segundo diretrizes do Chefe da Divisão
de Políticas, Programas e Ações de Apoio ao Empreendedorismo, MI, ME e EPP,
da Secretaria de Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno
Porte, nos termos das atribuições previstas no Art. 62-F da Lei nº 12.473, de
23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia da Divisão de Políticas, Programas e Ações de Apoio ao
Empreendedorismo, MI, ME e EPP quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de
fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de
Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Atendimento a Microempresa, Empresa de Pequeno Porte |
Secretaria
de Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Atendimento a Microempresa,
Empresa de Pequeno Porte, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Políticas, Programas e Ações de Apoio ao Empreendedorismo, MI, ME e EPP, da
Secretaria de Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno
Porte, nos termos das atribuições previstas no Art. 62-F da Lei nº 12.473, de
23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia da Divisão de Políticas, Programas e Ações de Apoio ao
Empreendedorismo, MI, ME e EPP quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de
fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de
Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Artesanato, Economia Criativa e Educação Empreendedora |
Secretaria
de Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Artesanato, Economia Criativa e
Educação Empreendedora, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Desenvolvimento Empresarial, da Secretaria de Empreendedorismo, da
Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, nos termos das atribuições
previstas no Art. 62-F da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Desenvolvimento Empresarial quanto ao desenvolvimento
de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes,
otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações
inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Secretário de Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno
Porte; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Divisão de Fomento ao Turismo |
Secretaria
do Turismo |
1 |
40
H |
CS
6 |
10.793,80 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Divisão de Fomento ao Turismo e Seções
subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria do Turismo, nos termos das
atribuições previstas no Art. 62-B da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de
2021; Coordenar
e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelo Secretário do Turismo; Decidir,
adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como
outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas atribuições,
conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800,
de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar
o Secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo em atividades inerentes à
Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos
profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar,
na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das
equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar
em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos
Delegatórios; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Atividades do Turismo |
Secretaria
do Turismo |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Atividades do Turismo, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Fomento ao Turismo, da Secretaria de
Desenvolvimento do Turismo, nos termos das atribuições previstas no Art. 62-B
da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Fomento ao Turismo quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de
fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de
Desenvolvimento Econômico e Turismo; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Feiras e Mercados |
Secretaria
do Turismo |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Feiras e Mercados, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Fomento ao Turismo, da Secretaria do
Turismo, nos termos das atribuições previstas no Art. 62-B da Lei nº 12.473,
de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Fomento ao Turismo quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de
fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de
Desenvolvimento Econômico e Turismo; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Divisão de Educação Especial |
Secretaria
da Educação |
1 |
40
H |
CS
6 |
10.793,80 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Divisão de Educação Especial e Seções
subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria da Educação, nos termos das
atribuições previstas no Art. 45 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar
e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelo Secretário da Educação; Decidir,
adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como
outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas atribuições,
conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800,
de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar
o Secretário da Educação em atividades inerentes à Divisão, bem como
representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as
diretrizes da pasta; Supervisionar,
na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das
equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar
em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos
Delegatórios; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Apoio Multidisciplinar |
Secretaria
da Educação |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Apoio Multidisciplinar, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Educação Especial, da Secretaria da
Educação, nos termos das atribuições previstas no Art. 45 da Lei nº 12.473,
de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Educação Especial quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de
fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da
Educação; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Apoio À Educação Especial |
Secretaria
da Educação |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Apoio À Educação Especial,
segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Educação Especial, da Secretaria da
Educação, nos termos das atribuições previstas no Art. 45 da Lei nº 12.473,
de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Educação Especial quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de
fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da
Educação; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Divisão de Apoio Técnico Pedagógico |
Secretaria
da Educação |
1 |
40
H |
CS
6 |
10.793,80 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Divisão de Apoio Técnico Pedagógico e
Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria da Educação, nos termos
das atribuições previstas no Art. 45 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de
2021; Coordenar
e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelo Secretário da Educação; Decidir,
adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como
outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas atribuições,
conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800,
de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar
o Secretário da Educação em atividades inerentes à Divisão, bem como
representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as
diretrizes da pasta; Supervisionar,
na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das
equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar
em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos
Delegatórios; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Acompanhamento Dos Dados Educacionais e Formação da Educação
Infantil |
Secretaria
da Educação |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Acompanhamento Dos Dados
Educacionais e Formação da Educação Infantil, segundo diretrizes do Chefe da
Divisão de Apoio Técnico Pedagógico, da Secretaria da Educação, nos termos
das atribuições previstas no Art. 45 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de
2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Apoio Técnico Pedagógico quanto ao desenvolvimento de
novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes,
otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações
inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Secretário da Educação; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Acompanhamento Dos Dados Educacionais e Formação do Ensino
Fundamental |
Secretaria
da Educação |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Acompanhamento Dos Dados
Educacionais e Formação do Ensino Fundamental, segundo diretrizes do Chefe da
Divisão de Apoio Técnico Pedagógico, da Secretaria da Educação, nos termos
das atribuições previstas no Art. 45 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de
2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Apoio Técnico Pedagógico quanto ao desenvolvimento de
novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes,
otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações
inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Secretário da Educação; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Apoio Aos Programas de Saúde Escolar |
Secretaria
da Educação |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Apoio Aos Programas de Saúde
Escolar, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Apoio Técnico Pedagógico,
da Secretaria da Educação, nos termos das atribuições previstas no Art. 45 da
Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Apoio Técnico Pedagógico quanto ao desenvolvimento de
novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes,
otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações
inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Secretário da Educação; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Políticas Educacionais |
Secretaria
da Educação |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Políticas Educacionais, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Apoio Técnico Pedagógico, da Secretaria da
Educação, nos termos das atribuições previstas no Art. 45 da Lei nº 12.473,
de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Apoio Técnico Pedagógico quanto ao desenvolvimento de
novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes,
otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações
inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Secretário da Educação; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Estágio e Apoio Funcional |
Secretaria
da Educação |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Estágio e Apoio Funcional,
segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Apoio Técnico Pedagógico, da
Secretaria da Educação, nos termos das atribuições previstas no Art. 45 da
Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Apoio Técnico Pedagógico quanto ao desenvolvimento de
novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes,
otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações
inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Secretário da Educação; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Divisão de Educação Básica |
Secretaria
da Educação |
1 |
40
H |
CS
6 |
10.793,80 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Divisão de Educação Básica e Seções
subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria da Educação, nos termos das
atribuições previstas no Art. 45 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar
e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelo Secretário da Educação; Decidir,
adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como
outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas atribuições,
conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800,
de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar
o Secretário da Educação em atividades inerentes à Divisão, bem como
representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as
diretrizes da pasta; Supervisionar,
na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das
equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar
em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos
Delegatórios; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Ensino Fundamental |
Secretaria
da Educação |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Ensino Fundamental, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Educação Básica, da Secretaria da Educação,
nos termos das atribuições previstas no Art. 45 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Educação Básica quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de
fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da
Educação; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Educação Infantil |
Secretaria
da Educação |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Educação Infantil, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Educação Básica, da Secretaria da Educação,
nos termos das atribuições previstas no Art. 45 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Educação Básica quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de
fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da
Educação; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Tecnologia e Estatística Educacional |
Secretaria
da Educação |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Tecnologia e Estatística
Educacional, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Educação Básica, da
Secretaria da Educação, nos termos das atribuições previstas no Art. 45 da
Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Educação Básica quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de
fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da
Educação; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Divisão de Administração e Finanças
|
Secretaria
da Educação |
1 |
40
H |
CS
6 |
10.793,80 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Divisão de Administração e Finanças e
Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria da Educação, nos termos
das atribuições previstas no Art. 45 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de
2021; Coordenar
e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelo Secretário da Educação; Decidir,
adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como
outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas atribuições,
conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800,
de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar
o Secretário da Educação em atividades inerentes à Divisão, bem como
representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as
diretrizes da pasta; Supervisionar,
na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das
equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar
em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos
Delegatórios; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Controle Orçamentário |
Secretaria
da Educação |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Controle Orçamentário, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Administração e Finanças, da Secretaria da
Educação, nos termos das atribuições previstas no Art. 45 da Lei nº 12.473,
de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Administração e Finanças quanto ao desenvolvimento de
novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes,
otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações
inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Secretário da Educação; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Divisão de Compras e Contratos |
Secretaria
da Educação |
1 |
40
H |
CS
6 |
10.793,80 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Divisão de Compras e Contratos e Seções
subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria da Educação, nos termos das
atribuições previstas no Art. 45 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar
e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelo Secretário da Educação; Decidir,
adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como
outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas atribuições,
conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800,
de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar
o Secretário da Educação em atividades inerentes à Divisão, bem como
representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as
diretrizes da pasta; Supervisionar,
na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das
equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar
em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos
Delegatórios; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Apoio Administrativo A Compras e Contratos |
Secretaria
da Educação |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Apoio Administrativo A Compras e
Contratos, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Compras e Contratos, da
Secretaria da Educação, nos termos das atribuições previstas no Art. 45 da
Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Compras e Contratos quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de
fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da
Educação; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Divisão de Obras, Manutenção Escolar e Apoio Logístico |
Secretaria
da Educação |
1 |
40
H |
CS
6 |
10.793,80 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Divisão de Obras, Manutenção Escolar e
Apoio Logístico e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria da
Educação, nos termos das atribuições previstas no Art. 45 da Lei nº 12.473,
de 23 de dezembro de 2021; Coordenar
e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelo Secretário da Educação; Decidir,
adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como
outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas atribuições,
conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800,
de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar
o Secretário da Educação em atividades inerentes à Divisão, bem como
representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as
diretrizes da pasta; Supervisionar,
na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das
equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar
em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos
Delegatórios; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Apoio A Próprios Escolares |
Secretaria
da Educação |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Apoio A Próprios Escolares,
segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Obras, Manutenção Escolar e Apoio
Logístico, da Secretaria da Educação, nos termos das atribuições previstas no
Art. 45 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Obras, Manutenção Escolar e Apoio Logístico quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário da Educação; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Apoio Administrativo A Equipamentos e Materiais Escolares |
Secretaria
da Educação |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Apoio Administrativo A
Equipamentos e Materiais Escolares, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Obras, Manutenção Escolar e Apoio Logístico, da Secretaria da Educação, nos
termos das atribuições previstas no Art. 45 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Obras, Manutenção Escolar e Apoio Logístico quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário da Educação; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Logística e Suporte Às Tecnologias Educacionais |
Secretaria
da Educação |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Logística e Suporte Às
Tecnologias Educacionais, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Obras,
Manutenção Escolar e Apoio Logístico, da Secretaria da Educação, nos termos
das atribuições previstas no Art. 45 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de
2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Obras, Manutenção Escolar e Apoio Logístico quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário da Educação; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Apoio Administrativo e Operacional |
Secretaria
da Educação |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Apoio Administrativo e
Operacional, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Obras, Manutenção
Escolar e Apoio Logístico, da Secretaria da Educação, nos termos das
atribuições previstas no Art. 45 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Obras, Manutenção Escolar e Apoio Logístico quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário da Educação; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Divisão de Alimentação Escolar |
Secretaria
da Educação |
1 |
40
H |
CS
6 |
10.793,80 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Divisão de Alimentação Escolar e Seções
subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria da Educação, nos termos das
atribuições previstas no Art. 45 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar
e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelo Secretário da Educação; Decidir,
adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como
outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas atribuições,
conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800,
de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar
o Secretário da Educação em atividades inerentes à Divisão, bem como
representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as
diretrizes da pasta; Supervisionar,
na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das
equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar
em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos
Delegatórios; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Apoio À Alimentação Escolar |
Secretaria
da Educação |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Apoio À Alimentação Escolar,
segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Alimentação Escolar, da Secretaria
da Educação, nos termos das atribuições previstas no Art. 45 da Lei nº
12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Alimentação Escolar quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de
fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da
Educação; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Divisão de Gestão e Controle de Convênios |
Secretaria
da Educação |
1 |
40
H |
CS
6 |
10.793,80 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Divisão de Gestão e Controle de Convênios
e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria da Educação, nos
termos das atribuições previstas no Art. 45 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Coordenar
e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelo Secretário da Educação; Decidir,
adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como
outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas atribuições,
conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800,
de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar
o Secretário da Educação em atividades inerentes à Divisão, bem como
representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as
diretrizes da pasta; Supervisionar,
na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das
equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar
em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos
Delegatórios; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Gestão do Fundo Rotativo Escolar e do Pdde |
Secretaria
da Educação |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Gestão do Fundo Rotativo Escolar
e do Pdde, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Gestão e Controle de
Convênios, da Secretaria da Educação, nos termos das atribuições previstas no
Art. 45 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Gestão e Controle de Convênios quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário da Educação; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Apoio À Editais e Controle de Convênios |
Secretaria
da Educação |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Apoio À Editais e Controle de
Convênios, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Gestão e Controle de
Convênios, da Secretaria da Educação, nos termos das atribuições previstas no
Art. 45 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Gestão e Controle de Convênios quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário da Educação; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Apoio À Prestação de Contas |
Secretaria
da Educação |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Apoio À Prestação de Contas,
segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Gestão e Controle de Convênios, da
Secretaria da Educação, nos termos das atribuições previstas no Art. 45 da
Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Gestão e Controle de Convênios quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário da Educação; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Divisão de Esporte de Alto Rendimento e Social |
Secretaria
de Esporte e Qualidade de Vida |
1 |
40
H |
CS
6 |
10.793,80 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Divisão de Esporte de Alto Rendimento e
Social e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de Esporte e
Qualidade de Vida, nos termos das atribuições previstas no Art. 46 da Lei nº
12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar
e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelo Secretário de Esporte e Qualidade de Vida; Decidir,
adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como
outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas atribuições,
conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800,
de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar
o Secretário de Esporte e Qualidade de Vida em atividades inerentes à
Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos
profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar,
na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das
equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar
em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos
Delegatórios; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Esportes de Alto Rendimento |
Secretaria
de Esporte e Qualidade de Vida |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Esportes de Alto Rendimento,
segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Esporte de Alto Rendimento e
Social, da Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida, nos termos das
atribuições previstas no Art. 46 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Esporte de Alto Rendimento e Social quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário de Esporte e Qualidade de Vida; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Esporte Social |
Secretaria
de Esporte e Qualidade de Vida |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Esporte Social, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Esporte de Alto Rendimento e Social, da
Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida, nos termos das atribuições
previstas no Art. 46 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Esporte de Alto Rendimento e Social quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário de Esporte e Qualidade de Vida; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Divisão de Gestão Administrativa, Operacional e Técnica |
Secretaria
de Esporte e Qualidade de Vida |
1 |
40
H |
CS
6 |
10.793,80 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Divisão de Gestão Administrativa,
Operacional e Técnica e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria
de Esporte e Qualidade de Vida, nos termos das atribuições previstas no Art.
46 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar
e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelo Secretário de Esporte e Qualidade de Vida; Decidir,
adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como
outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas atribuições,
conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800,
de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar
o Secretário de Esporte e Qualidade de Vida em atividades inerentes à
Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos
profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar,
na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das
equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar
em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos
Delegatórios; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Programação de Atividades
Dos Centros Esportivos |
Secretaria
de Esporte e Qualidade de Vida |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Programação de Atividades Dos
Centros Esportivos, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Gestão
Administrativa, Operacional e Técnica, da Secretaria de Esporte e Qualidade
de Vida, nos termos das atribuições previstas no Art. 46 da Lei nº 12.473, de
23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Gestão Administrativa, Operacional e Técnica quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário de Esporte e Qualidade de Vida; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Apoio Operacional |
Secretaria
de Esporte e Qualidade de Vida |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Apoio Operacional, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Gestão Administrativa, Operacional e
Técnica, da Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida, nos termos das
atribuições previstas no Art. 46 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Gestão Administrativa, Operacional e Técnica quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário de Esporte e Qualidade de Vida; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Apoio Administrativo |
Secretaria
de Esporte e Qualidade de Vida |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Apoio Administrativo, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Gestão Administrativa, Operacional e
Técnica, da Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida, nos termos das
atribuições previstas no Art. 46 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Gestão Administrativa, Operacional e Técnica quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário de Esporte e Qualidade de Vida; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Divisão de Competições Esportivas |
Secretaria
de Esporte e Qualidade de Vida |
1 |
40
H |
CS
6 |
10.793,80 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Divisão de Competições Esportivas e
Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de Esporte e Qualidade
de Vida, nos termos das atribuições previstas no Art. 46 da Lei nº 12.473, de
23 de dezembro de 2021; Coordenar
e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelo Secretário de Esporte e Qualidade de Vida; Decidir,
adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como
outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas atribuições,
conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800,
de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar
o Secretário de Esporte e Qualidade de Vida em atividades inerentes à
Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos
profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar,
na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das
equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar
em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos
Delegatórios; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Competições Esportivas |
Secretaria
de Esporte e Qualidade de Vida |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Competições Esportivas, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Competições Esportivas, da Secretaria de
Esporte e Qualidade de Vida, nos termos das atribuições previstas no Art. 46
da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Competições Esportivas quanto ao desenvolvimento de
novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes,
otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações
inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Secretário de Esporte e Qualidade de Vida; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Divisão de Planejamento e Desenvolvimento Dos Vazios Urbanos e
Equipamentos Sociais |
Secretaria
da Habitação e Regularização Fundiária |
1 |
40
H |
CS
6 |
10.793,80 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Divisão de Planejamento e Desenvolvimento
Dos Vazios Urbanos e Equipamentos Sociais e Seções subordinadas, segundo
diretrizes da Secretaria da Habitação e Regularização Fundiária, nos termos
das atribuições previstas no Art. 47 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de
2021; Coordenar
e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelo Secretário da Habitação e Regularização Fundiária; Decidir,
adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como
outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas atribuições,
conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800,
de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar
o Secretário da Habitação e Regularização Fundiária em atividades inerentes à
Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos
profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar,
na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das
equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar
em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos
Delegatórios; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Acompanhamento de Projetos Sociais e Equipamentos Sociais |
Secretaria
da Habitação e Regularização Fundiária |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Acompanhamento de Projetos
Sociais e Equipamentos Sociais, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Planejamento e Desenvolvimento Dos Vazios Urbanos e Equipamentos Sociais, da
Secretaria da Habitação e Regularização Fundiária, nos termos das atribuições
previstas no Art. 47 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Planejamento e Desenvolvimento Dos Vazios Urbanos e
Equipamentos Sociais quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas,
adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e
procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de
atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da
Habitação e Regularização Fundiária; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Divisão de Regularização Fundiária e Cadastro |
Secretaria
da Habitação e Regularização Fundiária |
1 |
40
H |
CS
6 |
10.793,80 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Divisão de Regularização Fundiária e
Cadastro e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria da Habitação
e Regularização Fundiária, nos termos das atribuições previstas no Art. 47 da
Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar
e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelo Secretário da Habitação e Regularização Fundiária; Decidir,
adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como
outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas atribuições,
conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800,
de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar
o Secretário da Habitação e Regularização Fundiária em atividades inerentes à
Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos
profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar,
na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das
equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar
em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos
Delegatórios; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Gestão e Titulação da Regularização Fundiária |
Secretaria
da Habitação e Regularização Fundiária |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Gestão e Titulação da
Regularização Fundiária, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Regularização Fundiária e Cadastro, da Secretaria da Habitação e
Regularização Fundiária, nos termos das atribuições previstas no Art. 47 da
Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Regularização Fundiária e Cadastro quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário da Habitação e Regularização Fundiária; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Mapeamento Urbano Social da Regularização |
Secretaria
da Habitação e Regularização Fundiária |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Mapeamento Urbano Social da
Regularização, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Regularização
Fundiária e Cadastro, da Secretaria da Habitação e Regularização Fundiária,
nos termos das atribuições previstas no Art. 47 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Regularização Fundiária e Cadastro quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário da Habitação e Regularização Fundiária; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Aprovação de Edificações em Aeis |
Secretaria
da Habitação e Regularização Fundiária |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Aprovação de Edificações em
Aeis, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Regularização Fundiária e
Cadastro, da Secretaria da Habitação e Regularização Fundiária, nos termos
das atribuições previstas no Art. 47 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de
2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Regularização Fundiária e Cadastro quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário da Habitação e Regularização Fundiária; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Divisão de Planejamento e Desenvolvimento Sócio Habitacional |
Secretaria
da Habitação e Regularização Fundiária |
1 |
40
H |
CS
6 |
10.793,80 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Divisão de Planejamento e Desenvolvimento
Sócio Habitacional e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria da
Habitação e Regularização Fundiária, nos termos das atribuições previstas no
Art. 47 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar
e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelo Secretário da Habitação e Regularização Fundiária; Decidir,
adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como
outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas atribuições,
conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800,
de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar
o Secretário da Habitação e Regularização Fundiária em atividades inerentes à
Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos
profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar,
na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das
equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar
em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos
Delegatórios; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Apoio Social |
Secretaria
da Habitação e Regularização Fundiária |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Apoio Social, segundo diretrizes
do Chefe da Divisão de Planejamento e Desenvolvimento Sócio Habitacional, da
Secretaria da Habitação e Regularização Fundiária, nos termos das atribuições
previstas no Art. 47 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Planejamento e Desenvolvimento Sócio Habitacional
quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos,
adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em
outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário da Habitação e Regularização Fundiária; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Divisão de Educação Ambiental e Interação Social |
Secretaria
do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal |
1 |
40
H |
CS
6 |
10.793,80 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Divisão de Educação Ambiental e Interação
Social e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria do Meio
Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal, nos termos das atribuições previstas
no Art. 47-A da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar
e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelo Secretário do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal; Decidir,
adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como
outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas atribuições,
conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800,
de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar
o Secretário do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal em atividades
inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos
profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar,
na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das
equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar
em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos
Delegatórios; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Apoio em Educação Ambiental |
Secretaria
do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Apoio em Educação Ambiental,
segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Educação Ambiental e Interação
Social, da Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal, nos
termos das atribuições previstas no Art. 47-A da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Educação Ambiental e Interação Social quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Divisão de Administração e Orçamento |
Secretaria
do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal |
1 |
40
H |
CS
6 |
10.793,80 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Divisão de Administração e Orçamento e
Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria do Meio Ambiente,
Proteção e Bem-Estar Animal, nos termos das atribuições previstas no Art.
47-A da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar
e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelo Secretário do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal; Decidir,
adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como
outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas atribuições,
conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800,
de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar
o Secretário do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal em atividades
inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos
profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar,
na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das
equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar
em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos
Delegatórios; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Apoio Às Contratações e
Gestão Orçamentária |
Secretaria
do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Apoio Às Contratações e Gestão
Orçamentária, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Administração e
Orçamento, da Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal, nos
termos das atribuições previstas no Art. 47-A da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Administração e Orçamento quanto ao desenvolvimento de
novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes,
otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações
inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Secretário do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Planejamento e Projetos |
Secretaria
do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Planejamento e Projetos, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Administração e Orçamento, da Secretaria do
Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal, nos termos das atribuições
previstas no Art. 47-A da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Administração e Orçamento quanto ao desenvolvimento de
novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes,
otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações
inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Secretário do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Divisão de Zoológico e Bem-Estar Animal |
Secretaria
do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal |
1 |
40
H |
CS
6 |
10.793,80 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Divisão de Zoológico e Bem-Estar Animal e
Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria do Meio Ambiente,
Proteção e Bem-Estar Animal, nos termos das atribuições previstas no Art.
47-A da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar
e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelo Secretário do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal; Decidir,
adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como
outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas atribuições,
conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800,
de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar
o Secretário do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal em atividades
inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos
profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar,
na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das
equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar
em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos
Delegatórios; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção da Clínica Animal |
Secretaria
do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção da Clínica Animal, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Zoológico e Bem-Estar Animal, da Secretaria
do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal, nos termos das atribuições
previstas no Art. 47-A da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Zoológico e Bem-Estar Animal quanto ao desenvolvimento
de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes,
otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações
inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Secretário do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Gestão do Parque Zoológico |
Secretaria
do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Gestão do Parque Zoológico,
segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Zoológico e Bem-Estar Animal, da
Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal, nos termos das
atribuições previstas no Art. 47-A da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de
2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Zoológico e Bem-Estar Animal quanto ao desenvolvimento
de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes,
otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações
inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Secretário do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Proteção e Bem-Estar Animal |
Secretaria
do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Proteção e Bem-Estar Animal,
segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Zoológico e Bem-Estar Animal, da
Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal, nos termos das
atribuições previstas no Art. 47-A da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de
2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Zoológico e Bem-Estar Animal quanto ao desenvolvimento
de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes,
otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações
inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Secretário do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Bem-Estar Animal de Grande Porte |
Secretaria
do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Bem-Estar Animal de Grande
Porte, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Zoológico e Bem-Estar
Animal, da Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal, nos
termos das atribuições previstas no Art. 47-A da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Zoológico e Bem-Estar Animal quanto ao desenvolvimento
de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes,
otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações
inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Secretário do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Qualificação Técnica do Zoológico |
Secretaria
do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,19 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Qualificação Técnica do
Zoológico, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Zoológico e Bem-Estar
Animal, da Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal, nos
termos das atribuições previstas no Art. 47-A da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Zoológico e Bem-Estar Animal quanto ao desenvolvimento
de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes,
otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações
inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Secretário do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Políticas Públicas e Proteção dos Animais do Zoológico |
Secretaria
do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Políticas Públicas e Proteção
dos Animais do Zoológico, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Zoológico
e Bem-Estar Animal, da Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar
Animal, nos termos das atribuições previstas no Art. 47-A da Lei nº 12.473,
de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Zoológico e Bem-Estar Animal quanto ao desenvolvimento
de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes,
otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações
inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Secretário do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Divisão de Licenciamento e Fiscalização Ambiental |
Secretaria
do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal |
1 |
40
H |
CS
6 |
10.793,80 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Divisão de Licenciamento e Fiscalização
Ambiental e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria do Meio
Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal, nos termos das atribuições previstas
no Art. 47-A da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar
e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelo Secretário do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal; Decidir,
adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como
outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas atribuições,
conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800,
de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar
o Secretário do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal em atividades
inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos
profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar,
na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das
equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar
em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos
Delegatórios; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Licenciamento Ambiental |
Secretaria
do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Licenciamento Ambiental, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Licenciamento e Fiscalização Ambiental, da
Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal, nos termos das
atribuições previstas no Art. 47-A da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de
2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Licenciamento e Fiscalização Ambiental quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Fiscalização Ambiental |
Secretaria
do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Fiscalização Ambiental, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Licenciamento e Fiscalização Ambiental, da
Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal, nos termos das
atribuições previstas no Art. 47-A da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de
2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Licenciamento e Fiscalização Ambiental quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Divisão de Gestão Ambiental |
Secretaria
do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal |
1 |
40
H |
CS
6 |
10.793,80 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Divisão de Gestão Ambiental e Seções
subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e
Bem-Estar Animal, nos termos das atribuições previstas no Art. 47-A da Lei nº
12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar
e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelo Secretário do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal; Decidir,
adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como
outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas atribuições,
conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800,
de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar
o Secretário do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal em atividades
inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos
profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar,
na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das
equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar
em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos
Delegatórios; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Arborização e Gestão de Resíduos |
Secretaria
do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Arborização e Gestão de
Resíduos, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Gestão Ambiental, da
Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal, nos termos das
atribuições previstas no Art. 47-A da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de
2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Gestão Ambiental quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de
fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário do Meio
Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Projetos em Sistema de Segurança Alimentar |
Secretaria
do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Projetos em Sistema de Segurança
Alimentar, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Gestão Ambiental, da
Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal, nos termos das
atribuições previstas no Art. 47-A da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de
2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Gestão Ambiental quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de
fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário do Meio
Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Apoio Operacional |
Secretaria
do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Apoio Operacional, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Gestão Ambiental, da Secretaria do Meio
Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal, nos termos das atribuições previstas
no Art. 47-A da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Gestão Ambiental quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de
fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário do Meio
Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Apoio À Agricultura |
Secretaria
do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Apoio À Agricultura, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Gestão Ambiental, da Secretaria do Meio
Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal, nos termos das atribuições previstas
no Art. 47-A da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Gestão Ambiental quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de
fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário do Meio
Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Divisão de Limpeza Urbana |
Secretaria
do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal |
1 |
40
H |
CS
6 |
10.793,80 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Divisão de Limpeza Urbana e Seções subordinadas,
segundo diretrizes da Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar
Animal, nos termos das atribuições previstas no Art. 47-A da Lei nº 12.473,
de 23 de dezembro de 2021; Coordenar
e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelo Secretário do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal; Decidir,
adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como
outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas atribuições,
conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800,
de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar
o Secretário do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal em atividades
inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos
profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar,
na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das
equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar
em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos
Delegatórios; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Coletas, Varrição e Limpeza |
Secretaria
do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Coletas, Varrição e Limpeza,
segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Limpeza Urbana, da Secretaria do
Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal, nos termos das atribuições
previstas no Art. 47-A da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Limpeza Urbana quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de
fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário do Meio
Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Aterros e Disposição Final |
Secretaria
do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Aterros e Disposição Final,
segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Limpeza Urbana, da Secretaria do
Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal, nos termos das atribuições
previstas no Art. 47-A da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Limpeza Urbana quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de
fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário do Meio
Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Divisão de Fiscalização |
Secretaria
de Mobilidade |
1 |
40
H |
CS
6 |
10.793,80 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Divisão de Fiscalização e Seções
subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de Mobilidade, nos termos das
atribuições previstas no Art. 48 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar
e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelo Secretário de Mobilidade; Decidir,
adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como
outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas atribuições,
conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800,
de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar
o Secretário de Mobilidade em atividades inerentes à Divisão, bem como
representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as
diretrizes da pasta; Supervisionar,
na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das
equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar
em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos
Delegatórios; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Fiscalização Eletrônica |
Secretaria
de Mobilidade |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Fiscalização Eletrônica, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Fiscalização, da Secretaria de Mobilidade,
nos termos das atribuições previstas no Art. 48 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Fiscalização quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de
fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de
Mobilidade; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Fiscalização e Operação |
Secretaria
de Mobilidade |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Fiscalização e Operação, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Fiscalização, da Secretaria de Mobilidade,
nos termos das atribuições previstas no Art. 48 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Fiscalização quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de
fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de
Mobilidade; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Divisão de Administração e Serviços Internos |
Secretaria
de Mobilidade |
1 |
40
H |
CS
6 |
10.793,80 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Divisão de Administração e Serviços
Internos e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de
Mobilidade, nos termos das atribuições previstas no Art. 48 da Lei nº 12.473,
de 23 de dezembro de 2021; Coordenar
e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelo Secretário de Mobilidade; Decidir,
adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como
outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas atribuições,
conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800,
de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar
o Secretário de Mobilidade em atividades inerentes à Divisão, bem como
representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as
diretrizes da pasta; Supervisionar,
na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das
equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar
em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos
Delegatórios; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Serviços Internos |
Secretaria
de Mobilidade |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Serviços Internos, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Administração e Serviços Internos, da
Secretaria de Mobilidade, nos termos das atribuições previstas no Art. 48 da
Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia da Divisão de Administração e Serviços Internos quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário de Mobilidade; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Gestão Administrativa |
Secretaria
de Mobilidade |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Gestão Administrativa, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Administração e Serviços Internos, da
Secretaria de Mobilidade, nos termos das atribuições previstas no Art. 48 da
Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia da Divisão de Administração e Serviços Internos quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário de Mobilidade; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Divisão de Processamento de Multas |
Secretaria
de Mobilidade |
1 |
40
H |
CS
6 |
10.793,80 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Chefe da Divisão de Processamento de
Multas e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de Mobilidade,
nos termos das atribuições previstas no Art. 48 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Coordenar
e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelo Secretário de Mobilidade; Decidir,
adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como
outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas atribuições,
conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800,
de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar
o Secretário de Mobilidade em atividades inerentes à Divisão, bem como
representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as
diretrizes da pasta; Supervisionar,
na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das
equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar
em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos
Delegatórios; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Gestão de Multas |
Secretaria
de Mobilidade |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Chefe da Seção de Controle Operacional,
segundo diretrizes do Chefe de Divisão de Processamento de Multas, da
Secretaria de Mobilidade, nos termos das atribuições previstas no Art. 48 da
Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Processamento de Multas quanto ao desenvolvimento de
novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes,
otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações
inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Secretário de Mobilidade; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Apoio Operacional |
Secretaria
da Saúde |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Apoio Operacional, segundo
diretrizes do Secretário da Saúde, nos termos das atribuições previstas no
Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
o Secretário da Saúde quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas,
adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e
procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de
atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com seu superior; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Controle Animal |
Secretaria
da Saúde |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Controle Animal, segundo
diretrizes do Secretário da Saúde, nos termos das atribuições previstas no
Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
o Secretário da Saúde quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas,
adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e
procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de
atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com seu superior; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Educação em Saúde |
Secretaria
da Saúde |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Saúde Mental, segundo diretrizes
do Secretário da Saúde, nos termos das atribuições previstas no Art. 49 da
Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
o Secretário da Saúde quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas,
adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e
procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de
atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com seu superior; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Divisão de Vigilância Sanitária |
Secretaria
da Saúde |
1 |
40
H |
CS
6 |
10.793,80 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Divisão de Vigilância Sanitária e Seções
subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria da Saúde, nos termos das
atribuições previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar
e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelo Secretário da Saúde; Decidir,
adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como
outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas atribuições,
conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800,
de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar
o Secretário da Saúde em atividades inerentes à Divisão, bem como
representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as
diretrizes da pasta; Supervisionar,
na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das
equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar
em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos
Delegatórios; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Apoio Operacional |
Secretaria
da Saúde |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Apoio Operacional, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Vigilância Sanitária, da Secretaria da
Saúde, nos termos das atribuições previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de
23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Vigilância Sanitária quanto ao desenvolvimento de
novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes,
otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações
inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Secretário da Saúde; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Apoio Administrativo |
Secretaria
da Saúde |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Apoio Administrativo, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Vigilância Sanitária, da Secretaria da
Saúde, nos termos das atribuições previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de
23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Vigilância Sanitária quanto ao desenvolvimento de
novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes,
otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações
inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Secretário da Saúde; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Saúde Mental |
Secretaria
da Saúde |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Saúde Mental, segundo diretrizes
do Secretário da Saúde, nos termos das atribuições previstas no Art. 49 da
Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
o Secretário da Saúde quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas,
adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e
procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área de
atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com seu superior; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Divisão de Apoio ao Samu |
Secretaria
da Saúde |
1 |
40
H |
CS
6 |
10.793,80 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Divisão de Apoio ao Samu e Seções
subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria da Saúde, nos termos das
atribuições previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar
e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelo Secretário da Saúde; Decidir,
adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como
outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas atribuições,
conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800,
de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar
o Secretário da Saúde em atividades inerentes à Divisão, bem como
representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as
diretrizes da pasta; Supervisionar,
na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das
equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar
em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos
Delegatórios; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Apoio e Gestao do Samu |
Secretaria
da Saúde |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Apoio e Gestao do Samu, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Apoio ao Samu, da Secretaria da Saúde, nos
termos das atribuições previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Apoio ao Samu quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de
fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da
Saúde; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Regulação de Transporte de Pacientes |
Secretaria
da Saúde |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Regulação de Transporte de
Pacientes, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Apoio ao Samu, da
Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições previstas no Art. 49 da Lei
nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Apoio ao Samu quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de
fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da
Saúde; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Divisão Administrativa de Atenção À Saúde |
Secretaria
da Saúde |
1 |
40
H |
CS
6 |
10.793,80 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Divisão Administrativa de Atenção À Saúde
e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria da Saúde, nos termos
das atribuições previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de
2021; Coordenar
e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelo Secretário da Saúde; Decidir,
adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como
outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas atribuições,
conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800,
de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar
o Secretário da Saúde em atividades inerentes à Divisão, bem como
representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as
diretrizes da pasta; Supervisionar,
na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das
equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar
em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos
Delegatórios; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Apoio Administrativo |
Secretaria
da Saúde |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Apoio Administrativo, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão Administrativa de Atenção À Saúde, da
Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições previstas no Art. 49 da Lei
nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão Administrativa de Atenção À Saúde quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário da Saúde; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Apoio A Especialidades |
Secretaria
da Saúde |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Apoio A Especialidades, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão Administrativa de Atenção À Saúde, da
Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições previstas no Art. 49 da Lei
nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão Administrativa de Atenção À Saúde quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário da Saúde; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Doenças Raras |
Secretaria
da Saúde |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Doenças Raras, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão Administrativa de Atenção À Saúde, da
Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições previstas no Art. 49 da Lei
nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão Administrativa de Atenção À Saúde quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário da Saúde; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Divisão de Administração e Gestão |
Secretaria
da Saúde |
1 |
40
H |
CS
6 |
10.793,80 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Divisão de Administração e Gestão e
Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria da Saúde, nos termos
das atribuições previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de
2021; Coordenar
e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelo Secretário da Saúde; Decidir,
adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como
outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas atribuições,
conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800,
de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar
o Secretário da Saúde em atividades inerentes à Divisão, bem como
representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as
diretrizes da pasta; Supervisionar,
na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das
equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar
em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos
Delegatórios; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Administração de Contratos |
Secretaria
da Saúde |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Administração de Contratos,
segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Administração e Gestão, da
Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições previstas no Art. 49 da Lei
nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Administração e Gestão quanto ao desenvolvimento de
novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes,
otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações
inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Secretário da Saúde; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Aquisição e Manutenção de Equipamentos e Mobiliários da Saúde |
Secretaria
da Saúde |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Aquisição e Manutenção de
Equipamentos e Mobiliários da Saúde, segundo diretrizes do Chefe da Divisão
de Administração e Gestão, da Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições
previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Administração e Gestão quanto ao desenvolvimento de
novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes,
otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações
inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Secretário da Saúde; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Manutenção e Conservação Predial da Saúde |
Secretaria
da Saúde |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Manutenção e Conservação Predial
da Saúde, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Administração e Gestão,
da Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições previstas no Art. 49 da
Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Administração e Gestão quanto ao desenvolvimento de
novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes,
otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações
inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Secretário da Saúde; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Especificação de Compras |
Secretaria
da Saúde |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Especificação de Compras,
segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Administração e Gestão, da
Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições previstas no Art. 49 da Lei
nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Administração e Gestão quanto ao desenvolvimento de
novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes,
otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações
inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Secretário da Saúde; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Administração e Controle |
Secretaria
da Saúde |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Administração e Controle,
segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Administração e Gestão, da
Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições previstas no Art. 49 da Lei
nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Administração e Gestão quanto ao desenvolvimento de
novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes,
otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações
inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Secretário da Saúde; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Divisão de Vigilância Epidemiológica |
Secretaria
da Saúde |
1 |
40
H |
CS
6 |
10.793,80 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Divisão de Vigilância Epidemiológica e
Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria da Saúde, nos termos
das atribuições previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de
2021; Coordenar
e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelo Secretário da Saúde; Decidir,
adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como
outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas atribuições,
conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800,
de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar
o Secretário da Saúde em atividades inerentes à Divisão, bem como
representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as
diretrizes da pasta; Supervisionar,
na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das
equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar
em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos
Delegatórios; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Apoio Técnico |
Secretaria
da Saúde |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Apoio Técnico, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Vigilância Epidemiológica, da Secretaria da
Saúde, nos termos das atribuições previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de
23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Vigilância Epidemiológica quanto ao desenvolvimento de
novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes,
otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações
inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Secretário da Saúde; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Divisão de Avaliação e Controle |
Secretaria
da Saúde |
1 |
40
H |
CS
6 |
10.793,80 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Divisão de Avaliação e Controle e Seções
subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria da Saúde, nos termos das
atribuições previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar
e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelo Secretário da Saúde; Decidir,
adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como
outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas atribuições,
conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800,
de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar
o Secretário da Saúde em atividades inerentes à Divisão, bem como
representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as
diretrizes da pasta; Supervisionar,
na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das
equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar
em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos
Delegatórios; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Faturas e Cadastramento |
Secretaria
da Saúde |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Faturas e Cadastramento, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Avaliação e Controle, da Secretaria da
Saúde, nos termos das atribuições previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de
23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Avaliação e Controle quanto ao desenvolvimento de
novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes,
otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações
inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Secretário da Saúde; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Regulação Ambulatorial |
Secretaria
da Saúde |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Regulação Ambulatorial, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Avaliação e Controle, da Secretaria da
Saúde, nos termos das atribuições previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de
23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Avaliação e Controle quanto ao desenvolvimento de
novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes,
otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações
inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Secretário da Saúde; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Regulação Hospitalar |
Secretaria
da Saúde |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Regulação Hospitalar, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Avaliação e Controle, da Secretaria da
Saúde, nos termos das atribuições previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de
23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Avaliação e Controle quanto ao desenvolvimento de
novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes,
otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações
inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Secretário da Saúde; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Regulação de Tratamento Fora do Domicílio |
Secretaria
da Saúde |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Regulação de Tratamento Fora do
Domicílio, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Avaliação e Controle, da
Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições previstas no Art. 49 da Lei
nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Avaliação e Controle quanto ao desenvolvimento de
novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes,
otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações
inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Secretário da Saúde; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Divisão de Material Médico, Hospitalar e Farmacêutico |
Secretaria
da Saúde |
1 |
40
H |
CS
6 |
10.793,80 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Divisão de Material Médico, Hospitalar e
Farmacêutico e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria da
Saúde, nos termos das atribuições previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de
23 de dezembro de 2021; Coordenar
e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelo Secretário da Saúde; Decidir,
adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como
outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas atribuições,
conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800,
de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar
o Secretário da Saúde em atividades inerentes à Divisão, bem como
representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as
diretrizes da pasta; Supervisionar,
na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das
equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar
em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos
Delegatórios; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Medicamentos |
Secretaria
da Saúde |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Medicamentos, segundo diretrizes
do Chefe da Divisão de Material Médico, Hospitalar e Farmacêutico, da
Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições previstas no Art. 49 da Lei
nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Material Médico, Hospitalar e Farmacêutico quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário da Saúde; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Abastecimento de Materiais |
Secretaria
da Saúde |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Abastecimento de Materiais,
segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Material Médico, Hospitalar e
Farmacêutico, da Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições previstas no
Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Material Médico, Hospitalar e Farmacêutico quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário da Saúde; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Apoio Administrativo |
Secretaria
da Saúde |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Apoio Administrativo, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Material Médico, Hospitalar e Farmacêutico,
da Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições previstas no Art. 49 da
Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Material Médico, Hospitalar e Farmacêutico quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário da Saúde; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Divisão de Gerenciamento Administrativo e Atos Oficiais da Saúde |
Secretaria
da Saúde |
1 |
40
H |
CS
6 |
10.793,80 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Divisão de Gerenciamento Administrativo e
Atos Oficiais da Saúde e Seções subordinadas, segundo diretrizes da
Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições previstas no Art. 49 da Lei
nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar
e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelo Secretário da Saúde; Decidir,
adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como
outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas atribuições,
conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800,
de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar
o Secretário da Saúde em atividades inerentes à Divisão, bem como
representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as
diretrizes da pasta; Supervisionar,
na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das
equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar
em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos
Delegatórios; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Controle de Atos Oficiais da Saúde |
Secretaria
da Saúde |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Controle de Atos Oficiais da
Saúde, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Gerenciamento Administrativo
e Atos Oficiais da Saúde, da Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições
previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Gerenciamento Administrativo e Atos Oficiais da Saúde
quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos,
adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em
outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário da Saúde; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Divisão da Rede de Atenção À Saúde |
Secretaria
da Saúde |
1 |
40
H |
CS
6 |
10.793,80 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Divisão da Rede de Atenção À Saúde e
Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria da Saúde, nos termos
das atribuições previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de
2021; Coordenar
e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelo Secretário da Saúde; Decidir,
adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como
outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas atribuições,
conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800,
de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar
o Secretário da Saúde em atividades inerentes à Divisão, bem como
representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as
diretrizes da pasta; Supervisionar,
na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das
equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar
em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos
Delegatórios; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção da Rede de Atenção À Saúde |
Secretaria
da Saúde |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção da Rede de Atenção À Saúde, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão da Rede de Atenção À Saúde, da Secretaria da
Saúde, nos termos das atribuições previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de
23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão da Rede de Atenção À Saúde quanto ao desenvolvimento de
novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes,
otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações
inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Secretário da Saúde; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Divisão de Orçamento da Saúde |
Secretaria
da Saúde |
1 |
40
H |
CS
6 |
10.793,80 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Divisão de Orçamento da Saúde e Seções
subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria da Saúde, nos termos das
atribuições previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar
e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelo Secretário da Saúde; Decidir,
adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como
outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas atribuições,
conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800,
de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar
o Secretário da Saúde em atividades inerentes à Divisão, bem como
representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as
diretrizes da pasta; Supervisionar,
na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das
equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar
em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos
Delegatórios; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Execução do Orçamento da Saúde |
Secretaria
da Saúde |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Execução do Orçamento da Saúde,
segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Orçamento da Saúde, da Secretaria
da Saúde, nos termos das atribuições previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473,
de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Orçamento da Saúde quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de
fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da
Saúde; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Divisão de Administração de Convênios |
Secretaria
da Saúde |
1 |
40
H |
CS
6 |
10.793,80 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Divisão de Administração de Convênios e
Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria da Saúde, nos termos
das atribuições previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de
2021; Coordenar
e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelo Secretário da Saúde; Decidir,
adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como
outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas atribuições,
conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800,
de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar
o Secretário da Saúde em atividades inerentes à Divisão, bem como
representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as
diretrizes da pasta; Supervisionar,
na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das
equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar
em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos
Delegatórios; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Captação e Monitoramento de Recursos da Saúde |
Secretaria
da Saúde |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Captação e Monitoramento de
Recursos da Saúde, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Administração de
Convênios, da Secretaria da Saúde, nos termos das atribuições previstas no
Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Administração de Convênios quanto ao desenvolvimento
de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes,
otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações
inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Secretário da Saúde; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Fiscalização e Prestação de Contas do Terceiro Setor |
Secretaria
da Saúde |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Fiscalização e Prestação de
Contas do Terceiro Setor, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Administração de Convênios, da Secretaria da Saúde, nos termos das
atribuições previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Administração de Convênios quanto ao desenvolvimento
de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes,
otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações
inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Secretário da Saúde; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Divisão de Suporte Institucional |
Secretaria
da Saúde |
1 |
40
H |
CS
6 |
10.793,80 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Divisão de Suporte Institucional e Seções
subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria da Saúde, nos termos das
atribuições previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar
e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelo Secretário da Saúde; Decidir,
adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como
outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas atribuições,
conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800,
de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar
o Secretário da Saúde em atividades inerentes à Divisão, bem como
representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as
diretrizes da pasta; Supervisionar,
na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das
equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar
em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos
Delegatórios; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Suporte Institucional |
Secretaria
da Saúde |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Suporte Institucional, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Suporte Institucional, da Secretaria da
Saúde, nos termos das atribuições previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de
23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Suporte Institucional quanto ao desenvolvimento de
novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes,
otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações
inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Secretário da Saúde; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Divisão de Planejamento em Assuntos de Segurança |
Secretaria
de Segurança Urbana |
1 |
40
H |
CS
6 |
10.793,80 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Divisão de Planejamento em Assuntos de
Segurança e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de
Segurança Urbana, nos termos das atribuições previstas no Art. 50 da Lei nº
12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar
e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelo Secretário de Segurança Urbana; Decidir,
adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como
outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas atribuições,
conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800,
de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar
o Secretário de Segurança Urbana em atividades inerentes à Divisão, bem como
representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as
diretrizes da pasta; Supervisionar,
na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das
equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar
em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos
Delegatórios; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Planejamento e Estratégia de Segurança |
Secretaria
de Segurança Urbana |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Planejamento e Estratégia de
Segurança, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Planejamento em Assuntos
de Segurança, da Secretaria de Segurança Urbana, nos termos das atribuições
previstas no Art. 50 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Planejamento em Assuntos de Segurança quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário de Segurança Urbana; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Relações Públicas e Assistência Social |
Secretaria
de Segurança Urbana |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Relações Públicas e Assistência
Social, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Planejamento em Assuntos de
Segurança, da Secretaria de Segurança Urbana, nos termos das atribuições
previstas no Art. 50 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Planejamento em Assuntos de Segurança quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário de Segurança Urbana; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Defesa Civil |
Secretaria
de Segurança Urbana |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Defesa Civil, segundo diretrizes
do Chefe da Divisão de Planejamento em Assuntos de Segurança, da Secretaria
de Segurança Urbana, nos termos das atribuições previstas no Art. 50 da Lei
nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Planejamento em Assuntos de Segurança quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário de Segurança Urbana; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Divisão de Operações Especiais e Inteligência |
Secretaria
de Segurança Urbana |
1 |
40
H |
CS
6 |
10.793,80 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Divisão de Operações Especiais e
Inteligência e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de
Segurança Urbana, nos termos das atribuições previstas no Art. 50 da Lei nº
12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar
e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelo Secretário de Segurança Urbana; Decidir,
adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como
outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas atribuições,
conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800,
de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar
o Secretário de Segurança Urbana em atividades inerentes à Divisão, bem como
representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as
diretrizes da pasta; Supervisionar,
na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das
equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar
em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos
Delegatórios; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Relações Comunitárias |
Secretaria
de Segurança Urbana |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Relações Comunitárias, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Operações Especiais e Inteligência, da
Secretaria de Segurança Urbana, nos termos das atribuições previstas no Art.
50 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Operações Especiais e Inteligência quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário de Segurança Urbana; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Segurança Patrimonial |
Secretaria
de Segurança Urbana |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Segurança Patrimonial, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Operações Especiais e Inteligência, da
Secretaria de Segurança Urbana, nos termos das atribuições previstas no Art.
50 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Operações Especiais e Inteligência quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário de Segurança Urbana; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Observatório e Segurança |
Secretaria
de Segurança Urbana |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Observatório e Segurança,
segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Operações Especiais e Inteligência,
da Secretaria de Segurança Urbana, nos termos das atribuições previstas no
Art. 50 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Operações Especiais e Inteligência quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário de Segurança Urbana; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Canil |
Secretaria
de Segurança Urbana |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Canil, segundo diretrizes do
Chefe da Divisão de Operações Especiais e Inteligência, da Secretaria de
Segurança Urbana, nos termos das atribuições previstas no Art. 50 da Lei nº
12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Operações Especiais e Inteligência quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário de Segurança Urbana; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção da Efae |
Secretaria
de Segurança Urbana |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção da Efae, segundo diretrizes do
Chefe da Divisão de Operações Especiais e Inteligência, da Secretaria de
Segurança Urbana, nos termos das atribuições previstas no Art. 50 da Lei nº
12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Operações Especiais e Inteligência quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário de Segurança Urbana; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Divisão do Centro Administrativo |
Controladoria
Geral do Município |
1 |
40
H |
CS
6 |
10.793,80 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Divisão do Centro Administrativo e Seções
subordinadas, segundo diretrizes da Controladoria Geral do Município, nos
termos das atribuições previstas no Art. 55 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Coordenar
e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelo Controlador Geral do Município; Decidir,
adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como
outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas atribuições,
conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800,
de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar
o Controlador Geral do Município em atividades inerentes à Divisão, bem como
representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as
diretrizes da pasta; Supervisionar,
na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das
equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar
em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos
Delegatórios; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Apoio Às Câmaras Correicionais |
Controladoria
Geral do Município |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Apoio Às Câmaras Correicionais,
segundo diretrizes do Chefe da Divisão do Centro Administrativo, da
Controladoria Geral do Município, nos termos das atribuições previstas no
Art. 55 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão do Centro Administrativo quanto ao desenvolvimento de
novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes,
otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações
inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Controlador Geral do Município; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com seu superior; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Divisão de Transparência e Proteção de Dados Pessoais |
Controladoria
Geral do Município |
1 |
40
H |
CS
6 |
10.793,80 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Divisão de Transparência e Proteção de
Dados Pessoais e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Controladoria
Geral do Município, nos termos das atribuições previstas no Art. 57 da Lei nº
12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar
e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelo Controlador Geral do Município; Decidir,
adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como
outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas atribuições,
conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800,
de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar
o Controlador Geral do Município em atividades inerentes à Divisão, bem como
representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as
diretrizes da pasta; Supervisionar,
na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das
equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar
em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos
Delegatórios; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Transparência |
Controladoria
Geral do Município |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Transparência, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Transparência e Proteção de Dados Pessoais,
da Controladoria Geral do Município, nos termos das atribuições previstas no
Art. 57 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Transparência e Proteção de Dados Pessoais quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Controlador Geral do Município; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com seu superior; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Proteção de Dados Pessoais |
Controladoria
Geral do Município |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Proteção de Dados Pessoais,
segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Transparência e Proteção de Dados
Pessoais, da Controladoria Geral do Município, nos termos das atribuições
previstas no Art. 57 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Transparência e Proteção de Dados Pessoais quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Controlador Geral do Município; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com seu superior; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Divisão de Controle Institucional |
Controladoria
Geral do Município |
1 |
40
H |
CS
6 |
10.793,80 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Divisão de Controle Institucional,
segundo diretrizes da Controladoria Geral do Município, nos termos das
atribuições previstas no Art. 53 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar
e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelo Controlador Geral do Município; Decidir,
adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como
outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas atribuições,
conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800,
de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar
o Controlador Geral do Município em atividades inerentes à Divisão, bem como
representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as
diretrizes da pasta; Supervisionar
a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer as
diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar
em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos
Delegatórios; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Divisão de Controle e Gestão |
Controladoria
Geral do Município |
1 |
40
H |
CS
6 |
10.793,80 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Divisão de Controle e Gestão, segundo
diretrizes da Controladoria Geral do Município, nos termos das atribuições
previstas no Art. 53 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar
e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelo Controlador Geral do Município; Decidir,
adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como
outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas atribuições,
conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800,
de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar
o Controlador Geral do Município em atividades inerentes à Divisão, bem como
representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as
diretrizes da pasta; Supervisionar
a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer as
diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar
em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos
Delegatórios; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Divisão de Controle Preventivo |
Controladoria
Geral do Município |
1 |
40
H |
CS
6 |
10.793,80 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Divisão de Controle Preventivo, segundo
diretrizes da Controladoria Geral do Município, nos termos das atribuições
previstas no Art. 53 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar
e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelo Controlador Geral do Município; Decidir,
adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como
outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas atribuições,
conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800,
de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar
o Controlador Geral do Município em atividades inerentes à Divisão, bem como
representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as
diretrizes da pasta; Supervisionar
a avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estebelecer as
diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar
em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos
Delegatórios; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Divisão de Gestão Administrativa da Ouvidoria |
Controladoria
Geral do Município |
1 |
40
H |
CS
6 |
10.793,80 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Divisão de Gestão Administrativa da
Ouvidoria e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Controladoria Geral do
Município, nos termos das atribuições previstas no Art. 61 da Lei nº 12.473,
de 23 de dezembro de 2021; Coordenar
e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelo Controlador Geral do Município; Decidir,
adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como
outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas atribuições,
conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800,
de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar
o Controlador Geral do Município em atividades inerentes à Divisão, bem como
representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as
diretrizes da pasta; Supervisionar,
na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das
equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar
em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos
Delegatórios; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção Central de Atendimento 156 |
Controladoria
Geral do Município |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção Central de Atendimento 156, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Gestão Administrativa da Ouvidoriada, da
Controladoria Geral do Município, nos termos das atribuições previstas no
Art. 61 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
o Chefe da Divisão de Gestão Administrativa da Ouvidoria quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Controlador Geral do Município; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com seu superior; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Captação de Demandas |
Controladoria
Geral do Município |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Captação de Demandas, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Gestão Administrativa da Ouvidoria, nos
termos das atribuições previstas no Art. 61 da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
o Chefe da Divisão de Gestão Administrativa da Ouvidoria quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Controlador Geral do Município; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com seu superior; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Divisão de Expediente |
Secretaria
do Gabinete Central |
1 |
40
H |
CS
6 |
10.793,80 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Divisão de Expediente e Seções
subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria do Gabinete Central, nos
termos das atribuições previstas no Art. 50-A da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Coordenar
e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelo Secretário do Gabinete Central; Decidir,
adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como
outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas atribuições,
conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800,
de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar
o Secretário do Gabinete Central em atividades inerentes à Divisão, bem como
representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as
diretrizes da pasta; Supervisionar,
na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das
equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar
em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos
Delegatórios; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Expediente |
Secretaria
do Gabinete Central |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Expediente, segundo diretrizes
do Chefe da Divisão de Expediente, da Secretaria do Gabinete Central, nos
termos das atribuições previstas no Art. 50-A da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Expediente quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de
fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário do
Gabinete Central; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Suporte Administrativo |
Secretaria
do Gabinete Central |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Suporte Administrativo, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Expediente, da Secretaria do Gabinete
Central, nos termos das atribuições previstas no Art. 50-A da Lei nº 12.473,
de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Expediente quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de
fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário do
Gabinete Central; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Apoio Administrativo, Informação e Controle |
Controladoria
Geral do Município |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Apoio Administrativo, Informação
e Controle, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Expediente, da
Secretaria do Gabinete Central, nos termos das atribuições previstas no Art.
50-A da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Expediente quanto ao desenvolvimento de novas
ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes, otimização de
fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações inerentes à sua área
de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário do
Gabinete Central; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Divisão de Qualificação de Mão de Obra |
Secretaria
de Relações do Trabalho e Qualificação Profissional |
1 |
40
H |
CS
6 |
10.793,80 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Divisão de Qualificação de Mão de Obra e
Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de Relações do Trabalho
e Qualificação Profissional, nos termos das atribuições previstas no Art.
62-A da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar
e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelo Secretário de Relações do Trabalho e Qualificação
Profissional; Decidir,
adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como
outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas atribuições,
conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800,
de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar
o Secretário de Relações do Trabalho e Qualificação Profissional em
atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou
outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar,
na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das
equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar
em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos
Delegatórios; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Controle e Planejamento de Cursos |
Secretaria
de Relações do Trabalho e Qualificação Profissional |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Controle e Planejamento de
Cursos, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Qualificação de Mão de
Obra, da Secretaria de Relações do Trabalho e Qualificação Profissional, nos
termos das atribuições previstas no Art. 62-A da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Qualificação de Mão de Obra quanto ao desenvolvimento
de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação de equipes,
otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras situações
inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes estabelecidas
pelo Secretário de Relações do Trabalho e Qualificação Profissional; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Divisão de Apoio ao Trabalhador e Empregabilidade |
Secretaria
de Relações do Trabalho e Qualificação Profissional |
1 |
40
H |
CS
6 |
10.793,80 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Divisão de Apoio ao Trabalhador e
Empregabilidade e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de
Relações do Trabalho e Qualificação Profissional, nos termos das atribuições
previstas no Art. 62-A da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar
e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelo Secretário de Relações do Trabalho e Qualificação
Profissional; Decidir,
adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como
outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas atribuições,
conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800,
de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar
o Secretário de Relações do Trabalho e Qualificação Profissional em
atividades inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou
outros eventos profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar,
na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das
equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar
em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos
Delegatórios; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Intermediação de Mão de Obra e Seguro Desemprego |
Secretaria
de Relações do Trabalho e Qualificação Profissional |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Intermediação de Mão de Obra e
Seguro Desemprego, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Apoio ao
Trabalhador e Empregabilidade, da Secretaria de Relações do Trabalho e
Qualificação Profissional, nos termos das atribuições previstas no Art. 62-A
da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia de Divisão de Apoio ao Trabalhador e Empregabilidade quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário de Relações do Trabalho e Qualificação
Profissional; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Coordenador
da Mulher (FG) |
Secretaria
da Mulher |
1 |
40
H |
Valor
Fixo |
3.667,20 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo |
Coordenar,
formular, promover e acompanhar políticas e diretrizes públicas relativas ao
seguimento da mulher que, na perspectiva da equidade, está sujeita a maior
grau de risco sociail; Cumprir, dentro de sua respectiva pasta um papel de
articulação inter setorial com outras Secretarias Municipais, com as
estruturas estadual e federal, com os Poderes Legislativo e Judiciário, com
os Conselhos e também com as diversas instituições representativas do
segimento da mulher; propor, para aprovação da Chefia do Executivo, projetos,
programas e planos de metas do seguimento da mulher; coordenar sistematizar,
orientar e fiscalizar o trabalho dos servidores lotados na Coordenadoria;
Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função. |
Coordenador
de Planejamento de Saúde Digital |
Secretaria
da Saúde |
1 |
40
H |
Valor
ref. 200 horas + Valor Fixo |
4.584,00 |
Exclusivo
de Funcionário Público lotado na Secretaria da Saúde |
Ensino
Superior completo na Área da Saúde ou Administração Hospitalar ou
Administração de Serviços de Saúde, com Exercício em Cargo Comissionado ou
Função de Gratificada na Secretaria da Saúde do Município de Sorocaba por,
pelo menos, 4 (quatro) anos |
Coordenar
o Programa SUS Digital no município, promovendo a transformação digital;
assessorar o Secretário da Saúde na formulação e implementação de ações e
políticas públicas de saúde digital como um todo, multidisciplinar,
abrangendo atenção integral à saúde, vigilância em saúde, a formação e
educação permanente dos trabalhadores e profissionais de saúde, a gestão, o
planejamento, monitoramento, avaliação, pesquisa, desenvolvimento e inovação
em saúde; dirigir e supervisionar o uso apropriado, ético e crítico de novas
tecnologias digitais no SUS; desenvolver proposição de soluções digitais
colaborativas; promover a
sensibilização, conscientização e engajamento para uso das tecnologias
digitais; dirigir o desenvolvimento da maturidade digital no SUS; fortalecer o ecossistema de saúde digital
no SUS; decidir, adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que
gerencia; representar o Secretário de Saúde em reuniões e/ou outros eventos
profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar a
avaliação de estágio probatório das equipes, bem como estabelecer as
diretrizes e parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar em outras
atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios;
Executar outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme
determinação de seu superior. |
Gerente
de Projetos de Saúde Digital |
Secretaria
da Saúde |
1 |
40
H |
Valor
Fixo |
3.667,20 |
Exclusivo
de Funcionário Público lotado
na Secretaria da Saúde |
Superior
em área de Saúde ou Área de Tecnologia, com 3 anos de efetivo exercício em
cargo em comissão ou função de confiança na Secretaria da Saúde. |
Assessorar
o Chefe de Planejamento de Saúde Digital no desenvolvimento do Índice
Nacional de Maturidade em Saúde Digital – INMSD, comandar os resultados de
métricas utilizadas para o diagnóstico, monitoramento e avaliação da
maturidade digital, incluindo os indicadores estratégicos para demonstrar a
sustentabilidade das ações e serviços de saúde digital; dirigir a
interoperabilidade de dados em saúde com abordagem multidisciplinar e escopo
na intersecção entre tecnologia, informação e saúde, incorporando software,
hardware e serviços como parte do processo de transformação digital; tomar
providências para garantir o uso seguro da informação, observadas as regras
sobre proteção de dados pessoais previstas na legislação; dirigir o
desenvolvimento de soluções inovadoras para o fortalecimento do ecossistema
de saúde e transformação digital no SUS; representar Chefe de Planejamento de
Saúde Digital em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as
diretrizes da pasta; Supervisionar a avaliação de estágio probatório das
equipes, bem como estabelecer as diretrizes e parâmetros para aplicação da
avaliação; Assessorar em outras atribuições específicas fixadas em Lei,
Decretos ou Atos Delegatórios; Executar outras atribuições específicas
compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Coordenador
de Educação e Treinamento em Saúde |
Secretaria
da Saúde |
1 |
40
H |
CS
6 e 26% de Salário Saúde Lei 4.816/1995 |
10.793,80 |
Exclusivo
de Funcionário Público lotado
na Secretaria da Saúde |
Ensino
Superior completo na Área da Saúde |
Coordenar,
planejar e executar ações voltadas a educação da Secretaria da Saúde;
Implementar políticas públicas relacionadas a educação em saúde; Planejar e
coordenar programas educativos; Desenvolver Capacitação e treinamento para os
profissionais de saúde; Monitorar e avaliar os resultados dos programas
educativos para garantir que os objetivos sejam alcançados e que as ações
estejam realmente melhorando os índices de saúde da população; Comandar
parcerias e articulação com outras entidades, organizações governamentais,
ONGs e instituições educacionais para expandir as ações de educação em saúde;
Gerir e supervisionar a equipe de educadores em saúde, garantindo que o
trabalho seja executado de forma eficiente e integrada com outros serviços de
saúde; Organizar dados e pesquisas científicas para fundamentar as ações
educativas, garantindo que as informações transmitidas sejam precisas,
atualizadas e respaldadas por evidências científicas; Comandar o plano anual
de treinamento, em conjunto com gestores, as ações a serem desenvolvidas de
acordo com o Plano Municipal de Saúde. Fazer a gestão das equipes de trabalho
de acordo com as diretrizes estabelecidas pela municipalidade. Promover a
integração entre as regiões de saúde do Município na busca de fortalecer as
políticas públicas de saúde. Executar outras funções inerentes ao seu cargo
de acordo com seu supervisor imediato. Atuar como Assistente Técnico, de
acordo com a sua formação, em processos em que a Secretaria da Saúde é
requerida. Atuar junto às equipes assistenciais em situações em que houver
imprescindibilidade. Assumir Responsabilidade Técnica de acordo com a sua
respectiva graduação e em conformidade com a resolução de seu respectivo
Conselho de Classe, conforme determinação de seu superior imediato e/ou do
Secretário da Saúde. Avaliar
resultados dos serviços prestados no âmbito do SUS. Fiscalizar os
procedimentos relativos ao SUS, e emitir relatórios técnicos de
acompanhamento; Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função. |
Coordenador
de Regulação Eletiva de Saúde |
Secretaria
da Saúde |
1 |
40
H |
CS
6 e 26% de Salário Saúde Lei 4.816/1995 |
10.793,80 |
Exclusivo
de Funcionário Público lotado
na Secretaria da Saúde |
Ensino
Superior completo na Área da Saúde |
Planejar
de forma coordenada e supervisionar o processo estratégico de regulação do
acesso a partir da atenção básica, provendo capacitação, ordenação de fluxos,
aplicação de protocolos e informatização, em conformidade com diretrizes e
políticas públicas de saúde; Coordenar a elaboração e implementação de
protocolos clínicos e de regulação, garantindo alinhamento com protocolos
estaduais e nacionais; Regular a referência de serviços a serem realizados em
outros municípios, de acordo com a programação pactuada e integrada e os
fluxos regionais definidos; Gerenciar e manter atualizado o cadastro de
estabelecimentos e profissionais de saúde, garantindo sua integração com as
necessidades do sistema de regulação; Participar da elaboração e revisão
periódica da programação pactuada e integrada intermunicipal e interestadual,
promovendo o alinhamento estratégico das políticas públicas de saúde;
Desenvolver e avaliar ações e estabelecimentos de saúde com base em
indicadores e padrões de conformidade, propondo ajustes e melhorias;
Implementar e monitorar políticas públicas relacionadas à regulação eletiva;
Gerir e supervisionar as equipes de regulação, garantindo a integração dos
trabalhos com outros serviços de saúde e o cumprimento das diretrizes
estabelecidas pela municipalidade; Promover a integração entre as regiões de
saúde do Município, fortalecendo as políticas públicas de saúde e alinhando
as estratégias com as necessidades locais; Atuar como Assistente Técnico, de
acordo com a sua formação, em processos em que a Secretaria da Saúde é
demandada judicialmente; Atuar junto às equipes assistenciais em situações em
que houver imprescindibilidade; Assumir Responsabilidade Técnica de acordo
com a sua respectiva graduação e em conformidade com a resolução de seu
respectivo Conselho de Classe, conforme determinação de seu superior imediato
e/ou do Secretário da Saúde; Avaliar resultados dos serviços prestados no
âmbito do SUS; Fiscalizar os procedimentos relativos ao SUS, e emitir
relatórios técnicos de acompanhamento; Exercer outras atividades inerentes ao
cargo/função. |
Chefe
Seção de Gestão em Saúde Bucal |
Secretaria
da Saúde |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Gestão em Saúde Bucal, segundo
diretrizes do Coordenadoria Técnica de Serviços de Urgência, Emergência,
Especialidades e Atenção Primária (Bucal), da Secretaria da Saúde, nos termos
das atribuições previstas no Art. 49 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de
2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
o Coordenadoria Técnica de Serviços de Urgência, Emergência, Especialidades e
Atenção Primária quanto ao desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de
procedimentos, adequação de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de
trabalho e em outras situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Secretário da Saúde; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Divisão de Inclusão e Assistência à Pessoa com TEA |
Secretaria
de Inclusão e Transtorno do Espectro Autista |
1 |
40
H |
CS
6 |
10.793,80 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Divisão de Inclusão e Assistência à
Pessoa com TEA e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria de
Inclusão e Transtorno do Espectro Autista, nos termos das atribuições
previstas no Art. 62-C da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Coordenar
e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelo Secretário da Inclusão e Transtorno do Espectro Autista; Decidir,
adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como
outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas atribuições,
conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800,
de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar
o Secretário da Inclusão e Transtorno do Espectro Autista em atividades
inerentes à Divisão, bem como representá-lo em reuniões e/ou outros eventos
profissionais, de acordo com as diretrizes da pasta; Supervisionar,
na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das
equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar
em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos
Delegatórios; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Políticas Inclusivas e Atendimento Especializado ao TEA |
Secretaria
de Inclusão e Transtorno do Espectro Autista |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Políticas Inclusivas e
Atendimento Especializado ao TEA, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de
Inclusão e Assistência à Pessoa com TEA, da Secretaria de Inclusão e
Transtorno do Espectro Autista, nos termos das atribuições previstas no Art.
62-C da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia da Divisão de Inclusão e Assistência à Pessoa com TEA quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário da Inclusão e Transtorno do Espectro Autista; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Estudos, Capacitação e Acompanhamento |
Secretaria
de Inclusão e Transtorno do Espectro Autista |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Estudos, Capacitação e
Acompanhamento, segundo diretrizes do Chefe da Divisão de Inclusão e
Assistência à Pessoa com TEA, da Secretaria de Inclusão e Transtorno do
Espectro Autista, nos termos das atribuições previstas no Art. 62-C da Lei nº
12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia da Divisão de Inclusão e Assistência à Pessoa com TEA quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário da Inclusão e Transtorno do Espectro Autista; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Divisão de Desenvolvimento de Políticas da Mulher |
Secretaria
da Mulher |
1 |
40
H |
CS
6 |
10.793,80 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Divisão de Desenvolvimento de Políticas
da Mulher e Seções subordinadas, segundo diretrizes da Secretaria da Mulher,
nos termos das atribuições previstas no Art. 62-D da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021; Coordenar
e controlar equipes no cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelo Secretário da Mulher; Decidir,
adotar providências e responsabilizar-se pelas equipes que gerencia, bem como
outros assuntos que lhe forem competentes, dentro de suas atribuições,
conforme diretrizes da pasta e política de governo, nos termos da Lei 3.800,
de 02 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores); Assessorar
o Secretário da Mulher em atividades inerentes à Divisão, bem como
representá-lo em reuniões e/ou outros eventos profissionais, de acordo com as
diretrizes da pasta; Supervisionar,
na qualidade de chefia mediata, a avaliação de estágio probatório das
equipes, bem como estebelecer, em conjunto com as Seções, as diretrizes e
parâmetros para aplicação da avaliação; Assessorar
em outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos
Delegatórios; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Promoção da Igualdade |
Secretaria
da Mulher |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Promoção da Igualdade, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Desenvolvimento de Políticas da Mulher, da
Secretaria da Mulher, nos termos das atribuições previstas no Art. 62-D da
Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia da Divisão de Desenvolvimento de Políticas da Mulher quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário da Mulher; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Chefe
da Seção de Suporte à Mulher |
Secretaria
da Mulher |
1 |
40
H |
CS
4 |
8.109,16 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Chefiar,
dirigir e comandar as atividades da Seção de Suporte à Mulher, segundo
diretrizes do Chefe da Divisão de Desenvolvimento de Políticas da Mulher, da
Secretaria da Mulher, nos termos das atribuições previstas no Art. 62-D da
Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021; Chefiar
e coordenar sua equipe de trabalho no desenvolvimento das funções inerentes à
Seção, observando as regras e normas trabalhistas aplicáveis, identificando
novas necessidades e adotando providências para sua resolução; Assessorar
a Chefia da Divisão de Desenvolvimento de Políticas da Mulher quanto ao
desenvolvimento de novas ferramentas, adequação de procedimentos, adequação
de equipes, otimização de fluxos e procedimentos de trabalho e em outras
situações inerentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário da Mulher; Coordenar
e controlar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e
aprovadas pelas autoridades competentes; Na
qualidade de chefe imediato, avaliar os membros de sua equipe quanto ao
estágio probatório, de acordo com o alinhamento previamente estabelecido em
conjunto com sua Divisão; Executar
outras atribuições específicas compatíveis com o cargo, conforme determinação
de seu superior. |
Gestor
do Programa Humanização |
Secretaria
da Cidadania |
1 |
40
H |
Valor
Fixo |
5.500,81 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Sob
a supervisão do Secretário da pasta, dirigir e comandar o Programa
Humanização, promovendo a implementação de políticas públicas de acolhimento,
inclusão e participação social das pessoas em situação de rua; chefiar os
coordenadores do Programa Humanização, adotando diretrizes estratégicas para
o desenvolvimento de protocolos de atendimento individual e coletivo,
oficinas e atividades de socialização; coordenar ações integradas com o
Serviço Especializado em Abordagem Social, demais serviços de assistência
social, políticas públicas e órgãos do Sistema Judiciário; planejar e
estabelecer metas e indicadores estratégicos de desempenho para o programa,
assegurando o alinhamento com as diretrizes da administração pública;
assessorar o Secretário da pasta na instrução de processos administrativos,
fornecendo informações técnicas e estratégicas para subsidiar decisões;
supervisionar a implementação das recomendações políticas e técnicas
determinadas pelo superior, bem como dos órgãos de controle; coordenar e acompanhar
a avaliação de estágio probatório das equipes, estabelecendo diretrizes e
parâmetros alinhados às metas institucionais; assessorar em outras
atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios, desde
que relacionadas às diretrizes estratégicas do programa; executar outras
atividades compatíveis com o cargo, conforme determinação de seu superior. |
Motorista
do Programa Humanização |
Secretaria
da Cidadania |
1 |
40
H |
2
Pisos Salariais |
4.347,52 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
médio completo e possuir habilitação profissional como condutor de veículos,
de acordo com a legislação em vigor (Código Nacional de Trânsito)/CNH -
Carteira Nacional de Habilitação, categoria "B" ou superior |
Dirigir
o veículo de representação do Programa Humanização, em caráter não eventual;
sob condições especiais de jornada e sigilo profissional, sob orientação do
Gestor do Programa Humanização cumprir incumbência administrativa, além do
desempenho normal da direção do veículo; estar à disposição para viagens que
se fizerem necessárias em horários noturnos; fazer pequenos reparos de
emergência em veículos; comunicar ao superior hierárquico a necessidade de
reparos de maior importância; verificar as condições de manutenção e
abastecimento de veículos sob sua responsabilidade; vistoriar o veículo,
verificando o estado dos pneus, o nível do combustível, água, óleo do cárter
testando freio e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de
funcionamento zelando por sua manutenção e conservação; Exercer outras
atividades inerentes ao cargo/função. |
Coordenador
Geral de Defesa Civil |
Secretaria
de Segurança Urbana |
1 |
40
H |
Valor
Fixo |
3.667,20 |
Exclusivo
de GCM |
Ensino
Superior completo ou Curso completo de Administração Pública Municipal |
Coordenar,
dirigir e acompanhar a equipe de Defesa Civil e seus voluntários atuando
junto ao Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SIMPDEC) e as Políticas
Nacionais de Proteção e Defesa Civil do PNPDEC com a finalidade de
preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio,
por meio de atuação conjunta, coordenada, sistêmica e integrada dos órgãos de
proteção e defesa civil da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, em articulação com a sociedade, no limite de suas competências;
Chefiar e comandar equipes, formulando, promovendo e orientando a execução de
ações voltadas à Defesa Civil; Assessorar o Secretário da pasta quanto às
ações públicas voltadas a Defesa Civil, representando-o em reuniões e eventos
profissionais com instituições parceiras, líderes de comunidade e demais
entidades, com o objetivo de captar necessidades e implementar as políticas
públicas correspondentes como medida de solução; Decidir e adotar
providências baseadas em dados indicadores para a implementação das políticas
públicas abarcadas pela Defesa Civil Estadual, organizando e estabelecendo
prioridades, bem como gerindo o cumprimento de prazos estabelecidos; |
Supervisor
de Segurança e Controle de Eventos Governamentais |
Secretaria
de Governo |
1 |
40
H |
1,5
Piso Salarial |
3.260,64 |
Exclusivo
de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo |
Chefiar,
coordenar e supervisionar a equipe de profissionais em eventos
governamentais, assegurando alinhamento com as diretrizes estratégicas da
administração pública; dar diretrizes de eficiência e qualidade às atividades
supervisionadas, com foco na implementação de políticas públicas e no
cumprimento de metas estratégicas; planejar e organizar as atividades da
equipe, estabelecendo prioridades e alocando recursos para otimizar os
resultados e atender às necessidades estratégicas de cada evento ou atividade;
dirigir e acompanhar o desenvolvimento profissional da equipe subordinada,
promovendo capacitações alinhadas às metas institucionais e diretrizes
governamentais; identificar e corrigir eventuais desvios operacionais ou
estratégicos, assegurando conformidade com padrões normativos e diretrizes
superiores; planejar, elaborar, propor e gerenciar diretrizes estratégicas
dos eventos e atividades, estabelecendo metas institucionais e indicadores de
desempenho que reflitam a eficiência da gestão; identificar e avaliar riscos
estratégicos e de segurança inerentes às atividades supervisionadas, propondo
e implementando medidas para mitigar impactos e assegurar o alinhamento com
os objetivos institucionais; gerenciar recursos alocados às atividades da
equipe, garantindo a disponibilidade e manutenção de equipamentos conforme
critérios estratégicos e institucionais; assessorar autoridades superiores em
atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios,
contribuindo com informações e análises para a tomada de decisões
estratégicas; estabelecer uma comunicação eficaz com outras pastas,
promovendo a integração de esforços interinstitucionais e a sinergia entre
setores administrativos e estratégicos; executar outras atribuições
específicas compatíveis com o cargo, desde que alinhadas às diretrizes
estratégicas e à supervisão ou assessoramento direto. |
(Anexo X
acrescido pela Lei nº 13.127/2025)
Anexo XI - Quadro de Cargos
de Livre Nomeação e Exoneração |
|||||||
Descrição |
Quant. |
Jornada Semanal |
Classe Salarial |
Vencimento |
Provimento |
Requisito |
Súmula de Atribuições |
Assessor
de Gabinete |
150 |
40 h |
CS 6B |
12.586,48 |
Livre Nomeação e exoneração |
Ensino Superior completo |
Prestar assessoramento estratégico no planejamento,
monitoramento e controle de políticas públicas, metas e objetivos vinculados
ao plano de governo municipal; Assessorar o Secretário e o Chefe de Gabinete
na definição e avaliação de diretrizes estratégicas, propondo ajustes de
caráter político-administrativo, quando necessário; Auxiliar na coordenação e
supervisão de iniciativas estratégicas que envolvam a integração de
diferentes áreas de governo, garantindo a fidelidade às diretrizes políticas
estabelecidas; Representar, quando designado, o Chefe de Gabinete, o
Secretário da pasta ou o Governo Municipal em eventos institucionais ou em
reuniões de caráter político-administrativo; Auxiliar, de forma estratégica,
na organização e instrução de processos administrativos, consolidando
informações relevantes e alinhando os documentos às diretrizes e prioridades
do governo, com vistas a subsidiar análises ou pareceres de instâncias
competentes; Realizar o acompanhamento das ações de assessoramento
diretamente relacionadas ao gabinete e ao cumprimento de políticas públicas
prioritárias. |
Chefe
de Gabinete |
26 |
40 h |
CS 7 |
13.695,98 |
Livre Nomeação e exoneração |
Ensino Superior completo |
Chefiar, planejar e dirigir a elaboraração de planos,
programas e projetos relacionados às políticas públicas, avaliando e
controlando os recursos alocados a fim de garantir a efetividade das ações
implementadas; Chefiar e dirigir as atividades e servidores do gabinete do
Secretário Municipal; Assessorar o Secretário da pasta, por meio da
elaboraração de pareceres, análises e despachos; Tomar decisões com base em
dados e cenários, desenvolvendo soluções face às determinações do Poder
Executivo e propor soluções; Representar o Secretário da pasta e o Governo
Municipal, quando necessário; Chefiar outras tarefas correlatas, sob demanda
do Secretário da pasta. |
Coordenador
da UEP |
1 |
40 H |
CS 8 |
17.131,95 |
Livre Nomeação e exoneração |
Ensino Superior completo |
Convocar, sempre que necessário, reuniões internas e
externas; Supervisionar a UEP, acompanhando e orientando suas atividades;
Coordenar a fiscalização dos atos referentes à contratação e execução de
despesas, observando sempre a legitimidade e economicidade; Recomendar
medidas voltadas ao aperfeiçoamento de contratação de bens e serviços,
visando resultados mais eficientes; Realizar verificações e instauração de
procedimentos correcionais internos; Executar trabalhos especiais solicitados
pelo Secretário e/ou Chefia do Poder Executivo; Monitorar a execução do
contrato de operação de crédito vinculado ao Projeto; Emitir pareceres e
relatórios sobre a execução dos contratos; Exercer outras atividades
inerentes ao cargo/função. |
Coordenador
de Saúde Mental |
1 |
40 H |
CS 8 |
17.131,95 |
Livre Nomeação e exoneração |
Ensino Superior completo na
área da Saúde com especialização em Saúde Pública ou Saúde Mental |
Planejar e propor a composição da Rede de Atenção
Psicossocial e seu cronograma de implantação; Emitir pareceres técnicos para
subsidiar a Secretaria da Saúde e outras de interface, sobre questões
referentes à atenção em saúde mental; Acompanhar a implantação de serviços de
Atenção Psicossocial; Representar o Município em Fóruns relativos à Atenção
Psicossocial; Acompanhar o processo de desinstitucionalização previsto no TAC
de 18 de Dezembro de 2012; Articular a Rede intra e intersetorial referente à
ampliação das ofertas de atenção às pessoas com transtornos mentais;
Fiscalizar contratos estabelecidos no âmbito da atenção psicossocial.
Engendrar esforços para aproveitamento dos profissionais existentes nas
unidades psiquiátricas municipais no decorrer da implantação do RAPS. Atuar como Assistente Técnico, de acordo com a sua
formação, em processos em que a Secretaria da Saúde é requerida. Atuar junto
às equipes assistenciais em situações em que houver imprescindibilidade. Assumir Responsabilidade Técnica de acordo com a sua
respectiva graduação e em conformidade com a resolução de seu respectivo
Conselho de Classe, conforme determinação de seu superior imediato e/ou do
Secretário da Saúde. Avaliar resultados dos serviços prestados no âmbito do
SUS. Fiscalizar os procedimentos relativos ao SUS, e emitir relatórios
técnicos de acompanhamento; Exercer outras atividades inerentes ao
cargo/função. |
Gestor
Administrativo de Estabelecimento de Saúde |
4 |
40 H |
CS 8 |
17.131,95 |
Livre Nomeação e exoneração |
Ensino Superior completo |
Dirigir e coordenar atividades realizadas ambiente da
saúde; Planejar e organizar a(s) gerência(s) das instituições de saúde, no
âmbito municipal; Supervisionar o desempenho das questões burocráticas e
administrativas das instituições de saúde, no âmbito municipal; Controlar
quadro de servidores lotados em sua unidade de saúde, no âmbito municipal;
Cuidar da manutenção dos equipamentos e dos estoques de materiais; Executar
tarefas afins e de interesse da municipalidade Pesquisar, analisar e propor
métodos e rotinas de simplificação e racionalização dos procedimentos
administrativos e seus respectivos planos de ação, no âmbito de sua
instituição de saúde; Elaborar relatórios técnicos e emitir pareceres em
assuntos de natureza administrativa Verificar o funcionamento das unidades de
saúde segundo os regimentos e regulamentos vigentes, no âmbito municipal;
Desempenhar função de coordenação de serviços sendo capaz de analisar e
providenciar as alterações dos sistemas administrativos implantados, visando
adaptar às reais condições do estabelecimento de saúde objetivando a melhor
eficácia do sistema; Avaliar e acompanhar desempenhos funcionais; Exercer
outras atividades inerentes ao cargo/função. |
Ouvidor
Geral |
1 |
40 H |
CS 9 |
19.177,23 |
Livre Nomeação e exoneração |
Ensino Superior completo |
Sob supervisão do Ouvidor Geral do Município, receber
denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados arbitrários,
desonestos, indecorosos ou que violem os direitos humanos individuais ou
coletivos praticados por integrantes da Guarda Civil Municipal de Sorocaba;
receber sugestões sobre o funcionamento dos serviços prestados pela
Corporação e de integrantes da Corporação, sobre o funcionamento dos serviços
prestados, bem como denúncias a respeito de atos irregulares praticados na
execução desses serviços, inclusive por superiores hierárquicos; verificar a
pertinência das denúncias, reclamações e representações, propondo à
Corregedoria da Guarda Civil Municipal, a adoção das medidas destinadas à
apuração de responsabilidades administrativas, civis e criminais, quando
houver indícios ou suspeita de crime; propor à Secretaria da pasta a que está
subordinada a Guarda Civil Municipal: a) adoção das providências que entender
pertinentes, necessárias ao aperfeiçoamento dos serviços prestados à população,
justificando-as; b) realização de pesquisas, seminários e cursos versando
sobre assuntos de interesse e sobre temas ligados aos direitos humanos,
divulgando os resultados desses eventos motivando a proposta; c) cessão de
funcionários, por tempo determinado, para auxiliar do desenvolvimento de suas
atividades, especificando a necessidade e as atribuições do(s) mesmo(s);
organizar e manter atualizado arquivo da documentação relativa às denúncias,
às reclamações, às representações e às sugestões recebidas; elaborar e
publicar anualmente relatórios de suas atividades; requisitar, diariamente,
de qualquer órgão municipal, informações, certidões, cópias de documentos ou
volumes de autos relacionados com investigações em curso, sem o pagamento de
quaisquer taxas, custas ou emolumentos; dar conhecimento, sempre que
solicitado, das denúncias, reclamações e representações recebidas, ao
Secretário a que estiver subordinada a Corporação e ao Comandante Geral;
Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função. |
Superintendente
da SEDE |
1 |
40 H |
CS 9 |
19.177,23 |
Livre Nomeação e exoneração |
Ensino Superior completo |
Adotar diretrizes, coordenar e supervisionar ações
necessárias para o desenvolvimento das funções confiadas à Superintendência;
Planejar e coordenar projetos, planos ou programas governamentais para
viabilizar as diretrizes do Governo Municipal, promovendo a matricialidade
entre as Secretarias e demais órgãos Municipais, a garantir a qualidade e
celeridade das ações; Coordenador ações voltadas ao desenvolvimento
econômico, sustentabilidade, incentivo a novos empreendimentos e
investimentos no município, considerando o cenário econômico estadual e
nacional e promover ações de fomento ao turismo; Praticar os atos
administrativos necessários ao desempenho de suas atribuições, através de
portaria, despachos e/ou outros, nos expedientes que lhe sejam submetidos;
Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função. |
Superintendente
da SERT |
1 |
40 H |
CS 9 |
19.177,23 |
Livre Nomeação e exoneração |
Ensino Superior completo |
Adotar diretrizes, coordenar e supervisionar ações
necessárias para o desenvolvimento das funções confiadas à Superintendência;
Planejar e coordenar projetos, planos ou programas governamentais para
viabilizar as diretrizes do Governo Municipal, promovendo a matricialidade
entre as Secretarias e demais órgãos Municipais, a garantir a qualidade e
celeridade das ações; Coordenar ações voltadas à geração de empregos, renda e
qualificação profissional, buscando a sustentabilidade com a captação de
vagas de emprego e recolocação profissional, contemplando a gestão de ações
voltadas ao atendimento e suporte aos cidadão desempregados; Dirigir estudos
para elaboração de estratégias e planos de ação para a formação e
qualificação inteligente de profissionais de acordo com as demandas de
mercado identificadas; Assessorar o Secretário da pasta no comando e
planejamento das atividades desenvolvidas pelas divisões e seções, de acordo
com suas diretrizes, para o desenvolvimento das ações estratégicas previstas
no planejamento do governo, relacionadas às competências da pasta;
Representar o Secretário da pasta, bem como o governo municipal, em eventos
com entidades e instituições privadas e/ou públicas, inclusive de outras
esferas governamentais; Praticar os atos administrativos necessários ao
desempenho de suas atribuições, através de portaria, despachos e/ou outros,
nos expedientes que lhe sejam submetidos; Exercer outras atividades inerentes
ao cargo/função. |
Superintendente
do CADI |
1 |
40 H |
CS 9 |
19.177,23 |
Livre Nomeação e exoneração |
Ensino Superior completo |
Adotar diretrizes, coordenar e supervisionar ações
necessárias para o desenvolvimento das funções confiadas à Superintendência;
Planejar e coordenar projetos, planos ou programas governamentais para
viabilizar as diretrizes do Governo Municipal, promovendo a matricialidade
entre as Secretarias e demais órgãos Municipais, a garantir a qualidade e
celeridade das ações; Articular-se internamente e com entidades municipais,
estaduais, federais e internacionais no desenvolvimento e realização do plano
de governo; Coordenar levantamentos, estudos e pesquisas para realizar a
captação de recursos, visando o fortalecimento do Município; Praticar os atos
administrativos necessários ao desempenho de suas atribuições, através de
portaria, despachos e/ou outros, nos expedientes que lhe sejam submetidos;
Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função. |
Superintendente
do PROCON |
1 |
40 H |
CS 9 |
19.177,23 |
Livre Nomeação e exoneração |
Ensino Superior completo em
Direito |
Dirigir as atividades administrativas, representar o
PROCON Municipal e desempenhar atividades correlatas; presidir e representar
o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor - COMDECON; acompanhar a
execução e o desempenho das atividades do PROCON, contando com o Conselho
Municipal de Defesa do Consumidor - COMDECON para elaboração, revisão e
atualização das normas referidas no § 1º do art. 55 da Lei nº 8.078, de 11 de
setembro de 1990 e para gerir o Fundo Municipal de Defesa do Consumidor;
delegar atribuições de sua competência, obedecida a especialidade do órgão;
formular, em conjunto com a Administração Municipal, as políticas públicas
visando a proteção e defesa do consumidor; Exercer outras atividades
inerentes ao cargo/função. |
Superintendente
da SEGOV |
1 |
40 H |
CS 9 |
19.177,23 |
Livre Nomeação e exoneração |
Ensino Superior completo |
Adotar diretrizes, coordenar e supervisionar ações
necessárias para o desenvolvimento das funções confiadas à Superintendência;
Planejar e coordenar projetos, planos ou programas governamentais para
viabilizar as diretrizes do Governo Municipal, promovendo a matricialidade
entre as Secretarias e demais órgãos Municipais, garantir a qualidade e
celeridade das ações; Coordenar ações voltadas à integração dos munícipes na
vida político-administrativa da cidade, coordenando e integrando as ações de
governo; Dirigir estudos para elaboração de estratégias e planos de ação para
o plano de metas, programas e indicadores; Assessorar o Secretário da pasta
no comando e planejamento das ações estratégicas previstas no plano de
governo; Representar o Secretário da pasta, bem como o governo municipal, em
eventos com entidades e instituições privadas e/ou públicas, inclusive de
outras esferas governamentais; Praticar os atos administrativos necessários
ao desempenho de suas atribuições, através de portaria, despachos e/ou
outros, nos expedientes que lhe sejam submetidos; Exercer outras atividades
inerentes ao cargo/função. |
Superintendente
da SECOM |
1 |
40 H |
CS 9 |
19.177,23 |
Livre Nomeação e exoneração |
Ensino Superior completo |
Adotar diretrizes, coordenar e supervisionar ações
necessárias para o desenvolvimento das funções confiadas à Superintendência;
Planejar e coordenar projetos, planos ou programas governamentais para
viabilizar as diretrizes do Governo Municipal, promovendo a matricialidade
entre as Secretarias e demais órgãos Municipais, garantir a qualidade e
celeridade das ações; Coordenar ações voltadas ao desenvolvimento de
atividades relacionadas ao conteúdo da Imprensa Oficial do Município e local;
Assessorar o Secretário da pasta a implementar a política de comunicação e
divulgação social do governo e programas informativos, bem como a política de
comunicação jornalística e promocional, garantindo o alcance dos objetivos
institucionais; Dirigir estudos para elaboração de estratégias e planos de
ação para o plano de metas, programas e indicadores da comunicação entre as
secretarias e as ações de informação e difusão; Assessorar o Secretário da
pasta na elaboração do fluxo de informações e divulgação dos assuntos de interesse
administrativo, econômico e social do Município; Representar o Secretário da
pasta, bem como o governo municipal, em eventos com entidades e instituições
privadas e/ou públicas, inclusive de outras esferas governamentais; Praticar
os atos administrativos necessários ao desempenho de suas atribuições,
através de portaria, despachos e/ou outros, nos expedientes que lhe sejam
submetidos; Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função. |
Superintendente
da SGC |
1 |
40 H |
CS 9 |
19.177,23 |
Livre Nomeação e exoneração |
Ensino Superior completo |
Adotar diretrizes, coordenar e supervisionar ações
necessárias para o desenvolvimento das funções confiadas à Superintendência;
Planejar e coordenar projetos, planos ou programas governamentais para
viabilizar as diretrizes do Governo Municipal, promovendo a matricialidade
entre as Secretarias e demais órgãos Municipais, garantir a qualidade e
celeridade das ações; Coordenar ações voltadas ao desenvolvimento de
atividades relacionadas ao monitoramento e execução quanto à execução dos
projetos de governo, propondo ajustes e melhorias necessárias; Assessorar o
Secretário da pasta na recomendação aos demais órgãos o aprimoramento e
saneamento de inconformidades relativas às diretrizes institucionais
estabelecidas; Dirigir o planejamento e estudos para elaboração de
estratégias e planos de ação, programas e indicadores para o Índice de
Efetividade da Gestão Municipal (IEG-M); Assessorar o Secretário da pasta nas
atividades da Área de Tecnologia da Informação e Comunicação da Prefeitura;
Representar o Secretário da pasta, bem como o governo municipal, em eventos
com entidades e instituições privadas e/ou públicas, inclusive de outras
esferas governamentais; Praticar os atos administrativos necessários ao
desempenho de suas atribuições, através de portaria, despachos e/ou outros,
nos expedientes que lhe sejam submetidos; Exercer outras atividades inerentes
ao cargo/função. |
(Anexo XI
acrescido pela Lei nº 13.127/2025)
Anexo XII - Quadro de
Agentes Políticos |
|||||||
Descrição |
Quant. |
Jornada Semanal |
Classe Salarial |
Vencimento |
Provimento |
Requisito |
Súmula de Atribuições |
Chefe
de Gabinete do Poder Executivo |
1 |
- |
Agente Político |
17.617,80 |
Livre Nomeação e exoneração |
Ensino Superior completo |
Coordenar e fiscalizar os trabalhos do Gabinete; Promover
o atendimento às pessoas que procuram o Prefeito, encaminhando-as para
solucionar os respectivos assuntos ou marcando audiências; Organizaras
audiências do Prefeito, selecionando os assuntos; Preparar e encaminhar o
expediente do Gabinete do Prefeito; Representar oficialmente o Prefeito,
sempre que para isso for credenciado; Proferir despachos interlocutórios em
processos cuja decisão caiba ao Prefeito e despachos decisórios em processos
de sua competência; Despachar pessoalmente com o Prefeito todo o expediente
dos serviços que dirige, bem como participar de reuniões coletivas, quando
convocadas; Prorrogar, ou antecipar, pelo tempo que julgar necessário, o
expediente do Gabinete; Verificar e visar todos os documentos referentes às
despesas dos órgãos sob sua direção; Informar-se sobre as decisões do
Prefeito e resolver os casos omissos e as dúvidas; Desempenhar outras
atribuições que lhe sejam conferidas pelo Prefeito, bem como fiscalizar todos
os fatos externos que comprometam os interesses do município e, junto aos
responsáveis diretos, eliminar as irregularidades porventura existentes;
Assessorar e prestar assistência ao Prefeito, bem como acompanhar a
elaboração da sua agenda, em estreita articulação com a Secretaria de
Governo. |
Secretário
Municipal |
26 |
- |
Agente Político |
17.617,80 |
Livre Nomeação e exoneração |
De acordo com os requisitos
previstos pelo §1º, do artigo 54, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba |
Exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos
e entidades da administração municipal na área de sua competência; referendar
os atos e decretos assinados pelo Prefeito, pertinentes a sua área de
competência; apresentar ao Prefeito relatórios de sua gestão na respectiva
pasta; praticar os atos pertinentes as atribuições que lhe forem outorgadas
ou delegadas pelo Prefeito; expedir instruções para execução das Leis,
regulamentos e decretos; executar outras funções inerente a seu cargo, de
acordo com o Chefe do Poder Executivo. |
(Anexo XII
acrescido pela Lei nº 13.127/2025)
Anexo XIII - Lotação de
Cargos em Comissão |
|||
Secretaria / Órgão
Municipal |
Sigla |
Chefe de Gabinete |
Assessor de Gabinete |
Secretaria
de Governo |
SEGOV |
1 |
22 |
Secretaria
Jurídica |
SEJ |
1 |
0 |
Secretaria
de Comunicação |
SECOM |
1 |
8 |
Secretaria
da Fazenda |
SEFAZ |
1 |
1 |
Secretaria
de Administração |
SEAD |
1 |
3 |
Secretaria
de Planejamento e Desenvolvimento Urbano |
SEPLAN |
1 |
3 |
Secretaria
de Recursos Humanos |
SERH |
1 |
1 |
Secretaria
de Relações Institucionais e Metropolitanas |
SERIM |
1 |
5 |
Secretaria
da Cidadania |
SECID |
1 |
10 |
Secretaria
de Serviços Públicos e Obras |
SERPO |
1 |
12 |
Secretaria
de Cultura |
SECULT |
1 |
4 |
Secretaria
de Desenvolvimento Econômico |
SEDE |
1 |
2 |
Secretaria
da Educação |
SEDU |
1 |
5 |
Secretaria
de Esporte e Qualidade de Vida |
SEQUAV |
1 |
8 |
Secretaria
da Habitação e Regularização Fundiária |
SEHAB |
1 |
3 |
Secretaria
do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal |
SEMA |
1 |
4 |
Secretaria
de Mobilidade |
SEMOB |
1 |
2 |
Secretaria
da Saúde |
SES |
1 |
15 |
Secretaria
de Segurança Urbana |
SESU |
1 |
5 |
Secretaria
do Gabinete Central |
SGC |
1 |
10 |
Secretaria
de Relações do Trabalho e Qualificação Profissional |
SERT |
1 |
3 |
Secretaria
da Inclusão e Transtorno do Espectro Autista |
SINTEA |
1 |
4 |
Secretaria
do Turismo |
SETUR |
1 |
4 |
Secretaria
da Mulher |
SEMUL |
1 |
4 |
Secretaria
de Parcerias |
SEPAR |
1 |
8 |
Secretaria
de Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte |
SEMEPP |
1 |
4 |
TOTAL |
26 |
150 |
(Anexo XIII
acrescido pela Lei nº 13.127/2025)