LEI Nº 11.488, DE 19 DE JANEIRO DE 2017.

(Revogada pela Lei nº 12.473/2021)

 

Dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 16/2017 - autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Para a execução dos serviços municipais fica a Prefeitura Municipal reorganizada na forma desta Lei, constituída dos seguintes órgãos da Administração Direta, demonstrados no Anexo I, autônomos entre si e diretamente subordinados ao Prefeito:

 

I - Chefia do Poder Executivo (CPE);

II - Fundo Social de Solidariedade (FSS);

III - Secretaria do Gabinete Central (SGC);

IV - Secretaria dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais (SAJ);

V - Secretaria de Comunicação e Eventos (SECOM);

VI - Secretaria da Fazenda (SEFAZ);

VII - Secretaria de Licitações e Contratos (SELC);

VIII - Secretaria de Planejamento e Projetos (SEPLAN);

IX - Secretaria de Recursos Humanos (SERH);

X - Secretaria de Relações Institucionais e Metropolitanas (SERIM);

XI - Secretaria de Abastecimento e Nutrição (SEABAN);

XI - Secretaria de Abastecimento, Agricultura e Nutrição (SEABAN); (Redação dada pelo Decreto nº 23.741/2018)

XII - Secretaria da Cidadania e Participação Popular (SECID); (Vide Decreto nº 25.054/2019)

XIII - Secretaria de Conservação, Serviços Públicos e Obras (SERPO);

XIV - Secretaria de Cultura e Turismo (SECULTUR);

XIV - Secretaria de Cultura (SECULT); (Redação dada pelo Decreto nº 24.465/2019)

XV - Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda (SEDETER)

XV - Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Turismo e Renda (SEDETTER); (Redação dada pelo Decreto nº 24.465/2019)

XVI - Secretaria da Educação (SEDU);

XVII - Secretaria de Esportes e Lazer (SEMES);

XVIII - Secretaria de Igualdade e Assistência Social (SIAS);

XIX - Secretaria da Habitação e Regularização Fundiária (SEHAB);

XX - Secretaria do Meio Ambiente, Parques e Jardins (SEMA);

XXI - Secretaria da Mobilidade e Acessibilidade (SEMOB);

XXII - Secretaria de Recursos Hídricos (SEHIDRO);

XXII - Secretaria de Saneamento (SESAN); (Redação dada pelo Decreto nº 23.618/2018)

XXIII - Secretaria da Saúde (SES);

XXIV - Secretaria da Segurança e Defesa Civil (SESDEC);

XXV - Secretaria de Políticas sobre Drogas, Resgate Social do Morador de Rua e Direitos das Pessoas com Deficiência e Idosos - SEPOD. (Redação acrescida pela Lei nº 11.862/2019)

XXV - Secretaria de Políticas sobre Drogas - SEPOD (Redação dada pelo Decreto nº 25.044/2019)

 

I - Fundo Social de Solidariedade (FSS);

 

II - Secretaria de Governo (SEGOV);

 

III - Secretaria Jurídica (SAJ);

 

IV - Secretaria de Comunicação (SECOM);

 

V - Secretaria da Fazenda (SEFAZ);

 

VI - Secretaria de Administração (SEAD);

 

VII - Secretaria de Planejamento (SEPLAN);

 

VIII - Secretaria de Recursos Humanos (SERH);

 

IX - Secretaria de Relações Institucionais e Metropolitanas (SERIM);

 

X - Secretaria da Cidadania (SECID);

 

XI - Secretaria de Serviços Públicos e Obras (SERPO);

 

XII - Secretaria de Cultura (SECULT);

 

XIII - Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo (SEDETTUR)

 

XIV - Secretaria da Educação (SEDU);

 

XV - Secretaria de Esportes e Lazer (SEMES);

 

XVI - Secretaria da Habitação e Regularização Fundiária (SEHAB);

 

XVII - Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMA);

 

XVIII - Secretaria de Mobilidade e Desenvolvimento Estratégico (SEMOB);

 

XIX - Secretaria da Saúde (SES);

 

XX - Secretaria de Segurança Urbana (SESU);

 

XXI - Controladoria-Geral do Município (CGM). (Redação do inciso I ao XXI dada pela Lei nº 12.157/2019)

 

Parágrafo único. O Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), a Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba (URBES), a Empresa Municipal Parque Tecnológico de Sorocaba (EMPTS) e a Fundação da Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba (FUNSERV) integram a administração indireta na estrutura do Poder Executivo, com suas estruturas próprias e legislação específica.

 

Art. 2º A Chefia do Poder Executivo, exercida pelo Prefeito Municipal, terá a seguinte estrutura:

 

I - Assessoria Especial

 

Art. 3º Compete à Secretaria do Gabinete Central (SGC), além das atribuições genéricas das demais Secretarias, os encargos referentes à representação do Prefeito, a comunicação com as demais estruturas da administração, a programação das atividades administrativas e do expediente do Gabinete do Prefeito.

 

Parágrafo único. A Secretaria do Gabinete Central (SGC) terá a seguinte estrutura:

 

I - Assessoria Especial

 

II - Corregedoria Geral do Município (Vide Decreto nº 22.605/2017)

 

a) A Corregedoria Geral do Município (CGM), subordinada direta e imediatamente à chefia da Secretaria de Gabinete Central, com a atribuição de realizar correições nos órgãos e entidades da Administração pública municipal direta e indireta, tem por finalidade a promoção dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, economicidade e publicidade dos atos de gestão, bem como da probidade dos agentes públicos;

b) As ações desenvolvidas pela Corregedoria Geral do Município não se confundem com as atividades das respectivas unidades de controle interno da Administração Pública direta e indireta, tampouco prejudica a competência da autoridade responsável pela instauração de sindicância, procedimento ou Processo Administrativo Disciplinar;

c) A Corregedoria Geral do Município é integrada por:

 

1. 1ª e 2ª Câmaras Correcionais;

 

2. Centro de Análise de Informações e Assistência Técnica;

 

3. Centro Administrativo.

 

d) Compete à Corregedoria Geral do Município:

 

1. verificar:

 

1.1 - a regularidade das atividades desenvolvidas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta, Autárquica e Fundacional, e dos atos praticados por agentes públicos;

 

1.2 - o cumprimento das obrigações prescritas pelos regimes e jornadas de trabalho;

 

2. acompanhar e examinar os trabalhos realizados por outros órgãos que desempenham atividades de controle interno do Poder Executivo, requisitando, quando necessário, seus relatórios;

 

3. recomendar à autoridade competente a instauração de Processo Administrativo punitivo;

 

4. propor medidas com o escopo de:

 

4.1 - padronizar procedimentos;

 

4.2 - sanear irregularidades técnicas e administrativas e, quando necessário, recomendar a instauração de processos administrativos que tenham por objeto a apuração de responsabilidades de entes privados decorrentes de sua relação com a Administração Pública Municipal;

 

5. desenvolver atividades de correição de potenciais desvios, visando o combate de irregularidades administrativas ou práticas lesivas ao patrimônio público;

 

6. atuar na solução dos conflitos decorrentes da gestão de contratos, quando solicitado por secretários municipais ou por dirigentes de entidades da Administração Pública direta e indireta;

 

7. solicitar aos órgãos e às entidades públicas, bem como às pessoas naturais e jurídicas de direito privado, documentos e informações necessários à instrução de procedimento em curso na Corregedoria Geral do Município;

 

8. requerer dos órgãos e das entidades da Administração Pública Municipal a realização de perícias;

 

9. manter intercâmbio com órgãos e entidades do Poder Público e instituições privadas, que realizem atividades de investigação e inteligência, com o fim de compartilhar técnicas, melhores práticas, troca e cruzamento de dados e informações;

 

e) As Câmaras Correcionais serão compostas por, no mínimo, dois corregedores, a Corregedoria da Guarda Civil Municipal funcionará com um corregedor, todos nomeados pelo Prefeito dentre servidores e empregados públicos municipais, com formação de nível superior e de reputação moral e funcional;

f) Na realização de procedimentos correcionais, o Corregedor Geral e os Corregedores terão acesso livre e amplo em todos os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta, devendo seus dirigentes e demais autoridades prestar-lhes toda a assistência de que necessitarem;

g) Os dirigentes dos órgãos e entidades referidos na alínea "f", tomarão as medidas necessárias para garantir ao Corregedor Geral ou aos Corregedores o acesso, regular e permanente, a todos os sistemas de informação e comunicação sob a coordenação de seus órgãos ou entidades, sem prejuízo de outros cujo acesso for demandado pelo Corregedor Geral;

h) Os resultados dos trabalhos realizados pelos Corregedores constarão de relatórios circunstanciados, com proposta de adoção de medidas necessárias ao saneamento de irregularidades técnicas ou administrativas e à apuração de responsabilidade, quando for o caso;

i) A Corregedoria Geral do Município encaminhará à Procuradoria Geral do Município os casos que se configurem improbidade administrativa, para propositura de ação civil nos termos da Lei nº 8.429/1992, bem como os casos para os quais se recomendem o sequestro de bens, o ressarcimento ao erário e outras providências a cargo daquele órgão;

j) A Corregedoria Geral do Município provocará, sempre que necessária, a atuação dos Tribunais de Contas e, quando houver indícios de responsabilidade penal, os órgãos de segurança pública e o Ministério Público, inclusive quanto a representações ou denúncias que se afigurarem manifestamente caluniosas;

k) Sempre que necessário ao pleno exercício de suas atribuições, o Secretário-Chefe da Secretaria de Gabinete Central poderá requisitar, em caráter irrecusável, agentes públicos dos órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta, com prejuízo de suas funções normais, para dar suporte técnico à Corregedoria Geral do Município;

l) A requisição será endereçada ao dirigente máximo do órgão ou da entidade da Administração Pública, devendo ser atendida no prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar da data de seu recebimento;

m) O desempenho de função na Corregedoria-Geral do Município constitui serviço relevante e título de merecimento para todos os efeitos da vida funcional do agente público.

 

III - Ouvidoria Geral do Município (Vide Decreto nº 22.604/2017)

 

a) A Ouvidoria Geral do Município de Sorocaba tem por objetivo assegurar, de modo permanente e eficaz, a preservação dos princípios de legalidade, moralidade e eficiência dos atos dos agentes da Administração Direta e Indireta, inclusive das empresas públicas e sociedades nas quais o Município detenha capital majoritário, e entidades privadas de qualquer natureza que operem com recursos públicos, na prestação de serviços à população;

b) A Ouvidoria Geral do Município de Sorocaba compreende:

 

1. Ouvidoria da Saúde;

 

2. Seção Central de Atendimento 156.

 

c) A Ouvidoria Geral do Município de Sorocaba tem as seguintes atribuições:

 

1. receber e apurar denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados ilegais, arbitrários, desonestos, ou que contrariem o interesse público, praticados por servidores públicos do Município de Sorocaba, empregados na Administração Indireta, agentes políticos, ou por pessoas, físicas ou jurídicas, que exerçam funções paraestatais, mantidas com recursos públicos;

 

2. Realizar diligências nas Unidades da Administração, sempre que necessário para o desenvolvimento de seus trabalhos;

 

3. Manter sigilo, quando solicitado, sobre denúncias e reclamações, bem como sobre sua fonte, providenciando, junto aos órgãos competentes, proteção aos denunciantes;

 

4. Manter serviço telefônico gratuito, destinado a receber denúncias ou reclamações;

 

5. Realizar as investigações de todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio público, mantendo atualizado arquivo de documentação relativa às reclamações, denúncias e representações recebidas;

 

6. Promover estudos, propostas e gestões, em colaboração com os demais órgãos da Administração Municipal, objetivando aprimorar o andamento da máquina administrativa;

 

7. Elaborar e publicar, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades;

 

8. Realizar seminários, pesquisas e cursos versando assuntos de interesse da Administração Municipal, no que tange ao controle da coisa pública.

 

d) Para a consecução de seus objetivos a Ouvidoria Geral do Município de Sorocaba atuará:

 

1. por solicitação do Prefeito e dos Secretários Municipais;

 

2. em decorrência de denúncias, reclamações e representações de qualquer do povo ou de entidades representativas da sociedade.

 

e) A Ouvidoria Geral do Município de Sorocaba poderá instalar núcleos de atendimento no Município.

f) A Ouvidoria Geral do Município de Sorocaba será dirigida pelo Ouvidor Geral, nomeado pelo Prefeito, competindo-lhe:

 

1. Propor aos órgãos da Administração, resguardadas as respectivas competências, a instauração de sindicâncias, inquéritos e outras medidas destinadas à apuração de responsabilidade administrativa, civil e comunicações, quando houver indício ou suspeita de infração, ad referendum do Secretário do Gabinete Central;

 

2. Requisitar, diretamente e sem qualquer ônus, de qualquer órgão municipal, informações, certidões, cópias de documentos ou volume de autos relacionados com investigações em curso;

 

3. Recomendar a adoção de providências que entender pertinentes, necessária ao aperfeiçoamento dos serviços prestados à população pela Administração Pública do Município de Sorocaba;

 

4. Recomendar aos órgãos da Administração a adoção de mecanismos que dificultem e impeçam a violação do patrimônio público e outras irregularidades comprovadas;

 

5. Celebrar termos de cooperação com entidades públicas ou privadas nacionais, que exerçam atividades congêneres às da Ouvidoria.

 

g) Os atos oficiais da Ouvidoria Geral do Município de Sorocaba serão publicados na Imprensa Oficial do Município, em espaço próprio reservado ao órgão.

 

IV - Controladoria Geral do Município (Vide Decreto nº 22.603/2017)

 

a) O Sistema de Controle Interno é um conjunto de órgãos, funções e atividades, articulados por um órgão central de coordenação, cujas funções são:

 

1. Dar visibilidade dos atos da administração, abastecendo e atualizando os canais de divulgação de informação pública que possam ser consultados de forma rápida e fácil por todo cidadão;

 

2. Atuar preventivamente para que o administrador público execute suas ações dentro dos preceitos da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, medindo, avaliando e apontando os ajustes necessários ao cumprimento das metas estabelecidas pelo Plano Plurianual.

 

b) A Secretaria de Gabinete Central exercerá o papel de órgão de coordenação central do Sistema de Controle Interno com a atribuição de conferir a legalidade dos gastos públicos com as normas financeiras, a legitimidade dos gastos públicos em atendimento ao interesse público, a economicidade e eficiência pública, verificar a aplicação de subvenções e repasses de recursos aos entes sem fins lucrativos, a análise de desonerações fiscais em relação à sua finalidade e demais atribuições próprias de controle interno relativas aos gastos públicos;

 

1. O Secretário de Gabinete Central é a autoridade responsável por coordenar o Sistema de Controle Interno;

 

2. Subordinado diretamente ao Secretário de Gabinete Central o Controlador Geral do Município, exerce a direção dos trabalhos do Sistema de Controle Interno;

 

3. Subordinados ao Controlador Geral os Gerentes de Controle Interno devem elaborar relatórios das atividades desenvolvidas no âmbito do controle interno;

 

4. A Procuradoria Geral do Município assistirá a Secretaria de Gabinete e Gestão no controle interno da constitucionalidade e legalidade dos atos da Administração, resguardada sua autonomia relativa às atividades de consultoria e assessoria do Poder Executivo.

 

c) A Controladoria Geral do Município é integrada por:

 

1. Central de Controle da Execução Orçamentária;

 

2. Central de Controle de Diretrizes Políticas e Transparência.

 

3. Divisão de Controle Institucional; (Acrescido pela Lei nº 11.500/2017)

 

4. Divisão de Controle de Gestão. (Acrescido pela Lei nº 11.500/2017)

 

d) O quadro de servidores do Sistema de Controle Interno do Município será formado, preferencialmente, por servidores efetivos remanejados de outras unidades e que possuam súmula de atribuição compatível com as atividades, notadamente, profissionais formados em contabilidade, economia, administração de empresas, engenharia e arquitetura;

e) Compete à Central de Controle da Execução Orçamentária:

 

1. Apoiar os órgãos da Administração, em especial a área de Planejamento, na elaboração das peças orçamentárias, fornecendo as diretrizes de modo que o equilíbrio financeiro e patrimonial do Município seja preservado e/ou aprimorado;

 

2. Acompanhar os atos praticados pelos órgãos da Administração, bem como, com auxilio da Corregedoria Geral do Município, verificar a legalidade dos atos administrativos relativos à execução do PPA, da LDO e LOA, através do acompanhamento das metas físicas dos Programas de Governo;

 

3. Requisitar informações de outros órgãos e secretarias, de natureza contábeis, administrativas e operacionais, provenientes dos respectivos sistemas eletrônicos;

 

4. Controlar e apontar alterações nos projetos governamentais cujas metas não atinjam o previsto no Orçamento, ou cujos custos superem os previstos.

 

f) Compete à Central de Controle de Diretrizes Políticas e Transparência:

 

1. Garantir o cumprimento da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, visando a ampla publicidade aos documentos e atos do Município, divulgando, em tempo razoável, as receitas arrecadadas, as espécies de despesas que estão sendo realizadas, informando valores, nome de fornecedores e, quando for o caso, tipo da licitação realizada;

 

2. Promover a integração dos bancos de dados da Prefeitura, gerando eficiência no controle dos recursos do Município e possibilitando efetivo Controle.

 

g) Nas autarquias, fundações e empresas públicas serão criados, por lei específica, Função Gratificada de Controlador Interno, exclusiva de servidor efetivo e vinculado aos dirigentes máximos dessas entidades, sejam Presidentes, Diretores-Presidentes ou Superintendentes;

h) Os ocupantes da Função Gratificada de Controlador Interno previstas na alínea anterior serão responsáveis pela coordenação do controle interno das entidades a que pertençam;

i) A Lei específica que criar a Função Gratificada de Controlador Interno poderá prever uma estrutura mínima ou unidade administrativa lotadas com servidores de cargo efetivo para auxiliar o Controlador Interno nas suas funções;

j) Os servidores a que se refere a alínea anterior poderão ser remanejados de outras unidades, devendo ser desvinculados das divisões a serem auditadas, desde que tenham conhecimento para desempenhar as atividades de controle interno, notadamente profissionais formados em contabilidade, economia, administração de empresas, engenharia e arquitetura;

k) A estrutura mínima ou unidade administrativa responsável pelo controle interno dos entes autônomos poderá ser criada por Decreto, prevendo o remanejamento de servidores;

l) O órgão de representação jurídica dará assessoria aos responsáveis pelo controle interno das autarquias, fundações e empresas públicas no tocante ao controle de constitucionalidade e legalidade dos atos administrativos;

m) É vedada a designação para as atividades de controle interno de servidor que tenha sido nos últimos 5 (cinco) anos:

 

1. responsabilizado por atos julgados irregulares, de forma definitiva, pelos Tribunais de Contas;

 

2. punido, por decisão da qual não caiba recurso na esfera administrativa, em processo disciplinar, por ato lesivo ao patrimônio público, em qualquer esfera de governo;

 

3. condenado em processo por prática de crime contra a Administração Pública ou por ato de improbidade administrativa;

 

4. de servidor que, a posterior, seja o responsável por analisar o próprio ato.

 

n) Constituem garantias do servidor que for designado para exercer as atividades de controle interno:

 

1. independência profissional para exercer suas atividades;

 

2. acesso a quaisquer documentos, informações e banco de dados indispensáveis e necessários ao exercício das atividades de controle interno.

 

o) O servidor designado para atividades de controle interno guardará sigilo sobre os dados e informações pertinentes aos assuntos a que tiver acesso em decorrência do exercício de suas atribuições, utilizando-se, exclusivamente, para a elaboração de pareceres e relatórios destinados à autoridade competente, sob pena de responsabilidade;

p) O agente público que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo à atuação dos servidores do sistema de Controle Interno no desempenho de sua função institucional ficará sujeito à pena de responsabilidade administrativa, civil e penal.

 

V - Divisão de Expediente (Acrescido pela Lei nº 11.500/2017)

 

a) Seção de Expediente (Acrescido pela Lei nº 11.500/2017)

b) Seção de Suporte Administrativo (Acrescido pela Lei nº 11.500/2017)

 

VI - Divisão de Serviço de Proteção ao Consumidor (PROCON) (Remanejada da Secretaria dos Assuntos jurídicos e Patrimoniais - SAJ pela Lei nº 11.648/2017)

 

a) Seção Administrativa (Remanejada da Secretaria dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais - SAJ pela Lei nº 11.648/2017)

b) Seção de Fiscalização (Remanejada da Secretaria dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais - SAJ pela Lei nº 11.648/2017)

c) Seção de Normas, Comercialização e Contratos (Remanejada da Secretaria dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais - SAJ pela Lei nº 11.648/2017)

 

Art. 4º Compete, à Secretaria dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais (SAJ), além das atribuições genéricas das demais Secretarias, planejar as atividades do Serviço de Proteção ao Consumidor (PROCON) e coordenar a Imprensa Oficial do Município, incumbindo ao Procurador Geral do Município, nos termos e para os fins do inciso II do artigo 1º da Lei Federal nº 8.906, de 4 de julho de 1994, a representação dos interesses e defesa, judicial e extrajudicial, do Município, promovendo a cobrança da dívida ativa, a elaboração de estudos e pareceres, a interpretação das leis, direitos e decisões, a redação de Projeto de Lei e respectivas mensagens, a justificativa dos vetos apostos pelo Prefeito em autógrafos de projetos de lei, e demais atos inerentes a advocacia.

 

Parágrafo único. A Secretaria dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais (SAJ) terá a seguinte estrutura:

 

I - Assessoria Especial

 

II - Diretor de Área

 

a) Divisão de Assuntos Patrimoniais

 

1) Seção de Controle de Arquivos

 

2) Seção de Interface com Cartórios (Inciso II acrescido pela Lei nº 11.860/2019, renumerando-se os demais incisos)

 

II / III - Procuradoria Geral do Município (Inciso renumerado pela Lei nº 11.860/2019)

 

a) Divisão de Atos Jurídicos, Escriturais e Administrativos (Remanejada da Procuradoria Administrativa pelo Decreto nº 24.517/2019)

 

1) Seção de Atos Jurídicos e Administrativos. (Denominação alterada e Seção remanejada da Procuradoria Administrativa pelo Decreto nº 24.517/2019)

2) Seção de Protocolo e Controle Processual (Remanejada da Procuradoria de Controle Externo pelo Decreto nº 24.517/2019)

 

III / IV - Procuradoria Administrativa (Inciso renumerado pela Lei nº 11.860/2019)

 

a) Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

1) Seção de Atos Oficiais

2) Seção de Imprensa Oficial (Remanejada para a Secretaria de Comunicação e Eventos (SECOM) pelo Decreto nº 23.216/2017)

 

b) Divisão do Contencioso Geral

1) Seção de Acompanhamento de Publicações e Intimações (Redação acrescida pela Lei nº 11.500/2017) (Remanejada para a Procuradoria dos Contenciosos, de acordo com o Decreto nº 22.747/2017)

 

b) Divisão de Atos Jurídicos, Escriturais e Administrativos

1) Seção de Atos Escriturais e Administrativos (Remanejada para a Procuradoria Geral do Município pelo Decreto nº 24.517/2019)

 

IV / V - Procuradoria de Controle Externo (Inciso renumerado pela Lei nº 11.860/2019)

 

a) Divisão de Acompanhamento Processual

a) Divisão de Acompanhamento do Controle Externo (Redação dada pelo Decreto nº 24.517/2019)

 

1) Seção de Acompanhamento dos Tribunais e Ministério Público

2) Seção de Protocolo e Controle Processual (Remanejada para a Procuradoria Geral do Município pelo Decreto nº 24.517/2019)

 

b) Divisão do Contencioso Geral

1) Seção de Acompanhamento de Publicações e Intimações (Redação acrescida pela Lei nº 11.500/2017) (Remanejada para a Procuradoria dos Contenciosos, de acordo com o Decreto nº 22.747/2017)

 

V / VI - Procuradoria dos Contenciosos (Inciso renumerado pela Lei nº 11.860/2019)

 

a) Divisão do Contencioso Trabalhista

b) Seção de Acompanhamento de Publicações e Intimações

b) Divisão do Contencioso Geral;

 

1) Seção de Acompanhamento de Publicações e Intimações e

2) Seção de Apoio a Mandados Judiciais. (Redação dada pelo Decreto nº 22.747/2017)

 

VI / VII - Procuradoria Tributária (Inciso renumerado pela Lei nº 11.860/2019)

a) Divisão da Execução Fiscal

I - Divisão da Execução Fiscal

a) Seção de Dívida Ativa e Cobrança (Redação dada pelo Decreto nº 22.810/2017)

1) Seção de Arrecadação Fiscal

b) Divisão de Protestos

II - Divisão de Protestos

a) Seção de Arrecadação Fiscal. (Redação dada pelo Decreto nº 22.810/2017)

 

VII - Procuradoria Tributária:

 

a) Divisão de Execução Fiscal:

 

1 - Seção de Arrecadação Fiscal.

 

b) Divisão de Protestos:

 

1 - Seção de Dívida Ativa. (Redação dada pelo Decreto nº 25.090/2019)

 

VII - Divisão de Serviço de Proteção ao Consumidor (PROCON) (Remanejada para a Secretaria do Gabinete Central - SGC pela Lei nº 11.648/2017) 

a) Seção Administrativa (Remanejada para a Secretaria do Gabinete Central pela Lei nº 11.648/2017) 

b) Seção de Fiscalização (Remanejada para a Secretaria do Gabinete Central pela Lei nº 11.648/2017) 

c) Seção de Normas, Comercialização e Contratos (Remanejada para a Secretaria do Gabinete Central - SGC pela Lei nº 11.648/2017)

 

Art. 5º Compete à Secretaria de Comunicação e Eventos (SECOM), além das atribuições genéricas às demais Secretarias, o desenvolvimento de atividades relacionadas ao conteúdo da Imprensa Oficial do Município e local; publicidade e suporte para a programação de eventos e desenvolvimento de programas de comunicação interna, além de produzir e gerar conteúdos de prestação de contas à população através de canais próprios de divulgação.

 

Parágrafo único. A Secretaria de Comunicação e Eventos (SECOM) terá a seguinte estrutura:

 

I - Assessoria Especial

 

II - Divisão Eventos e Cerimonial

 

a) Seção de Eventos

 

III - Divisão de Comunicação e Marketing

 

a) Seção de Publicidade

b) Seção de TV

c) Seção de Rádio

d) Seção de Comunicação Interna (Inciso III e alíneas a) a d) acrescidos pela Lei nº 11.500/2017)

e) Seção de Imprensa Oficial (Remanejada da Secretaria dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais - SAJ pelo Decreto nº 23.216/2017)

 

Art. 6º Compete à Secretaria da Fazenda (SEFAZ), além das atribuições genéricas de todas as Secretarias, a execução do planejamento econômico e financeiro municipal; o controle e administração do orçamento anual e plurianual de investimentos do orçamento programa e coordenação de ações com as entidades da administração indireta, colaborando com tais órgãos na execução de seus planos, programas e projetos; execução e fiscalização dos trabalhos referentes ao registro dos atos e fatos da administração financeira; promoção da imposição do ônus fiscal; arrecadação da receita e demais rendas municipais; administração e pagamento das despesas; cobrança da dívida ativa; fiscalização municipal, sob seu aspecto tributário e de posturas.

 

Parágrafo único. A Secretaria da Fazenda (SEFAZ) terá a seguinte estrutura:

 

I - Assessoria Especial

 

II - Divisão de Administração Contábil

 

a) Seção de Contabilidade

b) Seção de Orçamentos

b) Seção de Suporte Orçamentário e Informação ao Controle Externo (SSOICE); (Redação dada pelo Decreto nº 24.647/2019)

c) Seção de Controle de Prestação de Contas e Processamento de Liquidações

c) Seção de Processamento de Liquidação (SPL) (Redação dada pelo Decreto nº 24.647/2019)

d) Seção de Planejamento Orçamentário (Seção com denominação alterada e transferida da Divisão de Prestação de Contas de Convênios e Financiamentos pelo Decreto nº 24.412/2018)

 

III - Divisão de Administração Financeira

 

a) Seção de Planejamento Financeiro

b) Seção de Controle de Arrecadação e de Orçamento (SCAO) (SCA); (Sigla alterada pelo Decreto nº 24.647/2019)

 

IV - Divisão de Prestação de Contas de Convênios e Financiamentos (DPCCF) (DPC) (Sigla alterada pelo Decreto nº 24.647/2019)

 

a) Seção de Prestação de Contas de Convênios de Entidades

a) Seção de Prestação de Contas de Convênios e Financiamento (SPC) (Redação dada pelo Decreto nº 24.647/2019)

b) Seção de Prestação de Contas de Convênios e Financiamentos com Terceiros (Denominação alterada e seção remanejada para a Divisão de Administração Contábil pelo Decreto nº 24.412/2018)

 

V - Divisão de Fiscalização de Áreas Públicas

a) Seção de Fiscalização de Áreas Públicas

b) Seção de Fiscalização de Permissão de Uso (Remanejada para a Secretaria de Segurança e Defesa Civil (SESDEC) pelo Decreto nº 22.835/2017)

V - Divisão de Fiscalização de Áreas Públicas

a) Seção de Fiscalização de Áreas Públicas

b) Seção de Fiscalização de Permissão de Uso (Remanejada da Secretaria de Segurança e Defesa Civil (SESDEC) pelo Decreto nº 23.082/2017) (Remanejada para a Secretaria de Segurança e Defesa Civil - SESDEC pelo Decreto nº 23.256/2017)

 

VI - Divisão de Fiscalização de Posturas Mobiliárias e Imobiliárias

a) Seção de Fiscalização de Feiras e Ambulantes

b) Seção de Fiscalização de Publicidade e Propaganda

c) Seção de Fiscalização de Limpeza de Terrenos Particulares (Remanejada para a Secretaria de Segurança e Defesa Civil (SESDEC) pelo Decreto nº 22.810/2017)

 

VI - Divisão de Fiscalização de Posturas Mobiliárias e Imobiliárias

a) Seção de Fiscalização de Feiras e Ambulantes

b) Seção de Fiscalização de Publicidade e Propaganda

c) Seção de Fiscalização de Limpeza de Terrenos Particulares (Remanejada da Secretaria de Segurança e Defesa Civil (SESDEC) pelo Decreto nº 23.082/2017) (Remanejada para a Secretaria da Segurança e Defesa Civil - SESDEC pelo Decreto nº 23.256/2017)

 

VII - Divisão de Tributos Mobiliários

a) Seção de Tributos Mobiliários

b) Seção de Emissão de Entregas e Avisos

c) Seção da Dívida Ativa e Cobrança (Remanejada para a Secretaria dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais (SAJ) pelo Decreto nº 22.810/2017)

d) Seção de Lançadoria Mobiliária

 

VII - Divisão de Cadastro Tributário Mobiliário e Imobiliário (DCTMI)

 

a) Seção de Cadastro Tributário Mobiliário (SCTM)

b) Seção de Avisos e Recursos Tributários (SART)

c) Seção de Cadastro Tributário Imobiliário (SCTI) (Redação dada pelo Decreto nº 24.647/2019)

d) Seção de Lançadoria não Tributária (SLNT); (Redação acrescida pelo Decreto nº 25.315/2019)

 

VIII - Divisão de Tributos Imobiliários

a) Seção de IPTU

b) Seção de Lançadoria Imobiliária

c) Seção de ITBI

 

VIII - Divisão de Fiscalização Tributária Imobiliária (DFTI)

 

a) Seção de Fiscalização Tributária Imobiliária (SFTI)

b) Seção de Lançadoria Tributária Imobiliária (SLTI)

c) Seção de Fiscalização de Atividades Tributárias Imobiliárias (SFATI) (Redação dada pelo Decreto nº 24.647/2019)

 

IX - Divisão de Fiscalização Tributária

a) Seção de Fiscalização Tributária do ISSQN

b) Seção de Fiscalização das Transferências Tributárias

c) Seção de Fiscalização de Atividades Tributárias

 

IX - Divisão de Fiscalização Tributária Mobiliária (DFTM)

 

a) Seção de Lançadoria Tributária Mobiliária (SLTM)

b) Seção de Fiscalização Tributária Mobiliária (SFTM)

c) Seção de Fiscalização de Atividades Tributárias Mobiliárias (SFATM) (Redação dada pelo Decreto nº 24.647/2019)

 

X - Divisão de Captação de Recursos (Redação acrescida pela Lei nº 11.500/2017)

X - Divisão de Controle e Acompanhamento de Convênios e Financiamentos (Redação dada pelo Decreto nº 23.408/2018)

X - Divisão de Controle de Convênios e Financiamentos (DCF) (Redação dada pelo Decreto nº 24.647/2019)

 

a) Seção de Informação (Redação acrescida pela Lei nº 11.500/2017)

a) Seção de Informações de Convênios e Financiamentos (Redação dada pelo Decreto nº 23.408/2018)

b) Seção de Controle e Acompanhamento de Convênios. (Redação acrescida pela Lei nº 11.500/2017)

b) Seção de Controle e Acompanhamento de Convênios e Financiamentos (Redação dada pelo Decreto nº 23.408/2018)

b) Seção de Controle de Convênios e Financiamentos (SCF) (Redação dada pelo Decreto nº 24.647/2019)

 

XI - Divisão de Planejamento de Captação de Recursos (Denominação alterada e Divisão remanejada da Secretaria de Relações Institucionais e Metropolitanas - SERIM pelo Decreto nº 23.082/2017)

 

XI - Divisão de Operacionalização de Convênios (Redação dada pelo Decreto nº 23.408/2018) (Remanejada para a Promotoria Econômica/Chefia de Gabinete do Poder Executivo pelo Decreto nº 24.412/2018) (Redação revigorada pelo Decreto nº 25.069/2019)

 

a) Seção de Planejamento e Captação (Denominação alterada e Seção remanejada da Secretaria de Relações Institucionais e Metropolitanas - SERIM pelo Decreto nº 23.082/2017)

a) Seção de Operacionalização de Convênios (Redação dada pelo Decreto nº 23.408/2018) (Remanejada para a Promotoria Econômica/Chefia de Gabinete do Poder Executivo pelo Decreto nº 24.412/2018) (Redação revigorada pelo Decreto nº25.069/2019)

 

Art. 7º Compete à Secretaria de Licitações e Contratos (SELC), além das atribuições genéricas às demais Secretarias, a administração geral da Prefeitura Municipal nas áreas de sua competência; administração e manutenção da frota da Prefeitura; administração de materiais e estoques; patrimônio mobiliário; aquisição de materiais e serviços por licitações e compras.

 

Parágrafo único. A Secretaria de Licitações e Contratos (SELC) terá a seguinte estrutura:

 

I - Assessoria Especial

 

II - Divisão de Licitações

 

a) Seção de Editais

b) Seção Licitações

c) Seção de Pregões

 

III - Divisão de Compras

 

a) Seção de Compras

b) Seção de Expediente e Cadastro

 

IV - Divisão de Contratos

 

a) Seção de Apoio a Contratos de Serviços e Obras

b) Seção de Apoio a Contratos de Materiais

 

V - Divisão de Administração de Materiais

 

a) Seção de Administração e Controle de Materiais Permanentes

b) Seção de Administração de Materiais e Especificação

 

VI - Divisão de Pesquisa e Análise de Custos e Preços

a) Seção de Pesquisa e Análise Tributária

b) Seção de Custos e Preços de Referência

 

VI - Divisão de Apoio Logístico e Administração - DALA

 

a) Seção de Apoio Logístico e Administração - SALA

b) Seção de Cadastro e Estatística - SECAE (Redação dada pelo Decreto nº 23.672/2018) (Remanejada para a Divisão de Auditoria, Controle e Estratégia da Secretaria de Licitações e Contratos - SELC pelo Decreto nº 24.908/2019)

c) Seção de Gestão de Serviços - SEGES (Denominação alterada pelo Decreto nº 23.672/2018)

c) Seção de Zeladoria e Gestão de Serviços - SEZGES (Denominação alterada pelo Decreto nº 24.908/2019) (Seção remanejada da Divisão de Apoio Logístico - SELC pelo Decreto nº 23.672/2018)

d) Seção de Manutenção da Frota (SMF) (Seção remanejada para Divisão de Apoio Logístico e Administração - DALA, da Secretaria de Licitações e Contratos - SELC pelos Decretos nº 24.855/2019 e nº 24.925/2019)

 

VII - Divisão de Apoio Logístico

 

VII - Divisão de Logística e Operação - DILO (Redação dada pelo Decreto nº 23.672/2018) (Remanejada para a Secretaria da Saúde - SES pelo Decreto nº 24.855/2019)

 

a) Seção de Manutenção da Frota (Remanejada para a Divisão de Apoio Logístico e Administração - DALA, da Secretaria de Licitações e Contratos - SELC pelo Decreto nº 24.855/2019)

b) Seção de Apoio Logístico

b) Seções de Logística - SELOG (Redação dada pelo Decreto nº 23.672/2018) (Remanejada para a Secretaria da Saúde - SES pelo Decreto nº 24.855/2019)

c) Seção de Zeladoria e Serviços Internos (Redação acrescida pela Lei nº 11.500/2017) (Denominação alterada e seção remanejada para a Divisão de Apoio Logístico e Administração (DALA) - SELC pelo Decreto nº 23.672/2018)

 

VIII - Divisão de Auditoria, Controle e Estratégia - DACE (Denominação alterada e Divisão transferida da Secretaria da Saúde - SES pelo Decreto nº 23.672/2018)

 

a) Seção de Auditoria e Controle - SAC (Denominação alterada e Divisão transferida da Secretaria da Saúde - SES pelo Decreto nº 23.672/2018)

b) Seção de Orçamento, Regulação e Estratégia - SORE (Denominação alterada e seção remanejada da Divisão da Central de Regulação - SES pelo Decreto nº 23.672/2018) (Remanejada da Divisão da Central de Regulação - SES, para a Divisão Logística e Operação (DILO) - SES pelo Decreto nº 24.855/2019)

b) Seção de Análise e Controle de Faturas - SACOF (Denominação alterada e seção remanejada da Divisão de Apoio Logístico e Administração - DALA para a Divisão de Auditoria, Controle e Estratégia - DACE da Secretaria de Licitações e Contratos - SELC pelo Decreto nº 24.908/2019)

 

IX - Divisão de Infraestrutura (Remanejada da Secretaria de Planejamento e Projetos - SEPLAN pelo Decreto nº 23.947/2018) (Revogado por força do Decreto nº 24.856/2019)

 

a) Seção de Redes (Remanejada da Secretaria de Planejamento e Projetos - SEPLAN pelo Decreto nº 23.947/2018) (Revogado por força do Decreto nº 24.856/20119)

 

X - Divisão de Gestão de Tecnologia de Informação (Remanejada da Secretaria de Planejamento e Projetos - SEPLAN pelo Decreto nº 23.947/2018) (Revogado por força do Decreto nº 24.856/2019)

 

a) Seção de Suporte Técnico (Remanejada da Secretaria de Planejamento e Projetos - SEPLAN pelo Decreto nº 23.947/2018) (Revogado por força do Decreto nº 24.856/2019)

b) Seção de Sistemas (Remanejada da Secretaria de Planejamento e Projetos - SEPLAN pelo Decreto nº 23.947/2018) (Revogado por força do Decreto nº 24.856/2019)

 

XI - Divisão do Arquivo Público e Histórico Municipal (Remanejada da Secretaria de Planejamento e Projetos - SEPLAN pelo Decreto nº 24.111/2018)

 

a) Seção de Recepção de Documentos (Remanejada da Secretaria de Planejamento e Projetos - SEPLAN pelo Decreto nº 24.111/2018)

a) Seção de Protocolo Geral (Seção renomeada por força do Decreto nº 24.504/2019)

b) Seção de Arquivo Central (Remanejada da Secretaria de Planejamento e Projetos - SEPLAN pelo Decreto nº 24.111/2018)

 

Art. 8º Compete à Secretaria de Planejamento e Projetos (SEPLAN), além das atribuições genéricas das demais Secretarias, efetuar o planejamento urbanístico do Município através do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado; licenciar e autorizar as construções particulares, o uso do solo e seu parcelamento; orientar e acompanhar as edificações econômicas; projetar e fiscalizar as obras públicas; planejar e promover as atividades relativas à preservação e ao desenvolvimento urbano e rural; organização e supervisão do arquivo geral; gestão e integração dos sistemas de informação.

 

Parágrafo único. A Secretaria de Planejamento e Projetos (SEPLAN) terá a seguinte estrutura:

 

I - Assessoria Especial

 

II - Divisão de Gestão de Projetos e Orçamentos

 

II Divisão de Projetos de Obras Públicas (DPO) (Denominação alterada pelo Decreto nº 24.938/2019)

 

a) Seção de Acompanhamento de Projetos

b) Seção de Orçamentos (Seção remanejada para a Divisão de Planejamento Estratégico e Monitoramento Urbano (DPEMU) pelo Decreto nº 24.938/2019)

c) Seção de Projetos

c) Seção de Desenvolvimento de Projetos de Obras Públicas (SDEPO). (Denominação alterada pelo Decreto nº 24.938/2019)

 

III - Divisão de Informações Geoprocessadas

 

III - Divisão de Geoprocessamento e Geotecnologia Aplicada (DIGEO). (Denominação alterada pelo Decreto nº 24.938/2019)

 

a) Seção de Georreferenciamento

b) Seção de Topografia (STOP) ( Seção de Topografia (STOP) remanejada da Divisão de Gestão Territorial (DGT) para Divisão de Geoprocessamento e Geotecnologia Aplicada (DIGEO) pelo Decreto nº 24.938/2019)

c) Seção de Pesquisa e Cartografia (SPCA) (Remanejada da Divisão de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade (DDUS) para a Divisão de Geoprocessamento e Geotecnologia Aplicada (DIGEO) pelo Decreto nº 24.938/2019)

 

IV - Divisão de Licenciamento e Controle

 

IV - Divisão de Gestão Territorial (DGT). (Redação acrescida pelo Decreto nº 24.938/2019)

 

a) Seção de Posturas

b) Seção de Edificações Particulares

c) Seção de Topografia (Remanejada para Divisão de Geoprocessamento e Geotecnologia Aplicada (DIGEO) pelo Decreto nº 24.938/2019)

d) Seção de Fiscalização de Obras

e) Seção de Parcelamento e Uso do Solo (SPUS) (Seção de Parcelamento e Uso do Solo (SPUS) remanejada da Divisão de Planejamento Estratégico e Monitoramento Urbano (DPEMU) para Divisão de Gestão Territorial (DGT) pelo Decreto nº 24.938/2019)

f) Seção de Perícias e Avaliações (SPA) (Seção de Perícias e Avaliações (SPA) remanejada da Divisão de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade (DDUS) para Divisão de Gestão Territorial (DGT) pelo Decreto nº 24.938/2019)

 

V - Divisão de Parcelamento e Uso do Solo

 

V - Divisão de Planejamento Estratégico e Monitoramento Urbano (DPEMU). (Denominação alterada pelo Decreto nº 24.938/2019)

 

a) Seção de Parcelamento e Uso do Solo (Remanejada para Divisão de Gestão Territorial (DGT) pelo Decreto nº 24.938/2019)

b) Seção de Gestão de Serviços e Indicadores (SEGESI) (Seção de Orçamentos com denominação alterada e remanejada da Divisão de Projetos de Obras Públicas (DPO) para Divisão de Planejamento Estratégico e Monitoramento Urbano (DPEMU) pelo Decreto nº 24.938/2019)

 

VI - Divisão de Plano Diretor

 

VI - Divisão de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade (DDUS). (Denominação alterada pelo Decreto nº 24.938/2019)

 

a) Seção de Acompanhamento

a) Seção de Acompanhamento do Plano Diretor (SAPD). (Denominação alterada pelo Decreto nº 24.938/2019)

b) Seção de Pesquisa e Cartografia (Remanejada para a Divisão de Geoprocessamento e Geotecnologia Aplicada (DIGEO) pelo Decreto nº 24.938/2019)

c) Seção de Perícias e Avaliações (Remanejada para Divisão de Gestão Territorial (DGT) pelo Decreto nº 24.938/2019)

 

VII - Divisão de Infraestrutura (Remanejada para a Secretaria de Licitações e Contratos - SELC pelo Decreto nº 23.947/2018) (Redação repristinada pelo Decreto nº 24.856/2019)

a) Seção de Redes (Remanejada para a Secretaria de Licitações e Contratos - SELC pelo Decreto nº 23.947/2018)  (Redação repristinada pelo Decreto nº 24.856/2019)

 

VIII - Divisão de Gestão de Tecnologia de Informação (Remanejada para a Secretaria de Licitações e Contratos - SELC pelo Decreto nº 23.947/2018)  (Redação repristinada pelo Decreto nº 24.856/2019)

 

a) Seção de Suporte Técnico (Remanejada para a Secretaria de Licitações e Contratos - SELC pelo Decreto nº 23.947/2018)  (Redação repristinada pelo Decreto nº 24.856/2019)

b) Seção de Sistemas (Remanejada para a Secretaria de Licitações e Contratos - SELC pelo Decreto nº 23.947/2018) (Redação repristinada pelo Decreto nº 24.856/2019)

 

IX - Divisão do Arquivo Público e Histórico Municipal (Remanejada para a Secretaria de Licitações e Contratos - SELC pelo Decreto nº 24.111/2018)

a) Seção de Recepção de Documentos (Remanejada para a Secretaria de Licitações e Contratos - SELC pelo Decreto nº 24.111/2018)

b) Seção de Arquivo Central (Remanejada para a Secretaria de Licitações e Contratos - SELC pelo Decreto nº 24.111/2018)

 

Art. 9º Compete à Secretaria de Recursos Humanos (SERH), além das atribuições genéricas às demais Secretarias, o planejamento e a execução das ações desenvolvimento de políticas que assegurem um sistema de gestão de pessoas, proporcionando a qualificação e a motivação dos servidores, bem como a promoção da integração, o desenvolvimento e a capacitação no sentido de potencializar suas competências; administração de procedimentos relativos ao sistema remuneratório dos quadros funcionais; desenvolvimento de ações relacionadas à saúde ocupacional e segurança do trabalho; planejamento e estruturação das ações voltadas ao sistema de evolução funcional e plano de cargos e salários, visando sempre a excelência de seu desempenho; zeladoria e conservação de instalações.

 

Parágrafo único. A Secretaria de Recursos Humanos (SERH) terá a seguinte estrutura:

 

I - Assessoria Especial

 

II - Divisão de Desenvolvimento de Pessoas

 

a) Seção de Treinamento

b) Seção de Avaliação Funcional

c) Seção de Seleção de Pessoal

 

III - Divisão de Segurança e Saúde Ocupacional

 

a) Seção de Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional

a) Seção de Saúde Ocupacional (Redação dada pelo Decreto nº 23.741/2018)

b) Seção de Zeladoria e Serviços Internos (Revogada pela Lei nº 11.500/2017)

b) Seção de Avaliação de Instalações (Alínea "c" renomeada por força da Lei nº 11.500/2017)

b) Seção de Segurança do Trabalho (Redação dada pelo Decreto nº 23.741/2018)

 

IV - Divisão de Administração de Pagamento

 

a) Seção de Apontamentos

b) Seção de Benefícios

c) Seção de Pagamentos

 

V - Divisão de Cadastro Funcional

 

a) Seção de Informação e Controle

b) Seção Financeira e Cadastral

 

VI - Divisão de Planejamento e Controle da Vida Funcional da SEDU

 

a) Seção de Apoio Administrativo Funcional

b) Seção de Atribuição e Ingresso

 

VII - Divisão de Administração de Recursos Humanos da SES

 

a) Seção de Apoio Administrativo

 

Art. 10. Compete à Secretaria de Relações Institucionais e Metropolitanas (SERIM), além das atribuições genéricas às demais Secretarias, a gestão e acompanhamento das ações do Poder Executivo junto ao Poder Legislativo, às demais esferas de Poder no âmbito Estadual e Nacional, notadamente com as da Região Metropolitana de Sorocaba.

 

Parágrafo único. A Secretaria de Relações Institucionais e Metropolitanas terá a seguinte estrutura:

 

I - Assessoria Especial

 

II - Divisão de Captação de Recursos

a) Seção de Informação

b) Seção de Controle e Acompanhamento de Convênios

 

II - Divisão de Captação de Recursos Institucionais (Redação dada pela Lei nº 11.500/2017) (Remanejada para a Secretaria da Fazenda - SEFAZ pelo Decreto nº 23.082/2017)

a) Seção de Recursos Federais (Redação dada pela Lei nº 11.500/2017) (Remanejada para a Secretaria da Fazenda - SEFAZ pelo Decreto nº 23.082/2017)

b) Seção de Recursos Estaduais. (Redação dada pela Lei nº 11.500/2017) (Remanejada para a Divisão de Gestão Institucional pelo Decreto nº 23.082/2017)

 

III - Divisão de Gestão Institucional

 

a) Seção de Apoio aos Municípios (Transferida para a Divisão de Cadastro Tributário Mobiliário e Imobiliário (DCTMI) pelo Decreto nº 25.315/2019)

b) Seção de Suporte Governamental

c) Seção de Apoio Institucional (Seção de Recursos Estaduais com denominação alterada e transferida da Divisão de Captação de Recursos Institucionais pelo Decreto nº 23.082/2017)

 

Art. 11. Compete à Secretaria do Abastecimento e Nutrição (SEABAN) / Secretaria de Abastecimento, Agricultura e Nutrição (SEABAN), além das atribuições genéricas às demais Secretarias, o planejamento a execução e controle das políticas municipais de abastecimento de gêneros alimentícios das unidades educacionais, feiras livres, mercados, pequenos produtores rurais e agricultura familiar. (Denominação alterada pelo Decreto nº 23.741/2018) (Secretaria Extinta pela Lei nº 12.157/2019)

 

Parágrafo único. A Secretaria do Abastecimento e Nutrição (SEABAN) Secretaria de Abastecimento, Agricultura e Nutrição (SEABAN) terá a seguinte estrutura: (Denominação alterada pelo Decreto nº 23.741/2018)

 

I - Assessoria Especial

 

II - Divisão de Manutenção e Abastecimento

 

a) Seção de Feiras e Mercados

b) Seção de Alimentação Escolar

c) Seção de Agricultura e Abastecimento

d) Seção de Informação e Acompanhamento/INCRA

 

Art. 12. Compete à Secretaria da Cidadania e Participação Popular (SECID), além das atribuições genéricas às demais Secretarias, o desenvolvimento de ações visando a implementação e viabilização de projetos de inclusão e parcerias, potencializando, inclusive, a participação da sociedade civil, instituições governamentais e conselhos municipais.

 

Parágrafo único. A Secretaria da Cidadania e Participação Popular (SECID) terá a seguinte estrutura:

 

I - Assessoria Especial

 

II - Divisão de Atendimento ao Cidadão

 

a) Seção das Casas do Cidadão - Norte

b) Seção das Casas do Cidadão - Oeste

c) Seção das Casas do Cidadão - Sudeste

 

III - Divisão de Apoio à Participação Popular

 

a) Seção de Apoio aos Segmentos de Participação Popular e Parcerias. (Divisão de Apoio à Participação Popular e a Seção de Apoio aos Segmentos de Participação Popular e Parcerias remanejadas da Secretaria de Meio Ambiente, Parques e Jardins - SEMA, para a Secretaria da Cidadania e Participação Popular - SECID pelo Decreto nº 25.050/2019)

 

III - Coordenadorias (Redação acrescida pelo Decreto nº 23.741/2018)

a) Coordenadoria da Mulher (Redação acrescida pelo Decreto nº 23.741/2018)

b) Coordenadoria do Idoso (Redação acrescida pelo Decreto nº 23.741/2018)

c) Coordenadoria Políticas para a Diversidade Sexual (Redação acrescida pelo Decreto nº 23.741/2018)

d) Coordenadoria de Atenção a Pessoa com Deficiência (Redação acrescida pelo Decreto nº 23.741/2018)

e) Coordenadoria da Igualdade Racial (Redação acrescida pelo Decreto nº23.741/2018)

f) Coordenadoria da Criança e Adolescente e Juventude (Remanejada para a Secretaria de Igualdade e Assistência Social pelo Decreto nº 23.891/2018)

g) Coordenadoria de Políticas sobre Dependência Química (Revogada pela Lei nº 11.862/2019)

h) Coordenadoria de Reintegração Social dos Egressos do Sistema Prisional (Redação acrescida pelo Decreto nº 23.741/2018)

 

IV - Coordenadorias

 

a) Coordenadoria da Mulher;

b) Coordenadoria do Idoso;

c) Coordenadoria Políticas para a Diversidade Sexual;

d) Coordenadoria de Atenção a Pessoa com Deficiência;

e) Coordenadoria da Igualdade Racial;

f) Coordenadoria de Reintegração Social dos Egressos do Sistema Prisional. (Redação dada pelo Decreto nº 25.050/2019)

 

Art. 13. Compete à Secretaria de Conservação, Serviços Públicos e Obras (SERPO) além das atribuições genéricas das demais Secretarias, a conservação de vias, estradas municipais, praças e demais locais públicos; a manutenção e conservação de próprios municipais e de outras unidades, sob a responsabilidade desta municipalidade; a administração dos cemitérios municipais.

 

Parágrafo único. A Secretaria de Conservação, Serviços Públicos e Obras (SERPO) terá a seguinte estrutura:

 

I - Assessoria Especial

 

II - Divisão de Limpeza Urbana e Resíduos

a) Seção de Coletas, Varrição e Limpeza

b) Seção de Aterros e Disposição Final (Divisão remanejada para a Secretaria de Saneamento pelo Decreto nº 23.618/2018)

 

III - Divisão de Vias e Iluminação Pública

 

a) Seção de Manutenção de Iluminação Pública

b) Seção de Construção, Projeto, Orçamento e Especificação de Iluminação Pública

c) Seção de Recuperação de Vias

d) Seção de Planejamento e Gerenciamento Administrativo de Vias (Denominação alterada e Seção remanejada da Divisão Predial pelo Decreto nº 23.741/2018)

 

IV - Divisão de Manutenção Predial

 

a) Seção de Manutenção de Próprios - Norte

b) Seção de Manutenção de Próprios - Sul

c) Seção de Projetos e AVCB (Denominação alterada e remanejada para a Divisão de Vias e Iluminação Pública pelo Decreto nº 23.741/2018)

d) Seção de Controle Administrativo e Almoxarifado

e) Seção de Administração de Cemitérios

 

V - Divisão de Obras Públicas

 

a) Seção de Fiscalização de Obras Públicas

 

Art. 14. Compete à Secretaria da Cultura e Turismo (SECULTUR) Secretaria da Cultura (SECULT), além das atribuições genéricas às demais Secretarias, o planejamento, promoção e fomento das atividades culturais e de turismo, e a promoção de estudos e preservação do patrimônio histórico e cultural. (Denominação alterada pelo Decreto nº 24.465/2019)

 

Parágrafo único. A Secretaria da Cultura e Turismo (SECULTUR) Secretaria da Cultura (SECULT) terá a seguinte estrutura: (Denominação alterada pelo Decreto nº 24.465/2019)

 

I - Assessoria Especial

 

II - Divisão de Planejamento Cultural,

 

a) Seção de Projetos Culturais

b) Seção do Território Jovem (Redação acrescida pela Lei nº 11.500/2017)

b) Seção de Ações Comunitárias de Cultura. (Redação dada pelo Decreto nº 22.835/2017)

 

III - Divisão de Patrimônio Cultural e Histórico

 

a) Seção de Gestão de Próprios

 

IV - Divisão de Fomento ao Turismo (Remanejada para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico Trabalho e Renda - SEDETER pelo Decreto nº 24.465/2019)

a) Seção de Atividades do Turismo (Remanejada para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico Trabalho e Renda - SEDETER pelo Decreto nº 24.465/2019)

 

Art. 15. Compete à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda (SEDETER) Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Turismo e Renda (SEDETTER), além das atribuições genéricas às demais Secretarias, desenvolver estratégias e ações que conduzam ao desenvolvimento econômico e social, projetando o município no cenário estadual e nacional e atraindo investimentos e incentivando novos empreendimentos, e ainda, atuar de forma coordenada com a Empresa Pública Parque Tecnológico de Sorocaba (EMPTS). (Denominação alterada pelo Decreto nº 24.465/2019)

 

Parágrafo único. A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda (SEDETER) Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Turismo e Renda (SEDETTER) terá a seguinte estrutura. (Denominação alterada pelo Decreto nº 24.465/2019)

 

I - Assessoria Especial

 

II - Divisão de Desenvolvimento Empresarial

 

a) Seção de Comércio, Serviços e Incentivos Fiscais

 

III - Divisão de Formação de Mão de Obra, Empreendedorismo e Planejamento de Cursos

 

a) Seção de Qualificação e Requalificação Profissional

b) Seção de Empreendedorismo

 

IV - Divisão de Apoio ao Trabalhador

 

a) Seção de Intermediação de Mão de Obra

b) Seção de Controle, Emissão de CTPS e Seguro-Desemprego.

 

V - Divisão de Fomento ao Turismo (Remanejada da Secretaria de Cultura e Turismo - SECULTUR pelo Decreto nº 24.465/2019)

 

a) Seção de Atividades do Turismo (Remanejada da Secretaria de Cultura e Turismo - SECULTUR pelo Decreto nº 24.465/2019)

 

Art. 16. Compete à Secretaria da Educação (SEDU), além das atribuições genéricas das demais Secretarias, planejar, coordenar e supervisionar as atividades educacionais a cargo do Município ou por este realizada supletivamente ao Estado, no âmbito da educação infantil, do ensino fundamental e médio, do ensino supletivo e especial.

 

Parágrafo único. A Secretaria da Educação (SEDU) terá a seguinte estrutura:

 

I - Assessoria Especial

 

II - Conselhos

 

a) Conselho Municipal da Educação

b) Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB

c) Conselho Municipal de Alimentação Escolar

 

III - Divisão de Apoio Técnico-Pedagógico

 

a) Seção de Políticas Educacionais

b) Seção de Monitoramento da Aprendizagem e Resultados Educacionais

c) Seção de Apoio à Formação Continuada

d) Seção de Apoio aos Programas de Saúde Escolar

e) Seção de Suporte Técnico Operacional às Tecnologias Educacionais e Inclusão Digital

 

IV - Divisão de Educação Especial

 

a) Seção de Apoio Multidisciplinar

b) Seção de Apoio a Educação Especial

c) Seção de Suporte Administrativo, Apoio Operacional e Pedagógico

 

V - Divisão de Educação Básica

 

a) Seção de Ensino Fundamental e Médio

b) Seção de Educação Infantil

 

VI - Divisão de Administração e Finanças

 

a) Seção de Apoio Administrativo a Equipamentos e Materiais Escolares

b) Seção de Controle Orçamentário

c) Seção de Tecnologia e Estatística Educacional

d) Seção de Apoio Administrativo à Vida Escolar

 

VII - Divisão de Apoio Logístico

 

a) Seção de Apoio à Manutenção de Próprios e Logística

b) Seção de Apoio a Convênios e Transporte Escolar.

 

Art. 17. Compete à Secretaria de Esportes e Lazer (SEMES), além das atribuições genéricas das demais Secretarias, planejar, apoiar, coordenar e executar as atividades referentes aos esportes populares e de representação; promover e coordenar atividades voltadas ao lazer da população; difundir as atividades esportivas e a sua prática, objetivando a integração social e a saúde da comunidade.

 

§ 1º A Secretaria de Esportes e Lazer terá a seguinte estrutura:

 

I - Assessoria Especial

 

II - Divisão de Gestão de Eventos Esportivos

II - Divisão de Esporte de Alto Rendimento (Redação dada pelo Decreto nº 23.256/2017)

II - Divisão de Esporte de Alto Rendimento e Social. (Denominação alterada pelo Decreto nº 25.026/2019)

 

a) Seção de Gestão de Competições e Eventos Esportivos e Representação

a) Seção de Esporte de Alto Rendimento (Redação dada pelo Decreto nº 23.256/2017)

b) Seção de Esporte Social (Seção de Esporte Social transferida da Divisão de Gestão Administrativa, Operacional e Técnica para Divisão de Esporte de Alto Rendimento e Social pelo Decreto nº 25.026/2019)

 

III - Divisão de Gestão Administrativa e Operacional

III - Divisão de Gestão Administrativa e Técnica (Redação dada pelo Decreto nº 23.256/2017)

III - Divisão de Gestão Administrativa, Operacional e Técnica (Denominação alterada pelo Decreto nº 25.026/2019)

 

a) Seção de Apoio Administrativo e Operacional

a) Seção de Programação de Atividades dos Centros Esportivos (Redação dada pelo Decreto nº 23.256/2017)

b) Seção de Gestão de Unidades Esportivas - Norte/Oeste

b) Seção de Esporte Social (Redação dada pelo Decreto nº 23.256/2017) (Seção de Esporte Social transferida da Divisão de Gestão Administrativa, Operacional e Técnica para Divisão de Esporte de Alto Rendimento e Social pelo Decreto nº 25.026/2019)

c) Seção de Gestão de Unidades Esportivas - Sul/Leste

c) Seção de Apoio Administrativo e Operacional (Redação dada pelo Decreto nº 23.256/2017)

c) Seção de Apoio Administrativo (Denominação alterada pelo Decreto nº 25.026/2019)

d) Seção de Apoio Operacional (Seção de Eventos Esportivos com denominação alterada e transferida da Divisão de Competições Esportivas para Divisão de Gestão Administrativa, Operacional e Técnica pelo Decreto nº 25.026/2019)

 

IV - Divisão de Esportes Sociais, Comunitários e de Lazer

IV - Divisão de Competições e Eventos Esportivos (Redação dada pelo Decreto nº 23.256/2017)

IV - Divisão de Competições Esportivas (Denominação alterada pelo Decreto nº 25.026/2019)

 

a) Seção de Esportes Sociais e Comunitários

a) Seção de Competições Esportivas (Redação dada pelo Decreto nº 23.256/2017)

b) Seção de Atividades para Lazer

b) Seção de Eventos Esportivos (Redação dada pelo Decreto nº 23.256/2017) (Seção de Eventos Esportivos com denominação alterada e transferida da Divisão de Competições Esportivas para Divisão de Gestão Administrativa, Operacional e Técnica. pelo Decreto 25.026/2019)

 

§ 2º Ficam vinculadas a esta Secretaria a Comissão Central de Esportes e a Junta Disciplinar Desportiva Municipal, com suas estruturas próprias, sendo seus trabalhos considerados de relevante interesse público.

 

Art. 18. Compete à Secretaria da Igualdade e Assistência Social (SIAS), além das atribuições genéricas às demais Secretarias, as atividades de apoio às ações sociais do Município, promovendo o bem-estar social através de programas direcionados à família, à criança e ao adolescente, ao deficiente, ao idoso, à mulher, aos transgêneros e aos dependentes químicos.

 

Art. 18. Compete à Secretaria da Igualdade e Assistência Social (SIAS), além das atribuições genéricas às demais Secretarias, as atividades de apoio às ações sociais do Município, promovendo o bem-estar social através de programas direcionados à família, à criança e ao adolescente, ao deficiente, ao idoso, à mulher e aos transgêneros. (Redação dada pela Lei nº 11.862/2019) (Secretaria Extinta pela Lei nº 12.157/2019)

 

Parágrafo único. A Secretaria da Igualdade e Assistência Social (SIAS) terá a seguinte estrutura:

 

I - Assessoria Especial

 

II - Divisão de Gestão de Convênios e Benefícios Sociais

a) Seção de Centros de Convivência

b) Seção de Gerenciamento do Cadastro Único

c) Seção de Suporte aos Convênios

d) Seção de Suporte Administrativo

 

II - Divisão de Parcerias e Planejamento

 

a) Seção de Convênios e Parcerias e

b) Seção de Planejamento e Orçamento. (Redação dada pelo Decreto nº 23.256/2017)

 

II - Divisão de Vigilância Socioassistencial

a) Seção de Gerenciamento de Dados

 

II - Divisão de Vigilância Socioassistencial

 

a) Seção de Gerenciamento do CadÚnico e PBF e

b) Seção de Gerenciamento de Dados e Geoprocessamento. (Redação dada pelo Decreto nº 23.256/2017)

 

III - Divisão da Gestão Territorial Zona Norte

a) Seção de Proteção Social Básica - Zona Norte

b) Seção de Proteção Social Especial - Zona Norte

 

III - Divisão de Proteção Social Básica

 

a) Seção de Programas e Projetos;

b) Seção de Serviços de PSB e

c) Seção de Benefícios Sociais. (Redação dada pelo Decreto nº 23.256/2017)

 

IV - Divisão da Gestão Territorial Zona Oeste

a) Seção de Proteção Social Básica - Zona Oeste

b) Seção de Proteção Social Especial - Zona Oeste

 

IV - Divisão de Proteção Social Especial

 

a) Seção de Média Complexidade e

b) Seção de Alta Complexidade. (Redação dada pelo Decreto nº 23.256/2017)

 

V - Divisão da Gestão Territorial Zona Sul/Leste

a) Seção de Proteção Social Básica - Zona Sul/Leste

b) Seção de Proteção Social Especial - Zona Sul/Leste

 

V - Divisão de Gestão do SUAS

 

a) Seção de Gestão do Trabalho e Educação Permanente e

b) Seção de Gestão Administrativa. (Redação dada pelo Decreto nº 23.256/2017)

 

VI - Coordenadorias

a) Coordenadoria da Mulher

b) Coordenadoria do Idoso

c) Coordenadoria Políticas para a Diversidade Sexual

d) Coordenadoria de Atenção a Pessoa com Deficiência

e) Coordenadoria da Igualdade Racial

f) Coordenadoria da Criança e Adolescente e Juventude

g) Coordenadoria de Políticas sobre Dependência Química

h) Coordenadoria de Reintegração Social dos Egressos do Sistema Prisional (Coordenadorias remanejadas para a Secretaria da Cidadania e Participação Popular pelo Decreto nº 23.741/2018)

 

VI - Coordenadoria da Criança e Adolescente. (Redação acrescida pelo Decreto nº 23.891/2018)

 

Art. 19. Compete à Secretaria da Habitação e Regularização Fundiária (SEHAB), além das atribuições genéricas às demais Secretarias, desenvolver estratégias e ações que conduzam ao desenvolvimento da política habitacional de interesse social e a promoção da regularização fundiária.

 

Art. 19. Compete à Secretaria da Habitação e Regularização Fundiária (SEHAB), além das atri­buições genéricas às demais Secretarias, efetuar o licenciamento e autorização das constru­ções particulares em áreas declaradas de especial interesse social (AEIS), bem como o uso do solo e seu parcelamento também nestas áreas declaradas de especial interesse social (AEIS), para construção de empreendimentos habitacionais sociais e imóveis em áreas com processo de regularização fundiária concluído, e ainda, desenvolver estratégias e ações e todos os atos necessários que conduzam ao desenvolvimento de habitação de especial interesse social e a promoção da Regularização Fundiária. (Redação dada pela Lei nº 12.393/2021)

 

Parágrafo único. A Secretaria da Habitação e Regularização Fundiária (SEHAB) terá a seguinte estrutura:

 

I - Assessoria Especial

 

II - Divisão de Planejamento e Desenvolvimento dos Vazios Urbanos e Equipamentos Sociais

 

a) Seção de Acompanhamento de Projetos Sociais e Equipamentos Sociais

 

III - Divisão de Regularização Fundiária e Cadastro

 

a) Seção de Gestão e Titulação da Regularização Fundiária

b) Seção de Mapeamento Urbano e Social da Regularização Fundiária

c) Seção de Infraestrutura e Apoio Logístico da Regularização Fundiária

 

IV - Divisão de Planejamento e Desenvolvimento Sócio Habitacional

 

a) Seção de Apoio Social

 

Art. 20. Compete à Secretaria do Meio Ambiente, Parques e Jardins (SEMA), além das atribuições genéricas às demais Secretarias, estabelecer as diretrizes ambientais do Município, planejar e promover atividade relativa à preservação e ao desenvolvimento do meio ambiente; administrar e desenvolver os parques municipais, monitorar a qualidade do meio ambiente, proceder ao licenciamento ambiental e sua fiscalização.

 

Parágrafo único. A Secretaria do Meio Ambiente, Parques e Jardins (SEMA) terá a seguinte estrutura:

 

I - Assessoria Especial

 

II - Divisão de Educação e "Educomunicação" Ambiental

 

a) Seção de Educação Ambiental em Parques

b) Seção de Interação Socioambiental e Programas Ambientais

c) Seção de Planos e Contratos Ambientais

 

III - Divisão de Parques e Unidades de Conservação

 

a) Seção de Gestão de Parques

b) Seção de Arborização, Manejo e Recuperação Ambiental

c) Seção de Botânica e Produção Vegetal

 

IV - Divisão de Zoológico e Bem-Estar Animal

 

a) Seção de Biologia e Veterinária

b) Seção de Proteção e Bem-Estar Animal

 

V - Divisão de Licenciamento e Controle Ambiental

 

a) Seção de Licenciamento Ambiental

b) Seção de Controle e Fiscalização Ambiental

 

VI - Divisão de Parques (Remanejada da Secretaria de Meio Ambiente, Parques e Jardins - SEMA, para a Secretaria da Cidadania e Participação Popular - SECID pelo Decreto nº 25.050/2019)

 

a) Seção de Manutenção de Parques. (Denominação alterada para "Divisão de Apoio à Participação Popular" e Remanejada para a Divisão de Manutenção de Paisagismo e Arborização pelo Decreto nº 25.050/2019)

 

VII - Divisão de Áreas Públicas

 

a) Seção de Serviços de Roçagem (Denominação alterada para "Seção de Apoio aos Segmentos de Participação Popular e Parcerias" e Remanejada da Secretaria de Meio Ambiente, Parques e Jardins - SEMA, para a Secretaria da Cidadania e Participação Popular - SECID pelo Decreto nº 25.050/2019)

 

VIII - Divisão de Manutenção de Paisagismo e Arborização

 

a) Seção de Limpeza de Terrenos Particulares

b) Seção de Manutenção Paisagística e Arborização

 

VIII - Divisão de Manutenção de Paisagismo e Arborização

 

a) Seção de Limpeza de Terrenos Particulares;

b) Seção de Manutenção Paisagística e Arborização;

c) Seção de Manutenção de Parques. (Seção de Manutenção de Parques fica remanejada para a Divisão de Manutenção de Paisagismo e Arborização pelo Decreto nº 25.050/2019)

 

Art. 21. Compete à Secretaria da Mobilidade e Acessibilidade (SEMOB), além das atribuições genéricas às demais Secretarias, a formulação de políticas de acessibilidade física, planejamento, coordenação, execução e fiscalização das atividades referentes ao transporte urbano em geral e à regulamentação do trânsito; atividades de engenharia de tráfego, controle e análise de estatísticas; atividades da Junta Administrativa de Recursos de Infração - JARI; gerenciamento do Fundo Municipal de Trânsito - FUMTRAN e atuação coordenada com a Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba - URBES.

 

Parágrafo único. A Secretaria da Mobilidade e Acessibilidade (SEMOB) terá a seguinte estrutura:

 

I - Assessoria Especial

 

II - Divisão de Fiscalização

 

a) Seção de Administração e Controle

b) Seção de Fiscalização e Operação

c) Seção de Controle Operacional

 

Art. 22. Compete à Secretaria de Recursos Hídricos (SEHIDRO) / Secretaria de Saneamento - SESAN, além das atribuições genéricas às demais Secretarias, a formulação de políticas públicas no âmbito dos recursos hídricos, bacias, mananciais e afins, preservar e controlar as bacias hidrográficas e mananciais, por meio de ações permanentes e integradas que promovam o uso sustentável dos recursos naturais, a melhoria das condições socioambientais e a melhoria da disponibilidade de água em quantidade e qualidade para os diversos usos e atuação coordenada com o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE). (Denominação alterada pelo Decreto nº 23.618/2018) (Secretaria Extinta pela Lei nº 12.157/2019)

 

Parágrafo único. A Secretaria de Recursos Hídricos (SEHIDRO) Secretaria de Saneamento - SESAN terá a seguinte estrutura: (Denominação alterada pelo Decreto nº 23.618/2018)

 

I - Assessoria Especial

 

II - Divisão de Limpeza Urbana e Resíduos

 

a) Seção de Coletas, Varrição e Limpeza

b) Seção de Aterros e Disposição Final (Divisão remanejada da Secretaria de Conservação, Serviços Públicos e Obras - SERPO pelo Decreto nº 23.618/2018)

 

Art. 23. Compete à Secretaria da Saúde (SES), além das atribuições genéricas das demais Secretarias, planejar, executar e fiscalizar as atividades referentes à saúde pública a cargo do Município ou por este realizado supletivamente ao Estado e/ou à União; desenvolver e aprimorar os serviços prestados à população; atuar diretamente junto à comunidade para reduzir a necessidade de assistência, através das ações em saúde preventiva; atuar na prevenção e no combate às epidemias e doenças transmissíveis por animais.

 

Parágrafo único. A Secretaria da Saúde (SES) terá a seguinte estrutura:

 

I - Assessoria Especial

 

II - Conselho Municipal da Saúde

 

III - Auditoria

 

IV - SAMU Regional

 

a) Seção de Enfermagem

 

V - Centro de Referência da Saúde do Trabalhador - CEREST

 

VI - Divisão de Vigilância Sanitária

 

a) Seção de Apoio Técnico

b) Seção de Apoio Operacional

 

VII - Divisão de Vigilância Epidemiológica

a) Seção de Apoio Administrativo

 

VII - Divisão de Vigilância Epidemiológica e Zoonoses:

 

a) Seção de Apoio Administrativo;

b) Seção de Apoio Operacional;

c) Seção de Controle Animal. (Redação dada pelo Decreto nº 23.993/2018)

 

VIII - Divisão de Zoonoses

a) Seção de Apoio Administrativo

b) Seção de Controle Animal

 

VIII - Divisão de Administração de Gestão: (Redação dada pelo Decreto nº 23.993/2018)

 

a) Seção de Administração e Gestão; (Redação dada pelo Decreto nº 23.993/2018)

b) Seção de Apoio Administrativo; (Redação dada pelo Decreto nº 23.993/2018)

b) Seção de Apoio Operacional; (Redação dada pelo Decreto nº 25.049/2019)

c) Seção de Apoio Operacional; (Redação dada pelo Decreto nº 23.993/2018)

c) Seção de Administração de Contratos; (Remanejada da Divisão de Administração de Contratos e Serviços para a Divisão de Administração e Gestão pelo Decreto nº 25.049/2019)

d) Seção de Apoio e Gestão do SAMU. (Redação dada pelo Decreto nº 23.993/2018) (Remanejada da Divisão de Administração de Gestão: para a Divisão de Apoio ao SAMU pelo Decreto nº 25.049/2019)

d) Seção de Manutenção de Unidades e Equipamentos; (Remanejada da Divisão de Administração de Contratos e Serviços para a Divisão de Administração e Gestão. pelo Decreto nº 25.049/2019)

e) Seção de Especificação de Compras. (Remanejada da Divisão de Administração de Contratos e Serviços para a Divisão de Administração e Gestão. pelo Decreto nº 25.049/2019)

 

IX - Divisão da Central de Regulação

a) Seção de Regulação Ambulatorial

b) Seção de Regulação Hospitalar

c) Seção de Regulação de Tratamento Fora do Domicílio (Denominação alterada e seção remanejada para a Divisão de Auditoria, Controle e Estratégia (DACE) - SELC pelo Decreto nº 23.672/2018)

 

IX - Divisão de Tecnologia e Informação de Saúde:

 

a) Seção de Informação de Saúde. (Redação dada pelo Decreto nº 23.993/2018)

 

X - Divisão de Avaliação e Controle

 

a) Seção de Faturas e Cadastramento

b) Seção de Regulação Ambulatorial; (Remanejada da Divisão da Central de Regulação pelo Decreto nº 23.993/2018)

c) Seção de Regulação Hospitalar. (Remanejada da Divisão da Central de Regulação pelo Decreto nº 23.993/2018)

d) Seção de Regulação de Tratamento Fora do Domicílio (Remanejada da Divisão de Apoio ao Samu pelo Decreto nº 24.925/2019)

 

XI - Divisão de Administração, Contrato e Convênios

a) Seção de Especificação de Compras

b) Seção de Contratos e Convênios

c) Seção de Gestão Financeira

d) Seção de Unidades e Equipamentos (Remanejada da Divisão de Manutenção e Transporte - SES pelo Decreto nº 23.672/2018)

 

XI - Divisão de Administração de Convênios:

 

a) Seção de Convênios. (Redação dada pelo Decreto nº 23.993/2018)

 

XII - Divisão de Atenção Primária

a) Seção de Assistência Farmacêutica

b) Seção de Assistência Hospitalar

c) Seção de Apoio Diagnóstico e Terapêutico

 

XII - Divisão de Atenção à Saúde:

 

a) Seção de Apoio Administrativo;

b) Seção de Apoio à Especialidades; (Redação dada pelo Decreto nº 23.993/2018)

c) Seção de Comunicação Interna. (Redação dada pelo Decreto nº 23.993/2018) (Remanejada para a Divisão de Comunicação Interna pelo Decreto nº 25.264/2019)

 

XIII - Divisão de Manutenção e Transporte (Denominação alterada e Divisão transferida para a Secretaria de Licitações e Contratos - SELC pelo Decreto nº 23.672/2018)

a) Seção de Transporte (Denominação alterada e Divisão transferida para a Secretaria de Licitações e Contratos - SELC pelo Decreto nº 23.672/2018)

b) Seção de Unidades e Equipamentos (Remanejada para a Divisão de Administração, Contrato e Convênios - SES pelo Decreto nº 23.672/2018)

 

XIV - Divisão de Material Médico, Hospitalar e Farmacêutico

 

XIII - Divisão de Material Médico, Hospitalar e Farmacêutico: (Redação dada pelo Decreto nº 23.993/2018)

 

a) Seção de Medicamentos

b) Seção de Abastecimento de Materiais

c) Seção de Assistência Farmacêutica. (Redação acrescida pelo Decreto nº 23.993/2018)

d) Seção de Apoio Administrativo (Redação acrescida pelo Decreto nº 25.049/2019)

 

XV - Divisão de Coordenação da Policlínica

 

XIV - Divisão de Atenção Primária Região Oeste (Redação dada pelo Decreto nº 23.993/2018)

 

a) Seção de Apoio Administrativo - Policlínica

b) Seção de Coordenação de Enfermagem - Policlínica

 

XVI - Divisão de Estágio, Aperfeiçoamento, Especialização e Residência em Saúde

a) Seção de Educação Permanente

 

XV - Divisão de Educação em Saúde:

 

a) Seção de Educação em Saúde. (Redação dada pelo Decreto nº 23.993/2018)

 

XVII - Divisão de Apoio UPH Zona Norte

 

XVI - Divisão de Atenção Primária Região Norte (Redação dada pelo Decreto nº 23.993/2018)

 

a) Seção de Apoio Administrativo da UPH - Zona Norte

b) Seção de Coordenação de Enfermagem - Zona Norte

 

XVIII - Divisão de Apoio UPH Zona Oeste

a) Seção de Apoio Administrativo da UPH - Zona Oeste

b) Seção de Coordenação de Enfermagem - Zona Oeste.

 

XVII - Divisão de Administração de Contratos e Serviços: (Redação dada pelo Decreto nº 23.993/2018)

XVII - Divisão de Mandados Judiciais e Assessoria de Assuntos Internos (Denominação alterada pelo Decreto nº 25.049/2019)

XVII - Divisão de Comunicação Interna; (Redação dada pelo Decreto nº 25.264/2019)

 

a) Seção de Administração de Contratos; (Redação dada pelo Decreto nº 23.993/2018)

b) Seção de Manutenção de Unidades e Equipamentos; (Redação dada pelo Decreto nº 23.993/2018)

c) Seção de Especificação de Compras. (Redação dada pelo Decreto nº 23.993/2018)

d) Seção de Comunicação Interna. (Remanejada da Divisão de Atenção à Saúde pelo Decreto nº 25.264/2019)

 

XVIII - Divisão de Logística e Operação - DILO

 

XVIII - Divisão de Apoio ao Samu (Divisão remanejada da Secretaria de Licitações e Contratos pelo Decreto nº 24.855/2019) (Denominação alterada pelo Decreto nº 24.925/2019)

 

a) Seções de Logística - SELOG

a) Seção de Regulação de Transporte de Pacientes (Seção remanejada da Secretaria de Licitações e Contratos pelo Decreto nº 24.855/2019) (Denominação alterada pelo Decreto nº 24.925/2019)

b) Seção de Orçamento, Regulação e Estratégia - SORE (Seção remanejada da Secretaria de Licitações e Contratos pelo Decreto nº 24.855/2019) (Remanejado para a Divisão de Avaliação e Controle pelo Decreto nº 24.925/2019)

b) Seção de Apoio e Gestão do SAMU. (Remanejada da Divisão de Administração de Gestão para a Divisão de Apoio ao SAMU pelo Decreto nº 25.049/2019)

 

Art. 24. Compete à Secretaria de Segurança e Defesa Civil (SESDEC), além das atribuições genéricas das demais Secretarias, planejar, coordenar, executar e fiscalizar as atividades referentes a ordem social e a defesa civil, bem como as da Guarda Civil Municipal.

 

§ 1º A Secretaria de Segurança e Defesa Civil (SESDEC) terá a seguinte estrutura:

 

I - Assessoria Especial

 

II - Divisão de Operações Especiais e Inteligência (Vide Lei nº 11.785/2018)

 

a) Seção de Relações Comunitárias

b) Seção de Segurança Patrimonial

c) Seção de Defesa Civil

 

III - Comando da Guarda Civil Municipal

 

a) Seção de Canil da Guarda Municipal. (Redação acrescida pela Lei nº 11.680/2018)

 

IV - Divisão de Fiscalização de Posturas Mobiliárias e Imobiliárias

a) Seção de Fiscalização de Feiras e Ambulantes

b) Seção de Fiscalização de Publicidade e Propaganda

c) Seção de Fiscalização de Limpeza de Terrenos Particulares (Remanejada da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) pelo Decreto nº 22.810/2017) (Remanejada para a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) pelo Decreto nº 23.082/2017)

 

V - Divisão de Fiscalização de Áreas Públicas

a) Seção de Fiscalização de Áreas Públicas

b) Seção de Fiscalização de Permissão de Uso (Remanejada da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) pelo Decreto nº 22.835/2017) (Remanejada para a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) pelo Decreto nº 23.082/2017)

 

V - Divisão de Fiscalização de Áreas Públicas

 

a) Seção de Fiscalização de Áreas Públicas

b) Seção de Fiscalização de Permissão de Uso (Remanejada da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) pelo Decreto nº 23.256/2017)

 

VI - Divisão de Fiscalização de Posturas Mobiliárias e Imobiliárias

 

a) Seção de Fiscalização de Feiras e Ambulantes.

b) Seção de Fiscalização de Publicidade e Propaganda

c) Seção de Fiscalização de Limpeza de Terrenos Particulares (Remanejada da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) pelo Decreto nº 23.256/2017)

 

§ 2º A Guarda Civil Municipal, em decorrência desta Lei, fica vinculada a esta Secretaria, funcionando com sua estrutura própria.

 

§ 3º Ficam vinculados a esta Secretaria, em decorrência desta Lei, funcionando com suas estruturas e regulamentos próprios a Comissão Municipal de Defesa Civil.

 

§ 4º Compete a SESDEC prestar suporte administrativo aos conveniados: Corpo de Bombeiros, Tiro de Guerra, Delegacia do Serviço Militar e Junta do Serviço Militar.

 

Art. 24.-A Compete à Secretaria de Prevenção sobre Drogas, Resgate Social do Morador de Rua e Direitos das Pessoas com Deficiência e Idosos - SEPOD, além das atribuições genéricas às demais Secretarias, promover a consolidação das políticas públicas sobre drogas adstritas à prevenção e reinserção social dos dependentes químicos e moradores de rua, observados os princípios e objetivos estabelecidos no Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - SISNAD. (Redação acrescida pela Lei nº 11.862/2019)

 

Art. 24.-A Compete à Secretaria de Políticas sobre Drogas - SEPOD, além das atribuições genéricas às demais Secretarias, promover a consolidação das políticas públicas sobre drogas adstritas à prevenção e reinserção social dos dependentes químicos, observando os princípios e objetivos estabelecidos no Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - SISNAD. (Redação dada pelo Decreto nº 25.044/2019) (Secretaria Extinta pela Lei nº 12.157/2019)

 

§ 1º A Secretaria de Políticas sobre Drogas Resgate Social do Morador de Rua e Direitos das Pessoas com Deficiência e Idosos - SEPOD, terá a seguinte estrutura: (Redação acrescida pela Lei nº 11.862/2019)

 

§ 1º A Secretaria de Políticas sobre Drogas - SEPOD terá a seguinte estrutura: (Redação dada pelo Decreto nº 25.044/2019)

 

I - Divisão de Prevenção (Redação acrescida pela Lei nº 11.862/2019)

 

a) Seção de Educação e Prevenção (Redação acrescida pela Lei nº 11.862/2019)

b) Seção de Reinserção Social (Redação acrescida pela Lei nº 11.862/2019)

 

II - Divisão de Gerenciamento de Cadastro (Redação acrescida pela Lei nº 11.862/2019)

 

a) Seção de Registros (Redação acrescida pela Lei nº 11.862/2019)

 

III - Divisão de Acolhimento Social (Redação acrescida pela Lei nº 11.862/2019)

 

a) Seção de Parceria Institucional (Redação acrescida pela Lei nº 11.862/2019)

b) Seção de Apoio Assistencial e familiar (Redação acrescida pela Lei nº 11.862/2019)

c) Seção de Reinserção ao Mercado de Trabalho (Redação acrescida pela Lei nº 11.862/2019)

 

§ 2º As súmulas de atribuições, jornada, classe salarial e requisitos dos cargos criados por este artigo estão descritos na Lei nº 11.488, de 19 de janeiro de 2017 e nos anexos da Lei nº 7.370, de 2 de maio de 2005 e suas alterações. (Redação acrescida pela Lei nº 11.862/2019)

 

Art. 25. Para dar suporte administrativo e operacional a esta reorganização administrativa, ficam criados os seguintes cargos:

 

I - 22 (vinte e dois) cargos de Secretário Municipal, nas:

 

I - 23 (vinte e três) cargos de Secretário Municipal, nas: (Redação dada pela Lei nº 11.862/2019)

 

a) Secretaria do Gabinete Central (SGC);

b) Secretaria dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais (SAJ);

c) Secretaria de Comunicação e Eventos (SECOM);

d) Secretaria da Fazenda (SEFAZ);

e) Secretaria de Licitações e Contratos (SELC);

f) Secretaria de Planejamento e Projetos (SEPLAN);

g) Secretaria de Recursos Humanos (SERH);

h) Secretaria de Relações Institucionais e Metropolitanas (SERIM);

i) Secretaria de Abastecimento e Nutrição (SEABAN)

i) Secretaria de Abastecimento, Agricultura e Nutrição (SEABAN); (Redação dada pelo Decreto nº 23.741/2018) (Extinta pela Lei nº 12.157/2019)

j) Secretaria da Cidadania e Participação Popular (SECID);

k) Secretaria de Conservação, Serviços Públicos e Obras (SERPO);

l) Secretaria de Cultura e Turismo (SECULTUR);

l) Secretaria de Cultura (SECULT); (Redação dada pelo Decreto nº 24.465/2019)

m) Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda (SEDETER);

m) Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Turismo e Renda (SEDETTER); (Redação dada pelo Decreto nº 24.465/2019)

n) Secretaria da Educação (SEDU);

o) Secretaria de Esportes e Lazer (SEMES);

p) Secretaria de Igualdade e Assistência Social (SIAS); (Extinta pela Lei nº 12.157/2019)

q) Secretaria da Habitação e Regularização Fundiária (SEHAB);

r) Secretaria do Meio Ambiente, Parques e Jardins (SEMA);

s) Secretaria da Mobilidade e Acessibilidade (SEMOB);

t) Secretaria de Recursos Hídricos (SEHIDRO) / Secretaria de Saneamento - SESAN; (Denominação alterada pelo Decreto nº 23.618/2018) (Extinta pela Lei nº 12.157/2019)

u) Secretaria da Saúde (SES);

v) Secretaria da Segurança e Defesa Civil (SESDEC).

x) Secretaria de Políticas sobre Drogas, Resgate Social do Morador de Rua e Direitos das Pessoas com Deficiência e Idosos (SEPOD). (Redação acrescida pela Lei nº 11.862/2019)

x) Secretaria de Políticas sobre Drogas (SEPOD). (Redação dada pelo Decreto nº 25.044/2019) (Extinta pela Lei nº 12.157/2019)

 

II - 24 (vinte e quatro) cargos de Assessor Especial; (Extinto pela Lei nº 12.157/2019)

 

a) nas Secretarias elencadas nas alíneas "a" a "v" do inciso I deste artigo, sendo 2 (dois) na Chefia do Poder Executivo (CPE).

 

III - 60 (sessenta) cargos de Assessor Nível III;

 

IV - 88 (oitenta e oito) cargos de Chefe de Divisão;

IV - 94 (noventa e quatro) cargos de Chefe de Divisão: (Redação dada pela Lei nº 11.500/2017)

IV - 95 (noventa e quatro) cargos de Chefe de Divisão: (Redação dada pela Lei nº 11.860/2019)

IV - 97 (noventa e sete) cargos de Chefe de Divisão; (Redação dada pela Lei nº 11.862/2019)

 

 

V - 193 (cento e noventa e três) / cargos de Chefe de Seção.

V - 203 (duzentos e três) cargos de Chefe de Seção. (Redação dada pela Lei nº 11.500/2017) Vide Art. 3º Lei nº 11.651/2017) (Vide Lei nº 11.680/2018)

V - 211 (duzentos e dez) cargos de Chefe de Seção. (Redação dada pela Lei nº 11.862/2019) (Vide Art. 3º da Lei nº 11.860/2019) (Vide Art. 11 da Lei nº 12.157/2019)

 

§ 1º As súmulas de atribuições, amplitude de vencimentos, requisitos, forma de provimento e carga horária dos cargos criados por este artigo estão descritos no Anexo II e III, fazendo parte integrante desta Lei.

 

§ 2º As respectivas unidades de lotação dos cargos previstos nos incisos III, IV e V deste artigo seguirão os critérios de necessidade conveniência e oportunidade, por ato próprio.

 

Art. 26. Os cargos relacionados abaixo são de livre provimento, exclusivos de funcionários públicos da Prefeitura Municipal de Sorocaba:

 

I - Chefe de Divisão;

 

II - Chefe de Seção;

 

III - Procurador Geral do Município;

 

IV - Supervisor de Arrecadação de Execução Fiscal;

 

V - Secretário da Delegacia do Serviço Militar;

 

VI - Secretário da Junta do Serviço Militar;

 

VII - Oficial de Ouvidoria; (Extinto pela Lei nº 12.157/2019)

 

VIII - Assessor Jurídico.

 

Parágrafo único. O cargo de Assessor Jurídico será ocupado por Procurador municipal de carreira.

 

Art. 27. Os cargos em comissão de assessoramento guardam as seguintes características:

 

I - serão ocupados por pessoas que mantenham com a autoridade nomeante o liame de confiança, em caráter transitório, exoneráveis a qualquer tempo;

 

II - com fulcro no elemento de confiança que precede sua nomeação, o exercício por seus titulares de atividades de suporte, assistência e orientação de forma a auxiliar no desempenho eficiente das atribuições conferidas às autoridades;

 

III - diferenciam-se das atribuições dos cargos e empregos de carreira pelo impedimento de exercer atividades de caráter técnico ou meramente burocrático.

 

Parágrafo único. O provimento dos cargos de assessoramento ficará condicionado à prévia análise curricular para efeitos de verificação do atendimento do perfil necessário para o desempenho das atividades previstas nesta Lei.

 

Art. 28. Ao mínimo 5% (cinco por cento) dos cargos em comissão serão preenchidos dentre os servidores de carreira do quadro da Prefeitura do Município de Sorocaba escolhidos pela autoridade nomeante, nos casos em que atendam aos requisitos de provimento.

 

Art. 29. Em função da presente Lei, ficam extintos do quadro de pessoal de Administração Direta os seguintes cargos:

 

I - Assistente Jurídico;

 

II - Oficial de Gabinete Nível II;

 

III - Oficial de Gabinete Nível IV;

 

IV - Assessor Técnico.

 

Parágrafo único. A presente extinção não prejudicará os efeitos das incorporações em relação aos ativos e inativos, cujo cálculo deverá ser equivalente à classe salarial, inclusive quanto a eventual aumento real.

 

Art. 30. Desde que a prática administrativa exija, o Poder Executivo fica autorizado a remanejar as Divisões e Seções de uma para outra Secretaria, adequando-lhes a denominação, mediante Decreto, bem como, da mesma forma, proceder a adequações necessárias às unidades de lotação dos servidores municipais, em razão da presente Lei.

 

Art. 31. Os Conselhos Municipais existentes ficam vinculados às Secretarias fins, podendo ser remanejados mediante Decreto, desde que a prática administrativa assim o exija.

 

Art. 32. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, remanejadas ou suplementadas se necessário.

 

Art. 33. O Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

 

Art. 34. Os artigos 1º e 2º da Lei municipal nº 8.503, de 16 de junho de 2008 passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º A Corregedoria da Guarda Municipal, órgão próprio e com autonomia, vinculado à Corregedoria-Geral do Município, destina-se à apuração de infrações disciplinares atribuídas aos integrantes do quadro da Guarda Civil Municipal de Sorocaba, tendo as seguintes atribuições." (NR)

 

"Art. 2º A Corregedoria da Guarda Municipal será dirigida por um corregedor indicado dentre os servidores públicos municipais, nomeado pelo Prefeito.

 

Parágrafo único. O corregedor será assessorado pelo corregedor-adjunto, pertencente ao quadro dos profissionais da Guarda Municipal, podendo ser designado pelo Secretário da pasta a que pertencer a Guarda Municipal". (NR)

 

Art. 35. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 19 de janeiro de 2017, 362º da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

Prefeito Municipal

MÁRIO MARTE MARINHO JUNIOR

Secretário de Negócios Jurídicos

HUDSON MORENO ZULIANI

Chefe de Gabinete do Poder Executivo

ALEXANDRE GOMES ROBIM

Secretário da Administração

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

ANEXO I

Encontra-se em Arquivos Anexos

 

ANEXO II

 

Cargo: CORREGEDOR GERAL

 

Provimento: De livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo, não exclusivo de funcionários

Requisito: Nível superior completo

Remuneração: CS9

Subordinado: Secretário Chefe do Gabinete Central

Carga horária: 40h/semanais

 

 

Cargo: CONTROLADOR GERAL 

 

Provimento: De livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo, não exclusivo de funcionários

Requisito: Nível superior completo

Remuneração: CS9 / Agente Político (Redação dada pela Lei nº 12.157/2019)

Subordinado: Secretário Chefe do Gabinete Central

Carga horária: 40h/semanais

 

 

Cargo: OUVIDOR GERAL

 

Provimento: De livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo, não exclusivo de funcionários

Requisito: Nível superior completo

Remuneração: CS9

Subordinado: Secretário Chefe do Gabinete Central

Carga horária: 40h/semanais

 

 

Cargo: ASSESSOR ESPECIAL

 

Provimento: De livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo, não exclusivo de funcionários.

Requisito: Nível superior completo

Remuneração: CS7 A

Subordinado: Secretário de sua área e Prefeito Municipal

Carga Horária: 40 h/semanais

 

 

Cargo: ASSESSOR Nível III

 

Provimento: De livre nomeação e exoneração pelo chefe do executivo, não exclusivo de funcionários.

Requisito: Nível superior completo

Remuneração: CS6 B

Subordinado: Secretário de sua área

Carga Horária: 40 h/semanais

 

 

ANEXO III

 

SÚMULAS DE ATRIBUIÇÃO E REQUISITOS PARA CARGOS COMISSIONADOS

 

CARGOS

SÚMULAS

REQUISITO

SECRETÁRIO

Exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração municipal, na área de sua competência; referendar os atos e decretos assinados pelo Prefeito, pertinentes a sua área de competência; apresentar ao Prefeito relatórios de sua gestão na respectiva pasta; praticar os atos pertinentes as atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Prefeito; expedir instruções para execução das Leis, regulamentos e decretos; executar outras funções inerente a seu cargo, de acordo com o Chefe do Poder Executivo

Lei Orgânica do Município – Art. 54 § 1º

ASSESSOR ESPECIAL (Extinto pela Lei nº 12.157/2019)

Com o objetivo de implementar as propostas contidas no plano de governo e com fulcro no elemento de confiança que precede sua nomeação, prestar, isolada ou conjuntamente com outro assessor, assessoramento aos integrantes da alta administração governamental na sua representação civil, social e administrativa; assessorar na adoção de medidas que propiciem a harmonização das iniciativas dos diferentes órgãos municipais; prestar assessoramento à autoridade preparando e encaminhando-lhe para pronunciamento final as matérias que lhe foram submetidas; executar suas atribuições também externamente quando houver necessidade, cumprindo-as sob orientação pessoal da autoridade, subsidiariamente prestar assessoramento de gabinete governamental à autoridade, e executar outras tarefas correlatas.

Nível superior completo

ASSESSOR NÍVEL III

Com o objetivo de implementar as propostas contidas no plano de governo e com fulcro no elemento de confiança que precede sua nomeação prestar, isolada ou conjuntamente com outro assessor, assessoramento aos integrantes da alta administração governamental no desempenho de suas funções, assessorar o Secretário no acompanhamento técnico da ação programática da Administração Municipal; assessorar o Secretário no gerenciamento de dados e informações técnicas relativas ao controle da execução das políticas públicas municipais e das metas e objetivos a serem alcançados; acompanhar ou representar o Secretário em repartições públicas, audiências, encontros, entre outros eventos para os quais for designado; prestar outras atividades típicas de assessoramento superior.

Nível superior completo

CORREGEDOR-GERAL

Fiscalizar atividades, realizar correções sugerir providências necessárias à racionalização e eficiência dos serviços nos órgãos e entidades da administração pública municipal recomendar a instauração de sindicâncias e processos administrativos disciplinares.

Nível superior completo

CONTROLADOR GERAL

Avaliar a execução dos orçamentos da Administração Direta e Indireta do Município de Sorocaba; fiscalizar a implementação e avaliar a execução dos programas de governo; fazer auditorias sobre a gestão dos recursos públicos sob a responsabilidade dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município; avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual; comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal; e apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, alertando formalmente as autoridades administrativas para que promovam, sob pena e responsabilidade solidária, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos ilegais, ilegítimos ou outros incompatíveis com a prática da administração pública e que resultem em prejuízo ao erário / Exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração municipal, na área de sua competência; referendar os atos e decretos assinados pela Prefeita, pertinentes à sua área de competência; apresentar à Prefeita relatórios de sua gestão na respectiva pasta; praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pela Prefeita; expedir instruções para execução das Leis, regulamentos e decretos; atuar na prevenção e combate à corrupção na gestão municipal; garantir a defesa do patrimônio público; promover a transparência e a participação social; contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços públicos; executar outras funções inerentes a seu cargo. (Redação dada pela Lei nº 12.157/2019)

Nível superior completo

OUVIDOR-GERAL

propor aos órgãos da Administração, resguardadas as respectivas competências, requisitar, diretamente e sem qualquer ônus, de qualquer órgão municipal, informações, certidões ou cópias de documentos relacionados com as reclamações ou denúncias recebidas, na forma da lei; recomendar a adoção de providências que entender pertinentes, necessárias ao aperfeiçoamento dos serviços prestados à população pela Administração do Município de Sorocaba; recomendar aos órgãos da Administração Direta a adoção de mecanismos que dificultem e impeçam a violação do patrimônio público e outras irregularidades comprovadas; celebrar termos de cooperação com entidades públicas ou privadas nacionais, que exerçam atividades congêneres às da Ouvidoria

Nível superior completo

 

ASSESSOR DE ASSUNTOS

INTERNACIONAIS (Extinto pela Lei nº 12.157/2019)

 

 

 

 

- Assessorar o Prefeito em contatos internacionais com Governos e entidades públicas ou privadas;- Estabelecer e manter relações e parcerias com organismos multilaterais, organizações não governamentais, fundações, representantes diplomáticos, empresas internacionais, cidades-irmãs do Município de Sorocaba, e outras entidades afins;- Fornecer suporte técnico aos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Sorocaba em contatos internacionais, bem como no desenvolvimento e elaboração de convênios e projetos de cooperação internacional;- Atender delegações internacionais oficiais e técnicas;- Acompanhar acordos entre cidades-irmãs e demais parcerias, por meio de protocolos de cooperação técnica;- Desenvolver interfaces com o Ministério das Relações Exteriores, Embaixadas, Consulados e organizações internacionais;- Elaborar notas técnicas e fornecer suporte técnico e linguístico às missões oficiais do Prefeito e Secretários que o representem no exterior e em eventos de caráter internacional;

- Dar suporte às Secretarias/Órgãos na condução de projetos de cooperação internacional; - Representar, em conjunto com as demais Secretarias/Órgãos, os assuntos de relevância internacional nas redes internacionais de cidades.

Ensino superior completo e fluência no idioma inglês

 

 

 

 

 

 

ASSESSOR JURÍDICO

 

 

 

 

 

- Analisar e aprovar minutas de atos convocatórios em licitações, assim como de seus respectivos instrumentos contratuais;- Assessorar à autoridade municipal no controle interno da legalidade administrativa dos atos a serem praticados pelo órgão no qual estiver lotado;- Participar da elaboração de minutas de projetos de lei, decretos e instruções relacionados a licitações e contratos administrativos;- Elaborar pareceres jurídicos em processos licitatórios, inclusive com compilação de jurisprudência de Tribunais superiores e das Cortes de Contas;- Fornecer à Procuradoria Geral do Município subsídios e elementos que possibilitem a defesa do Município em juízo ou fora dele;- Realizar estudos doutrinários e jurisprudenciais a título de consultoria jurídica à autoridade a que estiver subordinado administrativamente em matéria de licitações e contratos;- Auxiliar na viabilização e acompanhar programas governamentais relacionados a licitações e contratos administrativos.

Ensino superior completo - Direito

 

ASSISTENTE DE SECRETARIA E EXPEDIENTE II (Extinto pela Lei nº 12.157/2019)

 

- Assessorar tarefas do Gabinete; - Coordenar as atividades dos demais funcionários do gabinete, atuando na distribuição de tarefas; - Elemento facilitador nas relações pessoais e atendimento ao público de sua secretaria; - Despachar diretamente com o Secretário os documentos oficiais;- Atendimento de pessoal;

- Agendamento de reuniões e organização do Gabinete;- Executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato.

Ensino Médio Completo

ASSISTENTE DE

SECRETARIA E

EXPEDIENTE I (Extinto pela Lei nº 12.157/2019)

- Assessorar o Assistente de Secretaria e Expediente II e substituí-lo quando da sua ausência;- Receber e encaminhar, mediante protocolo, expedientes, processos, requerimentos, dentre outros documentos oficiais;- Atendimento de pessoal;

- Controle de utilização de equipamentos da secretaria;- Executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato.

Ensino Médio Completo

AUDITOR GERAL DA SAÚDE

- Supervisionar a Unidade de Auditoria e Controle - UAC, responsável pela auditoria e avaliação do SUS, acompanhando e orientando suas atividades.- Coordenar equipe de trabalho voltada a evitar distorções no faturamento SUS, otimizando a utilização de seus recursos e a implementação de novos investimentos.- Coordenar as ações de avaliação de qualidade, desempenho, grau de resolutividade de ações e serviços prestados no âmbito do SUS.- Executar trabalhos especiais solicitados pelo Secretario e/ou chefia do Poder Executivo.- Exercer outras competências inerentes à sua área de atuação.

Ensino Superior Completo em Ciências Contábeis, ou enfermagem, Odontologia e Medicina, com formação em Auditoria Médica ou Administração em área da Saúde

CHEFE DE DEPARTAMENTO

DE COMUNICAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

- Estabelecer o plano de comunicação social; exercer ação Normativa; exercer funções de relações públicas; formular pesquisas de opinião pública; promover integração da Guarda Municipal às atividades sociais; promover a assistência social aos membros da Guarda Municipal;- Executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato.

Ensino Superior Completo ou cursando ou Curso Completo de Administração Pública Municipal

CHEFE DE DIVISÃO

- Dirigir, controlar, supervisionar, coordenar e orientar as atividades da Divisão e unidades subordinadas, segundo diretrizes de sua Secretaria; coordenar e controlar os cumprimentos às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; exercer outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios.- Executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato.

Ensino Superior Completo ou Curso Completo de Administração Pública Municipal

CHEFE DE SEÇÃO

- Dirigir, controlar, supervisionar, coordenar e orientar as atividades da Seção, segundo diretrizes de sua Divisão e Secretaria; coordenar e controlar os cumprimentos às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes.- Executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato.

Ensino Superior Completo ou cursando Curso de Administração Pública Municipal

COORDENADOR DE UNIDADE DE SAÚDE

- Realizar o planejamento local, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades desenvolvidas na Unidade de Saúde, tanto na área técnica quanto na área administrativa; planejar em conjunto com as equipes gestoras as ações a serem contidas e desenvolvidas no plano diretor do Município e no plano municipal de saúde; participar dos trabalhos desenvolvidos pelas entidades comunitárias propiciando o entrosamento com a Comunidade; conhecer o território e a clientela para atuar nos fatores determinantes e condicionantes de saúde; fortalecer a vigilância em saúde; administrar a gestão da equipe de trabalho da unidade de saúde de acordo com as diretrizes estabelecidas na política de recursos humanos da instituição. - Executar outras funções inerentes ao seu cargo de acordo com seu supervisor imediato. “Atuar como Assistente Técnico, de acordo com a sua formação, em processos em que a Se­cretaria da Saúde é requerida. 

Atuar junto às equipes assistenciais em situações em que houver imprescindibilidade. 

Assumir Responsabilidade Técnica de acordo com a sua respectiva graduação e em conformi­dade com a resolução de seu respectivo Conselho de Classe, conforme determinação de seu superior imediato e/ou do Secretário da Saúde. 

Avaliar resultados dos serviços prestados no âmbito do SUS. Fiscalizar os procedimentos rela­tivos ao SUS, e emitir relatórios técnicos de acompanhamento.” (Acrescido à Súmula pela Lei nº 12.403/2021)

Ensino Superior Completo ou cursando na área da Saúde

CORREGEDOR DA GUARDA MUNICIPAL (Extinto pela Lei nº 12.157/2019)

- Averiguar os crimes que envolvam integrantes da corporação, quando determinado pelo Secretário da pasta ou quando levados ao seu conhecimento; 

- Promover a apuração de infrações disciplinares e administrativas atribuídas aos integrantes da Guarda Municipal; -  Realizar visitas de inspeção e correições extraordinárias em qualquer inspetoria e postos de serviço, cientificando o Inspetor Comandante Geral; - Apreciar as representações que lhe forem dirigidas relativamente à atuação irregular dos Guardas Municipais; - Promover investigação sobre o comportamento ético, social e funcional dos candidatos à carreira da Guarda Municipal, bem como dos ocupantes destes cargos em estágio probatório, quando necessário; - Colher informações dos Guardas Municipais em estágio probatório, opinando em caso concreto, quanto a sua confirmação ou não no respectivo cargo; - Registrar as decisões prolatadas em autos de sindicâncias, processos disciplinares, inquéritos policiais, bem como as decisões judiciais; 

- Colher informações sobre procedimentos administrativos, policiais e judiciais, que envolvam os integrantes da Guarda Municipal. - Requisitar ao Inspetor Comandante Geral, integrantes da Corporação, dos círculos de graduados, inspetores ou inspetores superiores para auxiliar nas visitas de inspeção, correições e investigação de infrações disciplinares, considerando os efeitos hierárquicos; 

- Solicitar ao Inspetor Comandante Geral a suspensão preventiva de integrantes da Guarda Municipal, até que sejam esclarecidos os fatos a ele imputados;

- Propor penalidades aos integrantes da Guarda Municipal, de acordo com o Regulamento Disciplinar, estabelecido pela Lei nº 4.519, de 13 de abril de 1994, observada a competência para a aplicação das mesmas; - Solicitar e avaliar relatório circunstanciado de integrante envolvido em disparo de arma de fogo em via pública, com ou sem vítimas, contendo as justificativas da utilização da arma; 

- Receber todas as denúncias, reclamações e representações encaminhadas pela Ouvidoria da Guarda Municipal, promovendo a imediata apuração dos fatos, instauração de processo regular ou processo administrativo disciplinar para adoção das medidas administrativas, civis ou criminais, cabíveis.

Ensino Superior Completo - Direito

COORDENADOR DE SAÚDE MENTAL

-Planejar e propor a composição da Rede de Atenção Psicossocial e seu cronograma de implantação;- Emitir pareceres técnicos para subsidiar a Secretaria da Saúde e outras de interface, sobre questões referentes à atenção em saúde mental;- Acompanhar a implantação de serviços de Atenção Psicossocial;- Representar o Município em Fóruns relativos à Atenção Psicossocial;- Acompanhar o processo de desinstitucionalização previsto no TAC de 18 de Dezembro de 2012;- Articular a Rede intra e intersetorial referente à ampliação das ofertas de atenção às pessoas com transtornos mentais;- Fiscalizar contratos estabelecidos no âmbito da atenção psicossocial. - Engendrar esforços para aproveitamento dos profissionais existentes nas unidades psiquiátricas municipais no decorrer da implantação do RAPS. “Atuar como Assistente Técnico, de acordo com a sua formação, em processos em que a Se­cretaria da Saúde é requerida. 

Atuar junto às equipes assistenciais em situações em que houver imprescindibilidade. 

Assumir Responsabilidade Técnica de acordo com a sua respectiva graduação e em conformi­dade com a resolução de seu respectivo Conselho de Classe, conforme determinação de seu superior imediato e/ou do Secretário da Saúde. 

Avaliar resultados dos serviços prestados no âmbito do SUS. Fiscalizar os procedimentos rela­tivos ao SUS, e emitir relatórios técnicos de acompanhamento.” (Acrescido à Súmula pela Lei nº 12.403/2021)

Ensino Superior Completo na área da Saúde com especialização em Saúde Pública ou Saúde Mental

GESTOR ADMINISTRATIVO DE ESTABELECIMENTO DE SAÚDE

Dirigir e coordenar atividades realizadas ambiente da saúde; - Planejar e organizar a(s) gerência(s) das  instituições de saúde, no âmbito municipal; - Supervisionar o desempenho das questões  burocráticas e administrativas das instituições de  saúde, no âmbito municipal; - Controlar quadro de  servidores  lotados  em  sua unidade de saúde, no âmbito municipal; - Cuidar da manutenção dos equipamentos e dos estoques de materiais; - Executar tarefas afins e de interesse da  municipalidade - Pesquisar, analisar e propor métodos e rotinas de simplificação e  racionalização  dos  procedimentos administrativos e seus respectivos planos de  ação, no âmbito de sua instituição de saúde; -  Elaborar relatórios técnicos e  emitir  pareceres em assuntos de natureza administrativa - Verificar o funcionamento das unidades  de  saúde segundo os regimentos e regulamentos  vigentes,  no âmbito municipal;  - Desempenhar função  de  coordenação  de  serviços sendo capaz de analisar e providenciar  as  alterações dos sistemas administrativos implantados,  visando adaptar às reais condições do estabelecimento de saúde objetivando a melhor eficácia do sistema; - Avaliar e acompanhar desempenhos funcionais.  

Ensino Superior Completo 

CORREGEDOR (Extinto pela Lei nº 12.157/2019)

- Sob supervisão do Corregedor Geral, atuar nas funções de correição junto à Administração Pública Direta, Indireta Autárquica e Fundacional; realizar relatórios das correições realizadas, com propostas  objetivas de encaminhamentos futuros; requisitar documentos, estudos, pareceres, perícias ou exames técnicos para suporte às correições; acompanhar apurações, sindicâncias ou processos administrativos disciplinares; colher depoimentos e receber denúncias ou reclamações encaminhadas à e/ou pela Corregedoria Geral do Município. Com prévia e expressa autorização do Corregedor Geral, apreender documentos, arquivos e outros elementos necessários ao procedimento correcional; dar ao Corregedor conhecimento imediato, ou sempre que solicitado, das denúncias, reclamações e representações recebidas.- Executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato.

Ensino Superior Completo

GERENTE DE AUDITORIA DA SAÚDE

- Assessorar o Auditor Geral da Saúde na execução das atividades da Unidade de Auditoria e Controle - UAC, responsável pela auditoria e avaliação do SUS.- Avaliar resultados dos serviços prestados no âmbito do SUS.- Fiscalizar os procedimentos relativos ao faturamento SUS, visando à otimização da utilização de seus recursos e a implementação de novos investimentos, emitindo pareceres e ou relatórios.- Elaborar relatórios gerenciais, relativos às ações da UAC.- Exercer outras competências inerentes à sua área de atuação.

Ensino Superior Completo em Enfermagem, Odontologia ou Medicina, com formação em Auditoria Médica ou Administração em Área da Saúde ou Ensino Superior Completo em Ciências Contábeis

GERENTE DE CONTROLE INTERNO NÍVEL – II (Extinto pela Lei nº 12.157/2019)

- Assessorar diretamente o Controlador, no acompanhamento dos programas do governo junto às Secretarias, auxiliando-o nas relações de obtenção de resultados mais eficientes.- Subsidiar propostas de diretrizes, normas e procedimentos, visando à padronização e normatização na Controladoria.- Coordenar os grupos de trabalho para a elaboração de projetos voltados à gestão nas diversas áreas, junto às Secretarias.- Acompanhar e supervisionar a execução dos contratos da Administração.- Avaliar e acompanhar os convênios, projetos e realizações da Administração Municipal.- Executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com as diretrizes da Controladoria.

Ensino Superior Completo

GESTOR DE

DESENVOLVIMENTO

EDUCACIONAL

-Articular as equipes de trabalho para o desenvolvimento dos programas e projetos da Secretária da Educação.

-Executar outras ações inerentes a sua função de acordo com o titular da pasta.

Nível Superior em curso de Licenciatura de Graduação Plena e experiência docente na Educação Básica mínima de 5 (cinco) anos

INSPETOR COMANDANTE

DE AGRUPAMENTO

- Representar ou substituir o Inspetor Comandante Geral em seus impedimentos; planejar, fiscalizar, e coordenar os serviços de policiamento; cumprir e fazer cumprir as determinações superiores; apurar faltas disciplinares, propor penalidades e sugerir abertura de sindicância ou processos disciplinares; ministrar instruções; organizar escala de serviços e controlar a assiduidade e justificativas; regulamentar normas de serviços.- Executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato.

Ensino Superior Completo

INSPETOR COMANDANTE GERAL

- Comandar a Guarda Municipal na parte técnica, operacional e administrativa; aplicar penalidades de sua competência; aplicar penalidades, com a homologação das autoridades superiores.- Viabilizar as metas, programas e projetos propostos para a Guarda Municipal.- Executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato.

Ensino Superior Completo

OFICIAL DE OUVIDORIA (Extinto pela Lei nº 12.157/2019)

- Sob supervisão do Ouvidor, receber e acompanhar até o final as denúncias dos munícipes sobre os serviços prestados na área da saúde;  atuar como facilitador nas relações entre munícipe e a Gestão Pública, prestando informações precisas, seguras e confiáveis; promover diligências para apurar e esclarecer os fatos apontados; acompanhar o Ouvidor  do município, quando convocado, nas diligências para esclarecimentos e denúncias; auxiliar na implantação de programas e projetos na sua área de atuação; elaborar relatórios gerenciais relativos às ações da Ouvidoria da Saúde; manter sigilo das informações apuradas; executar trabalhos especiais solicitados pelo Ouvidor  do Município.

Executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato.

Ensino Superior Completo ou cursando

PROCURADOR

CHEFE

- Orientar e coordenar as ações relativas às Procuradorias Administrativa, Contenciosa e Tributária.- Assessorar o Procurador Geral nas atividades a serem desenvolvidas nas respectivas áreas.- Participar de ação de planejamento administrativo.- Prestar assessoria legislativa na área de atuação.- Representar e defender o município, judicial ou extra-judicialmente.- Executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato.

Ensino Superior Completo - Direito

PROCURADOR GERAL

- Assessorar o Secretário de Negócios Jurídicos em todas suas áreas.- Supervisionar, fiscalizar e recomendar procedimentos às Procuradorias.- Coordenar correições internas.- Atuar como facilitador interno e externo junto à Administração e Poder Judiciário.- Realizar atos por delegação do Secretário ou Chefe do Poder Executivo.- Executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato.

Ensino Superior Completo - Direito

SECRETÁRIO DA DELEGACIA DO SERVIÇO MILITAR

- Dirigir unidade incumbida de executar serviços próprios de uma Junta de Serviço Militar. - Executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato.

Ensino Superior Completo ou cursando ou Curso Completo de Administração Pública Municipal

SECRETÁRIO DA JUNTA DO

SERVIÇO MILITAR

- Dirigir unidade incumbida de executar serviços próprios de uma Junta de Serviço Militar.- Executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato.

Ensino Superior Completo ou cursando ou Curso Completo de Administração Pública Municipal

SUPERVISOR DE ÁREA DE SAÚDE

- Supervisionar, coordenar, planejar, controlar e orientar a execução das atividades específicas da sua área de atenção e das unidades de saúde; cooperar com o supervisor imediato em assuntos técnicos de sua competência; prestar contas, a qualquer tempo, das atividades em execução ou executadas pelo serviço. - Executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato. “Atuar como Assistente Técnico, de acordo com a sua formação, em processos em que a Se­cretaria da Saúde é requerida. 

Atuar junto às equipes assistenciais em situações em que houver imprescindibilidade. 

Assumir Responsabilidade Técnica de acordo com a sua respectiva graduação e em conformi­dade com a resolução de seu respectivo Conselho de Classe, conforme determinação de seu superior imediato e/ou do Secretário da Saúde. 

Avaliar resultados dos serviços prestados no âmbito do SUS. Fiscalizar os procedimentos rela­tivos ao SUS, e emitir relatórios técnicos de acompanhamento.” (Acrescido à Súmula pela Lei nº 12.403/2021)

Ensino Superior Completo ou cursando na área de Saúde

SUPERVISOR DA

ARRECADAÇÃO DE

EXECUÇÃO FISCAL

- Elaborar relatórios relativos às ações de execução fiscal;

- Executar ações de acordo com o planejamento estratégico da Divisão de Contencioso Fiscal, visando ao aperfeiçoamento na arrecadação do Município, decorrente das ações de execução fiscal; - Executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato.

Ensino Médio Completo

 

 

 

SÚMULAS DE ATRIBUIÇÃO E REQUISITOS PARA FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

CARGOS

SÚMULAS

REQUISITOS

PROVIMENTO

COORDENADOR DE ENFERMAGEM DO SAMU – REGIONAL

- Coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades desenvolvidas no SAMU, na área de enfermagem; planejar em conjunto com as equipes gestoras as ações a serem contidas e desenvolvidas no plano diretor do município e no plano municipal de saúde, propiciar o exercício do controle social; administrar a gestão da equipe de trabalho de acordo com as diretrizes.- Executar outras funções inerentes ao seu cargo de acordo com seu supervisor imediato. “Atuar como Assistente Técnico, de acordo com a sua formação, em processos em que a Se­cretaria da Saúde é requerida. 

Atuar junto às equipes assistenciais em situações em que houver imprescindibilidade. 

Assumir Responsabilidade Técnica de acordo com a sua respectiva graduação e em conformi­dade com a resolução de seu respectivo Conselho de Classe, conforme determinação de seu superior imediato e/ou do Secretário da Saúde. 

Avaliar resultados dos serviços prestados no âmbito do SUS. Fiscalizar os procedimentos rela­tivos ao SUS, e emitir relatórios técnicos de acompanhamento.” (Acrescido à Súmula pela Lei nº 12.403/2021)

Ensino Superior Completo na área de Saúde

Exclusivo de Enfermeiro do Quadro

COORDENADOR MÉDICO DO SAMU - REGIONAL

- Coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades desenvolvidas no SAMU, na área médica; planejar em conjunto com as equipes gestoras as ações a serem contidas e desenvolvidas no plano diretor do município e no plano municipal de saúde; administrar a gestão da equipe de trabalho de acordo com as diretrizes estabelecidas.- Executar outras funções inerentes ao seu cargo de acordo com seu supervisor imediato. “Atuar como Assistente Técnico, de acordo com a sua formação, em processos em que a Se­cretaria da Saúde é requerida. 

Atuar junto às equipes assistenciais em situações em que houver imprescindibilidade. 

Assumir Responsabilidade Técnica de acordo com a sua respectiva graduação e em conformi­dade com a resolução de seu respectivo Conselho de Classe, conforme determinação de seu superior imediato e/ou do Secretário da Saúde. 

Avaliar resultados dos serviços prestados no âmbito do SUS. Fiscalizar os procedimentos rela­tivos ao SUS, e emitir relatórios técnicos de acompanhamento.” (Acrescido à Súmula pela Lei nº 12.403/2021)

Ensino Superior Completo na área de Saúde

Exclusivo de Médico do Quadro

COORDENADOR DE

DESENVOLVIMENTO

SOCIAL

- Coordenar, formular, promover e acompanhar políticas e diretrizes públicas relativas aos seguimentos populacionais que, na perspectiva da equidade, estão sujeitos a maiores graus de riscos sociais;- Cumprir, dentro da Secretaria de Desenvolvimento Social, um papel de articulação inter setorial com outras Secretarias Municipais, com as estruturas estadual e federal, com os Poderes Legislativo e Judiciário, com os Conselhos e também com as diversas instituições representativas de cada segmento.

Ensino Superior Completo na área de Saúde

Exclusivo de Funcionário

COORDENADOR REGIONAL DE SAÚDE

- Coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades desenvolvidas na região de saúde de sua responsabilidade. - Planejar em seu território, em conjunto com gestores, as ações a serem desenvolvidas de acordo com o Plano Diretor do Município e Plano Municipal de Saúde.- Fazer a gestão das equipes de trabalho de acordo com as diretrizes estabelecidas pela municipalidade.- Articular com os serviços que impactam os determinantes sociais do processo saúde-doença existentes em seu território, públicos, privados e terceiro setor, para melhorar a qualidade de vida da população da área de sua responsabilidade.- Atuar junto com os setores competentes, sobre os fatores ambientais e garantir as ações de vigilância à saúde.- Fortalecer a regionalização intra-municipal e as ações inter setoriais no seu território.- Responsabilizar-se por organizar as ações de saúde para garantir a universalidade, integralidade das ações e equidade na atenção à saúde.

- Trabalhar junto com a comunidade, fortalecendo o controle social.- Promover a integração entre as regiões de saúde do município na busca de fortalecer as políticas públicas de saúde- Executar outras funções inerentes ao seu cargo de acordo com seu supervisor imediato. “Atuar como Assistente Técnico, de acordo com a sua formação, em processos em que a Se­cretaria da Saúde é requerida. 

Atuar junto às equipes assistenciais em situações em que houver imprescindibilidade. 

Assumir Responsabilidade Técnica de acordo com a sua respectiva graduação e em conformi­dade com a resolução de seu respectivo Conselho de Classe, conforme determinação de seu superior imediato e/ou do Secretário da Saúde. 

Avaliar resultados dos serviços prestados no âmbito do SUS. Fiscalizar os procedimentos rela­tivos ao SUS, e emitir relatórios técnicos de acompanhamento.” (Acrescido à Súmula pela Lei nº 12.403/2021)

Ensino Superior Completo na área da Saúde

Exclusivo de Funcionário

COORDENADOR TÉCNICO DE UNIDADE DE URGÊNCIA, EMERGÊNCIA E ESPECIALIDADES / COORDENADOR TÉCNICO DE SERVIÇOS DE URGÊNCIA, EMERGÊNCIA E ESPECIALIDADES E ATENÇÃO PRIMÁRIA (Nomenclatura alterada pela Lei nº 12.403/2021)

- Coordenar, supervisionar, controlar e avaliar todas as  atividades desenvolvidas nas unidades de pronto-atendimento e pré-hospitalares, em especial na área de direção clínica; Coordenar a elaboração dos planos de ação apresentados pelos  vários  serviços e departamentos de ação médica a integrar no plano de ação global da unidade de saúde- Elaborar relatórios, planilhas e conferir  documentos bem como praticar todos os demais atos de execução necessários ao funcionamento  da unidade de saúde, relacionados à área médica;- Propor medidas necessárias à melhoria  das  estruturas organizativas, funcionais e físicas dos serviços de ação médica, dentro de parâmetros de  eficiência e eficácia reconhecidos, que produzam os melhores resultados face às tecnologias disponíveis;- Executar as suas atribuições  em consonância com  o Gestor Administrativo de Estabelecimento de Saúde, visando  atingir os objetivos da gestão, qualidade e viabilidade dos serviços; Executar outras funções e tarefas afins. / Coordenar, gerenciar, supervisionar, controlar e avaliar todas as atividades desenvolvidas nos serviços de saúde das áreas de urgência, emergência, especialidades e atenção primária em especial na área de direção. 

Coordenar a elaboração dos planos de ação apresentados pelos vários serviços e departamen­tos de ação médica a integrar no plano de ação global da unidade de saúde. 

Elaborar relatórios, planilhas e conferir documentos, bem como praticar todos demais atos de execução necessários ao funcionamento do serviço de saúde, relacionados à área médica. 

Propor medidas necessárias à melhoria das estruturas organizativas, funcionais e físicas dos serviços de ação médica, dentro de parâmetros de eficiência e eficácia reconhecidos, que produzam os melhores resultados face às tecnologias disponíveis. 

Executar as suas atribuições em consonância com o Gestor Administrativo de Estabelecimen­to de Saúde, visando atingir os objetivos da gestão, qualidade e viabilidade dos serviços. 

Executar outras funções e tarefas afins designadas pelo Secretário da Pasta. 

Representar o serviço de saúde e, quando pertinente, a Secretaria da Saúde em atividades externas. 

Atuar como Assistente Técnico, de acordo com a sua formação, em processos em que a Secre­taria da Saúde é requerida. 

Atuar junto às equipes assistenciais em situações em que houver imprescindibilidade. 

Assumir Responsabilidade Técnica de acordo com a sua respectiva graduação e em conformi­dade com a resolução de seu respectivo Conselho de Classe, conforme determinação de seu superior imediato e/ou do Secretário da Saúde. 

Avaliar resultados dos serviços prestados no âmbito do SUS. Fiscalizar os procedimentos rela­tivos ao SUS, e emitir relatórios técnicos de acompanhamento. (Redação dada pela Lei nº 12.403/2021)

Ensino Superior Completo na área da Saúde

Exclusivo de Funcionário

GESTOR EM SAÚDE OCUPACIONAL

- Coordenar, supervisionar e elaborar pareceres técnicos, prestação de contas, a qualquer tempo, das atividades em execução ou executadas pelo serviço de saúde do trabalho, propor adequações ao perfil ocupacional ao trabalho desenvolvido na área de saúde ocupacional, proporcionando motivação e desenvolvimento na equipe.

- Servir de elo de comunicação entre os médicos de saúde ocupacional e a Secretaria de Recursos Humanos, no sentido de fazer cumprir as determinações e os programas voltados aos servidores públicos.

Ensino Superior Completo em Ciências da Saúde ou especialização na mesma área

Exclusivo de Funcionário

MOTORISTA DA CHEFIA DO PODER EXECUTIVO

- Dirigir o veículo de representação do Executivo ou seu Vice, em caráter não eventual; sob condições especiais de jornada e sigilo profissional, cumprir incumbência administrativa, além do desempenho normal da direção do veículo; estar à disposição para viagens que se fizerem necessárias; fazer pequenos reparos de emergência em veículos; comunicar ao superior hierárquico a necessidade de reparos de maior importância; verificar as condições de manutenção e abastecimento de veículos sob sua responsabilidade; vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível do combustível, água, óleo do cárter testando freio e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento zelando por sua manutenção e conservação.

Carteira de Habilitação

Exclusivo de Funcionário

MOTORISTA EXECUTIVO

- Prestar serviços de assessoria junto ao executivo, dirigir o veículo oficial do gabinete, acompanhar o executivo em todas as tarefas relacionadas com expediente do Gabinete.

Carteira de Habilitação

Exclusivo de Funcionário

SUPERVISOR DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (Declarada inconstitucional a expressão “Supervisor de Alimentação Escolar” pela ADIN nº 2125968-11.2020.8.26.0000)

- Servir de elo de comunicação com as empresas contratadas para fornecer alimentação escolar, no sentido de fazer cumprir as determinações do programa de alimentação escolar: legislação federal, aceitação dos alimentos pelas crianças; higiene e manipulação dos alimentos; volume resto-ingesta dos alimentos; quantidade de calorias e proteínas fornecidas pelo cardápio diário; preparo e distribuição dos alimentos servidos às crianças (volume per capita, repetição, desperdício, etc.); armazenamento dos gêneros nas escolas e sua utilização; higiene das merendeiras; higiene e conservação dos utensílios, equipamentos, local de preparo e distribuição dos alimentos.- Executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato. / Servir de elo de comunicação com as empresas contratadas para fornecer alimentação escolar, no sentido de fazer cumprir as determinações do programa de alimentação escolar: legislação federal, aceitação dos alimentos pelas crianças; higiene e manipulação dos alimentos; volume resto-ingesta dos alimentos; quantidade de calorias e proteínas fornecidas pelo cardápio diário; preparo e distribuição dos alimentos servidos às crianças (volume per capita, repetição, desperdício, etc.); armazenamento dos gêneros nas escolas e sua utilização; higiene das merendeiras; higiene e conservação dos utensílios, equipamentos, local de preparo e distribuição dos alimentos; executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato. (Redação dada pela Lei nº 12.157/2019)

Ensino Fundamental Completo / Nível Médio (Redação dada pela Lei nº 12.157/2019)

Exclusivo de Funcionário

CORREGEDOR (Criado pela Lei nº 12.157/2019)

Sob supervisão do Corregedor Geral, atuar nas funções de correição junto à Administração Pública Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional; realizar relatórios das correições realizadas, com propostas objetivas de encaminhamentos futuros; requisitar documentos, estudos, pareceres, perícias ou exames técnicos para suporte às correições; acompanhar apurações, sindicâncias ou processos administrativos disciplinares; colher depoimentos e receber denúncias ou reclamações encaminhadas à e/ou pela Corregedoria Geral do Município. Com prévia e expressa autorização do Corregedor Geral, apreender documentos, arquivos e outros elementos necessários ao procedimento correcional; dar ao Corregedor conhecimento imediato, ou sempre que solicitado, das denúncias, reclamações e representações recebidas. Executar outras funções inerentes ao seu cargo de origem e à função gratificada, de acordo com seu superior imediato.

Nível superior completo

Exclusivo de Funcionário

CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL (Criado pela Lei nº 12.157/2019)

Averiguar os crimes que envolvam integrantes da corporação, quando determinado pelo Secretário da pasta ou quando levados ao seu conhecimento; promover a apuração de infrações disciplinares e administrativas atribuídas aos integrantes da Guarda Municipal; realizar visitas de inspeção e correições extraordinárias em qualquer inspetoria e postos de serviço, cientificando o Inspetor Comandante Geral; apreciar as representações que lhe forem dirigidas relativamente à atuação irregular dos Guardas Municipais; promover investigação sobre o comportamento ético, social e funcional dos candidatos à carreira da Guarda Municipal, bem como dos ocupantes destes cargos em estágio probatório, quando necessário; colher informações dos Guardas Municipais em estágio probatório, opinando em caso concreto, quanto a sua confirmação ou não no respectivo cargo; registrar as decisões prolatadas em autos de sindicâncias processos disciplinares, inquéritos policiais, bem como as decisões judiciais; colher informações sobre procedimentos administrativos, policiais e judiciais, que envolvam os integrantes da Guarda Municipal; requisitar ao Inspetor Comandante Geral, integrantes da Corporação, dos círculos de graduados, inspetores ou inspetores superiores para auxiliar nas visitas de inspeção, correições e investigação de infrações disciplinares, considerando os efeitos hierárquicos; solicitar ao Inspetor Comandante Geral a suspensão preventiva de integrantes da Guarda Municipal, até que sejam esclarecidos os fatos a ele imputados; propor penalidades aos integrantes da Guarda Municipal, de acordo com o Regulamento Disciplinar, estabelecido pela Lei nº 4.519, de 13 de abril de 1994, observada a competência para a aplicação das mesmas; solicitar e avaliar relatório circunstanciado de integrante envolvido em disparo de arma de fogo em via pública, com ou sem vítimas, contendo as justificativas da utilização da arma; receber todas as denúncias, reclamações e representações encaminhadas pela Ouvidoria da Guarda Municipal, promovendo a imediata apuração dos fatos, instauração de processo regular ou processo administrativo disciplinar para adoção das medidas administrativas, civis ou criminais, cabíveis.

Nível superior completo

Exclusivo de funcionário

GERENTE DE CONTROLE INTERNO (Criado pela Lei nº 12.157/2019)

 

Assessorar diretamente o Controlador, no acompanhamento dos programas do governo junto às Secretarias, auxiliando-o nas relações de obtenção de resultados mais eficientes; subsidiar propostas de diretrizes, normas e procedimentos, visando à padronização e normatização na Controladoria; coordenar os grupos de trabalho para a elaboração de projetos voltados à gestão nas diversas áreas, junto às Secretarias; acompanhar e supervisionar a execução dos contratos da Administração; avaliar e acompanhar os convênios, projetos e realizações da Administração Municipal; executar outras funções inerentes ao seu cargo de origem e à sua função, de acordo com as diretrizes da Controladoria.

Nível superior completo

Exclusivo de funcionário

OUVIDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL (Criado pela Lei nº 12.157/2019)

 

Receber denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados arbitrários, desonestos, indecorosos ou que violem os direitos humanos individuais ou coletivos praticados por integrantes da Guarda Civil Municipal de Sorocaba; receber sugestões sobre o funcionamento dos serviços prestados pela Corporação e de integrantes da Corporação, sobre o funcionamento dos serviços prestados, bem como denúncias a respeito de atos irregulares praticados na execução desses serviços, inclusive por superiores hierárquicos; verificar a pertinência das denúncias, reclamações e representações, propondo à Corregedoria da Guarda Civil Municipal, a adoção das medidas destinadas à apuração de responsabilidades administrativas, civis e criminais, quando houver indícios ou suspeita de crime; propor à Secretaria da pasta a que está subordinada a Guarda Civil Municipal: a) adoção das providências que entender pertinentes, necessárias ao aperfeiçoamento dos serviços prestados à população, justificando-as; b) realização de pesquisas, seminários e cursos versando sobre assuntos de interesse e sobre temas ligados aos direitos humanos, divulgando os resultados desses eventos motivando a proposta; c) cessão de funcionários, por tempo determinado, para auxiliar do desenvolvimento de suas atividades, especificando a necessidade e as atribuições do(s) mesmo(s); organizar e manter atualizado arquivo da documentação relativa às denúncias, às reclamações, às representações e às sugestões recebidas; elaborar e publicar anualmente relatórios de suas atividades; requisitar, diariamente, de qualquer órgão municipal, informações, certidões, cópias de documentos ou volumes de autos relacionados com investigações em curso, sem o pagamento de quaisquer taxas, custas ou emolumentos; dar conhecimento, sempre que solicitado, das denúncias, reclamações e representações recebidas, ao Secretário a que estiver subordinada a Corporação e ao Comandante Geral.

Nível superior completo

Exclusivo de funcionário

OUVIDOR DA SAÚDE (Criado pela Lei nº 12.157/2019)

Sob supervisão da Ouvidora-Geral, receber e acompanhar até o final as denúncias dos munícipes sobre os serviços prestados na área da saúde; atuar como facilitador nas relações entre munícipe e a Gestão Pública, prestando informações precisas, seguras e confiáveis; promover diligências para apurar e esclarecer os fatos apontados; acompanhar a Ouvidora-Geral do Município, quando convocado, nas diligências para esclarecimentos e denúncias; auxiliar na implantação de programas e projetos na sua área de atuação; elaborar relatórios gerenciais relativos às ações da Ouvidoria da Saúde; manter sigilo das informações apuradas; executar trabalhos especiais solicitados pelo Ouvidor-Geral do Município; executar outras funções inerentes ao seu cargo de origem e à função gratificada, de acordo com seu superior imediato.

Nível superior completo

Exclusivo de funcionário

OFICIAL DE OUVIDORIA (Criado pela Lei nº 12.157/2019)

Sob supervisão do Ouvidor, receber e acompanhar até o final as denúncias dos munícipes sobre os serviços prestados; atuar como facilitador nas relações entre munícipe e a Gestão Pública, prestando informações precisas, seguras e confiáveis; promover diligências para apurar e esclarecer os fatos apontados; acompanhar o Ouvidor do Município, quando convocado, nas diligências para esclarecimentos e denúncias; auxiliar na implantação de programas e projetos na sua área de atuação; elaborar relatórios gerenciais relativos às ações da Ouvidoria Geral; manter sigilo das informações apuradas; executar trabalhos especiais solicitados pelo Ouvidor-Geral do Município; executar outras funções inerentes ao seu cargo de origem e à função gratificada, de acordo com seu superior imediato.

Nível superior completo

Exclusivo de Funcionário

COORDENADOR DE COMBATE ÀS DROGAS (Criado pela Lei nº 12.157/2019)

exercer as funções estratégicas de planejamento, orientação, controle e revisão no âmbito da atuação da Coordenadoria de Combate às Drogas; propor, para aprovação da Secretaria da Cidadania, bem como da Chefia do Executivo, projetos, programas e planos de metas da Coordenadoria de Combate às Drogas; coordenar, sistematizar, orientar e fiscalizar o trabalho dos servidores lotados na Coordenadoria.

Nível superior completo

Exclusivo de Funcionário

ASSISTENTE DE SECRETARIA E EXPEDIENTE (Criado pela Lei nº 12.157/2019)

 

assessorar tarefas do Gabinete; coordenar as atividades dos demais

servidores do gabinete, atuando na distribuição de tarefas; elemento facilitador nas

relações pessoais e atendimento ao público de sua secretaria; despachar diretamente

com o Secretário os documentos oficiais; atendimento de pessoal; agendamento de

reuniões e organização do Gabinete; executar outras funções inerentes à função

gratificada, de acordo com seu superior imediato.

 

Nível superior concluído ou em curso

Exclusivo de Funcionário

AUDITOR-GERAL DO MUNICÍPIO (Criado pela Lei nº 12.157/2019)

Avaliar a execução dos orçamentos da Administração Direta e Indireta do Município de Sorocaba; fiscalizar a implementação e avaliar a execução dos programas de governo; fazer auditorias sobre a gestão dos recursos públicos sob a responsabilidade dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município; avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual; comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal; e apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, alertando formalmente as autoridades administrativas para que promovam, sob pena de responsabilidade solidária, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos ilegais, ilegítimos ou outros incompatíveis com a prática da administração pública e que resultem em prejuízo ao erário.

Nível superior completo

Não Exclusivo

 

 

ANEXO IV - A

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - TOTAL DE CARGOS

 

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

JORNADA

SEMANAL

CLASSE

SALARIAL

VALOR

PROVIMENTO

ASSESSOR DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS (Extinto pela Lei nº 12.157/2019)

1

40 H

CS8

R$ 11.598,24

Não Exclusivo

ASSESSOR ESPECIAL (Extinto pela Lei nº 12.157/2019)

24

40 H

CS7 A

R$ 11.000,00

Não Exclusivo

ASSESSOR JURÍDICO

5

40 H

CS8

R$ 11.598,24

Exclusivo

ASSESSOR NIII

60

40 H

CS6 B

R$ 8.900,00

Não Exclusivo

ASSISTENTE DE SECRETARIA E EXPEDIENTE I (Extinto pela Lei nº 12.157/2019)

14

40 H

CS2

R$ 3.163,52

Exclusivo

ASSISTENTE DE SECRETARIA E EXPEDIENTE II (Extinto pela Lei nº 12.157/2019)

14 / 15 (Criado 1 cargo pela Lei nº 11.500/2017)

40 H

CS3 A

R$ 3.801,03

Exclusivo

AUDITOR GERAL DA SAÚDE 

1

40 H

CS7

R$ 9.243,36

Exclusivo

CHEFE DE DIVISÃO 

88 / 94 / 95 / 97 (Criados 6 cargos pela Lei nº 11.500/2017 + 1 cargo pela Lei nº 11.860/2019 + 2 cargos pela Lei nº 11.862/2019)

40 H

CS6

R$ 7.254,32

Exclusivo

CHEFE DE SEÇÃO 

193 / 203 / 204 / 205 / 207 / 213 / 216 (Criados 10 cargos pela Lei nº 11.500/2017 + 1 cargo pela Lei nº 11.651/2017 + 1 cargo pela Lei nº 11.680/2019 + 2 cargo pela Lei nº 11.860/2019  + 6 cargos pela Lei nº 11.862/2019 + 3 cargos pela Lei nº 12.157/2019)

40 H

CS4

R$ 5.414,35

Exclusivo

CHEFE DO DEPARTAMENTO DE COM. E ASSIST. SOCIAL 

1

40 H

CS4

R$ 5.414,35

Exclusivo

CONTROLADOR GERAL

1

40 H

CS9 / Agente Político (Redação dada pela Lei nº 12.157/2019)

R$ 13.000,00

Não Exclusivo

COORDENADOR DE UNIDADE DE SAÚDE

40

40 H

CS5

R$ 6.729,07

Exclusivo

COORDENADOR DE SAÚDE MENTAL 

1

40 H

CS8

R$ 11.598,24

Não Exclusivo

CORREGEDOR GERAL

1

40 H

CS9

R$ 13.000,00

Não Exclusivo

CORREGEDOR (Extinto pela Lei nº 12.157/2019)

5

40 H

CS7

R$ 9.243,36

Exclusivo

CORREGEDOR DA GUARDA MUNICIPAL (Extinto pela Lei nº 12.157/2019)

1

40 H

CS7

R$ 9.243,36

Exclusivo

GERENTE DE AUDITORIA DA SAÚDE 

4

40 H

CS6

R$ 7.254,32

Exclusivo

GERENTE DE CONTROLE INTERNO – NII (Extinto pela Lei nº 12.157/2019)

2

40 H

CS7

R$ 9.243,36

Exclusivo

GESTOR DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL 

12

40 H

CS6 A

R$ 8.031,31

Exclusivo

GESTOR DE ESTABELECIMENTO DE SAÚDE 

4

40 H

CS8

R$ 11.598,24

Não Exclusivo

INSPETOR COMANDANTE DE AGRUPAMENTO 

1

40 H

CS6

R$ 7.254,32

Exclusivo

INSPETOR COMANDANTE GERAL 

1

40 H

CS7

R$ 9.243,36

Exclusivo

OUVIDOR GERAL

1

40 H

CS9

R$ 13.000,00

Não Exclusivo

OFICIAL DE OUVIDORIA (Extinto pela Lei nº 12.157/2019)

2

40 H

CS4

R$ 5.414,35

Exclusivo

PROCURADOR CHEFE 

4

40 H

CS7

R$ 9.243,36

Exclusivo

PROCURADOR GERAL

1

40 H

CS8

R$ 11.598,24

Exclusivo

SECRETÁRIO DA DELEGACIA DO SERVIÇO MILITAR 

1

40 H

CS4

R$ 5.414,35

Exclusivo

SECRETÁRIO DA JUNTA DO SERVIÇO MILITAR 

1

40 H

CS4

R$ 5.414,35

Exclusivo

SUPERVISOR DE ÁREA DE SAÚDE 

25

40 H

CS5

R$ 6.729,07

Exclusivo

SUPERVISOR DE ARRECADAÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL 

2

40 H

CS4

R$ 5.414,35

Exclusivo

TOTAL

581

 

 

ANEXO IV - B

 

 

QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

JORNADA

SEMANAL

VENCIMENTO

COORDENADOR DE ENFERMAGEM DO SAMU REGIONAL

1

40 H

26% de Gratificação sobre o

salário hora padrão do cargo

COORDENADOR DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

7

40 H

26% de Gratificação sobre o

salário do cargo

COORDENADOR DE EQUIPAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

14

40 H

Vencimento base do cargo de origem+gratificação de função em valor que juntos, totalizem vencimento mensal de 5.414,38

COORDENADOR MÉDICO DO SAMU REGIONAL

1

40 H

26% de Gratificação sobre o

salário hora padrão do cargo

COORDENADOR REGIONAL DE SAÚDE

6

40 H

26% de Gratificação sobre o

salário hora padrão do cargo

COORDENADOR TÉCNICO DE UNIDADES DE URGÊNCIA, EMERGÊNCIA E ESPECIALIDADES / COORDENADOR TÉCNICO DE SERVIÇOS DE URGÊNCIA, EMERGÊNCIA E ESPECIALIDADES E ATENÇÃO PRIMÁRIA (Nomenclatura alterada pela Lei nº 12.403/2021)

11 / 12 (Corrigida a quantidade pela Lei nº 12.157/2019)

40 H

26% de Gratificação sobre o salário hora padrão do cargo

GESTOR EM MEDICINA DO TRABALHO

1

40 H

26% sobre o salário do cargo

MOTORISTA DA CHEFIA DO PODER EXECUTIVO

1

40 H

Salário base do cargo de origem+gratificação de função em valor que juntos totalizem vencimento mensal de R$ 3.927,27

MOTORISTA EXECUTIVO

1

40 H

Salário base do cargo de origem+gratificação de função em valor que juntos totalizem vencimento mensal de R$ 4.398,52

PREGOEIRO

7

40 H

1,5 piso salarial da PMS

SUPERVISOR DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR Eficácia da expressão "supervisor de alimentação escolar" suspensa por liminar deferida pela ADIN nº 2125968-11.2020.8.26.0000

20

40 H

45% de gratificação sobre salário padrão do cargo de origem / R$ 850,00 (Valor alterado pela Lei nº 12.157/2019)

CORREGEDOR (Criado pela Lei nº 12.157/2019)

5

40 H

R$ 3.500,00

CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL (Criado pela Lei nº 12.157/2019)

1

40 H

R$ 3.500,00

GERENTE DE CONTROLE INTERNO (Criado pela Lei nº 12.157/2019)

2

40 H

R$ 3.500,00

OUVIDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL (Criado pela Lei nº 12.157/2019)

1

40 H

R$ 2.800,00

OUVIDOR DA SAÚDE (Criado pela Lei nº 12.157/2019)

1

40 H

R$ 2.800,00

OFICIAL DE OUVIDORIA (Criado pela Lei nº 12.157/2019)

2

40 H

R$ 2.000,00

COORDENADOR DE COMBATE ÀS DROGAS (Criado pela Lei nº 12.157/2019)

1

40 H

26% sobre o salário base do cargo de origem

ASSISTENTE DE SECRETARIA E EXPEDIENTE (Criado pela Lei nº 12.157/2019)

25

40 H

R$ 1.400,00

OFICIAL DE OUVIDORIA (Criado pela Lei nº 12.157/2019)

1

40H/SEMANAIS

 

 

ANEXO V

ALTERAÇÕES

CARGOS

DE

PARA

ASSESSOR DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS (Extinto pela Lei nº 12.157/2019)

1

1

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO - NI

7

0

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO - NII

7

0

ASSESSOR DE GOVERNO

2

0

ASSESSOR DE SECRETÁRIO

40

0

ASSESSOR ESPECIAL (Extinto pela Lei nº 12.157/2019)

0

24

ASSESSOR JURÍDICO

5

5

ASSESSOR LEGISLATIVO

1

0

ASSESSOR TÉCNICO (UEP)

2

0

ASSESSSOR NIII

0

60

ASSISTENTE DE GABINETE, NÍVEL I

59

0

ASSISTENTE DE GABINETE, NÍVEL II

42

0

ASSISTENTE DE SECRETARIA E EXPEDIENTE I (Extinto pela Lei nº 12.157/2019)

14

14

ASSISTENTE DE SECRETARIA E EXPEDIENTE II (Extinto pela Lei nº 12.157/2019)

14

14 / 15 (Redação dada pela Lei nº 11.500/2017)

ASSISTENTE JURÍDICO

2

0

AUDITOR GERAL DA SAÚDE

1

1

CHEFE DE DIVISÃO

95

88 / 94 / 95 / 97 (Criados 6 cargos pela Lei nº 11.500/2017 + 1 cargo pela Lei nº 11.860/2019 + 2 cargos pela Lei nº 11.862/2019)

CHEFE DE SEÇÃO

191

193 / 203 / 204 / 205 /  207 / 213 / 216 (Criados 10 cargos pela Lei nº 11.500/2017 + 1 cargo pela Lei nº 11.651/2017 + 1 cargo pela Lei nº 11.680/2019 + 2 cargo pela Lei nº 11.860/2019 + 6 cargos pela Lei nº 11.862/2019 + 3 cargos pela Lei nº 12.157/2019)

CHEFE DO DEPARTAMENTO DE COM.  E ASSIST. SOCIAL

1

1

CONTROLADOR DE UPP

1

0

CONTROLADOR GERAL

0

1

COORDENADOR DA UNIDADE DE EXECUÇÃO DE PROJETOS 

1

0

COORDENADOR DE SAÚDE MENTAL

1

1

COORDENADOR DE UNIDADE DE SAÚDE

40

40

CORREGEDOR (Extinto pela Lei nº 12.157/2019)

5

5

CORREGEDOR DA GUARDA MUNICIPAL (Extinto pela Lei nº 12.157/2019)

1

1

CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO

1

1

DIRETOR DE ÁREA

40

40 / 41 / 49 (Criado 1 cargo pela Lei nº 11.860/2019 + 8 cargos pela Lei nº 12.157/2019)

GERENTE DE AUDITORIA DA SAÚDE

4

4

GERENTE DE CONTROLE INTERNO – NII (Extinto pela Lei nº 12.157/2019)

2

2

GESTOR ADMINISTRATIVO DE ESTABELECIMENTO DE SAÚDE

4

4

GESTOR DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL

5

0

GESTOR DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL

12

12

INSPETOR COMANDANTE DE AGRUPAMENTO

1

1

INSPETOR COMANDANTE GERAL

1

1

OFICIAL DE GABINETE - NII (UEP)

2

0

OFICIAL DE GABINETE - NIV (UEP)

2

0

OFICIAL DE GABINETE NI

0

0

OFICIAL DE GABINETE NII

0

0

OFICIAL DE GABINETE NIII

0

0

OFICIAL DE GABINETE NIV

0

0

OFICIAL DE OUVIDORIA (Extinto pela Lei nº 12.157/2019)

2

2

OUVIDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL (Extinto pela Lei nº 12.157/2019)

1

1

OUVIDOR DA SAÚDE (Extinto pela Lei nº 12.157/2019)

1

1

OUVIDOR GERAL

0

1

PROCURADOR CHEFE

4

4

PROCURADOR GERAL

1

1

SECRETÁRIA EXECUTIVA

1

0

SECRETÁRIO DA DELEGACIA DO SERVIÇO MILITAR

1

1

SECRETÁRIO DA JUNTA DO SERVIÇO MILITAR

1

1

SUPERVISOR DE ÁREA DE SAÚDE

25

25

SUPERVISOR DE ARRECADAÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL

2

2

TOTAL

646

553

 

 

Sorocaba, 9 de janeiro de 2017.

SEJ-DCDAO-PL-EX- 001/2017

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Tenho a honra de submeter à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara o incluso Projeto de Lei, que trata da reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba e dá outras providências.

Trata-se de medida essencial para adequação às necessidades da gestão pública municipal, com a criação de Secretarias Municipais e demais órgãos, visando o princípio da eficiência e a modernização da gestão pública de nossa cidade.  

A nova estrutura contempla áreas fundamentais para a cidade, junto às Secretarias fins, distribuindo as ações político-administrativas de forma mais direcionada, possibilitando assim, um maior controle e melhor gerenciamento.

Já em relação às Secretarias meio, mudanças também se fizeram necessárias, de modo a criar uma sinergia entre os órgãos internos, possibilitando um atendimento com maior qualidade e eficiência.

Para dar suporte administrativo às estruturas criadas, foram criados cargos e mantidos outros já existentes na Administração, garantidos cargos de provimento exclusivo por funcionários públicos municipais, como forma de valorização e possibilitando a continuidade na prestação dos serviços públicos desenvolvidos pela Prefeitura. Quanto ao impacto financeiro, a proposta visa melhor adequação dos gastos públicos, onde, apesar do acréscimo de unidades gestoras, houve diminuição estrutural, proporcionando equilíbrio nas contas públicas.

Passam assim, a existir 22 (vinte e duas) Secretarias Municipais, além da Chefia do Poder Executivo e Fundo Social de Solidariedade. Cada Secretaria contará com uma Assessoria Especial, além das Divisões e Seções, passando de um total de 646 (seiscentos e quarenta e seis) para 581 (quinhentos e oitenta e um) cargos de provimento em comissão.

A Administração passa a contar com órgãos de fiscalização interna, sendo uma Corregedoria Geral do Município, com 2 (duas) Câmaras Correcionais, subordinada à chefia da Secretaria de Gabinete Central, tendo por finalidade a promoção dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, economicidade e publicidade dos atos de gestão, bem como da probidade dos agentes públicos. A Ouvidoria Geral do Município e a Controladoria Geral do Município, órgãos igualmente subordinados à mesma Secretaria, visam a garantia do cumprimento dos princípios constitucionais pela Administração Direta, sendo a primeira composta por Ouvidoria da Saúde, da Guarda Municipal e Central de Atendimento 156 e a segunda, responsável pelo Sistema de Controle Interno. 

Assim sendo, objetivando o aprimoramento do funcionamento da Administração Municipal, e que a presente proposta encontra-se em consonância aos princípios da moralidade e eficiência no setor público, diretrizes essas contidas em nossa Constituição da República e na Lei Orgânica do Município de Sorocaba, é que a aprovação por essa Casa Legislativa em muito contribuirá para o engrandecimento das ações públicas em nosso Município.

À vista de todo o exposto, esperamos contar com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares, para a transformação do presente Projeto em Lei, em REGIME DE URGÊNCIA, conforme estabelecido pela Lei Orgânica do Município, reiterando nossos protestos de elevada estima e consideração.