LEI Nº
11.488, DE 19 DE JANEIRO DE 2017.
(Revogada pela Lei nº 12.473/2021)
Dispõe sobre
a reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba
e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 16/2017 - autoria do EXECUTIVO.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Para a execução dos serviços municipais fica a Prefeitura Municipal
reorganizada na forma desta Lei, constituída dos seguintes órgãos da
Administração Direta, demonstrados no Anexo I, autônomos entre si e diretamente
subordinados ao Prefeito:
I -
Chefia do Poder Executivo (CPE);
II -
Fundo Social de Solidariedade (FSS);
III -
Secretaria do Gabinete Central (SGC);
IV -
Secretaria dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais (SAJ);
V -
Secretaria de Comunicação e Eventos (SECOM);
VI -
Secretaria da Fazenda (SEFAZ);
VII -
Secretaria de Licitações e Contratos (SELC);
VIII -
Secretaria de Planejamento e Projetos (SEPLAN);
IX -
Secretaria de Recursos Humanos (SERH);
X -
Secretaria de Relações Institucionais e Metropolitanas (SERIM);
XI -
Secretaria de Abastecimento e Nutrição (SEABAN);
XI -
Secretaria de Abastecimento, Agricultura e Nutrição (SEABAN); (Redação
dada pelo Decreto nº 23.741/2018)
XII -
Secretaria da Cidadania e Participação Popular (SECID); (Vide
Decreto nº 25.054/2019)
XIII -
Secretaria de Conservação, Serviços Públicos e Obras (SERPO);
XIV -
Secretaria de Cultura e Turismo (SECULTUR);
XIV -
Secretaria de Cultura (SECULT); (Redação
dada pelo Decreto nº 24.465/2019)
XV -
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda (SEDETER)
XV -
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Turismo e Renda
(SEDETTER); (Redação
dada pelo Decreto nº 24.465/2019)
XVI -
Secretaria da Educação (SEDU);
XVII -
Secretaria de Esportes e Lazer (SEMES);
XVIII -
Secretaria de Igualdade e Assistência Social (SIAS);
XIX -
Secretaria da Habitação e Regularização Fundiária (SEHAB);
XX -
Secretaria do Meio Ambiente, Parques e Jardins (SEMA);
XXI -
Secretaria da Mobilidade e Acessibilidade (SEMOB);
XXII -
Secretaria de Recursos Hídricos (SEHIDRO);
XXII -
Secretaria de Saneamento (SESAN); (Redação
dada pelo Decreto nº 23.618/2018)
XXIII -
Secretaria da Saúde (SES);
XXIV -
Secretaria da Segurança e Defesa Civil (SESDEC);
XXV -
Secretaria de Políticas sobre Drogas, Resgate Social do Morador de Rua e
Direitos das Pessoas com Deficiência e Idosos - SEPOD. (Redação acrescida pela Lei nº 11.862/2019)
XXV -
Secretaria de Políticas sobre Drogas - SEPOD (Redação
dada pelo Decreto nº 25.044/2019)
I - Fundo
Social de Solidariedade (FSS);
II -
Secretaria de Governo (SEGOV);
III -
Secretaria Jurídica (SAJ);
IV -
Secretaria de Comunicação (SECOM);
V -
Secretaria da Fazenda (SEFAZ);
VI -
Secretaria de Administração (SEAD);
VII -
Secretaria de Planejamento (SEPLAN);
VIII -
Secretaria de Recursos Humanos (SERH);
IX -
Secretaria de Relações Institucionais e Metropolitanas (SERIM);
X -
Secretaria da Cidadania (SECID);
XI -
Secretaria de Serviços Públicos e Obras (SERPO);
XII -
Secretaria de Cultura (SECULT);
XIII -
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo (SEDETTUR)
XIV -
Secretaria da Educação (SEDU);
XV -
Secretaria de Esportes e Lazer (SEMES);
XVI -
Secretaria da Habitação e Regularização Fundiária (SEHAB);
XVII -
Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMA);
XVIII -
Secretaria de Mobilidade e Desenvolvimento Estratégico (SEMOB);
XIX -
Secretaria da Saúde (SES);
XX -
Secretaria de Segurança Urbana (SESU);
XXI -
Controladoria-Geral do Município (CGM). (Redação do inciso
I ao XXI dada pela Lei nº 12.157/2019)
Parágrafo
único. O Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), a Empresa de Desenvolvimento
Urbano e Social de Sorocaba (URBES), a Empresa Municipal Parque Tecnológico de
Sorocaba (EMPTS) e a Fundação da Seguridade Social dos Servidores Públicos
Municipais de Sorocaba (FUNSERV) integram a administração indireta na estrutura
do Poder Executivo, com suas estruturas próprias e legislação específica.
Art.
2º A Chefia do Poder Executivo, exercida pelo Prefeito Municipal, terá a
seguinte estrutura:
I -
Assessoria Especial
Art.
3º Compete à Secretaria do Gabinete Central (SGC), além das atribuições
genéricas das demais Secretarias, os encargos referentes à representação do
Prefeito, a comunicação com as demais estruturas da administração, a
programação das atividades administrativas e do expediente do Gabinete do
Prefeito.
Parágrafo
único. A Secretaria do Gabinete Central (SGC) terá a seguinte estrutura:
I -
Assessoria Especial
II -
Corregedoria Geral do Município (Vide
Decreto nº 22.605/2017)
a) A
Corregedoria Geral do Município (CGM), subordinada direta e imediatamente à
chefia da Secretaria de Gabinete Central, com a atribuição de realizar
correições nos órgãos e entidades da Administração pública municipal direta e
indireta, tem por finalidade a promoção dos princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, economicidade e publicidade dos atos de gestão, bem
como da probidade dos agentes públicos;
b) As
ações desenvolvidas pela Corregedoria Geral do Município não se confundem com
as atividades das respectivas unidades de controle interno da Administração
Pública direta e indireta, tampouco prejudica a competência da autoridade
responsável pela instauração de sindicância, procedimento ou Processo
Administrativo Disciplinar;
c) A
Corregedoria Geral do Município é integrada por:
1. 1ª e 2ª
Câmaras Correcionais;
2. Centro
de Análise de Informações e Assistência Técnica;
3. Centro
Administrativo.
d) Compete
à Corregedoria Geral do Município:
1.
verificar:
1.1 - a regularidade das atividades desenvolvidas pelos órgãos e entidades
da Administração Pública Direta e Indireta, Autárquica e Fundacional, e dos
atos praticados por agentes públicos;
1.2 - o cumprimento das obrigações prescritas pelos regimes e
jornadas de trabalho;
2.
acompanhar e examinar os trabalhos realizados por outros órgãos que desempenham
atividades de controle interno do Poder Executivo, requisitando, quando
necessário, seus relatórios;
3.
recomendar à autoridade competente a instauração de Processo Administrativo
punitivo;
4. propor
medidas com o escopo de:
4.1 - padronizar procedimentos;
4.2 - sanear irregularidades técnicas e administrativas e, quando
necessário, recomendar a instauração de processos administrativos que tenham
por objeto a apuração de responsabilidades de entes privados decorrentes de sua
relação com a Administração Pública Municipal;
5.
desenvolver atividades de correição de potenciais desvios, visando o combate de
irregularidades administrativas ou práticas lesivas ao patrimônio público;
6. atuar
na solução dos conflitos decorrentes da gestão de contratos, quando solicitado
por secretários municipais ou por dirigentes de entidades da Administração
Pública direta e indireta;
7.
solicitar aos órgãos e às entidades públicas, bem como às pessoas naturais e
jurídicas de direito privado, documentos e informações necessários à instrução
de procedimento em curso na Corregedoria Geral do Município;
8.
requerer dos órgãos e das entidades da Administração Pública Municipal a
realização de perícias;
9. manter
intercâmbio com órgãos e entidades do Poder Público e instituições privadas,
que realizem atividades de investigação e inteligência, com o fim de
compartilhar técnicas, melhores práticas, troca e cruzamento de dados e
informações;
e) As
Câmaras Correcionais serão compostas por, no mínimo, dois corregedores, a
Corregedoria da Guarda Civil Municipal funcionará com um corregedor, todos
nomeados pelo Prefeito dentre servidores e empregados públicos municipais, com
formação de nível superior e de reputação moral e funcional;
f) Na
realização de procedimentos correcionais, o Corregedor Geral e os Corregedores
terão acesso livre e amplo em todos os órgãos e entidades da Administração
Pública direta e indireta, devendo seus dirigentes e demais autoridades
prestar-lhes toda a assistência de que necessitarem;
g) Os
dirigentes dos órgãos e entidades referidos na alínea "f", tomarão as
medidas necessárias para garantir ao Corregedor Geral ou aos Corregedores o
acesso, regular e permanente, a todos os sistemas de informação e comunicação
sob a coordenação de seus órgãos ou entidades, sem prejuízo de outros cujo
acesso for demandado pelo Corregedor Geral;
h) Os
resultados dos trabalhos realizados pelos Corregedores constarão de relatórios
circunstanciados, com proposta de adoção de medidas necessárias ao saneamento
de irregularidades técnicas ou administrativas e à apuração de
responsabilidade, quando for o caso;
i) A
Corregedoria Geral do Município encaminhará à Procuradoria Geral do Município
os casos que se configurem improbidade administrativa, para propositura de ação
civil nos termos da Lei nº 8.429/1992,
bem como os casos para os quais se recomendem o sequestro de bens, o
ressarcimento ao erário e outras providências a cargo daquele órgão;
j) A
Corregedoria Geral do Município provocará, sempre que necessária, a atuação dos
Tribunais de Contas e, quando houver indícios de responsabilidade penal, os
órgãos de segurança pública e o Ministério Público, inclusive quanto a
representações ou denúncias que se afigurarem manifestamente caluniosas;
k) Sempre
que necessário ao pleno exercício de suas atribuições, o Secretário-Chefe da
Secretaria de Gabinete Central poderá requisitar, em caráter irrecusável,
agentes públicos dos órgãos e entidades da Administração Pública direta e
indireta, com prejuízo de suas funções normais, para dar suporte técnico à
Corregedoria Geral do Município;
l) A
requisição será endereçada ao dirigente máximo do órgão ou da entidade da
Administração Pública, devendo ser atendida no prazo máximo de 5 (cinco) dias a
contar da data de seu recebimento;
m) O
desempenho de função na Corregedoria-Geral do Município constitui serviço
relevante e título de merecimento para todos os efeitos da vida funcional do
agente público.
III -
Ouvidoria Geral do Município (Vide
Decreto nº 22.604/2017)
a) A
Ouvidoria Geral do Município de Sorocaba tem por objetivo assegurar, de modo
permanente e eficaz, a preservação dos princípios de legalidade, moralidade e
eficiência dos atos dos agentes da Administração Direta e Indireta, inclusive
das empresas públicas e sociedades nas quais o Município detenha capital
majoritário, e entidades privadas de qualquer natureza que operem com recursos
públicos, na prestação de serviços à população;
b) A
Ouvidoria Geral do Município de Sorocaba compreende:
1.
Ouvidoria da Saúde;
2. Seção
Central de Atendimento 156.
c) A
Ouvidoria Geral do Município de Sorocaba tem as seguintes atribuições:
1. receber
e apurar denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados
ilegais, arbitrários, desonestos, ou que contrariem o interesse público,
praticados por servidores públicos do Município de Sorocaba, empregados na
Administração Indireta, agentes políticos, ou por pessoas, físicas ou
jurídicas, que exerçam funções paraestatais, mantidas com recursos públicos;
2.
Realizar diligências nas Unidades da Administração, sempre que necessário para
o desenvolvimento de seus trabalhos;
3. Manter
sigilo, quando solicitado, sobre denúncias e reclamações, bem como sobre sua
fonte, providenciando, junto aos órgãos competentes, proteção aos denunciantes;
4. Manter
serviço telefônico gratuito, destinado a receber denúncias ou reclamações;
5.
Realizar as investigações de todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio público,
mantendo atualizado arquivo de documentação relativa às reclamações, denúncias
e representações recebidas;
6.
Promover estudos, propostas e gestões, em colaboração com os demais órgãos da
Administração Municipal, objetivando aprimorar o andamento da máquina
administrativa;
7. Elaborar
e publicar, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades;
8.
Realizar seminários, pesquisas e cursos versando assuntos de interesse da
Administração Municipal, no que tange ao controle da coisa pública.
d) Para a
consecução de seus objetivos a Ouvidoria Geral do Município de Sorocaba atuará:
1. por
solicitação do Prefeito e dos Secretários Municipais;
2. em
decorrência de denúncias, reclamações e representações de qualquer do povo ou
de entidades representativas da sociedade.
e) A
Ouvidoria Geral do Município de Sorocaba poderá instalar núcleos de atendimento
no Município.
f) A
Ouvidoria Geral do Município de Sorocaba será dirigida pelo Ouvidor Geral,
nomeado pelo Prefeito, competindo-lhe:
1. Propor
aos órgãos da Administração, resguardadas as respectivas competências, a
instauração de sindicâncias, inquéritos e outras medidas destinadas à apuração
de responsabilidade administrativa, civil e comunicações, quando houver indício
ou suspeita de infração, ad referendum do Secretário do Gabinete
Central;
2.
Requisitar, diretamente e sem qualquer ônus, de qualquer órgão municipal,
informações, certidões, cópias de documentos ou volume de autos relacionados
com investigações em curso;
3.
Recomendar a adoção de providências que entender pertinentes, necessária ao
aperfeiçoamento dos serviços prestados à população pela Administração Pública
do Município de Sorocaba;
4.
Recomendar aos órgãos da Administração a adoção de mecanismos que dificultem e
impeçam a violação do patrimônio público e outras irregularidades comprovadas;
5.
Celebrar termos de cooperação com entidades públicas ou privadas nacionais, que
exerçam atividades congêneres às da Ouvidoria.
g) Os atos
oficiais da Ouvidoria Geral do Município de Sorocaba serão publicados na
Imprensa Oficial do Município, em espaço próprio reservado ao órgão.
IV -
Controladoria Geral do Município (Vide
Decreto nº 22.603/2017)
a) O Sistema
de Controle Interno é um conjunto de órgãos, funções e atividades, articulados
por um órgão central de coordenação, cujas funções são:
1. Dar
visibilidade dos atos da administração, abastecendo e atualizando os canais de
divulgação de informação pública que possam ser consultados de forma rápida e
fácil por todo cidadão;
2. Atuar
preventivamente para que o administrador público execute suas ações dentro dos
preceitos da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência,
medindo, avaliando e apontando os ajustes necessários ao cumprimento das metas
estabelecidas pelo Plano Plurianual.
b) A
Secretaria de Gabinete Central exercerá o papel de órgão de coordenação central
do Sistema de Controle Interno com a atribuição de conferir a legalidade dos
gastos públicos com as normas financeiras, a legitimidade dos gastos públicos
em atendimento ao interesse público, a economicidade e eficiência pública,
verificar a aplicação de subvenções e repasses de recursos aos entes sem fins
lucrativos, a análise de desonerações fiscais em relação à sua finalidade e
demais atribuições próprias de controle interno relativas aos gastos públicos;
1. O
Secretário de Gabinete Central é a autoridade responsável por coordenar o
Sistema de Controle Interno;
2.
Subordinado diretamente ao Secretário de Gabinete Central o Controlador Geral
do Município, exerce a direção dos trabalhos do Sistema de Controle Interno;
3.
Subordinados ao Controlador Geral os Gerentes de Controle Interno devem
elaborar relatórios das atividades desenvolvidas no âmbito do controle interno;
4. A
Procuradoria Geral do Município assistirá a Secretaria de Gabinete e Gestão no
controle interno da constitucionalidade e legalidade dos atos da Administração,
resguardada sua autonomia relativa às atividades de consultoria e assessoria do
Poder Executivo.
c) A
Controladoria Geral do Município é integrada por:
1. Central
de Controle da Execução Orçamentária;
2. Central
de Controle de Diretrizes Políticas e Transparência.
3. Divisão
de Controle Institucional; (Acrescido pela Lei nº
11.500/2017)
4. Divisão
de Controle de Gestão. (Acrescido pela Lei nº
11.500/2017)
d) O
quadro de servidores do Sistema de Controle Interno do Município será formado,
preferencialmente, por servidores efetivos remanejados de outras unidades e que
possuam súmula de atribuição compatível com as atividades, notadamente,
profissionais formados em contabilidade, economia, administração de empresas,
engenharia e arquitetura;
e) Compete
à Central de Controle da Execução Orçamentária:
1. Apoiar
os órgãos da Administração, em especial a área de Planejamento, na elaboração
das peças orçamentárias, fornecendo as diretrizes de modo que o equilíbrio
financeiro e patrimonial do Município seja preservado e/ou aprimorado;
2.
Acompanhar os atos praticados pelos órgãos da Administração, bem como, com auxilio da Corregedoria Geral do
Município, verificar a legalidade dos atos administrativos relativos à execução
do PPA, da LDO e LOA, através do acompanhamento das metas físicas dos Programas
de Governo;
3.
Requisitar informações de outros órgãos e secretarias, de natureza contábeis,
administrativas e operacionais, provenientes dos respectivos sistemas
eletrônicos;
4.
Controlar e apontar alterações nos projetos governamentais cujas metas não
atinjam o previsto no Orçamento, ou cujos custos superem os previstos.
f) Compete
à Central de Controle de Diretrizes Políticas e Transparência:
1.
Garantir o cumprimento da Lei
nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, visando a ampla publicidade aos
documentos e atos do Município, divulgando, em tempo razoável, as receitas
arrecadadas, as espécies de despesas que estão sendo realizadas, informando
valores, nome de fornecedores e, quando for o caso, tipo da licitação
realizada;
2.
Promover a integração dos bancos de dados da Prefeitura, gerando eficiência no
controle dos recursos do Município e possibilitando efetivo Controle.
g) Nas
autarquias, fundações e empresas públicas serão criados, por lei específica,
Função Gratificada de Controlador Interno, exclusiva de servidor efetivo e
vinculado aos dirigentes máximos dessas entidades, sejam Presidentes,
Diretores-Presidentes ou Superintendentes;
h) Os
ocupantes da Função Gratificada de Controlador Interno previstas na alínea
anterior serão responsáveis pela coordenação do controle interno das entidades
a que pertençam;
i) A Lei
específica que criar a Função Gratificada de Controlador Interno poderá prever
uma estrutura mínima ou unidade administrativa lotadas com servidores de cargo
efetivo para auxiliar o Controlador Interno nas suas funções;
j) Os
servidores a que se refere a alínea anterior poderão ser remanejados de outras
unidades, devendo ser desvinculados das divisões a serem auditadas, desde que
tenham conhecimento para desempenhar as atividades de controle interno,
notadamente profissionais formados em contabilidade, economia, administração de
empresas, engenharia e arquitetura;
k) A
estrutura mínima ou unidade administrativa responsável pelo controle interno
dos entes autônomos poderá ser criada por Decreto, prevendo o remanejamento de
servidores;
l) O órgão
de representação jurídica dará assessoria aos responsáveis pelo controle
interno das autarquias, fundações e empresas públicas no tocante ao controle de
constitucionalidade e legalidade dos atos administrativos;
m) É
vedada a designação para as atividades de controle interno de servidor que
tenha sido nos últimos 5 (cinco) anos:
1.
responsabilizado por atos julgados irregulares, de forma definitiva, pelos
Tribunais de Contas;
2. punido,
por decisão da qual não caiba recurso na esfera administrativa, em processo
disciplinar, por ato lesivo ao patrimônio público, em qualquer esfera de
governo;
3.
condenado em processo por prática de crime contra a Administração Pública ou
por ato de improbidade administrativa;
4. de
servidor que, a posterior, seja o responsável por analisar o próprio ato.
n)
Constituem garantias do servidor que for designado para exercer as atividades
de controle interno:
1.
independência profissional para exercer suas atividades;
2. acesso
a quaisquer documentos, informações e banco de dados indispensáveis e
necessários ao exercício das atividades de controle interno.
o) O servidor designado para atividades
de controle interno guardará sigilo sobre os dados e informações pertinentes
aos assuntos a que tiver acesso em decorrência do exercício de suas
atribuições, utilizando-se, exclusivamente, para a elaboração de pareceres e
relatórios destinados à autoridade competente, sob pena de responsabilidade;
p) O
agente público que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou
obstáculo à atuação dos servidores do sistema de Controle Interno no desempenho
de sua função institucional ficará sujeito à pena de responsabilidade
administrativa, civil e penal.
V -
Divisão de Expediente (Acrescido pela Lei nº
11.500/2017)
a) Seção
de Expediente (Acrescido pela Lei nº 11.500/2017)
b) Seção de
Suporte Administrativo (Acrescido pela Lei nº
11.500/2017)
VI -
Divisão de Serviço de Proteção ao Consumidor (PROCON) (Remanejada
da Secretaria dos Assuntos jurídicos e Patrimoniais - SAJ pela Lei nº
11.648/2017)
a) Seção
Administrativa (Remanejada da Secretaria dos Assuntos Jurídicos e
Patrimoniais - SAJ pela Lei nº 11.648/2017)
b) Seção
de Fiscalização (Remanejada da Secretaria dos Assuntos Jurídicos e
Patrimoniais - SAJ pela Lei nº 11.648/2017)
c) Seção
de Normas, Comercialização e Contratos (Remanejada da Secretaria dos Assuntos Jurídicos e
Patrimoniais - SAJ pela Lei nº 11.648/2017)
Art.
4º Compete, à Secretaria dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais (SAJ), além
das atribuições genéricas das demais Secretarias, planejar as atividades do
Serviço de Proteção ao Consumidor (PROCON) e coordenar a Imprensa Oficial do
Município, incumbindo ao Procurador Geral do Município, nos termos e para os
fins do inciso II do artigo 1º da Lei Federal nº 8.906, de 4 de julho de 1994,
a representação dos interesses e defesa, judicial e extrajudicial, do
Município, promovendo a cobrança da dívida ativa, a elaboração de estudos e
pareceres, a interpretação das leis, direitos e decisões, a redação de Projeto
de Lei e respectivas mensagens, a justificativa dos vetos apostos pelo Prefeito
em autógrafos de projetos de lei, e demais atos inerentes a advocacia.
Parágrafo
único. A Secretaria dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais (SAJ) terá a seguinte
estrutura:
I -
Assessoria Especial
II -
Diretor de Área
a) Divisão
de Assuntos Patrimoniais
1) Seção
de Controle de Arquivos
2) Seção
de Interface com Cartórios (Inciso
II acrescido pela Lei nº 11.860/2019, renumerando-se os demais incisos)
II / III - Procuradoria Geral do
Município (Inciso renumerado pela Lei nº 11.860/2019)
a) Divisão
de Atos Jurídicos, Escriturais e Administrativos (Remanejada
da Procuradoria Administrativa pelo Decreto nº 24.517/2019)
1) Seção
de Atos Jurídicos e Administrativos. (Denominação
alterada e Seção remanejada da Procuradoria Administrativa pelo Decreto nº
24.517/2019)
2) Seção
de Protocolo e Controle Processual (Remanejada
da Procuradoria de Controle Externo pelo Decreto nº 24.517/2019)
III / IV - Procuradoria Administrativa (Inciso renumerado pela Lei nº 11.860/2019)
a) Divisão
de Controle de Documentos e Atos Oficiais
1) Seção
de Atos Oficiais
2) Seção
de Imprensa Oficial (Remanejada
para a Secretaria de Comunicação e Eventos (SECOM) pelo Decreto nº 23.216/2017)
b) Divisão
do Contencioso Geral
1) Seção
de Acompanhamento de Publicações e Intimações (Redação
acrescida pela Lei nº 11.500/2017) (Remanejada
para a Procuradoria dos Contenciosos, de acordo com o Decreto nº 22.747/2017)
b) Divisão
de Atos Jurídicos, Escriturais e Administrativos
1) Seção
de Atos Escriturais e Administrativos (Remanejada
para a Procuradoria Geral do Município pelo Decreto nº 24.517/2019)
IV / V - Procuradoria de Controle
Externo (Inciso renumerado pela Lei nº 11.860/2019)
a) Divisão
de Acompanhamento Processual
a) Divisão
de Acompanhamento do Controle Externo (Redação
dada pelo Decreto nº 24.517/2019)
1) Seção
de Acompanhamento dos Tribunais e Ministério Público
2) Seção
de Protocolo e Controle Processual (Remanejada
para a Procuradoria Geral do Município pelo Decreto nº 24.517/2019)
b) Divisão
do Contencioso Geral
1) Seção
de Acompanhamento de Publicações e Intimações (Redação
acrescida pela Lei nº 11.500/2017) (Remanejada
para a Procuradoria dos Contenciosos, de acordo com o Decreto nº 22.747/2017)
V / VI - Procuradoria dos Contenciosos (Inciso renumerado pela Lei nº 11.860/2019)
a) Divisão
do Contencioso Trabalhista
b) Seção
de Acompanhamento de Publicações e Intimações
b) Divisão
do Contencioso Geral;
1) Seção
de Acompanhamento de Publicações e Intimações e
2) Seção
de Apoio a Mandados Judiciais. (Redação
dada pelo Decreto nº 22.747/2017)
VI / VII - Procuradoria Tributária (Inciso renumerado pela Lei nº 11.860/2019)
a) Divisão
da Execução Fiscal
I -
Divisão da Execução Fiscal
a) Seção
de Dívida Ativa e Cobrança (Redação
dada pelo Decreto nº 22.810/2017)
1) Seção
de Arrecadação Fiscal
b) Divisão
de Protestos
II -
Divisão de Protestos
a) Seção
de Arrecadação Fiscal. (Redação
dada pelo Decreto nº 22.810/2017)
VII -
Procuradoria Tributária:
a) Divisão
de Execução Fiscal:
1 - Seção
de Arrecadação Fiscal.
b) Divisão
de Protestos:
1 - Seção
de Dívida Ativa. (Redação
dada pelo Decreto nº 25.090/2019)
VII -
Divisão de Serviço de Proteção ao Consumidor (PROCON) (Remanejada
para a Secretaria do Gabinete Central - SGC pela Lei nº 11.648/2017)
a)
Seção Administrativa (Remanejada para a Secretaria do Gabinete Central pela
Lei nº 11.648/2017)
b)
Seção de Fiscalização
(Remanejada para a Secretaria do Gabinete Central
pela Lei nº 11.648/2017)
c)
Seção de Normas, Comercialização e Contratos (Remanejada para a Secretaria
do Gabinete Central - SGC pela Lei nº 11.648/2017)
Art.
5º Compete à Secretaria de Comunicação e Eventos (SECOM), além das
atribuições genéricas às demais Secretarias, o desenvolvimento de atividades
relacionadas ao conteúdo da Imprensa Oficial do Município e local; publicidade
e suporte para a programação de eventos e desenvolvimento de programas de
comunicação interna, além de produzir e gerar conteúdos de prestação de contas
à população através de canais próprios de divulgação.
Parágrafo
único. A Secretaria de Comunicação e Eventos (SECOM) terá a seguinte estrutura:
I -
Assessoria Especial
II -
Divisão Eventos e Cerimonial
a) Seção
de Eventos
III -
Divisão de Comunicação e Marketing
a) Seção
de Publicidade
b) Seção
de TV
c) Seção
de Rádio
d) Seção
de Comunicação Interna (Inciso III e alíneas a) a d)
acrescidos pela Lei nº 11.500/2017)
e) Seção
de Imprensa Oficial (Remanejada
da Secretaria dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais - SAJ pelo Decreto nº
23.216/2017)
Art.
6º Compete à Secretaria da Fazenda (SEFAZ), além das atribuições genéricas
de todas as Secretarias, a execução do planejamento econômico e financeiro
municipal; o controle e administração do orçamento anual e plurianual de
investimentos do orçamento programa e coordenação de ações com as entidades da
administração indireta, colaborando com tais órgãos na execução de seus planos,
programas e projetos; execução e fiscalização dos trabalhos referentes ao
registro dos atos e fatos da administração financeira; promoção da imposição do
ônus fiscal; arrecadação da receita e demais rendas municipais; administração e
pagamento das despesas; cobrança da dívida ativa; fiscalização municipal, sob
seu aspecto tributário e de posturas.
Parágrafo
único. A Secretaria da Fazenda (SEFAZ) terá a seguinte estrutura:
I -
Assessoria Especial
II -
Divisão de Administração Contábil
a) Seção
de Contabilidade
b) Seção
de Orçamentos
b) Seção
de Suporte Orçamentário e Informação ao Controle Externo (SSOICE); (Redação
dada pelo Decreto nº 24.647/2019)
c) Seção
de Controle de Prestação de Contas e Processamento de Liquidações
c) Seção
de Processamento de Liquidação (SPL) (Redação
dada pelo Decreto nº 24.647/2019)
d) Seção
de Planejamento Orçamentário (Seção
com denominação alterada e transferida da Divisão de Prestação de Contas de
Convênios e Financiamentos pelo Decreto nº 24.412/2018)
III -
Divisão de Administração Financeira
a) Seção
de Planejamento Financeiro
b) Seção
de Controle de Arrecadação e de Orçamento (SCAO) (SCA); (Sigla
alterada pelo Decreto nº 24.647/2019)
IV -
Divisão de Prestação de Contas de Convênios e Financiamentos (DPCCF) (DPC) (Sigla
alterada pelo Decreto nº 24.647/2019)
a) Seção de
Prestação de Contas de Convênios de Entidades
a) Seção
de Prestação de Contas de Convênios e Financiamento (SPC) (Redação
dada pelo Decreto nº 24.647/2019)
b) Seção
de Prestação de Contas de Convênios e Financiamentos com Terceiros (Denominação
alterada e seção remanejada para a Divisão de Administração Contábil pelo
Decreto nº 24.412/2018)
V -
Divisão de Fiscalização de Áreas Públicas
a) Seção
de Fiscalização de Áreas Públicas
b) Seção
de Fiscalização de Permissão de Uso (Remanejada
para a Secretaria de Segurança e Defesa Civil (SESDEC) pelo Decreto nº
22.835/2017)
V -
Divisão de Fiscalização de Áreas Públicas
a) Seção
de Fiscalização de Áreas Públicas
b) Seção
de Fiscalização de Permissão de Uso (Remanejada
da Secretaria de Segurança e Defesa Civil (SESDEC) pelo Decreto nº 23.082/2017)
(Remanejada
para a Secretaria de Segurança e Defesa Civil - SESDEC pelo Decreto nº
23.256/2017)
VI -
Divisão de Fiscalização de Posturas Mobiliárias e Imobiliárias
a) Seção
de Fiscalização de Feiras e Ambulantes
b) Seção
de Fiscalização de Publicidade e Propaganda
c) Seção
de Fiscalização de Limpeza de Terrenos Particulares (Remanejada
para a Secretaria de Segurança e Defesa Civil (SESDEC) pelo Decreto nº
22.810/2017)
VI -
Divisão de Fiscalização de Posturas Mobiliárias e Imobiliárias
a) Seção
de Fiscalização de Feiras e Ambulantes
b) Seção
de Fiscalização de Publicidade e Propaganda
c) Seção
de Fiscalização de Limpeza de Terrenos Particulares (Remanejada
da Secretaria de Segurança e Defesa Civil (SESDEC) pelo Decreto nº 23.082/2017)
(Remanejada
para a Secretaria da Segurança e Defesa Civil - SESDEC pelo Decreto nº
23.256/2017)
VII -
Divisão de Tributos Mobiliários
a) Seção
de Tributos Mobiliários
b) Seção
de Emissão de Entregas e Avisos
c) Seção
da Dívida Ativa e Cobrança (Remanejada
para a Secretaria dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais (SAJ) pelo Decreto nº
22.810/2017)
d) Seção
de Lançadoria Mobiliária
VII -
Divisão de Cadastro Tributário Mobiliário e Imobiliário (DCTMI)
a) Seção
de Cadastro Tributário Mobiliário (SCTM)
b) Seção
de Avisos e Recursos Tributários (SART)
c) Seção
de Cadastro Tributário Imobiliário (SCTI) (Redação
dada pelo Decreto nº 24.647/2019)
d) Seção
de Lançadoria não Tributária (SLNT); (Redação
acrescida pelo Decreto nº 25.315/2019)
VIII -
Divisão de Tributos Imobiliários
a) Seção
de IPTU
b) Seção
de Lançadoria Imobiliária
c) Seção
de ITBI
VIII -
Divisão de Fiscalização Tributária Imobiliária (DFTI)
a) Seção
de Fiscalização Tributária Imobiliária (SFTI)
b) Seção
de Lançadoria Tributária Imobiliária (SLTI)
c) Seção
de Fiscalização de Atividades Tributárias Imobiliárias (SFATI) (Redação
dada pelo Decreto nº 24.647/2019)
IX -
Divisão de Fiscalização Tributária
a) Seção
de Fiscalização Tributária do ISSQN
b) Seção
de Fiscalização das Transferências Tributárias
c) Seção
de Fiscalização de Atividades Tributárias
IX -
Divisão de Fiscalização Tributária Mobiliária (DFTM)
a) Seção
de Lançadoria Tributária Mobiliária (SLTM)
b) Seção
de Fiscalização Tributária Mobiliária (SFTM)
c) Seção
de Fiscalização de Atividades Tributárias Mobiliárias (SFATM) (Redação
dada pelo Decreto nº 24.647/2019)
X -
Divisão de Captação de Recursos (Redação acrescida
pela Lei nº 11.500/2017)
X -
Divisão de Controle e Acompanhamento de Convênios e Financiamentos (Redação
dada pelo Decreto nº 23.408/2018)
X -
Divisão de Controle de Convênios e Financiamentos (DCF) (Redação
dada pelo Decreto nº 24.647/2019)
a) Seção
de Informação (Redação acrescida pela Lei nº
11.500/2017)
a) Seção
de Informações de Convênios e Financiamentos (Redação
dada pelo Decreto nº 23.408/2018)
b) Seção
de Controle e Acompanhamento de Convênios. (Redação
acrescida pela Lei nº 11.500/2017)
b) Seção
de Controle e Acompanhamento de Convênios e Financiamentos (Redação
dada pelo Decreto nº 23.408/2018)
b) Seção
de Controle de Convênios e Financiamentos (SCF) (Redação
dada pelo Decreto nº 24.647/2019)
XI -
Divisão de Planejamento de Captação de Recursos (Denominação
alterada e Divisão remanejada da Secretaria de Relações Institucionais e
Metropolitanas - SERIM pelo Decreto nº 23.082/2017)
XI -
Divisão de Operacionalização de Convênios (Redação
dada pelo Decreto nº 23.408/2018) (Remanejada
para a Promotoria Econômica/Chefia de Gabinete do Poder Executivo pelo Decreto
nº 24.412/2018) (Redação
revigorada pelo Decreto nº 25.069/2019)
a) Seção
de Planejamento e Captação (Denominação
alterada e Seção remanejada da Secretaria de Relações Institucionais e
Metropolitanas - SERIM pelo Decreto nº 23.082/2017)
a) Seção
de Operacionalização de Convênios (Redação
dada pelo Decreto nº 23.408/2018) (Remanejada
para a Promotoria Econômica/Chefia de Gabinete do Poder Executivo pelo Decreto
nº 24.412/2018) (Redação
revigorada pelo Decreto nº25.069/2019)
Art.
7º Compete à Secretaria de Licitações e Contratos (SELC), além das
atribuições genéricas às demais Secretarias, a administração geral da
Prefeitura Municipal nas áreas de sua competência; administração e manutenção
da frota da Prefeitura; administração de materiais e estoques; patrimônio
mobiliário; aquisição de materiais e serviços por licitações e compras.
Parágrafo
único. A Secretaria de Licitações e Contratos (SELC) terá a seguinte estrutura:
I -
Assessoria Especial
II -
Divisão de Licitações
a) Seção
de Editais
b) Seção
Licitações
c) Seção
de Pregões
III -
Divisão de Compras
a) Seção
de Compras
b) Seção
de Expediente e Cadastro
IV -
Divisão de Contratos
a) Seção
de Apoio a Contratos de Serviços e Obras
b) Seção
de Apoio a Contratos de Materiais
V -
Divisão de Administração de Materiais
a) Seção
de Administração e Controle de Materiais Permanentes
b) Seção
de Administração de Materiais e Especificação
VI -
Divisão de Pesquisa e Análise de Custos e Preços
a) Seção
de Pesquisa e Análise Tributária
b) Seção
de Custos e Preços de Referência
VI -
Divisão de Apoio Logístico e Administração - DALA
a) Seção
de Apoio Logístico e Administração - SALA
b) Seção
de Cadastro e Estatística - SECAE (Redação
dada pelo Decreto nº 23.672/2018) (Remanejada
para a Divisão de Auditoria, Controle e Estratégia da Secretaria de Licitações
e Contratos - SELC pelo Decreto nº 24.908/2019)
c) Seção
de Gestão de Serviços - SEGES (Denominação
alterada pelo Decreto nº 23.672/2018)
c) Seção
de Zeladoria e Gestão de Serviços - SEZGES (Denominação
alterada pelo Decreto nº 24.908/2019) (Seção
remanejada da Divisão de Apoio Logístico - SELC pelo Decreto nº 23.672/2018)
d) Seção
de Manutenção da Frota (SMF) (Seção remanejada para
Divisão de Apoio Logístico e Administração - DALA, da Secretaria de Licitações
e Contratos - SELC pelos Decretos nº
24.855/2019 e nº
24.925/2019)
VII -
Divisão de Apoio Logístico
VII -
Divisão de Logística e Operação - DILO (Redação
dada pelo Decreto nº 23.672/2018) (Remanejada
para a Secretaria da Saúde - SES pelo Decreto nº 24.855/2019)
a) Seção
de Manutenção da Frota (Remanejada
para a Divisão de Apoio Logístico e Administração - DALA, da Secretaria de
Licitações e Contratos - SELC pelo Decreto nº 24.855/2019)
b) Seção
de Apoio Logístico
b) Seções
de Logística - SELOG (Redação
dada pelo Decreto nº 23.672/2018) (Remanejada
para a Secretaria da Saúde - SES pelo Decreto nº 24.855/2019)
c) Seção
de Zeladoria e Serviços Internos (Redação acrescida
pela Lei nº 11.500/2017) (Denominação
alterada e seção remanejada para a Divisão de Apoio Logístico e Administração
(DALA) - SELC pelo Decreto nº 23.672/2018)
VIII -
Divisão de Auditoria, Controle e Estratégia - DACE (Denominação
alterada e Divisão transferida da Secretaria da Saúde - SES pelo Decreto nº
23.672/2018)
a) Seção
de Auditoria e Controle - SAC (Denominação
alterada e Divisão transferida da Secretaria da Saúde - SES pelo Decreto nº
23.672/2018)
b) Seção
de Orçamento, Regulação e Estratégia - SORE (Denominação
alterada e seção remanejada da Divisão da Central de Regulação - SES pelo
Decreto nº 23.672/2018) (Remanejada
da Divisão da Central de Regulação - SES, para a Divisão Logística e Operação
(DILO) - SES pelo Decreto nº 24.855/2019)
b) Seção
de Análise e Controle de Faturas - SACOF (Denominação
alterada e seção remanejada da Divisão de Apoio Logístico e Administração -
DALA para a Divisão de Auditoria, Controle e Estratégia - DACE da Secretaria de
Licitações e Contratos - SELC pelo Decreto nº 24.908/2019)
IX -
Divisão de Infraestrutura (Remanejada
da Secretaria de Planejamento e Projetos - SEPLAN pelo Decreto nº 23.947/2018)
(Revogado
por força do Decreto nº 24.856/2019)
a) Seção
de Redes (Remanejada
da Secretaria de Planejamento e Projetos - SEPLAN pelo Decreto nº 23.947/2018)
(Revogado
por força do Decreto nº 24.856/20119)
X -
Divisão de Gestão de Tecnologia de Informação (Remanejada
da Secretaria de Planejamento e Projetos - SEPLAN pelo Decreto nº 23.947/2018)
(Revogado
por força do Decreto nº 24.856/2019)
a) Seção
de Suporte Técnico (Remanejada
da Secretaria de Planejamento e Projetos - SEPLAN pelo Decreto nº 23.947/2018)
(Revogado
por força do Decreto nº 24.856/2019)
b) Seção
de Sistemas (Remanejada
da Secretaria de Planejamento e Projetos - SEPLAN pelo Decreto nº 23.947/2018)
(Revogado
por força do Decreto nº 24.856/2019)
XI -
Divisão do Arquivo Público e Histórico Municipal (Remanejada
da Secretaria de Planejamento e Projetos - SEPLAN pelo Decreto nº 24.111/2018)
a) Seção
de Recepção de Documentos (Remanejada
da Secretaria de Planejamento e Projetos - SEPLAN pelo Decreto nº 24.111/2018)
a) Seção
de Protocolo Geral (Seção
renomeada por força do Decreto nº 24.504/2019)
b) Seção
de Arquivo Central (Remanejada
da Secretaria de Planejamento e Projetos - SEPLAN pelo Decreto nº 24.111/2018)
Art.
8º Compete à Secretaria de Planejamento e Projetos (SEPLAN), além das
atribuições genéricas das demais Secretarias, efetuar o planejamento
urbanístico do Município através do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado;
licenciar e autorizar as construções particulares, o uso do solo e seu
parcelamento; orientar e acompanhar as edificações econômicas; projetar e
fiscalizar as obras públicas; planejar e promover as atividades relativas à
preservação e ao desenvolvimento urbano e rural; organização e supervisão do
arquivo geral; gestão e integração dos sistemas de informação.
Parágrafo
único. A Secretaria de Planejamento e Projetos (SEPLAN) terá a seguinte
estrutura:
I -
Assessoria Especial
II -
Divisão de Gestão de Projetos e Orçamentos
II Divisão
de Projetos de Obras Públicas (DPO) (Denominação
alterada pelo Decreto nº 24.938/2019)
a) Seção
de Acompanhamento de Projetos
b) Seção
de Orçamentos (Seção
remanejada para a Divisão de Planejamento Estratégico e Monitoramento Urbano
(DPEMU) pelo Decreto nº 24.938/2019)
c) Seção
de Projetos
c) Seção
de Desenvolvimento de Projetos de Obras Públicas (SDEPO). (Denominação
alterada pelo Decreto nº 24.938/2019)
III -
Divisão de Informações Geoprocessadas
III -
Divisão de Geoprocessamento e Geotecnologia Aplicada (DIGEO). (Denominação
alterada pelo Decreto nº 24.938/2019)
a) Seção
de Georreferenciamento
b) Seção
de Topografia (STOP) (
Seção de Topografia (STOP) remanejada da Divisão de Gestão Territorial (DGT)
para Divisão de Geoprocessamento e Geotecnologia Aplicada (DIGEO) pelo Decreto
nº 24.938/2019)
c) Seção
de Pesquisa e Cartografia (SPCA) (Remanejada
da Divisão de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade (DDUS) para a Divisão
de Geoprocessamento e Geotecnologia Aplicada (DIGEO) pelo Decreto nº
24.938/2019)
IV -
Divisão de Licenciamento e Controle
IV -
Divisão de Gestão Territorial (DGT). (Redação
acrescida pelo Decreto nº 24.938/2019)
a) Seção
de Posturas
b) Seção
de Edificações Particulares
c) Seção
de Topografia (Remanejada
para Divisão de Geoprocessamento e Geotecnologia Aplicada (DIGEO) pelo Decreto
nº 24.938/2019)
d) Seção
de Fiscalização de Obras
e) Seção
de Parcelamento e Uso do Solo (SPUS) (Seção
de Parcelamento e Uso do Solo (SPUS) remanejada da Divisão de Planejamento
Estratégico e Monitoramento Urbano (DPEMU) para Divisão de Gestão Territorial
(DGT) pelo Decreto nº 24.938/2019)
f) Seção
de Perícias e Avaliações (SPA) (Seção
de Perícias e Avaliações (SPA) remanejada da Divisão de Desenvolvimento Urbano
e Sustentabilidade (DDUS) para Divisão de Gestão Territorial (DGT) pelo Decreto
nº 24.938/2019)
V -
Divisão de Parcelamento e Uso do Solo
V -
Divisão de Planejamento Estratégico e Monitoramento Urbano (DPEMU). (Denominação
alterada pelo Decreto nº 24.938/2019)
a) Seção
de Parcelamento e Uso do Solo (Remanejada
para Divisão de Gestão Territorial (DGT) pelo Decreto nº 24.938/2019)
b) Seção
de Gestão de Serviços e Indicadores (SEGESI) (Seção
de Orçamentos com denominação alterada e remanejada da Divisão de Projetos de
Obras Públicas (DPO) para Divisão de Planejamento Estratégico e Monitoramento
Urbano (DPEMU) pelo Decreto nº 24.938/2019)
VI -
Divisão de Plano Diretor
VI -
Divisão de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade (DDUS). (Denominação
alterada pelo Decreto nº 24.938/2019)
a) Seção
de Acompanhamento
a) Seção
de Acompanhamento do Plano Diretor (SAPD). (Denominação
alterada pelo Decreto nº 24.938/2019)
b) Seção
de Pesquisa e Cartografia (Remanejada
para a Divisão de Geoprocessamento e Geotecnologia Aplicada (DIGEO) pelo
Decreto nº 24.938/2019)
c) Seção
de Perícias e Avaliações (Remanejada
para Divisão de Gestão Territorial (DGT) pelo Decreto nº 24.938/2019)
VII -
Divisão de Infraestrutura (Remanejada
para a Secretaria de Licitações e Contratos - SELC pelo Decreto nº 23.947/2018)
(Redação
repristinada pelo Decreto nº 24.856/2019)
a) Seção
de Redes (Remanejada
para a Secretaria de Licitações e Contratos - SELC pelo Decreto nº 23.947/2018)
(Redação
repristinada pelo Decreto nº 24.856/2019)
VIII -
Divisão de Gestão de Tecnologia de Informação (Remanejada
para a Secretaria de Licitações e Contratos - SELC pelo Decreto nº 23.947/2018)
(Redação
repristinada pelo Decreto nº 24.856/2019)
a) Seção
de Suporte Técnico (Remanejada
para a Secretaria de Licitações e Contratos - SELC pelo Decreto nº 23.947/2018)
(Redação
repristinada pelo Decreto nº 24.856/2019)
b) Seção
de Sistemas (Remanejada
para a Secretaria de Licitações e Contratos - SELC pelo Decreto nº 23.947/2018)
(Redação
repristinada pelo Decreto nº 24.856/2019)
IX -
Divisão do Arquivo Público e Histórico Municipal (Remanejada
para a Secretaria de Licitações e Contratos - SELC pelo Decreto nº 24.111/2018)
a) Seção
de Recepção de Documentos (Remanejada
para a Secretaria de Licitações e Contratos - SELC pelo Decreto nº 24.111/2018)
b) Seção
de Arquivo Central (Remanejada
para a Secretaria de Licitações e Contratos - SELC pelo Decreto nº 24.111/2018)
Art.
9º Compete à Secretaria de Recursos Humanos (SERH), além das atribuições
genéricas às demais Secretarias, o planejamento e a execução das ações
desenvolvimento de políticas que assegurem um sistema de gestão de pessoas,
proporcionando a qualificação e a motivação dos servidores, bem como a promoção
da integração, o desenvolvimento e a capacitação no sentido de potencializar
suas competências; administração de procedimentos relativos ao sistema
remuneratório dos quadros funcionais; desenvolvimento de ações relacionadas à
saúde ocupacional e segurança do trabalho; planejamento e estruturação das
ações voltadas ao sistema de evolução funcional e plano de cargos e salários,
visando sempre a excelência de seu desempenho; zeladoria e conservação de
instalações.
Parágrafo
único. A Secretaria de Recursos Humanos (SERH) terá a seguinte estrutura:
I -
Assessoria Especial
II -
Divisão de Desenvolvimento de Pessoas
a) Seção
de Treinamento
b) Seção
de Avaliação Funcional
c) Seção
de Seleção de Pessoal
III -
Divisão de Segurança e Saúde Ocupacional
a) Seção
de Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional
a) Seção
de Saúde Ocupacional (Redação
dada pelo Decreto nº 23.741/2018)
b)
Seção de Zeladoria e Serviços Internos
(Revogada pela Lei nº 11.500/2017)
b) Seção
de Avaliação de Instalações (Alínea "c"
renomeada por força da Lei nº 11.500/2017)
b) Seção
de Segurança do Trabalho (Redação
dada pelo Decreto nº 23.741/2018)
IV -
Divisão de Administração de Pagamento
a) Seção
de Apontamentos
b) Seção
de Benefícios
c) Seção
de Pagamentos
V -
Divisão de Cadastro Funcional
a) Seção
de Informação e Controle
b) Seção
Financeira e Cadastral
VI -
Divisão de Planejamento e Controle da Vida Funcional da SEDU
a) Seção
de Apoio Administrativo Funcional
b) Seção
de Atribuição e Ingresso
VII -
Divisão de Administração de Recursos Humanos da SES
a) Seção
de Apoio Administrativo
Art.
10. Compete à Secretaria de Relações Institucionais e Metropolitanas
(SERIM), além das atribuições genéricas às demais Secretarias, a gestão e
acompanhamento das ações do Poder Executivo junto ao Poder Legislativo, às
demais esferas de Poder no âmbito Estadual e Nacional, notadamente com as da
Região Metropolitana de Sorocaba.
Parágrafo
único. A Secretaria de Relações Institucionais e Metropolitanas terá a seguinte
estrutura:
I -
Assessoria Especial
II -
Divisão de Captação de Recursos
a) Seção
de Informação
b) Seção
de Controle e Acompanhamento de Convênios
II -
Divisão de Captação de Recursos Institucionais (Redação
dada pela Lei nº 11.500/2017) (Remanejada
para a Secretaria da Fazenda - SEFAZ pelo Decreto nº 23.082/2017)
a) Seção
de Recursos Federais (Redação dada pela Lei nº
11.500/2017) (Remanejada
para a Secretaria da Fazenda - SEFAZ pelo Decreto nº 23.082/2017)
b) Seção
de Recursos Estaduais. (Redação dada pela Lei nº
11.500/2017) (Remanejada
para a Divisão de Gestão Institucional pelo Decreto nº 23.082/2017)
III -
Divisão de Gestão Institucional
a) Seção
de Apoio aos Municípios (Transferida
para a Divisão de Cadastro Tributário Mobiliário e Imobiliário (DCTMI) pelo
Decreto nº 25.315/2019)
b) Seção
de Suporte Governamental
c) Seção
de Apoio Institucional (Seção
de Recursos Estaduais com denominação alterada e transferida da Divisão de
Captação de Recursos Institucionais pelo Decreto nº 23.082/2017)
Art.
11. Compete à Secretaria do Abastecimento e Nutrição (SEABAN) / Secretaria de
Abastecimento, Agricultura e Nutrição (SEABAN), além das atribuições genéricas
às demais Secretarias, o planejamento a execução e controle das políticas
municipais de abastecimento de gêneros alimentícios das unidades educacionais,
feiras livres, mercados, pequenos produtores rurais e agricultura familiar. (Denominação
alterada pelo Decreto nº 23.741/2018) (Secretaria Extinta pela Lei
nº 12.157/2019)
Parágrafo
único. A Secretaria do Abastecimento e Nutrição (SEABAN) Secretaria de
Abastecimento, Agricultura e Nutrição (SEABAN) terá a seguinte estrutura: (Denominação
alterada pelo Decreto nº 23.741/2018)
I -
Assessoria Especial
II -
Divisão de Manutenção e Abastecimento
a) Seção
de Feiras e Mercados
b) Seção
de Alimentação Escolar
c) Seção
de Agricultura e Abastecimento
d) Seção
de Informação e Acompanhamento/INCRA
Art.
12. Compete à Secretaria da Cidadania e Participação Popular (SECID), além
das atribuições genéricas às demais Secretarias, o desenvolvimento de ações
visando a implementação e viabilização de projetos de inclusão e parcerias,
potencializando, inclusive, a participação da sociedade civil, instituições
governamentais e conselhos municipais.
Parágrafo
único. A Secretaria da Cidadania e Participação Popular (SECID) terá a seguinte
estrutura:
I -
Assessoria Especial
II -
Divisão de Atendimento ao Cidadão
a) Seção
das Casas do Cidadão - Norte
b) Seção
das Casas do Cidadão - Oeste
c) Seção
das Casas do Cidadão - Sudeste
III -
Divisão de Apoio à Participação Popular
a) Seção
de Apoio aos Segmentos de Participação Popular e Parcerias. (Divisão
de Apoio à Participação Popular e a Seção de Apoio aos Segmentos de
Participação Popular e Parcerias remanejadas da Secretaria de Meio Ambiente,
Parques e Jardins - SEMA, para a Secretaria da Cidadania e Participação Popular
- SECID pelo Decreto nº 25.050/2019)
III -
Coordenadorias (Redação
acrescida pelo Decreto nº 23.741/2018)
a)
Coordenadoria da Mulher (Redação
acrescida pelo Decreto nº 23.741/2018)
b)
Coordenadoria do Idoso (Redação
acrescida pelo Decreto nº 23.741/2018)
c)
Coordenadoria Políticas para a Diversidade Sexual (Redação
acrescida pelo Decreto nº 23.741/2018)
d)
Coordenadoria de Atenção a Pessoa com Deficiência (Redação
acrescida pelo Decreto nº 23.741/2018)
e)
Coordenadoria da Igualdade Racial (Redação
acrescida pelo Decreto nº23.741/2018)
f)
Coordenadoria da Criança e Adolescente e Juventude (Remanejada
para a Secretaria de Igualdade e Assistência Social pelo Decreto nº
23.891/2018)
g)
Coordenadoria de Políticas sobre Dependência Química (Revogada pela Lei nº
11.862/2019)
h)
Coordenadoria de Reintegração Social dos Egressos do Sistema Prisional (Redação
acrescida pelo Decreto nº 23.741/2018)
IV -
Coordenadorias
a)
Coordenadoria da Mulher;
b)
Coordenadoria do Idoso;
c)
Coordenadoria Políticas para a Diversidade Sexual;
d)
Coordenadoria de Atenção a Pessoa com Deficiência;
e)
Coordenadoria da Igualdade Racial;
f)
Coordenadoria de Reintegração Social dos Egressos do Sistema Prisional. (Redação
dada pelo Decreto nº 25.050/2019)
Art.
13. Compete à Secretaria de Conservação, Serviços Públicos e Obras (SERPO)
além das atribuições genéricas das demais Secretarias, a conservação de vias,
estradas municipais, praças e demais locais públicos; a manutenção e
conservação de próprios municipais e de outras unidades, sob a responsabilidade
desta municipalidade; a administração dos cemitérios municipais.
Parágrafo
único. A Secretaria de Conservação, Serviços Públicos e Obras (SERPO) terá a
seguinte estrutura:
I -
Assessoria Especial
II -
Divisão de Limpeza Urbana e Resíduos
a) Seção
de Coletas, Varrição e Limpeza
b) Seção
de Aterros e Disposição Final (Divisão
remanejada para a Secretaria de Saneamento pelo Decreto nº 23.618/2018)
III -
Divisão de Vias e Iluminação Pública
a) Seção
de Manutenção de Iluminação Pública
b) Seção
de Construção, Projeto, Orçamento e Especificação de Iluminação Pública
c) Seção
de Recuperação de Vias
d) Seção
de Planejamento e Gerenciamento Administrativo de Vias (Denominação
alterada e Seção remanejada da Divisão Predial pelo Decreto nº 23.741/2018)
IV -
Divisão de Manutenção Predial
a) Seção
de Manutenção de Próprios - Norte
b) Seção
de Manutenção de Próprios - Sul
c) Seção
de Projetos e AVCB (Denominação
alterada e remanejada para a Divisão de Vias e Iluminação Pública pelo Decreto
nº 23.741/2018)
d) Seção
de Controle Administrativo e Almoxarifado
e) Seção
de Administração de Cemitérios
V -
Divisão de Obras Públicas
a) Seção de
Fiscalização de Obras Públicas
Art. 14.
Compete à Secretaria da Cultura e Turismo (SECULTUR) Secretaria da Cultura
(SECULT), além das atribuições genéricas às demais Secretarias, o planejamento,
promoção e fomento das atividades culturais e de turismo, e a promoção de
estudos e preservação do patrimônio histórico e cultural. (Denominação
alterada pelo Decreto nº 24.465/2019)
Parágrafo
único. A Secretaria da Cultura e Turismo (SECULTUR) Secretaria da Cultura
(SECULT) terá a seguinte estrutura: (Denominação
alterada pelo Decreto nº 24.465/2019)
I -
Assessoria Especial
II -
Divisão de Planejamento Cultural,
a) Seção
de Projetos Culturais
b) Seção
do Território Jovem (Redação acrescida pela Lei nº
11.500/2017)
b) Seção
de Ações Comunitárias de Cultura. (Redação
dada pelo Decreto nº 22.835/2017)
III -
Divisão de Patrimônio Cultural e Histórico
a) Seção
de Gestão de Próprios
IV -
Divisão de Fomento ao Turismo (Remanejada
para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico Trabalho e Renda - SEDETER pelo
Decreto nº 24.465/2019)
a) Seção
de Atividades do Turismo (Remanejada
para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico Trabalho e Renda - SEDETER pelo
Decreto nº 24.465/2019)
Art. 15.
Compete à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda (SEDETER)
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Turismo e Renda (SEDETTER),
além das atribuições genéricas às demais Secretarias, desenvolver estratégias e
ações que conduzam ao desenvolvimento econômico e social, projetando o
município no cenário estadual e nacional e atraindo investimentos e
incentivando novos empreendimentos, e ainda, atuar de forma coordenada com a
Empresa Pública Parque Tecnológico de Sorocaba (EMPTS). (Denominação
alterada pelo Decreto nº 24.465/2019)
Parágrafo
único. A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda (SEDETER)
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Turismo e Renda (SEDETTER)
terá a seguinte estrutura. (Denominação
alterada pelo Decreto nº 24.465/2019)
I -
Assessoria Especial
II -
Divisão de Desenvolvimento Empresarial
a) Seção
de Comércio, Serviços e Incentivos Fiscais
III - Divisão
de Formação de Mão de Obra, Empreendedorismo e Planejamento de Cursos
a) Seção
de Qualificação e Requalificação Profissional
b) Seção
de Empreendedorismo
IV -
Divisão de Apoio ao Trabalhador
a) Seção
de Intermediação de Mão de Obra
b) Seção
de Controle, Emissão de CTPS e Seguro-Desemprego.
V -
Divisão de Fomento ao Turismo (Remanejada
da Secretaria de Cultura e Turismo - SECULTUR pelo Decreto nº 24.465/2019)
a) Seção
de Atividades do Turismo (Remanejada
da Secretaria de Cultura e Turismo - SECULTUR pelo Decreto nº 24.465/2019)
Art.
16. Compete à Secretaria da Educação (SEDU), além das atribuições
genéricas das demais Secretarias, planejar, coordenar e supervisionar as
atividades educacionais a cargo do Município ou por este realizada
supletivamente ao Estado, no âmbito da educação infantil, do ensino fundamental
e médio, do ensino supletivo e especial.
Parágrafo
único. A Secretaria da Educação (SEDU) terá a seguinte estrutura:
I -
Assessoria Especial
II -
Conselhos
a)
Conselho Municipal da Educação
b)
Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB
c)
Conselho Municipal de Alimentação Escolar
III -
Divisão de Apoio Técnico-Pedagógico
a) Seção
de Políticas Educacionais
b) Seção de
Monitoramento da Aprendizagem e Resultados Educacionais
c) Seção
de Apoio à Formação Continuada
d) Seção
de Apoio aos Programas de Saúde Escolar
e) Seção
de Suporte Técnico Operacional às Tecnologias Educacionais e Inclusão Digital
IV -
Divisão de Educação Especial
a) Seção
de Apoio Multidisciplinar
b) Seção
de Apoio a Educação Especial
c) Seção
de Suporte Administrativo, Apoio Operacional e Pedagógico
V -
Divisão de Educação Básica
a) Seção
de Ensino Fundamental e Médio
b) Seção
de Educação Infantil
VI -
Divisão de Administração e Finanças
a) Seção
de Apoio Administrativo a Equipamentos e Materiais Escolares
b) Seção
de Controle Orçamentário
c) Seção
de Tecnologia e Estatística Educacional
d) Seção de
Apoio Administrativo à Vida Escolar
VII -
Divisão de Apoio Logístico
a) Seção
de Apoio à Manutenção de Próprios e Logística
b) Seção
de Apoio a Convênios e Transporte Escolar.
Art.
17. Compete à Secretaria de Esportes e Lazer (SEMES), além das atribuições
genéricas das demais Secretarias, planejar, apoiar, coordenar e executar as
atividades referentes aos esportes populares e de representação; promover e
coordenar atividades voltadas ao lazer da população; difundir as atividades
esportivas e a sua prática, objetivando a integração social e a saúde da
comunidade.
§ 1º A
Secretaria de Esportes e Lazer terá a seguinte estrutura:
I -
Assessoria Especial
II -
Divisão de Gestão de Eventos Esportivos
II -
Divisão de Esporte de Alto Rendimento (Redação
dada pelo Decreto nº 23.256/2017)
II -
Divisão de Esporte de Alto Rendimento e Social. (Denominação
alterada pelo Decreto nº 25.026/2019)
a) Seção
de Gestão de Competições e Eventos Esportivos e Representação
a) Seção
de Esporte de Alto Rendimento (Redação
dada pelo Decreto nº 23.256/2017)
b) Seção
de Esporte Social (Seção
de Esporte Social transferida da Divisão de Gestão Administrativa, Operacional
e Técnica para Divisão de Esporte de Alto Rendimento e Social pelo Decreto nº
25.026/2019)
III -
Divisão de Gestão Administrativa e Operacional
III -
Divisão de Gestão Administrativa e Técnica (Redação
dada pelo Decreto nº 23.256/2017)
III -
Divisão de Gestão Administrativa, Operacional e Técnica (Denominação
alterada pelo Decreto nº 25.026/2019)
a) Seção
de Apoio Administrativo e Operacional
a) Seção
de Programação de Atividades dos Centros Esportivos (Redação
dada pelo Decreto nº 23.256/2017)
b) Seção
de Gestão de Unidades Esportivas - Norte/Oeste
b) Seção
de Esporte Social (Redação
dada pelo Decreto nº 23.256/2017) (Seção
de Esporte Social transferida da Divisão de Gestão Administrativa, Operacional
e Técnica para Divisão de Esporte de Alto Rendimento e Social pelo Decreto nº
25.026/2019)
c) Seção
de Gestão de Unidades Esportivas - Sul/Leste
c) Seção
de Apoio Administrativo e Operacional (Redação
dada pelo Decreto nº 23.256/2017)
c) Seção
de Apoio Administrativo (Denominação
alterada pelo Decreto nº 25.026/2019)
d) Seção
de Apoio Operacional (Seção
de Eventos Esportivos com denominação alterada e transferida da Divisão de
Competições Esportivas para Divisão de Gestão Administrativa, Operacional e
Técnica pelo Decreto nº 25.026/2019)
IV -
Divisão de Esportes Sociais, Comunitários e de Lazer
IV -
Divisão de Competições e Eventos Esportivos (Redação
dada pelo Decreto nº 23.256/2017)
IV -
Divisão de Competições Esportivas (Denominação
alterada pelo Decreto nº 25.026/2019)
a) Seção
de Esportes Sociais e Comunitários
a) Seção
de Competições Esportivas (Redação
dada pelo Decreto nº 23.256/2017)
b) Seção
de Atividades para Lazer
b) Seção
de Eventos Esportivos (Redação
dada pelo Decreto nº 23.256/2017) (Seção
de Eventos Esportivos com denominação alterada e transferida da Divisão de Competições
Esportivas para Divisão de Gestão Administrativa, Operacional e Técnica. pelo
Decreto nº nº 25.026/2019)
§ 2º Ficam
vinculadas a esta Secretaria a Comissão Central de Esportes e a Junta
Disciplinar Desportiva Municipal, com suas estruturas próprias, sendo seus
trabalhos considerados de relevante interesse público.
Art.
18. Compete à Secretaria da Igualdade e Assistência Social (SIAS), além das
atribuições genéricas às demais Secretarias, as atividades de apoio às ações
sociais do Município, promovendo o bem-estar social através de programas
direcionados à família, à criança e ao adolescente, ao deficiente, ao idoso, à
mulher, aos transgêneros e aos dependentes químicos.
Art.
18. Compete à Secretaria da Igualdade e Assistência Social (SIAS), além das
atribuições genéricas às demais Secretarias, as atividades de apoio às ações
sociais do Município, promovendo o bem-estar social através de programas
direcionados à família, à criança e ao adolescente, ao deficiente, ao idoso, à
mulher e aos transgêneros. (Redação dada pela Lei nº 11.862/2019) (Secretaria
Extinta pela Lei nº 12.157/2019)
Parágrafo
único. A Secretaria da Igualdade e Assistência Social (SIAS) terá a seguinte
estrutura:
I -
Assessoria Especial
II -
Divisão de Gestão de Convênios e Benefícios Sociais
a) Seção
de Centros de Convivência
b) Seção de
Gerenciamento do Cadastro Único
c) Seção
de Suporte aos Convênios
d) Seção
de Suporte Administrativo
II -
Divisão de Parcerias e Planejamento
a) Seção
de Convênios e Parcerias e
b) Seção
de Planejamento e Orçamento. (Redação
dada pelo Decreto nº 23.256/2017)
II -
Divisão de Vigilância Socioassistencial
a) Seção
de Gerenciamento de Dados
II -
Divisão de Vigilância Socioassistencial
a) Seção
de Gerenciamento do CadÚnico e PBF e
b) Seção
de Gerenciamento de Dados e Geoprocessamento. (Redação
dada pelo Decreto nº 23.256/2017)
III -
Divisão da Gestão Territorial Zona Norte
a) Seção
de Proteção Social Básica - Zona Norte
b) Seção
de Proteção Social Especial - Zona Norte
III -
Divisão de Proteção Social Básica
a) Seção
de Programas e Projetos;
b) Seção
de Serviços de PSB e
c) Seção
de Benefícios Sociais. (Redação
dada pelo Decreto nº 23.256/2017)
IV -
Divisão da Gestão Territorial Zona Oeste
a) Seção
de Proteção Social Básica - Zona Oeste
b) Seção de
Proteção Social Especial - Zona Oeste
IV -
Divisão de Proteção Social Especial
a) Seção
de Média Complexidade e
b) Seção
de Alta Complexidade. (Redação
dada pelo Decreto nº 23.256/2017)
V -
Divisão da Gestão Territorial Zona Sul/Leste
a) Seção
de Proteção Social Básica - Zona Sul/Leste
b) Seção
de Proteção Social Especial - Zona Sul/Leste
V -
Divisão de Gestão do SUAS
a) Seção
de Gestão do Trabalho e Educação Permanente e
b) Seção
de Gestão Administrativa. (Redação
dada pelo Decreto nº 23.256/2017)
VI -
Coordenadorias
a)
Coordenadoria da Mulher
b)
Coordenadoria do Idoso
c)
Coordenadoria Políticas para a Diversidade Sexual
d)
Coordenadoria de Atenção a Pessoa com Deficiência
e)
Coordenadoria da Igualdade Racial
f)
Coordenadoria da Criança e Adolescente e Juventude
g)
Coordenadoria de Políticas sobre Dependência Química
h)
Coordenadoria de Reintegração Social dos Egressos do Sistema Prisional (Coordenadorias
remanejadas para a Secretaria da Cidadania e Participação Popular pelo Decreto
nº 23.741/2018)
VI -
Coordenadoria da Criança e Adolescente. (Redação
acrescida pelo Decreto nº 23.891/2018)
Art.
19. Compete à Secretaria da Habitação e Regularização Fundiária (SEHAB), além das
atribuições genéricas às demais Secretarias, desenvolver estratégias e ações
que conduzam ao desenvolvimento da política habitacional de interesse social e
a promoção da regularização fundiária.
Art. 19.
Compete à Secretaria da Habitação e Regularização Fundiária (SEHAB), além das
atribuições genéricas às demais Secretarias, efetuar o licenciamento e
autorização das construções particulares em áreas declaradas de especial
interesse social (AEIS), bem como o uso do solo e seu parcelamento também
nestas áreas declaradas de especial interesse social (AEIS), para construção de
empreendimentos habitacionais sociais e imóveis em áreas com processo de
regularização fundiária concluído, e ainda, desenvolver estratégias e ações e
todos os atos necessários que conduzam ao desenvolvimento de habitação de
especial interesse social e a promoção da Regularização Fundiária. (Redação dada pela Lei nº 12.393/2021)
Parágrafo
único. A Secretaria da Habitação e Regularização Fundiária (SEHAB) terá a
seguinte estrutura:
I -
Assessoria Especial
II -
Divisão de Planejamento e Desenvolvimento dos Vazios Urbanos e Equipamentos
Sociais
a) Seção
de Acompanhamento de Projetos Sociais e Equipamentos Sociais
III -
Divisão de Regularização Fundiária e Cadastro
a) Seção
de Gestão e Titulação da Regularização Fundiária
b) Seção
de Mapeamento Urbano e Social da Regularização Fundiária
c) Seção
de Infraestrutura e Apoio Logístico da Regularização Fundiária
IV -
Divisão de Planejamento e Desenvolvimento Sócio Habitacional
a) Seção
de Apoio Social
Art.
20. Compete à Secretaria do Meio Ambiente, Parques e Jardins (SEMA), além
das atribuições genéricas às demais Secretarias, estabelecer as diretrizes
ambientais do Município, planejar e promover atividade relativa à preservação e
ao desenvolvimento do meio ambiente; administrar e desenvolver os parques
municipais, monitorar a qualidade do meio ambiente, proceder ao licenciamento
ambiental e sua fiscalização.
Parágrafo
único. A Secretaria do Meio Ambiente, Parques e Jardins (SEMA) terá a seguinte
estrutura:
I -
Assessoria Especial
II -
Divisão de Educação e "Educomunicação" Ambiental
a) Seção
de Educação Ambiental em Parques
b) Seção de
Interação Socioambiental e Programas Ambientais
c) Seção
de Planos e Contratos Ambientais
III -
Divisão de Parques e Unidades de Conservação
a) Seção
de Gestão de Parques
b) Seção
de Arborização, Manejo e Recuperação Ambiental
c) Seção
de Botânica e Produção Vegetal
IV -
Divisão de Zoológico e Bem-Estar Animal
a) Seção
de Biologia e Veterinária
b) Seção
de Proteção e Bem-Estar Animal
V -
Divisão de Licenciamento e Controle Ambiental
a) Seção
de Licenciamento Ambiental
b) Seção
de Controle e Fiscalização Ambiental
VI -
Divisão de Parques (Remanejada
da Secretaria de Meio Ambiente, Parques e Jardins - SEMA, para a Secretaria da
Cidadania e Participação Popular - SECID pelo Decreto nº 25.050/2019)
a) Seção
de Manutenção de Parques. (Denominação
alterada para "Divisão de Apoio à Participação Popular" e Remanejada
para a Divisão de Manutenção de Paisagismo e Arborização pelo Decreto nº
25.050/2019)
VII -
Divisão de Áreas Públicas
a) Seção
de Serviços de Roçagem (Denominação
alterada para "Seção de Apoio aos Segmentos de Participação Popular e
Parcerias" e Remanejada da Secretaria de Meio Ambiente, Parques e Jardins
- SEMA, para a Secretaria da Cidadania e Participação Popular - SECID pelo
Decreto nº 25.050/2019)
VIII -
Divisão de Manutenção de Paisagismo e Arborização
a) Seção
de Limpeza de Terrenos Particulares
b) Seção
de Manutenção Paisagística e Arborização
VIII -
Divisão de Manutenção de Paisagismo e Arborização
a) Seção
de Limpeza de Terrenos Particulares;
b) Seção
de Manutenção Paisagística e Arborização;
c) Seção
de Manutenção de Parques. (Seção
de Manutenção de Parques fica remanejada para a Divisão de Manutenção de
Paisagismo e Arborização pelo Decreto nº 25.050/2019)
Art.
21. Compete à Secretaria da Mobilidade e Acessibilidade (SEMOB), além das
atribuições genéricas às demais Secretarias, a formulação de políticas de
acessibilidade física, planejamento, coordenação, execução e fiscalização das
atividades referentes ao transporte urbano em geral e à regulamentação do
trânsito; atividades de engenharia de tráfego, controle e análise de
estatísticas; atividades da Junta Administrativa de Recursos de Infração -
JARI; gerenciamento do Fundo Municipal de Trânsito - FUMTRAN e atuação
coordenada com a Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba -
URBES.
Parágrafo
único. A Secretaria da Mobilidade e Acessibilidade (SEMOB) terá a seguinte
estrutura:
I -
Assessoria Especial
II -
Divisão de Fiscalização
a) Seção
de Administração e Controle
b) Seção
de Fiscalização e Operação
c) Seção
de Controle Operacional
Art.
22. Compete à Secretaria de Recursos Hídricos (SEHIDRO) / Secretaria de
Saneamento - SESAN, além das atribuições genéricas às demais Secretarias, a
formulação de políticas públicas no âmbito dos recursos hídricos, bacias,
mananciais e afins, preservar e controlar as bacias hidrográficas e mananciais,
por meio de ações permanentes e integradas que promovam o uso sustentável dos
recursos naturais, a melhoria das condições socioambientais e a melhoria da
disponibilidade de água em quantidade e qualidade para os diversos usos e
atuação coordenada com o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE). (Denominação
alterada pelo Decreto nº 23.618/2018) (Secretaria
Extinta pela Lei nº 12.157/2019)
Parágrafo
único. A Secretaria de Recursos Hídricos (SEHIDRO) Secretaria de Saneamento -
SESAN terá a seguinte estrutura: (Denominação
alterada pelo Decreto nº 23.618/2018)
I -
Assessoria Especial
II -
Divisão de Limpeza Urbana e Resíduos
a) Seção
de Coletas, Varrição e Limpeza
b) Seção
de Aterros e Disposição Final (Divisão
remanejada da Secretaria de Conservação, Serviços Públicos e Obras - SERPO pelo
Decreto nº 23.618/2018)
Art.
23. Compete à Secretaria da Saúde (SES), além das atribuições genéricas
das demais Secretarias, planejar, executar e fiscalizar as atividades
referentes à saúde pública a cargo do Município ou por este realizado
supletivamente ao Estado e/ou à União; desenvolver e aprimorar os serviços
prestados à população; atuar diretamente junto à comunidade para reduzir a
necessidade de assistência, através das ações em saúde preventiva; atuar na
prevenção e no combate às epidemias e doenças transmissíveis por animais.
Parágrafo
único. A Secretaria da Saúde (SES) terá a seguinte estrutura:
I -
Assessoria Especial
II -
Conselho Municipal da Saúde
III -
Auditoria
IV - SAMU
Regional
a) Seção
de Enfermagem
V - Centro
de Referência da Saúde do Trabalhador - CEREST
VI -
Divisão de Vigilância Sanitária
a) Seção
de Apoio Técnico
b) Seção
de Apoio Operacional
VII -
Divisão de Vigilância Epidemiológica
a) Seção
de Apoio Administrativo
VII - Divisão
de Vigilância Epidemiológica e Zoonoses:
a) Seção
de Apoio Administrativo;
b) Seção
de Apoio Operacional;
c) Seção
de Controle Animal. (Redação
dada pelo Decreto nº 23.993/2018)
VIII -
Divisão de Zoonoses
a) Seção de
Apoio Administrativo
b) Seção
de Controle Animal
VIII -
Divisão de Administração de Gestão: (Redação
dada pelo Decreto nº 23.993/2018)
a) Seção
de Administração e Gestão; (Redação
dada pelo Decreto nº 23.993/2018)
b) Seção
de Apoio Administrativo; (Redação
dada pelo Decreto nº 23.993/2018)
b) Seção
de Apoio Operacional; (Redação
dada pelo Decreto nº 25.049/2019)
c) Seção
de Apoio Operacional; (Redação
dada pelo Decreto nº 23.993/2018)
c) Seção
de Administração de Contratos; (Remanejada
da Divisão de Administração de Contratos e Serviços para a Divisão de
Administração e Gestão pelo Decreto nº 25.049/2019)
d) Seção
de Apoio e Gestão do SAMU. (Redação
dada pelo Decreto nº 23.993/2018) (Remanejada
da Divisão de Administração de Gestão: para a Divisão de Apoio ao SAMU pelo
Decreto nº 25.049/2019)
d) Seção
de Manutenção de Unidades e Equipamentos; (Remanejada
da Divisão de Administração de Contratos e Serviços para a Divisão de
Administração e Gestão. pelo Decreto nº 25.049/2019)
e) Seção
de Especificação de Compras. (Remanejada
da Divisão de Administração de Contratos e Serviços para a Divisão de
Administração e Gestão. pelo Decreto nº 25.049/2019)
IX -
Divisão da Central de Regulação
a) Seção
de Regulação Ambulatorial
b) Seção
de Regulação Hospitalar
c) Seção
de Regulação de Tratamento Fora do Domicílio (Denominação
alterada e seção remanejada para a Divisão de Auditoria, Controle e Estratégia
(DACE) - SELC pelo Decreto nº 23.672/2018)
IX -
Divisão de Tecnologia e Informação de Saúde:
a) Seção
de Informação de Saúde. (Redação
dada pelo Decreto nº 23.993/2018)
X -
Divisão de Avaliação e Controle
a) Seção
de Faturas e Cadastramento
b) Seção
de Regulação Ambulatorial; (Remanejada
da Divisão da Central de Regulação pelo Decreto nº 23.993/2018)
c) Seção
de Regulação Hospitalar. (Remanejada
da Divisão da Central de Regulação pelo Decreto nº 23.993/2018)
d) Seção
de Regulação de Tratamento Fora do Domicílio (Remanejada
da Divisão de Apoio ao Samu pelo Decreto nº 24.925/2019)
XI -
Divisão de Administração, Contrato e Convênios
a) Seção
de Especificação de Compras
b) Seção
de Contratos e Convênios
c) Seção
de Gestão Financeira
d) Seção
de Unidades e Equipamentos (Remanejada
da Divisão de Manutenção e Transporte - SES pelo Decreto nº 23.672/2018)
XI -
Divisão de Administração de Convênios:
a) Seção
de Convênios. (Redação
dada pelo Decreto nº 23.993/2018)
XII -
Divisão de Atenção Primária
a) Seção
de Assistência Farmacêutica
b) Seção
de Assistência Hospitalar
c) Seção
de Apoio Diagnóstico e Terapêutico
XII -
Divisão de Atenção à Saúde:
a) Seção
de Apoio Administrativo;
b) Seção
de Apoio à Especialidades; (Redação
dada pelo Decreto nº 23.993/2018)
c) Seção
de Comunicação Interna. (Redação
dada pelo Decreto nº 23.993/2018) (Remanejada
para a Divisão de Comunicação Interna pelo Decreto nº 25.264/2019)
XIII -
Divisão de Manutenção e Transporte (Denominação
alterada e Divisão transferida para a Secretaria de Licitações e Contratos -
SELC pelo Decreto nº 23.672/2018)
a) Seção
de Transporte (Denominação
alterada e Divisão transferida para a Secretaria de Licitações e Contratos -
SELC pelo Decreto nº 23.672/2018)
b) Seção
de Unidades e Equipamentos (Remanejada
para a Divisão de Administração, Contrato e Convênios - SES pelo Decreto nº
23.672/2018)
XIV -
Divisão de Material Médico, Hospitalar e Farmacêutico
XIII -
Divisão de Material Médico, Hospitalar e Farmacêutico: (Redação
dada pelo Decreto nº 23.993/2018)
a) Seção
de Medicamentos
b) Seção
de Abastecimento de Materiais
c) Seção
de Assistência Farmacêutica. (Redação
acrescida pelo Decreto nº 23.993/2018)
d) Seção
de Apoio Administrativo (Redação
acrescida pelo Decreto nº 25.049/2019)
XV -
Divisão de Coordenação da Policlínica
XIV -
Divisão de Atenção Primária Região Oeste (Redação
dada pelo Decreto nº 23.993/2018)
a) Seção
de Apoio Administrativo - Policlínica
b) Seção de
Coordenação de Enfermagem - Policlínica
XVI -
Divisão de Estágio, Aperfeiçoamento, Especialização e Residência em Saúde
a) Seção
de Educação Permanente
XV -
Divisão de Educação em Saúde:
a) Seção
de Educação em Saúde. (Redação
dada pelo Decreto nº 23.993/2018)
XVII -
Divisão de Apoio UPH Zona Norte
XVI -
Divisão de Atenção Primária Região Norte (Redação
dada pelo Decreto nº 23.993/2018)
a) Seção
de Apoio Administrativo da UPH - Zona Norte
b) Seção
de Coordenação de Enfermagem - Zona Norte
XVIII -
Divisão de Apoio UPH Zona Oeste
a) Seção
de Apoio Administrativo da UPH - Zona Oeste
b) Seção
de Coordenação de Enfermagem - Zona Oeste.
XVII -
Divisão de Administração de Contratos e Serviços: (Redação
dada pelo Decreto nº 23.993/2018)
XVII -
Divisão de Mandados Judiciais e Assessoria de Assuntos Internos (Denominação
alterada pelo Decreto nº 25.049/2019)
XVII -
Divisão de Comunicação Interna; (Redação
dada pelo Decreto nº 25.264/2019)
a) Seção
de Administração de Contratos; (Redação
dada pelo Decreto nº 23.993/2018)
b) Seção
de Manutenção de Unidades e Equipamentos; (Redação
dada pelo Decreto nº 23.993/2018)
c) Seção
de Especificação de Compras. (Redação
dada pelo Decreto nº 23.993/2018)
d) Seção
de Comunicação Interna. (Remanejada
da Divisão de Atenção à Saúde pelo Decreto nº 25.264/2019)
XVIII
- Divisão de Logística e Operação - DILO
XVIII -
Divisão de Apoio ao Samu (Divisão
remanejada da Secretaria de Licitações e Contratos pelo Decreto nº 24.855/2019)
(Denominação
alterada pelo Decreto nº 24.925/2019)
a) Seções
de Logística - SELOG
a) Seção
de Regulação de Transporte de Pacientes (Seção
remanejada da Secretaria de Licitações e Contratos pelo Decreto nº 24.855/2019)
(Denominação
alterada pelo Decreto nº 24.925/2019)
b) Seção
de Orçamento, Regulação e Estratégia - SORE (Seção
remanejada da Secretaria de Licitações e Contratos pelo Decreto nº 24.855/2019)
(Remanejado
para a Divisão de Avaliação e Controle pelo Decreto nº 24.925/2019)
b) Seção
de Apoio e Gestão do SAMU. (Remanejada
da Divisão de Administração de Gestão para a Divisão de Apoio ao SAMU pelo
Decreto nº 25.049/2019)
Art.
24. Compete à Secretaria de Segurança e Defesa Civil (SESDEC), além das
atribuições genéricas das demais Secretarias, planejar, coordenar, executar e
fiscalizar as atividades referentes a ordem social e a defesa civil, bem como
as da Guarda Civil Municipal.
§ 1º A
Secretaria de Segurança e Defesa Civil (SESDEC) terá a seguinte estrutura:
I -
Assessoria Especial
II -
Divisão de Operações Especiais e Inteligência (Vide Lei nº 11.785/2018)
a) Seção
de Relações Comunitárias
b) Seção
de Segurança Patrimonial
c) Seção de
Defesa Civil
III -
Comando da Guarda Civil Municipal
a) Seção
de Canil da Guarda Municipal. (Redação acrescida pela
Lei nº 11.680/2018)
IV -
Divisão de Fiscalização de Posturas Mobiliárias e Imobiliárias
a) Seção
de Fiscalização de Feiras e Ambulantes
b) Seção
de Fiscalização de Publicidade e Propaganda
c) Seção
de Fiscalização de Limpeza de Terrenos Particulares (Remanejada
da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) pelo Decreto nº 22.810/2017) (Remanejada
para a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) pelo Decreto nº 23.082/2017)
V -
Divisão de Fiscalização de Áreas Públicas
a) Seção
de Fiscalização de Áreas Públicas
b) Seção de
Fiscalização de Permissão de Uso (Remanejada
da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) pelo Decreto nº 22.835/2017) (Remanejada
para a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) pelo Decreto nº 23.082/2017)
V -
Divisão de Fiscalização de Áreas Públicas
a) Seção
de Fiscalização de Áreas Públicas
b) Seção
de Fiscalização de Permissão de Uso (Remanejada
da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) pelo Decreto nº 23.256/2017)
VI -
Divisão de Fiscalização de Posturas Mobiliárias e Imobiliárias
a) Seção
de Fiscalização de Feiras e Ambulantes.
b) Seção
de Fiscalização de Publicidade e Propaganda
c) Seção
de Fiscalização de Limpeza de Terrenos Particulares (Remanejada
da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) pelo Decreto nº 23.256/2017)
§ 2º A
Guarda Civil Municipal, em decorrência desta Lei, fica vinculada a esta
Secretaria, funcionando com sua estrutura própria.
§ 3º Ficam
vinculados a esta Secretaria, em decorrência desta Lei, funcionando com suas
estruturas e regulamentos próprios a Comissão Municipal de Defesa Civil.
§ 4º
Compete a SESDEC prestar suporte administrativo aos conveniados: Corpo de
Bombeiros, Tiro de Guerra, Delegacia do Serviço Militar e Junta do Serviço
Militar.
Art. 24.-A Compete à Secretaria de Prevenção sobre Drogas,
Resgate Social do Morador de Rua e Direitos das Pessoas com Deficiência e
Idosos - SEPOD, além das atribuições genéricas às demais Secretarias, promover
a consolidação das políticas públicas sobre drogas adstritas à prevenção e
reinserção social dos dependentes químicos e moradores de rua, observados os
princípios e objetivos estabelecidos no Sistema Nacional de Políticas Públicas
sobre Drogas - SISNAD. (Redação acrescida pela Lei nº 11.862/2019)
Art. 24.-A Compete à Secretaria de Políticas sobre Drogas -
SEPOD, além das atribuições genéricas às demais Secretarias, promover a
consolidação das políticas públicas sobre drogas adstritas à prevenção e
reinserção social dos dependentes químicos, observando os princípios e
objetivos estabelecidos no Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas
- SISNAD. (Redação
dada pelo Decreto nº 25.044/2019)
(Secretaria Extinta pela Lei
nº 12.157/2019)
§ 1º A
Secretaria de Políticas sobre Drogas Resgate Social do Morador de Rua e
Direitos das Pessoas com Deficiência e Idosos - SEPOD, terá a seguinte
estrutura: (Redação acrescida pela Lei nº 11.862/2019)
§ 1º A Secretaria
de Políticas sobre Drogas - SEPOD terá a seguinte estrutura: (Redação
dada pelo Decreto nº 25.044/2019)
I -
Divisão de Prevenção (Redação acrescida pela Lei nº
11.862/2019)
a) Seção
de Educação e Prevenção (Redação acrescida pela Lei nº 11.862/2019)
b) Seção
de Reinserção Social (Redação acrescida pela Lei nº 11.862/2019)
II -
Divisão de Gerenciamento de Cadastro (Redação acrescida pela Lei
nº 11.862/2019)
a) Seção
de Registros (Redação acrescida pela Lei nº 11.862/2019)
III -
Divisão de Acolhimento Social (Redação acrescida pela Lei
nº 11.862/2019)
a) Seção
de Parceria Institucional (Redação acrescida pela Lei nº 11.862/2019)
b) Seção
de Apoio Assistencial e familiar (Redação acrescida pela Lei
nº 11.862/2019)
c) Seção
de Reinserção ao Mercado de Trabalho (Redação acrescida pela Lei
nº 11.862/2019)
§ 2º As
súmulas de atribuições, jornada, classe salarial e requisitos dos cargos
criados por este artigo estão descritos na Lei nº 11.488, de 19 de janeiro de
2017 e nos anexos da Lei nº 7.370, de 2 de maio de
2005 e suas alterações. (Redação acrescida pela Lei
nº 11.862/2019)
Art.
25. Para dar suporte administrativo e operacional a esta reorganização
administrativa, ficam criados os seguintes cargos:
I - 22
(vinte e dois) cargos de Secretário Municipal, nas:
I - 23
(vinte e três) cargos de Secretário Municipal, nas: (Redação dada pela Lei nº
11.862/2019)
a)
Secretaria do Gabinete Central (SGC);
b)
Secretaria dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais (SAJ);
c)
Secretaria de Comunicação e Eventos (SECOM);
d)
Secretaria da Fazenda (SEFAZ);
e)
Secretaria de Licitações e Contratos (SELC);
f)
Secretaria de Planejamento e Projetos (SEPLAN);
g)
Secretaria de Recursos Humanos (SERH);
h)
Secretaria de Relações Institucionais e Metropolitanas (SERIM);
i)
Secretaria de Abastecimento e Nutrição (SEABAN)
i)
Secretaria de Abastecimento, Agricultura e Nutrição (SEABAN); (Redação
dada pelo Decreto nº 23.741/2018)
(Extinta pela Lei nº 12.157/2019)
j)
Secretaria da Cidadania e Participação Popular (SECID);
k)
Secretaria de Conservação, Serviços Públicos e Obras (SERPO);
l)
Secretaria de Cultura e Turismo (SECULTUR);
l)
Secretaria de Cultura (SECULT); (Redação
dada pelo Decreto nº 24.465/2019)
m)
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda (SEDETER);
m)
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Turismo e Renda (SEDETTER); (Redação
dada pelo Decreto nº 24.465/2019)
n)
Secretaria da Educação (SEDU);
o)
Secretaria de Esportes e Lazer (SEMES);
p) Secretaria
de Igualdade e Assistência Social (SIAS); (Extinta
pela Lei nº 12.157/2019)
q)
Secretaria da Habitação e Regularização Fundiária (SEHAB);
r)
Secretaria do Meio Ambiente, Parques e Jardins (SEMA);
s)
Secretaria da Mobilidade e Acessibilidade (SEMOB);
t)
Secretaria de Recursos Hídricos (SEHIDRO) / Secretaria de Saneamento - SESAN; (Denominação
alterada pelo Decreto nº 23.618/2018) (Extinta
pela Lei nº 12.157/2019)
u)
Secretaria da Saúde (SES);
v)
Secretaria da Segurança e Defesa Civil (SESDEC).
x)
Secretaria de Políticas sobre Drogas, Resgate Social do Morador de Rua e
Direitos das Pessoas com Deficiência e Idosos (SEPOD). (Redação acrescida pela Lei
nº 11.862/2019)
x)
Secretaria de Políticas sobre Drogas (SEPOD). (Redação
dada pelo Decreto nº 25.044/2019) (Extinta pela Lei nº
12.157/2019)
II - 24
(vinte e quatro) cargos de Assessor Especial; (Extinto pela Lei nº
12.157/2019)
a) nas
Secretarias elencadas nas alíneas "a" a "v" do inciso I
deste artigo, sendo 2 (dois) na Chefia do Poder Executivo (CPE).
III - 60
(sessenta) cargos de Assessor Nível III;
IV - 88
(oitenta e oito) cargos de Chefe de Divisão;
IV - 94
(noventa e quatro) cargos de Chefe de Divisão: (Redação
dada pela Lei nº 11.500/2017)
IV - 95
(noventa e quatro) cargos de Chefe de Divisão: (Redação dada pela Lei nº 11.860/2019)
IV - 97 (noventa
e sete) cargos de Chefe de Divisão; (Redação dada pela Lei nº 11.862/2019)
V - 193
(cento e noventa e três) / cargos de Chefe de Seção.
V - 203
(duzentos e três) cargos de Chefe de Seção. (Redação
dada pela Lei nº 11.500/2017) Vide Art. 3º Lei nº
11.651/2017) (Vide Lei nº 11.680/2018)
V - 211
(duzentos e dez) cargos de Chefe de Seção. (Redação dada pela Lei nº 11.862/2019) (Vide Art. 3º da Lei nº 11.860/2019) (Vide Art. 11 da Lei nº 12.157/2019)
§ 1º As
súmulas de atribuições, amplitude de vencimentos, requisitos, forma de
provimento e carga horária dos cargos criados por este artigo estão descritos
no Anexo II e III, fazendo parte integrante desta Lei.
§ 2º As
respectivas unidades de lotação dos cargos previstos nos incisos III, IV e V
deste artigo seguirão os critérios de necessidade conveniência e oportunidade,
por ato próprio.
Art.
26. Os cargos relacionados abaixo são de livre provimento, exclusivos de
funcionários públicos da Prefeitura Municipal de Sorocaba:
I - Chefe
de Divisão;
II - Chefe
de Seção;
III -
Procurador Geral do Município;
IV -
Supervisor de Arrecadação de Execução Fiscal;
V -
Secretário da Delegacia do Serviço Militar;
VI -
Secretário da Junta do Serviço Militar;
VII -
Oficial de Ouvidoria;
(Extinto pela Lei nº 12.157/2019)
VIII -
Assessor Jurídico.
Parágrafo
único. O cargo de Assessor Jurídico será ocupado por Procurador municipal de
carreira.
Art.
27. Os cargos em comissão de assessoramento guardam as seguintes
características:
I - serão ocupados por pessoas que mantenham com a autoridade
nomeante o liame de confiança, em caráter transitório, exoneráveis a qualquer
tempo;
II - com fulcro no elemento de confiança que precede sua
nomeação, o exercício por seus titulares de atividades de suporte, assistência
e orientação de forma a auxiliar no desempenho eficiente das atribuições
conferidas às autoridades;
III -
diferenciam-se das atribuições dos cargos e empregos de carreira pelo
impedimento de exercer atividades de caráter técnico ou meramente burocrático.
Parágrafo
único. O provimento dos cargos de assessoramento ficará condicionado à prévia
análise curricular para efeitos de verificação do atendimento do perfil
necessário para o desempenho das atividades previstas nesta Lei.
Art.
28. Ao mínimo 5% (cinco por cento) dos cargos em comissão serão
preenchidos dentre os servidores de carreira do quadro da Prefeitura do
Município de Sorocaba escolhidos pela autoridade nomeante, nos casos em que
atendam aos requisitos de provimento.
Art.
29. Em função da presente Lei, ficam extintos do quadro de pessoal de
Administração Direta os seguintes cargos:
I -
Assistente Jurídico;
II -
Oficial de Gabinete Nível II;
III -
Oficial de Gabinete Nível IV;
IV - Assessor
Técnico.
Parágrafo
único. A presente extinção não prejudicará os efeitos das incorporações em
relação aos ativos e inativos, cujo cálculo deverá ser equivalente à classe
salarial, inclusive quanto a eventual aumento real.
Art.
30. Desde que a prática administrativa exija, o Poder Executivo fica
autorizado a remanejar as Divisões e Seções de uma para outra Secretaria,
adequando-lhes a denominação, mediante Decreto, bem como, da mesma forma,
proceder a adequações necessárias às unidades de lotação dos servidores
municipais, em razão da presente Lei.
Art.
31. Os Conselhos Municipais existentes ficam vinculados às Secretarias
fins, podendo ser remanejados mediante Decreto, desde que a prática
administrativa assim o exija.
Art.
32. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas
orçamentárias próprias, remanejadas ou suplementadas se necessário.
Art.
33. O Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art.
34. Os artigos 1º e 2º da Lei municipal nº 8.503,
de 16 de junho de 2008 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
1º A Corregedoria da Guarda Municipal, órgão próprio e com autonomia, vinculado
à Corregedoria-Geral do Município, destina-se à apuração de infrações
disciplinares atribuídas aos integrantes do quadro da Guarda Civil Municipal de
Sorocaba, tendo as seguintes atribuições." (NR)
"Art.
2º A Corregedoria da Guarda Municipal será dirigida por um corregedor indicado
dentre os servidores públicos municipais, nomeado pelo Prefeito.
Parágrafo
único. O corregedor será assessorado pelo corregedor-adjunto, pertencente ao
quadro dos profissionais da Guarda Municipal, podendo ser designado pelo
Secretário da pasta a que pertencer a Guarda Municipal". (NR)
Art.
35. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Tropeiros, em 19 de janeiro de 2017, 362º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ
ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito
Municipal
MÁRIO
MARTE MARINHO JUNIOR
Secretário
de Negócios Jurídicos
HUDSON
MORENO ZULIANI
Chefe de
Gabinete do Poder Executivo
ALEXANDRE
GOMES ROBIM
Secretário
da Administração
Publicada
na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA
MOTTA BERTO
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
ANEXO I
Encontra-se em Arquivos
Anexos
ANEXO II
Cargo:
CORREGEDOR GERAL
Provimento:
De livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo, não exclusivo de
funcionários
Requisito:
Nível superior completo
Remuneração:
CS9
Subordinado:
Secretário Chefe do Gabinete Central
Carga
horária: 40h/semanais
Cargo:
CONTROLADOR GERAL
Provimento:
De livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo, não exclusivo de
funcionários
Requisito:
Nível superior completo
Remuneração:
CS9 / Agente Político (Redação dada pela Lei
nº 12.157/2019)
Subordinado:
Secretário Chefe do Gabinete Central
Carga
horária: 40h/semanais
Cargo:
OUVIDOR GERAL
Provimento:
De livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo, não exclusivo de
funcionários
Requisito:
Nível superior completo
Remuneração:
CS9
Subordinado:
Secretário Chefe do Gabinete Central
Carga
horária: 40h/semanais
Cargo:
ASSESSOR ESPECIAL
Provimento:
De livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo, não exclusivo de
funcionários.
Requisito:
Nível superior completo
Remuneração:
CS7 A
Subordinado:
Secretário de sua área e Prefeito Municipal
Carga
Horária: 40 h/semanais
Cargo:
ASSESSOR Nível III
Provimento:
De livre nomeação e exoneração pelo chefe do executivo, não exclusivo de
funcionários.
Requisito:
Nível superior completo
Remuneração:
CS6 B
Subordinado:
Secretário de sua área
Carga
Horária: 40 h/semanais
ANEXO III
SÚMULAS
DE ATRIBUIÇÃO E REQUISITOS PARA CARGOS COMISSIONADOS |
CARGOS |
SÚMULAS |
REQUISITO |
||
SECRETÁRIO |
Exercer
a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da
administração municipal, na área de sua competência; referendar os atos e
decretos assinados pelo Prefeito, pertinentes a sua área de competência;
apresentar ao Prefeito relatórios de sua gestão na respectiva pasta; praticar
os atos pertinentes as atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo
Prefeito; expedir instruções para execução das Leis, regulamentos e decretos;
executar outras funções inerente a seu cargo, de acordo com o Chefe do Poder
Executivo |
Lei
Orgânica do Município – Art. 54 § 1º |
||
|
|
|
||
ASSESSOR
NÍVEL III |
Com o
objetivo de implementar as propostas contidas no plano de governo e com
fulcro no elemento de confiança que precede sua nomeação prestar, isolada ou
conjuntamente com outro assessor, assessoramento aos integrantes da alta
administração governamental no desempenho de suas funções, assessorar o
Secretário no acompanhamento técnico da ação programática da Administração
Municipal; assessorar o Secretário no gerenciamento de dados e informações
técnicas relativas ao controle da execução das políticas públicas municipais
e das metas e objetivos a serem alcançados; acompanhar ou representar o
Secretário em repartições públicas, audiências, encontros, entre outros
eventos para os quais for designado; prestar outras atividades típicas de
assessoramento superior. |
Nível
superior completo |
||
CORREGEDOR-GERAL |
Fiscalizar
atividades, realizar correções sugerir providências necessárias à
racionalização e eficiência dos serviços nos órgãos e entidades da
administração pública municipal recomendar a instauração de sindicâncias e
processos administrativos disciplinares. |
Nível
superior completo |
||
CONTROLADOR
GERAL |
|
Nível
superior completo |
||
OUVIDOR-GERAL |
propor
aos órgãos da Administração, resguardadas as respectivas competências,
requisitar, diretamente e sem qualquer ônus, de qualquer órgão municipal,
informações, certidões ou cópias de documentos relacionados com as
reclamações ou denúncias recebidas, na forma da lei; recomendar a adoção de
providências que entender pertinentes, necessárias ao aperfeiçoamento dos
serviços prestados à população pela Administração do Município de Sorocaba;
recomendar aos órgãos da Administração Direta a adoção de mecanismos que dificultem
e impeçam a violação do patrimônio público e outras irregularidades
comprovadas; celebrar termos de cooperação com entidades públicas ou privadas
nacionais, que exerçam atividades congêneres às da Ouvidoria |
Nível
superior completo |
||
|
|
|
||
ASSESSOR
JURÍDICO |
-
Analisar e aprovar minutas de atos convocatórios em licitações, assim como de
seus respectivos instrumentos contratuais;- Assessorar à autoridade municipal
no controle interno da legalidade administrativa dos atos a serem praticados
pelo órgão no qual estiver lotado;- Participar da elaboração de minutas de
projetos de lei, decretos e instruções relacionados a licitações e contratos
administrativos;- Elaborar pareceres jurídicos em processos licitatórios,
inclusive com compilação de jurisprudência de Tribunais superiores e das
Cortes de Contas;- Fornecer à Procuradoria Geral do Município subsídios e
elementos que possibilitem a defesa do Município em juízo ou fora dele;-
Realizar estudos doutrinários e jurisprudenciais a título de consultoria
jurídica à autoridade a que estiver subordinado administrativamente em
matéria de licitações e contratos;- Auxiliar na viabilização e acompanhar
programas governamentais relacionados a licitações e contratos
administrativos. |
Ensino
superior completo - Direito |
||
|
|
|
||
|
|
|
||
AUDITOR
GERAL DA SAÚDE |
-
Supervisionar a Unidade de Auditoria e Controle - UAC, responsável pela
auditoria e avaliação do SUS, acompanhando e orientando suas atividades.-
Coordenar equipe de trabalho voltada a evitar distorções no faturamento SUS,
otimizando a utilização de seus recursos e a implementação de novos
investimentos.- Coordenar as ações de avaliação de qualidade, desempenho,
grau de resolutividade de ações e serviços prestados no âmbito do SUS.-
Executar trabalhos especiais solicitados pelo Secretario
e/ou chefia do Poder Executivo.- Exercer outras competências inerentes à sua
área de atuação. |
Ensino
Superior Completo em Ciências Contábeis, ou enfermagem, Odontologia e
Medicina, com formação em Auditoria Médica ou Administração em área da Saúde |
||
CHEFE
DE DEPARTAMENTO DE
COMUNICAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
-
Estabelecer o plano de comunicação social; exercer ação Normativa; exercer
funções de relações públicas; formular pesquisas de opinião pública; promover
integração da Guarda Municipal às atividades sociais; promover a assistência
social aos membros da Guarda Municipal;- Executar
outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato. |
Ensino
Superior Completo ou cursando ou Curso Completo de Administração Pública
Municipal |
||
CHEFE
DE DIVISÃO |
-
Dirigir, controlar, supervisionar, coordenar e orientar as atividades da
Divisão e unidades subordinadas, segundo diretrizes de sua Secretaria;
coordenar e controlar os cumprimentos às normas, rotinas e instruções
emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; exercer outras
atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatórios.-
Executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior
imediato. |
Ensino
Superior Completo ou Curso Completo de Administração Pública Municipal |
||
CHEFE
DE SEÇÃO |
-
Dirigir, controlar, supervisionar, coordenar e orientar as atividades da
Seção, segundo diretrizes de sua Divisão e Secretaria; coordenar e controlar
os cumprimentos às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes.- Executar outras funções
inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato. |
Ensino
Superior Completo ou cursando Curso de Administração Pública Municipal |
||
COORDENADOR
DE UNIDADE DE SAÚDE |
-
Realizar o planejamento local, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar
as atividades desenvolvidas na Unidade de Saúde, tanto na área técnica quanto
na área administrativa; planejar em conjunto com as equipes gestoras as ações
a serem contidas e desenvolvidas no plano diretor do Município e no plano
municipal de saúde; participar dos trabalhos desenvolvidos pelas entidades
comunitárias propiciando o entrosamento com a Comunidade; conhecer o
território e a clientela para atuar nos fatores determinantes e
condicionantes de saúde; fortalecer a vigilância em saúde; administrar a
gestão da equipe de trabalho da unidade de saúde de acordo com as diretrizes
estabelecidas na política de recursos humanos da instituição. - Executar
outras funções inerentes ao seu cargo de acordo com seu supervisor imediato.
“Atuar como Assistente Técnico, de acordo com a
sua formação, em processos em que a Secretaria da Saúde é requerida. Atuar junto às equipes
assistenciais em situações em que houver imprescindibilidade. Assumir
Responsabilidade Técnica de acordo com a sua respectiva graduação e em
conformidade com a resolução de seu respectivo Conselho de Classe, conforme
determinação de seu superior imediato e/ou do Secretário da Saúde. Avaliar resultados dos
serviços prestados no âmbito do SUS. Fiscalizar os procedimentos relativos
ao SUS, e emitir relatórios técnicos de acompanhamento.” (Acrescido à Súmula pela Lei nº
12.403/2021) |
Ensino
Superior Completo ou cursando na área da Saúde |
||
|
|
|
||
COORDENADOR
DE SAÚDE MENTAL |
-Planejar
e propor a composição da Rede de Atenção Psicossocial e seu cronograma de
implantação;- Emitir pareceres técnicos para subsidiar a Secretaria da Saúde
e outras de interface, sobre questões referentes à atenção em saúde mental;-
Acompanhar a implantação de serviços de Atenção Psicossocial;- Representar o
Município em Fóruns relativos à Atenção Psicossocial;- Acompanhar o processo
de desinstitucionalização previsto no TAC de 18 de Dezembro de 2012;-
Articular a Rede intra e intersetorial referente à
ampliação das ofertas de atenção às pessoas com transtornos mentais;-
Fiscalizar contratos estabelecidos no âmbito da atenção psicossocial. -
Engendrar esforços para aproveitamento dos profissionais existentes nas
unidades psiquiátricas municipais no decorrer da implantação do RAPS. “Atuar como Assistente Técnico, de acordo com a sua formação, em
processos em que a Secretaria da Saúde é requerida. Atuar junto às equipes
assistenciais em situações em que houver imprescindibilidade. Assumir
Responsabilidade Técnica de acordo com a sua respectiva graduação e em
conformidade com a resolução de seu respectivo Conselho de Classe, conforme
determinação de seu superior imediato e/ou do Secretário da Saúde. Avaliar resultados dos
serviços prestados no âmbito do SUS. Fiscalizar os procedimentos relativos
ao SUS, e emitir relatórios técnicos de acompanhamento.” (Acrescido à Súmula pela Lei nº
12.403/2021) |
Ensino
Superior Completo na área da Saúde com especialização em Saúde Pública ou
Saúde Mental |
||
GESTOR
ADMINISTRATIVO DE ESTABELECIMENTO DE SAÚDE |
Dirigir
e coordenar atividades realizadas ambiente da saúde; - Planejar e organizar
a(s) gerência(s) das instituições de saúde, no âmbito municipal; -
Supervisionar o desempenho das questões burocráticas e administrativas
das instituições de saúde, no âmbito municipal; - Controlar quadro de
servidores lotados em sua unidade de saúde, no âmbito
municipal; - Cuidar da manutenção dos equipamentos e dos estoques de
materiais; - Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade -
Pesquisar, analisar e propor métodos e rotinas de simplificação e
racionalização dos procedimentos administrativos e seus
respectivos planos de ação, no âmbito de sua instituição de saúde; -
Elaborar relatórios técnicos e emitir pareceres em assuntos
de natureza administrativa - Verificar o funcionamento das unidades de
saúde segundo os regimentos e regulamentos vigentes, no
âmbito municipal; - Desempenhar função de coordenação
de serviços sendo capaz de analisar e providenciar as
alterações dos sistemas administrativos implantados, visando
adaptar às reais condições do estabelecimento de saúde objetivando a melhor
eficácia do sistema; - Avaliar e acompanhar desempenhos funcionais. |
Ensino
Superior Completo |
||
|
|
|
||
GERENTE
DE AUDITORIA DA SAÚDE |
-
Assessorar o Auditor Geral da Saúde na execução das atividades da Unidade de
Auditoria e Controle - UAC, responsável pela auditoria e avaliação do SUS.-
Avaliar resultados dos serviços prestados no âmbito do SUS.- Fiscalizar os
procedimentos relativos ao faturamento SUS, visando à otimização da
utilização de seus recursos e a implementação de novos investimentos,
emitindo pareceres e ou relatórios.- Elaborar relatórios gerenciais,
relativos às ações da UAC.- Exercer outras competências inerentes à sua área
de atuação. |
Ensino
Superior Completo em Enfermagem, Odontologia ou Medicina, com formação em
Auditoria Médica ou Administração em Área da Saúde ou Ensino Superior
Completo em Ciências Contábeis |
||
|
|
|
||
GESTOR
DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL |
-Articular
as equipes de trabalho para o desenvolvimento dos programas e projetos da
Secretária da Educação. -Executar
outras ações inerentes a sua função de acordo com o titular da pasta. |
Nível
Superior em curso de Licenciatura de Graduação Plena e experiência docente na
Educação Básica mínima de 5 (cinco) anos |
||
INSPETOR
COMANDANTE DE
AGRUPAMENTO |
-
Representar ou substituir o Inspetor Comandante Geral em seus impedimentos;
planejar, fiscalizar, e coordenar os serviços de policiamento; cumprir e
fazer cumprir as determinações superiores; apurar faltas disciplinares,
propor penalidades e sugerir abertura de sindicância ou processos
disciplinares; ministrar instruções; organizar escala de serviços e controlar
a assiduidade e justificativas; regulamentar normas de serviços.- Executar
outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato. |
Ensino
Superior Completo |
||
INSPETOR
COMANDANTE GERAL |
-
Comandar a Guarda Municipal na parte técnica, operacional e administrativa;
aplicar penalidades de sua competência; aplicar penalidades, com a
homologação das autoridades superiores.- Viabilizar
as metas, programas e projetos propostos para a Guarda Municipal.- Executar
outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato. |
Ensino
Superior Completo |
||
|
|
|
||
PROCURADOR CHEFE |
-
Orientar e coordenar as ações relativas às Procuradorias Administrativa,
Contenciosa e Tributária.- Assessorar o Procurador
Geral nas atividades a serem desenvolvidas nas respectivas áreas.- Participar
de ação de planejamento administrativo.- Prestar assessoria legislativa na
área de atuação.- Representar e defender o município, judicial ou extra-judicialmente.- Executar outras funções inerentes
ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato. |
Ensino
Superior Completo - Direito |
||
PROCURADOR
GERAL |
-
Assessorar o Secretário de Negócios Jurídicos em todas suas áreas.- Supervisionar, fiscalizar e recomendar
procedimentos às Procuradorias.- Coordenar correições internas.- Atuar como
facilitador interno e externo junto à Administração e Poder Judiciário.-
Realizar atos por delegação do Secretário ou Chefe do Poder Executivo.-
Executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior
imediato. |
Ensino
Superior Completo - Direito |
||
SECRETÁRIO
DA DELEGACIA DO SERVIÇO MILITAR |
-
Dirigir unidade incumbida de executar serviços próprios de uma Junta de
Serviço Militar. - Executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo
com seu superior imediato. |
Ensino
Superior Completo ou cursando ou Curso Completo de Administração Pública
Municipal |
||
SECRETÁRIO
DA JUNTA DO SERVIÇO
MILITAR |
-
Dirigir unidade incumbida de executar serviços próprios de uma Junta de
Serviço Militar.- Executar outras funções inerentes
ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato. |
Ensino
Superior Completo ou cursando ou Curso Completo de Administração Pública
Municipal |
||
SUPERVISOR
DE ÁREA DE SAÚDE |
-
Supervisionar, coordenar, planejar, controlar e orientar a execução das
atividades específicas da sua área de atenção e das unidades de saúde;
cooperar com o supervisor imediato em assuntos técnicos de sua competência;
prestar contas, a qualquer tempo, das atividades em execução ou executadas
pelo serviço. - Executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com
seu superior imediato. “Atuar como Assistente
Técnico, de acordo com a sua formação, em processos em que a Secretaria da
Saúde é requerida. Atuar junto às equipes
assistenciais em situações em que houver imprescindibilidade. Assumir
Responsabilidade Técnica de acordo com a sua respectiva graduação e em
conformidade com a resolução de seu respectivo Conselho de Classe, conforme
determinação de seu superior imediato e/ou do Secretário da Saúde. Avaliar resultados dos
serviços prestados no âmbito do SUS. Fiscalizar os procedimentos relativos
ao SUS, e emitir relatórios técnicos de acompanhamento.” (Acrescido à Súmula pela Lei nº
12.403/2021) |
Ensino
Superior Completo ou cursando na área de Saúde |
||
SUPERVISOR
DA ARRECADAÇÃO
DE EXECUÇÃO
FISCAL |
- Elaborar relatórios relativos
às ações de execução fiscal; - Executar ações de
acordo com o planejamento estratégico da Divisão de Contencioso Fiscal,
visando ao aperfeiçoamento na arrecadação do Município, decorrente das ações
de execução fiscal; - Executar outras funções inerentes ao seu cargo, de
acordo com seu superior imediato. |
Ensino Médio Completo |
||
SÚMULAS DE ATRIBUIÇÃO E REQUISITOS
PARA FUNÇÕES GRATIFICADAS |
CARGOS |
SÚMULAS |
REQUISITOS |
PROVIMENTO |
COORDENADOR
DE ENFERMAGEM DO SAMU – REGIONAL |
-
Coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades desenvolvidas no
SAMU, na área de enfermagem; planejar em conjunto com as equipes gestoras as
ações a serem contidas e desenvolvidas no plano diretor do município e no
plano municipal de saúde, propiciar o exercício do controle social;
administrar a gestão da equipe de trabalho de acordo com as diretrizes.- Executar outras funções inerentes ao seu
cargo de acordo com seu supervisor imediato. “Atuar como Assistente Técnico, de acordo com a sua formação, em
processos em que a Secretaria da Saúde é requerida. Atuar junto às equipes
assistenciais em situações em que houver imprescindibilidade. Assumir
Responsabilidade Técnica de acordo com a sua respectiva graduação e em
conformidade com a resolução de seu respectivo Conselho de Classe, conforme
determinação de seu superior imediato e/ou do Secretário da Saúde. Avaliar resultados dos
serviços prestados no âmbito do SUS. Fiscalizar os procedimentos relativos
ao SUS, e emitir relatórios técnicos de acompanhamento.” (Acrescido à Súmula pela Lei nº
12.403/2021) |
Ensino
Superior Completo na área de Saúde |
Exclusivo
de Enfermeiro do Quadro |
COORDENADOR
MÉDICO DO SAMU - REGIONAL |
-
Coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades desenvolvidas no
SAMU, na área médica; planejar em conjunto com as equipes gestoras as ações a
serem contidas e desenvolvidas no plano diretor do município e no plano
municipal de saúde; administrar a gestão da equipe de trabalho de acordo com
as diretrizes estabelecidas.- Executar outras
funções inerentes ao seu cargo de acordo com seu supervisor imediato. “Atuar como Assistente Técnico, de acordo com a sua formação, em
processos em que a Secretaria da Saúde é requerida. Atuar junto às equipes
assistenciais em situações em que houver imprescindibilidade. Assumir
Responsabilidade Técnica de acordo com a sua respectiva graduação e em
conformidade com a resolução de seu respectivo Conselho de Classe, conforme
determinação de seu superior imediato e/ou do Secretário da Saúde. Avaliar resultados dos
serviços prestados no âmbito do SUS. Fiscalizar os procedimentos relativos
ao SUS, e emitir relatórios técnicos de acompanhamento.” (Acrescido à Súmula pela Lei nº
12.403/2021) |
Ensino
Superior Completo na área de Saúde |
Exclusivo
de Médico do Quadro |
COORDENADOR
DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
- Coordenar,
formular, promover e acompanhar políticas e diretrizes públicas relativas aos
seguimentos populacionais que, na perspectiva da equidade, estão sujeitos a
maiores graus de riscos sociais;- Cumprir, dentro da Secretaria de
Desenvolvimento Social, um papel de articulação inter
setorial com outras Secretarias Municipais, com as estruturas estadual e
federal, com os Poderes Legislativo e Judiciário, com os Conselhos e também
com as diversas instituições representativas de cada segmento. |
Ensino
Superior Completo na área de Saúde |
Exclusivo
de Funcionário |
COORDENADOR
REGIONAL DE SAÚDE |
-
Coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades desenvolvidas na
região de saúde de sua responsabilidade. - Planejar em seu território, em
conjunto com gestores, as ações a serem desenvolvidas de acordo com o Plano
Diretor do Município e Plano Municipal de Saúde.- Fazer a gestão das equipes
de trabalho de acordo com as diretrizes estabelecidas pela municipalidade.-
Articular com os serviços que impactam os determinantes sociais do processo
saúde-doença existentes em seu território, públicos, privados e terceiro
setor, para melhorar a qualidade de vida da população da área de sua
responsabilidade.- Atuar junto com os setores competentes, sobre os fatores
ambientais e garantir as ações de vigilância à saúde.- Fortalecer a
regionalização intra-municipal e as ações inter setoriais no seu território.- Responsabilizar-se
por organizar as ações de saúde para garantir a universalidade, integralidade
das ações e equidade na atenção à saúde. -
Trabalhar junto com a comunidade, fortalecendo o controle social.- Promover a
integração entre as regiões de saúde do município na busca de fortalecer as
políticas públicas de saúde- Executar outras funções inerentes ao seu cargo
de acordo com seu supervisor imediato. “Atuar
como Assistente Técnico, de acordo com a sua formação, em processos em que a
Secretaria da Saúde é requerida. Atuar junto às equipes
assistenciais em situações em que houver imprescindibilidade. Assumir
Responsabilidade Técnica de acordo com a sua respectiva graduação e em
conformidade com a resolução de seu respectivo Conselho de Classe, conforme
determinação de seu superior imediato e/ou do Secretário da Saúde. Avaliar resultados dos
serviços prestados no âmbito do SUS. Fiscalizar os procedimentos relativos
ao SUS, e emitir relatórios técnicos de acompanhamento.” (Acrescido à Súmula pela Lei nº
12.403/2021) |
Ensino
Superior Completo na área da Saúde |
Exclusivo
de Funcionário |
|
Coordenar a elaboração dos planos de ação
apresentados pelos vários serviços e departamentos de ação médica a integrar
no plano de ação global da unidade de saúde. Elaborar relatórios, planilhas e conferir
documentos, bem como praticar todos demais atos de execução necessários ao
funcionamento do serviço de saúde, relacionados à área médica. Propor medidas necessárias à melhoria das
estruturas organizativas, funcionais e físicas dos serviços de ação médica,
dentro de parâmetros de eficiência e eficácia reconhecidos, que produzam os
melhores resultados face às tecnologias disponíveis. Executar as suas atribuições em consonância
com o Gestor Administrativo de Estabelecimento de Saúde, visando atingir os
objetivos da gestão, qualidade e viabilidade dos serviços. Executar outras funções e tarefas afins
designadas pelo Secretário da Pasta. Representar o serviço de saúde e, quando
pertinente, a Secretaria da Saúde em atividades externas. Atuar como Assistente Técnico, de acordo com a
sua formação, em processos em que a Secretaria da Saúde é requerida. Atuar junto às equipes assistenciais em
situações em que houver imprescindibilidade. Assumir Responsabilidade Técnica de acordo com
a sua respectiva graduação e em conformidade com a resolução de seu
respectivo Conselho de Classe, conforme determinação de seu superior imediato
e/ou do Secretário da Saúde. Avaliar resultados dos serviços prestados no
âmbito do SUS. Fiscalizar os procedimentos relativos ao SUS, e emitir
relatórios técnicos de acompanhamento. (Redação
dada pela Lei nº 12.403/2021) |
Ensino
Superior Completo na área da Saúde |
Exclusivo
de Funcionário |
GESTOR
EM SAÚDE OCUPACIONAL |
-
Coordenar, supervisionar e elaborar pareceres técnicos, prestação de contas,
a qualquer tempo, das atividades em execução ou executadas pelo serviço de
saúde do trabalho, propor adequações ao perfil ocupacional ao trabalho
desenvolvido na área de saúde ocupacional, proporcionando motivação e
desenvolvimento na equipe. -
Servir de elo de comunicação entre os médicos de saúde ocupacional e a
Secretaria de Recursos Humanos, no sentido de fazer cumprir as determinações
e os programas voltados aos servidores públicos. |
Ensino
Superior Completo em Ciências da Saúde ou especialização na mesma área |
Exclusivo
de Funcionário |
MOTORISTA
DA CHEFIA DO PODER EXECUTIVO |
-
Dirigir o veículo de representação do Executivo ou seu Vice, em caráter não
eventual; sob condições especiais de jornada e sigilo profissional, cumprir
incumbência administrativa, além do desempenho normal da direção do veículo;
estar à disposição para viagens que se fizerem necessárias; fazer pequenos
reparos de emergência em veículos; comunicar ao superior hierárquico a
necessidade de reparos de maior importância; verificar as condições de
manutenção e abastecimento de veículos sob sua responsabilidade; vistoriar o
veículo, verificando o estado dos pneus, o nível do combustível, água, óleo
do cárter testando freio e parte elétrica, para certificar-se de suas
condições de funcionamento zelando por sua manutenção e conservação. |
Carteira
de Habilitação |
Exclusivo
de Funcionário |
MOTORISTA
EXECUTIVO |
- Prestar serviços de
assessoria junto ao executivo, dirigir o veículo oficial do gabinete,
acompanhar o executivo em todas as tarefas relacionadas com expediente do
Gabinete. |
Carteira de Habilitação |
Exclusivo de Funcionário |
|
|
|
Exclusivo
de Funcionário |
CORREGEDOR
(Criado pela Lei nº 12.157/2019) |
Sob supervisão do Corregedor Geral, atuar nas funções de correição junto à Administração Pública Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional; realizar relatórios das correições realizadas, com propostas objetivas de encaminhamentos futuros; requisitar documentos, estudos, pareceres, perícias ou exames técnicos para suporte às correições; acompanhar apurações, sindicâncias ou processos administrativos disciplinares; colher depoimentos e receber denúncias ou reclamações encaminhadas à e/ou pela Corregedoria Geral do Município. Com prévia e expressa autorização do Corregedor Geral, apreender documentos, arquivos e outros elementos necessários ao procedimento correcional; dar ao Corregedor conhecimento imediato, ou sempre que solicitado, das denúncias, reclamações e representações recebidas. Executar outras funções inerentes ao seu cargo de origem e à função gratificada, de acordo com seu superior imediato. |
Nível
superior completo |
Exclusivo
de Funcionário |
CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL
MUNICIPAL (Criado pela Lei nº 12.157/2019) |
Averiguar os crimes que envolvam integrantes da corporação, quando determinado pelo Secretário da pasta ou quando levados ao seu conhecimento; promover a apuração de infrações disciplinares e administrativas atribuídas aos integrantes da Guarda Municipal; realizar visitas de inspeção e correições extraordinárias em qualquer inspetoria e postos de serviço, cientificando o Inspetor Comandante Geral; apreciar as representações que lhe forem dirigidas relativamente à atuação irregular dos Guardas Municipais; promover investigação sobre o comportamento ético, social e funcional dos candidatos à carreira da Guarda Municipal, bem como dos ocupantes destes cargos em estágio probatório, quando necessário; colher informações dos Guardas Municipais em estágio probatório, opinando em caso concreto, quanto a sua confirmação ou não no respectivo cargo; registrar as decisões prolatadas em autos de sindicâncias processos disciplinares, inquéritos policiais, bem como as decisões judiciais; colher informações sobre procedimentos administrativos, policiais e judiciais, que envolvam os integrantes da Guarda Municipal; requisitar ao Inspetor Comandante Geral, integrantes da Corporação, dos círculos de graduados, inspetores ou inspetores superiores para auxiliar nas visitas de inspeção, correições e investigação de infrações disciplinares, considerando os efeitos hierárquicos; solicitar ao Inspetor Comandante Geral a suspensão preventiva de integrantes da Guarda Municipal, até que sejam esclarecidos os fatos a ele imputados; propor penalidades aos integrantes da Guarda Municipal, de acordo com o Regulamento Disciplinar, estabelecido pela Lei nº 4.519, de 13 de abril de 1994, observada a competência para a aplicação das mesmas; solicitar e avaliar relatório circunstanciado de integrante envolvido em disparo de arma de fogo em via pública, com ou sem vítimas, contendo as justificativas da utilização da arma; receber todas as denúncias, reclamações e representações encaminhadas pela Ouvidoria da Guarda Municipal, promovendo a imediata apuração dos fatos, instauração de processo regular ou processo administrativo disciplinar para adoção das medidas administrativas, civis ou criminais, cabíveis. |
Nível
superior completo |
Exclusivo
de funcionário |
GERENTE
DE CONTROLE INTERNO (Criado pela Lei nº
12.157/2019) |
Assessorar
diretamente o Controlador, no acompanhamento dos programas do governo junto
às Secretarias, auxiliando-o nas relações de obtenção de resultados mais
eficientes; subsidiar propostas de diretrizes, normas e procedimentos,
visando à padronização e normatização na Controladoria; coordenar os grupos
de trabalho para a elaboração de projetos voltados à gestão nas diversas
áreas, junto às Secretarias; acompanhar e supervisionar a execução dos
contratos da Administração; avaliar e acompanhar os convênios, projetos e
realizações da Administração Municipal; executar outras funções inerentes ao
seu cargo de origem e à sua função, de acordo com as diretrizes da
Controladoria. |
Nível
superior completo |
Exclusivo
de funcionário |
OUVIDOR
DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL (Criado pela Lei nº
12.157/2019) |
Receber
denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados arbitrários,
desonestos, indecorosos ou que violem os direitos humanos individuais ou
coletivos praticados por integrantes da Guarda Civil Municipal de Sorocaba;
receber sugestões sobre o funcionamento dos serviços prestados pela
Corporação e de integrantes da Corporação, sobre o funcionamento dos serviços
prestados, bem como denúncias a respeito de atos irregulares praticados na
execução desses serviços, inclusive por superiores hierárquicos; verificar a
pertinência das denúncias, reclamações e representações, propondo à
Corregedoria da Guarda Civil Municipal, a adoção das medidas destinadas à
apuração de responsabilidades administrativas, civis e criminais, quando
houver indícios ou suspeita de crime; propor à Secretaria da pasta a que está
subordinada a Guarda Civil Municipal: a) adoção das providências que entender
pertinentes, necessárias ao aperfeiçoamento dos serviços prestados à
população, justificando-as; b) realização de pesquisas, seminários e cursos
versando sobre assuntos de interesse e sobre temas ligados aos direitos
humanos, divulgando os resultados desses eventos motivando a proposta; c)
cessão de funcionários, por tempo determinado, para auxiliar do
desenvolvimento de suas atividades, especificando a necessidade e as
atribuições do(s) mesmo(s); organizar e manter atualizado arquivo da
documentação relativa às denúncias, às reclamações, às representações e às
sugestões recebidas; elaborar e publicar anualmente relatórios de suas
atividades; requisitar, diariamente, de qualquer órgão municipal,
informações, certidões, cópias de documentos ou volumes de autos relacionados
com investigações em curso, sem o pagamento de quaisquer taxas, custas ou
emolumentos; dar conhecimento, sempre que solicitado, das denúncias,
reclamações e representações recebidas, ao Secretário a que estiver
subordinada a Corporação e ao Comandante Geral. |
Nível
superior completo |
Exclusivo
de funcionário |
OUVIDOR
DA SAÚDE (Criado pela Lei nº 12.157/2019) |
Sob
supervisão da Ouvidora-Geral, receber e acompanhar até o final as denúncias
dos munícipes sobre os serviços prestados na área da saúde; atuar como
facilitador nas relações entre munícipe e a Gestão Pública, prestando
informações precisas, seguras e confiáveis; promover diligências para apurar
e esclarecer os fatos apontados; acompanhar a Ouvidora-Geral do Município,
quando convocado, nas diligências para esclarecimentos e denúncias; auxiliar
na implantação de programas e projetos na sua área de atuação; elaborar
relatórios gerenciais relativos às ações da Ouvidoria da Saúde; manter sigilo
das informações apuradas; executar trabalhos especiais solicitados pelo
Ouvidor-Geral do Município; executar outras funções inerentes ao seu cargo de
origem e à função gratificada, de acordo com seu superior imediato. |
Nível
superior completo |
Exclusivo
de funcionário |
OFICIAL
DE OUVIDORIA (Criado pela Lei nº 12.157/2019) |
Sob
supervisão do Ouvidor, receber e acompanhar até o final as denúncias dos
munícipes sobre os serviços prestados; atuar como facilitador nas relações
entre munícipe e a Gestão Pública, prestando informações precisas, seguras e
confiáveis; promover diligências para apurar e esclarecer os fatos apontados;
acompanhar o Ouvidor do Município, quando convocado, nas diligências para
esclarecimentos e denúncias; auxiliar na implantação de programas e projetos
na sua área de atuação; elaborar relatórios gerenciais relativos às ações da
Ouvidoria Geral; manter sigilo das informações apuradas; executar trabalhos
especiais solicitados pelo Ouvidor-Geral do Município; executar outras
funções inerentes ao seu cargo de origem e à função gratificada, de acordo
com seu superior imediato. |
Nível
superior completo |
Exclusivo
de Funcionário |
COORDENADOR
DE COMBATE ÀS DROGAS (Criado pela Lei nº
12.157/2019) |
exercer
as funções estratégicas de planejamento, orientação, controle e revisão no
âmbito da atuação da Coordenadoria de Combate às Drogas; propor, para
aprovação da Secretaria da Cidadania, bem como da Chefia do Executivo,
projetos, programas e planos de metas da Coordenadoria de Combate às Drogas;
coordenar, sistematizar, orientar e fiscalizar o trabalho dos servidores
lotados na Coordenadoria. |
Nível
superior completo |
Exclusivo
de Funcionário |
ASSISTENTE
DE SECRETARIA E EXPEDIENTE (Criado pela Lei nº
12.157/2019) |
assessorar
tarefas do Gabinete; coordenar as atividades dos demais servidores
do gabinete, atuando na distribuição de tarefas; elemento facilitador nas relações
pessoais e atendimento ao público de sua secretaria; despachar diretamente com
o Secretário os documentos oficiais; atendimento de pessoal; agendamento de reuniões
e organização do Gabinete; executar outras funções inerentes à função gratificada,
de acordo com seu superior imediato. |
Nível
superior concluído ou em curso |
Exclusivo
de Funcionário |
AUDITOR-GERAL
DO MUNICÍPIO (Criado pela Lei nº 12.157/2019) |
Avaliar
a execução dos orçamentos da Administração Direta e Indireta do Município de
Sorocaba; fiscalizar a implementação e avaliar a execução dos programas de
governo; fazer auditorias sobre a gestão dos recursos públicos sob a
responsabilidade dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município;
avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual; comprovar a
legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência da gestão
orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da
administração municipal; e apoiar o controle externo no exercício de sua
missão institucional, alertando formalmente as autoridades administrativas
para que promovam, sob pena de responsabilidade solidária, as ações
destinadas a apurar os atos ou fatos ilegais, ilegítimos ou outros
incompatíveis com a prática da administração pública e que resultem em
prejuízo ao erário. |
Nível
superior completo |
Não
Exclusivo |
ANEXO IV - A
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - TOTAL DE
CARGOS
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
JORNADA SEMANAL |
CLASSE SALARIAL |
VALOR |
PROVIMENTO |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ASSESSOR JURÍDICO |
5 |
40
H |
CS8 |
R$
11.598,24 |
Exclusivo |
ASSESSOR NIII |
60 |
40
H |
CS6
B |
R$
8.900,00 |
Não
Exclusivo |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
AUDITOR GERAL DA
SAÚDE |
1 |
40
H |
CS7 |
R$
9.243,36 |
Exclusivo |
CHEFE DE
DIVISÃO |
|
40
H |
CS6 |
R$
7.254,32 |
Exclusivo |
CHEFE DE
SEÇÃO |
|
40
H |
CS4 |
R$
5.414,35 |
Exclusivo |
CHEFE DO
DEPARTAMENTO DE COM. E ASSIST. SOCIAL |
1 |
40
H |
CS4 |
R$
5.414,35 |
Exclusivo |
CONTROLADOR GERAL |
1 |
40
H |
|
R$
13.000,00 |
Não
Exclusivo |
COORDENADOR DE
UNIDADE DE SAÚDE |
40 |
40
H |
CS5 |
R$
6.729,07 |
Exclusivo |
COORDENADOR DE
SAÚDE MENTAL |
1 |
40
H |
CS8 |
R$
11.598,24 |
Não
Exclusivo |
CORREGEDOR GERAL |
1 |
40
H |
CS9 |
R$
13.000,00 |
Não
Exclusivo |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
GERENTE DE
AUDITORIA DA SAÚDE |
4 |
40
H |
CS6 |
R$
7.254,32 |
Exclusivo |
|
|
|
|
|
|
GESTOR DE
DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL |
12 |
40
H |
CS6
A |
R$
8.031,31 |
Exclusivo |
GESTOR DE ESTABELECIMENTO DE SAÚDE |
4 |
40 H |
CS8 |
R$ 11.598,24 |
Não Exclusivo |
INSPETOR
COMANDANTE DE AGRUPAMENTO |
1 |
40
H |
CS6 |
R$
7.254,32 |
Exclusivo |
INSPETOR
COMANDANTE GERAL |
1 |
40
H |
CS7 |
R$
9.243,36 |
Exclusivo |
OUVIDOR GERAL |
1 |
40
H |
CS9 |
R$
13.000,00 |
Não
Exclusivo |
|
|
|
|
|
|
PROCURADOR
CHEFE |
4 |
40
H |
CS7 |
R$
9.243,36 |
Exclusivo |
PROCURADOR GERAL |
1 |
40
H |
CS8 |
R$
11.598,24 |
Exclusivo |
SECRETÁRIO DA
DELEGACIA DO SERVIÇO MILITAR |
1 |
40
H |
CS4 |
R$
5.414,35 |
Exclusivo |
SECRETÁRIO DA
JUNTA DO SERVIÇO MILITAR |
1 |
40
H |
CS4 |
R$
5.414,35 |
Exclusivo |
SUPERVISOR DE
ÁREA DE SAÚDE |
25 |
40
H |
CS5 |
R$
6.729,07 |
Exclusivo |
SUPERVISOR DE
ARRECADAÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL |
2 |
40
H |
CS4 |
R$
5.414,35 |
Exclusivo |
TOTAL |
581 |
ANEXO IV - B
QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
JORNADA SEMANAL |
VENCIMENTO |
COORDENADOR DE
ENFERMAGEM DO SAMU REGIONAL |
1 |
40
H |
26% de
Gratificação sobre o salário hora
padrão do cargo |
COORDENADOR DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
7 |
40
H |
26% de
Gratificação sobre o salário do cargo |
COORDENADOR DE
EQUIPAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
14 |
40
H |
Vencimento base
do cargo de origem+gratificação de função em valor
que juntos, totalizem vencimento mensal de 5.414,38 |
COORDENADOR
MÉDICO DO SAMU REGIONAL |
1 |
40
H |
26% de
Gratificação sobre o salário hora
padrão do cargo |
COORDENADOR
REGIONAL DE SAÚDE |
6 |
40
H |
26% de
Gratificação sobre o salário hora
padrão do cargo |
|
40
H |
26% de
Gratificação sobre o salário hora padrão do cargo |
|
GESTOR EM
MEDICINA DO TRABALHO |
1 |
40
H |
26% sobre o
salário do cargo |
MOTORISTA DA
CHEFIA DO PODER EXECUTIVO |
1 |
40
H |
Salário base do
cargo de origem+gratificação de função em valor que
juntos totalizem vencimento mensal de R$ 3.927,27 |
MOTORISTA
EXECUTIVO |
1 |
40
H |
Salário base do
cargo de origem+gratificação de função em valor que
juntos totalizem vencimento mensal de R$ 4.398,52 |
PREGOEIRO |
7 |
40
H |
1,5 piso salarial
da PMS |
SUPERVISOR DE
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR Eficácia
da expressão "supervisor de alimentação escolar" suspensa
por liminar deferida pela ADIN nº 2125968-11.2020.8.26.0000 |
20 |
40
H |
|
CORREGEDOR (Criado
pela Lei nº 12.157/2019) |
5 |
40
H |
R$ 3.500,00 |
CORREGEDOR DA
GUARDA CIVIL MUNICIPAL (Criado pela Lei nº 12.157/2019) |
1 |
40
H |
R$ 3.500,00 |
GERENTE DE
CONTROLE INTERNO (Criado pela Lei nº 12.157/2019) |
2 |
40
H |
R$ 3.500,00 |
OUVIDOR DA GUARDA
CIVIL MUNICIPAL (Criado pela Lei nº 12.157/2019) |
1 |
40
H |
R$ 2.800,00 |
OUVIDOR DA SAÚDE (Criado
pela Lei nº 12.157/2019) |
1 |
40
H |
R$ 2.800,00 |
OFICIAL DE
OUVIDORIA (Criado pela Lei nº 12.157/2019) |
2 |
40
H |
R$ 2.000,00 |
COORDENADOR DE
COMBATE ÀS DROGAS (Criado pela Lei nº 12.157/2019) |
1 |
40
H |
26% sobre o salário base
do cargo de origem |
ASSISTENTE DE
SECRETARIA E EXPEDIENTE (Criado pela Lei nº 12.157/2019) |
25 |
40
H |
R$ 1.400,00 |
OFICIAL DE OUVIDORIA (Criado
pela Lei nº 12.157/2019) |
1 |
40H/SEMANAIS |
|
ANEXO V
ALTERAÇÕES
CARGOS |
DE |
PARA |
|
|
|
ASSESSOR DE
COMUNICAÇÃO - NI |
7 |
0 |
ASSESSOR DE
COMUNICAÇÃO - NII |
7 |
0 |
ASSESSOR DE
GOVERNO |
2 |
0 |
ASSESSOR DE
SECRETÁRIO |
40 |
0 |
|
|
|
ASSESSOR JURÍDICO |
5 |
5 |
ASSESSOR
LEGISLATIVO |
1 |
0 |
ASSESSOR TÉCNICO
(UEP) |
2 |
0 |
ASSESSSOR NIII |
0 |
60 |
ASSISTENTE DE
GABINETE, NÍVEL I |
59 |
0 |
ASSISTENTE DE
GABINETE, NÍVEL II |
42 |
0 |
|
|
|
|
|
|
ASSISTENTE
JURÍDICO |
2 |
0 |
AUDITOR GERAL DA
SAÚDE |
1 |
1 |
95 |
|
|
191 |
|
|
CHEFE DO
DEPARTAMENTO DE COM. E ASSIST. SOCIAL |
1 |
1 |
CONTROLADOR DE
UPP |
1 |
0 |
CONTROLADOR GERAL |
0 |
1 |
COORDENADOR DA
UNIDADE DE EXECUÇÃO DE PROJETOS |
1 |
0 |
COORDENADOR DE
SAÚDE MENTAL |
1 |
1 |
COORDENADOR DE
UNIDADE DE SAÚDE |
40 |
40 |
|
|
|
|
|
|
CORREGEDOR GERAL
DO MUNICÍPIO |
1 |
1 |
DIRETOR DE ÁREA |
40 |
|
GERENTE DE
AUDITORIA DA SAÚDE |
4 |
4 |
|
|
|
GESTOR
ADMINISTRATIVO DE ESTABELECIMENTO DE SAÚDE |
4 |
4 |
GESTOR DE
DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL |
5 |
0 |
GESTOR DE
DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL |
12 |
12 |
INSPETOR
COMANDANTE DE AGRUPAMENTO |
1 |
1 |
INSPETOR
COMANDANTE GERAL |
1 |
1 |
OFICIAL DE
GABINETE - NII (UEP) |
2 |
0 |
OFICIAL DE
GABINETE - NIV (UEP) |
2 |
0 |
OFICIAL DE
GABINETE NI |
0 |
0 |
OFICIAL DE
GABINETE NII |
0 |
0 |
OFICIAL DE
GABINETE NIII |
0 |
0 |
OFICIAL DE
GABINETE NIV |
0 |
0 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
OUVIDOR GERAL |
0 |
1 |
PROCURADOR CHEFE |
4 |
4 |
PROCURADOR GERAL |
1 |
1 |
SECRETÁRIA
EXECUTIVA |
1 |
0 |
SECRETÁRIO DA
DELEGACIA DO SERVIÇO MILITAR |
1 |
1 |
SECRETÁRIO DA
JUNTA DO SERVIÇO MILITAR |
1 |
1 |
SUPERVISOR DE
ÁREA DE SAÚDE |
25 |
25 |
SUPERVISOR DE
ARRECADAÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL |
2 |
2 |
TOTAL |
646 |
553 |
Sorocaba, 9
de janeiro de 2017.
SEJ-DCDAO-PL-EX-
001/2017
Excelentíssimo
Senhor Presidente:
Tenho a
honra de submeter à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara o incluso
Projeto de Lei, que trata da reorganização da estrutura administrativa da
Prefeitura Municipal de Sorocaba e dá outras providências.
Trata-se
de medida essencial para adequação às necessidades da gestão pública municipal,
com a criação de Secretarias Municipais e demais órgãos, visando o princípio da
eficiência e a modernização da gestão pública de nossa cidade.
A nova
estrutura contempla áreas fundamentais para a cidade, junto às Secretarias
fins, distribuindo as ações político-administrativas de forma mais direcionada,
possibilitando assim, um maior controle e melhor gerenciamento.
Já em
relação às Secretarias meio, mudanças também se fizeram necessárias, de modo a
criar uma sinergia entre os órgãos internos, possibilitando um atendimento com
maior qualidade e eficiência.
Para dar
suporte administrativo às estruturas criadas, foram criados cargos e mantidos
outros já existentes na Administração, garantidos cargos de provimento
exclusivo por funcionários públicos municipais, como forma de valorização e
possibilitando a continuidade na prestação dos serviços públicos desenvolvidos
pela Prefeitura. Quanto ao impacto financeiro, a proposta visa melhor adequação
dos gastos públicos, onde, apesar do acréscimo de unidades gestoras, houve
diminuição estrutural, proporcionando equilíbrio nas contas públicas.
Passam
assim, a existir 22 (vinte e duas) Secretarias Municipais, além da Chefia do
Poder Executivo e Fundo Social de Solidariedade. Cada Secretaria contará com
uma Assessoria Especial, além das Divisões e Seções, passando de um total de
646 (seiscentos e quarenta e seis) para 581 (quinhentos e oitenta e um) cargos
de provimento em comissão.
A
Administração passa a contar com órgãos de fiscalização interna, sendo uma
Corregedoria Geral do Município, com 2 (duas) Câmaras Correcionais, subordinada
à chefia da Secretaria de Gabinete Central, tendo por finalidade a promoção dos
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, economicidade e
publicidade dos atos de gestão, bem como da probidade dos agentes públicos. A
Ouvidoria Geral do Município e a Controladoria Geral do Município, órgãos
igualmente subordinados à mesma Secretaria, visam a garantia do cumprimento dos
princípios constitucionais pela Administração Direta, sendo a primeira composta
por Ouvidoria da Saúde, da Guarda Municipal e Central de Atendimento 156 e a
segunda, responsável pelo Sistema de Controle Interno.
Assim
sendo, objetivando o aprimoramento do funcionamento da Administração Municipal,
e que a presente proposta encontra-se em consonância
aos princípios da moralidade e eficiência no setor público, diretrizes essas
contidas em nossa Constituição da República e na Lei Orgânica do Município de
Sorocaba, é que a aprovação por essa Casa Legislativa em muito contribuirá para
o engrandecimento das ações públicas em nosso Município.
À vista de
todo o exposto, esperamos contar com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e
Dignos Pares, para a transformação do presente Projeto em Lei, em REGIME DE
URGÊNCIA, conforme estabelecido pela Lei Orgânica do Município, reiterando
nossos protestos de elevada estima e consideração.