LEI Nº 11.785, DE 3 DE SETEMBRO DE 2018

 

Dispõe sobre denominação de "MAURICIO CARUSO" a um próprio municipal e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 208/2018 - autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica denominada "MAURICIO CARUSO" a Divisão de Operações Especiais e Inteligência, criado no inciso II do § 1º do art. 24 da Lei nº 11.488, de 19 de janeiro de 2017, com redação determinada pela Lei nº 11.500, de 9 de março de 2017.

 

Art. 2º  A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão "Cidadão Emérito 1936 - 2017".

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 3 de setembro de 2 018, 364º da Fundação de Sorocaba.

JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

Prefeito Municipal

ANA LÚCIA SABBADIN

Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

ERIC RODRIGUES VIEIRA

Secretário do Gabinete Central

JEFERSON GONZAGA

Secretário da Segurança e Defesa Civil

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 4.09.2018