LEI Nº 11.785, DE 3 DE SETEMBRO DE 2018
Dispõe sobre denominação de "MAURICIO CARUSO" a um próprio municipal e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 208/2018 - autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "MAURICIO CARUSO" a Divisão de Operações Especiais e Inteligência, criado no inciso II do § 1º do art. 24 da Lei nº 11.488, de 19 de janeiro de 2017, com redação determinada pela Lei nº 11.500, de 9 de março de 2017.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão "Cidadão Emérito 1936 - 2017".
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 3 de setembro de 2 018, 364º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito Municipal
ANA LÚCIA SABBADIN
Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
ERIC RODRIGUES VIEIRA
Secretário do Gabinete Central
JEFERSON GONZAGA
Secretário da Segurança e Defesa Civil
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais