LEI Nº 11.500, DE 9 DE MARÇO DE 2017.
Altera a redação da Lei nº 11.488, de 19 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a
reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba e
dá outras providências.
Projeto de Lei nº 37/2017 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º
Ficam incluídos os itens "3" e "4", à alínea
"c", do inciso IV, e o inciso V e alíneas, todos do art. 3º, da Lei
nº 11.488, de 19 de janeiro de
2017, com a seguinte redação:
"Art. 3º (...)
Parágrafo único. (...)
IV - (...)
c) (...)
3 - Divisão de Controle Institucional;
4 - Divisão de Controle de Gestão."
V
- Divisão de Expediente
a)
Seção de Expediente
b)
Seção de Suporte Administrativo." (NR)
Art. 2º O inciso IV, do art. 4º, da Lei nº 11.488, de 19 de janeiro de 2017, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 4º (...)
IV - (...)
a) (...)
b) Divisão do Contencioso Geral
1) Seção de Acompanhamento de Publicações e Intimações" (NR)
Art. 3º
Ficam incluídos o inciso III e alíneas ao art. 5º, da Lei nº 11.488, de 19 de janeiro de 2017,
com a seguinte redação:
"Art. 5º (...)
III - Divisão de Comunicação e Marketing
a) Seção de Publicidade
b) Seção de TV
c) Seção de Rádio
d) Seção de Comunicação Interna." (NR)
Art. 4º
Ficam incluídos o inciso X e alíneas ao art. 6º, da Lei nº 11.488, de 19 de janeiro de 2017,
com a seguinte redação:
"Art. 6º (...)
X - Divisão de
Captação de Recursos
a) Seção de Informação
b) Seção de Controle e Acompanhamento de Convênios." (NR)
Art. 5º
Fica incluída a alínea "c", ao inciso VII, do art. 7º,
da Lei nº 11.488, de 19 de
janeiro de 2017, com a seguinte redação:
"Art. 7º (...)
VII - (...)
c) Seção de Zeladoria e Serviços Internos". (NR)
Art. 6º O
inciso II, do art. 10, da Lei nº 11.488,
de 19 de janeiro de 2017, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 10. (...)
II - Divisão de
Captação de Recursos Institucionais
a) Seção de Recursos Federais
b) Seção de Recursos Estaduais". (NR)
Art. 7º
Fica incluída a alínea "b", ao inciso II, do art. 14,
da Lei nº 11.488, de 19 de
janeiro de 2017, com a seguinte redação:
"Art. 14. (...)
II - (...)
b) Seção do Território Jovem". (NR)
Art. 8º
Fica ampliado em 1(um) o cargo de Assistente de Secretaria e
Expediente II criado pelo art. 23, inciso I, e anexos III-A e III-C da Lei nº 10.589, de 3 de outubro de 2013.
Art. 9º
Ficam alterados os incisos IV e V, do art. 25, da Lei nº 11.488, de 19 de janeiro de 2017,
para a seguinte redação:
"Art. 25 (...)
IV - 94 (noventa e quatro) cargos de Chefe de Divisão:
V - 203 (duzentos e três) cargos de Chefe de Seção." (NR)
Art. 10. Considerando os
cargos incluídos nesta Lei, os Anexos IV-A e V, da Lei nº 11.488, de 19 de janeiro de 2017,
passam a vigorar com as seguintes alterações:
ANEXO IV - A
PREFEITURA
MUNICIPAL DE SOROCABA - TOTAL DE CARGOS
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
JORNADA |
CLASSE |
VALOR |
PROVIMENTO |
ASSISTENTE DE SECRETARIA E EXPEDIENTE
II |
15 |
40 H |
CS3A |
R$ 3.801,03 |
Exclusivo |
|
|
|
|
|
|
CHEFE DE DIVISÃO |
94 |
40 H |
CS6 |
R$ 7.254,32 |
Exclusivo |
CHEFE DE SEÇÃO |
203 |
40 H |
CS4 |
R$ 5.414,35 |
Exclusivo |
TOTAL |
528 |
|
|
|
|
ANEXO V
ALTERAÇÕES
CARGOS |
DE |
PARA |
ASSISTENTE DE SECRETARIA E EXPEDIENTE II |
14 |
15 |
CHEFE DE DIVISÃO |
95 |
94 |
CHEFE DE SEÇÃO |
191 |
203 |
TOTAL |
646 |
570 |
Art. 11. As despesas com a
execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias,
remanejadas ou suplementadas, se necessário.
Art. 12. Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogando-se expressamente a alínea
"b", do inciso III, do art. 9º, da Lei nº 11.488, de 19 de janeiro de 2017.
Palácio dos Tropeiros, em 9 de março de 2 017, 362º da Fundação de
Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito Municipal
ERIC RODRIGUES VIEIRA
Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais Interino
HUDSON MORENO ZULIANI
Secretário do Gabinete Central
MÁRIO MARTE MARINHO JUNIOR
Secretário de Recursos Humanos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data
supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
TERMO DECLARATÓRIO
A presente Lei nº 11.500, de 9 de março de 2017, foi afixada no átrio
desta Prefeitura Municipal de Sorocaba/Palácio dos Tropeiros, nesta data, nos
termos do art. 78, §4º, da L.O.M.
Palácio dos Tropeiros, em 10 de março de 2 017.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de
17.03.2017
Sorocaba, 8 de fevereiro de 2 017.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 005/2017
Processo nº 609/2017
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar a Vossas Excelências, a fim de ser
submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara o incluso Projeto de Lei,
que altera a redação da Lei nº 11.488, de 19 de janeiro de 2017, que dispõe
sobre a reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de
Sorocaba e dá outras providências.
A estrutura administrativa de um órgão público é
essencial para seu perfeito funcionamento para que se possa atingir as metas
desejadas e necessárias.
Esta Administração vem implantando uma gestão de
resultados, focada no planejamento estratégico e buscando conceitos modernos e
inovadores. Dessa forma, o Projeto de Lei prevê a criação de uma estrutura
modesta, que abriga algumas áreas antes existentes, para que agora trabalhem
com maior foco na legalidade aliada à economicidade.
De todo, o que se pode perceber, é que a presente
proposta visa a melhor utilização do dinheiro público, já que estamos vindo de
um período difícil sob a ótica financeira, de sorte que vários cargos
existentes atualmente estão sofrendo adequações e fazendo com que a reforma
proposta pelo presente Projeto de Lei, cause o menor impacto em folha possível.
Embora conste da Lei nº 11.488/2017 que, dentre as
atribuições da Secretaria do Gabinete Central, esteja a "a programação
das atividades administrativas e do expediente do Gabinete do Prefeito",
deixou-se de incluir as unidades responsáveis pela execução dessas tarefas.
Assim, justifica-se a criação das unidades relativas ao Expediente, o que
contribuirá para acelerar e organizar o fluxo dos expedientes submetidos à
Chefia do Poder Executivo.
Consta, ainda, a criação de duas divisões, junto à estrutura da
Controladoria Geral do Município que terão por atribuição elaborar e consolidar
as demonstrações contábeis e dar suporte na execução de auditorias nos órgãos e
entidades da Administração Pública Municipal.
As demais unidades constantes desta proposta legislativa,
adequando a estrutura da SECOM, da SERIM, da SAJ e da SECULTUR, visam permitir
a continuidade dos serviços dessas Pastas que somente foram constatadas após o
envio do Projeto de Lei que deu origem à Lei nº 11.488/2017.
Em virtude das novas atribuições previstas na Lei nº 11.488/2017,
constatou-se a necessidade de remanejar: (a) a Seção de Zeladoria e Serviços
Internos, da SERH para a SELC; e a (b) Divisão de Captação de Recursos da SERIM
para a SEFAZ. Assim, não se trata da criação de novas unidades administrativas,
mas da transferência das unidades já existentes para as Secretarias competentes
visando adequar suas atribuições.
Propomos, ainda, a criação dos cargos de Assessor Nível II, cuja
exigência para provimento é o ensino médio. Entretanto, pode-se constatar que a
súmula de atribuições e a remuneração desse cargo foram adequados ao nível de
ensino exigido, visando garantir a eficiência e economicidade do quadro de
servidores que virão a compor o núcleo estratégico cuja atribuição principal é
a implementação das propostas contidas no plano de governo.
À vista de todo o
exposto, esperamos contar com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e Dignos
Pares para a transformação do presente Projeto em Lei, em REGIME DE
URGÊNCIA, conforme estabelecido pela Lei Orgânica do Município reiteramos
nossos protestos de elevada estima e consideração.