LEI Nº 12.393, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021.

 

Altera a redação da Lei nº 11.488, de 19 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba e dá outras providências. 

 

Projeto de Lei nº 352/2021 – autoria do EXECUTIVO. 

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei: 

 

Art. 1º O caput do art. 19, da Lei Municipal nº 11.488, de janeiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: 

 

“Art. 19. Compete à Secretaria da Habitação e Regularização Fundiária (SEHAB), além das atri­buições genéricas às demais Secretarias, efetuar o licenciamento e autorização das constru­ções particulares em áreas declaradas de especial interesse social (AEIS), bem como o uso do solo e seu parcelamento também nestas áreas declaradas de especial interesse social (AEIS), para construção de empreendimentos habitacionais sociais e imóveis em áreas com processo de regularização fundiária concluído, e ainda, desenvolver estratégias e ações e todos os atos necessários que conduzam ao desenvolvimento de habitação de especial interesse social e a promoção da Regularização Fundiária.” (NR) 

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamen­tária própria. 

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 21 de outubro de 2021, 367º da Fundação de Sorocaba. 

 

RODRIGO MAGANHATO 

Prefeito Municipal 

LUCIANA MENDES DA FONSECA 

Secretária Jurídica 

AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO 

Secretária de Governo 

TIAGO DA GUIA OLIVEIRA 

Secretário da Habitação e Regularização Fundiária 

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. 

ANDERSON TADEU OLIVEIRA MACHADO 

Chefe da Procuradoria Administrativa

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 22.10.2021.

 

JUSTIFICATIVA:

 

SAJ-DCDAO-PL-EX-45/2021 

Processo nº 17.552/2021

Excelentíssimo Senhor Presidente: 

Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o presente Projeto de Lei que altera a redação da Lei nº 11.488, de 19 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba e dá outras providências.

A Secretaria da Habitação e Regularização Fundiária desenvolve ações que visam o fomento da política habitacional no município, e por meio da instituição do disposto na Lei Municipal nº 12.084, de 11 de outubro de 2019 - que regulamenta e autoriza o Poder Executivo a implantar imóveis denominados lotes urbanizados em áreas públicas, do programa municipal “Casa Digna”, instituído pelo Decreto nº 26.065, de 11 de janeiro de 2021 e o Programa “Casa Nova Sorocaba”, instituído pelo Decreto Municipal nº 26.095, de 1º de fevereiro de 2021, criou-se novas demandas à SEHAB, às quais são complexas e necessitam novas atribuições à pasta, necessitando, portanto, a alteração da referida Lei.

A Secretaria da Habitação e Regularização Fundiária possui um corpo técnico especializado na temática sócio habitacional, atendendo as particularidades e complexidades noparcelamento, uso e ocupação do solo e edificações em Áreas de Especial Interesse Social.

A Lei Municipal nº 11.488, de 19 de janeiro de 2017, não contemplou a abrangência da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017 e, visando a celeridade dos trâmites administrativos, descentralizando o licenciamento e autorização das construções particulares, até então na Secretaria de Planejamento, atribuindo à Secretaria da Habitação e Regularização Fundiária o licenciamento e autorização das construções particulares e o uso do solo e seu parcelamento apenas em áreas declaradas de especial interesse social (AEIS), solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei.

Em suma, considerando o disposto na Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, que dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana; considerando o disposto na Lei Municipal nº 8.451, de 5 de maio 2008, que dispõe sobre a instituição de Zonas ou Áreas de Especial Interesse Social; considerando o disposto na Lei Municipal Nº 12.084, de 11 de outubro de 2019, que regulamenta e autoriza o Poder Executivo a implantar imóveis denominados lotes urbanizados em áreas públicas; considerando o disposto no Decreto Municipal nº 26.065, de 11 de janeiro de 2021, que institui o programa Casa Digna que dispõe de programas municipais relacionados ao fomento de habitação no Município; considerando o disposto no Decreto Municipal nº 26.095, de 1º de fevereiro de 2021, que Institui o Programa "Casa Nova Sorocaba que destina-se a fomentar a produção de unidades habitacionais de interesse social pela iniciativa privada para a comercialização direcionados às famílias de baixa renda; e, considerando, finalmente, a necessidade de continuidade das ações inerentes a regularização fundiária e aprovação e legalização predial no Município de Sorocaba, apresenta-se à Vossa Excelência e Nobres Pares o presente Projeto de Lei que altera a redação da Lei nº 11.488, de 19 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba e dá outras providências.

Por todas as razões aqui expostas, entendo estar devidamente justificado o presente Projeto de Lei, conto com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e D. Pares no sentido de transformá-lo em Lei.