LEI Nº
12.393, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021.
Altera a
redação da Lei nº 11.488, de 19 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a
reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba e
dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 352/2021 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 19, da Lei Municipal nº 11.488, de janeiro de 2017, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19.
Compete à Secretaria da Habitação e Regularização Fundiária (SEHAB), além das
atribuições genéricas às demais Secretarias, efetuar o licenciamento e
autorização das construções particulares em áreas declaradas de especial
interesse social (AEIS), bem como o uso do solo e seu parcelamento também
nestas áreas declaradas de especial interesse social (AEIS), para construção de
empreendimentos habitacionais sociais e imóveis em áreas com processo de
regularização fundiária concluído, e ainda, desenvolver estratégias e ações e
todos os atos necessários que conduzam ao desenvolvimento de habitação de
especial interesse social e a promoção da Regularização Fundiária.” (NR)
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária
própria.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 21 de outubro de 2021, 367º da
Fundação de Sorocaba.
RODRIGO
MAGANHATO
Prefeito
Municipal
LUCIANA
MENDES DA FONSECA
Secretária
Jurídica
AMÁLIA
SAMYRA DA SILVA TOLEDO
Secretária
de Governo
TIAGO DA
GUIA OLIVEIRA
Secretário
da Habitação e Regularização Fundiária
Publicada
na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDERSON
TADEU OLIVEIRA MACHADO
Chefe da
Procuradoria Administrativa
Esse
texto não substitui o publicado no DOM em 22.10.2021.
JUSTIFICATIVA:
SAJ-DCDAO-PL-EX-45/2021
Processo nº
17.552/2021
Excelentíssimo
Senhor Presidente:
Tenho a honra
de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o
presente Projeto de Lei que altera a redação da Lei nº 11.488, de 19 de janeiro
de 2017, que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa da
Prefeitura Municipal de Sorocaba e dá outras providências.
A Secretaria
da Habitação e Regularização Fundiária desenvolve ações que visam o fomento da
política habitacional no município, e por meio da instituição do disposto na
Lei Municipal nº 12.084, de 11 de outubro de 2019 - que regulamenta e autoriza
o Poder Executivo a implantar imóveis denominados lotes urbanizados em áreas
públicas, do programa municipal “Casa Digna”, instituído pelo Decreto nº
26.065, de 11 de janeiro de 2021 e o Programa “Casa Nova Sorocaba”, instituído
pelo Decreto Municipal nº 26.095, de 1º de fevereiro de 2021, criou-se novas
demandas à SEHAB, às quais são complexas e necessitam novas atribuições à
pasta, necessitando, portanto, a alteração da referida Lei.
A Secretaria
da Habitação e Regularização Fundiária possui um corpo técnico especializado na
temática sócio habitacional, atendendo as particularidades e complexidades noparcelamento, uso e ocupação do solo e edificações em
Áreas de Especial Interesse Social.
A Lei
Municipal nº 11.488, de 19 de janeiro de 2017, não contemplou a abrangência da
Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017 e, visando a celeridade dos
trâmites administrativos, descentralizando o licenciamento e autorização das
construções particulares, até então na Secretaria de Planejamento, atribuindo à
Secretaria da Habitação e Regularização Fundiária o licenciamento e autorização
das construções particulares e o uso do solo e seu parcelamento apenas em áreas
declaradas de especial interesse social (AEIS), solicitamos a aprovação do
presente Projeto de Lei.
Em suma,
considerando o disposto na Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, que
dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana; considerando o disposto
na Lei Municipal nº 8.451, de 5 de maio 2008, que dispõe sobre a instituição de
Zonas ou Áreas de Especial Interesse Social; considerando o disposto na Lei
Municipal Nº 12.084, de 11 de outubro de 2019, que regulamenta e autoriza o
Poder Executivo a implantar imóveis denominados lotes urbanizados em áreas
públicas; considerando o disposto no Decreto Municipal nº 26.065, de 11 de
janeiro de 2021, que institui o programa Casa Digna que dispõe de programas
municipais relacionados ao fomento de habitação no Município; considerando o
disposto no Decreto Municipal nº 26.095, de 1º de fevereiro de 2021, que
Institui o Programa "Casa Nova Sorocaba que destina-se a fomentar a
produção de unidades habitacionais de interesse social pela iniciativa privada
para a comercialização direcionados às famílias de baixa renda; e,
considerando, finalmente, a necessidade de continuidade das ações inerentes a
regularização fundiária e aprovação e legalização predial no Município de
Sorocaba, apresenta-se à Vossa Excelência e Nobres Pares o presente Projeto de
Lei que altera a redação da Lei nº 11.488, de 19 de janeiro de 2017, que dispõe
sobre a reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de
Sorocaba e dá outras providências.
Por todas as
razões aqui expostas, entendo estar devidamente justificado o presente Projeto
de Lei, conto com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e D. Pares no sentido de transformá-lo em Lei.