LEI Nº 13.237, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

Altera a redação da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021 e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 442/2025, do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Acrescenta-se o inciso VII ao parágrafo único do artigo 53, da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021:

 

“Art. 53  (...)

 

Parágrafo único. (...)

 

VII - Unidade de Controle Interno. (...)”. (NR)

 

Art. 2º  Acrescentam-se os incisos X e XI ao artigo 57 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021:

 

“Art. 57  (...)

 

X - gerir a Transparência Pública municipal;

 

XI - coordenar o Serviço de Informações ao Cidadão.” (NR)

 

Art. 3º  O inciso I do artigo 59 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação, corrigindo-se a nomenclatura do cargo para incorporar a competência de Transparência Pública:

 

“Art. 59  (...)

 

I - Coordenador-Geral de Transparência e Proteção de Dados;

 

(...)”. (NR)

 

Art. 4º  Ficam acrescidas 2 (duas) funções gratificadas de Gerente de Controle Interno, bem como alterados os requisitos e súmulas de atribuições dos cargos de Controlador-Geral do Município, Auditor-Geral do Município, Corregedor-Geral do Município e Coordenador-Geral de Transparência e Proteção de Dados, adequando-se a redação do Anexo X da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021, nos termos do Anexo Único.

 

Art. 5º  As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, remanejadas ou suplementadas se necessário.

 

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 13 de junho de 2025, 370º da Fundação de Sorocaba.

 

RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

AMÁLIA SAMYRA TOLEDO EGÊA

Secretária de Governo

CLEBER MARTINS FERNANDES DA COSTA

Secretário de Recursos Humanos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 18.06.2025

 

JUSTIFICATIVA:

 

Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o presente Projeto de Lei que visa aprimorar a estrutura da Controladoria-Geral do Município, harmonizando-a ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de julgamento do Agravo Regimental em Recurso Extraordinário com Agravo n° 1.480.667/MS.

Em síntese, adequar-se-á o elenco de atribuições da “Coordenadoria Geral de Tratamento e Proteção de Dados Pessoais do Município – CGPD”, de molde a conferirem-se competências relativas à coordenação da Transparência Pública municipal, bem como a nomenclatura do cargo titular, para incorporar tal mister.

Além disso, para bom atendimento das recomendações expedidas pelo Ministério Público do Estado de São Paulo – MPSP, registradas no bojo do Processo Administrativo n° 2023/031.513-7 (Processo SIS/Digital nº 0712.0005826/2023 – PGJ/MPSP), instituindo-se a carreira específica de Controlador Interno, cargo de provimento efetivo, com ingresso mediante concurso público, sugerimos a inclusão do inciso VII, ao parágrafo único, do artigo 53, da Lei n° 12.473, de 23 de dezembro de 2021, a vincular a “Unidade de Controle (UC)” à estrutura organizacional da Auditoria-Geral do Município.

Por fim, propõe-se o aumento do quadro de funções gratificadas de “Gerente de Controle Interno”, a serem exercidas exclusivamente por servidores públicos efetivos, bem como a adequação dos requisitos e súmulas de atribuições das posições de chefia, de forma a harmonizar-se ao inciso III do § 1º do artigo 73 da Constituição da República. 

É o que se espera desta Egrégia Câmara Municipal, ao aprovar a presente proposição, que representará um marco na evolução do controle interno do Município de Sorocaba.

Por todas as razões aqui expostas, entendo estar devidamente justificado o presente Projeto de Lei, conto com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e D. Pares no sentido de transformá-lo em Lei.

 

 

ANEXO ÚNICO

Descrição

Secretaria

Quantidade

Jornada semanal

Descrição da

Gratificação/

Classe Salarial

Provimento

Requisito

Súmula de atribuições

Gerente de

Controle

Interno (FG)

Controladoria

Geral do

Município

4

40 H

Valor fixo

Exclusivo de

Funcionário

Público

Ensino Superior completo

Assessorar no acompanhamento dos programas do governo junto às Secretarias, auxiliando-o nas relações de obtenção de resultados mais eficientes; subsidiar propostas de diretrizes, normas e

procedimentos, visando à padronização e normatização na Controladoria; coordenar os grupos de trabalho para a elaboração de projetos voltados à gestão nas diversas áreas, junto às Secretarias;

acompanhar e supervisionar a execução dos contratos da Administração; avaliar e acompanhar os

convênios, projetos e realizações da Administração Municipal; executar outras funções inerentes ao seu cargo de origem e à sua função, de acordo com as diretrizes da Controladoria; Desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo/função.

Controlador-

Geral do

Município

Controladoria

Geral do

Município

1

40 H

CS9A

Exclusivo de

Servidor Público efetivo e estável

Ensino Superior completo em

Direito,

Contabilidade, Economia,

Administração

Pública ou

Gestão Pública; não registrar

condenações

criminais ou por improbidade

administrativa, em caráter

definitivo, nos últimos cinco anos.

Adotar diretrizes, coordenar e supervisionar ações necessárias para o desenvolvimento das funções confiadas à Controladoria-Geral do Município; Planejar e coordenar projetos, planos ou programas governamentais para viabilizar as diretrizes do Governo Municipal, promovendo a matricialidade entre as Secretarias e demais órgãos Municipais, a garantir a qualidade e celeridade das ações; Dirigir o Sistema de Integridade, Controle e Transparência do Município; Exercer a chefia superior sobre os órgãos que integram a Controladoria-Geral do Município; Supervisionar a fluidez administrativa dos órgãos e atividades que compõem a estrutura da Controladoria-Geral do Município, autorizar férias, definir escalas e jornadas; Decidir sobre a gestão de pessoas que integram a estrutura do órgão, constituir grupos de servidores ou deliberar pela sua mobilidade para compor força de trabalho específica, visando eficientizar o planejamento das atividades; Assessorar o Chefe do Poder

Executivo na estruturação de mecanismos de defesa ao Interesse Público, facilitando a interface da

Administração Municipal ante os órgãos de Controle Externo. Chefiar a equipe de servidores da Controladoria-Geral do Município. Assessorar o Chefe do Poder Executivo no comando e planejamento das atividades desenvolvidas pelo órgão, de acordo com suas diretrizes, para o desenvolvimento das ações estratégicas previstas no planejamento do governo, relacionadas às competências do órgão; Representar o Chefe do Poder Executivo em eventos com entidades e instituições privadas e/ou públicas, inclusive de outras esferas governamentais; Praticar os atos administrativos necessários ao desempenho de suas atribuições, através de portaria, despachos e/ou outros, nos expedientes que lhe sejam submetidos; Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função.

Corregedor-

Geral do

Município

Controladoria

Geral do

Município

1

40 H

CS9

Exclusivo de

Servidor Público efetivo e estável

Ensino Superior completo em

Direito; não registrar

condenações

criminais ou por improbidade

administrativa, em caráter

definitivo, nos últimos cinco anos.

Adotar diretrizes, coordenar e supervisionar ações necessárias para o desenvolvimento das funções confiadas à Corregedoria-Geral do Município; Planejar e coordenar projetos, planos ou programas governamentais para viabilizar as diretrizes do Governo Municipal, promovendo a matricialidade entre as Secretarias e demais órgãos Municipais, a garantir a qualidade e celeridade das ações; Dirigir o Sistema de Correição do Poder Executivo. Exercer a chefia superior sobre os órgãos integrantes da Corregedoria-Geral do Município, supervisionando a fluidez administrativa dos órgãos e atividades que compõem a estrutura; Autorizar férias, definir escalas e jornadas; Assessorar o Controlador-Geral do Município na estruturação de mecanismos correcionais, preventivos e repressivos, a serem implementados na Administração Pública Municipal. Chefiar a equipe de servidores da Corregedoria-Geral do Município. Assessorar o Controlador-Geral do Município no comando e planejamento das atividades desenvolvidas pelo órgão, de acordo com suas diretrizes, para o desenvolvimento das ações estratégicas previstas no planejamento do governo, relacionadas às competências do órgão; Representar o Controlador-Geral do Município em eventos com entidades e instituições privadas e/ou públicas, inclusive de outras esferas governamentais; Praticar os atos administrativos necessários ao desempenho de suas atribuições, através de portaria, despachos e/ou outros, nos expedientes que lhe sejam submetidos; Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função.

Auditor-Geral do Município

Controladoria

Geral do

Município

1

40 H

CS9

Exclusivo de

Servidor Público efetivo e estável

Ensino Superior completo em

Direito,

Contabilidade, Economia,

Administração

Pública ou

Gestão Pública; não registrar

condenações

criminais ou por improbidade

administrativa, em caráter

definitivo, nos últimos cinco anos.

Exercer a direção superior do sistema municipal de auditoria governamental, estabelecendo diretrizes estratégicas, objetivos e metas em consonância com os objetivos institucionais e as normas aplicáveis; Assessorar diretamente a alta administração, apresentando análises fundamentadas em relatórios das equipes técnicas sobre a eficiência e eficácia dos mecanismos de controle e integridade dos órgãos e entidades municipais; Assessorar o Controlador-Geral do Município no comando e planejamento das atividades desenvolvidas pelo órgão, de acordo com suas diretrizes, para o desenvolvimento das ações estratégicas previstas no planejamento do governo, relacionadas às competências do órgão; Representar o Controlador-Geral do Município em eventos com entidades e instituições privadas e/ou públicas, inclusive de outras esferas governamentais; Coordenar de forma integrada as unidades setoriais, com funções de orientação normativa e supervisão, a fim de desenvolver de forma eficaz e eficiente a política de auditoria governamental, mediante avaliação e aprimoramento constante dos processos e resultados; Planejar o desenvolvimento das ações de auditoria no município, a partir de critérios de oportunidade, materialidade relevância e risco, visando o aperfeiçoamento dos processos de gestão, comunicando o chefe do Poder Executivo sobre o Plano Anual de Auditoria Interna aprovado. Recepcionar pedidos de instauração de procedimentos extraordinários e deliberar quanto ao seu provimento. Coordenar o fluxo de atividades de sua unidade, com autoridade para ordenar a realização de trabalhos a partir de despachos, portarias, ordens de serviço, e outros expedientes visando ao cumprimento das atribuições institucionais de auditoria, supervisão e controle; Gerir os recursos humanos da unidade. Estabelecer o sistema de controle de presença e jornada dos servidores da unidade e fiscalizar o seu cumprimento. Autorizar férias, definir as escalas de trabalho, constituir grupos de trabalho específicos; Supervisionar e avaliar o trabalho desenvolvido pelos servidores lotados na unidade, assegurando o cumprimento dos prazos estabelecidos e a adequação dos procedimentos aos padrões de conformidade e qualidade definidos; Decidir, em instância final, sobre os procedimentos instaurados no âmbito de sua unidade, emitindo decisões e determinações no exercício de sua competência; Executar demais funções e atividades previstas em leis, decretos ou atos delegatórios.

Coordenador-

Geral de

Transparência e Proteção de

Dados

Controladoria

Geral do

Município

1

40 H

CS9

Exclusivo de

Servidor Público efetivo e estável

Ensino Superior completo em

Direito,

Administração

Pública ou

Gestão Pública; não registrar

condenações

criminais ou por improbidade

administrativa, em caráter

definitivo, nos últimos cinco anos.

Adotar diretrizes, coordenar e supervisionar ações necessárias para o desenvolvimento das funções confiadas à Coordenadoria-Geral de Transparência e Proteção de Dados do Município; Planejar e coordenar projetos, planos ou programas governamentais para viabilizar as diretrizes do Governo Municipal, promovendo a matricialidade entre as Secretarias e demais órgãos Municipais, a garantir a qualidade e celeridade das ações; Coordenar os sistemas de Transparência Pública e Proteção de Dados do município. Exercer a chefia superior sobre a Coordenadoria-Geral de Transparência e Proteção de Dados do Município, supervisionando a fluidez administrativa dos órgãos e atividades que compõem a estrutura; Autorizar férias, definir escalas e jornadas; Assessorar o Controlador-Geral do Município na estruturação de mecanismos de transparência ativa e passiva, garantindo a harmonia com a legislação de proteção de dados pessoais. Chefiar a equipe de servidores da Coordenadoria-Geral de Transparência e Proteção de Dados. Assessorar o Controlador-Geral do Município no comando e planejamento das atividades desenvolvidas pelo órgão, de acordo com suas diretrizes, para o desenvolvimento das ações estratégicas previstas no planejamento do governo, relacionadas às competências do órgão; Representar o Controlador-Geral do Município em eventos com entidades e instituições privadas e/ou públicas, inclusive de outras esferas governamentais; Praticar os atos administrativos necessários ao desempenho de suas atribuições, através de portaria, despachos e/ou outros, nos expedientes que lhe sejam submetidos; Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função.