LEI Nº 13.237, DE 13 DE JUNHO DE 2025.
Altera
a redação da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021 e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 442/2025, do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º Acrescenta-se o
inciso VII ao parágrafo único do artigo 53, da Lei nº 12.473, de 23 de
dezembro de 2021:
“Art. 53 (...)
Parágrafo
único. (...)
VII
- Unidade de Controle Interno.
(...)”. (NR)
Art.
2º Acrescentam-se os incisos X e XI ao
artigo 57 da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021:
“Art. 57 (...)
X
- gerir
a Transparência Pública municipal;
XI - coordenar o Serviço de
Informações ao Cidadão.”
(NR)
Art.
3º O inciso I do artigo 59 da Lei nº
12.473, de 23 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a
seguinte redação, corrigindo-se a nomenclatura do cargo para incorporar a
competência de Transparência Pública:
“Art. 59 (...)
I
- Coordenador-Geral de Transparência e Proteção de Dados;
(...)”.
(NR)
Art.
4º Ficam acrescidas 2 (duas) funções
gratificadas de Gerente de Controle Interno, bem como alterados os requisitos e
súmulas de atribuições dos cargos de Controlador-Geral do Município,
Auditor-Geral do Município, Corregedor-Geral do Município e Coordenador-Geral
de Transparência e Proteção de Dados, adequando-se a redação do Anexo X da Lei nº
12.473, de 23 de dezembro de 2021, nos termos do Anexo Único.
Art. 5º As despesas com a
execução desta Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias,
remanejadas ou suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro
Mendes”, em 13 de junho de 2025, 370º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Secretário Jurídico
AMÁLIA SAMYRA TOLEDO EGÊA
Secretária de Governo
CLEBER MARTINS FERNANDES DA COSTA
Secretário de Recursos Humanos
Publicada na Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e
Atos Oficiais
Esse texto não substitui o
publicado no DOM em 18.06.2025
JUSTIFICATIVA:
Tenho a honra de encaminhar à apreciação e
deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o presente Projeto de Lei que
visa aprimorar a estrutura da Controladoria-Geral do Município, harmonizando-a
ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de julgamento do
Agravo Regimental em Recurso Extraordinário com Agravo n° 1.480.667/MS.
Em síntese, adequar-se-á o elenco de
atribuições da “Coordenadoria Geral de Tratamento e Proteção de Dados Pessoais do
Município – CGPD”, de molde a conferirem-se competências relativas à
coordenação da Transparência Pública municipal, bem como a nomenclatura do
cargo titular, para incorporar tal mister.
Além disso, para bom atendimento das
recomendações expedidas pelo Ministério Público do Estado de São Paulo – MPSP,
registradas no bojo do Processo Administrativo n° 2023/031.513-7 (Processo
SIS/Digital nº 0712.0005826/2023 – PGJ/MPSP), instituindo-se a carreira
específica de Controlador Interno, cargo de provimento efetivo, com ingresso
mediante concurso público, sugerimos a inclusão do inciso VII, ao parágrafo
único, do artigo 53, da Lei n° 12.473, de 23 de dezembro de 2021, a vincular a
“Unidade de Controle (UC)” à estrutura organizacional da Auditoria-Geral do
Município.
Por fim, propõe-se o aumento do quadro de
funções gratificadas de “Gerente de Controle Interno”, a serem exercidas
exclusivamente por servidores públicos efetivos, bem como a adequação dos
requisitos e súmulas de atribuições das posições de chefia, de forma a
harmonizar-se ao inciso III do § 1º do artigo 73 da Constituição da
República.
É o que se espera desta Egrégia Câmara
Municipal, ao aprovar a presente proposição, que representará um marco na
evolução do controle interno do Município de Sorocaba.
Por todas as razões aqui expostas, entendo
estar devidamente justificado o presente Projeto de Lei, conto com o costumeiro
apoio de Vossa Excelência e D. Pares no sentido de transformá-lo em Lei.
ANEXO
ÚNICO |
|||||||
Descrição |
Secretaria |
Quantidade |
Jornada
semanal |
Descrição
da Gratificação/ Classe
Salarial |
Provimento |
Requisito |
Súmula
de atribuições |
Gerente de Controle Interno
(FG) |
Controladoria
Geral do Município |
4 |
40 H |
Valor
fixo |
Exclusivo de Funcionário Público |
Ensino
Superior completo |
Assessorar
no acompanhamento dos programas do governo junto às Secretarias, auxiliando-o
nas relações de obtenção de resultados mais eficientes; subsidiar propostas
de diretrizes, normas e procedimentos,
visando à padronização e normatização na Controladoria; coordenar os grupos
de trabalho para a elaboração de projetos voltados à gestão nas diversas
áreas, junto às Secretarias; acompanhar e supervisionar a execução dos
contratos da Administração; avaliar e acompanhar os convênios,
projetos e realizações da Administração Municipal; executar outras funções
inerentes ao seu cargo de origem e à sua função, de acordo com as diretrizes
da Controladoria; Desempenhar outras atribuições
inerentes ao cargo/função. |
Controlador- Geral do Município |
Controladoria
Geral do Município |
1 |
40 H |
CS9A |
Exclusivo de Servidor
Público efetivo e estável |
Ensino
Superior completo em Direito, Contabilidade,
Economia, Administração
Pública ou Gestão
Pública; não registrar condenações criminais
ou por improbidade administrativa,
em caráter definitivo,
nos últimos cinco anos. |
Adotar
diretrizes, coordenar e supervisionar ações necessárias para o
desenvolvimento das funções confiadas à Controladoria-Geral do Município;
Planejar e coordenar projetos, planos ou programas governamentais para
viabilizar as diretrizes do Governo Municipal, promovendo a matricialidade
entre as Secretarias e demais órgãos Municipais, a garantir a qualidade e
celeridade das ações; Dirigir o Sistema de Integridade, Controle e
Transparência do Município; Exercer a chefia superior sobre os órgãos que integram
a Controladoria-Geral do Município; Supervisionar a fluidez administrativa
dos órgãos e atividades que compõem a estrutura da Controladoria-Geral do
Município, autorizar férias, definir escalas e jornadas; Decidir sobre a
gestão de pessoas que integram a estrutura do órgão, constituir grupos de
servidores ou deliberar pela sua mobilidade para compor força de trabalho
específica, visando eficientizar o planejamento das
atividades; Assessorar o Chefe do Poder Executivo na estruturação de mecanismos de
defesa ao Interesse Público, facilitando a interface da Administração
Municipal ante os órgãos de Controle Externo. Chefiar a equipe de servidores
da Controladoria-Geral do Município. Assessorar o Chefe do Poder Executivo no
comando e planejamento das atividades desenvolvidas pelo órgão, de acordo com
suas diretrizes, para o desenvolvimento das ações estratégicas previstas no
planejamento do governo, relacionadas às competências do órgão; Representar o
Chefe do Poder Executivo em eventos com entidades e instituições privadas
e/ou públicas, inclusive de outras esferas governamentais; Praticar os atos
administrativos necessários ao desempenho de suas atribuições, através de
portaria, despachos e/ou outros, nos expedientes que lhe sejam submetidos;
Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função. |
Corregedor- Geral do Município |
Controladoria
Geral do Município |
1 |
40 H |
CS9 |
Exclusivo de Servidor
Público efetivo e estável |
Ensino
Superior completo em Direito;
não registrar condenações criminais
ou por improbidade administrativa,
em caráter definitivo,
nos últimos cinco anos. |
Adotar
diretrizes, coordenar e supervisionar ações necessárias para o
desenvolvimento das funções confiadas à Corregedoria-Geral do Município;
Planejar e coordenar projetos, planos ou programas governamentais para
viabilizar as diretrizes do Governo Municipal, promovendo a matricialidade
entre as Secretarias e demais órgãos Municipais, a garantir a qualidade e
celeridade das ações; Dirigir o Sistema de Correição
do Poder Executivo. Exercer a chefia superior sobre os órgãos integrantes da
Corregedoria-Geral do Município, supervisionando a fluidez administrativa dos
órgãos e atividades que compõem a estrutura; Autorizar
férias, definir escalas e jornadas; Assessorar o
Controlador-Geral do Município na estruturação de mecanismos correcionais,
preventivos e repressivos, a serem implementados na Administração Pública
Municipal. Chefiar a equipe de servidores da Corregedoria-Geral do Município.
Assessorar o Controlador-Geral do Município no comando e planejamento das
atividades desenvolvidas pelo órgão, de acordo com suas diretrizes, para o
desenvolvimento das ações estratégicas previstas no planejamento do governo,
relacionadas às competências do órgão; Representar o Controlador-Geral do
Município em eventos com entidades e instituições privadas e/ou públicas,
inclusive de outras esferas governamentais; Praticar os atos administrativos
necessários ao desempenho de suas atribuições, através de portaria, despachos
e/ou outros, nos expedientes que lhe sejam submetidos; Exercer outras
atividades inerentes ao cargo/função. |
Auditor-Geral
do Município |
Controladoria
Geral do Município |
1 |
40 H |
CS9 |
Exclusivo de Servidor
Público efetivo e estável |
Ensino
Superior completo em Direito, Contabilidade,
Economia, Administração
Pública ou Gestão
Pública; não registrar condenações criminais
ou por improbidade administrativa,
em caráter definitivo,
nos últimos cinco anos. |
Exercer a direção superior do sistema
municipal de auditoria governamental, estabelecendo diretrizes estratégicas,
objetivos e metas em consonância com os objetivos institucionais e as normas
aplicáveis; Assessorar diretamente a alta administração, apresentando
análises fundamentadas em relatórios das equipes técnicas sobre a eficiência
e eficácia dos mecanismos de controle e integridade dos órgãos e entidades
municipais; Assessorar o Controlador-Geral do Município no comando e
planejamento das atividades desenvolvidas pelo órgão, de acordo com suas
diretrizes, para o desenvolvimento das ações estratégicas previstas no
planejamento do governo, relacionadas às competências do órgão; Representar o
Controlador-Geral do Município em eventos com entidades e instituições
privadas e/ou públicas, inclusive de outras esferas governamentais; Coordenar
de forma integrada as unidades setoriais, com funções de orientação normativa
e supervisão, a fim de desenvolver de forma eficaz e eficiente a política de
auditoria governamental, mediante avaliação e aprimoramento constante dos
processos e resultados; Planejar o desenvolvimento das ações de auditoria no
município, a partir de critérios de oportunidade, materialidade relevância e
risco, visando o aperfeiçoamento dos processos de gestão, comunicando o chefe
do Poder Executivo sobre o Plano Anual de Auditoria Interna aprovado.
Recepcionar pedidos de instauração de procedimentos extraordinários e
deliberar quanto ao seu provimento. Coordenar o fluxo de atividades de sua unidade,
com autoridade para ordenar a realização de trabalhos a partir de despachos,
portarias, ordens de serviço, e outros expedientes visando ao cumprimento das
atribuições institucionais de auditoria, supervisão e controle; Gerir os recursos humanos da unidade. Estabelecer o
sistema de controle de presença e jornada dos servidores da unidade e
fiscalizar o seu cumprimento. Autorizar férias, definir as escalas de
trabalho, constituir grupos de trabalho específicos; Supervisionar e avaliar
o trabalho desenvolvido pelos servidores lotados na unidade, assegurando o
cumprimento dos prazos estabelecidos e a adequação dos procedimentos aos
padrões de conformidade e qualidade definidos; Decidir, em instância final,
sobre os procedimentos instaurados no âmbito de sua unidade, emitindo
decisões e determinações no exercício de sua competência; Executar demais
funções e atividades previstas em leis, decretos ou atos delegatórios. |
Coordenador- Geral de Transparência e Proteção de Dados |
Controladoria
Geral do Município |
1 |
40 H |
CS9 |
Exclusivo de Servidor
Público efetivo e estável |
Ensino
Superior completo em Direito, Administração
Pública ou Gestão
Pública; não registrar condenações criminais
ou por improbidade administrativa,
em caráter definitivo,
nos últimos cinco anos. |
Adotar
diretrizes, coordenar e supervisionar ações necessárias para o
desenvolvimento das funções confiadas à Coordenadoria-Geral de Transparência
e Proteção de Dados do Município; Planejar e coordenar projetos, planos ou
programas governamentais para viabilizar as diretrizes do Governo Municipal,
promovendo a matricialidade entre as Secretarias e demais órgãos Municipais,
a garantir a qualidade e celeridade das ações; Coordenar os sistemas de
Transparência Pública e Proteção de Dados do município. Exercer a chefia
superior sobre a Coordenadoria-Geral de Transparência e Proteção de Dados do
Município, supervisionando a fluidez administrativa dos órgãos e atividades
que compõem a estrutura; Autorizar férias, definir
escalas e jornadas; Assessorar o Controlador-Geral
do Município na estruturação de mecanismos de transparência ativa e passiva,
garantindo a harmonia com a legislação de proteção de dados pessoais. Chefiar
a equipe de servidores da Coordenadoria-Geral de Transparência e Proteção de
Dados. Assessorar o Controlador-Geral do Município no comando e planejamento
das atividades desenvolvidas pelo órgão, de acordo com suas diretrizes, para
o desenvolvimento das ações estratégicas previstas no planejamento do
governo, relacionadas às competências do órgão; Representar o
Controlador-Geral do Município em eventos com entidades e instituições
privadas e/ou públicas, inclusive de outras esferas governamentais; Praticar
os atos administrativos necessários ao desempenho de suas atribuições,
através de portaria, despachos e/ou outros, nos expedientes que lhe sejam
submetidos; Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função. |