LEI Nº
12.746, DE 28 DE MARÇO DE 2023.
Dispõe sobre
a alteração de dispositivos da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021 e dá
outras providências.
Projeto de Lei nº 78/2023, do Executivo
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso XIII, do artigo 2º, da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
XIII - Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo (SEDETUR);
(...).” (NR)
Art. 2º Ficam inseridos os incisos XXII e XXIII, ao artigo 2º, da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021, com a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
XXII - Secretaria de Relações do Trabalho e Qualificação Profissional (SERT);
XXIII - Gabinete do Poder Executivo.” (NR)
Art. 3º O inciso VII, do artigo 2º, da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
VII - Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (SEPLAN);
(...).” (NR)
Art. 4º Fica inserido o inciso VII, ao § 1º, do artigo 4º, da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021, com a seguinte redação:
“Art. 4º (...)
§ 1º (...)
VII - Supervisão de Projetos e Eventos Governamentais;
(...).” (NR)
Art. 5º O artigo 36, da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 36. Compete à Secretaria de Administração (SEAD), além das atribuições genéricas às demais Secretarias, o gerenciamento das ações meio necessárias ao pleno funcionamento da Prefeitura de Sorocaba, englobando a execução de procedimentos em licitação e contratos, gestão logística, almoxarifados, gestão do patrimônio permanente e de materiais e gestão da tecnologia da informação.” (NR)
Art. 6º O inciso X, do § 1º, do artigo 36, da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 36. (...)
§ 1º (...)
X - Coordenadoria Geral de Tecnologia da Informação:
a) Divisão de Infraestrutura:
1. Seção de Redes;
2. Seção de Telefonia;
b) Divisão de Gestão de Tecnologia da Informação:
1. Seção de Suporte Técnico;
2. Seção de Sistemas;
3. Supervisor de Projetos de Tecnologia da Informação.
(...).” (NR)
Art. 7º Fica expressamente revogado o inciso XI, do § 1º, do artigo 36, da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021.
Art. 8º O inciso I, do parágrafo único, do artigo 37, da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 37. (...)
Parágrafo único. (...)
I - Superintendência do CADI:
a) Coordenadoria da UEP;
(...).” (NR)
Art. 9º O inciso IV, do parágrafo único, do artigo 37, da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 37. (...)
Parágrafo único. (...)
IV - Divisão de Captação de Recursos:
a) Seção de Captação de Recursos Federativos;
(...).” (NR)
Art. 10. O inciso V, do parágrafo único, do artigo 37, da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 37. (...)
Parágrafo único. (...)
V - Divisão de Controle de Convênios e Financiamentos:
a) Seção de Operacionalização de Convênios e Financiamentos;
b) Seção de Controle de Convênios e Financiamentos;
(...).” (NR)
Art. 11. O título, da Seção VII, do Capítulo II, da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021, passa a viger com a seguinte redação:
“Seção VII
Da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (SEPLAN)”. (NR)
Art. 12. O caput, do artigo 38, da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 38. Compete à Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (SEPLAN), além das atribuições genéricas das demais Secretarias:
(...)”. (NR)
Art. 13. O parágrafo único, do artigo 38, da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 38. (...)
Parágrafo único. A Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (SEPLAN) terá a seguinte estrutura:
(...)”. (NR)
Art. 14. O inciso I, do parágrafo único, do artigo 38, da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 38. (...)
Parágrafo único. (...)
I - Supervisão de Projetos e Obras da SEPLAN;
(...)”. (NR)
Art. 15. Fica alterada a denominação de Seções do inciso IV, do parágrafo único, do artigo 38, da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 38. (...)
Parágrafo único. (...)
IV - Divisão de Fiscalização de Áreas Públicas:
a) Seção de Intervenção Administrativa em Área Pública;
b) Seção de Fiscalização de Áreas Públicas;
c) Seção de Fiscalização de Permissão de Uso;
(...)”. (NR)
Art. 16. Fica inserido o inciso X, ao parágrafo único, do artigo 41, da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021, com a seguinte redação:
“Art. 41. (...)
Parágrafo único. (...)
X - Coordenadoria do Programa Humanização.” (NR)
Art. 17. Fica revogado o inciso V, do artigo 42, da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021.
Art. 18. O parágrafo único, do artigo 42, da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 42. (...)
Parágrafo único. (...)
I - Supervisão de Projetos e Obras da SERPO;
II - Divisão de Iluminação Pública:
a) Seção de Controle Administrativo de Iluminação Pública;
b) Seção de Manutenção de Iluminação Pública;
III - Divisão de Gerenciamento Viário:
a) Seção de Controle Administrativo de Vias;
b) Seção de Manutenção Viária;
c) Seção de Projetos e Obras de Vias;
d) Seção de Fiscalização de Obras Viárias;
IV - Divisão de Manutenção de Próprios:
a) Seção de Manutenção e Controle Administrativo de Próprios;
b) Seção de Manutenção de Praças e Parques;
c) Seção de Cemitérios Municipais;
V - Divisão de Fiscalização de Obras Públicas:
a) Seção de Controle Administrativo de Obras;
b) Seção de Fiscalização de Obras Públicas;
VI - Divisão de Manutenção e Paisagismo:
a) Seção de Paisagismo e Arborização em Vias;
b) Seção de Paisagismo e Arborização de Próprios Municipais.” (NR)
Art. 19. A Seção de Administração Financeira e Indicadores fica remanejada da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (SEPLAN) para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo (SEDETUR), passando a denominar-se Seção de Incentivo e Fomento ao Microcrédito.
Art. 20. O título, da Seção XIII, do Capítulo II, da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021, passa a viger com a seguinte redação:
“Seção XIII
Da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo (SEDETUR)”. (NR)
Art. 21. O artigo 44, da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 44. Compete à Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo (SEDETUR), além das atribuições genéricas às demais Secretarias:
I - desenvolver estratégias e ações que conduzam ao desenvolvimento econômico com responsabilidade social e de sustentabilidade;
II - incentivar novos empreendimentos na cidade;
III - atrair investimentos;
IV - projetar o Município no cenário econômico estadual e nacional
V - planejar, coordenar e fomentar o turismo;
VI - atuar de forma coordenada com a Empresa Pública Parque Tecnológico de Sorocaba (EMPTS).
Parágrafo único. A Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo (SEDETUR) terá a seguinte estrutura:
I - Superintendência da SEDETTUR;
II - Divisão de Desenvolvimento Empresarial:
a) Seção de Atendimento a Incentivos Fiscais;
b) Seção de Atendimento ao Comércio e Empresarial;
c) Seção de Atendimento ao Empreendedor;
d) Seção de Incentivo e Fomento ao Microcrédito;
III - Divisão de Fomento ao Turismo e Agronegócio:
a) Seção de Atividades do Turismo;
b) Seção de Fomento à Agricultura e Turismo Rural;
c) Seção de Feiras e Mercados;
IV - Seção de Fluxo de Indicadores.” (NR)
Art. 22. O inciso VIII, do artigo 45, da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 45. (...)
VIII - Divisão de Apoio Técnico Pedagógico:
a) Seção de Monitoramento da Aprendizagem e Resultados Educacionais;
b) Seção de Apoio à Formação Continuada;
c) Seção de Apoio aos Programas de Saúde Escolar;
d) Seção de Suporte Técnico Operacional às Tecnologias Educacionais e Inclusão Digital;
e) Seção de Políticas Educacionais;
f) Seção de Estágio e Apoio Funcional;
(...).” (NR)
Art. 23. Fica inserido o inciso VII, ao artigo 47-A, da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021, com a seguinte redação:
“Art. 47-A. (...)
VII - a varrição e limpeza da cidade, a coleta de lixo e sua destinação.
(...).” (NR)
Art. 24. O parágrafo único, do artigo 47-A, da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 47-A. (...)
Parágrafo único. (...)
I - Divisão de Licenciamento e Fiscalização Ambiental:
a) Seção de Licenciamento Ambiental;
b) Seção de Fiscalização Ambiental;
II - Divisão de Administração e Orçamento:
a) Seção de Apoio às Contratações e Gestão Orçamentária;
b) Seção de Planejamento e Projetos;
III - Divisão de Gestão Operacional:
a) Seção de Apoio Operacional;
b) Seção de Arborização e Gestão de Resíduos;
IV - Divisão de Zoológico e Bem-Estar Animal:
a) Seção de Gestão do Parque Zoológico;
b) Seção de Proteção e Bem-Estar Animal;
c) Seção de Bem-Estar Animal de Grande Porte;
V - Divisão de Educação Ambiental e Interação Social:
a) Seção de Apoio em Educação Ambiental;
VI - Divisão de Limpeza Urbana:
a) Seção de Coletas, Varrição e Limpeza;
b) Seção de Aterro e Disposição Final.” (NR)
Art. 25. Fica inserido o artigo 62-A, à Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021, com a seguinte redação:
“Art. 62-A. Compete à Secretaria de Relações do Trabalho e Qualificação Profissional (SERT), além das atribuições genéricas das demais Secretarias, o seguinte:
I - desenvolver estratégias de geração de emprego, renda e qualificação profissional, com responsabilidade social e de sustentabilidade;
II - captar vagas de emprego e recolocação profissional na cidade;
III - atendimento e suporte a pessoas desempregadas, referente ao seguro desemprego;
IV - captar dados estatísticos com referência no cadastro geral de empregados e desempregados;
V - planejar, coordenar e fomentar a formação de qualificações profissionais em consonância às necessidades do mercado de trabalho.
Parágrafo único. A Secretaria de Relações do Trabalho e Qualificação Profissional (SERT) terá a seguinte estrutura:
I - Divisão de Qualificação de Mão de Obra:
a) Seção de Controle e Planejamento de Cursos;
II - Divisão de Apoio ao Trabalhador e Empregabilidade:
a) Seção de Intermediação de Mão de Obra e Seguro Desemprego.” (NR)
Art. 26. A função gratificada “Supervisor de Projetos e Obras da SEURB (FG)”, prevista no Anexo III e no Anexo IV, ambos da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021, passa a denominar-se “Supervisor de Projetos e Obras da SEPLAN (FG)”, permanecendo inalteradas suas demais características.
Art. 27. Fica corrigida a tabela de vencimentos dos Procuradores do Município prevista na Lei nº 11.669, de 27 de fevereiro de 2018, conforme Anexo I desta Lei.
Art. 28. Fica reduzido de 25 (vinte e cinco) para 23 (vinte e três) a quantidade de cargos de Supervisor de Área da Saúde, de acordo com as informações contidas no Anexo II desta Lei.
Art. 29. Ficam criados 2 (dois) cargos de Supervisor de Manutenção de Equipamentos de Saúde, tendo suas características inseridas aos Anexos II e IV, da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021, de acordo com as informações contidas nos Anexos II e IV desta Lei, respectivamente.
Art. 30. Ficam criados os seguintes Cargos, tendo suas características inseridas aos Anexos II e IV, da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021, de acordo com as informações contidas nos Anexos II e IV desta Lei, respectivamente:
I - Chefe de Gabinete do Poder Executivo;
II - Coordenador de Planejamento Estratégico;
III - Coordenador Geral de Tecnologia da Informação;
IV - Superintendente da SEDETTUR;
V - Superintendente da SEMA;
VI - Superintendente do CADI;
VII - Supervisor de Manutenção de Equipamentos da SES;
VIII - Supervisor de Projetos e Eventos Governamentais.
Art. 31. Ficam criadas as seguintes Funções Gratificadas, tendo suas características inseridas aos Anexos III e IV, da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021, de acordo com as informações contidas nos Anexos III e IV desta Lei, respectivamente:
I - Agente do Programa Humanização (FG);
II - Coordenador do Programa Humanização (FG).
§ 1º Dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação desta Lei, em exceção exclusiva quanto ao requisito previsto em seu Anexo IV, poderá ocorrer a nomeação de servidores que estejam cursando nível superior para a função gratificada prevista no inciso I, do caput, ficando condicionada à conclusão da graduação no prazo máximo de 2 (dois) anos, também contados da publicação desta Lei.
§ 2º Na hipótese do parágrafo anterior, o servidor nomeado deverá comprovar a situação de cursando nível superior para efetivação da nomeação, bem como deverá comprovar sua manutenção periodicamente, de 6 (seis) em 6 (seis) meses.
Art. 32. O § 7º, do artigo 66, da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 66. (...)
§ 7º As respectivas unidades de lotação dos cargos e funções gratificadas listados a seguir, existentes na estrutura da Administração Direta ou que vierem a ser criados, ficarão vinculados à SEGOV, que os redistribuirá, conforme as necessidades do Governo:
I - Diretor de Área;
II - Coordenador de Planejamento Estratégico;
III - Gestor de Planejamento e Execução (FG);
IV - Coordenador Administrativo (FG);
V - Assistente de Secretaria e Expediente (FG).” (NR)
Art. 33. As quantidades, forma de provimento, requisito, atribuições, valores e demais características dos demais cargos e funções gratificadas previstas nos anexos II, III e IV, da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2022, passam a viger de acordo com as informações constantes nos Anexos II, III e IV desta Lei, respectivamente, mantendo-se inalterados os cargos e funções não mencionados.
Art. 34. Fica assegurada a revisão dos valores de cargos e funções contidos nas tabelas previstas nesta Lei a título de reposição das perdas inflacionárias do ano 2022 pela revisão geral anual de vencimentos a ser realizada em 2023, nos mesmos índices e prazos aplicáveis aos servidores públicos do Município de Sorocaba, bem como demais reajustes e benefícios concedidos a título geral ao funcionalismo público no presente exercício.
Art. 35. Ficarão extintos em 30 (trinta) o número de cargos de Diretor de Área, integrantes do quadro de cargos em comissão da Prefeitura de Sorocaba, previsto no Anexo II da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021, subtraindo-se essa quantidade de seu total, a partir de 20 (vinte) meses a contar da data de publicação desta Lei.
Art. 36. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.
Art. 37. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José
Theodoro Mendes”, em 28 de março de 2023, 368º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Secretário Jurídico
JOÃO ALBERTO CORRÊA MAIA
Secretário de Governo
CLEBER MARTINS FERNANDES
DA COSTA
Secretário de Recursos
Humanos
Publicada na Divisão de
Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de
Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o
publicado no DOM em 28.03.2023.
Anexo I - Remuneração - Procurador do Município (30 horas) |
|||||||||
Cargo |
Ref. 1 |
Ref. 2 |
Ref. 3 |
Ref. 4 |
Ref. 5 |
Ref. 6 |
Ref. 7 |
Ref. 8 |
Ref. 9 |
Procurador do Município |
14.415,42 |
14.847,88 |
15.280,35 |
15.712,81 |
16.145,27 |
16.577,73 |
17.010,20 |
17.442,66 |
17.875,12 |
Anexo II - Quadro de Cargos em Comissão - Prefeitura de Sorocaba |
|||||
Observação |
Descrição |
Quantidade Atualizada |
Jornada Semanal |
Classe Salarial |
Vencimento |
Ampliação |
Assessor de Gabinete do Prefeito |
5 |
40 H |
CS07 |
12.185,62 |
Criação |
Chefe de Gabinete do Poder Executivo |
1 |
40 H |
Agente Político |
17.617,80 |
Ampliação |
Chefe de Seção |
246 |
40 H |
CS04 |
7.137,78 |
Criação, exclusivo de Servidor |
Coordenador de Planejamento Estratégico |
10 |
40 H |
CS07 |
12.185,62 |
Criação, exclusivo de Servidor |
Coordenador Geral de Tecnologia da Informação |
1 |
40 H |
CS07 |
12.185,62 |
Ampliação |
Diretor de Área |
109 |
40 H |
CS07 |
12.185,62 |
Ampliação |
Gestor de Desenvolvimento Administrativo |
5 |
40 H |
CS06A |
10.587,77 |
Ampliação |
Gestor de Desenvolvimento Educacional |
12 |
40 H |
CS06A |
10.587,77 |
Ampliação |
Secretário Municipal |
21 |
- |
Agente Político |
17.617,80 |
Criação |
Superintendente da SEDETTUR |
1 |
40 H |
CS09 |
17.138,08 |
Criação |
Superintendente da SEMA |
1 |
40 H |
CS09 |
17.138,08 |
Criação |
Superintendente do CADI |
1 |
40 H |
CS09 |
17.138,08 |
Existente, Adequação de quantidade (redução) |
Supervisor de Área de Saúde |
23 |
40 H |
CS 05 |
8.870,99 |
Adequação de quantidade, nomenclatura e súmula de atribuições |
Supervisor de Manutenção de Equipamentos da SES |
2 |
40 H |
CS05 |
8.870,99 |
Criação, exclusivo de Servidor |
Supervisor de Projetos e Eventos Governamentais |
4 |
40 H |
CS06 |
9.563,43 |
Anexo III - Quadro de Funções Gratificadas - Exclusivas de Servidor - Prefeitura de Sorocaba |
|||||
Observação |
Descrição |
Quantidade Atualizada |
Jornada Semanal |
Descrição da Gratificação |
Valor da Gratificação |
Criação |
Agente do Programa Humanização (FG) |
12 |
40 H |
Valor Fixo |
1.656,71 |
Ampliação |
Coordenador Administrativo (FG) |
22 |
40 H |
Valor Fixo |
3.313,42 |
Criação |
Coordenador do Programa Humanização (FG) |
3 |
40 H |
Valor Fixo |
3.313,42 |
Ampliação |
Gestor de Planejamento e Execução (FG) |
21 |
40 H |
Valor Fixo |
4.970,13 |
Anexo IV - Súmulas de atribuições, requisitos e formas de provimentos dos Anexos II e III |
|||
Descrição |
Provimento |
Requisito |
Súmula de Atribuições |
Agente do Programa Humanização (FG) |
Exclusivo de Servidor |
Ensino Superior Completo |
Executar e acompanhar as políticas relativas a assistência para as Pessoas em Situação de Rua (PSR), na finalidade de garantir a Proteção Social através dos serviços especializados no município, proporcionando condições de superação da violação de direitos, fortalecimentos dos vínculos familiares e o recâmbio responsável no retorno ao lar, por meio do Programa Humanização, de acordo com as diretrizes estabelecidas; Executar ações públicas voltadas à comunidade, pautadas na ampliação do diálogo com organizações da sociedade civil e movimentos sociais; Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função; Dirigir veículos, quando necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada a habilitação específica. |
Chefe de Gabinete do Poder Executivo |
Não Exclusivo |
Ensino Superior completo, Brasileiro, maior de 21 anos, direitos políticos em dia, Residir em Sorocaba |
Coordenar e fiscalizar os trabalhos do Gabinete; Promover o atendimento às pessoas que procuram o Prefeito, encaminhando-as para solucionar os respectivos assuntos ou marcando audiências; Organizaras audiências do Prefeito, selecionando os assuntos; Preparar e encaminhar o expediente do Gabinete do Prefeito; Representar oficialmente o Prefeito, sempre que para isso for credenciado; Proferir despachos interlocutórios em processos cuja decisão caiba ao Prefeito e despachos decisórios em processos de sua competência; Despachar pessoalmente com o Prefeito todo o expediente dos serviços que dirige, bem como participar de reuniões coletivas, quando convocadas; Prorrogar, ou antecipar, pelo tempo que julgar necessário, o expediente do Gabinete; Verificar e visar todos os documentos referentes às despesas dos órgãos sob sua direção; Informar-se sobre as decisões do Prefeito e resolver os casos omissos e as dúvidas; Desempenhar outras atribuições que lhe sejam conferidas pelo Prefeito, bem como fiscalizar todos os fatos externos que comprometam os interesses do município e, junto aos responsáveis diretos, eliminar as irregularidades porventura existentes; Assessorar e prestar assistência ao Prefeito, bem como acompanhar a elaboração da sua agenda, em estreita articulação com a Secretaria de Governo. |
Coordenador de Planejamento Estratégico |
Exclusivo de Servidor |
Ensino Superior Completo |
Coordenar, planejar, desenvolver e implementar metas e objetivos de curto, médio e longo prazo; Atuar no planejamento e controle das atividades desenvolvidas pelas divisões e seções buscando a conciliação com as metas estabelecidas, de acordo com as diretrizes do Secretário da pasta; Desenvolver e coordenar a execução de planos de negócios e iniciativas importantes para a pasta, identificando seus riscos e oportunidades; Promover o suporte às operações regulares da pasta, coordenando as equipes no desenvolvimento de suas atividades e auxiliando o Secretário nas rotinas de gestão e controle; Buscar e implementar ferramentas de aprimoramento pessoal e funcional voltadas às atividades desenvolvidas pela pasta; Atuar na organização, estabelecimento de prioridades e acompanhamento de prazos estabelecidos; Executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato; Dirigir veículos quando necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e determinado expressamente pela respectiva chefia, observada a habilitação específica. |
Coordenador de Proteção de Dados do Município |
Exclusivo de Servidor |
Ensino Superior completo em Direito ou Administração ou Gestão Pública ou Ciências da Computação ou Análise de Sistemas ou Administração Pública ou Gestão de Análise e Desenvolvimento de Sistemas ou Gestão em Banco de Dados ou Gestão de Defesa Cibernética ou Gestão da Tecnologia da Informação ou Gestão de Segurança da Informação |
Coordenar a elaboração e implantação das diretrizes, governança e dos planos de adequação sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD); analisar as reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências; subsidiar o Controlador Geral do Município sobre as informações necessárias para comunicação com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados; obrigação de sigilo ou de confidencialidade no exercício das suas funções; conciliar, ponderar e orientar legalmente a disponibilização de dados pessoais em políticas de transparência através da Lei de Acesso à Informação (LAI), preservando-se os direitos do titular dos dados estabelecida pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD); Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função; Dirigir veículos, quando necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada a habilitação específica. |
Coordenador do Programa Humanização (FG) |
Exclusivo de Servidor |
Ensino Superior Completo |
Coordenar, formular, promover, ofertar, orientar e acompanhar as políticas e diretrizes relativas a assistência para as Pessoas em Situação de Rua (PSR), na finalidade de garantir a Proteção Social através os serviços especializados no município, proporcionando condições de superação da violação de direitos, fortalecimentos dos vínculos familiares e o recâmbio responsável no retorno ao lar, por meio do Programa Humanização; Acompanhar de forma transversal as ações públicas voltadas à comunidade, pautada na ampliação do diálogo com organizações da sociedade civil e movimentos sociais; Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função; Dirigir veículos, quando necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada a habilitação específica. |
Coordenador Geral de Tecnologia da Informação |
Exclusivo de Servidor |
Ensino superior completo e experiência mínima de 5 (cinco) anos na área de Tecnologia da Informação na Prefeitura de Sorocaba |
Planejar, coordenar, dirigir, controlar, supervisionar e orientar as atividades técnicas da Área de Tecnologia da Informação e Comunicação e unidades subordinadas, segundo diretrizes da sua Secretaria e dos manuais de boas práticas. Fiscalizar e auditar o cumprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes. Implantar e manter diretrizes de governança da TI. Administrar os recursos destinados à Área de Tecnologia da Informação e Comunicação. Exercer outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decretos ou Atos Delegatários. Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função; Dirigir veículos, quando necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada a habilitação específica. |
Superintendente da SEDETTUR |
Não Exclusivo |
Ensino Superior Completo |
Adotar diretrizes, coordenar e supervisionar
ações necessárias para o desenvolvimento das funções confiadas à
Superintendência; |
Superintendente da SEMA |
Não Exclusivo |
Ensino Superior Completo |
Adotar diretrizes, coordenar e
supervisionar ações necessárias para o desenvolvimento das funções confiadas
à Superintendência; |
Superintendente do CADI |
Não Exclusivo |
Ensino Superior Completo |
Adotar diretrizes, coordenar e
supervisionar ações necessárias para o desenvolvimento das funções confiadas
à Superintendência; |
Supervisor de Manutenção de Equipamentos da SES |
Exclusivo de Servidor |
Ensino Superior Completo e mínimo de 5 (cinco) anos de tempo de serviço na Secretaria da Saúde. |
Supervisionar, coordenar, planejar, controlar e orientar a execução das atividades operacionais e de manutenção das unidades de saúde; prestar contas, a qualquer tempo, das atividades em execução ou executadas pelo serviço; Manter o funcionamento adequado das unidades, primando pela busca de soluções ideais para cada tipo de situação que se apresentar; Emitir relatórios de acompanhamento das atividades; Executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato; Dirigir veículos, quando necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada a habilitação específica. |
Supervisor de Projetos e Eventos Governamentais |
Exclusivo de Servidor |
Ensino Superior Completo |
Acompanhar e supervisionar a execução de projetos do governo municipal, garantindo seu desenvolvimento e cumprimentos das atividades e prazos pré-estipulados; acompanhar os cronogramas de ações dos projetos; promover reuniões de alinhamento intersetorial visando a efetividade na execução dos projetos e seu replanejamento e realinhamento quando necessário; Organizar e acompanhar a realização de eventos do governo municipal, auxiliando, quando necessário, em sua organização operacional, atuando na assistência dos serviços prestados à população ; Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função; Dirigir veículos, quando necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada a habilitação específica. |
Anexo V - Cargos em Comissão destinados aos servidores de carreira |
|||
Descrição |
Quantidade Atualizada |
Provimento |
Requisito |
Assessor de Gabinete do Prefeito |
5 |
não altera |
não altera |
Chefe de Seção |
246 |
não altera |
não altera |
Coordenador de Planejamento Estratégico |
10 |
Exclusivo de Servidor |
Ensino Superior Completo |
Coordenador de Proteção de Dados do Município |
1 |
Exclusivo de Servidor |
Ensino Superior completo em Direito ou Administração ou Gestão Pública ou Ciências da Computação ou Análise de Sistemas ou Administração Pública ou Gestão de Análise e Desenvolvimento de Sistemas ou Gestão em Banco de Dados ou Gestão de Defesa Cibernética ou Gestão da Tecnologia da Informação ou Gestão de Segurança da Informação |
Coordenador Geral de Tecnologia da Informação |
1 |
Exclusivo de Servidor |
Ensino superior completo e experiência mínima de 5 (cinco) anos na área de Tecnologia da Informação na Prefeitura de Sorocaba |
Gestor de Desenvolvimento Administrativo |
5 |
não altera |
não altera |
Gestor de Desenvolvimento Educacional |
12 |
não altera |
não altera |
Supervisor de Área de Saúde |
23 |
não altera |
não altera |
Supervisor de Manutenção de Equipamentos da SES |
2 |
Exclusivo de Servidor |
Ensino Superior Completo e mínimo de 5 (cinco) anos de tempo de serviço na Secretaria da Saúde. |
Supervisor de Projetos e Eventos Governamentais |
4 |
Exclusivo de Servidor |
Ensino Superior Completo |
Anexo VI - Quadro de Cargos em Comissão - Prefeitura de Sorocaba |
||||||||
Descrição |
Quant. |
Jornada Semanal |
Classe Salarial |
Vencimento |
Provimento |
Requisito |
Súmula de Atribuições |
|
Chefe de Gabinete do Poder Executivo |
1 |
- |
Agente Político |
17.617,80 |
Não Exclusivo |
Ensino Superior completo, Brasileiro, maior de 21 anos, direitos políticos em dia, Residir em Sorocaba |
Coordenar e fiscalizar os trabalhos do Gabinete; Promover o atendimento às pessoas que procuram o Prefeito, encaminhando-as para solucionar os respectivos assuntos ou marcando audiências; Organizaras audiências do Prefeito, selecionando os assuntos; Preparar e encaminhar o expediente do Gabinete do Prefeito; Representar oficialmente o Prefeito, sempre que para isso for credenciado; Proferir despachos interlocutórios em processos cuja decisão caiba ao Prefeito e despachos decisórios em processos de sua competência; Despachar pessoalmente com o Prefeito todo o expediente dos serviços que dirige, bem como participar de reuniões coletivas, quando convocadas; Prorrogar, ou antecipar, pelo tempo que julgar necessário, o expediente do Gabinete; Verificar e visar todos os documentos referentes às despesas dos órgãos sob sua direção; Informar-se sobre as decisões do Prefeito e resolver os casos omissos e as dúvidas; Desempenhar outras atribuições que lhe sejam conferidas pelo Prefeito, bem como fiscalizar todos os fatos externos que comprometam os interesses do município e, junto aos responsáveis diretos, eliminar as irregularidades porventura existentes; Assessorar e prestar assistência ao Prefeito, bem como acompanhar a elaboração da sua agenda, em estreita articulação com a Secretaria de Governo. |
|
Secretário Municipal |
21 |
- |
não altera |
não altera |
não altera |
não altera |
não altera |
|
JUSTIFICATIVA:
Processo nº
29.952/2021
Excelentíssimo
Senhor Presidente:
Tenho a honra
de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o
presente Projeto de Lei que dispõe sobre necessárias adequações na Lei nº
12.473, de 23 de dezembro de 2021 (reforma administrativa do atual governo), atualizando pontos específicos de sua estrutura organizacional de
acordo com o atual cenário do Município.
Com o retorno das
atribuições referentes ao Plano Diretor e a consequente responsabilidade pelo
planejamento do Município à então Secretaria de Urbanismo e Licenciamento -
SEURB e, considerando a necessidade de reorganização administrativa das
atividades da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo -
SEDETTUR, é imperioso proceder com as adequações propostas, atendendo aos
objetivos das pastas e dando maior clareza à população quanto às atividades
desempenhadas, criando também a Secretaria de Relações do Trabalho e
Qualificação Profissional (SERT).
Considerando também a
análise técnica de atividades exercidas, constatou-se a necessidade de
adequação da estrutura administrativa, promovendo o necessário remanejamento de
uma divisão da Secretaria de Serviços Públicos e Obras - SERPO para a
Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal - SEMA, bem como
verificou-se a necessidade de adequação das súmulas de atribuições e
quantidades de cargos e funções da estrutura administrativa, atentando-se às
necessidades das Secretarias Municipais e adequando, de forma objetiva, a
legislação às demandas identificadas.
Nesse sentido, o
presente projeto cria e/ou amplia cargos e funções específicas, na intenção de
proporcionar maior fluidez, suporte e eficiência às atividades das pastas
municipais na entrega de resultados à população, otimizando o planejamento
estratégico, gestão e execução dos projetos e serviços da Prefeitura de
Sorocaba.
Das 74 (setenta e
quatro) novas vagas, 40 (quarenta) são destinadas exclusivamente a servidores
de carreira da Prefeitura, representando 54% (cinquenta e quatro por cento) de
seu total. Das 34 (trinta e quatro) vagas restantes, 4 (quatro) são destinadas ao
apoio à gestão de pastas de extrema importância para o Município, quais sejam,
a SEDETTUR, a SEMA, o Centro de Aceleração, Desenvolvimento e Inovação - CADI e
o Gabinete do Poder Executivo, enquanto as 30 (trinta) restantes tratam dos
Diretores, que atuarão em projetos de alta relevância e interesse do Município,
conforme explanaremos adiante.
Inicialmente, vale
ressaltar que, com a inclusão dos cargos e funções constantes no presente
projeto, o total de cargos não exclusivos (ou de livre provimento) na
Prefeitura de Sorocaba corresponderão a apenas 1,77% (um inteiro e setenta e
sete centésimos por cento) do total de cargos do funcionalismo, considerando um
total de aproximadamente 9.225 (nove mil, duzentos e vinte e cinco) servidores.
Em relação aos 30
(trinta) Diretores, foi identificada a necessidade de atuação desses
profissionais em projetos específicos para que atuem de forma dedicada e
exclusiva na coordenação e controle das atividades desenvolvidas pelas equipes,
executando ações de gestão administrativa e traduzindo os objetivos
estabelecidos no plano de governo e principais competências da pasta,
auxiliando o Secretário para que a execução das atividades inerentes ocorra de
forma ágil, eficaz e em fiel cumprimento aos objetivos norteados pelo plano de
governo do Município.
Dessa forma, espera-se
atingir resultados significativos, com a instauração de uma cultura de
comunicação eficiente e permanente na administração, resultando em projetos e
atividades de alta qualidade, que implicarão em melhoria dos serviços prestados
à população, principalmente no acompanhamento e execução dos projetos para os
quais esses profissionais serão destinados.
Para tanto,
identificadas as necessidades específicas de cada pasta, detalhadas a seguir,
pretende-se distribuir esses profissionais da forma que segue:
A Secretaria da
Cidadania - SECID contará com 10 (dez) profissionais que serão distribuídos
para atuar nos seguintes projetos: 6 (seis) profissionais atuarão no programa
humanização, fazendo a gestão e auxiliando o Secretário nas ações de
assistência social predominantemente nas zonas leste, centro, oeste e norte da
cidade; 1 (um) profissional que atuará na gestão das atividades envolvidas para
atendimento aos Termos de Ajuste de Conduta - TACs da
SECID, realizando a elaboração de metas, prazos, ações e a interlocução entre
as equipes da pasta e demais Secretarias municipais para o cumprimento das
ações necessárias; 1 (um) profissional para atuar especificamente nas ações
referentes ao Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - TAC/PETI,
garantindo sua execução com brevidade e eficácia; 1 (um) profissional para
fazer a gestão e controle das atividades voltadas ao acompanhamento de pessoas
em área de risco, atuando junto às equipes da Defesa Civil da Secretaria de
Segurança Urbana - SESU, bem como demais pastas eventualmente envolvidas nas
ações do Município; 1 (um) profissional para realizar a gestão das equipes que
acompanham programas assistenciais como o Bolsa Família, Ação Jovem e Renda
Cidadã.
A Secretaria de Serviços
Públicos e Obras - SERPO contará com 5 (cinco) profissionais que atuarão na
gestão das equipes e auxílio ao Secretário na elaboração de projetos de
execução e fiscalização dos contratos de obras, revitalização e implementação
de praças e execução de serviços de competência da pasta no que se refere à
zeladoria do Município, tendo em vista seu alto volume, sendo necessária a
atuação de profissionais dedicados exclusivamente a essas atividades.
A Secretaria da Saúde -
SES contará com 5 (cinco) profissionais que ficarão incumbidos de gerenciar e
instruir as equipes no acompanhamento e fiscalização dos contratos das Unidades
Pré-Hospitalares - UPHs e Unidades de Pronto
Atendimento - UPAs do Município, bem como na
elaboração e implementação de novos contratos da pasta, sendo que 1 (um)
profissional será destacado para atuar predominantemente no desenvolvimento e
implementação do Hospital Municipal, promovendo a interlocução com as demais
pastas envolvidas, bem como órgãos externos, quando necessário.
O Centro de Aceleração,
Desenvolvimento e Inovação - CADI contará com 4 (quatro) profissionais para
atuar na gestão da captação de recursos estaduais e federais, desde o
cadastramento das propostas até sua prestação de contas, bem como na gestão e
elaboração de projetos básicos de engenharia para obras municipais e de
manutenção de próprios.
A Ouvidoria-Geral
do Município - OGM contará com 6 (seis) profissionais que atuarão na gestão de
projetos e interlocução com as pastas municipais no que se refere ao
acompanhamento e gerenciamento das demandas das ouvidorias, recebidas por meio
do portal da Prefeitura e whatsapp; atuação no
projeto Prefeitura de Bairro em Bairro, desde a recepção das demandas da
população, triagem e distribuição às pastas competentes, bem como no
acompanhamento de sua implementação; atuar na gestão e execução dos mutirões de
melhorias e zeladoria nos bairros.
Uma vez fortalecido o
nível estratégico dos órgãos acima mencionados e sua capacidade de conceber e
implementar seus respectivos projetos, tem-se como razoável o prazo de 20
(vinte) meses para, de forma programada, prever a extinção desses trinta
cargos.
Especificamente quanto
às Funções Gratificadas do Programa Humanização (destinadas exclusivamente aos
servidores de carreira) recentemente instituído pela Lei nº 12.718, de 10 de
janeiro de 2023, frisamos tratar-se de fundamental e significativa importância
para o Município, quanto à sua atuação no âmbito da Assistência Social. O
programa tem o objetivo de auxiliar Pessoas em Situação de Rua (PSR), que
necessitam de cuidado e acolhimento, através de abordagem especializada por
equipes técnicas com conhecimentos muito específicos na administração
municipal, com a finalidade de garantir a proteção social dos indivíduos,
proporcionando condições de fortalecimento de seus vínculos sociais e o
recâmbio responsável no retorno ao lar, executando um papel de suma importância
para o interesse social e coletivo do Município.
O presente projeto
também versa sobre a correção da remuneração dos Procuradores do Município com
jornada de 30 (trinta) horas semanais, estabelecida no Anexo Único, da Lei nº
11.669, de 27 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a jornada de trabalho e a
remuneração dos Procuradores que ingressaram nos quadros da Prefeitura de
Sorocaba nos concursos posteriores àquela Lei, entre outras providências.
Como restou justificado
na mensagem que acompanhou o Projeto que resultou na Lei Municipal nº 11.669,
de 2018, foi necessária a edição da citada Lei, visando dar cumprimento à
decisão judicial proferida nos autos da ação declaratória cumulada com condenatória
em face do Município de Sorocaba, movida pela Associação dos Procuradores
Municipais de Sorocaba.
Entretanto, a tabela de
vencimentos apresentada naquela proposta legislativa não estava adequada, pois
havia tomado por base a remuneração devida aos Procuradores Legislativos que
realizam a jornada de 20 (vinte) horas semanais, sem considerar o acréscimo de
30% (trinta por cento), previsto no caput, do art. 6º, da Lei Municipal nº
11.596, de 5 de outubro de 2017, relativo à jornada de 30 (trinta) horas
semanais, que é o caso dos Procuradores em referência.
Ressaltamos finalmente
que os valores de Vencimento e de Gratificação constantes nos Anexos desta Lei
estão atualizados de acordo com as últimas revisões de perdas inflacionárias
e/ou reajustes concedidos ao funcionalismo, em especial, o estabelecido pela
Lei nº 12.293, de 30 de abril de 2021 (que estabeleceu valores a serem pagos a
partir do término da vigência da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio
de 2020) e Lei nº 12.528, de 30 de março de 2022, em relação aos valores
originais constantes na Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021.
Nesse sentido, o
presente projeto também contém um dispositivo com a finalidade de assegurar a
reposição das perdas inflacionárias do ano de 2022 por meio da revisão geral
anual a ser implementada no exercício 2023 para os servidores públicos do
Município de Sorocaba, bem como assegurar os demais valores concedidos a título
de reajuste para os servidores de modo geral, como forma de refletir a correta
correlação dos vencimentos e garantir a efetiva correção das tabelas de
vencimentos constantes no presente projeto, evitando que os valores fiquem
desatualizados com as revisões gerais implementadas no presente exercício.
Por todas as razões aqui
expostas, entendo estar devidamente justificado o presente Projeto de Lei,
contando com o apoio de Vossa Excelência e D. Pares no sentido de transformá-lo
em Lei, solicitando ainda que sua apreciação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, na
forma disposta na Lei Orgânica do Município.