LEI Nº 12.817, DE 1 DE JUNHO DE 2023.
Dispõe sobre a reclassificação salarial e alteração de requisito de ingresso do cargo de Agente de Vigilância Sanitária I e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 156/2023, do Executivo
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a classe salarial do cargo de Agente de Vigilância Sanitária I pertencente ao Quadro Permanente da Administração Direta, passando da classe AD08 para a classe AD10B, conforme Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Fica alterado o Anexo II, da Lei Municipal nº 9.132, de 26 de maio de 2010, para fazer constar como “ensino médio completo” o requisito de escolaridade para ingresso dos Agentes de Vigilância Sanitária I, a partir de concursos públicos cujos Editais de Abertura sejam publicados após a vigência desta Lei.
Parágrafo único. Fica garantida a manutenção no nível fundamental de escolaridade dos atuais ocupantes do cargo de Agente de Vigilância Sanitária I e os que vierem a compor o quadro de funcionários da Prefeitura de Sorocaba em decorrência de aprovação em concurso público cujo Edital de Abertura tenha sido publicado antes da vigência desta Lei.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 1º de junho de 2023, 368º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Secretário Jurídico
JOÃO ALBERTO CORRÊA MAIA
Secretário de Governo
CLEBER MARTINS FERNANDES DA COSTA
Secretário de Recursos Humanos
CLÁUDIO POMPEO CHAGAS DIAS
Secretário da Saúde
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 19.06.2023.
ANEXO ÚNICO
Cargo | Classe | Padrão | Ref. 02 | Ref. 03 | Ref. 04 | Ref. 05 | Ref. 06 | Ref. 07 | Ref. 08 | Ref. 09 |
Agente de Vigilância Sanitária I | AD10B | 2.640,00 | 2.719,12 | 2.798,29 | 2.877,50 | 2.956,69 | 3.035,85 | 3.115,04 | 3.194,24 | 3.273,59 |