LEI Nº 5.720, de 03 de julho de 1998.
Dispõe sobre a criação de cargos de suporte para a ampliação da Rede Municipal de Ensino Fundamental e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 126/98 - EXECUTIVO
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. - Para dar suporte às Unidades Escolares criadas através do Decreto Municipal nº. 10.603, de 07 de maio de 1998, ampliando as vagas do Quadro do Magistério previsto no Anexo I da Lei Municipal nº. 3.631/91 e do Quadro do Grupo Ocupacional Administrativo previstos no Anexo I, tabela "A" da Lei Municipal 3.971/92, ficam criados os seguintes cargos:
I - Quadro do Magistério:
Nº. DE VAGAS CARGO
05 Diretor de Escola de 1º. e 2º. Grau
05 Assistente de Direção
II - Grupo Ocupacional Administrativo:
Nº. DE VAGAS CARGO
05 Secretária Escolar (Denominação do cargo alterada para Secretário de Escola pela Lei nº 10.590/2013)
Art. 2º. - Ficam criados junto ao Quadro do Magistério previsto no Anexo I da Lei Municipal nº. 3.631/91, 89 (oitenta e nove) cargos de Professor I.
Art. 3º. - As despesas, com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias existentes, suplementadas se necessário.
Art. 4º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 03 de julho de 1998, 344º da Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
HAROLDO GUILHERME VIEIRA FAZANO
Secretário dos Negócios Jurídicos
SHEILA KATZER BOVO
secretária da Educação e Cultura
CARLOS ROBERTO LEVY PINTO
Secretário da Administração
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral