LEI Nº 5.910, de 01 de junho de 1999.
Dispõe sobre a criação de cargos de suporte para a ampliação da Rede Municipal de Ensino Fundamental e dá outras providências.
Projeto de Lei n.º 69/99 - Executivo
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Para dar suporte à ampliação da Rede Municipal de Ensino Fundamental, ampliando as vagas do quadro do magistério previsto no Anexo I, tabela A da Lei Municipal nº 3.971/92, ficam criados os seguintes cargos:
I - QUADRO DO MAGISTÉRIO | |
CARGO | NÚMERO DE VAGAS |
Diretor de Escola de 1º e 2º grau | 06 |
Assistente de Direção | 06 |
II - GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO | |
CARGO | NÚMERO DE VAGAS |
Secretária Escolar (*) | 06 |
*(Denominação do cargo alterada para Secretário de Escola pela Lei nº 10.590/2013)
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 01 de junho de 1999, 345º da Fundação de Sorocaba.
Renato Fauvel Amary
Prefeito Municipal
José Domingos Valarelli Rabello
Secretário dos Negócios Jurídicos
Sheila katzer bovo
Secretário da Educação e Cultura
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
Maria Aparecida Rodrigues
Chefe da Divisão de Protocolo Geral