LEI Nº 9.133, DE 26 DE
MAIO DE 2010
Altera dispositivo da Lei
nº 7.627,
de 16 de dezembro de 2005 que dispõe sobre criação e ampliação de cargos junto
ao Quadro Permanente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba - SAAE,
ampliando o número de cargos de Procuradores, altera dispositivo da Lei nº 8.534,
de 17 de julho de 2008 que dispõe sobre ampliação de cargos do Quadro
Permanente da Administração Direta e Autárquica, ampliando o número de cargos
de Auxiliar de Administração, cria e extingue cargos, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 217/2010
- autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A alínea "b" do art. 1º da Lei nº 7.627/2005
passa a vigorar com a seguinte redação:
"b) Procurador - de
06 para 08;" (NR)
Art. 2º Ficam ampliados de
52 para 62, o número de cargos de Auxiliar de Administração junto ao Quadro
Permanente da Administração Autárquica - SAAE.
Art. 3º Ficam criados junto ao Quadro Permanente da Administração Autárquica - SAAE, 30 (trinta) cargos de Técnico de Tratamento, com súmula de atribuições, amplitude de vencimentos, requisitos, forma de provimento e carga horária descritos no anexo I desta Lei. (Cargo ampliado para 79 pela Lei nº 10.701/13)
Art. 4º Ficam extintos, na vacância, 13
(treze) cargos de Oficial Operador de Estação de Tratamento, previstos na Lei
nº 3.802,
de 04 de dezembro de 1991.
Art. 5º Fica alterada a classe salarial do cargo de ajudante geral, passando da classe OP 05 para a classe OP 07.
Art.
6º Ficam mantidas as demais
disposições constantes da Lei nº 7.627, de 16 de dezembro de 2005, da Lei nº 8.534,
de 17 de julho de 2008 e da Lei nº 3.802, de 04 de dezembro de 1991.
Art.
7º As despesas decorrentes da execução
da presente Lei, correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 26 de maio de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
RODRIGO MORENO
Secretário da Administração, do Governo e Planejamento
SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO
Secretária de Recursos Humanos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais.
CARGO: TÉCNICO DE TRATAMENTO
* Coordenar, organizar, executar e orientar as
tarefas dos trabalhadores e os serviços relativos à operação relacionados aos
ciclos de tratamento de adução, floculação, decantação e filtragem (aeração,
recirculação e outros), retirada e transporte de lodo, recebimento dos
materiais das Estações de Tratamento de água e esgoto sob sua responsabilidade,
controlando a qualidade da água para distribuição e consumo, assim como o
tratamento do esgoto, através de análises laboratoriais e executando os
procedimentos para purificação das etapas operacionais; aperfeiçoar normas,
métodos e procedimentos para purificação da água e a eficiência no tratamento
de esgoto. Zelar pelos equipamentos e vidrarias inerentes aos serviços.
Carga Horária - 40 (quarenta) horas semanais em
turno de revezamento.
Carga Horária - 36 (trinta e seis) horas semanais
em turno de revezamento. (Redação dada pela Lei nº 11.233/2015)
(Veto Parcial nº 81/2015 rejeitado) (Eficácia da Lei nº 11.233/2015
suspensa por liminar deferida pela ADIN nº 2070421-25.2016.8.26.0000)
Requisitos - Curso técnico com registro no CRQ e
noções básicas de computação.
Amplitude de vencimentos - Vencimento Padrão de
R$ 1.395,21
Grupo Ocupacional - AD 12 OP 14 (Alterado pela Lei nº 10.129/2012)
Forma de Provimento - Concurso Público de Ingresso
CARGO TÉCNICO DE
TRATAMENTO
*Coordenar, organizar,
executar e orientar as tarefas dos trabalhadores e os serviços relativos à
operação relacionados aos ciclos de tratamento de adução, floculação,
decantação e filtragem (aeração, recirculação e outros), retirada e transporte
de lodo, recebimento dos materiais das Estações de Tratamento de água e esgoto
sob sua responsabilidade, controlando a qualidade da água para distribuição e
consumo, assim como o tratamento do esgoto, através de análises laboratoriais e
executando os procedimentos para purificação das etapas operacionais;
aperfeiçoar normas, métodos e procedimentos para purificação da água e a
eficiência no tratamento de esgoto. Zelar pelos equipamentos e vidrarias
inerentes ao serviço.
Carga Horária
Diária - 7 (sete) horas e 42 (quarenta e dois) minutos, em escala especial.
Requisitos - Curso
técnico com registro no CRQ e noções básicas de computação.
Amplitude de
vencimentos - Vencimento Padrão de R$ 1.395,21 (redação original).
Grupo Ocupacional
- AD 12 OP 14 (alterado pela Lei nº 10.129/2012).
Forma de Provimento
- Concurso Público de Ingresso (Redação dada pela
Lei nº 12.023/2019)
MENSAGEM DO PREFEITO
Sorocaba, 10 de Maio de
2010.
SEJ-DCDAO-PL-EX-049/2010
Processo nº
1.376/2010-SAAE
Senhor Presidente:
Temos a honra de
encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o
incluso Projeto de Lei que altera dispositivo da Lei nº 7.627, de 16 de
Dezembro de 2005 que dispõe sobre criação e ampliação de cargos junto ao Quadro
Permanente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba - SAAE, ampliando o
número de cargos de Procuradores, altera dispositivo da Lei nº 8.534, de 17 de
julho de 2008 que dispõe sobre ampliação de cargos do Quadro Permanente da
Administração Direta e Autárquica, ampliando o número de cargos de Auxiliar de
Administração, cria e extingue cargos, e dá outras providências.
A proposta em pauta tem o
escopo de imprimir maior celeridade à prestação, tramitação e distribuição de
processos administrativos, execuções fiscais, Contencioso Geral e Trabalhista e
a atender, ainda, questionamentos do Ministério Público, Procuradorias e
Tribunal de Contas, manifestações em processos de Licitação, devido ao
constante crescimento dos processos atribuídos à Diretoria Jurídica,
concomitante ao crescimento da cidade e mesmo da Autarquia.
Existem hoje cerca de
5.000 (cinco mil) processos de execuções fiscais em andamento e cerca de mais
de 5.000 (cinco mil) para serem distribuídas, de forma que o aumento no quadro
de procuradores resultará num melhor desempenho das atividades relacionadas.
Assim, o essencial aumento
proposto através deste projeto de lei nada mais é do que ajuste administrativo,
visando sempre a excelência em matéria de eficiência administrativa.
E diante dos benefícios
gerais que a ampliação pretendida trará à Administração Municipal, ao Município
enquanto cidade e à população, de uma forma geral, verifica-se que custo
gerado, de pequena monta, representa um ônus mínimo a ser suportado pelo erário.
A Ampliação do número de
cargos de Auxiliar Administrativo se justifica em razão da necessidade de
reestruturação de alguns setores da Autarquia, além de atendimento às
orientações do Ministério Público do Trabalho, o qual determinou, através de
TAC, que todo o serviço de atendimento realizado por empresas terceirizadas
passasse a ser realizado por funcionários da administração. Além disso, com a
abertura das Casas do Cidadão, a Autarquia também terá que disponibilizar
funcionários a essas unidades para atendimento aos munícipes.
Da mesma forma, o aumento
essencial proposto através deste projeto de lei, nada mais é do que ajuste
administrativo, sempre visando a excelência em matéria de eficácia
administrativa.
Ainda, tendo em vista a
Resolução Normativa nº 114, de 18 de maio de 2008, do Conselho Federal de
Química e a Portaria 518, do Ministério da Saúde, as quais apresentam novos
conceitos de qualidade e tecnologia apuradas, faz-se necessário melhorias na
qualificação da mão de obra para produção de água e depuração de esgoto, uma
vez que referidas normas disciplinam as atividades relacionadas à operação das
estações de tratamento, fixando ainda que são "atividades exclusivas de
profissionais da química".
Nossas ETES e ETAS possuem
sistema supervisório, isto é, controle automatizado de operação, feitos através
de sistema de computação. Os equipamentos utilizados são modernos e sensíveis,
necessitando de habilidade e técnicas apuradas, principalmente na interpretação
de resultados analíticos para imediato ajuste no controle dos produtos químicos
dosados.
A característica da água é
bastante dinâmica, isto é, varia constantemente, sendo que o técnico
responsável deverá ter a capacidade de analisá-la e decidir rápida e
acertadamente as adequações dos produtos dosados.
Assim, de suma importância
a mudança no perfil do funcionário, o qual deverá possuir maiores requisitos,
tais como segundo grau e registro no Conselho Regional de Química, daí a razão
da extinção do cargo de oficial operador porque nenhum profissional poderá
atuar sem essa qualificação técnica.
Inconteste que serão
oferecidos inúmeros benefícios à cidade e à população, e mesmo à Administração
Pública, a qual terá que obrigatoriamente atender as normas legais acima
mencionadas.
Estando dessa forma
plenamente justificada a presente propositura, esperamos contar com o valoroso
apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares para a transformação do Projeto em
Lei, reiterando nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR
DD. Presidente da Câmara Municipal de
SOROCABA
PL_ampliação de cargos SAAE.