LEI
Nº 12.964, DE 09 DE JANEIRO DE 2024.
Dispõe
sobre a alteração da súmula de atribuições do cargo de Fiscal Público, corrige
a tabela salarial do cargo de Guarda Civil Municipal – Classe Especial, e
altera a redação do § 2º, do Art. 107, da Lei nº 3.800, de 2 de dezembro de
1991, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de
Sorocaba; e dá outras providências.
Projeto
de Lei nº 351/2023, do Executivo
A
Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica alterada a súmula de atribuições do cargo de Fiscal Público, prevista
pela Lei nº 11.723, de 23 de
maio de 2018, conforme Anexo I desta Lei.
Art.
2º Fica alterada a Tabela de Salários do cargo de Guarda Civil Municipal Classe
Especial, prevista no “Anexo I B – Quadro da Prefeitura”, da Lei nº 12.905, de 23 de outubro de
2023, a partir de 1º de janeiro de 2024, conforme Anexo II desta
Lei.
Art.
3º O § 2º, do Art. 107, da Lei
nº 3.800, de 2 de dezembro de 1991, passa a viger com a seguinte
redação:
“Art.
107. (...)
§
2º Não será permitida a indenização de faltas abonadas, cujo direito tenha sido
adquirido no período em que o servidor tenha ocupado cargo de confiança, função
gratificada ou cargo em comissão.” (NR)
Art.
4º Fica alterado o requisito do cargo de Auxiliar de Fiscalização criado pela Lei nº 3.802, de 4 de dezembro de
1991, passando a exigir Ensino Médio.
Art.
5º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas
orçamentárias próprias.
Art.
6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de
1º de janeiro de 2024.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 9 de
janeiro de 2024, 369º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Secretário Jurídico
AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO
Secretária de Governo
CLEBER MARTINS FERNANDES DA COSTA
Secretário de Recursos Humanos
ALEXANDRE ANDERSON DE CARVALHO CAIXEIRO
Secretário de Segurança Urbana
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais, na data supra.
FÁBIO RENATO QUEIROZ LIMA
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
em substituição
Esse texto não substitui o publicado no DOM em
10.01.2024.
ANEXO
I – SÚMULA DE ATRIBUIÇÕES
Fiscalizar,
lavrar e aplicar, quando o caso, autos, sanções administrativas estabelecidas
em legislação, tais como intimação, notificação, infração, multa, embargo,
apreensão, fechamento administrativo, dentre outros, a fim de que possam ser
atendidas as obrigações constantes em legislações e normas municipais vigentes,
bem como promover a orientação ao contribuinte e/ou munícipe;
Realizar
diligências conforme solicitação da chefia imediata, para atender as
reclamações e denúncias registradas nos diversos canais oficiais de comunicação
disponibilizados pelo Município, a fim de que sejam realizadas diligências para
apuração das informações, adotando as medidas legais cabíveis, garantindo o
cumprimento da legislação;
Promover
alinhamentos, ações e operações conjuntas com a Defesa Civil, Guarda Civil
Municipal, Vigilância Sanitária, dentre outros órgãos internos e externos,
garantindo o cumprimento das obrigações descritas na legislação e normas
vigentes, relacionadas a sua área de atuação e atribuições;
Fiscalizar
o cumprimento das legislações e normas que versam sobre as condições de
licenciamento, instalação e funcionamento e demais atividades de prestação de
serviços, de entretenimento, atividades comerciais e industriais, funcionamento
das feiras livres, mercados, centrais de abastecimentos, varejões, comércio
ambulante, bares, casas noturnas, igrejas e outros;
Realizar
medições dos níveis de ruídos emitidos por atividades comerciais, de serviços e
recreativas, dando fiel cumprimento às normas técnicas regulamentadoras e
legislações vigentes;
Realizar
a apreensão de bens móveis, equipamentos, utensílios, mercadorias e outros
objetos decorrentes do exercício irregular de atividade dependente de prévia
licença/autorização, lavrando o respectivo auto de apreensão e armazenando tais
produtos em locas determinado, respeitando os prazos e normas legais para
devolução, doação ou descarte, garantindo o cumprimento da legislação vigente;
Fiscalizar
a regularidade de obras, loteamentos, uso e ocupação de solo e congêneres,
edificações e suas características construtivas, vias e equipamentos urbanos,
seja particular ou pública, de acordo com os Códigos de Obras e Posturas e
Plano Diretor do Município;
Fiscalizar
a conservação, limpeza e manutenção de terrenos particulares sem ocupação; a
construção, manutenção e uso de calçadas e muretas; ao uso e à ocupação
irregular de áreas e imóveis públicos interrompendo os processos de invasão, e
particulares quando ato infracional previsto em legislação municipal vigente;
Fiscalizar
a construção, manutenção e uso de calçadas em área particular edificada
garantindo o cumprimento da legislação municipal vigente;
Fiscalizar
a existência de todo o viário municipal, leitos asfaltados, estradas não
asfaltadas e estradas vicinais, remetendo à chefia imediata situações que
demandem estudos específicos correspondentes a eventuais manutenções ou
providências específicas;
Fiscalizar
a existência de iluminação pública no viário municipal e demais áreas públicas,
remetendo à chefia imediata situações que demandem estudos específicos
correspondentes a eventuais manutenções ou providências específicas;
Fiscalizar
a instalação, divulgação e veiculação de anúncios no Município, em bens
públicos e particulares, inclusive colagem de cartazes e distribuição de
panfletos, conforme legislações municipais;
Analisar,
manifestar, fundamentar e emitir pareceres conclusivos, fornecendo argumentos
técnicos que subsidiem a tomada de decisão pela autoridade competente, em autos
dos processos e demais procedimentos administrativos, incluindo os digitais,
relacionados à suas competências e área de atuação;
Elaborar
relatórios periódicos e/ou medições solicitados pela chefia imediata, em
cumprimento as legislações e normas vigentes relacionados a sua área de
atuação;
Participar
e contribuir na elaboração de programas e projetos relacionados a sua área de
atuação, neste incluídos os de legislação;
Cumprir
jornada de trabalho conforme planejamento da chefia imediata, que poderá
abranger atividades noturnas, em finais de semanas e feriados, respeitada a
jornada semanal;
Conduzir
veículos para efetuar diligências ou quando necessário para execução dos
serviços mediante determinação expressa das chefias respectivas, zelando pela
sua conservação e limpeza, observando a habilitação específica;
Executar
outras tarefas de mesma natureza estabelecidas por legislações pertinentes de
posturas no âmbito do Município;
Cumprir
as atribuições gerais dos funcionários públicos, previstas no Art. 1º, do anexo
II, da Lei nº 3.802, de 4 de dezembro de 1991.
ANEXO II – TABELA DE SALÁRIOS
Cargo: Guarda Civil
Municipal Classe Especial
Jornada
semanal:
40 horas
Classe |
Padrão |
2,00 |
3,00 |
4,00 |
5,00 |
6,00 |
7,00 |
8,00 |
9,00 |
10,00 |
11,00 |
12,00 |
13,00 |
14,00 |
15,00 |
16,00 |
GCM03 -
Nível B - SUB-REFERÊNCIA A |
2.631,21 |
2.762,77 |
2.900,91 |
3.045,95 |
3.198,25 |
3.358,16 |
3.526,07 |
3.702,38 |
3.887,50 |
4.081,87 |
4.285,96 |
4.500,26 |
4.725,28 |
4.961,54 |
5.209,62 |
5.470,10 |
GCM03 -
Nível B - SUB-REFERÊNCIA B |
2.657,52 |
2.790,40 |
2.929,92 |
3.076,41 |
3.230,23 |
3.391,75 |
3.561,33 |
3.739,40 |
3.926,37 |
4.122,69 |
4.328,82 |
4.545,26 |
4.772,53 |
5.011,15 |
5.261,71 |
5.524,80 |
GCM03 -
Nível B - SUB-REFERÊNCIA C |
2.683,83 |
2.818,03 |
2.958,93 |
3.106,87 |
3.262,22 |
3.425,33 |
3.596,59 |
3.776,42 |
3.965,25 |
4.163,51 |
4.371,68 |
4.590,27 |
4.819,78 |
5.060,77 |
5.313,81 |
5.579,50 |
|
||||||||||||||||
GCM03 - Nível
I - SUB-REFERÊNCIA A |
2.723,30 |
2.859,47 |
3.002,44 |
3.152,56 |
3.310,19 |
3.475,70 |
3.649,49 |
3.831,96 |
4.023,56 |
4.224,74 |
4.435,97 |
4.657,77 |
4.890,66 |
5.135,19 |
5.391,95 |
5.661,55 |
GCM03 -
Nível I - SUB-REFERÊNCIA B |
2.750,54 |
2.888,06 |
3.032,47 |
3.184,09 |
3.343,29 |
3.510,46 |
3.685,98 |
3.870,28 |
4.063,79 |
4.266,98 |
4.480,33 |
4.704,35 |
4.939,57 |
5.186,54 |
5.445,87 |
5.718,17 |
GCM03 -
Nível I - SUB-REFERÊNCIA C |
2.777,77 |
2.916,66 |
3.062,49 |
3.215,61 |
3.376,39 |
3.545,21 |
3.722,48 |
3.908,60 |
4.104,03 |
4.309,23 |
4.524,69 |
4.750,93 |
4.988,47 |
5.237,90 |
5.499,79 |
5.774,78 |
|
||||||||||||||||
GCM03 -
Nível II - SUB-REFERÊNCIA A |
2.818,62 |
2.959,55 |
3.107,53 |
3.262,90 |
3.426,05 |
3.597,35 |
3.777,22 |
3.966,08 |
4.164,38 |
4.372,60 |
4.591,23 |
4.820,79 |
5.061,83 |
5.314,92 |
5.580,67 |
5.859,70 |
GCM03 -
Nível II - SUB-REFERÊNCIA B |
2.846,80 |
2.989,14 |
3.138,60 |
3.295,53 |
3.460,31 |
3.633,32 |
3.814,99 |
4.005,74 |
4.206,03 |
4.416,33 |
4.637,14 |
4.869,00 |
5.112,45 |
5.368,07 |
5.636,48 |
5.918,30 |
GCM03 -
Nível II - SUB-REFERÊNCIA C |
2.874,99 |
3.018,74 |
3.169,68 |
3.328,16 |
3.494,57 |
3.669,30 |
3.852,76 |
4.045,40 |
4.247,67 |
4.460,05 |
4.683,06 |
4.917,21 |
5.163,07 |
5.421,22 |
5.692,28 |
5.976,90 |
|
||||||||||||||||
GCM03 -
Nível III - SUB-REFERÊNCIA A |
3.227,32 |
3.388,68 |
3.558,12 |
3.736,02 |
3.922,82 |
4.118,97 |
4.324,91 |
4.541,16 |
4.768,22 |
5.006,63 |
5.256,96 |
5.519,81 |
5.795,80 |
6.085,59 |
6.389,87 |
6.709,36 |
GCM03 -
Nível III - SUB-REFERÊNCIA B |
3.259,59 |
3.422,57 |
3.593,70 |
3.773,38 |
3.962,05 |
4.160,16 |
4.368,16 |
4.586,57 |
4.815,90 |
5.056,70 |
5.309,53 |
5.575,01 |
5.853,76 |
6.146,44 |
6.453,77 |
6.776,45 |
GCM03 -
Nível III - SUB-REFERÊNCIA C |
3.291,86 |
3.456,46 |
3.629,28 |
3.810,74 |
4.001,28 |
4.201,35 |
4.411,41 |
4.631,98 |
4.863,58 |
5.106,76 |
5.362,10 |
5.630,20 |
5.911,71 |
6.207,30 |
6.517,67 |
6.843,55 |
|
||||||||||||||||
GCM03 - Nível
IV - SUB-REFERÊNCIA A |
3.695,28 |
3.880,04 |
4.074,04 |
4.277,75 |
4.491,63 |
4.716,22 |
4.952,03 |
5.199,63 |
5.459,61 |
5.732,59 |
6.019,22 |
6.320,18 |
6.636,19 |
6.968,00 |
7.316,40 |
7.682,22 |
GCM03 -
Nível IV - SUB-REFERÊNCIA B |
3.732,23 |
3.918,84 |
4.114,79 |
4.320,52 |
4.536,55 |
4.763,38 |
5.001,55 |
5.251,62 |
5.514,21 |
5.789,92 |
6.079,41 |
6.383,38 |
6.702,55 |
7.037,68 |
7.389,56 |
7.759,04 |
GCM03 -
Nível IV - SUB-REFERÊNCIA C |
3.769,18 |
3.957,64 |
4.155,53 |
4.363,30 |
4.581,47 |
4.810,54 |
5.051,07 |
5.303,62 |
5.568,80 |
5.847,24 |
6.139,60 |
6.446,58 |
6.768,91 |
7.107,36 |
7.462,73 |
7.835,86 |
JUSTIFICATIVA:
Processo
nº 46/2018
Excelentíssimo
Senhor Presidente:
Tenho
a honra de encaminhar à apreciação dessa E. Casa de Leis, o incluso Projeto de
Lei que dispõe sobre alteração da súmula de atribuições do cargo de Fiscal
Público e dá outras providências.
A
medida ora pleiteada visa à atualização das atividades que compõem a sumula de
atribuições do referido cargo para adequação do campo de atuação dos mesmos,
mantendo, contudo, as atividades dentro das habilidades e conhecimentos
exigidos.
Ainda
por meio do referido projeto pretende-se corrigir tabela salarial do cargo de
Guarda Civil Municipal Classe Especial a ser aplicada a partir de 1º de janeiro
de 2024, visto que o requisito de ingresso do referido cargo é ensino médio
completo, fazendo jus o servidor a cinco faixas de Progressão de Nível, bem
como corrigir o texto constante no § 2º, do artigo 107, da Lei nº 3.800, de 2
de dezembro de 1991, para dar maior clareza quanto à sua interpretação.
Diante
do exposto, estando a presente propositura plenamente justificada, conto com o
apoio de Vossa Excelência e D. Pares, esperando que sejam apreciadas suas
razões e fundamentos, sendo o Projeto ao final transformado em Lei, nos termos
já expostos e solicito que sua tramitação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, conforme
estabelecido na Lei Orgânica do Município.
Ao
ensejo, aproveito a oportunidade para renovar à Vossa Excelência e Nobres Pares
meus mais sinceros protestos de estima e distinta consideração.