LEI
Nº 4.866, DE 05 DE JULHO DE 1995.
Dispõe
sobre a criação de cargos, suas atribuições, remuneradas e condições de
provimento.
Projeto
de Lei nº 202/95 autoria da mesa da Câmara Municipal.
A
Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art.
1º O Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Sorocaba compõe-se dos órgãos
e cargos constantes desta lei, assim estruturados:
I
- SECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS;
II
- SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS;
III
- SECRETARIA DE ASSUNTOS DIVERSOS. (Revogado pela Lei nº 5.388/1997)
Art.
2º A Secretaria de Assuntos Administrativos será dirigida pôr um Secretário, de
livre nomeação do Presidente da Câmara e a ele subordinado, ficando assim
organizada:
Art.
2º A Secretaria de Assuntos Administrativos será dirigida por um Secretário de
Assuntos Administrativos, de livre nomeação do Presidente da Câmara e a ele
subordinado, ficando assim organizada: (Redação dada
pela Lei nº 5.388/1997)
I
- DIVISÃO DE EXPEDIENTE, composta de um diretor, Oficiais Legislativos,
Protocolista-Arquivista, Analista de Sistemas, Digitadores, Bibliotecário,
Telefonista, Operador de Som, Encarregado de Serviços Gerais e Serventes.
I
- DIVISÃO DE EXPEDIENTE, composta de um Diretor, uma Seção Legislativa,
composta por um Chefe de Seção, uma Seção de Assuntos Jurídicos, composta de um
Chefe de Seção; uma Seção de Informática, composta de um Chefe de Seção;
Oficiais Legislativos, Protocolista-Arquivista, Analistas de Sistemas,
Digitadores, Telefonistas, Operador de Som, Encarregado de Serviços Gerais e
Serventes. (Redação dada pela Lei nº 5.639/1998)
II
- DIVISÃO DE FINANÇAS, composta de um Diretor, Contador, Almoxarife e Oficial
Legislativo;
II
- DIVISÃO DE FINANÇAS, composta de um Diretor, uma Seção de Contabilidade,
composta de um Chefe de Seção, Almoxarife, Contador e Oficiais
Legislativos; (Redação dada pela Lei nº
5.639/1998)
III
- DIVISÃO DE ASSUNTOS DIVERSOS, integrada por: (Acrescido
pela Lei nº 5.388/1997)
a)
Um Diretor, que será subordinado ao Secretário de Assuntos Administrativos; (Acrescido pela Lei nº 5.388/1997)
b)
Serviço de Assessoria aos Vereadores, composto de vinte e um Auxiliares de
Gabinete, de livre nomeação do Presidente da Câmara, mediante indicação do
Vereador a quem o servidor irá prestar serviço; (Acrescido
pela Lei nº 5.388/1997)
c)
Serviço de Imprensa, composto de um Assessor da Imprensa, e de Técnico em
Filmagem e Fotografia, de livre nomeação do Presidente da Câmara; (Acrescido pela Lei nº 5.388/1997)
c)
Serviço de Imprensa, composto de um Assessor de Imprensa, dois Assistentes de
Comunicação e dois Técnicos em Filmagem e Fotografia, de livre nomeação e
exoneração do Presidente da Câmara; (Redação dada
pela Lei nº 5.611/1998)
c)
Serviço de Imprensa, composto de um Assessor de Imprensa e seis Técnicos em
Filmagem e Fotografia, de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 5.708/1998)
d)
Serviço de Transporte composto de um encarregado da garagem, de livre nomeação
do Presidente da Câmara, que ficará subordinado ao Diretor de Divisão de
Assuntos Diversos; (Acrescido pela Lei nº 5.388/1997)
e)
Serviço de Portaria, composto de um Encarregado da Portaria e Polícia Interna,
de livre nomeação do Presidente da Câmara, e de Vigias; (Acrescido
pela Lei nº 5.388/1997)
f)
Serviço de Secretário da Presidência / Assistente da Presidência,
representado por um Secretário de livre nomeação do Presidente da Câmara; (Acrescido pela Lei nº 5.388/1997) (Nomenclatura alterada pela Lei nº 11.596/2017)
g)
Serviço de Assessoria Legislativa, composto de um Assessor Legislativo, de
livre nomeação do Presidente da Câmara e a ele diretamente subordinado.” (Acrescido pela Lei nº 5.388/1997)
g)
Serviço de Assessoria Legislativa, composto de dois Assessores Legislativos, de
livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara e a esse diretamente
subordinados. (Redação dada pela Lei nº
5.611/1998)
g)
Serviço de Assessoria Legislativa, composto de dois Assessores Legislativos, de
livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara e a esse diretamente
subordinados. (Redação dada pela Lei nº 5.708/1998)
Art.
3º A Secretaria de Assuntos Jurídicos, dirigida pelo Consultor Jurídico, de
livre nomeação do Presidente da Câmara e a ele subordinado, será composta de
quatro Assessores Jurídicos.
Art.
4º A Divisão de Assuntos Diversos será integrada pôr:
I
- Serviço de Assessoria aos Vereadores, composto de vinte e um Auxiliares de
Gabinete, de livre nomeação do Presidente da Câmara Municipal, mediante
indicação do Vereador a quem o servidor irá prestar serviço;
II
- Serviço de Imprensa, composto de um Assessor de Imprensa, e de Técnico em
Filmagem e Fotografia, de livre nomeação do Presidente da Câmara e a ele
diretamente subordinados;
III
- Serviço de Transporte composto de:
a)
Dois motoristas de gabinete, de livre nomeação do Presidente da Câmara, a quem
servirão diretamente, conforme se faça a distribuição do serviço;
b)
Vinte e dois motoristas de gabinete, de livre nomeação do Presidente da Câmara,
mediante indicação do Vereador a quem o motorista servirá;
c)
Três motoristas de gabinete, de livre nomeação do Presidente da Câmara, sendo
dois a serviço da Secretaria e um a serviço da Consultoria Jurídica.
IV
- Serviço de Portaria, composta de um Encarregado da Portaria e Policia Interna, de livre nomeação do Presidente da Câmara,
e de Vigias.
V
- Serviço de Secretário da Presidência representado pôr um Secretário de
livre nomeação do Presidente da Câmara. (Revogado
pela Lei nº 5.388/1997)
Art.
5º
/ Art. 4º Os serviços a serem desempenhados pelos integrantes do presente
Quadro constarão das súmulas de Atribuições que compõem o Anexo I, e do Quadro
de Provimento que compõe o Anexo II, os quais fazem parte integrante desta lei.
(Renumerado pela Lei nº 5.388/1997)
Art.
6º
/ Art. 5º No que não contrariarem as disposições desta lei, e seus Anexos,
continuam em vigor a Resolução nº 167, de 13 de novembro de 1968. (Renumerado pela Lei nº 5.388/1997)
Art.
7º
/ Art. 6º Os cargos em comissão são os de livre nomeação e exoneração do
Presidente da Câmara. (Renumerado pela Lei nº
5.388/1997)
I
- Os cargos de Diretor de Divisão e Encarregados são de provimento exclusivo de
funcionários concursados;
I
- os cargos mencionados nos incisos I e II do Art. 2º da presente Lei serão de
provimento exclusivo de funcionários concursados; (Redação
dada pela Lei nº 5.639/1998)
II
- Os demais cargos em comissão criados pôr esta lei são de livre provimento.
Parágrafo
único. Os cargos de confiança só serão ocupados por funcionários concursados
após a exoneração de seus atuais ocupantes. (Acrescido pela
Lei nº 5.388/1997)
Art.
8º / Art. 7º Os cargos em comissão de Auxiliar de Gabinete, Motorista de
Gabinete e Secretário Assistente da Presidência, perceberão gratificação a
título de dedicação exclusiva no exercício do cargo. (Renumerado pela Lei nº 5.388/1997)
I
- Auxiliar de Gabinete – 30%
II
- Motorista de Gabinete – 15%
III
- Secretário da Presidência – 50%
Parágrafo
único. A gratificação que trata o caput deste artigo incide sobre o vencimento
fixado no Anexo II.
Art.
8º /
Art. 7º Os cargos em comissão de Auxiliar de Gabinete e Secretário da
Presidência / Assistente da Presidência, perceberão gratificação a título
de dedicação exclusiva no exercício do cargo. (Redação
dada pela Lei nº 5.388/1997) (Nomenclatura
alterada pela Lei nº 11.596/2017)
I
- Auxiliar de Gabinete - 30%; (Redação
dada pela Lei nº 5.388/1997)
II
- Secretário da Presidência / Assistente da Presidência - 50%. (Redação dada pela Lei nº 5.388/1997) (Nomenclatura alterada pela Lei nº 11.596/2017)
Parágrafo
único. A gratificação que trata o caput deste artigo incide sobre o vencimento
fixado no Anexo II. (Redação dada pela Lei
nº 5.388/1997)
Art.
9º
/ Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, especialmente a Resolução nº
225, de 04 de dezembro de 1991, correndo as despesas pôr conta das verbas
próprias do orçamento, suplementadas se necessário. (Renumerado
pela Lei nº 5.388/1997)
Palácio
dos Tropeiros, em 05 de julho de 1995, 341º da fundação de Sorocaba.
PAULO
FRANCISCO MENDES
Prefeitura
Municipal
Haroldo
Guilherme Vieira Fazano
Secretário
dos Negócios Jurídicos
Em
substituição
Publicada
na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João
Dias de Souza Filho
Assessor
Técnico
Divisão
de Comunicação e Arquivo.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
ANEXO
I - SÚMULAS DE ATRIBUIÇÕES
SECRETÁRIO
DA CÂMARA
/ SECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS: dirigir os trabalhos administrativos
da Câmara, sendo-lhe subordinados os integrantes da Secretaria de Assuntos
Administrativos e do Serviço de Portaria integrante da Divisão de Assuntos
Diversos; executar todas as atribuições constantes na Resolução nº 167, de
13 de novembro de 1968. (Supressão de termo da súmula
e nomenclatura alterada pela Lei nº 5.388/1997) (Vide
Art. 2º da Lei nº 6.169/2000)
DIRETOR
DE DIVISÃO DE EXPEDIENTE: executar as atribuições constantes do art. 6º da
resolução nº 167, de 13 de novembro de 1968, e que eram peculiares ao Diretor
da Secretaria.
OFICIAIS
LEGISLATIVOS: integrante quer da Divisão de Expediente quer da Divisão de
Finanças. compete-lhe o exercício das atribuições constantes do art. 8º da
Resolução nº 167, de 13 de novembro de 1968, bem como atividades assemelhadas
por determinação dos Diretores das respectivas Divisões.
OFICIAL
LEGISLATIVO: executar sob a supervisão geral e orientação específica, em
processos de maior complexidade, tarefas variadas e com padrões de
especificação que requerem conhecimentos das normas internas e envolvam a
aplicação de procedimentos pouco diversificados, relativos às atividades de
organização e controle administrativo, financeiro, de recursos humanos, de
suprimentos, de atendimento ao público interno e externo e outros procedimentos
típicos do serviço público e específicos de sua área de lotação, compatíveis
com o cargo. (Redação dada pela lei nº
6.950/2003)
OFICIAL
LEGISLATIVO: executar sob a supervisão geral e orientação específica, em
processos de maior complexidade, tarefas variadas e com padrões de
especificação que requerem conhecimentos das normas internas e envolvam a
aplicação de procedimentos pouco diversificados, relativos às atividades de
organização e controle administrativo, financeiro, de recursos humanos, de
suprimentos, de atendimento ao público interno e externo e outros procedimentos
típicos do serviço público e específicos de sua área de lotação, compatíveis
com o cargo. Operar máquinas copiadoras, abastecendo-as com o material
necessário, regulando-as e colocando em funcionamento. (Redação
dada pela Lei nº 12.484/2022)
PROTOCOLISTA-ARQUIVISTA:
executar as atribuições constantes do art. 9º da Resolução nº 167, de 13 de
novembro de 1968. (Extinto pela Lei nº 11.596/2017)
ANALISTA
DE SISTEMA: elaborar e executar a análise e implantação de sistemas, programas
e testes, manutenção e melhoria dos sistemas existentes, implantação de novos
sistemas de acordo com as necessidades e padrões técnicos.
ANALISTA
DE SISTEMAS: elaborar e executar a análise e implantação de sistemas, programas
e testes, manutenção e melhoria dos sistemas existentes, implantação de novos
sistemas de acordo com as necessidades e padrões técnicos e outras atividades
compatíveis com o cargo. (Redação dada pela Lei
nº 6.169/2000)
ANALISTA
DE SISTEMAS I: elaborar e executar a análise e implantação de sistemas,
programas e testes, manutenção e melhoria dos sistemas existentes, implantação
de novos sistemas de acordo com as necessidades e padrões técnicos e outras
atividades compatíveis com o cargo. (Redação dada pela
Lei nº 6.950/2003)
DIGITADOR:
digitar trabalhos de computação.
BIBLIOTECÁRIO:
catalogar e classificar os livros da biblioteca da Câmara, cuidar de sua
conservação e defesa de cupins e outros insetos nocivos, controlar a retirada
de volumes por Vereadores ou funcionários, cobrando a devolução quando vencidos
os prazos estabelecidos, atender á extração de xerox
junto à Divisão de Expediente. (Extinto pela Lei nº 11.596/2017)
TELEFONISTA:
operar mesa telefônica, controlar as comunicações interurbanas de acordo com as
regulamentações expedidas pelo Secretário da Câmara, zelar pelo equipamento e
sua conservação, solicitar através do Diretor da Divisão de Expediente, os
reparos necessários às perfeitas condições de funcionamento de todos os
aparelhos.
TELEFONISTA:
operar mesa telefônica, controlar as comunicações interurbanas de acordo com as
regulamentações expedidas pelo Diretor Geral da Câmara Municipal, zelar pelo
equipamento e sua conservação; solicitar, através do Diretor de Divisão de
Assuntos Internos, os reparos necessários às perfeitas condições de
funcionamento de todos os aparelhos e outras atividades compatíveis com o
cargo. (Redação dada pela Lei nº 6.950/2003)
OPERADOR
DE SOM: controlar a aparelhagem de som; zelar pelo perfeito funcionamento de
cada aparelho; promover, junto ao Secretário da Câmara os reparos e
substituições necessários. (Extinto pela Lei nº 11.596/2017)
ENCARREGADO
DE SERVIÇOS GERAIS: dirigir os trabalhos dos serventes, providenciar junto ao
Diretor da Divisão de Expediente o material necessário aos serviços dos
serventes. (Extinto pela Lei nº 6.863/2003)
SERVENTE:
executar, sob a supervisão do Encarregado, os serviços rotineiros á limpeza em geral de todas as dependências do edifício da
Câmara, dos móveis, utensílios e equipamentos, cuidar dos banheiros e toaletes
para assegurar perfeitas condições de uso; preparar e distribuir café, chá,
refrigerantes, bem como as bebidas e comidas pertinentes ao lanche dos
Vereadores.
SERVENTE:
Executar, sob a supervisão do Chefe de Serviço da Copa, os serviços rotineiros
relativos à copa; recolher e distribuir as garrafas térmicas, bem como
abastecer todas as dependências com os insumos relacionados ao café; executar a
limpeza e higienização dos bebedouros, geladeiras e máquinas de café;
acompanhar o desenvolvimento dos serviços de Buffet eventualmente realizados no
recinto da Câmara; regar e cuidar dos jardins e plantas do prédio da Câmara e
outras atividades compatíveis com o cargo. (Redação
dada pela Lei nº 9.740/2011) (Cargo transformado em Agente de Apoio
Legislativo pela Lei nº 10.835/2014)
AGENTE
DE APOIO LEGISLATIVO / AGENTE DE APOIO LEGISLATIVO II: Executar, sob a supervisão do
Chefe de Serviço de Copa, os serviços rotineiros relativos á
copa, recolher e distribuir as garrafas térmicas, bem como abastecer todas as
dependências com os insumos relacionados ao café, executar a limpeza e a
higienização dos bebedouros, geladeiras e máquinas de café, servir nas sessões
ordinárias, extraordinárias e solenes café, água aos Vereadores e convidados,
regar e cuidar dos jardins e plantas do prédio da Câmara, e outras atividades compatíveis
com o cargo. (Cargo de Servente transformado pela Lei
nº 10.835/2014) (Nomenclatura alterada pela Lei
nº 12.463/2021)
DIRETOR
DE DIVISÃO DE FINANÇAS: controle da Receita e Despesa e respectivas faturas;
preparo das folhas de pagamento; registro de empenhos; pagamento de despesas;
controle de caixa; recolhimentos previdenciários. Supervisionar todos os
trabalhos da Divisão.
CONTADOR:
organizar e dirigir os trabalhos inerentes à contabilidade, apurar os elementos
necessários à elaboração da proposta orçamentária da Câmara, elaborar
relatórios, pareceres técnicos, organizar, elaborar e assinar balancetes,
balanços e demonstrativos de contas e outros documentos contábeis.
CONTADOR:
organizar e dirigir os trabalhos inerentes à contabilidade; apurar os elementos
necessários à elaboração da proposta orçamentária da Câmara Municipal; elaborar
relatórios e pareceres técnicos; organizar, elaborar e assinar balancetes e
demonstrativos de contas e outros documentos contábeis; Organiza, administra e
realiza os processos de pagamento, movimentação financeira, prestação de
contas, acertos e conciliação de contas em geral, pagamento das despesas e
executar outras atividades compatíveis com o cargo. (Redação
dada pela Lei nº 12.484/2022)
ALMOXARIFE:
coordenar, controlar e executar as tarefas relativas ao recebimento, estocagem,
distribuição e reposição de materiais de consumo e permanente, controlar o
fluxo de consumo e o nível dos estoques para mantê-los em condições de atender
à demanda.
CONSULTOR
JURÍDICO: emitir parecer técnico-jurídico nos projetos de Leis ou de resolução
que lhes forem encaminhados pela Presidência, quer para apreciação original,
quer para revisão de manifestações dos Assessores Jurídicos, podendo
confirmá-las ou reformá-las; defender os interesses da Câmara Municipal nas
ações judiciais em que for autora ou ré, desde que designado pela Presidência;
orientar e dirigir os trabalhos executados pelos Assessores Jurídicos nas
atividades que a estes forem atribuídas; atender ás consultas da Presidência
quanto ás normas regimentais.
CONSULTOR
JURÍDICO / SECRETÁRIO JURÍDICO: emitir parecer técnico-jurídico nos projetos de
Lei ou de resolução que lhes forem encaminhados pela Presidência, quer para
apreciação original, quer para revisão de manifestações dos Assessores
Jurídicos, podendo confirmá-las ou reformulá-las; defender os interesses da
Câmara Municipal nas ações judiciais em que for autora ou ré, desde que
designado pela Presidência; orientar e dirigir os trabalhos executados pelos
Assessores Jurídicos nas atividades que a estes forem atribuídas; atender às
consultas da Presidência quando as normas regimentais e outras atividades
compatíveis com o cargo. (Redação dada pela Lei
nº 6.169/2000) (Nomenclatura alterada
pela Lei nº 8.655/2009)
SECRETÁRIO
JURÍDICO
/ SECRETÁRIO LEGISLATIVO: assessorar politicamente a Presidência na organização
do trâmite regular do processo legislativo, em função de seu poder de agenda;
participar de reuniões, deliberações, assembleias ou conferências, no que diz
respeito aos atos oficiais de competência da Câmara, seja no âmbito interno,
como externo; atender às consultas da Presidência, sanando eventuais dúvidas,
inclusive com relação a esclarecimentos de ordem jurídica e propondo soluções
para resolução de conflitos; assessorar na elaboração de minutas de atos e
proposições de competência da Mesa Diretora; e outras atividades compatíveis
com o cargo, observado o grau de confiança política exigida para a função. (Redação dada pela Lei nº 12.463/2021) (Nomenclatura alterada pela Lei nº 12.463/2021)
ASSESSOR
JURÍDICO: emitir parecer técnico-jurídico nos projetos de Lei ou de resolução
que rotineiramente lhe forem encaminhados, nos requerimentos, moções e
processos administrativos; cooperar com o autor na redação das preposições, sem
prejuízo da independência na emissão futura de parecer; comparecer as reuniões
das Comissões Permanentes ou Especiais, quando solicitado para dar orientação
ou para colaborar na redação de pareceres e relatórios; participar da
análise jurídica e da redação de contratos, convênios e acordos a serem
firmados pela Câmara; assessorar o Consultor Jurídico na ações judiciais em que
a Câmara for autora ou ré, acompanhar e compilar a jurisprudência pertinente
aos assuntos de interesse da Câmara; organizar, junto ao serviço de computação,
o fichário das leis municipais e também das leis federais e estaduais quando
consignarem normas de interesse do Munícipio.
ASSESSOR
JURÍDICO: emitir parecer técnico-jurídico nos Projetos de Lei ou de Resolução
que lhe forem encaminhados, nos requerimentos, moções e processos
administrativos; cooperar com o autor na redação das proposições, sem prejuízo
da independência na emissão futura de parecer; comparecer às reuniões das
Comissões Permanentes e Especiais, quando solicitado, para dar orientação ou
para colaborar na redação de pareceres e relatórios; participar da análise
jurídica e da redação de contratos, convênios e acordos a serem firmados pela
Câmara Municipal; assessorar o Consultor Jurídico nas ações judiciais em que a
Câmara Municipal for autora ou ré; acompanhar e compilar a jurisprudência
pertinente aos assuntos de interesse da Câmara Municipal e outras atividades compatíveis
com o cargo. (Redação dada Lei nº 6.169/2000)
ASSESSOR
JURÍDICO: emitir parecer técnico-jurídico nos Projetos de Lei ou de Resolução
que lhe forem encaminhados, nos requerimentos, moções e processos
administrativos; cooperar com o autor na redação das proposições, sem prejuízo
da independência na emissão futura de parecer; comparecer às reuniões das
Comissões Permanentes e Especiais, quando solicitado, para dar orientação ou
para colaborar na redação de pareceres e relatórios; participar da
análise jurídica e da redação de contratos, convênios e acordos a serem
firmados pela Câmara Municipal; assessorar o Secretário Jurídico nas ações
judiciais em que a Câmara Municipal for autora ou ré, assessorar o Secretário
Jurídico em todas as instâncias em defesa dos Vereadores, em razão de ações
judiciais sofridas por eles em decorrência de votos, documentos ou opiniões no
exercício dos trabalhos parlamentares; acompanhar e compilar a jurisprudência
pertinente aos assuntos de interesse da Câmara Municipal e outras atividades
compatíveis com o cargo. (Redação dada pela Lei
nº 10.552/2013) (o Art. 11 da Lei nº 10.552/2013 recebeu ADIN nº 2184902-35.2015.8.26.0000, julgada parcialmente procedente
para conferir interpretação conforme a Constituição no sentido de que os
dispositivos impugnados têm caráter meramente esclarecedor e interpretativo,
contemplando no significado de defesa da instituição a possibilidade de
defender também os agentes políticos quando houver necessidade e o interesse
público assim recomendar (e somente se não existir incompatibilidade), sob pena
de responsabilidade do Administrador)
ASSESSOR
JURÍDICO
/ PROCURADOR LEGISLATIVO: emitir parecer técnico-jurídico nas proposições e
demais atos ou processos administrativos que lhe forem encaminhados; cooperar
com o autor na redação das proposições, sem prejuízo da independência na
emissão futura de parecer; comparecer às reuniões das Comissões Permanentes e
Especiais, quando solicitado, para dar orientação ou para colaborar na redação
de pareceres e relatórios; participar da análise jurídica e da redação de
contratos, convênios e acordos a serem firmados pela Câmara Municipal; emitir
parecer técnico-jurídico nos processos de licitação e outros atos análogos que
lhe forem encaminhados; representar a Câmara Municipal judicial e
extrajudicialmente; atuar na defesa dos Vereadores em razão de ações judiciais
sofridas por eles em decorrência de votos, documentos ou opiniões no exercício
dos trabalhos parlamentares, exceto se os interesses destes conflitarem com os
da Câmara Municipal; acompanhar e compilar a jurisprudência pertinente aos
assuntos de interesse da Câmara Municipal e outras atividades compatíveis com o
cargo. (Redação dada pela Lei nº 11.422/2016) (Nomenclatura alterada pela Lei nº 11.596/2017)
AUXILIAR
DE GABINETE: prestar serviços de assessoria aos Vereadores, e todas as tarefas
relacionadas com o expediente do Gabinete do Vereador.
AUXILIAR
DE GABINETE: prestar serviços de assessoria aos Vereadores, dirigir o veículo
oficial, acompanhar o Vereador em todas as tarefas relacionadas com o
expediente do Gabinete. (Redação dada pela Lei nº
5.388/1997)
AUXILIAR
DE GABINETE: prestar serviços de assessoria aos Vereadores e desempenhar todas
as tarefas relacionadas com o expediente do Gabinete do Vereador. (Redação dada pela Lei nº 5.611/1998) (Extinto pela Lei nº 6.412/2001)
ASSESSOR
DE IMPRENSA: promover, sob orientação exclusiva do Presidente da Câmara, a divulgação
dos trabalhos da Câmara junto aos meios de comunicação (jornais, rádios e
televisões); promover, na imprensa oficial do município, as publicações de
interesse da Câmara; submeter à apreciação e autorização da Presidência
qualquer pedido de divulgação formulado por Vereador.
ASSESSOR
DE IMPRENSA: promover a divulgação dos trabalhos da Câmara junto aos meios de
comunicação (Jornais, rádios e televisões): promover, na imprensa oficial do
Município, as publicações de interesse da Câmara; submeter à apreciação e
autorização da Presidência qualquer pedido de divulgação formulado por
Vereador. (Redação dada pela Lei nº 5.388/1997)
ASSESSOR
DE IMPRENSA: assessorar politicamente na divulgação dos trabalhos da Câmara
Municipal junto aos meios de comunicação (jornais, rádios e televisões),
observado o interesse institucional da Câmara Municipal; assessorar, junto à
imprensa oficial do Município, as publicações de interesse da Câmara Municipal;
submeter à apreciação e autorização da Presidência da Câmara Municipal qualquer
pedido de divulgação formulado por Vereador e outras atividades compatíveis com
o cargo, fortalecendo as relações político-institucionais entre os
parlamentares e a presidência, além de outras atividades compatíveis com o
cargo. (Redação dada pela Lei nº 12.275/2021)
TÉCNICO
EM FILMAGEM E FOTOGRAFIA: executar, sob orientação exclusiva do Presidente da
Câmara, a documentação fotográfica de eventos e acontecimentos diversos, para
registro ou ilustração dos trabalhos do Assessor de Imprensa; organizar o
arquivo de fotografias e negativos; executar trabalhos de revelação, ampliação
ou redução de fotografias e proceder filmagem.
TÉCNICO
EM FILMAGEM E FOTOGRAFIA: executar a documentação fotográfica de eventos e
acontecimentos diversos, para registro ou ilustração dos trabalhos do Assessor
de Imprensa; organizar o arquivo de fotografias e negativos; executar trabalhos
de revelação, ampliação ou redução de fotografias e proceder filmagem. (Redação dada pela Lei nº 5.388/1997) (Extinto pela Lei nº 6.925/2003)
MOTORISTA
DE GABINETE: executar, sob orientação do Vereador responsável pelo veículo, os
serviços relativos ao transporte; zelar pela manutenção do veículo que lhe for
confiado, cuidar do seu abastecimento e demais condições de funcionamento e
conservação; responder pelos danos que o veículo sofrer, quando lhe for
atribuída a culpa. (Extinto pela Lei nº 5.389/1997)
ENCARREGADO
DA PORTARIA E POLÍCIA INTERNA: executar as atribuições constantes do art. 12
(doze) da Resolução nº 167, de 13 de novembro de 1968.
ENCARREGADO
DA PORTARIA: coordenar as atividades dos vigias da Câmara Municipal; atender ao
público; auxiliar no serviço de policiamento em todas as circunstâncias e ter,
sob a sua exclusiva responsabilidade, a manutenção da ordem no recinto
destinado ao público e outras atividades compatíveis com o cargo. (Redação dada pela Lei nº 6.169/2000) (Extinto pela Lei nº 6.863/2003)
VIGIA:
executar, sob a supervisão do Secretário da Câmara, os serviços relativos à
vigilância diurna ou noturna das instalações da Câmara, para evitar incêndios,
furtos e roubos; controlar os portões de acesso às dependências da Câmara e a
entrada e saída de veículos; informar sobre situações suspeitas e efetuar
pequenos serviços de conservação do imóvel ocupado pela Câmara. (Cargo transformado em Agente de Apoio Legislativo pela
Lei nº 10.835/2014)
AGENTE
DE APOIO LEGISLATIVO / AGENTE DE APOIO LEGISLATIVO I: Executar, sob a supervisão do
Chefe de Serviço de Portaria, trabalhos que requerem constante esforço físico,
mental e visual, exercendo vigilância nas dependências da Câmara Municipal,
para evitar incêndios e roubos, controlar os portões de acesso às dependências
da Câmara Municipal e a entrada e saída de veículos; informar sobre as
situações suspeitas e efetuar pequenos serviços de conservação do imóvel
ocupado pela Câmara, exercer os trabalhos de vigilância nas sessões ordinárias,
extraordinárias e solenes e outras atividades compatíveis com o cargo. (Cargo de Vigia transformado pela Lei nº 10.835/2014)
(Nomenclatura alterada pela Lei nº 12.463/2021)
SECRETÁRIO
DA PRESIDÊNCIA: organizar, coordenar e controlar as atividades do Gabinete da
Presidência, efetuando o agendamento de compromissos; redigir e digitar em
máquina de escrever, micro computador ou similares,
correspondências e/ou documentos de rotina atender e efetuar ligações
telefônicas; manter o controle do arquivo do Gabinete; ser responsável pelo
protocolo de expediente e processos do Gabinete; executar tarefas afins. (Cargo transformado em Assistente da Presidência pela
Lei nº 11.596/2017)
ASSESSOR
LEGISLATIVO: Assessorar o Presidente da Câmara na elaboração da ordem do dia,
assessorar o Secretário de Assuntos Administrativos nas funções
administrativas, coletar pareceres das comissões permanentes da Casa,
assessorar a elaboração dos processos de licitação, bem como os contratos deles
decorrentes, orientar os Vereadores na elaboração de suas proposituras,
assessorar na instalação e andamento das audiências públicas. (Acrescido pela Lei nº 5.388/1997)
ASSESSOR
LEGISLATIVO: assessorar o Presidente da Câmara na elaboração da Ordem do Dia, no
encaminhamento dos projetos às Comissões Permanentes desta Casa de Leis; na
instalação e andamento das audiências públicas, entre outras atividades
compatíveis com o cargo. (Redação dada pela Lei
nº 8.231/2007)
ASSESSOR
LEGISLATIVO: assessorar o Presidente da Câmara na definição política da pauta
da Ordem do Dia; assessorar no encaminhamento tático dos projetos às Comissões
Permanentes desta Casa de Leis e o relacionamento institucional entre
parlamentares, assessores, servidores e munícipes durante o processo
legislativo; assessorar na composição estratégica de ações públicas que
envolvam o Presidente da Câmara e os trabalhos legislativos, entre outras
atividades compatíveis com o cargo. (Redação dada
pela Lei nº 12.275/2021)
ENCARREGADO
DA GARAGEM: Controlar o uso e a manutenção dos veículos da Câmara; bem como
fiscalizar as atividades dos motoristas da Câmara, controlar as viagens dos
motoristas da Câmara, bem como proceder o pagamento das respectivas diárias,
sempre que autorizado pelo Diretor de Divisão de Assuntos Diversos. (Acrescido pela Lei nº 5.388/1997) (Extinto pela Lei nº 6.863/2003)
DIRETOR
DE DIVISÃO DE ASSUNTOS DIVERSOS: Dirigir os trabalhos da Divisão de assuntos
Diversos, sendo-lhe subordinados os respectivos funcionários, controlar o
Serviço de Portaria, Imprensa e Transporte, executar as demais atribuições que
lhe venham a ser delegadas pelo Presidente da Câmara. (Acrescido
pela Lei nº 5.388/1997)
DIRETOR
DA DIVISÃO DE INFORMÁTICA: dirigir, controlar, supervisionar, coordenar e
orientar as atividades da Divisão, convocar e reunir, quando necessário, sob
sua coordenação, os subordinados à Divisão. Aprovar escala de férias.
Supervisionar os trabalhos dos analistas de sistemas e técnicos que executem
trabalhos relacionados à Tecnologia da Informação. Desenvolver novos projetos
que visem a melhoria na Tecnologia da Informação para uma evolução dos
trabalhos do Legislativo Municipal. Organizar e programar atualização do
conhecimento dos funcionários mediante cursos e demais ferramentas. (Vide Lei nº 9.128/2020)
DIRETOR
DA DIVISÃO DE APOIO INTERNO: dirigir, controlar, supervisionar, coordenar e
orientar as atividades da Divisão, segundo as diretrizes da Secretaria Geral;
organizar as unidades subordinadas; convocar e reunir, quando necessário, sob
sua coordenação, os chefes de seções e demais subordinados à divisão; propor
programas de treinamento da divisão, bem como indicar os servidores que dele
farão parte; aprovar escala de férias e indicar substituição dos servidores da
divisão e executar outras atividades compatíveis com o cargo. (Vide Lei nº 10.552/2013)
DIRETOR
DA DIVISÃO DE ASSUNTOS JURÍDICOS: dirigir, controlar, supervisionar, coordenar
e orientar as atividades da Divisão, segundo as diretrizes da Secretaria
Jurídica; emitir pareceres nos processos administrativos e proposituras que lhe
tenham sido distribuídos; assessorar nas ações judiciais, em todas as
instâncias e perante o Tribunal de Contas e outras atividades compatíveis com o
cargo. (Vide Lei nº 10.552/2013)
ANEXO
II - QUADRO DE PROVIMENTO
DENOMINAÇÃO
DO CARGO |
QUANT |
FORMA
DE PROVIMENTO |
JORNADA
|
VENCIMENTOS
(JUNHO DE 1995) |
REQUISITOS
DO CARGO |
|
01 |
Em
Comissão |
40
Horas |
R$
3.299,09 |
Nível
Universitário |
Diretor
de Divisão (Vide Lei nº
9.128/2010 e Lei nº 10.552/2013) |
|
Em
Comissão |
40
Horas |
R$
1.718,27 + 40% ou |
|
Oficial
Legislativo |
|
Concurso |
|
R$
505,49 |
2º
Grau Completo |
|
|
|
|
|
|
Analista
de Sistema |
Concurso
|
|
R$
982,73 + 40% (Gratificação concedida pela Lei
nº 6.169/2000) |
|
|
Digitador |
Concurso
|
30
Horas |
R$
505,49 |
2º
Grau Completo |
|
|
|
|
|
|
|
Telefonista |
Concurso
|
|
R$
341,00 |
1º
Grau Completo |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Concurso
|
40
Horas |
R$
221,70 |
1º
Grau Incompleto |
Contador |
|
Concurso
|
|
R$
873,71 + 40% (Gratificação concedida pela Lei
nº 6.169/2000) |
|
Almoxarife
I |
01 |
Concurso
|
40
Horas |
R$
341,12 |
1º
Grau Completo |
|
01 |
Em
Comissão |
40
Horas |
R$
3.299,09 + 40% (Gratificação concedida pela Lei
nº 6.169/2000) (40% extinto pela Lei nº
11.596/2017) |
Nível
Universitário – Registro O.A.B. |
|
|
Concurso
|
|
R$
1.272,00 + 40% (Gratificação concedida pela
Lei nº 6.169/2000) |
|
|
|
|
|
|
|
Assessor
de Imprensa |
01 |
Em
Comissão |
40
Horas |
R$
1.272,00 + 40% (Gratificação concedida pela Lei
nº 6.399/2001) (Vide Art. 5º da Lei nº
11.596/2017) |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Concurso
|
40
Horas |
R$
221,70 |
1º
Grau Incompleto |
|
|
|
|
|
|
Assessor
Legislativo (Criado pela Lei nº 5.388/1997) |
|
Em
Comissão |
40
Horas |
R$
2.084,22 + 40% (Gratificação concedida pela Lei
nº 6.399/2001) (40% extinto pela Lei nº
11.596/2017 |
|
|
|
|
|
|
|