LEI Nº 4.866, DE 05 DE JULHO DE 1995.

(Vide Resolução nº 517/2023)

 

Dispõe sobre a criação de cargos, suas atribuições, remuneradas e condições de provimento.

 

Projeto de Lei nº 202/95 autoria da mesa da Câmara Municipal.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º O Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Sorocaba compõe-se dos órgãos e cargos constantes desta lei, assim estruturados:

 

I - SECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS;

 

II - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS;

 

III - SECRETARIA DE ASSUNTOS DIVERSOS. (Revogado pela Lei nº 5.388/1997)

 

Art. 2º A Secretaria de Assuntos Administrativos será dirigida pôr um Secretário, de livre nomeação do Presidente da Câmara e a ele subordinado, ficando assim organizada:

 

Art. 2º A Secretaria de Assuntos Administrativos será dirigida por um Secretário de Assuntos Administrativos, de livre nomeação do Presidente da Câmara e a ele subordinado, ficando assim organizada: (Redação dada pela Lei nº 5.388/1997)

 

I - DIVISÃO DE EXPEDIENTE, composta de um diretor, Oficiais Legislativos, Protocolista-Arquivista, Analista de Sistemas, Digitadores, Bibliotecário, Telefonista, Operador de Som, Encarregado de Serviços Gerais e Serventes.

 

I - DIVISÃO DE EXPEDIENTE, composta de um Diretor, uma Seção Legislativa, composta por um Chefe de Seção, uma Seção de Assuntos Jurídicos, composta de um Chefe de Seção; uma Seção de Informática, composta de um Chefe de Seção; Oficiais Legislativos, Protocolista-Arquivista, Analistas de Sistemas, Digitadores, Telefonistas, Operador de Som, Encarregado de Serviços Gerais e Serventes. (Redação dada pela Lei nº 5.639/1998)

 

II - DIVISÃO DE FINANÇAS, composta de um Diretor, Contador, Almoxarife e Oficial Legislativo;

 

II - DIVISÃO DE FINANÇAS, composta de um Diretor, uma Seção de Contabilidade, composta de um Chefe de Seção, Almoxarife, Contador e Oficiais Legislativos; (Redação dada pela Lei nº 5.639/1998)

 

III - DIVISÃO DE ASSUNTOS DIVERSOS, integrada por: (Acrescido pela Lei nº 5.388/1997)

 

a) Um Diretor, que será subordinado ao Secretário de Assuntos Administrativos; (Acrescido pela Lei nº 5.388/1997)

 

b) Serviço de Assessoria aos Vereadores, composto de vinte e um Auxiliares de Gabinete, de livre nomeação do Presidente da Câmara, mediante indicação do Vereador a quem o servidor irá prestar serviço; (Acrescido pela Lei nº 5.388/1997)

 

c) Serviço de Imprensa, composto de um Assessor da Imprensa, e de Técnico em Filmagem e Fotografia, de livre nomeação do Presidente da Câmara; (Acrescido pela Lei nº 5.388/1997)

 

c) Serviço de Imprensa, composto de um Assessor de Imprensa, dois Assistentes de Comunicação e dois Técnicos em Filmagem e Fotografia, de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 5.611/1998)

 

c) Serviço de Imprensa, composto de um Assessor de Imprensa e seis Técnicos em Filmagem e Fotografia, de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 5.708/1998)

 

d) Serviço de Transporte composto de um encarregado da garagem, de livre nomeação do Presidente da Câmara, que ficará subordinado ao Diretor de Divisão de Assuntos Diversos; (Acrescido pela Lei nº 5.388/1997)

 

e) Serviço de Portaria, composto de um Encarregado da Portaria e Polícia Interna, de livre nomeação do Presidente da Câmara, e de Vigias; (Acrescido pela Lei nº 5.388/1997)

 

f) Serviço de Secretário da Presidência / Assistente da Presidência, representado por um Secretário de livre nomeação do Presidente da Câmara; (Acrescido pela Lei nº 5.388/1997) (Nomenclatura alterada pela Lei nº 11.596/2017)

 

g) Serviço de Assessoria Legislativa, composto de um Assessor Legislativo, de livre nomeação do Presidente da Câmara e a ele diretamente subordinado.” (Acrescido pela Lei nº 5.388/1997)

 

g) Serviço de Assessoria Legislativa, composto de dois Assessores Legislativos, de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara e a esse diretamente subordinados. (Redação dada pela Lei nº 5.611/1998)

 

g) Serviço de Assessoria Legislativa, composto de dois Assessores Legislativos, de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara e a esse diretamente subordinados. (Redação dada pela Lei nº 5.708/1998)

 

Art. 3º A Secretaria de Assuntos Jurídicos, dirigida pelo Consultor Jurídico, de livre nomeação do Presidente da Câmara e a ele subordinado, será composta de quatro Assessores Jurídicos.

 

Art. 4º A Divisão de Assuntos Diversos será integrada pôr:

I - Serviço de Assessoria aos Vereadores, composto de vinte e um Auxiliares de Gabinete, de livre nomeação do Presidente da Câmara Municipal, mediante indicação do Vereador a quem o servidor irá prestar serviço;

II - Serviço de Imprensa, composto de um Assessor de Imprensa, e de Técnico em Filmagem e Fotografia, de livre nomeação do Presidente da Câmara e a ele diretamente subordinados;

III - Serviço de Transporte composto de:

a) Dois motoristas de gabinete, de livre nomeação do Presidente da Câmara, a quem servirão diretamente, conforme se faça a distribuição do serviço;

b) Vinte e dois motoristas de gabinete, de livre nomeação do Presidente da Câmara, mediante indicação do Vereador a quem o motorista servirá;

c) Três motoristas de gabinete, de livre nomeação do Presidente da Câmara, sendo dois a serviço da Secretaria e um a serviço da Consultoria Jurídica.

IV - Serviço de Portaria, composta de um Encarregado da Portaria e Policia Interna, de livre nomeação do Presidente da Câmara, e de Vigias.

V - Serviço de Secretário da Presidência representado pôr um Secretário de livre nomeação do Presidente da Câmara. (Revogado pela Lei nº 5.388/1997)

 

Art. 5º / Art. 4º Os serviços a serem desempenhados pelos integrantes do presente Quadro constarão das súmulas de Atribuições que compõem o Anexo I, e do Quadro de Provimento que compõe o Anexo II, os quais fazem parte integrante desta lei. (Renumerado pela Lei nº 5.388/1997)

 

Art. 6º / Art. 5º No que não contrariarem as disposições desta lei, e seus Anexos, continuam em vigor a Resolução nº 167, de 13 de novembro de 1968. (Renumerado pela Lei nº 5.388/1997)

 

Art. 7º / Art. 6º Os cargos em comissão são os de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara. (Renumerado pela Lei nº 5.388/1997)

 

I - Os cargos de Diretor de Divisão e Encarregados são de provimento exclusivo de funcionários concursados;

 

I - os cargos mencionados nos incisos I e II do Art. 2º da presente Lei serão de provimento exclusivo de funcionários concursados; (Redação dada pela Lei nº 5.639/1998)

 

II - Os demais cargos em comissão criados pôr esta lei são de livre provimento.

 

Parágrafo único. Os cargos de confiança só serão ocupados por funcionários concursados após a exoneração de seus atuais ocupantes. (Acrescido pela Lei nº 5.388/1997)

 

Art. 8º / Art. 7º Os cargos em comissão de Auxiliar de Gabinete, Motorista de Gabinete e Secretário Assistente da Presidência, perceberão gratificação a título de dedicação exclusiva no exercício do cargo. (Renumerado pela Lei nº 5.388/1997)

I - Auxiliar de Gabinete – 30%

II - Motorista de Gabinete – 15%

III - Secretário da Presidência – 50%

Parágrafo único. A gratificação que trata o caput deste artigo incide sobre o vencimento fixado no Anexo II.

 

Art. 8º / Art. 7º Os cargos em comissão de Auxiliar de Gabinete e Secretário da Presidência / Assistente da Presidência, perceberão gratificação a título de dedicação exclusiva no exercício do cargo. (Redação dada pela Lei nº 5.388/1997) (Nomenclatura alterada pela Lei nº 11.596/2017)

 

I - Auxiliar de Gabinete - 30%; (Redação dada pela Lei nº 5.388/1997)

 

II - Secretário da Presidência / Assistente da Presidência - 50%. (Redação dada pela Lei nº 5.388/1997) (Nomenclatura alterada pela Lei nº 11.596/2017)

 

Parágrafo único. A gratificação que trata o caput deste artigo incide sobre o vencimento fixado no Anexo II. (Redação dada pela Lei nº 5.388/1997)

 

Art. 9º / Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 225, de 04 de dezembro de 1991, correndo as despesas pôr conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário. (Renumerado pela Lei nº 5.388/1997)

 

Palácio dos Tropeiros, em 05 de julho de 1995, 341º da fundação de Sorocaba.

 

PAULO FRANCISCO MENDES

Prefeitura Municipal

Haroldo Guilherme Vieira Fazano

Secretário dos Negócios Jurídicos

Em substituição

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

João Dias de Souza Filho

Assessor Técnico

Divisão de Comunicação e Arquivo. 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

 

ANEXO I - SÚMULAS DE ATRIBUIÇÕES

 

SECRETÁRIO DA CÂMARA / SECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS: dirigir os trabalhos administrativos da Câmara, sendo-lhe subordinados os integrantes da Secretaria de Assuntos Administrativos e do Serviço de Portaria integrante da Divisão de Assuntos Diversos; executar todas as atribuições constantes na Resolução nº 167, de 13 de novembro de 1968. (Supressão de termo da súmula e nomenclatura alterada pela Lei nº 5.388/1997) (Vide Art. 2º da Lei nº 6.169/2000)

 

DIRETOR DE DIVISÃO DE EXPEDIENTE: executar as atribuições constantes do art. 6º da resolução nº 167, de 13 de novembro de 1968, e que eram peculiares ao Diretor da Secretaria.

 

OFICIAIS LEGISLATIVOS: integrante quer da Divisão de Expediente quer da Divisão de Finanças. compete-lhe o exercício das atribuições constantes do art. 8º da Resolução nº 167, de 13 de novembro de 1968, bem como atividades assemelhadas por determinação dos Diretores das respectivas Divisões.

 

OFICIAL LEGISLATIVO: executar sob a supervisão geral e orientação específica, em processos de maior complexidade, tarefas variadas e com padrões de especificação que requerem conhecimentos das normas internas e envolvam a aplicação de procedimentos pouco diversificados, relativos às atividades de organização e controle administrativo, financeiro, de recursos humanos, de suprimentos, de atendimento ao público interno e externo e outros procedimentos típicos do serviço público e específicos de sua área de lotação, compatíveis com o cargo. (Redação dada pela lei nº 6.950/2003)

 

OFICIAL LEGISLATIVO: executar sob a supervisão geral e orientação específica, em processos de maior complexidade, tarefas variadas e com padrões de especificação que requerem conhecimentos das normas internas e envolvam a aplicação de procedimentos pouco diversificados, relativos às atividades de organização e controle administrativo, financeiro, de recursos humanos, de suprimentos, de atendimento ao público interno e externo e outros procedimentos típicos do serviço público e específicos de sua área de lotação, compatíveis com o cargo. Operar  máquinas copiadoras, abastecendo-as com o material necessário, regulando-as e colocando em funcionamento. (Redação dada pela Lei nº 12.484/2022)

 

PROTOCOLISTA-ARQUIVISTA: executar as atribuições constantes do art. 9º da Resolução nº 167, de 13 de novembro de 1968. (Extinto pela Lei nº 11.596/2017)

 

ANALISTA DE SISTEMA: elaborar e executar a análise e implantação de sistemas, programas e testes, manutenção e melhoria dos sistemas existentes, implantação de novos sistemas de acordo com as necessidades e padrões técnicos. 

 

ANALISTA DE SISTEMAS: elaborar e executar a análise e implantação de sistemas, programas e testes, manutenção e melhoria dos sistemas existentes, implantação de novos sistemas de acordo com as necessidades e padrões técnicos e outras atividades compatíveis com o cargo. (Redação dada pela Lei nº 6.169/2000)

 

ANALISTA DE SISTEMAS I: elaborar e executar a análise e implantação de sistemas, programas e testes, manutenção e melhoria dos sistemas existentes, implantação de novos sistemas de acordo com as necessidades e padrões técnicos e outras atividades compatíveis com o cargo. (Redação dada pela Lei nº 6.950/2003)

 

DIGITADOR: digitar trabalhos de computação.

 

BIBLIOTECÁRIO: catalogar e classificar os livros da biblioteca da Câmara, cuidar de sua conservação e defesa de cupins e outros insetos nocivos, controlar a retirada de volumes por Vereadores ou funcionários, cobrando a devolução quando vencidos os prazos estabelecidos, atender á extração de xerox junto à Divisão de Expediente. (Extinto pela Lei nº 11.596/2017)

 

TELEFONISTA: operar mesa telefônica, controlar as comunicações interurbanas de acordo com as regulamentações expedidas pelo Secretário da Câmara, zelar pelo equipamento e sua conservação, solicitar através do Diretor da Divisão de Expediente, os reparos necessários às perfeitas condições de funcionamento de todos os aparelhos.

 

TELEFONISTA: operar mesa telefônica, controlar as comunicações interurbanas de acordo com as regulamentações expedidas pelo Diretor Geral da Câmara Municipal, zelar pelo equipamento e sua conservação; solicitar, através do Diretor de Divisão de Assuntos Internos, os reparos necessários às perfeitas condições de funcionamento de todos os aparelhos e outras atividades compatíveis com o cargo. (Redação dada pela Lei nº 6.950/2003)

 

OPERADOR DE SOM: controlar a aparelhagem de som; zelar pelo perfeito funcionamento de cada aparelho; promover, junto ao Secretário da Câmara os reparos e substituições necessários. (Extinto pela Lei nº 11.596/2017)

 

ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS: dirigir os trabalhos dos serventes, providenciar junto ao Diretor da Divisão de Expediente o material necessário aos serviços dos serventes. (Extinto pela Lei nº 6.863/2003)

 

SERVENTE: executar, sob a supervisão do Encarregado, os serviços rotineiros á limpeza em geral de todas as dependências do edifício da Câmara, dos móveis, utensílios e equipamentos, cuidar dos banheiros e toaletes para assegurar perfeitas condições de uso; preparar e distribuir café, chá, refrigerantes, bem como as bebidas e comidas pertinentes ao lanche dos Vereadores. 

 

SERVENTE: Executar, sob a supervisão do Chefe de Serviço da Copa, os serviços rotineiros relativos à copa; recolher e distribuir as garrafas térmicas, bem como abastecer todas as dependências com os insumos relacionados ao café; executar a limpeza e higienização dos bebedouros, geladeiras e máquinas de café; acompanhar o desenvolvimento dos serviços de Buffet eventualmente realizados no recinto da Câmara; regar e cuidar dos jardins e plantas do prédio da Câmara e outras atividades compatíveis com o cargo. (Redação dada pela Lei nº 9.740/2011) (Cargo transformado em Agente de Apoio Legislativo pela Lei nº 10.835/2014)

 

AGENTE DE APOIO LEGISLATIVO / AGENTE DE APOIO LEGISLATIVO II: Executar, sob a supervisão do Chefe de Serviço de Copa, os serviços rotineiros relativos á copa, recolher e distribuir as garrafas térmicas, bem como abastecer todas as dependências com os insumos relacionados ao café, executar a limpeza e a higienização dos bebedouros, geladeiras e máquinas de café, servir nas sessões ordinárias, extraordinárias e solenes café, água aos Vereadores e convidados, regar e cuidar dos jardins e plantas do prédio da Câmara, e outras atividades compatíveis com o cargo. (Cargo de Servente transformado pela Lei nº 10.835/2014) (Nomenclatura alterada pela Lei nº 12.463/2021)

 

DIRETOR DE DIVISÃO DE FINANÇAS: controle da Receita e Despesa e respectivas faturas; preparo das folhas de pagamento; registro de empenhos; pagamento de despesas; controle de caixa; recolhimentos previdenciários. Supervisionar todos os trabalhos da Divisão. 

 

CONTADOR: organizar e dirigir os trabalhos inerentes à contabilidade, apurar os elementos necessários à elaboração da proposta orçamentária da Câmara, elaborar relatórios, pareceres técnicos, organizar, elaborar e assinar balancetes, balanços e demonstrativos de contas e outros documentos contábeis.

 

CONTADOR: organizar e dirigir os trabalhos inerentes à contabilidade; apurar os elementos necessários à elaboração da proposta orçamentária da Câmara Municipal; elaborar relatórios e pareceres técnicos; organizar, elaborar e assinar balancetes e demonstrativos de contas e outros documentos contábeis; Organiza, administra e realiza os processos de pagamento, movimentação financeira, prestação de contas, acertos e conciliação de contas em geral, pagamento das despesas e executar outras atividades compatíveis com o cargo. (Redação dada pela Lei nº 12.484/2022)

 

ALMOXARIFE: coordenar, controlar e executar as tarefas relativas ao recebimento, estocagem, distribuição e reposição de materiais de consumo e permanente, controlar o fluxo de consumo e o nível dos estoques para mantê-los em condições de atender à demanda. 

 

CONSULTOR JURÍDICO: emitir parecer técnico-jurídico nos projetos de Leis ou de resolução que lhes forem encaminhados pela Presidência, quer para apreciação original, quer para revisão de manifestações dos Assessores Jurídicos, podendo confirmá-las ou reformá-las; defender os interesses da Câmara Municipal nas ações judiciais em que for autora ou ré, desde que designado pela Presidência; orientar e dirigir os trabalhos executados pelos Assessores Jurídicos nas atividades que a estes forem atribuídas; atender ás consultas da Presidência quanto ás normas regimentais. 

 

CONSULTOR JURÍDICO / SECRETÁRIO JURÍDICO: emitir parecer técnico-jurídico nos projetos de Lei ou de resolução que lhes forem encaminhados pela Presidência, quer para apreciação original, quer para revisão de manifestações dos Assessores Jurídicos, podendo confirmá-las ou reformulá-las; defender os interesses da Câmara Municipal nas ações judiciais em que for autora ou ré, desde que designado pela Presidência; orientar e dirigir os trabalhos executados pelos Assessores Jurídicos nas atividades que a estes forem atribuídas; atender às consultas da Presidência quando as normas regimentais e outras atividades compatíveis com o cargo. (Redação dada pela Lei nº 6.169/2000)  (Nomenclatura alterada pela Lei nº 8.655/2009)

 

SECRETÁRIO JURÍDICO / SECRETÁRIO LEGISLATIVO: assessorar politicamente a Presidência na organização do trâmite regular do processo legislativo, em função de seu poder de agenda; participar de reuniões, deliberações, assembleias ou conferências, no que diz respeito aos atos oficiais de competên­cia da Câmara, seja no âmbito interno, como externo; atender às consultas da Presidência, sanando eventuais dúvidas, inclusive com relação a esclarecimentos de ordem jurídica e pro­pondo soluções para resolução de conflitos; assessorar na elaboração de minutas de atos e proposições de competência da Mesa Diretora; e outras atividades compatíveis com o cargo, observado o grau de confiança política exigida para a função. (Redação dada pela Lei nº 12.463/2021) (Nomenclatura alterada pela Lei nº 12.463/2021)

 

ASSESSOR JURÍDICO: emitir parecer técnico-jurídico nos projetos de Lei ou de resolução que rotineiramente lhe forem encaminhados, nos requerimentos, moções e processos administrativos; cooperar com o autor na redação das preposições, sem prejuízo da independência na emissão futura de parecer; comparecer as reuniões das Comissões Permanentes ou Especiais, quando solicitado para dar orientação ou para colaborar na redação de pareceres e relatórios; participar da  análise jurídica e da redação de contratos, convênios e acordos a serem firmados pela Câmara; assessorar o Consultor Jurídico na ações judiciais em que a Câmara for autora ou ré, acompanhar e compilar a jurisprudência pertinente aos assuntos de interesse da Câmara; organizar, junto ao serviço de computação, o fichário das leis municipais e também das leis federais e estaduais quando consignarem normas de interesse do Munícipio. 

 

ASSESSOR JURÍDICO: emitir parecer técnico-jurídico nos Projetos de Lei ou de Resolução que lhe forem encaminhados, nos requerimentos, moções e processos administrativos; cooperar com o autor na redação das proposições, sem prejuízo da independência na emissão futura de parecer; comparecer às reuniões das Comissões Permanentes e Especiais, quando solicitado, para dar orientação ou para colaborar na redação de pareceres e relatórios; participar da análise jurídica e da redação de contratos, convênios e acordos a serem firmados pela Câmara Municipal; assessorar o Consultor Jurídico nas ações judiciais em que a Câmara Municipal for autora ou ré; acompanhar e compilar a jurisprudência pertinente aos assuntos de interesse da Câmara Municipal e outras atividades compatíveis com o cargo. (Redação dada Lei nº 6.169/2000)

 

ASSESSOR JURÍDICO: emitir parecer técnico-jurídico nos Projetos de Lei ou de Resolução que lhe forem encaminhados, nos requerimentos, moções e processos administrativos; cooperar com o autor na redação das proposições, sem prejuízo da independência na emissão futura de parecer; comparecer às reuniões das Comissões Permanentes e Especiais, quando solicitado, para dar orientação ou para colaborar na redação de  pareceres e relatórios; participar da análise jurídica e da redação de contratos, convênios e acordos a serem firmados pela Câmara Municipal; assessorar o Secretário Jurídico nas ações judiciais em que a Câmara Municipal for autora ou ré, assessorar o Secretário Jurídico em todas as instâncias em defesa dos Vereadores, em razão de ações judiciais sofridas por eles em decorrência de votos, documentos ou opiniões no exercício dos trabalhos parlamentares; acompanhar e compilar a jurisprudência pertinente aos assuntos de interesse da Câmara Municipal e outras atividades compatíveis com o cargo. (Redação dada pela Lei nº 10.552/2013) (o  Art. 11 da Lei nº 10.552/2013 recebeu ADIN nº 2184902-35.2015.8.26.0000, julgada parcialmente procedente para conferir interpretação conforme a Constituição no sentido de que os dispositivos impugnados têm caráter meramente esclarecedor e interpretativo, contemplando no significado de defesa da instituição a possibilidade de defender também os agentes políticos quando houver necessidade e o interesse público assim recomendar (e somente se não existir incompatibilidade), sob pena de responsabilidade do Administrador)

 

ASSESSOR JURÍDICO / PROCURADOR LEGISLATIVO: emitir parecer técnico-jurídico nas proposições e demais atos ou processos administrativos que lhe forem encaminhados; cooperar com o autor na redação das proposições, sem prejuízo da independência na emissão futura de parecer; comparecer às reuniões das Comissões Permanentes e Especiais, quando solicitado, para dar orientação ou para colaborar na redação de  pareceres e relatórios; participar da análise jurídica e da redação de contratos, convênios e acordos a serem firmados pela Câmara Municipal; emitir parecer técnico-jurídico nos processos de licitação e outros atos análogos que lhe forem encaminhados; representar a Câmara Municipal judicial e extrajudicialmente; atuar na defesa dos Vereadores em razão de ações judiciais sofridas por eles em decorrência de votos, documentos ou opiniões no exercício dos trabalhos parlamentares, exceto se os interesses destes conflitarem com os da Câmara Municipal; acompanhar e compilar a jurisprudência pertinente aos assuntos de interesse da Câmara Municipal e outras atividades compatíveis com o cargo. (Redação dada pela Lei nº 11.422/2016) (Nomenclatura alterada pela Lei nº 11.596/2017)

 

AUXILIAR DE GABINETE: prestar serviços de assessoria aos Vereadores, e todas as tarefas relacionadas com o expediente do Gabinete do Vereador. 

 

AUXILIAR DE GABINETE: prestar serviços de assessoria aos Vereadores, dirigir o veículo oficial, acompanhar o Vereador em todas as tarefas relacionadas com o expediente do Gabinete. (Redação dada pela Lei nº 5.388/1997)

 

AUXILIAR DE GABINETE: prestar serviços de assessoria aos Vereadores e desempenhar todas as tarefas relacionadas com o expediente do Gabinete do Vereador. (Redação dada pela Lei nº 5.611/1998) (Extinto pela Lei nº 6.412/2001)

 

ASSESSOR DE IMPRENSA: promover, sob orientação exclusiva do Presidente da Câmara, a divulgação dos trabalhos da Câmara junto aos meios de comunicação (jornais, rádios e televisões); promover, na imprensa oficial do município, as publicações de interesse da Câmara; submeter à apreciação e autorização da Presidência qualquer pedido de  divulgação formulado por Vereador.

 

ASSESSOR DE IMPRENSA: promover a divulgação dos trabalhos da Câmara junto aos meios de comunicação (Jornais, rádios e televisões): promover, na imprensa oficial do Município, as publicações de interesse da Câmara; submeter à apreciação e autorização da Presidência qualquer pedido de divulgação formulado por Vereador. (Redação dada pela Lei nº 5.388/1997)

 

ASSESSOR DE IMPRENSA: assessorar politicamente na divulgação dos trabalhos da Câmara Municipal junto aos meios de comunicação (jornais, rádios e televisões), observado o interesse institucional da Câmara Municipal; assessorar, junto à imprensa oficial do Município, as publicações de interesse da Câmara Municipal; submeter à apreciação e autorização da Presidência da Câmara Municipal qualquer pedido de divulgação formulado por Vereador e outras atividades compatíveis com o cargo, fortalecendo as relações político-institucionais entre os parlamentares e a presidência, além de outras atividades compatíveis com o cargo. (Redação dada pela Lei nº 12.275/2021)

 

TÉCNICO EM FILMAGEM E FOTOGRAFIA: executar, sob orientação exclusiva do Presidente da Câmara, a documentação fotográfica de eventos e acontecimentos diversos, para registro ou ilustração dos trabalhos do Assessor de Imprensa; organizar o arquivo de fotografias e negativos; executar trabalhos de revelação, ampliação ou redução de fotografias e proceder filmagem.

 

TÉCNICO EM FILMAGEM E FOTOGRAFIA: executar a documentação fotográfica de eventos e acontecimentos diversos, para registro ou ilustração dos trabalhos do Assessor de Imprensa; organizar o arquivo de fotografias e negativos; executar trabalhos de revelação, ampliação ou redução de fotografias e proceder filmagem. (Redação dada pela Lei nº 5.388/1997) (Extinto pela Lei nº 6.925/2003)

 

MOTORISTA DE GABINETE: executar, sob orientação do Vereador responsável pelo veículo, os serviços relativos ao transporte; zelar pela manutenção do veículo que lhe for confiado, cuidar do seu abastecimento e demais condições de funcionamento e conservação; responder pelos danos que o veículo sofrer, quando lhe for atribuída a culpa. (Extinto pela Lei nº 5.389/1997)

 

ENCARREGADO DA PORTARIA E POLÍCIA INTERNA: executar as atribuições constantes do art. 12 (doze) da Resolução nº 167, de 13 de novembro de 1968. 

 

ENCARREGADO DA PORTARIA: coordenar as atividades dos vigias da Câmara Municipal; atender ao público; auxiliar no serviço de policiamento em todas as circunstâncias e ter, sob a sua exclusiva responsabilidade, a manutenção da ordem no recinto destinado ao público e outras atividades compatíveis com o cargo. (Redação dada pela Lei nº 6.169/2000) (Extinto pela Lei nº 6.863/2003)

 

VIGIA: executar, sob a supervisão do Secretário da Câmara, os serviços relativos à vigilância diurna ou noturna das instalações da Câmara, para evitar incêndios, furtos e roubos; controlar os portões de acesso às dependências da Câmara e a entrada e saída de veículos; informar sobre situações suspeitas e efetuar pequenos serviços de conservação do imóvel ocupado pela Câmara. (Cargo transformado em Agente de Apoio Legislativo pela Lei nº 10.835/2014)

 

AGENTE DE APOIO LEGISLATIVO / AGENTE DE APOIO LEGISLATIVO I: Executar, sob a supervisão do Chefe de Serviço de Portaria, trabalhos que requerem constante esforço físico, mental e visual, exercendo vigilância nas dependências da Câmara Municipal, para evitar incêndios e roubos, controlar os portões de acesso às dependências da Câmara Municipal e a entrada e saída de veículos; informar sobre as situações suspeitas e efetuar pequenos serviços de conservação do imóvel ocupado pela Câmara, exercer os trabalhos de vigilância nas sessões ordinárias, extraordinárias e solenes e outras atividades compatíveis com o cargo. (Cargo de Vigia transformado pela Lei nº 10.835/2014) (Nomenclatura alterada pela Lei nº 12.463/2021)

 

SECRETÁRIO DA PRESIDÊNCIA: organizar, coordenar e controlar as atividades do Gabinete da Presidência, efetuando o agendamento de compromissos; redigir e digitar em máquina de escrever, micro computador ou similares, correspondências e/ou documentos de rotina atender e efetuar ligações telefônicas; manter o controle do arquivo do Gabinete; ser responsável pelo protocolo de expediente e processos do Gabinete; executar tarefas afins. (Cargo transformado em Assistente da Presidência pela Lei nº 11.596/2017)

 

ASSESSOR LEGISLATIVO: Assessorar o Presidente da Câmara na elaboração da ordem do dia, assessorar o Secretário de Assuntos Administrativos nas funções administrativas, coletar pareceres das comissões permanentes da Casa, assessorar a elaboração dos processos de licitação, bem como os contratos deles decorrentes, orientar os Vereadores na elaboração de suas proposituras, assessorar na instalação e andamento das audiências públicas. (Acrescido pela Lei nº 5.388/1997)

 

ASSESSOR LEGISLATIVO: assessorar o Presidente da Câmara na elaboração da Ordem do Dia, no encaminhamento dos projetos às Comissões Permanentes desta Casa de Leis; na instalação e andamento das audiências públicas, entre outras atividades compatíveis com o cargo. (Redação dada pela Lei nº 8.231/2007)

 

ASSESSOR LEGISLATIVO: assessorar o Presidente da Câmara na definição política da pauta da Ordem do Dia; assessorar no encaminhamento tático dos projetos às Comissões Permanentes desta Casa de Leis e o relacionamento institucional entre parlamentares, assessores, servidores e munícipes durante o processo legislativo; assessorar na composição estratégica de ações públicas que envolvam o Presidente da Câmara e os trabalhos legislativos, entre outras atividades compatíveis com o cargo. (Redação dada pela Lei nº 12.275/2021)

 

ENCARREGADO DA GARAGEM: Controlar o uso e a manutenção dos veículos da Câmara; bem como fiscalizar as atividades dos motoristas da Câmara, controlar as viagens dos motoristas da Câmara, bem como proceder o pagamento das respectivas diárias, sempre que autorizado pelo Diretor de Divisão de Assuntos Diversos. (Acrescido pela Lei nº 5.388/1997) (Extinto pela Lei nº 6.863/2003)

 

DIRETOR DE DIVISÃO DE ASSUNTOS DIVERSOS: Dirigir os trabalhos da Divisão de assuntos Diversos, sendo-lhe subordinados os respectivos funcionários, controlar o Serviço de Portaria, Imprensa e Transporte, executar as demais atribuições que lhe venham a ser delegadas pelo Presidente da Câmara. (Acrescido pela Lei nº 5.388/1997)

 

DIRETOR DA DIVISÃO DE INFORMÁTICA: dirigir, controlar, supervisionar, coordenar e orientar as atividades da Divisão, convocar e reunir, quando necessário, sob sua coordenação, os subordinados à Divisão. Aprovar escala de férias. Supervisionar os trabalhos dos analistas de sistemas e técnicos que executem trabalhos relacionados à Tecnologia da Informação. Desenvolver novos projetos que visem a melhoria na Tecnologia da Informação para uma evolução dos trabalhos do Legislativo Municipal. Organizar e programar atualização do conhecimento dos funcionários mediante cursos e demais ferramentas. (Vide Lei nº 9.128/2020)

 

DIRETOR DA DIVISÃO DE APOIO INTERNO: dirigir, controlar, supervisionar, coordenar e orientar as atividades da Divisão, segundo as diretrizes da Secretaria Geral; organizar as unidades subordinadas; convocar e reunir, quando necessário, sob sua coordenação, os chefes de seções e demais subordinados à divisão; propor programas de treinamento da divisão, bem como indicar os servidores que dele farão parte; aprovar escala de férias e indicar substituição dos servidores da divisão e executar outras atividades compatíveis com o cargo. (Vide Lei nº 10.552/2013)

 

DIRETOR DA DIVISÃO DE ASSUNTOS JURÍDICOS: dirigir, controlar, supervisionar, coordenar e orientar as atividades da Divisão, segundo as diretrizes da Secretaria Jurídica; emitir pareceres nos processos administrativos e proposituras que lhe tenham sido distribuídos; assessorar nas ações judiciais, em todas as instâncias e perante o Tribunal de Contas e outras atividades compatíveis com o cargo. (Vide Lei nº 10.552/2013)

 

 

ANEXO II - QUADRO DE PROVIMENTO

 

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANT

FORMA DE PROVIMENTO   

JORNADA  

VENCIMENTOS (JUNHO DE 1995)

REQUISITOS DO CARGO

Secretário da Câmara / Secretário de Assuntos Administrativos (Nomenclatura alterada pela Lei nº 5.388/1997) (Vide Art. 2º da Lei nº 6.169/2000)

01

Em Comissão

40 Horas

R$ 3.299,09

Nível Universitário

Diretor de Divisão (Vide Lei nº 9.128/2010 e Lei nº 10.552/2013)

02 / 03 / 04 / 06 (Acrescido 1 cargo pela Lei nº 5.388/1997 + 1 cargo pela Lei nº 9.128/2010 + 2 cargos pela Lei nº 10.552/2013)

Em Comissão

40 Horas

R$ 1.718,27 + 40% ou 25% (Gratificações concedidas pela Lei nº 6.169/2000 e pela Lei nº 6.399/2001) (25% revogado pela Lei nº 8.231/2007)

2º Grau Completo / Nível Universitário ou Curso de Ad. Pública (Vide Lei nº 6.169/2000) (Vide Art. 14 da Lei nº 8.231/2007)

Oficial Legislativo

10 / 14 / 18 / 24 / 26 / 35 (Acrescidos 4 cargos pela Lei nº 6.950/2003 e + 4 cargos pela Lei nº 8.231/2007 + 6 cargos pela Lei nº 10.552/2013 + 2 cargos pela Lei nº 11.167/2015 + 9 cargos pela Lei nº 12.484/2022)

Concurso

40 Horas / 30 Horas (Jornada alterada pela Lei nº 12.484/2022)

R$   505,49

2º Grau Completo

Protocolista Arquivista (Extinto pela Lei nº 11.596/2017)

01 / 03 (Acrescidos 2 cargos pela Lei nº 8.231/2007)

Concurso

40 Horas

R$   610,00

2º Grau Completo

Analista de Sistema

02 / 05 (Acrescidos 3 cargos pela Lei nº 6.950/2003)

Concurso    

40 Horas / 30 Horas (Jornada alterada pela Lei nº 8.654/2009)

R$   982,73 + 40% (Gratificação concedida pela Lei nº 6.169/2000)     

Nível Universitário / Nível Universitário na área de informática (Vide Lei nº 6.169/2000)

Digitador

04 / 02 (Extintos 2 cargos pela Lei nº 12.484/2022)

Concurso    

30 Horas

R$   505,49

2º Grau Completo

Bibliotecário (Extinto pela Lei nº 11.596/2017)

01

Concurso

40 Horas / 30 Horas (Jornada alterada pela Lei nº 8.654/2009)

R$   776,82

Nível Universitário

Telefonista

04 / 06 (Acrescidos 2 cargos pela Lei nº 6.950/2003)

Concurso    

40 Horas / 30 Horas (Jornada alterada pela Lei nº 6.169/2000)

R$   341,00     

1º Grau Completo

Operador de Som (Extinto pela Lei nº 11.596/2017)

01

Concurso

30 Horas

R$   379,40

1º Grau Completo

Encarregado de Serviços Gerais (Extinto pela Lei nº 6.863/2003)

01

Em Comissão

40 Horas

R$   464,24 + 20% (Gratificação concedida pela Lei nº 6.169/2000)

1º Grau Incompleto

Servente / Agente de Apoio Legislativo / Agente de Apoio Legislativo II (Cargo transformado pela Lei nº 10.835/2014) (Nomenclatura alterada pela Lei nº 12.463/2021)

08 / 07 / 14 / 07 (01 cargo de Servente foi extinto e 07 cargos de Auxiliar de Serviços Gerais foram transformados em cargo de Servente pela Lei nº 9.740/2011) (7 Cargos extintos pela Lei nº 12.484/2022)

Concurso    

40 Horas

R$   221,70     

1º Grau Incompleto

Contador

01 / 03 / 05 (Acrescidos 2 cargos pela Lei nº 6.950/2003 + 2 cargos pela Lei nº 12.484/2022)

Concurso    

40 Horas / 30 Horas (Jornada alterada pela Lei nº 8.654/2009)

R$   873,71 + 40% (Gratificação concedida pela Lei nº 6.169/2000)

Nível Universitário / Bacharel em Ciências Contábeis e Registro no CRC (Vide Lei nº 6.399/2001)

Almoxarife I

01

Concurso    

40 Horas

R$   341,12

1º Grau Completo

Consultor Jurídico / Secretário Jurídico / Secretário Legislativo (Nomenclatura alterada pela Lei nº 8.655/2009 e Lei nº 12.463/2021)

01

Em Comissão

40 Horas

R$ 3.299,09 + 40% (Gratificação concedida pela Lei nº 6.169/2000) (40% extinto pela Lei nº 11.596/2017)

Nível Universitário – Registro O.A.B.

Assessor Jurídico / Procurador Legislativo (Nomenclatura alterada pela Lei nº 11.596/2017)

04 / 05 / 06 (Acrescido 1 cargo pela Lei nº 6.950/2003 + 1 cargo pela Lei nº 11.596/2017)

Concurso    

20 Horas / 30 Horas (Jornada alterada pela Lei nº 11.596/2017)

R$ 1.272,00  + 40% (Gratificação concedida pela Lei nº 6.169/2000)

Nível Universitário / Bacharel em Direito e Registro na OAB (Vide Lei nº 6.169/2000)

Auxiliar de Gabinete (Extinto pela Lei nº 6.412/2001)

21

Em Comissão

40 Horas

R$   560,00 + 30% de gratificação

1º Grau Completo

Assessor de Imprensa

01

Em Comissão

40 Horas

R$ 1.272,00 + 40% (Gratificação concedida pela Lei nº 6.399/2001)  (Vide Art. 5º da Lei nº 11.596/2017)

Registro como Jornalista / Nível Universitário em Comunicação Social e Registro de Jornalista pela (Vide Lei nº 6.399/2001) 

Técnico em Filmagem e Fotografia (Extinto pela Lei nº 6.925/2003)

01 / 02 / 06 (Acrescido 1 cargo pela Lei nº 5.611/1998 + 4 cargos pela Lei nº 5.708/1998)

Em Comissão

40 Horas

R$   505,00

2º Grau Completo / 1º Grau (Requisito alterado pela Lei nº 5.708/1998)

Motorista de Gabinete (Extinto pela Lei nº 5.389/1997)

27

Em Comissão

40 Horas

R$   615,00+15%

CNH-Profissional

Encarregado da Portaria e Polícia Interna / Encarregado da Portaria (Nomenclatura alterada pela Lei nº 6.169/2000) (Extinto pela Lei nº 6.863/2003)

01

Em Comissão

40 Horas

R$   505,00 + 20 % (Gratificação concedida pela Lei nº 6.169/2000)

1º Grau Completo

Vigia / Agente de Apoio Legislativo / Agente de Apoio Legislativo I (Cargo transformado pela Lei nº 10.835/2014) (Nomenclatura alterada pela Lei nº 12.463/2021)

06 / 10 / 11 (Acrescidos 4 cargos pela Lei nº 6.950/2003 + 1 cargo pela Lei nº 12.484/2022)

Concurso    

40 Horas

R$   221,70

1º Grau Incompleto

Secretário da Presidência (Cargo transformado em Assistente da Presidência pela Lei nº 11.596/2017)

01

Em Comissão

40 Horas

R$   560,00 + 50% de gratificação + 25% (Gratificação concedida pela Lei nº 8.231/2007)

2º Grau Completo

Assessor Legislativo (Criado pela Lei nº 5.388/1997)

01 / 02 / 01 (Acrescido 1 cargo pela Lei nº 5.611/1998) (Extinto 1 cargo pela Lei nº 7.767/2006)

Em Comissão

40 Horas

R$ 2.084,22 + 40% (Gratificação concedida pela Lei nº 6.399/2001) (40% extinto pela Lei nº 11.596/2017  

Nível Universitário / Nível universitário e/ou matrícula, desenvolvimento ou conclusão do curso de Administração Pública Municipal e/ou comprovada experiência do servidor nunca por período inferior a três anos, no cargo ou na função (Requisitos dados pela Lei nº 5.721/1998)

Encarregado da Garagem (Criado pela Lei nº 5.388/1997) (Extinto pela Lei nº 6.863/2003)

01

Em Comissão

40 Horas

R$   693,00 + 50 % (Gratificação concedida pela Lei nº 6.169/2000)

1º Grau Completo /Ensino fundamental (Vide Lei nº 6.169/2000)