LEI Nº 5.639, DE 07 DE ABRIL DE 1998.
Cria os
cargos de Chefe de Seção, alterando a Lei nº 4.866, de 05 de julho de
1995, e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 07/98 – MESA DA CÂMARA.
A Câmara Municipal
de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Ficam criados um cargo de Chefe de Seção Legislativa, um cargo de Chefe de
Seção de Assuntos Jurídicos, um cargo de Chefe de Seção de Informática
e um cargo de Chefe de Seção da Contabilidade, junto ao Quadro
Permanente da Câmara Municipal de Sorocaba. (Vide Lei nº 9.128/2010 e Lei nº
11.895/2019)
Art. 2º Os
incisos I e II do Art. 2º da Lei nº 4.866, de 05 de
julho de 1995, passam a ter a seguinte redação:
“Art. 2º
...
I -
DIVISÃO DE EXPEDIENTE, composta de um Diretor, uma Seção Legislativa, composta
por um Chefe de Seção, uma Seção de Assuntos Jurídicos, composta de um Chefe de
Seção; uma Seção de Informática, composta de um Chefe de Seção; Oficiais
Legislativos, Protocolista-Arquivista, Analistas de Sistemas, Digitadores,
Telefonistas, Operador de Som, Encarregado de Serviços Gerais e Serventes.
II -
DIVISÃO DE FINANÇAS, composta de um Diretor, uma Seção de Contabilidade,
composta de um Chefe de Seção, Almoxarife, Contador e Oficiais Legislativos.”
Art. 3º O
Art. 7º, inciso I da Lei nº 4.866, de 05 de julho de
1995, passa ter a seguinte redação:
“Art. 7º
...
I - os cargos mencionados nos incisos I e II do Art. 2º da
presente Lei serão de provimento exclusivo de funcionários concursados.”
Art. 4º A
súmula de atribuições e o quadro de provimento do cargo de Chefe de Seção são
constantes do Anexo I desta lei.
Art. 5º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, correndo as despesas por conta das verbas próprias do orçamento,
suplementadas se necessário.
Palácio
dos Tropeiros, em 07 de abril de 1998, 344º da fundação de Sorocaba.
RENATO
FAUVEL AMARY
Prefeito
Municipal
Haroldo
Guilherme Vieira Fazano
Secretário
dos Negócios Jurídicos
Publicada
na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
Maria
Aparecida Rodrigues
Chefe da
Divisão d Protocolo Geral
ANEXO I
SÚMULAS DE
ATRIBUIÇÕES
CHEFE
DE SEÇÃO DE INFORMÁTICA: Fiscalizar a execução de análise e implantação de sistemas,
programas e testes; Orientar a manutenção e melhoria dos sistemas existentes;
Coordenar a implantação de novos sistemas, de acordo com as necessidades e
padrões técnicos estabelecidos.
(Extinto pela Lei nº 9.128/2010)
CHEFE
DE SEÇÃO DE CONTABILIDADE: Fiscalizar os trabalhos inerentes à contabilidade;
Elaborar a proposta orçamentária da Câmara; Coordenar a elaboração dos
balancetes, balanços e demonstrativos de contas e outros documentos contábeis. (Extinto
pela Lei nº 11.895/2019)
CHEFE DE
SEÇÃO LEGISLATIVA: Fiscalizar e coordenar as atividades administrativas
inerentes à Secretaria; Organizar e distribuir os expedientes e ordens do dia;
Executar outras tarefas inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior
imediato.
CHEFE
DE SEÇÃO DE ASSUNTOS JURÍDICOS: Apoiar o Consultor Jurídico na defesa da Câmara
Municipal em ações contra ela propostas; na elaboração de pareceres, portarias,
atos e circulares. Executar outras tarefas inerentes ao cargo, de acordo com
seu superior imediato.
(Extinto pela Lei nº 11.895/2019)
Denominação do cargo |
Quantidade |
Provimento |
Jornada/Hs |
Salário Base |
Requisitos do cargo |
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Chefe de Seção Legislativa |
01 |
Em Comissão |
40 |
R$ 1.215,09 |
2º Grau Completo |
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