LEI Nº 5.721, DE 03 DE JULHO DE 1998.

 

Altera disposições da Lei nº 5.611, de 26 de março de 1998 e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 145/98 - Vereador OSWALDO DUARTE FILHO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os requisitos constantes do “Quadro de Provimento” do Art. 4º da Lei nº 5.611, de 26 de março de 1998, exigidos para ocupação do cargo de Assessor Legislativo passa a consistir em nível universitário e/ou matrícula, desenvolvimento ou conclusão do curso de Administração Pública Municipal e/ou comprovada experiência do servidor nunca por período inferior a três anos, no cargo ou na função.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 03 de julho de 1998, 344º da fundação de Sorocaba.

 

RENATO FAUVEL AMARY

Prefeito Municipal de Sorocaba

HAROLDO GUILHERME VIEIRA FAZANO

Secretário dos Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de protocolo Geral, na data supra.

MARIA APARECIDA RODRIGUES

Chefe da Divisão de Protocolo Geral

 

ANEXO I

Cargo: Assessor Legislativo

 

Quantidade: 02

Provimento: em comissão

Requisitos do cargo: nível universitário, desenvolvimento ou conclusão do curso de Administração Pública Municipal e/ou comprovada experiência do servidor nunca por período inferior a três anos, no cargo ou na função.

Salário base: R$ 2.084,22

Carga horária: 40 horas semanais