LEI
Nº 5.611, DE 26 DE MARÇO DE 1998.
Cria
os cargos de Assistentes de Comunicação, alterando a Lei nº 5.388, de 06
de junho de 1997 e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 05/98 autoria DA MESA DA
CÂMARA.
A Câmara Municipal
de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei :
Art. 1º
Ficam criados dois cargos de Assistentes de Comunicação, de livre nomeação e
exoneração do Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba.
Art. 1º
Ficam criados dois cargos de Assistentes de Comunicação, de livre
nomeação e exoneração do Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba,
integrantes do Serviço de Imprensa da Divisão de Assuntos Diversos da
Secretaria de Assuntos Administrativos, subordinados ao Assessor de Imprensa. (Redação dada pela Lei n. 5.708/1998) (Cargo de Assistentes de Comunicação extinto pela Lei nº
8.655/2009)
Parágrafo
único. A súmula de atribuições e o quadro de provimento do cargo de Assistente
de Comunicação são constantes do Anexo I desta lei.
Art. 2º
Ficam alteradas as alíneas “c” e “g”, do inciso III, do Art. 4º, da Lei nº 5.388, de 06 de junho de 1997, passando a ter
a seguinte redação:
“c-)
Serviço de Imprensa, composto de um Assessor de Imprensa, dois Assistentes de
Comunicação e dois Técnicos em Filmagem e Fotografia, de livre nomeação e
exoneração do Presidente da Câmara;
g-)
Serviço de Assessoria Legislativa, composto de dois Assessores Legislativos, de
livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara e a esse diretamente
subordinados.”
Art. 2º
Ficam alteradas as alíneas “c” e “g”, do Inciso III, do Art. 2º, da Lei nº 4.866, de 05 de julho de 1995, com a redação
alterada pela Lei nº 5.388, de 06 de junho de 1997,
passando a ter a seguinte redação: (Redação dada pela
Lei n. 5.708/1998)
“c) -
Serviço de Imprensa, composto de um Assessor de Imprensa e seis Técnicos em
Filmagem e Fotografia, de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara; (Redação dada pela Lei n. 5.708/1998)
“g) - Serviço
de Assessoria Legislativa, composto de dois Assessores Legislativos, de livre
nomeação e exoneração do Presidente da Câmara e a esse diretamente
subordinados.” (Redação dada pela Lei n. 5.708/1998)
Art. 3º
Fica alterada a Súmula de Atribuições do cargo de Auxiliar de Gabinete
constante do Anexo I da Lei nº 5.388/97, passando
a ter a seguinte redação:
“AUXILIAR
DE GABINETE: prestar serviços de assessoria aos Vereadores e desempenhar todas
as tarefas relacionadas com o expediente do Gabinete do Vereador.”
Art. 4º
Fica acrescido ao Anexo I da Lei nº 5.388, de 06 de junho de 1997, o
Quadro de Provimento a seguir:
“QUADRO
DE PROVIMENTO”
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Art. 4º
Fica acrescido ao Anexo I, da Lei nº 5.388, de 06 de
junho de 1997, o Quadro de Provimento a seguir:
‘Quadro de
Provimento’
Denominação
do Cargo |
Quanti-dade |
Provimento |
Jornada/HS |
Salário
Base |
Requisitos
do Cargo |
Assessor Legislativo |
Em
Comissão |
40 |
R$
2.084,22 |
Nível Universitário
(Vide Lei nº 5.721/1998) |
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Encarregado
da Garagem |
01 |
Em
Comissão |
40 |
R$
693,00 |
1º Grau |
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(Redação dada pela Lei nº 5.708/1998)
Art. 5º
Esta lei entra em vigor nada data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, correndo as despesas por conta das verbas próprias
do orçamento, suplementadas se necessário.
Palácio
dos Tropeiros, em 26 de março de 1998, 344º da fundação de Sorocaba.
RENATO
FAUVEL AMARY
Prefeito
Municipal
Haroldo
Guilherme Vieira Fazano
Secretário
dos Negócios Jurídicos
Publicada
na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
Maria
Aparecida Rodrigues
Chefe da
Divisão de Protocolo Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
ANEXO
I
SÚMULA
DE ATRIBUIÇÕES:
ASSISTENTE
DE COMUNICAÇÃO: Auxiliar o Assessor de Imprensa na divulgação dos trabalhos da
Câmara junto aos meios de comunicação (jornais, rádios e televisões) e na
promoção de publicações de interesse da Câmara na imprensa oficial do
Município. Organizar arquivos de reportagens da Câmara Municipal. Pesquisar e
arquivar os Diários Oficiais do Município e do Estado.
QUADRO
DE PROVIMENTO
DENOMINAÇÃO
DO CARGO |
QUANT. |
FORMA
DE PROVIMENTO |
JORN |
VENCIMENTOS |
REQUISITOS
DO CARGO |
Assistente
de Comunicação |
02 |
Em
comissão |
30
horas |
R$
1.116,22 |
2º
grau completo |