LEI
Nº 8.655, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2009.
Reorganiza
a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Sorocaba e dá outras
providências.
Projeto
de Lei nº 12/2009 - autoria da MESA DA CÂMARA MUNICIPAL.
A
Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Para execução dos serviços da Câmara Municipal de Sorocaba, fica a sua
estrutura constituída pelos seguintes órgãos autônomos entre si e diretamente
subordinados ao Presidente:
I
- Secretaria Jurídica / Secretaria Legislativa; (Nomenclatura
alterada pela Lei nº 12.463/2021)
II
- Secretaria Geral;
III
- Secretaria de Comunicação Institucional.
Art.
2º A Secretaria de Comunicação Institucional, dirigida por um Secretário de
Comunicação Institucional, ficará assim estruturada:
I
- Cerimonial;
II
- TV Legislativa;
III
- Assessoria de Imprensa.
Art.
3º Em razão da reestruturação ficam alteradas as denominações dos seguintes
cargos:
I
- Consultor Jurídico para Secretário Jurídico/ Secretário Legislativo; (Nomenclatura
alterada pela Lei nº 12.463/2021)
II
- Diretor Geral para Secretário Geral.
Art.
4º Para dar suporte administrativo e operacional a esta reorganização ficam
criados os seguintes cargos, de livre nomeação e exoneração:
I
- 01 (um) cargo de Secretário de Comunicação Institucional;
II
- 22 (vinte e dois) cargos de Assistente Parlamentar I;
III
- 02 (dois) cargos Assistente de Secretaria; (Extinto
pela Lei nº 9.128/2010)
IV
- 01 (um) cargo de Chefe de Seção de Telefonia, na Divisão de Assuntos
Internos.
§
1º Dos cargos criados no inciso II deste artigo, 20 (vinte) ficarão lotados nos
Gabinetes dos Senhores Vereadores e 02 (dois) na Presidência.
§
2º Para os cargos previstos no inciso II, as suas atribuições, forma de
provimento, requisitos de preenchimento do cargo e fixação de sua respectiva
remuneração já estão regulados na Lei nº 6.412, de 20
de junho de 2001 e alterações posteriores.
§
3º Dos cargos criados no inciso III, 01 (um) ficará lotado na Secretaria
Jurídica e 01 (um) na Secretaria Geral. (Vide Art. 5º
da Lei nº 9.128/2010)
§
4º Os requisitos de provimento, súmulas de atribuições e fixação de suas remuneração dos cargos previstos nos incisos I, III e
IV fazem parte dos anexos I e II, integrantes desta Lei.
Art.
5º Ficam ampliados de 01(um) para 02 (dois) o cargo de Chefe de Cerimonial,
criado pela Lei n º 5.629, de 03 de abril de 1998.
(Cargo extinto pela Lei nº 10.552/2013)
Art.
6º Ficam estendidos aos cargos criados na presente Lei os benefícios constantes
da Lei nº 6.169, de 08 de junho de 2000, com as
alterações posteriores.
Art.
7º Fica fixada a remuneração base dos ocupantes dos cargos de Secretário Geral
e Secretário Jurídico em R$ 7.663,35 (sete mil, seiscentos e sessenta e três
reais e trinta e cinco centavos), a partir de 1º de janeiro de 2009.
Art.
8º Os cargos de telefonista passam a pertencer ao Grupo Ocupacional
Administrativo.
Art.
9º Ficam expressamente revogados os arts. 1º e 7º, a
alínea “f” do inciso III do art. 2º da Lei nº 6.169,
de 08 de junho de 2000, com redação dada pela Lei
nº 6.399, de 23 de maio de 2001; os arts. 2º, 3º
e alínea “b” do art. 4º da Lei nº 8.231, de 16 de
agosto de 2007.
Parágrafo
único. Fica expressamente revogada a Lei nº 6.403, de
28 de maio de 2001.
Art.
10 Ficam extintos 12 (doze) cargos de Assistente Parlamentar I previstos na Lei nº 6.412, de 20 de junho de 2001; 02 (dois)
cargos de Assistente Parlamentar previstos na Resolução
nº 285, de 10 de julho de 2003 e 03 (três) cargos de Assistente de
Comunicação, previstos na Resolução nº 283, de 27 de
março de 2003 e na Lei nº 5.611, de 26 de março de
1998.
Art.
11 As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas
próprias.
Art.
12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Tropeiros, em 6 de fevereiro de 2009, 354º da Fundação de Sorocaba.
VITOR
LIPPI
Prefeito
Municipal
LAURO
CÉSAR DE MADUREIRA MESTRE
Secretário
de Negócios Jurídicos
Publicada
na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra,
MARIA
APARECIDA RODRIGUES
Chefe
da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
ANEXO
I
Denominação do Cargo |
Quant. |
Provimento |
Jorn./hs |
Vencimento Base |
GratiF.% |
Grupo |
I -
Requisitos do Cargo |
Chefe da Seção de Telefonia |
01 |
Função Grat. |
FG |
2.265,02 |
CC06 |
Nível Superior ou Curso de
Administração Pública |
|
Secretário de Comunicação
Institucional |
01 |
Em comissão |
CC |
7.663,35 |
CC10 |
Nível Superior em
Comunicação Social ou registro no Ministério do Trabalho e Emprego para a
função |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ANEXO
II - Súmulas de Atribuições
CHEFE
DA SEÇÃO DE TELEFONIA: supervisionar, coordenar e orientar a execução das
atividades que lhe são afetas e responder pelos encargos atribuídos;
coordenador com o superior imediato em assuntos técnicos ou administrativos de
sua competência; comunicar ao superior imediato quaisquer deficiências ou
ocorrências relativas às atividades sob sua responsabilidade bem como propor
alternativas para solucioná-las; executar outras atividades compatíveis com o
cargo.
SECRETÁRIO
DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL: coordenar, dirigir e responsabilizar-se pelos
trabalhos da área de comunicação, cerimonial, imprensa, marketing e TV
Legislativa da Câmara Municipal; executar outras atividades compatíveis com o
cargo.
ASSISTENTE DE SECRETARIA: organizar, coordenar e controlar as
atividades das Secretarias, efetuando o agendamento de compromissos; redigir
correspondências ou documentos de rotina; atender e efetuar ligações
telefônicas e outras atividades compatíveis com o cargo. (Extinto pela Lei nº 9.128/2010)