LEI Nº 8.655, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2009.

(Vide Resolução nº 517/2023)

 

Reorganiza a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Sorocaba e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 12/2009 - autoria da MESA DA CÂMARA MUNICIPAL.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Para execução dos serviços da Câmara Municipal de Sorocaba, fica a sua estrutura constituída pelos seguintes órgãos autônomos entre si e diretamente subordinados ao Presidente:

 

I - Secretaria Jurídica / Secretaria Legislativa; (Nomenclatura alterada pela Lei nº 12.463/2021)

 

II - Secretaria Geral;

 

III - Secretaria de Comunicação Institucional.

 

Art. 2º A Secretaria de Comunicação Institucional, dirigida por um Secretário de Comunicação Institucional, ficará assim estruturada:

 

I - Cerimonial;

 

II - TV Legislativa;

 

III - Assessoria de Imprensa.

 

Art. 3º Em razão da reestruturação ficam alteradas as denominações dos seguintes cargos:

 

I - Consultor Jurídico para Secretário Jurídico/ Secretário Legislativo; (Nomenclatura alterada pela Lei nº 12.463/2021)

 

II - Diretor Geral para Secretário Geral.

 

Art. 4º Para dar suporte administrativo e operacional a esta reorganização ficam criados os seguintes cargos, de livre nomeação e exoneração:

 

I - 01 (um) cargo de Secretário de Comunicação Institucional;

 

II - 22 (vinte e dois) cargos de Assistente Parlamentar I;

 

III - 02 (dois) cargos Assistente de Secretaria; (Extinto pela Lei nº 9.128/2010)

 

IV - 01 (um) cargo de Chefe de Seção de Telefonia, na Divisão de Assuntos Internos.

 

§ 1º Dos cargos criados no inciso II deste artigo, 20 (vinte) ficarão lotados nos Gabinetes dos Senhores Vereadores e 02 (dois) na Presidência.

 

§ 2º Para os cargos previstos no inciso II, as suas atribuições, forma de provimento, requisitos de preenchimento do cargo e fixação de sua respectiva remuneração já estão regulados na Lei nº 6.412, de 20 de junho de 2001 e alterações posteriores.

 

§ 3º Dos cargos criados no inciso III, 01 (um) ficará lotado na Secretaria Jurídica e 01 (um) na Secretaria Geral. (Vide Art. 5º da Lei nº 9.128/2010)

 

§ 4º Os requisitos de provimento, súmulas de atribuições e fixação de suas remuneração dos cargos previstos nos incisos I, III e IV fazem parte dos anexos I e II, integrantes desta Lei.

 

Art. 5º Ficam ampliados de 01(um) para 02 (dois) o cargo de Chefe de Cerimonial, criado pela Lei n º 5.629, de 03 de abril de 1998. (Cargo extinto pela Lei nº 10.552/2013)

 

Art. 6º Ficam estendidos aos cargos criados na presente Lei os benefícios constantes da Lei nº 6.169, de 08 de junho de 2000, com as alterações posteriores.

 

Art. 7º Fica fixada a remuneração base dos ocupantes dos cargos de Secretário Geral e Secretário Jurídico em R$ 7.663,35 (sete mil, seiscentos e sessenta e três reais e trinta e cinco centavos), a partir de 1º de janeiro de 2009.

 

Art. 8º Os cargos de telefonista passam a pertencer ao Grupo Ocupacional Administrativo.

 

Art. 9º Ficam expressamente revogados os arts. 1º e 7º, a alínea “f” do inciso III do art. 2º da Lei nº 6.169, de 08 de junho de 2000, com redação dada pela Lei nº 6.399, de 23 de maio de 2001; os arts. 2º, 3º e alínea “b” do art. 4º da Lei nº 8.231, de 16 de agosto de 2007.

 

Parágrafo único. Fica expressamente revogada a Lei nº 6.403, de 28 de maio de 2001.

 

Art. 10 Ficam extintos 12 (doze) cargos de Assistente Parlamentar I previstos na Lei nº 6.412, de 20 de junho de 2001; 02 (dois) cargos de Assistente Parlamentar previstos na Resolução nº 285, de 10 de julho de 2003 e 03 (três) cargos de Assistente de Comunicação, previstos na Resolução nº 283, de 27 de março de 2003 e na Lei nº 5.611, de 26 de março de 1998.

 

Art. 11 As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias.

 

Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 6 de fevereiro de 2009, 354º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LAURO CÉSAR DE MADUREIRA MESTRE

Secretário de Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra,

MARIA APARECIDA RODRIGUES

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

ANEXO I

 

Denominação do Cargo

Quant.

Provimento

Jorn./hs

Vencimento Base

GratiF.%

Grupo

I -              Requisitos do Cargo

Chefe da Seção de Telefonia

01

Função Grat

FG

2.265,02

40 (Vide Art. 5º, VI da Lei nº 11.596/2017)

CC06

Nível Superior ou Curso de Administração Pública

Secretário de Comunicação Institucional

01

Em comissão 

CC

7.663,35

40(Gratificação extinta pela Lei nº 11.596/2017)

CC10

Nível Superior em Comunicação Social ou registro no Ministério do Trabalho e Emprego para a função

Assistente de Secretaria (Extinto pela Lei nº 9.128/2010)

02

Em comissão

CC

1.920,30

40

CC04

Nível médio

 

 

ANEXO II - Súmulas de Atribuições

 

 

CHEFE DA SEÇÃO DE TELEFONIA: supervisionar, coordenar e orientar a execução das atividades que lhe são afetas e responder pelos encargos atribuídos; coordenador com o superior imediato em assuntos técnicos ou administrativos de sua competência; comunicar ao superior imediato quaisquer deficiências ou ocorrências relativas às atividades sob sua responsabilidade bem como propor alternativas para solucioná-las; executar outras atividades compatíveis com o cargo.

 

SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL: coordenar, dirigir e responsabilizar-se pelos trabalhos da área de comunicação, cerimonial, imprensa, marketing e TV Legislativa da Câmara Municipal; executar outras atividades compatíveis com o cargo.

 

ASSISTENTE DE SECRETARIA: organizar, coordenar e controlar as atividades das Secretarias, efetuando o agendamento de compromissos; redigir correspondências ou documentos de rotina; atender e efetuar ligações telefônicas e outras atividades compatíveis com o cargo. (Extinto pela Lei nº 9.128/2010)