RESOLUÇÃO Nº
517, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023.
Dispõe sobre
a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Sorocaba e dá outras
providências.
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 02/2023, DA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL
A Câmara Municipal
de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º A
Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Sorocaba é composta pelos
cargos cujas denominações, quantidades, jornadas, requisitos e formas de
provimento estão dispostos no Anexo I desta Resolução.
Parágrafo
único. As súmulas de atribuições dos cargos mencionadas no caput estão
dispostas no Anexo II desta Resolução.
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de verbas
próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo em plena
vigência e aplicabilidade as remunerações e demais vantagens já fixadas por Lei
e ficando convalidados todos os atos praticados e direitos adquiridos na
vigência das seguintes Leis:
I - Lei nº
4.866, de 5 de julho de 1995 e suas alterações;
II – Lei
nº 5.387, de 6 de junho de 1997 e suas alterações;
III – Lei
nº 5.389, de 6 de junho de 1997 e suas alterações;
IV – Lei
nº 5.611, de 26 de março de 1988 e suas alterações;
V – Lei nº
6.169, de 8 de junho de 2000 e suas alterações;
VI – Lei
nº 6.403, de 28 de maio de 2001 e suas alterações;
VII – Lei
nº 6.412, de 20 de junho de 2001 e suas alterações;
VIII – Lei
nº 6.622, de 13 de junho de 2002 e suas alterações;
IX – Lei
nº 6.863 de 16 de julho de 2003 e suas alterações;
X – Lei nº
6.950, de 15 de dezembro de 2003 e suas alterações;
XI – Lei
nº 8.231, de 16 de agosto de 2007 e suas alterações;
XII – Lei
nº 8.438, de 25 de abril de 2008 e suas alterações;
XIII – Lei
nº 8.654, de 6 de fevereiro de 2009 e suas alterações;
XIV – Lei
nº 8.655, de 6 de fevereiro de 2009 e suas alterações;
XV – Lei
nº 9.128, de 13 de maio de 2010 e suas alterações;
XVI – Lei
nº 9.647, de 6 de julho de 2011 e suas alterações;
XVII – Lei
nº 10.552, de 4 de setembro de 2013 e suas alterações;
XVIII –
Lei nº 11.167, de 3 de setembro de 2015 e suas alterações;
XIX – Lei
nº 11.596, de 5 de outubro de 2017 e suas alterações;
XX – Lei
nº 11.727, de 4 de junho de 2018 e suas alterações;
XXI – Lei
nº 11.895, de 12 de março de 2019 e suas alterações;
XXII – Lei
nº 12.484, de 5 de janeiro de 2022 e suas alterações.
CÂMARA MUNICIPAL
DE SOROCABA, 8 de fevereiro de 2023.
GERVINO
CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
Publicada
na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
MARCIA
PEGORELLI ANTUNES
Secretária
Legislativa
Esse
texto não substitui o publicado no DOM em 08.02.2023.
ANEXO I Denominação,
quantidade, forma de provimento, jornada semanal e requisitos dos cargos |
|||||
Item |
Denominação do cargo |
Quantidade |
Forma de Provimento |
Jornada Semanal |
Requisitos do Cargo |
1 |
Agente Administrativo |
2 |
Efetivo |
40 |
Ensino Fundamental
completo |
2 |
Agente de Apoio
Legislativo I |
11 |
Efetivo |
40 |
Ensino Fundamental
completo |
3 |
Agente de Apoio
Legislativo II |
7 |
Efetivo |
40 |
Ensino Fundamental
completo |
4 |
Almoxarife (Vide Art. 4º da Resolução nº 535/2023) |
1 |
Efetivo |
40 |
Ensino Fundamental
completo |
5 |
Analista de Recursos
Humanos |
2 |
Efetivo |
30 |
Ensino Superior
completo em Administração ou Recursos Humanos |
6 |
Analista de Sistemas |
5 |
Efetivo |
30 |
Ensino Superior
completo em Análise de Sistemas, Sistemas de Informação, Ciência da Computação,
Engenharia da Computação ou Tecnologia da Informação, reconhecidos pelo MEC |
7 |
Analista Orçamentário
e Financeiro |
1 |
Efetivo |
30 |
Ensino Superior
completo em Administração ou Administração Pública, ou Gestão Financeira ou
Ciências Econômicas ou Ciências Contábeis, ou Gestão Pública e, para qualquer
deles, registro no Conselho Regional respectivo do curso de graduação |
8 |
Assessor de Imprensa |
1 |
Cargo em Comissão |
40 |
Ensino Superior
completo em Comunicação Social e registro profissional de Jornalista no
Ministério do Trabalho e Previdência |
9 |
Assessor de
Licitações e Contratos |
1 |
Função Gratificada |
40 |
Ensino Superior
completo |
10 |
Assessor de Plenário |
1 |
Função Gratificada |
40 |
Ensino Superior
completo |
11 |
Assessor Legislativo |
1 |
Cargo em Comissão |
40 |
Ensino Superior
completo |
12 |
Assessor Parlamentar |
Cargo em Comissão |
40 |
Ensino Superior
completo |
|
13 |
Assistente da
Presidência |
3 |
Cargo em Comissão |
40 |
Ensino Superior
completo |
14 |
Chefe de Gabinete |
Cargo em Comissão |
40 |
Ensino Superior
completo |
|
15 |
Chefe de Seção de
Compras |
1 |
Função Gratificada |
40 |
Ensino Superior
completo |
16 |
Chefe de Seção de
Expedição e Arquivo |
1 |
Função Gratificada |
40 |
Ensino Superior
completo |
17 |
Chefe de Seção de
Expediente Legislativo |
1 |
Função Gratificada |
40 |
Ensino Superior
completo |
18 |
Chefe de Seção de
Licitações e Contratos |
1 |
Função Gratificada |
40 |
Ensino Superior
completo |
19 |
Chefe de Seção de
Materiais e Patrimônio |
1 |
Função Gratificada |
40 |
Ensino Superior
completo |
20 |
Chefe de Seção de
Protocolo |
1 |
Função Gratificada |
40 |
Ensino Superior
completo |
21 |
Chefe de Seção de
Recursos Humanos |
1 |
Função Gratificada |
40 |
Ensino Superior
completo |
22 |
Chefe de Seção de
Telefonia |
1 |
Função Gratificada |
40 |
Ensino Superior
completo |
|
Chefe do Serviço de
Copa |
1 |
Função Gratificada |
40 |
Ensino Médio completo |
24 |
Chefe do Serviço de
Manutenção |
1 |
Função Gratificada |
40 |
Ensino Médio completo |
25 |
Chefe do Serviço de
Portaria |
1 |
Função Gratificada |
40 |
Ensino Médio completo |
26 |
Chefe do Serviço de
Transporte |
1 |
Função Gratificada |
40 |
Ensino Médio completo |
27 |
Comprador |
1 |
Efetivo |
Ensino Médio completo |
|
28 |
Contador II |
5 |
Efetivo |
30 |
Ensino Superior
completo em Ciências Contábeis e Registro no CRC |
29 |
Coordenador da TV
Legislativa |
1 |
Cargo em Comissão |
40 |
Ensino Superior completo
em Comunicação Social, Jornalismo (com registro profissional no Ministério do
Trabalho e Previdência), Propaganda e Marketing ou Relações Públicas |
30 |
Coordenador de
Qualidade Gráfica |
1 |
Função Gratificada |
40 |
Ensino Superior
completo |
31 |
Coordenador do
Cerimonial |
1 |
Cargo em Comissão |
40 |
Ensino Superior
completo em Comunicação Social |
32 |
Coordenador de
Engenharia de TV |
1 |
Função Gratificada |
40 |
Ensino Superior completo
em Engenharia Elétrica, Engenharia Eletrônica ou Engenharia de
Telecomunicações e registro no respectivo órgão de classe |
33 |
Designer Gráfico |
2 |
Efetivo |
40 |
Curso de Educação
Profissional Técnica de Nível Médio completo em Design Gráfico ou Comunicação
Visual, reconhecido pelo MEC |
34 |
Digitador (Vide Art. 4º da Resolução nº 535/2023) |
2 |
Efetivo |
30 |
Ensino Médio completo |
35 |
Diretor de Divisão de
Apoio Interno |
1 |
Função Gratificada |
40 |
Ensino Superior
completo |
36 |
Diretor de Divisão de
Assuntos Internos |
1 |
Função Gratificada |
40 |
Ensino Superior
completo |
37 |
Diretor de Divisão de
Assuntos Jurídicos |
1 |
Função Gratificada |
40 |
Ensino Superior
completo em Direito e registro na OAB |
38 |
Diretor de Divisão de
Expediente |
1 |
Função Gratificada |
40 |
Ensino Superior
completo |
39 |
Diretor de Divisão de
Finanças |
1 |
Função Gratificada |
40 |
Ensino Superior
completo |
40 |
Diretor de Divisão de
Informática |
1 |
Função Gratificada |
40 |
Ensino Superior
completo na área de informática |
41 |
Diretor de TV |
5 |
Efetivo |
30 |
Ensino Médio completo
e registro na DRT |
42 |
Engenheiro Civil |
1 |
Efetivo |
30 |
Ensino Superior
completo em Engenharia Civil e inscrição no CREA |
43 |
Mestre de Cerimônias |
Efetivo |
30 |
Ensino Superior
completo em Jornalismo, Relações Públicas, Publicidade e Propaganda, Rádio e
TV ou em Comunicação Social nas habilitações retromencionadas |
|
44 |
Motorista |
8 |
Efetivo |
40 |
Ensino Fundamental
incompleto e CNH |
45 |
Oficial de
Comunicação |
6 |
Efetivo |
25 |
Ensino Superior
completo em Jornalismo ou em Comunicação Social com habilitação em
Jornalismo, qualquer deles com registro profissional no Ministério do
Trabalho e Previdência |
46 |
Oficial de Manutenção |
6 |
Efetivo |
40 |
Ensino Fundamental
completo |
47 |
Oficial Legislativo |
35 |
Efetivo |
30 |
Ensino Médio completo |
48 |
Operador de Áudio |
8 |
Efetivo |
30 |
Ensino Médio completo
e registro na DRT |
49 |
Operador de Câmera |
15 |
Efetivo |
30 |
Ensino Médio completo
e registro na DRT |
50 |
Procurador
Legislativo |
5 |
Efetivo |
30 |
Ensino Superior e
Registro na OAB |
51 |
Procurador
Legislativo |
1 |
Efetivo |
20 |
Ensino Superior e
Registro na OAB |
52 |
Produtor de Conteúdo |
2 |
Efetivo |
30 |
Ensino Superior completo
em Comunicação Social, Jornalismo, Relações Públicas, Rádio e TV, Publicidade
e Propaganda, Marketing, Design ou Design Gráfico, Design de Animação ou
Design digital |
53 |
Repórter Fotográfico |
4 |
Efetivo |
30 |
Ensino Médio completo
e registro na DRT |
54 |
Secretário de
Administração |
1 |
Cargo em Comissão |
40 |
Ensino Superior
completo |
55 |
Secretário de
Comunicação Institucional |
1 |
Cargo em Comissão |
40 |
Ensino Superior completo
em Comunicação Social ou registro no Ministério do Trabalho e Previdência
para a função |
56 |
Secretário Geral |
1 |
Cargo em Comissão |
40 |
Ensino Superior
completo |
57 |
Secretário
Legislativo |
1 |
Cargo em Comissão |
40 |
Ensino Superior completo
em Direito e Registro na OAB |
58 |
Supervisor de Rádio |
1 |
Função Gratificada |
40 |
Ensino Superior
completo em Comunicação Social, Rádio e TV ou Jornalismo, com registro
profissional no Ministério do Trabalho e Previdência ou registro na DRT |
59 |
Técnico em
Informática |
5 |
Efetivo |
40 |
Ensino Médio completo
em Técnico em Informática ou Tecnologia da Informação |
60 |
Telefonista |
6 |
Efetivo |
30 |
Ensino Fundamental
completo |
61 |
Diretor de Divisão de
Rádio e TV (Acrescido pela Resolução nº
535/2023) |
1 |
Função Gratificada (privativo de
servidor efetivo) |
40 |
Ensino Superior completo
em Comunicação Social, Rádio e TV, Marketing, Publicidade e Propaganda ou
Jornalismo e registro na DRT. |
ANEXO II
Súmulas de atribuições dos cargos
AGENTE ADMINISTRATIVO
Atuar em rotinas burocráticas administrativas da
Câmara de menor complexidade, como manuseio de documentos, cópias de papéis com
prioridade, em dias de Sessões; prestar auxílio material aos diversos setores
administrativos da Câmara, entregando documentos, ofícios e protocolos aos
Servidores e Parlamentares da Casa; prestar auxílio burocrático aos diversos
setores da Câmara Municipal, quando requisitado; estabelecer contatos
telefônicos internos ou externos para atendimento de solicitações, destinadas a
atender as rotinas administrativas da Câmara Municipal; atentar-se aos trâmites
dos processos administrativos físicos ou eletrônicos da Câmara Municipal, sob
sua responsabilidade, alertando sobre qualquer irregularidade que observar;
acompanhar os trabalhos de Comissões de Vereadores, ou de Servidores, quando
requisitado, e outras atribuições de menor complexidade compatíveis com o
cargo.
AGENTE DE APOIO LEGISLATIVO I
Executar, sob a supervisão do Chefe de Serviço
de Portaria, trabalhos que requerem constante esforço físico, mental e visual,
exercendo vigilância nas dependências da Câmara Municipal, para evitar
incêndios e roubos, controlar os portões de acesso às dependências da Câmara
Municipal e a entrada e saída de veículos; informar sobre as situações
suspeitas; exercer os trabalhos de vigilância nas sessões ordinárias,
extraordinárias e solenes e outras atividades compatíveis com o cargo.
AGENTE DE APOIO LEGISLATIVO II
Executar, sob a supervisão do Chefe de Serviço de
Copa, os serviços rotineiros relativos à copa: recolher e distribuir as
garrafas térmicas, bem como abastecer todas as dependências com os insumos
relativos ao café, chá; executar a limpeza e a higienização dos bebedouros,
geladeiras e máquinas de café; servir nas sessões ordinárias, extraordinárias e
solenes café, água etc. aos Vereadores e convidados; regar e cuidar dos jardins
e plantas do prédio da Câmara e outras atividades compatíveis com o cargo.
AGENTE DE APOIO LEGISLATIVO II
Abastecer os setores administrativos e gabinetes
com água e insumos relativos ao café; executar a limpeza e a higienização dos
bebedouros, aparelhos de micro-ondas e máquinas de café; bem como providenciar
o descongelamento e limpeza dos frigobares; regar e cuidar dos jardins e
plantas do prédio da Câmara e outras atividades compatíveis com o cargo. (Redação dada pela Resolução nº 535/2023) (Suspenso
pela Resolução nº 536/2024)
ALMOXARIFE
Coordenar, controlar e executar as tarefas
relativas ao recebimento, estocagem, distribuição e reposição de materiais de
consumo e materiais permanentes; controlar o fluxo de consumo e o nível de
estoques para mantê-los em condições de atender à demanda; auxiliar na
aquisição de materiais e outras atividades compatíveis com o cargo.
ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS
Levantar necessidades de treinamento,
desenvolvimento e reciclagem profissional para todo o quadro e sugerir cursos
de aperfeiçoamento e reciclagem para os servidores municipais do quadro
permanente; auxiliar na formulação e coordenação da política de pessoal, nas
atividades que lhe são aptas; administrar as atividades inerentes ao plano de
cargos e carreiras, propondo alterações e medidas corretivas;executar
atividades relacionadas com o desenvolvimento e a implantação de políticas de
gestão de pessoas, bem como a realização de estudos e pesquisas em
comportamento organizacional, análise de cargos e análise organizacional;
analisar casos de alterações de cargos, promoções, transferências,
readaptações, demissões e outros tipos de movimentação de pessoal, observando
as normas e procedimentos aplicáveis, visando contribuir para a tomada de
decisões nesses assuntos; sugerir e implementar sistemas de avaliação de
desempenho com o intuito de realização de promoções na carreira segundo
critérios legais; assessorar o processo de avaliação de estágio probatório de
servidores públicos municipais e de avaliação permanente; cumprir e fazer
cumprir a legislação vigente para o funcionalismo, divulgando e orientando
quanto à aplicação correta do estatuto e quaisquer alterações que venham
ocorrer; subsidiar a padronização, atualização e divulgação de normas e
procedimentos e a divulgação de informações aos funcionários; analisar técnicas
e procedimentos adotados para realização de concursos públicos; analisar,
implantar e realizar políticas e procedimentos de recrutamento e pré-seleção
por meio de processo seletivo; elaborar minutas de editais de processos
seletivos e concursos; elaborar, desenvolver, viabilizar, acompanhar, controlar
e executar, tarefas e atividades relativas à área de remuneração, descrevendo,
avaliando, acompanhando e tratando da estrutura de cargos e salários; efetuar
pesquisas salariais; tabular, elaborar, emitir e montar os cadernos de pesquisa
salarial, bem como dos relatórios estatísticos decorrentes; controlar e manter
o quadro de pessoal e vagas; analisar e elaborar: relatórios de folha de
pagamento, horas extras, faltas e outros, verificando a consistência das
informações, tais como: frequência, salários, adicionais, gratificações e
outros, detectando e corrigindo desvios; preparar relatórios para subsidiar
informações emitidas pela folha de pagamento; auxiliar na manutenção e
processar alteração no sistema de folha gerado por alteração de normas e
legislação; elaborar e acompanhar a execução de plano de treinamento e
desenvolvimento dos servidores; operar equipamentos e sistemas de informática e
outros; assessorar a Comissão de Concursos quando devidamente requerido e
executar outras atividades compatíveis com o cargo.
ANALISTA DE SISTEMAS
Elaborar e executar a análise e implantação de
sistemas, programas e testes, manutenção e melhoria dos sistemas existentes,
implantação de novos sistemas de acordo com as necessidades e padrões técnicos
e outras atividades compatíveis com o cargo.
ANALISTA ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Prestar assessoramento e consultoria técnica em
matérias relacionadas com as atividades financeiras e orçamentárias à Mesa, à
Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Parcerias e a Secretaria de
Administração; assessorar os Vereadores durante toda a tramitação legislativa
das peças orçamentárias, tais como: Plano Plurianual, Lei de Diretrizes
Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual; elaborar minutas de proposições,
relatórios e pareceres sobre planos, orçamentos públicos e ações de
fiscalização e controle quando solicitado pelos Vereadores ou qualquer Comissão
da Casa; prestar esclarecimentos técnicos atinentes ao exercício das funções
constitucionais do Legislativo, em matéria de planos, orçamentos públicos,
fiscalização e controle; supervisionar as atividades orçamentárias e elaborar
as demonstrações financeiras junto aos órgãos responsáveis; colaborar com a
Divisão de Finanças no controle de movimentação e disponibilidade orçamentária
e financeira do Legislativo; realizar auditorias visando a transparência
pública e os métodos aplicáveis na avaliação da gestão administrativa e dos
resultados nas ações administrativas e contábeis da Câmara Municipal de
Sorocaba; realizar estudos e pesquisas de natureza técnica relacionados a
métodos e processos orçamentários; elaborar estudos na área de planos,
orçamentos públicos, fiscalização e controle de interesse institucional e
desempenhar outras atividades compatíveis com o cargo.
ASSESSOR DE IMPRENSA
Assessorar politicamente na divulgação dos
trabalhos da Câmara Municipal junto aos meios de comunicação (jornais, rádios e
televisões), observado o interesse institucional da Câmara Municipal;
assessorar, junto à imprensa oficial do Município, as publicações de interesse
da Câmara Municipal; submeter à apreciação e autorização da Presidência da
Câmara Municipal qualquer pedido de divulgação formulado por Vereador,
fortalecendo as relações político-institucionais entre os parlamentares e a
presidência, além de outras atividades compatíveis com o cargo.
ASSESSOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Assessorar o Secretário de Administração em
todos os atos relativos ao procedimento licitatório, tais como elaboração dos
editais, resposta às impugnações, esclarecimento de dúvidas, em todas as
modalidades de licitação realizadas pela Câmara Municipal; elaborar, gerir e
acompanhar os contratos celebrados pela Câmara, informando diretamente ao
Secretário de Administração qualquer ocorrência relativa a esta atividade, tais
como inexecução total ou parcial, aditamentos, entre outras; assessorar os
recebimentos provisório e definitivo do objeto nas obras, serviços e compras ou
opinar pela rejeição integral ou parcial do objeto contratado, chefiando e
coordenando toda área de licitações, contratos e compras; executar outras
atividades compatíveis com o cargo.
ASSESSOR DE PLENÁRIO
Assessorar a Presidência na elaboração das
Pautas das Sessões Ordinárias e Extraordinárias, bem como dar publicidade aos
Vereadores; cooperar na fiscalização dos trabalhos do Expediente Legislativo,
sugerindo medidas e visando corrigir as falhas eventualmente verificadas;
elaborar e enviar ao Executivo os autógrafos, bem como a publicação das leis,
resoluções, decretos legislativos, emendas à lei orgânica aprovados em
Plenário; apresentar os processos e demais papéis, em trânsito pela Câmara,
para o despacho do Presidente; assessorar a Mesa nas Sessões Ordinárias e
Extraordinárias no Plenário; controlar o tempo de uso da palavra dos senhores
vereadores; orientar a Presidência em relação ao encaminhamento das matérias em
pauta nas sessões; executar outras atividades compatíveis com o cargo.
ASSESSOR LEGISLATIVO
Assessorar o Presidente da Câmara na definição
política da pauta da Ordem do Dia; assessorar no encaminhamento tático dos
projetos às Comissões Permanentes desta Casa de Leis e o relacionamento
institucional entre parlamentares, assessores, servidores e munícipes durante o
processo legislativo; assessorar na composição estratégica de ações públicas
que envolvam o Presidente da Câmara e os trabalhos legislativos, entre outras
atividades compatíveis com o cargo.
ASSESSOR PARLAMENTAR
Assessorar politicamente o Vereador,
acompanhando-o sempre que determinado em visitas, diligências e eventos;
realizar com o Vereador todos os trabalhos externos junto à comunidade e órgãos
públicos, estabelecendo o intercâmbio de informações e reivindicações da
população que deverão orientar e oferecer subsídios no encaminhamento dos
trabalhos; elaborar Projetos de Lei, de Resolução e de Decreto Legislativo, bem
como Emendas, Indicações, Moções e Requerimentos, dentre outros, sempre
atendendo às diretrizes político-partidárias estabelecidas; manter um
comprometimento político-partidário com o Vereador que assessora, bem como
manter fidelidade às diretrizes estabelecidas; praticar outras atividades
compatíveis com o cargo.
ASSISTENTE DA PRESIDÊNCIA
Assessorar politicamente o Presidente,
acompanhando-o, sempre que determinado, em visitas, diligências e eventos;
realizar com o Presidente todos os trabalhos externos junto à comunidade e
órgãos públicos, estabelecendo o intercâmbio de informações e reivindicações da
população que deverão orientar e oferecer subsídios no encaminhamento dos
trabalhos, através de proposições que sejam de iniciativa exclusiva da Mesa
Diretora; manter um comprometimento político-partidário com o Presidente, bem
como manter fidelidade às diretrizes estabelecidas; prestar atendimento aos
Vereadores em assuntos relativos à Presidência; praticar outras atividades
compatíveis com o cargo.
CHEFE DE GABINETE
Executar atividades relacionadas a definição de
metas e estratégias a serem adotadas no âmbito do Gabinete, coordenando os
serviços, bem como estabelecendo uma logística de ações político-partidária na
implementação dos objetivos e diretrizes a serem adotadas no Gabinete, mediante
planejamento, organização e controle das ações desenvolvidas; praticar outras
atividades compatíveis com o cargo.
CHEFE DE SEÇÃO DE COMPRAS
Supervisionar, coordenar e orientar a execução
das atividades que lhe são afetas e responder pelos encargos atribuídos;
informar ou emitir parecer nos processos que lhe tenham sido distribuídos pelo
superior imediato e nos processos cujos assuntos se relacionam com as suas
atribuições; coordenar com o superior imediato em assuntos técnicos ou
administrativos de sua competência; comunicar ao superior imediato quaisquer
deficiências ou ocorrências relativas às atividades sob sua responsabilidade
bem como propor alternativas para solucioná-las; executar outras atividades
compatíveis com o cargo.
CHEFE DE SEÇÃO DE EXPEDIÇÃO E ARQUIVO
Receber todas as correspondências assinadas pelo
Presidente, relacionadas com a Divisão de Expediente, protocolá-las e
enviá-las. Organizar todo o arquivo da Divisão de Expediente. Controlar a saída
e devolução dos documentos, da Divisão de Expediente, solicitados pelos Srs.
Vereadores, e executar outras atividades compatíveis com o cargo.
CHEFE DE SEÇÃO DE EXPEDIENTE LEGISLATIVO
Supervisionar, coordenar e orientar a execução
das atividades que lhe são afetas e responder pelos encargos atribuídos;
informar ou emitir parecer nos processos que lhe tenham sido distribuídos pelo
superior imediato e nos processos cujos assuntos se relacionam com as suas
atribuições; coordenar com o superior imediato os assuntos técnicos ou
administrativos de sua competência; comunicar ao superior imediato quaisquer
deficiências ou ocorrências relativas às atividades sob sua responsabilidade
bem como propor alternativas para solucioná-las; executar outras atividades
compatíveis com o cargo.
CHEFE DE SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Supervisionar, coordenar e orientar a execução
das atividades que lhe são afetas e responder pelos encargos atribuídos;
informar ou emitir parecer nos processos que lhe tenham sido distribuídos pelo
superior imediato e nos processos cujos assuntos se relacionam com as suas
atribuições; coordenar com o superior imediato os assuntos técnicos ou
administrativos de sua competência; comunicar ao superior imediato quaisquer
deficiências ou ocorrências relativas às atividades sob sua responsabilidade,
especialmente no que diz respeito aos contratos celebrados pela Câmara
Municipal, bem como propor alternativas para solucioná-las; executar outras
atividades compatíveis com o cargo.
CHEFE DE SEÇÃO DE MATERIAIS E PATRIMÔNIO
Supervisionar, coordenar e orientar a execução
das atividades relacionadas a materiais e controle patrimonial e responder
pelos encargos atribuídos; informar ou emitir parecer nos processos que lhe
tenham sido distribuídos pelo superior imediato e nos processos cujos assuntos
se relacionam com as suas atribuições; coordenar com o superior imediato os
assuntos técnicos ou administrativos de sua competência; comunicar ao superior
imediato quaisquer deficiências ou ocorrências relativas às atividades sob sua
responsabilidade bem como propor alternativas para solucioná-las; executar
outras atividades compatíveis com o cargo.
CHEFE DE SEÇÃO DE PROTOCOLO
Supervisionar, coordenar e orientar a execução
das atividades que lhe são afetas e responder pelos encargos atribuídos;
informar ou emitir parecer nos processos que lhe tenham sido distribuídos pelo
superior imediato e nos processos cujos assuntos se relacionam com as suas
atribuições; coordenar com o superior imediato os assuntos técnicos ou
administrativos de sua competência; comunicar ao superior imediato quaisquer
deficiências ou ocorrências relativas às atividades sob sua responsabilidade
bem como propor alternativas para solucioná-las; executar outras atividades
compatíveis com o cargo.
CHEFE DE SEÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
Supervisionar, coordenar e orientar a execução das
atividades que lhe são afetas e responder pelos encargos atribuídos; informar
ou emitir parecer nos processos que lhe tenham sido distribuídos pelo superior
imediato e nos processos cujos assuntos se relacionam com as suas atribuições;
coordenar com o superior imediato os assuntos técnicos ou administrativos de
sua competência; comunicar ao superior imediato quaisquer deficiências ou
ocorrências relativas às atividades sob sua responsabilidade bem como propor
alternativas para solucioná-las; executar outras atividades compatíveis com o
cargo.
CHEFE DE SEÇÃO DE TELEFONIA
Supervisionar, coordenar e orientar a execução
das atividades que lhe são afetas e responder pelos encargos atribuídos;
coordenar com o superior os assuntos técnicos ou administrativos de sua
competência; comunicar ao superior imediato quaisquer deficiências ou
ocorrências relativas às atividades sob sua responsabilidade, bem como propor
alternativas para solucioná-las; executar outras atividades compatíveis com o
cargo.
CHEFE DO SERVIÇO DE COPA
Chefiar e coordenar o serviço de copa,
responsabilizando-se pela sua continuidade; providenciar junto ao Diretor de
Divisão de Assuntos Internos o material necessário, para o desempenho dos
serviços e executar outras atividades compatíveis com o cargo.
CHEFE DO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO
Chefiar e coordenar o trabalho dos oficiais de
manutenção, providenciar junto ao Diretor da Divisão de Apoio Interno o
material necessário para o desempenho dos serviços e executar outras atividades
compatíveis com o cargo.
CHEFE DO SERVIÇO DE PORTARIA
Chefiar e coordenar o serviço de portaria,
responsabilizando-se pela sua continuidade; zelar pela manutenção da ordem no
recinto destinado ao público e executar outras atividades compatíveis com o
cargo.
CHEFE DO SERVIÇO DE TRANSPORTE
Coordenar o uso e a manutenção dos veículos
oficiais da Câmara Municipal, bem como fiscalizar as atividades dos usuários
dos carros oficiais; controlar as viagens autorizadas pelo Diretor de Divisão
de Assuntos Internos e executar outras atividades compatíveis com o cargo.
COMPRADOR
Executar as tarefas relativas à aquisição de
materiais permanentes e serviços para a Câmara Municipal, principalmente as que
se enquadram em compra direta e outras atividades compatíveis com o cargo.
CONTADOR II
Organizar e dirigir os trabalhos inerentes à
contabilidade; apurar os elementos necessários à elaboração da proposta
orçamentária da Câmara Municipal; elaborar relatórios e pareceres técnicos;
organizar, elaborar e assinar balancetes e demonstrativos de contas e outros
documentos contábeis; Organiza, administra e realiza os processos de pagamento,
movimentação financeira, prestação de contas, acertos e conciliação de contas
em geral, pagamento das despesas e executar outras atividades compatíveis com o
cargo.
COORDENADOR DA TV LEGISLATIVA
Coordenar e dirigir os trabalhos da TV
Legislativa e executar outras atividades compatíveis com o cargo.
COORDENADOR DE QUALIDADE GRÁFICA
Colaborar na proposição de normas e padrões
visuais referentes a comunicação institucional gráfica interna e externa,
compreendendo a pesquisa, análise, planejamento, implantação e coordenação de
trabalhos nas áreas gráficas; dirigir peças gráficas impressas, de multimídia,
de materiais de apoio, de símbolos, marcas, selos, comendas e todo material que
necessite de uma representação visual; planejar e inspecionar a comunicação
gráfica interna e externa; planejar, dirigir, supervisionar e aprovar questões
estéticas e operacionais em sites institucionais, página de comunicação interna
(Intranet) e demais meios eletrônicos que envolvam peças visuais e multimídia;
prestar assistência aos demais setores em trabalhos que envolvam peças visuais
e multimídia; executar outras atividades compatíveis com o cargo.
COORDENADOR DO CERIMONIAL
Coordenar e dirigir os trabalhos desenvolvidos
pelos Mestres de Cerimônias, organizar e tomar todas as providências para
execução do cerimonial interno e externo da Câmara, providenciar a revisão de
todos os atos e textos que compõem o cerimonial, bem como outras atividades
compatíveis com o cargo.
COORDENADOR DE ENGENHARIA DE TV
Responder pela operação da estação de
transmissão da TV Legislativa; dirigir, controlar, supervisionar,
coordenar e orientar obras e serviços de engenharia da TV Legislativa tais
como: projetos de estúdios de áudio e vídeo, projetos de canalização de
radiofrequência, especificação, configuração e otimização dos equipamentos
eletrônicos e sistemas de comunicação e telecomunicações; cumprimento das
normas e diretrizes de segurança; vistoriar, periciar, avaliar, e manifestar-se
nos assuntos relacionados à TV Legislativa; controlara qualidade da
transmissão; recomendar e assessorar a aquisição e implementação de novas
tecnologias; além de desempenhar outras atividades compatíveis com seu cargo.
DESIGNER GRÁFICO
Executar, criar e desenvolver propostas e
soluções de comunicação por meio de artes e desenhos ou qualquer outro tipo de
comunicação visual aplicável aos espaços internos e externos, utilizando
ferramentas gráficas computacionais e visão ética; produzir artes para os
diversos veículos de comunicação com fins jornalísticos, institucionais e
publicitários, de forma a promover a imagem da Câmara e divulgar seus atos,
eventos e conceitos para a população; produzir artes para mídias sociais;
executar programação visual de diferentes gêneros e formatos gráficos para
peças publicitárias como livros, portais, painéis, folders e jornais;
desenvolver e empregar elementos criativos e estéticos de comunicação visual
gráfica; criar ilustrações; desenvolver e aplicar tipografias; desenvolver
elementos de identidade visual; aplicar e implementar sinalizações; analisar,
interpretar e propor a produção da identidade visual das peças; controlar,
organizar e armazenar materiais físicos e digitais da produção gráfica produzida
na Câmara Municipal; manter-se sempre atualizado quanto às novas tecnologias
relativas ao Design Gráfico, de forma a garantir que a Câmara Municipal se
mantenha atualizada em relação a sua área de atuação; editar fotografias
básicas e aplicando técnicas de design gráfico; editar vídeos, com finalização,
animação, modelagem de sólidos e tratamento de imagens; produzidor redação
publicitária para Web; desenvolver peças gráficas digitais; criar identidades
visuais; criar artes e produções gráficas; trabalhar com softwares específicos
para desenvolvimento digital de imagens como Adobe After
Effects, Adobe Premiere, Adobe Illustrator, Adobe
Photoshop, Adope Dreamweaver, Adobe InDesign, Corel
Draw e 3Ds Max; executar outras atividades compatíveis com o cargo.
DIGITADOR
Digitar trabalhos de computação e executar
outras atividades compatíveis com o cargo.
DIRETOR DE DIVISÃO DE APOIO INTERNO
Dirigir, controlar, supervisionar, coordenar e
orientar as atividades da Divisão, segundo as diretrizes da Secretaria Geral;
organizar as unidades subordinadas; convocar e reunir, quando necessário, sob
sua coordenação, os Chefes de Seções e demais subordinados à Divisão; propor
programas de treinamento da Divisão, bem como indicar os servidores que dele
farão parte; aprovar escala de férias e indicar substituição dos servidores da
Divisão e executar outras atividades compatíveis com o cargo.
DIRETOR DE DIVISÃO DE ASSUNTOS INTERNOS
Dirigir, controlar, supervisionar, coordenar e
orientar as atividades da Divisão, segundo as diretrizes da Secretaria Geral;
organizar as unidades subordinadas; convocar e reunir, quando necessário, sob
sua coordenação, os Chefes de Seções e demais subordinados à Divisão; propor
programas de treinamento da Divisão, bem como indicar os servidores que dele
farão parte; aprovar escala de férias e indicar substituição dos servidores da
Divisão; executar outras atividades compatíveis com o cargo.
DIRETOR DE DIVISÃO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Dirigir, coordenar, superintender e orientar as
atividades administrativas dos integrantes da Divisão; manifestar-se nos
procedimentos que lhe tenham sido atribuídos; zelar pela observância do
cumprimento dos regulamentos e prazos aplicáveis à Divisão, fiscalizando a
condução dos trabalhos administrativos que possam afetar politicamente a Casa;
liderar; distribuir expedientes e procedimentos administrativos,
direcionando-os aos responsáveis, atentando ao interesse público pertinente à
Câmara; atuar em conjunto com a Divisão de Expediente, conforme determinado
pela Secretaria Legislativa, observada a diretriz política adotada pela
Presidência e Mesa Diretora no regular trâmite do processo legislativo e da
atividade fiscalizatória do Poder Legislativo, inclusive no relacionamento
institucional entre os órgãos da Casa, e também com os demais poderes e órgãos
públicos, e outras atividades compatíveis com o cargo.
DIRETOR DE DIVISÃO DE EXPEDIENTE
Dirigir, controlar, supervisionar, coordenar e
orientar as atividades da Divisão, segundo as diretrizes da Secretaria
Legislativa; organizar as unidades subordinadas; convocar e reunir, quando
necessário, sob sua coordenação, os Chefes de Seções e demais subordinados à
Divisão; propor programas de treinamento da Divisão, bem como indicar os
servidores que dele farão parte; aprovar escala de férias e indicar
substituição dos servidores da Divisão; executar outras atividades compatíveis
com o cargo.
DIRETOR DE DIVISÃO DE FINANÇAS
Dirigir, controlar, supervisionar, coordenar e
orientar as atividades da Divisão, segundo as diretrizes da Secretaria de
Administração; organizar as unidades subordinadas; convocar e reunir, quando
necessário, sob sua coordenação, os Chefes de Seções e demais subordinados à
Divisão; propor programas de treinamento da Divisão, bem como indicar os
servidores que dele farão parte; aprovar escala de férias e indicar
substituição dos servidores da Divisão; executar outras atividades compatíveis
com o cargo.
DIRETOR DE DIVISÃO DE INFORMÁTICA
Dirigir, controlar, supervisionar, coordenar e
orientar as atividades da Divisão; convocar e reunir, quando necessário, sob
sua coordenação, os subordinados à Divisão; aprovar escala de férias;
supervisionar os trabalhos dos analistas de sistemas e técnicos que executem
trabalhos relacionados à Tecnologia da Informação; desenvolver novos projetos
que visem a melhoria na Tecnologia da Informação para uma evolução dos
trabalhos do Legislativo Municipal; organizar e programar atualização do
conhecimento dos funcionários mediante cursos e demais ferramentas e executar
outras atividades compatíveis com o cargo.
DIRETOR DE TV
Seleciona imagens e efeitos que devem ser
transmitidos e/ou gravados, orientando os Operadores de Câmeras quanto ao seu
posicionamento e ângulo de tomadas; coordena os trabalhos de som, imagens,
gravação, telecine, efeitos, etc., supervisionando e dirigindo toda a equipe
operacional durante os trabalhos; executar outras atividades compatíveis com o
cargo.
ENGENHEIRO CIVIL
Prestar assessoria, consultoria técnica e
perícia de projetos aos Vereadores, à Mesa, às Comissões e as Secretarias da
Casa em matérias relacionadas com as obras públicas em geral; avaliar dados
técnicos de segurança e operacionais; fazer relatórios de inspeção informando
sobre eventuais problemas e sugerindo soluções técnicas adequadas; participar,
conforme a política interna da Câmara Municipal de Sorocaba, de projetos,
cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e
extensão; elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade;
executar tarefas pertinentes à área de atuação utilizando-se de equipamentos e
programas de informática; executar outras tarefas compatíveis com as exigências
para o exercício do cargo.
MESTRE DE CERIMÔNIAS
Conduzir eventos públicos, mobilizando técnicas
de apresentação, postura e recursos vocais, respeitando as características e
normas básicas dos diferentes cerimoniais e protocolos; planejar e organizar o
conjunto de formalidades que deve seguir um ato solene da Câmara Municipal;
elaborar o roteiro e o script das cerimônias; articular e fornecer
todas as informações e a programação das cerimônias ao departamento de
imprensa; atuar como introdutor na recepção de visitas oficiais ou formais;
manter uma listagem organizada de todos os públicos do interesse da
organização; e executar outras atividades compatíveis com o cargo.
MOTORISTA
Executar os serviços relativos à condução dos
veículos oficiais para transporte de passageiros, segundo as regras de
trânsito; verificar o abastecimento do veículo de sua responsabilidade;
vistoriar o veículo, zelando por sua manutenção e conservação e outras
atividades compatíveis com o cargo.
OFICIAL DE COMUNICAÇÃO
Planejar e executar atividades de produção
jornalística relativa às atividades de cada um dos parlamentares, bem como
aquelas de interesse da Câmara, por meio de coleta de informações, redação,
gravação, divulgação de notícias e mensagens institucionais; produzir clipping,
arquivos e banco de dados relativos às notícias publicadas pela imprensa que
digam respeito à Câmara; apresentar programas e produzir reportagens; executar
outras atividades compatíveis com o cargo.
OFICIAL DE MANUTENÇÃO
Efetuar a conservação de edificações, executando
trabalhos de alvenaria, carpintaria, pintura, eletricidade e tubulações,
reconstruindo ou retocando as partes desgastadas; consertar ou substituir tubos
ou peças defeituosas; consertar interruptores, fios e outros acessórios
elétricos defeituosos; levantar divisórias e outras obras de pequeno vulto;
executar outras atividades compatíveis com o cargo.
OFICIAL LEGISLATIVO
Executar tarefas variadas e de maior
complexidade com padrões de especificação que requerem conhecimentos das normas
legais e regulamentares internas ou externas que envolvam procedimentos
relativos às atividades de organização e controle administrativo, financeiro,
de recursos humanos, de suprimentos, de atendimento ao público interno e
externo e outros procedimentos típicos do serviço público e específicos de sua
área de lotação, compatíveis com o cargo; operar máquinas copiadoras,
abastecendo-as com o material necessário, regulando-as e colocando em
funcionamento.
OPERADOR DE ÁUDIO
Operar a mesa de Áudio da TV e da Rádio durante
gravações e transmissões, respondendo por sua qualidade, bem como executar
outras atividades compatíveis com o cargo.
OPERADOR DE CÂMERA
Operar as câmeras, inclusive as portáteis e semiportáteis, sob a orientação técnica do Diretor de TV;
executar outras atividades compatíveis com o cargo.
PROCURADOR LEGISLATIVO
Emitir parecer técnico - jurídico nas
proposições e demais atos ou processos administrativos que lhe forem
encaminhados; cooperar com o autor na redação das proposições, sem prejuízo da
independência na emissão futura de parecer; comparecer às reuniões das
Comissões Permanentes e Especiais, quando solicitado, para dar orientação ou
para colaborar na redação de pareceres e relatórios; participar da análise
jurídica e da redação de contratos, convênios e acordos a serem firmados pela
Câmara Municipal; emitir parecer técnico-jurídico nos processos de licitação e
outros atos análogos que lhe forem encaminhados; representar a Câmara Municipal
judicial e extrajudicialmente; atuar na defesa dos Vereadores, em razão de
ações judiciais sofridas por eles em decorrência de votos, documentos ou
opiniões no exercício dos trabalhos parlamentares, exceto se os interesses
destes conflitarem com os da Câmara Municipal; acompanhar e compilar a
jurisprudência pertinente aos assuntos de interesse da Câmara Municipal e outras
atividades compatíveis com o cargo.
PRODUTOR DE CONTEÚDO
Realizar a gestão das redes sociais, monitorando
as mídias sociais e administrando atividades de relacionamento com
público/seguidores. Elaborar planejamento estratégico de marketing digital e
desenvolver produção de conteúdo. Gerenciar marketing de influência e
resultados de avaliação de desempenho e outras atividades compatíveis com o
cargo.
REPÓRTER FOTOGRÁFICO
Executa a documentação fotográfica dos trabalhos
do Assessor de Imprensa; atender diretamente os Senhores Vereadores; realizar,
quando necessário, a instrução de documentos ou proposituras com fotografias e
executar outras atividades compatíveis com o cargo.
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Dirigir os trabalhos administrativos da Câmara
Municipal, sendo-lhe subordinados os integrantes da Secretaria de
Administração; organizar as unidades subordinadas, convocar e reunir, quando
necessário, sob sua coordenação, os Assessores e Diretores de Divisão e demais
subordinados à Secretaria Administração; cumprir e fazer cumprir as Portarias,
Ordens, Circulares e Instruções emanadas da presidência, sobre serviços de
interesse administrativo ou público; manter a disciplina e ordem internas na
Câmara Municipal, zelando para que sejam aplicadas aos funcionários que
incorrerem em faltas, as punições prevista em lei e regulamentos pertinentes ao
funcionalismo; julgar da justificação e abonos dadas ao serviço pelo
funcionário; executar outras atividades compatíveis com o cargo.
SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
Coordenar, dirigir e responsabilizar-se pelos
trabalhos da área de comunicação, cerimonial, imprensa, marketing, rádio e TV
Legislativa da Câmara Municipal; executar outras atividades compatíveis com o
cargo.
SECRETÁRIO GERAL
Dirigir os trabalhos da Câmara Municipal,
sendo-lhe subordinados os integrantes da Secretaria Geral; organizar as
unidades subordinadas, convocar e reunir, quando necessário, sob sua
coordenação, os Diretores de Divisão e demais subordinados à Secretaria Geral;
cumprir e fazer cumprir as Portarias, Ordens, Circulares e Instruções emanadas
da presidência sobre serviços ligados à Secretaria Geral; executar outras
atividades compatíveis com o cargo.
SECRETÁRIO LEGISLATIVO
Assessorar politicamente a Presidência na
organização do trâmite regular do processo legislativo, em função de seu poder
de agenda; participar de reuniões, deliberações, assembleias ou conferências,
no que diz respeito aos atos oficiais de competência da Câmara, seja no âmbito
interno, como externo; atender às consultas da Presidência, sanando eventuais
dúvidas, inclusive com relação a esclarecimentos de ordem jurídica e propondo
soluções para resolução de conflitos; assessorar na elaboração de minutas de atos
e proposições de competência da Mesa Diretora; e outras atividades compatíveis
com o cargo, observado o grau de confiança política exigida para o cargo.
SUPERVISOR DE RÁDIO
Supervisionar e dirigir todos os trabalhos da
Rádio; ser responsável pelo seu conteúdo jornalístico, cultural e de prestação
de serviços, bem como pela produção de todo material interno e externo;
executar outras atividades compatíveis com o cargo.
TÉCNICO EM INFORMÁTICA
Atender às demandas das diversas áreas,
orientando-as para a correta utilização do hardware e do software; planejar e
executar a manutenção dos programas e dos sistemas operacionais em ambiente de
microinformática; configurar equipamentos dos usuários; instalar equipamentos
de informática e softwares; elaborar, atualizar e manter a documentação técnica
necessária para a operação e manutenção dos equipamentos, dos
programas/soluções, e dos sistemas operacionais em ambiente de
microinformática; planejar e executar manutenção preventiva de hardware e
software em equipamentos de microinformática; elaborar descritivos técnicos
para aquisição de equipamentos de microinformática e softwares de prateleira;
elaborar descritivo técnico para aquisição de componentes para a manutenção de
equipamentos de microinformática como memórias, dispositivos de armazenamento,
periféricos, fontes de alimentação, unidades de CD/DVD, entre outros; quando
necessário, realizar tarefas em ambiente de microinformática como criação de macros
em documentos, rotinas de automação de tarefas no sistema operacional, entre
outros; executar manutenções de menor complexidade dos equipamentos em ambiente
de microinformática fora de garantia como troca de memória, troca de HD,
limpeza, troca de fonte de alimentação, troca de unidades de CD/DVD,
periféricos, entre outros; solicitar, acompanhar e gerenciar manutenção dos
equipamentos de microinformática em garantia; solicitar, acompanhar e gerenciar
manutenção de maior complexidade dos equipamentos em ambiente de
microinformática como reparação em componentes eletrônicos, troca de placa mãe,
troca de componentes específicos da marca do equipamento, entre outros;
diagnosticar problemas em impressoras; executar manutenções de menor
complexidade em impressoras como: resolver atolamento de papel, troca de
suprimentos, limpeza externa, entre outros; solicitar, acompanhar e gerenciar
manutenções de maior complexidade em impressoras como: troca de componentes,
limpeza interna, entre outros; diagnosticar problemas de comunicação de redes
de computadores; corrigir problemas de comunicação de redes de computadores
relacionados a má configuração ou mau funcionamento do sistema operacional em
ambiente de microinformática; realizar manutenção de menor complexidade na rede
física de computadores como: crimpagem de conectores e confecção de patch cord; acompanhar a execução de manutenção de maior
complexidade na rede de computadores como instalação de pontos adicionais,
manutenção na infraestrutura de rede, entre outros; executar outras funções
compatíveis com seu cargo.
TÉCNICO EM INFORMÁTICA
Atender às demandas das diversas áreas,
orientando-as para a correta utilização do hardware e do software; configurar
equipamentos dos usuários; instalar equipamentos de informática e softwares;
elaborar, atualizar e manter a documentação técnica necessária para a operação
e manutenção dos equipamentos, dos programas/soluções, e dos sistemas
operacionais em ambiente de microinformática; planejar e executar manutenção
preventiva de hardware e software em equipamentos de microinformática; auxiliar
os Analistas de Sistema na elaboração de descritivos técnicos para aquisição de
equipamentos de microinformática e softwares de prateleira e na elaboração
descritivo técnico para aquisição de componentes para a manutenção de
equipamentos de microinformática como memórias, dispositivos de armazenamento,
periféricos, fontes de alimentação, unidades de CD/DVD, entre outros; quando
necessário, realizar tarefas em ambiente de microinformática como criação de
macros em documentos, rotinas de automação de tarefas no sistema operacional,
entre outros; executar manutenções de menor complexidade dos equipamentos em
ambiente de microinformática fora de garantia como troca de memória, troca de
HD, limpeza, troca de fonte de alimentação, troca de unidades de CD/DVD,
periféricos, entre outros; solicitar, acompanhar e gerenciar manutenção dos
equipamentos de microinformática em garantia; solicitar, acompanhar e gerenciar
manutenção de maior complexidade dos equipamentos em ambiente de
microinformática como reparação em componentes eletrônicos, troca de placa mãe,
troca de componentes específicos da marca do equipamento, entre outros;
diagnosticar problemas em impressoras; executar manutenções de menor
complexidade em impressoras como: resolver atolamento de papel, troca de
suprimentos, limpeza externa, entre outros; solicitar, acompanhar e gerenciar
manutenções de maior complexidade em impressoras como: troca de componentes,
limpeza interna, entre outros; diagnosticar problemas de comunicação de redes
de computadores; corrigir problemas de comunicação de redes de computadores
relacionados a má configuração ou mau funcionamento do sistema operacional em
ambiente de microinformática; realizar manutenção de menor complexidade na rede
física de computadores como: crimpagem de conectores e confecção de patch cord; acompanhar a execução de manutenção de maior
complexidade na rede de computadores como instalação de pontos adicionais,
manutenção na infraestrutura de rede, entre outros; executar outras funções
compatíveis com seu cargo. (Redação dada pela
Resolução nº 535/2023) (Suspenso
pela Resolução nº 536/2024)
TELEFONISTA
Operar mesa telefônica; controlar as
comunicações interurbanas de acordo com as regulamentações expedidas pelo Secretário
da Câmara; zelar pelo equipamento e sua conservação; solicitar, através do
Diretor de Divisão de Assuntos Internos, os reparos necessários às perfeitas
condições de funcionamento de todos os aparelhos e outras atividades
compatíveis com o cargo.
DIRETOR DE DIVISÃO DE RÁDIO E TV: Dirigir,
controlar, supervisionar, coordenar e orientar as atividades da Divisão de
Rádio e TV, segundo as diretrizes da Secretaria de Comunicação Institucional;
organizar as unidades subordinadas; convocar e reunir, quando necessário, sob
sua coordenação, o Coordenador de TV Legislativa e o Supervisor de Rádio e
demais subordinados à Divisão; propor programas de treinamento da Divisão, bem
como indicar os servidores que dele farão parte; aprovar escala de férias e
indicar substituição dos servidores da Divisão; executar outras atividades
compatíveis com o cargo. (Acrescido pela Resolução
nº 535/2023)