LEI Nº 8.654,
DE 6 DE FEVEREIRO DE 2009.
Dispõe sobre
a redução de jornada de trabalho de servidores efetivos da Câmara Municipal de
Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 14/2009 – autoria da MESA DA CÂMARA MUNICIPAL.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica fixada em 30 (trinta) horas semanais, a partir de janeiro de 2009, a
jornada de trabalho do ocupante de cargo pertencente ao Grupo Ocupacional
Técnico Superior do Quadro Permanente da Câmara Municipal de Sorocaba.
Parágrafo
único. Fica mantida a jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais aos
ocupantes do cargo de Assessor Jurídico, também pertencente ao Quadro
Permanente da Câmara Municipal de Sorocaba. (Revogado pela Lei nº
11.596/2017)
Art. 2º As
despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas orçamentárias
próprias.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Tropeiros, em 6 de fevereiro de 2009, 354º da Fundação de Sorocaba.
VITOR
LIPPI
Prefeito
Municipal
LAURO
CÉSAR DE MADUREIRA MESTRE
Secretário
de Negócios Jurídicos
Publicada
na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
MARIA
APARECIDA RODRIGUES
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.