RESOLUÇÃO Nº 555, DE 29 DE AGOSTO DE 2025.

 

Altera as Resoluções nº 517, de 08 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Sorocaba e dá outras providências, e nº 228, de 18 de setembro de 2007 - Regimento Interno Da Câmara Municipal De Sorocaba.

 

Projeto de Resolução nº 24/2025, da Mesa da Câmara Municipal.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica incluído o item 64 no Anexo I da Resolução nº 517, de 08 de janeiro de 2023, com a seguinte redação:

 

Item

Denominação do cargo

Quantidade

Forma de Provimento

Jornada Semanal

Requisitos do Cargo

64

Diretor de Divisão de Materiais e Patrimônio

1

Função Gratificada

40

Ensino Superior completo

 

Art. 2º Fica incluída no Anexo II da Resolução nº 517, de 2023,  a súmula de atribuições da função gratificada de “Diretor de Divisão de Materiais e Patrimônio”, com seguinte redação:

 

“DIRETOR DE DIVISÃO DE MATERIAIS E PATRIMÔNIO

 

Dirigir, controlar, supervisionar, coordenar e orientar as atividades da Divisão e as demais relacionadas a materiais e controle patrimonial, assim como responder pelos encargos atribuídos, segundo as diretrizes da Secretaria de Administração; responsabilizar-se pelo inventário de bens móveis e imóveis da Câmara Municipal de Sorocaba, bem como pelas suas atualizações periódicas; organizar as unidades subordinadas; convocar e reunir, quando necessário, sob sua coordenação, os Chefes de Seções e demais subordinados à Divisão; propor programas de treinamento da Divisão, bem como indicar os servidores que dele farão parte; aprovar escala de férias e indicar substituição dos servidores da Divisão; executar outras atividades compatíveis com o cargo.” (NR).

 

Art. 3º Fica extinta a função gratificada de “Chefe de Seção de Materiais e Patrimônio”, disposta no item 19, do Anexo I, da Resolução nº 517, de 2023.

 

Art. 4º Os §§ 1º e 3º do art. 228 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno), passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 228. (...)

 

§ 1º A Secretaria de Administração é composta pelo Analista Orçamentário e Financeiro, pela Assessoria de Licitações e Contratos, pela Divisão de Finanças e pela Divisão de Materiais e Patrimônio, as quais são dirigidas pelo seu respectivo Assessor e Diretores.

 

(...)

 

§ 3º A Seção de Recursos Humanos e os Contadores II integram a Divisão de Finanças”. (NR)

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Sorocaba, 29 de agosto de 2025.

 

LUIS SANTOS PEREIRA FILHO

Presidente

Publicada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

MARCELO DE ALMEIDA JÚNIOR

Secretário Legislativo

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 29.08.2025