RESOLUÇÃO Nº 544, DE 6 DE JANEIRO DE 2025.

 

Altera a redação dos Anexos I e II da Resolução nº 517, de 8 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Sorocaba, e dá outras providências.

 

Projeto de Resolução Nº 01/2025, da Mesa da Câmara Municipal

 

A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O cargo de “Secretário Legislativo”, constante no item 57 no Anexo I, da Resolução nº 517, de 8 de fevereiro de 2023, passa a ser denominado como “Secretário Jurídico”.

 

Art. 2º Fica criado o cargo de “Secretário Legislativo”, que passa a constar no item 62 no Anexo I, da Resolução nº 517, de 2023, que terá a seguinte redação:

 

Item

Denominação do cargo

Quantidade

Forma de Provimento

Jornada Semanal

Requisitos do Cargo

62

Secretário Legislativo

001

Cargo em Comissão

40 hs

Ensino Superior Completo

 

Art. 3º A súmula de atribuições do cargo de Secretário Jurídico, prevista no Anexo II da Resolução nº 517, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“SECRETÁRIO JURÍDICO - Assessorar politicamente a Presidência na promoção da regularidade jurídica das atividades da Câmara Municipal de Sorocaba; supervisionar as atividades da Secretaria Jurídica e da Divisão de Assuntos Jurídicos; manifestar-se nos procedimentos que lhe tenham sido atribuídos; atender às consultas da Presidência, sanando eventuais dúvidas e propondo soluções para resolução de conflitos; e outras atividades compatíveis com o cargo, observado o grau de confiança política exigida para o cargo.”

 

Art. 4º Fica incluída no Anexo II da Resolução nº 517, de 2023, a súmula de atribuições do cargo de Secretário Administrativo, com a seguinte redação:

 

“SECRETÁRIO LEGISLATIVO - Assessorar politicamente a Presidência na organização do trâmite regular do processo legislativo, em função de seu poder de agenda; supervisionar as atividades da Secretaria Legislativa e da Divisão de Expediente Legislativo; participar de reuniões, deliberações, assembleias ou conferências, no que diz respeito aos atos oficiais de competência da Câmara, seja no âmbito interno, como externo; atender às consultas da Presidência, sanando eventuais dúvidas; e outras atividades compatíveis com o cargo, observado o grau de confiança política exigida para o cargo.”

 

Art. 5° Ficam ampliados em mais (03) três os cargos de Assessor Parlamentar previstos na Resolução n° 517, de 08 de fevereiro de 2023.

 

Art. 6° As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Sorocaba, 6 de janeiro de 2025.

 

LUIS SANTOS PEREIRA FILHO

Presidente

Publicada na Secretaria Jurídica e Legislativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

MÁRCIA PEGORELLI ANTUNES

Secretária Jurídica e Legislativa

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 06.01.2025.