RESOLUÇÃO Nº 544, DE 6 DE JANEIRO DE 2025.
Altera a redação dos Anexos I e II da Resolução
nº 517, de 8 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa
da Câmara Municipal de Sorocaba, e dá outras providências.
Projeto de Resolução Nº 01/2025, da Mesa da
Câmara Municipal
A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O cargo de “Secretário Legislativo”,
constante no item 57 no Anexo I, da Resolução
nº 517, de 8 de fevereiro de 2023, passa a ser denominado como “Secretário
Jurídico”.
Art. 2º Fica criado o cargo de “Secretário
Legislativo”, que passa a constar no item 62 no Anexo I, da Resolução nº 517,
de 2023, que terá a seguinte redação:
Item |
Denominação do cargo |
Quantidade |
Forma de Provimento |
Jornada Semanal |
Requisitos do Cargo |
62 |
Secretário Legislativo |
001 |
Cargo em Comissão |
40 hs |
Ensino Superior Completo |
Art. 3º A súmula de atribuições do cargo de
Secretário Jurídico, prevista no Anexo II da Resolução
nº 517, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“SECRETÁRIO JURÍDICO - Assessorar
politicamente a Presidência na promoção da regularidade jurídica das atividades
da Câmara Municipal de Sorocaba; supervisionar as atividades da Secretaria
Jurídica e da Divisão de Assuntos Jurídicos; manifestar-se nos procedimentos
que lhe tenham sido atribuídos; atender às consultas da Presidência, sanando
eventuais dúvidas e propondo soluções para resolução de conflitos; e outras
atividades compatíveis com o cargo, observado o grau de confiança política
exigida para o cargo.”
Art. 4º Fica incluída no Anexo II da Resolução
nº 517, de 2023, a súmula de atribuições do cargo de Secretário
Administrativo, com a seguinte redação:
“SECRETÁRIO LEGISLATIVO - Assessorar
politicamente a Presidência na organização do trâmite regular do processo
legislativo, em função de seu poder de agenda; supervisionar as atividades da Secretaria
Legislativa e da Divisão de Expediente Legislativo; participar de reuniões,
deliberações, assembleias ou conferências, no que diz respeito aos atos
oficiais de competência da Câmara, seja no âmbito interno, como externo;
atender às consultas da Presidência, sanando eventuais dúvidas; e outras
atividades compatíveis com o cargo, observado o grau de confiança política
exigida para o cargo.”
Art. 5° Ficam ampliados em mais (03) três os
cargos de Assessor Parlamentar previstos na Resolução
n° 517, de 08 de fevereiro de 2023.
Art. 6° As despesas com a execução da
presente Resolução correrão por conta das verbas próprias consignadas no
orçamento.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação.
Câmara Municipal de Sorocaba, 6 de janeiro de
2025.
LUIS SANTOS PEREIRA FILHO
Presidente
Publicada na Secretaria Jurídica e
Legislativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
MÁRCIA PEGORELLI ANTUNES
Secretária Jurídica e Legislativa
Esse texto não substitui o
publicado no DOM em 06.01.2025.