LEI 6.403, DE 28 DE MAIO DE 2001.

(Revogada pela Lei nº 8.655/2009)

(Vide Resolução nº 517/2023)

 

Dispõe sobre fixação da remuneração base e vantagens dos cargos de Consultor Jurídico e de Diretor Geral da Câmara Municipal de Sorocaba e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 28/2001 - MESA DA CAMARA MUNICIPAL.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica fixada a remuneração base dos ocupantes dos cargos de Consultor Jurídico e de Diretor Geral da Câmara Municipal de Sorocaba em R$ 3.603,86 (três mil, seiscentos e três reais e oitenta e seis centavos).

 

Parágrafo único. A remuneração base será acrescida das vantagens pessoais e do cargo, nos termos da Lei nº 6.169, de 08 de junho de 2000.

 

Art. 2º Ficam expressamente revogados os artigos 4º da Lei nº 2.419, de 04 de outubro de 1985, e 2º da Lei nº 2.459, de 27 de fevereiro de 1986.

 

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 28 de maio de 2001, 347º da Fundação de Sorocaba.

 

RENATO FAUVEL AMARY

Prefeito Municipal

LUIZ ANTONIO GALLERANI CUTER

Secretário dos Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra

MARIA APARECIDA RODRIGUES

Chefe da Divisão de Protocolo Geral

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.