LEI 6.403,
DE 28 DE MAIO DE 2001.
(Revogada pela Lei nº 8.655/2009)
Dispõe
sobre fixação da remuneração base e vantagens dos cargos de Consultor Jurídico
e de Diretor Geral da Câmara Municipal de Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 28/2001 - MESA DA CAMARA MUNICIPAL.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica fixada a remuneração base dos ocupantes dos cargos de Consultor Jurídico e
de Diretor Geral da Câmara Municipal de Sorocaba em R$ 3.603,86 (três mil,
seiscentos e três reais e oitenta e seis centavos).
Parágrafo único.
A remuneração base será acrescida das vantagens pessoais e do cargo, nos termos
da Lei nº 6.169, de 08 de junho de
2000.
Art. 2º
Ficam expressamente revogados os artigos 4º da Lei nº 2.419, de 04 de outubro de 1985, e 2º da Lei nº 2.459, de 27 de fevereiro de 1986.
Art. 3º As
despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotação própria,
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Tropeiros, em 28 de maio de 2001, 347º da Fundação de Sorocaba.
RENATO
FAUVEL AMARY
Prefeito
Municipal
LUIZ
ANTONIO GALLERANI CUTER
Secretário
dos Negócios Jurídicos
Publicada
na Divisão de Protocolo Geral, na data supra
MARIA
APARECIDA RODRIGUES
Chefe da
Divisão de Protocolo Geral
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.