LEI Nº 2.459, de 27 de fevereiro de 1986.
Dispõe sobre
gratificação de pessoal da Câmara Municipal e alteração de cargo.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta, e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º A contar de 1º de janeiro de 1986, fica fixado
em 75% (setenta e cinco por cento), a gratificação por Dedicação Profissional
Exclusiva, atribuída a funcionários da Câmara Municipal, na forma da legislação
vigente.
Art. 2º No caso de vacância, o cargo do funcionalismo
da Câmara Municipal de “Consultor Jurídico” da Câmara, constante do quadro
instituído pela Resolução nº 167, de 13 de novembro de 1968, será considerado
“isolado”, de provimento em Comissão, com remuneração equivalente à dos
Secretários Municipais.
(Revogado pela Lei nº 6.403/2001)
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão
por conta das verbas orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Tropeiros, em 27 de fevereiro de 1986, 332º da fundação de Sorocaba.
FLAVIO NELSON DA
COSTA CHAVES
Prefeito Municipal
Cármine Attílio Graziosi
Secretário dos
Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão
de Administração Interna, na data supra.
Naor de Camargo
Chefe da Divisão de
Administração Interna
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.