LEI Nº 2.459, de 27 de fevereiro de 1986.

Dispõe sobre gratificação de pessoal da Câmara Municipal e alteração de cargo.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta, e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - A contar de 1º de janeiro de 1986, fica fixado em 75% (setenta e cinco por cento), a gratificação por Dedicação Profissional Exclusiva, atribuída a funcionários da Câmara Municipal, na forma da legislação vigente.

Artigo 2º - No caso de vacância, o cargo do funcionalismo da Câmara Municipal de “Consultor Jurídico” da Câmara, constante do quadro instituído pela Resolução nº 167, de 13 de novembro de 1968, será considerado “isolado”, de provimento em Comissão, com remuneração equivalente à dos Secretários Municipais. (Revogado pela Lei nº 6.403/2001)

Artigo 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 27 de fevereiro de 1986, 332º da fundação de Sorocaba.


FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
Naor de Camargo
(Chefe da Divisão de Administração Interna)