LEI Nº 2.459, de 27 de fevereiro de 1986.

 

Dispõe sobre gratificação de pessoal da Câmara Municipal e alteração de cargo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta, e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  A contar de 1º de janeiro de 1986, fica fixado em 75% (setenta e cinco por cento), a gratificação por Dedicação Profissional Exclusiva, atribuída a funcionários da Câmara Municipal, na forma da legislação vigente.

 

Art. 2º  No caso de vacância, o cargo do funcionalismo da Câmara Municipal de “Consultor Jurídico” da Câmara, constante do quadro instituído pela Resolução nº 167, de 13 de novembro de 1968, será considerado “isolado”, de provimento em Comissão, com remuneração equivalente à dos Secretários Municipais. (Revogado pela Lei nº 6.403/2001)

 

Art. 3º  As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 27 de fevereiro de 1986, 332º da fundação de Sorocaba.

 

FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES

Prefeito Municipal

Cármine Attílio Graziosi

Secretário dos Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.

Naor de Camargo

Chefe da Divisão de Administração Interna 

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.