LEI Nº 2.419, de 04 de outubro de 1985.
Dispõe sobre reajuste de vencimentos dos funcionários da
Câmara Municipal de Sorocaba e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Os padrões de
vencimentos do funcionalismo da Câmara Municipal de Sorocaba, ficam reajustados
a partir de 1º de outubro de 1985, nos termos da tabela seguinte:
PADRÃO VALOR
Cr$
01 601.990
02 624.970
03 641.310
04 658.680
05 698.070
06 748.680
07 771.700
08 822.280
09 891.550
10 925.800
11 974.080
12 1.024.680
13 1.086.580
14 1.144.910
15 1.301.600
16 1.342.270
17 1.405.550
18 1.503.930
19 1.649.610
20 1.846.920
21 1.992.620
22 2.388.250
Art. 2º Os proventos
dos aposentados e pensionistas, ficam reajustados em 32% (trinta e dois por cento)
sobre os valores vigentes em setembro de 1985.
Art. 3º O funcionário
da Câmara Municipal ocupante do cargo padrão 22 (vinte e dois), receberá além
das vantagens legais, um adicional igual ao seu padrão básico de vencimentos.
Parágrafo único. Fica expressamente abolida a gratificação
constante do Art. 4º, da lei nº 2.250,
de 1º de dezembro de 1983, com a redação dada a esse dispositivo pela Lei nº 2.386, de junho de 1985.
Art. 4º No caso de
vacância, o cargo do funcionalismo da Câmara Municipal de “Secretário da
Câmara”, constante do quadro instituído pela Resolução nº 167, de 13 de
novembro de 1968, será considerado Isolado, de provimento em Comissão, com
remuneração equivalente a Secretários Municipais.
Parágrafo único. O provimento do cargo referido neste artigo
exige do nomeado ser portador de diploma universitário.
(Revogado pela Lei nº 6.403/2001)
Art. 5º As despesas
com a presente lei correrão por conta das verbas orçamentárias, suplementadas
se necessário.
Art. 6º Esta Lei
entra em vigor em 1º de outubro de 1985, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 04 de outubro de 1985, 332º da
fundação de Sorocaba.
FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES
Prefeito Municipal
Cármine
Attílio Graziosi
Secretário dos Negócios Jurídicos
José Carlos Bottesi
Secretário da Administração
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data
supra.
Darcy Pires da Rocha
Chefe da Divisão de Administração Interna
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.