LEI Nº 2.419, de 04 de outubro de 1985.

 

Dispõe sobre reajuste de vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de Sorocaba e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Os padrões de vencimentos do funcionalismo da Câmara Municipal de Sorocaba, ficam reajustados a partir de 1º de outubro de 1985, nos termos da tabela seguinte:

 

PADRÃO          VALOR Cr$

 

01                    601.990

02                    624.970

03                    641.310

04                    658.680

05                    698.070

06                    748.680

07                    771.700

08                    822.280

09                    891.550

10                    925.800

11                    974.080

12                    1.024.680

13                    1.086.580

14                    1.144.910

15                    1.301.600

16                    1.342.270

17                    1.405.550

18                    1.503.930

19                    1.649.610

20                    1.846.920

21                    1.992.620

22                    2.388.250

 

Art. 2º  Os proventos dos aposentados e pensionistas, ficam reajustados em 32% (trinta e dois por cento) sobre os valores vigentes em setembro de 1985.

 

Art. 3º  O funcionário da Câmara Municipal ocupante do cargo padrão 22 (vinte e dois), receberá além das vantagens legais, um adicional igual ao seu padrão básico de vencimentos.

 

Parágrafo único. Fica expressamente abolida a gratificação constante do Art. 4º, da lei nº 2.250, de 1º de dezembro de 1983, com a redação dada a esse dispositivo pela Lei nº 2.386, de junho de 1985.

 

Art. 4º  No caso de vacância, o cargo do funcionalismo da Câmara Municipal de “Secretário da Câmara”, constante do quadro instituído pela Resolução nº 167, de 13 de novembro de 1968, será considerado Isolado, de provimento em Comissão, com remuneração equivalente a Secretários Municipais.

 

Parágrafo único. O provimento do cargo referido neste artigo exige do nomeado ser portador de diploma universitário. (Revogado pela Lei nº 6.403/2001)

 

Art. 5º  As despesas com a presente lei correrão por conta das verbas orçamentárias, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor em 1º de outubro de 1985, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 04 de outubro de 1985, 332º da fundação de Sorocaba.

 

FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES

Prefeito Municipal

Cármine Attílio Graziosi

Secretário dos Negócios Jurídicos

José Carlos Bottesi

Secretário da Administração

Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.

Darcy Pires da Rocha

Chefe da Divisão de Administração Interna 

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.