RESOLUÇÃO Nº 536, DE 7 DE MARÇO DE 2024.
(Revogada pela Resolução nº 547/2025)
Suspende a aplicação dos artigos 2º e 3º da Resolução nº 535, de
13 de dezembro de 2023, que altera a redação aos Anexos I e II da Resolução nº
517, de 8 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da
Câmara Municipal de Sorocaba e dá outras providências.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 4/2024, DA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL
A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte
Resolução:
Art. 1º Fica suspensa a aplicação dos Arts.
2º e 3º da Resolução nº 535, de 13 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 7 de março de 2024.
GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
Publicada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de
Sorocaba, na data supra.
LUCAS DALMAZO DOMINGUES
Secretário Legislativo em substituição
Esse
texto não substitui o publicado no DOM em 07.03.2024.