LEI Nº 6.622,
DE 13 DE JUNHO DE 2002.
Dispõe sobre
a criação do cargo de Chefe de Seção de Protocolo e Arquivo na Câmara Municipal
de Sorocaba e fixação da respectiva remuneração e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 129/2002 - MESA DA CÂMARA MUNICIPAL
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica criado 01 (um) cargo de Chefe de Seção de Protocolo e Arquivo, na Divisão
de Expediente da Câmara Municipal de Sorocaba, cujo provimento se dará de
acordo com o art. 5º da Lei nº 6.169, de 16 de junho
de 2000.
Art. 2º
Ficam estendidos a este cargo os benefícios constantes da Lei nº 6.169, de 08 de junho de 2000, com as
alterações da Lei nº 6.399, de 23 de maio de 2001.
Art. 3º
Fazem parte integrante da presente Lei os seguintes anexos:
I - Anexo
I: denominação do cargo, remuneração, jornada de trabalho, forma de provimento,
quantidade de vagas, gratificações e vantagens e requisitos do cargo;
II - Anexo
II: súmula de atribuição.
Art. 4º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias
consignadas no orçamento.
Art. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Tropeiros, em 13 de junho de 2002, 348º da Fundação de Sorocaba.
RENATO
FAUVEL AMARY
Prefeito
Municipal
MARCELO
TADEU ATHAYDE
Secretário
dos Negócios Jurídicos
Interino
Publicada
na Divisão de Protocolo Geral, na data supra
MARIA
APARECIDA RODRIGUES
Chefe da
Divisão de Protocolo Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.