LEI
Nº 5.387, DE 06 DE JUNHO DE 1997.
Dispõe
sobre a criação dos cargos de Chefe de Gabinete.
Projeto
de Lei nº 76/97 - da Mesa da Câmara Municipal.
A
Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Ficam criados 21 (vinte e um) cargos de Chefe de Gabinete, de livre nomeação
do Presidente da Câmara, mediante indicação do Vereador a quem o Chefe de
Gabinete servirá. (Vide Lei nº 9.647/11)
Parágrafo
único. As atribuições gerais e específicas dos cargos a que se refere o
"caput" deste artigo, são as constantes do Anexo I desta Lei.
Art.
2º O cargo em comissão de Chefe de Gabinete, perceberá gratificação a título de
dedicação exclusiva no exercício do cargo de 75%, incidente sobre o valor
fixado para o Auxiliar de Gabinete, pela Lei nº 4.866,
de 05 de julho de 1995.
Art.
3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Palácio
dos Tropeiros, em 06 de Junho de 1997, 343º da fundação de Sorocaba.
RENATO
FAUVEL AMARY
Prefeito
Municipal
Haroldo
Guilherme Vieira Fazano
Secretário
dos Negócios Jurídicos
Publicada
na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
Maria
Aparecida Rodrigues
Chefe
da Divisão de Comunicação e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
ANEXO
I - SÚMULA DE ATRIBUIÇÕES
CHEFE
DE GABINETE: Chefiar o gabinete do Vereador; fazer contatos com a Prefeitura
Municipal e outros órgãos; fazer pesquisa de dados e da legislação em vigor a
fim de subsidiar as proposituras dos Vereadores; fazer acompanhamento dos
Projetos de Lei e Requerimentos.