LEI Nº 12.463, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2021.
Reorganiza a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 421/2021 – autoria da MESA DA CÂMARA MUNICIPAL.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Secretaria de Gestão Administrativa e o cargo de Secretário de Gestão Administrativa, criados pela Lei nº 11.895, de 12 de março de 2019, passam a ser denominados, respectivamente, de Secretaria de Administração e Secretário de Administração.
Art. 2º A Secretaria Jurídica e o cargo de Secretário Jurídico, constantes na Lei nº 8.655, de 6 de fevereiro de 2009, passam a ser denominados, respectivamente, de Secretaria Legislativa e Secretário Legislativo, sendo que a súmula de atribuições prevista na Lei nº 6.169, de 8 de junho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“SECRETÁRIO LEGISLATIVO: assessorar politicamente a Presidência na organização do trâmite regular do processo legislativo, em função de seu poder de agenda; participar de reuniões, deliberações, assembleias ou conferências, no que diz respeito aos atos oficiais de competência da Câmara, seja no âmbito interno, como externo; atender às consultas da Presidência, sanando eventuais dúvidas, inclusive com relação a esclarecimentos de ordem jurídica e propondo soluções para resolução de conflitos; assessorar na elaboração de minutas de atos e proposições de competência da Mesa Diretora; e outras atividades compatíveis com o cargo, observado o grau de confiança política exigida para a função”.
Parágrafo único. A Divisão de Expediente passa a ser subordinada à Secretaria Legislativa.
Art. 3º O cargo de Assessor de Expediente e Plenário, criado pela Lei nº 11.167, de 3 de setembro de 2015, passa a ser denominado de Assessor de Plenário e a sua súmula de atribuições passa a vigorar com a seguinte redação:
“ASSESSOR DE PLENÁRIO: assessorar a Presidência na elaboração das Pautas das Sessões Ordinárias e Extraordinárias, bem como dar publicidade aos Vereadores; cooperar na fiscalização dos trabalhos do Expediente Legislativo, sugerindo medidas e visando corrigir as falhas eventualmente verificadas; elaborar e enviar ao Executivo os autógrafos, bem como a publicação das leis, resoluções, decretos legislativos, emendas à lei orgânica aprovados em Plenário; apresentar os processos e demais papéis, em trânsito pela Câmara, para o despacho do Presidente; assessorar a Mesa nas Sessões Ordinárias e Extraordinárias no Plenário; controlar o tempo de uso da palavra dos senhores vereadores; orientar a Presidência em relação ao encaminhamento das matérias em pauta nas sessões”.
Art. 4º Os cargos de Agente de Apoio Legislativo lotados no Serviço de Portaria e de Agente de Apoio Legislativo lotados no Serviço de Copa, passam a ser denominados, respectivamente, de Agente de Apoio Legislativo I e Agente de Apoio Legislativo II.
Parágrafo único. Fica alterada a denominação dos cargos, nos termos do caput deste artigo, no Anexo Único da Lei nº 10.835, de 20 de maio de 2014.
Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 8 de dezembro de 2021, 367º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
LUCIANA MENDES DA FONSECA
Secretária Jurídica
AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO
Secretária de Governo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 09.12.2021.